Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 7 de abril de 2026. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 9ª Reunião, realizada em 25 de março. Os senhores e senhoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Aviso nº 251, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia de acórdão proferido nos autos do processo TC 029.216/2022-2, referente à representação formulada pelo Ministério Público Federal sobre supostos desvios de função na Universidade Tecnológica Federal do Paraná relativamente às carreiras docentes do ensino básico, técnico e tecnológico e do magistério superior. Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, o documento estará disponível para consulta, no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. A presente reunião será dividida em duas partes: a primeira parte destina-se à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Conforme acordado previamente, se não houver discordância do Plenário, votaremos, em bloco, os itens terminativos que exigem votação nominal. Temos quatro itens terminativos. Na segunda parte, ocorrerá a escolha de política pública a ser avaliada por esta Comissão no corrente exercício, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno. |
| R | Nós vamos, a pedido do Relator, Senador Izalci, fazer uma inversão de pauta. Já não nego inversão, Senador Laércio, e ainda hoje, que é o aniversário do Senador Izalci, a gente não pode negar um pedido. Ele tem toda a preferência no dia de hoje. Então, vamos passar direto para o item 2. 1ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4602, DE 2024 - Terminativo - Cria o selo Bandeira Verde para reconhecer as unidades escolares que implementarem ações de proteção ao meio ambiente e de educação ambiental. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para a leitura do seu relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, vem à análise da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 4.602, de 2024, de autoria do Senador Esperidião Amin, que cria o selo Bandeira Verde para reconhecer as unidades escolares que implementarem ações de proteção ao meio ambiente e de educação ambiental. Nos termos do art. 2º, o Selo Bandeira Verde será concedido às unidades escolares que atendam a pelo menos três requisitos socioambientais, tais como captação de água pluvial, horta escolar, geração de energia limpa, coleta seletiva e programas de educação ambiental, desde que em pleno funcionamento e previstos no projeto político pedagógico da escola. De acordo com o art. 3º, a iniciativa é regida por princípios como sustentabilidade, educação ambiental, uso racional de recursos naturais, educação para o consumo consciente, eficiência energética, gestão democrática e respeito à diversidade. Caberá ao regulamento definir critérios complementares, procedimentos para concessão, renovação e perda do selo (art. 4º). As ações de fomento ao selo integram as competências da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999), conforme o art. 5º. A vigência se dará na data da publicação (art. 6º). Para justificar a iniciativa, o autor destacou que a proposição, que teve origem no Programa Câmara Mirim promovido pelo portal Plenarinho Mirim da Câmara dos Deputados, busca reconhecer e incentivar práticas ambientais sustentáveis nas escolas brasileiras. Afirmou que a proposta é criar um selo de qualidade nos moldes da certificação internacional Bandeira Azul atribuída a praias, com o objetivo de fomentar a conscientização ecológica desde a base educacional. Defendeu, ainda, que a medida poderá estimular a adoção de medidas concretas no ambiente escolar, e consolidar uma cultura de preservação ambiental entre as novas gerações, transformando as unidades de ensino em espaços de aprendizagem prática e reflexão sobre o futuro do planeta. A proposição foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e seguiu para decisão terminativa desta Comissão, não tendo aqui recebido nenhuma emenda. Passo à análise. Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação. Assim, a análise do PL nº 4.602, de 2024, enquadra-se nas competências atribuídas a este Colegiado. |
| R | Ainda, por se tratar de decisão de caráter terminativo, insta mencionar que a proposição atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e foi redigida de acordo com boa técnica legislativa. Cumpre destacar a origem democrática e participativa da iniciativa, que nasceu da experiência do programa Câmara Mirim, promovido pelo portal Plenarinho da Câmara dos Deputados, por meio da atuação de Parlamentares mirins do Município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina. Essa circunstância confere à proposta um caráter simbólico e pedagógico ímpar, ao demonstrar que o Parlamento se mostra permeável às vozes das novas gerações e que a educação para a cidadania produz frutos concretos no processo legislativo. No mérito, a criação do Selo Bandeira Verde alinha-se aos mais elevados propósitos da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 9.795, de 1999, ao buscar integrar a dimensão ambiental ao cotidiano escolar de forma transversal e prática. A proposição estabelece requisitos objetivos e factíveis para concessão do selo, tais como a implantação de sistema de captação de água pluvial, hortas escolares, geração de energia limpa, coleta seletiva e programa de educação ambiental, sempre condicionados ao pleno funcionamento e ao registro no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Tais exigências garantem que o reconhecimento não se limite às medidas meramente formais, mas corresponda a efetivas transformações na realidade das escolas. Ademais, a inspiração do conceito de Bandeira Azul, certificação internacionalmente reconhecida pela excelência ambiental de praias, confere à proposta uma base comparativa sólida, na medida em que busca replicar, no ambiente escolar, o mesmo espírito de estímulo à melhoria contínua e ao compromisso da sustentabilidade. Trata-se, portanto, de instituir um verdadeiro selo de qualidade ambiental para as escolas brasileiras, capaz de estimular a adoção de boas práticas, fomentar a conscientização ecológica e promover a integração entre a comunidade escolar e o entorno. Sob a perspectiva dos princípios que orientam a implementação do selo, verifica-se que a proposição abrange valores fundamentais como sustentabilidade, educação ambiental, o uso racional dos recursos naturais, a eficiência energética, a gestão democrática e o respeito à diversidade. Tais diretrizes estão em perfeita consonância com objetivos constitucionais de promoção do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e da educação como instrumento de formação para a cidadania. Por fim, é relevante ponderar que a proposição respeita a autonomia dos entes federativos e de seus sistemas de ensino, ao delegar ao regulamento a disciplina dos procedimentos de concessão, renovação e perda do selo, bem como dos critérios adicionais eventualmente necessários. Essa abertura regulamentar assegura a flexibilidade necessária para que a iniciativa se adapte às diferentes realidades regionais e locais. Diante do exposto, a aprovação do presente projeto representa não apenas o reconhecimento do protagonismo infantojuvenil na formação de políticas públicas, mas também um avanço significativo na incorporação da dimensão ambiental ao projeto pedagógico das escolas brasileiras, contribuindo para a formação de uma geração mais consciente, responsável e comprometida com a proteção do planeta. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto 4.602, de 2024. Esse é o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador Izalci. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Proponho que seja em bloco juntamente com as outras três matérias de relatoria do Senador Laércio Oliveira. |
| R | E passo a palavra já, Senador Laércio, para fazer... O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Os itens 3, 4 e 5... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Os itens 3, 4 e 5 sucessivamente, está bem? O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, item 3. 1ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2772, DE 2024 - Terminativo - Confere o título de Capital Nacional do Barco de Fogo ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, e reconhece essa alegoria pirotécnica como manifestação da cultura nacional. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira, para a leitura do relatório. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sra. Presidente, Senadora Teresa Leitão. Quero cumprimentar V. Exa., cumprimentar meus colegas. Quero cumprimentar o Senador Izalci Lucas, aniversariante do dia, festejado por todos nós pelo companheirismo, pela amizade, pela lealdade, pelo bom espírito público. Fomos colegas na Câmara dos Deputados e eu tenho muito orgulho de hoje estar sentado ao seu lado. Eu recebi um convite para a festa que você vai fazer, eu vou estender o convite para todo mundo nesta Comissão. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Todo mundo convidado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - É, Izalci? O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Todo mundo convidado. Então, nós estaremos celebrando o seu aniversário, mas, acima de tudo, Senador Izalci Lucas, que Deus te proteja, que Deus te abençoe, que Deus conserve a sua vida e da sua família, que você possa aproveitar bem o seu dia de hoje. Certamente será abraçado por muitos aqui dentro. E eu quero cumprimentar também a Senadora Damares, aqui presente, que veio se deleitar com essas relatorias, pela sergipanidade também que está impregnada na vida da Senadora Damares também. Senadora Teresa, quero me solidarizar com V. Exa. O nosso Estado de Pernambuco, especialmente a cidade do Recife, Paulista, toda a região metropolitana enfrenta problemas de chuva intensa, já com alguns problemas lá na cidade. Eu sou um "sergibucano". Eu nasci em Recife, mas vivo há mais de 40 anos lá em Sergipe, e isso também me sensibiliza bastante. Então, quero me solidarizar com V. Exa. e com todos os recifenses e pernambucanos. Bom, como já foi lido por V. Exa., com a sua permissão, eu vou à análise do Projeto 2.772, do Senador Rogério Carvalho. O art. 216, caput, da Constituição Federal, expressa que os bens imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira são considerados patrimônio cultural brasileiro. Por sua vez, o caput do art. 215 atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas fruto das culturas populares. Nesse sentido, verifica-se a constitucionalidade material desta proposição. No mérito, observa-se a finalidade louvável da proposição, haja vista o reconhecimento da manifestação cultural e o compromisso com a preservação da herança cultural brasileira. O reconhecimento, certamente, estimulará a atratividade do evento, de modo a potencializar o turismo e a economia local. |
| R | Acreditamos que esse também seja um anseio dos autores dos PLs 2.787, de 2021, e 1.452, de 2024, que, respectivamente, declaram o Município de Estância, localizado no Estado de Sergipe, a Capital Nacional do Barco de Fogo; e inclui e declara a tradição do barco de fogo como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil, e das outras providências. A despeito de essas proposições não tramitarem em conjunto com o PL 2.772, de 2024, em análise, uma delas aguarda envio ao Senado Federal - o PL 2.787, de 2021, de autoria do então Deputado Fábio Mitidieri. Ainda sobre o tema, importa destacar que os critérios mínimos para outorga do título de Capital Nacional estão dispostos na Lei 14.959, de 2024. Nos termos do §1º do art. 3º da referida lei, exige-se que a concessão do título seja precedida de manifestação oficial do Poder Legislativo municipal, demonstrando a anuência e os possíveis benefícios decorrentes da homenagem. Adicionalmente, o §3º exige a comprovação da relevância do acontecimento e da sua realização, ininterruptamente, há, pelo menos, dez anos consecutivos. O art. 4º da Lei 14.959, de 2024, estabelece a obrigatoriedade de consultas ou audiências públicas para avaliar o atendimento dos critérios estabelecidos no art. 3º. Esclareça-se, nos termos da lei, que a avaliação deverá necessariamente contar com a oitiva de entidade representativa dos municípios; associações legalmente reconhecidas e representativas dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem proposta; e, eventualmente, município que tiver interesse concorrente em pleitear o título ou organismo que discordar da homenagem proposta. Também é preciso que se dê ampla divulgação da audiência ou da consulta pública, de acordo com o art. 5º da Lei 14.959. Contudo, não se observou na tramitação do PL 2.772, de 2024, atendimento aos requisitos da Lei 14.959, de 2024. Tal vício de juridicidade e a necessária celeridade para se minimizar os riscos de redundância da atividade legislativa suscitam adequações ao texto inicial da proposição. Vou ao voto, Sra. Presidente. Por essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.772, de 2024, na forma da emenda substitutiva apresentada abaixo. A emenda dispõe o seguinte. EMENDA - CE Art. 1º. Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a alegoria pirotécnica do Barco de Fogo, tipicamente realizado no Município de Estância, no Estado de Sergipe. Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. É o Relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. A matéria está em discussão. Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Bom dia, Presidente. Senador Izalci, feliz aniversário. Deus te abençoe ricamente! Mas eu quero mesmo falar agora sobre esse projeto de lei. Quem não conhece Estância precisa ir a Estância, em Sergipe. Não é isso, Laércio? |
| R | É uma cidade pujante, é uma cidade economicamente interessante por tudo que acontece ali, uma cidade que cresce. Ela se confunde entre o moderno e o tradicional. E essa celebração, essa performance pirotécnica do barco de fogo é muito linda, Senadora Teresa. Eu me lembro da infância, eu indo para assistir aos barcos. Os barcos voam, eles literalmente voam, é a coisa mais linda do mundo. Eu acho, Laércio, que a gente hoje faz justiça à cidade. Eu convido os colegas a, durante o dia, tomar um banhozinho ali nas nossas praias em volta, comer um caranguejo e, de noite, assistir aos barcos, que é lindo demais. Até sugeriria, Laércio, de a gente lutar para ser sancionado o mais rápido possível, para a gente entregar este ano, agora na festa, a lei sancionada. Eu acho que seria um presente para a comunidade. Eu queria mandar um abraço para todos de Estância, para todos. E parabéns ao Senador autor e a você, Laércio, por esse reconhecimento à Estância. Ela merece, a cidade de Estância merece. Esse evento merece muito ser reconhecido dessa forma. Parabéns. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora Damares. Aqui é terminativo, já agiliza esse pedido de V. Exa. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco, conforme combinamos. Vamos, então, para um novo projeto de relatoria do Senador, o item 4. 1ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2773, DE 2024 - Terminativo - Reconhece o Cacumbi como manifestação da cultura nacional. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente. Com a sua autorização, vou à análise. Tradição centenária desenvolvida por descendentes de africanos escravizados em Sergipe, o cacumbi é uma dança de origem afro-brasileira caracterizada por música vibrante, ritmos marcantes, roupas coloridas e movimentos coreográficos únicos. Fortemente ligado ao sincretismo religioso brasileiro, transmitido de geração em geração, o cacumbi é realizado especialmente na cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe. O reconhecimento dessa herança cultural poderá impulsionar o turismo cultural em outros municípios, como Lagarto, Japaratuba e Riachuelo, e também no estado como um todo. Deve-se ressaltar, ainda, a existência de legislação estadual que reconhece a importância histórica e cultural dessa tradição e a reconhece desde 2021 como de utilidade pública estadual. Acreditamos que o reconhecimento do cacumbi como manifestação da cultura nacional fortalecerá a identidade cultural e espiritual da região, além de movimentar a economia local e promover nacional e internacionalmente a cultura sergipana, razões pelas quais somos favoráveis à iniciativa. O voto, Sra. Presidente. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.773, de 2024. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada. A matéria está em discussão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Não, Teresa, eu não posso deixar de falar... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Está discutindo também? A senhora é sergipana? |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sergipana. Teresa, olhe a imagem. Olhe a imagem do cacumbi. Olhe isso aqui. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É lindo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Para quem não conhece, gente, vocês precisam ver a cidade inteira desse jeito. É espetacular. Então, assim... Você já dançou cacumbi, Laércio? O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Eu já. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já? Você tem chapéu? Eu tenho chapéu. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Dancei com o eleitorado. (Risos.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É muito lindo, é muito lindo. Olhe, gente, assistam aos vídeos. E aí, Laércio? Mais uma lei que precisa ser sancionada. E você tem que me convidar para a gente fazer a celebração lá em Laranjeiras. Parabéns, Laércio. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão com as palavras da sergipana, Senadora Damares Alves. Vamos votar. A votação será nominal e realizada em bloco. Nós vamos passar agora para dois projetos de votação simbólica para encerrar essa primeira parte. Ainda o Senador Laércio é Relator. 1ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1020, DE 2022 - Não terminativo - Regula o exercício da profissão de cozinheiro e gastrônomo, e dá outras providências. Autoria: Senador Carlos Fávaro (PSD/MT) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação Observações:1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sra. Presidente, antes da leitura do relatório, já autorizado por V. Exa., eu quero apenas complementar as informações da Senadora Damares com referência ao barco de fogo e ao cacumbi pela relação que existe desses dois projetos com o meu Estado de Sergipe e quero ratificar tudo que a Senadora Damares falou: a cidade de Estância é, tradicionalmente, um dos melhores festejos juninos do estado, que tem no barco de fogo a sua principal atração. É um barco impulsionado pelos fogos. Lá é um município onde se produzem muitos fogos tipo espada, tipo buscapé, enfim, esses fogos largamente utilizados pela população lá do estado. E o barco de fogo é a atração principal, conforme disse a Senadora Damares, por sua beleza e exuberância de encantamento para todos que vão lá assistir às apresentações do barco de fogo. Para a senhora ter uma ideia, tem até competição. Tem a competição do barco de fogo mais bonito, aquele que consegue exalar maior quantidade de pirotecnia. E isso é celebrado com muita alegria por todos. E o cacumbi é, como sempre, do nosso Nordeste - a senhora também é do Nordeste -, a tradição africana enraizada na nossa cultura. Eu celebro muito esses projetos que consolidam a imagem dessas atividades que nós herdamos dos nossos ancestrais. É preciso que isso fique vivo na mente das gerações que virão depois da nossa. O projeto de lei tem esse condão de valorizar isso, essas tradições, esses valores. O cacumbi se mistura muito com o reisado, que é tão conhecido e tão propagado também na Região Nordeste. É uma festa de muito colorido, muitas fitas, muitas roupas bastante coloridas. Em pares só se dança. O cacumbi é o par: o homem e a mulher. Não pode dançar de outra forma. Então, é uma celebração muito bonita, e eu fico muito feliz em poder também relatar esse projeto. |
| R | Feitos esses registros, Sra. Presidente, eu vou à análise do Projeto 1.020, do nosso colega Senador Carlos Fávaro. Com a sua permissão, vou à análise. O PL 1.020, de 2022, busca regulamentar a profissão de cozinheiro e gastrônomo, que, por meio de sua arte e ciência, contribui significativamente para a cultura alimentar do Brasil. Os cozinheiros e gastrônomos não são meros executores de receitas, são, na verdade, artistas que utilizam ingredientes como pincéis e técnicas como paletas, criando obras-primas que refletem a diversidade cultural e a riqueza dos sabores brasileiros. A gastronomia, enquanto expressão cultural, é um dos pilares que sustentam a identidade nacional, e a atuação desses profissionais é vital para a preservação e a promoção das tradições culinárias. A regulamentação da profissão, portanto, não é apenas uma questão de legalidade, mas um imperativo para a valorização e o reconhecimento do papel dos cozinheiros e gastrônomos na nossa sociedade. Destaca-se, ainda, a proposta de instituição do Dia do Cozinheiro e Gastrônomo, a ser celebrado anualmente em 10 de maio. Tal justa homenagem, para além do reconhecimento do trabalho árduo e da dedicação desses profissionais, tem enorme potencial de promover uma ampla conscientização sobre a importância da gastronomia na cultura e no cotidiano da população. A celebração desse dia, inegavelmente, proporcionará uma oportunidade única para a valorização da arte culinária, para se incentivar o respeito e a apreciação dos saberes e fazeres que envolvem a preparação dos alimentos, além de fomentar práticas de educação alimentar e nutricional. Diante desse contexto, ressalta-se que a proposição sob análise se revela meritória e oportuna, na medida em que traz a devida regulamentação para atividade profissional de relevância e impacto sociocultural. O voto, Sra. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.020, de 2022, com os meus cumprimentos ao Senador Carlos Fávaro. É o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é simbólica. Em votação o relatório apresentado. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Há também uma votação simbólica do projeto relatado pelo Senador Astronauta, que é um projeto em turno suplementar que não recebeu nenhuma emenda. 1ª PARTE ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 899, DE 2024 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre a verificação do rendimento escolar dos estudantes incluídos em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que "dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica" e da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Autoria do Projeto: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. Havendo nenhum Senador que queira discutir, encerro a discussão e dou por aprovado, em turno suplementar, o Projeto de Lei 899, relatado pelo Senador Astronauta Pontes, da autoria do Senador Carlos Viana. Então, vou propor o seguinte, queridos Senadores. Nós temos apenas requerimentos para votar agora. |
| R | Enquanto a gente apresenta e vota os requerimentos, e depois vai para a parte seguinte, que é a deliberação sobre a política pública a ser avaliada, nós passaríamos a votar os três relatórios apresentados de votação nominal. Passaremos agora a essa votação dos itens 2, 3 e 4 da pauta, todos de relatoria do Senador Laércio. 1ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4602, DE 2024 - Terminativo - Cria o selo Bandeira Verde para reconhecer as unidades escolares que implementarem ações de proteção ao meio ambiente e de educação ambiental. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao projeto. 1ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2772, DE 2024 - Terminativo - Confere o título de Capital Nacional do Barco de Fogo ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, e reconhece essa alegoria pirotécnica como manifestação da cultura nacional. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. 1ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2773, DE 2024 - Terminativo - Reconhece o Cacumbi como manifestação da cultura nacional. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação. Solicito à Secretaria que abra a votação. Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 4.602, de 2024; PL 2.772, de 2024; PL 2.773, de 2024. Os Senadores que votam de acordo com o relatório do Senador Laércio votam "sim". (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, enquanto procedemos à votação, eu vou fazer a leitura dos requerimentos. (Pausa.) Passando já, então, para o item 6 da pauta. 1ª PARTE ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 12, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 7/2026, com o objetivo de instruir o PL 4501/2020, que “dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional”, sejam incluídos os seguintes convidados: representante ANVISA; representante Ministério da Saúde; representante Ministério da Educação; representante Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; representante Associação Brasileira da Indústria de Alimentos - ABIA; representante Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL; representante Instituto Livre Mercado - ILM; representante Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia para Redução de Danos; a Doutora Márcia Terra, Nutricionista da Sociedade Brasileira de Nutrição e Alimentação (Sban). Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT). A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com esse requerimento de aditamento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Requerimento aprovado. Item nº 7. 1ª PARTE ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 18, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a efetivação do direito à educação nos países lusófonos. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR). A votação também será simbólica. A justificativa do Senador se insere no contexto de que, em Brasília, haverá a representação da Rede Lusófona pelo Direito à Educação, uma rede composta por coalizões nacionais da sociedade civil, que reúne organizações não governamentais, sindicatos, movimentos, instituições de ensino e cidadãos engajados que atuam pela universalização de uma educação pública gratuita e inclusiva. Os Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Requerimento aprovado. Item nº 8 da pauta. 1ª PARTE ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 20, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3535/2025, que “institui o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador”. Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI). |
| R | Eu posso adiantar que essa proposta foi fruto dos encaminhamentos da Comissão Especial que tratou dos 200 anos da Confederação do Equador. A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Saudamos a presença do Senador Esperidião Amin. (Pausa.) Requerimentos da nossa autoria. Item 9. 1ª PARTE ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 21, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2026 - CE seja incluído o seguinte convidado: representante da Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição do Departamento de Promoção da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) A votação será simbólica. Os Senadores que concordam com o requerimento, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Eu vou do 10 para o 11, porque também é um requerimento referente àquela audiência pública do PL 4.501. Item 11. 1ª PARTE ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 23, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 7/2026 - CE, com o objetivo de instruir o PL 4501/2020, seja incluído o seguinte convidado: representante da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) A votação será simbólica. Os Senadores que concordam... É sobre isso, Senador? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Tá. Então, requerimento aprovado. (Pausa.) Então, nós temos dois requerimentos ainda. Um requerimento é da minha autoria e requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação daquela Subcomissão que nós tratamos na aprovação do PNE, Subcomissão Permanente, composta por cinco membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano Nacional de Educação, dentro daqueles parâmetros constantes na própria lei: a cada dois anos, fazer avaliação, monitoramento, fiscalização; no quinquênio, poder fazer alterações também. 1ª PARTE ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 22, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE). Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros. E a autoria é da Senadora Teresa Leitão, Senadora Damares Alves, Senador Humberto Costa, Senadora Jussara Lima, Senador Flávio Arns, Senador Paulo Paim, Senador Marcelo Castro, Senador Lucas Barreto, Senador Alessandro Vieira e Senadora Zenaide Maia. A votação será simbólica... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - A senhora pode incluir a minha assinatura? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. Incluída a assinatura de V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se existe alguma coisa que me anima na aprovação do Plano Nacional de Educação é a avaliação. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É essa avaliação que permite... O perfeito nós não vamos ter nunca, mas a avaliação é um reconhecimento humilde e necessariamente tem que ser eficaz, para se efetuar a correção. Então, eu... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem, Senador. Eu diria... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... já requeri tantas vezes isso, que me considero no direito de pedir para subscrever este requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pedido aceito. Eu diria que isso é a cereja do bolo desse plano, porque... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É verdade. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... todos os anteriores, nós cumprimento o decênio, para poder constatar o que foi aprovado ou não. Durante o processo, é evidente que o MEC, através de levantamento do próprio Inep, nos aponta alguma coisa que vai bem, alguma coisa, mas agora a gente tem isso compondo a própria lei. E acho que o Senado... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aperfeiçoou o processo de avaliação. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Exatamente. E acho que o Senado deu um salto de qualidade nessa discussão. Aqui nós contamos... Eu, na condição de Relatora, contei com o apoio irrestrito de todos os membros da Comissão e, depois, da própria Plenária, do próprio Plenário do Senado, para a gente ver se agiliza e qualifica o processo de implantação do plano. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive, Presidente, é bom a gente lembrar que foi um compromisso da Relatora. A senhora... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Exatamente. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... enquanto Relatora, com o Plenário, e por isso que o plano foi aprovado por unanimidade. E fiquei muito feliz, porque a gente aprovou num dia, à noite, e no outro, de manhã, a senhora já tinha colocado no sistema, para a gente assinar o requerimento. Então, que o Brasil veja que foi toda uma construção. A Relatora fez o compromisso, apresentou... E eu quero, inclusive... Vou brigar ali com o meu bloco. Ali, Amin: eu e você estamos no mesmo bloco. Vou aproveitar por nós dois estarmos - aproveite que o Líder está olhando para nós ali, ó... - na Subcomissão. Eu quero fazer parte dessa Subcomissão. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Presidente, parabéns por ter pautado hoje também o requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada. Eu informo que o prazo para o plano ser sancionado é 20 de abril. Ontem, eu já, em conversa com a Casa Civil, fui informada que, na reunião de trabalho entre os ministérios, foi pautada essa sanção, e estamos... Como 20 de abril é uma segunda-feira, estamos propondo lá ao MEC para tentar botar na semana anterior, para poder favorecer também a participação dos Senadores que assim quiserem. Viu? Muito obrigada. Então, o requerimento aprovado... Tem um requerimento, extrapauta, e eu consulto os senhores se posso colocar em debate. É o Requerimento nº 24, de autoria do Senador Humberto Costa. (Pausa.) Não havendo óbice, eu passo à leitura do requerimento. 1ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 24, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o Estatuto do Trabalhador e da Trabalhadora da Cultura, das Artes e dos Eventos. Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) A votação será simbólica. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Requerimento aprovado. Então, todos os itens de requerimento foram aprovados, e vencemos, então, a primeira parte da reunião. Havendo quórum... (Pausa.) Está encerrada a votação. Eu peço para abrir o telão, para passarmos à segunda parte da nossa reunião. (Pausa.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A senhora permite fazer um breve comentário, Presidente? A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Deixe-me só anunciar... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É sobre isso... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... sobre a votação. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sobre a aprovação? Passarei a palavra imediatamente a V. Exa. assim que anunciar o resultado. As matérias substitutivas foram aprovadas, todos os projetos, nos termos de relatórios apresentados. Os substitutivos serão apreciados em turno suplementar, conforme o disposto no art. 282 do Regimento Interno. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu quero agradecer ao Relator, Senador Izalci, e aos companheiros e companheiras da Comissão pela aprovação - agora em caráter terminativo - do PL 4.602, de nossa autoria, que cria o selo Bandeira Verde para reconhecer as unidades escolares que implementarem ações de proteção ao meio ambiente e de educação ambiental; e homenagear, com isso, a iniciativa da Prefeitura de Governador Celso Ramos, da sua Secretaria da Educação, que trouxe aqui, para esta Comissão e para o Senado Federal, a experiência de fazer a escola se dedicar mais firmemente a este processo de implementação de programas de proteção ao meio ambiente e de educação ambiental. É um município especial pela sua natureza, pelo seu povo, pelas suas raízes açorianas, o gancheiro, como nós chamamos lá, e nasceu naquela comunidade, que é uma comunidade histórica também, Governador Celso Ramos, este modelo que, com a aprovação deste projeto, passa a ser uma referência para ser copiada, emulada, ou seja, para haver uma competição positiva no sentido de que escolas possam ser premiadas pela atuação efetiva nestes dois campos que se complementam: proteção ao meio ambiente e educação ambiental. Então, nós podemos, com isso, semear concursos do bem; semear concursos em que professores, comunidades, alunos - e aí é o mais importante, porque isso é a preparação para o futuro - adquiram uma sólida formação, baseada inclusive na competição, na criatividade, na iniciativa, a dinamizar a proteção do meio ambiente e a educação ambiental. Então, meu muito obrigado ao Governador Celso Ramos por ter plantado essa semente e aos companheiros desta Comissão por terem aprovado essa iniciativa, que eu aprendi, e por isso propus, com base numa experiência enriquecedora. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aproveito para pedir a designação de Relator para o nosso Projeto de Lei nº 1.375, de 2026, que está aqui na Comissão, que inscreve o nome de Dionísio Cerqueira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada também, Senador. Esse tema do meio ambiente e sustentabilidade é uma das novidades também do Plano Nacional de Educação. Foi objeto das discussões na conferência e foi incluído como um objetivo que não estava na versão original que veio do MEC. Foi incluído na Câmara dos Deputados. É muito bem-vindo! |
| R | Então, nós vamos para a apreciação da política pública avaliada. Eu quero dar uma explicação para os senhores. Geralmente, é uma política pública que é avaliada, e só foi inscrita a política pública, a partir do Requerimento nº 17, de autoria da Senadora Damares, em relação às escolas em tempo integral. Ocorre que a Senadora Dorinha, Professora Dorinha Seabra, apresentou o Requerimento nº 11, para avaliação do Fundeb. 2ª PARTE ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 11, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Educação e Cultura avalie o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme recomendação do Parecer (SF) nº 67, de 2025 (relatório preliminar), no exercício de 2026. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Isso já foi objeto da nossa análise no ano passado. No entanto, a Senadora não teve a oportunidade, em tempo hábil, de apresentar o relatório. Ela nos argumenta a necessidade de conclusão, apenas uma conclusão desse relatório, porque este ano é um ano de avaliação, previsto em lei, pelo tempo de vigência, do Fundeb e possíveis considerações a respeito, sobretudo agora, com o sistema nacional, do controle social, da colaboração federativa e do ICMS Educacional, entre outras questões que estão no relatório do ano passado. Seria uma complementação que não vai evidentemente impactar, eu acho, nem no nosso tempo da Comissão e nem, muito menos, na avaliação da política pública da escola em tempo integral. Então, caso a Senadora Damares concorde, nós podemos caminhar dessa maneira. A Senadora Dorinha não está, mas eu li a justificação e ela se detém principalmente no fato de o ano de 2026 ser o ano em que se conclui o processo que amplia gradativamente a complementação da União. Então, seria esse foco. O relatório do ano passado já está feito e não impactaria no nosso trabalho. E há o segundo requerimento, o requerimento da Senadora Damares. 2ª PARTE ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 17, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Educação e Cultura avalie a implementação do Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, no exercício de 2026. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Eu passo a palavra à Senadora Damares para a sua justificação. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, eu vou falar de uma forma bem resumida, porque o requerimento já está publicado. Por que eu estou indicando que essa política seja avaliada pela nossa Comissão ao longo deste ano? Porque, entre 2021 e 2025, Presidente, o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública cresceu de 15,1% para 25,8%, atingindo a Meta 6 do Plano Nacional de Educação - isso a gente tem que celebrar. Esse crescimento foi acompanhado por significativo volume de investimento público também: mais de R$4 bilhões foram investidos no programa desde a sua criação, com o objetivo de induzir a ampliação da jornada escolar em todas as etapas da educação básica. Porém, nós temos desafios do programa para analisarmos. Então, a indicação dessa avaliação é inclusive para a gente fazer uma análise da adesão dos estados ao programa, como é que está isso lá na base, lá na ponta, e a gente entregar, no final do ano, um bom relatório, que já pode, inclusive, subsidiar o nosso subgrupo no ano que vem para se debruçar sobre essa meta já no novo plano. |
| R | Então, é essa a minha justificativa, e eu peço apoio aos pares para que a gente aprove que esta Comissão faça a avaliação desse programa, desse plano, dessa política pública educacional da educação em tempo integral. Essa é a minha justificativa, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora Damares. Eu, inclusive, escrevi uma PEC sobre este assunto. Depois eu passo para V. Exa. para ser incluída também nos debates, tendo em vista que tem sido uma saída exitosa, tanto para a aprendizagem quanto para outros diálogos que a educação faz com cultura, com formação profissional. São questões que vêm sendo muito relevantes, mas que precisam ser avaliadas para serem ainda mais aperfeiçoadas. Então, feita a defesa pela Senadora Damares, em discussão. (Pausa.) Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a política pública a ser avaliada este ano pela nossa Comissão. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e de todas e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 01 minuto.) |


