Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental e sob a proteção de Deus, declaro aberta a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas, criado pelo Ato do Presidente do Senado Federal nº 1, de 2025, com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, projeto de lei para regulamentar a atividade da mineração em terras indígenas. Sras. e Srs. Senadores e ilustres convidados, damos início a esta reunião dedicada ao tema "Mineração em terras indígenas em diferentes países sob a perspectiva do direito comparado", conforme previsto em nosso plano de trabalho. |
| R | A mineração em terras indígenas, objeto deste grupo de trabalho, é uma matéria sensível e complexa, que exige responsabilidade, equilíbrio e, sobretudo, segurança jurídica. Ao recorrer ao direito comparado, buscamos qualificar este debate com base em experiências concretas, entendendo o que tem funcionado e o que precisa ser aperfeiçoado em outros países. Essa análise é fundamental para que possamos avançar com maturidade, conciliando desenvolvimento econômico, proteção ambiental e respeito aos direitos dos povos indígenas, sem perder de vista a realidade brasileira. Cabe registrar que este grupo de trabalho já realizou importantes etapas preparatórias, que contribuem diretamente para o nível de aprofundamento do debate que hoje promovemos. Além das duas reuniões de instalação que já aconteceram, tivemos a 3ª Reunião, uma audiência pública realizada no dia 18 de novembro de 2025, quando debatemos o conhecimento geológico das terras indígenas do Brasil e o seu potencial para atividade mineral; a 4ª Reunião, uma audiência pública realizada em 9 de dezembro de 2025, que tratou dos arranjos sustentáveis para atividade de mineração em terras indígenas; e a 5ª Reunião, uma audiência pública realizada em 10 de março de 2026, na qual discutimos os modelos de participação dos povos indígenas nas atividades de mineração em seus territórios direta e indiretamente, e nos resultados da lavra. Esse acúmulo de discussões demonstra o compromisso deste grupo com a construção de soluções consistentes, ouvindo diferentes perspectivas e qualificando o debate técnico e institucional. Nesse contexto, é importante registrar o trabalho dedicado dos consultores desta Casa, que atuaram na articulação junto às embaixadas para viabilizar a participação de representantes capazes de contribuir com este grupo de trabalho, bem como destacar o apoio sempre competente da Secretaria da Comissão, essencial para a realização desta reunião. Ressalte-se, ainda, que países da América do Sul, da América do Norte e da Europa foram igualmente convidados e demonstraram interesse no tema. Por razões diversas, nem todos puderam estar presentes nesta oportunidade, mas permanecem abertos a contribuir nos próximos encontros. Graças a esse esforço, teremos acesso a experiências práticas com relatos sobre avanços, desafios e soluções adotadas em diferentes realidades. A todos, nossa sincera saudação e agradecimento pela disponibilidade e contribuição para este importante debate. O Brasil precisa enfrentar esse tema com seriedade e pragmatismo, temos riquezas importantes, desafios sociais relevantes e a responsabilidade de construir soluções que tragam segurança jurídica, atraiam investimentos e respeitem os direitos dos povos indígenas. Não se trata de escolher entre preservar ou produzir, o caminho é fazer as duas coisas com responsabilidade, regras claras e previsibilidade. É isso que dá confiança ao país e melhora a vida das pessoas. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário... Vamos sobrestar a aprovação da ata até o final da audiência. Registro que a Presidente desta Comissão, deste grupo de trabalho, a nossa sempre-Ministra Tereza Cristina, está em uma agenda externa e, dentro de alguns instantes, deve estar conosco aqui, para conduzir os trabalhos desta Comissão. Na condição de Vice-Presidente, darei início com a composição do painel de debate desta audiência pública. |
| R | Portanto, antes de iniciar a nossa audiência pública, informo que a reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria 0800 0612211. Participarão da audiência pública os seguintes convidados: Hannele Pokka, ex-Secretária Permanente do Ministério do Meio Ambiente da Finlândia, Doutora em Direito e Professora Adjunta de Direito Ambiental da Universidade da Lapônia - desde já, agradeço imensamente à disponibilidade e à contribuição da Dra. Hannele Pokka -; também participa Melanie Campbell, Diretora Sênior de Políticas Estratégicas, Setor de Terras, Minerais e Recursos Naturais do Canadá - também é bem-vinda -; Raúl Mendoza Gallo, Diretor de Assuntos Políticos e Imprensa da Embaixada do México no Brasil - também a quem agradecemos a participação -; Vanessa Voss, Vice-Embaixadora da Austrália no Brasil - seja muito bem-vinda -; Raquel Yrigoyen Fajardo, Professora e Diretora do Instituto Internacional de Derecho y Sociedad de Lima, no Peru; Thiago de Freitas Benevenuto, Procurador-Chefe da Agência Nacional de Mineração. Também estava convidada para participar desta audiência a Sra. Marilda de Paula Silveira, Professora de Direito Administrativo e Eleitoral do IDP, especialista em direito dos povos indígenas, que havia, inclusive, confirmado presença. Porém, por motivo de saúde, ficou impossibilitada de participar desta audiência, podendo, num próximo momento, na próxima oportunidade, assim o fazer. Informo também que o convite foi estendido à AGU, à nossa Advocacia-Geral da União. Porém, recebemos o comunicado do declínio na manhã desta terça-feira. (Pausa.) Dando início aos painéis... (Pausa.) ... eu anuncio a nossa primeira convidada, que fará a sua participação por videoconferência, a Dra. Hannele Pokka. Antes de liberar o sinal para a participação dela, ao Senador Líder Rogério Carvalho, que é membro ativo deste grupo de trabalho e que tem participado ativamente dos debates - estão acontecendo, concomitantemente, duas audiências neste momento -, eu já lhe asseguro a palavra neste momento para uma breve intervenção e, na sequência, a gente já chama a primeira debatedora. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Quero cumprimentar o Presidente, Senador Marcos Rogério, cumprimentar todos que vão participar da audiência no dia de hoje, mas hoje nós temos a apresentação do relatório da CPI do Crime Organizado, e, como titular daquela CPI, eu vou ter que estar presente lá, acompanhando a leitura do relatório, porque é o momento final da CPI. Portanto, a minha presença lá é mais decisiva do que aqui, neste momento. |
| R | Eu quero dizer que a minha assessoria, a assessoria do meu gabinete está aqui presente e eu queria pedir, Presidente, para que a gente pudesse incluir hoje, entre os convidados, o representante do povo ianomâmi, o Dário, que está aqui presente, para que ele pudesse também ser ouvido no dia de hoje. É o requerimento do Senador Eduardo Braga. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Rogério Carvalho. Eu fui informado pela Presidente Tereza Cristina que já havia até o pedido para que fosse ouvido o representante dos povos indígenas nesta audiência pública. Nesta audiência, nós vamos ter aqui um debate do chamado direito comparado. Então, ela já fez o registro, e ele será ouvido numa próxima audiência com o debate das comunidades representadas, mas, nesta audiência - ela deve estar conosco daqui a pouco para conduzir os trabalhos -, ela me pediu que eu seguisse com aqueles que foram aprovados nos requerimentos. O debate hoje tem foco realmente numa abordagem técnica, numa abordagem do direito comparado, e não o debate propriamente daquilo que vai ser objeto de discussões nossas nas próximas audiências públicas, com base no que acontece no meu Estado de Rondônia e em outros estados. V. Exa. fez uma menção aqui à CPI. Eu também sou membro titular lá, estou tendo que me dividir e vou permanecer aqui. Está lá o Senador Girão, que é suplente e vai fazer as vezes, mas eu compreendo a importância desse tema. Eu também gostaria de estar lá neste momento, mas o tema da mineração para Rondônia e para o Brasil é extremamente importante, sensível. Portanto, atendendo o chamamento da nossa Presidente, vou cumprir a tarefa aqui até a chegada dela. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, eu queria tranquilizar os representantes do povo ianomâmi... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - ... e de outros povos. Nós vamos assegurar a participação de todos nas próximas audiências que nós vamos realizar. Eu, particularmente, ficarei encarregado de garantir que isso aconteça. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. Agradeço a V. Exa. Também as comunidades do meu estado me solicitaram e têm o meu compromisso de também trazer representantes dos povos indígenas também do Estado de Rondônia. Conversei com o povo gavião e com o arara, que têm manifestado interesse também neste debate. Passo a palavra à Sra. Hannele Pokka, ex-Secretária Permanente do Ministério de Meio Ambiente da Finlândia, Doutora em Direito e Professora-Adjunta de Direito Ambiental da Universidade da Lapônia, que falará por videoconferência, direto da Finlândia, neste momento. Com a palavra, Dra. Hannele Pokka. A SRA. HANNELE POKKA (Para expor. Por videoconferência. Tradução simultânea.) - Boa tarde a todos. Boa noite a todos. Estamos à noite, na Finlândia. Obrigado, Senadores. Obrigado pela oportunidade de falar sobre legislação de mineração, considerando o contexto da Finlândia. |
| R | Eu espero que vocês escutem a minha fala na sua língua, em português. Eu queria dizer que a Finlândia está muito longe do Brasil, mas eu espero que a gente possa compartilhar experiências e de uma forma muito útil para todos nós. Na Finlândia, eu fui Presidente da comissão que acabou de terminar, e a tarefa da comissão era encontrar os efeitos das nossas políticas na vida das pessoas. Nós tivemos aproximadamente 400 pessoas nas nossas audiências, e nós submetemos o nosso relatório final ao Primeiro-Ministro para discutir no Parlamento, no começo de dezembro do ano passado. Nós tínhamos 16 propostas que foram escritas na cúpula, que estão relacionadas às águas das nossas terras. Nós estamos, no momento, revisando esses relatórios. Nós temos 10 mil pessoas do povo sami na Finlândia. Na Finlândia, o povo sami, em 1973, eles elegeram um representante para representá-los no Parlamento pela primeira vez, e, naquela época, 50 anos atrás, o território sami também foi demarcado. Os samis sempre têm que ser consultados quando as decisões têm um impacto na vida do povo sami. Desde 1995, os sami são reconhecidos como um povo indígena na Constituição da Finlândia, e a Constituição reconhece e protege o povo sami no seu modo de vida, no seu modo de caça. Nós temos um ato no nosso Parlamento... Eu gostaria aqui de mencionar que a Corte Suprema também tem tomado algumas decisões relacionadas à pesca, porque o povo sami quer autorização para pescar nas águas da Finlândia. O ato no Parlamento sami fortalece a cultura sami e o modo de viver deles. A tradição tem os seus princípios, que têm sido incluídos nas nossas políticas. Pesquisas históricas têm revelado que os samis, historicamente, administram muitas terras na Escandinávia e na Finlândia, terras que são necessárias para eles para caça, para pesca, e os direitos deles devem ser comparados aos nossos direitos também. |
| R | E a nossa lei na Finlândia... Os políticos não… A proibição, em alguns casos, tem prejudicado o povo sami com atividades como a mineração, por exemplo. A Comissão dos Samis mostrou que a proteção nem sempre é vista na prática. Eu gostaria de destacar três das propostas na Comissão. A Finlândia deve se adaptar à cultura sami, e a Comissão propôs também que os direitos deles devem ser identificados e garantidos. Sobre a mineração na Finlândia, é uma indústria que é muito atrativa. A Finlândia oferece uma boa infraestrutura. Nós temos muitas empresas mineradoras na Finlândia, que são responsáveis por um trabalho de exploração. Nós temos 44 empresas que estão engajadas em atividades mineradoras. No nosso país, nós temos uma rede tecnológica de empresas que fornecem serviços relacionados ao aço. Nós encontramos muitos metais na Finlândia, no ano passado. Nós encontramos muitos minérios como o paládio, como o ouro. Nós temos muitas atividades mineradoras acontecendo na Europa. A União Europeia adotou uma lei. Nós temos a abertura de novas mineradoras na União Europeia também. E a situação da União Europeia é muito interessante de a gente analisar. |
| R | Na maioria dos projetos de mineração, na Finlândia, nós temos que fazer uma avaliação do impacto que essas atividades têm no nosso território, mas nós não temos nenhuma mineradora nas terras samis. Até que havia uma certa exploração nos territórios samis, mas os samis guerrearam e lutaram contra esse tipo de exploração, com sucesso, após alguns anos, e, com isso, as atividades pararam na região sami. A tensão política aumentou um pouco com essas atividades. Sobre o ato de mineração, eu gostaria de mencionar que tem muitas questões que são necessárias quando você quer abrir uma mineradora na Finlândia. Você precisa de muitas aprovações. Nós temos o ato de mineração de 2011, que mudou um pouco em 2023, e, nessa emenda... O ato de mineração tem obstáculos, e isso também envolve as questões samis. Nós precisamos oferecer as condições para o povo sami exercer as suas atividades, mas a proibição da mineração não é uma opção. Perdão, desculpa. Vocês conseguem me escutar? O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Yes. (Risos.) A SRA. HANNELE POKKA (Por videoconferência. Tradução simultânea.) - De qualquer forma, nós conversamos na comissão que esse princípio é muito importante, porque fica claro que a gente precisa da aprovação dos samis para abrir uma mineradora na região deles. Esse grupo, no Parlamento, está trabalhando. Nós vamos aguardar a conclusão, e, no nosso próximo ano, nós vamos ter eleições no Parlamento. Então, nós estamos passando por um tempo muito interessante. Acredito que é isso. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado à Dra. Hannele Pokka pela contribuição que traz a esta Comissão. Ela é ex-Secretária permanente do Ministério de Meio Ambiente da Finlândia, está falando de muito longe, mas estão chegando perfeitamente aqui as contribuições para os trabalhos desta Comissão. Muito obrigado a V. Sa. pela contribuição que traz. Agradecemos imensamente. Na sequência, passo a palavra à Dra. Melanie Campbell, Diretora Sênior de Políticas Estratégicas, Setor de Terras e Minerais e Recursos Naturais, do Canadá, que falará também por videoconferência a esta Comissão. Com a palavra, Dra. Melanie Campbell. (Pausa.) A SRA. MELANIE CAMPBELL (Para expor. Por videoconferência. Tradução simultânea.) - Obrigada. Estou vendo se todos receberam aqui. Só um momento. (Pausa.) É só um problema, pessoal. Estou tendo problemas técnicos no acesso, só um minuto, e vou compartilhar em breve. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quando compartilhar o material de apresentação, vou pedir à Secretaria da Comissão que, se puder auxiliar... (Pausa.) A permissão, no âmbito da Comissão, já foi efetuada aqui. Eu peço que o pessoal da tradução possa informar a ela também. Aqui já tem autorização. (Pausa.) A SRA. MELANIE CAMPBELL (Por videoconferência. Tradução simultânea.) - Pessoal, vocês conseguem ver o eslaide? O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente - aqui o conteúdo apresentado. Com a palavra, Dra. Melanie Campbell. (Pausa.) |
| R | A SRA. MELANIE CAMPBELL (Por videoconferência. Tradução simultânea.) - Agora, sim. Obrigada. Obrigada a todos. Obrigada pela oportunidade e por poder falar sobre esse assunto com vocês. Eu gostaria de falar sobre os direitos indígenas no Canadá. Meu nome é Melanie Campbell, e eu sou a Diretora de Políticas Públicas. Eu trabalho com a parte de recursos no Canadá. Nós somos a parte da inteligência, de mineração e políticas conectadas a esse assunto. Na minha apresentação, eu vou falar sobre os pontos centrais dos povos indígenas, de mineração e também vou falar sobre a governança conectada às instituições e à mineração, e como funciona todo esse processo. Por favor, próximo eslaide. O Canadá é um líder em mineração e nós temos uma rede muito robusta dentro da indústria e muitos pontos de conexão para facilitar esse processo. O Canadá produz mais ou menos 60 produtos diferentes, e temos 200 minas espalhadas por todo o país. Próximo eslaide. A participação de povos indígenas na mineração é muito importante para o desenvolvimento nesse setor. Primeiro, vamos falar sobre o que significamos quando falamos "indígena". No Canadá, "indígena" descreve a coletividade. A Constituição reconhece três grupos: temos os inuit, os métis e os indians. São três povos muito diferentes, com línguas, culturas, práticas todas diferentes. |
| R | Podemos ir para o próximo eslaide. As comunidades indígenas têm um papel muito importante no desenvolvimento da mineração, por conta da estrutura e de tudo o que eles representam. No Canadá, os projetos com a mineração tentam, sempre, andar de mãos dadas com as comunidades indígenas, e a mineração é um dos vetores econômicos do país e também é o que garante o crescimento socioeconômico da região. Esse é o segundo maior setor privado que temos no país; então, isso seria, mais ou menos, 11% da força de trabalho, e todos esses 11% são pessoas indígenas que trabalham dentro desse setor. Existe uma participação indígena muito grande dentro na mineração, e essa participação exige uma licença. A partir dessa licença, podemos aumentar a confiabilidade e prever riscos, e isso ajuda a saber quais são as prioridades no Canadá, como podemos medir e onde podemos ter um crescimento mais rápido dentro desse setor. Próximo eslaide, por favor. O Canadá tem uma obrigação legal que é garantida pela Constituição, e os povos indígenas são consultados antes de alguma ação, quando pode existir um impacto adverso à cultura aborígene ou também ao seu território, e isso é garantido pelo art. 35, dentro dos direitos indígenas. A Suprema Corte do Canadá validou todo esse processo, e isso mostra como o Governo está disposto a andar de mãos dadas e a honrar os indígenas, e o Governo está compromissado a sempre consultar os indígenas. É sempre necessário consultar esses grupos antes de qualquer decisão ser tomada, e, para a mineração, isso não é diferente, porque todo o plano de desenvolvimento tem que passar por essa mesma fase. |
| R | As pessoas que criam propostas em relação à mineração não têm como agir sozinhas, e, por isso, essa parte de consulta aos indígenas é sempre muito essencial. Próximo eslaide. Isso te dá um pouco de visual, aqui, de como acontece. Basicamente, você precisa de um código de conduta muito específico que analise o impacto do que vai acontecer, de acordo com o art. 35. Esse governo, que se chama da Coroa, nessa parte, precisa fazer parte do processo e precisa sempre ser consultado. Próximo eslaide. Quando falamos de impactos adversos, o que seria isso? Basicamente, quando temos um potencial negativo dentro dos direitos dos indígenas. Por exemplo, quando a companhia mineradora tem uma ação de mineração que possa ser danosa. Então, por conta dessa ação, os resultados têm que ser medidos, e, por isso, a Coroa também precisa analisá-los. E tem que ser visto se o impacto vai acontecer agora ou no futuro também - isso tem que ser levado em consideração. Próximo eslaide. Existe um marco que é conectado a isso, e isso está escrito na Constituição também, para poder se evitar esse tipo de ação, mas o resultado do processo não é necessariamente envolvido com o consentimento - é muito difícil pensar nisso. É um diálogo que precisa estar sempre acontecendo. Isso significa que os grupos indígenas negociam e devem sempre fazer parte do projeto. Isso significa que o governo precisa analisar os potenciais riscos e também a comunicação com as populações aborígenes e indígenas; então, informado sobre esses grupos indígenas e também com audiências. Dessa maneira, muitas medidas foram implementadas com participação dos aborígenes. Talvez, por conta do tempo, eu vou pular alguns eslaides. Você pode passar para o 13, por favor? |
| R | Vamos falar sobre os benefícios e a participação na mineração. O padrão de negociação sempre permeia o impacto. Temos negociações comerciais que são confidenciais, relacionadas à mineração e com esses grupos. Essas negociações perpassam pelos benefícios e as obrigações de cada projeto. Elas nem sempre são monitoradas pelo Governo, mas elas têm um padrão muito alto para poder aprovar cada projeto. Por favor, o eslaide 15. E, só para dar um contexto para vocês: do mesmo jeito, o Canadá é um país que tem regiões separadas. O Governo Federal é responsável por coisas como as terras, também a pesca, as águas e os governos menores são responsáveis por outros elementos. E também existem responsabilidades que são divididas entre o Governo Federal e os estaduais, por exemplo, o desenvolvimento econômico. Eslaide 16. Temos um sistema regulatório muito abrangente. Ele é conectado às províncias e aos territórios. Em todos os casos, isso está sujeito à legislação e à aprovação. E, mesmo que o sistema seja complexo, ele funciona muito bem. Próximo. Eu gostaria de falar sobre o impacto no processo. Nós avaliamos um impacto social muito grande dentro desses projetos, quando falamos sobre o habitat de peixes, sobre as terras, a divisão das águas e todo o impacto que essas decisões levam para os povos indígenas. Se um projeto tem um impacto muito grande nessas áreas, ele precisa ser avaliado. E nós sempre trabalhamos com essas avaliações desses projetos dentro dos territórios, quando necessário. Relacionados aos impactos às pessoas indígenas, são processos integrados de acordo com cada grupo diferente. E isso vem de ações tanto do Governo Federal quanto das províncias. |
| R | O setor de mineração é o quarto maior nesse projeto de avaliação que estamos implementando, e nós esperamos ter um aumento muito bom, economicamente falando. Próximo eslaide, por favor. Então, para avançar com projetos econômicos em jurisdições compartilhadas, nós estamos tentando negociar acordos, como memorandos de entendimento, que possam compartilhar comprometimentos. Por exemplo, nós recentemente assinamos um entendimento para avançar com um planejamento conjunto para o corredor do Ártico entre todos os governos dos países nórdicos. Nós temos a Colúmbia Britânica, que está envolvida no ato também, e isso nos permite entrar em acordos, também respeitando todos os poderes de decisão. Nós também temos planos de terras indígenas que também propõem componentes de mineração e indígenas trabalhando em conjunto para encontrar oportunidade de desenvolvimento em diferentes tipos de projetos. Eu gostaria de agradecer a vocês pelo tempo, por poder apresentar, e eu fico feliz em poder responder qualquer dúvida que vocês tenham. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Dra. Melanie Campbell, Diretora Sênior de Políticas Estratégicas, Setor de Terras e Recursos Minerais do Canadá, que falou nesta Comissão, trazendo sua contribuição, a experiência do Canadá com relação à exploração mineral e à sua legislação. Muito obrigado a V. Sa. Na sequência, passo a palavra ao Sr. Raúl Mendoza Gallo, Diretor de Assuntos Políticos e Imprensa da Embaixada do México no Brasil - vai falar remotamente também. Seja muito bem-vindo. V. Exa. tem a palavra. O SR. RAÚL MENDOZA GALLO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Senador. Boa tarde para todos e todas. Eu sou o Chefe de Assuntos Políticos da Embaixada do México no Brasil. Gostaria de iniciar pedindo desculpas em nome do Sr. Embaixador do México, Carlos Garcia de Alba, que não pôde atender a este convite. E aproveito, também, para pedir permissão a V. Exas. para realizar minha intervenção em espanhol. Vou começar, então. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. O SR. RAÚL MENDOZA GALLO (Por videoconferência. Tradução simultânea.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, distintos participantes, agradeço a honra de dirigir-me a este Grupo de Trabalho para compartilhar alguns elementos e experiência do México sobre a mineração em territórios indígenas, no marco deste importante exercício de direito comparado. |
| R | Permitam-me começar assinalando que, no caso mexicano, o debate não se estrutura como uma simples autorização ou provisão da atividade da mineração em terras indígenas. Trata-se mais de uma questão complexa, que implica conciliar três intervenções fundamentais: primeira, aproveitamento de recursos naturais; segunda, a proteção dos direitos coletivos dos povos indígenas; e terceira, a preservação do meio ambiente. No México, a Constituição reconhece os povos e comunidades indígenas como sujeitos de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e garante os seus direitos à livre determinação e autonomia. Ao mesmo tempo, estabelece que os recursos naturais do seu solo pertencem originalmente à nação mexicana. Esse desenho constitucional gera um delicado ponto de equilíbrio no qual o Estado mantém a titularidade dos recursos, mas deve assegurar que qualquer atividade que se realize ou que possa ter um impacto nos territórios indígenas respeite plenamente os seus direitos. Nesse contexto, um dos pilares centrais do modelo mexicano é o princípio de consulta prévia, livre, informada, culturalmente adequada e de boa-fé, conforme o previsto tanto na legislação nacional, como nos compromissos internacionais assumidos pelo país, como o Convênio 169, da OIT. A Suprema Corte de Justiça da nação reiterou que a consulta não é uma forma ligada à administração apenas, e, sim, uma condição essencial de validade das decisões do Estado. Em casos relevantes, determinou a nulidade de títulos mineradores sem a realização prévia de consulta às comunidades afetadas. Cabe assinalar que o México levou adiante uma reforma referente à sua legislação mineral em 2023, a qual foi aprovada pelo Congresso da União com modificações a respeito da iniciativa original. Essa reforma buscou fortalecer a reitoria do Estado sobre os recursos minerais, estabelecer que as concessões sejam feitas mediante licitação pública e eliminar o caráter preferencial da mineração frente a outros usos de territórios. Assim, incorporou maiores exigências em matéria ambiental, particularmente em relação ao uso da água, e reforçou a necessidade de considerar os impactos sociais nos projetos, incluindo a obrigação de consulta a comunidades indígenas. Em conjunto, essa reforma reflete uma tendência a ter modelos mais regulados, em que as atividades de mineração não são apenas uma atividade econômica, mas, sim, uma atividade sujeita a condições restritas de sustentabilidade, direitos humanos e governança territorial. A experiência mexicana também demonstra que a ausência de mecanismos adequados de participação não somente gera tensões sociais, mas também produz insegurança jurídica, com impactos negativos tanto para o Estado, como para os setores econômicos envolvidos. À luz dessas experiências, o México considera que qualquer marco regulatório sobre mineração em territórios indígenas deve contemplar, pelo menos, cinco componentes essenciais: primeiro, mecanismos efetivos de consulta prévia, realizados de forma antecipada e com informação adequada; segundo, avaliações integradas de impacto ambiental e social; terceiro, garantias de participação das comunidades e os benefícios derivados dos projetos; e quinto, respeito irrestrito aos direitos coletivos, à autonomia e às formas de organização dos povos indígenas. |
| R | Mais que definir se a atividade mineradora deve ser permitida ou não em determinados contextos, a nossa experiência sugere que a pergunta central seja: sob quais condições institucionais, jurídicas e sociais, essa atividade pode considerar-se legítima e sustentável? Em nome do Governo do México, reiteramos a nossa disposição para continuar participando desse tipo de diálogo, para compartilhar nossas experiências e também para aprender com a experiência de outros países nesse tema em um diálogo construtivo e de cooperação. Muito obrigado pela oportunidade e boa tarde. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito boa tarde e muito obrigado, Raúl Gallo, Diretor de Assuntos Políticos e Imprensa da Embaixada do México no Brasil, trazendo também suas contribuições, a experiência do México com relação à exploração mineral em terras indígenas. Muito obrigado mesmo pelas contribuições que traz a esta Comissão. Na sequência, passo a palavra à Sra. Raquel Yrigoyen Fajardo, Professora e Diretora do Instituto Internacional de Direito e Sociedade de Lima, no Peru, que falará também por videoconferência. Seja muito bem-vinda, Dra. Raquel, a este debate. V. Exa. tem a palavra. A SRA. RAQUEL YRIGOYEN FAJARDO (Por videoconferência.) - Boa tarde! Eu agradeço o convite do Senado para falar sobre a experiência comparada do Peru. Eu peço também permissão para falar em castelhano. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente. A SRA. RAQUEL YRIGOYEN FAJARDO (Por videoconferência. Tradução simultânea.) - Perfeito, obrigada. Bom, eu quero compartilhar estes temas a respeito da experiência do Peru, que é parecida com a do Brasil, no sentido de que o Estado peruano tem esta questão do que fazer com os povos indígenas com relação à mineração, no contexto onde tem obrigações internacionais ratificadas ou relacionadas à autodeterminação dos povos, direitos territoriais, direitos à consulta prévia, ao consentimento, etc. Primeiramente, vou mencionar que, no caso peruano, aproximadamente 26% da população se autoidentifica como indígena. Isso para dizer que, na região, há como 10% de povos indígenas. Alguns países menos. Por exemplo, no Brasil são menos; na Colômbia, também são menos, 3%; mas, no Peru, cerca de 30% do território. No caso do Brasil, apesar de ser também uma população numérica pequena, tem uma ocupação territorial bastante importante. Qual é o marco jurídico? No caso do Peru, a Constituição de 1993, seguindo uma tradição desde 1920, reconhece os coletivos indígenas sob distintas categorias, como povos originários, comunidades campestres, como Costa e Sierra, comunidades nativas também, e o povo afroperuano. |
| R | Também temos uma disposição que reconhece os recursos naturais como patrimônio da nação e, da mesma forma, temos o art. 55, que estabelece que os tratados ratificados pelo Peru formam parte do direito nacional. E há uma quarta disposição final transitória que estabelece que os direitos fundamentais são interpretados em conformidade com a Declaração das Nações Unidas dos Direitos Humanos, tal como os acordos e tratados de direitos humanos ratificados pelo Peru. Também no caso nacional, temos uma legislação específica sobre comunidades campestres: lei de consulta prévia, de 2011; o regulamento de consulta prévia, de 2012, que incluiu o direito ao consentimento em situações de translado e, para efeito do depósito de substâncias perigosas, não pode ser feito sem o consentimento dos povos indígenas. Mas, lamentavelmente, a legislação mineradora exige a consulta prévia antes de atividades de exploração e não antes das concessões mineradoras. Cabe destacar que, no direito de mineração, em qualquer etapa, qualquer pessoa, natural ou jurídica, solicita, perante o Estado, uma concessão mineradora, que é pela qual o Estado outorga um título para que, no futuro, cumprindo outros requisitos, possam ser realizadas atividades de exploração. Alguns chamam de direito ou de expectação essa etapa dos direitos de concessões mineiras. Se depois o concessionário mineiro obtiver as licenças ambientais, a licença do dono do território superficial, pode realizar a atividade mineradora. Mas, para isso, requer a aprovação do estudo de impacto ambiental por parte da entidade estadual correspondente. E também há um estudo de impacto da exploração. Qual é o problema? Que dizíamos que o direito internacional e a legislação de consulta prévia dispõem que é preciso ser realizada a consulta antes de qualquer medida legislativa ou administrativa suscetível de afetação aos povos indígenas, mas a legislação de mineração não especifica essa consulta prévia da concessão de mineiração, e isso foi o que gerou muitos problemas, na realidade, aos povos indígenas, que os obrigou a litigar perante instâncias nacionais e internacionais. De fato, neste sentido, o Peru tem algo parecido com o Brasil, porque ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o convênio da OIT; também votou em favor da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Declaração Americana sobre os Direitos de Povos Indígenas, tudo isso que forma um corpus juris dos povos indígenas. |
| R | Vemos também que o Brasil ratificou em 1992 a Convenção Americana, igual ao Peru, no qual foi feito um pouco antes, desde 1978. Isso são países que estão sujeitos à jurisprudência da Corte Interamericana, igualmente no caso do Convênio 169 da OIT, onde o Peru ratificou, em 2 de fevereiro de 1994, e o Brasil, em 25 de julho de 2002. E, obviamente, estamos obrigados a garantir, tanto o Brasil quanto o Peru, o direito à vida, à autodeterminação dos povos indígenas, como é garantido pela Corte Interamericana e a sentença do Povo Saramaka versus Suriname, em referência ao autogoverno, sistemas jurídicos próprios dos povos, direitos de propriedade territorial, participação, consulta e consentimento, entre outros direitos. Quais são os problemas que, na vida real, dizemos que, de modo usual, existem devido a essas contradições entre as normas, entre os direitos internacionais e normas de mineração, por exemplo? Na prática, não é realizada a consulta prévia de concessões e, de modo geral, na região, este é um grande problema ou são outorgadas concessões para atividade de extração sem garantir os direitos dos povos. Isso faz com que, no Peru, por exemplo, tenhamos todos esses lotes petroleiros que vocês podem ver aqui à direita no mapa, ou concessões mineiras, sem que o Estado tenha feito a consulta prévia antes de estabelecer os lotes petroleiros ou antes de dar as concessões mineiras, florestais, etc. Aqui, com relação ao que se deve a essa contradição, normalmente os funcionários dizem que o Estado é que decide em matéria de desenvolvimento, que tem a possibilidade de decidir o que acontece com os recursos naturais, etc. Aqui temos um problema, que é uma resistência de dois paradigmas. Temos a resistência do paradigma do Convênio 107, que era de 1957, perante o 169, de 1989. O Convênio 107 garantia que os povos não fossem trasladados dos seus territórios, e dizia que era excesso por questões de necessidade econômica. Então, muitos ministérios e funcionários acreditam que podem fazer esse traslado dos povos por razões de desenvolvimento ou impor a eles projetos de desenvolvimento de mineração e de petróleo, devido a isso. Isso se vê enfrentando o convênio da OIT, que estabelece que os povos têm os direitos de assumir o controle das suas instituições e o direito de decidir as suas prioridades de desenvolvimento nos seus territórios. E é muito importante que o Peru e que também o Brasil tenham em consideração que isso é uma obrigação internacional, que os povos têm direito de decidir a sua prioridade de desenvolvimento e que qualquer projeto de desenvolvimento tenha como prioridade a melhoria das condições de vida, trabalho, saúde e educação dos povos. No Artigo 7°, item 2, que guia as políticas públicas, teremos que levar em consideração que a mineração fluvial, na experiência do Peru e na região, trouxe um grande problema na vida, na integridade e na saúde dos povos. Não houve melhoria, senão... Piorou sua situação. Perante a isso, há padrões internacionais garantidos, como a livre determinação e sentenças da Corte Interamericana, como no caso Awas Tingni, em que, no Estado de Nicarágua, foram feitas concessões florestais em territórios indígenas que não estavam intitulados justamente por isso. E o que a Corte Interamericana falou? "Só um momento, Sr. Estado, você não pode fazer concessões a terceiros sem antes garantir, primeiro, a delimitação, a demarcação e a titulação dos territórios indígenas". E isso, justamente, é um grande problema visto no Peru e também no Brasil, em que há muitos povos sem demarcação. |
| R | Então, o que diz a Corte? Não é possível dar nenhum tipo de concessão se não for, primeiro, garantida a propriedade territorial dos povos e esses requisitos de demarcação, titulação, registro, saneamento e entrega de terras. Antes de pensar em qualquer concessão de mineração no Brasil, seria necessário, primeiro, garantir a demarcação de todos os territórios indígenas para depois se poder pensar em uma lei de mineração que possa dar concessões a terceiros. Esse é o padrão internacional e, se não for garantido isso, os povos vão se ver obrigados a litigar. Depois de muitos anos, infelizmente, ganham em instâncias, sejam nacionais, sejam internacionais. Então, também há o outro padrão, no caso do Saramaka versus Suriname, em que o Estado tem a obrigação de garantir participação, consulta e consentimento prévio, livre e informado, estudos de impactos independentes e de compartilhamento de benefícios. E aqui eu gostaria de pular para um caso que vimos no Peru, onde, precisamente, o Estado realizou concessões mineiras, no caso desta comunidade nativa Tres Islas, sem ter garantido a consulta prévia das concessões, sem ter garantido seu direito territorial, sua vida, sua integridade e sua saúde. Esse povo que está na Amazônia se viu obrigado, então, a litigar e, depois de dois anos, conseguiu uma sentença do Tribunal Constitucional que lhes garantiu o direito à autonomia e à propriedade territorial... E que o conceito do território inclui a vocação política de autogoverno e autonomia e inclui o Artigo 7º do Convênio, o direito a decidir as suas prioridades e desenvolvimento. Como os mineiros continuavam, a comunidade apresentou um amparo para pedir a nulidade das concessões, e o juiz aplicou os padrões internacionais, no caso, o padrão do Sarayaku de 2012, que diz que a consulta prévia é um princípio geral do direito, e declarou a nulidade de todas as concessões mineiras, de todos os direitos de água, direitos de terra, outorgados a terceiros, no território indígena, e estabeleceu, além da nulidade de todas essas concessões, que o Estado cessasse essas atividades mineiras, a outorga de água, etc., depois que fosse garantido o direito à água, à saúde integral, à reparação dos solos, à restituição de todo o habitat afetado e que não voltem a ocorrer situações similares, sob pena de responsabilidade civil. |
| R | E eu gostaria de concluir dizendo que tanto o Peru quanto o Brasil ratificaram tais tratados internacionais e se sujeitam aos padrões de proteção da autodeterminação, da propriedade territorial, da consulta e do consentimento. Segundo, no caso do Peru, a legislação nacional sobre mineração e consulta prévia não obriga a cumprir todas esses padrões internacionais e faz com que, na verdade, na realidade, a mineração fluvial cause afetações sérias à vida dos povos. Não há um só caso de mineração que haja melhorado a situação da vida e da integridade dos povos. Às vezes, algumas comunidades aceitam a mineração para ter uma renda imediata, mas, por exemplo, nesta comunidade, Tres Islas, muitas das suas autoridades e crianças morreram com taxas de mercúrio superiores ao padrão permitido para o ser humano, o que obrigou a Comissão Interamericana a realizar uma medida cautelar, até que se declarassem nulas todas as concessões de mineração. Os povos precisam litigar para a proteção do seu território. Portanto, considerando esta experiência comparada, em primeiro lugar, eu recomendaria ao Senado do Brasil que garanta, primeiramente, a propriedade, a demarcação e a titulação dos territórios indígenas, antes de dar qualquer legislação sobre mineração que permita a mineração em territórios indígenas. Segundo, que lhes permita decidir as suas prioridades de desenvolvimento, que, com certeza, conhecendo os impactos da mineração, todos os povos optarão por outras prioridades de desenvolvimento e não pela mineração, que lhes ocasiona danos irreparáveis na vida, na integridade e no território, e não podem mitigar ou remediar de maneira suficiente. Não esperemos que os povos tenham que litigar para que o Brasil garanta os direitos dos povos, os direitos à sua vida, à integridade, à autodeterminação, ao desenvolvimento do território, à participação e à consulta prévia. Muito obrigada por esta participação e, como dizia, sem o consentimento desta legislação de mineração pelos povos indígenas e sem que esta legislação garanta a sua vida e a sua integridade, não é possível realizar a legislação, sem fazer recurso e declarar essa legislação nula. Muito obrigada e espero que possam cumprir os padrões internacionais dos direitos dos povos indígenas. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Dra. Raquel Yrigoyen Fajardo, por trazer também suas contribuições, a experiência do Peru, no tocante a esse tema da mineração, tão importante; a exemplo do Brasil, esse é um tema muito caro também ao Peru. Muito obrigado por suas contribuições com o Senado Federal. Na sequência, asseguro a palavra à Dra. Sra. Vanessa Voss, Vice-Embaixadora da Austrália, que nos dá a honra de estar presente aqui, no Senado Federal, e falará presencialmente conosco. V. Exa. tem a palavra para a apresentação. |
| R | A SRA. VANESSA VOSS (Para expor.) - Obrigada, Senador Rogério, por suas palavras. Boa tarde, Sr. Senador e convidados. Sou Vanessa Voss, Vice-Embaixadora da Austrália no Brasil. O Sr. Kevin Smith, Presidente do Tribunal Nacional de Títulos Indígenas da Austrália, lamenta que, devido à diferença de fuso horário, não pôde participar pessoalmente desta reunião, mas, gentilmente, encaminhou um vídeo com cerca de duas horas de duração contendo informações para os trabalhos deste grupo de trabalho. As considerações do Sr. Kevin Smith, que é também um indígena australiano, trazem uma visão de experiência australiana sobre este importante tema. Como o Brasil, a Austrália é um país de grande extensão territorial, com grande riqueza mineral e marcado pela presença fundamental de povos indígenas com longa e rica história. Na Austrália, a mineração em terras indígenas é governada por um conjunto complexo de regras federais e estaduais. A Austrália percorreu um longo caminho no desenvolvimento de sua legislação, que continua em constante evolução até hoje. Cada país tem sua realidade e suas particularidades, mas esperamos que este intercâmbio de experiências possa contribuir para o debate de uma legislação sólida e justa para o Brasil. Colocamo-nos à disposição para continuar esta conversa em outras oportunidades. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Vanessa Voss, Vice-Embaixadora da Austrália. Eu agradeço a participação de V. Exa. e a cumprimento pelo português, absolutamente compreensível. É muito bem-vinda a contribuição de V. Exa. Nós vamos declinar de fazer a apresentação do vídeo apresentado aqui, porque é um vídeo bastante longo, mas agradecemos a contribuição também. Nós temos mais um convidado para fazer a sua manifestação. Eu vou aguardar... Ah, já voltou. Obrigado. Depois, nós vamos passar às considerações finais, aos questionamentos, também, que, por ventura, tivermos - do e-Cidadania já temos alguns. Asseguro a palavra, neste momento, ao Dr. Thiago de Freitas Benevenuto, Procurador-Chefe da Agência Nacional de Mineração, já presente também, falará aqui da Comissão. V. Exa. tem a palavra. O SR. THIAGO DE FREITAS BENEVENUTO (Para expor.) - Boa tarde, pessoal. Eu fiz uma apresentaçãozinha... Está disponível? Só para orientar nossa conversa. (Pausa.) |
| R | Então, já iniciando, eu sou o Thiago, estou como Procurador-Chefe da Agência Nacional de Mineração, sou Advogado da União de carreira, da Advocacia-Geral da União. Eu estava conversando aqui com o Dr. Miguel que, quando eu entrei no Ministério, em 2005, a gente já teve a oportunidade de trabalhar com essa discussão de mineração em terra indígena. Então, é um prazer estar aqui representando a agência, para poder falar aqui... A gente teve a oportunidade de ver a experiência do direito internacional, e aqui, na minha apresentação, eu vou tratar basicamente de como está o estado da arte no Brasil hoje sobre isso. Então, primeiro eu gostaria de falar... Vou falar sobre o tratamento constitucional da matéria, depois vou fazer uma breve contextualização dos principais atores do setor mineral brasileiro, depois passar aos regimes jurídicos - e, quando eu digo os regimes jurídicos, eu estou me referindo à forma pela qual se obtém legitimamente o direito ao aproveitamento minerário: a autorização, a concessão, a permissão de lavra garimpeira, o licenciamento e o manifesto de mina -, para aí, sim, depois entrar no ponto que seria o nosso objeto principal da nossa conversa, que é a mineração, o aproveitamento mineral em terra indígena. Então, acho que nós estamos já no segundo eslaide... Não, não é esse não. (Pausa.) Não é essa não. (Pausa.) É essa. Então, como eu estava dizendo, eu sou o Thiago, esses são os pontos que vão orientar a nossa conversa, o tratamento constitucional, os principais atores governamentais, o regime jurídico - eu estou me referindo às formas pelas quais se obtém legitimamente, validamente, uma outorga para o aproveitamento mineral e para o nosso objeto principal, que é o aproveitamento mineral em terras indígenas. Por favor. Então, com relação ao tratamento constitucional, a Constituição garante o domínio da União sobre recursos minerais, mas, ao mesmo tempo, assegura ao concessionário a propriedade do produto da lavra. O que é isso? Enquanto o bem mineral está lá in situ, ele é um bem da União. A partir do momento em que o minerador obtém, legitimamente, um título de outorga, ele adquire a propriedade sobre o produto da lavra. Então, é a propriedade do produto da lavra. Então, essa dominialidade - esse regime - decorre do caráter estratégico, a fim de proporcionar o aproveitamento responsável e racional. O que eu estou querendo dizer? Se ficasse na livre disponibilidade do proprietário do imóvel definir se vai explorar ou não aquele bem mineral, isso daí poderia colocar em risco o aproveitamento de substâncias estratégicas, por exemplo, o ferro. Se o proprietário pudesse dizer se vai explorar ou não um produto tão importante para a nossa balança comercial, agora, na ordem do dia, a questão dos minerais críticos estratégicos... Então, o Estado houve por bem retirar isso da propriedade do solo e atribuir isso ao bem público, para que ele possa promover esse aproveitamento responsável e racional, sem acabar com a jazida de uma forma irracional. Então, essa aí era a parte da propriedade do bem. Depois, ao tratar da ordem econômica e financeira, a Constituição estabelece normas gerais sobre aproveitamento de recursos minerais. E eu vou destacar aqui algumas. Primeiro, o juízo discricionário na outorga de direitos minerais à luz de interesse nacional. O que é isso? O ato de outorga é um ato discricionário à luz do interesse nacional e, por isso, pode ser negado. |
| R | Há um entendimento de que seria um ato vinculado, de modo que, presentes os requisitos legais, haveria a obrigatoriedade da outorga. O entendimento que a gente defende hoje é de que não é bem assim. Tanto é verdade que o art. 42 admite que, em hipóteses excepcionais, a outorga poderá ser negada, quando aquela atividade minerária colocar em risco o interesse coletivo ou prejudicar o bem público. Então, o entendimento que nós temos, interpretando... Fazendo a filtragem condicional, como se diz em doutrina, que é ler as normas infraconstitucionais à luz da Constituição, o nosso entendimento é que essa outorga é discricionária. Além disso, é imprescindível um ato de outorga, ou seja, um título jurídico que, no exercício do poder de polícia, viabilize o aproveitamento de substância mineral. Se não houver o ato de outorga do poder público, estará configurada uma lavra ilegal, e ela vai ensejar a consequência administrativa, que é o embargo, a paralisação, no âmbito da agência; consequências cíveis, especialmente a obrigação de reparar o dano causado e consequências penais, porque o aproveitamento consubstancia, em abstrato, possivelmente o tipo penal de usurpação de bem público e até um crime ambiental de aproveitamento sem a devida autorização. Por favor, mais uma. Ainda com relação ao tratamento constitucional, é importante citar o seguinte: como eu disse no começo da apresentação, no eslaide anterior, o bem mineral, enquanto riqueza mineral, é um bem público, é um bem da União, e o proprietário adquire a propriedade do produto da lavra. Só que o Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de lavra - isso aí se aplica a todos os direitos minerários que autorizam a atividade de lavra -, enquanto título jurídico que habilita o aproveitamento daquela jazida, tem um valor econômico, ou seja, não quer dizer que o bem mineral seja do proprietário, mas ele tem o direito de fazer aquele aproveitamento econômico. E, em todo caso que, por um lado, o poder público se vê inviabilizado de ter esse aproveitamento econômico, ele tem direito a uma indenização. O caso tratava, inclusive, da passagem de uma linha de transmissão que ia passar numa área que tinha direitos minerários, e aquela passagem de linha de transmissão inviabilizava aquele aproveitamento. Então, no caso, o Supremo entendeu que haveria o direito à indenização. Ainda no âmbito das normas constitucionais, a Constituição assegura ao proprietário do solo participação do resultado da lavra, 50% do valor do Cfem, e exige condições específicas quando a atividade minerária se desenvolver em faixa de fronteiras ou em terras indígenas, o que ainda não está regulamentado. Por favor. Então, no segundo ponto, eu vou falar rapidamente dos principais atores governamentais do setor mineral. Então, eu estou me referindo especificamente ao Ministério de Minas e Energia, à Agência Nacional de Mineração, à CPRM e ao recém-criado Conselho Nacional de Política Mineral. O MME tem competência mais ampla, no âmbito da formulação de políticas públicas, e algumas competências relacionadas à gestão de direitos minerários, especialmente o ato de outorga de concessão de lavra de determinadas substâncias, e a aplicação de algumas sanções, no caso específico de sanção de caducidade. Já a ANM, a agência reguladora que atua no fomento, na regulação do setor, é uma agência vinculada ao MME, é uma autarquia sob regime especial que foi criada em substituição ao DNPM. A CPRM, por sua vez, tem as atribuições de serviços geológicos do Brasil. No setor mineral... Isso é importante, porque ela tem algumas atribuições na defesa civil também. Agora, no setor mineral, sua missão é ampliar e disseminar o conhecimento geocientífico. Para quê? Atrair investimentos no setor mineral e subsidiar a gestão pública de recursos minerais. Então, ela funciona fornecendo informações. |
| R | Por sua vez, o Conselho Nacional de Política Mineral é um órgão recém-criado, teve a sua primeira reunião neste ano - em 2025, aliás -, e ele desempenhou um papel de assessoramento ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes, principalmente no setor de mineração brasileiro. Mais uma, por favor. (Pausa.) Pode passar... Não, desculpa, retorne para o anterior, por favor. Em relação ao regime jurídico, vou tratar rapidamente por causa do nosso tempo, a legislação prevê a autorização, a concessão, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira e o manifesto de mina. O que é importante notar é que o regime de autorização e concessão não rivalizam entre si. Na verdade, são fases sucessivas do procedimento mineral ordinário. A autorização possibilita a realização da pesquisa, e que se demonstrada a existência da jazida, vai viabilizar o requerimento de concessão de lavra. A lavra é o conjunto de operações que vão desde a extração até o beneficiamento. Ela possibilita o aproveitamento industrial da jazida. A rigor, a maior parte das substâncias minerais são outorgadas no âmbito do MME, exceto as substâncias previstas na Lei 6.567, que são basicamente as substâncias de emprego imediato na construção civil: a argila, granito, brita. Mas, a rigor, a maior parte das outorgas é pelo MME. Pode passar. Em relação ao licenciamento, é um regime que depende de licença municipal do local da jazida e do seu registro na ANM, possibilitando o aproveitamento mineral em área de até 50 hectares, principalmente de substâncias destinadas a emprego imediato na construção civil, sendo facultada em regra ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver a expressa autorização. Então, assim, até 50 hectares, as substâncias de emprego imediato na construção civil vão pelo regime de licenciamento. A partir de 50 hectares, elas vão pela condição de lavra. (Soa a campainha.) O SR. THIAGO DE FREITAS BENEVENUTO - E, nesse caso agora, a outorga da concessão de lavra dessas substâncias é pela ANM. A PLG (permissão de lavra garimpeira) possibilita o aproveitamento de jazimento mineral que - esse é o ponto - possa ser lavrado independente de pesquisa prévia. A PLG é outorgada pela ANM a brasileiros ou à cooperativa de garimpeiros, sob determinadas condições. É importante notar que o art. 23, alínea "a" - foi criada em 1989 a lei -, veda expressamente a PLG em terras indígenas, porque foi criado no momento em que os arts. 237 e 176 estavam regulamentados. Manifestos de mina. Em virtude de ter vigorado, numa época, no Brasil, o sistema da cessão, em que o proprietário do solo também é o proprietário dos bens minerários localizados no subsolo, foi reconhecido o direito adquirido de propriedade sobre minas, reconhecido até a promulgação da Constituição de 1934, desde que os seus titulares, naquela época, se manifestassem, tendo interesse em continuar o aproveitamento mineral, por isso que fala que são minas manifestadas. Quando a Constituição de 1934 veio deu um prazo para que quem tivesse interesse se manifestasse e continuasse explorando. Fala que essas minas são manifestadas, mas hoje, o Código de Mineração estabelece que, para lavra, tributação e fiscalização, elas se submetem ao mesmo regime das minas concedidas. Pode passar. Agora, entrando no objeto principal aqui da nossa conversa... (Soa a campainha.) O SR. THIAGO DE FREITAS BENEVENUTO - ... que é o aproveitamento mineral em terras indígenas - são só dois eslaides, Presidente -, a Constituição Federal, no art. 176 e no art. 231, trata do aproveitamento mineral em terras indígenas. Então, assim, o Constituinte não vedou, o que ele fez foi estabelecer alguns pressupostos, que são uma disciplina em termos de lei ordinária, que o aproveitamento é dependente da autorização do Congresso Nacional à oitiva das comunidades afetadas e à participação dessas comunidades no resultado da lavra. Durante um certo período, a ANM, o antigo DNPM, entendia que, se fosse feito um requerimento sobre área em terra indígena, ele não deveria ser indeferido, deveria ser sobrestado, porque, na eventualidade da regulamentação do dispositivo constitucional, já teria assegurado a prioridade para quem tivesse feito esse requerimento. Seria uma possibilidade. Só que hoje, esse entendimento evoluiu, e o que se entende hoje é que, na ausência de regulamentação legal, não há respaldo jurídico para o aproveitamento mineral... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. THIAGO DE FREITAS BENEVENUTO - ... em terras indígenas, pois a norma constitucional é uma norma de eficácia limitada e depende de regulamentação. Então o que a AGU também pacificou? Que, durante o procedimento de demarcação, por ocasião da publicação do relatório circunstanciado, já devem ser indeferidos os requerimentos e suspensos os títulos minerários. Tem um parecer da AGU que foi aprovado pelo próprio Ministro, e que, portanto, é vinculante para os órgãos da AGU. Agora - aí é um ponto importante -, muito embora a ANM entenda que, no interior da terra indígena é vedado por falta de regulamentação legal, a agência resiste a pretensões, deduzindo algumas demandas, que buscam inviabilizar a mineração no entorno da terra indígena, porque o que é vedado hoje é no interior, mas não no entorno. Porque aí existem algumas demandas, e quanto a isso, a gente resiste, e judicialmente entende que é possível, sim, o aproveitamento mineral, porque não tem vedação. Agora o último eslaide. Eu queria trazer... Contextualizando, tem tudo a ver com o nosso grupo de trabalho aqui, é o Mandado de Injunção 7.516, que foi um mandado de injunção impetrado no Supremo Tribunal Federal, e que envolve as terras indígenas ocupadas pelos Cinta Largas. Em decisão cautelar, ainda pendente de referendo pelo Supremo, o Ministro Flávio Dino entendeu que há mora constitucional em norma regulamentar à mineração em terra indígena e fixou o prazo de 24 meses para que seja editada a lei pelo Congresso Nacional. Enquanto a lei não é editada, a decisão estabeleceu algumas condicionantes provisórias com base na Constituição: consulta livre, prévia e informada às comunidades, que decorre da própria Constituição e da Convenção 169; licenciamento ambiental; o limite de exploração de 1% da área demarcada; e participação financeira dos indígenas nos resultados da lavra. Para as quatro terras indígenas... Para as TIs dos povos Cinta Larga, também foi ordenada a cessação imediata do garimpo ilegal, inclusive, com uso da força, e caso haja aprovação majoritária da comunidade, após escuta territorial, o início dos procedimentos para construção de uma cooperativa indígena de mineração. Então, assim, eu quis fazer esse breve apanhado nesse tempo que foi dado, de mostrar como está o estado hoje, e estou à disposição para eventuais perguntas. Agradeço aqui o tempo, e muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Dr. Thiago de Freitas Benevenuto, que representa a Agência Nacional de Mineração, que é a agência que lida diretamente com esse tema no âmbito nacional. Agradeço a V. Exa., e na sua pessoa, agradeço também à nossa Agência de Mineração. Com isso, nós encerramos os convidados que estavam listados para debater esse assunto. Eu tenho alguns questionamentos que vieram do e-Cidadania, vou fazer a leitura das ponderações... Registro a presença do Deputado Luís do Hospital, Deputado Estadual lá pelo meu Estado de Rondônia, conosco aqui no Senado Federal também. Paulo, de Mato Grosso: "O debate é essencial para buscar um marco regulatório que concilie desenvolvimento, proteção ambiental e direitos [...] indígenas". Renata, do Distrito Federal: "O tema exige cautela: comparar modelos é útil, mas sem relativizar direitos constitucionais e territoriais". Oswaldo, do Rio de Janeiro: "É necessário [...] [regulamentar os benefícios] que os indígenas poderão ter [...] e não limitar ou impedir a mineração em suas [...] [áreas]". |
| R | Lucas, do Rio Grande do Sul: “Terras indígenas são dos povos originários, não da economia. Mais demarcação, proteção e fiscalização para preservar a biodiversidade". Lauro, de Santa Catarina: “Acho que deve haver mineração em terras indígenas, sim, normalmente com um percentual dos lucros em benefício deles". Sérgio, do Rio de Janeiro: “As terras-raras são consideradas hoje uma riqueza do mais alto nível, é importante serem exploradas com uma compensação justa". Luan, de Santa Catarina: "Como a soberania estatal e o direito à autodeterminação colidem na regulação da mineração em terras indígenas no direito comparado?". Andressa, do Rio Grande do Sul: "Como o direito comparado pode orientar um marco regulatório que concilie soberania [...], proteção aos povos [...] e repartição justa?". "Como adaptar modelos internacionais de mineração em terras indígenas no Brasil garantindo autonomia, proteção ambiental e justiça social?". É a pergunta da Flávia, de Minas Gerais. Lana, do Rio de Janeiro: "Como evitar que a consulta prévia aos povos indígenas seja usada apenas para legitimar projetos já decididos, sem respeitar suas decisões?". Lucas, do Pará: "Quais países têm se destacado na regulamentação da mineração em terras indígenas com participação efetiva das comunidades locais?". São essas as participações dos internautas, pelo portal e-Cidadania. Conosco, aqui, também o Senador Jaime Bagattoli, que é Senador pelo Estado de Rondônia, e, conforme é acentuado aqui pelo Dr. Thiago, Rondônia tem - eu vi na apresentação ali, citando o caso dos Cinta Larga - um caso que nos chama a atenção, porque, se a Constituição previu a necessidade da regulamentação, e o legislador não conseguiu avançar com esse tema, sendo hoje objeto de uma decisão judicial, uma obrigação de fazer, porque, em outras palavras, o que o Ministro Flávio Dino determinou foi que o Congresso Nacional, num prazo de 24 meses - salvo engano foi o prazo que ele concedeu - delibere sobre o assunto, delibere sobre o tema. Ou seja, a Constituição deu uma diretriz; caberia a regulamentação no âmbito do Congresso, o que nunca aconteceu. Agora, o fato de não ter acontecido a regulamentação, e, com todas essas variáveis, com todas essas premissas que foram trazidas aqui, tanto pelo Dr. Thiago quanto pelas contribuições trazidas pelos nossos convidados no direito comparado, leva em consideração o interesse econômico, o interesse ambiental, o interesse das comunidades indígenas, que serão afetadas com tudo isso, e a sua participação na distribuição dos dividendos dessa atividade mineral. Então, todos esses aspectos devem ser considerados. Agora, um fato é inegável: o fato de não ter regulamentação não inibe a exploração mineral, e a experiência que nós temos no Brasil é desastrosa. Nós temos o caso dos Cinta Larga, no Estado de Rondônia, a reserva, na região de Espigão do Oeste, uma reserva de diamantes que é explorada há muitos anos, ela vem sendo explorada sistematicamente, num modelo em que nem o indígena é beneficiado pela exploração, o Estado muito menos, porque, se a exploração é ilegal, é clandestina, você não tem nenhum dividendo, nenhum proveito econômico para o Estado. Quem acaba lucrando com isso é o mercado paralelo, é o ambiente do crime. |
| R | Esse não é o modelo que nós defendemos, esse não é o modelo que é ideal para o Brasil. O ideal para o Brasil é fazer essa discussão levando em consideração todos esses aspectos que foram trazidos aqui. E acho que experiências de outros países que já enfrentaram esse tema e que conseguiram conciliar exploração com preservação, a questão do interesse das comunidades indígenas afetadas, acho que serve muito para nos dar um direcionamento acerca de que caminho tomar, do ponto de vista de uma legislação que seja atual e que corresponda a esse ideal de explorar com segurança, num modelo sustentável, num modelo que tenha mitigação - porque não há como você fazer exploração sem que você mexa com o ambiente, que haja impacto ambiental, a questão é como você mitiga esse impacto - e, ao mesmo tempo, dar voz à comunidade indígena e ela não ser simplesmente refém de uma decisão de alguém que é estranho à sua própria comunidade, mas, enfim... Senador Jaime Bagattoli, asseguro a palavra a V. Exa. e, na sequência, eu vou assegurar a palavra para os convidados que quiserem, de repente, trazer alguma complementação para as conclusões finais. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentar aqui todos os convidados, porque cheguei agora no final, que fizeram suas colocações. Quero dizer, Senador Marcos Rogério, que nós, o Brasil, precisamos encontrar uma situação para regularizarmos - e é uma missão do Congresso Nacional - sobre a mineração em áreas indígenas. Nossos indígenas fazem a maior proteção de mata nativa do mundo. Hoje, no Brasil, nós temos em torno de 14%; 14,5% das áreas do Brasil, hoje, praticamente quase 118 milhões de hectares, são legítimos dos nossos indígenas. E o que nós precisamos? Senador Marcos Rogério, no Canadá, existem grandes jazidas de potássio que estão em áreas indígenas. E nós temos, em Autazes, na foz do Amazonas, com o Rio Madeira ali, nós temos uma grande jazida de potássio. E no Brasil, hoje, nós importamos praticamente mais de 90% do potássio. Nós podemos importar o potássio que vem do Canadá, que é explorado em áreas indígenas; e nós não podemos dar dignidade para os nossos indígenas, que as terras são deles, e eles que têm que receber os royalties por essa exploração, e a gente não consegue fazer a legalização para que os nossos indígenas tenham o direito de fazer a exploração de minério. Quando se fala nessa situação da decisão do Ministro Flávio Dino lá na reserva do Cinta Larga, ali nós temos a maior jazida de diamante do mundo. E se isso não for regulamentado, se isso não for concretizado, se nós não encontrarmos uma situação de um marco regulatório para se fazer essa exploração de minério em áreas indígenas, vai se continuar a tirar isso clandestinamente. |
| R | O Brasil está perdendo milhões, bilhões de reais em arrecadação por ano por não fazer essa regulamentação. E quero dizer para vocês que é um direito, é um direito dos nossos indígenas, é um direito deles. Essa terra é deles, foram designadas essas áreas para os nossos povos indígenas. Eles são em torno hoje, se fala em 800 mil, 900 mil indígenas, e nós temos hoje pouco menos até que hoje residem nas aldeias. Nós precisamos achar uma situação para nós encontrarmos um mecanismo desse marco regulatório para nós fazermos essa exploração. Eu tenho absoluta certeza de que isso aí não vai causar nenhum impacto, nenhuma questão ambiental. Só vai ter que fazer dentro da regulamentação, dentro das normas que são regulamentadas pela questão ambiental do nosso país. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Jaime Bagattoli. Na sequência, eu quero deixar a palavra aberta aos convidados. Só peço à Secretaria da Mesa que me informe quem ainda está conectado online. (Pausa.) Eu vou assegurar a palavra àqueles que... O Dr. Raúl Mendoza, do México, está conectado. Mais quem? (Pausa.) O.k. Dr. Raúl, caso queira acrescentar algo às considerações finais, eu asseguro a palavra neste momento. Nós temos três convidados que continuam conosco. É apenas caso queira acrescentar, não é obrigatoriamente, mas eu deixo a palavra franqueada àqueles que queiram. Dr. Raúl, V. Exa. quer acrescentar alguma informação, alguma consideração? (Pausa.) Então, vamos assegurar a palavra... Eu vou assegurar a palavra aos dois que continuam conosco aqui na Comissão. A Dra. Vanessa Voss, caso queira acrescentar alguma informação, ou não... (Pausa.) Está satisfeita? Agradeço, agradeço a V. Sa. Dr. Thiago, quer acrescentar alguma... O SR. THIAGO DE FREITAS BENEVENUTO - Não tenho nada a acrescentar, só agradecer a oportunidade aí, tá? O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Também? Perfeitamente, perfeitamente. Não havendo manifestação a ser acrescentada, eu agradeço muito a presença da Embaixadora, do Dr. Thiago, dos demais convidados que participaram conosco, agradeço também a presença aqui de representantes indígenas que estão conosco. Em nome da Presidente Ministra Tereza Cristina, nossa Senadora Presidente desta Comissão, nós faremos outras audiências públicas. Aí, sim, abrindo espaço também para representantes das comunidades indígenas, para que possam falar, se manifestar, trazer a sua contribuição, o entendimento que têm com relação a esse tema que é tão importante para o Brasil e, de modo especial, às nossas comunidades indígenas. Antes de encerrar os trabalhos, eu submeto à apreciação... (Pausa.) Não tem? Então, vai ficar para a próxima reunião a aprovação da ata. Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos. Está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 26 minutos.) |


