07/04/2026 - 4ª - Comissão de Segurança Pública

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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Quero cumprimentar o Senador Wilder Morais, aqui presente, o Senador Esperidião Amin também e a Senadora Damares.
Havendo número regimental, eu declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 3ª Reunião, realizada em 24 de março.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião se constituirá de duas partes: a primeira destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta, a segunda à apreciação do Plano de Trabalho de Avaliação de Política Pública por parte desta Comissão.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados no Plenário quanto por meio do aplicativo do Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
Antes de passar para os itens do projeto, eu informo aqui a retirada a pedido do item 3 da pauta, o PL 4.475, de 2021, um pedido do Senador Wilder Morais.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4475, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tipos penais qualificados para o crime de resistência.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Favorável ao projeto, pelo acolhimento integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, e contrário à Emenda nº 2, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. Em 13.05.2025, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
2. Em 15.05.2025, foi apresentada a emenda nº 3, de autoria do Senador Sergio Moro;
3. Em 30.03.2026, foi apresentado novo relatório à matéria;
4. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.)
Registro aqui a chegada da Senadora Damares, nossa ilustre Senadora do Distrito Federal.
Vamos lá.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 41, DE 2025
- Não terminativo -
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de Direito Penal e Processual Penal.
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ.
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Concedo, então, a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise, já esclarecendo que a constitucionalidade do projeto será debatida na CCJ, bem como a juridicidade.
No mérito, entendemos, Presidente, que o projeto é conveniente e oportuno. O autor está aqui presente, está aqui do meu lado, o nosso ilustre Senador Wilder Morais.
Conforme bem salientado pelo autor do PL em sua justificação, a possibilidade de os entes subnacionais adotarem normas adaptadas a suas peculiaridades é, exatamente, a principal justificativa da existência do regime federativo, especialmente em um país continental como o nosso, com profundas diferenças regionais.
De fato, há grande distinção entre os diversos estados do país, especialmente no que se refere ao número e ao tipo de crimes praticados, bem como no que tange à estrutura dos respectivos órgãos de segurança pública, até mesmo pela extensão territorial e populacional do respectivo ente federativo.
Por exemplo, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, no ano de 2024, o Estado da Bahia apresentou, em números absolutos, 4.308 homicídios dolosos. Em sentido completamente diverso, o Estado de Roraima, no mesmo período, apresentou 118 homicídios dolosos.
No que tange aos crimes contra o patrimônio, o Estado de São Paulo apresentou, no ano de 2024, em números absolutos, 125.692 furtos e roubos de veículos. Diferentemente, o Estado do Amapá apresentou 547 furtos e roubos de veículos no mesmo período.
Os investimentos e a estrutura dos órgãos de segurança pública dos entes federativos também são bem distintos. Por exemplo, o Estado de Minas Gerais gastou, em 2024, quase 7 bilhões com policiamento. Por sua vez, o Estado do Amazonas despendeu, no mesmo período, cerca de 14 milhões.
Portanto, é imprescindível que cada estado e o Distrito Federal criem regras, no âmbito penal, processual penal e de execução penal, que atendam às suas peculiaridades, sejam elas ligadas ao nível de criminalidade, a aspectos relacionados aos respectivos aparatos de segurança pública, de execução penal ou ainda a qualquer outra questão social ou econômica de determinado ente federativo.
Inclusive, esse é, justamente, o escopo da regra prevista no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, que dispõe que lei complementar federal poderá, em matérias de competência privativa da União, autorizar os estados ou o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas concernentes a cada ente federativo.
Por todo o exposto, Presidente, o meu voto é pela aprovação, ainda destacando que também temos que considerar as questões culturais. Por exemplo, ontem assisti a um vídeo, do Estado do Mato Grosso, em que um juiz da vara de execuções estava visitando o presídio. Havia celas separadas, lotadas, com jovens adultos de área indígena.
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Eu não vejo essas celas, esse monte de celas, na capital de São Paulo; também não vejo esse monte de celas destinadas só a indígenas no Estado do Paraná, mas, no estado que tem mais povos originários, há a necessidade de que o sistema prisional se adapte à realidade, inclusive considerando especificidades. Do mesmo jeito que nós temos o cuidado de não colocar, na mesma cela, pessoas de facções diferentes, nós temos povos que, tradicionalmente, Presidente, são inimigos tradicionais, lá atrás. Na hora de colocar jovens de povos diferentes, as questões culturais precisam ser analisadas. Então, a gente está trazendo aqui também esse aspecto cultural.
Por exemplo, no Pará nós temos um delito, um crime, crime bárbaro, que não acontece aqui no DF e que com certeza não acontece no seu estado, que é o não cuidado com o escalpelamento. Quando os donos dos pequenos barcos retiram a cobertura do eixo do motor das pequenas embarcações, eles provocam, muitas vezes, o acidente com escalpelamento, que coloca em risco a vida de mulheres e meninas. Eles são obrigados a cobrir o eixo. É uma preocupação que seu estado não tem, é uma preocupação que Goiás não tem. Então, nós temos no Brasil diferenças regionais, diferenças culturais. Esse projeto de lei quer dar às unidades da Federação a possibilidade de legislar sobre questões penais considerando a sua realidade.
Outro exemplo que eu quero trazer aqui, Senador Wilder: eu fui avaliadora nesta Comissão, em 2024, da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, e eu fiquei horrorizada. Por exemplo, Santa Catarina encontra 99% das pessoas desaparecidas; o DF vem ali, grudadinho, com 98%, quase 99%; mas o Pará encontra menos de 10% das pessoas desaparecidas. Mas olha o tamanho do Pará, as questões logísticas do Pará, em comparação com o DF e com Santa Catarina.
A gente tem questões penais que precisam ser consideradas: a regionalização, a cultura, a logística, a estrutura que o estado tem. Então, eu acredito que o senhor acerta apresentando esse projeto. Meu voto é favorável, e eu peço aos pares que acompanhem o meu voto. Se quiserem, a gente faz uma discussão mais ampliada, mas eu acho que eu fui muito clara. Numa nação deste tamanho, com tantas diferenças, nós não podemos condicionar tudo a uma legislação que é extremamente eficaz no DF, mas que não vai ter efeito, por exemplo, em região ribeirinha.
Então, fica aqui o apelo para que os pares me acompanhem no voto, já cumprimentando o autor pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - A matéria está em discussão.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro eu quero cumprimentar as Sras. e Srs. Senadores e quero fazer um reconhecimento aqui à nobre Relatora Damares Alves, não apenas pela relatoria desse projeto, mas a gente acompanhando aqui o conhecimento que você tem do país inteiro, de vários estados, inclusive a exposição sua após o relatório, dizendo a realidade de cada estado; então, Damares, essa lei, esse Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2025... Mas pela coerência também, toda a sua história de relatórios que você tem feito em todas as outras matérias.
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A Senadora Damares sempre teve uma linha de frente de pautas fundamentais para o Brasil: a proteção das mulheres; a defesa das crianças e dos adolescentes, enfrentando o abuso, a exploração; a proteção de família; e o fortalecimento dos valores que sustentam a nossa sociedade.
Tenho convicção de que muitas pautas defendidas por V. Exa. teriam ainda mais sucesso se também pudessem ser enfrentadas no âmbito estadual, que esse projeto fosse feito, e o que nós estamos propondo agora é que os estados tenham a sua posição próxima da realidade, com maior capacidade de reação.
Por isso, Senadora, é uma honra muito grande ter esse projeto sendo relatado por alguém que, ao longo da sua trajetória, tem sido referência na defesa das pautas tão relevantes para o nosso país.
Então, eu não tenho dúvida do quanto essa matéria vai ser importante, disso tudo que a senhora disse aí: da realidade da logística, da realidade econômica, da realidade cultural de cada um dos estados. Isso vem com certeza.
Eu cumprimento o nosso Vice-Presidente aqui também, Senador Sergio Moro, pela profissão de juiz que é: o quanto isso vai ajudar a gente fazer essas correções de injustiças que acontecem ao longo do nosso país.
Obrigado. Parabéns à nossa Relatora, e eu também peço a todos os pares que a gente possa aprovar esse importante projeto.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - A matéria continua em discussão.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Wilder e a Senadora Damares, porque nós vivemos num país continental, um país gigante, com diversas peculiaridades em cada região: características, culturas, educação, formação. O nosso país é diverso.
E, quando nós olhamos que nós somos uma República federativa - e olhando outras repúblicas federativas -, a autonomia dos estados é mais do que necessária. Os crimes que acontecem no Rio de Janeiro, os crimes que acontecem em São Paulo, a abordagem em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, no Paraná ou no Ceará são completamente diferentes. E é necessário, urgente e de bom senso que o nosso país comece a respeitar essas diferenças regionais, os enfrentamentos regionais, as peculiaridades, as particularidades.
Então, eu vejo muito meritório. Inclusive, acima de tudo, é um respeito à Federação brasileira e de uma Federação, às constituições de cada estado. Cada estado tem a sua constituição; além da Constituição Federal, os estados já têm suas autonomias, e isso seria uma prova inequívoca de respeito, de autonomia, e eu tenho certeza de que trará bons frutos para os estados, para o Brasil, se esse direito for concedido. Na verdade, não seria um direito; isso seria já uma obrigação do Brasil respeitar a autonomia dos estados, de acordo com as diferentes necessidades que cada região atravessa.
Então, o meu voto... Eu quero parabenizar mais uma vez o autor e a Relatora, e o meu voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Eu vou registrar aqui, primeiro, também o meu apoio a esse projeto. Quero elogiar aqui o Senador Wilder Morais, pela sua apresentação, e a relatoria da Senadora Damares Alves.
Também lembro que a Senadora Margareth Buzetti apresentou um projeto semelhante - acho que um pouco menos abrangente - sobre essa matéria. E é um tema que eu confesso que tenho amadurecido em relação a ele. Inicialmente, era refratário, mas existem algumas questões em que talvez a uniformidade nacional não seja exatamente conveniente.
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Em matéria comercial, em matéria de contratos, em matéria de tributos, me parece que a uniformidade, claro com alguma autonomia dos estados, é pertinente, para não virar aquela confusão de regras diferentes em cada estado, por exemplo, um contrato entre uma pessoa no Paraná e uma pessoa em Goiás. Mas, no que se refere à legislação penal, de fato, isso é uma forma de colocar esse direito tão relevante para o cotidiano da vida das pessoas mais perto da população, para decidir, os seus representantes eleitos lá nos respectivos estados, porque o que a gente percebe, muitas vezes aqui no Congresso, é que as visões que os Parlamentares têm, oriundos de cada estado, são bastante diferentes. Por exemplo, eu vejo lá no Paraná. No Paraná, o que se quer é um rigor maior da legislação penal, acredito que seja o caso também lá de Goiás, Senador Wilder, igualmente em Santa Catarina, Senador Esperidião Amin e Senador Seif, Rondônia, Distrito Federal. E, muitas vezes, esse rigor desejado acaba esbarrando numa visão diferente de representantes de outros estados. Então, por que não dar um pouquinho mais de autonomia para a definição desses temas em nível estadual? Tenho certeza também de que se vai seguir, de certa maneira, um modelo federal, com as nuances respectivas de cada estado, então alguma uniformidade vai ser mantida.
Mas, por exemplo, algo que vejo hoje com muita perplexidade: as penas não são reais. Você pega o crime, a pena é fixada em 30 anos, em 40 anos, vai ver, a pessoa cumpre 3 anos, 4 anos, por conta da legislação nacional muito favorável, muito generosa para os criminosos, que aliás é a visão do atual Governo Lula sobre esse tema, que deixou o país nessa situação de total insegurança.
Então, devolver esse tema aos estados, permitir que os estados possam legislar em matéria de direito penal, em matéria de direito processual penal, para os crimes ocorridos nos próprios estados, é uma medida que pode ser muito salutar, não só para permitir que cada estado adote as regras que entenda ali mais apropriadas, mas também, vamos lembrar, a vida é experiência. Então, se nós tivermos alguns modelos diferentes em vários estados, quem sabe, com o tempo, até se possa comparar: olha, aqui funcionou, esse outro modelo não funcionou, aqui esse estado conseguiu, com uma legislação mais rigorosa, reduzir a criminalidade, esse outro estado seguiu um caminho diferente, o crime proliferou.
Nós não queremos, por exemplo, que o Paraná se torne um descalabro de avanço criminal, como aconteceu infelizmente hoje no Rio de Janeiro, no Ceará e na Bahia. A Bahia hoje é o estado mais violento do país, talvez não por... O Ceará também, os dois mais, estatisticamente é a Bahia, a Bahia tem mais assassinatos em números absolutos ou relativos do que o Rio de Janeiro, que sempre foi visto como um problema criminal pelas áreas dominadas pelo crime organizado. Não queremos que o Paraná se transforme nisso, tenho certeza de que também é a visão dos colegas Senadores para os seus respectivos estados. E, talvez empoderando a autonomia local, consiga-se melhor alcançar esse tipo de objetivo, reduzir, porque, na verdade, o objetivo não pode ser - não é, Senador Rogério? Desculpe, sem Marcos Rogério -, não pode ser não degringolar, tem que ser melhorar, o brasileiro tem que ter o direito de andar na rua sem ter medo de ser assaltado, o direito de ficar em sua residência sem que precise transformá-la numa fortaleza.
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Enfim, então, eu quero registrar aqui meu apoio também a esse projeto. Acho muito saudável e pode ser uma experiência diferente aqui para a nossa Federação e que traga resultados muito positivos.
Alguém mais para discutir? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2025.
A matéria vai à CCJ.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Vou fazer uma observação depois de ter votado concordando. Eu acho que, na análise - no início da análise - a nossa Relatora foi de uma sabedoria marcada pela "mineiridade" - não é pela mineirice, não! -, porque ela antecipou e alertou que caberá à Comissão de Constituição e Justiça fazer a análise profunda sobre a constitucionalidade da iniciativa. Eu, de minha parte, digo que votei a favor por ter lido esta advertência e por considerar que, na parte da execução penal, eu ficaria muito satisfeito de ver iniciativas criativas em matéria de atividade laboral dos apenados.
Eu tive um pouco de experiência com isso, nas duas ocasiões em que exerci o Governo, e segui um caminho relativamente inovador, às vezes, produzindo alguns escândalos pela presença do apenado em praias e em lugares frequentados por transeuntes, por cidadãos - sempre com uma vigilância muito grande. Mas a atividade laboral, eu acho que vai ser, se experimentada, uma competição muito positiva, que vai sancionar aquele velho aforismo: "Cabeça vazia é moradia do demônio". Enquanto o sujeito está trabalhando, ele pensa menos em cometer algum desatino.
Obrigado.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, só um... (Falha no áudio.) Nós estamos no Plenário com três candidatos...
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Pré-candidatos.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pré-candidatos - pré, pré, pré-candidatos - a Governo, muito bem avaliados nas pesquisas. Então, que os três pré-candidatos levem essa proposta.
Se a gente conseguir aprovar... Imaginem, eu queria ver o Estado do Paraná governado pelo Juiz Moro. Eita, os bandidos que se cuidem! Lá em Goiás, em que a gente já tem uma política boa... Aí, lá em Rondônia, nas suas áreas de fronteira, você como Governador. Pense: essa proposta sendo aprovada, você tendo a liberdade de conduzir os processos penais também!
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Olha, aos nossos três futuros Governadores que estão aqui, esse aqui é um presente para vocês, tá?
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Presidente, só para fazer um complemento, aqui, à Senadora Damares.
A gente está começando por esse projeto, mas, na verdade, tem muitas outras discussões que a gente quer discutir nos estados: a liberdade para discutir economia, a liberdade para discutir segurança. Eu acho que este é o caminho, porque a gente sai, aqui, a gente tira um pouquinho de tudo o que acontece em Brasília, dando liberdade onde as pessoas vivem, lá nos estados em que moram, nos municípios, e não na União. Eu tenho certeza de que esse é o caminho que vai encaminhar o Brasil para os trilhos de novo, é exatamente dando responsabilidade a quem governa, a cada um dos estados.
E eu tenho certeza de que isso vai ajudar muito o Brasil e vai dizer os estados que queiram ter o comportamento - que eu tenho certeza de que vão ser o de Goiás, de Rondônia e do Paraná -, a gente vai fazer com que a população possa decidir o destino e o rumo, tanto econômico quanto social, de cada estado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Muito bem.
Parabéns a todos, à Senadora Damares e, pela autoria do projeto, ao Senador Wilder Morais!
Vamos fazer uma competição saudável entre os estados, caso sejamos bem-sucedidos nesses projetos! Desejo que consigamos, e aí a gente pode competir, de uma maneira positiva, para tornar nossos estados mais seguros.
O item 2.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 615, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para criminalizar a conduta de negociar dados provenientes de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Relatoria do Senador Eduardo Braga.
Há um pedido aqui pela designação ad hoc da Senadora Damares Alves.
Pode ser, Senadora?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, permita-me.
O projeto de lei tipifica o crime de realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial. A pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa. O parágrafo único prevê que incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina uma dessas medidas com objetivo não autorizado em lei.
A propositura adiciona mais uma conduta, incorrendo na mesma pena quando qualquer pessoa adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa da divulgação ou disseminação dos dados obtidos por meio dessas medidas, com intuito de lucro.
Na prática, o projeto visa a combater uma forma de comércio em rápido crescimento global: a venda ilegal de dados privados. Entre as informações comercializadas estão passaportes digitalizados, documentos diversos, registros médicos, selfies e logins de redes sociais.
O dano potencial decorrente do uso dessas informações é imensurável. Por exemplo, ao utilizar um documento de identidade adquirido por meio dessa comercialização ilegal, criminosos podem obter acesso a mais detalhes sobre a vítima e, com esses dados, não apenas buscar lucro financeiro, mas também causar constrangimento, danos à reputação e outros prejuízos sociais. Também é comum a prática de chantagem e atitudes que podem até mesmo ameaçar a integridade física da vítima.
O nosso ordenamento jurídico pune a conduta de receptação, por meio do Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão, mas não abarca a divulgação ou disseminação. Como se trata de crime de baixa probabilidade de detecção e de alto dano social, convém o agravamento penal e lei especial.
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Entretanto, propomos uma alteração do projeto em análise na forma de emenda, tendo em vista o dano que esta prática criminosa pode infligir sobre a vítima. A modificação pretende transformar a inovação trazida pelo projeto em uma qualificadora do crime já existente, com um consequente aumento da pena.
Dessa forma, quem praticar crimes ali previstos incorrerá em pena de reclusão de quatro a oito anos, o dobro do tipo primário, pois a lesividade da conduta enseja o aumento considerável da pena. Levamos em consideração, para a dosimetria, o crime de fraude eletrônica, que já tem a pena de quatro a oito anos. Não teria sentido colocar uma pena menor para um crime com potencial lesivo superior.
O voto é pela aprovação do PL 615, de 2021, com a emenda que já foi devidamente publicada.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 615, de 2021, com a Emenda nº 1, CSP.
A matéria vai à CCJ.
O item 3 foi retirado, não é? (Pausa.)
(É o seguinte o item retirado de pauta:
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4475, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tipos penais qualificados para o crime de resistência.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Favorável ao projeto, pelo acolhimento integral da Emenda nº 1 e parcial da Emenda nº 3, e contrário à Emenda nº 2, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. Em 13.05.2025, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
2. Em 15.05.2025, foi apresentada a emenda nº 3, de autoria do Senador Sergio Moro;
3. Em 30.03.2026, foi apresentado novo relatório à matéria;
4. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.)
Item 4.
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 249, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para a leitura do relatório.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Sr. Presidente, primeiro agradeço ao Presidente desta Comissão, o Senador Flávio Bolsonaro, pela designação do meu nome como Relator dessa matéria, e agradeço a V. Exa. por conduzir a pauta no dia de hoje incluindo esse tema, que é um tema dos mais importantes, considerando o contexto da segurança pública no Brasil.
Não é nenhuma surpresa que os indicadores de opinião pública no Brasil apontam o tema segurança pública hoje como um dos temas mais importantes a ser enfrentado pelo país. Cada estado com a sua realidade, mas esse é um problema nacional. E esse projeto vem justamente nessa direção de assegurar um ambiente normativo que permita que o Estado retome o controle, especialmente num segmento - que é o segmento prisional - que hoje está dominado por organizações criminosas que, de dentro dessas unidades prisionais, tocam o terror do lado de fora. Especialmente as organizações criminosas - as facções - têm os seus braços operacionais do lado de fora das prisões, mas o comando aqui é de quem está no fechado. Quem está no fechado manda em quem está no aberto; quem está nas ruas é comandado por quem está dentro do regime prisional. São dados assustadores, alarmantes, e o Estado brasileiro precisa dotar a legislação de mecanismos que o permitam frear, controlar esse tipo de ameaça - e esse projeto vem justamente nessa direção.
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Por isso, eu cumprimento o eminente Senador Marcio Bittar pela iniciativa.
Passo, Sr. Presidente, à análise do projeto.
Nos termos do art. 104-F, inciso I, alínea "a", compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições pertinentes à segurança pública. No mérito, entendemos que a proposição é oportuna e relevante. Ao alterar o art. 155 do Código Penal e acrescentar um novo §4º-D, o projeto prevê que, nos casos de furto mediante fraude eletrônica...
Deixe-me só verificar aqui, Sr. Presidente. Eu estou com duas relatorias hoje. Eu acho que eu estou lendo a relatoria... (Pausa.)
Agora, sim, Sr. Presidente.
V. Exa. apregoou o tema e eu fiz o preâmbulo em cima do tema, mas o relatório era de outro projeto.
Nos termos do art. 104-F, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições pertinentes ao sistema penitenciário, como ocorre no presente caso.
Organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho estão presentes em todo o território nacional. Esses grupos se estruturaram como verdadeiras empresas do crime, expandindo suas atividades - originalmente restritas ao tráfico de drogas, roubos e furtos - para diversos negócios criminosos.
Ao longo do processo de expansão, essas organizações recrutam para suas fileiras profissionais de diversos campos, especialmente da área jurídica. Frequentemente, a imprensa veicula notícias sobre prisões e investigações contra advogados que, extrapolando os limites de seu ofício, participam proativamente nas infrações penais praticadas por organizações criminosas.
Em dezembro de 2023, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou a prisão de dois advogados que atuavam como mensageiros de líderes do tráfico de drogas no estado. Os advogados eram articuladores da comunicação entre criminosos em liberdade e presos da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Natal, Rio Grande do Norte, propiciando a circulação de mensagens cujo conteúdo variava entre assuntos sobre o controle do tráfico de drogas e ordens para a execução de pessoas.
De modo semelhante, em maio deste ano, um advogado foi preso na cidade de Campinas, interior de São Paulo, acusado de atuar como mensageiro do PCC. De acordo com as investigações, esse advogado era responsável por viabilizar as comunicações entre membros da facção criminosa dentro e fora dos presídios.
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A bem da verdade, cônjuges, familiares e amigos de detentos também podem exercer esse papel de mensageiros. Todavia, os advogados gozam de sigilo nas comunicações com seus clientes, conforme estabelece o art. 7º, III, da Lei nº 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia. Essa prerrogativa confere imunidade a uma minoria de advogados mal-intencionados.
Certamente, os profissionais que se associam a organizações criminosas para exercer papel proativo em crimes representam um grupo extremamente reduzido. Reconhecemos que a maior parcela dos advogados do país pauta sua atuação por princípios éticos e pela legalidade.
A advocacia, como função essencial à Justiça, não pode ser confundida com as práticas ilícitas de uma minoria, cujo comportamento não representa o da classe como um todo.
Essa minoria de profissionais antiéticos se utiliza maliciosamente do sigilo da relação entre advogados e clientes para articular as cadeias de comando do crime organizado a partir dos presídios, permitindo que as lideranças de facções criminosas, mesmo presas, continuem chefiando negócios milionários.
Contudo, o fato de se tratar de um pequeno grupo de profissionais não diminui a gravidade da situação. A utilização indevida das prerrogativas profissionais por alguns advogados para facilitar a comunicação ou a organização de facções criminosas é uma realidade que precisa ser enfrentada com firmeza.
Esses desvios de conduta atentam contra a dignidade da advocacia propriamente dita, maculando a boa imagem de profissionais verdadeiramente comprometidos com a Justiça e que atuam na defesa dos direitos de seus clientes dentro dos limites legais.
Nesse sentido, a adoção de instrumentos normativos e mecanismos de controle proporcionais e juridicamente adequados torna-se indispensável para punir desvios, preservar a integridade do sistema de justiça e impedir que condutas isoladas comprometam a confiança da sociedade na advocacia.
Portanto, é necessário que o ordenamento jurídico brasileiro disponibilize às autoridades meios para coibir o uso do sigilo da relação entre advogados e clientes, prerrogativa fundamental para o exercício da ampla defesa, em favor de organizações criminosas. Por essa razão, o projeto de lei em análise constitui um importante aprimoramento da legislação penal brasileira.
Permitir, em situações específicas, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante visitas e entrevistas possibilitará às autoridades penitenciárias o monitoramento mais eficaz das interações entre detentos e visitantes, impedindo que presos recebam ou transmitam informações para fora dos presídios por meio de bilhetes, gestos ou códigos.
Antecipando possíveis críticas ou questionamentos ao projeto, salientamos que o projeto de lei não extingue a prerrogativa de sigilo profissional dos advogados. A proposição apenas flexibiliza esse direito em casos excepcionais.
A inovação veiculada pelo projeto encontra paralelo no plano internacional, notadamente no sistema penal dos Estados Unidos da América, onde o privilégio da comunicação é afastado a partir da aplicação da doutrina legal nomeada crime-fraud exception. Essa doutrina estabelece que o sigilo da comunicação pode ser mitigado se as interações entre advogado e cliente tiverem o objetivo de facilitar ou ocultar um crime futuro ou em andamento. É importante destacar ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confere fundamento à proposição em exame. O STJ consolidou interpretação no sentido de que a inviolabilidade do sigilo entre advogados e presos não é um direito absoluto, podendo ser mitigado quando há indícios de que o advogado utiliza a prerrogativa profissional para facilitar a prática de crimes.
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Trata-se, portanto, de uma inovação legislativa compatível com os direitos e garantias fundamentais, necessária para impedir a subversão das prerrogativas da advocacia em favor do crime. Estamos relativizando a intimidade e o sigilo das conversas entre determinados presos e seus parentes ou advogados, a fim de evitar o cometimento de crimes, inclusive contra a vida, que é o bem mais valioso de um ser humano.
Cumpre consignar ainda que a captação ambiental durante visitas ou entrevistas a presos, assim como as demais medidas de interceptação do fluxo de comunicações previstas na Lei 9.296, de 1996, deverá ser precedida de autorização judicial, cuja fundamentação reconheça a razoável suspeita de envolvimento do detento em organizações criminosas.
Ademais, conforme estabelece o art. 9º da Lei 9.296, de 1996, a gravação que não interessar às investigações será inutilizada, não podendo servir como prova em outros inquéritos ou processos.
Todavia, entendemos que o texto do projeto de lei pode ser aprimorado, para prevenir quaisquer questionamentos de legalidade em relação às medidas judiciais de autorização do monitoramento, ou ainda, acerca de constitucionalidade do novo dispositivo legal.
Nesse sentido, apresentamos emenda para ajustar a redação do §6º e acrescentar o §7º ao art. 8º-A da Lei 9.296, de 1996, conforme proposto pelo Projeto de Lei 249, de 2025.
Explicamos as modificações. Alteramos a redação do §6º do referido art. 8º-A, estabelecendo a possibilidade de captação ambiental durante as visitas a presos sobre os quais haja fundadas suspeitas de envolvimento com organizações criminosas. Dessa forma, as comunicações com cônjuges, companheiros e familiares durante as visitas serão monitoradas em qualquer hipótese.
Por seu turno, o §7º será acrescentado ao art. 8º-A da Lei 9.296, de 1996, para autorizar a captação ambiental durante entrevista quando haja fundada suspeita de que o defensor esteja concorrendo para a prática de crimes em colaboração com o preso ou em associação com organização criminosa.
Com a redação mais restritiva, a medida atingirá apenas os advogados sobre os quais recaia fundada suspeita de utilizar o sigilo profissional para perpetrar infrações penais, hipótese amplamente aceita pela jurisprudência do STJ.
Dessa forma, o projeto de lei preserva a prerrogativa do advogado de conversar reservadamente com o cliente preso, ao mesmo tempo em que consolida um mecanismo legal para impedir que o sigilo funcional seja utilizado como forma de acobertar o cometimento de crimes.
Voto.
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Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 249, de 2025, com a emenda que se apresenta.
E aí, tenho aqui a emenda, e, para que não haja dúvida - o texto é curto -, farei a leitura do texto na sua versão final.
EMENDA Nº - CSP
Dê-se a seguinte redação ao art. 8º-A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 249, de 2025:
“Art. 8º-A. .........................................................................................................................................................
§ 6º A captação ambiental poderá ser realizada durante visita a preso sobre o qual haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.
§ 7º A captação ambiental de que trata o § 6º poderá ser realizada durante entrevista entre o preso e seu defensor, desde que haja fundada suspeita de que o defensor concorre para a prática de crimes com o preso ou organização criminosa.” (NR)
É a redação dada, Sr. Presidente, pela emenda, que apresento como forma de evitar quaisquer questionamentos do ponto de vista de constitucionalidade. Portanto, na esteira daquilo que já foi decidido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
É o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Agradeço, Senador Marcos Rogério, e destaco que, de fato, tanto a iniciativa do Senador Bittar como a do relatório são oportunas, porque é preciso ter um controle sobre as comunicações dos presos, especialmente às dos vinculados a organizações criminosas, porque o primeiro objetivo da prisão tem que ser a neutralização. Não adianta nada prender e continuar comandando o crime de dentro da prisão. E é claro que existem nuances a serem consideradas.
Antes de colocar sua matéria em discussão, eu faço uma observação só: embora o projeto seja muito meritório, nós, recentemente, aprovamos o PL Antifacção, que virou a Lei 15.358, e essa lei acabou tratando desse tema. Acho que eu faria só uma sugestão - como a matéria ainda vai à CCJ - para que, na CCJ, pudéssemos eventualmente fazer uma compatibilização entre uma coisa e outra, porque essa matéria já foi regrada ali, acabou sendo regrada no PL Antifacção. Não vi uma incompatibilidade específica, mas seria interessante, para evitar...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu estou sendo lembrado aqui, Sr. Presidente - e faz sentido -, mas se tiver a honra de relatar essa matéria também na CCJ, poderei fazer essa análise de forma mais aprofundada.
No caso da inovação trazida na lei contra as organizações criminosas, a alteração foi feita na Lei de Execução Penal.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Sim, sim, sim...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nesse caso, nós estamos alterando aqui uma outra lei, que trata do papel do advogado, que é o Estatuto da Advocacia, mas eu concordo com V. Exa. que talvez uma coisa esteja conectada à outra e a gente deve buscar fazer a conformação dos textos. Eu estou de acordo com a observação de V. Exa., embora os textos estejam posicionados em leis diferentes. Mas acho que tem que ter realmente essa correspondência.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Perfeito.
Coloco a matéria em discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu não sei se o Senador Marcos Rogério recebeu algum parecer da Defensoria ou da OAB sobre a matéria.
Eu tenho minha preocupação, Marcos, com relação à aplicabilidade.
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Vamos aqui falar de dois presos, hoje, no Brasil, que estão sendo considerados líderes do crime organizado. Na neura do Supremo Tribunal, Jair Bolsonaro é líder de uma facção, líder do crime organizado. Inclusive, uma das penas dele é por ser o líder. E um dos advogados dele é o Senador Flávio Bolsonaro. Ele está em prisão domiciliar. Como será a aplicação da captação do defensor se o líder está hoje em prisão domiciliar? Como seria a aplicabilidade da captação dessa conversa do advogado quando o líder da facção... Parece loucura eu falar que o Supremo considera Bolsonaro líder do crime.
Você mencionou algumas coisas aqui sobre a comunicação com cônjuges, companheiros e familiares. Eu tenho um outro preso que é líder de uma facção, líder de uma organização criminosa, que é o Vorcaro. Ele aí não está condenado, mas ele está preso e os advogados o visitam. A aplicação é só para o preso condenado ou para o preso que está acautelado, ainda respondendo ao processo?
Eu tenho dúvidas. São dúvidas que, eu acho, o Brasil inteiro que está nos acompanhando agora tem também com relação à aplicabilidade. E eu queria muito saber - acho que isso vai ficar numa discussão lá na CCJ, com certeza - a posição da OAB.
Mas que a matéria é meritória, é. Por que, Marcos? A gente vê, não é um, nem são dois, nem três casos de advogados sendo o mensageiro entre o criminoso, no presídio, e os seus liderados lá na ponta. Isso não é novidade, gente. Eu sou advogada, eu estive na área criminal por muitos anos. Há 30 anos eu advogava na área criminal e eu me deparava com essa situação lá atrás. E hoje a gente sabe que isso tem sido recorrente. Nós temos valorosos defensores no Brasil, que merecem ser aplaudidos de pé, mas nós temos defensores que, infelizmente, se submetem a esse jogo nojento, rasteiro, do crime organizado.
Mas eu tenho essas duas dúvidas.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, primeiro que o que a Senadora Damares traz é algo realmente até difícil de discutir, porque é um parâmetro que todos nós condenamos e que não é o parâmetro da Justiça brasileira, é um parâmetro criado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento político, num julgamento absurdo.
O ex-Presidente Bolsonaro foi condenado por uma série de crimes que jamais cometeu e enquadrado, inclusive, nessa hipótese. Portanto, é algo, primeiro, surreal. É "absurdizar" com veemência o que aconteceu.
Mas aqui, no caso específico do projeto apresentado pelo Senador Marcio Bittar, parece-me haver uma clareza muito grande de objetivo. Inclusive, nas fundamentações, nós observamos exatamente qual é o público-alvo disso aqui. Aqui tem duas situações.
Primeiro, o tipo de organização criminosa que está sendo tratado aqui é muito específico. Mas, para que não haja dúvida em relação a isso, o ponto central aqui, no caso de escuta autorizada - e essa escuta tem que ser autorizada pela Justiça - é o caso do advogado que é suspeito de participação na organização criminosa ou que é mensageiro da organização criminosa. Portanto, o advogado, para ter a autorização para escuta, tem que ser partícipe, tem que ser suspeito de crime. Não vejo realmente conexão direta com relação a isso.
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Essa matéria vai para a CCJ ainda, e aí o alerta feito por V. Exa. é importante, pertinente, em razão da excepcionalidade do momento de fragilidade que nós vivemos no Brasil. O Estado de direito hoje vive um período de fraqueza. Garantias, que até então eram garantias quase que absolutas, hoje não existem mais: condena-se politicamente, classifica-se como querem classificar, e é a decisão que está valendo.
Então, o alerta feito por V. Exa. me fará refletir um pouco mais em relação a esses aspectos, mas eu, numa primeira análise, entendo que não é o caso dele, e, no caso, a lei deixa muito claro e específico que o advogado, nesse caso, tem que ser suspeito da prática de crimes para que tenha a autorização. Não basta ser advogado, tem que ter fundadas razões, elementos que indicam uma possível participação dele nos crimes.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Presidente, Presidente... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Perdão. Senador Marcio Bittar com a palavra.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Para discutir.) - Bom dia!
Estou aqui em um seleto encontro só de pré-candidatos a Governador. Aqui temos dois, provavelmente, que serão eleitos: meu vizinho e amigo Marcos Rogério, do querido Estado de Rondônia; e Sergio Moro, nosso pré-candidato no Paraná - acho que serão dois Governadores. Estou também com a Ministra Senadora Damares e com o nosso querido Esperidião Amin, que é uma enciclopédia ambulante - tenho muito prazer de ser Senador com V. Exa. aqui -, e com o meu querido Jorge Seif, que, junto comigo, participou de momentos interessantes junto ao Presidente Bolsonaro.
Mas o espírito é aquele sobre o que tão brilhantemente já discorreram o nosso colega Marcos Rogério e V. Exa. também. Eu acredito, querida Damares, com todo o amor que eu tenho por você, que se o Presidente Bolsonaro cá estivesse votaria a favor desse projeto.
O que nós queremos, fora todas as explicações que o Marcos já deu - eu não quero repetir para não gastar o tempo... É claro, o Brasil inteiro sabe que o crime organizado continua, dentro dos presídios, comandando o crime lá fora. Quantas vezes nós já fomos pegos... eles incendiando, de uma vez só, vários ônibus, fazendo uma série de ações lá de dentro, inclusive, protegidos, dentro da cadeia, continuando a fazer o crime lá de fora.
E nós todos sabemos, o Brasil inteiro sabe, que para isso eles se utilizam dessa inviolabilidade da visita, muitas vezes, do seu próprio advogado. Então, nós não temos dúvida nenhuma, como temos aqui, de que há pessoas que agem de forma que a gente condena no meio dos advogados também. Então, não faltam advogados que se prestam ao serviço de receber, na verdade, não pelo serviço prestado como advogado, mas pelo de ser pombo-correio.
Então, a isso se precisa colocar limite. Não é possível que o Brasil inteiro continue assistindo ao crime organizado continuar cometendo crime, continuar tendo... a cadeia não ser interrompida - todo mundo sabendo disso -, sem que a gente possa fazer nada.
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Então, quando houver indícios do advogado ou de pessoas ligadas ao crime organizado e que frequentam a cela, o presídio, com essas pessoas que estão presas provenientes de crime organizado, tem que ter a possibilidade de que isso seja documentado, não pode sair impune como está até agora.
De qualquer forma, aprovado aqui, ele vai para a CCJ. Como autor do projeto, se eu tiver a oportunidade, eu vou pedir ao Senador Otto Alencar que passe a relatoria também para o colega Marcos, que já trabalhou com ela aqui nesta Comissão e tem bagagem para fazer também o mesmo trabalho na CCJ.
Mas o fato é que eu entendo que a aprovação desse projeto hoje, na Comissão de Segurança Pública, é mais um passo no sentido de endurecer a legislação brasileira contra o crime e o criminoso. E uma das coisas que nós sabemos que acontece na nossa cara, como diz um certo político aí, na cara da freguesia, é o camarada do PCC, por exemplo, estar lá na cadeia e estar comandando, e, muitas vezes, é através do advogado que se presta a esse serviço, e isso tem que ter um freio de arrumação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Só para concluir, este momento, querida Damares, de excepcionalidade é o que faz... E como eu queria que V. Exas., Esperidião Amin, que tem muito mais alcance nas redes sociais do que eu; Senadora Damares, nem se fala; você, Jorge Seif; você, Marcos Rogério; o nosso Presidente, muito mais ainda... Eu tenho feito do meu tamanho uma campanha. Eu acho que este Senado tinha a obrigação constitucional de averiguar as denúncias gravíssimas envolvendo Ministro do Supremo Tribunal Federal porque é o fim dos tempos. Se você não confia mais no Supremo, vai confiar em quem? Então, este Senado não tem mais legitimidade, ele perdeu legitimidade, ele perdeu credibilidade. Eu tenho feito uma campanha para que este Senado não aprove mais ninguém, e não é o Messias, seja quem for. Nós temos eleições daqui a seis meses, então vamos deixar a nação brasileira... Nessa eleição, pela primeira vez na história brasileira republicana, essa situação em que se envolveu pessoas do Supremo Tribunal Federal será debatida na campanha. Vai ser exigida dos candidatos ao Senado, principalmente, uma posição clara, não só no momento da campanha, mas se a posição na campanha condiz com aquilo que ele fez aqui no Senado. Então, isso será debatido.
Portanto, o novo Senado - dois terços serão renovados -, o novo Governo, esse sairá das urnas recuperando a legitimidade que hoje não tem mais. Alguém acha que o Lula vai indicar algum jurista acima de qualquer suspeita? Claro que não! Lá no começo deles, quando eles indicaram algumas pessoas que, na cabeça deles... Como disse o ex-Senador Jorge Viana, quando o Joaquim Barbosa votou no mensalão para condenar, o que ele disse, aqui neste Senado? "Só faltava eu ver isto: indicados nossos votarem contra a gente." Então, eles abaixaram a régua; a régua é do Dias Toffoli, essa é a régua.
Então, eu entendo que, se V. Exas. assim compreendessem, com muito mais força do que eu, não é um caso, é qualquer caso. O Senado perdeu legitimidade. O Senado, que tem obrigação de investigar as denúncias gravíssimas envolvendo Ministro do Supremo Tribunal Federal, não o fez e não tem mais legitimidade para isso. Eu acho que o pingo de resto de amor próprio que o Senado tem é não aprovar ninguém. Deixe os novos eleitos, o novo Governo eleito - eu espero que seja o meu, trabalho para isso - indique os novos membros, e o Senado os aprove ou não, mas este Governo, em fim de linha, com este Senado, que vai se renovar e que não cumpriu sua missão, não têm legitimidade nem credibilidade para aprovar ninguém. Só essa observação, Sr. Presidente.
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No mais, muito obrigado ao Marcos, pela relatoria.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Concedo a palavra ao Senador Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Antes de fazer o meu comentário sobre este projeto meritório de Marcio Bittar e Marcos Rogério, eu quero corroborar com as palavras, aqui, do Marcio Bittar.
Sr. Presidente, para tirar um ministro do Supremo Tribunal Federal, este Senado precisa, por dois terços, votar pela saída. Nós temos, hoje, um documento assinado com 41 Senadores, já, pela abertura de investigação contra ministro do Supremo Tribunal Federal. Nossa batalha, desde o início de 2023, tem sido para acabar com essa loucura, com essa desordem, com essa utopia, com essa perseguição política, chamada golpe de Estado de 8 de janeiro, que todos sabem que não existiu. Golpe do algodão doce, golpe da Bíblia, golpe dos velhinhos desarmados, golpe do churrasquinho, golpe da criançada - esse foi o golpe.
Senador Esperidião, ontem um catarinense que depositou R$500 foi condenado a 16 anos e tem mais de 30 milhões para pagar, por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado de direito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Tentativa armada.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Tentativa armada.
O nosso Supremo perdeu completamente o juízo e acha que nós também perdemos, mas não perdemos.
Agora, eu quero lincar com outra coisa. Marcio Bittar, se nós temos, hoje, 41 assinaturas para iniciar uma investigação contra ministro do Supremo Tribunal Federal, eu quero ver se resta um pingo de vergonha na cara nesta Casa - um pingo! - para rejeitar o atual candidato do Governo Federal, porque, com todo o respeito: o Ministro Zanin, advogado de Lula; o Flávio Dino, militante do PSB, por milhares de anos...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - PCdoB.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - PCdoB.
... indicado de Lula, líder do Governo no Supremo Tribunal Federal; o Ministro Dias Toffoli foi advogado; nam-nam-nam. E para quantos outros aqui poderemos gastar todo o nosso latim?
Então, não aprovar uma investigação contra o Supremo já é um absurdo. Agora, aprovar uma pessoa que diz que ele, como AGU, mandou prender velhinhos, senhoras, idosos, crianças, como nós temos imagens, que o Supremo finge que não vê... Estão espalhadas nas redes sociais. Eles fingem que esses vídeos não existem, mas nós vemos e está lá, para quem quiser ver - é só ter mais do que dois neurônios.
Então, é um pedido que eu faço: Sras. e Srs. colegas Senadores, com todo o respeito do mundo, tenham juízo e vergonha na cara, para não aprovar uma pessoa que se interferiu num processo fraudulento que paralisou o Brasil, que trouxe a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e por que tantos brasileiros estão foragidos, fugidos na Argentina. Morreu agora um brasileiro na Argentina, outros pais de família escondidos, outro agora pegando 14, 16 anos de prisão, porque fez um Pix de R$500. Isso é um absurdo!
Então, aqui é minha manifestação, para que todos coloquem a mão na consciência, antes de fazer a sabatina e votar "sim" pelo próximo candidato ao Governo Federal, que é mais um - mais um! - político partidário. Não tenho nada contra a pessoa de ninguém, nem o conheço para falar alguma coisa. Tive uma reunião com ele na AGU sobre terras indígenas em Santa Catarina, inclusive com o Jorginho Mello e com o Esperidião Amin. Agora, não dá para ficarmos elegendo ministros com comprometimento ideológico partidário.
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Vou falar agora do projeto.
Sr. Presidente, estamos diante de um projeto extremamente relevante para o enfrentamento do crime organizado no Brasil. O PL 249 trata de um ponto, Senador Moro, sensível, porém absolutamente necessário: a possibilidade de captação de sinais, sejam eles eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, durante entrevistas ou visitas a presos com fundada suspeita de envolvimento com organização criminosa. E aqui precisamos ser claros, Senador Moro, o crime organizado no Brasil não está preso, ele está operando dentro das prisões. Facções criminosas utilizam visitas e contatos externos como verdadeiros canais de comando, coordenando tráfico, execuções, lavagem de dinheiro e expansão territorial. Esse projeto não é um cheque em branco, ele estabelece um critério "fundada suspeita", ou seja, não estamos falando de vigilância indiscriminada, mas, sim, de uma medida direcionada, proporcional, voltada à proteção da sociedade, e o Estado, Sr. Presidente, tem o dever de garantir direitos individuais, sim, mas sobretudo o dever de proteger milhões de brasileiros que vivem reféns da violência.
E a realidade do sistema prisional? Hoje, infelizmente, sabemos que ordens de assassinato saem dos presídios, crimes são coordenados em tempo real, visitas e entrevistas são instrumentalizadas pelo crime. Ignorar isso, Sergio Moro, é fechar os olhos para a realidade. Esse projeto vem justamente para quebrar esse ciclo, permitindo que o Estado tenha meios eficazes de monitoramento quando houver indícios concretos de atividade criminosa.
Esse projeto, para finalizar, representa o avanço no enfrentamento ao crime organizado. É uma resposta firme, responsável e necessária, porque segurança pública, Sr. Presidente, não se faz com omissão, se faz com coragem. E hoje já declaro meu voto a favor desse projeto ao escolher o lado de que nós estamos, o lado da sociedade e contra as facções criminosas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Vou registrar aqui que tanto o Senador Marcio Bittar como o Senador Marcos Rogério têm um histórico de projetos e votos contra a criminalidade, contra o crime organizado, e esse é um projeto essencialmente importante, precisa ter essa gravação.
Nos presídios federais, nós mudamos essa regra já em 2019. Então, todas as visitas nos presídios federais são gravadas, inclusive as com advogados. O que nós colocamos lá, Senador Marcos Rogério, para preservar o direito de defesa foi o seguinte: "Essa gravação é para evitar que sejam transmitidas ordens de cometimento de novos crimes. Não pode ser utilizada, quando é com advogado, para a instrução de processos por fatos anteriores à visita". É uma inutilização da prova, ou seja, é só para o futuro. É essa salvaguarda que a gente estabeleceu, e é necessária porque, por exemplo, no presídio federal - eu acompanhei de perto isso -, Roberto Soriano, um dos líderes do PCC, mandou matar três agentes penitenciários federais enquanto estava preso em presídios federais. A origem dessa salvaguarda que tivemos que fazer foi essa, porque foi através de visitação, que não era controlada. Aí, em 2019, nós mudamos a regra: só no parlatório, com gravação da comunicação com todo visitante, e acabamos com a visita íntima também, que não cabe em presídios federais de segurança máxima. Então nós fizemos essa regra.
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Daí é só porque a minha sugestão, na CCJ, eventualmente a gente vê só se não precisa de uma compatibilização do texto com o regramento já existente, inclusive do PL antifacção, que foi recentemente aprovado.
Mas o projeto vai inteiramente nessa mesma linha, já estabelecida a importância dessa captação ambiental realmente de todos os visitantes, e pensar na forma como proteger o direito de defesa, porque, claro, a grande maioria, quase a totalidade dos advogados não se presta a esse papel de pombo-correio.
Mas para a proteção da própria advocacia, é relevante ter essa regra, porque o advogado não pode ser cooptado. E, às vezes, a cooptação não é por corrupção; às vezes, a cooptação é por coação. "Ou você transmite aqui, ou você presta esse papel, ou você vai sofrer retaliação nossa, do crime organizado." Então, a meu ver, é uma regra que protege a própria advocacia proba, mas, acima de tudo, protege a sociedade contra comandos da ordem de prática de crimes de dentro dos presídios.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Uma boa observação do Presidente da Comissão, e aqui invocando a memória do tempo de juiz federal, o que enriquece o debate. Acho que é muito oportuno - ex-juiz federal e Ministro da Justiça do país.
Eu acho que a CCJ tem a possibilidade de fazer essa análise de forma mais aprofundada e aperfeiçoar o texto.
Então parabéns a V. Exa.
E se o Senador Marcio Bittar fizer o diálogo para que a relatoria seja mantida, da minha parte, há absoluta disposição para construir juntos.
A campanha que o Bittar fez aqui, ele já pediu uma frase, e eu já até falei assim, olha, ele já falou para conversar com os demais Senadores, porque é um momento em que os Senadores todos estão sendo demandados em relação a essa questão de indicação de Ministro do Supremo. E naturalmente não tem que se fazer, neste momento, juízo de valor sobre o indicado. O que ele está trazendo aqui é uma nova premissa que eu acho que vale a pena refletir. Não vota o Supremo até as eleições. O povo decide primeiro, o Supremo vem depois. É uma questão de legitimidade. Eu acho que é algo realmente que deve merecer de todos nós essa reflexão.
A oposição já tem uma posição contra a indicação do Presidente Lula para o Supremo, mas eu acho que é algo, Senador Esperidião Amin, Senadora Damares, Presidente Moro, que deve merecer a atenção do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o momento em que o país está vivendo. Indicado ao Supremo não é prêmio de governo e não é extensão de governo, como parece querer fazer o atual Governo.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Eu vou acompanhar esse entendimento, porque há um momento de turbulência. Você imagina o debate de uma nova indicação neste momento de turbulência, em que se está discutindo a conduta de ministros que já estão no cargo. Então, eu imagino o que seria essa sessão da CCJ.
Mas se o Lula tivesse enviado a mensagem ano passado, seria uma coisa. Agora, enviou já em abril, depois de toda essa turbulência. É razoável, dada a proximidade das eleições gerais, que se deixe o novo Presidente fazer essa indicação.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Mas ele vai mandar mais duas. A gente já vai debater três. Tem dois lá que vão cair, gente.
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O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Pela ordem.) - Mas é aí que está. Isso nos blinda, porque não é uma coisa pessoal. Honestamente falando, depois de tudo que aconteceu no Brasil, o ambiente está completamente contaminado. Este Senado, que não cumpriu seu papel, que viu um monte de coisa acontecer e que não agiu, tendo obrigação constitucional, vai indicar, vai aprovar, então, qualquer que seja ele.
É como você disse, querido Marcos, não é questão pessoal. Não tenho relação nenhuma, não sei... Claro - porque eu não sou idiota -, eu vejo o vídeo dele dizendo, com pompa e circunstância, como ele foi importante para prender um monte de gente por um crime que não cometeu.
Mas a campanha é mais do que isso, é dar o direito ao povo brasileiro que vai debater isso na eleição...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Vai.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Isso nunca teve no Brasil, vai ter agora. A eleição deste ano vai discutir a eleição do Senado sob esse prisma como nunca houve. Então, deixa isso acontecer e quem for eleito, que assuma a responsabilidade, com a legitimidade que a urna vai dar, não agora.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Bem, de acordo? (Pausa.)
Mas voltando aqui à matéria, então - teremos tempo para debater esse tema -, alguém mais para discutir? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 249, de 2025, com a Emenda nº 1, CSP.
A matéria vai à CCJ.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2588, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, indo direto para a análise da matéria, nos termos do art. 104-F, inciso I, alínea “a”, compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições pertinentes à segurança pública. No mérito, entendemos que a proposição é oportuna e relevante.
Ao alterar o art. 155 do Código Penal e acrescentar um novo §4º-D, o projeto prevê que, nos casos de furto mediante fraude eletrônica, as penas sejam aplicadas em concurso material (art. 69, CP) quando a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático em si, a exemplo do aparelho celular.
Essa mudança visa somar as sanções de cada crime, diferentemente da prática atual, em que muitos juízes aplicam o benefício do crime continuado (art. 71, CP), aumentando-se a pena do furto qualificado de um sexto a dois terços. A proposta busca, assim, conferir maior rigor punitivo e refletir a gravidade dos delitos, máxime para a população menos abastada, cujo celular representa bem de importância central e de difícil substituição, em razão de seu alto valor.
A justificativa apresentada pelo autor destaca que o furto de celulares e outros dispositivos eletrônicos se tornou uma das modalidades criminosas mais frequentes no Brasil, impulsionado pelo valor material dos aparelhos e pelo acesso indevido a informações sensíveis das vítimas. Criminosos utilizam os dispositivos subtraídos para acessar contas bancárias, aplicativos financeiros e redes sociais, causando prejuízos financeiros significativos e danos emocionais irreparáveis.
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De fato, dados oficiais do 19º Anuário Brasileiro da Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que, em 2024, foram roubados ou furtados 917.748 celulares no Brasil, o que representa quase dois aparelhos por minuto. Embora tenha havido uma redução de 13,4% em relação a 2023, o número continua elevado.
Nota-se que os furtos superaram os roubos, representando 56% das ocorrências, e apenas 8% dos aparelhos foram recuperados, evidenciando a baixa efetividade na devolução dos bens.
Além disso, organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes, demonstrando a razoabilidade da proposta para enfrentar essa dinâmica criminosa.
Assim, a expectativa é de que a medida fortaleça o combate a crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio financeiro das vítimas.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.588, de 2025.
Esse é o parecer, com saudação, Sr. Presidente, e reconhecimento do mérito da matéria apresentada pelo eminente Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Muito bem. A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 2.588, de 2025. A matéria vai à CCJ.
A parte 2 desta reunião de hoje é o plano de trabalho de avaliação de política pública.
2ª PARTE
ITEM 1
PLANO DE TRABALHO - SF268922903981
- Não terminativo -
Plano de Trabalho que visa orientar a Comissão de Segurança Pública (CSP) na avalição do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA, nos termos do Requerimento nº 2/2026-CSP.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do plano de trabalho.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, o plano de trabalho já foi amplamente divulgado, está publicado. Eu trago-o apontando quais são os eixos temáticos da avaliação. Nós já aprovamos o Requerimento 2, sobre que esta Comissão vai se debruçar durante este ano, na avaliação da política pública Provita, que é o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
Então, eu trago aqui, no meu plano de trabalho, os eixos temáticos da avaliação. Trago também, Presidente, a metodologia que eu vou usar. E eu vou usar como metodologia audiências públicas, requerimentos de informações, pesquisas, coletas de dados. Há uma única atividade que eu não trouxe como uma previsão, mas é uma possibilidade, Presidente, que é uma visita à instituição que protege testemunhas ameaçadas. Essa instituição fica no Maranhão. Eu quero muito fazer uma visita, por meio desta Comissão, a essa instituição.
E, por último, Presidente, no meu plano de trabalho, eu também trago um cronograma, que começa em 3 de abril, que é hoje, a aprovação do plano, a entrega do plano de trabalho e a aprovação, e eu encerro a avaliação no dia 11 de dezembro de 2026, com a entrega do relatório e a análise do relatório.
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Então, eu trago o que vou avaliar, a metodologia, o cronograma de trabalho, está aqui devidamente publicado, e eu peço apoio aos pares para a gente aprovar esse plano de trabalho, trazendo só essa observação: é possível que eu peça, ao longo do período, uma diligência ao Estado do Maranhão.
Tão somente isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - Eu vou elogiar aqui o plano de trabalho feito pela Senadora Damares Alves para um tema tão importante, porque, em um processo criminal, no combate ao crime, precisamos da prevenção, mas a gente precisa ter repressão para as coisas funcionarem. A prova é essencial, e muitas vezes quem consegue fornecer a prova são as vítimas e as testemunhas. No entanto, num contexto de intimidação, em crimes praticados com violência ou em crimes vinculados a organizações criminosas, a proteção às vítimas e às testemunhas é essencial; senão, quem vai se dispor a testemunhar? Quem vai se dispor a falar a verdade perante a Justiça, perante a polícia? Ninguém.
Infelizmente, os nossos programas de proteção às testemunhas e vítimas normalmente são muito falhos...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Muito.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - ... muito modestos. Aqui é algo que vem há tempos. Então, vamos destacar que é um problema crônico, e acho que é um tema essencial para esta Comissão de Segurança Pública.
Então, eu tomo a liberdade de elogiar a iniciativa de V. Exa. e o plano realizado. Se eu puder contribuir no desenvolver dos trabalhos, ficarei muito feliz.
Esse é um trabalho de essencial importância. Muito bem. É ótimo que V. Exa. tenha se disposto a realizar essa avaliação.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o plano de trabalho.
Os Senadores que concordam com o plano de trabalho permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o plano de trabalho.
Nada mais havendo a tratar, vou declarar encerrada a presente reunião, registrando aqui novamente meus elogios à Senadora Damares.
(Iniciada às 11 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.)