Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 6 de maio de 2026. Senhoras e senhores, bom dia. Bom dia, meu Vice-Presidente, querido Senador Chico Rodrigues. Eu cumprimento a todos que estão presentes também aqui na sala da Comissão. Como fazemos em nossas reuniões, eu quero iniciar registrando as conquistas recentes do esporte brasileiro, que mais uma vez mostrou sua força em diferentes modalidades, em diferentes arenas e com atletas que honram o nosso país. Começo pelo voleibol feminino. O Praia Clube, de Uberlândia, venceu o Minas Tênis Clube por 3 sets a 0 e conquistou o título da Superliga 2025/2026, em uma grande final no ginásio, no templo do voleibol e do esporte brasileiro, o Ibirapuera, com torcida, ginásio lotado. Foi uma grande festa. Quero parabenizar as atletas e comissões técnicas do Minas Tênis Clube, assim como do campeão brasileiro, do campeão da Superliga, o Praia Clube, de Uberlândia. Esse foi o terceiro título nacional da história do Praia, coroando uma campanha de muita força coletiva, superação e excelência técnica. No vôlei de praia, nós tivemos outra grande alegria esse final de semana aqui em Brasília. A Carol Solberg e a Rebecca conquistaram o ouro no Elite 16 de Brasília, superando a dupla italiana - foi um jogaço -, etapa do Circuito Mundial, com campanha invicta, ganharam todos os jogos, uma vitória muito simbólica diante da nossa torcida brasiliense, mas, claro, torcida brasileira, reafirmando a tradição do Brasil nessa modalidade. Quero aproveitar e cumprimentar também a técnica Letícia Pessoa, que particularmente é uma grande amiga, e também a comissão técnica da Letícia, assistentes técnicos, o Dudu, o pessoal da parte física, enfim, é um grande staff que está por trás desses atletas, Senador Chiquinho. Então, a todos eles, parabéns por essa conquista. Elas estão muito bem no ranking mundial, e é graças a esse trabalho, essa entrega dessa dupla incrível que representa o país. |
| R | No surfe, a Luana Silva foi vice-campeã do Gold Coast, na Austrália, superada na final pela Stephanie Gilmore, que é uma das maiores atletas da modalidade da história, mas saiu da etapa como número 1 do ranking mundial feminino. E, no masculino, o Gabriel Medina também aparece na liderança do ranking da WSL, colocando o Brasil no topo, entre mulheres e homens. Também no surfe, no Pasa Games, o Brasil brilhou com o Luiz Diniz, que conquistou dois ouros, Silvana Lima, campeã do shortboard feminino, e com a Aline Adisaka, medalha de prata. Foi uma demonstração da profundidade, da qualidade e do momento que o surfe brasileiro está vivendo, nas mais diversas categorias da modalidade. Então, parabéns também às comissões, à confederação e também, em especial, aos atletas. No hipismo, Rodrigo Pessoa, um dos grandes nomes da história do esporte brasileiro, venceu o Grand Prix de saltos do CSI5 de Monterrey, em prova, com desempate, a 1,60m. É sempre motivo de muito orgulho ver o Rodrigo, um atleta com a sua grandeza, uma trajetória muito vitoriosa, seguir competindo e, é claro, vencendo ainda em alto nível, no nível internacional. A gente conhece Rodrigo Pessoa de longa data, nem sei em quantas Olimpíadas o Rodrigo competiu pelo Brasil, mas é bem interessante vê-lo. Depois dessa longa trajetória, ainda está se destacando no cenário internacional e ganhando medalhas. Parabéns ao Rodrigo Pessoa. Na ginástica rítmica, a Jojô e a Babi comandaram as finais do Campeonato Brasileiro de GR, e conquistaram dois ouros cada, mostrando a força de uma modalidade que exige muita técnica, precisão, disciplina e muita sensibilidade artística. Realmente, é uma apresentação, um espetáculo à parte a ginástica rítmica. No ciclismo, nós tivemos resultados importantes em várias frentes. Henrique Avancini, referência mundial no mountain bike, foi campeão do Tour de Gila 2026, agora no ciclismo de estrada. No BMX, o Zimmermann foi bronze na elite masculina da quarta etapa da Copa Latino-Americana, e o Luca Grigoletto também subiu ao pódio na categoria júnior. Já estamos deixando resultados, já estamos tendo resultados bons na categoria de base do nosso ciclismo. No atletismo, o revezamento 4x400 masculino do Brasil, com Vinícius Moura, Lucas Vilar, Tiago Lemes da Silva e Matheus Lima, disputou o Mundial de Revezamentos em Gaborone, na Botsuana, e ficou em segundo lugar na repescagem, representando o país em uma das provas mais exigentes da modalidade. Quero fazer também um registro muito especial ao esporte paraolímpico brasileiro. Na bocha, o Brasil conquistou três medalhas nas disputas individuais da Copa do Mundo de Montreal e encerrou a etapa em quarto lugar no geral. Maciel Santos foi um dos grandes destaques, confirmando a força brasileira em uma modalidade que exige muita estratégia, concentração e precisão. |
| R | No ciclismo paraolímpico de estrada, o Brasil encerrou a etapa da Copa do Mundo na Bélgica com sete medalhas, sendo uma de ouro, de Lauro Chaman, e seis de prata. Olha que resultado incrível! É mais uma prova da excelência do nosso paradesporto brasileiro e do trabalho sério desenvolvido pelos paratletas, treinadores, equipes técnicas e, é claro, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Esses resultados mostram algo muito importante: o esporte brasileiro, tanto o esporte convencional como o paradesporto, vive um momento muito especial de competitividade, de força. Temos conquistas no vôlei, no surfe, no hipismo, na ginástica, no ciclismo, no atletismo, na bocha paralímpica, entre tantas modalidades, e isso nas últimas semanas, da última semana para cá. Todas as semanas eu venho aqui, mostrando a todos vocês, na nossa Comissão, os resultados dos atletas e paratletas nas mais diversas modalidades. E cada vitória, pessoal, cada pódio, cada final disputada carrega uma mensagem para esta Comissão: que o esporte precisa ser tratado como uma política pública permanente. Esporte é saúde, é educação, é inclusão, cidadania, segurança pública, desenvolvimento econômico e, é claro, projeção internacional do nosso país, por isso nosso compromisso nesta Comissão é seguir trabalhando para valorizar atletas e paratletas, fortalecer os clubes, ampliar o acesso à prática esportiva, apoiar o esporte de base, que são federações, confederações e, claro, o terceiro setor, garantir estrutura para o alto rendimento e dar ao esporte paraolímpico o reconhecimento que ele merece. Nesse sentido, antes de encerrar, eu não poderia deixar de registrar uma excelente notícia para o esporte brasileiro, que merece ser celebrada por esta Comissão: o Programa Bolsa Atleta atingiu, em 2026, o maior número de beneficiários de toda a sua história, alcançando a marca de 11.214 atletas e paratletas contemplados em todo o país. Esse resultado, senhoras e senhores, representa um crescimento significativo em relação ao ano anterior e consolida o Bolsa Atleta como uma das mais importantes políticas públicas de incentivo ao nosso esporte nacional, e é uma grande referência para o mundo. Nós estamos falando de milhares de atletas e paratletas, olímpicos e paraolímpicos, de base, estudantis e de alto rendimento, que passam a ter condições concretas de treinar, competir e representar o Brasil com dignidade. Esse recorde não é um número isolado. Ele se conecta diretamente com os resultados que estamos vendo nas quadras, nas pistas, nas águas, nas ondas e nas arenas internacionais. Quando vemos os atletas e paratletas brasileiros conquistando títulos, subindo ao pódio e disputando finais em alto nível, há por trás disso investimento, planejamento e políticas públicas que funcionam, e o Bolsa Atleta é uma delas. O Bolsa Atleta é, sem dúvida, um dos pilares desse ciclo virtuoso que vive o esporte brasileiro. Parabéns ao Governo Federal, ao Ministério do Esporte, enfim, a todas as entidades que compõem o sistema esportivo brasileiro. |
| R | Que os exemplos de sucesso esportivo desta semana e o recorde histórico do Bolsa Atleta nos inspirem a seguir trabalhando com responsabilidade, diálogo e compromisso com o futuro, o futuro do nosso esporte brasileiro. Muito obrigada. (Pausa.) Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 4ª Reunião, realizada no dia 28 de abril de 2025. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Eu gostaria de agradecer aqui e registrar a presença das seguintes pessoas: Coronel Davi Augusto Antônio, que é Coordenador na Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), representando o Brigadeiro Alexandre de Carvalho, que é o Diretor do Departamento de Desporto Militar; Tenente-Coronel Marcos dos Santos, Coordenador na CDMB; Sr. José Carlos Salgueiro Pinheiro, Relações Institucionais do COB; Sr. Ricardo Vidal, Relações Institucionais da Confederação Brasileira de Atletismo; e Sr. David Backer, Relações Institucionais da Confederação de Vela. Sejam todos muito bem-vindos. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias apresentadas à Comissão. Tendo em vista que eu sou a Relatora do primeiro item da pauta, eu passo a Presidência dos trabalhos ao nosso querido Vice, muito atuante na Comissão de Esporte, Senador Chico Rodrigues, para que eu possa proceder à leitura do meu relatório. Obrigada, Senador. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Assumo a Presidência enquanto a Senadora Leila Barros fará a apresentação do seu relatório. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3163, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para assegurar votação não presencial no sistema de recolhimento de votos imune à fraude garantido nos processos eleitorais das organizações esportivas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação. Obviamente, a Senadora irá proceder ao seu voto, que - e eu já me antecipo - sei que deverá ser aprovado. Com a palavra V. Exa. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, querido Senador Chico Rodrigues. Peço permissão ao senhor para ir à análise do projeto. Conforme o Regimento Interno do Senado Federal, compete à CEsp opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre esporte e paraesporte. Além disso, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, o projeto não merece reparos. |
| R | A matéria apresenta, também, técnica legislativa adequada. No mérito, igualmente, somos favoráveis à proposição. A iniciativa se alinha aos princípios democráticos que devem nortear as entidades desportivas, especialmente no que diz respeito à ampliação da participação e à garantia do direito de voto de seus associados. O projeto contribui para tornar os processos eleitorais mais inclusivos e compatíveis com as transformações tecnológicas da sociedade contemporânea. Nesse contexto, é inegável que os avanços digitais têm proporcionado novas formas de interação e deliberação, permitindo que procedimentos tradicionalmente presenciais sejam realizados com segurança em ambiente virtual. A incorporação desses instrumentos aos processos eleitorais das organizações esportivas representa medida de modernização necessária, que favorece a eficiência, a transparência e a confiabilidade dos resultados. Importante destacar que a previsão da votação não presencial não implica fragilização do sistema eleitoral. Ao contrário, o texto estimula a adoção de mecanismos de segurança adequados, capazes de assegurar a autenticidade dos votos e a integridade do processo. Vale ressaltar também o caráter inclusivo e democratizante do projeto. Ao ampliar o acesso ao voto, o projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas. A proposição guarda ainda coerência com o cenário atual, no qual a utilização de ferramentas digitais já se encontra amplamente disseminada em diversos setores. Uma prova somos nós aqui, que estamos em regime semipresencial, né, Senador Chico Rodrigues? Então, assim, hoje é uma realidade a que todos devem se adequar. Adaptar a legislação a essa realidade é colaborar para o aprimoramento dos processos eleitorais, com ganhos em acessibilidade, segurança e principalmente transparência. Diante do exposto, entendemos que a proposição se revela oportuna, constitucional e socialmente relevante, pois amplia a participação democrática dos associados, fortalece a confiabilidade dos processos eleitorais e promove uma gestão mais transparente e inclusiva no âmbito das organizações esportivas. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.163, de 2023. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Votação. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 3.163, de 2023. A matéria vai ao Plenário. Devolvo a Presidência da reunião à Senadora Leila Barros. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada, Sr. Presidente. (Pausa.) Agora vamos para o item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6124, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa ao Subsistema Nacional do Esporte Militar (Snem). Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. A autoria é desta Presidência, Senadora Leila Barros, a Leila do Vôlei; e a relatoria é do nosso querido Senador Chico Rodrigues. Eu concedo a palavra ao Senador Chico Rodrigues para a leitura do seu relatório. Com a palavra o Senador Chico Rodrigues. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Parecer da Comissão de Esporte sobre o Projeto de Lei nº 6.124, de 2025, da Senadora Leila Barros, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa ao Subsistema Nacional do Esporte Militar (Snem). Peço a V. Exa.: vou logo à análise, porque realmente é mais detalhada. Nos termos do disposto no inciso I do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre normas gerais relativas ao esporte, tema afeto ao projeto de lei em análise. Considerando que o projeto seguirá para a CAE, onde será apreciado em caráter terminativo, a presente manifestação restringe-se à análise do mérito no que se refere aos aspectos de natureza esportiva, cabendo à Comissão de destino a apreciação quanto à constitucionalidade, consoante determinação regimental. No que concerne ao mérito, a proposição merece prosperar. O art. 217 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas como um direito de todos, assegurando o acesso ao esporte e a promoção de seu desenvolvimento em diversas esferas. A Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, instituiu atribuições claras e estabeleceu que o desporto militar integra o Sistema Nacional do Esporte por meio do Snem, coordenado pela CDMB e pelas comissões das Forças Armadas e auxiliares. Contudo, a legislação em vigor foi omissa ao não contemplar a CDMB com uma parcela da receita desportiva, diferentemente do que ocorreu com outros subsistemas. O projeto corrige, assim, uma assimetria no financiamento desportivo, alinhando-se às diretrizes da política pública do setor e conferindo os meios necessários para a execução das atribuições legais impostas à Comissão. |
| R | Dessarte, ao assegurar o devido fomento ao esporte militar, a proposição viabiliza a manutenção e a expansão de iniciativas esportivas de excelência, tanto no âmbito do alto rendimento olímpico e paraolímpico quanto no tocante à inclusão social. Ao garantir a efetividade de programas já desenvolvidos pelas Forças Armadas, voltados à revelação de talentos e à integração de crianças, jovens e pessoas com deficiência, o projeto reforça o desporto como um vetor indispensável de cidadania e consolida os preceitos fundamentais estabelecidos em Lei Maior. Do voto, Sra. Presidente. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.124, de 2025. É esse o relatório e o voto. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada, Senador Chico Rodrigues. A matéria está em discussão. (Pausa.) Bom, eu queria só fazer um reforço dessa iniciativa. Eu acompanho muito o trabalho das Forças Armadas, que dão sua contribuição, digamos, em várias áreas do esporte brasileiro. Eles são parceiros do alto rendimento. Nós temos vários atletas em competições internacionais, Olimpíadas e mundiais que têm o apoio, seja em termos de infraestrutura, seja em termos até de logística, ou de apoio mesmo financeiro das Forças Armadas. E tem um lado também das Forças Armadas que poucos conhecem que é o lado social. Tem um programa lá, o Profesp, de que eu particularmente sou uma das grandes apoiadoras aqui em Brasília. Eles fazem um trabalho lindo - lindo - que envolve, óbvio, a prática esportiva, o reforço escolar e mais do que isso, aquele ambiente propicia um sentimento de proteção, de disciplina; é uma troca muito interessante. Eu até convido o próprio sistema esportivo para que possa acompanhar e ver esse programa das forças militares, das Forças Armadas, o Profesp, porque é um trabalho muito bonito. E é meritória essa iniciativa de que nós estamos falando, porque, assim como todas as outras entidades que promovem e ajudam o esporte brasileiro, o militar também tem a sua contribuição. E a gente sabe, pelas questões orçamentárias, porque se fala: "As Forças Armadas têm orçamento". Têm, é um orçamento que é restrito, é um orçamento que envolve a proteção da nossa soberania, é algo bem particular. E, como eu falei, essa parceria é importante para o esporte, seja ele de base, seja ele de alto rendimento, e nós estamos fazendo justiça aqui. Então, parabenizo todos os envolvidos, inclusive os representantes das Forças que estão aqui na Comissão e que estiveram no nosso gabinete fazendo esse trabalho - digamos, a gente sempre fala -, esse trabalho de formiguinha, de gabinete em gabinete, conversando com os Senadores, conversando com esta Presidente, para que a gente possa resolver. Agora o projeto vai para CAE, para a análise econômica do impacto, mas eu tenho certeza de que nós teremos a adesão e o apoio dos demais membros da nossa Comissão de Assuntos Econômicos aqui do Senado Federal. Obrigada, Senador Chico Rodrigues. Bom, já tendo havido a discussão... (Risos.) Falei pouco, né? Eu vou encerrar. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei nº 6.124, de 2025. A matéria agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos, na condição terminativa. Agora vamos para o item 3 da pauta. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3742, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a inclusão de normas nos regulamentos das competições destinadas a resguardar a imagem e a dignidade dos atletas em casos de lesões ocorridas durante as partidas. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 11/12/2024 e 12/03/2025. Agora nós vamos finalizar esse processo. Eu concedo a palavra, para a leitura do seu relatório, ao Senador Chico Rodrigues. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Parecer da Comissão de Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 3.742, de 2024, do Senador Jorge Kajuru, que altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a inclusão de normas nos regulamentos das competições destinadas a resguardar a imagem e a dignidade dos atletas em casos de lesões ocorridas durante as partidas. Presidente, eu irei à análise. Análise. Conforme disposto no inciso I do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CEsp opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre esporte e paraesporte. Além disso, por ser a última Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspetos, o projeto não merece reparos. De fato, a competência da União para dispor sobre o tema decorre do comando contido no art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Ademais, é legítima a iniciativa parlamentar, visto não incidir na espécie reserva de iniciativa. Igualmente adequada é a veiculação do tema por meio de lei ordinária, já que não há exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. A matéria apresenta também técnica legislativa adequada, em consonância com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No mérito, igualmente, somos favoráveis à proposição. A iniciativa encontra sólido amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos da República e deve orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico. Em ocorrências de lesão, sobretudo quando graves, o atleta deve ter sua dignidade, imagem e integridade plenamente resguardadas, evitando-se sua exposição pública indevida, a espetacularização midiática ou qualquer forma de exploração sensacionalista. Ademais, a exibição reiterada de cenas de sofrimento, dor ou fragilidade física pode ocasionar danos que ultrapassam o instante do evento esportivo, com repercussões morais e psicológicas para o atleta. |
| R | Ao determinar a adoção de protocolos de privacidade, de contenção de imagens e de resguardo visual no atendimento, o projeto concretiza garantias fundamentais já reconhecidas pela Constituição, adaptando-as à realidade específica das competições esportivas. É importante registrar que a proposição não afronta a autonomia das entidades desportivas, assegurada constitucionalmente. Ao contrário, preserva-se o espaço de organização próprio dessas instituições, uma vez que o texto não impõe modelo único e rígido de execução, limitando-se a exigir que os regulamentos prevejam mecanismos mínimos de proteção. Assim, respeita-se a capacidade normativa e operacional de cada organização esportiva, ao mesmo tempo em que se garante a proteção necessária ao atleta. Outro aspecto favorável da iniciativa reside em seu caráter preventivo e civilizatório. Por meio de orientação às equipes de transmissão, à imprensa e aos demais agentes envolvidos na divulgação dos eventos, observaremos a construção de padrões mais éticos de cobertura esportiva. Trata-se de estabelecer parâmetros mínimos de responsabilidade no tratamento de imagens potencialmente degradantes ou invasivas, em consonância com o dever de proteção da pessoa humana. Além disso, a previsão de isolamento ou proteção visual no local de atendimento representa providência simples, razoável e proporcional, capaz de reduzir exposições desnecessárias sem comprometer a dinâmica da competição. Portanto, concluímos que a proposição é oportuna, constitucional e socialmente relevante, pois fortalece a proteção jurídica dos atletas e promove um ambiente esportivo mais respeitoso e digno. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.742, de 2024. É esse o relatório e o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Grata, Senador Chico Rodrigues. E quero parabenizar o Senador Jorge Kajuru pela iniciativa. Eu acho que é muito importante, a gente já viu cenas aí de lesões seríssimas de atleta e elas serem expostas de forma contínua nos meios de comunicação. E, dependendo da lesão, são lesões muito sérias, traumáticas. E resguardar a imagem do atleta e até mesmo o próprio público desse fato é muito importante. Então, parabéns ao Senador Jorge Kajuru e a V. Exa. pelo excelente relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 3.742, de 2024, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores e as Senadoras que votam com o relatório votam "sim". As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. Peço para abrirem o nosso painel de votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - E vamos à luta aqui atrás dos colegas. Já pedi as assessorias aí: quem puder já entrar em contato com os Senadores, os membros da Comissão, eu agradeço. (Pausa.) |
| R | A votação está encerrada. Eu consulto a Mesa da Comissão para abrir o painel, por favor. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - São 5 votos SIM; nenhum, NÃO. O projeto está aprovado. (Pausa.) Bom, quero agradecer os colegas que votaram. Então, está aprovado o Projeto de Lei nº 3.742, de 2024. Quero agradecer. Mais uma vez, parabenizo a autoria do Senador Jorge Kajuru e a relatoria do Senador Chico Rodrigues. Hoje foi, digamos, uma sessão bem profícua. Estou feliz com os projetos aprovados. Semana que vem teremos mais. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Quero agradecer a participação de todos os presentes, também dos que nos acompanharam pelos canais de comunicação do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Boa quarta para todos, até a próxima semana. (Iniciada às 10 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 25 minutos.) |


