Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 29ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 6 de maio de 2026. Antes de iniciarmos os trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 28ª Reunião da CDH. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Antes de entrar na pauta, eu registro a presença dos alunos de Direito da ESPM, que estão aqui hoje. Sejam todos bem-vindos. O Professor coordenador do curso de Direito é Margio - é isso? - Crespo... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Marcelo! Desculpem-me. Marcelo Crespo. Prof. Marcelo, Dr. Marcelo, sejam bem-vindos o senhor e seus alunos a esta Comissão. Esta é a Comissão que fala diretamente com o curso de Direito. E, meninos, é a Comissão dirigida pela Senadora mais bonita desta Casa. Sejam bem-vindos a esta Comissão! (Pausa.) A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão e ocorre de modo semipresencial. Já viram que o Senador Flávio Arns fez uma manifestação semipresencial. Temos outros Senadores de forma semipresencial e presencialmente temos o Senador Girão. Para os Senadores que participam remotamente, o uso da palavra pode ser solicitado por meio do recurso "levantar a mão" ou por mensagem escrita no chat do aplicativo. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 670, DE 2023 - Terminativo - Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN) Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Pela aprovação do projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CSP e terminativo na CDH. - Recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública. - Em reunião realizada em 29/04/2026, a apreciação da matéria foi adiada. O Relator é o Senador Marcio Bittar, que apresentou relatório pela aprovação do projeto com uma emenda. O Relator não está presencialmente, mas nós vamos nomear, como Relator ad hoc da matéria, o Senador Girão. Eu concedo a palavra ao Senador Girão para fazer a leitura do relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muitíssimo obrigado, Presidente, minha querida irmã Senadora Damares Alves. Eu quero fazer aqui um cumprimento tanto à Senadora Zenaide Maia, do Estado do Rio Grande do Norte, vizinho ao meu Ceará, pela autoria do projeto, assim como também ao meu amigo, irmão, Senador Marcio Bittar, a quem eu mando um abraço. Realmente, Senadora Damares - a senhora lembrou bem -, o Senador Marcio Bittar estudou nessa escola - ele fez um vídeo - em que aconteceu a tragédia. E fica também os meus sentimentos, porque tenho afinidade com ele e com o seu povo que sofreu esse ataque. |
| R | Mas parabéns ao Senador Marcio Bittar, do Estado do Acre, pelo brilhante relatório que eu vou ter a oportunidade aqui de, se a senhora me autorizar, já começar a partir da análise a leitura. Em razão da decisão terminativa atribuída a esta Comissão, passo à análise da constitucionalidade, da juridicidade, da regimentalidade e da técnica legislativa da matéria. No que se refere à regimentalidade, a proposição encontra-se regularmente submetida à apreciação da CDH, nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, por tratar de política pública voltada à proteção de direitos fundamentais e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Sob o aspecto constitucional, o projeto insere-se na competência legislativa da União e atende ao dever estatal de coibir a violência no âmbito das relações familiares, nos termos dos arts. 22, inciso I, e 226, §8º, da Constituição Federal, não se identificando vícios de inconstitucionalidade formal ou material. Quanto à juridicidade, a proposição é compatível com o ordenamento jurídico vigente, em especial com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao instituir mecanismo de caráter preventivo e complementar às medidas protetivas já existentes, sem invadir competências dos entes federativos. No tocante à técnica legislativa, o texto observa as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresentando estrutura normativa clara e adequada. Os dados disponíveis dimensionam nitidamente o problema que esta proposição pretende enfrentar. Pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado indica que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025, o que evidencia a persistência desse tipo de agressão. Esse quadro revela que, embora as medidas protetivas previstas na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, sejam fundamentais, elas nem sempre conseguem garantir proteção imediata em situações de risco concreto. Também são expressivos os indicadores de violência mais grave. De acordo com levantamentos amplamente divulgados por órgãos oficiais e pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil tem registrado números elevados e recordes recentes de feminicídios. Em 2025, de acordo com esses dados, foi registrada média aproximada de quatro mulheres assassinadas por dia. Esses dados demonstram que há graves falhas na proteção de mulheres, especialmente quando já se sabe do perigo que correm e do risco de desfechos trágicos. Nesse contexto, é importante uma medida como a proposta pelo Programa Mulher Alerta, que tem o mérito de propor a instituição de um instrumento de resposta rápida, por meio de dispositivo de emergência diretamente conectado às autoridades de segurança pública. Ao permitir acionamento imediato, inclusive em situações de coação ou impossibilidade de contato telefônico, o programa complementa as medidas protetivas existentes, amplia sua efetividade prática e pode exercer relevante efeito dissuasório sobre o agressor. |
| R | Visando ao aperfeiçoamento do texto, apresentamos emenda que, sem alterar o seu mérito, explicita a possibilidade de priorização do atendimento às mulheres em situação de risco atual ou situação em que se tenha constatado descumprimento de medidas protetivas pelo agressor. Espera-se, desse modo, que o programa possa conferir mais efetividade à proteção da mulher, permitindo assim que as situações de grave risco recebam imediato atendimento. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 670, de 2023, com a seguinte emenda da CDH: EMENDA Nº -CDH Acrescente-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 670, de 2023, o seguinte inciso VII: “Art. 3º ....................................................................................... .................................................................................................... VII - a priorização do atendimento às mulheres em situação de risco atual ou cujos agressores descumpram medidas protetivas de urgência, nos termos do regulamento.” Esse é o voto, Sra. Presidente, parabenizando, mais uma vez, a Senadora Zenaide Maia e o Senador Marcio Bittar pelo brilhante relatório. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. Excelente matéria. Parabéns, Senador Marcio Bittar, pelo relatório e parabéns também à Senadora Zenaide pela autoria. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é nominal. Coloco em votação o Projeto de Lei nº 670, de 2023, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. Peço à Secretaria que abra o painel e peço às assessorias que liguem para os seus Senadores porque o voto é nominal. Senador Girão, na sequência da pauta, nós temos três itens que são da Senadora Mara, e ela já está online, mas eu sei que o senhor tem um requerimento extrapauta. Vamos fazer o seguinte: eu vou votar, vou pedir a inclusão do seu requerimento extrapauta, o senhor vai ler e, quando a gente acabar de fazer a leitura, a votação desse terminativo, eu coloco imediatamente em votação o seu requerimento, o.k.? Primeiro, eu coloco em votação a inclusão extrapauta do Requerimento nº 62, de 2026 - são dois requerimentos - e do Requerimento nº 63, de 2026, que requerem a realização de audiências públicas. Em votação a inclusão de dois requerimentos extrapauta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 62, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater graves violações a direitos fundamentais no sistema de justiça e no sistema prisional brasileiro, relacionadas a prisões políticas. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Passo a palavra ao Senador Eduardo para fazer a defesa do seu requerimento, mas a gente só vai votar quando acabar a votação nominal. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Por favor, assessores, peçam aos seus Senadores que votem. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O painel não foi liberado ainda, não é? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A Secretaria está abrindo o painel. (Procede-se à votação.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Liberou? Aqui, no meu, não está; só para registrar presença. Agora abriu. Deixe-me votar logo porque eu quero ler. Vou só votar aqui, primeiro. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está entrando no Plenário o nosso Senador que tomou posse ontem: Senador Hermes de Santa Catarina, que veio substituindo o Senador Seif. Seja bem-vindo. O senhor está na melhor Comissão do Senado, viu? Eu vou lhe contar uma coisa que eu acho que nunca lhe falaram: é presidido pela Senadora mais bonita do Brasil. Seja bem-vindo. Ontem, eu fiz um protesto a ele, gente. Ele chegou à tribuna ontem - ele é tão apaixonado pelo estado dele - dizendo que é o melhor lugar do mundo para se morar! Eu disse: "Não, o senhor não conhece o Distrito Federal". Aí o Laércio respondia lá do lado: "Ele nunca comeu um caranguejo em Aracaju. Aracaju é o melhor". Aí o Senador Eduardo Braga veio assim: "Não tem açaí na terra dele, não; no Amazonas tem e na terra dele não tem". Foi muito legal ontem. Foi um momento muito especial a sua posse, com seus colegas Deputados, com o Presidente do seu partido aqui, foi muito bonito. Seja bem-vindo, Senador. Daqui a pouco, eu lhe concedo a palavra. Senador Girão vai fazer a defesa do requerimento dele. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Eu já votei, mas eu queria aproveitar aqui, antes de ler este requerimento, para saudar o nosso querido Senador Hermes, que está chegando num momento muito importante da história da nação, onde o Senado começou a se levantar, a ouvir o clamor da população pelo resgate da nossa democracia perdida. A gente estava vendo - eu espero que esse tempo esteja acabando, Senador - o Supremo Tribunal Federal esmagar os demais Poderes da República e com os movimentos que nós tivemos na semana passada, da dosimetria, derrubando um veto vergonhoso, derrubando um veto revanchista do Presidente Lula, com relação aos presos políticos do dia 8 de janeiro, que não resolve absolutamente, porque o que vai resolver é anistia ampla, geral e irrestrita... Aí, sim, nós vamos ter a justiça reparada, mas, pelo menos, ameniza o sofrimento de tanta gente, inclusive do seu estado, do empresário, do senhor, se eu não me engano, do Álvaro - é isso o nome dele? Aquele que mandou um Pix de R$500 e que pegou uma condenação de 15 anos. Foi um negócio assim totalmente estapafúrdio! Um empreendedor, uma pessoa que nunca teve passagem pela polícia nem pela justiça, passar esse tipo de constrangimento... Então, a gente começou a reparar e também com a própria votação do Ministro da AGU, do Messias, que infelizmente fez algumas medidas para censurar os brasileiros e tal, e nós conseguimos derrotar. Ali o Brasil começou a respirar. Este Congresso começou a respirar. E o Senador Jorge Seif foi muito importante nesse processo - fundamental, eu diria -, e o senhor vem... Ele o elogiou muito para mim. Ontem, na tribuna, eu não pude estar presente - eu lhe peço desculpas -, porque eu estava em uma reunião de bancada federal, de prioridades para o Estado do Ceará, de que eu faço parte, tentei que a gente conseguisse terminar antes, mas outros Deputados e Senadores... Infelizmente, a gente não conseguiu terminar, mas eu quero saudá-lo. Quero dizer que o senhor conta comigo. Tenho muitos amigos no seu estado. É um povo que gosta de política, que acompanha a política e conte comigo para a gente defender o Brasil aqui, neste Senado Federal. |
| R | Seja muito bem-vindo. Deus o abençoe. Senadora, por falar em ditadura da toga, este meu requerimento é fruto de uma visita em que eu testemunhei a agonia de um brasileiro de bem, na verdade, um jovem, gênio, idealista chamado Filipe Martins, lá em Ponta Grossa, no Estado do Paraná, nesse final de semana - a senhora esteve lá uma semana antes, eu estive uma semana depois -, por uma hora, em uma logística tremenda. Eu não sei de onde é que o Ministro Alexandre de Moraes tira que deve ser de uma hora a visita de um Parlamentar a um preso. A gente viu o Filipe Martins sem ver a filha, chamada Aurora; a gente vê que ele não está tendo acesso aos seus advogados em outros processos; que ele está numa cadeia de trânsito, que não tem nada a ver. Segundo o próprio Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, ele não deveria estar ali, porque as condições dele não são para aquela cadeia, que é totalmente faccionada - dividida em facções -, perigosa para a vida desse cidadão, que está sendo torturado de todas as formas. Mas o objetivo ali era que ele fizesse uma delação. Então, até para a solitária, Senador Hermes - até para a solitária -, ele foi, passando 24 horas com a luz ligada na cabeça, sem poder dormir - uma luz ali -, e depois passou dez dias sem luz nenhuma, sem conseguir ver a luz do sol dentro de uma solitária. É torturante a pessoa não poder ter acesso a auxílio religioso. Ou seja, é uma caçada à sua fé também, é um negócio assim tão louco, que é uma agonia realmente o que acontece. Eu fiz esse relatório aqui - quero pedir o apoio dos colegas -, requerendo, nos termos do art. 58, §2º da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater graves violações a direitos fundamentais no sistema de justiça e no sistema prisional brasileiro - é um debate fazer uma audiência pública para debater isso -, relacionados especificamente a essas prisões políticas. Eu proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Beto Simonetti, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o representante da Associação de Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro (Asfav), que tem feito um trabalho fantástico - o Ezequiel, a Carol Siebra e toda a equipe -; o Sr. Thiago Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião; o Sr. Filipe Martins, ex-Assessor Especial para Assuntos Internacionais... Parece que ele tem uma cautelar, uma impossibilidade de dar entrevista. Que lorota é esta: não dar entrevista, não participar de uma audiência pública do Senado? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fernandinho Beira-Mar deu uma entrevista recente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É. Marcola deu; o Lula deu, quando estava preso; o Bolsonaro deu. Que história é esta de que não pode dar aqui o Filipe Martins? O que é que esse homem sabe, Senadora Damares, que é tão perigoso, que ele não pode dar entrevista? O que é que ele pode revelar? É a tortura dele, que não querem que o Brasil saiba? A agonia que ele vive? |
| R | Então, um representante da Associação de Capelães do Brasil; o Sr. Ricardo Scheiffer, que é advogado dele, que, inclusive, eu mando um abraço, me recebeu muito bem lá em Ponta Grossa; a Sra. Bianca Cobucci Rosière, Defensora Pública; um representante da Defensoria Pública da União - eu gostaria, até, de ver minha conterrânea, que foi aprovada, Dra. Tarcijany, lá, que possa vir aqui como Defensora Pública ao Senado nesta sessão; um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e um representante do Ministério da Justiça do Brasil. E eu gostaria de colocar também, minha Presidente, que não está aqui nesse documento, mas fazer aqui uma sugestão para que o Ministro... Eu faço esse pedido aqui para ser incluído, nesse documento, já faço aqui o pedido, mais um nome para ser incluído, que é o do Ministro Alexandre de Moraes, que ele possa ser convidado a participar aqui nesta audiência pública para explicar essas decisões que não respeitam o processo, o devido processo legal no Brasil. Nós estamos vendo um carcereiro, nós estamos vendo uma vítima, nós estamos vendo um juiz, nós estamos vendo um promotor; é tudo no Alexandre de Moraes! Ele é que manda no Brasil, que manda em tudo. Não! Nós não concordamos com isso, tem gente que não concorda com isso e vai denunciar isso onde tiver que denunciar! Já denunciamos no exterior, no Brasil, e, se tiver que denunciar em outros lugares, nós vamos continuar denunciando. O que está errado está errado. O certo é certo, mesmo que ninguém faça. Essa é uma filosofia: o errado é errado, mesmo que todos se enganem sobre ele; e o certo é certo, mesmo que ninguém faça. A Constituição Federal de 1988, Sra. Presidente, estabeleceu as bases do Estado democrático de direito no Brasil, consagrando, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e erigindo um sólido sistema de garantias individuais destinado a proteger o cidadão contra eventuais excessos do poder estatal. Nesse sentido, o devido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, bem como a presunção de inocência, não representam apenas princípios abstratos, mas, sim, direitos concretos que devem orientar toda e qualquer atuação das instituições públicas, sobretudo no âmbito do direito penal e processual penal. A prisão preventiva, prevista como medida cautelar de natureza excepcional, deve observar estritamente os requisitos legais e constitucionais, sendo fundamentada em elementos concretos, atuais e individualizados que justifiquem sua necessidade. Trata-se de instrumento que não pode ser banalizado nem utilizado como forma de antecipação de pena ou como mecanismo de constrangimento indevido, sob pena de violação direta às garantias fundamentais que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro. De igual modo, a custódia de pessoas privadas de liberdade deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela lei de execução penal, a qual assegura direitos básicos, como a integridade física e moral, o acesso à assistência jurídica, o contato aos familiares, o livre exercício da assistência religiosa. Esses direitos são também reafirmados por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que impõe ao Estado o dever de garantir tratamento digno e humano a todos os indivíduos sob sua guarda. |
| R | Nesse contexto, têm sido divulgados relatos e informações que suscitam preocupação quanto ao possível descumprimento desses preceitos em situações concretas, envolvendo questionamentos sobre a duração excessiva de prisões cautelares, a suficiência da fundamentação de decisões judiciais restritivas de liberdade, as condições estruturais de unidades prisionais utilizadas para custódia prolongada, bem como eventuais restrições ao contato familiar, ao exercício pleno do direito de defesa e à assistência religiosa. Tais circunstâncias configuram violações relevantes a direitos fundamentais e demandam apuração responsável e transparente por parte das instituições competentes. Importa ressaltar que a análise dessas questões deve se dar de forma estritamente técnica e institucional, desvinculada de disputas político-partidárias, tendo como único parâmetro a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. A proteção dos direitos humanos não pode ser seletiva nem condicionada à identidade ou às convicções do indivíduo, sendo dever do Estado assegurá-la de maneira universal e imparcial. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal possui papel central na promoção desse debate, funcionando como espaço legítimo de escuta, fiscalização e construção de soluções voltadas ao aprimoramento das instituições democráticas. A realização de audiência pública, Sra. Presidente, possibilitará o esclarecimento dos fatos, a identificação de eventuais falhas institucionais e a proposição de medidas que fortaleçam o respeito às garantias fundamentais no país, pelo que requeiro o apoio dos nobres colegas. Sra. Presidente, inclusive, o Sr. Filipe Martins foi preso por uma viagem que ele não fez. Depois, foi mantido na prisão quando provou que houve uma... está sendo investigada inclusive uma fraude nos Estados Unidos da entrada... Alguém fraudou dizendo que ele deu entrada, quando ele tem as passagens mostrando que estava em Curitiba, saindo de Brasília para Curitiba, disseram que ele estava entrando nos Estados Unidos. E outra coisa, um acesso que ele fez no LinkedIn, no site de busca de emprego, que ele não fez, que a própria Microsoft disse que ele não fez, e aí vem a prisão absurda, totalmente irregular desse cidadão brasileiro. Então, por isso que eu faço o pedido dessa audiência pública para debater esse assunto. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Nós vamos abrir o painel. Nós já alcançamos quórum para o Projeto de Lei 670, de 2023. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O projeto foi aprovado com 10 votos. Nenhuma abstenção. Nenhum voto contrário. Conta o quórum com a Presidente. Então, parabéns à Senadora Zenaide, autora do projeto, e aos Senadores Marcio Bittar e Senador Girão, Relatores da matéria. Vamos votar o requerimento extrapauta do Senador Girão, Requerimento 62, de realização de audiência pública, com a presença de ilustres convidados. Ele acrescentou a presença do Ministro Alexandre de Moraes. Convite para o Ministro Alexandre de Moraes. Em discussão o requerimento. (Pausa.) Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. |
| R | Senador Girão, só para informar que a Comissão de Direitos Humanos, em fevereiro do ano passado, aprovou um requerimento para visitar todos os presos políticos. E o Ministro Alexandre autorizou apenas a Presidente, com um assessor, ir aos presídios. Ele autorizou, a princípio, os presos que estavam em Brasília, e havia algumas excepcionalidades. Uma dessas excepcionalidades era o Filipe Martins, para quem eu já tinha conseguido autorização, quando eu fiz o pedido individual, como o senhor fez. Então, eu estive também no presídio em Ponta Grossa. Eu gastei um tempo precioso com ele, e o Ministro limitou o nosso tempo - o meu ficou ali em torno de 30 minutos. E eu também estou fazendo o relatório em nome da Comissão. A sua visita foi uma visita individual. Quero ouvi-lo para pegar impressões também para acrescentar ao nosso relatório. O relatório da Comissão de Direitos Humanos, da visita que fizemos, será encaminhado a todos os Parlamentos do mundo e a todas as Cortes internacionais, apenas para que o mundo saiba o que está acontecendo no Brasil. Então, vamos agendar o mais rápido possível a audiência pública, porque eu acho que no dia da audiência, se Deus quiser, já vai estar promulgada a lei, sancionada. E, se Deus quiser, o Supremo Tribunal vai fazer a aplicação imediata da Lei da Dosimetria, o.k.? Nós temos agora três matérias cuja Relatora é a Senadora Mara Gabrilli. Ela está online. Eu quero pedir ao Plenário, por favor, silêncio, porque online já é difícil, e os senhores sabem a dificuldade que a Senadora Mara tem para fazer uma apresentação online. Então, quero agradecer a Senadora por aceitar relatar hoje três matérias. Ela é a nossa grande Vice-Presidente, a que nos orienta, nos conduz nesta Comissão, mas eu quero pedir ao Plenário silêncio durante a leitura do relatório. Item 2 da pauta... Na verdade, item 3: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1557, DE 2023 - Não terminativo - Altera os arts. 16 e 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a utilização da telerreabilitação. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS. A autoria é da Câmara dos Deputados, do Deputado Daniel Soranz. Concedo a palavra à Senadora Mara para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, minha Presidente. Eu queria primeiro cumprimentar os Senadores presentes, Senador Girão, Senador Hermes, e cumprimentar nossa querida Presidente. Eu quero cumprimentá-la também, Presidente, porque você é nossa líder nesse tema de proteção dos povos indígenas. Eu estou muito feliz com essa Subcomissão, especialmente com a sua eleição como Presidente da Subcomissão, porque vai trabalhar pelos direitos do povo ianomâmi e se debruçar sobre eles. Então, parabéns, minha Presidente. Eu queria cumprimentar os alunos da ESPM, que passaram por aí - não sei se ainda estão. O Prof. Marcelo Crespo, coordenador do curso, e eles visitaram o meu gabinete. É uma das faculdades que eu fiz, a Escola Superior de Propaganda e Marketing. Então, agradeço a presença deles. Queria também, Presidente, antes de eu começar, só lhe dizer, dizer a todos, que hoje está aí na Comissão o meu assessor Edgar, o Didi. Ele está sentadinho aí. Ele está há 18 anos comigo e agora ele se mudou para Brasília. Então, eu tenho a honra de tê-lo aí sentadinho, nos assistindo, e poder apresentar o Didi para todos vocês, que é sempre o nosso funcionário do ano. |
| R | Bom, peço licença para ir direto à análise. Ah! A Damares foi ao Didi... (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fui dar um abraço no Didi, Mara, porque, se ele vai morar em Brasília, a gente vai usar muito o Didi para nos ajudar aqui na Comissão. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - É isso aí! Obrigada, Damares! Bom, peço permissão para ir direto à análise. O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal prevê a competência deste Colegiado para analisar matérias pertinentes às pessoas com deficiência. Quanto ao mérito, avaliamos que a reabilitação à distância, conhecida como telerreabilitação, pode ser uma forma eficiente de capilarizar o alcance de serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, terapias cognitivas e outras intervenções. Isso fica ainda mais evidente quando a gente reflete sobre os benefícios dessa modalidade de atendimento para pessoas com deficiência que tenham dificuldades significativas de locomoção ou residam em locais ermos, com transporte precário, com acesso dificultado a postos de saúde e centros de serviços, já que, muitas vezes, o tempo dispendido em deslocamento costuma ser superior ao de muitos atendimentos. Isso a extensão do nosso país acaba provocando. Certamente, não se cogita a substituição integral das sessões e consultas presenciais, que seria impossível, mas vemos na proposta uma boa oportunidade para complementar tratamentos e ampliar o acesso a avaliações, à informação, à prática supervisionada de exercícios e ao monitoramento da evolução das pessoas com deficiência em todas as ações de habilitação e reabilitação. Trata-se de mais um recurso disponível, que pode, inclusive, reduzir desigualdades regionais, e, conforme já preconiza a Lei Brasileira de Inclusão, promover o acesso, disponibilizar o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais, artísticas, que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência, e de sua participação social e igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Então, indo ao voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.557, de 2023. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Mara! Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Parabéns, Senadora Mara! Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2383, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir o direito a acompanhante ou a atendente pessoal à pessoa com deficiência em atendimentos, procedimentos e exames médicos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS. A autoria é da Câmara dos Deputados, do nosso querido Deputado Duarte Jr. |
| R | Antes de conceder a palavra à Mara Gabrilli, Mara, eu registro que está no Plenário o Benedito da Vozinha, que é aquele famoso youtuber, de dez anos atrás, que cuidava da vozinha com Alzheimer, e ele está aqui, esse jovem, continua nas redes sociais, militando em defesa das pessoas com deficiência, as pessoas com Alzheimer, e agora é nosso pré-candidato aqui no DF, tá, Mara? Ele veio para acompanhar a leitura do seu parecer do Projeto de Lei 2.383, que é o atendimento à pessoa, direito ao acompanhante à pessoa com deficiência. Concedo a palavra, Mara, para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Eu quero cumprimentá-lo também, porque ele virou um ícone, o Benedito da Vozinha. Então, assim, obrigada pela presença. Peço de novo para a Presidente se eu posso ir direto à análise. Nos termos do art. 102-E, incisos III, VI e VII, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre matérias atinentes à garantia e promoção dos direitos humanos, à proteção e integração social das pessoas com deficiência e ao acompanhamento de políticas governamentais relativas a esse segmento. Insere-se, pois, em seu âmbito temático o Projeto de Lei nº 2.383, de 2023, que amplia, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a garantia de acompanhamento em atendimentos de saúde. Quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, não se vislumbram óbices, porquanto a proposição se harmoniza com o regime de proteção da pessoa com deficiência. No mérito, a iniciativa merece acolhida. A ampliação do direito a acompanhante ou atendente pessoal para atendimentos, procedimentos e exames médicos aperfeiçoa a proteção já conferida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, hoje expressamente voltada às hipóteses de internação ou observação. A medida reforça a acessibilidade no cuidado em saúde e contribui para reduzir barreiras práticas de comunicação, informação e apoio durante o atendimento. Há, ademais, evidências de que pessoas com deficiência enfrentam barreiras relevantes no acesso e no uso dos serviços de saúde, inclusive barreiras de comunicação entre profissionais e paciente. Estudo publicado na Revista de Saúde Pública em 2022 apontou que a comunicação falha é uma das principais barreiras relatadas pelos usuários. O projeto, portanto, mostra-se coerente com a lógica de atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, especialmente em situações em que a presença de acompanhante ou atendente pessoal pode favorecer maior segurança, melhor compreensão das orientações médicas e efetivo exercício da autonomia. Trata-se, assim, de providência que confere maior densidade protetiva ao texto legal, sem comprometer sua coerência interna. É importante registrar, por fim, que a redação da matéria preserva adequadamente a autonomia da pessoa com deficiência, ao assegurar o direito a acompanhante ou atendente pessoal, sem converter tal acompanhamento em imposição geral e abstrata. A solução adotada revela-se, portanto, equilibrada e compatível com a sistemática da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Portanto, o voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.383, de 2022. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Mara. Em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Obrigada, Mara. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado ao Projeto de Lei 2.383, do Deputado Duarte Jr. - Mara Gabrilli como Relatora -, que é para conceder à pessoa com deficiência o acompanhante, o atendente pessoal. Em votação o relatório. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabéns, Mara Gabrilli - parabéns -, mais um passo na defesa da pessoa com deficiência! Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1442, DE 2024 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade à mulher vítima de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Altera duas leis esse projeto! Autoria: Câmara dos Deputados, da ilustre Deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Indo direto à análise, nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre os direitos da mulher, o que torna regimental a análise do projeto por este Colegiado. No mérito, a proposição possui grande relevância, pois objetiva fortalecer a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio da garantia de prioridade na realização de exames periciais. Para compreender a urgência da medida, é necessário considerar o atual cenário brasileiro. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o número de feminicídios aumentou mais uma vez em 2024, e 1.492 mulheres foram mortas em razão de serem mulheres. Dessas, 64,3% foram mortas dentro de casa. Nesse contexto de violência, os exames periciais desempenham papel central na eficácia do sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar. É instrumento que pode materializar a violência sofrida, servindo de alicerce adicional à ação penal e elemento probatório relevante para a responsabilização do agressor em determinados crimes de violência. A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade. A Lei nº 13.721, de 2 de outubro de 2018, já havia dado passo importante ao acrescentar parágrafo único ao art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade na realização do exame de corpo de delito em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposição avança ainda mais, ao inserir o atendimento pericial prioritário tanto na Lei nº 10.048, de 2000, quanto na Lei Maria da Penha, ampliando o alcance da prioridade aos exames periciais em geral. Essa ampliação é importante, uma vez que a violência doméstica e familiar demanda modalidades de perícia que não se esgotam no exame de corpo de delito. |
| R | Ademais, o projeto estabelece parâmetros objetivos de prioridade e organiza a resposta do Estado para os casos em que o serviço pericial regular não está disponível, conferindo maior efetividade à cadeia de proteção já construída pela Lei Maria da Penha, notadamente em seu art. 9º, que, entre outras determinações, confere prioridade à assistência à mulher em situação de violência doméstica no âmbito do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Segurança Pública. A proposição da nobre Deputada Laura Carneiro representa um avanço concreto e tecnicamente fundado no sistema de proteção à mulher, estando em consonância com o art. 226, §8º, da Constituição Federal e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Em um país que registra, ano após ano, recordes de feminicídio e de violência de gênero, a iniciativa deve ser acolhida, e com urgência. Diante do mérito da proposição, apresentamos emendas de redação apenas para promover uniformização terminológica entre os dispositivos do projeto e o ordenamento jurídico vigente. O voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.442, de 2024, com as emendas que apresentamos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Mara. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com duas emendas. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Parabéns, Senadora Mara, três matérias apreciadas e aprovadas. Obrigada, Senadora Mara. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Senadora... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Eu estava pensando aqui... Do jeito que vem sendo a escalada da violência, da agressão contra a mulher - e a gente está vendo que, por mais que a gente trabalhe, por mais que seja um tema em que a gente venha trabalhando diariamente, continua aumentando a violência contra a mulher -, eu acredito que seja de extrema urgência a gente tentar a urgência deste projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Em votação o requerimento de urgência da matéria. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Mara. Eu ia sugerir isso, Mara. (Risos.) A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Oba! Obrigada, Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A matéria já passou pela Câmara, já foi analisada a constitucionalidade lá na Câmara, sendo aprovada por unanimidade, já passou aqui... Eu acho que não tem o que se discutir na CCJ. Então, a gente vai encaminhar direto ao Plenário. Mara, só uma coisa: a importância dessa perícia. Especialmente no caso de estupro, Mara, ela tem que ser atendida imediatamente para colher material. E a gente sabe que existe estupro, inclusive no âmbito do casamento, a gente sabe disso. Então, a gente precisa realmente dar essa prioridade à mulher vítima de violência. Parabéns, Mara, pela matéria. E aí a gente pediu o regime de urgência para encaminhar para o Plenário. Parabéns, Mara. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Continuando a nossa pauta, eu quero informar que o item 2 da pauta... ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6524, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CAE e CTFC. - Em reunião realizada em 29/04/2026, a apreciação da matéria foi adiada. A Relatora Senadora Dorinha não está presente. |
| R | Inclusive, está conosco aqui a Cris Nardes. Cadê a Cris Nardes? Eu vi a Cris Nardes aqui no plenário. Cris Nardes é filha do nosso Ministro Nardes, e ela é especialista em governança e fiscalização, e ela queria muito ver essa matéria sendo votada hoje - quero agradecer a presença dela. A gente vai voltar para a pauta na semana que vem, a Senadora Dorinha não está presente. Nós temos o item 7 da pauta - eu sou a Relatora, o autor é o Senador Confúcio Moura -, que dispõe sobre a veiculação de publicidade não educativa em intervalo de jogos online destinados ao público infantil. A gente recebeu colaboração do gabinete do Senador Alessandro, do Instituto Alana, para melhorar o relatório. Como nem o Senador Alessandro está presente nem o autor e eu não consegui falar com o autor e com o Senador Alessandro as adequações que eu estou acolhendo, eu vou retirar de pauta o item 7, para a gente ter um tempo para falar com os dois gabinetes, mas ele volta como nº 1 da pauta, na semana que vem. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3518, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a veiculação de publicidade não educativa em intervalos de jogos online destinados ao público infantil. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. - Em reunião realizada em 29/04/2026, a matéria foi retirada de pauta.) A SUG nº 8, o Relator é o Senador Cid Gomes... É o item 8, SUG 17. O Senador Cid autorizou a gente fazer um voto ad hoc, mas eu tenho a alegria de ter aqui, hoje, o proponente da SUG. Deixe-me ver quem é proponente da SUG... o proponente da SUG do fim da cobrança de contribuição previdenciária do aposentado... É uma ideia legislativa, na verdade. Veio da participação via 0800 612211. Os proponentes estão aqui e queriam conversar com o Relator. Então, o que vou fazer? Não vou nomear ninguém ad hoc, porque o voto dele é contrário à SUG. E vocês terão uma semana para convencer o Relator a mudar o voto dele, adequar. Boa sorte aos proponentes. E aí eu quero dizer para o Brasil: nós valorizamos muito a participação social - muito - na apresentação de ideias e projetos de lei. Então, em respeito ao trabalho que vocês fizeram... Olha, Girão, eles conseguiram... Olha só, Girão, eles apresentaram a proposta no dia 06/07/2021; no dia 12/07, cinco dias depois, sete dias depois, eles conseguiram 21 mil assinaturas para a proposta. E parou em 21 mil assinaturas, porque o sistema fechou, mas, se estivesse aberto, teria aí milhares e milhares a mais. Então, nós vamos retirar de pauta hoje, para que os senhores conversem com o Relator para ver se ele muda o voto. Se precisar que eu converse com ele, eu converso também. A matéria é o fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado. Olha só, eu sou aposentada. É o fim da cobrança da pensão... Está bom. Vocês têm aí uma semana para conversar com o Relator. Está bom? Deus abençoe vocês. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 SUGESTÃO N° 17, DE 2021 - Não terminativo - "Fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pela rejeição e arquivamento. Observações: Tramitação: CDH. - Em reunião realizada em 15 e 29/04/2026, a apreciação da matéria foi adiada.) (Palmas.) Ei, Cid, você vai ter um grande problema nesta semana. E aqui a gente vai agora para... O nosso Senador Hermes tem o pedido de um requerimento extrapauta. É isso, Senador? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Na verdade, é o Requerimento 63, do Jorge Seif, que está na pauta, e o senhor vai subscrevê-lo. É isso, né? O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir para subscrever o Requerimento 63, do Senador Jorge Seif... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - ... e também fazer um registro de agradecimento para a Senadora Damares, com toda essa recepção. A sua beleza eu tenho certeza de que é... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está vendo? É um homem que não mente. (Risos.) |
| R | O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não, de maneira alguma; mentira, não; sempre à direita, sempre tentando fazer o certo, que não vai dar errado, tá? Mas a sua beleza é mais interna do que tudo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Girão, muito obrigado pela acolhida, de coração. Estarei junto em todas essas pautas, que são as pautas certas. Se nós trabalharmos pelas pautas certas, não tem como dar errado. Muito obrigado. Com relação ao meu estado... Eu não quero... Peço desculpa, mas eu tenho que falar do meu estado. Ele é tudo de bom no Brasil. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Olha só, Girão. Lá vem o bairrista, Girão. (Risos.) O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Eu acho - acho, não -, eu tenho certeza de que, se o Brasil copiar Santa Catarina, isso vai virar uma maravilha, tá? Quero agradecer - estou me sentindo muito à vontade - e quero que contem comigo para todas essas pautas, tá? Muito obrigado, Senador Girão e Senadora Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Hermes. O Senador Hermes já está indicado como membro nesta Comissão, substituindo o Senador Seif. Inclusive o Senador Seif me solicitou que as relatorias do Senador Seif fossem encaminhadas para o novo Senador. A gente já está vendo isso. E esse requerimento é a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater a situação atual dos pacientes em tratamentos médicos injetáveis, das farmácias de manipulação de estéreis e dos profissionais de saúde no Brasil, em decorrência da atuação regulatória da Anvisa. E ele indica uma série de convidados. Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação o requerimento apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabéns, Senador Hermes, pelo seu primeiro requerimento aprovado. Parabéns. (Palmas.) E já vamos providenciar a data da audiência. A Senadora Dorinha está ausente. Nós vamos colocar na pauta na próxima semana. As matérias deliberativas foram todas vencidas. Eu vou agora para a questão da leitura do expediente. Senadores, fiquem à vontade se não puderem ficar até o final. Expediente nº 10: comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes nos Expedientes 286, 287, 290, 291 e 302, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão. Expediente 287: a manifestação apresenta denúncia envolvendo pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, com alegações de demora e negativa no cumprimento de decisão judicial referente à verba alimentar, expondo a idosa à situação de risco e subsistência à saúde. Informo que a Comissão deliberou pelo encaminhamento à corregedoria do tribunal competente para apuração quanto à observância da prioridade legal assegurada à pessoa idosa. Expediente 291: a denúncia relata dificuldades administrativas e judiciais enfrentadas por militar para transferência de localidade, com o objetivo de acompanhar filho menor diagnosticado com autismo, havendo impacto direto na continuidade do tratamento. Informo que a Comissão deliberou pelo encaminhamento à Ouvidoria das Forças Armadas para manifestação quanto aos fatos e acompanhamento institucional do caso. |
| R | Comunico ainda o recebimento das respostas dos ofícios dos Expedientes 284, 285, 288, 289, 292, 293, 296, 298, 299, 301, 303, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos. Destaco que, no Expediente 288, a Defensoria Pública do Estado encaminhou relatório técnico decorrente de inspeção institucional em unidade prisional no Estado do Mato Grosso, apontando graves violações de direitos humanos, incluindo práticas de tortura e condições degradantes, tendo sido adotadas medidas judiciais relevantes como a conversão de habeas corpus em coletivo, com determinação de afastamento de agentes, implementação de providências estruturais e instauração de investigações. Informo que o expediente foi registrado para acompanhamento institucional em razão da gravidade dos fatos. Comunico também o recebimento das solicitações constantes nos Expedientes 294, 295, 297 e 300, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos. Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes nos Expedientes 281, 282, 283, que receberam os devidos encaminhamentos. Expediente nº 11. Comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes nos Expedientes 305, 307, 308, 315, 320 e 323, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão. Comunico, ainda, o recebimento das respostas aos Ofícios 306, 309, 310, 11, 12, 13, 17, 21, 22 e 23, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos. Destaco que, no Expediente 311, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania encaminha a resposta relativa à denúncia envolvendo supostas irregularidades na condução de atendimento médico e na apuração de casos de violação sexual contra adolescentes no Estado de Minas Gerais, informando o registro da demanda na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e seu encaminhamento aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina para análise e adoção das providências cabíveis. Informo que o expediente foi registrado para acompanhamento institucional. No Expediente 312, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania encaminha resposta relativa a denúncias envolvendo possíveis violações de direitos humanos de povos e comunidades tradicionais na região da Estação Ecológica da Terra do Meio, no Estado do Pará, informando o registro das manifestações na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e o encaminhamento aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis. Informo que o expediente foi registrado para acompanhamento institucional. Comunico também o recebimento das solicitações constantes no Expediente 316, 318 e 319, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos. Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes no Expediente 314, que recebeu o devido encaminhamento. Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para a deliberação desta Comissão do Expediente 10 e do Expediente 11, devidamente lidos. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da CDH. Os demais permanecem na Secretaria para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. |
| R | Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Quero informar que nós estamos indo para o encerramento da nossa reunião e que nós temos um aniversariante na equipe, né, Aline? Teve até festa hoje de manhã, eu soube, fui convidada, não consegui chegar. Deus a abençoe, Aline, grandemente. Você é uma joia preciosa na nossa equipe. Todos nós, seus colegas, a respeitamos, a amamos, a admiramos. Que você tenha uma vida longa, próspera e feliz. É uma alegria tê-la nesta Comissão. Deus a abençoe. Feliz aniversário! Antes de encerrar, eu quero informar que nós estamos no Maio Laranja, que é o mês de campanha, mês inteiro, pelo fim da violência sexual contra crianças e adolescentes. Semana passada, todos nós ficamos chocados com o caso daquele estupro coletivo, daquelas duas crianças, tendo como agressores adolescentes e um adulto. Aí eu preciso fazer um esclarecimento. A idade do agressor de violência sexual no Brasil tem diminuído. Nós estamos nos deparando com muitos episódios de adolescentes estuprando crianças, inclusive no âmbito familiar. A mãe precisa sair, deixa um filho ou uma filha de 13 anos cuidando de um filho ou uma filha de sete anos, e os abusos estão acontecendo. Nós vamos ter que falar sério sobre isso. É uma era de erotização. Não dá para a gente falar de violência sexual sem a gente falar de erotização precoce no Brasil. Inclusive, eu estou vendo aqui, lá no cantinho, meu amigo Toni Reis, Presidente da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e da Aliança Nacional LGBTI+. Nós somos amigos há uns 20 anos, nos amamos muito. E a gente sempre falou sobre isso, né, Toni? Sempre falamos sobre os abusos sexuais. O quanto Toni luta pelo fim dos abusos sexuais! E a gente sempre esteve junto nessa pauta. Quero muito bem a você, Toni. Obrigada por estar aqui com a gente. É o mês Maio Laranja. Ontem, gente, eu fui surpreendida também com uma notícia muito triste. Uma menina indígena, na cidade de Barra do Garça, estava no hotel com a mãe indígena e um padrasto indígena, e, enquanto a mãe segurava a menina de dez anos, o padrasto a estuprava. A dona do hotel ouviu o barulho, percebeu que tinha alguma coisa errada. Ela foi muito ágil, pegou o celular, filmou, mas filmou rapidamente e imediatamente chamou a polícia. A polícia chegou, eles ainda estavam no quarto. Um exame de corpo delito foi feito, o ato foi consumado. Uma menininha de dez anos segurada pela mãe para que o padrasto a estuprasse dentro de um hotel! Parece-me que eles estavam sob efeito de álcool também. Há a nossa preocupação também com as crianças de comunidades tradicionais vítimas de violência sexual, inclusive, em algumas comunidades, como prática cultural. E a gente vai ter que falar sobre isso também. Cultura que machuca não é cultura. E nós somos signatários de um pacto internacional que questiona práticas culturais nocivas. E estupro coletivo em algumas comunidades existe como prática cultural. E a gente vai falar com toda delicadeza, sem expor os povos, mas enfrentando isso como uma realidade. |
| R | Venham com a gente nessa campanha pelo fim da violência sexual contra meninos e meninas no Brasil! Uma a cada quatro meninas no Brasil, segundo pesquisa divulgada, é abusada sexualmente até os 18 anos de idade. Eu sou uma dessas meninas sobreviventes. Eu não falo porque eu leio, porque eu ouvi ou porque assisti a um filme. É porque eu estive lá no cativeiro, eu estive lá, eu tive um algoz, que mudou a minha vida, mas eu tive a chance de ser restabelecida, tive a chance de ser curada e estou aqui. E fiz do meu luto uma luta, da minha dor uma bandeira. Quero convidar todo mundo: vamos nos engajar no Maio Laranja! Eu enviei a todos os gabinetes cartazes, material. Eu tenho material eletrônico, nada tem meu nome, nada. Está disponível todo o material para todo mundo que queira usar. Façam contato com o meu gabinete. Nós vamos ter uma audiência pública na Comissão alusiva ao Maio Laranja. Já tem a data? Nós vamos ter uma audiência pública aqui na Comissão alusiva ao Maio Laranja. Nós não queremos nenhuma criança machucada no Brasil. Saindo do abuso, registro também a minha tristeza pelo trágico caso a que nós assistimos esta semana de três crianças que foram mortas, queimadas vivas. A mãe saiu para um baile e deixou as três crianças sozinhas, com uma filha de sete anos cuidando dos três. E aconteceu um acidente, e as três crianças morreram. Aí eu fui ler a história ontem, fui ver o depoimento do pai, o choro do pai. Uma filha sobreviveu. Eles tinham quatro filhos. Esse pai já havia pedido a guarda dos filhos duas vezes, e lhe foi negada. Já havia uma série de denúncia contra a negligência da mãe. Todos nós falhamos com essas três crianças. A família falhou, o Estado falhou. É possível que a sociedade tenha falhado. Eu falhei, eu não cheguei antes do fogo. Três crianças morreram de forma cruel! Eu fico imaginando o grito - uma das crianças tinha 11 meses - de dor dessas três crianças. Gente, deixem-me falar uma coisa: as crianças no Brasil estão sob severos ataques. Há muito sofrimento e sofrimento de todas as formas. Eu sei que o Estado é laico, mas eu vou falar uma coisa que talvez incomode vocês. Às vezes, eu tenho a impressão de que há um espírito de morte sobre esta nação, atacando as crianças. As crianças estão se matando, estão se suicidando, estão se automutilando, estão com dependência tecnológica, vício tecnológico. Já estão viciadas em jogos eletrônicos. As crianças estão sendo abusadas, estão sendo estupradas, negligenciadas, torturadas, machucadas, passando fome, algumas sem acesso à educação, outras sem acesso à saúde. O que está acontecendo com a infância no Brasil? Eu dedico o meu mandato, a minha vida às crianças. Eu queria convidar vocês: esta é uma Comissão que está priorizando a infância, mas a gente vai ter que se levantar, esquecer as nossas brigas idiotas, tantas brigas que não nos levam a nada, especialmente aqui dentro do Parlamento, e as crianças gritando por socorro no Brasil! |
| R | Venham comigo na campanha Maio Laranja, mas continuem comigo na defesa de todas as crianças do Brasil! Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 11 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 35 minutos.) |


