Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos aqui presentes, colegas Senadores, colegas Senadoras. Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento dos seguintes expedientes: - Carta da Sociedade Brasileira de Dermatologia com considerações sobre saúde, segurança do paciente e prerrogativas da medicina e da dermatologia; |
| R | - Cópias de ofícios e moções de Câmaras Municipais e associações, contendo considerações sobre assistência social, saúde e questões trabalhistas. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Informo que os itens 1, 3 e 6 - Projetos de Lei nºs 2.745, de 2021; 2.864, de 2025; e 2.514, de 2023 - foram retirados de pauta, a pedido dos Relatores: Senadores Soraya Thronicke, Jussara Lima e Nelsinho Trad. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2745, DE 2021 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a conduta de divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, informações falsas sobre as vacinas. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- Em 8/4/2026, foi concedida vista à Senadora Damares Alves, nos termos regimentais. 2- Em 15/4/2026, foi apresentado voto em separado contrário ao Projeto pelos Senadores Damares Alves, Magno Malta, Eduardo Girão, Plínio Valério, Roberta Acioly, Esperidião Amin, Wilder Morais, Jorge Seif e Rogério Marinho. 3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2864, DE 2025 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso remunerado dos pais nos casos de perda gestacional. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- Em 15/04/2026, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2514, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para garantir o acesso à terapia nutricional à pessoa com câncer. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Favorável ao Projeto.) O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem, Sra. Presidente Dra. Eudócia. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não. Com a palavra o Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Nós estamos aqui com o Relator de um projeto... Bom dia, Senadora Damares... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Bom dia, Sr. Nelsinho. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - ... Senador Wilder. É um prazer estar ladeado por esses grandes Senadores da República do nosso país. Aqui estamos com vários comandantes de corpo de bombeiros do Brasil afora no sentido de acompanhar a votação de um projeto que deve tramitar aqui nesta Comissão. E, logo depois de pedido de extrapauta, nós vamos pedir urgência para ver se vai para o Plenário hoje, vez que é um projeto pacífico. O Senador Wilder organizou o relatório para que ele não volte para a Câmara. E há uma necessidade muito premente de ele ser aprovado, para a gente poder valorizar cada vez mais a instituição do corpo de bombeiros, que é uma das instituições com maior credibilidade do nosso país. Então, o pedido é que esse projeto possa ser colocado extrapauta, é isso. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não. Com a palavra o Senador Wilder. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Presidente, também reforço o pedido do nobre Senador Nelsinho Trad, que tem feito um grande trabalho, me ajudou muito nesse relatório, para que a gente pudesse colocar essa matéria importante hoje extrapauta. Eu queria que a senhora colocasse em análise para a gente não só ler o relatório, mas também pedir urgência para que a gente possa votar em Plenário hoje ainda também. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Senador Wilder Morais, Senador Nelsinho Trad, minha querida Senadora Damares, que sempre está aqui presente na CAS, colaborando com todos os trabalhos aqui desta Comissão, o pedido está acatado. Vou consultar aqui os Senadores. Mas, antes, eu queria fazer uma colocação. Eu sou médica da Polícia Militar do meu querido Estado de Alagoas, fui médica por 18 anos na ativa, hoje estou na reserva. Fui também médica do Corpo de Bombeiros de Alagoas durante dois anos. Por isso o motivo de muita alegria poder estar aqui com os senhores. Quero cumprimentar todos os comandantes dos corpos de bombeiros de vários estados do nosso Brasil que se fazem aqui presentes. Vocês são muito bem-vindos aqui na Casa. Parabéns, Senador Nelsinho Trad. É um projeto de lei muito pertinente. E todos que fazem parte do corpo de bombeiros merecem toda a nossa atenção aqui no Senado Federal. E, dessa forma, eu quero mandar um abraço para o Coronel Sérgio André Silva, que é o nosso Comandante do Corpo de Bombeiros do meu querido Estado de Alagoas. |
| R | O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Aproveitando a deixa, queria mandar um abraço para o meu Comandante-Geral Coronel Frederico, do Mato Grosso do Sul. Muito obrigado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - E eu queria ao meu. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não, com a palavra Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem. Fora do microfone.) - Só registrar um abraço para o meu. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Está ótimo, registrado. E agora eu consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre o requerimento do Senador Wilder Morais para a inclusão extrapauta do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam a inclusão extrapauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada. EXTRAPAUTA ITEM 12 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. E aqui eu quero mais uma vez parabenizá-lo, Senador Wilder Morais, por ser o Relator, e a gente ter esse item extrapauta de tanta relevância aqui na CAS. Sinto-me muito honrada por esse projeto de lei, sinto-me honrada também. E agora eu concedo a palavra ao Senador Wilder Morais para a leitura do relatório. Com a palavra V. Exa. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Primeiro, Presidente, eu queria cumprimentar o autor, que é o Deputado Derrite e também o Deputado Pedro Aihara, que também fez um grande trabalho conosco, acompanhando aqui a nossa relatoria e que, eu acho, é o único Deputado que também é do corpo de bombeiros, atualmente aqui do nosso Brasil. Então, é um grande interessado nesse projeto e assim também eu faço referência aqui ao Nelsinho Trad, que também participou conosco, à nossa assessoria inteira que tem defendido tanto esse projeto, à senhora também, Senadora, neste momento, que é de conhecimento nosso que também é médica, conhecedora da matéria e também o coloca extrapauta. Também cumprimento a Senadora Damares, que também é uma Senadora que tanto nos orgulha e, com certeza, de pronto, também defende essa matéria. Eu queria cumprimentar aqui, antes de ler o relatório, o Coronel Fabiano de Souza, que é Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e Presidente Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. E também deixar aqui o nosso cumprimento para o Coronel Washington, que é o Comandante do Corpo de Bombeiros do meu Estado de Goiás, e a todos os representantes que se encontram aqui nesta manhã acompanhando essa matéria importante. |
| R | Vamos então à análise do projeto. A distribuição do PLP nº 18, de 2021, para a CAS está amparada no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que atribui a esta Comissão competência para opinar sobre matérias que digam respeito a proteção e defesa da saúde. O projeto em análise altera a Lei Complementar 141, de 2012, com o objetivo de permitir que os serviços de atendimento pré-hospitalar prestados pelos Corpos de Bombeiros Militares possam ser contemplados com recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas às ações e aos serviços públicos de saúde. No mérito, a proposição reconhece a relevância dos serviços prestados pelos CBMs, cuja atuação tem contribuído de forma expressiva para a preservação de vidas e a redução de sequelas decorrentes de agravos à saúde. A iniciativa reforça a diretriz da integralidade do cuidado ao reconhecer que a atenção às urgências se inicia no local da ocorrência e se desenvolve de forma articulada ao longo da rede assistencial. De fato, o fortalecimento da resposta rápida em situações de urgência e emergência é componente essencial da Política Nacional de Atenção às Urgências, sendo desejável a articulação entre os sistemas de saúde, de segurança pública e de defesa civil. Sob o prisma técnico e jurídico, a inclusão das ações de resgate pré-hospitalar dos CBMs no rol das ASPS depende de algumas condicionantes importantes. Notadamente, o art. 2º da Lei Complementar nº 141, de 2012, estabelece que somente podem ser considerados, para fins de aplicação dos recursos vinculados à saúde, as ações e os serviços públicos de saúde que atendam a requisitos de acesso universal, igualitário e gratuito; conformidade com objetivos e metas explicitados nos planos de saúde de cada ente da Federação; e vinculação às responsabilidades próprias da área de saúde. Nesse contexto, para adequada compreensão da matéria, cumpre observar que os serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares apresentam dupla natureza: de um lado, possuem caráter operacional, relacionado a atividades típicas de segurança pública, como salvamento, resgates e ações de defesa civil; de outro lado, exercem função assistencial, quando realizam atendimentos pré-hospitalares de urgência e emergência, muitas vezes de forma integrada e pactuada com o Sistema Único de Saúde (SUS). É precisamente sobre essa dimensão assistencial que incide o PLP nº 18, de 2021, por meio de alteração pontual na Lei Complementar nº 141, de 2012. Ao inserir o inciso XIV no art. 3º, a proposição passa a admitir, no âmbito das ASPS, o custeio e o investimento relacionados aos atendimentos pré-hospitalares realizados pelos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e também do Distrito Federal. |
| R | O enquadramento desses serviços como ASPS, contudo, é expressamente condicionado. O texto do projeto estabelece que tal reconhecimento dependerá do cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo, da apreciação das despesas pelo Ministério da Saúde e da observância das diretrizes e demais determinações constantes da própria Lei Complementar nº 141, de 2012. Com isso, assegura-se que apenas os atendimentos efetivamente inseridos na lógica assistencial do SUS e compatíveis com seus instrumentos de planejamento e regulação possam ser considerados para fins de aplicação dos recursos vinculados à saúde. Além disso, com o inciso XII ao art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 2012, o projeto explicita, em sentido complementar, que permanecem excluídas do cômputo das ASPS as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares, bem como aquelas de custeio e investimento que não atendam às condições estabelecidas no novo inciso XIV do art. 3º. Esse conjunto de condicionantes afasta o risco de que atividades típicas de segurança pública, defesa civil ou outras funções institucionais dos corpos de bombeiros militares venham a ser indevidamente classificadas como ações e serviços públicos de saúde. Ao restringir o enquadramento às hipóteses que atendam aos critérios legais e à supervisão do Ministério da Saúde, o projeto delimita com precisão o alcance da medida. Desse modo, o desenho normativo proposto viabiliza o reconhecimento, no âmbito das políticas de saúde, dos atendimentos pré-hospitalares realizados pelos corpos de bombeiros militares, e preserva a coerência do regime jurídico das ASPS estabelecida pela Lei Complementar nº 141, de 2012. Ao mesmo tempo, cria condições para o reconhecimento de arranjos institucionais já existentes, desde que formalmente integrados ao SUS e submetidos a mecanismos de regulação. Assim, a proposição favorece a articulação entre diferentes setores da administração pública, especialmente em contextos que demandam resposta coordenada, como acidentes, violências e desastres. Tal integração é essencial para maior eficiência na utilização dos recursos públicos e para a ampliação da capacidade de resposta do Estado. Diante do exposto, o nosso voto é para aprovação, Presidente. Eu queria, Presidente, ressaltar aqui, bastante rápido e muito claro, o que esse projeto representa para a nossa sociedade. O PLP 18, de 2021, é de autoria do Deputado Derrite, é um projeto de extrema importância para o Brasil, pois fortalece uma área essencial que impacta diretamente a vida da população. Trata-se de uma iniciativa que valoriza o corpo de bombeiros militar, uma instituição mais respeitada e mais bem avaliada pela sociedade, reconhecida pelo seu trabalho incansável no salvamento de vidas, com atendimento pré-hospitalar e na resposta rápida à situação de emergência. Ao garantir melhor condição e recurso para essa atuação, o projeto contribui de forma direta para a saúde pública, ampliando a capacidade de atendimento em momentos críticos, reduzindo o tempo de resposta, o que, muitas vezes, significa a diferença entre a vida e a morte. |
| R | Estamos prontos diante de uma proposta que não apenas fortalece uma instituição essencial, mas que também promove segurança, eficiência e cuidado com a população brasileira. Diante disso, peço o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação dessa importante matéria, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Com certeza, eu quero parabenizá-lo pelo seu relatório brilhante, Senador Wilder Morais, e pelas suas considerações. Com a palavra o Senador Humberto Costa. Senador, deixe-me só colocar a questão daqui do rito. Coloco agora essa matéria em discussão e, com a palavra, o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Eu quero pedir vista desse projeto e queria justificar o porquê. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Veja, primeiro, eu reconheço e valorizo profundamente o trabalho dos Corpos de Bombeiros Militares. E digo, inclusive, que eles são essenciais no que diz respeito ao atendimento de emergência pré-hospitalar. E eu sou uma pessoa que estudou profundamente esse tema do atendimento pré-hospitalar, porque talvez as pessoas não saibam, mas fui eu que criei o Samu no período em que eu era Ministro da Saúde; e nós trabalhamos na preparação do projeto que gerou o Samu, inclusive conhecendo todos os sistemas de atendimento pré-hospitalar de urgência no mundo inteiro. Fizemos a opção pelo modelo francês, mas, em todos os países, existe uma relação direta nesse atendimento entre a atenção - o atendimento médico propriamente dito - e o trabalho com os profissionais do corpo de bombeiros. Então, não cabe aqui nenhum tipo de questionamento à importância, à relevância, inclusive à necessidade de nós termos recursos para ajudar no financiamento do atendimento pré-hospitalar que é feito pelos Corpos de Bombeiros Militares. Porém, o que está em discussão aqui é a fonte desses recursos. Veja, nós temos um sistema de saúde que já é subfinanciado estruturalmente - é um problema estrutural. Conseguimos, com muita luta, que nós tivéssemos os mínimos de gastos definidos para a saúde, em nível municipal, em nível estadual e em nível federal, mas, ainda assim, nós temos um subfinanciamento. Além disso, existe uma legislação que define o que é serviço de saúde. Então, o trabalho que os corpos de bombeiros fazem é relevante e tal, mas estabelecer uma concorrência com esses recursos, que já são poucos, do Ministério da Saúde, da área de saúde, me parece que talvez não seja a melhor forma de nós resolvermos o fortalecimento do financiamento do trabalho dos profissionais dos corpos de bombeiros. Além do mais, V. Exa. conhece sobejamente a situação da saúde no Brasil, os custos de saúde têm se ampliado extremamente. Por quê? A população está vivendo mais, está envelhecendo mais, as doenças da velhice são mais caras e todos os dias surgem novas tecnologias. Aqui mesmo, de vez em quando, nós aprovamos medicamento que deve ser dado para toda a população no SUS, tudo isso é dinheiro. |
| R | Então, se nós temos, por exemplo, a possibilidade de emendas parlamentares que hoje podem ser encaminhadas para a área de segurança pública, para a área dos corpos de bombeiros, para a área do atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros, por que, então, nós vamos entrar nos recursos que são da saúde, que já são recursos extremamente curtos? Por outro lado, aqui se fala também dos hospitais militares, que hoje são atribuições dos governos estaduais. Então, veja, eu pedi vista porque o pessoal do Ministério da Saúde conversou comigo e disse que estava tentando ter um entendimento com o Relator, com a sua assessoria, para encontrar uma forma como pudesse esse projeto ser aprovado, mas que não comprometesse esses recursos que são da área da saúde. Então, eu peço vista desse projeto e peço que o pessoal do ministério possa procurar o Relator, conversar, mostrar as razões e tentarmos encontrar uma saída que reforce pesadamente a atuação dos corpos de bombeiros, mas não entre nos recursos que são já limitados da saúde. Eu, inclusive, estou muito preocupado com essas coisas porque, eu não sei se vocês viram agora, o Governador do Mato Grosso, não sei se vocês viram, que tomou a decisão de acabar com o Samu no Estado do Mato Grosso, transferir toda a atividade do Samu para os corpos de bombeiros, inclusive, sobrecarregando o trabalho dos bombeiros militares. Parece que o Ministério da Saúde foi lá, conversou, não sei se resolveu. Mas o Samu, gente, é a política pública da União que é mais bem avaliada pela população brasileira. Talvez seja a única política pública no Brasil que seja efetivamente universal - universal: é para rico, é para pobre, é para todo mundo. Portanto, eu acho que a gente precisa reforçar isso. Então, eu peço, vênia ao Senador Relator. Vou pedir vista e peço que o Ministério da Saúde o procure para encontrar uma saída, porque a causa, o objetivo é extremamente nobre, mas a maneira como a gente está utilizando para fazer talvez não seja a melhor. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Com a palavra agora o Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para discutir.) - Dra. Eudócia, nossa Presidente, médica também, assim como o Senador Humberto Costa e a minha pessoa, o pedido de vista é regimental. Nós estamos numa Casa onde a divergência faz parte do contexto do Colegiado e todo pedido de vista, na minha avaliação, deve ser considerado. Porém, algumas situações precisam ser colocadas nessa questão. A gente sabe que hoje é um dia meio atípico aqui, há a votação do Ministro do Supremo, é uma vez a cada ano que isso acontece, e as atenções estão todas focadas para essa questão. Apesar do respeito a todos aqueles que se dirigiram dos seus estados, com gastos de passagem, largando os seus afazeres, cada um na sua localidade, as suas famílias para poderem aqui estar, eu entendo que o pedido de vista é inerente a cada Parlamentar, e digo que, junto a esse pedido, possa ser acrescido que, na próxima sessão, na próxima quarta-feira - se é que vai ser na próxima quarta-feira, em não sendo na terça ou na quinta -, a próxima sessão deliberativa da Comissão, ser o item 1 da pauta da próxima sessão. |
| R | Há tempo suficiente para que o Parlamentar possa tirar todas as dúvidas inerentes a essa questão, assim como o ministério afim, que é o Ministério da Saúde, que eu tenho a certeza de que, ao procurar o Relator, não vai encontrar nenhuma dificuldade, nenhum óbice no sentido de achar um caminho para que a gente possa adequar a essa situação. Apenas um registro: ao tomar conhecimento da matéria e ao lê-la, eu vejo que é algo facultativo do Parlamentar; não é imperativo, ou seja, quem quiser colocar a emenda da saúde para destinar à área da saúde do corpo de bombeiros pode pôr - quem não quiser não põe. Então, é algo ainda que precisa é ser analisado sob esse aspecto. Não vai tirar nenhum percentual maior do orçamento da saúde, porque a gente sabe - eu já fui Prefeito - que todo orçamento da saúde, ainda assim, é pouco. Porém, uma situação como essa tem como agregar valor, com certeza, na atividade afim, que a atividade de socorro que o corpo de bombeiros muito bem presta junto com o Samu. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu sei que já foi pedida vista e que a discussão está suspensa, mas eu queria participar dessa construção. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Queria pedir ao Senador Humberto e ao Senador Wilder que eu pudesse participar, junto com o Ministério da Saúde, da construção, para a gente encontrar uma alternativa, porque, para mim, aprovar esse projeto seria, confesso para os senhores, uma bênção. Eu, que trabalho, Senadora Eudócia, na prevenção do suicídio e da automutilação - estou com um número enorme de meninos no DF se automutilando -, com certeza, são os bombeiros que acabam socorrendo. Se eu pudesse trabalhar com o corpo de bombeiros como fazer o atendimento a esses meninos, porque nem sempre o Samu chega junto, mas eles estão do lado da casa do menino - isso acontece muito aqui. Se eu pudesse ter essa liberdade de destinar um pouco da minha emenda de saúde para esse tipo de atendimento aqui, no DF, para mim, seria extraordinário, porque eu sei o compromisso desses homens valorosos. Então, vai estar tudo na saúde. Eu acho que o que está precisando aqui é só a gente se organizar: quem vai executar esse programa? Sem, claro, enfraquecer o Samu, mas eu acho que, para mim, aqui, no DF, Humberto, seria extraordinário. Eu acho que dá para a gente sentar com o Ministério da Saúde... E aqui gente, ó, Senador Humberto, é o papel enquanto representante de Governo. Se o Ministério da Saúde tem dúvida de como vai operacionalizar, um Parlamentar tem que pedir vista. Por favor, corpo de bombeiros do estado dele: ele ama o corpo de bombeiros - por favor. É tudo uma questão técnica, e é melhor que se façam os ajustes esta semana. Imaginem se passa sem os ajustes; depois, a gente vai ter problema de veto lá na frente, a gente vai ter problema de judicialização. Então, se for necessária essa semana para a gente conversar, eu quero fazer parte dessa conversa, porque eu entendo a importância disso. Para mim - eu estou pensando muito em mim - e alguns colegas que já conversaram comigo sobre essa matéria, seria extremamente necessário eu ter a faculdade de indicar ou não o corpo de bombeiro. Não seria obrigada, mas teria essa liberdade. |
| R | Então, vamos em uma semana. Eu quero ajudá-lo na construção, e o Ministério da Saúde, que está aqui. Eu quero muito falar sobre algumas situações bem pontuais para que eles entendam que esta matéria é oportuna. Obrigada, Presidente. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Com a palavra agora o Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Sra. Presidente, como houve pedido de vista e é regimental, nós pedimos uma vista coletiva para que a gente já possa votar na semana que vem. E eu queria, Presidente, só ressaltar que nós estamos dispostos aqui. Já de pronto, aceitamos a Senadora Damares para que a gente possa participar desse projeto, assim como o Senador Humberto Costa, que é conhecedor, é médico e, neste momento aqui, representa o Governo, foi Ministro, um dos grandes Senadores aqui desta Casa. Nós estamos à disposição. Agora, o projeto, eu tenho certeza de que não vai ter nenhuma dificuldade até com o Ministério da Saúde, como bem retratou aqui o Senador Nelsinho Trad. Primeiro, é uma opção do Parlamentar colocar a sua emenda. Nós não estamos mexendo nos 15% que já são constitucionais. E, tem razão, todo recurso na saúde é pouco. Os estados gastam muito mais que isso, chega a 30%, 30 e tantos por cento de investimento nos estados. Esta matéria é muito clara quando a gente deixa muito explícito que os recursos são pré-hospitalares, também são acompanhados pelo Ministério da Saúde e em conjunto com o SUS. Eu acho que é um mecanismo a mais a instituição do corpo de bombeiros do Brasil inteiro. E aqui eu ressalto o nosso Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, que, todos os anos, é eleita a melhor instituição disparada de todos os serviços prestados como serviço público do Estado de Goiás. Então, eu tenho muita segurança nas emendas colocadas nessa área de saúde, que é pré-hospitalar, e eu não tenho dúvida da aplicação delas, da eficiência e da correção com esse recurso público. Mas nós estamos dispostos aqui, abertos, para que a gente possa discutir. E, como o Regimento diz, que a gente possa colocar como primeiro item da pauta da próxima sessão nossa aqui. Agradeço a participação de cada um dos colegas Senadores para que a gente possa aprovar esta matéria importante na próxima semana. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Concedo vista coletiva, nos termos regimentais, afirmando que este projeto de lei deve ser colocado imediatamente na próxima semana. Faço só uma observação: aqui, na CAS, a gente está discutindo o mérito; na CAE, Senador Humberto, ele vai ser rediscutido com essa questão do impacto orçamentário na saúde. Quero ressaltar a importância, como os senhores colocaram, todos os senhores e senhoras, do corpo de bombeiros para o nosso país nesse atendimento pré-hospitalar, que é tão importante. O Samu é de suma importância, mas vocês trabalham em paralelo. E, quanto mais a gente tiver instituições trabalhando juntas em prol da saúde no nosso país, quem ganha é o povo. Com a palavra o Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Apenas um esclarecimento, pela fala do Senador Humberto, eu sou do Mato Grosso do Sul. O meu estado vizinho é o Mato Grosso, mas, mesmo assim, eu quero dar o esclarecimento. O Governador voltou atrás, se retratou, alinhou uma parceria com o corpo de bombeiros e o Samu para ser uma parceria modelo para o restante do Brasil. Então, eu quero fazer esse registro. Com esse projeto aprovado, com certeza algum Senador lá do Mato Grosso haverá de colocar uma emenda para firmar essa parceria e ser realmente o modelo para o restante do Brasil. Apenas esse esclarecimento. E viva o Mato Grosso do Sul! |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Agora, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, vamos para o item 5. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Pela ordem, Sra. Presidente. V. Exa. podia suspender a sessão por dois minutos porque eles queriam fazer uma foto com V. Exa. Pode ser? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não. É uma honra. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pode ser? Podem vir aqui os oficiais, junto com o Senador Wilder, com a Senadora Damares, com o Senador Humberto. (Suspensa às 10 horas e 29 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 31 minutos.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Agora, vamos para o item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2888, DE 2021 - Terminativo - Institui no calendário oficial o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 13/04/2026, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. |
| R | Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, como o texto já foi publicado, eu vou direto ao mérito de forma resumida, inclusive reforçando que tivemos uma audiência recentemente aqui para a gente confirmar a data, o período e o que se propõe este projeto de lei. O projeto apresenta técnica legislativa apropriada, não tem nada inconstitucional, nenhum problema jurídico. E, no que diz respeito aos requisitos previstos na lei, a gente fez audiência pública e, nesta audiência, ficou confirmado que realmente é o que o segmento quer, exatamente como o texto. O parecer, então, é favorável ao projeto. A proposta encontra respaldo em evidências científicas que demonstram elevada prevalência de alterações oclusais em crianças de seis a 12 anos - e a campanha vai alcançar muito as crianças nessa faixa etária -, frequentemente associadas a distúrbios respiratórios, dificuldades cognitivas e impactos emocionais decorrente de situações de bullying. Temos aqui uma Senadora dentista que participou da audiência pública. Fazer esses exames nesse período de seis a 12 anos não é só o rostinho ficar bonito. Existem as questões respiratórias. A gente vai aqui salvar vidas. A antecipação do diagnóstico e o tratamento adequado dessas condições contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e psicológico adequado das crianças, mas também para a melhoria de indicadores de saúde coletiva, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde. Além disso, meses como o Outubro Rosa e o Novembro Azul deram certo, por que não termos um mês dedicado, Senadora, a diversas campanhas ampliando o debate sobre a saúde dentária das crianças e os exames? Assim, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei 2.881, de 2021, que nasceu lá na Câmara com um Deputado do nosso partido, meu e de Roberta, um Deputado aqui do DF, o nosso Deputado querido Julio Ribeiro. E, assim, a gente institui, aprovando hoje o projeto de forma terminativa, no calendário oficial, o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual das crianças de seis a 12 anos de idade. Este é o relatório, e eu peço o apoio de todos os pares. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Parabéns pela relatoria, Senadora Damares Alves. Quero também parabenizar o Deputado que teve a iniciativa de ser o autor dessa ideia sobre a importância de tratar a saúde bucal das nossas crianças. Coloco a matéria agora em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto. A votação é nominal. Solicito aos Senadores e às Senadoras que possam votar neste projeto de lei que a Senadora Damares Alves acabou de relatar. O painel está aberto. Nós temos quórum de 21 Senadores. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Eu solicito que os assessores aqui presentes possam entrar em contato com os seus respectivos Senadores e Senadoras, uma vez que esta votação também pode ser feita por modo remoto. Durante a votação, aguardando o resultado da votação, nós vamos passar ao item 9. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 31, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater os impactos sociais, sanitários, regulatórios e orçamentários decorrentes do Projeto de Lei nº 411, de 2024, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa no que se refere ao funcionamento das instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Relatório: Observações: Agora eu passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, o requerimento já foi publicado. É apenas para a realização de uma audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, com o objetivo de debater os impactos sociais, sanitários, regulatórios e orçamentários decorrentes do Projeto de Lei nº 411, de 2024, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa no que se refere ao funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs). Vejam só, o que a gente quer aqui? Uma ILPI é assistência social, mas a gente tem, dentro da ILPI, Senadora, nos nossos abrigos, pessoas no oxigênio, pessoas muito doentes. Por que essas instituições não podem ser híbridas? Serem assistenciais e também, aquelas que se habilitarem, serem da área da saúde e, ali, a gente poder receber pessoas em aparelhos? Assim, essas instituições, que já cuidam tão bem, poderiam continuar o trabalho na área da saúde e receber por isso, porque hoje só recebem da assistência social. Onde estão os nossos idosos, doentes crônicos, por exemplo? Onde ficam? Lotando hospitais. Eles poderiam estar numa instituição, com cuidados paliativos, sendo bem tratados. Às vezes, é uma instituição em que ele já morou anos. Aí ele vai para o hospital e fica lá jogado no hospital. Poderia voltar à instituição, que teria um lugar especial para recepcioná-lo. Todo mundo já conhece, já ama aquele idoso, mas, no Brasil, as ILPIs são só assistenciais, não são serviços de saúde. Então, esse é o debate. Tem um projeto para que elas agora se tornem híbridas. A gente quer fazer um debate nas duas Comissões, fechar todas as arestas e, quem sabe, já aprovar esse projeto e beneficiar centenas de instituições no Brasil, centenas que já cuidam da pessoa idosa doente. Então, esse é o requerimento, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Mais uma vez, eu a parabenizo, Senadora Damares, pela sua iniciativa. Essa é a nossa realidade mesmo. Só fazendo alguma consideração sobre o que você colocou no seu requerimento, os idosos já se sentem em casa nesses abrigos e tirá-los para a unidade hospitalar, muitas vezes, torna célere o óbito desses pacientes. Então, temos que acolhê-los, e essa é a melhor forma. Parabéns, Senadora Damares Alves. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, os Requerimentos 10 e 11 são do colega Senador Girão, que está preso lá na CCJ, e do Senador Flávio Arns, que não pôde estar presente com a gente. E o Requerimento 8 também, se a senhora me permitir, é do Senador Hiran. São requerimentos de audiência pública, há consenso, e eu concordo com esses requerimentos, quero essas audiências, quero, inclusive, participar de todas elas. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não, Senadora Damares. Vamos para o item 8. |
| R | ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 27, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre glaucoma no Brasil. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros Relatoria: Relatório: Observações: Passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento como Relatora ad hoc. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Senadora, o requerimento que eu subscrevo, que é de autoria do Senador Hiran, é para realização de uma audiência pública com o objetivo de debater sobre o glaucoma no Brasil. Olhem que audiência incrível! Ele traz aqui representantes de diversas instituições, inclusive do Ministério da Saúde, para esse debate. Então, eu peço aos pares que a gente aprove, a gente agilize e agende de imediato essa audiência. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não, Senadora Damares. Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos para o item 10. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 32, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da crescente expansão das apostas esportivas on-line (“bets”) no Brasil. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Relatoria: Relatório: Observações: Passo a palavra à Senadora Damares Alves para fazer a leitura ad hoc do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, é um requerimento para realização de mais uma importante e necessária audiência pública, e essa tem o objetivo de debater os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da crescente expansão das apostas esportivas online (bets) no Brasil. Ele traz aqui uma série de instituições e especialistas para o debate do tema. Esse é o requerimento, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos agora para o item 11. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 34, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o cenário da saúde ocular no Brasil. Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros Relatoria: Relatório: Observações: É subscrito pela Senadora Damares Alves. Dessa forma, passo a palavra à Senadora Damares Alves para leitura do requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, é um requerimento para realização de audiência pública, nos termos regimentais, e o tema é extremamente parecido com o do outro requerimento. O Senador Flávio Arns requer a realização de uma audiência pública para discutir o cenário da saúde ocular no Brasil e ele indica aqui especialistas. Eu acho até que seria possível juntar as duas audiências, falar com os dois autores - eu tenho muito interesse nesse debate -, juntar os dois requerimentos numa única audiência, mas vamos aprovar o requerimento para fazer a garantia desse pedido do Senador Flávio Arns. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não, Senadora. Os Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Faltam ainda dois votos. Já deu quórum, pessoal. Já deu quórum, caros Sras. e Srs. Senadores. Minha querida Senadora Damares, vote, querida. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Imaginem se eu não vou votar no meu voto, no meu relatório? Vê se computou. Foi? A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Foi. Votou também, Senadora Roberta? Agora vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Vamos ver o resultado: 10 colegas votaram SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Houve 11 votos favoráveis. Dessa forma, o resultado foi: aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. |
| R | Parabéns, Senadora Damares Alves, pela sua relatoria desse projeto tão importante! E agora eu passo para dois requerimentos, extrapauta, da minha autoria. Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão, extrapauta, do Requerimento nº 38, de 2026, da CAS, apresentado por esta Vice-Presidência. (Pausa.) Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 38, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a saúde mental das mães. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL) E proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados: a Dra. Fernanda Bezerra Martins Feitoza, que é mãe atípica e advogada especialista nos direitos de pessoa com TEA e deficiência; a Sra. Kely Cristina Lopes dos Santos; a Sra. Sharlene Lima Gonçalves Pereira, que é mãe atípica e líder de comunidade de mães atípicas no Distrito Federal; a Dra. Marluce Caldas, que é Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O segundo requerimento, extrapauta, da minha autoria. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão, extrapauta, do Requerimento nº 39, de 2026, da CAS, apresentado por esta Vice-Presidência. Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 39, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 22/2026 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL) Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, e nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento nº 22, de 2026, da CAS, sejam incluídos os seguintes convidados: a Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar, cardiologista, emergencista, intensivista e coordenadora do ITMI; representante da Conitec; representante do A.C.Camargo Cancer Center; representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica; representante do Hospital Israelita Albert Einstein. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado. Agora passo para o item 2, que é o Projeto de Lei nº 801, de 2024. Ele é terminativo. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 801, DE 2024 - Terminativo - Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos. Autoria: Senador Giordano (MDB/SP) Relatoria: Senadora Soraya Thronicke Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 5-CRA (substitutivo). Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com pareceres favoráveis ao Projeto. 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. 3. A votação será nominal. Agora, concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para a leitura do relatório. Com a palavra V. Exa., minha querida Senadora. |
| R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MS. Como Relatora.) - Bom dia, querida Presidente, Senadora Eudócia. Bom dia, Senador Giordano. Bom dia a todos os colegas presentes, servidores e quem nos acompanha. Dias atrás eu relatei este projeto na CRA, então ele já está bastante introjetado aqui, está muito dentro de mim, já. Bom dia. Bom dia, doutoras... Senadoras, perdão. (Fora do microfone.) Então, eu vou tentar ser o mais didática possível e o menos enfadonha possível. Este projeto de lei do Senador Giordano, que é de 2024... Fico muito feliz, Senador, porque fizemos caminhar este mês, este ano, e estou vendo esse seu esforço justamente por conta da questão meritória dele - algo que nos incomodava, nos incomoda sobremaneira -, que é o desperdício de alimentos no nosso país, que hoje consegue alimentar 1,4 bilhão de pessoas no mundo e, ao mesmo tempo, temos pessoas ainda passando fome aqui e somos obrigados a jogar no lixo alimentos pela impossibilidade de doar. Entendemos que, lógico, há uma preocupação de esses alimentos estarem deteriorados, alimentos que podem estar vencidos, enfim, mas, nos termos do projeto de lei do Senador Giordano, aqui a gente consegue sanar esses problemas. Este projeto de lei dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos, bem como as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos. A proposição é composta por dez artigos e o art. 1º define o seu escopo. Já o art. 2º estabelece que os donatários de alimentos serão previamente cadastrados e se responsabilizam pela verificação dos produtos doados, devendo firmar, em contrato com as entidades doadoras, as características de sua parceria em relação a essa doação. O art. 3º, por sua vez, determina que apenas alimentos que atendam aos requisitos sanitários podem ser doados, incluindo aqueles que tenham perdido sua condição de comercialização. O art. 4º ressalva que as entidades empresariais doadoras e donatárias ficam isentas de responsabilidade civil e penal, em caso de dano para o consumidor final dos alimentos doados, quando agirem sem dolo ou culpa. Sem dolo ou culpa, porque não podemos também ter uma... A pessoa agir simplesmente com desídia, assumir de repente uma culpa. O art. 5º permite que a empresa donatária doe alimentos para outras empresas, desde que elas também se caracterizem como donatárias nos termos legais. Já o art. 6º estatui que, além de contrato com as donatárias, as empresas doadoras devem manter registro de controle das doações realizadas e suas características, pelo prazo fixado em regulamento. |
| R | O 7º faculta a empresas doadoras que apurem o imposto, os tributos, sobre a renda pelo lucro real a dedução, da base de cálculo desse tributo, dos valores de alimentos doados. Os arts. 8º e 9º incluem as doações de pessoas naturais a entidades e organizações sem fins lucrativos de proteção de animais entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda, limitando-as a 6% do montante devido a esse tributo. O art. 10 do projeto, cláusula de vigência, determina que a lei gerada por sua eventual aprovação passe a vigorar em noventa dias após a data de sua publicação. Na justificativa, o autor argumenta que muitos brasileiros têm vivido em condição de pobreza e, assim, enfrentam algum nível de insegurança alimentar. Defende, então, que a regulamentação da doação de alimentos entre pessoas jurídicas pode trazer transformações em relação ao problema da fome. Ademais, o Senador Giordano, proponente, explica que a possibilidade de dedução de doações a entidades protetoras dos animais contribui para fomentar uma cultura de respeito a esses seres. Foi despachado para a CAE, para a CAS e para a CRA. Na CAE e na CAS, V. Exa., Presidente, já relatou a tramitação do projeto, então eu vou pular certos itens, porque chegamos aqui, obviamente, com a aprovação nas duas Comissões, e vou partir para a análise. Compete à CAS, sem dúvida nenhuma, opinar sobre essa proposição, justamente porque a defesa da saúde é uma matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Portanto, a competência é cabível aqui. No mérito, registra-se que diversas entidades atuantes no setor de filantropia relatavam no passado que a legislação brasileira acabava por incentivar indiretamente o desperdício de alimentos. Isso porque entidades que dispunham de excedentes próprios para consumo humano - no caso, mercados, restaurantes, etc. - deixavam de doá-los por receio de eventual responsabilização por danos causados após a doação, especialmente porque consideravam inviável controlar o manuseio, o transporte e o acondicionamento dos alimentos após serem transferidos a terceiros. Com o agravamento das condições sociais durante a pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, regramento que representou importante marco ao estabelecer a isenção de responsabilidade civil e administrativa do doador de boa-fé, desde que observadas as normas sanitárias e ausentes dolo e culpa. Além disso, esse diploma legal autorizou a doação de alimentos fora dos padrões comerciais, mas ainda próprios para consumo, e buscou estimular a atuação articulada entre setor privado, poder público e organizações da sociedade civil. Os avanços promovidos por essa legislação permitiram que inúmeras iniciativas solidárias se expandissem durante a pandemia, viabilizando a destinação de alimentos a populações vulneráveis e contribuindo para mitigar os efeitos da insegurança alimentar. |
| R | Naquele contexto, a redução do risco jurídico para os doadores revelou-se fundamental para ampliar, em algum nível, a oferta de alimentos e fortalecer redes de solidariedade em todo o país. Mais recentemente, a Lei nº 15.224, de 2025, trouxe novos aperfeiçoamentos ao instituir a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, promover a articulação entre diferentes atores e criar instrumentos como o Selo Doador de Alimentos, além de estabelecer diretrizes gerais para a doação de alimentos próprios para o consumo humano e animal. Esse novo diploma legal também reforçou a importância da observância de normas sanitárias e da atuação coordenada entre os diversos agentes envolvidos no processo. Assim, observa-se que o Congresso Nacional tem caminhado no sentido de facilitar e desburocratizar a doação de alimentos, sem deixar de assegurar o cumprimento de requisitos sanitários indispensáveis à proteção da saúde pública. Foi nesse contexto que o PL nº 801, de 2024, segue na mesma direção ao propor mecanismos que conferem maior institucionalidade às doações, como é o caso do cadastro de entidades receptoras e a formalização contratual, instrumentos que favorecem a rastreabilidade e o controle das operações de doação, ou seja, o projeto do Senador Giordano vem suprir lacunas que restaram dessas três legislações que avançaram no mesmo sentido. De fato, importa destacar que o projeto não se limita a incentivar a doação de alimentos, mas também busca estruturar um modelo seguro e transparente para a sua operacionalização. Ao prever mecanismos, como o cadastro das entidades receptoras, a formalização de instrumentos contratuais e a manutenção de registros das doações, a proposição contribui para a rastreabilidade das doações e para a mitigação de riscos sanitários e jurídicos, fortalecendo a confiança e a segurança jurídica entre doadores, intermediários e consumidores finais desses alimentos. Também merece destaque o aperfeiçoamento promovido no regime de responsabilidade dos doadores. Ao reforçar a proteção jurídica aos agentes que atuam de boa-fé, sem, obviamente, afastar a responsabilização em caso de dolo ou culpa, a proposta equilibra adequadamente o incentivo à doação, com a necessidade de resguardar a saúde dos beneficiários. Esse equilíbrio é essencial para evitar tanto a retração das doações quanto a flexibilização indevida de padrões sanitários. Dessa forma, a proposição revela-se inegavelmente meritória em sua essência no que se refere também à proteção e à defesa da saúde. Ainda assim, destaco que as sugestões de aperfeiçoamento aprovadas no âmbito da CAE e da CRA mostram-se pertinentes na medida em que corrigem questões formais, como a ausência de estimativa de impacto decorrente da instituição de benefícios fiscais, como a criação de novas possibilidades de deduções de Imposto de Renda e ampliam o alcance da proposta ao incluir, por exemplo, o transporte dos alimentos doados como parte integrante do processo, reforçando sua segurança e efetividade. |
| R | Com efeito, a Emenda 1-T traz aspecto relevante no que diz respeito ao tratamento mais detalhado da logística das doações, especialmente quanto ao transporte dos alimentos, considerando que a legislação vigente ainda não disciplina de forma suficiente essa etapa, que é crucial para a preservação da qualidade da segurança sanitária dos produtos. Vide produtos que precisam ser refrigerados e o transporte sai do doador, vai para o donatário, e o dano ocorre exatamente no meio do caminho, no transporte. Ao incorporar o transporte como parte integrante do processo de doação, com exigências de cadastro prévio e conformidade sanitária, tal emenda ao projeto supre lacuna normativa importante e contribui para a integridade de toda a cadeia de distribuição. Por essas razões, entendemos adequado acompanhar integralmente o entendimento da CRA sobre a matéria, inclusive quanto aos aperfeiçoamentos do texto, na forma do substitutivo proposto naquele Colegiado. O voto, Sra. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 801, de 2024, com as Emendas de nºs 1-T, 3-CAE e 4-CAE, e pela rejeição da Emenda nº 2-T, na forma da Emenda nº 5-CRA. É este o voto. Mais uma vez, parabenizo a propositura deste projeto de lei do Senador Giordano, pelos fatos já amplamente destacados e narrados aqui e, terminativo, peço para os colegas que votem, que votem rápido porque a agenda está cheia. E agora, Senador Giordano, a missão nossa vai ser lá na Câmara. Espero que tenham a mesma sensibilidade que esta Casa teve em agilizar a tramitação deste PL tão importante. Parabéns mais uma vez. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Parabéns pela relatoria, Senadora Soraya Thronicke, e parabéns pela autoria, Senador Giordano. Realmente é um tema muito importante, especialmente para o nosso país, em que o índice ainda é muito alto de desnutrição; avançou muito, mas ainda é muito alto, não só de desnutrição infantil, mas também de adultos e idosos. Então, iria contribuir bastante e a sua relatoria foi meritória e foi completa. Parabéns, Senadora Soraya Thronicke. E agora eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado. Quero colocar que a votação será nominal. O painel já está aberto e convido os colegas Senadores e Senadoras para votarem. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Também coloco aqui para todos os assessores e assessoras presentes para entrarem em contato com seus respectivos Senadores e Senadoras, para darmos celeridade a esse processo de votação nominal. (Pausa.) Vamos agora aguardar a votação dos pares para que a gente tenha... Com a palavra a Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MS. Pela ordem.) - Eu gostaria de discutir mais e de permanecer aqui, mas justamente por conta da sabatina, hoje, de Jorge Messias, eu preciso retornar ao Plenário da CCJ, Presidente. Mas espero ter contribuído e conte comigo para as votações, eu estou votando de lá - essa aqui eu já votei, votei na primeira -, e conte comigo para a gente zerar essa pauta. |
| R | Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Pois não, Senadora Soraya. (Pausa.) Quero aqui cumprimentar o meu querido Vereador Cal Moreira, lá do meu Estado de Alagoas, Vereador pela nossa capital, capital de todos os alagoanos, Maceió. Na sua pessoa, quero cumprimentar todos os Vereadores da nossa Maceió. Seja muito bem-vindo, Vereador Cal. Você que tem feito toda a diferença lá em Maceió com o seu trabalho árduo e aguerrido, destemido, lutando em prol do nosso povo, do povo da nossa querida Maceió e - por que não dizer? - do nosso povo de todo o Estado de Alagoas. Você tem feito um trabalho incrível e é motivo de muita honra tê-lo aqui no Senado Federal, especialmente, aqui na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Seja muito bem-vindo. Também quero cumprimentar o nosso querido Pastor Allan Jefferson e, na sua pessoa, Pastor Allan Jefferson, cumprimentar todos os pastores da nossa querida Maceió e de todo o nosso Estado de Alagoas. Sejam muito bem-vindos. Agora, estamos ainda aguardando... Mais uma vez solicito aos nossos colaboradores, aos nossos assessores e assessoras, que possam solicitar aos nossos Senadores e Senadoras para votarem. Muito obrigada. (Pausa.) Acabamos de atingir o quórum de votação. Está encerrada a votação nominal e agora vamos para o resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Foram 11 votos SIM; não teve nenhum voto contrário. Abstenção: 0. Então, foram 11 votos favoráveis num quórum de 12 votos. |
| R | Parabéns, Senador Giordano, pelo seu projeto de lei. Espero que você tenha êxito lá na Câmara dos Deputados e que os colegas Deputados tenham essa sensibilidade que o Senado teve. E com certeza será um projeto de lei vitorioso. E, mais uma vez, parabéns pela sua grande contribuição para o nosso país e especialmente para o seu estado. Um grande abraço a todos aqui presentes, Senadores e Senadoras. Para encerrar, quero lembrar que hoje, às 14h30 minutos, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater sobre a garantia dos direitos das mulheres gestantes e parturientes e ao combate à violência obstétrica. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 08 minutos.) |


