08/04/2026 - 4ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número legal, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa e a leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, Extraordinária.
Os Srs. Senadores e Senadoras e aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Então, aprovada.
A ata aprovada será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de 19 itens.
O primeiro item... (Pausa.)
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) - É só pedir para retirar o item 14, que é de minha relatoria, da pauta e, no momento oportuno, eu já devolvo para a Secretaria da Mesa para a gente pautar novamente.
O item 15, assim que V. Exa. achar que seja possível, eu lhe peço para priorizar, porque ele é um projeto simples. Não vai precisar nem ler texto, ele é praticamente aqui votação simbólica. Então... é da Senadora Ana Paula.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
Algum Senador...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Nenhum óbice à solicitação, mas só queria lembrar que o item 9 está cumprindo um preceito regimental e consta da pauta, para deliberação, para confirmar, para ratificar o que já aconteceu há duas semanas, de forma que eu pediria que fosse o próximo item, subsequente ao que foi solicitado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bom, eu vou cumprir, inicialmente, a leitura dos ofícios dos indicados para as diversas áreas.
E o primeiro item é do Senador Carlos Portinho, o Ofício nº 16, de 2025.
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 16, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCIO BARRA LIMA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado.
Posso começar o relatório, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado.
Bom dia a todos os colegas.
Vem ao exame desta Comissão o Ofício nº 16, de 2025, da Procuradoria-Geral da República, com a indicação do Sr. Márcio Barra Lima para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Ministério Público, nos termos do caput do inciso II do art. 130-A da Constituição.
Conforme o art. 130-A da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O mesmo artigo determina sua composição em 14 membros, nomeados pelo Presidente da República; entre eles, quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma das suas carreiras.
Nos termos regimentais, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proceder à sabatina dos indicados. Em obediência ao disposto no art. 383, I, do nosso Regimento do Senado Federal, como no art. 5º, I, da Resolução 7, do Senado, de 27 de abril de 2025, o Sr. Márcio Barra Lima encaminhou seu curriculum vitae e o recebi; inclusive, já o conhecia pela sua atuação como membro do Ministério Público. Sintetizo a seguir o seu currículo.
O indicado é graduado em Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro - meu estado - e concluiu, em 2006, Mestrado em Direito na mesma instituição, com dissertação intitulada Análise Teórica e Crítica do Acordo de Delação Premiada no Direito Processual Brasileiro.
No que se refere à sua atuação profissional, Barra Lima iniciou sua carreira no serviço público como Promotor de Justiça de Minas Gerais, 2001 e 2002. Posteriormente, exerceu a função de Procurador da República em 2002 e 2014, nos Estados de Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro. Trabalhou na Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, com atividades predominantes na área criminal. Ao longo de sua carreira, atuou nas áreas de defesa do consumidor, direito da concorrência, direito criminal e tutela coletiva dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
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Em atendimento às exigências do Regimento Interno do Senado e da supracitada resolução, o indicado apresentou um conjunto de declarações, no qual comprova:
a) não ter atuação em juízos e tribunais, salvo na condição de integrante do Ministério Público, nem participação em conselhos de administração de empresas estatais ou cargos de direção de agências reguladoras;
b) não possuir ações judiciais em tramitação nas quais figure como autor ou réu;
c) inexistirem parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional;
d) não haver pendência fiscal em seu nome, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
e) não ter sido sujeito a sanções criminais ou administrativo-disciplinares;
f) não haver débito tributário em seu nome; e
g) a firme intenção de mobilizar sua experiência acadêmica e profissional para o bom cumprimento das atribuições previstas para o Conselho Nacional do Ministério Público, caso venha a ser aprovado para compor esse colegiado.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação de uma pessoa proba, de belo currículo, para representar o Conselho Nacional do Ministério Público.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador para discutir, encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva, automaticamente, ficando para futura reunião o processo de arguição dos candidatos e a votação, nos termos do art 383, II, alínea "b".
Será feita a sabatina na próxima quarta-feira, dia 15, aqui no plenário da Comissão de Constituição e Justiça e, à tarde, será votado no Plenário do Senado Federal, como de costume.
Item 2.
ITEM 2
OFÍCIO "S" N° 17, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ILAN PRESSER, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2026/2028.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do
Senado Federal (RISF).
O Relator é o Senador Eduardo Braga.
Eu concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato, ad hoc, para a leitura do relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero, mais uma vez, parabenizar V. Exa. pela condução desta tão importante Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e falar da minha alegria, hoje, por a gente ter uma pauta aqui com temas de tamanha relevância. E, com muito prazer, eu estou aqui sendo o Relator ad hoc, conforme solicitado pelo Senador Relator Eduardo Braga.
Como o relatório já foi disponibilizado, Sr. Presidente, eu vou passar à leitura, rapidamente, para que a gente possa deliberar.
Esta é a indicação do Sr. Ilan Presser, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Atualmente, ele é Secretário-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.
S. Exa. conta, também, com grande experiência como docente, tendo lecionado em diversas escolas de magistratura e cursos de pós-graduação, bem como na Universidade Católica de Brasília, onde foi professor das disciplinas de Direitos Humanos e Direito Ambiental.
O indicado é, ainda, autor de livros e artigos doutrinários.
Recebeu diversas homenagens, elogios e comendas em sua trajetória profissional, como, por duas vezes, o Selo Estratégia em Ação, na categoria máxima, do CNJ e TRF1, a Medalha do Exército Brasileiro, o título de Cidadão Goianiense e a Medalha do Mérito da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Foi, também, premiado no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, na categoria Direito dos Povos e Comunidades Tradicionais, e segundo colocado no Concurso Nacional de Monografias em Direito Falimentar.
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S. Exa. apresentou as declarações exigidas pelo Regimento Interno do Senado Federal, pelo art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 7, de 2005.
O indicado anexou, também, certidões que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal.
Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências dos três diplomas legais para a instrução do processo.
Diante do exposto, entendemos que as Sras. e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, querido baiano Senador Otto Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discuti-la, encerrada a discussão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu concedo vista coletiva, ficando para a próxima reunião, no dia 15.
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo.
Primeiro agradeço a V. Exa., porque, desde que foi apresentada a PEC 19, V. Exa. se comprometeu e tem um carinho muito grande por todos os profissionais da enfermagem. Eu sou testemunha disso. E claro que aqui a gente aprende que o ótimo é inimigo do bom. A gente sabe que essa PEC se originou com 30 horas semanais, que é um anseio da categoria. Nós tivemos toda uma luta para estabelecer o piso da enfermagem, proposta de emenda constitucional, fonte de custeio, enfim. E, depois, o Supremo fez o que fez com o piso da enfermagem. Hoje, se você pegar o que nós aprovamos enquanto legisladores e o que o Supremo Tribunal Federal fez, Sr. Presidente, com todo o respeito, foi um desrespeito com todos esses profissionais, porque infelizmente é sempre assim: quando você tem uma categoria em que majoritariamente há mulheres pretas e pardas, você tem um recorte, sim, sexista e um recorte racista. Então hoje o senhor, como o senhor tinha se comprometido, em alterando a carga horária de 30 horas semanais na PEC 19 para 36 horas semanais, e o senhor colocou em pauta, cumprindo o compromisso, eu rogo ao senhor e aos colegas Senadores e Senadores, que, como eu estou presidindo a Comissão do Crime Organizado, em que hoje estará o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, se o senhor não poderia, por gentileza, fazer uma inversão da pauta, e eu leria rapidamente o relatório da PEC 19, para que a gente pudesse aprovar e déssemos esse reconhecimento a esses profissionais que cuidam tanto da gente.
Então eu faço esse apelo para que... Já que eu estou com a palavra e, se o senhor pudesse fazer, eu leria rapidamente, não faria um relatório extenso, mas em forma de síntese da PEC 19, e a gente colocaria em votação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Fabiano Contarato, nós estamos lendo as sete indicações, e será uma coisa que não vai demorar muito tempo. Eu queria, inclusive, ressaltar não só o trabalho da V. Exa., mas do Deputado Bruno, da Deputada Alice Portugal, da Deputada Ana Paula...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, está bom. Então tem origem de V. Exa., Senador Esperidião Amin.
O Senador Esperidião Amin é multirracial, ele tem palestino, árabe, italiano e etc.
Então, não é só o esforço de V. Exa., mas o nosso compromisso de fazê-lo hoje. E faremos. Agora, antes, vou conceder para a leitura das autoridades que estão indicadas.
O Senador Cid Gomes não está presente.
Eu passo ao item 4, que é do Senador Esperidião Amin.
ITEM 4
OFÍCIO "S" N° 19, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, a indicação do Senhor CARL OLAV SMITH, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do
Senado Federal (RISF).
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V. Exa. tem a palavra, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Pois não, Presidente.
Respeitando o propósito de todos nós acelerarmos, tenho que, pelo menos, tratar do essencial.
Trata-se da indicação que respeita os cânones; portanto, cumpre todos os requisitos formais. Trata-se da indicação do Sr. Carl Olav Smith para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Todos os requisitos formais foram cumpridos na indicação.
O indicado é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - portanto, tem uma carreira -, concluiu o bacharelado, no ano de 2004, fez mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público, no ano de 2020, e já prestou, em vários postos de trabalho, a sua dedicação à causa ao longo da sua carreira, de sorte que o indicado - repito, Carl Olav Smith - também exerceu a advocacia e foi funcionário do Banco do Brasil.
Ele declara, em cumprimento às normas constitucionais e regimentais, que não existem parentes seus que exerçam ou tenham exercido atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional. Na declaração regimentalmente exigida, informa, para fins do cumprimento do art. 5º, inciso III, da Resolução nº 7, de 2005, que não sofreu nenhuma sanção criminal ou administrativa disciplinar e que não existem procedimentos dessa natureza instaurados contra si.
Não ocupa nenhum mandato em qualquer unidade federativa, nem possui cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, inclusive, membros desses Poderes. Declara, finalmente, a regularidade da sua situação fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme comprovam os documentos anexados, além de informar sua participação como sócio de empresas e os fins a que tais empresas se destinavam.
Da mesma forma, portanto, nos termos regimentais, encaminhou breve argumentação escrita, na qual revela e demonstra sua história e qualificação para ocupar a função de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, destacando que, além do exercício da jurisdição, desempenhou, ao longo da carreira, funções estratégicas de apoio à administração do Judiciário, com participação na formulação, coordenação e execução de políticas institucionais.
Diante do exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes desta CCJ...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Como não há Senador ou Senadora que queira discuti-la, está encerrada a discussão.
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Eu concedo vista coletiva para a apreciação da sabatina, no próximo dia 15, na próxima quarta-feira. (Pausa.)
Do item 3, o Relator, que é o Senador Cid Gomes, não está presente. (Pausa.)
Do item 5, é Eliziane Gama? (Pausa.)
Marcelo Castro também não está presente.
Do item 3, é Eliziane também?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) - Presidente, os itens de autoridades de que os Relatores não estão presentes... Se V. Exa. concordar, poderia chamar os colegas ad hoc para a gente não deixá-los...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Então, eu passo a V. Exa. o item 3.
Para o Senador Weverton... Entregue o relatório para o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Eu só dei a sugestão, Presidente. Não era para... (Risos.) Mas aqui é rápido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. tem ajudado muito a Comissão.
ITEM 3
OFÍCIO "S" N° 18, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação da Senhora ANDRÉA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do
Senado Federal (RISF).
O Senador Weverton com a palavra, ad hoc, para o relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - O Exmo. Sr. Herman Benjamin, Ministro Presidente do STJ submete à apreciação do Senado Federal, por meio do Ofício 1.814, de 3 de dezembro de 2025, o nome de S. Exa. a Sra. Andréa Cunha Esmeraldo, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso VI, da Constituição Federal, do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, também do Senado Federal.
Por força do mencionado art. 103-B da Constituição Federal, os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça, de acordo com a citada Resolução nº 7, de 2005, proceder à sabatina da indicada.
Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, a indicada encaminhou a esta Casa seu currículo a seguir brevemente relatado.
Nascida no Rio de Janeiro, graduou-se em Direito...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 1994. Em 2005, especializou-se em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas.
Foi professora substituta no Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, no período 1996/1997. Ministrou aulas e palestras em cursos de formação de magistrados da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e também em cursos de preparação para concursos.
Em 1997, ingressou na magistratura federal e, no período de 2011 a 2017, foi titular da 4ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, com competência para tratar dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. De 2017 a 2022, atuou como Juíza Federal Titular de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, tornando-se, em 2022, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde atualmente é membra da 4ª Turma Especializada. No biênio 2023/2024, integrou o Conselho Administrativo desse TRF. Desde o início de 2024, no âmbito desse tribunal, coordena...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... o Grupo de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Integrou a Diretoria da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e, desde o final de 2023, preside a Comissão Executiva do Exame Nacional da Magistratura junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados...
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(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... e, no biênio 2025/2026, também a Comissão Temática de Diversidade, Gênero e Raça da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.
A indicada informou que não existem parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional.
Informa que não é cônjuge, companheira ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Poder Judiciário que seja ocupante de cargo de provimento em comissão e que não é membro do Congresso Nacional...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... do Poder Legislativo...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou pedir ao Plenário o silêncio, por favor, inclusive aos assessores. Eu peço a compreensão para que não tenha que pedir o esvaziamento do Plenário da Comissão de Constituição e Justiça.
O Senador está lendo o relatório; é importante que todos possam ouvi-lo em silêncio.
Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, nem possui cônjuge, companheiro/a ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, que seja membro desses Poderes.
Também afirma que não participou, em qualquer tempo, como sócia, proprietária ou gerente de empresa ou entidades não governamentais e que não participou de conselhos de administração de empresa estatal ou de cargos de direção de agência reguladora.
A indicada apresentou, em documentação anexa, certidões de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, que atestam não haver qualquer pendência.
Informa ainda que não sofreu nenhuma sanção criminal ou administrativo-disciplinar e que não existem procedimentos dessa natureza instaurados contra si.
Declara que, nos últimos cinco anos, contados retroativamente ao ano de sua indicação, atuou como:
1. Juíza Federal, na titularidade da 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 15 de fevereiro de 2017 a 30 junho de 2022; e
2. Desembargadora Federal, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desde 1º julho de 2022 até a presente data.
Menciona que figura como autora em duas ações de guarda e declaratória de registro civil e, como ré, em uma ação de reivindicação de herança.
Em sua argumentação escrita encaminhada a esta Comissão, a indicada ressalta que, ao longo de quase 30 anos dedicados à magistratura, como juíza federal e como desembargadora federal, sempre atuou com retidão, integridade profissional...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... dignidade, honradez e espírito colaborativo, primando pela observância dos princípios humanísticos e princípios fundamentais da democracia.
Diante do exposto, considerando tratar-se de deliberação por voto secreto, limitamo-nos a proferir este relatório, acreditando estarmos fornecendo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores integrantes desta Comissão os elementos suficientes para decidir sobre a indicação de S. Exa., a Sra. Andréa Cunha Esmeraldo, para o cargo de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.
O Relator é o Senador Cid Gomes, que já se encontra aqui e, gentilmente, pediu que, ad hoc, nós pudéssemos encaminhar, para agilizar a leitura do relatório.
Essa é a leitura, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, para discutir, o Relator.
Eu peço desculpas; em função de 19 itens na pauta, eu me antecipei, e o Senador Cid Gomes, que preparou esse relatório, agora vai discutir a matéria.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para discutir.) - Solidário a V. Exa., que está na missão firme de conduzir esta sessão, que tem 19 itens, eu serei brevíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Fique à vontade.
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O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Quero só lhe dizer, Sr. Presidente e amigo Weverton, a quem agradeço pela leitura do relatório: o Conselho Nacional de Justiça, nos dias de hoje, foi uma imaginação da Constituinte, é uma extraordinária inovação, mas eu penso que, cada dia mais, o Conselho Nacional de Justiça terá um papel de altíssima relevância e deverá também ter ascendência, vamos dizer, sobre o Supremo Tribunal Federal. Penso eu que a gente deve começar a discutir isso. Portanto, trata-se de um órgão da maior relevância, da maior importância, e este Poder, cada vez mais, deve olhar com cuidado a definição, a aprovação dos nomes.
Quanto ao nome específico, isso é um voto secreto, a gente não pode antecipar, mas tenho certeza de que ela preenche as exigências para compor esse conselho e, além de todos os seus predicados profissionais, ela tem mais um: é descendente de um cearense. Daí o sobrenome Esmeraldo, é de um cearense, o que certamente me coloca ainda mais empenhado na aprovação do seu nome para o Conselho Nacional de Justiça.
Obrigado, Presidente, pela relatoria, obrigado ao Senador Weverton e obrigado a todos os Senadores por considerarem o nome da nossa indicada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero pedir desculpa ao Senador Cid Gomes e agradecer pelas colocações que foram feitas.
Encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva, para que a sabatina venha a acontecer no dia 15, no plenário da Comissão de Constituição e Justiça.
ITEM 5
OFÍCIO "S" N° 1, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso III, da Constituição Federal, a indicação da Senhora Ministra KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Tribunal Superior do Trabalho.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do
Senado Federal (RISF).
Eu peço ao Senador Fabiano Contarato que possa relatar o item 5.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu passo direto, como o relatório já foi disponibilizado, de forma bem... de uma síntese, para fazermos a deliberação...
Em atenção ao que determina o art. 383, inciso I, alínea “c”, do Risf, a indicada encaminhou uma breve argumentação escrita em que apresenta um resumo de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional como magistrada do trabalho, docente e pesquisadora.
Nesse texto, a indicada afirma que sua atuação é pautada pelo compromisso com a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a justiça social e a efetividade dos direitos constitucionais. Assevera, ademais, deter formação técnica, experiência profissional e afinidade com os valores que orientam a atuação do Conselho Nacional de Justiça.
Diante do exposto, concluímos que os Srs. Senadores e Senadoras integrantes deste Colegiado dispõem dos elementos de informação suficientes para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco em discussão.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Para discutir.) - Outra cearense. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hoje a república do Ceará está bem representada.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - É, outra cearense.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Cearense/maranhense.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Outra cearense que foi contemporânea minha na faculdade, fizemos movimento estudantil juntos, fomos ao Congresso da UNE juntos - acho que um dos primeiros da refundação da UNE.
Ela formou-se em Direito, prestou concurso público para a Justiça do Trabalho no Maranhão. Brilhante como é, fez carreira lá, virou desembargadora, virou Ministra do Tribunal Superior do Trabalho e está indicada agora, com o meu entusiasmo, para o Conselho Nacional de Justiça.
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O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Endosso as palavras do Senador Cid Gomes...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Mulher...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Mulher/maranhense.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrada a discussão, eu concedo vista coletiva para a apreciação e a sabatina no dia 15 de abril, na próxima quarta-feira.
ITEM 6
OFÍCIO "S" N° 2, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso VIII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor Paulo Regis Machado Botelho, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do
Senado Federal (RISF).
Com a palavra o Senador Fabiano Contarato, item 6, ad hoc.
V. Exa. tem a palavra, Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O indicado recebeu diversas insígnias de ordem e de mérito, conforme consta no seu currículo.
Em consonância com o disposto no art. 383, I, "b", do Risf, o indicado informou que 4 (quatro) sobrinhos seus exercem cargos no Poder Judiciário e no Ministério Público estadual, mas nenhum no Estado do Ceará.
Informa que não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, nem é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes.
Também afirma que não ocupou, em qualquer tempo, cargo ou atividade como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais e que não atuou, nos últimos 5 (cinco) anos, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
O indicado apresentou, em documentação anexa, certidões de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, que atestam não haver qualquer pendência.
Declara não responder a qualquer inquérito policial ou ação penal, tampouco a inquéritos administrativos ou procedimentos administrativo-disciplinares.
Apenas menciona 3 (três) ações em que S. Exa. figura, uma no polo ativo (como ação rescisória) e duas no polo passivo (a primeira, um inquérito policial no qual o indicado é a vítima do crime, estando a ação penal com decisão pelo seu arquivamento. A segunda, um procedimento comum cível).
Em sua argumentação escrita encaminhada a esta Comissão, o indicado afirma que sempre procurou pautar a sua atuação por valores que considera indispensáveis ao exercício das funções públicas, especialmente aqueles voltados à condução e ao aperfeiçoamento das instituições do sistema de justiça, e que cultivou afinidade profunda com princípios como a integridade, a responsabilidade institucional, a transparência e o compromisso permanente com o interesse público.
Sendo aprovada a sua indicação ao cargo de Conselheiro do CNJ, compromete-se a desempenhá-lo com responsabilidade institucional, espírito republicano e absoluta fidelidade aos princípios constitucionais que orientam a atuação do Poder Judiciário brasileiro.
Diante do exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes desta Comissão dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a presente indicação de S. Exa., o Sr. Paulo Regis Machado Botelho, para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir.
Encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva para a sabatina no próximo dia 15 de abril, no plenário da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
ITEM 7
OFÍCIO "S" N° 3, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso IX, da Constituição Federal, a indicação da Senhora Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
- Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
O Relator está presente.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, para a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, farei uma breve leitura, mas histórica, porque é a primeira vez que o nosso Estado do Tocantins, estado mais novo do Brasil, tem um membro do Judiciário que trabalha e desenvolveu toda a atividade profissional no nosso estado. Então, para nós, é um momento muito importante, uma mulher que representa muito bem a Justiça do Trabalho.
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Vem ao exame desta Comissão a indicação da Sra. Noemia Aparecida Garcia Porto para compor o biênio de 2026 a 2028, no Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada a Juiz do Trabalho, em conformidade com o disposto no art. 103-B, no ânimo da Constituição Federal.
Ao CNJ cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, nos termos do §1º do referido preceito constitucional. Seus integrantes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida a recondução.
A apreciação, pelo Senado Federal, das indicações dos membros do CNJ se dá na forma do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e da Resolução do Senado Federal nº 7, de 27 de abril de 2005, que dispõe sobre as informações e os documentos a serem encaminhados como subsídio para a tomada de decisão dos membros da Casa.
Em obediência ao art. 383, inciso I-A, e ao art. 5º, inciso I, da Resolução nº 7, de 2005, a indicada encaminhou o seu currículo a seguir, resumido.
A Sra. Noemi Aparecida Garcia Porto possui graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, do Mato Grosso do Sul, concluída em 1994. Ainda no âmbito acadêmico, possui especialização em Direito Constitucional, mestrado e doutorado em Direito, todos pela Universidade de Brasília, concluídos nos anos de 2003, 2010 e 2015, respectivamente. É professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) desde 2021, lecionando Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Ademais, é autora de duas obras em sua área de atuação: Direito Individual do Trabalho e Desproteção trabalhista e marginalidade social : (im)possibilidades para o trabalho como categoria constitucional e inclusão, além de diversos artigos científicos, tendo também atuado como coautora e organizadora de várias obras coletivas, destacando-se com aquelas dedicadas às transformações ocorridas no direito do trabalho, especialmente em decorrência das novas tecnologias e das plataformas digitais.
Profissionalmente, está vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atuando como magistrada do trabalho desde 1998, aprovada em primeiro lugar no respectivo concurso público. Atualmente, é Juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal, já tendo sido convocada entre os anos de 2023 e 2025 para atuar em substituição na Corte da 10ª Região. Outrossim, exerceu a função de Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, de 2019 a 2021, e de Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região, de 2011 a 2015.
Em observância ao art. 381-B e ao art. 5º, §§2º e 9º, da Resolução nº 7 de 2005, a indicada apresentou declarações de que não exerceu a qualquer tempo cargo ou atividade como sócio-proprietário ou gerente de empresas e entidades não governamentais. Sua situação é regular perante o fisco federal e distrital, demonstrada por certidões negativas e positivas com efeito de negativas, expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Subsecretaria de Receita do Governo do Distrito Federal. Não existem ações judiciais em que figure como autora ou ré, em qualquer grau de jurisdição, tampouco procedimento administrativo disciplinar contra ela.
Não atuou nos últimos cinco anos em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras e atua, desde 1998, como magistrada da Justiça do Trabalho. Não é membro do Conselho Nacional do Poder Legislativo de estado, do Distrito Federal ou de município, tampouco é cônjuge, companheira ou parente, até o terceiro grau, de membro do Poder Legislativo.
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Já quanto à exigência feita pelo art. 383, I, "b", 1, do Risf, c/c o art. 5º, II, da Resolução nº 7, de 2005, a indicada informou possuir parentes que exercem atividades vinculadas à estrutura do Poder Judiciário, a saber: seu irmão, que é técnico judiciário do TRT da 10ª Região; e seu cônjuge, que é juiz do trabalho substituto, vinculado ao mesmo TRT.
Em cumprimento ao art. 383, I, "c", do Risf, a indicada apresentou argumentação escrita sucinta que expõe sua experiência profissional, sua formação acadêmica e afirma sua afinidade intelectual para o exercício do cargo de Conselheira do CNJ.
Portanto, Presidente, fornecidas tais informações, entendemos que os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão.
Concedo vista coletiva, de acordo com o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, para sabatina no próximo dia 15 de abril.
Está ainda em discussão interna a PEC nº 3, que acaba com a aposentadoria compulsória de juízes e promotores. A Relatora, Senadora Eliziane Gama, está conversando com o Senador Sergio Moro e com o Senador Hamilton Mourão, e eu aguardo que possam trazer a nova letra da alteração da lei para colocá-la em votação ainda hoje.
Como tem esse espaço e o Senador Fabiano Contarato me pede, e eu acato, para colocar em votação agora a Proposta de Emenda à Constituição nº 19, que vai determinar o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares para 36 horas semanais.
Senador Fabiano Contarato, com a palavra, para a relatoria.
ITEM 18
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 19, DE 2024
- Não terminativo -
Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA) e outros
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Favorável à PEC nº 19/2024, com duas emendas que apresenta (sendo uma de redação), e contrário à PEC nº 21/2023.
Observações:
- Em 07/04/2026, foi recebida a Emenda nº 1 à PEC 19/2024, de autoria da Senadora Roberta Acioly (dependendo de Relatório).
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Mais uma vez eu quero aqui reconhecer publicamente o empenho de V. Exa. e a sensibilidade, com responsabilidade, aprovando aquilo que é possível. Volto a falar que o ótimo é inimigo do bom.
Nossa Casa aqui aprovou uma proposta de emenda à Constituição para determinar o piso da enfermagem, e, infelizmente, o Supremo fez o que fez. Nós aprovamos um valor, e ele regionalizou, colocou o piso não como piso, inclusive como teto. Então nada mais justo hoje do que o que nós estamos fazendo: dar uma correção e tratamento digno a esses profissionais que lidam com o principal bem jurídico.
Sr. Presidente, eu quero aqui só fazer um relato para o senhor, pessoal, da minha vida. Muitos colegas meus, delegados, falam assim: "Contarato, você é Senador, delegado, mas eu vejo você só se empenhando pela enfermagem". E eu viro para eles e falo: "Nós lidamos com um bem jurídico, que é a liberdade, mas o principal bem jurídico que é protegido por lei é a vida humana, é a saúde, é a integridade física". E são esses profissionais que estão lá ganhando um salário mínimo, Sr. Presidente. Isso não é razoável. E sempre que há discurso... O senhor me perdoe o desabafo - eu vou ler de forma bem breve esse relatório -, mas sempre que tem direito para trabalhador menos favorecido, se coloca dificuldade para atender. Eu fico triste quando eu vejo aqui que, quando são projetos - e eu vou aqui nominar - para aumentar salários de juízes, promotores, desembargadores, defensores públicos, não importa, aquela casta de funcionários públicos que já ganham supersalários, falta a nós aqui estender um tapete vermelho para essas categorias. Agora, na hora que é para pautar aqui acabar com escala 6x1, temos dificuldade; piso de garis, temos dificuldade; piso da enfermagem, temos dificuldade.
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Então, hoje, o que nós estamos fazendo é mitigando os danos que, infelizmente, o Supremo Tribunal fez. Nós estamos aprovando uma PEC que estabelece a vinculação do piso salarial da enfermagem. O que queríamos eu, a Senadora Eliziane e todos os Senadores aqui presentes que assinaram essa PEC era que fossem 30 horas semanais. Não foi possível 30; vão ser 36 horas. E eu peço apoiamento a todos esses profissionais.
E volto a falar: 85% desses profissionais são mulheres e mais de 55% são pretos e pardos. Isso tem que nos dizer alguma coisa. Nós temos que dar dignidade, porque dignidade profissional passa por dignidade salarial e carga horária.
A proposta reconhece a natureza extenuante das atividades desempenhadas por enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, marcadas por elevada carga física e emocional, além da exposição a ambientes insalubres. A redução da jornada, ainda que em patamar intermediário, contribui para a preservação da saúde desses profissionais, para a melhoria de suas condições de vida e para o fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população.
Além disso, a previsão da jornada máxima no texto constitucional confere maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma em todo o território nacional, atendendo a uma demanda histórica da categoria. A fixação em 36 horas semanais mantém o caráter protetivo da medida, representando redução significativa em relação à jornada geral de 44 horas semanais prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
No que se refere ao reajuste anual do piso salarial, a previsão de atualização com base em índice que reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 meses é medida adequada para preservar o valor real da remuneração, evitando sua defasagem e contribuindo para a valorização e permanência dos profissionais no sistema de saúde.
Quanto à PEC nº 21, de 2023, apensada à proposição principal, reconheço a relevância de sua iniciativa e a importância do tema que busca enfrentar, especialmente no que se refere à valorização permanente da enfermagem. Contudo, entendo que os objetivos que a inspiram já se encontram, em grande medida, contemplados pelo ordenamento jurídico vigente. Com efeito, o piso salarial nacional da enfermagem foi instituído pela Lei nº 14.434, de 2022, originada do PL nº 2.564, de minha autoria, posteriormente reforçada no plano constitucional pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022, que conferiu densidade e sustentação jurídica a essa política de valorização. A presente PEC nº 19, de 2024, insere-se nessa mesma linha, ao ampliar essa proteção no plano constitucional, inclusive ao disciplinar a jornada de trabalho e consolidar, com maior robustez, as garantias já reconhecidas à categoria.
Ademais, a proposta de vinculação remuneratória ao salário mínimo, embora fundada em propósito legítimo e socialmente relevante, suscita questionamentos no âmbito do sistema constitucional, notadamente em face do disposto no art. 7º, IV, e no art. 37, XIII, da Constituição Federal, bem como da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, com o devido respeito à autora e ao mérito de sua iniciativa, entendo que a aprovação da PEC nº 19 representa, neste momento, a via mais adequada, juridicamente segura, para o tratamento da matéria.
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Voto.
Ante o exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 21, apensada, e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 19, com as seguintes emendas...
Antes, eu pediria aqui à minha assessoria, que não me deu a emenda da Senadora.
A Senadora Roberta Acioly apresentou uma emenda, Sr. Presidente, só que ela quer ampliar para que, no prazo máximo de cinco anos, contados da promulgação desta emenda à Constituição, mediante negociação coletiva ou na forma da legislação, poderá ser estabelecida jornada de até 36 horas exclusivamente como medida.
Ela quer, na verdade, chegar às 30 horas... É, justamente, eu não vejo razão de ser dessa emenda, então eu estou - com todo respeito à colega que cria uma regra transitória - então eu não acho prudente. Nós estamos aprovando aqui, se forem aprovadas as 36 horas, eu acho que já é um passo, voltando a falar que o ótimo é inimigo do bom.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
E eu só queria aqui, para finalizar, Sr. Presidente, se o senhor me permitir, com a paciência que lhe é peculiar, voltar a falar da valorização desses profissionais. Eu sei que, às vezes, a gente tem que ter a responsabilidade fiscal, a gente tem que ter fonte de custeio. Eu quero aqui fazer um registro a todas as Deputadas que estão aqui, todas as Deputadas e os Deputados.
Eu, ontem, conversei também com o Deputado Mauro Benevides, que faz parte da Comissão de Orçamento. Essa fonte de custeio também vai ser debatida, já tem um espaço na Câmara dos Deputados. Então, eu só faço essa reflexão, Sr. Presidente, da importância de a gente aprovar esta proposta de emenda à Constituição. E eu quero aqui fazer, publicamente, um agradecimento a todos os enfermeiros técnicos de enfermagem que lidam diuturnamente, sem ter sábado, domingo, feriado, às vezes, com dois, três vínculos empregatícios, não têm oportunidade de estar no Natal com as suas famílias, não têm EPI, não têm alojamento, ou seja, em condições que, às vezes, são degradantes para esses profissionais que lidam com o principal bem jurídico.
E eu queria aqui agradecer por todos esses profissionais, por tudo que eles fazem por nós, e falar que, enquanto Deus me der vida e saúde, enquanto a população do Espírito Santo assim permitir, eu não sou um enfermeiro ou um técnico de enfermagem de direito, mas eu me sinto, de fato. Eu me sinto porque, se uma coisa que Deus me deu foi empatia, a possibilidade de me colocar na dor do outro, e eu me coloco sendo uma técnica de enfermagem, um técnico de enfermagem preto ou uma mulher preta, que fica dentro de um hospital, trabalhando 44 horas semanais e com o piso vilipendiado, como foi feito pelo Supremo Tribunal Federal.
Eu peço apoiamento à unanimidade desses Senadores e Senadoras, por gentileza, um ato de solidariedade para todas essas pessoas.
E eu, Senador Otto, para finalizar, o senhor gosta de música, o senhor sabe que eu sei disto: o senhor é um excelente cantor, e eu, humildemente, Senador, eu tento me arriscar na poesia. Eu acho que a literatura é uma mola propulsora. Eu fui para o direito, acho que por acaso, porque o povo do direito é um povo, com todo respeito, com muito título, "excelência", "doutor", etc. Eu gosto mais das ciências humanas, na sua amplitude e na literatura.
Em homenagem a todos os enfermeiros e técnicos de enfermagem que foram mortos na pandemia da covid, eu quero fazer uma homenagem a todos eles, como se fosse uma chamada, que ninguém está aqui para responder.
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E eu pediria só a atenção de todos os presentes, porque é uma homenagem para as pessoas que faleceram, mas, principalmente, àqueles que deram sua vida para nos proteger.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Maria, Paula, Fernanda, João, Marcos, Ricardo, Antônio, Fernando, ninguém está aqui para responder por eles. Em homenagem a todas as vítimas da covid, a todos os enfermeiros e técnicos de enfermagem, eu ouso dizer o que o poeta inglês disse:
Parem os relógios
Cortem o telefone
Impeçam o cão de latir
Silenciem os pianos e com um toque de tambor tragam o caixão
Venham os pranteadores
Voem em círculos os aviões escrevendo no céu a mensagem:
[...] ["Eles estão mortos"]
Ponham laços nos pescoços brancos das pombas
Usem os policiais luvas pretas de algodão.
[...] [Eles eram] meu norte, meu sul, meu leste e oeste.
Minha semana de trabalho e meu domingo [de descanso]
Meu meio-dia, minha meia-noite.
Minha conversa, minha canção.
Pensei que o amor fosse eterno, enganei-me.
As estrelas são indesejadas agora, dispensem todas.
Embrulhem a lua e desmantelem o sol
Despejem o oceano e varram o [...] [parque]
Pois nada mais [...] [tem sentido].
Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero parabenizar e agradecer a V. Exa. e vou complementar com um verso de Camões:
Alma minha gentil, que te partiste
Tão cedo desta vida descontente,
Repousa lá no Céu eternamente
E viva eu cá na terra sempre triste.
Complementando V. Exa. com a poesia de Camões. (Palmas.)
Pela ordem, Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Para discutir...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin, Senadora Eliziane, anote aí.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Presidente, eu...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Antes disso, eu quero informar que, dos itens 10, 12 e 14, os seus Relatores pediram a retirada da pauta.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 2511, DE 2019
- Não terminativo -
Altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2239, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios para a concessão de gratuidade da justiça.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1, 2 e 4 da CDH, e contrário à Emenda nº 6-CDH, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Em 23/03/2026, foi recebida a Emenda nº 8 (Substitutiva), de autoria do Senador Laércio Oliveira (dependendo de Relatório).
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 3528, DE 2023
- Não terminativo -
Estabelece sistemática de quitação de dívidas no cheque especial, cartão de crédito rotativo ou parcelado e no crédito ao consumidor sem garantia real e sem consignação em folha, em favor de famílias de baixa renda.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao Projeto, na forma do substitutivo que apresenta.
Observações:
A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.)
Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Contarato porque, inclusive, precisamos, Contarato, pedir perdão para a classe de enfermeiras e técnicos de enfermagem, porque esse assunto, desde 2022, estava para ser resolvido.
Essas pessoas cuidam de nós. Essas pessoas cuidam dos nossos pais. Essas pessoas cuidam da nossa população. São as que menos recebem e as que mais trabalham, que se expõem a risco, a vírus, a bactéria, a dejetos e que cuidam das pessoas com carinho, com amor, com dedicação de sua vida e, às vezes, não podem nem dedicar-se a seus filhos porque estão cuidando... É um dom de Deus o cuidado da vida humana. A gente cuidar do nosso pai, da nossa mãe, do nosso filho é fácil. Você dedicar dia, noite, madrugada por um salário indigno para a profissão que exercem...
Então, eu quero parabenizar o senhor e quero pedir aqui, como Senador da República, em nome do Senado, a todos os enfermeiros, enfermeiras e técnicos de enfermagem, perdão pela demora em reconhecer um pouquinho mais do muito que vocês fazem pelo nosso Brasil.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin com a palavra. Depois, a Senadora Eliziane Gama.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu quero fazer coro à certamente unanimidade que nós vamos obter aqui e também pedir desculpas, porque a intenção do Congresso foi e é atender. Houve esse atropelamento judicial num entendimento que vai até de encontro a outros entendimentos relacionados a penduricalhos. O mesmo metro que mede penduricalhos inverteu a métrica neste caso.
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Então, além do perdão pelo tempo, eu peço também, em nome do poder público, perdão pela perfídia, uma palavra feminina que talvez venha em mau momento, mas, sem dúvida alguma, houve um logro nisso aqui.
A persistência do Senador Fabiano Contarato e a sua visão e sensibilidade, Presidente, nos permitem hoje pôr um cobro, não ex tunc, mas ex nunc. Pelo menos daqui para a frente, a nossa consciência vai ficar mais aliviada.
Tenho certeza de que haverá unanimidade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama; em seguida, à Senadora Roberta Acioly, ao Senador Zequinha Marinho e ao Senador Oriovisto.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. colegas Parlamentares, eu quero, de forma muito especial, cumprimentar a minha querida Deputada Enfermeira Ana Paula, aqui do meu lado; cumprimentar a minha amiga querida Alice Portugal, batalhadora; junto com o nosso querido Bruno Farias, que é um outro Deputado também do embate; o nosso Prof. Benevides, que nos dá aula diariamente sobre as questões fazendárias e econômicas e nos ajudou muito, desde o projeto de lei, Alice, passando pela PEC; a Deputada Rejane; todos os Deputados aqui presentes; e os nossos colegas Senadores.
Eu quero, de forma muito breve, Presidente, com a permissão de V. Exa., dizer que hoje é um dia histórico para o Brasil em relação aos profissionais da enfermagem. Eu lembro... E uma coisa que eu adoto na minha vida, Alice... Eu tenho 20 anos de vida pública e, no início da minha vida, eu era um pouco radicalizada em algumas situações e, às vezes, é necessário flexibilizar para a gente poder avançar. Às vezes, você não consegue ter o ótimo...
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... mas você pode ter o bom. E, às vezes, na ânsia de ter o ótimo, você não tem nem o bom e perde tudo. E eu digo isso porque lá atrás, quando nós apresentamos o projeto de lei do piso salarial da enfermagem, a proposta era de R$7,5 mil. O Bruno estava conosco lá na Presidência, ainda com o Rodrigo Pacheco. Então, nós fizemos um debate para apresentar um novo projeto e chegamos ao entendimento para R$4,6 mil. "Eliziane, mas o ideal era R$7,5 mil." É verdade, o ideal era R$10 mil. Nós perdemos centenas de profissionais na covid no Brasil. Então, nós conseguimos aprovar R$4,6 mil...
O SR. BRUNO FARIAS (Bloco/AVANTE - MG. Fora do microfone.) - R$4.750.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - R$4.750, que foi um marco na enfermagem no Brasil em relação aos profissionais da enfermagem.
Viemos para um novo embate, que foi exatamente aquela luta, foi para o Supremo, voltamos, fizemos PEC, coisa e tal e, enfim, consolidamos. E aí vem, então, Enfermeira, a nossa segunda luta, que foi a carga horária semanal de 30 horas, que foi o projeto que eu apresentei na PEC. Na PEC 19, originalmente, é de 30 horas. Mas aí, então, conversamos com todos os pares e todo mundo: "Eliziane, o ideal é de 30 horas". O ideal é de 30 horas, mas nós não vamos conseguir chegar lá. Vamos sentar e vamos conversar, vamos juntar todo mundo. Aí veio o Fórum da Enfermagem no Brasil, veio o Cofen, vieram todos os órgãos colegiados do Brasil e se sentaram juntamente conosco. E aí eu quero cumprimentar o Presidente da CCJ, o Senador Otto Alencar, porque a sua atitude, Senador Otto, é histórica e foi vital para esse ganho no Brasil que nós vamos aprovar, hoje, aqui e vamos continuar, se Deus quiser, nas próximas etapas. Aí, então, vamos chegar a 36 horas. Não vai anular a nossa luta das 30 horas, porque, ao aprovarmos isso, a gente vai continuar lutando pelas 30 horas, mas vamos chegar a essa primeira etapa agora das 36 horas.
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O Otto aceitou o acordo como Líder e como Presidente desta Comissão; o Senador Contarato aceitou o acordo; o fórum aceitou; e hoje nós estamos aqui, Benevides, aprovando na CCJ, e eu não tenho dúvida nenhuma que será uma votação unânime. (Palmas.)
Quero cumprimentar todos os profissionais da enfermagem no Brasil.
O meu primeiro emprego como jornalista, Otto, saindo da Universidade Federal do Maranhão, foi no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Maranhão, como assessora de imprensa. Então, eu tenho uma história com esse movimento muito forte.
Quero cumprimentar a todos vocês, dizer que vocês são gigantes, dizer que vocês carregaram a luta da maior pandemia que nós já vivemos, infelizmente, nessa geração, que foi a covid-19. E alguns de vocês pagaram com a própria vida, gente, nesse período; vocês são gigantes. O reconhecimento de vocês e a valorização de vocês é uma reparação que nós brasileiros e que a sociedade brasileira precisa fazer a cada um de vocês.
Então, parabéns: parabéns, Otto; parabéns, Contarato, pelo relatório.
E vamos à luta, porque a luta continua.
Muito obrigada, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com palavra a Senadora Roberta Acioly.
A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Bom dia a todos. Bom dia à enfermagem de todo o Brasil...
(Manifestação da plateia.)
A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... e a todos que estão aqui.
Gostaria de cumprimentar, na pessoa do Relator, Senador Fabiano Contarato, todos os Senadores aqui presentes. Gostaria de cumprimentar, na pessoa da Senadora Eliziane, autora da PEC, desse projeto, todas as Senadoras aqui presentes. Gostaria de cumprimentar o Presidente: muito grata pela sua atitude de colocar em pauta essa reivindicação que vem decorrendo há mais de 20 anos - mais de duas décadas -, nosso Senador Otto Alencar. Gostaria de cumprimentar a Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima, a enfermeira Dra. Tárcia; o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Dr. Manoel Neri, aqui representado pelo Vice-Presidente, Dr. Daniel Menezes.
Quero dizer que, para mim, como enfermeira e Senadora, vocês não têm ideia da minha emoção com que eu estou aqui, hoje, participando deste momento histórico, do que eu estou sentindo aqui, hoje. Então, falar dessa PEC é reconhecer, de fato e de direito, todos esses profissionais que dão a vida, que cuidam de todos os pacientes por 24 horas.
Eu posso falar com propriedade: eu sou enfermeira, especialista em obstetrícia, especialista em educação, especialista em estratégia de saúde da família. Vivi e vivencio, todos os dias, a realidade desses profissionais. Trabalhei em maternidade, postos de saúde, hospitais, policlínicas e salas de aula. Então, eu sei o que é ser um profissional da enfermagem e sou muito orgulhosa por isso.
E não tem como eu não falar da emenda que eu apresentei, que diz o seguinte... É uma emenda que tem um objetivo muito claro, que é reconhecer na Constituição a jornada de 30 horas para a enfermagem, uma reivindicação histórica, como já foi dito, que é debatida há mais de 20 anos neste Congresso. E, ao mesmo tempo, a proposta respeita o acordo político construído nesta Casa, que aponta jornada de 36 horas como um avanço viável neste momento.
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Por isso a emenda estabelece uma solução equilibrada: mantém as 30 horas como objetivo constitucional, definitivo, mas permite, por até cinco anos, a adoção das 36 horas como regra de transição, por meio de negociação coletiva ou da legislação aplicável, respeitando a necessidade de adaptação dos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados, para que essa mudança aconteça de forma segura, sustentável e efetiva.
Eu não quero ser responsável pela não aprovação das 36 horas, mas a minha obrigação, como enfermeira, seria colocar uma emenda que fosse muito melhor para todos os profissionais da enfermagem.
Gostaria de pedir a todos os Senadores aqui presentes que acatem essa emenda e aprovem, por unanimidade, essa PEC, que vem para valorizar, de fato, realmente, todos os profissionais que almejam essa conquista por muito tempo.
Meu muito obrigada a todos.
E vamos em frente, enfermagem!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço à Senadora Roberta Acioly e passo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Presidente, obrigado.
Eu só queria aqui cumprimentar o Relator, Senador Contarato, assim como também a organização dos nossos enfermeiros e técnicos, pela mobilização que fizeram Brasil afora, especialmente o pessoal que vem aqui do Norte, do Amazonas, do nosso querido Pará.
A luta merece ser recompensada com vitória. Então...
Eu não tive o privilégio de ter um irmão homem, mas, em compensação, eu tenho oito irmãs, e quatro dessas oito são técnicas de enfermagem, todo mundo já no final das suas atividades e tal, e que, lamentavelmente, foram remuneradas de forma muito ingrata e muito injusta. Então, poder - em nome delas, que já estão terminando suas atividades - fazer alguma coisa pela geração que aí está é muito saboroso, pessoalmente.
Portanto, contem conosco. Estamos juntos, para que a gente possa vencer mais essa e dar um mínimo de dignidade a essa classe que tanto contribui com a sociedade brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e passo a palavra ao Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito rapidamente, apenas para cumprimentar o Senador Contarato pelo seu brilhante relatório, cumprimentar o pessoal de enfermagem lá do Estado do Paraná, que me cercou ali no corredor. (Risos.)
Eu disse a eles que votaria, obviamente, a favor (Palmas.), mas que não faria discurso (Risos.) porque, na verdade, já falaram tudo que precisava ser dito.
Eu quero apenas concordar com tudo que já foi dito e acrescentar que, se há uma categoria que merece proteção, que merece um piso, que merece o estabelecimento de um número de horas, é essa categoria dos enfermeiros e enfermeiras deste país, que tanto bem faz para a gente, na hora em que a gente mais precisa, que é a hora em que a gente está enfermo.
Um abraço a todos, e vamos em frente!
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu parabenizo V. Exa., Senador Oriovisto, e devo dizer a V. Exa. que sou médico de formação, ortopedista, fui por muitos anos professor da Universidade Federal da Bahia, na cadeira de Ortopedia e Traumatologia, cirurgião, e sei o valor da enfermagem, do enfermeiro ao nosso lado - não só o enfermeiro, mas a técnica de enfermagem e, no caso da ortopedia, até o fisioterapeuta. Então, não é só o médico que salva vidas; a enfermagem salva vidas pelo compromisso que tem, sobretudo quando coloca acima de tudo o paciente. E esse profissional tem que ser remunerado.
Nós fizemos esse acordo para esta votação hoje, de tal forma que eu quero, inclusive, parabenizar os Deputados que estão presentes: a Rejane, do Estado do Rio de Janeiro; a Ana Paula; o Bruno, que é do Estado de Minas Gerais; o Mauro Filho, que é do Ceará; e a minha querida amiga Alice Portugal, que trabalhou comigo no Hospital das Clínicas da Bahia, trabalhou muito tempo ao meu lado, ela sempre foi uma defensora dessa causa. E eu quero dizer da minha alegria de estar à frente dela, reconhecendo a sua bravura e o seu trabalho em favor daqueles que fazem saúde no Brasil. Parabéns, Alice Portugal!
Eu passo a palavra ao Senador Weverton; em seguida, ao Senador Plínio Valério; e depois ao Senador Jayme Campos.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Para discutir.) - Presidente, aqui vai ser bem rápido, para não ser repetitivo. Quero apenas registrar que essa luta não é de hoje, e a Senadora Eliziane Gama foi muito feliz ao reapresentar e manter essa luta, esse sonho, que não é apenas dos enfermeiros e das enfermeiras do Brasil, mas é um sonho de todos que conhecem e reconhecem o papel desses profissionais da saúde, esses verdadeiros servidores que não só ajudaram na pandemia, mas ajudam no dia a dia, num país tão complexo como o nosso, que tem o SUS grande e forte, mas sabemos que lá na ponta ainda precisamos reorganizar principalmente a questão das carreiras e dos salários.
Eu de já, Presidente, não só declaro apoio, como já fiz nas outras vezes, participei também das caminhadas e das manifestações que houve aqui na frente do Congresso, na legislatura anterior, e vamos manter mais do que nunca não só ativo este projeto, mas esta luta em favor dos profissionais, dos enfermeiros e enfermeiras do Brasil.
Parabéns. Senadora Eliziane! Parabéns, Relator Senador Fabiano Contarato!
E quero cumprimentar os meus colegas Deputados que estão aqui: o Deputado Mauro Benevides, a querida Deputada Alice Portugal, o Deputado Bruno Farias, que também é um grande lutador e tem este mandato lá em favor desses profissionais. E, nas pessoas dele e desse grupo aqui forte da Câmara, eu quero já também deixar o meu pedido de urgência, depois que for aprovada a matéria, para ser encaminhada ao Plenário, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O requerimento de V. Exa. será colocado em votação, mas eu acrescento que é o calendário especial, porque é uma proposta de emenda à Constituição. Então V. Exa. pede a tramitação em calendário especial e não em urgência. Eu colocarei em votação assim que todos os outros Senadores se manifestarem.
Agora é o Senador Plínio Valério, lá do Estado do Amazonas.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Meu amigo Presidente, Senador Otto, a missão de estar Senador traz momentos difíceis para a gente, no momento que o país está em pirâmide investida nos valores, que a gente tenta fazer o correto e não consegue. Eu já agradeci a Deus hoje, agora, pela bênção de estar Senador e poder, neste momento - perdoe-me a ousadia - cuidar de quem cuida de nós. Quem cuida da gente são os enfermeiros.
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Eu tenho dito aos amazonenses que busquem ter um estreito relacionamento com eles, que não há como negar nem ouvi-los, porque é dizer: o que querem de mim? Eu sempre digo: o que querem de mim, eu vou fazer em nome da enfermagem.
Eu pedi a palavra para dizer só isso, que é para ficar nos Anais e eu possa deixar isso gravado. Minha amiga Eliziane, que fez uma verdadeira oração de amor às enfermeiras e enfermeiros. Eu só vou acrescentar isto: agradecer a Deus hoje por estar Senador, tendo a oportunidade de dar um voto para cuidar de quem cuida de nós, que são os enfermeiros e as enfermeiras.
Só para registrar, Presidente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedemos a palavra ao Senador Jayme Campos, nosso representante do Estado do Mato Grosso; em seguida, o Senador Magno Malta; e depois o Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, querido amigo Senador Otto Alencar, Sras. e Srs. Senadores.
A minha manifestação será muito rápida, mas como filho também de enfermeira, porque minha mãe foi enfermeira por mais de 30 anos, lá na minha querida cidade de Várzea Grande, sei o valor que tem os nossos enfermeiros, auxiliares de enfermagem, enfim, aqueles que fazem de fato a saúde do nosso país e de todo o planeta.
E esse projeto aqui, eu quero reiterar à Senadora Eliziane da importância, extremamente meritório e oportuno esse projeto que V. Exa. apresentou aqui e muito bem relatado pelo competente amigo Senador Fabiano Contarato. De maneira que eu quero aqui apenas render as minhas homenagens aos enfermeiros do Brasil, aos auxiliares de enfermagem, enfim, aos profissionais que fazem funcionar a saúde deste país.
Ontem mesmo, eu fiz uma fala em relação ao Dia da Saúde. No Brasil, 76% do atendimento na área de saúde pública é feito pelo Sistema Único de Saúde. Apenas 24% são feitos através, naturalmente, dos planos privados. E todos nós, que temos com certeza o respeito pelas pessoas, sobretudo pelas classes de trabalhadores, servidores deste país, temos que reconhecer que, lamentavelmente, nunca tiveram o devido valor que merecem. E desta feita, com esta PEC aqui, eu não tenho dúvida alguma, Senadora Eliziane, de que V. Exa. será a grande patrona deste projeto que indiscutivelmente vem valorizar uma categoria de homens e de mulheres que verdadeiramente trabalham em defesa da vida de milhões de brasileiros todos os dias, não só na rede de postos de saúde, mas sobretudo nos nossos hospitais deste imenso país.
Parabéns a todos os enfermeiros do Brasil e que tenham a certeza de que o voto do Senador Jayme Campos é "sim", pela aprovação.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente Otto Alencar, discípulo do Mestre Bimba, prazer em revê-lo com saúde. Do jeito que o país vai, daqui a pouco eles não sabem por que eu te chamo de discípulo do Mestre Bimba e vai achar que eu estou fazendo bullying com você e tal.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com muito orgulho, eu me formei em Capoeira, na Bahia, com o Mestre Bimba. E pode falar, aprenda a se segurar, escorregar não é cair, ajeite que o corpo dá.
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Você tem a palavra. (Risos.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Exatamente. Nós somos do ramo, né? Mestre Bimba, a gente precisa até fazer uma comenda - ouviu, Otto? - ao grande Mestre Bimba, que fazia um contorcionismo na combinação de golpes como ninguém na vida conseguiu fazer.
Senador Otto, Srs. Senadores e Senadoras, para mim, hoje é uma meia alegria, não é uma completa. Se alguém já dependeu tanto de enfermeiro neste Brasil, eu acho que um pouco menos do que eu daqueles que estão aqui na sala. Eu sou um homem lesionado de medula, sou paralítico para a ciência. A minha medula é lesionada ao tirar um tumor, a minha coluna foi enxertada, e eu fui entregue à minha família paralítico.
Nesses últimos dois anos, quem anda pelos corredores me vê só com o carrinho, quem me acompanha nas redes sociais me vê de cadeira de roda ou agora de moletas. Nesses dois anos, severamente, eu tive que refazer a minha cirurgia de coluna através de computador. Assim, a ciência avançou um pouco porque, na minha cirurgia, eles teriam que cortar, como numa cesárea, o meu abdômen, para chegar à minha coluna para tirar os calos que foram feitos no enxerto, há mais de 20 anos, mas não tinha como fazer e foi feita por um robô com a tecnologia avançada, que já entrou aqui pelo meu pescoço, entrou por aqui e foi lá.
Em seguida, eu tenho uma prótese no joelho direito, em que ficou o passivo da minha cirurgia, e, por isso, precisei colocar uma prótese no joelho. V. Exa. sabe, como médico e meu amigo - nós somos amigos, nós somos das artes marciais -, que eu tive que ser privado de muita coisa porque eu fiquei com um passivo do lado direito. Então, quem olha a minha marcha, o meu jeito de andar... E fui muito debochado pela esquerda nas redes sociais dizendo que eu estava bêbado, que eu sou bêbado por causa da minha maneira de andar, mas, graças a Deus, ando. Eu não tenho sensibilidade nos pés, eu não tenho sensibilidade nas pernas, eu tenho uma dor, uma neuropatia em cima da cabeça do joelho direito, que são 24 horas, Alice. A dor neuropática, assim, tem tudo para ser resolvida com essa grande descoberta da cientista brasileira, mas ainda não para pessoas com a lesão antiga como a minha, eu espero que chegue lá. Eles já avançaram para três meses; eram só três dias, mas agora já são três meses, e, com fé em Deus, eu tenho vontade de recuperar o meu pé direito, que não se mexe.
Realmente eu tenho um pouco de mobilidade aqui no pé esquerdo e, dentro desses dois anos, tive que botar uma prótese na perna esquerda também - e é dessa que eu estou me recuperando agora -, absolutamente invasiva, um sofrimento de muita dor. "Mas como o senhor anda, o senhor fica, o senhor fez 250km de cadeira de roda no movimento pelo Brasil?"
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É porque a minha sede de justiça é maior do que a minha dor. Eu sublimei a minha dor e eu sei o valor de um enfermeiro, eu sei o valor de uma enfermeira, eu sei o valor de um enfermeiro da UTI na UTI, de uma enfermeira na UTI, que tem uma outra colega que começa a se sentir mal, que precisa ir para casa - há um problema - e dobra o serviço. Eles se compreendem ali, sabe? E é um sacerdócio, está para além de ser uma técnica de enfermagem ou uma enfermeira que estudou, está para além disso, é sacerdócio.
Tem gente que não tem sacerdócio, fez por uma opção e normalmente quem não tem sacerdócio não faz bem-feito, mas está lá, e eu tenho que me curvar aos enfermeiros. A minha alegria foi total, Senador Otto, foi quando o ex-Presidente Jair Bolsonaro deu o teto dos enfermeiros, ali eu fiz festa. Jair Bolsonaro, gostem ou não, deu o teto.
E aí, numa forma bem ligeira, alguém foi ao Supremo, questionou e caiu na mão do Barroso, que, graças a Deus, já não está mais no Supremo. Um homem sem empatia, sem sensibilidade alguma foi lá, deu uma canetada e barrou o teto dado pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Eu sabatinei esse indivíduo... não vou chamar esse indivíduo que botou uma capa preta nas costas e não olhou para a necessidade, a carga de trabalho, a necessidade de ter uma vida de qualidade com eles, com os filhos, uma mixaria, o teto já é uma mixaria, o teto é mixaria para quem conhece, de fato, a enfermagem, e isso me deu muita tristeza.
Fiz muito discurso, fui para cima do Sr. Barroso, como vou para cima desses abutres de capa preta, e esse abutre chamado Barroso, sem alma, sem sentimento, facilitando a vida de lobistas donos de hospitais - e eu conheço toda a história, não vou descer aqui porque senão vou acabar dando nome de quem ele protegeu, está muito perto do sangue dele. Esse desgraçado já se foi. Está chorando por aí que gosta tanto dos Estados Unidos, mas não pode mais entrar. Desgraçado que tirou o teto dos enfermeiros, mas comprou uma casa de 22 milhões, à vista, em dólar, nos Estados Unidos.
Eu estou aqui para me render aos enfermeiros, me render com gratidão, com coração alegre, meio alegre - meio alegre -, porque eu acho que vocês merecem muito mais pela dedicação, sabe? Pela insalubridade, sabe? Pelo cansaço.
Quando você passa muito tempo internado, você olha na cara de um enfermeiro quando ele entra, como se fosse um comissário ou uma comissária de bordo do seu quarto, sorrindo, alegre, muitas vezes com o cansaço daquela noite de serviço, mas está ali.
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Então, as minhas palavras são muito sinceras e gratas, porque eu tenho razão para isso - eu tenho razão para isso. Então, é meia alegria que eu estou sentindo, porque minha alegria total será no restabelecimento desse teto dos enfermeiros, num país que tem tanto dinheiro para gastar com viagem de ministro e mulher de Presidente da República, enquanto os enfermeiros pagam o preço.
"Ah, mas o Magno Malta foi lá fazer um discurso duro." Foi isso mesmo que eu fiz, e é dessa forma que eu vou fazer todo o tempo.
Parabéns aos enfermeiros - parabéns! Neste momento, uma meia alegria da minha parte, porque a alegria total virá no dia que o teto vier para vocês. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado. Cumprimento aqui o Presidente Otto Alencar. Quero parabenizar a Senadora autora, Eliziane Gama, cumprimentar o Relator Fabiano Contarato, cumprimentar todos os nossos Parlamentares que estão aqui presentes, Srs. Senadores, cumprimentar todos os representantes aqui, que estão representando os enfermeiros, os técnicos e os auxiliares de enfermagem pelo Brasil afora.
Quero dizer para vocês que demorou muitos anos para que realmente alguém olhasse para uma classe que faz tanto por nós, que cuida de pessoas e, principalmente, quando nós falamos da Amazônia, o meu Estado de Rondônia, lá, há 40, 50 anos atrás, era um território em que não existia nada. Quantas pessoas, quantos enfermeiros, inclusive, perderam a vida, até com a malária, trabalhando dentro dos hospitais? E quantas pessoas dessas partiram, foram embora? Deus os levou, e não foram recompensadas pelo seu trabalho digno prestado. E quem é a enfermeira, quem são os enfermeiros, quem são os técnicos?
O senhor é médico, Otto Alencar. O senhor sabe, Senador, V. Exa. sabe que tem profissões em que não se pode errar. O professor até pode errar, o empresário pode errar, mas a profissão médica, a profissão de enfermeiro são as únicas profissões que não admitem erro - zero erro -, porque cuidam de seres humanos, cuidam da saúde das pessoas. E o enfermeiro, essa classe tão trabalhadora, tão sofrida e tão mal remunerada, tem que ficar ali no dia a dia. Pós-cirurgia, ela é quem cuida do paciente, às vezes por meses, lá no hospital, e muitos deles ainda, igual na Amazônia, têm que prestar o serviço na beira dos rios, aos ribeirinhos, tem que sair na área rural, uma área tão difícil.
Mas eu quero complementar minhas palavras aqui, Presidente, e dizer o seguinte: nós que somos dos Poderes, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário... Eu vejo tanta gastança pelo Brasil afora, em assembleia legislativa, Câmara Federal, nas câmaras de Vereadores, no próprio Senado e no próprio Judiciário. Os Poderes têm que entender uma coisa: nós precisamos remunerar, e não é só a enfermagem; tem outras classes também que precisam ser vistas pelo Brasil, pelos estados e pelos municípios.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Jaime Bagattoli e pergunto se algum Senador ou Senadora quer discutir. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora para discutir, essa matéria terá votação simbólica, e eu vou colocá-la em votação.
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Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório do Senador Fabiano Contarato permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco em votação...
Como pede o Senador Weverton Rocha, ele encaminhou um requerimento para tramitação em calendário especial; e eu coloco em votação a proposta do Senador Weverton Rocha.
Está em votação, para tramitar no Senado Federal em calendário especial, a proposta de emenda à Constituição.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento do Senador Weverton Rocha permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a tramitação em calendário especial. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos agora ao item... (Pausa.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Peço silêncio ao Plenário, porque nós temos outras matérias para serem apreciadas.
Peço silêncio ao Plenário, porque nós temos outras matérias para serem apreciadas.
Turno suplementar terminativo, que tem como Relator o Senador Esperidião Amin - Senador Esperidião Amin.
ITEM 9
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 3220, DE 2019
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público.
Autoria do Projeto: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, na forma do Substitutivo que apresenta, restando prejudicada a Emenda nº 1- CI.
Observações:
- Em 18/03/2026, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei n° 3220, de 2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282,
combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Em 07/04/2026, foi recebida a Emenda nº 5/S, de autoria do Senador Eduardo Gomes (dependendo de relatório);
- Votação nominal.
Eu quero informar aos Srs. Senadores e Senadoras que, depois, nós temos uma proposta de emenda à Constituição, a PEC 67, extrapauta, e depois a PEC nº 3, que vai apreciar o fim da aposentadoria compulsória de juízes e promotores.
Portanto, eu passo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, é evidente que todos nós estamos alegres e com a consciência mais leve depois dessa votação, mas agora nós vamos ter que usar o poste - ouviu, Weverton?
Aquele teu projeto é cinquentenário, porque este assunto, o uso do poste por internet, telefonia, eletricidade, já povoou a minha vida como Prefeito na década de 70. Então, é um projeto que versa sobre um assunto muito complicado.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) - Aliás, quero lhe agradecer, porque eu não estive aqui na sessão anterior, e V. Exa. conduziu muito bem aquele projeto; e tenho certeza de que foi dado um grande passo para a gente regularizar essa temática.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Primeiro, foi uma iniciativa muito interessante. Nós já conseguimos aprová-lo, e a única novidade que nós temos é a Emenda nº 5, apresentada pelo Senador Eduardo Gomes.
É lógico que...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, não se incomode; o foguetório é natural.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aos enfermeiros, aprovou...
Eu peço silêncio, porque nós temos ainda dez matérias para votar agora, pela manhã, e vamos votá-las.
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Portanto, se fizer o silêncio, vai contribuir muito com o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu acho o foguetório justo, porque a espera e, mais do que isso, a demora justificam.
Então, esta Emenda nº 5... (Pausa.)
Se fechar a porta, vai melhorar.
Agora, o foguetório já se deslocou para o corredor. Vai ficar melhor.
V. Exa. já foi batizado, e não foi pela água do Rio Jordão. (Risos.)
Então, vamos lá.
A Emenda nº 5, que foi apresentada pelo Senador Eduardo Gomes, é objeto de acordo por parte de todos nós, porque ela simplesmente concede segurança jurídica para o valor do preço da utilização do aluguel, digamos, do poste. Quando este preço for estabelecido rigorosamente de acordo com as regras que são previstas pela lei e pela Aneel, deixa-se de cobrar o preço arbitrado pelo projeto.
Ou seja, nós renderemos o nosso juízo ao juízo da técnica e da contabilidade e do custo real.
Portanto, é uma emenda sensata, rigorosamente defensora da segurança jurídica e do preço mais justo para esse uso múltiplo, de sorte que, Presidente, nesta volta do projeto, em decisão terminativa, essa modificação em nada altera o sentido e a concertação feita no texto.
Eu quero agradecer a todas as entidades que, tanto aqui no Brasil quanto no MWC de Barcelona, neste ano, se manifestaram a favor da regularização proposta no projeto de autoria do Senador Weverton.
Quero reiterar o agradecimento a todos aqueles que construíram esse texto. Eu procurei ser o harmonizador.
Quero reiterar o agradecimento à nossa assessoria, especialmente ao Assessor Jibran, ao Consultor do Senado Rutelly... Eu já fiz por escrito esse agradecimento.
E creio que a aprovação, em caráter terminativo, vencido o prazo natural que o Plenário terá, de cinco sessões, vai permitir que o debate se desloque para a Câmara, de maneira construtiva, mas sobre um texto aplainado, aplainado e pacificado.
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E gostaria de, finalmente, cumprimentar também iniciativas que, no meu estado, favoreceram, com o seu exemplo, a redação deste texto: a Celesc, distribuidora de energia elétrica de Santa Catarina; as associações comunitárias que emprestaram o seu apoio à experiência desenvolvida pela Celesc em Santa Catarina; e agradecer a V. Exa. por atender o meu pedido de antecipar a apreciação do item 9 da nossa agenda de hoje, cumprimentando-o mais uma vez pela condução do projeto anterior da enfermagem, com o conhecimento médico que V. Exa. acumulou - dessa vez sem ironias. (Risos.)
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, consulto os Srs. Senadores e Senadoras se podemos realizar votação única para o substitutivo e a emenda, nos termos do parecer. (Pausa.)
A votação será nominal, em caráter terminativo.
Determino à Mesa que abra o painel.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Só para confirmar, Presidente, eu voto, portanto, pelo acolhimento da Emenda nº 5, que mencionei.
Muito obrigado.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Presidente, nós estamos em processo de votação, correto? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está aberto o painel para votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É importante que os Srs. Senadores e Senadoras possam votar. A matéria é terminativa e depende de, no mínimo, 14 votos dos Senadores e Senadoras.
Peço aos Srs. Senadores que possam votar e determino à Mesa que faça contato com os assessores dos Senadores que não estão presentes, até porque alguns Senadores estão participando da CPI do Crime Organizado, de tal forma que não estão presentes, mas poderão votar pelo sistema remoto.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Weverton Rocha.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) - Eu queria aqui render as minhas homenagens ao Relator, o Senador Esperidião Amin. Nós o acompanhamos já há algum tempo, e ele sempre tem tido essa presteza e esse cuidado com as matérias que ele recebe como missão para poder relatar nesta Comissão. Esta matéria parece ser um assunto simples, mas ele percebeu que não era, foi fruto de muita conversa, de muito diálogo, ouviu atentamente muitos setores, e, obviamente, nós vamos chegar a um nível, Senador Esperidião, que o Brasil e que nós queremos sempre.
Essa feira que acontece anualmente em Barcelona é importantíssima, porque lá você começa a perceber - eu tive a oportunidade de participar no ano retrasado - o quanto nós estamos longe, mas ao mesmo tempo na direção certa. O Brasil já começa a dizer aonde quer chegar.
Uma das coisas que incomoda - e às vezes o cidadão não sabe que tem essa solução já -, e já incomoda nas cidades grandes, é essa parafernália de fios soltos nos postes na frente das casas, nos condomínios, nos locais comerciais, causando uma verdadeira poluição. A gente percebe que, além disso, o custo se eleva, às vezes, em muitos serviços. Nós temos esse sonho e, obviamente, nós já trouxemos para cá este debate, para a Comissão de Infraestrutura aqui do Senado Federal, da utilização e do incentivo das infraestruturas que nós chamamos de neutras no Brasil. Então, daqui a pouquinho, se Deus quiser, nós vamos ter aí um poste com um fio apenas passando, levando vários provedores na mesma infraestrutura, e o cliente tendo a condição de escolher o serviço...
(Soa a campainha.)
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... de forma mais barata e também mais eficiente, assim como já acontece na questão do gás, e também poderá um dia ser assim na energia elétrica.
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Então, essa infraestrutura neutra é fundamental porque você diminui, você unifica a infraestrutura e, ao mesmo tempo, você diversifica, dando abertura para outros prestadores de serviço, tirando esse monopólio e, obviamente, fazendo com que o consumidor seja melhor atendido.
Então, são passos que vão sendo dados, e, enquanto isso não acontece, você ter essa política fiscal, essa política de ter condição de quem está lá na ponta, o pequeno provedor, o médio, não ser explorado a cada poste com que ele, com muita dificuldade, puxa a sua infraestrutura para poder levar o serviço, é de fundamental importância.
Eu tenho certeza de que V. Exa. teve muito cuidado. Fica aqui o nosso agradecimento, o meu reconhecimento ao trabalho que V. Exa. prestou, não só nesta matéria, mas tem prestado em todas que têm se colocado à disposição aqui, nesta importante Comissão.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Peço aos Srs. Senadores e Senadoras que possam votar. A matéria é terminativa no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu quero reiterar os seguintes pedidos, para que V. Exa...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Peço silêncio, por favor.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estou pedindo para que V. Exa. promova a designação dos Relatores dos seguintes projetos...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Senadora Eliziane Gama, o Senador Esperidião está com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vocês poderiam ocupar aquela sala lá, para fazer um debate mais construtivo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador, por favor. Se for para a relatoria...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Inclusive, facilita nesse caso lá. Lá tem...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião, V. Exa. pode encaminhar aqui os pedidos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, vamos lá! Três mil...
Mas é que eu já pedi, Presidente. Estou reforçando o pedido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, pode concluir. Com toda a paciência do mundo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - PL 3.118.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Anota aí.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu peço a designação do Relator:
- PL 2.214, de 2025;
- PEC 46, de 2024: esta PEC, Presidente, se refere aos direitos das vítimas de calamidades públicas, é uma PEC relevante.
- PEC 43, de 2023, que veda que magistrados atuem em processos patrocinados, direta ou indiretamente, por cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau. É uma PEC muito oportuna;
- e, finalmente, eu queria sugerir que V. Ex. designasse o Relator da PEC 5, de 2026, que dispõe sobre o comparecimento obrigatório de investigado e de testemunha perante as CPIs. Elas estão se desmoralizando, as CPIs, pela dispensa contumaz, frequente e repetida de pessoas que as CPIs convocam e não comparecem.
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E, finalmente, vou entregar à assessoria o PL 893, de nossa autoria e que já recebeu o relatório do Senador Sergio Moro, que versa sobre a exceção da verdade, ou seja, se alguma coisa é verdadeira, é um fato concreto, ninguém pode retirar o fato de uma CPI. A minoria pode pedir para incluir no relatório que seguirá, respeitado um quórum mínimo de dois quintos dos integrantes da CPI, desde que haja o fato documentado que faça parte dos Anais da CPI, porque o que tem acontecido é que a maioria eventual revoga os fatos, ou seja, não existiu aquilo que de fato ocorreu, porque a maioria, no seu interesse político, assim deseja. E, nos países que já têm mais experiência do que nós, a exceção da verdade é um instrumento para que o fato pelo menos conste do relatório no seu anexo.
Este é o escopo deste projeto de lei, que já tem o parecer do Senador Sergio Moro, e eu só peço para que, depois da vista coletiva que foi concedida, ele volte para a pauta.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero parabenizar V. Exa., o projeto relatado por V. Exa. está aprovado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - SIM, 18; nenhum voto contra.
Eu vou passar para a leitura só do Senador Oriovisto, extrapauta, para em seguida apreciarmos a pauta da PEC 3.
Senador Oriovisto, para a leitura da...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, na verdade eu peço autorização para ir direto à análise, porque o assunto é extremamente simples.
Trata-se da PEC nº 67, que visa a incluir, no art. 220 da Constituição, duas linhas, isentando de responsabilidade civil as emissoras de rádio e televisão por razões de opiniões expressas por entrevistados. Para que todos saibam do que se trata: uma emissora de televisão está entrevistando alguém, e esse alguém profere uma inverdade a respeito de uma outra pessoa; além de poder processar o entrevistado, essa terceira pessoa pode hoje processar também a emissora de televisão ou de rádio. Isso é uma questão que inibe a liberdade de imprensa. E eu tenho recebido inúmeros pedidos de emissoras de TV e das organizações que as reúnem, como a Aerp e outras, para que essa emenda seja feita. Ela é muito simples. Ela acrescenta o §7º no art. 220 da Constituição com os seguintes dizeres: "Veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicula entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa".
Foram apresentadas, Sr. Presidente, duas emendas.
Uma emenda, do Senador Marcos Rogério, pretende estabelecer um §8º para dizer que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente. Então, ela vai para outros campos e começa a trabalhar com internet, que não é o escopo desse projeto e que tornaria o projeto muito mais complexo. Por essa razão, eu rejeitei essa emenda. Acho que ela é válida, ela é importante, mas não cabe nesse projeto.
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E a Emenda 2-CCJ, do Senador Hamilton Mourão, que quer tipificar... O objetivo é promover alterações no capítulo completamente distinto do alvo da PEC 67, de 2023, com a finalidade de dispor sobre a definição por prerrogativa de função da competência de órgãos jurisdicionais. Por isso, também rejeitei essa emenda.
Sendo assim, Sr. Presidente, eu vou direto ao voto.
Assim, opinamos pela rejeição da Emenda 1-CCJ e Emenda 2-CCJ e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 67, de 2023.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Esse é o relatório.
Pergunto se algum Senador ou Senadora quer discutir a matéria. (Pausa.)
Não há Senador algum que queira discutir a matéria.
Encerrada a discussão.
Coloco em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que a aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a PEC relatada pelo Senador Oriovisto.
Pergunto à Senadora Eliziane se já existe um relatório...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sr. Presidente, eu tenho um relatório para ler da modificação...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não agora. O item 2 era a PEC... Então será agora a PEC 3.
V. Exa. já concluiu os entendimentos com o Senador Sergio Moro, com o Senador Carlos Portinho?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sr. Presidente, V. Exa. me dá cinco minutos só enquanto ele imprime a complementação de voto?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
Então o item do Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Senador Weverton!
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 901, DE 2024
- Terminativo -
Dispõe sobre a prioridade e a gratuidade no atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
Senador Weverton, para relatar.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Não, eu estou lembrando a Senadora Eliziane aqui que eu achei o celular dela que estava aqui embaixo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Achou?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Já, está com ela.
Sr. Presidente, aqui o Projeto 901, de 2024, da Senadora Ana Paula, dispõe sobre a prioridade e a gratuidade no atendimento às pessoas em situação de rua em serviços de emissão de documentos pessoais. Então eu vou manter todo o projeto que veio da Comissão de Direitos Humanos. Nós temos aqui duas emendas que eu quero ler, que são as que eu estou acatando, mas, de já, pelos argumentos todos que foram apresentados, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei, e ele vai com a seguinte redação:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 901, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 2º A constatação da condição de pessoa em situação de rua dar-se-á por meio de autodeclaração, vedando-se a imposição de condições ou de apresentação de documentos para tal finalidade.”
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 901, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 3º Os beneficiários da prioridade prevista no artigo 1º estão dispensados de prévio agendamento, presencial ou eletrônico, para atendimento por serviços de emissão dos documentos de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Regulamento estabelecerá as condições para a prestação dos serviços de que trata o art. 1º desta Lei junto aos serviços de emissão de documentos, bem como determinará os meios para comunicar à população interessada os direitos estabelecidos nesta Lei valendo-se dos mecanismos instituídos pela Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024.”
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 901, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação”.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador que queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
Essa matéria é terminativa. Projeto de Lei nº 901, relatado pelo Senador Weverton.
O painel está aberto para a votação dos Srs. Senadores.
Consulto os Srs. Senadores se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.)
Em votação.
Os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
E vamos à votação agora nominal da matéria.
Há necessidade de 14 votos. A matéria é terminativa aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Votação nominal do projeto relatado pelo Senador Weverton Rocha, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato, Projeto de Lei nº 901, de 2024, terminativo nesta Comissão de Constituição e Justiça.
Peço à Mesa que faça contato com os assessores dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras para que a votação possa fluir, já que nós temos outras matérias para votação ainda nesta sessão.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já com o quórum de votação completo, determino à Mesa que encerre a votação.
Estou encerrando aqui a votação. Abrir o painel para o resultado.
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(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aprovado, com 13 votos favoráveis.
Aprovado o projeto, com as Emendas nº 1 a 3 da Comissão de Constituição e Justiça.
A matéria será encaminhada à mesa para as devidas providências cabíveis.
Pergunto à Senadora Eliziane Gama e ao Senador Sergio Moro se já têm o relatório pacificado, sobretudo mantendo a vitaliciedade, muito debatida neste momento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se não está, então Senador Rogério Carvalho...
Item 13.
ITEM 13
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 11, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Constituição Federal para dispor sobre o atendimento ininterrupto das Defensorias Públicas para temas de saúde.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) e outros
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável à Proposta nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Cabe à CCJ, nos termos do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal, emitir parecer sobre a admissibilidade e o mérito das propostas de emenda à Constituição.
Quanto à constitucionalidade da matéria, cumpre registrar que todos os requisitos exigidos pelo art. 60 da Constituição Federal são por ela atendidos, a saber: a proposta é de autoria de mais de um terço dos membros do Senado Federal; não se verifica, no momento, a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; e seu conteúdo não incorre em tentativa de abolir a forma federativa do Estado.
No que tange ao mérito, devemos reconhecer a imprescindibilidade das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para garantir o acesso à Justiça das pessoas socialmente vulneráveis.
No tocante ao objeto da PEC ora analisada, é preciso reconhecer que, em diversos casos, o Poder Judiciário precisa ser acionado para a devida consagração dos direitos fundamentais à vida e à saúde, cujas matrizes constitucionais se encontram, respectivamente, nos arts. 5º e 6º da Constituição.
Nesse passo, judicialização em saúde é um fenômeno que tem crescido nas últimas décadas, conforme os dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça.
Apesar de a judicialização ser um instrumento legítimo de acesso à saúde, ela pode comprometer princípios fundamentais que estruturam o sistema público de saúde, como o da igualdade e da equidade, uma vez que tende a beneficiar aqueles que, por terem maior poder econômico, têm acesso mais fácil ao sistema judiciário, em detrimento das populações vulneráveis.
Assim, o trabalho das Defensorias Públicas é essencial para promover uma Justiça mais equitativa, ao garantir às populações vulneráveis o acesso à Justiça, promovendo a defesa e a efetivação do seu direito à saúde.
Como as questões de saúde envolvem, muitas vezes, situações emergenciais, em que a própria vida das pessoas pode estar em risco, nada mais justo que garantir o acesso à Justiça das populações em situação de vulnerabilidade a qualquer tempo, o que implica a necessidade de que as Defensorias Públicas atuem ininterruptamente para atender a tais demandas.
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Por esses motivos, no Brasil, algumas Defensorias Públicas já realizam assistência em regime de plantões de 24 horas, para garantir o atendimento às demandas urgentes da população. No entanto, essa não é a realidade de parte dos estados brasileiros. Portanto, incluir essa obrigatoriedade na Constituição é medida que garantirá a isonomia de tratamento para toda a população no que diz respeito à defesa do direito à saúde.
Ocorre que a ausência de previsão expressa voltada especificamente às Defensorias Públicas tem contribuído para a inércia de alguns entes federados na implementação de plantões permanentes. A heterogeneidade da situação atual entre os estados evidencia que a norma implícita, por si só, não tem se mostrado suficiente para garantir a isonomia de tratamento à população vulnerável, razão pela qual a positivação expressa do dever no texto constitucional assume relevância normativa inegável.
Com esse objetivo, proponho a redação inspirada na fórmula já consagrada para a magistratura, com a devida adaptação à Defensoria Pública. Assim como o Judiciário tem plantões, a Defensoria Pública também.
Para além da alteração textual, propomos também disposição de natureza financeira indispensável à efetividade da norma, prevendo que os recursos necessários à ampliação do funcionamento das Defensorias serão gradativamente assegurados pelos respectivos entes federados, harmonizando o novo dever constitucional com a realidade fiscal da Federação.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação da PEC nº 11, de 2024, no que tange à admissibilidade e ao mérito, na forma do seguinte substitutivo.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Nenhum Senador ou Senadora quer discutir.
Encerrada a discussão.
Em votação o relatório do Senador Rogério Carvalho.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a palavra à Senadora Eliziane Gama para a relatoria da PEC 3.
ITEM 8
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 3, DE 2024
- Não terminativo -
Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.
Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA) e outros
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Favorável à Proposta com três Emendas de redação que apresenta.
Observações:
- Foram apresentadas as Emendas nº 2, de autoria do Senador Rogério Carvalho; nº 3, de autoria do Senador Hamilton Mourão; nº 4, de autoria do Senador Sergio Moro; e nºs 5 e 6, de autoria do Senador Alessandro Vieira (todas dependendo de relatório);
- Em 07/04/2026, foi realizada audiência pública para instrução da matéria;
- Em 07/04/2026, o Senador Sergio Moro solicitou a retirada da Emenda nº 1, de sua autoria;
- Em 18/03/2026, a Presidência concedeu vistas coletivas da matéria.
É da autoria do ex-Senador Flávio Dino, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, e da relatoria da Senadora Eliziane Gama, a quem passo a palavra.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Srs. colegas Parlamentares, eu vou ler aqui a complementação de voto e dizer que eu falei, agora há pouco, sobre a importância...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero só lembrar que dessa matéria houve pedido de vista, na sessão anterior, pelo Senador Sergio Moro. E o Senador Carlos Portinho muito cioso dessa responsabilidade da matéria que precisa realmente de discussão... Nós fizemos a audiência pública, foi dada vista e, portanto, hoje vai a voto.
Passo a palavra à Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sr. Presidente, eu vou fazer aqui a leitura do relatório e da análise, mas eu quero iniciar dizendo para o senhor o seguinte: a gente fez várias conversas, ontem nós tivemos aqui uma audiência pública e eu acompanhei todo o processo pelas redes, toda a audiência pública, nós ouvimos e tivemos, na verdade, um debate muito intenso. E o que eu sempre coloco na minha vida, Presidente...
Eu fiz um relatório, um relatório da minha convicção do que deveria ser, mas eu tenho apenas um voto nesta Comissão. Esta Comissão é um colegiado. Então, ela é resultado... A votação das propostas é resultado de um colegiado. Então, é fundamental a gente tentar construir o máximo possível de acordo com os colegas, para a gente chegar a um resultado final de aprovação. Não vai adiantar a gente sair daqui com uma proposta que não seja aprovada. É claro que tem questões de que você jamais pode abrir mão. E o cerne desta proposta é acabar com a aposentadoria compulsória. Então, aí eu diria que é uma cláusula pétrea, digamos assim, aquilo de que você realmente não abre mão.
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O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É um consenso.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - É um consenso. E se tornou um consenso também entre os colegas. A proposta que nós vamos aprovar daqui a pouquinho, que eu espero que seja por unanimidade, conforme as várias conversas que nós já tivemos, será uma proposta que vai atender, hoje, um objetivo básico da sociedade brasileira, que é acabar com o que eu chamaria de imoralidade. É um juiz cometer um crime...
Tivemos aqui, por exemplo, Portinho, o caso do Espírito Santo em que houve uma condenação depois, transitada e julgada, uma sentença proferida, transitada e julgada, de um colega que mandou matar o outro. Nós tivemos casos de estupro de vulnerável. E, no final, o que é que se tem? Uma aposentadoria compulsória, ganhando um salário vitalício, gente. Isso é inaceitável, isso é inadmissível.
E a nossa proposta definitivamente acaba com essa indecência. Eu acho que isso é a bem do serviço público, isso é a bem da magistratura brasileira, que tem extraordinários juízes, extraordinários desembargadores. Isso é um fato. E, como o Portinho colocou, isso é um consenso. Realmente, não abriremos mão, em hipótese nenhuma, desse ponto central, que é o nosso relatório.
Então, eu vou fazer aqui uma leitura, porque nós tivemos alguns ajustes em relação à questão da sentença transitada e julgada. Aliás, eu acho que uma emenda do Portinho foi muito importante: enquanto se espera essa decisão - e também, na conversa, nós estabelecemos um prazo de 30 dias para essa ação realmente ser iniciada -, nesse período, a gente tem, de fato, o afastamento desse juiz com a suspensão dos proventos, dos salários - isso é importante também -, que foi, na verdade, um avanço. Essa proposta foi proferida, inclusive, foi apresentada, melhor dizendo, pelo Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E em consenso também quanto a isso.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - E em consenso...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... com os demais colegas.
Então eu vou ler todo o relatório e, ao final, apresentaremos aqui como ficarão, realmente, as alterações.
Posteriormente à apresentação do nosso relatório, seguiu-se a realização de audiência pública, que contou com ampla participação de representantes das autoridades e servidores cuja esfera jurídica poderia vir a ser afetada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, de 2024, tendo sido oferecidas sete emendas à proposição.
A Emenda nº 1, do Senador Sergio Moro, foi retirada pelo autor.
A Emenda nº 2, do Senador Rogério Carvalho, altera a redação da PEC para atingir o mesmo fim das emendas de redação apresentadas no nosso relatório. Em face das modificações realizadas a seguir, contudo, entendemos que a emenda fica prejudicada.
Já a Emenda nº 3, do Senador Hamilton Mourão, propõe suprimir da PEC a disciplina da perda do cargo de militares, especialmente no que tange à pensão deixada aos dependentes no caso de exclusão a bem da disciplina, que é a chamada morte ficta, ou a morte fictícia, ao argumento de que se trata de regime cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e que possui contornos diversos da aposentadoria compulsória, inclusive no que tange aos beneficiários do pagamento, quais sejam, os dependentes do militar faltoso, e não ele próprio.
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Sem embargo à densidade jurídica dos argumentos levantados na justificação da emenda e na audiência pública, entendemos que as particularidades apontadas não amparam o pretendido. Com efeito, o reconhecimento da constitucionalidade da atual sistemática não implica sua intangibilidade...
(Soa a campainha.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... e a aposentadoria, assim como a pensão, também é um direito fundamental, não havendo dúvida de que os dependentes do aposentado também se beneficiam dessa verba. Justificar a diferenciação com base na simples titularidade do pagamento seria fazer prevalecer a forma sobre a essência, em desprestígio aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa, sob a perspectiva da moderação dos atos administrativos.
Por sua vez, a Emenda nº 4, do Senador Sergio Moro, propõe fixar um rol taxativo de infrações, todas penais, passíveis de levar à perda do cargo de magistrados e membros do Ministério Público, ao argumento de que sua ausência poderia dar azo a perseguições, com possibilidade de interpretações excessivamente elásticas das condutas puníveis.
Em que pese a boa intenção do autor, endossada por alguns dos expositores da audiência, entendemos que uma emenda constitucional não é a espécie normativa adequada para tal detalhamento, sob pena de obstar a atualização normativa em face, inclusive, da possibilidade de futura tipificação de novos delitos. Acolhemos a emenda, portanto, apenas parcialmente, sem especificação, no texto constitucional - portanto, retirando aqui esse rol taxativo, eu diria assim -, de crimes que podem levar à perda do cargo.
Adiante, a Emenda nº 5, do Senador Alessandro Vieira, dispõe vedações adicionais aplicáveis aos magistrados e membros do Ministério Público, incluindo-as no conceito de “falta grave” e disciplinando de forma pormenorizada o procedimento a ser adotado em sua apuração.
Pensamos que a inclusão das novas vedações, ainda que possa ser meritória, escapa ao escopo da presente PEC, merecendo discussão no âmbito de proposição autônoma. Já o aspecto procedimental, por demasiado específico, acaba essencialmente esgotando a disciplina de uma matéria que o constituinte originário delegou à Loman, que é a lei orgânica, e às leis orgânicas de cada Ministério Público.
No que tange à necessidade de decisão judicial para a perda do cargo, contudo, curvamo-nos ao entendimento manifestado na referida emenda e a acolhemos parcialmente, para, no mesmo sentido endossado de forma unânime pelos expositores na audiência pública, reconhecer que a vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado, reservando à seara jurisdicional a punição de perda do cargo, a ser aplicada em ação cível proposta no prazo de 30 dias, perante o mesmo tribunal ao qual caberia o julgamento do crime, ficando suspensos o exercício das funções e a correspondente remuneração até o trânsito em julgado. Portanto, atende-se aqui a colocação do Senador Portinho, suspendendo essa remuneração até o trânsito em julgado; ou seja, você tem um prazo, mas até lá esse juiz não está recebendo os seus proventos - achei importante, inclusive, essa suspensão do provento.
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Voltando-se a um universo mais amplo de destinatários, a Emenda nº 6, também do Senador Alessandro Vieira, propõe sujeitar os servidores públicos em geral a procedimento de sindicância patrimonial.
Trata-se de medida que, não obstante potencialmente meritória, igualmente extrapola o escopo da PEC, restrita aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e militares.
Finalmente, em sentido similar à parte acolhida da Emenda nº 5, a Emenda nº 7, do Senador Carlos Portinho, propõe, no caso de faltas graves, a aplicação administrativa da pena de disponibilidade, porém nesse caso sem remuneração, pelo prazo de até dois anos, determinando que seja proposta pelo Ministério Público ação cível de perda do cargo, no prazo de 30 dias, perante o tribunal com competência para julgamento de crime de responsabilidade eventualmente praticado pela mesma autoridade.
Acolhemos parcialmente a emenda, pelos mesmos fundamentos anteriormente expostos, pontuando ser desnecessário reafirmar a competência do Senado Federal para julgamento de crimes de responsabilidade das autoridades de cúpula do Poder Judiciário, do Ministério Público e da advocacia pública, uma vez que isso já consta de forma expressa do art. 52, inciso II, da Constituição Federal.
Ou seja, membros do Supremo Tribunal Federal são passíveis de impeachment, que vem para esta Casa, e aí, portanto, têm, inclusive, proventos suspensos, nos mesmos moldes, não a partir de uma aposentadoria compulsória, mas um impeachment estabelecido pelo Senado Federal. É apenas uma redundância, porque nós já temos isso claro na Constituição Federal.
Ante o exposto, ratificamos o voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024, e, parcialmente, das Emendas nºs 4, 5 e 7, todas na forma da subemenda abaixo, bem como da seguinte emenda de redação, rejeitadas as Emendas nºs 3 e 6 e prejudicada a Emenda nº 2:
SUBEMENDA Nº - CCJ
(Às Emendas nº 4, do Senador Sergio Moro, nº 5, do Senador Alessandro Vieira, e nº 7, do Senador Carlos Portinho)
[Então, Presidente, vou ler agora como fica redação.]
Dê-se a redação seguinte aos arts. 93 e 128 da Constituição Federal, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024:
“Art. 93. ............................................................................................
.........................................................................................................
VI-A - é vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, devendo ser aplicada, em face de faltas graves que configurem crime, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira, sendo a ação cível para perda do cargo proposta em até 30 dias, perante o mesmo Tribunal ao qual caberia o julgamento do crime;
..........................................................................................................
Parágrafo único. Nos casos do inciso VI-A, reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de perda do cargo como efeito da própria sentença penal condenatória, nos termos da legislação penal.”
“Art. 128. .............................................................................................
............................................................................................................
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 93, VI-A, e no art. 95, parágrafo único, V, desta Constituição, devendo ser aplicada, em face de faltas graves que configurem crime, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira, sendo a ação cível para perda do cargo proposta em até 30 dias, perante o mesmo Tribunal ao qual caberia o julgamento do crime;
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§ 7º Nos casos do § 6º, reconhecida administrativamente a prática da infração, o membro do Ministério Público será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do Tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de perda do cargo como efeito da própria sentença penal condenatória, nos termos da legislação penal." (NR)
EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no remunerado art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2024, a expressão "Emenda à Constituição" por "Emenda Constitucional". (Pausa.)
Presidente, eu acabo de receber a Emenda nº 8, mas, na verdade, ela acaba sendo prejudicada, e, portanto, eu decido pela rejeição, porque ela já foi parcialmente contemplada aqui, na minha complementação de voto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. concluiu o relatório, Senadora?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concluído o relatório, a matéria está em discussão.
Para discutir, na ordem, Senador Sergio Moro, Senador Esperidião Amin, Senador Carlos Portinho e Senador Hamilton Mourão.
Na ordem, são quatro Senadores inscritos para a discussão, e o Senador Rogerio Marinho. Após o Senador Hamilton Mourão, o Senador Rogerio Marinho.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Para discutir.) - Presidente, existe um problema real que a emenda quer resolver, que é algo que não é aceito pela sociedade e pela opinião pública: um magistrado ou um promotor que cometem crimes serem punidos disciplinarmente, mas prosseguirem com aposentadoria compulsória, o que ocorre hoje no caso dos magistrados.
Creio que a emenda apresentada aqui, com a redação muito bem acordada com a nossa Relatora, Senadora Eliziane Gama, resolve essa questão e deixa muito claro que o juiz que cometer um crime perde não só o cargo, mas também a aposentadoria.
A única coisa que foi feita, aqui, na construção foi ajustes procedimentais, porque, do outro lado, existe um valor importante que nós precisamos preservar em uma democracia, que é a independência da magistratura. E eu sei que hoje, a visão em cima, por exemplo, do Supremo Tribunal Federal e de alguns ministros é bastante negativa, mas, quando a gente fala magistratura, nós não estamos falando do Supremo Tribunal Federal tão apenas; nós estamos falando da magistratura em geral. Aí envolve tanto o juiz de primeira instância, como os juízes dos tribunais e os juízes das cortes superiores.
Muitas vezes, eles têm que fazer frente a enormes desafios na carreira, em processos contra o crime organizado. Eu fui Juiz por 22 anos e tive vários: tive processos contra a quadrilha do Fernandinho Beira-Mar, contra ele mesmo; fui juiz corregedor de presídio federal. E a gente precisa ter, no exercício dessa função, garantias, para que a gente possa exercer com independência o trabalho, mesmo frente, por exemplo, a criminosos poderosos, sejam do colarinho branco ou lideranças do crime organizado.
Então a redação que foi aqui acordada, primeiro, acaba com a aposentadoria compulsória para magistrados que cometem crimes - ajustamos esse ponto da redação -, mas não vulgariza a perda da aposentadoria compulsória porque, por exemplo, um juiz que comete uma mera infração disciplinar, sei lá, desídia no trabalho, aí ele perde o cargo e perde também a aposentadoria? Mas ele contribuiu. Hoje, o regime da aposentadoria é contributivo, não faz sentido que ele perca o benefício nessas circunstâncias; sequer o servidor público da União, o estatutário perde quando é demitido, se ele já tem os requisitos necessários para alcançar a aposentadoria.
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Então, foi necessário aqui fazer alguns ajustes.
Também foi necessário manter a exigência de que o órgão disciplinar, sim, aplique a pena de demissão, mas a efetivação dessa pena de demissão tem que ser feita, perseguida através de uma ação judicial perante o tribunal competente para julgar aquele próprio magistrado. Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade. Eu sei que, às vezes, não é um tema simpático para a opinião pública. A opinião pública acha que o juiz tem garantia demais, tem benefícios demais, mas vamos olhar aqui essa figura com um pouco mais de largueza e abrangência porque nós termos juízes independentes é fundamental para que nós possamos ter julgamentos justos, imparciais, é importante para que o juiz possa se opor, muitas vezes, a interesses especiais ou a poderosos que se colocam como ameaça a ele no processo.
Se pudéssemos citar um exemplo, vamos destacar aqui o Ruy Barbosa. Ruy Barbosa, Senador, maior jurista brasileiro, lá da Bahia, da sua terra, Presidente, no final do século XIX, defendeu um juiz lá do Rio Grande do Sul, do estado do Senador Hamilton Mourão, que foi perseguido pelo então Presidente do estado - era esse o termo -, o Júlio de Castilhos. Ele proferiu uma decisão que contrariou o Júlio de Castilhos, que disse: "Que se puna esse juiz", e ele foi condenado por crime de abuso de autoridade. Quem o defendeu perante o Supremo Tribunal Federal? Ruy Barbosa, porque ele sabia da importância da independência da magistratura, foi na defesa, inclusive, desse juiz que ele cunhou aquela expressão do crime de hermenêutica, que não pode ensejar qualquer punição.
Então, quando a gente defendeu ajustes nesses textos, não estamos querendo defender o mau juiz, não estamos querendo defender o juiz criminoso que, aliás, é uma absoluta minoria dentro da magistratura; nós queremos, sim, garantir que o juiz independente tenha condições de exercer o seu trabalho com as garantias necessárias ao exercício da profissão.
E aqui, vamos destacar, tanto elogiar o trabalho da Senadora Eliziane Gama, que concordou que houvesse mudanças no texto para alcançar esse objetivo de não fragilizar essa garantia, e também elogiar aqui a contribuição do Senador Portinho, que fez um ajuste para que também não ficasse um juiz, demitido por falta grave, que cometeu crime por um órgão disciplinar, recebendo seus vencimentos durante todo o andamento da ação judicial subsequente. Colocamos ali que o tribunal competente deve fazer essa suspensão, e ele vai analisar cada caso. Mas assim nós mantemos as garantias, equilibrando a exigência da sociedade e da opinião pública, que é muito correta, de que o juiz que comete crimes, como eu disse, uma absoluta minoria, não receba o benefício da aposentadoria compulsória, esse, sim, um benefício imoral, no caso do magistrado que comete crimes.
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Então, eu quero aqui registrar o meu apoio e o meu voto favorável ao texto, elogiando o trabalho da Relatora no alcance desse acordo entre nós.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e concordo plenamente que a atividade do Poder Judiciário e do Ministério Público é muito importante para o Brasil, e a grande maioria procede de acordo com a lei, decide de acordo com a lei; e, às vezes, um ou outro que comete um crime jamais vai macular a história do Poder Judiciário e do Ministério Público no Brasil. Então, concordo com V. Exa. na colocação feita há pouco instante.
Passo a palavra ao Senador Esperidião Amin, se V. Exa. puder, porque V. Exa. está se alimentando agora. Eu posso esperar V. Exa. concluir. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Fique tranquilo.
Presidente, eu quero dividir a minha intervenção em duas partes. A primeira: eu faço minhas as palavras do Senador Sergio Moro, quando ele diz que a sociedade realmente não pode admitir que se prossiga com um instituto de aposentadoria que premia um delinquente. Não há dúvida nenhuma de que isso tem que ser extirpado.
Com o que eu não posso concordar é que este projeto, que é de 2023 e de autoria de um atual Ministro do Supremo, ou seja, de um ex-Senador que agora é Ministro do Supremo, tenha sido pautado por uma decisão monocrática deste ex-Senador, hoje Ministro, que o próprio Supremo não delibera.
O mesmo Supremo Tribunal Federal, que sempre se valeu da conivência do Senado e agora se vale da conivência da Câmara, tem exorbitado nos últimos anos, com decisões monocráticas que se refletem na vida pública como um todo, afetando os outros Poderes constituídos, a sociedade como um todo; e, neste caso concreto, estamos, desde o dia 16 de março, com uma decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, autor da proposta de emenda à Constituição, sobre a qual o pleno do Supremo não deliberou.
Eu estou muito curioso para saber se a decisão do Ministro Flávio Dino vai ser ou não respaldada pelos seus pares ou se eles vão escrever alguma coisa a mais, Senadora Eliziane...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que venha a modificar o texto que a senhora está elaborando, porque nada impede que, na deliberação sobre a decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, prevaleça o seguinte entendimento: diverso deste que foi ressaltado, com o qual eu concordo, do Senador Sergio Moro.
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Digamos que haja mais um requisito para convalidar uma demissão de um juiz. O Supremo pode dizer isso e vai dizer, porque ele já demonstrou que não quer deliberar sobre o fato concreto, objeto da deliberação monocrática do Ministro Flávio Dino, de forma que esta votação é uma dupla submissão, da Comissão de Justiça e do Senado, a uma pauta de um ex-Senador, hoje Ministro do Supremo, que não consegue o respaldo nem do seu colegiado.
Repito: quanto ao mérito, eu acho um absurdo que a aposentadoria compulsória seja a punição de um delinquente, mas acho um absurdo maior nós sermos pautados... Porque esse assunto não é de hoje. Esse assunto foi apresentado pelo Ministro Flávio Dino em 2023. O que tirou esse assunto da gaveta e colocou aqui na pauta em urgência foi uma decisão monocrática dele.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Monocrática, que nós já...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Monocrática, que nós do Senado já repelimos...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Mas Amin...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Amin...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E repelimos...
Vou concluir, Presidente...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Não foi isso...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero dizer a V. Exa...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou concluir, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... que não foi por isso que veio para a pauta.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Não, não... O senhor pautou antes da decisão liminar do Flávio.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pautei muito antes - muito antes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Foi pautada...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E a palavra "submissão", enquanto eu for Presidente, de nenhum ministro eu aceito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Neste caso, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nenhum ministro. Nem o Flávio, nenhum deles que está lá...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Neste caso...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... até porque não tenho nenhum...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Neste caso...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... débito com a Justiça, com o Supremo Tribunal Federal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Neste caso...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu não aceito a colocação errada de V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Neste caso, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Absolutamente. Isso estava pautado antes da decisão do Ministro Flávio Dino.
Eu tive um problema de saúde e não pude comparecer às sessões anteriores. Entendeu?
Então, V. Exa. me perdoe. V. Exa. não está com a verdade. Lamentavelmente, não está com a verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E eu me dou o respeito, Senador Esperidião Amin, a não me submeter a absolutamente nada, a ministro, a quem quer que seja, senão não estaria aqui, não honraria o voto do povo...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu estou...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... da Bahia, que eu represento muito bem ao longo da minha vida.
Nesses anos que estou aqui, nunca me submeti, absolutamente, a ninguém, nem a ministro nem a quem quer que seja, muito menos a Presidente da República. Eu passei aqui dois anos e meio na oposição a Michel Temer, quatro anos ao ex-Presidente Bolsonaro, e nunca me submeti a quem quer que seja.
Eu me respeito e exijo respeito...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não pessoalizei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... de V. Exa também.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não pessoalizei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exijo o respeito de V. Exa. também, mas eu sou o Presidente, e não admito isso, absolutamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não pessoalizei - eu não pessoalizei - e, se tivesse pessoalizado, pediria desculpas, pela amizade e pelo apreço que lhe dedico.
Agora, esta pauta...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente... Não vejo dois presidentes aqui. Só tem um Presidente, que sou eu.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não pessoalizei.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aqui só tem um Presidente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - V. Exa. me permita...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu tive a oportunidade de ir para...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não pessoalizei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião, eu tive a oportunidade de ir à tribuna do Senado votar contra a indicação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, me colocar contra a indicação.
Eu nunca me abstive de dizer o que eu penso. Fui à tribuna do Senado Federal para a indicação do ministro do então Presidente Michel Temer, e para tribuna me colocar contra a indicação de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Fez muito bem, porque, realmente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, eu não me submeto a isso, absolutamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senão eu não aceitaria ser Presidente desta Comissão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, eu vou repetir: eu não pessoalizei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só tem um Presidente aqui, que sou eu. Não tem outro.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu não pessoalizei, mas vou prosseguir para lhe dizer o seguinte: a própria decisão do Senado que, com 52 votos, discorda da medida monocrática contou com a sua participação pessoal, e eu já registrei isso aqui. Nós aprovamos por 52 votos a rejeição do Senado a decisões monocráticas, Presidente Otto Alencar, graças a V. Exa. O seu voto e a sua liderança foram decisivos.
Eu, em momento algum, pessoalizei ou estou pessoalizando; agora, esta pauta - esta pauta de urgência...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Lamentavelmente essa questão está na Câmara Federal, e não tem um Presidente para pautar isto: o fim da decisão monocrática.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois é.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Entra Presidente na Câmara, e sai Presidente, e continuam eles fazendo genuflexo, ou seja, se ajoelhando ao Supremo Tribunal Federal, o que é muito ruim.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agora, Presidente, nós fomos chamados - V. Exa. foi chamado, eu também e nominalmente o seu par da Bahia, Senador Jaques Wagner -, nós fomos denominados pigmeus morais. E o Senador Jaques Wagner teve a sua "demissão", entre aspas, solicitada pelo Ministro decano do Supremo. Isso não é de hoje.
A minha insubordinação é pelo fato de que este assunto veio à baila depois da decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, sobre a qual o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu. E nós estamos aqui - sim, nós estamos aqui - deliberando sobre um assunto...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin, para desfazer o que V. Exa. está fazendo: veio à pauta no dia 13/3, a decisão do Ministro foi dia 16. Estava na pauta antes, está aqui.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu falei da...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. tem a prova aqui.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu falei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, V. Exa. não está com a verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Falei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. não está com a verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu falei exatamente a data...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Lamentavelmente, V. Exa. faltou com a verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... 16 de março...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu peço que entregue ao Senador Esperidião Amin a prova de que estava pautado antes.
Eu não vim antes fazer isso, porque V. Exa. sabe que eu tive um problema de saúde e não poderia vir...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu quero dizer que eu mesmo....
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... mas peço ao Ednaldo que entregue a ele a prova de que estava pautado antes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu estou repetindo...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. não está com a verdade. Lamentavelmente, não está com a verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu já frisei a data, mas acho que - já lhe disse, não pessoalizei e não pessoalizaria - esta pauta está sendo colocada aqui de maneira inoportuna, porque o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu sobre a decisão monocrática, Senador Oriovisto, que está em discussão neste momento. Nós estamos cuidando de uma redação de um assunto que está sob decisão sem prazo - decisão monocrática sem prazo - do Supremo Tribunal Federal. É uma dupla submissão nossa.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Permite-me um aparte, Amin?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É a submissão a uma decisão monocrática e a não deliberação sobre ela. Isso não é uma submissão; é uma dupla submissão, dupla submissão a qual eu não aceito. E não aceito por razões - aí, sim - pessoais, políticas e institucionais. Isso é uma submissão a uma deliberação monocrática que não deveria ser acolhida por esta Comissão.
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Dezesseis de março foi a data da decisão monocrática do Ministro Flávio Dino. Até hoje - até hoje - o Supremo não se dignou a apreciar a decisão monocrática que tem repercussão sobre casos de juízes federais e, como disse o Senador Sergio Moro, sobre a magistratura em geral e certamente as suas outras funções de justiça conexas.
O Supremo vai deliberar sobre a decisão monocrática certamente em desacordo com o que nós vamos decidir aqui, e a nossa decisão vai ser, mais uma vez, contestada pelo Supremo com o nosso silêncio, de forma que eu não vou votar esse assunto. É um direito que eu tenho e não vou assinalar como neutralidade, não. Eu tenho posição.
Esta deliberação é um equívoco, e ela se constituirá num grave risco de submissão pública, porque o Supremo vai retificar ou modificar, quer a decisão do Ministro Sergio Moro, quer a nossa. O que nós vamos escrever aqui - peço que conste em ata - vai ser desmoralizado pela decisão do Supremo, que fará reverter aquilo que aqui foi votado.
Nestas condições, eu não votarei.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pela ordem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu votei...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um minuto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Recursar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero reiterar a verdade. Foi pautada no dia 13 de março, e a decisão do Ministro Flávio Dino foi no dia 16 de março. O Senador Esperidião Amin não está com a verdade.
Se V. Exa., agora passou a ser o Oráculo de Delfos, sabendo o que vai ser votado ou não no Supremo e vai contestar aqui, é outra história.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, pela ordem.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Eliziane Gama.
Depois eu passo para V. Exa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pela ordem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agendada para o dia 18 de março.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Treze de março.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No papel.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, 13 de março. Não, está em cima aí, 13 de março. Mostra para ele aí.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No papel. Agendada para o dia 18 de março.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Treze de março.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Este papel, eu vou guardar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Treze de março. Mostra ele por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aqui, ó!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Treze de março.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aqui, ó: agendada...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, 13 de março.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agendada para... Isto aqui eu vou guardar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se. V. Exa...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Não, mas é a pauta. A pauta foi estabelecida dia 13.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Agendada para o dia 18 de março.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião, é 13 de março. V. Exa. não quer nem ler a verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está aqui no papel.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - A pauta foi no dia 13.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Leia a verdade; ele mostrou a V. Exa. agora. V. Exa. não quer nem ler a verdade. Então, muda os óculos.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - A pauta foi no dia 13 para a sessão no dia 19.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Matéria constante...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Troca os óculos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou ler.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Troca de óculos para ler a verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Incluída na pauta da reunião.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Treze de março.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Matéria constante na pauta da segunda reunião da Comissão de Justiça e Cidadania, agendada para o dia 18 de março.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Treze de março.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aqui, ó: 18 de março.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sim, mas foi...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foi publicado isso dia 13. Dia 13 foi agendado.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... treze, anunciando a data da sessão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está na minha mão, mas a submissão, como o senhor disse, é uma profecia. Se eu errar, eu pedirei desculpa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Isso é o problema de V. Exa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agora, V. Exa... É importante V. Exa. ler a verdade. Está 13 de março. E eu não pude vir, repetindo, porque eu tive um problema de saúde. Senão, eu tinha vindo para pautar. V. Exa. não está com a verdade.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente, eu queria só reforçar a fala de V. Exa. para deixar clara uma coisa, gente. O Presidente divulga a pauta no dia 13. Ora, ele divulga a pauta do dia 13 para a sessão acontecer a posterior.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Então, o que importa é o dia em que ele anuncia a deliberação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Depois que ele anuncia a deliberação, tem uma decisão monocrática do Flávio Dino.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente.
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A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Agora, eu quero falar aqui para o colega o seguinte. Com o devido respeito e a vênia que eu tenho ao Amin, que, para mim, é um dos maiores Senadores que o Brasil já teve, aliás, não apenas dos que estão aqui, mas eu preciso discordar de V. Exa., por uma situação, Senador: qual é a crítica que se faz ao ativismo judicial no Brasil? É que o Judiciário está legislando por nós. Aí, quando a gente começa a legislar, diz que não vai votar, porque vai esperar uma decisão do Supremo. Ou seja, esse ativismo é resultante da omissão nossa, do Congresso Nacional.
Se você não faz a pauta, se você não delibera, você vai aguardar uma decisão colegiada, enfim, uma decisão que vai criar uma jurisprudência para o Brasil e se torna, depois, numa lei, numa norma jurídica brasileira. Então, o que o Congresso Nacional está fazendo, hoje, é o papel dele.
Nós estamos mudando a Constituição Federal. Quando a gente muda, Senador Esperidião Amin, o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição. Ele só vai fazer cumprir a lei. Ele só vai fazer cumprir a Constituição Federal.
Então, a gente está alterando a Constituição, para a gente impedir que decisões do Supremo ajam em cima do vácuo, em cima daquilo que realmente não está legislado.
Então, isso a gente realmente está fazendo.
E só para lembrar ainda mais, Presidente, V. Exa. me designou como Relatora no final do ano passado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Então, V. Exa. me designou no final do ano passado, veio final do ano, veio Carnaval, veio tudo isso e se iniciou o processo, e, aí, V. Exa. adoeceu e outras questões mais, mas é uma decisão tomada pela Presidência desta CCJ de ler sobre este fato, que é uma realidade e uma necessidade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o art. 108 do Regimento Interno do Senado Federal: "A pauta dos trabalhos das Comissões, salvo em caso de urgência, será disponibilizada por meio eletrônico, no Portal do Senado Federal, com antecedência mínima de dois dias".
Eu atendi exatamente ao que está no Regimento Interno, que é soberano para o Senador Esperidião Amin e para todos nós.
Portanto, foi dia 13, só que tem aqui o art. 108, que define exatamente isso. Então, não me submeti absolutamente a nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal, muito menos ao Ministro Flávio Dino ou quem quer que seja.
Senador Rogerio Marinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para informar a V. Exa. que, no processo de discussão, eu fiz uma inversão...
Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exato. Eu fiz a inversão aqui com o Carlos Portinho.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Agradeço a gentileza de V. Exa.
Bom, eu quero dizer a V. Exas. que, dentro de um Parlamento, é natural o dissenso, a discussão... É natural que as posições sejam colocadas, às vezes até com mais veemência, mas é importante também, e eu não tenho dúvida de que não falta neste Colegiado aqui o respeito aos pares, a relação de amizade, a relação que nós temos, aqui, mútua de entender que cada um de nós tem a sua verdade e a sua visão de mundo, e, dentro de uma democracia liberal, isso certamente tem o respeito de todos aqui.
Bom, dito isso, Sr. Presidente, eu também vou dividir a minha fala em duas partes.
Primeiro, quero dizer, em relação ao projeto que V. Exa. relata, ilustre Senadora Eliziane Gama, que o Ministro Flávio Dino, enquanto Senador da República, no breve interregno que ele aqui esteve, num período muito curto, ele apresenta um projeto de lei que realmente vai ao encontro da indignação popular que se vê diante de uma circunstância da transgressão da lei por parte daquele que deveria preservá-la, numa situação em que se imagina que esse cidadão, em vez de ser punido, é premiado. Então há mérito na posição e na apresentação do projeto em tela que nós estamos aqui discutindo.
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Ora, se alguém que tem essa missão de ser guardião da legislação utiliza-se dessa posição para ultrapassar a lei, é evidente que ninguém deve estar acima dela. E a sociedade precisa ter salvaguardas, precisa ter defesas, que lhe permitam restabelecer esse processo de normalidade.
Então há um mérito aqui e, nesse mérito, nós comungamos da mesma posição. O reparo feito pelo Senador Sergio Moro visa evitar que haja excesso nessa punição, porque a caracterização de um crime é evidente que precisa ser punido com rigor. A transgressão em fruto da desídia ou da má aplicação da lei, ou da irresponsabilidade, ou eventualmente até de uma dificuldade que o magistrado tem de exercer o seu mister com a eficiência que lhe é devida, é uma outra questão, e essa separação me parece salutar.
Eu ouvi o eminente Senador Esperidião Amin e quero dizer, Senador, que a sua indignação é a indignação do povo brasileiro. É evidente também que quero aqui comungar com o posicionamento que o senhor teve de ressaltar aqui a posição sempre firme do Senador Otto Alencar, que inclusive votou favorável ao projeto que impede as decisões monocráticas de um Colegiado, que tem se utilizado desse artifício para inclusive ultrapassar a vontade do povo, porque tem habitualmente suspendido leis que são aprovadas por um Colegiado de mais de 580 representantes, e um único indivíduo se acha na condição de sustar essa vontade da população brasileira, colocando a sua verve, o seu sentimento, a sua sapiência ou a sua iluminação divina para tomar uma posição sem sequer submeter ao Colegiado.
Então não tenha dúvida de que isso precisa ser sanado urgentemente, e essa inação da Câmara Federal prejudica, sobremaneira, o equilíbrio entre os Poderes da República e é um dos motivos que nós estamos debruçados sobre um tema que passou a ser um tema da sociedade brasileira.
Vejam os senhores: nós não poderíamos estar aqui discutindo, num ano eleitoral, o papel do Supremo Tribunal Federal. A discussão deveria ser sobre economia, sobre saúde, sobre educação, sobre desenvolvimento, enfim, sobre políticas públicas e passou a ser central essa questão da intervenção de um Poder sobre os demais Poderes, inclusive numa defesa corporativa que, me desculpem, ultrapassou a questão da interpretação de jurisprudências e passou a ser uma visão moral que, na minha opinião, é deturpada, sobre o que é a ética e sobre o que são os preceitos que uma sociedade precisa ter para respeitar os Poderes da República e as suas instituições.
Então isso, sem dúvida nenhuma, precisa ser reequilibrado com urgência e aí é evidente que a indignação dos Senador Esperidião Amin vai nessa direção.
Na hora em que, Senadora Eliziane, nós nos omitimos, como é dito pelo Colegiado do Supremo Tribunal Federal, quando legisla sobre determinados assuntos, talvez ele não compreenda que a omissão, na verdade, é uma decisão política. Veja, por exemplo, a questão do aborto, quando há um acordo tácito e expresso entre a sociedade brasileira e os seus representantes de que a maneira como a legislação está dada é suficiente. Mas me parece que, de repente, os membros do STF se acham no direito de interpretar a vontade do povo e não lhes é outorgada essa situação.
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Da mesma forma, com a questão da liberação das drogas. Veja, Sr. Presidente, que se chegou ao limite, ao absurdo de dizer qual quantidade de gramas de maconha caracteriza o porte ou o tráfico desses entorpecentes. Isso é uma distorção do processo de prerrogativa de um Poder sobre outro Poder, porque isso claramente é uma atribuição do Legislativo brasileiro.
O Ministro Flávio Dino merece, da nossa parte, o elogio pelo processo, mas merece também uma crítica, porque ele tem sido um dos mais pródigos ativistas que tem se intrometido, inclusive de forma indevida, nas decisões políticas do seu estado, o Maranhão. Nós temos notícias, por exemplo, de que ele impede que o indicado da Assembleia Legislativa daquele estado ao Tribunal de Contas possa tomar posse; que ele se arvorou em árbitro ou juiz de uma ação que trata de homicídio de primeiro grau com um parente do Governador. Então veja, senhores, nós estamos diante de situações que nos deixam perplexos com a maneira, como de uma forma desabrida...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sem contar o jornalista que entrou no Inquérito 4.781 por investigar placas.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Pois é.
Nós estamos preocupados com a forma como a jurisprudência...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para concluir, Senador Rogerio Marinho, por favor.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - ... a legislação, o direito têm sido ultrapassados de uma maneira assim...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Há vários Senadores inscritos aqui.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Tudo bem. Eu agradeço a V. Exa. a sua generosidade, mas era importante fazer esse registro, porque nós estamos num momento, e eu citei V. Exa., em que este Legislativo, mais do que nunca, tem a responsabilidade de restabelecer, eu diria, o respeito que as instituições precisam ter perante a sociedade, e V. Exa. é um exemplo disso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não tenho dúvida nenhuma.
Mas eu também quero aproveitar, na segunda parte da minha intervenção, Sr. Presidente, para agradecer aqui a relatoria do Senador Oriovisto, na PEC 67, de 2023, que foi de nossa autoria e que trata sobre liberdade de expressão. Infelizmente, eu preciso citar novamente, a forma como o Supremo Tribunal Federal se comporta, porque, no Tema de Repercussão 995, o Supremo entendeu que o veículo de comunicação poderia ser responsabilizado por uma opinião emitida -, vejam, senhores - por um entrevistado, por alguém que tem responsabilidade como pessoa física, como cidadão, como agente público, de, falando, não sofrer censura prévia - prévia, o que é inominável -, mas que aquele veículo deveria fazer depois uma verificação, uma avaliação ou uma censura para publicar ou não o que o cidadão falou e se responsabiliza pelo que falou. Nós temos, Sr. Presidente, na nossa legislação, três elementos muito importantes que devem ser, sempre que houver necessidade, buscados pela sociedade em seu auxílio, que é a calúnia, a difamação e a injúria. Então é evidente que a legislação já acoberta essa situação. E esse ataque contra a liberdade de expressão, essa fragilização do nosso direito inalienável de nos expressarmos tem feito muito mal à sociedade brasileira.
Então quero agradecer aqui ao Senador Oriovisto. Quero dizer a V. Exa. que o cerne, a espinha dorsal de uma sociedade democrática, é uma imprensa livre, desassombrada, sem receio de fazer a crítica ao governante de ocasião, sem receio de expor as mazelas de qualquer que seja a administração pública, e essa PEC, Sr. Presidente - aqui eu quero agradecer a todos os pares, porque foi à unanimidade -, sem dúvida nenhuma, aponta nesse caminho de permitir que haja esse reequilíbrio. Então agradeço a V. Exa. e faço aqui o registro com muita alegria com a aprovação da PEC aqui na nossa CCJ.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, Senador Rogerio Marinho.
Senador Carlos Portinho com a palavra, para discutir a PEC nº 3.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quero agradecer inicialmente pela oportunidade de ontem, com a maciça presença dos magistrados do Brasil todo, do meu Estado do Rio de Janeiro em especial, com a presença do Ministério Público, por seus representantes, dos procuradores e também das Forças Armadas, que é um tema à parte dentro desse projeto.
Quero agradecer à Senadora Eliziane Gama, que teve a boa vontade e a disposição em construir um texto que atendesse ao que é a convergência e que é clamado pela sociedade.
O que a sociedade quer? E isto ficou muito claro ontem no debate também, nessa audiência pública: a sociedade exige - ela não só quer, ela exige - que aqueles que são responsáveis por julgar o crime, numa das mais belas carreiras que existem no país, que é a magistratura, que aqueles que são responsáveis por perseguir os criminosos, numa carreira tão bela e importante quanto a exercida pelo Ministério Público e pelos procuradores do Estado, que defendem o Estado, não pratiquem os crimes que perseguem. E aí, quando a gente no texto alcança essa convergência e reduz o espectro, que é o que a sociedade exige, quem comete um crime - um juiz, um procurador, um membro do Ministério Público - tem que ser afastado. Vai ter o processo administrativo junto ao CNJ e, depois, quando ele for responder ao processo de perda - de perda - do seu cargo porque praticou um crime - não uma falta menor, mas um crime -, que ele seja afastado. Essa é a primeira exigência da sociedade, porque a gente tem visto - e a decisão do Ministro Flávio Dino não resolve isso, ao contrário -, a gente tem visto que esses que praticaram crimes no exercício de uma função de Estado continuam, no caso de magistrados, por exemplo, em funções judicantes, às vezes em outra comarca, mas continuam exercendo as suas funções.
Enquanto corre um processo de perda do mandato, o que a sociedade exige é que esses que praticaram crimes no exercício da função de Estado não recebam a sua remuneração e não se beneficiem de aposentadoria compulsória, e é isso que nos une nesse projeto, porque é isso que é exigido pela sociedade e é isso que é o certo. Que quem pratica crime em função de Estado - principalmente com a relevância que tem, no caso de um magistrado, de um juiz, que é a de julgar crimes, e não participar deles; no caso do Ministério Público, que é a de perseguir; e da Procuradoria, que é a de defender o Estado - não participe desses crimes e seja punido com rigor, para que, inclusive, sirva de poder inibitório, para que ele avalie se o mais importante é prosseguir na sua carreira ou se o custo-benefício lhe compensa. Porque estava compensando a prática do crime, porque ele não é afastado e porque ele continua recebendo o salário e é aposentado compulsoriamente. É quase um prêmio. É com isso que a sociedade se indigna e é isso que nós aqui temos o dever de repercutir e corrigir.
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A decisão do Ministro Flávio Dino não fez assim. Ela concentrava poder no STF, ela atraía a competência do julgamento das ações de perda do mandato, competência originária, para o STF, quando, na verdade, muitos desses processos de perda do mandato têm origem na competência própria do seu estado, onde o crime foi praticado. Tem o direito esse cidadão, ainda que tenha praticado um crime em função do Estado, ao devido processo legal e, principalmente, ao direito consagrado na Constituição de recorrer, de apelar: o duplo grau de jurisdição. Se concentrássemos no STF, não permitiríamos o devido processo legal e o direito ao apelo, que, inclusive, não só a Constituição, mas tratados de que o Brasil é signatário exigem que assim seja.
Então, esse ajuste feito pela Senadora Eliziane Gama é fundamental. Não é qualquer infração; é no caso de crime - corrupção, advocacia administrativa, improbidade administrativa, crimes sexuais eventualmente - que essas pessoas, pela gravidade da conduta, sejam afastadas após o processo administrativo, respondam ao processo de perda de cargo, com o devido processo legal e seus direitos constitucionais de duplo grau de jurisdição, mas que percam imediatamente sua remuneração e sua aposentadoria, para que fique claro. Estamos acabando com a aposentadoria compulsória nesses casos de crime. E o que ele contribuiu durante a sua vida, como qualquer pessoa, qualquer cidadão, não vai ser perdido. Quando ele atingir a sua idade, ele vai poder somar o período de contribuição. Então, não há prejuízo - também quero registrar - à aposentadoria futura, como não haveria a qualquer outro cidadão servidor público em casos semelhantes.
Então, os ajustes foram perfeitos.
Meu único reparo - meu único reparo - não diz respeito a esse tema, é um tema estranho a essa PEC, que não conseguimos convergir nessa discussão - e, certamente, com o destaque do Senador Mourão feito, nós vamos ter que ir a voto -, que diz respeito às Forças Armadas.
As Forças Armadas possuem regime distinto do Poder Judiciário. As Forças Armadas possuem regime próprio de pensão e não de aposentadoria. Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro e não é à toa, pelo que me parece. Ele tem um alvo específico, que eu posso, aqui, sim, sugerir: o Presidente Bolsonaro e a sua família. E, por isso, não vamos concordar, porque o caráter personalíssimo está presente num projeto e não deve prosperar.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso está destacado pelo Senador Mourão e nós votaremos para suprimir essa parte do texto.
Elogio a Senadora Eliziane Gama pela sua capacidade de construção de um texto que deixa claro e atende aos anseios da sociedade: magistrado, procurador ou membro do Ministério Público criminosos têm que responder ao rigor da lei e agora, com a PEC aprovada aqui e em Plenário em breve, se Deus quiser, e o mais rápido aprovada pela Câmara, não vão mais receber a sua remuneração, não vão ter aposentadoria compulsória e vão ser afastados enquanto corre o processo da perda do seu cargo. Se provar a sua inocência, recuperará certamente tudo, porque nós também não podemos afastar o princípio da presunção da inocência.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado.
Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente, caros colegas, quando nós olhamos a ementa dessa PEC, nós vemos que ela se destina a vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração. Ora, esse tipo de sanção não existe nas Forças Armadas, muito menos nas forças auxiliares. O que existe é o que nós chamamos de Tribunal de Honra, em que o militar, seja por conduta imprópria dentro da sua carreira normal, seja porque cometeu um crime, é julgado e considerado indigno para pertencer à Força à qual ele presta seu serviço. A partir daí, ele é expulso e, como ele contribui para um sistema de pensões, a sua família passa a receber essa pensão proporcional ao tempo de serviço que esse cidadão, que esse militar teve. E ele está afastado, não recebe nada e não tem mais nada a ver com isso.
No momento em que quer se retirar esse instituto da família militar, há uma desproporcionalidade, há uma falta de razoabilidade, porque está se punindo também a esposa e os filhos desse militar por eventuais faltas que ele cometeu. Fora isso, existe até uma questão de apropriação indébita, Presidente, porque ele contribuiu para isso ao longo de uma vida inteira. Então, esse dinheiro vai ficar na mão de quem? Vai ficar na mão do Estado? É dessa forma? E a família vai morrer à míngua?
E aqui eu quero destacar para todos os colegas que estão aqui e todos aqueles que estão acompanhando que a característica da vida militar obriga que a família gire por este país e por fora dele, sendo praticamente incapaz de se estabelecer em qualquer lugar. Eu vou citar aqui a minha trajetória dentro da instituição militar junto com a minha família. Eu comecei em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul; de Cruz Alta fui para São Leopoldo; de São Leopoldo fui para Resende; de Resende fui para Bagé; de Bagé atravessei o Brasil para aí servir em Recife; de Recife vim para o Rio de Janeiro; do Rio de Janeiro para Brasília; de Brasília para Manaus; de Manaus para Ijuí; de Ijuí para Porto Alegre; de Porto Alegre para Caracas; de Caracas para Brasília; de Brasília para São Gabriel da Cachoeira; de São Gabriel da Cachoeira para Brasília; de Brasília para Porto Alegre; de Porto Alegre para o Rio de Janeiro; do Rio de Janeiro voltei a Porto Alegre; e aí vim para Brasília para encerrar a carreira. Perdi a conta de quantas foram as movimentações aí, e a minha família estava junto comigo. Então, é inadmissível que a família militar seja prejudicada pelo erro do cabeça do casal. Ele paga o erro, e a família continua a receber a pensão pela qual ele é descontado.
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Eu destaco: militar não tem sistema de aposentadoria, militar não se aposenta, ele passa para a reserva. A Força Armada é constituída de ativa e reserva. Ou pensam que, em caso de guerra, só os que estão na ativa que vão combater? Não, todos aqueles que estão na reserva também irão. É necessário que compreendam isso.
Eu peço o apoio dos meus pares para que a PEC 3, de minha autoria, seja aprovada, e, com isso, suprima esse capítulo desta PEC nº 3, e, consequentemente, deixe-a restrita ao caso específico que estamos analisando e que foi muito bem defendido pela Relatora em toda a construção que foi feita com os demais colegas, para evitar essa - vamos dizer - pouca essa pouca vergonha da aposentadoria compulsória para o juiz que comete um crime.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Hamilton Mourão. E V. Exa. vai apresentar um destaque, pelo que eu entendo.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Estamos destacando a Emenda nº 3.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. O destaque será colocado em votação depois das discussões.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Afirmativo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom.
Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos discutindo um tema que é da maior importância. A PEC 3 é necessária. O Brasil está discutindo esse tema e nós precisamos, de fato, avançar com essa proposta de emenda constitucional para acabar de vez com a chamada aposentadoria compulsória como punição.
O modelo atual é uma agressão, é uma ofensa ao bom senso do cidadão brasileiro. O Brasil não aceita mais esse modelo, um modelo que protege, sim, que premia criminosos travestidos de toga. Não tem que tergiversar, não tem que aqui passar um verniz. É disso que se trata. Crime cometido, falta grave cometida, e qual é a punição? Aposentadoria compulsória. Isso não é compatível com o Estado de direito, isso não é compatível com o art. 37 da Constituição, que trata, entre os princípios da administração, do princípio da moralidade. Esse princípio, essa regra constitucional aos outros vale, mas àqueles que estão investidos em cargos e funções que contam com vitaliciedade, com o direito à chamada aposentadoria compulsória não vale.
Agora, nós estamos discutindo aqui institutos que precisam ser avaliados, cada um, dentro do seu espaço de cabimento. Uma coisa é a aposentadoria compulsória como prêmio a quem cometeu crime ou falha grave, outra coisa é a vitaliciedade como instrumento de proteção ao exercício livre da magistratura ou do mister do Ministério Público.
Então, hoje, na prática, essa punição, repito, mais parece prêmio para o magistrado ou o membro do Ministério Público afastados, que continuam recebendo seus salários.
"Ah, Marcos, mas há um abatimento, há uma regra que reduz os vencimentos". Ora, cometeu crime, cometeu falha grave em nome de um Poder, não importa se recebe 80% ou 100%. É prêmio. E a sociedade brasileira não aceita. Isso revolta a população. Isso é impunidade como prêmio, repito. Então não dá para aceitar. Agora, também não dá para fazermos esta correção, resolvendo um problema e subjugando a magistratura. E era isso que o texto, no formato como ele estava inicialmente, fazia.
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E eu aqui quero cumprimentar a Relatora pelo acolhimento das emendas apresentadas, inclusive uma emenda de minha autoria. Sei que o Senador Portinho também apresentou e acho que o Senador Alessandro Vieira e mais alguns Senadores apresentaram emendas para preservar aquilo que defende o sistema de justiça, e com foco especial no caso da magistratura, que é o elemento condutor da imparcialidade, da independência. Então, esse, para mim, foi um ponto sensível, e o acatamento dessas emendas acaba por corrigir uma distorção, um erro que seria, para mim, muito perigoso - muito perigoso.
Então, vitaliciedade é garantia do exercício da magistratura com independência, ou seja, ela impede que o juiz seja demitido por pressão política. Isso aqui não é privilégio. Isso aqui é proteção para a sociedade. E vou dizer: nenhum de nós quer magistrados, membros do Ministério Público reféns de pressão política, reféns de ameaças indiretas, reféns de influência de poder econômico. Veja o que está acontecendo neste momento no Brasil, vide o caso Master.
Então, nós não podemos ter um sistema capturado por nenhum outro poder, porque ninguém vai negar que o poder econômico se traduz num poder e, quando aparelhado e instrumentalizado, vai-se a independência. Agora, se nós temos, diante das premissas constitucionais, das balizas constitucionais que nós temos hoje, uma situação de captura, imagine se fragilizar, imagine se afastar garantias constitucionais que dão ao magistrado a possibilidade e o dever dessa independência.
Então, esse ponto para mim era o ponto que enfraquecia a magistratura e que exporia o sistema de justiça. Sem independência não existe justiça; existe conveniência, existe negócio, e não dá para aceitar esse caminho como um caminho de solução.
E aí eu diria mais - e nós estamos numa Comissão de Constituição e Justiça e é preciso que se diga -: que nós temos o tema da vitaliciedade na Constituição Federal e a separação de Poderes como um dos núcleos duros da Constituição, como cláusula pétrea da Constituição Federal. Então, não se pode modernizar, destruindo aquilo que garante a liberdade decisória. Não é defesa de juiz malandro ou de juiz criminoso, porque tem - porque tem. As corregedorias estão a apontar, as investigações da Polícia Federal estão a apontar, e há afastamentos. Agora, afastar o juiz que comete crime, falta grave no exercício da sua função e dar a ele o salário como prêmio, isso é de causar indignação a todo cidadão brasileiro. É disso que se trata. E é isto que nós estamos enfrentando neste momento: é acabar com o privilégio para quem comete crime, sem, todavia, fragilizar a espinha dorsal do funcionamento do sistema de justiça, que é a independência decisória.
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É acabar com o privilégio para quem comete crime, sem, todavia, fragilizar a espinha dorsal do funcionamento do sistema de justiça, que é a independência decisória.
Então, eu quero concordar aqui com o texto que foi apresentado na sua versão final e que acolhe a emenda, inclusive, que apresentei, no campo que preserva a vitaliciedade, mas afasta a tal da aposentadoria compulsória como prêmio. E um outro aspecto: estabelece prazo, porque um outro elemento que nós temos que avaliar aqui é que, às vezes, a maneira de proteger é não julgar, é não decidir, ou é, num sistema de consórcio de interesses - e com todo o respeito que tenho às instituições, e o tenho -, não apresentar denúncia, é não fazer o pedido. Nesse caso, se estabelece o procedimento e se determina prazo.
E um outro ponto - e eu indagava sobre isso à Relatora -: não se pode permitir que nós tenhamos uma espécie de corregedor nacional do sistema de justiça, embora o tenhamos dentro do CNJ. Mas deixar que num dos órgãos de Justiça, a instância maior, alguém avoque: "Olha, a partir de agora, tudo que acontecer no Brasil, lá na Bahia, lá no Estado de Rondônia, lá no Acre, lá no Amazonas, agora tem um juiz que é o responsável por tudo". Isso não é sistema de justiça, isso não é respeito a devido processo legal.
É preciso respeitar as instâncias: você tem as corregedorias, você tem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você tem os caminhos legais, processuais próprios. Não se pode atribuir poder em demasia a ninguém, porque ninguém está acima da Constituição Federal, e essa proposta não está a empoderar personalidade, figuras, mas está a dar instrumentos para que o sistema funcione, corrija os seus erros por dentro e proteja a sociedade, é disso que se trata, e não pode ser diferente.
Nós não podemos crer, acreditar em salvador da pátria, porque não existe! Aquele que ontem estava sendo celebrado como salvador da pátria e da democracia, hoje é jogado aos leões, porque não há salvador da pátria, porque não há figuras que podem estar ou ousem estar acima da Constituição e acima daqueles que são os verdadeiros detentores do poder, porque a Constituição não diz que o poder emana da magistratura, não diz que emana do Ministério Público, não diz que emana do Congresso Nacional. O poder emana do povo, que, por meio do sistema de voto, do sufrágio universal, escolhe os seus representantes. Nada além disso para de pé - nada além disso para de pé!
Então, Sr. Presidente, finalizo a minha manifestação para dizer que votarei a favor dessa emenda constitucional, porque entendo que ela vai na direção certa, ela afasta aquilo que muitos consideram privilégio, que é a aposentadoria compulsória, como prêmio a quem falhou, a quem cometeu crime. Ela acaba com isso, mas preserva o núcleo essencial do funcionamento de um sistema de justiça com independência. Ainda assim teremos problemas? Certamente, mas com os meios próprios para corrigir.
Por outro lado, eu quero aqui antecipar a minha concordância e até - com todo respeito ao relatório apresentado - a minha condenação veemente ao texto apresentado, que amplia o escopo para atingir aquilo que não é objeto dessa emenda constitucional: a questão dos militares. Não é oportuno. Não é adequado. Parece-me mais uma situação de cunho político - e nós estamos numa Casa política -, mas acho que nós não deveríamos, já que nós estamos tentando corrigir falhas, erros graves para preservar o sistema de justiça, mas não fazendo disso uma oportunidade para atingir politicamente quem quer que seja. Isso não é adequado. Isso não é correto. Isso é algo que até enfraquece aquilo que nós estamos a debater neste momento. Nós estamos tratando de um tema da mais alta importância e colocar qualquer adendo com relação a isso significa fragilizar, enfraquecer e contaminar politicamente algo que é tão importante para o Brasil.
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Portanto, eu discordo desse adendo com relação aos militares. Havendo a necessidade de ir a voto, votarei pelo destaque apresentado para preservar aquilo que é o mais importante neste momento.
E vou fazer coro com V. Exa.: o Senado Federal cumpriu a sua missão com relação à questão das decisões monocráticas. É uma pena, é lamentável que a matéria não tenha sido aprovada ainda na Câmara dos Deputados porque é uma necessidade, e essa decisão, essa proposta vai preservar e devolver a autoridade ao colegiado do Supremo Tribunal Federal, porque hoje perderam credibilidade, perderam confiança, virou uma situação realmente que carece de respeito e de consideração de todos nós brasileiros. Então, concordo com a V. Exa.: nós cumprimos o nosso papel. Hoje o dever de casa quem não fez, infelizmente, foi a Câmara dos Deputados, no tocante a essa emenda das decisões monocráticas.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo-o e agradeço a V. Exa.
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Antes de fazer a minha fala, Sr. Presidente, eu queria tirar uma dúvida com a Relatora.
A Relatora, no texto dela, no §6º, fala:
Art. 128. .............................................................................................
§6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 93 [...] e no art. 95 [...], devendo ser aplicada, em face de faltas graves que configurem crime, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira, sendo a ação cível para perda do cargo proposta em até 30 dias, perante o mesmo tribunal ao qual caberia o julgamento [...].
A minha dúvida é com a Relatora.
O §7º fala:
Nos casos do §6º [que é esse que eu acabei de ler], reconhecida administrativamente a prática da infração, o membro [...] será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível [...].
A minha dúvida é: nós não deveríamos colocar aqui algum texto expresso sobre a não deflagração dessa ação no prazo de 30 dias? Porque pode gerar uma insegurança de ele voltar a receber, e essa é a minha dúvida. Por exemplo: vai determinar, mas sendo que a ação cível para a perda deve ser proposta em 30 dias. E se não for, ele volta ao estado anterior para receber, para continuar recebendo os provimentos? Eu acho que o texto poderia ser mais claro ou de alguma forma haver uma redação que determinasse que, independentemente, esse prazo... Ao menos que esse prazo não fosse um prazo, vamos dizer assim, peremptório, mas fosse um prazo impróprio, ou seja, aqueles prazos que, dentro do ordenamento jurídico, não são cumpridos, efetivamente, por uma questão ou outra, como de serviço ou alguma coisa.
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O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Mas seria prevaricação? Só uma pergunta sobre a sua.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A prevaricação pressupõe dolo. Se não tem dolo na prevaricação - deixar de praticar ato de ofício em razão do cargo -, aí não tem.
A minha dúvida é: houve a suspensão e tem 30 dias para deflagrar a ação; e se não for deflagrada a ação cível nos 30 dias? Ele volta a receber? Porque isso pode ser um subterfúgio, com todo o respeito. Não estou aqui por partido; eu parto da premissa da boa-fé.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Na verdade, Senador, quando a gente coloca da suspensão dos proventos, ele não é condicionado a 30 dias. Ele tem a suspensão do provento até o transitado e julgado, até a sentença transitada e julgada.
A ação penal, no caso, que tem que ser acionada e que tem que ser proferida no prazo de até 30 dias. Aí, sim, se o Ministério Público, a AGU, enfim, o legitimado, não entrou com essa ação, talvez caberia alguma sanção ou algum ato, que o senhor poderia até apresentar em uma emenda, porque eu acho que seria muito importante.
Agora, em relação ao provento deste magistrado do Ministério Público ou militar, a gente não coloca como uma condicionante de retorno, entende?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com todo o respeito, Senadora, aqui fala: "[...] sendo a ação cível [não é ação penal] para perda do cargo proposta em até 30 dias [...]". E aí, sim...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Não, eu citei penal, porque também pode ser, mas no caso da cível...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sim, mas é cível.
Mas o parágrafo 7º se reporta ao 6º, da suspensão, e não estabelece uma previsibilidade caso não tenha sido deflagrada nesse prazo.
Eu acho que, se reforçasse que a suspensão do salário se manteria, independentemente da deflagração, eu acho que é mais prudente juridicamente, porque nós teríamos uma segurança jurídica.
A minha dúvida é: se não for deflagrada a ação cível no prazo de 30 dias, por uma questão qualquer, aquela suspensão cautelar dos proventos dele, enquanto promotor ou juiz, que ele vai voltar a receber, e aí perderia...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É porque seria - se eu puder contribuir na mesma linha - a partir da decisão administrativa, né? Porque ela que encaminha...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Eu acho que a gente pode dar mais clareza, viu, Senador?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu acho.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - V. Exa. faz uma observação pertinente. A gente pode dar mais clareza, mas aqui não é condicionada na proposta que todos estamos apresentando, né?
Mas eu acho que V. Exa. quer uma PEC, né? Enfim, você acaba, às vezes, deixando alguma coisa para lei orgânica ou uma outra lei infraconstitucional, mas, se V. Exa. achar pertinente, da minha parte não há nenhum óbice de colocar uma trava ou uma clareza maior em relação ao texto.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu acho, Senadora, que eu estou querendo ajudar, por favor.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Claro, claro! E é muito importante.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Porque eu sei da boa intenção de V. Exa., mas só que essa suspensão não é do processo administrativo, ela é da ação civil. Então, se ela não...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deixem-me dar uma sugestão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Se não foi feita a ação civil no prazo de 30 dias, não vai ter suspensão do salário. Essa é a minha dúvida.
Pois não.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A minha sugestão é logo após a primeira frase do parágrafo único, que fala assim: "Nos casos do inciso VI-A, reconhecida administrativamente a prática da infração [e a partir deste momento - eu incluiria -, e a partir deste momento], o magistrado será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa [...]". Acho que isso resolve.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Perdão, eu estava falando aqui com o meu assessor, Senador. V. Exa. pode repetir para mim?
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Porque, assim, aqui no parágrafo único, a gente... Está, olhe: "reconhecida administrativamente..."
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É exatamente aí.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - "... a prática da infração, o magistrado será afastado".
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - "A prática da infração", vírgula, "e, neste momento, o magistrado será afastado".
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - É, está bom.
Eu acho que é uma redundância importante.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A minha consultaria fala: "... e, a partir deste momento...".
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - "... e, a partir deste momento..."?
Senador Contarato.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Veja se atende, Contarato, se você tem uma...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Seria nos §§1º e 2º, tá?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Todos concordam com V. Exa...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Não, claro...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aliás, eu até tinha dito que eu estava sendo redundante na nossa negociação, mas está vendo, olhe?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Eu acho que a redundância para melhorar é boa.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A experiência legislativa tem me imposto uma cautela que, para mim, o que abunda não prejudica, com todo o respeito. (Risos.)
E eu acho que tem que ficar muito claro o texto de que essa suspensão dos proventos vai se dar, independentemente dessa deflagração da ação civil, com 30 dias. Porque, se isso não acontecer, ele vai voltar a receber.
Então, para mim, contempla, eu estou contemplado. Agora o senhor restitui meu tempo? Porque eu quero fazer a fala.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. esgotou o tempo já. (Risos.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu estou contribuindo...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. abundou do tempo.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu consulto se a autora pode me conceder o tempo para agora eu fazer a minha fala.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Não, V. Exa. vai ter o tempo da relatoria para falar à vontade.
Mas, Senador, eu acho, então, que fica a redundância importante, porque a gente liga ao "administrativamente"...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... e não à "ação civil".
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Então, a gente condiciona aqui e evita essa condição lá.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos lá, Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito.
Eu só queria aqui fazer uma colocação. Eu vou tentar ser, com todo o respeito, eu acho que é mania de professor, não sei, mas bem didático.
Um trabalhador de carteira assinada, Senador Portinho, que hoje é difícil com essa precarização, uberização, se ele cometer uma falta grave pela CLT, ele é demitido por justa causa. Você sabe qual é a consequência de uma demissão por justa causa para um trabalhador que está lá, que ganha um salário mínimo? Ele não tem aviso prévio, ele não vai ter FGTS, ele não vai ter 40% do FGTS, ele não vai ter seguro-desemprego, ele não vai ter décimo terceiro proporcional.
Aí, se você vai para os funcionários públicos no âmbito nacional, quantos milhões de funcionários públicos que nós temos, e nós temos um percentual ínfimo de 20 mil servidores públicos envolvendo juízes, promotores, etc., etc... Então, para o universo de milhões de funcionários públicos que ganham um salário mínimo, ele é demitido e perde, efetivamente, o cargo em que ali está.
Agora, eu não consigo achar razoável... E aqui eu trouxe algumas manchetes. Por exemplo: desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acusado de violência doméstica é aposentado compulsoriamente; promotor que associou advogada - aí falou uma palavra que eu não quero repetir aqui - é aposentado compulsoriamente com salário de R$42 mil. No Espírito Santo, Senador Portinho, nós tivemos um juiz lá, um juiz, foi meu amigo, esse foi vítima por um crime de mando por outro juiz. Esse juiz foi condenado a 23 anos... 24 anos de reclusão, e ele está recebendo compulsoriamente, desde 2005, os salários normalmente. Apenas 22 anos após a data do crime, ou seja, 2003 para agora, que ele foi condenado, ele continua recebendo.
Ora, como tudo o que já foi dito aqui, o princípio da moralidade... Como que fica a moralidade dentro do serviço público? E eu falo ainda mais, eu sempre tento me ancorar na Constituição Federal. O art. 5º é claro: todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, só que, infelizmente, no Brasil, uns são mais iguais que outros. Então, eu não acho razoável você chegar para aquele que ganha mais no Estado democrático de direito... Com todo o respeito aos juízes, promotores e desembargadores, que eu tenho carinho à instituição...
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(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... mas eles já têm os salários que estão ali - e nós sabemos que são supersalários, que vão além -, e ainda, quando cometem qualquer crime ou conduta grave, são presenteados com aposentadoria compulsória.
Então, eu acho que o Senado Federal está dando uma resposta para esses milhões de brasileiros que são reles mortais, que ganham R$1.621 por mês para trabalhar numa escala 6x1, para não ter condições de trabalho, para não ter plano de saúde, para não ter uma escola para botar seus filhos, para não ter um auxílio para creche, para não ter nada - absolutamente nada. Hoje, o Senado está dando uma resposta e tem o meu voto favorável a essa proposta.
E eu quero aqui parabenizar a Senadora Eliziane Gama pela relatoria e pela forma como vem conduzindo os trabalhos neste Senado Federal e todos os Senadores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
Passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero parabenizar a Senadora Eliziane Gama, ilustre representante do Estado do Maranhão, pela coragem de enfrentar um tema tão importante.
Não é de hoje que a sociedade brasileira condena a aposentadoria como sanção, e isso é enfrentado tecnicamente, com ajuste de redação, com cuidado, acolhendo emendas de vários colegas, inclusive de minha autoria. Então, parabéns, Eliziane, por mais um grande trabalho que você presta para a nação.
Com relação ao destaque que será apresentado da chamada morte ficta dos militares, eu já antecipo, Sr. Presidente, a minha manifestação. Entendo que esse é um tema que tem que ser analisado, mas em autos apartados. Esse projeto dessa emenda não trata desse tema. Então, acompanharei o destaque de autoria do Senador Hamilton Mourão.
No mais, Presidente e colegas, quero registrar que tenho reiteradamente feito duras críticas à cúpula do Poder Judiciário brasileiro. Faço isso desde 2019. E essas críticas, todas elas, têm razão de ser, mas sempre separando o que é a instituição do que são as pessoas. A instituição Justiça é fundamental, é um pilar da democracia, mas uma Justiça sem credibilidade, uma Justiça que é, de forma diversa, aplicada a depender do cliente, essa Justiça é um desserviço para a nação.
Então, aqui se dá um passo pequeno, mas um passo importante para o resgate da imagem desta instituição tão importante, que é a Justiça do Brasil, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Alessandro Vieira.
Como não há nenhum outro Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deixe-me só...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - O Senador Sergio Moro me ligou - e eu não posso deixar de ser honesto, Senadora Eliziane -, pedindo para V. Exa. encontrar um texto dentro do acordo que foi feito, porque ele acha que a inclusão com que eu tentei aqui ajudar deixa em aberto que... Na verdade, sustenta o Senador Sergio Moro, no acordo, que quem tem que dar a perda da remuneração e o afastamento é a ação civil.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Não, tudo bem. O problema é que a gente acabou de fazer um entendimento com o Contarato - ele, inclusive, não está aqui. Aí, não tem como.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom, eu disse ao Senador Sergio Moro que a gente pode avançar nisso, quando o texto for para o Plenário, e tentar um ajuste de redação.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Faz um destaque de Plenário depois...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ou faz um ajuste, enfim...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Isso.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, eu preciso tirar os meus requerimentos. Então, eu queria expressamente retirar os meus requerimentos, para maior discussão, agradecendo a audiência pública de ontem.
Apenas lamento, e isso eu preciso reforçar - isso eu preciso reforçar, Senador Otto -, que ontem a audiência foi muito profícua, mas a ausência do representante do STF, o Ministro Flávio Dino ou quem pudesse ele encaminhar, a ausência do representante do CNJ e a ausência da Procuradoria-Geral da República atrapalharam muito o processo... Atrapalham o processo legislativo.
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Mais que isso, Senador Marcos Rogério: mostra um distanciamento entre os Poderes, quando o Poder Legislativo, representado pelo STF, não vem, a convite, participar da discussão de um projeto de lei que foi proposto, inclusive, por um Ministro que era Senador da República, que, eu tenho certeza, deve ter o maior respeito por esta Casa, mas ontem faltou.
Essa ausência também mostra o distanciamento do STF das sociedades que nós representamos aqui.
E mais - e isto, como advogado, me preocupa: o distanciamento do STF da própria magistratura, lembrando que hoje é muito mais uma banca de advogados do que de magistrados, porque só resta o último Ministro, Luiz Fux, que é magistrado de carreira.
Eu tenho aqui a PEC 45, Senador Otto, que quer devolver o STF ao Poder Judiciário e à magistratura, e eu acho que esse tema a gente deve retomar após as eleições - pelo menos a discussão.
Eu retiro também as emendas, com exceção da Emenda 3, que é destaque a Emenda 3. Com exceção ao destaque da Emenda 3, retiro os demais destaques.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Acato, como pede V. Exa., a retirada das emendas, mantendo apenas a Emenda nº 3, que é da autoria do Senador Hamilton Mourão.
Nos termos do art. 312, parágrafo único, os requerimentos apresentados por bancada de partido independem da aprovação da Comissão.
Em votação o relatório original da Senadora Eliziane Gama, com o ajuste redacional que foi proposto pelo Senador Fabiano Contarato.
Os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, ressalvado o destaque do Senador Hamilton Mourão.
A votação da Emenda nº 3, destacada.
Quem vota com o Relator vota "não"; quem vota com o Senador Hamilton Mourão vota "sim".
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Nominal, né?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ela tem que ser nominal?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nominal.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não há necessidade; só se alguém pedir. Pode ser simbólica.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bom, a Senadora Eliziane Gama aceita a votação simbólica, não nominal.
Então, em votação. (Pausa.)
Se ela quiser pedir nominal, pode pedir. Aí tem que ter apoiamento.
V. Exa. tem apoiamento para nominal?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, eu quero seguir o Regimento da Casa. Então, é nominal.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pelo Regimento, então, é simbólica - é simbólica. Simbólica.
Que os Srs. Senadores que aprovam a emenda do Senador Hamilton Mourão possam permanecer como se encontram.
A emenda foi aprovada, contra o voto da Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Contra o meu voto, Presidente, e o voto do Senador Contarato.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, a matéria aprovada passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, e, parcialmente, às Emendas nºs 4, 5 e 7, na forma da subemenda, com a Emenda nº 3-CCJ e nº 9-CCJ (emenda de redação), rejeitada a Emenda nº 6 e prejudicadas as Emendas nº 2 e nº 8.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem. Fora do microfone.) - Meu voto é com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Fabiano Contarato vota com a Relatora.
Não havendo mais nenhuma outra matéria, está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 04 minutos.)