24/03/2026 - 8ª - Comissão de Educação e Cultura

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Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 24 de março de 2026.

Antes de iniciarmos nosso trabalho, submeto à liberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 6ª e 7ª Reuniões, realizadas em 17 de março.

As senhoras e os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas.

Relembrando, há seleção de política pública da Comissão de Educação para avaliação em 2026. As inscrições continuam abertas até o dia 31 deste mês. O prazo é para que membros da Comissão de Educação e Cultura apresentem sugestões de políticas públicas a serem avaliadas ao longo do corrente exercício. Podem encaminhar até o dia 30... Desculpe, até o dia 30 de março, às 18 horas, e serão escolhidas sugestões entre as sugestões aprovadas, e o relatório deve ser avaliado em novembro do corrente ano, como de praxe.

A presente reunião ocorre de modo semipresencial e é uma reunião de pauta única. É destinada ao debate sobre o PL 2.614, de 2024, que aprova o Plano Nacional de Educação.

A reunião será dividida em duas partes. A primeira parte será destinada à apresentação da Consultoria Legislativa sobre o panorama do Projeto de Lei nº 2.614 e a segunda parte será destinada à leitura e discussão do relatório do projeto de lei do qual eu sou Relatora.

As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso levantar a mão ou no chat da ferramenta, para Senadores que participam remotamente.

Todo o trabalho foi feito muito de acordo com o apoiamento da nossa Consultoria.

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Senadora Damares, vou ler rapidamente um pequeno histórico do processo. Logo em seguida, passarei a palavra à Consultoria.

O PNE, instrumento de mobilização decenal que contém diretrizes e metas para uma política nacional estruturante para o nosso país, foi aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado após um bom período e um qualificado debate. Vem à análise do nosso Colegiado e, ao nosso sentido, deve ser tratado com a urgência que o tema requer. Pode ser objeto de emendas e pretendemos, a partir de agora, vencer a discussão no nosso Colegiado com vistas à célere sanção.

Ele chega robustecido pelas conferências realizadas em todo o país em 2023 e 2024, por uma consistente formulação do grupo de trabalho plural no MEC, com a participação da Câmara de Deputados e do Senado Federal, e ainda por um debate amplo e qualificado na Comissão Especial da Câmara, que aperfeiçoou e acordou um texto bastante ajustado.

Como eu destaquei em mensagem aos Senadores e Senadoras, em 2023, 2024 e 2025, realizamos em nosso próprio Colegiado dezenas de audiências sobre o tema, abarcando todas as representações nacionais, sempre atentos a cada passo dado na tramitação do plano. Nosso intuito, pautado o tema hoje, é avançar na discussão, se necessário, em reunião extraordinária logo amanhã, para que possamos levar o projeto ao Plenário.

Informo que convidei para estar conosco a qualificadíssima Consultoria Legislativa desta Casa, para fazer uma exposição geral do trabalho que eles realizaram e colocaram à disposição de todas as pessoas e, de igual modo, detalhar-se o escopo de possíveis mudanças redacionais que desejamos encaminhar, de modo que o texto não tenha que retornar à Câmara. Luana Bergmann Soares, Tatiana Feitosa de Britto, José Edmar de Queiroz e Mardem Ribeiro Rocha Barbosa foram os nossos colaboradores e colaboradoras.

O texto aqui em comento, como realçado, tem 37 artigos, oito capítulos e traduz uma organização sistêmica para a educação nacional, um planejamento normativo e operacional, em sintonia com a Lei Complementar nº 220, que trata do Sistema Nacional de Educação e da cooperação entre os entes federativos União, estados, Distrito Federal e Municípios.

Temos um instrumento robusto que trata dos fundamentos constitucionais de um alcance atemporal, que traz conceitos estruturantes e toda uma base normativa do plano. Do ponto de vista de diretrizes, consolida o que nossa sociedade vem acumulando e pactuando, inclusive no Parlamento: compromisso com a equidade, que permeia todo o plano, compromisso com a inclusão, com a qualidade social, intersetorialidade, educação, cultura, saúde, assistência social e interseccionalidade.

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Do ponto de vista dos objetivos gerais do PNE, é afirmativo em relação ao direito à educação, da educação básica após graduação, estabelecendo a qualidade como foco, tal como demarcando desafios atinentes à redução de desigualdades, à erradicação do analfabetismo, à valorização profissional, com um modelo de financiamento que faça o plano vivo e não apenas uma carta de intenções.

O texto que estamos defendendo trata de planos subnacionais, reitero, nos termos do que também demarca o Sistema Nacional, mais articulação federativa, planos decenais locais que expressam desafios de cada território, com participação social e, ainda mais, alinhamento com as metas nacionais. Esse compromisso de reforço ao relacionamento e ao equilíbrio federativo também se expressa na governança e no monitoramento.

O PNE, sintonizado com o Sistema Nacional, reforça a coordenação federativa, a avaliação contínua, a transparência, os indicadores mais sensíveis e desagregados com o trabalho delegado e a centralidade conferida ao Inep, que precisa ser reforçado. Ademais, cuida das conferências e de processos democráticos de gestão e de monitoramento, que serão realizados de forma bianual.

Sabemos que o primeiro plano, pós-Constituição de 1988, foi muito impactado pelos vetos ao financiamento. E o PNE que nos chega cuida de mais equidade federativa, ratifica o CAQ (Custo Aluno Qualidade), busca eficiência do gasto, com mais transparência e planejamento orçamentário integrado. É tarefa de todos pactuar e investir em educação; é o que ratifica o nosso Plano Nacional de Educação.

Um capítulo importante é também o tratamento ao Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, uma grande novidade nesse Plano Nacional de Educação. Este tem como horizonte a exclusão dos valores deste programa dos limites de gasto, de modo a promover expansão, modernização, redução das desigualdades, sempre com pactuação federativa, critérios e com prioridade à educação básica.

O texto atual do PNE, em debate neste momento, deixa muito mais evidentes os prazos para entregas, que precisam mobilizar e fazer movimentar gestores, de maneira especial. Também prevê monitoramento mais consistente ao longo de todo o processo, prevendo uma necessária revisão quinquenal. Afinal, o planejamento deve ser contínuo e estável, e há transições em curso, sobretudo com o Sistema Nacional de Educação, a este novo plano.

Objetivos e metas estão mais bem organizados, assim como cronogramas e calendários visíveis e instrumentos operacionais previstos, como os planos de ação educacional.

Já me encaminhando para o final, do ponto de vista de uma síntese e análise, rapidamente vou dizer algumas palavrinhas também.

O contexto e a construção até aqui, com um texto bastante legítimo, decorrem de um processo político, de um amplo debate, que teve participação social e aperfeiçoamento legislativo.

Houve 3.070 emendas ao projeto de lei original e mais de 1.380 emendas ao substitutivo - mais debate. É um texto que nos chega não com a cara de um partido ou de um bloco, mas expressando consenso, consenso progressivo, bastante maduro, tanto que nem se precisou levar o projeto ao Plenário.

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A Comissão apresentou um recurso ao Plenário para que o plano fosse terminativo na própria Comissão Especial, e assim o foi.

Em nossa análise, o PNE é este instrumento central de coordenação e cooperação federativa, capaz de traduzir e viabilizar uma política de Estado. Ele também é fruto de aprendizados institucionais - MEC, sociedade, Câmara, Senado - em torno dos necessários avanços progressivos que o emolduram. Por isso, é um instrumento que advoga estabilidade, perenidade e continuidade de políticas educacionais para além de governos.

Do ponto de vista da constitucionalidade e técnica, é instrumento que, como realçado, está em conformidade com nossa Constituição e Lei de Diretrizes e Bases, marcado pelo regime de colaboração e pelo fortalecimento do direito à educação.

O que estamos projetando é conferir maior clareza conceitual, com algumas padronizações, por consequência, firmando a necessidade de ajustes redacionais sem que enseje o retorno à Câmara, que muito bem debateu o tema, repito.

Como já relatei e realcei, o texto materializa uma inaugural articulação normativa, ou seja, está largamente harmonizado e integrado à legislação do Sistema Nacional de Educação com o Fundeb e os demais marcos legais de nossa educação.

Do ponto de vista de monitoramento e controle, o texto ratifica a avaliação contínua, a transparência, a responsabilização tripartite e uma governança estruturada com instâncias inovadoras da educação: comissões intergestoras, fóruns dos conselhos de educação, Fórum Nacional de Educação e fóruns permanentes em todos os entes federativos, entre outros.

Não podemos deixar de demarcar, neste momento, outros avanços estruturais de mérito. É um plano que, entrando em vigor com o Sistema Nacional de Educação regulamentado, ratifica todos os seus aspectos: a qualidade educacional, a equidade, a sustentabilidade - uma inovação temática, com evidência, fruto do aperfeiçoamento legislativo; um Plano Nacional de Educação que trata, de maneira consistente, os aspectos atinentes a acesso, permanência e aprendizagem, avançando em relação ao modelo anterior.

Em síntese, sinalizo: temos um PNE robusto, abrangente, inovador e alinhado à Constituição, e temos desafios para materializar sua implementação, mas agora com novas institucionalidades - um modelo de financiamento mais robusto, mais coordenação federativa e monitoramento consistente.

A meu ver, este Colegiado tem condições de acolher ajustes redacionais, com consenso político, com urgência normativa, com segurança jurídica e a bem da continuidade e do reforço de políticas públicas educacionais pelo nosso país.

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Dando boas-vindas aos Senadores que aqui chegaram, além da Senadora Damares, Senador Portinho, Senadora Roberta, e conforme anunciado no início da reunião, nós vamos para a parte de trabalho que é a apresentação da consultoria sobre o panorama do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados.

Então, convido aqui para a mesa as consultoras legislativas da área de educação, Tatiana Feitosa de Britto e Luana Bergman Soares.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Também dou boas-vindas ao Senador Contarato.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Que está lindo hoje.

Presidente, enquanto elas se sentam aí, é só uma questão de organização. Hoje o dia está horrível, a senhora imagina, né? Enquanto elas falam e a senhora vai começar a ler o relatório, eu vou precisar dar posse a uma outra pessoa no partido.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senadora.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu vou tentar correr para chegar antes do final do relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Está bem.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas, como é semipresencial, eu posso pedir vista de modo semipresencial também.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu vou pedir vista após, porque nós apresentamos umas emendas, para tentar ver se elas são recepcionadas como redação.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Perfeitamente.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu vou tentar lá por telefone, mas quero voltar para a leitura do relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Está bem. Caso a senhora não possa voltar a tempo, eu já adianto que algum Senador pode apresentar o seu pedido de vista, que, como é regimental, será evidentemente acolhido. Eu só vou pedir o máximo de urgência por conta do tempo que esse projeto chegou. Ele chegou no final do ano, chegou faltando um dia para terminar o ano legislativo. O mês de fevereiro foi um mês muito atípico, e nós não tivemos condições de colocá-lo em votação. Sei que isso é compreendido por todos. Pode ir tranquila, Senadora, porque acho que dará tempo.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu até falei para o Portinho aqui o seguinte: ele chegou no final do ano, mas a gente está discutindo esse plano nesta Casa desde 2023.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Perfeitamente. Por isso que acho que a gente está em plenas condições...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Houve uma série de audiências, em paralelo...

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem lembrado, Senadora.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu preciso deixar isso registrado.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Exato. E é por isso que a gente tem condições de acelerar, sem ser acelerado. Nós vamos acelerar com a consciência de que estamos numa estrada tranquila, numa estrada sem atropelos, na velocidade certa e vamos chegar ao ponto final com toda essa segurança.

Muito obrigada, Senadora.

Quem vai começar?

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sra. Presidente, permita-me interromper mais um pouquinho, se for possível?

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senador.

O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Eu queria fazer uma manifestação e serei breve.

Estou presidindo a CPI do Crime Organizado, mas fiz questão de vir até aqui e eu gostaria, se a senhora permitir, de lhe fazer uma explanação e às convidadas também.

Eu sou autor do Projeto de Lei 5.143, Senadora Teresa, que estabelece a isenção de Imposto de Renda para professores ou qualquer profissional que atua na educação e que ganhe até R$10 mil. Acho que passou da hora de a gente fazer um enfrentamento e valorizar efetivamente quem está na ponta. Sou professor no ensino superior e vejo qual é a realidade no Estado do Espírito Santo. Por exemplo, a média salarial de um professor no Espírito Santo, Senador Portinho, é de três mil e poucos reais. Como eu explico que um professor, para trabalhar 40 horas semanais, tem um piso de cinco mil e poucos reais? E aí a gente vê aqui funcionários públicos com penduricalhos ganhando R$100 mil, R$200 mil, R$300 mil por mês.

A gente sempre estende um tapete vermelho para determinadas instituições, mas para quem está na ponta que está implementando essa função tão nobre, essa missão efetivamente que é ser um professor, a gente não avança sobre isso.

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Então eu fiz questão de vir aqui porque a senhora, como Presidente, é uma aguerrida defensora da educação pública e da educação de qualidade. Vamos cobrar do Presidente Davi Alcolumbre que ao menos distribua o projeto, e esse projeto fatalmente vai vir aqui para a Comissão de Educação.

Então eu acho que a gente tem como valorizar os professores. Eu fico triste, sempre que é para direito de trabalhador, a gente põe obstáculo. Agora, para taxar bets, banqueiros, bilionários, a gente não faz. Agora, é para direito de trabalhador, a gente coloca dificuldade. Nós estamos aí com a famigerada escala 6x1. Eu queria ver se nós, Parlamentares, tivéssemos que viver com um salário de R$1.621 - esse é o salário mínimo para trabalhar em uma escala 6x1. E aí? Eu queria ver. Isso não é razoável, Senadora.

Então, quando eu falo do professor, vá para uma escola pública. Eu só quero dar uma fotografia da educação básica no Brasil: 83% das escolas de educação básica no Brasil não têm laboratório de ciências; 73% não têm biblioteca; 73% não têm acessibilidade, não têm quadra poliesportiva. Aí eu vejo, às vezes, os meus colegas falando em meritocracia. Meritocracia para quem? Seja um professor e vá para uma escola pública. Ainda assim, esse profissional que ganha até R$10 mil, nada mais justo do que ele ter a isenção, porque 0,3% dos funcionários públicos, 20 mil funcionários públicos do Brasil, ganham supersalários com R$100 mil, R$200 mil, R$300 mil, R$500 mil.

Faça um apelo para que a senhora, enquanto Presidente, faça uma gestão junto ao Presidente do Senado para que distribua o Projeto de Lei 5.143, de minha autoria, que concede isenção de Imposto de Renda para todos os profissionais da educação que ganham até R$10 mil.

Desculpe o incômodo. Muito obrigado pela atenção.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Por nada, Senador. Muito obrigada pela sua intervenção.

Das questões que a V. Exa. levantou, algumas delas são, de fato, atinentes ao Plano Nacional de Educação e estão nele contidas, como a valorização profissional, como a questão dos laboratórios, da infraestrutura das escolas. Eu destaquei, inclusive, que a infraestrutura das escolas vai sair do teto. É uma condição à parte de tratamento do Plano Nacional de Educação para que as metas, de fato, sejam alcançadas.

O Presidente Davi está com toda a relação dos projetos da educação para ir despachando. Despachou alguns, inclusive este do Plano Nacional de Educação, que foi despachado sexta-feira. E nós estaremos, sim, atentos a todo o processo de valorização profissional.

Então, sem mais delongas, repetindo que essa parte da reunião é destinada à apresentação da consultoria sobre o panorama do Projeto de Lei nº 2.614, aprovado na Câmara dos Deputados, em tramitação no Senado, passo, de imediato, a palavra para a nossa Consultora Legislativa Luana Soares.

A SRA. LUANA BERGMANN SOARES (Para expor.) - Bom dia, bom dia. Ouvem-me bem?

Bom dia a todas, bom dia a todos que nos assistem.

Obrigada, Senadora Teresa. Para nós é uma alegria, uma honra para a Consultoria Legislativa poder assessorar tecnicamente a Comissão de Educação, a Relatora, nesta matéria que é tão estratégica para o Brasil.

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Nós trouxemos alguns eslaides para compartilhar com vocês, trazendo algumas informações - vamos ver se funciona; funciona -, compartilhando algumas informações que são oriundas de um boletim legislativo que a Consultoria Legislativa de educação produziu ao final do ano passado e que reúne um conjunto de análises abrangentes a respeito do Plano Nacional de Educação. Então, foi um trabalho feito a vinte mãos, dos nossos dez consultores da equipe de educação da Consultoria Legislativa. Produzimos esse documento, que já está na página da CE desde dezembro, está disponível também na página da Consultoria Legislativa, nos nossos estudos, que é um documento que, de maneira geral, apresenta um panorama sobre o projeto que foi aprovado, o substitutivo da Câmara dos Deputados que foi aprovado, no dia 10 de dezembro, lá na Câmara.

Então, nós temos um capítulo que analisa a parte normativa do projeto, os artigos em si, e, na sequência, nós apresentamos uma análise de cada um dos objetivos, metas e estratégias que compõem um dos anexos do projeto, o Anexo I, o anexo mais importante. Então, esse documento já está disponível e, enfim, para quem deseje se aprofundar, temos uma análise de cada um dos 19 objetivos trazidos pelo projeto.

Muito bem. Um outro documento que nós produzimos no âmbito da Consultoria Legislativa e que também está já disponível na página da CE é um quadro comparativo completo de todo o projeto. Então, nós trouxemos, na coluna ali em cinza, o projeto que foi enviado pelo Poder Executivo lá em junho de 2024 e, na outra coluna, nós comparamos com o projeto que foi aprovado no dia 10 de dezembro, lá na Câmara dos Deputados. Esse é um documento interessante porque ele traz lado a lado os textos; então, fica bem mais fácil de nós percebermos quais foram as mudanças que a Câmara dos Deputados propôs no projeto enviado pelo Poder Executivo. Nós temos desde a parte dos artigos até cada uma das estratégias. Então, nós temos hoje 372 estratégias, Senadora, no projeto. Nós tivemos esse cuidado de fazer uma comparação inclusive no nível das estratégias para que ficassem bem explícitas todas as mudanças que a Câmara dos Deputados implementou durante a tramitação.

Muito bem. Além disso, nós quisemos trazer também para este momento uma linha do tempo justamente para recuperar todos os esforços que foram implementados ao longo do processo de discussão do Plano Nacional de Educação. Então, nós vamos nos lembrar de que a vigência do nosso último Plano Nacional de Educação se encerrou no dia 26 junho de 2024. No dia seguinte, dia 27 de junho, a Presidência da República encaminhou um projeto de lei para o próximo Plano Nacional de Educação, e a Câmara começou, então, o seu processo de tramitação. Ainda no ano de 2024, nós tivemos a lei que estendeu a vigência do último plano justamente para que houvesse esse tempo hábil de o Parlamento fazer a sua discussão sem que nós ficássemos sem um plano vigente. Então, foi a Lei 14.934, que entrou em vigor no dia 25 de julho.

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Já no ano de 2025, nós tivemos na Câmara dos Deputados um processo longo de debate, de escuta da sociedade civil em cada um dos estados, Senadora. Então, a Câmara dos Deputados fez visitas, fez seminários estaduais e audiências públicas em todos os estados da Federação para ouvir professores, diretores, a sociedade civil, antes de o projeto começar a receber emendas, para discutir mesmo ainda a proposta enviada pelo Executivo.

Mais para o final do ano, no último trimestre, no dia 14 de outubro, o Relator na Câmara dos Deputados, o Deputado Moses, apresentou o primeiro substitutivo e foi a esse que os Deputados na Câmara ofereceram mais de 3 mil emendas, 3.070 emendas. Foi um recorde da Câmara dos Deputados, com emendas de todo tipo e que o Relator foi incorporando ao longo do processo de discussão do projeto na Câmara. No dia 7 de novembro, houve um segundo substitutivo, em que houve a incorporação da maior parte dessas metas, depois nós tivemos um terceiro... e aí, a esse substitutivo, houve um momento de novas emendas, mais 1.380 emendas, então, um total de 4,5 mil emendas a esse projeto, um novo recorde. Logo depois, no dia 1º de novembro, tivemos um terceiro substitutivo e, dias depois, no dia 24 de novembro, um outro, um quarto substitutivo. Então, vejam que a Câmara amadureceu bastante e dialogou bastante, como mesmo disse a Senadora Teresa, para produzir um texto que recebesse todas as contribuições dentro das possibilidades.

E aí, no dia 10 de dezembro, ainda com uma complementação de voto pequena, houve a votação do texto que foi o texto que nos chegou no dia 16 de dezembro. E aí, agora, desde o dia 20 de março, o projeto está distribuído aqui para a Comissão de Educação, como disse a Senadora Teresa.

Muito bem. Opa, pulei sem querer. Aqui. Mais um.

Como disse a Senadora Damares e a Senadora Teresa, no Senado, o Senado Federal já havia se debruçado sobre a discussão do Plano Nacional de Educação desde 2023. Então, em 2023, houve, aqui na Comissão de Educação, a avaliação da Meta 7 do plano anterior. Então, já foi uma discussão muito interessante a respeito da aprendizagem, dos níveis de aprendizagem. Também, no ano de 2023, sob a Presidência do Senador Flávio Arns, aqui na Comissão de Educação, houve um conjunto de audiências públicas discutindo o Plano Nacional de Educação. A mesma coisa em 2024, mais um conjunto de audiências públicas, ouvindo sociedade civil, o Governo, professores, enfim. Houve uma sessão especial, também, em 2024, em abril, no Plenário desta Casa, discutindo o Plano Nacional de Educação. E, em 2025, ao longo de todo o ano, a Senadora Teresa conduziu mais um conjunto de audiências públicas sobre o Plano Nacional de Educação. Então, de fato, o Senado vem acompanhando, pari passu, este debate do plano decenal.

Aqui, alguns números, para que nós tenhamos ainda mais clareza de como o plano avançou em relação ao texto enviado pelo Executivo. Então, vejam, o texto que a Presidência da República nos enviou, em junho de 2024, era menor, tinha 24 artigos.

Na Câmara, adicionaram-se 13 artigos, além de ajustes mesmo no texto, mas, além disso, 13 artigos novos, então, estamos hoje com um projeto que tem 37 artigos. Ele cresceu, inclusive, em tamanho; ele está hoje com 104 páginas, e nos chegou com 57.

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Eram oito objetivos no plano inicial. A Câmara adicionou um novo objetivo, que é o Objetivo 8, de sustentabilidade ambiental na educação. Além disso, as metas também cresceram; o Executivo havia enviado para o Parlamento 58 metas específicas, e a Câmara adicionou 15 metas. Hoje, nós temos 73 metas no Plano Nacional de Educação. O mesmo ocorreu com as estratégias: eram 252, e hoje nós temos 372 estratégias no plano. Foi uma seção que também se expandiu bastante.

Nesse ponto, nós trazemos uma visão geral, que, na sequência, minha colega Tatiana vai aprofundar, que é uma visão geral mesmo, para que a gente possa comentar a arquitetura do plano. Então, a arquitetura do novo Plano Nacional de Educação avança bastante em relação ao último plano, ao plano de 2014.

Então, vocês podem observar que é possível nós dividirmos o plano em dois grandes blocos: nós temos o bloco dos artigos e o bloco dos anexos.

No bloco dos artigos, nós percebemos um avanço importante no que diz respeito às definições, então nós temos alguns conceitos muito mais explícitos nesse plano, além de outros pontos que a Senadora já comentou, como o Programa Nacional de Infraestrutura, as diretrizes de financiamento público, enfim...

O segundo bloco, dos anexos, também avançou bastante em relação ao plano nacional de 2014, porque, vejam: não só do ponto de vista estrutural, porque o outro plano nos trazia 20 metas, aqui o Governo organizou já de maneira bastante avançada, já havia organizado em 18 objetivos, e aí, dentro desses objetivos, um conjunto de metas para cada um deles, e as metas bem mais específicas.

Então, como a Senadora disse no começo, há uma incorporação de aprendizados, ao longo do último decênio, que estão claramente explícitos aqui na nova estrutura.

Então, é um projeto que, de fato, concilia diferentes perspectivas: incorpora o Sistema Nacional de Educação, porque a aprovação do SNE aconteceu justamente no período em que o plano estava tramitando por lá na Câmara, então, mesmo ao final, se não me engano, no terceiro substitutivo, o Relator já incorporou a menção à Lei Complementar 220, do SNE; também incorpora as novidades do novo Fundeb, então está muito atualizado nesse sentido; e também em relação a outras legislações que foram surgindo ao longo da década.

Então, de fato, é uma arquitetura muito avançada e que, se nós precisássemos resumir, desde o texto enviado pela Presidência da República e aprimorado pela Câmara, é possível perceber que o Plano Nacional de Educação, para a próxima década, está estruturado em um tripé de acesso, qualidade e equidade.

De maneira geral, essa é a visão que nós, tecnicamente, analisamos no nosso estudo, Senadora, e agora vamos trabalhar alguns destaques importantes de cada um desses pontos.

Eu passo a palavra para a minha colega. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Luana.

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Vamos passar a palavra agora para a Consultora Tatiana Feitosa de Britto para a explanação final desse trabalho técnico, que nos ajudará, com certeza, a compreender o plano. Está nos ajudando, viu, Luana?

Tatiana.

A SRA. TATIANA FEITOSA DE BRITTO (Para expor.) - Obrigada, Senadora.

Bom dia a todos.

Eu vou falar rapidamente - o plano é extenso, como a Luana já comentou -, vou comentar alguns destaques que a gente gostaria de fazer para mostrar realmente esses avanços que o texto que está em análise no Senado Federal tem.

Inicialmente, essa questão conceitual que a Luana mencionou, que é a questão de a gente ter diretrizes, uma definição clara para o que são as diretrizes, o que são os objetivos, as metas e as estratégias no PNE. Então, a gente tem as diretrizes como conceitos organizadores dos planos também nos entes federativos, nos estados e nos municípios; os objetivos como as mudanças que se pretende almejar na realidade; as metas como as formas de a gente verificar essas mudanças; e as estratégias como as ações para as três esferas de Governo - Governo Federal, estados e municípios, as ações que precisam ser tomadas para que se alcancem essas mudanças.

A sistemática de monitoramento do plano está muito mais robusta nesse texto do que esteve no PNE anterior e no próprio texto que nos chegou ao Congresso Nacional, com um apoio muito robusto do Inep, muito baseado no trabalho técnico do Inep.

Os planos de ações bianuais, que a Senadora também já mencionou, que é uma operacionalização do plano decenal em planos bianuais, com clareza da alocação de recursos, das ações que vão ser tomadas nos estados, nos municípios e na União para o atingimento das metas.

O Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, que a Senadora também já frisou como uma das grandes novidades que aparece no PNE, é uma iniciativa de superação de condições críticas de infraestrutura e de qualificação de melhoria da infraestrutura existente a partir de recursos decorrentes da exploração de petróleo e gás.

A questão de projeções das metas por ente federativo, para que haja uma clareza não só das médias nacionais que o PNE traz, mas as metas por ente federativo relacionadas ao PNE, porque é com todo mundo atuando junto que se consegue chegar à média nacional.

A possibilidade de revisão do plano daqui a cinco anos, quer dizer, a partir do monitoramento também e das decisões federativas nas instâncias de articulação federativa é possível se prever uma revisão dessas metas.

A questão da governança, que tem a ver com essas instâncias federativas. O PNE já tratava da articulação federativa. Com a aprovação da lei complementar do SNE, isso ficou amarrado no texto. Então, as instâncias do PNE serão subcomissões das instâncias tripartite e bipartite do SNE. Isso está bem amarradinho também.

E aí, em relação ao anexo, que é o conteúdo educacional propriamente dito, os 19 objetivos, as metas e as estratégias que operacionalizam esses objetivos, também há vários avanços importantes que a gente pode notar.

A questão da qualidade: como a colega Luana já mencionou, a qualidade é um ponto muito importante nesse PNE. Ele está desdobrado nas metas. Você tem objetivos de acesso à educação e objetivos específicos de qualidade, desde a educação infantil, perpassando todas as modalidades de ensino. Então, há essa preocupação com padrões de qualidade na educação profissional, na graduação, em todas as modalidades e níveis de ensino.

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Metas mais ambiciosas também na questão da alfabetização, que incorporou a matemática e trouxe para o segundo ano - no PNE anterior, era o terceiro ano.

Metas mais ambiciosas para a conclusão do ensino médio também, no reconhecimento de que a questão da trajetória escolar dos alunos é um ponto crítico no Brasil... Então, além da questão do acesso e da permanência, uma preocupação muito específica do texto com a conclusão na idade esperada, na idade regular da educação básica.

Metas mais ambiciosas para a educação em tempo integral, o que também é um avanço conceitual no sentido de não só olhar a educação como uma jornada ampliada, mas como uma educação integral que se desenvolve na jornada ampliada.

A educação de jovens e adultos, também considerando as especificidades de público-alvo, com o olhar para a educação de jovens, adultos e idosos, é uma questão que está contemplada também no plano.

A questão dos níveis de aprendizagem para todos - e aí, mais uma vez, a questão da equidade que a Luana mencionou. Então, as expectativas de melhoria de aprendizagem com a garantia de que todos os alunos cheguem, pelo menos, no nível básico de aprendizagem em português e matemática - isso está muito explícito no plano.

Uma meta específica voltada à questão da redução da violência no ambiente escolar, meta que entrou no debate na Câmara já no último texto e que também é bastante importante.

A redução das desigualdades que, como mencionado, perpassa diversos objetivos e tem metas específicas para redução das diferenças dos indicadores educacionais entre grupos sociais, por raça, sexo, localização, território.

O Sistema Nacional de Avaliação, também perpassando diversas modalidades, inclusive a educação profissional - a questão da qualidade eu já mencionei.

No que tange à valorização dos profissionais da educação, uma meta específica para aumento progressivo de profissionais em cargos efetivos. O que era, antes, uma estratégia, no PNE anterior, foi elevado à categoria de meta.

Na gestão democrática, há uma meta específica para contemplar a seleção de diretores escolares com base em critérios técnicos de mérito, desempenho e escuta da comunidade escolar, o que também é um avanço.

Dois objetivos muito importantes que não havia no PNE anterior, um trazido pela Câmara e um já constante do texto do Executivo, são os temas contemporâneos do nosso mundo: a questão da conectividade e das tecnologias integradas à educação, e a sustentabilidade ambiental na educação, que é um objetivo que trouxe um olhar para além da educação ambiental, mas também a questão da prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas nas escolas.

Um objetivo específico voltado para modalidades que atendem populações com especificidades e vulnerabilidades próprias: educação escolar indígena, quilombola e do campo, tratada no Objetivo 9; educação especial e educação bilíngue de surdos, no Objetivo 10.

E o Objetivo 19, que é o objetivo relacionado ao financiamento, que traz a meta de investimento como percentual do PIB, 7,5% do PIB no sétimo ano do PNE, e 10% ao final da vigência.

Esse alinhamento do financiamento educacional percentual do PIB é uma previsão constitucional que o PNE atende e também traz esse olhar para o padrão de qualidade alinhado ao Custo Aluno Qualidade, que é uma previsão constitucional que está também no SNE.

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Então, assim, em linhas gerais, esses são alguns destaques que a gente traz para compartilhar com todos de avanços que o texto trouxe, que o texto apresenta em relação ao PNE anterior e mesmo em relação ao texto que chegou à Câmara dos Deputados. E reforçando o que a Luana já tinha comentado, tem uma análise bem detalhada nesse boletim legislativo que está disponível na página da CE por objetivo - está disponível também na página do Senado e aí, na nossa apresentação, tem o link, acho que vai ficar disponível também na página da Comissão - e o quadro comparativo para quem quiser ver as mudanças do texto original que chegou ao Congresso Nacional e o texto que está agora em apreciação no Senado sob a relatoria da Senadora Teresa.

Era isso, Senadora. Muito obrigada.

Eu queria só fazer um último agradecimento a toda a equipe da Consultoria, que nos apoiou. Estou eu e Luana sentadas aqui na frente, mas o Mardem, o Edmar e os colegas também diretamente envolvidos no apoio à relatoria estão aqui presentes e todos os colegas da área de educação da Consultoria, que trabalharam conosco e fizeram possível esse boletim.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.

Mais uma vez, eu reitero a importância desse estudo que foi feito pela Consultoria. Tão logo a assessoria nos foi... A relatoria, antes mesmo de ser concedida na Comissão, na condição de Presidente da Comissão de Educação, nós começamos a estabelecer esse diálogo entre a nossa assessoria e a Consultoria. Esse brilhante trabalho eu acho que é até um movimento pedagógico que a gente faz. Por quê? Todo mundo, Senadora Augusta, que aqui registra a presença com muito prazer, defende a educação, a gente sabe disso, e defende muito baseado na leitura do que vê, de como está a educação - tivemos agora um depoimento do Senador Contarato nesse sentido -, mas, na hora em que a gente apresenta um plano de âmbito nacional com duração decenal, diz: "para quê?". Então, compete a nós da educação mostrar ao público em geral... Todo mundo que está aqui compreende muito bem isso, tenho certeza, mas o nosso movimento foi para aqueles que têm compromisso com a educação, amor pela educação, mas precisam compreender melhor essas coisinhas - não é, Rosilene? -, essas coisas mais detalhadas. É uma contribuição.

Eu acho que o trabalho da assessoria, da Consultoria, foi brilhante. Às vezes, viram para a gente e falam assim: "Para que esse plano tão grande? Para onde vocês vão com esse calhamaço de papel? O que é que quer dizer isso? Porque vocês...". É por isso. É isso que significa o plano de maneira muito sintética, muito precisa.

Então, quero agradecer a você, Luana, e a você, Tatiana, e transmitam também os nossos agradecimentos e o nosso reconhecimento a todos que fazem a Consultoria Legislativa do segmento da educação. Muito obrigada.

Eu quero registrar algumas presenças antes de chamar a Senadora Augusta para compor a mesa: Sra. Rosilene Corrêa, Secretária de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que não está só, pelo visto. (Palmas.)
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Tem muitas camisetas da CNTE aqui presentes, o que significa que a CNTE foi uma das entidades que acompanhou bastante as nossas audiências.

Também, com muito prazer, registro a presença de membros do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), que também acompanhou bastante conosco todo o processo de apresentação de emendas.

E, sem mais delongas, eu convido a Senadora Augusta para assumir a Presidência desta sessão, para que eu faça a leitura do relatório. (Palmas.)

O item único da pauta é um projeto de lei...

A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Quero só parabenizá-la.

Antes de você começar, já quero aqui dizer da felicidade que nós tivemos ontem, junto com o Presidente Lula, o Ministro Camilo, divulgando aí um resultado muito importante de uma política construída para ter longo prazo, como disse nossa Senadora, que é a questão da alfabetização, o Pacto Nacional pela Alfabetização, que conseguiu atingir 66% da meta de crianças alfabetizadas.

Então, isso é política pública, pensando realmente em construir de uma forma não só coletiva, mas que vai ter um resultado e um resultado também a longo prazo - curto e longo prazo. Então é uma política realmente sustentável que a gente esperava e espera deste Governo em que a gente está.

Eu já passo a palavra de imediato para a nossa querida Senadora.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu vou fazer os procedimentos iniciais, tá, Senadora Augusta?

Item único da pauta.

1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2614, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o Plano Nacional de Educação.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto com quatro emendas de redação que apresenta.

Observações: na data de hoje, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 17, de autoria da Senadora Damares Alves, em conjunto com os Senadores Izalci Lucas, Astronauta Marcos Pontes, Laércio Oliveira, Wellington Fagundes, Plínio Valério, Ivete da Silveira, Roberta Acioly, Carlos Portinho, Esperidião Amin, Magno Malta, Bruno Bonetti, Rogerio Marinho, Vanderlan Cardoso, Dr. Hiran e Alan Rick.

Solicito à Senadora Augusta, que já está aqui, que ocupe a Presidência, para que eu possa ler o relatório, e passo, de imediato, a palavra para a Senadora.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Eu me antecipei, porque eu cheguei aqui ainda correndo. (Risos.) Eu me antecipei, mas eu já fiquei aqui muito feliz. Volto aqui, vou só repetir o que eu já falei agora há pouco, de estar presente dessa grande Senadora e de que é muito justo o seu empenho realmente em defender a educação. Aqui eu faço um reconhecimento a todo o seu trabalho como Senadora, como educadora.

Quero só passar já a palavra, de imediato, para a nossa Senadora Teresa Leitão, que vai fazer a leitura aí do relatório, que é muito importante, que foi construído com muitos debates, com várias audiências públicas, a muitas mãos, muitas participações. É assim que a gente constrói uma coisa realmente concreta e concisa, que com certeza vai dar resposta e vai vir diante de todas as necessidades que foram ouvidas e debatidas aqui nesta Comissão, pelas audiências que aconteceram, pelo projeto, pela consultoria aqui do Senado, que estiveram aqui, que apresentaram o trabalho.

E também quero parabenizá-los pelo trabalho, que eu sei que não é fácil, mas que é feito com muita responsabilidade e com muita dedicação, sobretudo.

Então, muito obrigada também por essa parceria.

E já passo aqui para a Senadora Teresa poder fazer a sua relatoria.

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(Pausa.)

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senadora Augusta.

Eu peço licença para ir direto à análise, inclusive, saltando o ponto que foi objeto da explanação da Consultoria, que é a estrutura do plano, a quantidade de estratégias, a quantidade de objetivos, sobre o que versam os objetivos, porque isso já foi totalmente explanado, e vou diretamente à análise dos ajustes redacionais que nos foram apresentados, com a sua autorização.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Com certeza.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, organizamos os ajustes redacionais em quatro categorias, considerando o disposto no art. 230, III, do Regimento Interno do Senado Federal:

(i) ajustes para preservar os tempos e prazos previstos no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, de modo a acomodar o tempo de tramitação do PL no Congresso Nacional e evitar incongruências no calendário previsto para o PNE, os planos subnacionais, os planos de ação bianuais e o processo de monitoramento conduzido pelo Inep, porque o relatório que veio de lá se refere ao ano de 2025 sempre e nós já estamos no ano de 2026;

(ii) ajustes para adequar o texto ao ordenamento jurídico-educacional vigente, considerando avanços normativos já aprovados, como as diretrizes operacionais para a educação integral pelo Conselho Nacional de Educação e a instituição da Política Nacional de Assistência Estudantil em lei, ambos assuntos tratados pelo plano, mas que agora precisam considerar a realidade desse novo ordenamento jurídico;

(iii) ajustes de padronização terminológica e correções de técnica legislativa alinhados à LC nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis;

(iv) ajustes de correção gramatical e de concisão e clareza, alinhados à LC nº 95, de 1998, e à Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei nº 15.263, de 2025, que estabelece princípios e diretrizes para comunicação com a população em todas as esferas e Poderes da administração pública.

Consideramos que, com essas revisões pontuais, as quais podem até parecer numerosas, mas são estritamente voltadas a ajustes redacionais que trazem correções ao texto e preservam os prazos pensados quando de sua aprovação na Câmara, o plano apresenta todas as condições para ser aprovado por esta Casa, evitando, assim, uma série de inconvenientes que resultariam do seu retorno à Casa iniciadora, inclusive o esforço que lá foi feito para nos apresentar um plano quase completo.

De fato, o Poder Legislativo cumpriu bem o seu papel no debate desta matéria. A discussão na Câmara dos Deputados foi ampla, aprofundada e resultou em consensos substanciais sobre a maior parte dos temas estruturantes do PNE, o que reduziu a necessidade de revisitar questões de mérito.

No Senado, acompanhamos esse debate de modo ativo, proporcionando espaços para que todos os atores da sociedade civil se manifestassem sobre o novo PNE nas audiências públicas e publicizando essas participações por meio de publicações institucionais, além dos próprios meios de comunicação da Casa. A reabertura da discussão de mérito neste momento, para alterar conteúdo, teria o efeito de reiniciar o ciclo deliberativo na Câmara, com risco de retardar ainda mais a aprovação de um instrumento legal que possui impacto direto sobre a coordenação federativa das políticas educacionais.

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Registre-se que o país se encontra, atualmente, sem um Plano Nacional de Educação vigente, circunstância que enfraquece a capacidade de coordenação, planejamento e monitoramento das políticas públicas educacionais no âmbito da Federação. Essa lacuna normativa revela-se especialmente sensível no início do ano de 2026, período em que tradicionalmente se definem metas, diretrizes e instrumentos orçamentários que se articulam diretamente com as metas do PNE.

A proximidade do calendário eleitoral configura adicional elemento de risco que recomenda a tempestividade da deliberação legislativa sobre o PNE. Na prática, com o avanço das campanhas, o ritmo de votações pode diminuir, ocasionando a inviabilização da análise e aprovação do plano ainda no exercício corrente. Tal cenário ampliaria o hiato normativo e comprometeria o planejamento e a coordenação das ações educacionais federais, estaduais e municipais para os próximos anos.

Observa-se ainda que o PL estabelece prazos imediatos para a atuação de órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Educação, e também para o Inep. A autarquia será responsável pela elaboração de metodologias, coleta de dados, consolidação de bases estatísticas e formulação dos indicadores previstos no texto legal. Esses procedimentos demandam tempo técnico significativo, e eventual atraso na entrada em vigor do PNE reduziria substancialmente o prazo disponível para o cumprimento das exigências legais.

Além disso, o PNE tem se afirmado, ao longo dos últimos ciclos, como instrumento estruturante para o acompanhamento e a indução de políticas públicas educacionais. Diversas iniciativas federativas recentes têm utilizado as metas do plano como parâmetro de avaliação e aferição de resultados. Exemplo recente disso é o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que condiciona a redução de encargos das dívidas estaduais ao cumprimento, anualmente, de investimentos em áreas específicas da educação. A aferição desse cumprimento é realizada com base nas metas do PNE, ponderadas pela população de cada estado. A inexistência de plano vigente, portanto, gera insegurança jurídica e operacional para políticas públicas já em execução.

Lembramos também que o próprio PL prevê obrigações iniciais cujo cumprimento depende da vigência tempestiva do plano. O art. 33 estabelece o prazo em que a União deve apresentar o plano de ações inaugural para implementação das medidas previstas.

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A aprovação tardia do PNE comprometeria a elaboração desse documento no prazo determinado, afetando a fase inicial da execução das diretrizes e metas estabelecidas.

Diante desse conjunto de elementos, entendemos que a tramitação dentro de cronograma reduzido, com eventuais ajustes limitados a aspectos de redação, evita a reabertura do mérito amplamente discutido na Câmara, reduz riscos de atrasos decorrentes do calendário eleitoral, assegura condição operacional para o cumprimento de prazos legais iniciais e mitiga os efeitos negativos da inexistência de um plano nacional no período atual. Sai ganhando a educação brasileira.

O voto, Sra. Presidenta.

Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação, com os ajustes redacionais reunidos nas emendas a seguir:

EMENDA Nº - CE (De redação)
Façam-se os seguintes ajustes redacionais no PL nº 2.614, de 2024:
• No art. 23, inciso I, substitua-se o trecho "arrecadação do exercício de 2025" por "arrecadação realizada no ano em que a lei entrar em vigor";
• No caput do art. 30, substitua-se o trecho "até 31 de março de 2027" por "após decorridos 18 (dezoito) meses da vigência desta Lei", ajustando-se no mesmo sentido o Anexo II e o Anexo III;
• No caput do art. 33, adote-se a seguinte redação: "Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios formalizarão o primeiro plano de ações educacionais a que se refere o art. 13 no prazo de até 6 (seis) meses contados da data de publicação do respectivo plano de educação, de modo que corresponda aos meses remanescentes do ano de sua publicação, se for o caso, e aos dois exercícios subsequentes completos", ajustando-se no mesmo sentido o Anexo II e o Anexo III.
EMENDA Nº - CE (De redação)
Façam-se os seguintes ajustes redacionais no PL nº 2.614, de 2024:
• Substitua-se, na Estratégia 6.2 e na Estratégia 14.14, o verbo “Instituir” por “Implementar”, acrescentando-se, ao final da Estratégia 14.14, depois da palavra “superior”, o trecho “, nos termos da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)”.
EMENDA Nº - CE (De redação)
Façam-se os seguintes ajustes redacionais ao PL nº 2.614, de 2024:
• Substituam-se todas as menções à expressão "ente federado" por "ente federativo" e, da mesma forma, substituam-se todas as menções a "entes federados" por "entes federativos";
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No inciso I do caput do art. 12, adicione-se o trecho “regime de” antes de “colaboração” e, no Anexo I, substituam-se todas as menções ao trecho “regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” por “regime de colaboração”;
• Padronize-se a grafia dos numerais, adotando-se a grafia do numeral seguida da grafia por extenso entre parênteses;
• Em todos os dispositivos do articulado do PL e no Anexo 1, substitua-se “do Plano Nacional de Educação (PNE)” por “deste Plano Nacional de Educação” e, da mesma forma, substituam-se todas as menções a “do PNE” por “deste PNE”;

Seguem-se algumas emendas já constantes no trecho... E eu vou destacar algumas apenas, Senadora, porque já está o relatório divulgado nas nossas redes, nas redes do Senado e da Comissão.

Destaco um deles, porque foi um dos temas mais debatidos também na audiência pública com o segmento de educação étnico-racial:

Nas Metas 12.f, 14.a e 14.b, inclua-se após o trecho “grupos sociais” o trecho “considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização”, segundo o padrão adotado nas Metas 3.c, 5.c e 5.e.

Os outros estão todos em consonância com as leis já existentes, e eu já posso passar para a outra emenda. Observem que as emendas estão em bloco, tratando de assuntos internamente pertinentes.

• No caput do art. 1º, substitua-se o trecho “com vistas ao cumprimento do” por “para cumprir o”; [É uma mera explicitação.] [...]
• No art. 3º, para aprimorar sua organização lógica, reordenem-se os incisos das diretrizes para constar da seguinte forma: [...]

Aí eu faço aqui apenas uma nova numeração daquilo que está lá presente. Peço licença, Senadora, para também não ler, para não ficar tão cansativo. Tudo é renumeração.

Voltamos ao art. 4º, adotando-se apenas os verbos no infinitivo, para ficar uma redação mais incisiva e mais contínua, porque no infinitivo é naquele tempo que está descrito, para uma descrição dos objetivos, e se reordena a numeração para aprimorar a organização lógica também.

Há substituições de também trechos com vista a alcançar as metas implementadas, que eu cito nos artigos subsequentes, com este bloco de metas.

O último bloco diz respeito às estratégias, que são apenas uma renumeração e considerando também a inclusão de algumas palavras para ficar mais específico. Dou um exemplo: "Na Meta 9.d, substitua-se a segunda referência a 'educação escolar indígena' por 'modalidade'", porque é assim que está também nas outras leis.

E, com esse bloco de emendas, nós encerramos, Sra. Presidenta, o nosso voto, que é pela aprovação desses tópicos.

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Durante esta reunião, nós tomamos conhecimento de que foram apresentadas, até agora, mais 17 emendas, todas de autoria da Senadora Damares, subscritas por vários outros Senadores. Nós agradecemos pela diligência. Evidentemente, ainda não tivemos condições de analisar o teor dessas emendas para já incorporá-las ou não ao texto, mas tão logo esta reunião se encerre vamos analisar com muita atenção principalmente se elas podem ser incorporadas ao nosso relatório nesse patamar de emendas de redação de forma a aprimorar o texto sem que isso implique o retorno à Câmara de Deputados.

Muito obrigada, Sra. Presidenta.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Obrigada. Eu que agradeço. Mais uma vez, aqui quero parabenizá-la pelo belíssimo trabalho que vem fazendo à frente da Comissão e, agora, na relatoria, que foi tão bem construída, parabenizar todos que construíram esse relatório, todos os debates que foram feitos pela Comissão, toda a assessoria da Comissão e, aqui do Senado, a Consultoria.

Eu queria aqui já botar a matéria em discussão.

O relatório da nossa querida Teresa está em discussão.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Senadora Damares online.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - A Senadora Damares está de forma... Está aqui na tela.

Senadora Damares, pode abrir o áudio. Só um instante, está abrindo aqui o áudio. Pronto.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senadora, está sem som.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Está sem som.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Um minutinho para a gente ajustar aqui.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Só um minutinho. Espere aí. Vai dar certo. Calma aí, calma aí. Só um minutinho, que vai abrir o som. Abriu? O som está aberto? Está pedindo para ver se está aberto também o som do seu... Não, não estamos ouvindo aqui, não está saindo som. No seu celular está aberto? Não estamos ouvindo, Senadora. Não está dando para ouvir. Senadora Damares, a gente não está ouvindo o seu áudio infelizmente. Não estamos ouvindo. E aqui a Comissão - está aberto o áudio? - está dizendo que está aberto. Olhe aí no seu aplicativo se o áudio está aberto. Olhe aí no seu aplicativo.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senadora Roberta, está liberado o áudio, tá?, Senadora Damares e Senadora Roberta.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Não, não estamos ouvindo. A gente não está ouvindo. Mas não está... Não estamos ouvindo o áudio. Espere só um minutinho para ver se...

Nada?

Nem a Senadora Damares, nem a Senadora Roberta estão conseguindo o áudio. Pois é. A gente está tentando. Agora eu acho que vai dar certo.

Senadora Roberta, o áudio.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senadora Roberta, estamos ouvindo.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está ouvindo?

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Agora, sim.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu estou agora junto com a Senadora Roberta, no celular dela.

Senadora Presidente, a gente só queria pedir vista do relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Está bom, Senadora. Pode deixar.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bom?

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Está ótimo. Está garantido.

Devido à urgência da matéria, eu concedo vista coletiva por 24 horas, até amanhã, dia 25 de março, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Queria aqui já devolver a Presidência à Presidenta, que está aqui, Senadora Teresa, e dizer que foi um prazer participar desse momento, que é muito importante para a construção da educação do nosso país.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Muito obrigada, Senadora Augusta.

A vista coletiva foi dada por 24 horas. Há uma tentativa muito bem trabalhada - acolhida pela Senadora Damares, mas só pessoalmente é que a gente pode dar consequência a isto - de que a gente possa analisar essas emendas e tratá-las à possibilidade de emenda de redação. Se isso ocorrer antes das 24 horas, não se precisará da reunião deliberativa final, a gente vai direto para o Plenário com as emendas incorporadas, não é? Se não, a gente vai convocar reunião para votar, porque sob vista a gente não pode votar. A gente só pode votar quando houver o período de vista concluído, que se concluirá até amanhã. Então, de qualquer maneira, a gente precisa convocar essa reunião. Não impede o debate no Plenário, certo?

Eu quero agradecer o esforço de todos os Senadores, de todas as Senadoras em uma matéria tão extensa como esta, de ter lido, de ter relido e de ter apresentado as suas contribuições, com a presença, inclusive, durante todas as reuniões de audiência pública. Quero agradecer a presença de todos os que aqui estiveram para acompanhar este processo.

Não havendo mais nada a tratar, convoco a próxima reunião deliberativa da Comissão de Educação para amanhã, dia 25 de março, às 9h, e agradeço a presença de todos.

Está encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 37 minutos.)