25/03/2026 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1326, de 2025

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Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todas e a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.326, de 2025, destinada à deliberação do relatório.

Sras. e Srs. Parlamentares - Sr. Relator, Deputado Rafael Prudente; Sr. Senador Randolfe Rodrigues, Relator Revisor; demais membros desta Comissão; nosso Vice-Presidente também da Comissão, Deputado Alberto Fraga; demais membros desta Comissão -, representantes das Forças de Segurança Pública, servidoras e servidores aqui presentes, eu declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar a Medida Provisória nº 1.326, de 2025, conforme pauta previamente divulgada.

Eu não poderia iniciar sem registrar que essa medida provisória não nasce de forma isolada. Ela é fruto de um processo construído com diálogo, responsabilidade e muita luta ao longo dos últimos anos. Desde 2023, temos trabalhado intensamente para corrigir distorções históricas e promover a valorização das forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios.

E hoje estamos diante de um momento importante: a votação do relatório nesta Comissão para a consolidação em lei de conquistas que foram arduamente negociadas e que representam respeito a profissionais que arriscam diariamente suas vidas pela segurança pública da nossa população.

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A MP 1.326 trata, de forma objetiva, de recomposição remuneratória das forças de segurança do Distrito Federal, incluindo polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros, e dos ex-territórios, além de promover ajustes administrativos relevantes. Estamos falando de uma recomposição significativa, implementada em duas etapas, que busca garantir maior equilíbrio e competitividade às carreiras, compatibilizando-as com outras forças de segurança do país.

Trata-se de uma medida necessária para preservar a atratividade dessas carreiras e fortalecer instituições que são estratégicas para o funcionamento da capital da República. Brasília não é uma cidade qualquer. Aqui estão sediados os Poderes da República, representações diplomáticas e instituições centrais do Estado brasileiro. Isso exige um nível elevado de preparo, estrutura e valorização dos profissionais que garantem a ordem pública.

Além disso, é importante destacar que essa medida respeita os parâmetros de responsabilidade fiscal. O parecer demonstra que os impactos financeiros estão adequadamente compensados, inclusive com a extinção de cargos vagos, assegurando equilíbrio orçamentário.

Mas esta MP vai além da recomposição salarial. Quero aqui registrar avanços importantes construídos ao longo da tramitação, especialmente com o acolhimento de emendas que apresentamos eu e os demais Parlamentares, que foram consideradas pelo nosso nobre Relator.

Destaco entre elas a questão do posto imediato dos militares do Distrito Federal, a possibilidade da revisão administrativa de processos anteriores à Constituição de 1988, garantido o devido direito à defesa a profissionais que foram desligados e o reconhecimento do caráter indenizatório do serviço voluntário.

Também avançamos, ainda que parcialmente, na construção de um caminho para corrigir uma injustiça histórica na Polícia Civil do Distrito Federal, com a perspectiva de equiparação com os ex-territórios. E faço aqui um registro muito especial. A inclusão da polícia penal do Distrito Federal no fundo constitucional do DF, acompanhada da criação de um fórum permanente de diálogo no âmbito do Ministério da Justiça. Trata-se de uma conquista histórica para quase 3 mil profissionais que há anos aguardam esse reconhecimento. Nada disso seria possível sem o diálogo institucional.

E eu quero agradecer ao nosso Relator, Deputado Rafael Prudente, pela condução técnica e sensível do relatório; ao Senador Randolfe Rodrigues; à Deputada Erika Kokay; ao nosso Vice-Presidente da Comissão, Deputado Alberto Fraga, e aos demais membros desta Comissão; ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre; ao Presidente da Câmara, Hugo Motta; e ao Governo Federal, em especial, à Ministra Esther Dweck e à sua equipe, é claro, pelos esforços na construção da solução.

Como Presidente desta Comissão, também quero destacar o compromisso, não só meu, mas de todos os membros, que assumimos em dar celeridade à tramitação desta medida. Temos um prazo claro e desafiador, especialmente em razão do calendário eleitoral, e precisamos garantir que essa matéria seja apreciada e votada dentro do tempo necessário. Então, que possamos honrar o esforço daqueles que estão na linha de frente, garantindo que essa medida seja aprovada e se transforme o quanto antes em lei. E contamos muito com o Governo Federal nesse trabalho.

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Por fim, eu deixo uma mensagem aos homens e mulheres das forças de segurança do DF e também dos ex-territórios. Este mandato, como o dos demais que estão nesta Comissão, seguirá lado a lado com vocês, reconhecendo, defendendo e valorizando o trabalho essencial que realizam todos os dias em nossos estados, nos nossos territórios e, é claro, pelo nosso país.

Agora, neste momento, eu vou passar a palavra ao Relator, o Deputado Rafael Prudente, para que ele proceda à leitura do seu relatório.

Boa tarde, Deputado.

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF. Como Relator.) - Boa tarde a todos.

Quero cumprimentar e fazer um agradecimento muito especial à Senadora Leila, ao Senador Randolfe Rodrigues, também à Deputada Erika, que acompanhou de perto todo esse processo, conversando com a gente todos os dias - assim como a senhora -, ao Deputado Fraga também; enfim, a todos que se encontram aqui e às entidades de classe que participaram de todo este debate durante todo esse tempo.

E quero agradecer a confiança para que a gente pudesse fazer esse relatório. É claro que a gente nem sempre consegue, Senadora Leila, atender todos os pleitos, atender todas as demandas, mas a gente se esforçou ao máximo para atender o maior número de pleitos possíveis - para atender o corpo de bombeiros, a polícia penal, a polícia militar e a nossa polícia civil.

Eu peço autorização para ir direto ao voto.

Do atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.

A medida provisória em análise atende aos requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62, caput, da Constituição Federal.

A exposição de motivos da medida provisória enfatiza a relevância e urgência de se corrigir distorções remuneratórias acumuladas ao longo do tempo e preservar a atratividade e a competitividade das carreiras policiais e de segurança pública da capital da República.

Da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. E, sob o ponto de vista material, não há impedimentos para aprovar a medida provisória, porque ela não viola qualquer dispositivo da Carta Magna ou princípio do direito.

Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a Medida Provisória nº 1.326, de 2025, e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica.

Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na medida provisória e nas emendas a ela apresentadas. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Da compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece, em seu art. 5º, §1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.

A norma ainda determina, no art. 8º, que "o Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional decidirá, em apreciação preliminar, o atendimento ou não [...] de sua inadequação financeira ou orçamentária, antes do exame de mérito [...]".

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Adicionalmente, em vista do caráter supralegal, consideramos determinante a análise da medida provisória em face do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n° 95, de 2016, que estabelece que "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

A medida provisória em análise promove reajustes na remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal, bem como reajusta o valor do auxílio-moradia dessas corporações, além de extinguir cargos efetivos vagos no âmbito da administração pública federal. Tais medidas acarretam aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, circunstância que exige a demonstração da respectiva compatibilidade com o arcabouço fiscal vigente.

Conforme consignado na exposição de motivos que acompanha a proposição, as despesas decorrentes dos reajustes relativos às forças de segurança do Distrito Federal serão integralmente custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Ressalte-se que o referido fundo possui critério próprio de cálculo, vinculado à receita corrente líquida da União, não havendo correlação direta entre o montante global de recursos aportados e a estrutura remuneratória das carreiras por ele custeadas. Dessa forma, a recomposição salarial proposta não implica aumento do aporte global de recursos federais ao fundo, preservando-se o equilíbrio fiscal.

No que concerne ao reajuste do auxílio-moradia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos ex-territórios e do antigo Distrito Federal, a medida provisória observa o disposto no art. 140 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 -, ao prever medida compensatória para o correspondente aumento de despesa. A compensação é realizada mediante a extinção de 344 cargos efetivos vagos, sem expectativa de provimento, pertencentes aos quadros de pessoal da administração pública federal, cuja economia anual estimada é suficiente para neutralizar o impacto financeiro do reajuste concedido.

Os demonstrativos apresentados indicam que a extinção dos referidos cargos gera economia estimada em R$25.741.138,00, valor superior ao impacto financeiro do aumento do auxílio-moradia, estimado em R$25.672.546,00, atendendo, assim, ao princípio da neutralidade fiscal exigido pela legislação vigente. Não se verifica, portanto, prejuízo à prestação de serviços públicos nem comprometimento da capacidade operacional dos órgãos envolvidos, uma vez que se trata de cargos vagos e sem previsão de provimento.

Adicionalmente, a proposição informa que parte das despesas decorrentes da medida provisória encontra respalda na Lei Orçamentária Anual de 2025, enquanto a parcela correspondente aos exercícios subsequentes está contemplada no projeto de Lei Orçamentária de 2026, observando-se, desse modo, a compatibilidade com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, conforme exigido pelo ordenamento jurídico.

Assim, votamos pela adequação e compatibilidade orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.326, de 2025, por considerar que ela atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, da lei de diretrizes orçamentárias e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não implicando desequilíbrio fiscal nem violação às normas que regem o controle das despesas públicas.

Do mérito.

A medida provisória promove a recomposição remuneratória das forças de segurança do Distrito Federal, medida que se revela meritória à luz das peculiaridades institucionais e operacionais que caracterizam a segurança pública na capital da República.

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Nos termos do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, compete à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo De Bombeiros Militar do Distrito Federal. Tal arranjo constitucional evidencia a natureza singular dessas corporações, cuja estrutura e financiamento se vinculam diretamente à União, em razão do papel estratégico desempenhado pelo Distrito Federal no funcionamento das instituições republicanas.

Nesse contexto, a recomposição remuneratória promovida pela medida provisória contribui para preservar a atratividade e a competitividade das carreiras de segurança pública do Distrito Federal, evitando defasagens que possam comprometer a capacidade de recrutamento e retenção de profissionais qualificados. A valorização desses quadros revela-se especialmente relevante diante da elevada complexidade das atribuições exercidas na capital do país, que concentra sedes dos Poderes da República, missões diplomáticas estrangeiras, organismos internacionais e eventos institucionais de grande relevância nacional e internacional.

Além disso, o fortalecimento institucional das forças de segurança do Distrito Federal possui impacto direto na estabilidade e no regular funcionamento das instituições democráticas, uma vez que tais corporações desempenham papel central na preservação da ordem pública, na investigação criminal e na pronta resposta a situações emergenciais que possam afetar a segurança das autoridades e das instalações estratégicas da União.

Não menos importante, a proposição em comento alinha-se à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituídos pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, especialmente por garantir a proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública; o fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica; e o fomento à integração das forças de segurança pública.

Impende destacar ainda que o texto ora em análise decorre das negociações firmadas nos fóruns de diálogo entre o Governo Federal, o Governo do Distrito Federal e as entidades representativas das forças de segurança pública, formalizadas nos Termos de Negociação Salarial nº 1/2025 (PCDF) e nº 2/2025 (PMDF e CBMDF), assinados nos dias 7 e 10 de outubro de 2025, respectivamente. Tais negociações foram conduzidas nos termos da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, e do Decreto nº 12.326, de 19 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa Permanente de Diálogo Federativo e criou os fóruns como instância de alinhamento entre os entes federativos.

Dessa forma, a medida provisória apresenta mérito ao promover a valorização das carreiras de segurança pública do Distrito Federal e ao contribuir para a manutenção de padrões adequados de eficiência operacional, compatíveis com as responsabilidades institucionais atribuídas a essas corporações no contexto federativo brasileiro.

Das emendas.

O prazo regimental para apresentação de emendas à Medida Provisória nº 1.326, de 2025, findou em 9 de dezembro de 2025 e resultou em 113 propostas legislativas.

Após análise técnica, concluiu-se pelo acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 9, 25, 58, 65, 66, 69, 83, 85, 95, 100 e 106.

O conteúdo das Emendas nºs 18, 30, 35, 36, 37, 38, 40, 41 e 84 foi incorporado ao projeto de lei de conversão na forma de emendas do Relator. De forma análoga, a Emenda nº 70 foi acatada pela Emenda nº 35. As Emendas nºs 28, 73 e 88, por sua vez, tiveram seus textos adaptados e incorporados também como emendas do Relator.

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Ainda no âmbito das emendas de Relator, cabe destacar que, para a implementação da nova estrutura de cargos para a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, em linha com a Lei nº 14.735, de 2023 - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis -, promovemos uma série de alterações legislativas nas normas concernentes à corporação. Trata-se de pedido direto da Direção-Geral da Polícia Civil, o qual buscamos atender neste momento de reestruturação das forças de segurança no DF.

Na mesma linha, destaca-se que todas as emendas acolhidas que tratam de algum aspecto relacionado à reestruturação das carreiras das forças militares, como limite de idade para inatividade, altura mínima para aprovação em concurso, exigência de bacharelado em Direito para concurso de oficiais, dentre outras, foram pedidos feitos diretamente ou endossados pelos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, não havendo nenhum que não tenha sido acordado intrinsecamente com as corporações.

Um ponto específico, contudo, merece ser justificado de forma destacada. Não obstante este Relator entenda absolutamente meritório, justo e razoável que a gratificação por serviço voluntário - contida nas Emendas nºs 5, 11, 26, 56, 68, 75 e 108 - seja paga sem incidência de Imposto de Renda, cumpre registrar que recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino no âmbito de reclamação constitucional, vedou a criação de novas parcelas indenizatórias até que sobrevenham balizas normativas mais precisas e seguras quanto à sua delimitação. Nesse diapasão, o Colegiado representativo desta Comissão, em conjunto com o Ministério da Gestão e Inovação, entendeu por não afrontar a determinação do Supremo Tribunal Federal e postergar a incorporação das referidas emendas, sob pena de inviabilizar outros pontos igualmente importantes incorporados ao texto da medida provisória em análise.

Ademais, em negociação com a Liderança do Governo no Congresso Nacional, essa relatoria optou por acatar, na forma de emenda do Relator, pleitos antigos dos servidores dos ex-territórios federais, a fim de promover a justiça administrativa e a segurança jurídica. Incluímos, portanto, dispositivos referentes à estrita observância à Emenda Constitucional nº 98, de 2017, que assegura o direito de inclusão no quadro de extinção da União a todos que mantiveram vínculo funcional e empregatício com os ex-territórios, estados ou prefeituras; à aplicação do princípio da isonomia salarial para docentes, garantido aos "professores pioneiros" - que foram contratados entre as décadas de 1970 e 1988 - o mesmo critério de progressão funcional aplicado aos contratados no período de transição dos estados, um padrão para cada 18 meses de serviço; e à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, por meio do aperfeiçoamento da normativa referente à vantagem pessoal denominada "V.P. Parecer FC 03/89".

Não menos importante, as Emendas nºs 6, 10, 60, 61, 63, 71, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 88, 98, 101, 102, 103 e 104 foram rejeitadas em decorrência de se tratarem de matéria estranha ao escopo original da medida provisória.

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Já as Emendas 7, 8, 21, 22, 23, 24, 27, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 59, 66, 67, 72, 87, 89, 96, 97, 99, 109, 110, 111, 112 e 113 foram rejeitadas por inconstitucionalidade, em decorrência do inciso I do art. 63 da Constituição.

Por derradeiro, a Emenda nº 29 foi rejeitada por inconstitucionalidade, em decorrência do disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

Conclusão.

Diante do exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade da Medida Provisória nº 1.326, de 2025, por se revestir dos indispensáveis pressupostos de urgência e relevância, bem como opinamos pela sua constitucionalidade, juridicidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, votamos pela sua aprovação. Quanto às emendas, posicionamo-nos pela aprovação das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 9, 25, 28, 58, 69, 70, 73, 83, 84, 85, 88, 100 e 106 e pela rejeição das demais emendas apresentadas, na forma projeto de lei de conversão anexo.

Esse é o voto, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Grata pelo relatório, Deputado Rafael.

Parabenizo-o pelo trabalho, como falei, dedicado, sensível e compromissado com a matéria.

A matéria está em discussão.

Vou passar a palavra agora para o Deputado Alberto Fraga.

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.

Primeiro, eu quero parabenizar o Relator pelo seu brilhante trabalho, se dedicou realmente ao trabalho.

Tem algumas emendas a que eu até gostaria que fosse dada uma devida atenção.

Fica inconveniente para mim, eu até mesmo sinto constrangimento em defender essa emenda, porque me alcança. A emenda diz que o militar que seja eleito e não tenha o seu tempo completado, mas ele, no mandato, exerceu três, quatro mandatos, e faltaram quatro anos para ele completar os 30 anos na caserna... que esse tempo fosse computado.

Então, é um pedido, porque eu saí da corporação com 26 anos de serviço e já estou há 20 anos nesta Casa, mas não completei meu tempo de serviço lá. Eu acho que é uma emenda que já está, inclusive, prevista na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, que foi aprovada neste ano, e a previsão era apenas - viu, Deputado Rafael? - que se colocasse essa previsão na medida provisória. Embora não seja o assunto, vamos dizer assim, principal da medida provisória, eu acho importante até mesmo para respaldar o que está previsto na lei federal, que é a lei orgânica, que preveja isso.

Eu agradeço por ter acatado a emenda do posto acima, justo. Lamentavelmente não podemos pensar numa retroatividade muito grande, mas eu acho que, com a sanção da lei orgânica, já é um bom caminho.

E tem uma outra emenda, que aí a Deputada Erika deverá destacar em Plenário, como eu também, que é a questão da redução de interstício. Tem um dispositivo lá que, em vez de "deverá", está escrito "poderá", e isso serve de manobra do Governador ou com Deputados representantes da categoria, que está sempre pedindo para reduzir os interstícios, quando na verdade o texto da lei pode dizer claramente "deverá". Se há vaga suficiente, o efetivo deverá ser feito, e não como é hoje, o Governador é que tem que autorizar. Eu acho que é uma coisa desnecessária, que não traz impacto nenhum e que poderia ser acatada por V. Exa.

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A minha dúvida, Presidente - eu estava discutindo aqui com a Deputada Erika -, é se... Porque eu acho que não tem que votar hoje, na Câmara, isso; eu acho que tem tempo. Nós temos que ter mais uma semana para a gente poder discutir, Senador Randolfe. V. Exa. sabe dizer se temos que votar ainda hoje isso?

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela ordem.) - Eu acho que é necessária, primeiro, querido Fraga, uma consulta sobre a questão do defeso eleitoral...

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - É.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - ... porque tem várias questões de emendas, relativas aos ex-territórios e relativas ao DF, que nós temos que checar se não conflitam com os defesos eleitorais.

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Parece que é 7 de abril. Parece, eu não tenho certeza.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - Pois então, 7 de abril. Nós estamos na última semana de março. Eu tenho essa preocupação...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - ... uma preocupação única em relação a isso. Se não tiver nenhuma questão pertinente ao defeso eleitoral, eu não vejo problema em ter tempo. A medida provisória tem o tempo razoável para isso.

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Pelo menos a semana que vem, Presidente, para a gente não fazer a coisa de forma açodada, intempestiva. Tem alguns assuntos que precisam ser discutidos. A gente sabe que o MGI... Aí eu quero parabenizar o Relator pela coragem de ter insistido em determinados assuntos...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - Fraga, desculpe interrompê-lo...

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Pois não.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - É só que eu fui lembrado aqui. Veio essa questão do tempo relativo ao defeso eleitoral, e eu fui lembrado de que nós temos o feriado da Semana Santa e da Páscoa.

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Mas vai ter sessão, só não vai ser presencial, pelo menos na Câmara...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - Temos sessão até quarta, é isso?

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - É.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - É. Sessão lá na Câmara...

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Na Câmara.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - É. No Senado ainda não está definido.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - Não, é a mesma coisa.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - É a mesma coisa?

É?

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - O Senado funcionará remotamente.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - O Davi...

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - E poderíamos...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Vamos para o debate aqui, e no final a gente toma a decisão, junto com o Relator.

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Tá.

Então, para encerrar, Presidente, eu mais uma vez quero agradecer ao Deputado Rafael - sei que ele foi muito sensível a algumas questões - e também a V. Exa. Eu tenho que reconhecer o trabalho de V. Exa., da Erika e também do Rafael; já os ex-territórios contam sempre com o apoio maciço do Senador Randolfe. Eu já falei da vez passada que os ex-territórios têm que acender uma vela todo dia para o Senador Randolfe, porque, realmente, a defesa dele para os ex-territórios é muito importante nesta Casa.

Eu agradeço. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Obrigada, Deputado Alberto Fraga.

Vou passar a palavra agora para a Deputada Erica Kokay.

A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Pela ordem.) - O primeiro aspecto é que prazo nós temos. Isso eu acho que tem que ficar bastante nítido, porque, ainda que nós possamos fazer essa discussão e apreciação na Câmara, nós precisamos também do Senado, precisamos da sanção. Portanto, penso que nós temos prazo.

Na semana que vem, como haverá sessão, que nós possamos, enfim, ter mais prazo para a discussão, mas eu acho que nós temos que ter muita certeza disso, porque nós estamos falando aqui de uma medida provisória que foi fruto de um processo negocial bastante intenso. Nesta medida provisória, sob hipótese nenhuma nós podemos colocar em risco as conquistas que foram consequências do processo negocial.

Aqui nós temos, penso eu, algumas coisas que são importantes.

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Uma delas é estabelecer, ainda que se possa questionar qualquer vício - mas eu acho que não tem nenhum tipo de objeção do MGI -, com relação à polícia penal, do ponto de vista do fórum e do fundo, ou seja, se incorporar o fundo e a construção do fórum negocial para a Polícia Penal aqui do Distrito Federal. Parece-me que não há nenhum tipo de problema, e, obviamente, como há um acordo, a gente precisa assegurar que isso se efetive.

O segundo aspecto diz respeito a isso que o Deputado Fraga falava sobre a questão da ascensão, da fruição da carreira, particularmente dos policiais aqui no Distrito Federal. Quando você tem o verbo, não é meramente semântica a discussão. Quando você diz "poderá", você, em verdade, deixa no poder absolutamente total de o Governo estabelecer ou não a quebra de interstício, para que o Governo possa utilizar-se disso como se fosse uma concessão e não um direito da própria corporação. Quando nós falamos do "deverá", nós estamos falando, obviamente, de quando houver vagas. Aquilo que se dizia: "Porque isso pode inflar determinadas patentes, porque todo mundo vai subindo e tal". Não, tem que ter vaga - tem que ter vaga. Se não tiver vaga, obviamente, você não pode ter a quebra do próprio interstício ou a ascensão. O que não é permitido é que nós tenhamos soldados que passam décadas, ou dez anos, ou mais que isso no mesmo posto e ficam à mercê de o Governo do Distrito Federal estabelecer ou não a sua própria ascensão. É importante que as pessoas adentrem a corporação e saibam como vai ser o seu futuro, daqui a dez anos, quinze anos, vinte anos, o seu processo de ascensão.

Então, o questionamento que escutei sobre isso: "Mas não podemos ter muitos coronéis, mais do que o...". Não, tem que ter vaga - tem que ter vaga -, tem que ter disponibilidade orçamentária para que possa fluir a carreira, mas que você possa assegurar que todos os policiais tenham realmente uma perspectiva, ou seja, uma perspectiva bem nítida da sua evolução dentro da própria carreira.

O outro aspecto diz respeito a uma emenda que, se não me engano, é da Senadora Leila, que é uma emenda que fala da necessidade de que nós possamos também equiparar os nossos policiais civis aos policiais que são arcados pela União, na sua função, nos ex-territórios. Eu acho que isso é importante, para que nós possamos caminhar nessa perspectiva, assegurando aqui que se faça justiça, justiça de um processo permanente que se estabeleceu, que era consensual, permanente, natural e que foi rompido, cuja efetividade nós precisamos resgatar, nessa relação com os ex-territórios. Então, penso que é preciso que nós possamos avançar.

A questão do auxílio-moradia ainda que possa ter óbice neste momento, é preciso ter formas para que você venha a solucionar este problema que atinge a corporação e estabelece um nível de desigualdade que não pode, penso eu, ser permitido.

Então, nós precisamos, primeiro, ter segurança, se nós temos a semana que vem para podermos apreciar esta medida provisória, para que não haja prejuízo ao que foi construído nos processos negociais.

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E, por fim, quero dizer que é muito urgente que nós possamos também buscar resolver o problema da Polícia Penal aqui do Distrito Federal, porque, sim, se há - acho que há - um consenso construído do ponto de vista da construção de um fórum de relações de negociações e, ao mesmo tempo, do fundo, é preciso que nós possamos abarcar as reivindicações, que são absolutamente justas, dessa categoria, para que nós tenhamos, enfim, também contempladas as solicitações que estão em tramitação no próprio Governo Federal.

Então, eu diria que nós precisamos, primeiro - vou repetir e, assim, concluo -, saber exatamente que tempo nós temos, porque não pode ter qualquer tipo de possibilidade de que essa medida provisória acabe se inviabilizando em função do defeso eleitoral; segundo, que nós possamos assegurar o "deverá", e não o "poderá", porque isso significa fazer justiça.

Outros pleitos que estão postos eu acho que são absolutamente justos.

Acho que já passou da hora de nós resolvermos o problema dos policiais que foram desligados da corporação sem que tivessem direito de defesa. Isso é um verdadeiro absurdo. É um pouco mais de cem policiais que estão nessa situação, e é necessário - essa é a emenda da Senadora Leila - que haja, enfim, a avaliação e a correção das injustiças para estes policiais. Parece-me que V. Exa. contemplou no seu parecer essa emenda, e eu queria parabenizá-lo por isso, para que nós possamos ir construindo e resolvendo os problemas que ainda permanecem, sem desmerecer ou desconsiderar - portanto, sem ignorar - os avanços que essa medida provisória estabelece.

É bom lembrar que, no Governo anterior, aqui nós tivemos por volta de 8% de reajuste - como tivemos na polícia civil o aumento da própria alíquota, praticamente nenhum reajuste - e, no Governo de Lula, nós já temos mais de 50% de reajuste.

Nós parabenizamos e ficamos felizes com os avanços, mas isso não impede que nós possamos estabelecer os faróis necessários para que outros avanços também sejam conquistados.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Obrigada, Deputada Erika Kokay.

Vou passar a palavra para o Líder Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela ordem.) - Presidente Leila, serei breve, primeiro, para cumprimentar pelo trabalho V. Exa., o Relator Rafael Prudente, o meu querido Alberto Fraga, a minha querida Erika Kokay - todos dedicadíssimos.

Se é uma vela para o ex-território que o Alberto fala, seriam umas quatro, então, pelo trabalho que o Alberto faz em defesa dos policiais militares aqui e que essa bancada faz em defesa dos direitos dos servidores aqui do Distrito Federal.

Acho que o trabalho feito pelo Relator Rafael faz jus ao nome dele, foi um trabalho prudente, mas, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades que foram apresentadas.

Eu acho que a única controvérsia que tem que se checar, caríssimo Fraga, é essa questão do defeso eleitoral, se o que foi colocado não implicará óbice por conta da apreciação. Se, mesmo com isso... Eu acho que a data limite é dia 7 de abril, pelo que informaram - temos que pacificar isso. Se for isso, se nós compreendermos que há tempo, ainda na semana que vem, de tramitar para ser aprovado, eu não vejo problema nós remarcarmos para a semana que vem, mas eu acho que nós temos só que nos certificar, minha caríssima Presidente Leila, sobre o prazo que nós temos em relação a esses temas.

No mais, parabéns ao trabalho do Relator e ao trabalho de toda a bancada.

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Só reforçando, se for para a próxima semana, no caso, a apreciação pela Câmara dos Deputados deveria ser na terça-feira, dia 31; na quarta, no Senado Federal; quinta-feira já é ponto facultativo; aí entramos no feriado da Semana Santa, que é sexta, sábado, domingo. Aí, no caso, como é que o Governo vai ter tempo hábil para apreciar o projeto, sendo que dia 6 já é segunda-feira e dia 7 já começa o defeso, que é terça-feira? Entenderam? Então, o tempo urge.

Particularmente, a minha posição - e, é claro, vou entender a posição dos colegas - é que a gente realmente faça o mais rápido, o mais célere possível, porque, na próxima semana, nós teremos realmente grandes dificuldades com relação...

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - V. Exa. já conversou com o Hugo Motta sobre isso para hoje?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Eu tentei falar com o Presidente Hugo Motta. Falei com o Senador Davi Alcolumbre, e ele está à disposição já para tocar...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela ordem.) - O Presidente Davi está...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - O.k., Senadores...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - Nós estamos tentando conversar com o...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Os três. Com o Hugo.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - ... Presidente Hugo Motta, mas eu acho que precede nós termos essa definição, porque eu tenho certeza de que o Presidente Hugo...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Não fará nenhuma objeção.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) - ... não fará nenhuma objeção em colocar na pauta.

Amanhã nós temos pauta na Câmara?

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF. Fora do microfone.) - Não... Só de manhã, apenas consensual.

A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Fora do microfone.) - Não, não, mas aí... Tem sessão amanhã, provavelmente.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Então, temos entre hoje e amanhã. Eu acho mais prudente..

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Mas nós teríamos que votar aqui hoje?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Não, agora...

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Agora?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Nós teríamos que votar agora para dar os encaminhamentos.

A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Pela ordem.) - Eu penso que tem que combinar e tem que combinar com muita exatidão, Senadora, Deputado Rafael e os demais Parlamentares, se vamos ter sessão amanhã na Câmara, porque esta é uma matéria que me parece que não tem...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela ordem.) - Como sugestão, vamos conceder vista de 1 hora, e aí retoma com a apreciação do relatório?

A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Pronto, perfeito.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Ótimo.

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF. Fora do microfone.) - Presidente, só...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Pois não. Pois não, Deputado Rafael.

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF) - Olhem só, eu não sei nem se é caso de vista, é só uma suspensão, não é, Senadora?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - É, mas fui alertada aqui...

A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Fora do microfone.) - Vista de 1 hora, vista de 1 hora!

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Fui alertada aqui de que, quando começa a sessão às 16h, não podemos votar mais nada. São 15h30.

O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF. Fora do microfone.) - A Ordem do Dia?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - A Ordem do Dia daqui do Senado. Então, nós temos agora um problema muito sério.

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF) - Presidente, deixe-me só...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Eu acho que nós teríamos que votar.

(Intervenções fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Vamos correr para os Presidentes. Eu acho que...

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF. Fora do microfone.) - Sra. Presidente, deixe-me só fazer uma ponderação muito rápida aqui.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Pois não, por favor, Rafael. Pois não.

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF. Como Relator.) - A gente podia suspender por 15 minutos, só para a gente fazer os ajustes finais. Eu não tenho dificuldade nenhuma em acrescentar ou retirar algumas coisas do texto, mas eu fico muito preocupado a respeito do prazo, porque a gente vai ter que conversar. Tem algumas emendas aqui que nós vamos ter que conversar com a Casa Civil, nós vamos ter que conversar com a SRI, o Ministério da Justiça, Deputado Fraga. Então, a gente precisa ter tempo hábil para trabalhar, junto ao Governo Federal, para explicar algumas coisas aqui que só a gente entende, no caso aqui do nosso Distrito Federal, e o quão é importante a sanção.

Eu quero registrar aqui, a respeito da polícia penal - estou vendo que o pessoal está aí -, um acordo que foi feito ontem. Eu estive no MGI, juntamente com a Deputada Erika e acompanhado também... A Senadora Leila e o Senador Randolfe não puderam estar presentes, mas estavam as suas assessorias. Nós fizemos um acordo. Nós colocamos no relatório a previsão da carreira no fundo constitucional e também colocamos... Foi mais o quê mesmo, Erika?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF) - A instalação do fórum, desculpem.

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Então, isso nós colocamos; agora, para que isso não caia em vício de iniciativa, o Governo Federal vai encaminhar um projeto de lei, antes da última apreciação no Senado Federal, para que o Governo possa fazer a sanção dessa matéria.

Sobre a questão do mandato, para constar na questão da aposentadoria, a gente pode fazer um debate aqui, Fraga, da minha parte. O que me preocupa é a questão do interstício, a que eu sou completamente favorável. Agora, a gente tem que colocar no papel aquilo que dá.

Eu creio que, sobre a polícia militar, o que é necessário, Deputada Erika, é uma grande reestruturação na carreira, uma reestruturação da legislação como um todo. E eu fico preocupado em colocar aqui uma obrigação no GDF sem a gente discutir orçamento, porque, para qualquer tipo de promoção facultada ao Governador, ele faz um estudo orçamentário no momento da promoção ou não, se tiver disponibilidade orçamentária ou não. Então, isto me preocupa: a gente colocar um dispositivo legal criando uma expectativa, sendo que vai ocorrer uma inconstitucionalidade por uma obrigação de fazer do próprio GDF.

Então, eram essas as ponderações. Eu estou aqui à disposição de todos para fazer os ajustes que forem necessários, lembrando da importância de ser votado hoje, nesta Comissão.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Perfeito, Deputado Rafael.

Nós vamos fazer uma suspensão, agora, de 15 minutos.

Obrigada.

(Suspensa às 15 horas e 31 minutos, a reunião é reaberta às 15 horas e 55 minutos.)
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Eu declaro reaberta a nossa 2ª Reunião da Comissão que avalia a Medida Provisória 1.326.

Vou passar a palavra, agora, para o nosso Relator, Deputado Rafael Prudente. (Pausa.)

O SR. RAFAEL PRUDENTE (Bloco/MDB - DF. Como Relator.) - Bom, eu gostaria de fazer, Sra. Presidente, com a sua autorização, a retificação do nosso parecer, acatando a Emenda 6. Ou seja, ela tinha sido rejeitada, mas a gente altera para o acatamento, para a aprovação do texto da Emenda nº 6. Eu quero acrescentar no art. 285, §1º-A, da Lei nº 11.907.

É isso, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Deputada Erika Kokay.

A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Pela ordem.) - Presidente, todos sabemos que temos urgência na aprovação dessa medida provisória hoje nesta Comissão. Eu tenho a intenção de ir a Plenário - queria deixar absolutamente explícito - para destacar a emenda feita por V. Exa. que assegura a paridade com os ex-territórios.

Então, nós devemos apresentar esse destaque em Plenário, porque sabemos que, ao começar a Ordem do Dia, nós teremos que suspender esta reunião de Comissão e nós precisamos aprovar esse parecer. Nós devemos também buscar apresentar emenda de Plenário para assegurar o "deverá" em substituição ao "poderá". (Palmas.)

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco/PDT - DF) - Perfeito, Deputada Erika, Deputado Rafael.

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Eu peço desculpas a todos, porque o tempo urge e a gente ainda tem que conversar com o Presidente da Câmara, Hugo Motta, a respeito de pautar - se possível, ainda hoje - a MP que foi aprovada, o texto do Deputado Rafael, ainda hoje. Então, nós vamos agora para um outro processo.

Eu quero agradecer a todos os profissionais que estiveram conosco nessa caminhada. Essa caminhada, como eu falei na minha fala inicial, não começou hoje. Temos aí, pelo menos, dois anos, dois anos e meio de muita luta - de conquistas também, acho que é importante reforçar -, e a luta continua. Mas quero parabenizar todos os profissionais e os representantes das entidades, das nossas forças de segurança, que estiveram conosco até este momento aqui da aprovação da MP.

Sigamos agora para os plenários e para um novo debate.

Então, nós vamos colocar em votação a MP, o texto, o relatório apresentado pelo Deputado Rafael Prudente.

A votação vai ter que ser simbólica - ela vai ser simbólica.

Os Parlamentares que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à Medida Provisória 1.326, de 2025... (Palmas.)

... nos termos do PLV que apresenta.

Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião.

As Sras. e os Srs. Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada.

Agradeço... Faltam 15 segundos, e agradeço a todos que estiveram conosco nessa caminhada.

Parabéns ao nosso Relator aqui, Deputado Rafael Prudente, e a todos que estiveram conosco. (Palmas.)

E nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

Muito obrigada.

(Iniciada às 14 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas.)