Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, realizada na data de 28 de abril de 2026. Nós temos alguns requerimentos em pauta, mas os autores não estão presentes. Item 1... Item 2 é aditamento ao requerimento, que nós vamos deixar para votar com a presença do Senador. Item nº 2 é um projeto de minha autoria e relatoria do Senador Cid Gomes, que pediu para retirar e para votar na próxima semana, com a presença dele. Item nº 3. O Senador Laércio Oliveira não está presente. Eu passo ao item nº 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 958, DE 2025 - Terminativo - Cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Autoria do Deputado Federal Castro Neto. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Quero cumprimentar a Presidente e todos os presentes. Esse Projeto de Lei nº 958, de 2025, de autoria do Deputado Castro Neto, cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí. O projeto tem como objetivo principal consolidar e oficializar um percurso que abrange os Municípios de São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João do Piauí, criando um roteiro turístico integrado. A proposta visa estruturar o turismo na região que abriga o Parque Nacional da Serra da Capivara, reconhecido pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade. O art. 1º institui formalmente a rota, dando-lhe existência legal. O art. 2º informa os municípios que a compõem e detalha as atrações turísticas relevantes. O art. 3º estabelece que a rota será apoiada por programas oficiais de turismo. E o art. 4º determina que a lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial. A matéria foi distribuída à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em caráter terminativo. Nos termos regimentais estabelecidos e em conformidade com a técnica legislativa, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e o mérito da proposição em tela. A matéria insere-se na competência da União para legislar sobre normas gerais de turismo e de fomento ao desenvolvimento regional. Sob o aspecto formal, não vislumbramos vícios de inconstitucionalidade ou injuridicidade. No mérito, a proposição é oportuna. A oficialização da Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí, constitui um importante instrumento de incentivo ao turismo na região. A criação de rotas turísticas oficiais fortalece a atividade econômica local, atrai investimentos, promove a geração de emprego e renda, e contribui para a valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental brasileiro. A Lei Geral do Turismo, Lei nº 11.771, de 2008, é o principal diploma legal que estrutura a Política Nacional de Turismo no Brasil. Ela define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. O art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 2008, elenca, entre os princípios da Política Nacional de Turismo, a descentralização e a regionalização. O projeto de lei, ao focar a criação de uma rota na Serra da Capivara, no Estado do Piauí, está em perfeita consonância com o princípio da regionalização do turismo - o projeto de lei, ao focar na criação de uma rota na Serra da Capivara, no Estado do Piauí, está em perfeita consonância com o princípio da regionalização do turismo. A regionalização busca dar protagonismo aos estados e municípios no planejamento e na gestão do turismo, aproveitando suas particularidades. Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo para o Erário, mas de grande impacto simbólico e prático para o fortalecimento do turismo no Estado do Piauí e em todo o Brasil. É esse o relatório, Presidente Dorinha Seabra. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Marcelo Castro. A votação será nominal. |
| R | Em discussão o projeto. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Complemento: com o voto favorável. Eu me esqueci de falar. Desculpe-me. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o Projeto de Lei 958, de 2025, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores já podem votar. Queria solicitar que as assessorias avisassem aos Senadores que está aberta a votação. (Pausa.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sra. Presidente, Senadora Dorinha, por uma das felizes coincidências, esse projeto que nós estamos votando agora cria a Rota Turística da Serra da Capivara, que é inserida no bioma Caatinga. A Serra da Capivara, patrimônio cultural da Unesco, é o berço do homem americano. A pesquisa feita pela arqueóloga Niède Guidon demonstrou que os sítios arqueológicos mais antigos das Américas estão em São Raimundo Nonato, na Serra da Capivara. Então, o berço, a origem do homem americano estaria lá. De todas as Américas, são os sítios mais antigos, o que quebra a teoria, sempre aceita nos livros, do povoamento das Américas através do Estreito de Berin - então, teria sido povoada primeiro a América do Norte, a América Central e a América do Sul, isso há mais de 12 mil anos. Como os sítios arqueológicos lá de São Raimundo Nonato são de mais de 30 mil anos, então inverte completamente essa lógica. São questões ainda que estão em aberto, mas a tese, o trabalho da Niède Guidon foi nesse sentido. |
| R | E a coincidência de que eu falava é que hoje nós estamos comemorando, no 28 de abril, o Dia Nacional da Caatinga, que é um bioma muito extenso, que pega todo o Nordeste - o único estado do Nordeste que não tem Caatinga é o Maranhão -, pega parte de Minas Gerais, que é a região semiárida, e é um bioma muito peculiar, porque ele é próprio do Brasil. Nos outros países nós temos floresta, nós temos Cerrado, nós temos Pampa, nós temos Pantanal, mas nós não temos Caatinga. E o dia 28 de abril foi escolhido o Dia da Caatinga em homenagem a um dos maiores pesquisadores, um pernambucano, João Vasconcelos Sobrinho, que seria o pai da ecologia no Nordeste, pioneiro em nos alertar para a desertificação que está havendo em várias regiões do Nordeste brasileiro. E, naturalmente, a gente precisa fazer uma ação - o poder público federal, estadual, municipal - para preservar as nascentes, para preservar as matas, ciliares, preservar as encostas, as áreas de preservação permanente, enfim, fazer ações que impeçam que possa aumentar essa desertificação que já existe em algumas regiões do Nordeste. Eu sou originário da Caatinga. A minha cidade está no centro da Caatinga nordestina, que é um bioma que tem suas riquezas, tem suas peculiaridades. É preciso cada vez mais a tecnologia, a ciência, e a Embrapa tem ajudado muito no desenvolvimento da exploração da Caatinga, para trazer renda para os seus habitantes. E, então, eu relato aqui, faço aqui a lembrança de a gente comemorar hoje o Dia Nacional da Caatinga. Está tendo uma sessão conjunta da Comissão de Educação com a Comissão do Meio Ambiente, neste momento, homenageando a Caatinga brasileira. Faço essa menção por ser um dos maiores biomas e mais importantes do Brasil. Muito obrigado. |
| R | (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Encerrada a votação. Solicito que seja aberto o painel. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Na matéria foi verificado o seguinte resultado: 8 votos SIM; nenhum voto NÃO. Nenhuma abstenção. O projeto foi aprovado, e a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. (Pausa.) O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu gostaria de subscrever aqui os Requerimentos nºs 2, 3 e 4, devido ao autor estar ausente, de comum acordo aqui, para que possam ser lidos. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O item 1 é um requerimento do Senador Rogério Carvalho, e os itens seguintes são apresentados como um aditamento a esse requerimento apresentado pelo Senador Jorge Seif. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 2, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB). Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Autoria: Senador Rogério Carvalho, com o apoiamento, agora, do Senador Marcelo Castro. (Pausa.) |
| R | O requerimento do Senador Jorge Seif apresenta a inclusão, na audiência pública que trata do Plano Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade, do Sr. Thiago Falda, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Bioinovação... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - ... e a indicação, ainda, de representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Então, o Senador Jorge Seif pede o aditamento de Thiago Falda, da Associação Brasileira de Bioinovação, e de representante da Embrapa. EXTRAPAUTA ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 3, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao REQ 2/2026 - CDR, com o objetivo de instruir o PL 1855/2022, que “institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB)”. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) EXTRAPAUTA ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 4, DE 2026 - Não terminativo - Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento de convidado na Audiência Pública objeto do REQ 2/2026 - CDR. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) As votações serão simbólicas. Eu passo a palavra ao Senador Marcelo Castro para a defesa dos requerimentos. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, eu peço para a gente votar em bloco, porque são apenas aditamentos ao requerimento do Senador Rogério Carvalho. Então, o Senador Jorge Seif, subscrito por mim, requer, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 2, de 2026, da CDR, com o objetivo de instruir o PL 1.855, de 2022, que “institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade”, seja incluído o seguinte convidado: o Sr. Thiago Falda, Presidente Executivo da Associação de Bioinovação (ABBI). E o outro requerimento é também aditando o representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), e, naturalmente, a Embrapa indicará a pessoa adequada para isso daí. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Os Senadores que concordam com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Os requerimentos foram aprovados. Muito obrigada, Sr. Senador Marcelo Castro. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Agradeço a presença de todos. Obrigada, Senador. (Iniciada às 10 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 40 minutos.) |


