25/03/2026 - 7ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Esta Presidência comunica o recebimento de alguns expedientes:
1. Aviso nº 215, do Presidente do Tribunal de Contas da União, que acusa o recebimento do requerimento desta Comissão de solicitação de auditoria nas atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre os ritos e procedimentos adotados pelo órgão nas avaliações ambientais dos defensivos agrícolas e sobre a aplicação da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 - o processo ganhou o nº TC-006.340/2026-1, e foi designado Relator o Ministro Bruno Dantas;
2. Ofício nº 45, de 2026, da Câmara de Vereadores de Vila Maria, Rio Grande do Sul, que encaminha a Moção nº 1, de 2026, de repúdio ao Projeto de Lei nº 1.702, de 2019, que atualiza a Lei de Proteção de Cultivares, com medidas que estabelecem aumento estrutural de custos ao setor produtivo rural, especialmente no que se refere à fixação de royalties em patamar elevado. O PL 1.702, de 2019, está em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Conforme instrução normativa da Secretaria-Geral da Mesa, todos os referidos documentos ficarão à disposição na Secretaria desta Comissão e na página da Comissão, na internet.
A presente reunião está destinada à deliberação de quatro projetos não terminativos e dois projetos terminativos, conforme pauta previamente estabelecida, ou divulgada.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3784, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, para caracterizar a provisão de serviços ambientais como atividade rural para fins de apuração do Imposto sobre a Renda.
Autoria: Senador Bene Camacho (PSD/MA)
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
A pedido do Relator, defiro a retirada de pauta da matéria.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1087, DE 2024
- Terminativo -
Estabelece percentual mínimo de aplicações de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), disponibilizados para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para projetos e programas específicos de saneamento básico em áreas rurais, almejando o desenvolvimento da agricultura familiar e dos pequenos produtores rurais.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta e pela rejeição da Emenda n° 1-CAE.
Observações:
- Em 30.09.2025, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo).
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado o Substitutivo em Turno Único, será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.
A pedido do Relator, defiro a retirada de pauta da presente matéria. (Pausa.)
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4812, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre a Lei do Trabalho Rural e institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
Quero solicitar ao Senador Hamilton Mourão para assumir a Presidência da Comissão, porque eu pretendo relatar o projeto em destaque.
Senador Mourão, por favor, nos dê a honra. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Esse projeto de lei tem a autoria da Senadora Margareth Buzetti, que está se despedindo do Senado Federal, e em especial desta Comissão, de que é membra efetiva a Senadora do Mato Grosso, muito ligada ao agronegócio.
Eu gostaria de tê-la aqui no Plenário, mas está atrasando alguns minutos. Nós vamos fazendo a leitura do relatório e eu tenho certeza de que logo, logo, a Senadora estará aqui também, assim como a Senadora Tereza Cristina.
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Presidente, eu quero pedir permissão para ir direto à análise do projeto, dispensando aqui o relatório inicial.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Prossiga, Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senadora Soraya, bem-vinda.
Nos termos do art. 104-B, inciso XVI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CRA a análise de proposições relacionadas a emprego, previdência e renda rurais. Na oportunidade, por não se tratar de apreciação terminativa, avaliaremos apenas o mérito do PL nº 4.812, de 2025.
Entendemos que a proposição em análise é muito oportuna, uma vez que pretende sistematizar normas hoje dispersas, reduzir incertezas de interpretações e aproximar o regime rural das soluções já consolidadas para o trabalho em geral, representando, portanto, um avanço significativo na segurança jurídica e na formalização das relações de trabalho rural.
Entre as inovações, destacam-se o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (art. 137), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural (art. 138), a gestão de riscos específicos, com especial atenção à obrigatoriedade de implementação de programas de educação continuada sobre o uso seguro, manuseio e descarte de agrotóxicos e afins (art. 139), a questão da proteção ao trabalho rural (art. 158 e seguintes) e a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural (art. 175 e seguintes).
Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual, tendo em vista que sua elaboração se deu em um contexto de baixa mecanização e limitada preocupação com aspectos de segurança, saúde e sustentabilidade.
Nesse contexto, o PL 4.812, de 2025, incorpora diretrizes que alinham o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas contemporâneas. Ao substituir uma lei de 1973 por um texto que incorpora as transformações do setor, o projeto contribui diretamente para a modernização do trabalho rural, condição essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro, garantindo que a produção se dê em um ambiente de legalidade e respeito aos direitos humanos e sociais.
Assim, entendemos que, de um modo geral, as disposições previstas no projeto de lei em questão têm aptidão para reforçar a coerência do direito do trabalho rural, ao integrar, em um único diploma, definições, direitos, deveres e instrumentos de implementação hoje dispersos, com inclusão de inovações relevantes.
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Contudo, há de se esclarecer que a proposição, em alguns pontos, não reflete a realidade do setor rural, cujas atividades se desenvolvem em condições próprias, marcadas por sazonalidade, variações climáticas, especificidades operacionais e dinâmica produtiva distinta daquela que orienta o regime celetista comum.
Essa inadequação se evidencia, por exemplo, na previsão de pagamento de indenização compensatória por tempo de serviço após a expiração regular do contrato de safra, nos termos do parágrafo único do art. 19, medida que desconsidera a própria natureza transitória e finalística dessa modalidade contratual.
De igual modo, a disciplina do trabalho rural, prevista nos arts. 57 e seguintes, mostra-se pouco aderente à realidade predominante do campo, em que grande parte das atividades exige presença física, execução manual, operação de máquinas, deslocamento em áreas produtivas e acompanhamento direto das etapas do cultivo, da criação ou da colheita.
Também se revela de difícil observância prática a exigência para que o tomador de serviços solicite, arquive e mantenha atualizada, ao menos semestralmente, documentação da empresa prestadora de serviços, conforme o art. 159, sobretudo em contextos marcados por instalações rurais remotas, limitações logísticas, baixa conectividade e rotinas operacionais que não se confundem com a estrutura administrativa típica dos centros urbanos.
Em condições como essas, o texto original termina por importar soluções concebidas para realidades diversas, impondo ao setor rural obrigações que, embora formalmente bem-intencionadas, mostram-se pouco exequíveis ou inadequadas à forma concreta de organização desse tipo de atividade.
Nesta esteira, considerando o mérito da matéria e reconhecendo a relevância da iniciativa, que busca atualizar o marco jurídico aplicável ao trabalho rural em consonância com as transformações tecnológicas, produtivas e organizacionais do setor, optou-se pela apresentação de substitutivo, com o objetivo de aperfeiçoar a proposição, ajustando-a às particularidades do trabalho rural e suprimindo dispositivos que, na redação original, se revelam de difícil aplicação prática ou insuficientemente compatíveis com a dinâmica própria dessa atividade.
Não é fácil e tampouco, digamos assim, aplicável na vida real. E aí, minha Senadora Margareth Buzetti, nós fizemos o substitutivo, que já foi publicado. Não é um diploma pequeno - nós temos cinquenta e tantas páginas -, mas eu acredito que mantém a essência, e a consultoria fez tudo para manter o seu trabalho.
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Do voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 4.812, de 2025, na forma da emenda substitutiva apresentada, já publicada e à disposição dos Srs. Parlamentares no sistema.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Lido o relatório pelo Senador Zequinha Marinho, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão...
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A Senadora Margareth...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - A autora do projeto.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Para discutir.) - Eu não podia deixar de falar, porque foi um trabalho muito grande, intenso, feito por empresas, pela Juíza do Trabalho Dra. Graziele Cabral, que contribuiu muito - aliás, no projeto todo -, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernizada, uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades.
Com o substitutivo eu concordo muito com ele, porque foram incluídos setores, como o de citros, por exemplo, e outros setores que também têm as suas particularidades, o que fez necessário que fossem incluídos.
Fico feliz de esse relatório estar sendo lido hoje. Não é um projeto fácil, são 221 artigos, mas ele se faz necessário. O nosso código trabalhista para o campo tem que se modernizar, tem que atender às necessidades. Hoje, nós temos drones, nós temos máquinas sendo operadas por controle remoto; quer dizer, temos que modernizar a legislação.
Obrigada pelo brilhante relatório, Senador Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Presidente, eu só quero fazer uma menção. Eu daria a oportunidade, se a Senadora Soraya quiser se pronunciar. Depois, eu faria isso, porque já não é sobre o tema.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Eu estou plenamente a favor do projeto de lei, e é isso. Tranquilo. O senhor quer se pronunciar sobre o quê? A minha preocupação hoje...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Não, são apenas as suas considerações, se a senhora desejar.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Ah, tá. Não, está tranquilo. É que eu tenho também... Eu ia pedir inversão de pauta, Pedro, só para que eu conseguisse relatar o próximo, o item 2.
Eu parabenizo V. Exa., parabenizo a Margareth Buzetti e parabenizo a Justiça do Trabalho por ter consciência, por ter tido responsabilidade na condução desse projeto de lei - e V. Exa., na relatoria.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - Presidente, só lembrando da atuação da Senadora Margareth, conosco aqui, ela é a primeira suplente do Senador Carlos Fávaro, Ministro da Agricultura. Ele foi para lá, ela veio para cá e fez um trabalho brilhante, foi uma grande parceira desta Comissão.
No ano passado, nós batemos recorde de produção aqui na CRA, graças à sua participação, assim como a de outros colegas, Soraya e os demais, Bagattoli, Mourão, que aqui está, Senador Hamilton Mourão, que é fiel na presença.
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Então, a senhora vai, mas leve com a senhora o nosso reconhecimento, nossa amizade, nosso respeito e votos de que seja bem-sucedida naquilo que a senhora empreender neste momento, neste ano que é um ano de muita luta política. Isso é muito interessante, porque a senhora já demonstrou o seu valor aqui dentro, a sua pegada de trabalho, de produção legislativa, de compromisso com o seu estado e com o Brasil. É uma pessoa que eu tenho certeza de que o povo mato-grossense tem no coração, e a gente, aqui, fica saudoso da sua presença.
Claro que o Ministro vai vir, tem que voltar, porque tem que se desincompatibilizar, mas a gente deixa aqui um abraço fraterno, sincero, dizendo que o nosso coração e essas salas aqui estão sempre à sua disposição para o trabalho, quando retornar a esta Casa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não, Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Agora, sim, eu quero falar, porque agora que eu descobri que a Senadora Margareth Buzetti está se despedindo da gente, mais uma vez.
Não gosto de despedidas, Senadora. Quero aqui externar a minha gratidão pelo seu trabalho, minha gratidão à vida por poder ter conhecido você, convivido. Nós temos uma peculiaridade, acho que em 99% ali na nossa Bancada Feminina: a gente se respeita muito, muito. Então, a sua conduta, sempre de razoabilidade... Ontem, eu revi a sua fala. Então, quero lhe agradecer.
Quero dizer ao povo do Mato Grosso que precisa se orgulhar da Senadora que você é e sempre será - uma vez Senadora, sempre vai ter isso na sua história. É uma dedicação de missão. Muitas pessoas têm a política como profissão, mas eu entendo que a política deve ser uma missão, é um período na nossa vida. Eu sei que para você... Quero chamá-la de você, sempre tão jovem, tão para a frente... Eu gosto muito dos looks dela, sempre muito fashions. Ela é fashion, ela arrasa. Então, quero dizer que faz parte, nós estamos aqui por um período. A sua contribuição foi imensa, e eu espero que você volte, que tenha coragem de disputar, que você volte e contribua cada vez mais conosco.
O povo mato-grossense tem que se orgulhar da Senadora Margareth Buzetti, que não passou em vão, que entregou aqui a sua alma, corpo, coração e tudo.
Parabéns! Que Deus a abençoe na nova etapa!
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Eu me associo às palavras do Senador Zequinha Marinho e da querida Senadora Soraya nessa homenagem a ti, Margareth, por esse período em que eu tive a oportunidade de desfrutar do teu convívio, da tua maneira de ver o mundo e da tua luta diária pelas melhores causas.
Pode ter certeza de que você orgulha o Estado de Mato Grosso, como boa catarinense que é. (Risos.) Nós militares somos acostumados a despedidas, porque a gente viaja por este Brasil inteiro. Deixo aqui um desejo que é da nossa vida de milico. Mas você, como uma mulher do campo, sabe o que eu vou te dizer: que os nossos estribos se choquem em cavalgadas futuras, está bom? Mas você, como uma mulher do campo, sabe o que eu vou te dizer: que os nossos estribos se choquem em cavalgadas futuras, está bom?
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Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, o substitutivo.
Essa matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
Parabenizando a autora e o nosso Relator, devolvo a Presidência ao Senador Zequinha Marinho. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Dando prosseguimento: item n° 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 801, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos.
Autoria: Senador Giordano (MDB/SP)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta, acolhendo as Emendas nºs 1-T-CAE, 3-CAE e 4-CAE. E pela rejeição da Emenda nº 2-T.
Observações:
- Em 15.07.2025, A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-T-CAE, 3-CAE e 4-CAE e contrário à Emenda nº 2-T.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para proferir a leitura do seu relatório. Senadora, por favor.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, caros colegas, Senadora Margareth Buzetti, Senador Hamilton Mourão, servidores e brasileiros que nos acompanham, é um prazer, Pedro, estar aqui novamente.
Sinto muitas saudades da CRA. A minha vida tem sido muito complicada, então já peço perdão, porque tenho trabalhado muito online e gostaria de poder estar mais presente, mas, enfim...
Já parabenizo, de antemão, a autoria do Senador Giordano nesse projeto de suma importância para todos nós.
Vou passar direto para a análise, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 23, incisos VIII e X, da Constituição Federal, é competência comum da União organizar o abastecimento alimentar e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Nesse contexto, a proposição é constitucional ao buscar fomentar ações colaborativas entre o poder público, o setor privado e as organizações da sociedade civil para reduzir a insegurança alimentar e fortalecer a solidariedade social. Trata-se de medida que concretiza valores constitucionais como a dignidade do ser humano e os objetivos fundamentais da República, especialmente os de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
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Além disso, ao incluir a proteção animal entre seus propósitos, a proposta reflete a crescente compreensão de que o desenvolvimento sustentável e o bem-estar coletivo abrangem também o respeito à vida e à integridade dos animais, em consonância com princípios ambientais e éticos reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
Também não há qualquer previsão de reserva de iniciativa de lei conferida ao Presidente da República para a matéria tratada na presente proposição, nos termos do art. 37, inciso X, do art. 40, §15, do art. 61, §1º e do art. 165 da Constituição Federal brasileira.
Por fim, quanto à regimentalidade, a CRA tem competência para se pronunciar sobre abastecimento e segurança alimentar, em razão do disposto no art. 104-B, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal.
Esgotadas as questões formais e reconhecida a competência desta Comissão para a análise da proposição, podemos passar para a análise de mérito.
A iniciativa revela-se oportuna e socialmente relevante. O estímulo à doação de alimentos contribui para a redução do desperdício e o enfrentamento da insegurança alimentar, reforçando políticas públicas voltadas à nutrição, à sustentabilidade e à solidariedade. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), obtidos por meio da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), apontam que, em 2024, cerca de 24 milhões de brasileiros enfrentavam algum grau de insegurança alimentar, o que demonstra a pertinência do tema.
O texto também fortalece a segurança jurídica das doações ao prever mecanismos de cadastro, fiscalização e responsabilização, garantindo transparência e rastreabilidade das operações. Além disso, a inclusão das doações destinadas à proteção animal reflete a evolução das políticas de bem-estar animal e amplia o alcance social da proposta.
Não obstante, merece destaque a questão fiscal. Os arts. 7º, 8º e 9º, que tratavam de deduções tributárias, implicavam renúncia de receita sem a necessária estimativa de impacto orçamentário-financeiro, contrariando o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essa razão, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) deliberou pela supressão desses dispositivos, de modo a preservar o núcleo social da proposta sem comprometer o equilíbrio fiscal. Tal medida assegura a viabilidade legislativa do projeto, sem prejuízo de que a discussão sobre incentivos tributários venha a ser retomada em proposição específica, devidamente instruída com análise de impacto.
Quanto às emendas apresentadas, a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus, é pertinente, ao incluir o transporte das doações como elemento integrante do processo e prever o cadastro de transportadores, reforçando a segurança jurídica e a integridade logística. Já a Emenda nº 2-T, embora bem-intencionada ao estender o benefício a empresas tributadas pelo lucro presumido, não se mostra oportuna no contexto atual de restrição fiscal, razão pela qual foi rejeitada.
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Não obstante o mérito do Projeto de Lei nº 801, de 2024, é necessário registrar que, em 30 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos; cria o Selo Doador de Alimentos; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020. Essa nova legislação representa um avanço importante em relação à lei revogada, ao estabelecer diretrizes gerais sobre a doação de alimentos e produtos próprios para consumo humano e animal, promovendo a articulação entre poder público, setor privado e sociedade civil em ações de combate à fome e ao desperdício.
Todavia, a Lei nº 15.224, de 2025, não abrange integralmente o conteúdo e a amplitude da proposição em análise, subsistindo pontos de aperfeiçoamento relevantes que justificam a continuidade de sua tramitação. Nesta senda, em primeiro lugar, a questão da responsabilidade civil e penal foi tratada de modo distinto. O PL nº 801, de 2024, prevê a isenção de responsabilidade civil e penal dos doadores de boa-fé, criando um ambiente de maior segurança jurídica e incentivo à doação. A nova lei, contudo, não faz qualquer menção à responsabilidade penal e estabelece que a responsabilidade civil persiste nos casos de dolo, o que pode gerar interpretações restritivas e desestimular a participação de empresas e pessoas físicas nas ações de solidariedade alimentar.
Outro aspecto não suficientemente tratado pela lei refere-se ao transporte dos alimentos doados. O texto aprovado limita-se a prever a capacitação dos responsáveis pelo transporte, sem disciplinar, de forma mais detalhada, os mecanismos de controle, registro e rastreabilidade. O PL nº 801, de 2024, e suas emendas, por sua vez, tratam diretamente da logística e do cadastramento de transportadores, oferecendo um modelo mais completo de segurança operacional e sanitária no deslocamento dos alimentos.
Por fim, o projeto também prevê a criação de um cadastro de instituições recebedoras e a formalização de contratos entre doadores e beneficiários, instrumentos fundamentais para garantir a transparência, a fiscalização e a segurança jurídica das operações. Esses dispositivos não foram contemplados na Lei nº 15.224, de 2025, o que deixa lacunas relevantes quanto à governança e à rastreabilidade do processo de doação.
Diante desse quadro, verifica-se que, embora a nova lei tenha representado um importante passo na consolidação de políticas de combate à fome e ao desperdício, a proposição ainda cumpre um papel complementar e aperfeiçoador, especialmente quanto aos temas de responsabilidade, transporte e cadastro.
Agora, passo ao voto, Presidente.
Diante do exposto, vota-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 801, de 2024, com as Emendas nºs 1-T-CAE, 3 e 4-CAE, e pela rejeição da Emenda nº 2-T, na forma do substitutivo, que está à disposição dos colegas.
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E eu gostaria de acrescentar, Presidente, para não me delongar, porque foi disponibilizado há tempo. O projeto que, ora, analisamos enfrenta um dos problemas mais urgentes do nosso país, que é a insegurança alimentar, ao mesmo tempo em que combate o desperdício de alimentos e fortalece a cultura da solidariedade. Apesar dos avanços recentes, os dados ainda são preocupantes. Hoje, cerca de 24,2% dos domicílios brasileiros vivem com algum grau de insegurança alimentar, o que significa que quase um em cada quatro lares ainda enfrenta dificuldades no acesso regular à alimentação. No caso de Mato Grosso do Sul, estado que tenho a honra de representar, houve uma melhora significativa, com 81,5% dos domicílios em situação de segurança alimentar. Ainda assim, aproximadamente 190 mil lares enfrentam algum nível de insegurança, sendo cerca de 25 mil em situação grave, em que falta comida até para as crianças.
Esses números mostram que avançamos, mas ainda temos um caminho importante a percorrer. A proposta avança justamente nesse sentido, ao criar um ambiente mais seguro e organizado para as doações, garantindo regras claras, maior transparência e, sobretudo, segurança jurídica para quem deseja contribuir. Ao mesmo tempo, aperfeiçoamos o texto para assegurar sua compatibilidade com a responsabilidade fiscal e sua integração com a legislação já vigente.
Destaco ainda que o substitutivo apresentado aprimora pontos essenciais, como o cadastramento de entidades receptoras, a formalização das doações e a regulamentação do transporte, fortalecendo a rastreabilidade e a segurança sanitária. Trata-se, portanto, de uma medida equilibrada que alia sensibilidade social, responsabilidade jurídica e viabilidade prática e que tem impacto direto na vida de milhares de famílias brasileiras, inclusive no meu Estado de Mato Grosso do Sul.
Eu me recordo que, antes dessa abertura, agora, que foi em 2025, as empresas... Eu me lembro da reclamação, o meu cunhado teve uma loja, uma sanduicheria no Shopping Campo Grande e todo mundo tinha que jogar os alimentos que restavam todos os dias, enquanto muita gente estava ali pedindo alimentação. Por medo. Então, isso é muito triste. Ninguém quer, não é comum, seria uma grande exceção alguém que, por dolo, doa um alimento estragado. Então, essa perda, com tanta gente precisando...
Eu me recordo de que, em 2022, nós estávamos ainda tratando das pessoas na fila do osso - na fila do osso. Conseguimos, agora, neste Governo, avançar, sim, para a diminuição da insegurança alimentar, que eu não chamo de insegurança alimentar, porque, quando... Se eu tenho comida hoje, mas eu não tenho comida à noite, eu estou passando fome. Se eu tenho comida hoje, mas amanhã eu não tenho certeza, ou amanhã eu não tenho, é fome, e fome dói. É o nosso estômago que ronca, é a mãe que deixa de comer para dar para os seus filhos, num país onde a gente tem um desperdício imenso. Então, este projeto de lei, de autoria do Senador Giordano, é de suma importância para nós brasileiros.
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Quero lembrar que... Vou pedir aos colegas que, quando forem indicar suas emendas, indiquem para as merendas escolares, para os institutos federais. A gente não inaugura merenda escolar, ninguém inaugura. Eu não estou aqui me vangloriando, eu estou aqui tratando de uma questão de humanidade.
Eu fiquei muito impressionada com a relevância dada pela nossa Reitora Elaine, do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul, à destinação da minha emenda de R$1 milhão para as merendas do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul, ao qual, este ano, estou destinando novamente. Ela não cansa de repetir e eu não canso de estranhar a relevância disso, porque é estranho mesmo: nós estamos falando de comida. Nós temos uma parcela da população brasileira, das crianças brasileiras, que não tem banheiro nas escolas, que não tem água potável nas escolas; busquem aí, deem um Google que vocês vão ver que é relevante esse número. Nós temos alunos que vão para a escola por causa da comida, eles sim... E eu pergunto sempre: é verdade que as pessoas passam fome? Porque a gente, que não passa fome, não acredita que os outros estejam passando fome.
Na campanha presidencial de 2022, num bairro muito pobre, muito humilde, eu me sentei no chão com umas crianças de um projeto e perguntei, porque eu ainda duvidava... Eu perguntei: "Vem cá, alguém aqui já passou fome?". As crianças levantaram as mãos: "Normal passar fome". Para mim não é normal, tanto que foi colocada em xeque, em dúvida, essa triste realidade.
Então, as nossas escolas precisam de apoio para merendas escolares. E, agora, o Instituto Federal do Mato Grosso do Sul está trazendo comida quente, porque o mais triste de tudo... A gente, que anda de avião, não aguenta mais aquela comidinha fria do avião, concordam? Aquela bolachinha, aquele suquinho, aquele refrigerante. Essas crianças ainda estavam alegres por terem essa comida fria; passaram agora a ter uma comida quente. E o Mato Grosso do Sul... Eu a parabenizo, eu estive visitando escolas que estão sendo inauguradas, e aí está o valor que devemos conceder às nossas merendeiras.
Nas novas escolas estaduais, eu peço que os municípios tenham esse olhar para com o pessoal da cozinha. Precisamos ter ar-condicionado nas cozinhas, porque é o lugar mais quente dessa escola. Nós estamos destinando, muitas vezes - como eu já fiz, sem pensar e sem lembrar -, para o refeitório, destinando emendas para a aquisição de ares-condicionados para os refeitórios, mas e aquelas pessoas que estão produzindo esse alimento? Elas suam, é uma coisa horrível, uma coisa triste. Então, aqui vai o meu carinho para essas mulheres que são, muitas vezes, invisíveis... Essas mulheres e homens, enfim, mas são eles que atraem as crianças.
E eu quero aqui mandar um abraço para o nosso Secretário de Educação, o Secretário Hélio, do Mato Grosso do Sul, porque, recentemente, houve um corte no orçamento do Mato Grosso do Sul, um decreto de corte, e onde estava a angústia? Cortar 25% da merenda e do transporte escolar. Ele falou: "Senadora, eu não posso pedir para o aluno comer menos ou não repetir". É triste. Então, essas questões precisam ser exceção no nosso país. Nós não podemos ser o maior celeiro do mundo - nós conseguimos alimentar 1,4 bilhões de pessoas, muito mais do que a nossa população -, e termos esses índices que não são razoáveis. O problema está na gestão.
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E aí entra a importância da agricultura familiar, que, sim, essa produção tem que ter um destino local, principalmente... Não 30%, mas, se puder, 50%, 100% da agricultura familiar serem destinados à aquisição por meio das prefeituras e do estado... Porque muitas vezes a gente vê alimentos - é o que a gente tem visto no Mato Grosso do Sul - que são produzidos ou que poderiam ser substituídos pela produção local, e vêm de outros estados. Nós precisamos fazer uma política melhor sobre isso. Então, eu não sou Executivo, mas vai aí... Senador, isso me veio à mente agora, acho que poderíamos trabalhar juntos em algo desse tipo, aumentar a necessidade dessa produção.
Por fim, para terminar, eu vou destacar: o Mato Grosso do Sul é grande produtor, como o Rio Grande do Sul também, e a Região Sul, de erva-mate. A erva-mate é muito utilizada no Mato Grosso do Sul. Ela, em termos... Para crianças, para jovens, é melhor entregar um chá de erva-mate, um suco de erva-mate, do que um café, e é mais barata a erva-mate do que o café.
Na reforma tributária, foi difícil, mas conseguimos devolver para a cesta básica, sem tributação, a erva-mate. Então, foi uma guerra infindável, eu quase chorei na frente do Senador Eduardo Braga, porque o Senador Flávio Arns tentou, o Senador Heinze tentou, e ele já tinha dito dois nãos lá na CAE, um na sequência do outro, e eu tinha uma emenda também. Eles já tinham levado um não, outro não, aí eu falei, agora... Eu já estava desistindo de defender a emenda, mas um anjo da guarda me falou: "Vai, leve um não, então, mas faça a sua parte". Então, aí quase que eu chorei, e apelei, apelei não só para os números, na verdade, porque os números são relevantes, a composição nutricional da erva-mate é relevante. Ela é muito barata para ser distribuída nas escolas, mais do que o café.
Enfim, com a sensibilidade do Senador Eduardo Braga, nós conseguimos devolver a erva-mate para a cesta básica, então, com zero tributação, e, consequentemente, para as nossas escolas, que as sul-mato-grossenses - eu acredito que do Sul para baixo ou de Mato Grosso para baixo - utilizam a erva-mate na merenda escolar.
Então, eu peço aos colegas... Grata pela paciência, eu me empolguei com este assunto tão relevante, mas eu peço o voto favorável de V. Exas.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senadora Soraya Thronicke.
Lido o relatório, coloco a matéria em discussão.
Senadora Margareth Buzetti...
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A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Para discutir.) - É só para comentar o seu relatório - belíssimo relatório -, porque no Brasil a burocracia é tão grande que, até para você doar, existe um empecilho enorme. Você não tem segurança jurídica, você não tem... Tudo o que você faz pode ser um problema. No Brasil, até o passado é incerto, é uma coisa doida. Você veja que nós temos que regulamentar para as pessoas poderem doar, fazerem doação de alimentos. Eu vi muito alimento na pandemia aí fora, porque, se doasse e por acaso essa criança tivesse uma diarreia, essa empresa seria processada. Então, está certo, nós temos que ter segurança jurídica, sim, desde a doação até o transporte e recebimento disso.
Parabéns pelo relatório e para o autor também, Senador Giordano!
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Encerrada a discussão, a matéria está em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto com a Emenda nº 5, da CRA, Substitutivo, acolhendo a Emenda nº 1-T, da CAE, rejeitada a Emenda nº 2-T.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais para prosseguimento da sua tramitação em decisão terminativa.
Parabéns ao Senador Giordano e à Senadora Soraya, autor e Relatora, pela aprovação!
Quero fazer a inclusão de dois itens extrapautas.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 8, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a situação atual da utilização de drones agrícolas, especialmente diante das informações de que aproximadamente 75% dos equipamentos em operação encontram-se irregulares, e pelos elevados riscos e violações legais decorrentes da prestação de serviços sem a devida autorização e seguindo os ditames do regulamento vigente no país.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
• representante Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
• representante Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
• representante Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
• representante Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG);
• representante Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
• representante Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA BRASIL);
• representante Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS).
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
A votação simbólica.
Mais um item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 9, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 6/2026 - CRA, com o objetivo de instruir o PL 6682/2025, que “altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para prever a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bovinos e de bubalinos quando não houver demanda alimentar no País” seja incluído o seguinte convidado:
• representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
A votação será simbólica.
Eu concedo a palavra à autora dos requerimentos. Vamos votá-los em globo, em pacote, logo em seguida.
Com a palavra a Senadora Margareth Buzetti.
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A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Para encaminhar.) - Mais uma vez, a gente está apresentando requerimento para ouvir as entidades, o Mapa e a CNA, para que a gente possa realmente regulamentar essa questão e saber se é isso mesmo que está acontecendo, que os drones estão irregulares. Por isso apresentamos o requerimento, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senadora.
Em votação os dois requerimentos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, agradecendo a cada um e a todos que aqui vieram: senhores assessores, imprensa, colaboradores de modo geral, Srs. Senadores. Obrigado mesmo.
Um abraço a todos.
(Iniciada às 14 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas.)