Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Cumprimento todos os presentes. Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento dos seguintes expedientes: - Moção nº 1, de 2026, do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, com considerações sobre prazos estabelecidos para análise de programações financeiras oriundas de emendas parlamentares no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; - Correspondência eletrônica de cidadão, o qual encaminha considerações sobre alegadas irregularidades em processo de inexigibilidade de licitações em contratos públicos de saúde. Os expedientes encontram-se à disposição da Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo do Senado Digital tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Informo que os itens 1 e 2, Projetos de Lei nºs 2.745, de 2021, e 801, de 2024, foram retirados de pauta a pedido da Relatora, Senadora Soraya Thronicke. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2745, DE 2021 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a conduta de divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, informações falsas sobre as vacinas. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- Em 8/4/2026, foi concedida vista à Senadora Damares Alves, nos termos regimentais. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.) ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 801, DE 2024 - Terminativo - Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos. Autoria: Senador Giordano (MDB/SP) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Não apresentado Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com pareceres favoráveis ao Projeto. Vamos ao item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2480, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CE (de redação) e 2-CE (de redação). Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto. Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada também pela inversão da pauta. Eu vou presidir a Comissão de Educação. Sr. Presidente, colegas, Senadores e Senadoras, vou direto à análise. Falo hoje com o coração voltado a uma parcela da nossa população que ainda vive na invisibilidade: as pessoas com transtorno de personalidade borderline. O sofrimento aqui é compartilhado e urgente. O paciente enfrenta uma dor emocional avassaladora e o estigma do preconceito. A família adoece junto, exausta pelo medo constante e pela falta de orientação. E o profissional de saúde sente-se impotente e sem o suporte técnico adequado. Mas há um quarto pilar crítico: a escola. Professores e educadores hoje estão na linha de frente, muitas vezes sem saber como lidar com crises de automutilação e instabilidade dos nossos jovens. Precisamos tirar esse transtorno das sombras e garantir que o acolhimento da sala de aula ao consultório substitua o isolamento. |
| R | Como Relatora dessa matéria na Comissão de Educação, tive a oportunidade de mergulhar em relatos e números que não nos permitem ficar inertes. Estamos falando de brasileiros e brasileiras, muitos deles jovens, que vivem uma montanha-russa emocional constante. No Brasil, estimamos mais de 2 milhões de casos. E os dados da Associação Brasileira de Psiquiatria confirmam uma realidade dura: cerca de 10% desses pacientes acabam desistindo da própria vida. O Brasil ainda carece de uma notificação compulsória segmentada por transtorno, respeitando o sigilo, é claro. A notificação não visa marcar o cidadão, mas, sim, gerar o dado epidemiológico. Sem saber quem está adoecendo e onde, o Estado gasta mal o recurso da saúde mental. Muitos óbitos são registrados como lesões autoprovocadas, sem mencionar o transtorno de base, borderline, bipolaridade ou depressão. Precisamos de políticas de conscientização. Portanto, o mês Maio Borderline, para que o diagnóstico apareça e os dados se tornem visíveis, nos permite destacar políticas públicas eficazes. O PL 2.480, de 2021, quer transformar o mês de maio em um marco de esperança; quer que o Estado brasileiro, através de parcerias com escolas e universidades, leve informação para onde ela é necessária; e quer que a família de quem sofre saiba onde buscar ajuda e que o profissional da ponta, lá no postinho de saúde, saiba acolher sem julgar. Sr. Presidente, hoje é o dia 15 de abril. Estamos a apenas duas semanas do início de maio. Não podemos deixar que mais um ano se passe sem que o Maio Borderline seja uma realidade oficial em nosso calendário. Nós realizamos também, Sr. Presidente, uma audiência pública para instruir o projeto, em que dados foram muito bem colocados. O parecer, nesse sentido, é pela aprovação, considerando as duas emendas de redação oriundas da Comissão de Educação. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer da nobre Senadora Teresa Leitão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, submeto-o à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CE/CAS, de redação, e nº 2, da CE/CAS, de redação também. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A matéria vai ao Plenário. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... gostaria de pedir urgência ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento de urgência da nobre Senadora Teresa Leitão à votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência da nobre Senadora Teresa Leitão. Vamos ao item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2944, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o superendividamento de consumidores. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 2 e contrário à Emenda nº 1. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa. |
| R | Concedo a palavra ao nobre Senador Wilder Morais, para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vamos à análise, Presidente. A proposição trata de uma matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 24, incisos V e VIII da Constituição Federal... (Soa a campainha.) O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - ... segundo o qual compete à União legislar... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Temos um orador na tribuna. (Soa a campainha.) O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - ... concorrentemente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa Parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 48 e 61, caput, da Lei Maior. Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos - normatização via edição de lei - é o adequado; ii) o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; e v) é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Do ponto de vista regimental, e nos termos do art. 100, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre assuntos correlatos de relevância social. Embora a matéria tenha origem no Direito do Consumidor, seu conteúdo material transcende a disciplina estrita das relações de consumo, ao incidir diretamente sobre a preservação do mínimo existencial e sobre a proteção do cidadão em situação de vulnerabilidade econômica. O fenômeno do superendividamento, tal como tratado na proposição, apresenta nítida dimensão social, na medida em que compromete a subsistência do indivíduo e de sua família, aproximando-se de temas próprios da assistência social e da proteção à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a competência desta Comissão justifica-se não pelo aspecto consumerista da norma, mas por seu impacto direto sobre condições materiais de vida. Assim, a proposição revela-se socialmente relevante e oportuna, ao enfrentar um fenômeno estrutural que afeta parcela significativa da população brasileira, qual seja, o superendividamento das famílias, especialmente nas faixas de menor renda. A iniciativa parte de diagnóstico consistente, amparado em dados empíricos de instituições renomadas, que demonstram a ampliação do endividamento em modalidades de crédito mais onerosas, como cartão de crédito e empréstimos pessoais, bem como o consequente aumento da inadimplência. Nesse contexto, o projeto busca conferir maior efetividade à legislação vigente, ao revisar a definição de mínimo existencial, atualmente estabelecida por norma infralegal, considerada insuficiente para assegurar a subsistência digna do consumidor. |
| R | A proposta avança, ao afastar a rigidez de critérios fixos e ao adotar uma abordagem mais aderente às circunstâncias concretas do consumidor, permitindo a consideração de despesas essenciais, como alimentação, moradia e serviços básicos, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que privilegia a dignidade da pessoa humana e a proteção do mínimo existencial em relações contratuais. Sob essa perspectiva, a iniciativa contribui para fortalecer a função social do crédito e para mitigar situações em que o comprometimento excessivo da renda inviabiliza a subsistência do consumidor e de sua família. A iniciativa se sustenta em sólida base constitucional, o que confere legitimidade inequívoca à medida proposta. O mínimo existencial configura expressão normativa da dignidade da pessoa humana no plano econômico, funcionando como limite material à autonomia privada e à liberdade contratual, de modo a assegurar a preservação das condições mínimas de subsistência do indivíduo. Sua consagração encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da proteção do consumidor (art. 5º, XXXII e art. 170, V), da função social dos contratos (art. 5º, XXIII e art. 170, III), do princípio implícito da proporcionalidade e da vedação do excesso, da erradicação da pobreza (art. 3º, III) e da efetividade dos direitos sociais (art. 6º), operando como mecanismo de contenção de situações de vulnerabilidade econômica extrema, como o superendividamento. No que concerne às emendas apresentadas, pontuamos que a Emenda nº 1 apresenta baixa densidade normativa e redundância em relação à Emenda nº 2, que resolve o problema de forma mais precisa e eficaz. Em termos do parecer, a Emenda nº 1 limita-se a promover ajuste redacional, substituindo a expressão “dívidas contraídas em” por “dívidas cujo credor seja” estabelecimento comercial de pequeno porte. Embora a alteração busque corrigir possível ambiguidade quanto à identificação do credor nas operações de consumo, especialmente naquelas intermediadas por instituições financeiras, ela não resolve adequadamente o problema central da norma, que é delimitar com precisão quais dívidas devem ser excluídas do regime de superendividamento. Isso ocorre porque a referência genérica a “estabelecimentos de pequeno porte” permanece aberta, indeterminada e operacionalmente complexa, sobretudo diante da realidade das transações modernas, em que o credor efetivo frequentemente não é o fornecedor direto, mas o agente financeiro intermediador. Assim, a emenda não elimina o risco de interpretações divergentes nem de exclusão indevida de dívidas do cômputo do superendividamento. Por outro lado, a Emenda nº 2 avança, ao substituir esse critério por um recorte jurídico mais objetivo, os microempreendedores individuais (MEIs), permitindo identificar com maior clareza o sujeito protegido e evitando distorções decorrentes da intermediação financeira. Assim, secundamos o relatório anterior. |
| R | Com efeito, a Emenda nº 2 aperfeiçoa o escopo do projeto, superando a Emenda nº 1, lavrada com o mesmo objetivo de clarificação e precisão jurídica. Diante do exposto, a matéria revela-se adequada à competência desta Comissão e meritória sob a ótica social, ao buscar aprimorar a proteção do consumidor superendividado e assegurar condições mínimas de dignidade econômica. Por fim, acerca da técnica legislativa, no geral, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Não há inclusão de matéria diversa do tema tratado na proposição, e a sua redação, a nosso ver, apresenta-se adequada. Diante disso, Presidente, o nosso voto: à vista do exposto, a manifestação é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.944, de 2022, com o acolhimento da Emenda nº 2 e rejeição da Emenda nº 1. Presidente, esse é um projeto importante. Nós estamos acompanhando hoje a situação do endividamento dos brasileiros, e, para se ter uma ideia, hoje são 117 milhões de brasileiros endividados e 30%, 30 milhões, superendividados. Para se ter uma ideia, no meu Estado de Goiás, hoje 40,6% da população de 7 milhões de habitantes encontram-se endividados. Então, Presidente, a maneira como nós estamos fazendo os créditos, cartão de crédito com 400% de juros e as taxas de contas de talão de cheque, cheque especial, em torno de 130%, você pode ter certeza de que, no rumo que nós estamos tomando no nosso país, daqui uns dias o país vai parar. A cada dia que passa, nós não reconhecemos que nós somos um país pobre, que nós precisamos produzir e gerar prosperidade, e, a cada minuto... Como nós estamos vendo aí, na questão do grande incidente do Banco Master, os créditos que foram ampliados nos estados afora, esse aqui é o reflexo de uma população brasileira de 210, 220 milhões de habitantes, a metade toda endividada, e é o que está acontecendo hoje. E nós ainda com o discurso que o Brasil está crescendo, que o PIB está crescendo, mas essa não é a sensação que o brasileiro tem no seu poder de compra, na feira, no supermercado. É o que nós estamos sentindo hoje, Presidente. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Wilder Moraes. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CAS. A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa. |
| R | Vamos aos itens 5 e 6, dos quais a Senadora Jussara Lima é Relatora. Consulto o Plenário sobre a possibilidade de realizarmos a votação em bloco dos itens 5 e 6 - Projetos de Lei nºs 2.563, de 2021, e 2.864, de 2025. (Pausa.) Não havendo óbice, passo ao anúncio dos itens. Item 5 da pauta, Projeto de Lei nº 2.563, de 2021, terminativo, votação nominal. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2563, DE 2021 - Terminativo - Institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 27/11/2025, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. Concedo a palavra à nobre Senadora Jussara Lima, para a leitura do seu relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exmo. Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, estimados espectadores. Passo diretamente à análise, visto que o relatório do PL 2.563, de 2021, já se encontra disponível a todos os membros desta Comissão. Cabe apontar que, apesar dos avanços promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a área da saúde bucal ainda enfrenta grandes desafios para seu desenvolvimento. Os dados da Pesquisa Nacional de Saúde Bucal de 2023 demonstram, de forma inequívoca, que o país precisa avançar de maneira firme e contínua na ampliação e na qualificação das ações de saúde bucal. De fato, a persistência de indicadores negativos da prevalência de lesões e de agravos bucais revela que a cobertura assistencial atual ainda é insuficiente para responder às necessidades da população, especialmente entre grupos vulneráveis. A combinação entre ações clínicas e iniciativas de educação em saúde cria um ambiente favorável para mudanças de comportamento, contribuindo para reduzir desigualdades e para promover melhores condições de saúde bucal em todo o território nacional. É nessa direção que caminha o projeto em análise, visto que busca reservar um mês inteiro para a realização de campanhas sobre a importância da saúde bucal. Não há dúvida de que será valiosa para a sociedade em geral a criação do mês da saúde bucal. Essa iniciativa dará um passo em prol de uma cultura de prevenção de lesões que afetam o sorriso e o bem-estar dos brasileiros. Por essas razões, é meritório o PL 2.563, de 2021. Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente Marcelo Castro. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Jussara Lima. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, vamos ao item 6 da pauta, Projeto de Lei nº 2.864, de 2025, também terminativo - vamos fazer conjuntamente. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2864, DE 2025 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso remunerado dos pais nos casos de perda gestacional. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. |
| R | Com a palavra V. Exa., para a leitura do seu relatório. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Wilder. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Presidente, eu não sou contra o projeto, mas tenho um pedido. Eu gostaria de pedir a vista, para a gente fazer um complemento aqui, a pedido aqui. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, vista concedida. Vamos então submeter à votação nominal... (Pausa.) Podemos iniciar a votação nominal. Enquanto as Sras. e os Srs. Senadores fazem a votação nominal, vamos ao item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2203, DE 2022 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as despesas processuais das pessoas jurídicas de direito privado que atuam, sem fins lucrativos, no cuidado e tratamento, preventivo e combativo, da saúde humana e na área de assistência social. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Concedo a palavra ao nobre Senador Laércio Oliveira, para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro. Cumprimento meus colegas Senadoras e Senadores aqui presentes e todos que estão nos acompanhando aqui na nossa Comissão. Quero cumprimentar também o autor do projeto, o Deputado Covatti Filho. Com sua permissão, Presidente, eu vou à análise e, em sequência, ao voto, para apreciação dos meus colegas. Nos termos do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS analisar proposições que versem sobre seguridade social e sobre proteção e defesa da saúde. No caso em tela, o PL nº 2.203, de 2022, dispõe sobre entidades sem fins lucrativos que atuam na área da assistência social e prestam atenção à saúde à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), o que justifica a sua análise por parte deste Colegiado. Quanto ao mérito, o projeto de lei em comento acrescenta dispositivo ao CPC para dispensar as pessoas jurídicas de direito privado que atuam, sem fins lucrativos, no cuidado à saúde humana e na assistência social do pagamento dos encargos processuais nas ações judiciais em que estiverem envolvidas. |
| R | Em nosso entendimento, a proposição é meritória, pois institui medida que pode contribuir para o equilíbrio financeiro das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Tais instituições, apesar de prestarem serviço público relevante nas áreas de saúde, educação e assistência social, sabidamente têm enfrentado problemas crônicos de financiamento. O rompimento do equilíbrio econômico-financeiro dessas entidades ocorre por diversas causas, como o subfinanciamento persistente, problemas gerenciais, aumento dos custos dos insumos e da mão de obra, incorporação tecnológica e de novos medicamentos, e a própria judicialização da saúde, fenômeno em que o número de demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde é crescente e acarreta mais custos para os prestadores de serviços de saúde, públicos e privados, inclusive as entidades em questão. Assim, reconhecemos como benéfica a gratuidade judiciária para as entidades sem fins lucrativos que atuam no campo da saúde e da assistência social, conforme propõe o PL, pois tal medida deve minimizar o impacto das ações judiciais, cujos custos podem comprometer a sua capacidade assistencial e, por consequência, prejudicar as populações que dependem de seus serviços. Contudo, alguns ajustes são salutares para que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados se insira adequadamente na lógica macroscópica do ordenamento jurídico. Com efeito, inicialmente, entendemos que algumas emendas redacionais são necessárias. Em primeiro lugar, é mais acertado, de fato, acrescer o novo dispositivo ao art. 98 do CPC, como inicialmente constante na proposição. Isso porque referido dispositivo é o que trata, de modo específico, sobre o instituto da gratuidade de justiça, ao passo que o art. 82 do CPC trata das despesas processuais de modo geral. Como se está tutelando uma nova hipótese de gratuidade, sustenta-se que o melhor é, de fato, modificar o pertinente dispositivo do Código. Em segundo lugar, entende-se que é melhor, em vez de enumerar as isenções no dispositivo legal, fazer uma simples referência genérica à gratuidade de justiça de modo amplo, cujo objeto já é tratado no próprio §1º do art. 98 do CPC, inclusive, de modo mais amplo do que aquele aprovado na Câmara dos Deputados. Em terceiro lugar, em termos redacionais, aprimoramos o texto para se referir ao campo de atuação das entidades beneficiadas. Vou ao voto, Sr. Presidente. Pelo exposto, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.203, de 2022, na forma do seguinte dispositivo: E segue o dispositivo anexo ao projeto. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Laércio Oliveira. A Comissão de Assuntos Sociais, por meu intermédio, lhe dá os parabéns pelo seu aniversário natalício hoje... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Ah! É hoje, rapaz! Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... desejando-lhe muitos anos de vida, saúde, muito sucesso e prosperidade. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão, o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, eu declaro encerrada a discussão. Submeto-o à votação simbólica. |
| R | As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Relatório aprovado e passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAE, Substitutivo. A matéria vai à CCJ. (Pausa.) Item 12 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 26, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre as dificuldades enfrentadas por pacientes com hemofilia no acesso às terapias, medicamentos e demais cuidados indispensáveis ao tratamento da doença. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros Passo a palavra ao nobre Senador Girão para a leitura do requerimento. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento o nosso querido irmão Senador Laércio pelo aniversário hoje. Que Deus dê muita saúde, sabedoria, muita luz para sua vida. Presidente, o nosso Senador Flávio Arns está em uma breve licença - se Deus quiser, vai voltar rapidamente -, mas eu subscrevi esse requerimento, nos termos do art. 58, §2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, para a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre as dificuldades enfrentadas por pacientes com hemofilia no acesso às terapias, medicamentos e demais cuidados indispensáveis ao tratamento da doença. Eu proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde; a Sra. Mariana Battazza, representante da Associação Brasileira de Pessoas com Hemofilia; a Sra. Paula Villaça, representante da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular da ABHH; a Dra. Andrea Garcia, hematologista do Hemocentro de São José do Rio Preto. Da justificação. Sr. Presidente, a hemofilia é uma condição crônica, rara e potencialmente incapacitante, que exige diagnóstico precoce, acompanhamento especializado e oferta regular de terapias adequadas, sob pena de agravamento do quadro clínico. A evolução científica e tecnológica na área tem produzido alternativas terapêuticas inovadoras, capazes de melhorar o controle clínico da doença, reduzir episódios hemorrágicos e ampliar a qualidade de vida dos pacientes. No entanto, o acesso a essas soluções ainda se mostra limitado, desigual ou insuficientemente debatido sob a ótica da política pública, do planejamento orçamentário e da organização da rede assistencial. Promover este debate no âmbito do Senado é também reafirmar o compromisso desta Casa com a defesa do direito à saúde, com a redução das desigualdades no acesso ao tratamento e com a construção de respostas institucionais mais eficazes para uma população que ainda enfrenta barreiras relevantes para ter assegurado o direito de quem necessita, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o requerimento de autoria dos nobres Senadores Eduardo Girão e Flávio Arns. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir, se o senhor puder, por gentileza. Tem um requerimento extrapauta para a gente fazer uma audiência pública com o objetivo de instruir o PL 2.745, que altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. É um requerimento que está aí assinado por já alguns colegas e eu queria fazer isso. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Requerimento extrapauta. Consulto às Sras e aos Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 28, de 2026-CAS, apresentado pelo Senador Eduardo Girão, para fazer uma audiência pública para instruir esse projeto que está aqui tramitando na Casa. (Pausa.) Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do seu requerimento. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente, muito obrigado aos colegas. É apenas uma... Já que nós vamos votar, né, votar essa matéria, como o senhor colocou no início da sessão, no dia 29, né, no dia 29, eu sugiro que a gente possa fazer... Se a Secretaria tiver agenda para o dia 28, na véspera, a gente fazer este debate aqui na Casa, né? Eu estarei aqui e se o Presidente não puder conduzir, eu me coloco à disposição. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 28, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2745/2021, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a conduta de divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma ,informações falsas sobre as vacinas". Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros. Eu proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: Dr. José Hiran da Silva Gallo, Presidente do Conselho Federal de Medicina; o Sr. Francisco Cardoso, Infectologista; Sr. Roberto Zeballos, Imunologista; Sr. Paulo Porto de Melo, Neurologista; representante da Associação Brasileira de Infectologia; representante da Free Speech Union Brasil; representante do Instituto Sivis; o Sr. André Marsiglia, Advogado, especialista em liberdade de expressão. A justificação. A realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, justifica-se pela necessidade de aprofundamento do debate acerca da matéria, que envolve, Sr. Presidente, não apenas a proteção da saúde pública, mas também princípios estruturantes do desenvolvimento científico e do Estado democrático de direito. Ao longo da história, diversas teorias, inicialmente aceitas como verdadeiras, foram posteriormente revistas ou refutadas à luz de novas evidências, o que evidencia o caráter evolutivo do conhecimento científico. Nesse sentido, o livre debate de ideias constitui elemento essencial para o progresso da ciência. A possibilidade de questionamento, de divergência e da reavaliação crítica de entendimentos consolidados é o que permite o avanço do saber e a construção dos consensos científicos sólidos, baseados em evidências robustas e amplamente testadas. Inclusive, Sr. Presidente, nós temos o voto da Senadora Soraya Thronicke, que não pôde vir hoje, e temos também um voto em separado da Senadora Damares Alves. Então, é por isso que eu acho até bem propício este debate nesse contexto. |
| R | Então, diante disso, de propostas legislativas que possam, de certa forma, interferir, ainda que indiretamente, no ambiente de produção e circulação do conhecimento científico, que demandam uma análise criteriosa e plural, é que a gente propõe esta sessão. A delimitação do que se entende por informação falsa ou sem comprovação científica, sobretudo em áreas sujeitas à constante evolução, pode suscitar controvérsias relevantes e potenciais impactos sobre a liberdade acadêmica e a livre manifestação de pensamento. Assim, a realização da audiência pública revela-se instrumento adequado e necessário para a oitiva de especialistas, pesquisadores, juristas e representantes da sociedade civil, de modo a assegurar que o debate legislativo seja enriquecido por diferentes perspectivas técnicas e científicas. E, Sr. Presidente, aqui foram apenas alguns nomes sugeridos, mas, se o senhor quiser sugerir nomes, minha querida Senadora Zenaide, Senador Laércio, aniversariante do dia, Senadora Jussara, Senadora Roberta, nossa Senadora Eudócia e todos aqueles outros Senadores que quiserem indicar nomes à mesa, se não puderem fazer agora, serão muito bem aceitos na audiência pública. Muito obrigado, Sr. Presidente. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria inserir instituições, porque os nomes... Eu queria inserir quem faz estudos científicos de vacina, como Fiocruz, Instituto Butantan e Instituto Evandro Chagas. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente. A Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente, com sua permissão, Senador Marcelo... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só vou encerrar aqui a votação... O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... Senador Laércio. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Houve 10 votos SIM. Nenhuma abstenção. O projeto foi aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Pois não, Senador Laércio Oliveira. V. Exa. tem a palavra. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria subscrever o Requerimento 12, de 2026. O requerimento do Jayme Campos é o 12. Acho que é o item 9 da pauta. Deixe-me checar só aqui. Acho que eu mexi aqui. (Pausa.) Pronto. É este, o Requerimento 12, de 2026, de autoria do Senador Jayme Campos. Ele não está presente, mas eu gostaria de subscrever esse requerimento para fazermos uma audiência pública aqui na nossa Comissão para debater o impacto negativo do consumo de alimentos ultraprocessados na saúde pública. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós temos dois requerimentos aqui do Senador Jayme Campos: o item 9 e o 10. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - E o 10 também. Esse também, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, vamos lá. Item 9. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 12, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 118/2025, - que debaterá o impacto negativo do consumo de alimentos ultraprocessados na saúde pública, especialmente entre os jovens -, sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) e outros Autoria: Senador Jayme Campos e Senador Laércio Oliveira. Passo a palavra ao Senador Laércio. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, nobres colegas, o Senador Jayme Campos apresentou esse requerimento pela importância dele - de igual modo, o item seguinte. Eu os subscrevi para que a gente promova aqui, na nossa reunião, como eu falei, um debate sobre o impacto negativo de alimentos processados e ultraprocessados, com referência à saúde pública, principalmente entre os jovens... (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, vamos fazer o item 9 e o 10 conjuntamente. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Perfeito, perfeito. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... subscritos por V. Exa... O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - É isso aí. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... e pela Senadora Zenaide também. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 13, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 119/2025, - que debaterá a rotulagem nutricional de produtos alimentícios ultraprocessados e o uso de edulcorantes, seus impactos na saúde pública e as estratégias regulatórias necessárias à proteção do consumidor -, sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) e outros O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para encaminhar.) - Então, é isso, Sr. Presidente, tenho os nomes já citados. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - E a gente gostaria que a Comissão os convidasse. Peço o voto de todos. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto à votação os itens 9 e 10, requerimentos de autoria dos Senadores Jayme Campos, Laércio e Zenaide Maia. As Sras. e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovados os dois requerimentos. (Pausa.) Senadora Eudócia, com a palavra. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente Marcelo Castro, colegas Senadores e Senadoras aqui presentes, primeiro eu quero começar a minha fala parabenizando o meu grande amigo Laércio. Que o nosso bom Deus te dê vida longa, Senador. Você é uma pessoa maravilhosa, luta pelo seu povo sergipano. Você é uma pessoa incrível, de Deus e faz tanta diferença aqui no Senado, Senador Laércio. Eu tenho você como meu amigo pessoal, que Deus me deu de presente, e depois um colega Senador. Parabéns. E que você possa curtir este dia com sua família, com todos, mas está aqui trabalhando no seu mister. Parabéns por isso, Senador Laércio. E os sergipanos vão reconhecer tudo isso, pode ter certeza. Depois, eu quero só comentar, Presidente, que eu lamento muito ter tido o pedido de vista para o projeto de lei de que a Senadora Jussara Lima foi Relatora, o projeto de lei que fala sobre a prorrogação do luto da mãe e até do pai também para quando a criança é natimorta, quando a criança já nasce sem vida. E aí eu lamento, porque só sabe o que é perder um filho, parir um filho morto quem já passou por isso. E aí vem a sensibilidade de todos nós para ver que essa mãe precisa ser cuidada - e o pai também, porque o pai está passando pelo mesmo momento de dor, tem que acompanhar a esposa. E aqui eu coloquei um detalhe bem importante, e eu acho que quem pediu vista não teve a oportunidade de se ater a essa questão. É que será uma semana de repouso para a mãe que teve o bebê natimorto e para o pai também, mas dando direito a mais uma semana, para que ela possa se recompor e o pai também. Isso combinado com o empregador. Então, eu acho muito importante esse projeto. Aparentemente, ele é simples, mas ele tem uma complexidade incrível, uma complexidade que só sabe quem é mulher, quem é mãe e quem é pai também que têm um bebê natimorto. Então, eu espero que o Parlamentar que solicitou vista possa rever essa vista que foi pedida e que ele possa ter essa consciência. E que o senhor, Sr. Presidente, possa pautar regimentalmente. (Intervenções fora do microfone.) A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Ah, foi coletiva? Entendi. É, pode ser. Então... |
| R | (Intervenção fora do microfone.) A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pode, Presidente? (Pausa.) Então, que bom! Então, vista coletiva, para que a gente possa dar celeridade a esse projeto e que o Sr. Presidente possa já pautar na próxima semana. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, sem nenhuma dúvida. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Muito obrigada. Um grande abraço a todos. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 9 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 04 minutos.) |


