15/04/2026 - 24ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia.

Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 15 de abril de 2026.

Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 21ª à 23ª Reuniões da CDH.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Nós temos dez itens de pauta.

Do item 1 o Senador Relator está na CCJ - hoje a CCJ está praticamente um mutirão. Eu não sei se ele vai conseguir chegar -, mas nós temos o Relator do item 2 e do item 3, Senador Zequinha Marinho, que já está aqui.

Então, nós vamos começar a pauta pelo item 2 e pelo item 3, porque o Relator está presente.

Vamos direto ao item 2 da pauta.

ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 342, DE 2023
- Não terminativo -
Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
- Em reunião realizada em 29/10, 05/11 e 26/11/2025, a matéria foi retirada de pauta.
- Em reunião realizada em 12/11/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
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Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para a leitura do seu relatório.

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.

Eu peço permissão para ir direto à análise do projeto.

Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à garantia e promoção dos direitos humanos e à proteção da infância, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise desta proposição.

No mérito, a proposição é necessária e urgente. A Resolução nº 2, de 2023, do CNLGBTQIA+, em seus arts. 5º e 10, viola frontalmente o disposto na Constituição Federal e no ECA a respeito da proteção integral da criança e do adolescente, em especial quanto à preservação dos valores e espaços, bem como à proibição de tratamento vexatório ou constrangedor.

A legislação educacional brasileira - base da LDB, Lei nº 9.394, de 1996 - determina tratamento igualitário e respeito à diversidade, mas também assegura a prioridade da missão educacional e da disciplina pedagógica, sem impositivos administrativos que possam criar desigualdades de tratamento ou constrangimentos a alunos, professores e comunidade escolar.

Assim, ao sustar a resolução, o projeto de lei em questão preserva o direito dos gestores de decidir, com o apoio dos pais, quais políticas são adequadas ao ambiente escolar, a pluralidade de modelos educacionais existentes e a estabilidade jurídica das instituições de ensino, que passam a contar com diretrizes claras e legalmente consistentes.

A resolução do CNLGBTQIA+ cria diretrizes de aplicação obrigatória sem previsão legal exposta, potencialmente escalando-se ao nível de normativo primário. Dessa forma, o PDL nº 342, de 2023, atua no estrito cumprimento do princípio da legalidade e da independência e equilíbrio entre os Poderes.

Dessa forma, em consonância com o disposto no art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o PDL nº 342, de 2023, cumpre função constitucional legítima, ao sustar dispositivos que invadem a competência do Poder Legislativo, afrontam a legalidade estrita e colocam em risco o cumprimento do princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 342, de 2023.

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Presidente, só trazendo aqui uma manchetezinha de Barueri, São Paulo, que diz o seguinte: "Aluna trans acusada de assediar colega em banheiro de escola em Barueri", e aí se descreve o resto.

Portanto, pode um conselho independente qualquer baixar normativa, determinando aquilo que somente o Poder Legislativo pode determinar, através do processo legal.

Esse é o nosso voto.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto de decreto legislativo.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Obrigada.

Item 3 da pauta.

ITEM 3
SUGESTÃO N° 2, DE 2026
- Não terminativo -
Dispões sobre o "Piso salarial para o médico Veterinário de R$7.800 com vigência nacional."
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.

Sugestão nº 2, de 2026... A sociedade participando ativamente.

Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, para a leitura do seu relatório.

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Da análise, Sra. Presidente.

Compete à CDH, consoante o inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre sugestão legislativa apresentada por cidadãos.

A Ideia Legislativa nº 207.154 atingiu 22.542 apoios em quatro meses, atendendo integralmente ao critério de 20 mil manifestações exigido pelo parágrafo único do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015: a sugestão que receber parecer favorável da CDH será transformada em proposição legislativa de sua autoria e encaminhada à Mesa, para tramitação, ouvidas as comissões competentes.

Ausentes impedimentos quanto à iniciativa parlamentar, pois a matéria não se inclui entre as listadas no §1º do art. 61 da Constituição Federal e reservadas à iniciativa privativa do Presidente da República.

O art. 7º, inciso V, da Carta Magna garante piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, fundamento constitucional direto para a presente proposta. Outros precedentes legislativos confirmam a praxe: a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso dos professores da educação básica, e a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que estabeleceu o piso dos profissionais da enfermagem.

No mérito, a análise da matéria exige enfrentamento de questão jurídica: a existência, no ordenamento vigente, da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que já dispõe sobre remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária, utilizando como parâmetro o salário mínimo nacional como fator de cálculo e indexação automática.

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Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 171, declarou inconstitucional a vinculação automática de pisos profissionais a múltiplos do salário mínimo, por configurar indexação econômica vedada pelo art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Com isso, o mecanismo de reajuste da Lei nº 4.950-A, de 1966, encontra-se esvaziado pela inconstitucionalidade declarada, comprometendo, na prática, a proteção que pretendia conferir às categorias por ela abrangidas, incluindo os médicos-veterinários.

Surge, então, o desafio técnico-jurídico de como disciplinar especificamente o piso do médico-veterinário sem afetar as demais categorias contempladas pela Lei 4.950-A, de 1966.

A revogação expressa e isolada do dispositivo que trata do médico-veterinário naquela lei produziria impacto sistemático indesejado sobre as demais profissões. Por outro lado, a edição de lei autônoma sem enfrentar a coexistência normativa geraria conflito entre os diplomas.

A solução jurídica mais adequada é a instituição de lei específica para o médico-veterinário, com cláusula expressa de revogação das disposições da Lei nº 4.950-A, de 1966, que lhe sejam incompatíveis, ao amparo do art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabelece que a lei posterior revoga a anterior quando for com ela incompatível ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Uma vez que o novo diploma disciplina integralmente e com especificidade o piso salarial dos médicos-veterinários - matéria que a Lei nº 4.950-A trata apenas de forma genérica e conjunta com outras profissões -, operar-se-á revogação restrita a essa categoria, sem prejuízo das demais.

A técnica normativa adotada harmoniza-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: fixa-se valor nominal específico de R$7,8 mil e determina-se atualização anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando o poder aquisitivo do piso sem reintroduzir a dinâmica de vinculação automática ao salário mínimo, rechaçada na ADPF nº 171.

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A Medicina Veterinária é profissão regulada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, nos termos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, exigindo o registro profissional obrigatório.

Os médicos veterinários atuam em setores estratégicos da economia - agropecuária, inspeção de alimentos de origem animal, vigilância de zoonoses, saúde pública e bem-estar animal -, tornando a valorização da categoria medida de interesse público, com reflexos diretos na segurança alimentar e na saúde coletiva.

Em razão do que foi exposto, somos, no mérito, pelo acolhimento da Sugestão nº 2, de 2026, na forma do projeto de lei que se apresenta.

Aí vem o projeto de lei, que institui o piso salarial profissional nacional do médico-veterinário e dá outras providências.

"O Congresso Nacional decreta:
[...] Fica instituído o piso salarial profissional nacional do médico-veterinário, em todo o território nacional, no valor de R$7,8 mil [...] mensais, para jornada de trabalho de até 8 [...] horas diárias e 44 [...] horas semanais.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se médico-veterinário profissional diplomado em curso de nível superior de Medicina Veterinária, reconhecido pelo Ministério da Educação e registrado junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Art. 2º. O piso salarial de que trata esta lei constitui remuneração mínima obrigatória aos médicos-veterinários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 3º. O valor nominal do piso salarial previsto [...] [na] lei será atualizado anualmente, no mês de janeiro, com base na variação acumulada no ano civil anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. A aplicação desta lei não resultará em redução de remuneração ou salário já praticados, sendo resguardadas as condições mais favoráveis ao trabalhador eventualmente previstas em contratos individuais, acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Art. 4º. Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas de trabalho deverão observar, como patamar mínimo, o piso salarial fixado por esta lei, sendo nulas de pleno direito as cláusulas que impliquem sua redução, supressão ou desconsideração.
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Art. 5º As disposições da Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966, relativas ao piso salarial de médicos-veterinários, ficam revogadas naquilo que for incompatível com o disposto nesta lei, nos termos do art. 2º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Muito obrigado, Presidente.

Era este o relatório, o voto e o novo projeto de lei apresentado para tentar sanar a questão jurídica.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.

Em discussão a matéria.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Antes de colocar em votação, eu quero dizer que essa ideia legislativa, essa proposta, essa SUG, ela nasceu de um cidadão lá da Bahia. O primeiro nome dele é Jorge.

Ele protocolou a ideia em 8 de setembro de 2025 - recente - e ele conseguiu 22.542 assinaturas de apoiamento em janeiro de 2026.

Então, o senhor está atendendo a um pedido de mais de 20 mil pessoas e o senhor transformou a sugestão dele em um projeto de lei que começa a tramitar, que é o piso salarial para os médicos-veterinários.

Em votação.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, a sugestão, na forma de um projeto de lei.

Parabéns, Relator.

Nós agora temos como item da pauta...

Nós vamos pular para o item 7, porque o Relator está presente, e é uma honra ter o Relator com a gente, e está todo mundo correndo hoje.

O item 7 da pauta também é uma SUG, é uma sugestão, uma ideia que veio da sociedade.

ITEM 7
SUGESTÃO N° 14, DE 2020
- Não terminativo -
"Piso nacional para Policiais Militares".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em reunião realizada em 04/02/2026, a matéria foi retirada de pauta.
Em reunião realizada em 25/03/2026, a apreciação da matéria foi adiada.

Ele não pede um projeto de lei, como o Zequinha; ele já vai longe, uma PEC, uma emenda à Constituição.

Então, hoje, eu concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim, para a leitura do seu relatório.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Senadora Damares, nossa Presidente da CDH.

Essa leitura desse relatório é importante para mim, por ser policial militar da reserva e por representar, aqui, mais de 500 mil policiais militares e bombeiros que buscam por esse relatório ou buscam por esse piso nacional dos policiais militares e bombeiros há muito tempo. Então, a todos esses 500 mil policiais - que a gente só vê decrescer, diante do crime organizado aumentando -, a minha homenagem, principalmente para os praças, que hoje estão na ponta do serviço, na parte ostensiva, abordando, conduzindo, indo para delegacia, para audiência... São eles que realmente fazem o maior número dos policiais militares e bombeiros de todo o nosso país.

Senadora, eu digo que eu tive sorte, porque esse projeto, esse relatório, passou por sete Senadores, e nenhum apresentou o relatório, e, por justiça, caiu nas minhas mãos.

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Corajoso! (Risos.)

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Por justiça, pelo destino, por Deus, caiu nas minhas mãos.

Então, trata-se de examinar a Sugestão 14, de 2020, enunciada na ementa em epígrafe.

A SUG em análise recebeu, mediante o Portal e-Cidadania - é importantíssimo que a população tenha esse contato com o Senado Federal, que ela participe, apresentando projetos de lei, e nós, aqui, relatando. É a vontade popular -, o apoio de 20.753 pessoas, das quais dois terços são dos Estados de São Paulo, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará e do meu Rio Grande do Norte.

A matéria, como eu disse à senhora, tramitou nesta Comissão de Direitos Humanos (CDH) desde julho de 2020 e foi distribuída, sucessivamente, a sete Relatores, que não chegaram a emitir relatório a respeito, tendo em vista, finalmente, a minha relatoria.

Análise.

Dispõe o Regimento Interno do Senado Federal, art.102-E, inciso I, que compete à CDH opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, com representação política no Congresso Nacional.

Não obstante tratar-se de sugestão oriunda de ideia legislativa oferecida por um cidadão, que não deveria ser acolhida em face do citado dispositivo regimental - o qual legitima a apresentação de sugestão apenas às pessoas jurídicas ali indicadas -, esta Comissão tem apreciado ideias legislativas de cidadãos, com base no Ato da Mesa nº 3, de 2011, que instituiu o Programa e o Portal e-Cidadania com o objetivo de estimular e possibilitar a maior participação dos cidadãos, por meio de tecnologia de informação e comunicação, nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação da Casa, podendo ser citadas como exemplos as ideias que resultaram nas Sugestões nºs 7, 8, 12, 15, todas de 2014, e a nº 2, de 2015.

De acordo com o inciso V do art. 2º do mencionado ato, o Programa e-Cidadania contará com instrumentos e recursos tecnológicos de interação entre a sociedade e o Senado Federal, baseados no uso da internet e outros canais de comunicação interativos, com vistas a proporcionar mecanismos pelos quais os cidadãos brasileiros possam oferecer sugestões de textos legislativos, em conformidade com os preceitos constitucionais e regimentais estabelecidos.

Preliminarmente, devemos ressaltar que a pretensão de instituir um piso remuneratório para os policiais militares, devendo incluir, ademais, os que compõem o corpo de bombeiro militar, vem sendo objeto de debate já há bastante tempo aqui no Congresso Nacional.

O assunto, que é o objeto da sugestão em exame, já foi tratado pelo Senado Federal, ao aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 41, de 2008 - olhem só há quanto tempo a gente está discutindo isso -, tendo como primeiro signatário o Senador Renan Calheiros, que instituiu o piso salarial para os servidores policiais.

A referida PEC foi aprovada, em segundo turno, nesta Casa, em dezembro de 2009, e remitida, em 9 de dezembro do mesmo ano, à apreciação da Câmara dos Deputados, onde tramita como PEC nº 446, de 2009.

A Câmara aprovou, no dia 6 de julho de 2010, em primeiro turno, a Emenda Aglutinativa nº 2 à PEC 446, de 2009.

Em seguida, em 13 de julho, foi aprovada a redação final para o segundo turno.

Iniciada a discussão para a votação em segundo turno, no dia 4 de agosto do citado ano, ainda não foi concluída a deliberação final sobre a matéria.

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Então, é mais uma proposta que vem da população, Senadora Damares, que pressiona não só o Congresso Nacional, mas toda a classe política, em busca do piso nacional para os policiais militares e bombeiros do nosso país.

Então, tendo sido o último apresentado em 29 de maio do corrente ano.

Ademais, pisos salariais nacionais já foram instituídos para:

a) os profissionais da educação escolar pública, pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006;

b) os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pela Emenda Constitucional nº 63, de 4 de fevereiro de 2010; e

c) o enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, pela Emenda à Constituição nº 124, de 15 de julho de 2022.

Não há razão, por conseguinte, para que não se inclua nesse rol a aprovação pelo Congresso Nacional do piso nacional para policiais militares, conforme propõe a sugestão em exame, inclusive para os que integram os corpos de bombeiros militares.

Quanto ao mérito, concordamos com a informação que consta da ficha informativa que se encontra anexada ao ofício do Diretor da Secretaria das Comissões ao Presidente desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), observando, a respeito desta matéria:

Os policiais militares de todo país executam o policiamento preventivo e repressivo nas ruas, são os que mais morrem em decorrência da atividade profissional, o mesmo tipo que mata no norte, mata no sul, e a vida de um policial não tem maior ou menor valor por decorrência do estado que trabalha.
Por isso, precisamos que seja implantado um piso salarial nacional. É o mínimo de reconhecimento profissional necessário para um segmento que coloca a vida em risco para defender a população. Independente da região do país em que trabalha, o risco é iminente, e a categoria chama por reconhecimento [...] [nacional].

O nosso voto.

Ante o exposto, opinamos favoravelmente à Sugestão nº 14, de 2020, com a apresentação da seguinte:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2025
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§6º-A e 6º-B:
"Art. 144. ...................................................................
.....................................................................................
§6º- Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
§6º-B A União, no que concerne ao Distrito Federal e aos Estados, adequará, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o §6º-A deste artigo, a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos em lei.
.............................................................................."
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Senadora, o voto é para essa sugestão endossar, reforçar, acrescer, forçar que esse piso nacional dos policiais militares...

Não é muita gente não; são 500 mil...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não vai falir a nação.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Não vai falir a nação.

Pelo contrário, houve um decréscimo de 30% dessa categoria. Enquanto o crime organizado se organiza cada vez mais, aumenta cada vez mais, a população cresce cada vez mais, essa categoria vem sendo reduzida.

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E uma questão do piso nacional para esses profissionais é deixar uniforme para todo o país. Como foi dito aqui, no meu relatório, não existe um estado mais importante onde um policial receba - vou falar aqui pelo seu estado, pelo Distrito Federal, e de outros da nossa Federação - um salário melhor, um soldo melhor, do que o policial do Rio Grande do Norte. Principalmente, como eu disse aqui, para o praça, o soldado, o cabo, o sargento, o subtenente, para aquele que está na ponta, no trabalho ostensivo, aquele que está diariamente com o crime, não excluindo os oficiais e aqueles que trabalham dentro dos batalhões que servem também a essa estrutura de policiamento ostensivo. Então, a todos eles é um reconhecimento, é um mérito, é um direito que eles têm, que está muito tempo aqui parado, tramitando.

Essa sugestão que veio pelo e-Cidadania reforça esse pedido para que a gente coloque em prática algo em que a gente só fica na retórica, só na discussão desse reconhecimento salarial. Isso vai evitar... O policial não pode fazer greve, não pode fazer paralisação, não pode ser sindicalizado, o máximo é uma associação. Vai parar de brigar com os governos estaduais por melhorias salariais ou ficar olhando para o vizinho achando que ele ganha melhor ou até mesmo buscando outras carreiras que não sejam essa, que é bonita. É uma carreira para proteger, com risco para a própria vida, a ordem pública e a população. Então, é mais do que meritório a gente reconhecer e forçar cada vez mais.

Desde 2008 que ideias constitucionais, como a de emendas constitucionais que já foram lidas aqui, estão tramitando e não conseguem sair.

Obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relator. Parabéns pelo voto.

Nós estamos em 2026, Senador Styvenson...

Eu já estou colocando em discussão. Tá?

Então, eu vou entrar na discussão.

Em discussão. (Pausa.)

Nós estamos em 2026. Essa proposta chegou aqui em 2020. Eu sei que o tema é por demais delicado, mas não é justo que essa SUG ficasse arquivada. Se o Congresso rejeitar, que vá para o voto e rejeite lá na PEC. Mas, ficar parado numa SUG um anseio da sociedade... Então, é o seguinte: se o senhor rejeitasse a SUG hoje o.k., a gente, pelo menos, deliberou sobre a matéria, mas o senhor ousa tirar o debate do âmbito de uma SUG e trazê-lo para uma PEC. E aí, a gente vai ter que falar sobre isso.

Senador Styvenson, esta semana a gente aprovou o piso salarial dos médicos e dentistas no país, uma luta de 75 anos. E aí, tem todo mundo que vem falar assim: "Vocês vão falir a nação". Espere aí, o que é o Estado? É a gente entender, de fato, quais são as funções de um Estado; são saúde, segurança e educação. Se a gente tiver um Estado que cuide bem de saúde, segurança e educação e nos proporcione empreender, trabalhar... É que a gente está inchando tanto o Estado com tantas atribuições que as verdadeiras atribuições do Estado estão ficando cada vez mais deficitárias.

Vamos falar sobre segurança? Como enfrentar o crime organizado sem a valorização desses valorosos profissionais? Então, vamos pôr a discussão na mesa.

A sua ousadia hoje foi: "Vamos discutir. Se o Congresso rejeitar..." Mas a gente não vai se omitir na discussão. E você traz um aspecto extremamente interessante.

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A vida do policial do Acre vale menos que a vida do policial do Distrito Federal? Não! Porque o criminoso é o mesmo, ou você acha que o criminoso, quando chega no Acre, fica mais bonzinho, fica menos violento?

Detalhe: os policiais militares da Região Norte estão sujeitos, inclusive, a circunstâncias que os nossos aqui não estão. A cidade mais longe do DF está a 40 minutos de carro numa estrada maravilhosa. As nossas estradas, no DF, com exceção de algumas vicinais ali na área rural, nós moramos na Suíça. Agora, um policial do Acre tem que pegar um barquinho; ele se submete à malária, ele se submete aos piratas do rio, ele se submete às questões de fronteira, ele se submete a uma série de adversidades a que o nosso policial militar não se submete.

Então, se a gente quer segurança pública de qualidade, a gente tem que começar pela equidade entre os profissionais. O policial do Rio Grande do Norte, do seu estado - seu estado tão incrível -, é diferente do policial de São Paulo? Não é. Então, assim, é uma discussão... "Ah, mas o Brasil... E os assuntos federativos e a independência dos estados?" Eu quero os estados ricos e independentes, mas sobre profissionais de segurança, saúde e educação, a gente vai ter que conversar a sério nesse Congresso.

Então, parabéns, Senador Styvenson, pela coragem! E eu vou dizer uma coisa: se Styvenson entregar essa relatoria, vou eu avocar, porque sete Senadores...

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Sete passaram.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Porque é delicado, porque a gente vai mexer em dinheiro, a gente vai mexer nessa questão da formatação da Federação, a independência dos estados, mas a gente vai ter que falar a sério sobre algumas categorias no Brasil.

Então, Senador Styvenson, parabéns! Eu não esperava nada diferente do senhor; o senhor veio dessa área, o senhor fez uma história e foi isso que te elegeu.

Deixe-me dizer uma coisa, gente. Eu fui para o Rio Grande do Norte quando ele foi candidato, oito anos atrás, e eu não estava pedindo voto para ele, não - eu estava pedindo para o concorrente! -, mas eu ficava na rede social: quem é esse cara? Quem é esse homem? Sem dinheiro, sem grupo econômico, sem grupo financeiro, sem ser filho de político, mas, pelo trabalho que ele fez na área de segurança, o estado o trouxe a esta Casa, e eu tenho certeza de que o estado não se arrependeu, que seu povo não se arrependeu. E quanta coisa, Senador! Nós estamos juntos desde que você chegou aqui. Lá, fiquei feliz que você ganhou; depois, eu fui Ministra - você me apoiou demais como Ministra -; e agora, eu tenho a honra de ser sua colega. Eu acho que as forças de segurança ganharam te trazendo para esta Casa. Vamos conquistar tudo? Não, mas a gente está tendo a coragem de discutir.

Então, assim, que o Rio Grande do Norte, que as forças de segurança do Rio Grande do Norte entendam o que foi feito aqui hoje. Vamos ter sucesso? Não sei, mas não vamos fugir de um debate tão delicado.

Parabéns, Senador Styvenson!

E ao autor da proposta: eu acho que ele já estava tão desanimado, tão desanimado... Essa proposta chega aqui em 2020; foi enviada pelo Claudemir Cabrera, do Paraná. Ele conseguiu 20 mil assinaturas de uma... Olha, ele entrou... Veja só, Senador! Veja só: ele entrou com a proposta no dia 27/06/2020. No dia 29/06/2020, três dias depois, ele já tinha mais de 20 mil assinaturas. E se estivesse, ainda hoje, para colher assinaturas, já teria passado de 1 milhão de assinaturas aqui. Então, assim: a essas 20 mil pessoas que apoiaram a ideia do Claudemir, hoje a gente está dando uma resposta, e eu fico muito feliz, Senador.

Parabéns pela coragem!

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - É Claudemir?

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É Claudemir Cabrera, do Paraná.

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É Claudemir Cabrera, do Paraná. Inclusive, a Secretaria fará contato com ele para dizer para ele que valeu a pena esperar, porque agora um Relator corajoso transformou...

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Não desanima, não.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não desanima, não.

... a SUG em uma PEC.

Em votação, espero que ninguém vote contra.

Em votação, aqueles que aprovam....

Encerrada a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, nos termos da proposta de emenda à Constituição (PEC), que apresenta - corajoso.

A matéria ficará disponível para assinatura de todos os Senadores - agora, a gente tem que ter assinatura mínima de Senadores e Senadoras para que a PEC comece a tramitar -, tornando-se autores junto da CDH, até que se complete o número de um terço de assinaturas. Nós precisamos de 27 assinaturas. Vamos começar a colher hoje? Os votos favoráveis serão considerados como assinatura à PEC. Então, hoje, quantos nós temos presentes? Quinze. Então, a gente considera 15 assinaturas? Aí, Senador. Já começamos com 15 assinaturas. Agora, vamos buscar as outras assinaturas.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu tenho um pressentimento de que a gente vai ter muito mais do que 27.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu também acredito.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Porque é muito fácil discursar sobre segurança pública, falando de melhorias, falando de melhores salários, falando de melhores equipamentos. Agora, quando chega à prática, sete não apresentaram relatório de um projeto importante que vem da população.

Como a senhora mesma disse, em três dias, 20 mil assinaturas. Se estivesse até hoje, teria muito mais de 1 milhão.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Muito mais.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Então, é muito estranho para a população que está assistindo à nossa CDH agora observar que, em campanha política, todos vão falar de segurança pública, que tem que dar melhores condições de trabalho, que tem que valorizar aquele policial militar, que tem que... Que tem!

Aí, quando chega à prática, aqui, para a gente fazer essa discussão, vamos ver quantos vão assinar a PEC que trata justamente desse piso nacional dos policiais militares e bombeiros do nosso país.

Obrigado, mais uma vez, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.

Senador, eu tenho uma leitura para fazer. O senhor pode presidir? É um voto simples e uma matéria de consenso. Eu farei uma leitura resumida. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Vamos lá.

Está pronta, Presidente?

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pronta.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Item 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4811, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a profissão de cuidador de pessoa com deficiência.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto com três emendas (de redação) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.

A Relatora é nossa Presidente, Senadora Damares. Projeto de Lei nº 4.811, de 2024, não terminativo.

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a profissão de cuidador de pessoas com deficiência. Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro. Relatoria: Senadora Damares Alves. Relatório favorável ao projeto, com três emendas (de redação), que apresenta.

Concedo a palavra à Senadora Damares, para a leitura do relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, a matéria nasce na Câmara, foi extremamente debatida, aprovada na Câmara com louvor.

Eu vou pedir permissão para ir direto à análise, inclusive, de uma forma resumida, porque é uma matéria de consenso.

No mérito, Presidente, a proposição revela-se medida de elevada relevância social, ao reconhecer a centralidade da atividade de cuidado para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente no que concerne à autonomia, à dignidade e à participação plena da vida na sociedade.

No contexto demográfico, com um número enorme de pessoas com deficiência que o IBGE aponta, observa-se que a demanda por cuidados de longa duração tende a crescer de forma estrutural, pressionando tanto as famílias quanto o Estado.

A ausência de políticas estruturadas de cuidado pode resultar em sobrecarga dos sistemas de saúde e assistência social, bem como em agravamento das desigualdades sociais.

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Apesar dessa realidade, o cuidado no Brasil ainda é desempenhado predominantemente de forma informal, Presidente, no âmbito doméstico, sem adequada capacitação ou proteção institucional. Dados da Pnad Contínua indicam a existência de milhões de pessoas envolvidas em atividades de cuidado não remuneradas ou precariamente formalizadas.

Esse cenário é marcado por forte desigualdade de gênero, uma vez que as mulheres assumem, de forma majoritária, as responsabilidades pelo cuidado de pessoas dependentes - idosos e pessoas com deficiência.

A ausência de regulamentação mínima da atividade de cuidador agrava esse quadro, ao permitir a prestação de serviços sem critérios técnicos e sem mecanismos claros de responsabilização.

Importa destacar que a valorização do trabalho de cuidado está inserida no conceito contemporâneo de “economia do cuidado”, reconhecido por organismos internacionais como vetor estratégico de desenvolvimento. Estudos indicam que investimentos nesse setor possuem elevado potencial de geração de empregos e redução de desigualdades.

No plano normativo interno, o projeto está alinhado à recente instituição - nós aprovamos aqui, eu tive a honra de participar da votação - da Política Nacional de Cuidados, que é a nova Lei nº 15.069, de 2024, e também está alinhado ao Decreto nº 12.562, de 2025, e ao Plano Nacional de Cuidados, que buscam estruturar e qualificar as políticas públicas voltadas ao cuidado no Brasil.

Por fim, cumpre destacar que a regulamentação da atividade de cuidador possui impacto positivo na qualidade dos serviços prestados, na redução de riscos institucionais e na valorização profissional, contribuindo para a construção de um sistema de cuidado mais eficiente, seguro e humanizado.

Nós vamos afastar os aventureiros que se apresentam como cuidador de idoso, para assaltar o idoso, para fraudar, para machucar, e vamos valorizar o verdadeiro cuidador, trazendo-o para um outro nível, para uma outra forma de acolhimento e valorização.

Diante do grande mérito do PL, apresentamos três emendas de redação - aí não vai precisar voltar para a Câmara - que possuem caráter estritamente técnico legislativo, destinando-se a aprimorar a clareza, a precisão terminológica e a coerência sistemática do texto. Não implicam qualquer alteração de mérito na proposição, limitando-se a ajustar a estrutura normativa, evitando ambiguidades interpretativas e conferindo maior uniformidade ao dispositivo inserido.

O voto, Presidente.

Em razão do exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.811, de 2024, de autoria da ilustre Deputada Laura Carneiro, com as seguintes emendas de redação, das quais já apontei.

Este é o voto. As emendas estão publicadas. Eu peço apoio aos pares.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Obrigado, Senadora Damares.

Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas n°s 1, 2 e 3 da CDH, de redação. Rejeitado o relatório.

Obrigado, Senadora Damares. É uma honra estar aqui do seu lado nesta Comissão.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Obrigada, Presidente. (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Girão, você não estava aqui. O Senador Styvenson apresentou um voto. É uma sugestão que chegou em 2020 aqui para o piso nacional dos policiais militares.

Sete Senadores devolveram a sugestão, ao longo desses anos. Aí ele transformou, hoje, a sugestão numa PEC, em que a gente vai começar a discutir a valorização do policial militar de forma uniforme no Brasil.

É um tema delicado, vai lidar com as questões de dependência dos estados, mas, depois que a gente viu, nessas duas últimas CPIs, o crime organizado fazer uma festinha de 119 milhões, os bandidos fazerem festa em castelo gastando 150 milhões, o crime organizado bilionário no país...

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Para roubar idoso, tem dinheiro.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Exato.

... e a gente não ter uma polícia valorizada... E os policiais militares são aqueles que estão lá na ponta.

Então, é delicado, mas a Comissão ousou em apresentar, hoje, a transformação de uma sugestão em PEC. Nós vamos começar a discussão. E eu sei, Senador Girão, que você vai ser Governador do Ceará, você não vai estar mais aqui na próxima legislatura, mas você vai, como Governador do Ceará, cuidar dos seus policiais militares lá na ponta.

Obrigada, Styvenson.

Nós, agora, vamos à aprovação de requerimentos.

Nós temos a Sugestão 25.

O Senador Girão está aqui, sim.

É o item 8 da pauta.

Inclusive nós temos também um requerimento extrapauta do Senador Girão.

Então, nós vamos para o item 8, que também é uma SUG.

ITEM 8
SUGESTÃO N° 25, DE 2020
- Não terminativo -
"Regulamentação do uso adulto e autocultivo da maconha".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela rejeição e consequente arquivamento da Sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em reunião realizada em 21/02/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em reunião realizada em 25/03/2026, a matéria foi retirada de pauta.

Hoje, eu concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão, para a leitura do seu relatório.

A mesma sociedade que quer a valorização do policial mandou uma proposta para regulamentar o uso adulto e o autocultivo da maconha.

Senador Girão, com a palavra, para a leitura do seu relatório.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Sociedade, vírgula. Uma parcela muito pequena da sociedade fez essa proposta, que deve ser analisada - é claro, eu estou aqui para isso, Senadora Damares.

Agora, as pesquisas já mostram, os institutos de pesquisa de todo o país, de várias vertentes mostram, Senador Jaime Bagattoli, que 80% da população brasileira, no mínimo, é contra a regulamentação de qualquer forma da maconha.

A gente sabe do estrago que causa na sociedade, e este paralelo que a senhora fez foi perfeito: a polícia sendo valorizada, de um lado, e um dos grandes problemas da polícia hoje, infelizmente, é essa droga da maconha, que tem levado os nossos jovens para um caminho tortuoso, tem realmente esgarçado o tecido social. Há famílias chorando, mães, pais perdendo seus filhos, porque é um caminho praticamente sem volta.

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Então, eu fico muito feliz, agradeço à Presidência da CDH, à Senadora Damares, pela oportunidade que eu estou tendo aqui de ser o Relator dessa sugestão popular.

Deixo também bem claro ao Supremo Tribunal Federal, Jaime Bagattoli, que tem Senador aqui que não abaixa a cabeça para eles. Somos poucos Senadores, Senador Jaime, mas nós existimos.

Acabamos de fazer ali na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) uma proposta de fiscalização, um grupo de trabalho que vai continuar aquele trabalho da CPMI do INSS, que foi liquidado, interrompido prematuramente por decisões de ministro do STF e por políticos inescrupulosos. A CPMI estava chegando neles: gente poderosa, o andar de cima.

Então, da mesma forma que agora, na CAS, nós instituímos uma nova investigação - só não vai poder quebrar sigilo, mas nós poderemos convocar ministro -, de autoria do Senador Marcio Bittar e de que eu vou ser o Relator, para a gente sequenciar a roubalheira do INSS, a investigação, jogar luz nessas sombras...

A Senadora Damares foi muito atuante também nessa CPMI. Trago-lhe essa boa notícia lá da Comissão de Fiscalização e Controle.

E aqui também a gente não vai baixar a cabeça para ministro do Supremo. Além de terem liberado o porte da maconha de forma ativista e totalmente ideológica, pois foi a mobilização de alguns ministros do Supremo que votaram, não respeitaram a decisão do Congresso, que, por duas vezes, disse que a tolerância às drogas era zero neste país, e, mesmo assim, o Supremo, que não teve voto de ninguém, foi lá e liberou o porte para a maconha, agora vem o Ministro Gilmar Mendes dizer que tem que liberar droga, cocaína, outras drogas. Eles não param. Eles não param o ativismo. Sei lá a quais interesses servem, mas aqui no Senado a gente vai fazer o nosso papel, e nós estamos aqui rejeitando uma proposta de regulamentação do uso adulto e autocultivo da maconha, estamos rejeitando-a. É o Congresso resistindo, mesmo com a nossa democracia em frangalhos, tendo Senador ameaçado ontem - o Senador Alessandro Vieira foi ameaçado por ministro do Supremo por fazer o seu trabalho, a sua atividade parlamentar, pois ele foi eleito pelo povo de Sergipe. Nós não vamos nos render, não vamos nos render, Parlamento brasileiro.

Então, vamos lá.

Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa a Sugestão (SUG) 25, de 2020. A proposição, originária da Ideia Legislativa nº 142.393, do Programa e Portal e-Cidadania, foi apresentada com o título "Regulamentação do uso adulto e do autocultivo de maconha no Brasil".

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O autor da SUG nº 25, de 2020, Sr. Diego Brandon, propõe a alteração da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, de forma a regulamentar o uso adulto e o autocultivo da maconha, permitindo-se a posse de até 20 plantas por pessoa.

Em seu testemunho, apresentado a este Senado Federal, o Sr. Brandon afirma que, à luz daquela lei, usuários já não podem ser considerados traficantes, de forma que se faz necessária regulamentação que viabilize o acesso direto à Cannabis, sem a dependência da oferta pelo tráfico. Assim, alega que vários usuários se tornariam cultivadores, para, assim, não depender do crime organizado para poder ter acesso à planta. Isso afastaria o risco de serem considerados criminosos e punidos por delitos associados ao tráfico.

Análise.

De acordo com a Resolução do Senado Federal nº 19, de 27 de novembro de 2015, que regulamenta o Portal e-Cidadania, combinado com o art. 102-E, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a ideia legislativa que, por meio do Portal e-Cidadania, obtiver apoio de 20 mil cidadãos no prazo de quatro meses terá tratamento análogo ao conferido às sugestões legislativas. Dessa forma, cabe à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa apreciar a admissibilidade da SUG nº 25, de 2020, com vistas a eventual transformação em proposição legislativa de sua autoria, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.

No caso em exame, a iniciativa atende aos requisitos formais estabelecidos na Resolução nº 19, de 2015, uma vez que obteve, no período de 25 de agosto a 29 de setembro de 2020, apoiamento superior a 20 mil manifestações individuais. Cumpre registrar o reconhecimento ao autor da sugestão pelo exercício legítimo da participação cidadã e por fomentar o debate público no âmbito desta Casa. Não obstante, sob o prisma do mérito e seus efeitos potenciais, a SUG nº 25, de 2020, revela-se inadequada e incompatível com a proteção da saúde pública e da segurança coletiva.

Isso é muito interessante, Presidente - faço aqui um parêntesis -, porque, às vezes, é aquela coisa: "Ah, mas eu tenho minha autodeterminação, eu faço o que eu quero do meu corpo, da minha vida e tal". É, mas a droga - e é uma droga, e não é uma planta inofensiva - simplesmente adoece todo mundo. Não é só a pessoa que está usando, não, Senador Jaime Bagattoli; a família sofre as consequências - os filhos, a esposa, a comunidade -, há o aumento de acidente de trânsito, uma série de coisas - vai entupir os hospitais. Isso aqui é mais custo, é mais dinheiro público, sem falar que coloca a vida de outros em risco, a partir do momento em que você tem tolerância com esse tipo de droga.

O autor da proposta invoca, com acerto, o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Todavia, é precisamente à luz desse comando constitucional que se impõe a rejeição dessa presente sugestão, uma vez que a ampliação do acesso à Cannabis, nos moldes propostos, apresenta riscos, sim, relevantes e desproporcionais à coletividade.

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Para fundamentar essa conclusão, destacam-se três eixos centrais: (i) impactos à saúde pública, especialmente sobre jovens; (ii) efeitos sobre a segurança e o mercado ilícito; e (iii) limitações da capacidade regulatória e fiscalizatória do Estado.

A presente sugestão legislativa propõe a regulamentação do uso adulto e do autocultivo da maconha no Brasil, mediante alteração da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Trata-se de tema de elevada sensibilidade, que envolve implicações diretas sobre a saúde pública, a segurança coletiva e a capacidade regulatória do Estado.

Inicialmente, cumpre reconhecer que o ordenamento jurídico brasileiro já admite, de forma excepcional e estritamente controlada, o uso de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente a partir da RDC nº 327, de 2019, posteriormente atualizada por normas mais recentes.

Todavia, é fundamental destacar que esse regime não representa qualquer forma de liberalização da Cannabis. Ao contrário, trata-se de um modelo sanitário altamente restritivo, que exige prescrição médica, controle de qualidade, rastreabilidade, autorização regulatória e acompanhamento do uso.

As recentes atualizações normativas promovidas pela Anvisa, inclusive no ano de 2026, reforçaram esse caráter restritivo ao permitir, em hipóteses específicas, o cultivo apenas por pessoas jurídicas autorizadas, sob rigoroso controle estatal, com limites de concentração de substâncias psicoativas, fiscalização contínua e vinculação à cadeia farmacêutica ou de pesquisa.

Esse cenário demonstra que, mesmo no âmbito medicinal, o Estado brasileiro opera sob uma lógica de cautela e controle intensivo.

Eu sei, Senadora Damares, Senador Jaime Bagattoli, que o lobby é pesado para liberar a maconha. Isso aqui não é de hoje, não; antes de sonhar em ser político, nesta Comissão, ali atrás, muitas vezes, eu vim participar de audiências públicas, há 15 anos, 20 anos. Foi aí que conheci, inclusive, a Senadora Damares, o Senador Magno Malta. Eu, um militante. Imagine! Pegava chuva ali fora. Muitas vezes, não conseguia entrar, porque estava cheia a sala já, em debates sobre maconha.

E o lobby é pesado. É muito dinheiro envolvido da indústria, que quer tornar o Brasil, e o senhor é um grande produtor brasileiro... Eles querem tornar o Brasil - olha o discurso como é bonito! - o maior produtor de maconha do mundo. Olha o que é que o Brasil pode se tornar. Não tem dinheiro no mundo que pague o estrago disso. E é você exportando - porque eles querem que seja o maior exportador também - o mal para o mundo, exportando a tragédia para o mundo.

O Brasil, se Deus permitir... A gente vai embora. A gente vai embora daqui a algum tempo. Espero que a gente passe muito tempo trabalhando pelos nossos ideais, mas outros vão chegar, nossos filhos, netos, tantos brasileiros, milhões podem vir para cá. E tomara que eles segurem o Brasil, protejam o Brasil dessa tragédia, porque o lobby não vai desistir.

O lobby é do George Soros, bilionário. O lobby é de instituições que são abastecidas com o dinheiro da bolsa, de gente que quer porque quer que o Brasil seja flexível, ao máximo, com essa cultura da maconha.

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Então, este Senado tem muita história, foi por causa desse tema, ou seja, esse foi um dos temas pelo qual eu me tornei - Senadora Damares, graças à boa vontade do povo cearense e à benção de Deus, foi um milagre completo - Senador da República, foi por esse tema. Porque esse tema eu fiz questão de colocar na campanha; aonde eu ia, eu dizia o que eu vinha fazer aqui, qual era a proposta, porque a família é a base de tudo e que a droga destrói a família, destrói o ser humano. Então, a tolerância tem que ser zero e a resistência a esse lobby tem que ser firme, com muita serenidade. A ciência está ao nosso lado, as estatísticas sociais estão ao nosso lado, ou seja, contra a legalização das drogas, sob todos os aspectos.

Então, Sra. Presidente, é importante que a gente possa diferenciar. Eu quero deixar muito claro: todo esse cenário que eu venho mostrando aqui no relatório demonstra que, mesmo no âmbito medicinal, o Estado brasileiro opera sob uma lógica de cautela e controle intensivo. Não há, em nenhuma hipótese, autorização para autocultivo irrestrito, tampouco para uso recreativo. Ao contrário, a evolução regulatória evidencia que quanto maior o conhecimento técnico sobre a matéria, maior tem sido a necessidade de controle e supervisão estatal.

Importa ainda diferenciar o canabidiol (CBD), substância não psicoativa com aplicações terapêuticas específicas, da Cannabis utilizada in natura ou com presença relevante do tetrahidrocanabinol (THC), responsável pelos efeitos psicoativos e pelos principais riscos à saúde mental - THC é sério, vicia. A eventual admissão restrita do uso medicinal de derivados específicos, sob rigoroso controle sanitário, não autoriza, sob qualquer perspectiva, a ampliação indiscriminada do acesso à planta, nem a legalização de seu cultivo doméstico.

Nesse contexto, cumpre registrar que parte relevante da literatura médica e de especialistas na área da dependência química distingue o uso terapêutico de substâncias isoladas da Cannabis da noção mais ampla e imprecisa da chamada "maconha medicinal" - que não existe, é um mito. Autores, como o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, sustentam que não se pode equiparar o uso clínico de compostos específicos, devidamente isolados e padronizados, ao consumo da planta em sua forma bruta ou com múltiplos canabinoides. O que se verifica, do ponto de vista científico mais consolidado, é a existência de aplicações terapêuticas pontuais do canabidiol (CBD), substância não psicoativa, com evidências de benefício - aí sim - em determinadas condições, especialmente em distúrbios neurológicos refratários.

Essa distinção é fundamental para evitar a generalização indevida de efeitos terapêuticos a toda a planta, o que não encontra respaldo robusto na literatura científica atual.

O CBD é vendido em laboratório, inclusive é produzido no Brasil. Eu tenho um projeto, Senadora Damares, para dar de graça para essas famílias que precisam do CBD. Por que é que nunca foi votado? Não está com a senhora, não, senão já estaria votado, porque a senhora é extremamente humanista.

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Então, se tem respaldo médico, científico, que ajuda na epilepsia refratária de crianças, por que não oferecer o CBD gratuitamente pelo SUS? Mas, não, o lobby não quer, o lobby quer usar a dor dessas famílias para conseguir a plantação, para que seja plantado, o cultivo. É isso o que eles querem, porque aí não tem como controlar, meu amigo, aí vai fumar, vai fazer outras coisas com o óleo. Para que óleo de maconha, se tem o CBD que resolve?

Para concluir, Sra. Presidente, agradecendo toda a tolerância e a atenção dos colegas, ressalte-se, ademais, que mesmo as recentes flexibilizações promovidas pela Anvisa, embora inseridas em um contexto de regulação sanitária, ainda suscitam preocupações relevantes quanto à expansão do acesso e aos limites do controle estatal.

No que se refere aos impactos à saúde pública, cumpre observar que evidências científicas apontam associação consistente entre o uso de Cannabis, especialmente entre os jovens, e o aumento do risco de transtornos psiquiátricos, prejuízos cognitivos e desfechos adversos relevantes.

Nesse contexto, estudos compilados e analisados pelos psiquiatras Alexander Moreira-Almeida e Antônio Geraldo da Silva indicam que usuários de maconha apresentam maior probabilidade de desenvolver tentativas de suicídio, depressão, transtornos psicóticos, incluindo aumento do risco de esquizofrenia, além de prejuízos cognitivos e pior qualidade de vida.

Detalhe: nós estamos na semana que é a semana do enfrentamento ao preconceito com a questão das doenças mentais, inclusive é em homenagem ao Chico Anysio essa data, porque o Chico Anysio tinha problema de depressão. A esposa do Chico Anysio, a última esposa, Senadora Damares, está chegando em Brasília hoje, amanhã nós faremos uma sessão solene no Plenário do Senado para marcar o seu legado. Você está convidada para passar, o Senador Jaime Bagattoli, se aqui estiver... Vai ser no Plenário do Senado, e nós vamos ressignificar amanhã a sessão para a questão da prevenção à doença mental. A gente vai ter, inclusive, participação do Associação Brasileira de Psiquiatria, que estará conosco aqui. Inclusive, o Presidente disse que a data foi homenagem ao Chico Anysio, porque ele revelou, teve a coragem de revelar o seu grande desafio, a sua grande provação publicamente.

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E nós estamos na semana do dia do humor também, na semana do humor, que começou domingo, dia do aniversário do Chico Anysio.

Então vamos lá, para a gente concluir, já agradecendo mais uma vez a tolerância.

Os dados também apontam elevação relevante nos níveis de dependência, tanto da própria Cannabis quanto de outras substâncias, além de impactos sociais e educacionais negativos, especialmente entre os jovens. Nesse sentido, o Relatório Mundial sobre Drogas de 2023, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, destaca o risco do uso precoce de substâncias psicoativas e seus impactos duradouros.

A experiência internacional recente também fornece elementos de cautela: nos Estados Unidos, estados como Colorado e Washington registraram aumento de hospitalizações, intoxicações infantis e persistência do mercado ilegal, conforme análise do Instituto Smart Approaches to Marijuana, fundado por Kevin Sabet, grande pesquisador sobre esse assunto. Lá, onde foi legalizado, eles trouxeram essa... Depois da legalização, o estrago que foi feito, então muitos estados estão repensando e voltando atrás.

Registre-se, ainda, que experiências internacionais evidenciam riscos específicos relacionados à exposição acidental de crianças à Cannabis após a legalização do uso recreativo. Nos Estados Unidos, especialmente estados como Colorado, houve aumento significativo de atendimentos de emergência por intoxicação infantil decorrente da ingestão acidental de produtos comestíveis à base de Cannabis. Sabe o quê? Bolos, cookies, balas e chocolates à base de maconha.

A forma de apresentação desses produtos, muitas vezes indistinguível de alimentos convencionais, amplia o risco de consumo involuntário por crianças, gerando quadros clínicos que demandam intervenção médica, em alguns casos até hospitalização. Esse fenômeno reforça a preocupação quanto aos efeitos indiretos da ampliação do acesso à substância, particularmente no ambiente doméstico.

A experiência de países da América do Sul também merece atenção. No Uruguai, que adotou o modelo de legalização da Cannabis, a implementação da política revelou um cenário mais complexo do que o inicialmente projetado. Embora tenha havido uma reorganização do mercado, observou-se o fortalecimento de organizações criminosas - explodiu a violência lá no Uruguai, coincidentemente após a legalização da maconha - e a intensificação de disputas por outros mercados ilícitos, com reflexo em indicadores de violência e segurança pública.

Relatos e análises posteriores à legalização indicam que o crime organizado se adaptou rapidamente, diversificando suas fontes de receita e ampliando sua atuação em mercados paralelos. Claro, o cara que vendia maconha há pouco tempo, quando teve a legalização, ele não vai deixar de vender maconha, ele vai tentar fugir do preço legal, baixar o preço, como é o cigarro hoje, que é legalizado. Ele vai ser dono de restaurante? Ele vai deixar de vender maconha para ser um empreendedor? Não vai. Então, isso aqui é como o cigarro hoje, o cigarro está legalizado e 60% dos cigarros comercializados no Brasil - eu vou trazer esse dado aqui - são ilegais, contrabandeados.

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Então, Sra. Presidente, relatos e análises posteriores à legalização indicam que o crime organizado se adaptou, ampliou o mercado paralelo.

Então, no tocante ao autocultivo, é importante isso aqui...

Aliás, esse processo evidencia que a liberalização de uma substância específica não neutraliza as dinâmicas do tráfico, podendo gerar efeitos adversos relevantes em contextos institucionais desafiadores.

No tocante ao autocultivo, a proposta revela-se incompatível com a realidade institucional brasileira, diante da inviabilidade prática de fiscalização e do risco de desvio para o mercado ilegal.

Adicionalmente, a premissa de que a legalização elimina o mercado ilícito não se sustenta. O caso do cigarro no Brasil é emblemático: dados do Instituto Nacional de Câncer indicam que cerca de 38,5% do consumo é ilegal, com dezenas de marcas irregulares identificadas pela Anvisa; parece que são 60 carteiras de cigarros identificadas pela Anvisa. Esse cenário demonstra que a legalização não elimina o mercado marginal, que se adapta e continua operando de forma relevante. Esse percentual de 38% vai até 60% ou 70%, dependendo de alguns institutos.

Diante desse conjunto de fatores, conclui-se que a rejeição da proposta se impõe como medida de prudência legislativa, responsabilidade institucional e preservação da saúde e da segurança da sociedade brasileira.

Voto.

Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição, e consequente arquivamento, da Sugestão nº 25, de 2020.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senadora.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador. Desculpa.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Senadora Damares.

Senador Girão, no seu relatório, aí no final, vem falando sobre o cigarro.

Eu acho que aqui eu sou mais velho do que os dois Senadores, que estão aqui, não vou falar a idade. Quando eu era menino, 17 anos, 18 anos, jovem, eu nunca fumei, mas era bonito andar com uma carteira de cigarros no bolso. Naquela época, não tinha uma propaganda ilegal sobre o cigarro. E olha que eu venho de uma região de Santa Catarina onde os pequenos produtores, que nós chamamos hoje de agricultura familiar, sobrevivem até hoje da plantação do tabaco. Antigamente, era só a Souza Cruz, enfim. Demoraram-se anos para que se colocasse numa carteira de cigarros que, se você fumar, você vai contrair câncer, as doenças, vai morrer, vai ter todos os problemas.

Agora, na liberação das drogas, qual o controle vai ter sobre isso? Quem terá esse controle? Senador Girão e Senadora Damares, nossa Presidente aqui, quando eu vejo, assim, o próprio Supremo Tribunal Federal liberando essa situação das drogas, quem vai ter o controle disso?

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Nós vemos a situação que nós temos hoje no Rio de Janeiro, em São Paulo e em todos os grandes centros, principalmente nas periferias, onde essa situação já está sem controle há muitos anos - já está sem controle há muitos anos. E aonde nós vamos chegar? Qual a educação?

O que é que nós queremos para a sociedade? O que é que nós queremos para as futuras gerações? O que é que nós esperamos?

Olha, é muito triste, Senador Girão, o que está acontecendo no nosso Brasil, no nosso país. Nós temos que investir nas pessoas do Brasil, no nosso jovem, com a educação.

Você quer ver? Nada contra, mas você entra em algumas faculdades aí, e é triste você ver aquilo; é triste você ver o que é que está acontecendo hoje com as drogas dentro das próprias faculdades; esses jovens todos se perdendo, essas vidas se perdendo, uma situação não tendo mais um controle.

E quando nós tínhamos uma esperança de que nós teríamos um Supremo Tribunal Federal para tentar ajudar a barrar, parece que a gente vê que eles são a favor do que está acontecendo.

Mas também não precisamos o que nós vamos esperar, se nós vemos um país com a corrupção avançando, no dia a dia, e nós nos deparamos com o Supremo Tribunal Federal intervindo e interrompendo, para que não se investigue a corrupção do INSS, para que não se investigue a corrupção do Banco Master, e por aí afora.

E agora, nesta semana - nesta semana, não; dia 28 ou 29 -, mais um ministro aí para ser sabatinado.

Que país que nós esperamos? E nós temos que fazer essas perguntas para esse ministro que vai chegar à CCJ, para ver quais são as opiniões dele sobre tudo o que está acontecendo no Brasil, se vai seguir a cartilha de lá, se vai seguir a cartilha da PGR, e como que vai ser, porque é muito triste o que está acontecendo no nosso Brasil.

Senadora Damares, nossa Presidente aqui, quero dizer para você, que é uma grande defensora dos direitos humanos, dos direitos dos jovens, dos direitos das pessoas que mais precisam de ajuda no nosso país, das nossas crianças que têm problemas, desse aborto que acontece pelo Brasil afora, e o nosso Supremo sendo muitas vezes a favor, inclusive, do aborto... Nós temos que pensar pelas pessoas e pela vida; nós temos que preservar a vida.

E quero finalizar minhas palavras aqui, Senador Girão: se nós não cuidarmos das nossas crianças e dos nossos jovens, nós vamos ter um futuro muito triste para o nosso país. Vai ser muito triste para o país e, talvez, pelo mundo afora.

Achei que jamais eu iria ouvir dizer que nós poderíamos exportar maconha para outros países. Nessa aqui, para mim, está caindo o mundo em cima da gente.

Obrigado, Presidente.

R
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Jaime.

Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, pela rejeição e, consequentemente, o arquivamento da sugestão.

Antes de a gente ir para o próximo item, eu só quero dizer que o autor dessa sugestão é o Diego, do Paraná, e a gente precisa aqui fazer uma justiça, uma correção.

Quando a gente lê a sugestão dele - o Senador Girão, inclusive, reconheceu isso no voto -, o Diego aponta o autocultivo... Ele entende que, autorizando o autocultivo, as pessoas que usam a planta não precisarão comprar no crime organizado.

A gente viu que, no voto do Senador Girão, em momento algum ele apontou o autor como querendo favorecer o crime. O autor traz uma sugestão entendendo que essa é a forma de enfrentar o crime: todo mundo planta; quem quiser usar, plante, para não precisar chegar ao traficante.

Mas o relatório apresentado trouxe dados, números e evidências, muito bem feito o relatório, apontando que essa não é a solução para enfrentar o crime.

Então, eu quero cumprimentar o Diego por ter provocado a Casa, e agora o relatório foi aprovado por unanimidade, rejeitando a sugestão dele, entendendo que não é hora do Brasil pensar em cultivo, a liberação do cultivo, o autocultivo da maconha, mesmo porque a maconha de hoje não é a maconha de 1964, de 1960, de 1970. Ela está modificada. Ela é uma planta geneticamente modificada, com alto índice de dependência.

Então, o Senador Girão trouxe dados científicos para a rejeição da matéria.

Isso não quer dizer que essa matéria não possa tramitar com outro Senador, apresentando em outra Comissão um projeto de lei, mas eu entendo que foi unanimidade, votou-se por unanimidade, aprovou-se por unanimidade.

Parabéns pelo voto, e que a Secretaria comunique ao autor da sugestão.

Eu concordo que não é assim que a gente enfrenta o crime.

Por falar nisso, Senador, eu quero aproveitar a oportunidade para fazer o registro da presença de uma pessoa muito importante, que está aqui no Plenário, está sentadinha lá atrás.

Por uma grande coincidência, eu falei o nome dela semana passada.

Está aqui a Dra. Kelly.

Levante a mão, Dra. Kelly.

Dra. Kelly, venha aqui. Vou quebrar o protocolo.

Eu quero mostrar para o Brasil o que é uma mulher empoderada.

Venha cá, Dra. Kelly. Sente-se aqui do meu lado.

A Dra. Kelly é delegada de polícia... Ainda está naquela região? Está, não é?

A SRA. KELLY MEDEIROS DE SOUTO (Fora do microfone.) - Na região, só que em outra cidade.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em outra cidade...

Ela estava na cidade de Tapauá. Lembra?

Sente-se aqui. Sente-se aqui. Eu vou quebrar o protocolo.

Ela era servidora pública do DF, fez concurso para delegada e foi mandada para o interior do Amazonas, e foi lá na cidade de Tapauá que aconteceu o estupro da mulher mais jovem do mundo, que eu sempre falo, a menininha de cinco dias que foi estuprada.

Foi esta delegada, que eu falei semana passada, que fez a diligência a pé para prender o estuprador.

É esta delegada que, quando eu vou para o debate de segurança pública, eu cito.

A delegacia dela era desse tamanhinho. Na cela que era para ter oito, tinha vinte. Ela se sentava numa cadeira em frente à cela, porque a mesinha dela é do lado da cela.

É essa a realidade das delegacias no país, gente. Se aqueles homens forçassem um pouquinho que fosse, aquela grade caía.

Eles estavam cumprindo pena meio que resignados, porque era ela, com uma arma na cintura, sentada a uma mesa em frente a uma cela.

R
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Essa é a realidade da segurança pública no país.

E, na hora de fazer diligência, a pé, porque a região em que ela é delegada não tem carro, não tem estrada, são rios. Aí, ela fica esperando a carona num barquinho da prefeitura, para fazer uma diligência.

Como enfrentar o crime assim, Girão, numa região de fronteira?

E todo mundo na cidade, por ser uma cidade pequena, sabe onde a delegada mora. Olha o risco...

E batem na porta. Batem para pedir socorro, mas podem bater para se vingar da delegada. A coragem...

E eu falo assim: "Dra. Kelly, a senhora é uma mulher empoderada, é uma mulher corajosa. Deixar o conforto de Brasília, estava...".

E, quando a gente vê o salário antigo com o salário atual, é a mesma coisa praticamente, mas com os benefícios de morar no DF, e ir para o Norte do país, para proteger mulheres, crianças, proteger...

É uma missão. É uma missão.

Então, assim, a Dra. Kelly, como muitas outras delegadas do Norte do país, me inspira todo dia.

Ela tem uma colega, Girão, que, numa outra cidade também, região ribeirinha, apreendeu... Quantas toneladas?

A SRA. KELLY MEDEIROS DE SOUTO (Fora do microfone.) - Quatro toneladas.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quatro toneladas de...

A SRA. KELLY MEDEIROS DE SOUTO (Fora do microfone.) - Pasta básica de cocaína.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - De pasta básica de cocaína.

A SRA. KELLY MEDEIROS DE SOUTO (Fora do microfone.) - Ela trabalhava na (Ininteligível.)

Hoje está em Manaus.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ela hoje está em Manaus.

Só que, aí, quando ela apreendeu, ela ficou sentada ao lado de quatro toneladas, com uma arma, esperando um efetivo vindo da capital para recolher. E ela, sozinha, com um outro agente, passou mais de 24 horas olhando a tonelada que ela apreendeu, e ela protegendo sozinha.

Gente, é isso a segurança pública no país. A gente vai ter que discutir prioridades nesta Casa.

Então, Dra. Kelly, na semana passada, por coincidência, eu falei no seu nome, e a senhora veio nos visitar hoje em Brasília.

Bem-vinda a esta Comissão. Obrigada pelo trabalho que a senhora está fazendo lá na ponta...

Já vai voltar hoje. Ela vem ver família, e eu sempre peço, quando vem ver família, para vir me dar um abraço.

Mas a senhora representa as centenas de milhares de mulheres que estão na área da segurança pública por missão, Girão. Por missão.

A SRA. KELLY MEDEIROS DE SOUTO (Fora do microfone.) - E por amor.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E por amor.

Receba, Dra. Kelly, o abraço de toda a nossa Comissão.

Fique sentadinha aí, que eu já estou terminando. Quero te dar o meu abraço daqui a pouco.

Mas receba os cumprimentos desta Comissão, que está lá na ponta também, cuidando das pessoas, fazendo o que a gente pode fazer, mas a gente não faz nada quando a gente olha o que você, Doutora, está fazendo lá, no dia a dia.

E obrigada por tudo que tem feito pelas crianças do Norte do país. Que Deus te abençoe.

Vamos agora...

Nós temos requerimento extrapauta. Tem um requerimento meu, que é o 56, de 2026: "Requeiro, nos termos dos arts. 93 e 102-E, do Regimento Interno, a realização de ciclo de debates para subsidiar a avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes".

Vamos discutir muito aqui. Quero muito a sua presença em uma das audiências.

A ser realizado nesta Comissão esse ciclo de debates.

E nós temos um pedido para incluir extrapauta. Trata-se do Requerimento 57, de 2026, a realização de uma audiência pública, do Senador Girão, "com o objetivo de debater a crise de assistência, os desafios estruturais das políticas públicas destinadas às pessoas com transtorno do aspecto autista".

Vamos votar o meu requerimento e o pedido de extrapauta e, depois, a gente vota o Requerimento 57.

Vamos votar Requerimento nº 56.

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ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 56, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos arts. 93 e 102-E, inciso VII do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de ciclo de debates para subsidiar a avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto nº 11.074, de 18 de maio de 2022, nos termos aprovados no Requerimento nº 52, de 2026, desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

E o Requerimento nº 57 para... O requerimento de inclusão extrapauta.

Se concordam, fiquem como estão. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos agora votar o Requerimento nº 57, de 2026.

EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 57, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a crise de assistência e os desafios estruturais das políticas públicas destinadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

Quer encaminhar ou não precisa? Não?

Em votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento para a realização da audiência pública.

Assim, a gente encerra a nossa pauta de hoje.

Só quero lembrar aos colegas que o item 1 - o Senador Weverton é o Relator - foi retirado de pauta porque ele não está presente.

O item 5 é do Senador Alessandro, que também não está presente. Pediu a retirada de pauta.

O item 6 é do Marcos Rogério. Nós não conseguimos falar com ele.

Mas eu quero pedir à Secretaria que a gente faça um mutirão semana que vem. Por quê? (Pausa.)

O item 9 também foi retirado porque era o Senador Cid.

Para os itens que vieram à pauta essa semana e a semana anterior, eu queria propor um mutirão semana que vem na Comissão. Vamos conversar com a Senadora Roberta ou com um Senador que vá estar aqui. Por quê? Nas outras semanas nós teremos sabatina do STF, teremos feriado... Nós vamos ter aí uma interrupção. Então, semana que vem, a gente vai trazer um Senador para a Comissão, solicitar aos Relatores que nos autorizem a leitura ad hoc... Eu posso fazer a leitura ad hoc de alguns, e o Senador que vier para o mutirão, porque nós temos matérias importantes. Por exemplo: essa, do Alessandro.

Eu entendo a situação dele. Hoje, ele está dando entrevistas para o Brasil e o mundo, mas é sobre a proteção dos direitos da pessoa com Síndrome de Tourette. Esse segmento está esperando essa matéria.

Então, a gente vai respeitar as atividades dos Senadores, está todo mundo correndo com pré-campanha, mas nós vamos fazer um mutirão para a gente dar resposta aos segmentos, porque as matérias estão na pauta, e a gente não está conseguindo votar.

Então, Secretaria, fale com a assessoria dos Relatores.

Vamos falar com a Senadora Roberta, que está querendo ajudar.

E ainda tem um feriado semana que vem.

Então, na próxima reunião, a gente vai fazer o mutirão com as matérias que foram retiradas de pauta.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - É na próxima semana, a que vem, mesmo com o feriado?

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Se tiver quórum, se der quórum... Porque, se for online e tiver quórum, a gente faz o mutirão online. Eu não me importo.

As matérias, gente, se vocês olharem, não são controversas ou com polêmica. São matérias que, eu tenho certeza, se colocadas em pauta, passarão por unanimidade na Comissão, porque atendem a segmentos especiais da sociedade.

Quero informar à Comissão que o plano de trabalho para a Subcomissão Yanomami está pronto. Nós vamos enviar por e-mail para o gabinete de todos os membros da Comissão, ainda hoje, para que tomem conhecimento.

E nós ousamos apresentar um plano de trabalho, Senador Girão, até 2030.

Olha a ousadia! Eu sou Presidente da Comissão só até o início da próxima, em 27, mas eu quero continuar membro desta Comissão.

Eu acho que a questão Yanomami precisa de acompanhamento permanente. Então, ousamos apresentar um plano até 2030, porque eu estarei membro desta Comissão e lutarei para continuar membro da Subcomissão, para a gente dar prosseguimento ao plano.

Então, estou encaminhando aos gabinetes, e a gente já começa, na semana que vem, a trabalhar com o tema da Subcomissão Yanomami. O.k?

Dessa forma, eu encerro a pauta, lendo apenas o Expediente, que não precisa de votação... Precisa, sim, de votação.

Expediente nº 9. (Pausa.)

Marcos Rogério, nós estávamos encerrando a reunião, mas nós temos um item de sua pauta...

Você quer fazer a leitura do seu voto e a gente... E é um item tão interessante: equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes. É uma matéria que é a sua cara, a sua luta pela segurança pública.

R
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Está pronto para fazer a leitura?

Então vamos, já é menos um projeto para mutirão semana que vem.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2979, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: favorável ao projeto, com três emendas que apresenta
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.

Senador, enquanto o senhor vai limpando os óculos, se organizando, está na mesa uma delegada do Amazonas, lá do interior, faz um trabalho incrível, especialista nessa área e que já prendeu muitos estupradores. Eu acho que ela, hoje, sai feliz desta sessão se a gente aprovar - e por unanimidade - o voto do Marcos Rogério.

Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para a leitura do seu relatório.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Senadora Damares. Quero cumprimentar a delegada que nos dá a honra da sua presença, nossa vizinha, do Estado do Amazonas, divisa lá com o meu Estado de Rondônia. Parabéns pelo trabalho feito pertinho da gente ali e vai poder nos ajudar muito com o seu exemplo lá no Estado do Amazonas.

O Estado de Rondônia, que teve - e falo isso com muita tristeza, antes de entrar no projeto -, mas os índices de Rondônia na pauta de feminicídio são índices assustadores. Nós tivemos, nos últimos anos, um aumento muito considerável e é uma pauta que a gente precisa cuidar com muita atenção, a pauta da violência contra a mulher e, nesse caso, a violência capital, que é o feminicídio, muitas mortes acabaram acontecendo. Nós tivemos, no ano passado, o Mapa da Violência aponta um crescimento acima de 60%. É um número realmente muito triste.

Mas, Presidente, com sua permissão, passarei à análise do projeto.

Cabe a esta Comissão a análise do Projeto de Lei no contexto de garantia e proteção dos direitos humanos e da mulher, nos termos do art. 102-E, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal.

Assim sendo, entendemos que o projeto, no mérito, é conveniente e oportuno.

O feminicídio é um dos crimes mais torpes que existem em nosso ordenamento jurídico. Progressivamente, o legislador tem se atentado para esse fato, aumentando a severidade penal de condutas que atentam contra a vida das mulheres, pelo só fato de assim sê-las.

Apesar do advento de legislações modernizantes nesse sentido, entendemos que ainda persistem lacunas normativas no ordenamento, como a desproporção de penas para alguns delitos após o advento da Lei 14.994, de 2024, que aumentou a pena de feminicídio (art. 121-A do Código Penal) para 20 a 40 anos de reclusão.

Isso, porque, com o aumento do período máximo de cumprimento de pena - de 30 para 40 anos -, operado pela Lei 13.964, de 2019, seria esperado que ao menos as penas estipuladas no patamar máximo anterior acompanhassem essa alteração legislativa.

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Não foi isso que ocorreu, mantendo-se o patamar de trinta anos de reclusão em diversos crimes absolutamente abjetos e dignos da máxima reprovação. É o caso, por exemplo, dos crimes de estupro e estupro de vulnerável, quando resultam em morte da vítima.

É necessário pontuar, entretanto, que o legislador, atento a essa realidade, já efetuou a alteração do preceito secundário do crime previsto no art. 217-A, §4º, do Código Penal (estupro de vulnerável de que resulta morte) para o patamar desejado pelo projeto (20 a 40 anos de reclusão e multa), por meio da Lei nº 15.280, de 2025, motivo pelo qual propomos emenda supressiva nesse ponto.

De outro lado, consideramos que o objetivo do projeto de lei, em acrescer o §4º ao art. 121-A do Código Penal, ao equiparar o feminicídio ao estupro de mulher com resultado morte, em que pese a boa intenção, peca na técnica legislativa, ao gerar insegurança jurídica na amplitude de alcance de tal equiparação. Melhor seria prever expressamente o mesmo tratamento legislativo para determinadas situações penais, como nas regras de progressão de regime de cumprimento de pena, previstas no art. 112 da Lei de Execução Penal. Para aprimorar o projeto de lei nesse quadro, propomos igualmente emenda.

Voto.

Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.979, de 2025, com o oferecimento das emendas que apresento.

Indago a V. Exa. se quer a leitura das emendas que foram apresentadas. Estão todas publicadas no sistema.

É como voto, Sra. Presidente, fazendo aqui uma saudação e um reconhecimento à iniciativa do Senador Ciro Nogueira, que foi o autor dessa proposta de lei, que tive a honra de relatar por designação de V. Exa.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o excelente, espetacular voto do Senador Marcos Rogério. o relatório apresentado.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1, 2 e 3 da CDH.

Senador Marcos Rogério, parabéns.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Enquanto o senhor estava lendo... A delegada está em Lábrea agora. Ela estava em Tapauá, agora está em Lábrea, pertinho do senhor lá em Rondônia. Enquanto o senhor estava lendo, a equipe dela estava prendendo um estuprador aqui agora. Eu estava comunicando a ela. É essa a realidade. É essa a realidade. E agravar a pena, eu acho que é uma iniciativa louvável, porque a gente, pelo menos, manda o recado. Nós não estamos de brincadeira aqui no Congresso Nacional. Parabéns, Senador.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Apenas para quem está nos acompanhando e, às vezes, a gente apresenta o projeto, e a tecnicidade acaba afastando a compreensão mais clara do que é. Esse projeto já tramita desde o ano passado, e algumas inovações já até aconteceram e foram aqui observadas no relatório.

Mas tem dois pontos aqui. Primeiro, foi mantida a intenção de endurecer, de tornar mais dura, mais efetiva a lei penal no caso desses crimes. E um ponto que está sendo acrescentado aqui é que, com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, mas se não estiver na lei

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A SRA. KELLY MEDEIROS DE SOUTO - Em muitos municípios, o abusador de mulher, a vítima (Fora do microfone.) quer visitar o autor.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Olha isso. Assim, é uma situação absurda e que, às vezes, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima, como relatado pela doutora.

Então a lei traz essa inovação, que tem um alcance muito objetivo de proteção e de sanção mesmo a quem comete um crime que é um crime hediondo, abjeto.

Então, mais uma vez, minha alegria por poder relatar essa matéria.

E parabéns a V. Exa., Presidente Damares, por priorizar, na Comissão de Direitos Humanos, pautas que realmente dão efetividade à proteção à mulher e aos vulneráveis. Obrigado a V. Exa. pela oportunidade de relatar essa matéria.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só para o senhor entender, a vítima cujo estuprador ela está prendendo agora, a menina tem 12 anos de idade. E foi o padrasto, tá? Olha a situação.

Comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes nos Expedientes 227 A, 231, 267, 268, 269, 270, 271, 273 e 279, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão.

Destaco apenas o 227 A. A manifestação apresenta complemento à denúncia relativa ao caso de vítima de disparo de arma de fogo, com novos elementos e registros audiovisuais apontando possível omissão de socorro e falhas no atendimento emergencial. Informo que a Comissão deliberou pela manutenção do acompanhamento do caso e pelo encaminhamento aos órgãos competentes, para apuração e prestação de informações.

Comunico ainda o recebimento das respostas de ofícios constantes nos Expedientes 263, 264, 265, 275, 276, 227, 278 e 280, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos, destacando o Expediente 264. O órgão competente apresentou informações sobre a implementação do módulo Pessoas Indígenas com Deficiência no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena, destinado ao registro e monitoramento dessa população. Interessante.

Com vistas ao aprimoramento das políticas públicas de saúde, informo que o expediente foi encaminhado para acompanhamento temático no âmbito desta Comissão. Inclusive a gente vai acompanhar esse sistema na Subcomissão Yanomami.

Comunico também o recebimento das solicitações constantes nos Expedientes 267, 266 e 272, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos.

Comunico, por fim, o recebimento do informe constante no Expediente 274, que recebeu o devido encaminhamento.

Isso posto, submetam-se às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos, para a deliberação desta Comissão.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da Comissão de Direitos Humanos. Os demais permanecem na Secretaria, para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.

O Senador Cid já autorizou a leitura ad hoc do voto dele da SUG 17, de 2021, na próxima reunião. Então, ele não estando presente, já está autorizada a leitura do voto da SUG 17.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 11 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.)