28/04/2026 - 5ª - Comissão de Segurança Pública

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 4ª Reunião, realizada em 7 de abril.
Aqueles que concordam permaneçam como estão.
(Pausa.)
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A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício 275, de 2026, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que encaminha requerimentos de autoria da Comissão de Segurança Pública da referida Assembleia com o pedido de promoção, com urgência, de mudanças na legislação de execução penal, a fim de tornar mais rígidas as regras de cumprimento de pena, especialmente para criminosos contumazes e de alta periculosidade, impedindo que recebam benefícios de regimes mais brandos, como o regime semiaberto.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta, no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Antes de iniciarmos nossas deliberações, gostaria de destacar a inclusão em pauta dos Projetos de Lei nºs 1.722, de 2022, e 1.529, de 2021, em atenção ao Dia Nacional da Mulher, até recentemente comemorado no dia 30 de abril e, a partir deste ano, comemorado juntamente com o Dia Internacional da Mulher, na data de 8 de março. E ainda, como forma de demonstração de atenção às mulheres brasileiras que atuam na área de segurança pública ou que buscam a realização de um sonho em conquistar uma vaga destinada às áreas correlatas, nas polícias militares estaduais, corpos de bombeiros militares estaduais e cargos na Polícia Federal ou na Polícia Rodoviária Federal, em polícias penais e na Polícia Civil do Distrito Federal.
Anuncio o item 1 da pauta, então, de Relatoria da Senadora Damares Alves. Item 1, Projeto de Lei 1.722, de 2022, tramita em conjunto com o Projeto de Lei 1.529, de 2021, não terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1722, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para reservar 20% (vinte por cento) das vagas dos concursos e dos efetivos das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares para mulheres; altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, 9.654, de 2 de junho de 1998, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para vedar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, respectivamente; e veda a limitação de vagas para mulheres nos concursos das polícias civis ou das polícias penais.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao PL nº 1.722 de 2022, nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo), com três subemendas que apresenta, e contrário ao PL nº 1.529 de 2021.
Observações:
1. Em 1/10/2025, as matérias foram apreciadas pela CDH, com parecer favorável ao PL nº 1722/2022, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo), e contrário ao PL nº 1529/2021.
2. As matérias seguirão ao Plenário.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente Flávio, meu amigo Flávio, como é bom chamá-lo de meu Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado.
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... e como é bom ter você, meu Presidente Flávio, na parceria, na proteção das mulheres. Isso aqui é uma prova disso, pautar essa matéria.
E quero pedir permissão, meu Presidente Flávio, para a gente ir à análise, inclusive de forma resumida, porque esse projeto passou por muitas mãos, esse meu voto. Nós conversamos com o Ministério da Justiça, eu não faço nada sem ouvir a minha gloriosa PM do DF, especialistas, e creio que nós chegamos a um voto que é um acordo entre muitas pessoas e acho que nenhum colega vai pedir vista, eu espero, estou aqui orando e torcendo, mas eu queria ir direto à análise, de forma resumida, porque as emendas que estou apresentando já foram publicadas.
Primeiro, Presidente, nós temos dois PLs aqui nesse voto, o PL 1.529, de 2021, que propõe a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, com sete diretrizes. O segundo, que é o PL 1.722, de 2022, busca vedar a limitação de ingresso de mulheres nas polícias e nos corpos de bombeiros militares, instituir uma cota mínima de 20%. E aí que vou dizer que veta porque, quando você estabelece 20%, você limitou. E a gente quer deixar muito bem claro que a mulher que quiser pode ir para a Força. Inclusive, ontem, fui conhecer as cinco primeiras soldados da Marinha, em serviço obrigatório aqui, em Brasília, e fui conhecer as 20 primeiras soldados da Aeronáutica, e estou ajudando a construir o alojamento das duas Forças.
Ocorre, Presidente, que esses dois PLs chegam, mas recentemente a Lei 14.751, de dezembro de 2023, ou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, já revogou o art. 8º do Decreto-Lei nº 667, de 1969, que restringia o ingresso de pessoal feminino nas corporações.
Ainda com relação a essa lei, o Poder Executivo vetou o §6º do art. 15 do projeto que lhe deu origem, sobre reserva de vagas para mulheres, porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso. Além disso, pouco tempo atrás, o Poder Executivo vetou o inciso XIII do caput do art. 30 do projeto que deu origem à Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
Nesse contexto, entendemos que a promoção da participação feminina nas forças de segurança pública constitui objetivo legítimo e necessário, compatível com a Constituição Federal e com a evolução institucional das corporações policiais no país. Todavia, avaliamos que esse avanço deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados, a organização das carreiras e as recentes opções do legislador nacional já consolidadas nas leis orgânicas das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares e das polícias civis. Assim, o acolhimento da emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação.
Nesse sentido, apresentamos duas subemendas aqui nesse voto, aperfeiçoando o texto. Na verdade, três subemendas.
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Assim, Presidente, em face do exposto, o voto é pela rejeição do PL 1.529, de 2021 - e já expliquei por que -, e pela aprovação do PL 1.722, de 2022, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo) e das subemendas.
O que queremos? Uma política de valorização da mulher lá na polícia militar, no corpo de bombeiros, na polícia civil. Então, eu trago aqui essa política em forma de emenda e subemenda e peço apoio aos pares.
E manifesto novamente a minha alegria de tê-lo como meu parceiro há anos na proteção das mulheres e na valorização das carreiras femininas.
Esse é o voto, essas são as emendas e subemendas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora Damares. Parabéns pelo seu voto.
A matéria está em discussão.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Para discutir.) - Quero primeiro aqui elogiar o projeto e a relatoria da Senadora Damares Alves.
Quero também saudar o Presidente da Comissão de Segurança Pública, que tem feito aqui um grande trabalho. O país se sente órfão, Senador Flávio Bolsonaro, em relação a este tema da segurança pública, já que temos um Presidente atual, Lula, que passa a mão na cabeça dos criminosos. Então, é com muita felicidade que nós temos V. Exa. na condução desta Comissão, até para fazer um contraponto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR) - E passaram por esta Casa diversos projetos importantes para a melhoria da segurança pública, entre eles aquele que deu fim à saída temporária dos presos que geravam um tormento para a segurança pública e o projeto que também relatei de limitação de libertação de presos em audiência de custódia. Acho que é isso a que o país aspira. E esse seu "estágio", entre aspas, essa sua experiência aqui dentro da Comissão de Segurança Pública o habilita a fazer essa virada para o país lá mais adiante.
Eu quero aqui fazer o registro também deste projeto, que me parece interessante. A forma como foi colocado, Senadora Damares, valoriza a mulher, a mulher ali dentro da polícia, sem estabelecer regras muito rígidas para tentar, eventualmente, forçar algumas situações, o que não é necessário. As mulheres são extremamente talentosas. Eu vou destacar aqui que, na própria Operação Lava Jato, que eu acompanhei como juiz, uma das policiais que mais se destacou foi a Delegada Érika Marena. Ela liderava a força-tarefa da Operação Lava Jato com muita coragem, com muita habilidade e sempre fez um grande trabalho. Isso a gente vê, é a realidade da polícia militar, da polícia civil, da Polícia Federal. Todos os corpos policiais têm mulheres valorosas que sempre se destacam. Então, esta proposta de valorizar a presença da mulher nessas forças vem ao encontro daquilo em que a gente acredita: que a mulher faz esse trabalho, já faz esse trabalho com bastante vigor, e a legislação vem apenas somar essa valorização da presença dela nas forças policiais. Quem ganha, no fundo, é a segurança pública. Então, quero aqui registrar o meu apoio ao seu projeto e o meu voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado pelas palavras, Senador Moro.
Não havendo mais quem querer discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 1.722, de 2022, nos termos da Emenda nº 1-CDH-CSP (Substitutivo), com as Subemendas nºs 1-CSP, 2-CSP e 3-CSP à Emenda nº 1-CDH-CSP, e contrário ao PL nº 1.529, de 2021.
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As matérias vão ao Plenário.
Antes de passar ao próximo item, se não houver objeção, a gente poderia ligar o ar-condicionado de novo, porque está calor. (Risos.) Se existir um meio-termo aí... Ou é zero grau ou é cinquenta graus. Então, vamos ligar um pouquinho, e, quando sentirem frio de novo, gritem para a gente desligar.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5671, DE 2023
- Não terminativo -
Institui diretrizes para a implementação de medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. Em 13/8/2025, foi realizada audiência pública para instruir a matéria;
2. A matéria seguirá à CE. Concedo a palavra ao Senador Efraim Filho para leitura do seu relatório
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente Flávio Bolsonaro - por enquanto, apenas Presidente da CSP, mas quem sabe não se trata de uma profecia? -, meu caro Presidente Flávio Bolsonaro, este é um projeto importantíssimo dentro de uma discussão ampla em outros projetos que vêm sendo discutidos, alguns inclusive com autoria e relatoria do Moro. A gente já tratou deste tema da violência nas escolas. E este PL 5.671, de 2023, estabelece diretrizes para a implementação de medidas de segurança destinadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar, alterando a Lei 13.756.
Infelizmente, Sr. Presidente, a violência escolar ganhou uma grande dimensão no Brasil, após uma série de ataques violentos contra estabelecimentos em 2023. Os dados revelam a concentração alarmante de ataques nos últimos anos, com 2022 e 2023 registrando um maior número de incidentes. E vejam só a coincidência: ontem mesmo, na nossa querida João Pessoa - é matéria já dos jornais -, um aluno foi esfaqueado por outro numa escola de segundo grau, com a motivação de bullying. O aluno que foi que o esfaqueou se dizia vítima de bullying. Ele havia pedido a transferência do colégio, o que foi negada pelo diretor, e teve como solução, infelizmente, o cometimento de um crime contra o suposto autor de um bullying. Eu estou falando de um incidente entre um aluno de 17 anos e outro de 16 anos que ocorreu na Escola Profa. Argentina Pereira Gomes, no Centro, em João Pessoa. Então, mais do que nunca, esse tema é atual, não é porque é episódio... Às vezes, a gente, no Brasil, comete o erro, o equívoco de fazer com que temas comecem a fazer parte da paisagem, e a gente perde a capacidade de se indignar diante deles. Não dá para perder a capacidade de se indignar diante dessas violências que se repetem. E é preciso que a sociedade fique atenta a isso.
Nesse sentido, esse episódio exige uma resposta firme coordenada e, acima de tudo, humana. A gente está lidando com jovens, com adolescentes e com coisas que mexem com o psicológico dessas pessoas. Não é simplesmente bani-las, mas é preciso compreender.
É impossível dissociar a segurança de nossas escolas do cuidado com as crianças e adolescentes. A violência escolar não se manifesta apenas em ataques consumados, ela se infiltra de forma silenciosa, corroendo a saúde mental, o bem-estar e o próprio direito à educação. Os agressores, em muitos casos, quem são? São os próprios alunos ou os ex-alunos, jovens que carregam histórico de trauma, Senador Sergio Moro, e que se encontram num estado de crise emocional, frequentemente influenciados por discurso de ódio - e a gente está cansado de ver isso até dentro do Parlamento, imaginem o que não acontece nas escolas - e pela radicalização nas próprias redes sociais desse cyberbullying, o que muitas vezes motiva esses crimes.
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Na ficção, lembro a série Adolescência, que mostra o caso de uma menina assassinada a facadas cujo principal suspeito é um colega de escola. A série retrata o que esses adolescentes têm vivenciado na prática: problemas com bullying, influência de redes sociais e busca por aceitação. Na realidade, cito o caso do Estado da Paraíba a que já me reportei.
A temática da segurança escolar é complexa e multifacetada, envolvendo não só a instalação de equipamentos, como o botão do pânico e a câmera de vigilância, mas também o treinamento de pessoal e a criação de canal de denúncias e planos de prevenção e combate à violência. Essas são as medidas propostas na Lei 5.671. São diretrizes claras e estratégicas intersetoriais que olham para a criança de forma integral.
Para concluir, a nossa responsabilidade, como legisladores, é garantir que cada criança e adolescente no Brasil tenha o direito de ir à escola sem medo, de aprender em um ambiente de paz e de construir um futuro longe da violência. Esse é o nosso dever, e este é o nosso momento. Volto a dizer e referenciar, Presidente Flávio Bolsonaro: o adolescente, o jovem no Brasil tem direito de ir à escola sem medo, em um ambiente de paz, e de construir um futuro longe da violência.
Nesse sentido, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.671, de 2023, na forma do seguinte substitutivo, ipsis litteris transcrito no nosso parecer já disponibilizado.
Meu muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Efraim Filho.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Para discutir, Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Moro, Senadora Damares, certamente o relatório do Senador Efraim será aprovado por todos nós, mas eu gostaria de ressaltar um pouco a respeito dessa violência na escola do Brasil, vivendo dias em que, de uma forma crescente, Senador Efraim, os próprios menores se valem dessa condição de menor. É preciso, Senador Flávio, que, daqui a pouco, estará numa outra posição - e não tem nada a ver com profecia, o que eu estou falando; já foi profecia, não é mais, está claro -, a redução da moralidade penal, pela qual nós sempre lutamos. É uma pauta que faz parte da minha história no Parlamento, e eu nunca consegui exatamente por ser barrado por uma grande maioria de esquerdistas que compõem essas Comissões importantes, principalmente a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Qualquer coisa nesse sentido, eles fazem outras interpretações de homens travestidos de criança, que matam, estupram, sequestram, mas podem votar, podem decidir a vida da nação. Mas, se ele tiver 17 anos e 11 meses, ele ainda é uma criança que não sabe o que está fazendo quando tacou fogo num ônibus, quando matou uma mulher grávida num ponto de ônibus. Têm acontecido ataques sistemáticos, e eles sabem realmente que não vai dar em nada dentro das escolas. Esse é um viés. O meu estado tem vivido isso e viveu em Aracruz uma coisa dramática. Já se passaram três anos. Aquele adolescente que entrou e matou todo mundo, filho de um policial, já está solto, já está na rua. Então, este projeto chama a atenção para esse viés, Senador Flávio, que nós precisamos discutir, Senador Jorge, e agir, Senadora Damares.
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A segunda coisa é o preparo de quem trabalha na escola. Vejam o caso do incêndio da creche lá em Minas Gerais onde a Profa. Heley foi queimada viva. E, sendo alertada: "Seu cabelo está pegando fogo, seu vestido está pegando fogo", ela voltava assim mesmo, entrava no meio do fogo, tirava uma criança, jogava outra criança. Eu fui para lá, eu estava lá! No ano da morte da Profa. Heley, salvando vidas de crianças que foram mortas por um maluco, com laudo de maluco, atestado médico de maluco, mas é um emprego qualquer; o botaram para ser o porteiro da creche, um emprego na prefeitura, um sujeito já com um histórico, com um passado. Ele vai lá e, além de jogar gasolina dentro da escola, dentro da creche, jogou gasolina em mais três crianças e abraçou as três crianças na hora em que ele tacou fogo. E essas crianças morrem de forma dramática. Uma coisa a se discutir é esse tipo de gente que vai trabalhar em escola. Não importa, não importa! É muito importante o passado dessas pessoas, o laudo psicológico e os atestados que atestem a sanidade mental dessas pessoas. É um debate longo que nós precisamos fazer, porque cada caso aqui é um caso, por essa violência dentro da escola.
Hoje o professor tem medo. Tem medo de quê? De um homem formado? Um pai de família? Não. O professor tem medo é do adolescente mesmo que chega armado, que chega com droga, que agride, diferentemente dos meus dias, quando a gente cortejava professor, professora, cantava parabéns no dia do aniversário. No final de ano, era um chororô, porque todo mundo gostava... Hoje, não. Professor trabalha com medo, mas com medo de quem? Dos adolescentes, exatamente por conta dessa impunidade chamada, com a qual nós precisamos acabar fazendo a redução da maioridade penal.
No mais, eu quero parabenizar o Senador Efraim e dizer que essa violência só terá um fim quando nós tomarmos essas atitudes com esse tipo de preocupação.
Há muito aqui... No meu primeiro mandato aqui em 2003... (Pausa.)
Aqui, em 2003, eu entrei com um projeto chamado Liana Friedenbach, que tem a ver com seu pai, que foi a morte da Liana Friedenbach, estuprada pelo Xampinha, um menor, um vagabundo. Ela foi morta com o namorado e estuprada por cinco dias seguidos, desaparecida. E, depois, volta o Xampinha, ninguém fez nada com ele, o pai dela vem aqui. E, então, eu entro com um pedido de redução da maioridade penal para 13 anos em 2003!
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Era escandaloso aquilo para 13 anos. Hoje eles falam em 16 anos. Ora, eu já tive 16 anos, eu já era um homem. Quando eu fiz 18, não tinha diferença nenhuma dos 16, porque eu já estava formado. Agora você reduzir para 13... Eu achei que eles iam fazer um bafafá, uma discussão. Não! Eu amarguei foi ver aquilo ser escondido, guardado, sentaram em cima. E hoje eles continuam... Hoje tem menino de 13 anos que é gerente de boca, gente, pelo amor de Deus! E a gente continua nesta ladainha enfadonha: "não, vamos reduzir para 16". Com 16, já pode ser pai; 16, está na universidade. Eu até defendo carteira de motorista para um jovem que faz 16 anos, de forma provisória, com acompanhamento do pai e da mãe, mas defendo, porque ele já é um homem formado, cheio de reflexos. Muitos são atletas. Tem gente disputando campeonato Série A, tanto na Europa quanto aqui no Brasil, com 16 anos de idade, deixando zagueiro doido, com 16 anos de idade, mas, se ele cometer um crime, se ele matar alguém, foi só uma criança que não sabia o que estava fazendo. Essa brincadeira, essa palhaçada já deu - já deu!
Quando V. Exa. fala do assunto... E já até falou agora na condição de pré-candidato a Presidente da República, já tratou desse assunto. Essa insegurança que tem na sociedade hoje é essa crença na impunidade. Desses menores... Se colocarem a mão nele, na audiência de custódia, ele vai embora, e o policial vai responder um PAD, porque botou a mão numa criança, e é capaz de um juiz aí perguntar se ele está com frio, se o policial, na hora de botar a mão nele, não deu a ele uma bala, não deu a ele lá sei lá o quê...
É assim que nós estamos vivendo. É o Judiciário... É a polícia que trabalha mal remunerada, sendo atacada todo dia pela velha mídia de esquerda. É um Judiciário que está completamente envolvido com o crime no Brasil. E esses ladrões que são menores que assassinam, que matam, que estão nas FEBEMs, que são as escolas técnicas do crime... Febem é um nome muito antigo, cada estado tem o seu nome nessa ressocialização de adolescentes. Na verdade, não se ressocializa, pois é ali onde ele vira doutor no crime. Quando ele vai parar com 18 anos na penitenciária, ele já cometeu um monte de crime em que se aperfeiçoou ali.
Essas escolas técnicas... A V. Exa., que é a candidato a Presidência da República, é uma sugestão que faço, porque tenho um projeto pronto. Essas escolas técnicas do crime têm que acabar, Senador Moro. Se você pega um menino, por exemplo, que nunca roubou ninguém, que nunca fez nada, se ele está numa má companhia, vai lá, rouba uma bolsa de uma senhora, a polícia pega os dois. Pega esse menino que nunca cometeu crime, que não fez nada e que estava numa má companhia e o outro, que já botou fogo em ônibus e tal... Ele cai dentro dessa instituição de ressocialização. Lá dentro, tem um de 17 anos cumprindo três anos, outro de 17 anos e meio, outro de 16 anos que já matou, que já estuprou, que já sequestrou... Esse que chega por causa desse roubo, quando ele estava numa má companhia... Ou a família vai ser extorquida pelos menores que estão lá dentro... E os agentes que lá estavam, até ontem, não podiam usar arma para poder lutar com essa valentia dessa chamada "adolescência" travestida de homens. Ao sair de lá, depois de três anos, sai escolado para roubar coisas maiores ainda e cometer crimes maiores ainda. Então, essa escola técnica está entre o início da vida criminosa e a penitenciária. Essa escola técnica do crime está aqui no meio e precisa ser banida, fazendo-se a redução da maioridade penal.
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Quero parabenizar, mais uma vez, o Senador Efraim, Senador Jorge, dando a ele o meu voto com louvor.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto Lei nº 5.671, de 2023, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo), a matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2160, DE 2023
- Não terminativo -
Institui normas gerais para os agentes de trânsito (Lei Geral dos Agentes de Trânsito); e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ.
Antes de passar a palavra ao Relator Efraim Filho, quero saudar os agentes de trânsito presentes aqui nesta Comissão acompanhando a votação deste importante projeto de lei para a categoria e para o nosso país. (Palmas.)
Concedo a palavra ao Senador Efraim Filho para a leitura do seu relatório.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente Flávio Bolsonaro, profeticamente falado, reportando-me à fala do Magno Malta, a quem eu não tive a oportunidade de referenciar e agradecer, eu também compartilho do mesmo entendimento.
O que, no início da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, era uma proteção à criança e ao adolescente, com o passar do tempo, a velocidade das transformações e o amadurecimento dessa juventude hoje com a dimensão de informações que elas têm acesso, essa proteção passou a ser uma brecha, uma brecha legal de quem já tem discernimento, sabe que a usa a seu favor para fazê-lo de má-fé, muitas vezes cometendo crimes.
E o que nos preocupa, Magno, não é o crime comum, porque, quando a pessoa pensa no adolescente, está pensando no trombadinha, na correntinha, no batedor de carteira. Não é isso. A gente está falando de homicidas, traficantes, latrocidas, que já com discernimento, seja com 16, seja com 17, seja com quantos anos for, aproveitam a brecha da lei por saberem que terão uma punição menor ou também são manipulados pelas facções por saberem que quem deve cometer o crime, o ato executório é o jovem, porque, se for pego, caberá a ele a pena mais rigorosa, que, hoje pelo ECA, são três anos de cadeia.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Manipulado mesmo, porque Celso Daniel, quando encontraram o corpo dele, disseram que foi um menor que atirou nele.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB) - Pronto. Eu gosto de fazer essa referência.
Ainda sobre o projeto das escolas, um tema importante que fica como lição, porque não precisa nem de lei, as gestões públicas que quiserem implementar podem fazê-lo, é criar um canal de denúncia com o Ministério Público e com os conselhos tutelares. É um papel próprio dos conselhos tutelares porque a gente viu esses casos, Presidente Flávio, às vezes. E isto se repete: o jovem faz a denúncia na escola, a escola acha que é um problema com o qual ele tem que conviver ou que é um drama, e, depois, isso se transforma numa tragédia. Os episódios se repetem nesse sentido.
Às vezes, se você tem um canal oficial, às vezes até anônimo, para que a criança não se exponha, em que diga que lá naquele colégio, com os estudantes fulano e fulano, está acontecendo questão de bullying, o projeto traz também essa solução, e ela pode ser implementada até independentemente de aprovação ou não de lei.
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Agora, agradecendo a tolerância de V. Exa., passamos à análise do projeto em pauta, o PL 2.160/2023, indo direto ao voto.
Em geral, consideramos o presente PL meritório e valioso. De fato, na esteira das demais carreiras arroladas no art. 144 da CF, os agentes de trânsito ainda carecem de uma legislação nacional e unificada que estabeleça os parâmetros do seu regime jurídico, de suas atribuições e prerrogativas, entre outros elementos importantes para assegurar a segurança jurídica necessária ao desempenho da função pública.
Entre outras disposições, este projeto de lei considera que a carreira de agente de trânsito é típica de Estado, impedindo a delegação integral de suas atribuições a pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da administração pública. É importante, no entanto, interpretar essa disposição nos termos do já decidido pelo STF, ao fixar tese de recursos repetitivos no Tema 532 de repercussão geral, que vedou unicamente a delegação da "ordem de polícia" aos entes privados.
Quanto à qualificação da atividade de "natureza policial" para os cargos de agentes de trânsito, ainda que para aquelas relacionadas à "segurança viária", entendemos que se trata de ampliação conceitual excessiva, considerando que o disposto no PL (art. 2º, §2º) cita de forma genérica a atividade de "promoção de segurança viária", o que inclui diversas atribuições que não se enquadram naquele estritamente policial, como a educação e a engenharia de trânsito, conforme consta expressamente no §10 do art. 144 da CF.
Esse texto de lei, inclusive na Constituição Federal, esse §10 do art. 144, é de minha lavra. Enquanto Deputado Federal, eu fui o Relator da PEC que trouxe o conceito de "segurança viária" como sendo uma das garantias previstas na Constituição, e o conceito de "segurança viária" é baseado num tripé: fiscalização de trânsito, educação de trânsito e engenharia de trânsito.
Deste modo, apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do estatuto. Por esse motivo, optamos por oferecer emendas redacionais, apenas para esclarecer a abrangência semântica do conceito normativo.
O voto é pela aprovação, nos termos ipsis litteris das emendas subscritas, no nosso parecer.
É este o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Efraim.
Coloco a matéria em discussão.
Para discutir, o meu Prof. Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente... Profeticamente... Eu acho que já está para lá.
Bem, Senador Efraim, mais um tema importante que trata da questão de segurança pública e é o que nós temos feito aqui, nesta Comissão. O agente, na verdade, a arma lhe é facultada para uso externo e em atividade, em trabalho. Eu queria ponderar, porque hoje até o desarmamentista está usando arma, porque qual é o dever do Estado? O dever do Estado, diz a Constituição, é dar ao cidadão segurança, transporte, saúde - segurança principalmente. Sem segurança você não tem como ir ao posto de saúde. No Brasil, hoje, sem segurança, você está inseguro, dentro de um ônibus, indo atrás de uma UPA; você está inseguro indo para a igreja dentro do seu carro. Não tem segurança; é ausência do Estado.
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Por que o crime assumiu o papel do Brasil no seu estado, o Rio de Janeiro? Por que as facções criminosas tomaram conta? A ausência do Estado fez do traficante o governante do lugar, fez do traficante o Prefeito do lugar. É ele que compra caixão, é ele que sustenta creche, é ele que paga faculdade; com segundas intenções, mas ele assumiu o papel que o Estado perdeu. O Estado não dá segurança ao cidadão, nem sensação de segurança ao cidadão.
Então, um agente de trânsito vai poder usar arma, ter arma externamente, mas não poderá usá-la se não estiver trabalhando ou fora da sua casa. Mas quem guarda a família do agente de trânsito? Quem é que guarda a minha família? Quem guarda a família de V. Exa.? Quem é?
No dia em que o Estado assumir esse papel e nos der pelo menos uma sensação de segurança... Eu sou armamentista. Eu gostaria de ter o prazer de não ter a necessidade de usar uma arma. Eu não preciso usar uma arma, mas eu ando armado. Isso vai me proteger? Primeiro, a Bíblia diz que o guarda de Israel não dorme e o Senhor nos guarda. Eu confio em Deus, mas uma arma é um cadeado de uma bicicleta. Para uma bicicleta parada sem cadeado o vagabundo só olha, monta e leva. Assim é o cidadão brasileiro, é uma bicicleta sem cadeado, o vagabundo monta nas costas e faz o que quer: toma carteira, toma celular, esculacha e estupra também, ou mata, porque não tem cadeado. Ele não tem nem o que pensar. A arma é só um cadeado, porque arma não mata; quem mata é o homem, pelo amor de Deus.
Então, é um reparo que faço, com a questão do agente, de ele poder usar a arma externamente quando estiver no seu trabalho. Eu não sei onde a arma será recolhida, normalmente... Deve ser no setor de trabalho quando ele for embora para casa, mas vai embora para casa... Quem guarda a sua família? E quando o vagabundo descobre que ele é agente? O cara corre perigo com um cassetete na cintura ou nada, zero, zero, zero. E a gente sabe que nós vivemos numa ditadura, nós estamos vivendo contra um espectro político que, na verdade, é um consórcio de criminosos, de malvados, que passa a mão na cabeça de bandido, que os incentiva.
Quero lembrar uma palavra de Rui Costa, que hoje é Ministro da Casa Civil. Quando o Governador da Bahia... Por isso que a Bahia é tão violenta hoje, tem um dos maiores índices de violência do Brasil. Ele disse: "Não, porque o tráfico tem muita capilaridade, e o tráfico dá emprego, o tráfico dá uma moto". Não...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... Sr. Ministro, o tráfico não dá moto a ninguém, isso é tudo roubado. Apologia ao crime. É como o Sr. Toffoli, a gente está aqui lutando para não ter jogatina, é numa Comissão ou em outra, leva para o Plenário, é discurso, discurso... Tem sido a luta da minha vida. E o Toffoli tem um cassino, escondido, na safadeza; Toffoli tem caça-níqueis, com criança circulando lá dentro, na safadeza.
Então, a quem nós vamos copiar? Porque os Ministros do Supremo são verdadeiros exemplos. Aí você fala: de quê? Falo: de nada, porque a minha mãe dizia que os maus servem de exemplo, os bons servem para ser copiados. Então, não tem ninguém para ser copiado. É só mau exemplo, é só mau exemplo.
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Então eu faço essa ressalva porque sei que, se você põe um uniforme, até por você, é um segurança do portão de qualquer lugar. Se ele botar um uniformezinho que seja de cor escura, ele está correndo mais risco do que o cidadão comum, muitas vezes num emprego insalubre, que trabalha à noite, mas não tem como se defender nem como defender sua própria família. Nós chegamos a um ponto que espero que um dia o Estado assuma o seu lugar.
Eu sei como é que V. Exa. entende de segurança pública, como V. Exa. discute segurança pública, como esse é um dos itens mais importantes da plataforma de V. Exa. e vai ser o começo de um enfrentamento nesses termos que nós estamos colocando aqui, para ir amenizando para a sociedade.
No mais, eu sou completamente a favor do relatório do Senador Efraim. É a oportunidade de a gente poder discutir esses temas aqui, de forma muito aberta, conduzidos por V. Exa. nesta Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Magno Malta.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB) - Deixe-me dar uma boa notícia ao Magno Malta.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu ia fazer um apelo a V. Exa. também, mas com a palavra o Senador Efraim.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB. Como Relator.) - Deixe-me dar uma boa notícia ao Magno Malta: ela é exclusiva para os que exercem a atividade ostensiva de fiscalização, mas não apenas durante o exercício. Então esse que exerce a ostensiva pode ir para casa. O cara que, por exemplo, é quadro administrativo e está lá na atividade burocrática, esse não pode; mas quem está na rua e exerce a função ostensiva pode usá-la a qualquer tempo, desde que, claro, reconhecido e assegurado.
E, Magno, vamos por partes. É o que é possível para agora.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Foi um avanço, foi um avanço. Parabéns.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB) - Existe o ideal e o possível. O possível é agora. Quem sabe, a partir do ano que vem, a gente pode avançar cada vez mais, profeticamente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Efraim, pelo esclarecimento. Eu falo exatamente isto: no debate sobre essa questão de segurança, é superada essa questão de porte de arma em serviço ou fora de serviço. Obviamente, alguém que está habilitado pelo Estado, preparado para usar arma durante o serviço, obrigatoriamente, tem que ter a possibilidade também de se defender em casa. Então é muito oportuno o esclarecimento de V. Exa., porque, quando está de folga, ele continua sendo um agente da segurança pública. Eu sou uma pessoa que entende que o município tem um papel fundamental também para dar inclusive essa capilaridade na segurança pública, citada aqui pelo Senador Magno Malta.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB) - Presidente, na sua linha e rapidamente, é uma resistência burra de alguns setores em não capacitar o agente de trânsito para ser uma presença física do Estado, o poder público presente nas ruas. Uma das maiores dificuldades hoje é exatamente a parte de recurso: o recurso financeiro, o humano, o efetivo. E você tem um efetivo que está disponível para estar na rua, que está ali fardado, que transmite ao cidadão um sentimento de segurança, porque está na rua, e você não o deixa devidamente preparado, qualificado - claro, tem que ter a capacitação para poder manusear uma arma, a avaliação técnico-psicológica para que possa estar habilitado, mas você não aproveitar aquele efetivo que está disponível para poder aumentar sua força de segurança... Há uma briga enorme hoje para discutir se o agente de trânsito entra ou não dentro do conceito de arcabouço de segurança pública no Brasil. E nós, através de várias leis minhas - em uma delas, por exemplo, os agentes de trânsito eram proibidos de terem projetos seus encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para serem beneficiados com projetos, por exemplo, de equipamentos novos... Como pode com a polícia, com a guarda municipal, por que não com os agentes de trânsito? E eles passaram a ser integrados através da aprovação aqui do projeto.
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Para não me estender mais, corroborando o entendimento de V. Exa., vamos trazer a presença do Estado cada vez mais próxima do cidadão, porque hoje, infelizmente, é o que acontece com o tráfico de drogas: o Estado, para reconhecer a sua falência e a sua incapacidade de fiscalizar o tráfico de drogas, está aí, através do Supremo, de forma enviesada, liberando o uso de drogas. A gente já teve essa luta aqui. É o Estado reconhecendo a sua falência, a sua incapacidade: não conseguiu fiscalizar, então é melhor liberar, porque aí a responsabilidade passa a não ser mais do Estado, é da sociedade, é da família, que vá cuidar cada um do seu viciado, e não é isso o que a gente quer para a nossa sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabéns, Senador Efraim Filho.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 2.160, de 2023, com as Emendas nºs 1-CSP e 2-CSP.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Parabéns aos agentes de trânsito presentes aqui, que participaram tão ativamente na chegada a essa redação final. (Palmas.) As senhoras e os senhores são muito merecedores desse direito.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB) - Como sempre, tem um paraibano metido nessas coisas, o meu amigo Coelho, Presidente da AGT, paraibano, Presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil. Não sei se é Presidente ainda ou se já foi, se mudou a direção. Ainda está?
(Manifestação da plateia.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB) - É um império esse negócio. (Risos.)
Nosso amigo Coelho, um abraço a todos os agentes de trânsito, que várias vezes estiveram no nosso gabinete e foram sempre muito bem recebidos lá. Meu muito obrigado, e parabéns a vocês.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabéns, parabéns.
Item 4...
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Só queria registrar aqui o meu aplauso ao relatório, subscrever, se ele permitir, as palavras do Senador Magno Malta - ele pode reservar os direitos autorais sobre o que ele falou -, mas, acima de tudo, aplaudir os destinatários do texto da lei.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Amim. V. Exa. agora vai continuar com a palavra, a relatoria do próximo projeto é de V. Exa.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3630, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir o tratamento e a divulgação de dados pessoais, inclusive por meio de imagens e áudios, quando a captação ocorrer em situação de flagrante de crime em estabelecimento comercial.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, em primeiro lugar eu quero cumprimentar a autora do projeto de lei, Senadora... ainda não, mas a Deputada Bia Kicis. E agradeço a V. Exa. por ter concordado em incluir esse projeto na pauta, um projeto que, em síntese, nos dá vergonha de ter que aprovar, porque é realmente o reino da maldade você ter uma preocupação maior com o delinquente do que com quem sofre a delinquência, e esse projeto, em síntese, tem como objetivo estabelecer um relativo equilíbrio entre o ofendido, seja ele o comerciante, seja o cliente de uma casa de comércio, e o delinquente, que aumenta a insegurança no comércio do Brasil inteiro, de forma que eu vou direto à análise, Presidente.
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Não se observa, no projeto, qualquer vício de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbice de natureza regimental.
A matéria versa sobre proteção e tratamento de dados pessoais, inserida no campo da competência legislativa privativa da União, conforme dispõe o inciso XXX do art. 22 da Constituição Federal, admitida, no caso, a iniciativa parlamentar, nos termos do caput do art. 61 da nossa Constituição.
No mérito, consideramos o projeto de lei conveniente e oportuno.
Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública. Cumpre destacar que essa ponderação já se encontra contemplada na própria LGPD, em seu art. 4º, inciso III, alíneas "a" e "d", ao excluir do seu âmbito de incidência dados pessoais realizados para fins, respectivamente, de segurança pública e de atividade de investigação e repressão de infrações penais, cujo tratamento deverá ser regido por legislação específica, como é o caso. Exceção, contudo, que não possui caráter absoluto, uma vez que a legislação específica, quando criada, deverá observar os princípios gerais de proteção e de direitos assegurados pela LGPD.
Assim, sem ferir o núcleo essencial do direito à proteção de dados pessoais, a iniciativa ressalva hipótese de tratamento e divulgação desses dados quando se trata de flagrante de crime cometido dentro de estabelecimento comercial, condicionada ao atendimento de finalidades legítimas e explicitamente definidas no texto da proposição legislativa. Nesse sentido, a lei decorrente da aprovação deste projeto pode se converter em valioso instrumento para a identificação e denúncia dos infratores pela população em geral.
Destaca-se, ainda, o cuidado de impor salvaguardas importantes, como a vedação à exposição de terceiros não envolvidos no crime e a observância dos princípios da necessidade e da proporcionalidade. Ademais, a exigência de registro de boletim de ocorrência e a previsão de responsabilização por divulgação indevida funcionam como mecanismos de controle e desestímulo a abusos, ou seja, persegue-se aqui o equilíbrio.
Em rigor, nem seria necessária a previsão de responsabilização do estabelecimento comercial, no caso de divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas, pois isso constitui ato ilícito passível de indenização. Não obstante, ainda que seja redundante, considero que a previsão deve ser mantida no texto legal, para reforçar o dever de diligência do estabelecimento ao divulgar as imagens de eventual delito ocorrido nas suas dependências.
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Por fim, importa ressaltar que a matéria está em consonância com outras legislações recentes aprovadas por esta Casa, que buscam equilibrar o direito fundamental à privacidade e à intimidade com as demandas de segurança pública, notadamente a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, que autoriza a consulta pública ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, bem como determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.630, de 2025.
Presidente, é o relatório e o voto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Parabéns pelo brilhante relatório. Parabéns à Bia Kicis, autora desse projeto, que, como o senhor colocou, era para ser o óbvio, não haveria nem necessidade de que isso estivesse em lei, porque, obviamente, nós temos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como essa.
Para discutir, Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, o mais relevante nesse texto é exatamente o cadastro de pedófilos.
Eu me lembro de que, em 2007, quando Presidente da CPI da Pedofilia, fui aos Estados Unidos. E, nos Estados Unidos, quem cuida da questão de crianças desaparecidas, crianças mortas, abusadas é uma ONG chamada NCMEC, ligada ao Governo. Tudo o que ocorre em torno de uma criança é tratado ali. E uma das coisas principais é o cadastro de pedófilos. O indivíduo vai mudar de um bairro para outro, de uma cidade para outra, ele tem a possibilidade, acessando o cadastro, de saber se tem alguém que mora ali, naquela rua ou naquele quarteirão, que já cumpriu pena por abuso.
Quem já cumpriu pena por abuso não está recuperado, não, esse tipo de desgraça vai para o inferno sem recuperação. "Mas ele fez castração química." O problema de castração química é que as pessoas pensam que a pedofilia está no órgão genital. Não, é um demônio aqui dentro da cabeça do indivíduo. Se você pudesse dar uma injeção, achou a célula safada e deu uma injeção na cabeça dele e queimou a célula, você então fez a castração química, mas, se você pensa que é o órgão genital, vamos decepar esse indivíduo... Tu achas que não tem mulher pedófila? Tem, eu conheço o assunto. E o cara que é pedófilo abusa de qualquer maneira. A tara dele é abusar, é infringir, é destruir a infância. Então o que acontece? O cara vai fazer castração química. O que é castração química? É tomar um redutor de apetite, é igual às pessoas que fazem dieta: toma um redutor de apetite, diminui o apetite.
Havia aqui uma proposta do Senador Crivella em que, se o cara aceitasse fazer castração química, reduzir-se-ia um dia da pena dele. Todo pedófilo ia querer tomar esse comprimidozinho, porque, depois de 60 dias, o corpo está limpo e ele está dez vezes mais com a sua tara por criança, bem acentuada. É igual quando você faz dieta. O cara faz dieta, emagrece, fica toda alegrinho; aí vai lá e toma Coca-Cola de novo. Quando ele acorda, dos 10kg que ele emagreceu, já voltaram 20kg. É igual o que a Bíblia diz com o demônio: os demônios saem, mas, se voltarem e encontrarem a casa vazia, entram com mais sete. Vai e volta.
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Então, nós precisamos ter o cadastro aprovado. O Governo não quer aprovar um cadastro de pedófilo para não identificar os seus eleitores, porque eles lutam... Você viu a matéria de Drauzio Varella no Fantástico, com aquela pobre criatura abandonada no presídio? No final, foram ver: um pedófilo que, além de ter estuprado, matou a criança. E não existe pedófilo de uma criança só. Quando você o descobre, você o revelou. Investigue a vida dele, que vai ter uma história de sangue ali, de sofrimento e choro de muitas crianças - de muitas crianças.
Então, esse cadastro é muito mais do que importante para você saber, para você localizar, para você dar o emprego, para você dar o trabalho, porque eles são compulsivos. Todo pedófilo, quando é solto, recebe uma prisão domiciliar por bom comportamento. Por que ele tem bom comportamento? Porque não tem criança no presídio.
Então, esse cadastro é importante, mas o Governo não está interessado. O Governo está interessado em você fazer o cadastro no Gov para se hospedar num hotel. E isso nós precisamos discutir, Senador Jorge. O Governo quer monitorar a sua vida, para saber quanto você gastou, quantos dias ficou e a sua localização, acima de tudo, porque eles fazem dossiê de todos os seus adversários. Se eu vou fazer uma reserva... Se V. Exa., Senador Jorge, lá em Santa Catarina, convida um amigo, ele entra no Gov para fazer uma reserva. A gente está com um "x" na testa. Nós, que denunciamos esse envolvimento do Governo com o crime organizado, estamos com um "x" na testa. Eu vou avisar para o cara que tem ódio de mim, que está disposto a me matar... Uma boa bala e um bom paredão, como dizem os esquerdistas para a direita... O que nós temos que fazer é morrer, como tentaram fazer com o nosso grande Líder, seu pai, Jair Bolsonaro. Mas nós agora vamos avisar. A sua assessoria vai avisar: "Olha, dia tal, entra no Gov... nós estamos vendo aqui no Gov, o Flávio vai hospedar num hotel tal, vai ficar em tal lugar".
Eu me lembro, quando eu fui prender alguns agentes políticos no Amazonas, na CPI da Pedofilia, de que eu fiquei num hotel em que a Polícia Federal, de duas em duas horas, me trocava de andar, porque eu fui sozinho, porque os três que iam comigo, no outro dia, não apareceram no aeroporto. Receberam telefonema, como os telefonemas que eles estão dando para a votação que vai ter amanhã. Eles vieram dizer: "Mas você vai sozinho?". "Eu vou sozinho". E fui com a Polícia Federal. A outros lugares também, como lá em Belém, quando eu fui lá para a Ilha do Marajó, quando eu fui lá para Belém, onde eu prendi o irmão da Governadora do PT Ana Júlia, o Luiz Sefer, um médico de cinco mandatos, que é dono de sete hospitais, que até hoje o Tribunal de Justiça não julgou - sentou em cima e mandou soltar esse pedófilo compulsivo. Na semana retrasada, o Caveira me mandou uma matéria enorme sobre o que a CPI fez lá, com a cara dele na capa.
Então, nós precisamos ter... "O cara está respondendo?". "Está." "Foi acusado? Está aprovado?". "Está." "O cara foi preso por pedofilia?". "Sim." Então, esse cadastro é muito importante para a proteção das nossas crianças. De novo, voltamos atrás, voltamos a falar do mesmo assunto: criança. Criança. Criança o tempo inteiro!
V. Exa. é pré-candidato a Presidente da República. Deixe-me falar uma coisa para V. Exa., uma frase de efeito da minha mãe, que eu falo sempre, guarda no seu coração: "Criança não é o futuro do Brasil, criança nunca foi futuro do Brasil, criança é o presente". Se você cuidar do presente, nós teremos futuro; e, se não cuidar do presente, nós teremos gerações perdidas, como temos hoje, e irrecuperáveis, gerações perdidas porque não cuidaram do presente. E esse Cadastro Nacional de Pedófilos é uma das maneiras de ajudar a cuidar do presente das crianças. Então os temas debatidos aqui nesta Comissão - eu já participei desta Comissão com outras presidências, e era só espuma e penduricalhos, era audiência pública para cumprir tabela -, os temas necessários à nação... Hoje mesmo, de todos que nós tratamos aqui, a importância é vital.
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Então eu queria focar neste ponto, Senador Flávio, Senador Jorge: o cadastro de pedófilos é o que de mais importante tem nos países desenvolvidos, é o que de mais importante nós precisamos, e, durante tantos anos, insistindo, insistindo e sempre sendo negado, sempre sendo negado.
É fato, passou na Câmara, aqui também tinha. Sabe? Aqui também fomos até para o Plenário. Eles voltaram para a Comissão para poder derrubar na Comissão, usando o Regimento Interno. E eu espero que, aprovando aqui nesta Comissão, nós tenhamos êxito nos estados. No meu estado, por exemplo, a Assembleia Legislativa aprovou, e o Governador vetou. Como é que você veta uma coisa como essa? Coisa que não entra... Só na cabeça de esquerdista mesmo, porque não tem lógica. Para quem tem filho, tem neto, para quem tem sobrinho, para quem tem criança em casa, para quem já foi criança, a pessoa trabalhar para proteger esse tipo de desgraça mais infame que tem na sociedade... E não tem recuperação para essa desgraça, não.
Por isso que eu estou... Eu fiz uma proposição, já cansei de pedir para o Presidente desta Casa para despachar, para que, agora em 2026, a gente use o processo eleitoral para plebiscitar a nação, para que nós tenhamos prisão perpétua para pedófilo no Brasil, e a gente pode incluir outros crimes também, mas, acima de tudo, para quem abusa de criança.
Uma criança abusada, sem dúvida alguma, será um adulto doente, traumatizado, cheio de problemas, e, muitas vezes, as pessoas não conseguem entender essa pessoa e não sabem que ela foi abusada na sua infância.
Eu quero parabenizar a Bia, parabenizar o relatório do Senador Esperidião Amin.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Magno Malta. Parabéns pelo seu posicionamento.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 3.630, de 2025.
A matéria vai à CCJ.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabéns, Senador Esperidião Amin, pelo relatório.
Mais uma vez, parabéns à autora, Bia Kicis, pelo projeto de lei.
Passo ao item 5 da pauta.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 5, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos art. 93 e 104-F, inciso V do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de ciclo de debates para subsidiar a avaliação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA, nos termos aprovados no Requerimento nº 2, de 2026, desta Comissão de Segurança Pública.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, tenho a honra de ter sido nomeada Relatora da avaliação que a Comissão vai fazer do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita).
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Em uma avaliação como essa, a gente termina com encaminhamento de melhorias na política pública.
Em 2024, eu fui avaliadora do Programa Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, apontei melhorias na política pública, que ainda não foram acolhidas, e agora vou ousar apontar melhorias na política pública do Provita.
E eu espero que o próximo Presidente da República, meu amigo Flávio, acolha todas as nossas indicações, porque a gente precisa melhorar a política pública de segurança no Brasil.
Então, este meu requerimento, Presidente, é para a gente aprovar um ciclo de debates, de audiências públicas. Essas audiências públicas já fazem parte do cronograma que apresentei de trabalho para avaliação da política pública. Então, eu só quero o requerimento para a gente legitimar as audiências públicas, que serão em torno de cinco, que realizarei para avaliar o Provita.
Na mesma direção, falando em política pública, tem a honra de estar na Comissão hoje aqui, Flávio, a Dra. Mayra Costa. Ela é uma médica neurologista, Seif, e é da Pastoral da Sobriedade. É nossa pré-candidata a Deputada Estadual em São Paulo, exatamente com políticas públicas na área da segurança e com um recorte especial, Flávio, na cura e no tratamento em políticas públicas para dependentes químicos. Eu não posso só enfrentar o narcotráfico; eu tenho que trabalhar aqui estas demandas: o dependente químico, a dependência química. Essa médica neurologista é uma referência em São Paulo, com comunidades terapêuticas, programas de prevenção ao uso de droga. E ela tem a alegria de estar me acompanhando hoje e eu, a honra de recebê-la. E ela queria muito te ver, Flávio, porque ela acredita num governo que não vai só atacar o traficante; vai também cuidar do dependente químico.
Dra. Mayra, é uma honra recebê-la na Comissão de Segurança aqui do Senado.
E o meu requerimento é para as audiências públicas. Eu peço apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senadora Damares Alves.
Dra. Mayra Costa, muito bem-vinda aqui à Comissão de Segurança Pública. É uma pauta muito importante, porque, além de recuperar essas pessoas, há o trabalho de prevenção, disputar os nossos jovens para que eles não entrem para esse caminho errado. E é papel do Estado, sim, estender a mão para essas gerações que virão ainda para o mercado de trabalho e constituirão suas famílias, para que não cheguem já a essa fase da vida adoecidas e dependentes. Então, parabéns pelo seu trabalho. Pode contar com a gente - está bom? - e com a Senadora Damares Alves.
Bom, coloco em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 6, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Marcelo Ivo de Carvalho, Delegado da Polícia Federal, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os motivos que levaram as autoridades norte-americanas a determinarem sua expulsão da função de oficial de ligação da Polícia Federal em Miami junto ao ICE.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do requerimento...
Senador Seif, o próximo requerimento também é de V. Exa. e trata de um tema correlato. Podemos votá-los em bloco, se não tiver objeção aqui na Comissão. (Pausa.)
Então, deixe-me fazer a leitura do item 7 e nós votamos os dois juntos.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 7, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a atuação do oficial de ligação da Polícia Federal em Miami junto ao ICE, no episódio recentemente divulgado como prisão do Delegado Ramagem, que culminou na expulsão do Delegado Marcelo Ivo de Carvalho, conforme relatado pela imprensa nacional.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) e outros
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Então, concedo a palavra ao Senador Jorge Seif, para a leitura dos Requerimentos nºs 6 e 7.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, primeiramente queria dizer que, nesses três anos em que eu estou no Senado, tenho muito orgulho de ter trabalhado com o senhor, especialmente aqui na Comissão de Segurança Pública, onde entregamos muitas pautas positivas para o Brasil nesse item, que é a maior preocupação hoje do brasileiro, que antigamente se preocupava com saúde, com educação, se preocupava com emprego; hoje a maior preocupação, inclusive de Santa Catarina, que é o estado mais seguro do Brasil, é a segurança pública. E ter trabalhado com o senhor nesse tempo aqui é uma honra muito grande. Espero não chamá-lo só de Presidente da CSP, mas eu sonho, oro e trabalho diuturnamente, presencialmente e nas minhas redes sociais, para que o senhor consiga remover o Brasil do vermelho, em todos os sentidos. E Deus vai nos dar essa vitória, porque o povo brasileiro merece um governante do teu quilate, do teu calibre e do teu caráter.
Sr. Presidente, esses nossos requerimentos são correlatos, e vou te explicar. O Brasil acompanhou, inclusive foi breaking news de várias emissoras, a detenção, e não prisão, do Delegado Ramagem, que é um homem honrado no Brasil, sempre prestou bons serviços à nossa nação, foi Diretor da Abin, da segurança, trabalhou com o Presidente Bolsonaro, trabalhou comigo, trabalhou com o senhor; um homem honrado que hoje teve que se refugiar por causa dessa fraude que o Supremo inventou de golpe de 8 de janeiro.
Eu estava vendo, Magno Malta, ontem, uma senhora de Santa Catarina, de Tubarão, uma senhora de idade, gordinha, já está até curva, sabe? Uma senhora! Eu queria ver aqueles da Primeira Turma - que, com exceção de Fux, envergonham o Judiciário brasileiro, são uma vergonha para o Judiciário brasileiro, são uma farsa, deviam renunciar a seus cargos! -, eu queria vê-los olhando ela saindo da cadeia e chamá-la de golpista. "Golpe! Armado! Terrorismo!" Só na cabeça de pessoas completamente doentes do coração, da alma e do espírito. Mas tudo bem.
Sr. Presidente, o que aconteceu? Detiveram o Ramagem nos Estados Unidos. O Andrei foi para a TV dizer: "Não, essa prisão foi um trabalho nosso com a polícia americana, porque já estávamos no encalço do terrorista". Falou um monte de besteira. O que aconteceu? Estados Unidos negaram, falaram: "Não tem acordo nenhum com vocês, não". Dias depois expulsaram o Marcelo Ivo de lá. Então nós criamos um incidente internacional diplomático - que vergonha para o Brasil! O delegado de uma instituição respeitada, que nós amamos, respeitamos, que é a Polícia Federal do Brasil, dando declarações desastrosas. E, acima de tudo, ele mentiu? Ele inventou? Ou tem acordo e nós não sabemos? O Brasil precisa saber, o senhor precisa saber, eu preciso saber, quem está nos acompanhando precisa saber.
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Então, nós fizemos esses dois requerimentos para que o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal, e o Sr. Marcelo Ivo de Carvalho, Delegado de Polícia Federal expulso dos Estados Unidos... Eu não me lembro de uma autoridade brasileira, de um membro do serviço federal brasileiro ter sido expulso. Olhe a condução da segurança pública dentro e fora do nosso país: desastrosa! Em nome de Jesus, Flávio, o povo está despertando, está acordando, e você será o nosso - hoje um pré-candidato - próximo Presidente da República para essa vergonheira acabar.
Então, eu solicito apoio aos pares, justamente para nós ouvirmos deles, Senador Esperidião e Senador Magro Malta, o que aconteceu nos Estados Unidos? Quem está mentindo? A polícia americana está mentindo? O ICE está mentindo? O Andrei está mentindo? O Marcelo Ivo está mentindo? O que aconteceu lá? Não o prenderam para deportar, segundo o Andrei? Por que ele está hoje - graças a Deus, né? - em casa com a família? Será que descobriram?
Então, tudo isso está muito interligado.
Os requerimentos são longos, eu não vou ler, eu vou deixar aqui, e passo a palavra aí para... O senhor quer um aparte? Eu concedo a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Coloco em discussão os Requerimentos 6 e 7 ainda.
Senador Esperidião Amin com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu gostaria de subscrever o requerimento, aprová-lo também e antecipar uma indagação.
Isso que o nosso policial federal que foi...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Expulso, convidado a se retirar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... devolvido, foi repatriado ao Brasil nos explicar exatamente o que ele estava fazendo lá. Acho que é só isso. Estava de campana? Ou essa linguagem é indevida? E campana sob que interesse?
Então, eu acho que, para evitar que nós exportemos arbitrariedades... Já não conseguimos, no mercado interno, no consumo interno, enfrentá-las, e exportar arbitrariedade é muito perigoso.
Então, eu acho que subscrevo, e espero e aguardo que esta audiência se realize.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Amin.
Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, isso aí é só para quem tem capacidade de explicar o inexplicável. Em vindo aqui, eu tenho certeza de como se dará, já posso prever: será uma conversa de bêbado para delegado.
Agora, eu acho que deveria incluir, Senador Jorge, para acompanhar o chefe da Polícia Federal, o repatriado, não é?
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - O requerimento é duplo.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Então, eu gostaria de que incluísse aí, também...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, o delegado repatriado está aqui, há um dos requerimentos em nome dele.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - São dois: é o Andrei e o Marcelo Ivo.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mas, eu não sei se poderia incluir aí, também, o delegado que foi também fazer campana em Roma e descobriu o endereço da Zambelli, e ela foi presa por esse dedo-duro. Se realmente era um trabalho de cooperação desse, também, em Roma, certo?
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Isso era ilegal.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu acho que, se desse para incluir o nome desse também, que entregou a...
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Faça um extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu não tenho, aqui, o nome dele de cabeça. Formalize, e a gente faz na mesma audiência. Aprovamos, aqui, o requerimento, e fazemos audiência conjunta com mais esse nome também.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sim, eu vou formalizar, vou incluir, porque o que fizeram com o Ramagem primeiro foi feito com ela, com a Zambelli. Nós estivemos lá, eu e V. Exa.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Com o Tagliaferro também.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - A gente sabe que não tem um detalhe de que... Mas, quanto à Zambelli, nós sabemos exatamente que eles botaram campana, que eles foram no endereço, perguntaram o nome, eram pessoas estranhas que estavam lá, né? E foi realmente... Eles tiveram que trocar de casa numa madrugada, porque souberam que alguém tinha entregado o endereço deles, que tinha alguém lá, seguindo, e eles saíram dali, foram para uma casa de uma tia de Aginaldo, na madrugada. É a história que nós conhecemos, porque estivemos lá. E acabou sendo presa a Zambelli, com um constrangimento, naquele dia, por conta de alguém que dedurou, fez um dossiê e entregou para as autoridades italianas.
Então, assim, o desenrolar das coisas que estavam acontecendo - e já está definido; acho que há uma chance de 1% de a questão da deportação de Zambelli - tem tudo a ver também com esse tema que aconteceu com o Ramagem lá.
Eu farei, eu vou formalizar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Magno Malta.
Então, eu coloco em votação os Requerimento 6 e 7, de autoria do Senador Jorge Seif.
A votação será simbólica.
Em votação os requerimentos.
Os Senadores que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos do Senador Jorge Seif. (Palmas.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, desejando um bom dia a todos.
(Iniciada às 11 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 30 minutos.)