29/04/2026 - 28ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta, data 29 de abril de 2026.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 24ª a 27ª Reuniões da CDH.

Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Como nós temos um Relator no plenário, nós vamos fazer uma inversão de pauta e vamos para o item 11.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1376, DE 2025
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.
- Em reunião realizada em 15/04/2026, a matéria foi retirada de pauta.

A autoria é da Deputada Federal Delegada Katarina.

Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.

Peço licença para ir diretamente à análise.

Compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre matérias alusivas à garantia e à promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise por este Colegiado atende aos critérios de regimentalidade.

No mérito, o projeto revela-se de incontestável relevância social.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica que, muitas vezes, impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento acerca dos tiques motores e vocais. Nesse sentido, a proposição estabelece diretrizes essenciais para que o Estado formule e execute políticas públicas de elevado impacto social e individual, combatendo barreiras materiais e atitudinais que operam para marginalizar pessoas com a síndrome.

Ao prever medidas importantes, como o direito a acompanhante especializado no ensino regular e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, o projeto assegura que a sociedade e o poder público se mobilizem para promover a inclusão efetiva.

A síndrome de Tourette, portanto, não é apenas uma condição clínica, mas também um fator que pode limitar a participação social plena. Trata-se de um distúrbio neurodesenvolvimental crônico, caracterizado por tiques motores e vocais que podem afetar significativamente a qualidade de vida dos indivíduos acometidos.

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A avaliação e o manejo clínico da síndrome são complexos, em função da heterogeneidade dos sintomas e das comorbidades associadas, que podem incluir transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, transtornos de humor e comportamentais.

Ela foi descrita pela primeira vez em 1885 e se manifesta geralmente na infância, entre 4 e 18 anos, e afeta aproximadamente 0,3% das crianças em idade escolar e uma fração ínfima de adultos, sendo mais frequente e grave em homens.

Estudos indicam que cerca de 85% dos pacientes diagnosticados apresentam, além da síndrome de Tourette, outras condições neurológicas concomitantes, como transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos do espectro autista.

Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional.

O tratamento pode incluir medicamentos, os quais podem causar efeitos adversos relevantes, como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Estima-se que, mesmo considerada rara, cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados por ano no Brasil, segundo dados do Hospital Israelita Albert Einstein, reforçando a necessidade de políticas públicas específicas que promovam o reconhecimento da síndrome de Tourette e a proteção dos direitos das pessoas acometidas.

O projeto de lei propõe a equiparação da síndrome de Tourette à condição de pessoa com deficiência, condicionada essa equiparação à avaliação biopsicossocial, de modo a garantir aos indivíduos acometidos o acesso devido a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

Essa avaliação deverá considerar a gravidade dos sintomas, suas repercussões funcionais e a presença de comorbidades, assegurando a análise individualizada de cada caso.

É preciso salientar que a proposição guarda estrita harmonia com a Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), uma vez que não confere o status de deficiência de forma automática, mas o condiciona à avaliação biopsicossocial quando os sintomas comprometem a funcionalidade e a participação social do indivíduo.

Essa abordagem respeita o modelo biopsicossocial de deficiência que é adotado pela legislação brasileira e pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O voto, então, Presidente, colegas, é pela aprovação.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.

Inclusive, eu tenho muito interesse, Senador - e quero parabenizá-lo pelo voto -, eu tenho muito interesse no assunto. Eu tenho atendido a muitas famílias, e essa questão da política nacional de proteção e de a gente associar a uma campanha de conscientização... Crianças sofrendo bullying, adultos, porque as pessoas ainda não entenderam o que é a síndrome de Tourette. Então, eu tenho muito interesse no tema.

Eu até vou lutar para ser Relatora na próxima Comissão, e os ajustes, as adequações que queriam apresentar para o senhor podem me apresentar, e na próxima Comissão a gente faz os ajustes.

Senador Alessandro, o senhor poderia, por favor, presidir, para eu fazer a leitura de itens? Eu vou fazer a leitura muito rápida de itens, de um eu sou Relatora e dois são requerimentos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) -

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3452, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para prever a atribuição de pontos, na avaliação de títulos em concursos públicos federais, para cursos de combate à violência contra a mulher e prever a inclusão desse tema nos cursos de formação dos referidos concursos.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.

Concedo a palavra à Senadora Damares para leitura do seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, vou direto à análise, inclusive de uma forma resumida.

O voto já está publicado, ninguém me procurou para mudar nenhum item ou questionar, e eu vou seguir a seguinte parte do meu voto.

Por reforçar políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero, a proposição alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade e converge com a competência comum dos entes da Federação para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecido, nos termos do art. 23, X.

Ademais, no mérito, a proposição apresenta conteúdo relevante para o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Ao prever que cursos de combate à violência contra a mulher sejam computados como títulos em concursos públicos federais, o projeto incentiva a formação prévia de candidatos em temática sensível à proteção de direitos humanos e à promoção da igualdade de gênero.

Ademais, considerando que a formação inicial dos servidores públicos constitui etapa estratégica para a internalização de valores e práticas, a inclusão obrigatória de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação também contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência contra a mulher, independente da área de atuação, o que reforça a dimensão formativa e preventiva das políticas públicas nessa área.

No entanto, Sr. Presidente, eu vi algumas adequações que precisavam ser feitas ao projeto. Eu apresento essas adequações em formato de emendas, que estão devidamente publicadas. Inclusive, uma delas é com relação à alteração do art. 13 da Lei 14.965, de 2024, uma lei recente, que nós entregamos recentemente.

Então, eu sou pela manutenção da alteração proposta do art. 13, que não se justifica sob a ótica da boa técnica legislativa, bastando que a lei modificativa estabeleça, em seu próprio texto, a data de início de vigência das inovações que introduz.

Deste modo, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.452, de 2025, com as emendas que publico.

Presidente, só para justificar, tem muita gente falando assim: "Mas vocês não se cansam de apresentar projetos de lei para enfrentar violência contra a mulher?". Não. Sabe por quê, Presidente? Os agressores não se cansam.

Deixe-me contar uma coisa bem absurda para todos vocês.

Eu estou acompanhando alguns casos... É muito absurdo o que eu vou falar. Sabe... Eu esqueci a palavra técnica.

Você achou, Dani? Quando as pessoas fazem uma cirurgia e ficam com aquela bolsinha do lado... (Pausa.)

Colostomia.

Desculpe. É que a cabeça da gente hoje está uma loucura.

O senhor sabia que eu estou recebendo denúncia, pasme, de maridos e companheiros que estão adiando o momento de a mulher retirar a bolsa porque eles têm mais um orifício para abusar?

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Parece inacreditável, mas isso está em jornais.

Tem forma mais cruel de se machucar uma mulher do que adiar as consultas para ela voltar, porque ele vai ter mais um lugar para sentir prazer? Você tem ideia disso?

Então, quando a gente apresenta projetos de lei... Eu sou Relatora e, por ser de uma ala conservadora, mais um projeto... Todas as brechas legislativas que a gente puder fechar para proteger mulheres...

Nós estamos, gente, numa situação de vulnerabilidade. Existe muita crueldade contra as mulheres.

E aí, Senador, não sei qual é a sua religião, mas quando eu estou na igreja, eu falo. E desculpe-me, o Estado é laico. Eu falo: "É espiritual a violência contra a mulher, porque Jesus é apaixonado por mulher".

Então, machucar mulher também não tem explicação, às vezes, de tanto ódio à mulher. Então, eu tenho conversado com a igreja que a violência contra a mulher nasceu no inferno

Então, nesse projeto de lei aqui, para alguns que questionam, eu fiz as adequações todas que vieram, mas, num curso de formação, especialmente de quem vai lá na ponta lidar com a mulher, no curso de formação... Para a pessoa que já passou no concurso público, ter um curso de formação sobre a violência contra a mulher. É só uma garantia, um pouquinho mais de garantia, para a gente proteger mulher.

E para os agressores de plantão: nós estamos aqui e nós vamos atrás de todos vocês.

Esse é o voto pela aprovação e eu peço o apoio dos pares.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Parabenizo V. Exa. pela iniciativa, mais uma das várias que V. Exa. tem adotado nesta Casa em benefício das mulheres brasileiras.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as emendas de nºs 1 e 2, CDH.

A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça, em deliberação terminativa.

Passo agora ao projeto... Ao Requerimento nº 59, de 2026, de autoria da Senadora Damares Alves.

ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 59, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para debater os impactos do Projeto de Lei nº 411 - 2024.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF).

O Projeto de Lei nº 411, de 2024, altera o Estatuto da Pessoa Idosa no que se refere ao funcionamento das instituições de longa permanência para pessoas idosas.

Concedo a palavra à Senadora Damares, autora do requerimento.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, esse requerimento já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, hoje de manhã. Será uma reunião em conjunto.

É um requerimento para a realização dessa importante audiência, com o objetivo de debater os impactos do Projeto de Lei 411, de 2024, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Só explicando rapidamente, é um debate sobre as ILPIs, as instituições de longa permanência, Presidente. Elas são classificadas como instituições de assistência social, mas já está na hora de o Brasil repensar. Elas precisam ser também de saúde; elas precisam ser híbridas.

Nós temos idosos que estão em aparelhos, em instituições de assistência social, e eles não recebem nenhum recurso da saúde para manter esse idoso em cuidados paliativos. Então, a gente vai fazer um debate de a gente poder ter instituições do Brasil que sejam tanto assistenciais como híbridas.

Às vezes, Presidente, é um idoso que já mora há 11 anos lá. Aí, ele vai para o hospital e fica jogado no hospital. Mas, se ele puder ficar na ILPI, onde ele já conhece as pessoas, e as pessoas já o conhecem, em tratamento médico, num aparelho, por exemplo, para ter um final de vida digna...

Então, esse é o debate desse projeto de lei, e eu quero essa audiência junto com a CAS, para a gente aperfeiçoar o que tem no projeto e já fazer essa entrega para o Brasil.

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O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Em discussão. (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o requerimento.

Será agendado em data oportuna.

Mais um requerimento?

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mais um requerimento. É o Requerimento 60, que é do Senador Girão e que eu estou subscrevendo.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Perfeito. É o item 9.

ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 60, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para debater os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line (“bets”) no Brasil.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros

Ele também foi subscrito pela Senadora Damares.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, este requerimento também já foi aprovado na CAS, vai ser uma audiência conjunta sobre o efeito das bets. A gente vai discutir seu efeito na saúde das crianças, como os mais vulneráveis estão tendo acesso às apostas online.

E a única coisa que eu quero acrescentar no requerimento aqui é que o Instituto Livre Comércio também pediu para ser um dos debatedores. Então, eu apresento na minha lista aqui, junto com o Senador Girão, pois eu estou subscrevendo, o Instituto Livre Comércio.

Este é o requerimento, Presidente.

Ah, Presidente, como tem bastantes expositores - é uma reunião em conjunto -, nós possivelmente vamos fazer duas audiências, uma num dia e a outra no outro dia. Vamos agendar junto com o autor do requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Perfeito.

Em discussão. (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o requerimento.

Serão agendadas as duas datas para audiências, parabenizando Eduardo Girão e Damares pela preocupação com o problema das bets, sobre o que foi alertado nesta Casa, que foi aprovado contra o nosso voto.

Isso causa prejuízos severos à saúde pública, à vida das famílias e à economia dos brasileiros. Isso tudo está mais do que documentado, e vamos ver se, algum dia, teremos a coragem suficiente de reverter essa enorme falha que o Estado brasileiro praticou.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Vieira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Devolvo a Presidência para a Senadora Damares. (Pausa.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.

Eu quero registrar que está em plenário a nossa colega eterna Senadora Margareth Buzetti, a terror dos agressores de mulheres, terror dos estupradores, terror dos pedófilos. Ela veio participar deste momento histórico da Casa.

A Casa está tomando grandes decisões para o Brasil.

Eu vou pedir permissão para a gente... Nós temos mais algum item? Não, não é? (Pausa.)

Não. Os demais...

Hoje está um dia complicado. Foi até um sucesso a gente aprovar alguns itens. As Comissões estão com dificuldade de quórum. Inclusive, a leitura de expediente eu vou deixar para a semana que vem também. O.k.?

E, nada mais tendo a tratar, para liberar os colegas, eu declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 11 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.)