Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 25 de março de 2026 - o tempo está passando rápido. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 15ª à 17ª Reuniões da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Nós estamos com muitos colegas hoje que estão de forma semipresencial. As sessões nesta semana no Congresso estão acontecendo de modo semipresencial. Esta reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Também a deliberação é de modo semipresencial. Para os Senadores que participam remotamente, o uso da palavra pode ser solicitado por meio do recurso "levantar a mão" ou por mensagem escrita no chat do aplicativo. Informo que o item 2 da pauta, a Sugestão 25, de 2020, que é a regulamentação do uso adulto e autocultivo da maconha, que é uma sugestão que veio do programa e-Cidadania desde 2020, o Senador Girão está pedindo para retirar de pauta. Ele vai apresentar um novo relatório, então nós vamos retirar de pauta. É pedido do Relator, a gente está acatando. Assim que possível, a gente vai voltar este item para a pauta, tão logo o Relator apresente um novo voto. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 SUGESTÃO N° 25, DE 2020 - Não terminativo - "Regulamentação do uso adulto e autocultivo da maconha". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Pela rejeição Observações: Tramitação: CDH. Em reunião realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada. Em reunião realizada em 09/07/2025, a matéria foi retirada de pauta.) Nós vamos para os requerimentos. Nós temos feito isso de forma regulamentar, a gente lê em bloco os requerimentos e a gente os aprova. Temos um requerimento de minha autoria e um requerimento do Senador Girão, que eu também vou subscrever. Então, nós vamos ao item 8 da pauta. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 52, DE 2026 - Não terminativo - Requer a avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF). Eu sou autora do requerimento e gostaria de fazer a defesa do requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - O Regimento Interno impõe, no art. 96, alínea "b" - Regimento Interno do Senado - que as Comissões escolham uma ou duas políticas públicas para, ao longo do ano, fazer uma avaliação. Nós temos um prazo para a escolha dessa política pública que vai ser avaliada, e nosso prazo já está se esgotando, é até 30 de março. |
| R | Com medo de que a semana que vem seja mais esvaziada que essa semana, porque nós vamos ter feriado da Páscoa na semana que vem, então eu apresentei o requerimento e já até consultei outros colegas, se algum dos outros colegas teria oposição ou se vão apresentar um outro requerimento para avaliação de uma segunda política pública, mas os colegas não manifestaram nada contrário a este requerimento e também não estão mostrando nenhuma motivação em apresentar um outro requerimento, para que uma outra política seja avaliada. E eu entendo o momento. Nós estamos num ano eleitoral. Nós já estamos no período pré-campanha. Inclusive, este é o motivo de a Casa estar um tanto esvaziada hoje e o motivo de estarmos de forma semipresencial. Nós estamos no prazo de janelas partidárias, abertura de janela para mudança de partido, e isso faz parte de uma legislação. Isso... Tem gente falando assim: "Vocês só pensam em política". Espere aí, esse é o processo democrático brasileiro. O nosso processo democrático passa por eleição. É assim que se constrói uma democracia, com a escolha dos representantes, e, nesse processo democrático que nós defendemos, tem esse período da janela, em que os Parlamentares podem mudar de partido. E é esta semana. Está todo mundo correndo. Então, a Casa se adéqua a esse momento de fortalecimento da democracia, que é a participação dos Parlamentares de forma semipresencial. Então, conversei com os colegas que estão de forma semipresencial, eu não vi nenhuma oposição, e a política que eu estou apresentando para ser avaliada é a política do coração de todos nós e é o carro-chefe desta Comissão, que é o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. Então, eu apresento meu requerimento nesse sentido. No ano passado, nós avaliamos o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, foi avaliado pela Senadora Mara, e o relatório apresentado por Mara foi incrível, a ponto... Bom dia, minha Senadora! (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A ponto de o relatório dela ter dado elementos para que o Governo Federal... Os três Poderes, na verdade: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, em conjunto, lançassem um pacto nacional pelo enfrentamento ao feminicídio, e foi muito com base no resultado que esta Comissão apresentou na avaliação da política. Então, agora, eu estou apresentando que a gente faça uma avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes e querendo muito apresentar propostas para fortalecer o plano. Lembrando que, quando a gente avalia um plano, não é uma crítica ao governo que está no poder; é a obrigação da Comissão de avaliar e propor melhorias à política. Desse modo, eu faço a defesa deste meu requerimento e já vou pedir... Nós vamos votar em bloco os requerimentos. Já vou pedir apoiamento aos colegas. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 53, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o enfrentamento de crises institucionais e os impactos dessas situações na garantia de direitos fundamentais e na estabilidade democrática. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Eu estou subscrevendo esse requerimento e também o coloco em apreciação. Vamos votar em bloco os requerimentos. |
| R | Tenho também um requerimento de pedido de votação extrapauta. Esse requerimento é um requerimento para a votação extrapauta, a inclusão extrapauta do PL 3.671, de 2025. Então, nós temos três requerimentos para deliberar, inclusive, a Relatora do PL está aqui, a autora está chegando, que é a Senadora Augusta. Nós temos três requerimentos para colocar em votação e eu acho que a gente não precisa nem brigar pela defesa do requerimento extrapauta, porque está muito claro: é um projeto sobre dignidade sexual, proteção da dignidade sexual. E eu quero só fazer um comentário. A autora e a Relatora conversaram com alguns colegas da Comissão que não apresentaram objeção. Tem muita gente que fala assim: "Mas a senhora prometeu que não apresentaria extrapauta projeto polêmico". Quanto a este projeto, a autora e a Relatora fizeram o papel de conversar com os membros da Comissão, eu conversei com alguns também - e não há objeção para que esse projeto venha à pauta hoje. Eu quero explicar o seguinte também, me permitam as duas, a Senadora Augusta é suplente, assim como a Senadora Jussara. E, se vocês observaram, ao longo do ano, nós - não só eu, mas os outros Presidentes - priorizamos as matérias dessas incríveis Senadoras e Senadores que são suplentes, porque eles vão se afastar. E esses Senadores suplentes, nesses três anos, deram a vida para o Parlamento, eles deram a vida a essas matérias. Eles vão se afastar e eles precisam deixar o legado. E as matérias que eles estão colocando, que a gente está colocando em votação, são matérias extremamente importantes, e é justo que na história fique escrito que elas são autoras e Relatoras. Eu poderia citar inúmeros exemplos, mas vou citar um exemplo que todo mundo vai lembrar. Senadora Margareth, a passagem dela como suplente aqui, vocês viram o legado que ela deixou, a ampliação da pena para o crime de estupro, para o feminicídio. Então, assim, os nossos suplentes, gente, vêm para esta Casa e eles têm pressa, e eu acho justificável essa pressa. E a Senadora Eudócia, gente, que chegou aqui como suplente, olha a revolução que ela está fazendo na política do câncer - olha a revolução. Nesta Comissão, de forma justa, a autora e Relatora conversaram com os demais membros, e elas merecem deixar o nome delas registrado em mais uma matéria extremamente importante. Então, eu estou pedindo apoio ao requerimento delas. Elas não vão defender, não; sou eu que estou defendendo. Em votação o Requerimento 53, 52 e o requerimento de inclusão extrapauta. Os que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados os Requerimentos 53, 52 e a inclusão extrapauta do PL 3.671, de 2025. Tendo aprovado a inclusão extrapauta do PL 3.671, de 2025, claro, se alguém tiver dúvida na matéria, tem o instrumento regimental de pedir vista, mas essa matéria ainda segue para a Comissão de Constituição e Justiça, para a deliberação. Se tiver alguns ajustes na questão do mérito - aqui a gente vai discutir a questão do direito -, esses ajustes podem ser feitos na próxima Comissão. |
| R | Então, como a Relatora e a autora estão presentes, eu farei inversão de pauta. Vocês viram como eu sou boazinha, colegas? Mesmo sem os colegas pedirem, farei inversão de pauta. Assim, vamos para o Projeto de Lei 3.671, de 2025. EXTRAPAUTA ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 3671, DE 2025 - Não terminativo - Altera os arts. 213, 215, 215-A, 216-A e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer novos parâmetros de pena aos crimes contra a dignidade sexual. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa. Eu concedo a palavra à Senadora Jussara Lima para a leitura do seu relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia! Exma. Sra. Presidenta, Senadora Damares Alves, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, passo diretamente à análise do mérito do PL 3.671, de 2025, de autoria da Senadora Augusta Brito, que estabelece novos parâmetros de pena aos crimes contra a dignidade sexual - de autoria da grande Senadora Augusta -, considerando que o texto do relatório já foi disponibilizado para os Srs. Parlamentares. Os dados mais recentes demonstram a gravidade do problema da violência contra mulheres. Em 2024, foram registradas 87.545 ocorrências de estupro e de estupro de vulnerável, o maior número da série histórica acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Desse total, 76,8% correspondem a estupro de vulnerável; 55,6% das vítimas eram negras; 65,7% dos fatos ocorreram dentro de casa; 45,5% dos agressores eram familiares; e 20,3% eram parceiros ou ex-parceiros íntimos. Esse cenário confere suporte empírico relevante à proposição. Os dados mostram que a violência sexual ocorre com frequência em contextos de proximidade familiar ou laboral, de dependência socioeconômica e de desigualdade de poder Por isso, a criminalização de condutas de parentes e de afins relacionados ao contexto doméstico e familiar, as relações de autoridade, de confiança ou de dependência econômica e a vitimização de pessoas em condição de maior vulnerabilidade vão ao encontro da realidade brasileira atual. Também se mostra adequada a iniciativa de inserir, no Código Penal, situações em que a vítima, embora maior de 14 anos, apresente limitação concreta de sua capacidade de resistência ou de manifestação livre e consciente de vontade. O texto proposto prevê o agravamento de pena para quem pratica a conduta delitiva em situações de vulnerabilidade, tais como de inconsciência, de sono, de entorpecimento, de intimidação extrema ou de dependência irrelevante. Dessa forma, confere maior precisão normativa e evita respostas jurídicas insuficientes nesses contextos. |
| R | Cumpre, contudo, promover ajuste pontual no tratamento conferido ao art. 217-A do Código Penal. Após a apresentação da proposição, o dispositivo foi alterado por legislação superveniente. Com isso, parte da redação proposta já está contemplada e, em alguns pontos, sobrepõe-se ao regime atualmente vigente. Diante disso, propõe-se emenda para suprimir, no trecho referente ao art. 217-A, as alterações já superadas por legislação posterior, preservando-se a inclusão dos §§ 6º, 7º e 8º. § 6º A pena é aumentada de metade até o dobro se o crime for cometido: I - por ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou curador da vítima; II - com emprego de violência real ou grave ameaça; III - com o concurso de duas ou mais pessoas; IV - em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; V - em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo. § 7º A pena é aumentada de metade se houver filmagem, fotografia ou outro registro do ato. § 8º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com vítima que, embora maior de 14 anos, apresente restrição ou redução significativa de capacidade de oferecer resistência ou de manifestar livre e consciente consentimento, em razão de: I - embriaguez completa, voluntária ou involuntária, ou sob efeito de substância entorpecente; II - sono ou inconsciência; III - grave enfermidade ou deficiência; IV - intimidação, ameaça ou medo extremado; V - dependência econômica ou afetiva relevante em relação ao agente; VI - situação de violência doméstica ou familiar; VII - qualquer outra circunstância que reduza, de forma relevante, sua capacidade de autodeterminação sexual. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.671, de 2025, com emenda apresentada no relatório. Esse é o meu voto, Presidente Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relatora. Em discussão a matéria. A autora quer discutir a matéria? A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Sim, minha Presidenta. Primeiro, eu quero agradecer a V. Exa. a nossa parceria que existe aqui, porque, além de questões ideológicas e partidárias, nós somos mulheres. Existe uma coisa muito forte que nos une, e é ser mulher. Então, isso é o que nos une, ninguém pode negar, nem nós mesmas. Então, eu quero aqui agradecer imensamente toda a atenção acolhida que a gente tem aqui na Comissão e por ter botado esse projeto, que para mim é um projeto fundamental e muito importante, para que eu conseguisse ainda votar, como Senadora, neste mês de março. |
| R | Eu vou tentar ser bem rápida, mas, assim, é só para dizer da minha felicidade em aprovar esse projeto, e ao mesmo tempo até quero fazer uma historiazinha de como a gente chegou à construção desse projeto. Infelizmente, nós sabemos que, no nosso país, dados de 2024-2025, nós tivemos ou nós temos aí 227 estupros por dia. E, lá no Ceará - infelizmente, veio de um caso do Ceará -, um caso concreto em que eu digo que essa lei tem nome, porque ela pede, a mulher que foi violentada, pede para que a gente... Pediu para que a gente... Esteve presente na construção do projeto e pediu para que a gente desse o nome a esse projeto, que foi o nome dela, que foi uma vítima, que é o PL Renata, assim a gente o denominou. E ela, desde a construção do PL... Porque, quando aconteceu, foi um caso que teve uma grande repercussão no Ceará, porque ela foi estuprada dentro de um veículo de aplicativo, e ela foi agredida, ficou inconsciente, foi estuprada, e o agressor foi preso em flagrante e teve a liberdade em três dias. E aí ela foi para as redes sociais indignada, porque ela, como vítima, estava totalmente se sentindo injustiçada porque o agressor confesso, porque ele confessou o crime, teve a sua liberdade em três dias porque assim a lei dava essa brecha e permitia que acontecesse. E aí, além de ficar, porque a gente... Nós sabemos, da Bancada Feminina, que é importante uma nota de solidariedade, de apoio a esses momentos, mas a gente sabe que isso é muito pouco. E aí eu fiquei inquieta: "O que é que eu posso fazer como Senadora, verdadeiramente, para mudar essa realidade, essas injustiças?". E aí eu fiquei querendo tirar as atenuantes, de imediato, revoltada. E eu digo: "Eu não vou só fazer nota de solidariedade, enfim, pronunciamento, eu tenho que fazer algo mais sobre isso". E aí eu queria tirar as atenuantes, e fui chamar o jurídico, a assessoria, e disseram: "Calma, não é assim, a gente vai mexer no Código Penal", que desde 1940 foi construído. Então, a gente tem que fazer muito fundamentado para que a gente tenha consistência em poder aprovar esse projeto, elaborar um projeto que possa ser aprovado. E aí, eu me acalmei, e começamos as discussões com professores de universidade, com a OAB do estado, com a própria vítima do caso, a Renata, com a assessoria dela, porque ela queria fazer daquela dor que ela estava sentindo, aquela injustiça que foi cometida com ela, que outras mulheres não passassem pelo que ela passou. E aí nós tivemos vários momentos, várias reuniões, até chegarmos exatamente a esse projeto, que foi apresentado ainda no ano passado, pelo qual, resumidamente, eu quero agradecer à minha Relatora, porque ela é que fez um relatório digno, com certeza. Mas eu queria só aqui dizer, mais ou menos - porque ela já explicou muito bem -, o que é que vai mudar em relação à nossa proposta e ao que já é hoje. Não é... É em relação ao aumento de pena, com certeza, porque nós temos aí o art. 213, que tem uma reclusão de 6 a 10 anos, e a gente está aumentando de 8 a 12 anos. Tudo isso aqui foi baseado em muita discussão, em estudos com especialistas, não foi da minha cabeça, não foi uma ideia, porque, se fosse, eu ia botar muito mais anos. A pena de reclusão de 12 a 30 anos, a gente também mudou de 20 para 40, entre alguns outros pontos que nós tivemos aqui toda uma preocupação de acrescentar nesse projeto para que não acontecesse com nenhuma mulher mais. |
| R | A gente não quer que nenhuma mulher seja estuprada, mas infelizmente a realidade é que são 227 mulheres por dia. Então, que nenhuma mais que se sinta injustiçada se for uma vítima de estupro. Minimamente eu acho que a gente deve essa resposta a essas mulheres. Eu acho que é nosso dever, como Parlamentares, criar essa lei. E que a gente consiga, aprovando-a, fazer com que ela seja tirada do papel, para minimamente dar o sentimento de justiça para quem sofrer um crime tão cruel, que não nos mata fisicamente, mas eu tenho certeza de que psicologicamente ele mata. E a gente quer que se sintam pelo menos seguras e com a justiça tendo realmente sido feita. Então, ele aumenta com certeza o rigor punitivo, mas ele também é para que as vítimas se sintam protegidas, exatamente porque, além do sentimento de injustiça que a Renata teve, a indignação, ela se sentiu totalmente exposta novamente, insegura, porque o agressor estava solto, livremente. Enfim, a gente não quer essa sensação para nenhuma de nós. Então, eu acho que é um compromisso que o Estado brasileiro deve a nós mulheres, aprovando esse projeto. E, se a gente puder fazer com que ele seja aprovado até o dia 31 deste mês, eu acho que é simbólico, pelo mês de março, mas muito além disso. Nós mulheres aqui sabemos que, para sociedade, os Senadores e Senadoras... Eu acho que o Senado Federal vai fazer realmente o seu papel de legislar em prol da realidade, em prol de uma necessidade real e imediata que a gente tem. Eu acho que não devemos adiar mais a aprovação desse projeto. E, agradecendo tanto a Relatora como a nossa Presidenta, eu quero aqui finalizar dizendo que acredito muito que a gente vai conseguir aprovar esse projeto, pela importância dele. E quero agradecer muito a coragem da Renata. Que tantas outras Renatas e Marias não se sintam injustiçadas com essa situação. É porque a gente fica... (Manifestação de emoção.) A gente se emociona porque a gente lembra e sente a dor da outra. Mas é com muita satisfação que eu sei que nós estamos fazendo o nosso papel, nosso dever e nossa obrigação, nada além disso. E a gente está fazendo com muita responsabilidade e espero que a gente consiga levar também... Já quero pedir urgência, já estou adiantando aqui. Não sei nem se vai ser aprovada, mas já estou pedindo urgência para que a gente leve para o Plenário. E não só a urgência eu quero pedir, mas eu quero pedir a força da nossa Presidenta, da nossa Relatora, do nosso Senador que aqui está, para que a gente consiga também pautá-lo a tempo, até o dia 31, se assim a gente conseguir falar com o nosso Presidente. Para terminar, eu quero só dizer aqui uma frase da nossa querida Rita Lee. Há mais de 30 anos, ela cantava: "Toda mulher quer ser amada, toda mulher quer ser feliz". É isso. Obrigada, Presidenta. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu queria só cumprimentar a Senadora Augusta Brito por essa autoria. Esse caso marcou muito o nosso estado. Inclusive, o violentador, um absurdo, estuprador - crime hediondo - é um lutador de MMA. |
| R | Ainda tem esse agravante. Então, ela ficou exposta - ela ficou exposta depois desse crime bárbaro -, ainda à possibilidade de outra violência, porque o cara foi solto. Então, isso foi muito marcante, tivemos a oportunidade de conversar com ela. Parabéns à Senadora Jussara Lima pelo relatório. Eu acredito... Conte comigo para a gente aprovar a urgência hoje aqui para que vá, se puder, ao Plenário. Você pode contar comigo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É que estava todo mundo preocupado, Girão, que se fosse pedir vista... Deixe-me dizer só uma coisa - eu só preciso consultar aqui a Secretaria -: a gente vai aprovar, claro, mas ele é deliberativo na CCJ, então eu não posso pedir urgência para o Plenário. Girão, vamos fazer um acordo aqui. É um caso que mexe com vocês dois, vocês são do mesmo estado. Esse projeto é terminativo na CCJ, então eu não posso dar urgência aqui na CDH. Mas a gente pode fazer o seguinte: a gente aprova - a CCJ tem sido muito parceira em matérias importantes, e não sei se a Augusta é membro lá, mas você é membro da CCJ - e você já pede imediatamente a relatoria lá, apresenta o voto semana que vem lá, e votam de forma terminativa lá, com uma articulação de todo mundo. Se a gente trabalhar na CCJ direitinho, a gente aprova semana que vem na CCJ. A gente podia fazer isso? E aí, Girão, você lutaria? Porque você daria isso para o seu estado - os dois? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Claro, nós somos colegas lá na CCJ... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... já vou pedir ao Senador Otto Alencar, que é o Presidente - se você puder me ajudar. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, eu ajudo também. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - E aí a gente já fica autorizado aqui para colocar semana que vem. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, e aqui... Vamos votar primeiro o mérito do PL 3.671, de 2025. Em votação o relatório apresentado. Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os que concordam ficam do jeitinho que estão. (Pausa.) Ninguém se mexeu? Ninguém se manifestou contrário, nem pediu vista? Então, em votação. (Pausa.) Aprovado o PL 3.671, de 2025, que agora segue em deliberação terminativa para a CCJ. Eu quero cumprimentar Augusta, Jussara e Girão, e quero manifestar minha solidariedade à Renata. Não é fácil ser exposta. Eu escolhi ser exposta. E, olha, eu vou dizer para vocês, e eu só escolhi ser exposta quando o meu pai não era mais pastor, para não expor o meu pai, porque, sobre a violência que aconteceu comigo, tinha muita gente que perguntava: "Teu pai não viu, não te protegeu?". Eu tinha seis anos. Ele não viu. E vocês não têm ideia, quando ele descobriu, ele morreu com um sentimento de culpa: "Como eu não vi?". Então, um crime contra a dignidade sexual não é só proteger a vítima, também os familiares que se sentem culpados por não terem visto e protegido. Então, a Augusta traz aqui... E às vezes, Senador, tem gente que fala o seguinte: "Ah, botaram um pedófilo na televisão e não mostraram o rosto dele". Não mostrar o rosto do pedófilo, muitas vezes, é para não expor a vítima. Se o pedófilo é pai e a matéria fala: "Este pedófilo abusou da filha", todo mundo vai saber quem é a filha. Os vizinhos vão saber que aquela menina foi estuprada. Então, às vezes, não expor o rosto do agressor é porque já vão imediatamente identificar quem é a vítima. |
| R | Então, o PL aqui também vem com essa vertente da proteção da vítima, da não exposição e de agravar a pena. Parabéns a todos que participaram dessa votação. Ontem todo mundo disse: "Mas vai pôr uma matéria polêmica?". Augusta e Jussara conversaram com todo mundo. E a gente aqui encerra essa passagem das duas como suplente nesse período, entregando essa matéria importante. E, Girão, a gente faz essa combinação de, lá CCJ, inclusive, fazer a adequação que precisar ser feita. Parabéns pela maturidade aos Parlamentares. É mais uma matéria com que a gente vai proteger mulheres. Nós vamos agora... O item 7 da pauta também está sendo retirado. O item 7 está sendo retirado de pauta, porque o Relator é o Senador Weverton. E, inclusive, eu peço... (Pausa.) Eu vou pedir... Ele autorizou ad hoc, mas eu acho que nós não vamos fazer a leitura ad hoc. Por quê? Esse projeto também modifica a Lei nº 7.716, de 1989, que nós modificamos no Plenário ontem acrescentando a misoginia. E aqui não está o termo "misoginia". Então, eu acho que cabe uma adequação do voto, considerando o que foi aprovado ontem. Inclusive, quem sabe, se ainda há necessidade desse projeto de lei, talvez o Relator queira agora, já que passou na Câmara ontem, no Plenário ontem... Então, eu vou pedir que fique retirado de pauta. Conversando com o Relator, acho que ele não lembrou que foi votado um projeto semelhante no Plenário ontem. Então, eu não vou fazer a leitura ad hoc, para ele ter a oportunidade de fazer adequação ao relatório dele, o.k.? (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 385, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de difamação contra os mortos nas situações em que o ofensor tenha, entre suas motivações, o preconceito contra a pessoa ou grupo de pessoas; e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para implementar os mandados de criminalização de condutas discriminatórias definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da Federal e para criminalizar a prática, indução ou incitação ao ódio, à intolerância e à violência contra pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, procedência, classe ou origem social, situação migratória ou de refugiado, sexo, identidade ou expressão de gênero ou orientação sexual. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Weverton Relatório: favorável ao Projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa. Nas reuniões realizadas em 30/10/2024, 11/12/2024, e 18/12/2024, a apreciação da matéria foi adiada. Nas reuniões realizadas em 27/11/2024 e 18/03/2026, a matéria foi retirada de pauta.) Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2354, DE 2021 - Não terminativo - Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, a Lei nº 10.617, 15 de maio de 2003, para vedar e punir condutas homofóbicas e transfóbicas. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta e pela rejeição da emenda 1. Observações: Tramitação: CDH e CE, em deliberação terminativa. Em reunião realizada em 11/03/2026, a apreciação da matéria foi adiada para análise da emenda apresentada pelo Senador Eduardo Girão. Concedo a palavra à Senadora Augusta para a leitura do seu relatório. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Senadora. Eu quero pedir a V. Exa. para eu fazer a leitura a partir da análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Obrigada. Primeiro, eu quero dizer que eu estou emocionada, porque, quando eu me lembro das construções do projeto que foi aprovado, só voltando aqui um pouco... A Renata é muito forte, ela queria sempre estar presente e, muitas vezes, ela não aguentava. Aí eu estou aqui a representando, eu acho que bem, né? Mas eu sei que ela está muito feliz, com certeza. Ela queria muito estar presente, mas a urgência era maior para a gente aprovar. Vamos aqui para esse projeto, que também é um projeto que é muito importante, porque significa também segurança, para que a gente possa fazer o nosso papel aqui com dignidade e dar segurança a quem não tem, inclusive mudando o Estatuto de Defesa do Torcedor. Nos termos do inciso III do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos, o que torna regimental a análise do presente projeto. Em relação ao mérito, é louvável a iniciativa do PL de prever proibições e sanções a condutas discriminatórias. Isso porque a discriminação está ainda bastante presente em eventos esportivos, cabendo à lei assegurar que condutas de caráter racista, xenófobo, sexista, homofóbico, transfóbico, entre outras, sejam combatidas e adequadamente punidas. |
| R | Em estudo realizado em 2021 pela organização não governamental Nix Diversidade, com apoio da Nike, identificaram-se que 63,5% dos entrevistados relataram já terem sido discriminados ou terem presenciado alguma pessoa LGBTQIA+ sendo discriminada ao praticar esportes e que 85,3% dos entrevistados consideram que transfobia, homofobia e outras LGBTfobias são problemas também no âmbito dos esportes no Brasil. Pessoas trans compõem o grupo mais vulnerável a essas discriminações. Diante desse cenário, é meritória a intenção do PL de vedar condutas homofóbicas e transfóbicas nos esportes e agravar sanções a condutas discriminatórias, que expõem grupos vulneráveis à perversa inferiorização, estigmatização e exclusão. No entanto, o diploma legislativo que o PL busca alterar - o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) - foi revogado pela Lei Geral do Esporte (LGE). Além disso, parte das inovações trazidas pelo PL para fortalecer os direitos da população LGBTQIA+ e de outros grupos já foi incorporada à LGE. Em razão disso, apresentamos substitutivo para adequar o PL à nova legislação. Primeiro, cabe dizer que a LGE já prevê, como uma das condições de acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo, a proibição de portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas e de entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo. Assim, propomos apenas a inclusão expressa do termo "transfóbico" nesse dispositivo, que é o único proposto pelo PL que ainda não foi contemplado pela Lei Geral do Esporte. Segundo, optamos pela supressão da alteração que o PL visa realizar no art. 39-C do EDT, tendo em vista que a Lei Geral do Esporte já contempla em grande parte a ideia trazida pelo PL, ao prever que a torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto, praticar ou incentivar violência, condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadir local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. Quanto ao art. 41-B do Estatuto de Defesa do Torcedor, ele deu origem ao art. 201 da Lei Geral do Esporte, que tipifica o crime de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência ou invasão de local restrito em eventos esportivos. Considerando que o objetivo do PL é agravar a punição desse crime quando verificados variados tipos de discriminação - de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero -, propomos aperfeiçoar a redação do art. 201 da Lei Geral do Esporte. Para isso, sugerimos substituir a atual causa de aumento de pena por racismo por uma qualificadora específica que reproduza a pena de reclusão prevista na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que é a Lei do Racismo, quando a conduta discriminatória ocorrer em atividades esportivas, a fim de trazer maior uniformização ao ordenamento jurídico. É possível dizer, portanto, que a criação da qualificadora sugerida fortalece a proteção das mulheres, já que inclui, entre as hipóteses de discriminação na Lei Geral do Esporte, aquela em razão da identidade de gênero. Incluímos também a pena de multa e de proibição de frequência, por até cinco anos, a locais destinados a práticas esportivas para pessoas que incorram na qualificadora sugerida, o que se harmoniza também com o que está previsto no §2º do art. 183 da Lei Geral do Esporte. |
| R | Adicionalmente, além de "orientação sexual" e "identidade de gênero", consideramos indispensável a inclusão do termo "expressão de gênero" na qualificadora, a fim de tornar mais completa a proteção das pessoas LGBTQIA+. Desse modo, tem-se o aproveitamento parcial do nobre objeto do PL, o qual reforça o combate à discriminação nos esportes, tornando-o, todavia, coerente com as atualizações legislativas. No que tange à Emenda nº 1, da CDH, entendemos que deve ser rejeitada. A emenda propõe alterações no Estatuto de Defesa do Torcedor, o qual, como já explicitado, foi revogado pela Lei Geral do Esporte. Ademais, a emenda, sob o fundamento de conferir ao PL uma neutralidade normativa, exclui a menção expressa à vedação de condutas racistas, xenófobas, homofóbicas e transfóbicas e ao aumento de pena por crimes cometidos com discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. Essa alteração representa grande retrocesso diante da proteção já assegurada aos grupos vulneráveis pela Lei Geral do Esporte e contraria frontalmente a integralidade do objeto do PL, que é justamente o fortalecimento da proteção desses grupos. Além disso, o conteúdo da emenda é contrário à lógica protetiva que fundamenta nosso ordenamento jurídico, o qual reconhece a importância de tratar desigualmente os desiguais, garantindo proteção específica àqueles em situação de vulnerabilidade. A título de exemplo, podemos mencionar a Lei do Racismo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Igualdade Racial, entre outros. Por fim, cumpre enaltecer os esforços da Senadora Leila Barros, que, enquanto Relatora do PL 68, de 2017, contribuiu com os debates que garantiram a inclusão de importantes dispositivos de proteção a grupos vulneráveis na Lei Geral do Esporte - dispositivos que hoje objetivamos fortalecer. Ademais, em razão da pertinência com a matéria, destacamos a tramitação do Projeto de Lei nº 4.842, de 2023, de nossa autoria, que objetiva instituir campanha permanente de conscientização em arenas esportivas e respectivas transmissões dos eventos para a prevenção e o enfrentamento da violência contra nós mulheres. Essa iniciativa, já aprovada no Senado, sob a brilhante relatoria da Senadora Leila Barros, alinha-se ao objetivo da proposição ora analisada, que é o de garantir que todas as pessoas, sem exceção, possam usufruir plenamente de tudo de bom que o esporte oferece, com segurança, inclusão, e sem discriminação. Ao voto. Em razão do exposto, o voto é pela rejeição da Emenda nº 1-CDH e pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.354, de 2021, na forma da emenda substitutiva apresentada. |
| R | Era isso, minha Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relatora. Em discussão. Lembrando que foram apresentadas emendas, já foi tirado de pauta, já foi analisado... Em discussão. (Pausa.) Em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 2 (Substitutivo), pela rejeição da Emenda 1. Parabéns! Senadora Augusta, só para a gente já ir para o outro item... Quando eu fico pensando no que acontece com o Vini, durante o jogo, né? Tão lindo o Vini, né? Meu Deus! Que lindo! É tão especial aquele sorriso, aquele menino... E o que ele sofre no campo... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Tão competente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tão competente... Que jogador! O que ele sofre, né? E a coragem que ele tem de enfrentar? Mas eu vou lhe contar um fato. Essa aqui, ó, essa minha assessora ali... Aquela menina ali é braba. Ela tem um filho... Que idade tem seu filho agora? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quanto? Treze ontem? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Treze. Ele é um menino com 13 anos, mas ele joga futevôlei com adulto, de tão bom que ele é. Ele é espetacular! E, de vez em quando, quando ela vai a jogo de criança, ela volta falando assim: "Senadora, é impressionante: as crianças jogando, competindo entre elas, mas é da arquibancada que vem a violência". Os adultos xingando as crianças que estão jogando, e xingando de tudo que é nome. Quando era com o filho dela, como ele está grandão agora... Quando era, ela ia para cima dos torcedores, e as mães vão para cima. Como é que a gente incentiva uma criança a participar do esporte desse jeito? Tem criança que está desistindo do esporte pelo que acontece com ela quando ela está competindo. Começam a xingá-la! Crianças, com 8 anos, sofrendo crime de racismo, porque, na arquibancada, tem alguém chamando-a de macaca, porque ela está jogando! Então, assim, eu fico pensando... O esporte é para unir; o esporte é para a gente se divertir; o esporte, inclusive, é uma porta de saída de muitos dos meninos da área de violência, inclusive para a ascensão social. Vocês sabem disso. Aí, meninos e meninas desistindo do esporte, por causa da violência do torcedor. Aqui a Augusta traz uma situação que acontece mais com o jogador adulto, a jogadora adulta, mas eu acho que, se não dá conta de assistir a um jogo sem cometer violência, não vá para o estádio. Não vá assistir a campeonato nenhum, porque a gente tem que respeitar! Esses meninos se preparam tanto, não é, Augusta? Quantos dias de treino? Eles se machucam, colocam a vida em risco... Aí, quando chegam ao campo, são vítimas da violência de que eles não têm controle sobre essa violência, sobre essa dor. Então, parabéns, Senadora Augusta! E que os torcedores vão para o campo realmente para se divertir e fazer do esporte um lugar de encontro - encontro de todos! ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4381, DE 2023 - Não terminativo - Estabelece medidas a serem adotadas pelas delegacias de polícia e demais órgãos de justiça e de segurança pública para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar, nas hipóteses previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), com ênfase nas medidas protetivas de urgência; e institui a Semana da Mulher Indígena. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: favorável ao projeto, com sete emendas de redação que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CSP e CCJ. Em 23/09/2025, foi realizada Audiência pública para instrução. Em 11/02/2026, a matéria retorna à relatoria para reexame a pedido. Em reunião realizada em 18/03/2026, a matéria foi retirada de pauta. |
| R | Autoria: Deputada Célia Xakriabá, que esteve com a gente semana passada aqui. Concedo a palavra à Senadora Augusta, para a leitura do seu relatório. Gostaria de pedir também à Presidente... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Gostaria de pedir também à Presidente se eu posso fazer a leitura a partir da análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Obrigada. É muito importante esse projeto também, há grande necessidade de ser aprovado também neste mês de março, nesta Comissão que é tão competente e atuante. Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas aos direitos das mulheres e à garantia e promoção dos direitos humanos, conforme previsto no Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise do PL no 4.381, de 2023, atende aos critérios de regimentalidade. No mérito, entendemos que a proposição é pertinente e constitui uma medida de grande relevância social e jurídica. Ao propor mecanismos específicos de proteção às mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar, o PL reforça e amplia os princípios e diretrizes da Lei Maria da Penha. De fato, apesar de dispor sobre a proteção de mulheres de diferentes contextos, a Lei Maria da Penha não prevê medidas específicas para endereçar as barreiras linguísticas, geográficas e culturais enfrentadas por mulheres indígenas. Assim, a proposição adapta os mecanismos inicialmente previstos na Lei Maria da Penha à realidade das mulheres indígenas, que frequentemente enfrentam obstáculos estruturais ao acesso à Justiça, como a distância geográfica, o desconhecimento da língua portuguesa, a ausência de profissionais capacitados para lidar com suas culturas e, muitas vezes, a invisibilidade institucional de suas denúncias. Nós tivemos audiência pública, fazendo um parêntese, e a gente sentiu e viu cada relato, Senadora Damares, minha querida Senadora Jussara, que a gente realmente entende a necessidade, a urgência também de este projeto ser aprovado e que a gente consiga fazer justiça, trazer justiça e um acolhimento diferenciado de que as mulheres indígenas também precisam. Além disso, ao articular o atendimento às mulheres indígenas com os saberes tradicionais e os modos de vida das comunidades, o projeto promove uma atuação estatal que respeita a diversidade e a autonomia dos povos indígenas, sem desconsiderar os direitos fundamentais relacionados à proteção contra a violência. A iniciativa amplia o alcance da Lei Maria da Penha não apenas no sentido geográfico, ao alcançar territórios historicamente excluídos, mas também no sentido simbólico, ao afirmar que o enfrentamento da violência de gênero deve considerar as múltiplas opressões vividas por mulheres que estão na intersecção entre gênero, etnia e território. Portanto, o PL nº 4.381, de 2023, representa um passo decisivo rumo à justiça interseccional, reconhecendo as múltiplas camadas de vulnerabilidade enfrentadas pelas mulheres indígenas. Justamente pela importância do tema e pelos relevantes impactos de sua aprovação, realizamos audiência pública no dia 23 de setembro de 2025, em atendimento aos Requerimentos nºs 100 e 101, de 2025, desta CDH, com o objetivo de ouvir lideranças indígenas e autoridades, assim como de contribuir para o aperfeiçoamento da proposição. |
| R | Assim, à luz desse contexto, julgamos necessário apresentar emendas para aprimorar a redação da proposição, sem alteração do mérito. Ao voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.381, de 2023, na forma das emendas de redação apresentadas. Eu já queria aqui pedir à Presidenta, se pudesse, se for aprovado, fazer um requerimento de urgência, para que a gente pudesse levar o mais rápido possível ao Plenário. Quero parabenizar a Deputada Célia, que participou tanto da audiência pública, como do projeto, da construção do projeto, e dizer da importância da participação das mulheres indígenas também nos espaços de poder. Então, fico feliz em poder ter tido o prazer e a oportunidade de relatar este projeto, que também é muito importante. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da CDH. A Relatora está pedindo urgência. Em votação a urgência ao Projeto de Lei nº 4.381, de 2023. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Que bom que aprovou a urgência! (Risos.) Senadora, a Deputada Célia estava aqui, e a ansiedade dela... Porque as matérias são conexas, são parecidas. Já foi discutido na Câmara, já tem o crivo da constitucionalidade na Câmara. Acho que não haveria necessidade de ir para a CCJ, e, se houver alguma questão ainda jurídica, constitucional, vai para o Plenário, se adapta em Plenário. Então, é a tramitação nas Comissões que é muito lenta. Parabéns! Parabéns à autora! As mulheres indígenas merecem, neste mês também, não serem esquecidas, não serem deixadas para trás. Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1099, DE 2024 - Não terminativo - Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Autoria: Deputada Federal Silvye Alves, aqui de Goiás. Concedo a palavra à Senadora Augusta, para a leitura do seu relatório. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, mais uma vez, nossa Presidenta. Eu quero já pedir de novo para começar a leitura a partir da análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, concedido. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Nos termos regimentais, compete à CDH opinar sobre matérias pertinentes aos direitos das mulheres. Os aspectos constitucionais e de juridicidade serão oportunamente examinados por ocasião da análise da matéria na CCJ. Considerando que a violência contra nós mulheres tem crescido apesar do advento de normas e políticas públicas voltadas para o seu enfrentamento, consideramos meritória a ideia de se criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, que tem duplo caráter: sancionador e preventivo. Reconhecemos que o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher representa um estigma sobre os agressores, mas lembramos que se trata de um instrumento voltado para a administração pública, no qual são registradas as ações pelas quais seus autores são responsáveis. Ademais, a perspectiva de ter seu nome incluído nesse cadastro pode ter efeito dissuasório sobre parte dos potenciais agressores. Isso trará algum alento às vítimas, que poderão ter um pouco mais de tranquilidade sabendo que seus agressores estarão sob maior vigilância. |
| R | É relevante mencionar que o Supremo Tribunal Federal analisou o tema no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.620, na qual decidiu, por unanimidade, que as Leis estaduais nºs 10.315, de 2015, e 10.915, de 2019, do Estado do Mato Grosso, que criaram um cadastro estadual de pedófilos e uma lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, são constitucionais. As medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal para que não se viole a presunção de não culpabilidade, quais sejam, o arrolamento apenas de pessoas já condenadas e que a duração do registro ativo seja idêntica ou similar ao período de cumprimento da pena, são respeitadas pela proposição que ora analisamos. Ademais, a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, alterou o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do CPF de réus condenados, desde a primeira instância, pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, indução à satisfação da lascívia de outrem, manutenção de casa de prostituição ou rufianismo. Sabemos que a proposição é passível de aprimoramentos. Note-se, por exemplo, que a Casa iniciadora apreciou o PL nº 1.099, de 2024, em regime de urgência, aprovando-o sob a forma de emenda substitutiva, que excluiu do CNVM as condutas de violência patrimonial e de estelionato sentimental - por não serem penalmente tipificadas - e a de invasão de dispositivo informático - por não ver particularidade quando é cometido contra mulher. Ainda que não concordemos com essa exclusão, não convém adiar a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher na esperança de que cheguemos a um texto melhor do que o recebido, pois essa demora atrasaria o funcionamento de uma ferramenta que já tem contornos bastante bons e que pode salvar vidas. Oportunamente, nós poderemos discutir melhorias. Voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.099, de 2024. Era isso, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Relatora! Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Parabéns à Relatora! Eu quero cumprimentar tão somente a Relatora Augusta - e autora, ela hoje foi autora e Relatora - pelo esforço que ela fez de estar aqui. A gente viu que ela chegou mancando, está com o pé machucado, mas se esforçou. Ontem, ela não conseguiu estar com a gente no Plenário, tamanha a dor, mas está aqui com a gente hoje. Obrigada. A senhora abrilhanta muito esta Comissão quando está aqui. Obrigada pelo esforço. A gente hoje cumpre aqui uma pauta linda e extraordinária, muito com a sua participação, a participação de Jussara. Muito obrigada, tá? |
| R | A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Jussara pode presidir para mim, só para eu ler um voto meu? É um voto simples, é de uma SUG, que também creio que não tem nenhuma controvérsia, foi publicado já o relatório. Eu faço a leitura de forma bem resumida, Jussara, e a gente já vai para o encerramento da reunião. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Sugestão nº 8, de 2022. ITEM 6 SUGESTÃO N° 8, DE 2022 - Não terminativo - "Dispõe sobre o limite legal das taxas de juros em contratos e operações financeiras, altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e dá outras providências". Autoria: Auditoria Cidadã da Dívida Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: pela rejeição da sugestão. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu quero pedir permissão para ir direto à análise, mas antes parabenizar a autoria da Auditoria Cidadã da Dívida, uma instituição que nós temos no país e que mandou essa sugestão e teve o apoiamento de mais de 20 mil pessoas. No mérito, temos preocupações expressas na sugestão. As taxas de juros de mercado correspondem a um dos principais preços da economia, pois refletem o custo do dinheiro. Quando esse custo é baixo, as empresas se encorajam a contratar empréstimos para investir, abrindo novos negócios ou ampliando os existentes. Assim, geram mais produtos e serviços, emprego e renda para a população e promovem a circulação da renda na economia, beneficiando todos os setores: indústria, comércio, serviços e o Governo, que arrecada tributos em todas as operações. Este é o chamado ciclo virtuoso da economia, no qual todos os setores ganham. Quando as taxas de juros ficam elevadas demais, ocorre o contrário: a economia fica amarrada e todos perdem, instalando-se um ciclo vicioso. No longo prazo, até mesmo os ganhadores no curto prazo, com taxas de juros elevadas, perdem, pois deixam de ter mais oportunidades para maior rendimento do capital propiciadas pelo crescimento econômico. A taxa básica de juros, a Selic, é alta porque a política fiscal é irresponsável e porque há gargalos estruturais na economia brasileira, particularmente no balanço de pagamentos com o exterior. Marginalmente, podem ocorrer, em acréscimo, erros de política monetária. A questão dos juros bancários altos é complexa, mas tem causas bem conhecidas: alta inadimplência, com baixa recuperação do crédito inadimplido e, consequentemente, subsídio cruzado dos bons pagadores para os maus pagadores; custos administrativos elevados, especialmente nos bancos estatais; alta tributação; e oligopolização e baixa competitividade nas margens de juros do setor financeiro nacional. |
| R | Quanto à Sugestão nº 8, de 2022, parece haver uma dificuldade de entendimento sobre o funcionamento da política monetária ao prever juros negativos às instituições financeiras que "optarem pela remuneração da sobra de caixa, depositados sob a guarda do Banco Central do Brasil, na forma de Operações Compromissadas, Operações de Mercado Aberto, Depósitos Voluntários Remunerados, ou qualquer outra forma análoga", e estabelecer que os juros remuneratórios serão o dobro da taxa Selic. O Banco Central remunera a "sobra de caixa" por meio de operações compromissadas com títulos públicos ou depósitos voluntários remunerados como forma de estabelecer a taxa de Selic diariamente, cuja meta, em termos de taxa anualizada, é estabelecida pelo Comitê de Política Monetária. Assim, esse equívoco no entendimento acerca do funcionamento da política monetária ao propor juros negativos para os depósitos voluntários das instituições financeiras no Banco Central do Brasil e a limitação de juros em 12% ao ano e o dobro da Selic, sem perceber que a Selic seria negativa, demonstra que os autores da proposição não perceberam que os depósitos voluntários ou as operações compromissas com títulos públicos precisam ser remunerados pela mesma taxa Selic. Em essência, a taxa Selic é a remuneração dos depósitos das instituições financeiras. Como eu queria que os juros fossem baixos, como eu queria que isso aqui pudesse acontecer; mas a política econômica tem todo um regramento e eu não vou poder aceitar essa SUG - não agora; quem sabe um dia a gente consiga estabelecer juros justos no país. É importante ter em mente que a limitação do preço de qualquer mercadoria, bem ou serviço, pode resultar na diminuição da oferta dessa mercadoria. Assim, poderia haver diminuição de crédito e fuga de capitais para outras jurisdições caso a Sugestão nº 8, de 2022, em análise, fosse adotada. No mais, cabe informar que diversos projetos de lei já tratam de limitação de juros bancários. Então, aceitar essa SUG seria a gente só anexar a tantos projetos que já tramitam com a mesma matéria. Alguns projetos tratam de limitação de determinadas linhas de crédito, como as linhas emergenciais e rotativas do cheque especial e do cartão de crédito. Acreditamos que nenhuma proposta dos diversos artigos da sugestão seja aproveitável. Enfim, tomada em seu conjunto, impediria o adequado funcionamento do crédito no sistema financeiro nacional, a despeito da boa intenção de promover crédito mais barato. Ante o exposto, o voto é pela rejeição da Sugestão nº 8, de 2022 - quero fazer um acréscimo aqui ao voto -, no entanto encaminhando a proposta e o voto para serem anexados aos projetos de lei que tratam sobre o mesmo assunto, para que os Relatores dos outros projetos entendam que a sociedade está ouvindo e participando desse debate. Esse é o voto. Esse é o relatório, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição ao projeto. A matéria vai ao Arquivo. Devolvo à Presidência à Senadora Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. (Pausa.) |
| R | Agradeço, Senadora Jussara. Assim, a gente esgota a nossa pauta. Apenas vou para a leitura dos expedientes, de forma também resumida, como a Comissão tem adotado. (Pausa.) O item 1 também, a SUG 14, de 2020, Relator Senador Styvenson, também está sendo retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 SUGESTÃO N° 14, DE 2020 - Não terminativo - "Piso nacional para Policiais Militares". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição. Observações: Tramitação: CDH. Em 04/02/2026, a matéria foi retirada de pauta.) Expediente. Eu comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes dos Expedientes 219, 225 e 227, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão. Comunico, ainda, o recebimento das respostas dos ofícios constantes dos Expedientes 212, 213, 215, 220, 221, 222, 224, 226 e 229, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos. No Expediente nº 213, a Corregedoria Nacional do Ministério Público informou que denúncia envolvendo possíveis violações de direitos de pessoa idosa foi encaminhada à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do próprio Conselho para as providências cabíveis. Informo que esta Comissão acusou o recebimento das informações e manterá o acompanhamento institucional do caso no âmbito da agenda temática de proteção à pessoa idosa. No Expediente nº 221, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Saúde Indígena, informou que denúncia de negligência na assistência à saúde indígena no Município de Coari, no Amazonas, foi encaminhada ao Distrito Sanitário Especial Indígena competente para averiguação in loco e adoção de medidas corretivas. Informo que a resposta foi encaminhada para análise técnica e acompanhamento das providências informadas. Comunico também o recebimento das solicitações constantes dos Expedientes nºs 214, 216, 217, 223, 228, 230 e 232, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos. Comunico, por fim, o recebimento do informe constante do Expediente nº 218, que recebeu o devido encaminhamento. Isso posto, submetem-se às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para deliberação desta Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da CDH. Os demais permanecem na Secretaria para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminando o prazo, os documentos serão arquivados. Eu informo que na próxima segunda-feira nós teremos, nesta Comissão, uma incrível, linda e extraordinária audiência pública alusiva ao dia da pessoa com síndrome de Down. No ano passado, essa audiência foi linda. Eu ainda estou com aquelas imagens do nosso DJ aqui na mesa tocando, a Comissão toda dançando. Nós não vamos conseguir este ano de novo fazer no Plenário geral, então vai ser nesta Comissão, aqui é a casa deles. Eu convido toda a sociedade, todos os amigos de Brasília: venham, venham celebrar a vida com as pessoas com síndrome de Down. Nós vamos discutir direitos, acesso à saúde, mas, claro que será uma audiência mais festiva. Nós não vamos chorar, nós vamos brigar por direitos, mas com muita alegria aqui na próxima semana. Então, segunda-feira todos estão convidados. Eu queria, sim, esse corredor lotado, lotado, lotado. Vamos embora! A gente consegue, né, Luciana? Vamos trazer muita gente segunda-feira, vamos curtir com eles, vamos mostrar que o Brasil realmente é uma nação inclusiva. |
| R | Vai ser às 14h, né? Vai ser às 14h. Nós mudamos. Seria de manhã, mas a gente vai fazer à tarde, inclusive porque, de manhã, a gente tem que correr muito por causa do almoço, eles querem comer na hora certa e com todo direito, e a gente não pode impor a crianças aquilo que a gente faz em audiência pública com adultos, em que a gente fica até as 2h da tarde. Então, a gente vai fazer à tarde, porque se precisar estender um pouquinho... E, dessa vez o Senado vai dar lanchinho, né, Kamila? Né, Diretora Ilana? Lanchinho para nossas crianças! Na quarta-feira, a gente ainda vai confirmar se haverá a deliberativa, porque é o feriado de Páscoa. E, pelo que eu estou percebendo, as outras Comissões talvez não vão funcionar. Então, a gente vai informar se teremos a deliberativa no decorrer da semana. Nada mais havendo a tratar, eu encerro esta reunião. Agradeço a presença de todos. Agradeço à Secretaria. Obrigada, Secretaria: a pauta foi vencida hoje - pauta, assim, esgotada hoje. Parabéns! E declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.) |


