08/04/2026 - 21ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de abril de 2026.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 18ª à 20ª Reunião da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Nós temos hoje oito itens na pauta, oito matérias para deliberar, oito projetos de lei, e nós temos um plano de trabalho da avaliação da política pública, plano de trabalho da avaliação de política pública apresentado nesta Comissão, e um requerimento de minha autoria.
Vou fazer uma inversão de pauta, vou à leitura do Requerimento 55, que é o item 10 da pauta, e já vou colocá-lo em votação. Na sequência, também farei a leitura do plano de trabalho da avaliação da política pública, que já foi, por esta Comissão, selecionada, já foi aprovada qual política pública será avaliada este ano pela CDH.
Item 9 da pauta... Item 10 da pauta.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 55, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos para conscientização sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF).
Até o final da audiência pública, a gente consegue pronunciar a palavra. (Risos.)
Por que a audiência pública?
A LAM é uma doença que alcança predominantemente mulheres, e hoje as mulheres que têm LAM, inclusive, estão organizadas em forma de uma associação nacional e elas carinhosamente se tratam como "lamigas". Eu também me sinto uma "lamiga", eu estou ao lado dessas mulheres. São valentes, o diagnóstico é difícil de ser fechado, mas essas mulheres sofrem muito.
A CAS já fez uma discussão sobre a doença, mas aqui nós vamos fazer uma discussão... O meu pedido de audiência pública é para a gente tratar sobre os direitos das pacientes, o direito dos pacientes, lembrando que predominantemente são mulheres.
Para a audiência pública que eu estou requerendo, eu convido a Maria Clara Castellões de Oliveira, que é Presidente da Associação dos Portadores de LAM, entidade representativa de pacientes com atuação na defesa dos direitos e apoio às pessoas acometidas pela LAM.
Convido representante do Ministério da Saúde, especialmente da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, responsável pela coordenação das políticas públicas e da rede de atenção no âmbito do SUS.
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Convido também, como expositor na audiência pública, o Dr. Paulo Henrique Feitosa, médico do Centro de Tratamento da LAM de Brasília. Eu já estive com ele. É impressionante a fala dele, a exposição dele, e algumas orientações que ele dá para a gente fazer o diagnóstico na leitura de sinais, pelo menos ficar atento à leitura de sinais na busca de tratamento e fechar o diagnóstico.
Convido também Dr. Bruno Guedes Baldi, especialista em pneumologia com atuação em doenças raras e císticas pulmonares, para abordagem clínica e científica sobre o diagnóstico e tratamento da LAM, e, claro, representante da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) para tratar da avaliação e incorporação de tecnologias e medicamentos no SUS. Eu estou ousando convidar um representante da Conitec, mas não sei se eles mandarão representante.
A audiência seria feita sob o aspecto da garantia de direitos dos pacientes.
Esse é o requerimento, que eu coloco agora em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, aqueles que aprovam o requerimento de audiência pública para discutir os direitos das pessoas, dos pacientes com LAM, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Na nossa pauta, o item 9 é a apresentação e deliberação sobre o plano de trabalho da avaliação da política pública que foi selecionada pela Comissão para avaliação ao longo do ano. A política pública será avaliada tendo como Relatora esta Presidente. Eu estarei trabalhando a relatoria dessa avaliação. Nós fizemos a escolha dessa política no ano passado. A política avaliada pela Comissão foi o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
O relatório apresentado pela Comissão foi um relatório muito, muito bem recebido pela sociedade, porque ele apontou avanços, mas apontou também déficits na política de proteção da mulher e apontou caminhos, apontou sugestões. É para isso que a gente faz uma avaliação. Não é uma crítica atual ao Governo. A avaliação é de uma política pública, e essas políticas públicas são de Estado. E esse olhar do Legislativo avaliando uma política pública no final é, de fato, para apontar melhorias e caminhos para execução da política.
No plano de trabalho, eu apresento os eixos temáticos que nós vamos avaliar. Qual foi a política pública que esta Comissão aprovou, por meio de requerimento, que deverá ser avaliada? É o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. É exatamente o foco desta Comissão. No ano passado, a gente avaliou a questão das mulheres e avaliamos também o PNDH (Plano Nacional de Direitos Humanos). Neste ano, vamos avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes.
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Na avaliação, eu trago quais serão os eixos temáticos da avaliação. Primeiro, a gente vai avaliar o escopo normativo e institucional do plano, incluindo seus objetivos, diretrizes, eixos estratégicos, instâncias de governança e instrumentos de implementação previstos no Decreto 11.074, de 2022. Lembro que esse Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes é um decreto, de 2022, que ainda está em execução.
Nós vamos avaliar também... Qual é o outro eixo temático de que vamos fazer avaliação aqui na Comissão? Governança e coordenação intersetorial, com exame do funcionamento das instâncias previstas, da articulação entre os órgãos e entidades envolvidos nas áreas de direitos humanos, assistência social, saúde, educação, segurança pública e justiça, bem como da coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Terceiro eixo de avaliação: implementação das ações previstas, considerando o grau de execução das medidas de prevenção, proteção, atendimento e responsabilização, a distribuição territorial das ações e a adequação dos instrumentos utilizados frente às diferentes formas de violência que atingem crianças e adolescentes.
Quarto eixo: resultados e efetividade da política, com análise dos resultados alcançados na prevenção e no enfrentamento da violência, à luz de dados oficiais disponíveis, indicadores de violência, registros administrativos e informações produzidas pelos sistemas de denúncia, saúde, assistência social, segurança pública e justiça.
Quinto eixo: desafios, lacunas e boas práticas - e aí é que a gente vem com o encaminhamento do relatório no que precisa ser aperfeiçoada a política pública -, identificando entraves institucionais, operacionais ou normativos que impactem a efetividade do plano, bem como experiências e iniciativas que possam contribuir para o seu aprimoramento.
Vejam só, esses são os eixos que serão avaliados na política pública. Nós trabalharemos também o aspecto legislativo, os antecedentes das políticas públicas de enfrentamento, os avanços, o problema central, a avaliação do desenho institucional, os resultados. Então, nós já temos um roteiro para o plano de trabalho.
Nós já temos a política que vai ser avaliada, o roteiro, mas qual vai ser a metodologia usada para fazer a avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes? Nós vamos trabalhar, a princípio, com audiências públicas, em que nós vamos trazer os atores envolvidos na execução da política pública, não só os atores do Governo, mas também da sociedade civil, porque há muita pactuação do Governo com a sociedade civil no desenvolvimento da política pública.
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Nós traremos também instituições da sociedade civil que não estão envolvidas, mas que podem apontar melhorias ao Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Nós traremos para esta mesa, em audiência pública, a área de segurança pública; nós queremos conhecer os números, nós queremos conhecer a realidade lá na ponta. Por exemplo, nós vamos trazer aqui para a mesa, e vocês vão se surpreender, uma delegada... São duas delegadas, na verdade, do Amazonas: uma é a coordenadora da delegacia geral de enfrentamento à violência contra crianças, a Dra. Joyce Coelho. Quem puder depois acompanhá-la nas redes sociais...
A Dra. Joyce Coelho eu conheço acho que desde 2018. O que aquela mulher faz no Estado do Amazonas para enfrentar a violência contra a criança é impressionante. Eu estive algumas vezes na delegacia com a Dra. Joyce e todas as delegadas auxiliares e toda a sua equipe, e é impressionante o trabalho que a Dra. Joyce faz. A Dra. Joyce está no centro, está na capital e coordena todo o trabalho ali naquela região.
Mas a gente tem uma delegada no interior, que é uma moça aqui de Brasília, que era do Ministério Público, passou para delegada e foi lotada no interior. Nós vamos trazer essa delegada para fazer uma discussão com vocês sobre como se enfrenta a violência contra a criança no Amazonas. Ela foi responsável por prender o homem que estuprou a mulher mais jovem do mundo... A mulher mais jovem do mundo estuprada, com registro de boletim de ocorrência, está no Brasil, e aconteceu na cidade de Tapauá. Essa mulher tinha 5 dias de vida, meu Deus! Inclusive, ela estava no dia com cordão umbilical ainda. Quem é o agressor? O marido da avó, um homem de 41 anos, a avó com 39, a mãe com 15 anos, um casal muito jovem, casal apaixonado pela filhinha, e no intervalo em que a mãe foi ao postinho de saúde fazer um curativo, deixou com o marido da avó, não foram mais que 20 minutos, foi o tempo suficiente para ele estuprar a bebê de 5 dias de vida.
Aí a delegada, para chegar ao agressor e para prender, sabe como ela fez a diligência? A pé, porque na região são barcos. A delegacia não tem barco para ir na comunidade, carro não chega à comunidade. Então, ela tem que esperar uma carona de um barco da prefeitura, uma carona no barco escolar que vai levar ou trazer criança - imagina se ela vai entrar num barco escolar com criança, armada, para ir atrás de um agressor -, ou tem que pegar uma carona com um pescador para chegar na comunidade. E ela pegou uma carona, chegou na comunidade, e como andar na comunidade? A pé com uma arma na cintura. Foi assim que uma delegada prendeu um dos terríveis agressores de criança no Brasil: a pé, diligência a pé.
Como enfrentar a violência contra a criança no Brasil se as nossas forças não estão equipadas, se a gente não está investindo na área de segurança? Como enfrentar, como ter um plano nacional, sendo que a criança do DF é uma e a criança da região ribeirinha é outra? É difícil, gente. É difícil executar políticas públicas no Brasil com as diferenças regionais, territoriais e também com as questões culturais no Brasil.
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Então, nós teremos audiências públicas aqui em que nós vamos falar da violência, mas a gente vai conhecer as experiências que estão acontecendo e as dificuldades na ponta para proteger crianças e adolescentes. Nós temos uma metodologia que será por meio de audiência pública. Nós também trabalharemos com requerimentos de informações, solicitando dados dos órgãos responsáveis pela política. Nós vamos trabalhar também com diligência, nós vamos a um ou a outro lugar que a Comissão vai escolher, para a gente ter amostragem de lugares em que a política está dando certo e também de lugares em que a política não está dando certo, para a gente entender por que, em alguns lugares, a política de enfrentamento dá certo e, em outros, não. Então, nós vamos ter audiências públicas, requerimentos de informações, cruzamento de dados - estamos criando um BI para fazer cruzamento de dados sobre a violência contra a criança no Brasil - e, por último, nós teremos, claro, e a gente não pode deixar de ter, a elaboração de um relatório, em que nós vamos ter a participação dos gabinetes, da Consultoria do Senado, dos órgãos, e aí a gente vai ter a entrega de um relatório.
Eu tenho um cronograma. Além da metodologia, eu apresento aqui, no plano de trabalho, um cronograma. O cronograma já começa... E aí eu coloco para os senhores entenderem o cronograma e a gente aprovar ou não o cronograma:
- 03/04, que é agora: a elaboração do plano de trabalho. Foi elaborado, está sendo entregue.
- 10/04, hoje: aprovação do plano de trabalho.
- 30/04: nós vamos expedir todos os requerimentos de informações, que são inúmeros, lembrando que nós vamos mandar não só requerimentos de informações, mas ofícios e LAI. Nós vamos mandar também LAI para que os dados cheguem mais rápido.
Depois, a partir de maio, a gente começa a série de audiências públicas. E aí, no final do mês de agosto, a gente começa a sistematização de dados oficiais recebido pelos órgãos.
A gente quer, até o final de outubro, terminar o relatório, fazer a entrega do relatório, para a gente aprovar, no início de novembro, o relatório da avaliação da política pública de enfrentamento à violência contra a criança.
Lido o plano de trabalho, de forma resumida, porque ele já está publicado - quem tiver dúvida, depois pode buscar lá o plano já devidamente publicado. Lido, de forma resumida, explicada a metodologia, os eixos que serão avaliados, o cronograma, eu coloco em votação o plano de trabalho da avaliação da política pública, que é o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, que é um decreto que está em pleno vigor.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o plano de trabalho.
Nós vamos fazer também agora mais uma inversão de pauta. Eu vou fazer a leitura dos expedientes, aguardando os Senadores que vão fazer a leitura dos seus votos, dos seus projetos de lei.
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Expediente nº 8B. Comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes nos Expedientes nºs 251, 260 e 261, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos, todas as denúncias, no âmbito das competências desta Comissão.
Vou destacar duas denúncias.
No Expediente nº 251, a manifestação relata suposta retaliação institucional contra estudantes da instituição federal de ensino superior, que atuaram como denunciantes de irregularidades em moradia estudantil. Informo que a Comissão deliberou pelo encaminhamento do Ministério Público Federal, com solicitação de informações sobre as medidas adotadas e a garantia de proteção aos denunciantes, bem como a Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para registro, acompanhamento e articulação institucional.
Na denúncia do Expediente nº 261, a manifestação relata supostas violações graves de direitos humanos, envolvendo abuso sexual infantil e intrafamiliar, contra criança de cinco anos de idade, com transtorno do espectro autista, com indicação de existência de alimentos de materialidade, incluindo relatos da vítima, registros médicos e investigação em curso com deferimento judicial de produção antecipada de prova para a realização de depoimento especial. A manifestação aponta ainda possíveis falhas na prestação jurisdicional e relata suposta ocorrência de violência institucional no âmbito de órgão de segurança pública.
Informo que a Comissão deliberou pela adoção de medidas institucionais de proteção e acompanhamento do caso com encaminhamentos a órgãos competentes e análise técnica no âmbito desta Comissão.
Eu quero falar especificamente sobre essa denúncia. Tem sido muito comum as pessoas chegarem à Secretaria da Comissão de Direitos Humanos em busca de socorro. Isso sempre aconteceu, gente - sempre aconteceu. Eu fui assessora nesta Casa e via as pessoas baterem à porta tanto da Comissão de Direitos Humanos do Senado como na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. E, quando as pessoas chegam numa Comissão de Direitos Humanos do Senado, é porque elas já bateram em todas as portas. Nesse caso específico, essa mãe veio com o seu filhinho. E aí eu quero agradecer toda a sensibilidade da Secretaria - toda a sensibilidade. Nós temos limitações institucionais, nós não podemos ultrapassar as fronteiras de nossas limitações, mas a gente pode abraçar. E a gente observou que o que essa mãe, no desespero, com o seu filhinho, uma criança com autismo, queria era mais ser ouvida, porque é possível que, nos órgãos por onde ela passou, ela não tenha tido o acolhimento que ela teve da Secretaria aqui.
Essa mãe veio de um estado bem longe daqui, não vou nem dizer a região. Ela veio, alugou um carro com o seu filhinho e a avó da criança. Veio dirigindo milhares de quilômetros, tendo na mente que era aqui que ela encontraria a resposta para o seu problema. Eu quero que vocês imaginem como é difícil para a gente frustrar uma expectativa de uma pessoa que está em desespero com o seu filho, com suspeita e já com laudos de possível comprovação de abuso sexual de uma criança com deficiência. Ela está circulando nos corredores desta Casa já há três dias.
Quero agradecer à Procuradoria da Mulher do Senado também, que a recepcionou ao nosso pedido. Nós fizemos os encaminhamentos que estão dentro de nossas atribuições, e ela entendeu as nossas limitações institucionais. Mas foi dessa forma que esta Secretaria acolheu uma denúncia que nos surpreendeu, nos tocou, nos emocionou, mas a Comissão não se omitiu.
Eu agradeço de novo à equipe que eu tenho nesta Comissão e a sensibilidade que essa equipe tem.
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Então, essas foram as denúncias, as duas primeiras denúncias que eu li, informando os encaminhamentos, inclusive para o Poder Judiciário do estado de origem da denunciante e da possível vítima.
Nós vamos interromper a leitura dos expedientes - eu estaria lendo tão somente aguardando os nossos Senadores - e eu volto, no final, para a leitura dos demais expedientes.
Vamos para a pauta.
O Senador Paim havia pedido uma inversão de pauta, né? Faça a manifestação do pedido pelo microfone, Senador, porque eu já recebi aqui, mas eu queria ouvi-lo requerendo a inversão de pauta, e a gente já coloca para aprovação a inversão de pauta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Querida Senadora Damares Alves, solicito a V. Exa. inversão de pauta para o item 4, projeto importantíssimo, do Senador Jorge Kajuru. Se eu não viesse aqui fazer o relatório do projeto dele - eu vou dizer aqui porque ele gosta e ele vai saber lá -, ele é boca grande, ele ia me xingar na tribuna. Então, se V. Exa. puder me assegurar a inversão de pauta, eu vou direto à análise. É um projeto simples e é uma leitura rápida.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois não, fique à vontade.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5145, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a inclusão de legendagem descritiva em filmes exibidos em salas de cinema.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sra. Presidente, é um projeto do Senador Kajuru, o 5.145, de 2020, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, lá no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de que tive a alegria de ter sido o autor - Mara Gabrilli, Flávio Arns e Romário foram os Relatores - para determinar a inclusão de legendagem descritiva em filmes exibidos em salas de cinema.
Vou agora à análise.
O Regimento Interno do Senado Federal determina, no inciso VI do seu art. 102-E, que compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o exame de matéria relativa à proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, o que torna regimental seu exame do Projeto de Lei nº 5.145, de 2020, nesta Comissão.
Não encontramos óbices de constitucionalidade ou de juridicidade na proposição, que inova a ordem jurídica e não colide com outras leis ou com os princípios gerais do direito.
Também estamos de acordo quanto ao mérito, que resta claro e evidente. E, ademais, contamos, para a apreciação da matéria, com o fato de que já houve experiência para a inclusão das pessoas com deficiência auditiva por meio da Instrução Normativa Ancine nº 128, de 2016, que foi revogada e substituída pela Instrução Normativa nº 165, de setembro de 2022.
A instrução normativa vigente não mais prevê que os recursos de acessibilidade devem ser providos na modalidade fechada individual, como fazia a instrução normativa revogada, o que simboliza significativo avanço. Não obstante essa evolução, ainda permanece o mérito de garantir em leis as medidas de acessibilidade relacionadas a obras cinematográficas.
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Além disso, entendemos que o condicionamento da exibição das legendas à solicitação da pessoa interessada, no mesmo sentido do previsto na Instrução Normativa 165, de 2022, ajusta a oferta de acessibilidade a circunstâncias específicas, de modo que, em verdade, a exibição de filmes legendados no mesmo idioma em que são falados não estigmatizará os filmes nacionais ou outras obras cinematográficas dubladas.
Portanto, ofereceremos, aqui, breve emenda para adequar a proposição às normas da técnica legislativa.
Voto.
Em face das razões trazidas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.145, de 2020, Senador Kajuru, com a seguinte emenda, Sra. Presidente, só!
EMENDA Nº - CDH
.............................................................................................................................................................................
"Art. 1º Esta Lei determina a inclusão de legendagem descritiva em filmes exibidos em salas de cinema em todo o Brasil, inclusive os falados ou dublados em português, na forma do regulamento".
Senador Kajuru, meus parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E parabéns ao Relator também! Senador, é um passo decisivo para a inclusão. As pessoas com deficiência precisam ser incluídas no entretenimento, na área da cultura também. Então, o senhor dá aí um passo extraordinário. Parabéns pelo seu voto!
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Aqueles que concordam com o relatório apresentado pelo Senador Paim permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, da CDH.
E cumprimento o nosso querido autor, Senador Kajuru. Ele não vai brigar com o senhor hoje, nem comigo - nem comigo! (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Ele vai elogiar a senhora, que esperou até nós chegarmos. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Que bom, que bom! Vamos dar um abraço nele mais tarde, no Plenário.
Nós agora vamos para o item 5 da pauta.
Senador Paim, a gente tem dois votos da Senadora Jussara em que ela está pedindo que os colegas ajudem, fazendo a leitura ad hoc. Aí eu queria que o senhor e o Bonetti vissem se um e o outro podem fazer a leitura, ou se o senhor lê os dois votos. Enquanto o senhor analisa se o senhor pode fazer, eu já passaria a palavra ao Senador Bonetti, porque do item 5 ele é o Relator.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Tranquilo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5810, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir às crianças e aos adolescentes o direito de receber orientação das instituições de ensino públicas e privadas sobre navegação segura em redes sociais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Bruno Bonetti
Relatório: favorável ao projeto com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.
Projeto de Lei 5.810, de 2019, que é não terminativo, altera a Lei nº 8.069, de 1990, que é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Olha, é a sua cara essa matéria, viu?
Autoria: Deputada Federal Edna Henrique.
Concedo a palavra ao Senador Bruno Bonetti para a leitura do seu relatório.
O SR. BRUNO BONETTI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Presidente, Senadora Damares, minha professora. Demais Senadores, bom dia, assessoria.
Eu vou direto ao resumo, se a senhora me permitir, Presidente.
Vem para o exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 5.810, de 2019, de autoria da Câmara dos Deputados, que tem por meta, conforme sua ementa, "garantir às crianças e aos adolescentes o direito de receber orientação das instituições de ensino públicas e privadas sobre navegação segura em redes sociais".
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Vou à análise.
Não se enxerga qualquer óbice de constitucionalidade ou de juridicidade na matéria.
A proposição atribui às instituições formadoras não apenas o dever de prevenir a pedofilia, mas também o de orientar para o melhor uso possível da navegação na internet. E isso tem aspecto bastante positivo: apontar para a boa literatura, a boa música e tantos outros campos do conhecimento e da atividade humanas que estão disponíveis na internet. Não se tratou apenas de evitar danos, mas também, e simultaneamente, de promover e de enriquecer a vida estudantil. A “navegação segura” ganhou, além de precauções, direção e sentido. As “aulas de internet” estarão, certamente, entre as principais disciplinas, que serão as mais interessantes e disputadas das escolas.
Propomos tão somente uma emenda de redação para substituir a expressão “navegação segura em” - vou voltar aqui, para deixar bem claro: “navegação segura em” - por “uso seguro de”, de modo a garantir maior precisão terminológica a esta valorosa proposição.
Voto.
Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.810, de 2019, com a seguinte emenda de redação.
EMENDA - CDH (de redação)
Substitua-se, em todas as ocorrências no Projeto de Lei nº 5.810, de 2019, a expressão “navegação segura em” por “uso seguro de”.
Peço aos pares que possamos aprovar esse projeto simples, de simples redação, mas com grande magnitude.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico, Senador Bonetti!
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, se me permitir...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Eu falei do Romário, mas não falei aqui do Bonetti, né?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bonetti.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Então, eu queria complementar o relatório do Bruno Bonetti, que o fez um relatório simples, direto, objetivo e disse tudo.
Romário, traga-o de novo, porque, senão, ele vem e fica. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Com certeza.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O Romário é amigão nosso, viu? Então, ao mesmo tempo em que eu o elogio, eu elogio você também.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, o Senador Bonetti faz um bom jogo com o Senador Romário, literalmente, né? Parabéns! A gente está muito feliz com a sua presença aqui, no Senado, Senador Bonetti.
Senador Romário, pode ficar aí descansando, cuidando do seu povo um pouquinho e deixe o Bonetti mais um pouquinho aqui.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Bruno Bonetti.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - lembrando que é uma emenda de redação. Por conta da sua emenda, ele não precisa voltar para a Câmara; é só uma emenda de redação.
Parabéns, Senador Bonetti! A gente dá mais um passo na proteção da infância no Brasil.
Sobre o item nº 1, de que a Senadora Jussara é Relatora, ela está pedindo para ser retirado de pauta, porque ela quer fazer a leitura pessoalmente e participar do debate.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 863, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS, para tratar de habitação destinada a idosos.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CDR.)
Então, nós temos mais dois projetos relatados por ela.
O Senador Paim fará a leitura, ad hoc, do item 2 da pauta.
Senador Bonetti, fique mais um pouquinho, porque eu queria que o senhor presidisse para eu fazer a leitura do meu voto.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2721, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre a equidade na imunização de recém-nascidos prematuros no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela conversão do Projeto em Indicação ao Poder Executivo.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
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Dispõe sobre a equidade - olhe que bonito! - na imunização de recém-nascidos prematuros no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Autoria: nossa ilustre Senadora Eudócia.
Relatora: ilustre Senadora Jussara.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta Damares, o relatório é longo. Eu contei aqui uma meia dúzia de páginas...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode fazer de forma resumida.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... mas eu tenho aqui um resumo. Eu vou trabalhar com o resumo. É longo, porque a Senadora Jussara Lima valorizou, e muito, o projeto da Dra. Eudócia, que é uma especialista nessa área. Tenho muito carinho pela Dra. Eudócia, como também pela Senadora Jussara Lima. Então, eu vou numa síntese que diz tudo.
O projeto estabelece diretrizes para garantir a equidade na imunização de recém-nascidos prematuros no âmbito do SUS, definindo, assim, que seja considerado prematuro o nascido com menos de 37 semanas completas de gestação. Determina que o SUS assegure a oferta de vacinas e imunobiológicos especiais a todos os recém-nascidos prematuros, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer, especificando a vacina hexavalente acelular, a imunização contra o vírus sincicial respiratório e outros imunobiológicos recomendados pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes.
Ademais, dispõe que esses imunobiológicos serão disponibilizados nas UBS e nos Centros de Referências para Imunobiológicos Especiais.
Por fim, fica o Poder Executivo... a ampliação da rede do Crie para garantir equidade no acesso e a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da imunização de recém-nascidos prematuros.
A Relatora concorda com o projeto, porém, sugere que seja mais apropriada a iniciativa por meio de recomendação formal ao Poder Executivo, preservando a coerência regulatória do PNI e a capacidade de incorporação dinâmica de novas tecnologias no SUS.
A assessoria e toda a nossa equipe que acompanhou - porque esse projeto é muito interessante - vão nessa linha. E por isso, eu faço esse resumo e vou agora para o voto final.
Ante o exposto, o voto é pela conversão em indicação do Projeto de Lei nº 2.721, de 2025, nos seguintes termos:
INDICAÇÃO Nº , DE 2025
Sugerimos ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Senhor Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, com fundamento no art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a regulamentação de ações para ampliar a divulgação do calendário de vacinação de recém-nascidos prematuros no Sistema Único de Saúde (SUS) - incluindo as recém incorporadas vacinas e anticorpos monoclonais contra o vírus sincicial respiratório -; estender a indicação da vacina hexavalente acelular a todos os recém-nascidos prematuros; expandir a rede de Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais e reforçar a oferta de imunobiológicos nas Unidades Básicas de Saúde.
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É esse o relatório da Senadora Jussara Lima.
Eu fui ao voto final e fiz as considerações mediante as informações resumidas da assessoria que contribuiu para esse relatório. Então, não mudei nada. Quanto ao que eu li aqui, tudo está contemplado no relatório da Senadora Relatora.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela conversão do projeto em uma indicação ao Poder Executivo.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em deliberação terminativa.
O item 1 da pauta já foi retirado, o 2 já foi analisado, 4 e 5.
Nós vamos ao item 3 da pauta. (Pausa.)
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3522, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria ad hoc: Senador Paulo Paim
Relatório: favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Autoria: ilustre Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senadora Jussara.
Eu concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura ad hoc do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sra. Presidente, este é um relatório muito bem-feito, mais uma vez, pela Senadora Jussara Lima.
Meus cumprimentos ao Senador Confúcio Moura, que abre todo dia, ele e o Francisco, a sessão do Plenário, para que a gente possa falar naquele horário das 2h. Fica aqui o meu elogio a ambos.
Mas, Presidente, eu vou dizer à análise. Esse é bem breve, os argumentos são sólidos, mas muito bem escritos e muito concisos.
Análise.
Os incisos IV, V e VI do caput do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal preveem a competência deste colegiado para opinar sobre direitos da mulher e sobre proteção à família e à infância.
Necessário sublinhar que a estabilidade da trabalhadora gestante e o pagamento do salário-maternidade protege a mãe, a criança e a família. Esse entendimento tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.9381, decidiu que esses direitos são irrenunciáveis e inafastáveis, ainda que haja desconhecimento ou negligência do empregador e até da própria trabalhadora. No mesmo sentido, a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta seu dever de garantir os direitos da trabalhadora.
O §1º do art. 100-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, prevê que o salário-maternidade das trabalhadoras em regime intermitente seja calculado conforme a média aritmética simples da remuneração recebida nos 12 meses que antecedem o parto, mas não estabelece piso. Isso é especialmente preocupante se considerarmos que aproximadamente três quartos dos trabalhadores intermitentes têm renda mensal inferior a um salário mínimo e que a renda média nessa modalidade gira em torno de metade do salário mínimo. O fato de existirem decisões de tribunais superiores, já citadas, sobre os direitos da mãe trabalhadora intermitente mostra que até mesmo essa garantia fundamental tem sido desrespeitada.
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Consideramos que uma das poucas vantagens do contrato intermitente é a garantia de direitos trabalhistas. Com efeito, o contrato intermitente formalizou a atividade popularmente conhecida como bico, ou seja, um serviço prestado aqui, acolá. Ao estabelecer que o salário maternidade corresponda ao piso da categoria, ou, pelo menos, à metade do salário mínimo, o PL nº 3.522, de 2025, objetivamente, representa um avanço, considerado o cenário de precarização dos direitos dos trabalhadores nos dias de hoje.
Ante o exposto, consideramos a proposta muito meritória.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.522, de 2025.
Permite-me um comentário, Sra. Presidenta?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Menos que um minuto.
De fato, o trabalho intermitente é um problemão. Eu conheço muitos colegas trabalhadores lá na cidade de Canoas, Porto Alegre, que dependem do trabalho intermitente, ganham por hora trabalhada. Consequentemente, ele é chamado quando o empregador precisa dele. E alguém vai me garantir que ele está pagando fundo de garantia, que está pagando todos os direitos? Claro que não, nem férias, nem décimo terceiro. Por isso que esse é um pequeno avanço, mas importante. Eu sempre digo que para quem ganha muito pouco - dá a impressão de que é muito para alguns que ganham muito -, mas para quem ganha muito pouco mesmo esse simples projeto do nosso querido Senador é um projeto que valoriza o mundo do trabalho.
E por isso que eu queria aqui enfatizar o mérito e meus cumprimentos, de forma muito carinhosa. Eu tenho escrito aqui, tenho que ler, se não ler, não dá. Ela me falou no ouvido o nome do Senador, mas está aqui: Senador Confúcio Moura e Relatora Senadora Jussara Lima. Parabéns a ambos!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador Paim.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o belo relatório da Senadora Jussara e o belo projeto do Senador Confúcio.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
Obrigada, Senador Paim.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em deliberação terminativa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Estou liberado, Presidenta?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Liberado, Presidente, meu eterno Presidente.
Senador Bonetti, o senhor poderá assumir a Presidência para eu fazer a leitura do meu relatório? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Presidente, permite-me aqui quebrar o protocolo só um pouquinho?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho que hoje pode ser meu último dia aqui, neste período, e quero testemunhar o que eu vi da senhora. Como a senhora toca com velocidade, com compromisso com o Brasil as pautas desta Comissão! Como a senhora é assídua, é batalhadora, quer dizer, como as crianças e as mulheres, principalmente, estão em boas mãos assistidas pela senhora! A senhora para mim, de verdade, foi uma excepcional professora, a senhora dá protagonismo aos seus pares. Então, eu sou muito grato por tudo que a senhora fez por mim aqui. E eu saio deste mandato, a partir de amanhã, com a impressão de que o Brasil tem uma Senadora histórica. Parabéns, Senadora!
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Obrigada. Quer honra! Obrigada, Senador! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Enfim, vamos ao item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2234, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para adequar a obrigatoriedade à educação básica à forma disposta na Constituição Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.
É não terminativo, como a senhora já sabe.
Autoria: Deputada Laura Carneiro, minha conterrânea.
Concedo a palavra à ilustre Senadora Damares Alves para leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Presidente, como o relatório já foi divulgado e é uma matéria que já passou pela Câmara, muito discutida, eu vou direto à análise.
A matéria busca, Presidente, harmonizar o Estatuto da Criança e do Adolescente com a redação atual da Constituição Federal, no tocante ao direito à educação, substituindo referências antes restritas ao ensino fundamental por menções consentâneas com a noção de educação básica obrigatória. Trata-se, portanto, de proposição voltada, sobretudo, à atualização terminológica e à compatibilização normativa do ECA com a ordem constitucional em vigor.
Nesse sentido, no que concerne aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não se identificam óbices à proposição.
Sob a perspectiva material dos direitos humanos, a proposição merece acolhida por reforçar, no plano infraconstitucional, a centralidade do direito à educação como condição de desenvolvimento da pessoa, exercício da cidadania e redução de vulnerabilidades sociais. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 205, a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, além de assegurar, como dever estatal, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
Ao atualizar o ECA para espelhar com maior precisão esse comando constitucional, o projeto contribui para a coerência do ordenamento e fortalece a proteção integral de crianças e adolescentes, grupo ao qual a ordem jurídica brasileira confere prioridade absoluta.
Sob a ótica da CDH, portanto, trata-se de medida legislativa que favorece a prevenção da exclusão escolar e o enfrentamento a trajetórias de violação de direitos, ao reconhecer que a permanência na escola integra o núcleo essencial da proteção da infância e da adolescência.
Nota-se, contudo, a necessidade de pequeno ajuste de concordância na cláusula introdutória do art. 1º, em que se lê que os arts. 54, 56 e 57 “passa a vigorar”, quando o adequado seria “passam a vigorar”. É só colocar no plural, para corrigir o equívoco.
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Assim, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.234, da ilustre Deputada Laura Carneiro. E aí o senhor vê que esta Comissão aqui tem feito o seguinte acordo: aqui não tem briga; não importa a nossa posição ideológica, se a matéria é para salvar a vida de criança, de mulher, de idoso, dos vulneráveis, aqui não tem briga, vão brigar em outra Comissão. Então, pode observar: eu relatando as propostas dos Parlamentares da esquerda, centro-esquerda, centro-direita, o Seif; eles relatando as nossas, porque aqui é a Comissão da vida, aqui é a Comissão da alma do Congresso Nacional, e eu espero que todos se convençam disso, que todos venham participar desta Comissão. Eu ainda sonho que esta Comissão seja a Comissão mais concorrida do Senado.
Assim, Presidente, sou pela aprovação do Projeto 2.234, com apenas essa emenda de redação, colocando a expressão no plural.
Este é o voto, e eu peço apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Bonetti. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH (de redação).
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Devolvo a Presidência a quem merece.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É a última vez que ele preside - nesse período, mas ele volta. Obrigada, Senador Bonetti.
Registro a presença da Senadora Roberta. Bem-vinda, Senadora, é uma honra tê-la aqui!
Item 6 da pauta. O Relator está presente.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5306, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o fomento a campanhas de conscientização e distribuição de material educativo para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente de mulheres passageiras que se encontrem em situação de violência doméstica, nos serviços de transporte coletivo e de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CI.
A autoria é do ilustre Deputado Federal Capitão Alberto Neto, nosso companheiro, amigo, e a relatoria é do Senador Jorge Seif.
Eu concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu relatório, não sem antes pedir para não esquecer de apresentar o convidado que está ao seu lado.
Senador Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Senadora Damares, maravilhosa, obrigado.
Quero agradecer à senhora e também dar as boas-vindas aqui ao nosso suplente, que já, já estará assumindo o nosso lugar, Senador Hermes Klann, da cidade de Brusque, um grande amigo nosso de alguns anos, amigo do Luciano Hang, aquela figura ilustríssima do nosso Brasil, admirado em todo o Brasil, há alguns aninhos - eu não vou falar quantos para não revelar quantos anos esses cabelos brancos trazem.
Esse projeto, Senadora Damares, é um projeto bem simples. A senhora, que é uma profunda estudiosa e defensora dessas questões - todos nós, mas a senhora é uma militante pela vida, pela proteção da mulher, da criança -, a senhora sabe que existe uma subnotificação, especialmente da violência doméstica, existe uma subnotificação! Às vezes a mulher tem vergonha, às vezes a mulher está acuada, às vezes a mulher está constrangida, às vezes a mulher depende financeiramente e, na maioria das vezes, não tem para onde ir, não tem um lar, o marido que a sustenta e, por isso, ele faz o que quer dela. É por isso que, infelizmente, hoje, este Governo tem deixado a desejar e o número de feminicídio aí disparou, com recordes vergonhosos para a nossa nação.
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Então, esse projeto é bem simples. Ele traz uma nova forma de divulgar canais de denúncia. Minha principal preocupação com as mulheres - tá, Senadora Damares? - nesse projeto aqui, que eu tive a honra de relatar, então, é: onde é que as pessoas mais andam? Transportes coletivos: trem, metrô, ônibus, Uber, táxi. Que tenha ali, pelo menos, que a mulher possa se encorajar, encorajar-se para realmente fazer a denúncia, para não sofrer feminicídio nem sofrer violência doméstica.
Então, vou direto à análise - o relatório já estava disponível para os demais Senadores há algum tempo.
Compete à CDH, Sra. Presidente, examinar a matéria, nos termos do art. 102-E, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, por versar sobre garantia e promoção dos direitos humanos e direitos da mulher.
Além de regimental, na perspectiva da CDH, a matéria não apresenta óbices nos aspectos constitucional, jurisdicional e de técnica legislativa.
A proposição, Senadora Damares, busca reforçar medidas de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade, com especial enfoque na proteção de mulheres passageiras em situação de violência doméstica, no âmbito dos serviços de transporte coletivo e de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Nesse sentido, Sra. Presidente, a matéria enfrenta problema concreto que restringe a liberdade de circulação e agrava a vulnerabilidade de mulheres nos deslocamentos urbanos. Pesquisa nacional mencionada em estudo da Consultoria Legislativa do Senado indica que 97% das mulheres têm medo de sofrer algum tipo de violência enquanto se locomovem, e 74% já enfrentaram alguma forma de violência durante seus deslocamentos pela cidade. O mesmo levantamento aponta que 17% das brasileiras já sofreram assédio ou importunação sexual na rua ou dentro do transporte público, percentual que chega a 30% na cidade de São Paulo. Esses dados, Sra. Presidente, mostram que a violência em trânsito e nos trajetos cotidianos não é episódica, mas fator estrutural de limitação do direito de ir e vir das mulheres.
Também há evidências, Senadora Damares, quanto ao ambiente de transporte. Segundo a pesquisa “Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Datafolha, 49,6% das mulheres sofreram algum tipo de assédio nos 12 meses anteriores à pesquisa de 2025; 15,3% foram assediadas fisicamente em transporte público, como ônibus ou metrô; e 8,5% em transporte particular por aplicativo, o equivalente, respectivamente, a 8,1 milhões e 4,1 milhões de mulheres. É muita coisa.
À luz desses números absurdos, revela-se pertinente a previsão de campanhas de conscientização e de distribuição de material educativo a motoristas e passageiros, especialmente quando voltadas à proteção de mulheres em situação de violência doméstica ou com discernimento comprometido, pois a medida reforça deveres preventivos e pode contribuir para respostas mais seguras a situações de risco.
Ressalte-se, ainda, Senadora Damares, que aspectos mais diretamente ligados à disciplina operacional dos serviços de transporte poderão ser aprofundados pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, mas, no âmbito da CDH, o mérito da iniciativa é evidente por seu potencial de proteção de direitos à redução de vulnerabilidades. Entretanto, consideramos necessário propor alguns ajustes pontuais com o objetivo de conferir maior precisão normativa e reforçar a efetividade da medida proposta. Nesse sentido, propomos duas emendas que buscam, em primeiro lugar, harmonizar a redação dos dispositivos acrescidos aos arts. 7º e 11-A da Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, de modo a evitar assimetrias internas quanto ao público protegido e às situações de vulnerabilidade contempladas. Além disso, Senadora Damares, as emendas estabelecem que, ao lado das campanhas de conscientização e da distribuição de material educativo, deve haver capacitação de motoristas, com orientações voltadas ao acolhimento e ao encaminhamento seguro, de modo que saibam como agir diante das situações de vulnerabilidade que venham a encontrar.
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Voto.
Ante o exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.306, de 2023, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao parágrafo único acrescido ao art. 7º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 5.306, de 2023, a seguinte redação:
"Parágrafo único. A promoção da melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade, de que trata o inciso III do caput deste artigo, incluirá, no âmbito dos serviços de transporte coletivo e de transporte remunerado privado individual de passageiros, medidas voltadas à proteção de mulheres passageiras em situação de vulnerabilidade, especialmente nas hipóteses de violência doméstica e familiar ou de comprometimento do discernimento por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou outra condição semelhante, mediante campanhas de conscientização, distribuição de material educativo, capacitação de motoristas e orientações para acolhimento e encaminhamento seguro".
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao inciso IV acrescido ao parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 5.306, de 2023, a seguinte redação:
"IV - fomento a campanhas de conscientização, distribuição de material educativo e capacitação de motoristas para a proteção de mulheres passageiras em situação de vulnerabilidade, especialmente nas hipóteses de violência doméstica e familiar ou de comprometimento do discernimento por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou outra condição semelhante, com vistas ao acolhimento, à orientação e ao encaminhamento seguro, observadas as características de cada serviço".
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Perfeito o relatório.
Em discussão.
Eu quero participar da discussão.
Relator, eu gostaria de solicitar que o senhor acatasse uma emenda minha, que eu vou apresentar agora, uma emenda desta forma: o projeto traz a palavra "motorista"; e se a gente pudesse mudar a palavra "motorista" - é uma emenda de redação, não vai voltar para a Câmara - para "condutor do veículo"? Por quê? Eu fico imaginando as grandes embarcações do Amazonas, que não têm motoristas, são barcos.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - É verdade.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O Capitão Alberto Neto é do Amazonas. Eu fico imaginando que ele pensou também nessas embarcações. Imagine, gente, uma campanha.
E aqui, vamos deixar claro uma coisa, eu estou com dois Senadores conservadores aqui, a Roberta e o Seif. Nós somos o tempo todo criticados porque estamos fazendo proteção da mulher e que nós viramos todos feministas. Olhe só, gente. As propostas que a gente tem aprovado aqui são propostas para fechar brechas na legislação, que ainda estão abertas, na proteção da mulher. Ninguém está inventando a roda aqui.
R
Esse projeto, da forma como o Capitão Alberto coloca, é fomento para a campanha dentro de transporte público. Na hora que a gente aprova esse projeto aqui, imagine que as secretarias de mulher dos estados poderão, com base legal, apresentar até para o Deputado um pedido de emenda em que vá uma emenda para a campanha dentro dos transportes públicos. Então, aqui a gente não está inventando nada, a gente está adequando uma legislação que possa ajudar as OPMs, os organismos de proteção a mulheres em todo o Brasil a terem condições de desenvolver campanha.
A Roberta, que é do Norte, aquelas grandes embarcações, uma embarcação que sai de Boa Vista para Manaus, tem mais de 200 pessoas, não tem, Roberta? É muito grande, né?
A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - A gente não está com transporte.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não tem mais?
A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - De Boa Vista para Manaus, embarcações não, mas tem a questão turística. Tem algumas embarcações que levam em algumas cachoeiras, alguma coisa desse tipo. É irrelevante.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, imagine todas essas embarcações terem uma campanha, porque, às vezes, a mulher está dentro da embarcação com o agressor. Ela ser orientada como fazer essa denúncia, como se livrar ali de um sequestro-relâmpago, por exemplo.
A gloriosa PRF (Polícia Rodoviária Federal), quando eu fui Ministra, Seif, fez uma campanha e eu ia junto com a PRF. A gente parava o ônibus na estrada, e eu fui para estradas de diversos lugares do Brasil. Parava, a PRF entrava e era um recado para as mulheres que estavam dentro do ônibus: "Alguma mulher aqui está se sentindo constrangida?", porque, dentro do ônibus, especialmente à noite, Seif, tem o assédio. As mulheres são acuadas, às vezes, dentro dos ônibus. Então: "Se tem alguma mulher se sentindo constrangida, se quer trocar de lugar, se quer fazer uma denúncia...". Nós tínhamos também: "Alguma mulher aqui está vítima de violência em casa? Está aqui esse número, e no próximo posto da PRF, pode pedir para descer, que tem alguém lá te esperando para encaminhar a sua denúncia, se o seu agressor estiver te esperando lá na rodoviária para onde você vai".
Seif, você não tem ideia do número de mulheres que levantavam as mãos, que não sabiam como entrar na rede de proteção. E isso é uma realidade, Senadora Roberta. A mulher que está vítima de violência fica assim: "O que eu faço? Eu vou primeiro à delegacia, eu vou primeiro à defensoria, eu vou primeiro ao fórum, eu vou à Casa da Mulher Brasileira? Por onde eu entro na rede de proteção?". Essa informação é importante, tem que estar nos lugares de circulação pública.
Então, o projeto de lei de um Parlamentar querido, o Capitão Alberto Neto, lá do Amazonas, conservador, relatado por um Senador conservador... Não viramos esquerda e nem feministas. Atenção à nossa base! É tão somente para adequar a legislação para que os órgãos que protegem mulheres possam ter fomento para campanhas.
Eu fui Ministra das Mulheres, a gente quase nunca tem dinheiro, Seif. Então, aqui é uma adequação tão somente.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senadora Damares, quero já registrar que acato a emenda de redação que a senhora propõe e quero... Acima de tudo, é uma campanha de educação, é uma campanha de divulgação para que as mulheres sintam-se mais protegidas e tenham acesso à rede de proteção de mulheres. Nada mais é do que uma campanha de educação, é para utilizar os veículos como uma forma de divulgar, informar às mulheres como elas podem sair de uma situação de vulnerabilidade.
Então, quero agradecer à senhora pela proposição da emenda de redação. E muito obrigado.
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu só peço a atenção da Secretaria para a redação final do texto como ficou, mudando a palavra "motorista" para "condutor".
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2 e com a adequação da redação agora apresentada por esta Presidente.
Parabéns!
E quero cumprimentar o nosso visitante. Seja bem-vindo. Quando vier para o Senado, já peça ao seu partido para ser membro desta Comissão. É a Comissão mais extraordinária da Casa, que tem a Senadora mais bonita do Brasil - era até antes de Roberta, tá? (Risos.)
Seja bem-vindo! E nós estamos abertos para receber convite para visitar Brusque, especialmente eu e a Roberta, essa cidade linda, porque o seu titular nunca nos convidou para ir a Brusque. A gente vai lá. Seja muito bem-vindo! Que Deus o abençoe! Temos muito para fazer nesta Comissão, neste Senado, pelo nosso povo, pelo nosso país. Foi uma alegria recebê-lo nessa manhã.
Seif, parabéns!
Vamos ao item 7 da pauta. O Relator está presente.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4244, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime na presença de criança ou adolescente; e altera a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir causa de aumento de pena.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: favorável ao projeto, na forma de uma emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Autoria: ilustre Senador Flávio Bolsonaro.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para a leitura do seu relatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente, Senadora Damares, Senadores, visitantes, amigos, esse projeto do Senador Flávio é de absoluta importância e é um avanço para nós que lutamos pela causa da criança, não só a criança que está em estado de vulnerabilidade, infelizmente a criança como um todo, mesmo aquelas que a gente acha que estão em uma situação de conforto, de paz, equilibrados, dentro de casa, mas elas estão correndo risco em todo lugar.
No meu relatório, é o meu voto é favorável - para que fique registrado.
Vem para exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 4.244, de 2025, cuja finalidade é a de alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Política Públicas sobre Drogas, para que ambas considerem a ligação de criança ou adolescente com crimes como causa de agravamento ou de aumento de pena.
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Para isso, a proposição se dirige ao art. 61 do Código Penal, cujo caput define “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”, para, em seu inciso II, inserir a alínea, determinando que a presença de criança ou de adolescente, quando da prática do crime, ainda que elas não sejam elas vítimas diretas do ato criminoso, agrava a pena.
Em seguida, a proposição endereça-se à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para inscrever, em seu art. 40, que aumenta penas de um sexto a dois terços, o inciso VIII, que se refere, igualmente, à presença de criança ou de adolescente quando da prática do crime. Nesse caso, os crimes são os tipificados nos arts. 33 a 37 da lei, cujo conteúdo se pode sintetizar nas ideias de produção e tráfico de drogas ilícitas.
Por fim, a proposição põe em vigor a lei que de si eventualmente resulte na data de sua publicação.
Eu vou passar para a minha análise, Sra. Presidente. Minha análise é a seguinte.
Esta Comissão é competente para a examinar a proposição, pois, conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete-lhe examinar matéria pertinente à proteção de crianças e de adolescentes.
A matéria, a propósito constitucional e legal, justifica plenamente, a nosso ver, as alterações no ordenamento jurídico propostas. De fato, os impactos traumáticos da violência e do crime são bem conhecidos, e ficam para a vida inteira da pessoa e ainda mais perceptíveis à luz dos estudos e pesquisas sobre as quais se apoia o autor.
A presente proposição vai além de uma simples alteração normativa: trata-se de uma resposta do Estado brasileiro a uma realidade dura e inaceitável, que é a exposição de crianças e adolescentes à violência e à criminalidade.
Não podemos naturalizar o fato de que menores convivam, presenciem ou sejam indiretamente inseridos em ambientes criminosos. Cada criança exposta à prática de um crime carrega consigo marcas que repercutem profundamente na formação de sua personalidade, na sua visão de mundo e no seu futuro como cidadão. Mais do que isso, a prática de crimes na presença de crianças e adolescentes possui um perigoso efeito pedagógico negativo: transforma o ilícito em referência, banaliza a violência e pode moldar comportamentos, valores e percepções, criando uma familiaridade precoce com a criminalidade que compromete o desenvolvimento moral e social desses jovens.
A Constituição Federal é categórica ao estabelecer, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de violência. Nesse sentido, a proposta analisada está em plena sintonia com o mandamento constitucional da proteção integral.
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Perante as razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.244, de 2025, nos termos da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº -CDH (substitutivo)
[...]
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
[...] altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro [...] [do Código Penal], para incluir no rol de circunstâncias agravantes a prática de crime na presença de criança ou adolescente, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 [Lei de Drogas], para [...] [incluir, causar aumento de] pena [...].
O Congresso Nacional decreta.
Está aí o meu voto favorável, com a emenda, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico o seu voto, Senador. Quantas crianças com traumas para a vida inteira porque presenciaram um crime! E tem sido muito constante a violência contra a mulher ser cometida na presença de criança. Não tem que ser cometida em lugar nenhum, mas em 80% da violência contra a mulher tem uma vítima secundária: a criança. Ou a criança também sofre a violência física, às vezes é assassinada junto com a mãe, mas, quando ela não sofre a violência física, ela presencia. É uma violência para o resto da vida, Senador - para o resto da vida.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Com certeza, no emocional, na formação do caráter, todo violador da lei, ou o que seja, o sujeito que ataca a mulher, mata a mulher, espanca a mulher na frente dos filhos, além de traumatizá-los a vida toda... Você tem muitos espancadores que praticaram feminicídio e vivem praticando porque a mente dele assimilou esse filme, ele já viu esse filme na infância. E, como esse filme não teve solução, e muitas vezes a mãe morre, o fato de a mãe ter morrido e ele ter presenciado, e as autoridades nada terem feito, isso cria um homem violento, sabe? Porque ele sabe: minha mãe foi morta, ninguém tomou providência. E sabe Deus como isso somatiza, psicologicamente, emocionalmente, somatiza; o corpo recebe essa somatização. E nós temos gente violenta aí que não foi tratada na sua infância, ou foi maltratada. O maltrato que a mãe sofre com o indivíduo numa ação de violência, isso traumatiza de forma violenta, e essa criança dificilmente vai viver uma vida normal, sem tiques, tendo insights de ira na sua vida adulta - sabe? -, até mesmo fazendo uma vingança inconsciente daquilo que ele guardou da sua infância.
Então, eu acho essa proposta do Senador Flávio muito importante. E queira Deus que isso se divulgue, que os meios de comunicação, que governos, que o Poder Judiciário realmente prestem atenção nesse fato.
O fato é que nós temos aí conselho tutelar, que não tem psicólogo; nós temos mulheres sendo espancadas, e a lei não permite a ela...
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O SUS dá tudo - agora até hormonização de criança com 14 anos, proposta do Ministério da Saúde -, mas não propõe nada à mulher espancada que vai lá à delegacia, faz o BO e tal, que ela tenha direito a psicólogo. Muito pelo contrário, nós estamos numa luta agora em que, num país cristão, você é psicólogo, mas você não pode dizer que você é cristão - você não pode dizer -, o seu paciente não pode nem saber que você é espírita, que você é católico, ou que você é evangélico. E Marisa Lobo já está com o voto de Alexandre de Moraes numa luta de 16 anos; nós lutando com ela.
E quero já estender, Senadora Damares: no dia 22, nós teremos um encontro, a Frente Parlamentar em Defesa dos Psicólogos Cristãos do Brasil. Eu sei que tem muita gente com competência para presidir essa Comissão - V. Exa., o Senador Girão -, mas eu vou assumir, eu vou assumir como Presidente. Sei que terei vocês do meu lado, porque essa briga é grande, e eu gosto de briga grande. E o voto de Alexandre de Moraes, o mais ridículo que eu já vi na vida... Aliás, Alexandre de Moraes é ridículo inteiro, né? Esse abutre de capa preta é ridículo o tempo todo, né? E nós vamos... Nós temos um universo, Senador Girão, de psicólogos cristãos no Brasil que estão amedrontados, estão encolhidos, não querem atender ninguém, estão apagando perfil, porque, no perfil, está lá, psicóloga, psicóloga clínica, com especialização em não sei o que e tal, cristã, de direita... Aí lascou, aí o conselho vai para cima. E é meu aviso ao conselho: pode vir quente que nós vamos estar fervendo.
E é o seguinte: nós vamos enfrentar a questão que está sendo julgada já da Marisa Lobo, que tem um voto muito bem-feito e profundo pelo Alexandre Moraes, em a coisa mais importante que ele fala no voto é que o Estado é laico. Bom, se o Estado é laico, ela pode ser cristã, ela pode ser da macumba, pode ser da Umbanda. Qual é o problema? Qual é o problema?! Mas ela não pode ser é cristã, qualquer outra coisa pode, né? Então, assim, a gente vai lutar, são nossas pautas, são nossas pautas!
Senador Girão, eu tenho recebido do seu estado, meu gabinete, tanto e-mail, do Brasil todo, Senadora Damares, alegres e amedrontados, alegres e amedrontados! Pessoa que tem a vocação ao sacerdócio, estudou cinco anos, tem gente que se especializou, fez doutorado, todos com medo, agora, mas, nessa frente, certamente, nós seremos propositivos. E, dia 22, nós teremos um encontro aqui, depois de um feriadão, a partir das 10h da manhã, e um almoço, com um grupo de dez pessoas, e vamos ouvir o Dr. Tassos Lycurgo, que está exilado nos Estados Unidos, depois de ter sofrido agressões no Rio Grande do Norte, na universidade federal, pelas suas posições, por ser um indivíduo absolutamente profundo, conhecedor; a esposa é psicóloga. E nós teremos esse encontro aqui, no dia 22, apenas dez pessoas que eu escolhi, porque entendi que, neste momento em que nós estamos em formação, nós temos que nos preparar para fazer a nossa primeira audiência.
Mas o meu voto está dado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - O.k.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Querida, se me permite...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deixe-me só terminar a votação?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tá.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tá?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Está ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu já terminei? Não, né? (Pausa.)
Não? (Pausa.)
Em votação o relatório apresentado.
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Eu já terminei? Não, né? Não?
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em deliberação terminativa.
Vê se alguém próximo pode pegar essa matéria, porque ela é uma matéria muito importante, Magno, na próxima Comissão.
Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu queria só... Pegando a fala do Senador Magno Malta sobre a perseguição aos psicólogos cristãos, parece que é uma sanha do Ministro Alexandre de Moraes, né? Parece que ele está focado em perseguir quem defende princípios e valores como a vida.
Na questão da assistolia fetal, o Conselho Federal de Medicina fez, depois de um estudo grandioso, que foi votado... Você sabe que o Conselho Federal de Medicina representa aí centenas de milhares de médicos no Brasil. Ele define que é proibido o método cruel de assassinato de bebê no ventre materno com a injeção de cloreto de potássio, que nem em animal, Senadora Damares, Senador Magno Malta, é permitido.
Aí o Conselho Federal de Medicina, depois de estudo técnico, ciência pura, vai lá, faz a resolução; numa decisão monocrática, o Ministro Alexandre de Moraes desfaz. Eu vou te dizer: você tem ideia do sangue de inocentes, de dor e sofrimentos de crianças, a partir dessa decisão dele, que já não era para estar... Quantos bebês, Senadora Damares? A gente precisa pelo menos ter esses dados. De lá para cá, já faz um ano isso. Quantos bebês foram assassinados por esse método cruel, por um Ministro do Supremo ter uma decisão dessa?
Rapaz, é um negócio escandaloso o que a gente está vendo. É dessa corte, é coisa espiritual mesmo. Eu concordo com o Senador Magno Malta, porque inclusive está proibindo médico de fazer... o Cremec de fazer inspeções em hospitais. Não pode.
A gente já tem o Governo Lula que acabou com a portaria de que era necessário se fazer ali o boletim de ocorrência em caso de estupro, Presidente. É passar a mão, essa turma está passando a mão na cabeça de estuprador.
Então, Senador Magno Malta, é surreal o que a gente está vendo. Eu faço coro aí com a sua colocação.
E, Senadora Damares, eu soube que a senhora foi visitar, pela primeira vez, depois de a gente ter aprovado aquele nosso requerimento aqui - né? - de visita aos presos políticos do Brasil. Ele autorizou a visitar Colmeia, não foi? Não sei se a senhora já fez o relato aqui hoje, mas a gente precisa... Autorizou só um? Porque era Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Todos de Brasília.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Todos de Brasília. E dos outros estados? Porque a gente pediu para todos os presos políticos.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ainda não.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Ainda não autorizou.
Vamos reiterar para o ditador da toga, Alexandre de Moraes, e que esta Casa crie vergonha para fazer o impeachment dele o quanto antes, para que o Brasil volte a ter separação entre os Poderes, volte a ter democracia, para que o Brasil volte a ter uma Constituição.
Muito obrigado, Sra. Presidenta.
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Girão, e obrigada pela provocação também. Eu iria me esquecer de fazer esse registro.
Ontem, a Comissão fez a primeira visita... É um requerimento aprovado em fevereiro de 2025, assim que eu assumi a Presidência. A gente queria tão somente um olhar de direitos humanos para os presos políticos, porque não houve, em momento algum, desde 8 de janeiro, da não ser a Defensoria Pública do DF, que levantou a questão de direitos humanos.
E nós ficamos aí... O requerimento foi aprovado pelo Colegiado, e aqui foi aprovado por unanimidade - direita e esquerda -, porque todo mundo aqui entende que direitos humanos não têm cor partidária. E nós ficamos aguardando, porque quando o requerimento foi aprovado, eu fui à vara da execução aqui, e a vara da execução disse: "A gente não pode impedir um Colegiado de direitos humanos de entrar em presídio, nem comitê de tortura, nem mecanismo de prevenção, nem Comissão de Direitos Humanos da OAB, do Estado, do Governo Federal, da Câmara, do Senado...", mas os presos de 8 de janeiro, o Ministro Alexandre fala que "são meus presos". Então, não é a vara de execução que cuida dos presos de 8 de janeiro, é o Ministro Alexandre diretamente. Então, a vara de execução não me autorizou.
Eu tive que subir o pedido, daquilo que já foi aprovado, para o Ministro e ele demorou um bom tempo para deferir. E, no mês passado, eu consegui uma audiência com ele, ele deferiu, mas impôs condições: "Só vai a senhora, não é a Comissão; só pode ir a senhora, acompanhada de um assessor, sem registro fotográfico, sem imagens. E a senhora vai, ouve e faz um relatório". Então, ontem... E só liberou os presos que estão em Brasília, nós temos presos espalhados no Brasil inteiro.
A gente já recebeu agora uma autorização para visitar o Filipe Martins, mas não foi pedido desta Comissão, foi um pedido voluntário de alguns Senadores. O Filipe Martins não faz parte daquele grupo do 8 de janeiro, e o nosso foco aqui eram as pessoas do 8 de janeiro. E ele autorizou os presos de Brasília. Em contraposição, nós já visitamos presos do 8 de janeiro fora do Brasil, já visitamos na Argentina, o senhor esteve comigo nos presídios da Argentina, mas no Brasil, a vara de execução virou o gabinete do Ministro Alexandre. Então, o gabinete dele é tudo, é também vara de execução. É muito ruim, mas nós conseguimos essa vitória de ele autorizar. Ele me recebeu muito bem, foi até uma surpresa a forma como o Ministro Alexandre me recebeu. Foi uma conversa extremamente amistosa. Ele entendeu os objetivos do requerimento, ele entendeu que não é uma medição de força, é atribuição desta Comissão, e esta Comissão foi acionada.
Eu estou lendo aqui tudo para o que a Comissão é acionada. Nós somos acionados todos os dias, e nós temos que dar resposta a todas as demandas que chegam. E essa foi uma demanda que chegou à Comissão, aprovada por unanimidade, e ontem eu visitei a primeira presa. Em Brasília, só tem uma mulher presa de 8 de janeiro. Nós temos mais 16 homens presos em Brasília, na Papuda, e uma mulher presa na Colmeia. Os demais estão espalhados pelo Brasil, já estão em seus domicílios, e a que está presa em Brasília é de Brasília, é a Ana Priscila Azevedo - aquela conhecida, que gritou, fez barulho, participou da quebradeira, a Ana Priscila - e ela foi condenada a 17 anos.
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Há um outro processo a que ela está respondendo por racismo, porque, em uma manifestação dela, ela disse alguma coisa que está sendo considerada racismo, e a pena pode se agravar. Há uma expectativa na dosimetria: se a dosimetria passar, ela vai para o regime semiaberto.
E foi uma surpresa ter conhecido a Ana Priscila, porque eu tinha uma impressão dela e, chegando lá, eu encontrei uma mulher em perfeito equilíbrio. Ela ficou oito meses no isolamento, imagina, e isso tudo vai estar no relatório. O próprio movimento dos chamados patriotas tinha resistência à Ana Priscila, porque diziam que ela era uma infiltrada de esquerda que veio para quebrar, para criar confusão.
Então, quando ela chega no presídio, Girão, ela nem fica lá dentro com as presas criminosas bárbaras... Lembrando que, na Colmeia, eu tenho presas de crimes hediondos. Por exemplo, aquelas duas mulheres que cortaram o pênis do menino Rhuan, que torturaram, que mataram, que esquartejaram e que fritaram o corpo dele, a pele, para sumir. Aquelas mulheres estão na Colmeia, são mulheres que cometeram crime hediondo. Tem outras, temos mulheres faccionadas também.
Então, as de 8 de janeiro não ficaram lá dentro, ficaram numa galeria, mas a Priscila não podia ficar nem lá dentro, nem aqui, porque ela era tida como infiltrada nesse grupo. Ela ficou oito meses em isolamento, e ela tinha tudo para ter ficado desequilibrada mentalmente. Uma mulher cristã, o pai mora aqui e, nesses oito meses ela fez uma reflexão muito grande.
Hoje, ela trabalha dentro do presídio. Ela está remindo a pena, é extremamente inteligente, era do sistema financeiro, entende de finanças. Desde que pôde, ela trabalhou muito para remir a pena, na biblioteca, e agora ela trabalha no refeitório. Ela tem bom relacionamento com todo mundo, a administração falou dela e ela está cumprindo a pena. Ela aceitou a pena que lhe foi imposta, vai cumprir com muita resiliência, muita. Eu me surpreendi com a resiliência dela.
E agora a gente tem que lutar pela dosimetria, para ela ir para um regime semiaberto, em que ela possa trabalhar fora. É uma mulher que pode estar contribuindo muito com a sociedade; e dormir no presídio, até ir para um aberto, mas ela já está presa desde o dia seguinte. Então, há quanto tempo ela já está presa?
E aí a gente está vendo presos de crimes hediondos indo para casa, em regime domiciliar, em semiaberto. A Priscila errou na quebradeira, errou, era barulhenta. Ela era uma ativista diferente daquelas mulheres que oravam, que estavam com a Bíblia. A Priscila realmente era uma ativista barulhenta. E achava que estava salvando o Brasil.
Então, hoje ela está presa. Para mim, foi uma surpresa conhecê-la, vou fazer o relatório.
E agora eu tenho mais 16 na Papuda. E aí, Senador? Só poderei eu. Então, imagina como é que vai ser conciliar a minha agenda para visitar um por um, tá? E parece que eu não posso visitar mais que dois por vez, mas eu não me importo de passar o resto dos dias desse mês visitando, interrompendo um pouco aqui para produzir um relatório à luz dos direitos humanos; porque nós temos idosos, nós temos pessoas doentes, e eu quero fazer esse relatório à luz dos direitos humanos, encaminhar para o Supremo Tribunal, encaminhar para os órgãos, comitê de tortura, Ministério de Direitos Humanos, eu quero fazer isso. Não tem como a gente ser seletivo em Direitos Humanos, não tem.
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A atual Ministra, inclusive, de Direitos Humanos, foi infeliz numa fala, ela não conheceu nenhum preso do 8 de janeiro e foi muito dura: "não merecem a anistia, dosimetria"; foi uma fala bem dura. Aquilo me deixou muito triste porque eu, quando estive lá, na hora de julgar anistia das pessoas que estavam envolvidas lá atrás, em operações armadas, eu ouvi caso por caso, eu indeferi muitos, mas eu deferi muitos também, quando conheci a história individual de cada um. É claro que muitos oportunistas usaram a Comissão de Anistia lá para ganhar dinheiro, muita gente que não tinha direito, então eu indeferi milhares de pessoas que, acionados por advogados que diziam assim: "Você acordou de manhã e perdeu o ônibus porque estava tendo um problema e foi ditadura", então, porque eu perdi o ônibus, eu quero uma anistia. Eu fui criteriosa na minha análise, mas eu também deferi pedidos justos que estavam na gaveta há 14 anos. Eu fui para a gaveta pegar pela ordem de chegada, mas a atual ministra ela não individualizou cada um, ela foi no geral talvez pela narrativa que ela ouviu. A Ministra Macaé não é uma pessoa ruim, é a narrativa que contaram, mas eu vou individualizar, eu vou visitar, esse é meu papel, para todos que o Ministro Alexandre me autorizar, vou produzir relatórios individuais e vou encaminhar à Corte Internacional, se for preciso, à Comissão de Direitos Humanos da ONU, vou encaminhar para todo mundo, para todo mundo, Defensoria Pública, o próprio Ministério, ao próprio Ministério de Direitos Humanos, para todo mundo eu vou encaminhar, para todo mundo eu vou encaminhar.
Então, ontem foi assim doloroso ir à Colmeia e também conhecer o sistema todo, como é que está, é minha obrigação, eu sou Senadora do DF, as melhorias que a Colmeia precisa, as reeducandas lá precisam ter oportunidade de se reeducarem mesmo. Algumas ali cometeram crimes extremamente bárbaros, mas nós temos pessoas ali que estão presas porque levaram droga para o marido, foram obrigadas, porque é a história desse tráfico nojento, desse crime organizado que envolve entorpecente.
E agora, Senador, para minha surpresa, o Ministro Gilmar, alguns dias atrás, deu uma declaração de que o Supremo vai discutir a legalização de todas as drogas, eu não sei com que objetivo. Para evitar o crime? Ele acha que vai evitar o crime assim, ele acha que não vão ficar brigando pela boca, que agora não vai ser chamada de boca, vai ser chamado ponto de revenda, na hora em que legalizar a boca vira ponto de revenda, mas você não acha que eles vão continuar brigando? O traficante que dorme cruel vai acordar de manhã santo porque uma lei foi sancionada de noite? Uma lei não tem poder de mudar comportamento humano, o traficante cruel vai continuar sendo cruel com lei ou não sendo sancionada, eles vão continuar decapitando mulheres, eles vão continuar torturando. Onde que lei muda comportamento humano? Onde que lei que vai beneficiar traficantes vai diminuir a violência no país? Não vai.
Então, assim, lamento, mas a visita foi feita ontem, Senador, eu vou produzir um relatório e vou entregar.
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Ontem eu estive com a Ana Priscila Azevedo, 17 anos de condenação, que poderia ter sido enquadrada em depredação, respondido à pena por depredação, mas foi condenada por golpe de estado também.
Então, era esse o informe que eu tinha para fazer. Nos próximos dias eu já vou publicar o relatório, está bom? Obrigada.
Eu vou continuar lendo os expedientes, para a gente encerrar a reunião.
Comunico, ainda, o recebimento das respostas de ofícios constantes dos Expedientes 252, 254, 256, 257 e 259, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos.
Comunico também o recebimento das solicitações constantes dos Expedientes 250 e 255, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos.
Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes dos Expedientes 253 e 258, que receberam o devido registro para conhecimento desta Comissão.
Expediente nº 8A - desse é só leitura -: comunico ao Colegiado o recebimento de mais denúncia. Denúncias constantes dos Expedientes 231, 239, 240, 241, 247 e 249, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão.
Vou destacar o Expediente 239, que é a manifestação relatada à suposta prática de discriminação, violência psicológica e tratamento incompatível com a dignidade da pessoa humana no âmbito da instituição federal de ensino superior, envolvendo pessoas com deficiência. Informo que a demanda foi encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para análise e adoção das providências cabíveis.
Expediente 247: a manifestação relata a suposta violação de direitos de pessoa com transtorno do aspecto autista no âmbito da instituição estadual de ensino superior, com alegações de ausência de adaptações pedagógicas e de recursos de acessibilidade. Informo que a demanda foi igualmente encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para as providências cabíveis.
Comunico, ainda, o recebimento das respostas dos ofícios constantes no Expediente 234, 235, 236, 237, 243, 245 e 248, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos, e destacando que, no Expediente 237, o Ministério Público estadual informou a adoção de providências institucionais relevantes em caso de violência doméstica familiar, incluindo o deferimento de medidas protetivas de urgência, o ajuizamento de ações penais, o encaminhamento para investigação complementar. Informo que esta Comissão registrou a resposta e manterá o acompanhamento institucional do caso.
Comunico também o recebimento das solicitações constantes nos Expedientes 238, 244 e 246, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos.
Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes nos Expedientes 233 e 242, que receberam o devido registro para conhecimento desta Comissão.
Isso posto, submetem-se às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para a deliberação desta Comissão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado, no Portal da Comissão de Direitos Humanos. Os demais permanecem na Secretaria para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados com o devido cuidado do sigilo quando se tratar de crianças e de pessoas vulneráveis.
Nada mais havendo a tratar...
Registro que amanhã teremos uma audiência pública aqui às 10h. Nós vamos falar sobre a empregabilidade das pessoas com autismo. Escuta só: essas crianças cresceram, fizeram faculdade e estão prontas para o mercado de trabalho. Como o mercado de trabalho está recepcionando esses profissionais? Então, nós continuamos discutindo o direito da criança com autismo, mas amanhã nós vamos discutir a empregabilidade das pessoas com autismo.
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Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 52 minutos.)