Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da CPI do Crime Organizado, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 14 de abril de 2026. A presente reunião divide-se em duas partes. Na primeira, teríamos a oitiva do Sr. Cláudio Castro, ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro. Na segunda, teremos a leitura e a deliberação do relatório final dessa CPI. Ressalto que a convocação do Sr. Cláudio Castro, na condição de testemunha, foi feita a fim de se obter colaboração do depoente sobre temas sensíveis e tem o intuito de contribuir com o avanço das investigações que apontem as falhas e os gargalos institucionais que dificultam o combate à lavagem de dinheiro e a asfixia financeira do crime organizado, nos termos da aprovação do Requerimento 229, de 2026, de autoria do Senador Alessandro Vieira. Antes de iniciarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 18ª Reunião, realizada em 8 de abril de 2026. As Sras. Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Primeira parte desta reunião. Esclarecimentos quanto à oitiva do Sr. Cláudio Bomfim de Castro e Silva, ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, convidado inicialmente com base no Requerimento 1, de 2025, e, posteriormente, convocado nos termos do Requerimento 229, de 2026, ambos de autoria do Senador Alessandro Vieira. |
| R | O Sr. Cláudio Castro foi inicialmente convidado para a reunião no dia 3 de dezembro de 2025, nos termos do Requerimento 1, de 2025, de autoria do Senador Alessandro Vieira. Naquela ocasião, após confirmar sua participação na referida reunião, o Sr. Cláudio Castro, por meio de sua assessoria, em momento posterior, alegou ter assumido compromissos inadiáveis para o mesmo dia em que fora agendada a reunião que o impossibilitaram de comparecer. Posteriormente, esta Comissão deliberou por renovar a tentativa de oitiva do Sr. Cláudio Castro, tendo sido aprovada para tanto sua convocação, por meio do Requerimento nº 299, de 2026, com reunião designada para o dia 7 de abril de 2026. O ex-Governador entrou em contato com esta Comissão, semana passada, e disse que poderia ser ouvido na data de hoje, 14 de abril. Contudo, ontem recebemos e-mail dos advogados do Sr. Cláudio Castro, informando que, por questões de saúde, ele está impossibilitado de comparecer à presente oitiva. São esses os esclarecimentos a serem prestados por esta Presidência. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente... Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só um minuto, por favor. Eu não terminei aqui. (Pausa.) Com a palavra, pela ordem, o Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Obrigado, Sr. Presidente. Nós estamos chegando, de uma forma forçada, prematura, de uma forma covarde com a população brasileira, no último dia desta CPI que o senhor comanda, e o Senador Alessandro Vieira tem se debruçado, com muito afinco, nas informações que aqui chegaram, nas oitivas que nós conseguimos fazer. Infelizmente, nós tivemos mais sessões canceladas, Senador Magno Malta, do que sessões realizadas aqui. Mas o que me deixa indignado - e eu quero deixar aqui o meu ponto de vista - é que, a partir do momento em que o relatório foi disponibilizado do Senador Alessandro Vieira para todos nós, sugerindo aí indiciamentos de Ministros do Supremo, de Procurador-Geral da República, pedidos de impeachment e uma série de recomendações de aprofundamento de investigação, nós começamos a ver, Senador Marcos do Val, tuítes de ministros do Supremo, manifestações públicas... E o pior de tudo: isso a gente não pode controlar. Isso a gente não pode controlar, porque a gente já era para ter feito o nosso dever de casa, de impeachment, há muito tempo. Mas o que a gente pode controlar... E esta manobra nefasta - eu quero chamar a atenção do povo brasileiro - de mudança de membros desta Comissão, na hora do jogo, na hora da decisão. Isso é muito ruim, porque nós temos, por exemplo, o Senador Marcos do Val presente em todas as sessões, praticamente, que estava votando... Votou requerimentos, votou tudo, e foi tirado. |
| R | Nós temos, também, outros Senadores aqui, como o Senador Sergio Moro, presente em quase todas as sessões, e que não vai poder votar hoje, foi retirado. E isso, Sr. Presidente, me parece uma manobra nefasta, de última hora, com a intenção de enterrar esse relatório - feito com muita responsabilidade, de forma técnica - do Senador Alessandro Vieira, que é independente. Então, eu queria manifestar esse meu repúdio, porque eu acredito... Eu vi poucas vezes isso acontecer aqui, desde que assumi em 2019. Uma delas foi na votação de cassino e bingo. Na hora da votação, na CCJ, trocaram os nomes de quatro membros, e o Brasil teve que ver aprovado, na CCJ - ainda bem que no Plenário nós seguramos -, a jogatina, que já está destruindo o povo brasileiro com endividamento em massa, com suicídio, com perda de receita do comércio para magnata, com as digitais deste Governo Lula, porque foi aprovado com a base do Lula e também com as digitais do centrão. E sancionado pelo Presidente Lula, que agora está dando entrevista, dizendo que esse negócio de bet tem que acabar, mas ele foi o responsável, Senador Magno Malta, por isso. Coincidentemente, numa manobra feita aqui, neste Plenário, entram nomes do PT... (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... que nunca participaram desta CPI e que vêm hoje para votar. Eu fico indignado com essa coisa, fico indignado com esse tipo de manobra, porque é uma jogada para enterrar, fazendo de bobo o povo brasileiro, que tem aí a história desta CPI toda. Pega as votações, vê quem votou... E eu acho que hoje, Senador Alessandro Vieira, vai ficar para a história esse seu relatório, independente do resultado final. Vai para a biografia de cada um que aqui está. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Presidente... O SR. MARCOS DO VAL (AVANTE - ES) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Eduardo Girão. Antes de passar a palavra aos demais Senadores, Senador Eduardo, eu tenho que fazer um registro aqui, retificando uma informação equivocada do senhor, quando o senhor fala que tiveram mais reuniões canceladas. Nós tivemos 19 reuniões realizadas e 6 canceladas. Então, é importante que seja registrado isso. Concedo a palavra ao Senador Magno Malta. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - E as não marcadas valem também? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Foram 19 realizadas.... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - As que o senhor poderia ter realizado, e o senhor não realizou. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - O senhor falou... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, o senhor não assinou esta CPI. O senhor não assinou. Nem aí o senhor era para estar sentado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Com todo o respeito. O senhor não assinou esta CPI. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu respeito a democracia, Senador. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pois é, mas democracia é você poder participar... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador Eduardo Girão... Com a palavra o Senador Magno Malta. O SR. MARCOS DO VAL (AVANTE - ES) - Eu só queria... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, Gilmar Mendes acaba de se manifestar, Senador Alessandro, dizendo que a CPI não tem base legal para pedir indiciamento. Eu nunca tinha ouvido ou visto isso na minha vida. Para que CPI que não tem base legal? Mas o que tem base legal mesmo é ministro andar com o Vorcaro, nos aviões de Vorcaro, nas festas de Vorcaro... Eles não têm vergonha na cara! Esse cara de pau, de toga suja! Porque esse instituto aqui está desmoralizado, CPI, CPMI, pode acabar com isso, porque não existe. O Presidente desta Casa está envolvido até o pescoço. |
| R | Nesta CPMI, em que o Senador Alessandro tentou se manter como Relator, fazendo convocações e perguntas duras, eu esperei que uma CPI que investiga o crime organizado... E eu pedi isso não com base em achismos, mas como V. Exas. são estudiosos, gostaria de propor que V. Exas. lessem o relatório final da CPI do Narcotráfico. Eu fiz o requerimento convocando, pedindo a convocação de Marcinho VP, comandante do Comando Vermelho; Marcola, comandante do PCC; e Fernando da Costa Beira-Mar. Assim, nós iniciaremos realmente o entendimento de crime organizado no Brasil, porque isso crime não é só uma biqueira. Não é tomar o ponto de droga do outro, não é tomar a comunidade do outro, não, eles estão na entranha dos estados, do Estado como um todo. É só ver como os tentáculos deles estão dentro dos Poderes e como são soltos rapidamente os seus aliados, como o crime organizado no Brasil faz parte hoje dessa cooperativa que governa o Brasil; é tanto que há essa resistência da Presidência da República em não reconhecer PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas. Trazendo aqui Fernando da Costa, trazendo aqui Marcinho VP e/ou Marcola, aí sim esta CPMI, por força do povo, esta CPI seria renovada, porque os tentáculos alcançam todos os lugares. O Silvio Almeida, que era Ministro de Direitos Humanos, comprou as passagens da "Dama do Tráfico", quem recebeu ela? Flávio Dino. As entranhas, os tentáculos estão em todos os lugares. Então, eu requeri que o Sr. Nayib Bukele, Presidente da República de El Salvador, fosse convidado a vir falar a nós, como deu cabo à violência e ao crime organizado no seu Estado. E ninguém deu bola, para você que está assistindo em casa, a palavra é esta: ninguém deu bola. Eu entrei com um requerimento de diligência, para que nós fôssemos numa comissão em El Salvador, para ouvir especialistas, quem realmente enfrentou organizações criminosas, e os colocou no lugar, e colocou a sociedade livre, mas a sociedade do Brasil, não. Pode roubar um celular, atirar na cabeça de um estudante para tomar uma cervejinha, que está tudo certo. Ora, eu entrei com requerimento pedindo que o Sr. Marcos Willians Herbas Camacho, que é o chamado Marcola, que era assessor de Geleião, que foi quem fundou o PCC, não foi ele, Geleião morreu de diabetes, e ele então assumiu... (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Convocação do Sr. Márcio dos Santos Nepomuceno, convocação do Sr. Luiz da Costa, que eu coloquei, eu quero gente... Estou mostrando, porque isso aqui é documento que eu vou levar. A convocação do Sr. Ronaldo Grinaldi, ex-Subsecretário de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo. V. Exa... Nós somos do mesmo estado e sabemos desse escândalo ocorrido nas vísceras da polícia civil, da polícia militar, e foi desvendado pela Polícia Federal, que nós dois deveríamos ter todo o interesse do mundo de que ele fosse ouvido aqui. |
| R | Segundo, terceiro, quarto lugar, acareação entre o Sr. Nelson Tanure - esse aqui mandou interlocutor me procurar... Vocês são doidos, é? Você é doido? Você não me conhece, não, é? Para mandar interlocutor vir falar comigo, porra? Ele foi citado, Sr. Nelson Tanure, empresário e investidor... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador, para concluir, por favor. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... porque alguém o acusou. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Para concluir, por favor. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Me dê dois minutos, Sr. Presidente, que eu concluo. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Um minuto para concluir, por favor. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Dois. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Por favor, um minuto. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É... um minuto consigo não, já foi um. Waldemir... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu vou passar a palavra para o Senador... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não desliga o microfone, não, por favor. ... fundador da Esh Capital; Daniel Vorcaro, Presidente do Banco Master; convocação do Sr. José Renato Casagrande, Governador do Espírito Santo - ninguém deu bola. Já vou encerrar, porque eu tenho três aqui: encaminhamento das imagens das câmeras de segurança da carceragem da Superintendência Regional de Polícia Federal em Belo Horizonte, Minas Gerais, referente ao período de custódia do Sr. Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, o chamado Sicário, que até hoje não tem nada aqui. Tem uma manifestação da família dizendo que nem a família foi chamada, nem a família sabe o dia que ele morreu, como morreu, e não deixaram a família ver o corpo. Trazer a esta Comissão a convocação do Sr. Erildo Rosa Júnior Pimentel, civil do Estado do Espírito Santo; convocação do Sr. Eduardo Tadeu Ribeiro Batista Cunha, policial civil do Estado do Espírito Santo; convocação do Sr. Richard Murad Macedo, Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado de Minas Gerais, para explicar a morte do Sicário. Eu li todo o relatório do Senador Alessandro, o seu esforço e contorcionismo - volto usando essa palavra de uma maneira não pejorativa - para responder um pouco à sociedade, mas o que fica no seu relatório, eu já findo, é o pedido de indiciamento de Gilmar Mendes, de Toffoli, que comete crime, que tem cassino, que tem jogatina, que tem máquina de caça-níquel dentro do seu resort, o Toffoli Tayayá... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... o indiciamento de Alexandre de Moraes, um criminoso, violador de direitos humanos, e isso tem no seu relatório, e é isso, tão somente, que vai ficar. Que Deus tenha misericórdia deste país que blinda e esconde bandidos. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Com a palavra, Senador Marcos do Val. Eu só pediria brevidade na intervenção, por favor. O SR. MARCOS DO VAL (AVANTE - ES. Pela ordem.) - Bom, eu quero só entender, porque eu estou presente aqui no sistema. Eu estou aqui porque, às 9h01, eu marquei presença aqui, pode comprovar, e no painel não está aparecendo meu nome, e eu soube que tiraram meu nome para colocar dois do PT que não estavam nem na lista. Bom, eu quero só entender, porque eu estou presente aqui no sistema. Inclusive, eu vou até falar para o povo brasileiro: Brasil, o sistema ainda opera com muita força aqui. Nós só temos uma chance, são as eleições agora deste ano, botar Senadores que não têm rabo preso e não compactuam com o crime organizado e têm coragem de estar aqui botando a cara a tapa. É vocês colocarem, ou recolocarem, ou reconduzirem para mais um mandato, porque não tem jeito. Eu já disse para vocês: nada vai mudar se não for nas eleições agora deste ano. Eu estou aqui, está presente - entrando no sistema, eu estou presente na sessão como titular -, e agora apareceu no painel que eu não estou mais como titular. Então, o sistema já dominou essa CPI. Eu já disse desde o início que até o Presidente não tinha nem assinado o requerimento para abertura da CPI e está assumindo a Presidência. Então, não é da pessoa que estou dizendo, é da função que ele exerce aqui, como Presidente. Quer dizer, o Governo presidindo a CPI do Crime Organizado, onde o Governo é? |
| R | E vou dizer para vocês, Brasil: até 2018, assim como o PCC e o Comando Vermelho, o PT vai ser incluído também como grupo narcoterrorista! Os órgãos internacionais vão incluir o PT. Está avisado para o Brasil e para o mundo isto. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Eu só queria deixar claro ao Senador Marcos do Val que esta Presidência recebeu o ofício da S. Exa. o Senador Davi Alcolumbre, comunicando a substituição e estabelecendo o senhor como não membro desta Comissão. Agora, passamos à leitura do relatório final da Comissão, elaborado pelo Relator Alessandro Vieira. Passo a palavra ao Relator para que faça a leitura do seu relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Colegas Senadores e Senadoras, esta CPI, ao longo de toda a sua jornada, teve que ultrapassar uma série de obstáculos. A expressão que o Senador Magno Malta utiliza é a do contorcionismo, e vou ter que adotar mais um pouco disso agora para que a gente não caia no risco que o meu Presidente, querido Senador Fabiano Contarato, alertou, que é de coincidência... Pois não? (Intervenções fora do microfone.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Fora do microfone.) - Ele quer se manifestar? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - O senhor quer se manifestar? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - Não, agora não. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Perfeito, então retomo. O Presidente Fabiano Contarato me alertou com a questão da instalação, abertura da sessão plenária, que interromperia a possibilidade de votação. Embora, nesses sete, quase oito anos, isso nunca tenha acontecido, tanta coisa que nunca aconteceu acontece, eu vou pedir licença aos senhores, senhoras e ao Presidente para ir diretamente à parte mais dispositiva do relatório, que são as sugestões, encaminhamentos, e apresentando tópicos e comentários dentro desse formato, uma vez que o relatório é público, já foi dado por lido, não há por que se gastar tempo. Com a vênia de V. Exa. e dos colegas, eu inicio pelas propostas legislativas. Item 10.2., especificamente 10.2.1. Modernização de mecanismos de combate a organizações criminosas. A legislação contra organizações criminosas estruturadas demorou a ser implementada efetivamente no Brasil em razão da impossibilidade de criação de tipos penais por meio de acordos internacionais, exigindo-se legislação penal estrita (lei ordinária). É assim que determina o princípio da estrita legalidade aplicável à nossa legislação penal, bem como os tratados internacionais a respeito ao tema. Mesmo com a edição da Lei nº 12.694, de 2012, que dispõe sobre processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, não houve a criação, de fato, do tipo penal "organização criminosa". Essa lacuna só foi preenchida em 2013, por meio da Lei 12.830, comumente denominada de Lei das Organizações Criminosas, ou Lei das Orcrims, que criou o referido tipo penal no art. 2º, caput, apenado com três a oito anos, e multa. Apesar dos avanços normativos, a Lei das Orcrims não atendeu à demanda social legítima de punição de grupos criminosos cujas condutas destoavam de meras organizações. As facções criminosas e outras organizações estruturalmente organizadas para a prática de condutas como domínio territorial e de cidades, extorsões cotidianas de comunidades inteiras e outros atos devem ser tratadas com rigor penal muito mais acentuado. E isso se dá agora, só, muito recentemente, com legislação sancionada no ano de 2025, aprovado o Projeto Antifacção. E aí faço um descritivo do antifacção, mas registro, por oportuno, que aquela proposta, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, optou por não fazer alterações legislativas nas leis pré-existentes, como é o caso da Lei das Organizações Criminosas. |
| R | O marco optou por criar novas figuras: o crime de domínio social estruturado, pena de 20 a 40, de forma a responder à atuação criminosa em curso em várias cidades brasileiras, como nas comunidades periféricas da cidade do Rio de Janeiro. Teve a previsão, num rol extenso, de causas de aumento de pena. Além disso, a Lei de Execução Penal também sofreu alterações, recrudescendo as exigências para a progressão de regime. Na Lei Antidrogas, na Lei de Lavagem de Capitais, foram introduzidas importantes modificações, sempre no sentido de aumentar a severidade penal e endurecer o regime de progressão penal para as condutas nelas previstas. Mas aí chamo a atenção dos senhores para o seguinte ponto: o foco do texto aprovado, ao final, pelo Congresso Nacional, operou-se sobre a chamada organização criminosa ultraviolenta, ou facção criminosa, definida como "o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados". Aqui, no Senado, nós tínhamos avançado no tocante à prática de crimes por organizações criminosas que não são de extrema violência. E agora tratamos da necessidade de retomada desses pontos. Destaco os pontos que entendo relevantes: criação de novos mecanismos de obtenção de elementos de prova, o aprimoramento já existente na Lei das Orcrims e outras, como, por exemplo, na Lei das Interceptações Telefônicas; o aprimoramento do financiamento da segurança pública, principalmente baseado no aumento do Fundo Nacional de Segurança Pública; o bloqueio cautelar e emergencial de bens ligados ao delito de lavagem de dinheiro, bem como a submissão de pessoas físicas e jurídicas ligadas a serviços de advocacia e consultoria jurídica ao controle específico previsto no art. 9º da lei - e aí cito aqui a referência legal -; regulamentação aprofundada do setor de combustíveis por meio da alteração das Leis 9.478 e 9.847, visando maior controle sobre esse segmento econômico, considerando que tenha sido amplamente utilizado pelas organizações criminosas para lavar dinheiro ou para a criação de empresas de fachada; e mecanismos para regularização de pessoas jurídicas residentes no Brasil que tenham ofertado produtos ou serviços de aposta de cota fixa, bets, sem previsão, sem autorização legal. E aí nós temos aqui o texto da proposta legislativa resgatada, nas páginas 115 a 148. E aí, nesse ponto, acho importante, Presidente, até para já antecipar um debate vazio: não se trata de forma nenhuma de criminalização das atividades de consultoria ou, muito menos, da advocacia, da qual nós somos orgulhosos membros potenciais. Se trata apenas de exigir a obrigação de reporte, como já é uma regra internacional - OCDE, todos os países mais sérios no combate à lavagem -, para que esses profissionais sejam obrigados a reportar, quando têm acesso a informações relativas ao possível manejo de ferramentas de lavagem de dinheiro. É muito importante que a gente enfrente isso. Esse já é um debate que eu tenho feito com a OAB Nacional há, pelo menos, dois anos e meio. A OAB já estabeleceu comissão para tratar do assunto, mas ainda não conseguiu avançar. |
| R | Um segundo ponto, Sr. Presidente e colegas, é o aprimoramento da detecção e repressão de crimes financeiros. Cada vez mais, o Sistema Financeiro Nacional e o mercado de capitais têm sido utilizados pelo crime organizado para a prática de fraudes diversas e lavagem de dinheiro. Os principais órgãos responsáveis pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado financeiro, no Brasil, são o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. O Banco Central é o guardião da estabilidade do sistema financeiro nacional. É ele o responsável por regular e fiscalizar as instituições que captam, intermedeiam e movimentam recursos financeiros. Estão aí incluídos bancos, mas também cooperativas de crédito, instituições de pagamento e fintechs que atuam na concessão de crédito. Já a CVM regula a emissão, distribuição e negociação de valores mobiliários. Seu papel é regular e fiscalizar o mercado de capitais, assegurando que as operações sejam transparentes, justas e alinhadas ao perfil de risco dos investidores. Nos tempos recentes, a atuação desses órgãos reguladores tem se tornado mais desafiadora. Recentemente, tivemos o caso das Americanas, uma fraude contábil de aproximadamente R$25 bilhões. Essa fraude não foi detectada nem por empresas de auditoria tampouco pela CVM. Essa fraude só veio à tona com o ingresso de um novo diretor, após anos de crime. Em outro escândalo mais recente ainda, a Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo, identificou que fundos administrados pela Reag Investimentos teriam sido usados para movimentar cerca de R$250 milhões para uma das maiores organizações criminosas do país, o PCC. E aí ressalto para os colegas, pela brevidade do tempo que nos é disponibilizado, que a referência a cada uma dessas facções - a sua estruturação, a sua forma de atuação, o alcance histórico delas - está na parte inicial do relatório devidamente detalhada. Deixo de fazer a leitura em benefício da economia de tempo. A Reag Investimentos também estaria envolvida no escândalo do Banco Master. Como demonstrado nesta CPI, identificou-se, no âmbito do Banco Master, um enorme esquema de captação da poupança popular, seguido de desvio e lavagem de dinheiro, com cooptação de altas autoridades com o intuito de tentar garantir a continuidade do funcionamento das fraudes. Parte substancial dos valores captados da poupança popular foi desviado por meio de fundos administrados ou geridos pela Reag Investimentos. Conforme constatou esta CPI, foram utilizados diversos fundos de investimento para o trânsito contínuo desses valores, de modo a dificultar a identificação dos próprios valores e de seus efetivos proprietários. Além disso, fundos foram utilizados para inflar fraudulentamente valores de ativos em enormes proporções. Quem paga a conta dessas fraudes é a sociedade brasileira. São os fundos de pensão, os pequenos investidores, os aposentados, pessoas de boa-fé que tiveram os recursos obtidos com o suor de seu trabalho simplesmente surrupiados. É preciso aprimorar esses mecanismos de detecção e repressão desse tipo de conduta. Avançamos no item seguinte, defendendo a melhor definição de competências entre CVM e Banco Central. E aí é importante acompanhar e fortalecer o debate que hoje há em andamento na CAE, desta Casa Alta do Parlamento, que cuida justamente da atualização das atribuições e mecanismos de controle, mas registro de plano que existe uma lacuna, sob o ponto de vista de financiamento e pessoal, nesses organismos, absolutamente marcante. É uma coisa impressionante o descaso do poder público para com atividades que são fundamentais. Defendemos também, Sr. Presidente, maior efetividade na repressão a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e mercado de capitais. Defendemos a ampliação da transparência das pessoas jurídicas e dos fundos de investimento - eu mesmo sou autor dum projeto nesse sentido - para que seja mais simples e mais objetiva a identificação do chamado beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras que tenham atividades no país. E aí aponto e relato as várias iniciativas e projetos de lei que correspondem ao que agora apresento. |
| R | Trato, Sr. Presidente, também do fortalecimento do Coaf e dos demais órgãos de controle financeiro. E aí já vamos, senhores, para a p. 159. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha papel central no combate aos ilícitos financeiros, especialmente à lavagem de dinheiro, ao atuar como a unidade de inteligência financeira do país. Por meio do recebimento e da análise de comunicações de operações suspeitas enviadas por instituições obrigadas, o Coaf identifica padrões atípicos de movimentação de recursos e produz relatórios de inteligência que subsidiam a atuação de órgãos como a Polícia Civil, Federal e o Ministério Público. Essa atividade permite transformar dados dispersos em informações qualificadas, viabilizando a detecção precoce de esquemas ilícitos, o rastreamento de fluxos financeiros e a desarticulação de organizações criminosas, sendo, portanto, elemento essencial para a efetividade do sistema de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro. E aí dou um passo atrás, Sr. Presidente e colegas, para reiterar: a lavagem de dinheiro, ao lado da corrupção, é alicerce fundamental da existência e do sucesso das organizações criminosas no Brasil e em qualquer lugar do mundo. Não há organização criminosa sem lavagem de dinheiro, não há organização criminosa sem corrupção. E, por alarmante que seja - e os dados são todos juntados, a gente teve depoimento de profissionais, a gente teve juntada de documentos -, a fragilidade do Coaf é uma coisa absurda. O financiamento é inadequado, os equipamentos são inadequados, o quantitativo de pessoal é absolutamente inadequado. É urgente que o Executivo - e aí há de ser uma iniciativa do Executivo - faça os devidos investimentos para que a gente tenha a reestruturação integral desse órgão tão importante, desse agente tão importante no combate à criminalidade estruturada no Brasil. E aí cito projetos de Flávio Arns, Soraya Thronicke, Damares Alves, Izalci Lucas e também da Deputada Tabata Amaral e do Deputado Rubens Júnior, todos eles voltados para o fortalecimento dessas atividades. Por fim, ainda nessa seara, Sr. Presidente, reitero a necessidade de regulamentação do processo de cessão de precatórios e direitos creditícios. Quando se analisa a lavagem de dinheiro realizada pela Reag, estruturada juntamente com o Banco Master e demais coligadas, seja para atender o PCC, seja para atender a interesses outros, muito provavelmente ligados à corrupção de agentes públicos, se percebe o uso da ferramenta da cessão de precatórios e direitos creditícios, onde você tem a compra de um ativo e, depois, a sua revenda ou repasse por valor inflacionado, sendo uma atuação de difícil detecção por ausência ou insuficiência de regulamentação. Apresentamos projeto de lei nesse sentido, está aqui também, às pp. 164 e 165. Inserimos sugestões que ampliam, de forma significativa, a robustez da lei que trata do combate à lavagem de dinheiro, que é a Lei nº 9.613, de 1998. Defendemos, Sr. Presidente e colegas, que se avance na regulamentação do lobby como medida estrutural de prevenção à captura de Estado. E aí é importante uma distinção para quem nos acompanha: o lobby no Brasil não é regulamentado, ao contrário da maior parte dos países no mundo. A consequência é que o lobby no Brasil se confunde, muitas vezes, com cooptação e corrupção de agentes públicos. Essa zona cinzenta é de interesse exclusivo do crime e, infelizmente, este Congresso há muitos e muitos anos patina nas tentativas de regulamentação básica que seja da atuação de lobby, porque o lobby pode ser, e é em qualquer lugar do mundo, uma atividade legítima desde que siga regras de transparência, integridade e mecanismos de supervisão e responsabilização. |
| R | Então, aqui referimo-nos ao substitutivo apresentado ao projeto de lei em 2014, que, salvo engano, se encontra sob a relatoria do Senador Efraim, e hoje tramita, também salvo engano, na CAE. É importantíssimo... Na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do Senador Efraim Filho. É importante. E solicitamos, na parte final do dispositivo, a celeridade na aprovação desse PL. Apresentamos, também, sugestões de aperfeiçoamento do controle interno e externo da administração pública, Sr. Presidente. E aí fazemos algumas inovações, trazendo experiências de países que já avançaram mais nessa coisa da transparência e do controle interno e externo. Primeiro, tratar de forma mais cuidadosa da regulamentação das pessoas politicamente expostas. As pessoas politicamente expostas são centrais nos modelos antilavagem de dinheiro adotados pelo mundo afora. O conceito de pessoa politicamente exposta, as PEPs, diz, em síntese, que são pessoas singulares a quem estão ou foram cometidas funções públicas proeminentes, bem como os membros próximos de sua família ou pessoas conhecidas que, com elas, estreitamente sejam associadas. Ressaltamos que a qualificação de um cidadão como pessoa exposta politicamente não tem o objetivo de rotular ninguém como agente público potencialmente corrupto, mas apenas reconhecer, a exemplo do que ocorre no direito comparado, que indivíduos que exercem ou exerceram relevantes funções públicas são mais sujeitos a risco e, portanto, devem estar mais submetidos à transparência, à atuação expressa nesse sentido. E aí apresentamos projeto de lei nesse sentido, que reforça a regulamentação e que garante uma maior transparência no tocante às atividades econômicas das pessoas expostas politicamente. Sugerimos também, Sr. Presidente, a criação de um sistema de declaração de bens e direitos de servidores públicos. A integridade da administração pública exige que agentes públicos estejam submetidos a padrões reforçados de transparência e controle, compatíveis com as funções que exercem. Assim, o monitoramento da evolução patrimonial constitui um instrumento essencial para a detecção de enriquecimento ilícito, recebimento de vantagens indevidas e práticas de corrupção e improbidade administrativa. Nesse contexto, apresentamos, a seguir, proposta legislativa que institui um sistema moderno, integrado e orientado por dados, apto a permitir o controle efetivo da evolução patrimonial dos agentes públicos. Em termos concretos, o que esse projeto prevê? A obrigatoriedade de declarações eletrônicas detalhadas de bens e valores, abrangendo não apenas o agente público, mas também seu cônjuge e filhos; a inclusão de informações sobre participações societárias relevantes, com extensão à situação patrimonial de pessoas jurídicas, quando houver concentração significativa de cotas; criação de sistema eletrônico de ajustes de bens e valores, com a finalidade de armazenar, cruzar e analisar dados patrimoniais, permitindo a identificação de inconsistências e variações atípicas; atribuição também da gestão do sistema aos órgãos de controles - controladorias, tribunais de contas -, garantindo institucionalidade e independência na análise das informações; e, por último, a previsão de sanções rigorosas, inclusive demissão, no caso de omissão ou prestação de informações falsas. E aí, Presidente Fabiano Contarato, faço aqui uma citação de uma referência que tem um jeito rude, mas muito legítimo, da ex-Senadora Heloísa Helena, que disse, com todas as letras, que quem enriquece na política, se não ganhou na Mega-Sena, é ladrão. Não há como enriquecer na política. Não há como evoluir patrimonialmente de forma significativa e expressiva na condição de servidor público, salvo por eventos extraordinários, e aí ela se refere a uma felicidade de um sorteio na Mega-Sena. |
| R | Apresentamos também, Sr. Presidente, uma proposta de autorização para auditoria patrimonial aleatória de agentes públicos. Existe, Sr. Presidente e colegas, uma preocupação legítima da sociedade brasileira com o aumento do patrimônio de pessoas que exercem altas funções públicas, sobretudo diante da recorrência de escândalos envolvendo enriquecimento ilícito. Não são poucas, não são raras as notícias de um agente público A, B ou C participando de leilões milionários de gado ou de cavalos, fazendo parte de empreendimentos também de dezenas de milhões de reais no setor imobiliário, usufruindo e ostentando um padrão de vida compatível apenas com a de empresários milionários, mas que são apenas agentes públicos. Então, nesse contexto, a realização de sindicâncias patrimoniais por amostragem, mediante seleção aleatória de autoridades ocupantes de carros relevantes, apresenta-se como instrumento eficaz sob dois aspectos: de um lado, permite identificar irregularidades que dificilmente viriam à tona por outros meios, podendo, inclusive, desencadear investigações mais amplas; e, por outro, exercendo um relevante efeito dissuasório, ao criar a percepção de que qualquer agente pode ser submetido a escrutínio a qualquer momento. Isso tem alicerce, tem base na convicção de que todos devem ser iguais perante a lei. É aquela dúvida que permeia a vida de qualquer cidadão brasileiro comum: por que eu caio na malha fina do Imposto de Renda? Porque declarei de forma equivocada um recibo do dentista? Mas eu vejo evoluções patrimoniais milionárias e circulação de dinheiro na escala que presenciamos nos escândalos que passaram por essa CPI e não há notícia de admoestação pela Receita ou por outro agente. E aí descrevemos esse formato. O projeto de lei está apresentado às pp. 180 e 181. Defendemos que a gestão de informações para a detecção de corrupção de funcionários públicos tenha centralização nas controladorias, com referência específica e facilitação de acesso de dados para a CGU. E aí a proposta está aqui nas pp. 182 a 184. Defendemos a aprovação de um marco legal da atividade de inteligência, Sr. Presidente, porque a atividade de inteligência é fundamental para o combate ao crime organizado. E o órgão público, de todos esses que foram aferidos pela CPI, por esse Relator, o que tem a situação mais trágica é justamente a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A Abin tem 80% de cargos vagos no seu quadro efetivo. Isso a imobiliza completamente, inviabiliza completamente. E a atividade de inteligência é fundamental para a tomada de decisão. E aí se separa: uma coisa é a atividade de inteligência para a segurança pública, outra coisa é a atividade de inteligência pura, focada na segurança nacional, focada na construção de informações para a tomada de decisão de agentes públicos. Então, sugerimos essa atualização. Nós temos um projeto que, inclusive, vai hoje a Plenário, que trata desse tema e que a gente espera ver aprovado hoje, ainda nesta tarde, na sessão plenária. Avançando mais para o final do dispositivo, Sr. Presidente, tratamos da modernização do sistema socioeducativo e da legislação infracional. E aí faço uma longa citação do nosso modelo, a constatação de que o Brasil é seguramente o país, entre aqueles que se podem comparar com o nosso tamanho, envergadura e desenvolvimento socioeconômico, que tem o tratamento mais leniente com adolescente infrator e que menos cuida de criança, adolescente e vítimas. |
| R | Então, reiteramos, ao final deste arrazoado, a importância da conclusão da tramitação do Projeto 1.473, de 25, que é da autoria do Senador Fabiano Contarato, que foi aprovado pelo Senado, que hoje se encontra na Câmara dos Deputados e que altera as regras para que, no caso de atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça, o prazo de internação possa ser de até cinco anos e, se o ato doloso for contra a dignidade sexual da vítima ou resultar em morte, esse prazo de internação possa ser de até dez anos. E, aí, para quem não acompanha a legislação, hoje se limita a três anos. Então, o projeto foi muito bem instruído, muito bem elaborado pelo Senador Fabiano, relatado, à época, pelo Senador Flávio Bolsonaro. Apresentamos, também, à p. 193, no item 10.2.7, uma proposta de alteração legislativa que toca no funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito. As Comissões Parlamentares de Inquérito estão presentes na Constituição Federal em seu art. 58 e têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Esses poderes devem ser entendidos no prisma da teoria dos poderes implícitos, a qual defende que, ao ser concedido determinado poder a um órgão do Estado, também se lhe devem ser concedidos todos os meios para que efetivamente exerça sua função institucional em sua plenitude. E aí estou citando aqui julgados que vão de Cezar Peluso a Gilmar Mendes. Entretanto, experiências recentes demonstram que os poderes de investigação das CPIs estão sendo progressivamente limitados, de forma inconstitucional, inclusive por sequenciais decisões monocráticas de ministros da Suprema Corte, em franca violação à Constituição Federal, da qual deveriam ser fiéis guardiões. Um dos problemas verificados na recente CPMI do INSS e que também teve consequências nesta CPI do Crime Organizado foi a decisão adotada monocraticamente pelo Ministro Dino, que questionou o modo de votação de requerimentos de quebras de sigilo. Veja, a quebra de sigilo segue, obedece a requisitos de fundamentação e individualização, mas a forma de votação é uma escolha, naturalmente, desta Casa ou da Casa Legislativa onde estiver em andamento a votação. Por essas razões, apresento o projeto de lei que traz o detalhamento do que pode e do que não pode atuar numa Comissão Parlamentar de Inquérito. Esse projeto está nas pp. de 194 a 196. Avançamos também, Sr. Presidente, no item 10.2.8, p. 197, na questão do Código de Ética para os tribunais superiores. A presente Comissão Parlamentar de Inquérito se deparou com fatos extremamente graves relacionados à conduta ética de ministros, em especial da nossa Suprema Corte. Ao contrário dos demais membros dos órgãos do Poder Judiciário, sujeitos ao controle dos respectivos tribunais, corregedorias e do Conselho Nacional de Justiça, os ministros do STF submetem-se a um regime disciplinar e ético muito menos rigoroso, o que, muito provavelmente, possibilitou a ocorrência de fatos altamente suspeitos. Alguns dos fatos graves, noticiados amplamente pela imprensa, estão sendo objeto de investigação criminal, o que retira sensivelmente a credibilidade do Poder Judiciário como um todo. Descrevemos essas condutas no tópico 5 e no tópico 10.1, que trata dos indiciamentos. Infelizmente, as denúncias de irregularidades não se limitam aos membros do STF, autoridades que deveriam ser as mais zelosas pelo decoro, pela respeitabilidade e pela honra do órgão a que pertencem. Há inúmeros casos graves também em outros órgãos de cúpula do Poder Judiciário, em especial nos tribunais superiores. Esses órgãos concentram causas de extrema relevância para o país, pois decidem questões jurídicas em sistemáticas processuais próprias, gerando precedentes de obediência obrigatória pelos demais juízes de hierarquia inferior. |
| R | Apesar de todo esse quadro que merece extrema preocupação, autoridades como o PGR estão, até o momento, silentes. Recentemente, inclusive, uma decisão altamente questionável do Ministro Gilmar Mendes tentou conferir ao PGR a atribuição exclusiva de denunciar crimes de responsabilidade praticados por ministros do Supremo, em descabida e ilegal manobra para reduzir as prerrogativas constitucionais que são deste Senado Federal, o que prejudicaria ainda mais a apuração de infrações ético-disciplinares. Lamentavelmente, observamos que as tentativas de adoção de um código de ética, de iniciativa do Presidente Edson Fachin e de relatoria da Ministra Cármen, têm sofrido fortes questionamentos dentro e fora da corte. Diante desse quadro, entendemos que é urgente e imprescindível a atuação conjunta do Congresso Nacional, por meio de uma emenda à Constituição, para que haja maior rigor ético no regime jurídico aplicável aos membros de tribunais superiores. E aí apresento, pp. 197 a 200, uma proposta de PEC que nada mais faz, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, do que traduzir na Constituição o que já é regramento de obrigação moral e institucional para qualquer membro da magistratura. Não há inovações, não há restrições de maior vigor para com os ministros. E aqui abro um parêntese, Sr. Presidente, para apontar a necessidade urgente de que este Senado ajude o Brasil e ajude a Suprema Corte a superar o que me parece um complexo de Luís XIV. Luís XIV era aquele Rei francês... A fama ficou para o XV, mas, na verdade, o XIV é que aparentemente dizia esta frase: "O Estado sou eu". Nós temos ministros que efetivamente incorporam esse espírito ao dizerem ou entenderem que críticas direcionadas à conduta individual deles se traduzem como críticas à democracia ou críticas à instituição Supremo. Isso não corresponde à verdade. Os ministros, assim como nós Senadores, Parlamentares, são seres humanos, cometem erros, eventualmente podem cometer crimes, precisam estar submetidos ao controle e à fiscalização - eles, mais ainda, dada a relevância do cargo que ocupam. Tenho dito também várias vezes, Presidente, que o uso da toga não gera impunidade e imunidade plena para ninguém. Então, apresentamos essa PEC e espero colher assinatura e apoio e depois a aprovação dos colegas. No ponto das recomendações, Sr. Presidente, tratamos da necessidade urgente do fortalecimento das instituições de combate ao crime organizado. A segurança pública desponta como um dos maiores problemas dos brasileiros, segundo diversas pesquisas recentes. Em uma das pesquisas do Ipsos, 41% dos entrevistados mencionaram crime e violência como sua principal preocupação. E aí sigo: o Poder Executivo, por excelência, é o maior condutor das políticas públicas dentro de um sistema presidencialista, como é o brasileiro. Apesar de o Legislativo também ter sua cota de responsabilidade na formulação de políticas públicas, especialmente no aspecto normativo, é a administração pública, em sentido estrito, a principal executora das funções estatais que impactam o dia a dia da população brasileira. Conforme se diagnosticou neste relatório e ao longo da CPI, há mecanismos efetivos de combate ao crime organizado que já existem, mas que precisam ser fortalecidos. A carência de recursos e a carência de pessoal demandam ações que são de iniciativa privativa do Poder Executivo. Nesse sentido, recomendamos apenas seis itens: Apresentação ao Congresso Nacional de um projeto de lei (PLN) de crédito adicional para o exercício de 2026, que contemple a suplementação da dotação discricionária da Polícia Federal para que atinja ao menos R$2,5 bilhões. E esse não é um número aleatório, esse é um número que corresponde ao valor indicado como necessário pelo Diretor-Geral e pelos seus assessores, aqui presentes na Comissão Parlamentar, para que a Polícia Federal possa efetivar o seu trabalho nas fronteiras, no combate estruturado ao crime organizado no Brasil. |
| R | Deveremos também... Recomendamos também o restabelecimento da dotação do Funpen (Fundo Penitenciário) a um patamar compatível com as demandas do Sistema Penitenciário Federal. O Sistema Penitenciário no Brasil tem uma lacuna de 200 mil vagas. Não existe política séria que implique combate ao crime, o que resvala naturalmente em prisões, que não cuide do sistema prisional. O sistema prisional no Brasil virou ao mesmo tempo um depósito de gente e um escritório do crime. Nós precisamos enfrentar. Foi muito marcante, muito ilustrativo o momento da famosa Operação Contenção, no Estado do Rio de Janeiro, onde você tinha um confronto armado na Penha, com 120, 130 mortos, inclusive cinco policiais, 17 policiais feridos, e, simultaneamente, líderes do tráfico dentro de uma unidade prisional do mesmo Estado do Rio de Janeiro discutiam quais seriam as medidas de retaliação. Isso tudo está filmado. E o Estado fecha os olhos e finge que nada aconteceu. Se a gente quer tratar de verdade isso, tem que meter a mão do bolso e tem que tratar de orçamento. Que o Governo Federal autorize a nomeação para os cargos vagos existentes da Polícia Federal, Rodoviária Federal, Senappen, Abin, Receita, CVM e Banco Central e que encaminhe, se for necessário, e realize concurso público para o preenchimento das vagas. Não dá para ter órgãos tão importantes, tão fundamentais atuando em desalinho completo com aquilo que os países sérios fazem. A gente brinca de fazer segurança pública no Brasil. A gente faz muito discurso e atua muito pouco na prática. Sugerimos também que seja reavaliada a estrutura do Coaf, apresentando alteração legislativa para que ele passe a contar com quadro próprio de servidores e seja compatível com a gravidade e a importância das atividades desempenhadas, e que se realize, depois, concurso público para o preenchimento de vagas. Esse estudo já foi apresentado à Ministra Esther e não teve ainda resposta com a apresentação da proposta legislativa. Sugerimos também a proteção das receitas de apostas esportivas e loterias federais, que hoje são destinadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Que elas sejam protegidas da incidência da desvinculação por meio de emenda constitucional ou mecanismo legislativo equivalente que permita recuperar o fluxo de financiamento da segurança pública que essa regulamentação das bets permitiria. E aí retorno no texto do relatório, em que está descrito detalhadamente: um financiamento que tinha potencial de 2,5 ou 2,6 bilhões, quando da desvinculação, cai para 1 bilhão ou menos. Então, a gente precisa enfrentar isso. E a modificação do plano plurianual para incluir o Sistema Nacional de Segurança Pública e Inteligência no horizonte de quatro anos e detalhamento das suas necessidades de custeio, investimento e pessoal por órgão, instrumento cuja ausência foi a principal lacuna identificada nas audiências, em que os dirigentes dos órgãos declararam reiteradamente não serem capazes de quantificar o quanto seria necessário precisamente para atender às suas missões institucionais. Sugerimos também, Sr. Presidente - está na p. 201 -, a criação do ministério específico, ministério próprio, o Ministério da Segurança Pública. E aí recordo que foi uma promessa de campanha dos dois candidatos no segundo turno: o Presidente Lula e o ex-Presidente Bolsonaro. Os dois prometiam a criação do ministério, e, até hoje, isso não aconteceu. E não é à toa essa sugestão, ela é de base técnica, porque, no curto espaço de tempo em que o Brasil teve um ministério específico, logrou grandes avanços. Especialmente na gestão do Ministro Jungmann, você teve um avanço com uma série de programas, uma concentração melhor de atividades, e tudo isso me parece relevante. Fazemos essa indicação por meio de proposição, propondo, sugerindo ao nosso Presidente, ao Líder do Executivo que faça a recriação desse Ministério da Segurança Pública. No item 10.3.3, Sr. Presidente, tratamos de estratégias para o enfrentamento da criminalidade organizada que domina territórios. O enfrentamento da criminalidade organizada é política pública altamente complexa, que demanda atuação em diversas frentes: administrativa, legislativa e judicial. Do ponto de vista legislativo, com a recente aprovação do PL antifacção, entendemos que, ao menos do ponto de vista do enfrentamento normativo, passamos a ter penas bastante severas, de 20 a 40 anos, para este tipo de conduta: domínio territorial. |
| R | Entretanto, a previsão normativa de penas em abstrato não é suficiente para combater a criminalidade, exigindo-se, igualmente, que o Poder Judiciário e o Ministério Público, entre outros órgãos atuantes na persecução penal, compreendam a premente necessidade de combater com a devida rigidez os delitos. A Lei 15.358, de 26, além de prever aumentos de pena, também restringiu severamente a progressão de regime para determinados crimes de alta gravidade. Nesse e em outros casos, esperamos que os dispositivos legais sejam respeitados e mantidos em vigor, por representarem legitimamente o desejo popular de enfrentamento à criminalidade. O que desperta maior complexidade, entretanto, é justamente a atuação administrativa, ou seja, a efetiva ação operacional do Estado contra as organizações que dominam espaços importantes do território nacional. Em primeiro lugar, deve-se reconhecer que o combate às atuais organizações criminosas e violentas que atuam no Brasil, principalmente aquelas que despontam no âmbito nacional e internacional - e aí falo de Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, ao menos -, não é tema exclusivamente afeto à segurança pública. É preciso avançar com acesso a serviços públicos complexos, mas o primeiro passo há de ser a retomada do controle territorial pelo Estado. E aí fazemos um relato de estratégias anteriores já utilizadas, da necessidade da desfavelização de locais, urbanização adequada, inclusão e acesso à educação, creches e tudo mais. Todo esse relato desemboca na sugestão seguinte, que é uma sugestão de análise pelo Executivo federal da hipótese de intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro concentra, de forma singular no cenário nacional, um conjunto de fatores que tornam a intervenção federal na área de segurança pública medida não apenas constitucionalmente cabível, mas operacionalmente indispensável. A crise fluminense transcende os limites de um problema ordinário de segurança pública: trata-se de uma situação de comprometimento estrutural da soberania estatal sobre parcelas significativas de seu território, agravada pela infiltração sistêmica do crime organizado nas instituições públicas estaduais, circunstância que compromete a própria capacidade do ente federado de conduzir, com autonomia e idoneidade, as ações de enfrentamento necessárias. O Rio de Janeiro é o único estado da Federação que concentra, simultaneamente, a atuação de facções criminosas originárias do sistema prisional, como o Comando Vermelho e o Terceiro Comando Puro, e de milícias armadas de origem paraestatal, herdeiras dos antigos esquadrões da morte e grupos de extermínio. Essa dupla dimensão criminal - facções e milícias - gera dinâmicas próprias de disputa, reacomodação e, em casos crescentes, de hibridização, com o surgimento das chamadas "narcomilícias", que combinam métodos de extorsão e controle paramilitar típicos das milícias com a exploração do comércio ilegal de entorpecentes. A complexidade dessa configuração criminal não encontra paralelo no restante do país e exige, por si só, uma resposta estatal de magnitude correspondente. A história recente demonstra, ademais, que as iniciativas estaduais de enfrentamento, embora por vezes meritoriamente concebidas, têm sistematicamente fracassado pela ausência de continuidade e pela própria vulnerabilidade das instituições estaduais à captação criminosa. E aí cito programas, como foi o caso das UPPs, que tiveram um breve sucesso, mas, logo em seguida, foram descontinuadas. Falo do Programa Cidade Integrada, que, da mesma forma, não logrou resultados sustentáveis. O próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro, no Plano Estratégico de Reocupação Territorial apresentado ao Supremo em dezembro de 2025, reconhece expressamente as falhas das experiências anteriores, como as UPPs e o Cidade Integrada, e a necessidade de uma governança de longo prazo para evitar a retomada dos territórios pelo crime na hipótese de ocupação pelo poder público. |
| R | Nesse cenário... E aí justifico e fundamento qual seria a necessidade e a oportunidade de uma intervenção, mas faço registro de que a intervenção - caso seja essa a decisão a ser tomada por quem tem a capacidade privativa para tanto, que é o Presidente da República - deve ser limitada à área da segurança pública, tal como a anterior, preservando-se as demais competências do Governador de estado. O interventor deve assumir o controle operacional dos órgãos estaduais da segurança pública, incluindo polícias, administração penitenciária, corpo de bombeiros e perícia, de forma a assegurar unidade de comando e integração das ações. Diferentemente da experiência de 2018, a nossa sugestão aponta que é imprescindível que a intervenção contemple um eixo robusto de enfrentamento patrimonial e financeiro às organizações criminosas, com atuação coordenada da Polícia Federal, Receita e Coaf, no combate à lavagem de dinheiro, captação ilegal de recursos e ao financiamento das facções e milícias. A mera ação repressiva, como demonstrada pela Operação Contenção e várias outras operações anteriores, não logra desarticular organizações cujo poder econômico é capaz de reconstituir estruturas em curto espaço de tempo. Outro ponto de extrema importância diz respeito ao prazo de intervenção, que deve ser o suficiente para permitir a consolidação das ações, evitando-se repetir o padrão de 2018, onde a duração de dez meses foi claramente insuficiente para gerar mudanças estruturais. Parece-nos também, Sr. Presidente e colegas, que a intervenção deva se revestir de caráter eminentemente civil, com o interventor vinculado diretamente à Presidência e sujeito ao controle político do Congresso Nacional e ao controle judicial do Poder Judiciário. A eventual utilização de efetivos das Forças Armadas deve ocorrer de forma subsidiária e circunscrita a operações específicas de retomada territorial, em coordenação com as forças policiais, sem que se confundam as funções de defesa nacional com as funções de segurança pública. O monitoramento por órgãos de controle, como o MPF, a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional do Ministério Público, também é indispensável para assegurar que a intervenção observe estritamente limites constitucionais e o respeito a direitos fundamentais. É fato que a intervenção federal é medida excepcionalmente grave, impõe restrições à autonomia do ente federado e acarreta consequências políticas significativas, como, por exemplo, a impossibilidade de aprovação de emendas constitucionais durante sua vigência. No entanto, a gravidade da situação no Rio de Janeiro é proporcional a essa excepcionalidade. São milhões de brasileiros que vivem hoje sob o jugo de organizações criminosas armadas, sem que o Estado consiga lhes assegurar os direitos mais elementares: direito à vida, à propriedade, à liberdade de ir e vir, acesso a serviços públicos e participação no processo democrático. Quando a Constituição traz a previsão da intervenção pensa, justamente, em situações como essa. Diante do exposto, a gente faz essa recomendação. Faço aqui uma análise rápida da questão da discussão, já em grande parte superada no tocante à potencial qualificação de facções criminosas e violentas como entidades e organizações terroristas. Aponto as vantagens e desvantagens dessa definição e aponto que, sob o ponto de vista normativo, punitivo, não há nenhum ganho em fazer isso e, pelo contrário, se colocam em risco, de forma intensa, interesses de soberania e de comércio internacional do Brasil. Dito isso, Sr. Presidente, retomo à parte inicial de encaminhamento de sugestões para tratar dos indiciamentos. Fiz nesse formato para que as pessoas pudessem compreender que o relatório ataca, alcança diversos pontos. O indiciamento é apenas um ponto, um fragmento, que eu diria de 10% do relatório como um todo, mas que, naturalmente, tem uma repercussão porque se trata de medida inédita. E aí passo, Sr. Presidente, se o senhor me permite, a este ponto específico, o ponto dos indiciamentos. Embora se trate de ato cotidiano em Comissões Parlamentares de Inquérito, é oportuno apresentar a definição do ato de indiciamento. No dizer do Prof. Aury Lopes Júnior: "o indiciamento é o ato de atribuir a alguém a prática de determinado fato punível e [esse ato, o indiciamento] pressupõe um grau mais elevado de certeza da autoria que a situação de suspeito". E cito a obra. |
| R | No mesmo sentido, é fundamental compreender a distinção entre os crimes comuns e os crimes de responsabilidade. Os crimes comuns são infrações penais julgadas pelo Judiciário, com penas de prisão e multa. Já os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas, julgadas pelo Legislativo, resultando em perda de cargo e inabilitação política. Dito isso, é consequência lógica a compreensão de que o mesmo fato pode configurar crime comum e crime de responsabilidade. Essa distinção é determinante para a definição da competência, do rito processual e da própria finalidade da responsabilização. No caso de Ministros do Supremo e do Procurador-Geral da República, a competência para processo e julgamento por crime de responsabilidade é do Senado Federal, nos termos do art. 52, II, da Constituição da República, cabendo ao órgão Legislativo exercer, nessa hipótese, função jurisdicional de caráter político. Para os crimes comuns, eventualmente imputáveis a essas mesmas autoridades, a competência originária recai sobre o próprio Supremo Tribunal Federal, mediante provocação do PGR, art. 102, I-B, Constituição Federal, o que, como se verá adiante, suscita questões relevantes de imparcialidade e de autocontrole institucional. Nesse sentido, a responsabilização por crimes de responsabilidade viabiliza o controle parlamentar efetivo sobre agentes públicos que, em razão do foro privilegiado da sua condição, somente poderiam ser processados por crimes comuns perante o próprio órgão a que pertencem. No caso dos Ministros do Supremo, a apuração de crimes comuns dependeria da atuação do próprio tribunal como julgador de seus pares, contexto esse insuficiente para assegurar a devida accountability. Reitere-se, a opção de indiciamento pelos crimes de responsabilidade não exclui nem prejudica eventual apuração, em sede própria, de crimes comuns que possam ter sido praticados em conexão com os mesmos fatos, as esferas de responsabilização são autônomas e independentes. É igualmente necessário explicitar que o standart probatório exigido para a configuração dos crimes de responsabilidade é, por natureza, menos rigoroso do que aquele aplicável aos crimes comuns. No processo penal ordinário, vigora o princípio da presunção de inocência em sua máxima extensão, exigindo-se prova além de dúvida razoável para a condenação, prova essa que deve ser produzida sob o crivo do contraditório e aferida por magistrado togado, segundo critérios estritamente jurídicos. Essa diferença de standart, de padrão não é acidental, mas decorre da própria finalidade do instituto. Como se ressaltou, enquanto o processo penal comum visa à aplicação de sanção punitiva - pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa -, o processo por crime de responsabilidade visa à proteção de ordem constitucional e da integridade das instituições, removendo do cargo o agente cuja conduta comprometa a confiança pública depositada na função. Trata-se, portanto, de um juízo de adequação entre a conduta do agente e os deveres inerentes ao cargo, e não de um juízo de culpabilidade penal. Por essas razões, os indícios reunidos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, de variadas naturezas, são plenamente suficientes para fundamentar o indiciamento. Considerando a flagrante limitação de recursos que esta Comissão Parlamentar de Inquérito enfrentou, agravada pelas enormes barreiras políticas e institucionais levantadas, na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República se avolumavam, bem como observando a miríade de potenciais crimes comuns vislumbrados no curso das investigações, os quais podem ser também apurados pela via ordinária da persecução criminal, é razoável que a decisão desse Relator sobre indiciamento se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade. |
| R | Essa decisão ganha ainda maior relevo histórico e consistência, na medida em que se compreende que, numa República, todos devem ser tratados de forma isonômica perante a lei, mas que, ao mesmo tempo, se constata que, ao longo de mais de dois séculos, os integrantes de uma poderosa elite jamais tiveram suas condutas avaliadas com o rigor devido. O Brasil, ao longo da sua ainda breve jornada democrática, já testemunhou investigações, julgamentos e condenações de figuras de grande relevo, ocupantes de cargos no Executivo e no Legislativo, mas jamais de integrantes das altas cortes da Justiça. Deputados Federais, Senadores e Presidentes da República, mesmo ostentando milhões de votos e intenso apoio popular, já foram, eventualmente, alvo de processos e condenações, o que, seguramente, contribuiu para o fortalecimento das instituições e para a consolidação democrática da nação, dentro de um conceito central, que é o de que todos são iguais perante a lei. A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conclui a apuração dos fatos relativos à infiltração do crime organizado em instituições públicas e ao comprometimento de órgãos estatais por interesses privados de natureza criminosa, consolidando o seu papel irrenunciável como Poder Legislativo no exercício do sistema de freios e contrapesos, imprescindível para a higidez do Estado democrático de direito. A responsabilização político-jurídica de agentes públicos é corolário inafastável do princípio republicano e do princípio da separação de Poderes. E aí, cito o saudoso Ministro e ex-Senador Paulo Brossard. O dever de transparência, responsabilidade e prestação de contas do Poder Judiciário é, ademais, uma exigência do próprio conceito de democracia constitucional. E aí, cito os juristas Dieter Grimm e Oscar Vilhena Vieira para registrar ao final. A presente investigação é compatível, portanto, com o exercício legítimo e constitucionalmente imperativo de controle Parlamentar sobre o Poder Judiciário, em defesa do equilíbrio institucional que a Constituição de 1988 consagra, e está perfeitamente integrada ao escopo desta CPI, na medida em que os fatos apurados estão intimamente ligados à atuação de organização criminosa já fartamente descrita e documentada. No curso das investigações, foram colhidos indícios robustos, documentados e convergentes de que as autoridades a seguir nomeadas teriam incorrido em crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079, de 1950, em condutas específicas relacionadas, direta ou indiretamente, ao esquema investigado envolvendo Daniel Vorcaro, o Banco Master S.A. e a rede de operadores a eles vinculados. A CPI do Crime Organizado, portanto, no exercício das atribuições constitucionais e com fundamento no art. 58, §3º, da Constituição Federal, nos arts. 1º e seguintes da Lei nº 1.579, bem como nos arts. 40 e 41 da Lei nº 1.079, de 1950, determina o indiciamento das autoridades abaixo arroladas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. E aí, senhores, eu já antecipo que chegamos a essa quadra, nesta CPI, por conexão inafastável de fatos. Em que momento a Comissão Parlamentar de Inquérito, que cuida do crime organizado, chega ao caso Master? Ela chega a partir da constatação de que um fundo ligado, um parceiro do crime, o fundo Reag, foi fartamente utilizado pelo Primeiro Comando da Capital para lavagem de dinheiro. No passo adiante, percebemos que Reag e fundo Master dedicam uma parte significativa dos seus recursos, dos seus lucros, para a cooptação de agentes públicos, nas mais diversas esferas de poder. |
| R | E, por último, chegamos à ligação, documentada, desse mesmo grupo com os Ministros integrantes da nossa Suprema Corte. O indiciamento não é um ato de condenação. O indiciamento é um ato, um registro de que foram coletados suficientes indícios de determinada conduta. E aí passo, especificamente, Sr. Presidente, ao primeiro item de indiciamento, referente ao Ministro José Antonio Dias Toffoli. O indiciamento é pelo art. 39, pela incursão, no art. 39, 2, da Lei 1.079, de 1950 - Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa. Primeiro, vamos tratar do tipo legal e da sua finalidade. O art. 39, 2, da Lei 1.079 tipifica como crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal o fato de - abro aspas - "proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa". A hipótese normativa não exige dolo específico nem a demonstração de que o julgamento foi proferido em favor do beneficiário da relação que gera a suspeição. O tipo se consuma com o mero ato de julgar encontrando-se em estado de suspeição objetivamente configurado. A ratio legis, a razão da lei, é proteger a administração da justiça da aparência de comprometimento, garantindo a imparcialidade do julgador e a confiança pública no Poder Judiciário. A garantia de imparcialidade julgadora é consagrada no art. 8º,1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que é o Pacto de São José da Costa Rica, e no art. 14, 1, também, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e integra o bloco de constitucionalidade brasileiro e constitui direito subjetivo das partes e pressuposto de validade de qualquer ato jurisdicional. Nesse sentido, o princípio nemo iudex in causa sua - em latim, ninguém pode ser juiz em causa própria - é reconhecido como norma fundamental do devido processo legal, aplicável tanto às hipóteses de suspeição como de impedimento. Falo agora das hipóteses legais de suspeição e impedimento. Nos termos do art. 254 do Código de Processo Penal, o juiz é suspeito quando: (I) for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (II) quando ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; (IV) tiver aconselhado qualquer das partes; (V) for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; ou (VI) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. O art. 252, incisos I a IV, também do CPP, cuida das hipóteses de impedimento, sendo especialmente relevante o inciso I, que veda a atuação do juiz quando seu cônjuge ou parente tiver funcionado no processo como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito. Ressalte-se ainda que o termo "suspeito" empregado pela Lei 1.079 abrange dogmaticamente tanto as hipóteses de suspeição como as de impedimento (causas objetivas e absolutas de presunção de parcialidade). E aí trato agora, no item 3, da situação de suspeita objetiva do Ministro Dias Toffoli. O Ministro Dias Toffoli assumiu a relatoria do caso Banco Master no STF após acolher reclamação apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro, atraindo para a Corte investigação que tramitava na 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Compliance Zero. Nessa qualidade, praticou uma série de atos decisórios qualificados pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal como "atípicos", causadores de "legítima perplexidade institucional" e que representariam "afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal", conforme a nota pública, datada de 17/01. |
| R | Entre os atos praticados pelo Ministro Toffoli, destacam-se: primeiro, a imposição de sigilo máximo ao processo, em 2 de dezembro; segundo, a determinação de lacração e acautelamento, no STF, dos celulares apreendidos de Vorcaro e de Nelson Tanure, retirando-os do controle pericial da Polícia Federal; terceiro, a convocação, em 24 de dezembro de 2025, véspera de Natal, de acareação entre Vorcaro, o ex-Presidente do BRB e o Diretor de Fiscalização do Banco Central, marcado para o dia 30 de dezembro, sem que nenhum dos três houvesse prestado depoimento prévio; e a viagem a Lima, no Peru, para assistir à final da Libertadores da América, no mesmo jatinho privado em que se encontrava advogado da defesa de investigado no caso. Todos esses atos foram praticados ocultando-se o fato de que o Ministro tinha mantido relação financeira, por intermédio da empresa Maridt, com fundo de investimento ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro e também investigado na Operação Compliance Zero. Trato agora da transação financeira com operador do investigado. A empresa Maridt, da qual o Ministro Toffoli é sócio, transacionou com o Fundo Arleen, administrado por Fabiano Zettel - cunhado de Daniel Vorcaro e identificado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema criminoso investigado. A rota do dinheiro, detalhada em relatório da Polícia Federal, revela que a Maridt vendeu sua participação no resort Tayayá ao Fundo Arleen, em setembro de 2021, recebendo R$3,1 milhões. O Fundo Arleen, por sua vez, recebeu R$19,9 milhões do Fundo Leal, cujo único cotista era Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. O instrumento contratual foi formalizado em 2024, mas o recebimento efetivo dos valores ocorreu anteriormente ao exercício da função jurisdicional sobre o mesmo caso, comprometendo-a de modo inegável. A gravidade identificada: o operador como investigado. A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a do magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. Fabiano Campos Zettel não era mero parente periférico de Daniel Vorcaro: é seu cunhado, casado com a irmã. Zettel foi identificado pela Polícia Federal como operador financeiro central do grupo investigado, tendo atuado, segundo decisão do Ministro André Mendonça, que fundamentou sua prisão, na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como “A Turma”, estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento, coleta de informações, coação e intimidação de pessoas. Especificamente, Zettel teria participado da elaboração de proposta de contratação simulada voltada a formalizar vínculo contratual fictício com servidor do Banco Central, por meio de empresa de fachada. Além disso, Zettel é fundador e CEO da gestora Moriah Asset, com portfólio bilionário, e foi diretor da Super Empreendimentos, empresa que, em 2024, adquiriu imóvel usado aqui, em Brasília, como uma espécie de hub de articulação política de Vorcaro, no valor de R$36 milhões. A trajetória de Zettel no âmbito da Operação Compliance Zero evidencia a sua centralidade no esquema investigado. Na primeira fase da operação, em novembro de 2025, Zettel foi preso quando se preparava para embarcar em jatinho privado com destino a Dubai. Em janeiro de 2026, na segunda fase, foi novamente preso. Em 4 de março, também de 2026, na terceira fase, teve decretada sua prisão preventiva pelo Ministro André Mendonça, sob a acusação de integrar grupo suspeito de movimentar quantias bilionárias por meio de créditos fraudulentos, em esquema voltado à lavagem de capitais e manipulação de mercado. É precisamente este Fabiano Zettel - preso três vezes, apontado como operador financeiro do grupo criminoso, suspeito de coação, lavagem de dinheiro e corrupção - que figura como investidor do Fundo Arleen, o mesmo fundo que adquiriu, em setembro de 2021, a participação da empresa Maridt, no famoso resort Tayayá. A Maridt, como o próprio Ministro Dias Toffoli admitiu em nota pública, é empresa da qual ele era sócio oculto, sócio juntamente com seus irmãos. A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por empresa investigada, pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava. |
| R | Essa configuração faz incidir, de forma objetiva, ao menos três hipóteses legais de suspeição e impedimento. Primeiro, o art. 254, V, do Código de Processo Penal, que prevê a suspeição do juiz que for credor ou devedor de qualquer das partes: a Maridt, de propriedade de Dias Toffoli, era credora do Fundo Arleen, cujo investidor é investigado no mesmo feito. Não preciso registrar aqui, mas todos nós testemunhamos a ação do jornalismo profissional que identificou e entrevistou os familiares do Ministro Toffoli, pessoas que exibem sinais de padrão de vida de classe média, incompatível com a posição de proprietários milionários de resort e de cotas em fundos de investimento. Segundo, o caso de incidência objetiva da hipótese ilegal de impedimento ou suspeição, o art. 254, VI, do CPP, que tipifica a suspeição quando o magistrado for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Novamente, o Ministro era sócio oculto - hoje, sócio público - da Maridt, que transacionou diretamente com fundo vinculado ao esquema criminoso sob apuração. Terceiro, o art. 252, IV, do CPP, que cuida do impedimento quando o próprio magistrado ou seu parente tiver interesse direto na causa: a apuração das fraudes do Banco Master e da rede de Zettel alcança necessariamente as operações do Fundo Arleen, de modo que o resultado da investigação pode repercutir sobre os negócios da empresa familiar do próprio relator. O item seguinte trata da comunicação pessoal com o investigado e vínculos de proximidade social. No que tange aos elementos de convicção colhidos pela autoridade policial, o relatório da Polícia Federal entregue ao Ministro Edson Fachin consolidou provas materiais de que o canal de comunicação entre o magistrado e o investigado extrapolava a liturgia do cargo. A perícia realizada no celular de Daniel Vorcaro documentou não apenas registros de chamadas telefônicas diretas para o Ministro Dias Toffoli, mas também a existência de um convite formal, de caráter estritamente pessoal, enviado pelo banqueiro para a celebração do aniversário do magistrado. Tais detalhes foram amplamente confirmados por matérias jornalísticas de veículos idôneos e de alta respeitabilidade - CNN, Globo, G1 -, que destacaram a relevância dessas interações para o desfecho da relatoria. Essa convivência, quando analisada em conjunto com a relação financeira estabelecida por intermédio da Maridt e do Fundo Arleen, caracteriza um vínculo multidimensional que abrange as esferas financeira, social e pessoal. Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados. A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, principal autor do maior escândalo financeiro da história recente do Brasil, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito. Em seguida, no item 7, trato da irrelevância do resultado para a consumação do tipo. É importante frisar: o crime de responsabilidade previsto no art. 39, 2, da Lei nº 1.079 consuma-se pelo simples ato de julgar sob suspeição. Não é necessário demonstrar que a decisão foi favorável ao investigado, nem que houve acordo ou trato explícito entre o magistrado e a parte. A objetividade do tipo serve exatamente para proteger a administração da justiça da aparência de comprometimento, independentemente do resultado concreto do julgamento. No caso de Toffoli, contudo, os resultados das decisões proferidas em suspeição - a centralização de provas, a restrição à atuação da PF, a restrição da perícia... O Ministro Toffoli chegou ao extremo de escolher os peritos que poderiam ter acesso aos equipamentos eletrônicos apreendidos, o que impediria ou levaria a décadas de trabalho para que se colocasse de pé um laudo daqueles equipamentos, dado o volume de dados. Essas decisões foram sistematicamente favoráveis ao investigado com quem o Ministro tinha relação financeira, o que agrava a conduta, ainda que não seja elemento necessário para a configuração do tipo. |
| R | A convergência entre os resultados decisórios e o interesse financeiro documentado do relator constitui, sob a perspectiva probatória, indício corroborante que reforça a conclusão de que a suspeição não era meramente teórica, mas produziu efeitos concretos sobre a condução do processo investigatório. Segundo item de indiciamento referente ao Ministro Dias Toffoli: art. 39, 5, da Lei nº 1.079/1950 - Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções Parágrafo primeiro: o tipo legal. O art. 39, 5, da Lei nº 1.079 tipifica como crime de responsabilidade o fato de o Ministro do STF "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções". Trata-se de tipo aberto - cláusula geral de decoro funcional -, cujo preenchimento exige a verificação de que a conduta, objetivamente avaliada segundo o padrão de comportamento exigido da magistratura de cúpula da República, é manifesta e gravemente incompatível com a dignidade do cargo. A cláusula de decoro funcional nos crimes de responsabilidade opera como norma de encerramento do sistema de responsabilização política, abrangendo condutas que, mesmo não previstas em tipos específicos, comprometem de forma irreparável a confiança pública depositada no agente e no órgão que ele integra. O Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo CNJ por meio da Resolução nº 60, de 2008, complementa a densificação normativa do tipo ao prescrever, em seu art. 8º, que "o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes". E aí vamos a um fato concreto: a viagem ao Peru com advogado de investigado. No mesmo dia em que foi sorteado relator do caso Banco Master, o Ministro Toffoli viajou ao Peru para assistir à final da Copa Libertadores da América de 2025 na companhia de um advogado de um dos executivos do Master. O jatinho particular que transportou o Ministro e o advogado Augusto de Arruda Botelho, defensor de Luiz Antonio Bull (Diretor de Compliance do Banco Master e investigado pela Polícia Federal), foi cedido por Luiz Osvaldo Pastore, empresário com interesses no setor financeiro, ex-Senador da República. A conduta é objetivamente incompatível com o decoro da função: o magistrado, que, no mesmo dia de sorteio para relator de caso de grande repercussão, mantém relação pessoal de lazer com patrono de investigado do mesmo processo, age de modo que compromete, de forma irreparável, a aparência de imparcialidade que a função exige. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, tratá-los com urbanidade, em respeito às suas prerrogativas, evitando, contudo, relações de proximidade pessoal que possam comprometer a independência funcional ou suscitar dúvida sobre a imparcialidade do julgador em casos concretos em que atuam. O magistrado não deve manter contato reservado com advogado que tenha interesse em processo sob sua condução, de sorte que a viagem compartilhada em jatinho particular - ambiente de convivência reservada e prolongada - extrapola mesmo a noção mais ampla de contato social casual, configurando violação frontal do dever de distanciamento funcional. O fato de a viagem ter ocorrido no mesmo dia do sorteio como relator demonstra que o contato foi estabelecido em momento de máxima sensibilidade institucional. |
| R | Item seguinte: a manutenção dos negócios da empresa Maridt com o Fundo Arleen sem declarar suspeição, sem comunicar o fato às partes e sem dar conhecimento ao tribunal é conduta que, independentemente de sua subsunção ao art. 39, 2, já citado, configura também violação autônoma do decoro funcional. O magistrado que oculta de todos a existência de relação financeira pessoal com operador do investigado sob sua relatoria, mantendo-se no exercício da função como se nada houvesse, age de modo manifesta e objetivamente incompatível com a honra e a dignidade do cargo de Ministro da mais alta corte do país. A omissão na revelação de fato impeditivo do exercício jurisdicional constitui, em si mesma, violação ao dever de transparência que a Constituição e a lei impõem ao magistrado, devendo ser interpretada como indício de ciência da irregularidade e de vontade deliberada de permanecer na condução do feito a despeito do conflito de interesses. E aí recordo que a condição de sócio efetivo só foi reconhecida pelo Ministro Toffoli após divulgação maciça na imprensa desse vínculo. No item 4, trato da questão da imposição de sigilo máximo sobre processo em que o próprio relator tinha interesse financeiro documentado. Nos termos da Resolução nº 878, de 17 de julho de 2025, do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Toffoli classificou o processo da Operação Compliance Zero como de "sigilo máximo" (nível 4), o grau mais restritivo previsto no ato normativo. A utilização desse mecanismo para blindar o acesso às informações do processo em que o próprio relator tinha interesse financeiro documentado inverte a finalidade do instituto: o sigilo serve para proteger a investigação, não para proteger o investigador ou o investigado. Advogados das partes relataram sistematicamente a impossibilidade de acesso aos autos, comprometendo o contraditório e a ampla defesa, enquanto o Ministro relator interessado preservava acesso privilegiado às provas que lhe diziam respeito. O art. 5º, LX, da Constituição Federal, admite a restrição da publicidade dos atos processuais apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O art. 93, IX, também da Carta Maior, determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão, em regra, públicos. O art. 189 do CPC e o art. 792 do CPP disciplinam as hipóteses taxativas de segredo de justiça. A classificação de um inquérito criminal como de "sigilo máximo", sem fundamentação suficiente e idônea, cumulada com o obstáculo para o acesso dos autos pelas partes, advogados e investigadores, constitui clara violação ao princípio da legalidade, afrontando diretamente, inclusive, o teor imperativo da Súmula Vinculante nº 14, do próprio Supremo, que garante ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados. Violou-se, igualmente, o art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906, que é o Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado o direito de "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer [...] [espécie] ". Trata-se, portanto, de conduta de gravidade inequívoca, que instrumentaliza um mecanismo de tutela processual em benefício pessoal do próprio magistrado que o aplica. Interferência na condução técnica das investigações: questão dos peritos e questão das restrições à PF. Ao longo do seu tempo de relatoria, o Ministro Dias Toffoli determinou a nomeação de peritos de sua escolha pessoal para examinar as provas, circunstância que a própria Polícia Federal registrou formalmente como geradora de atritos institucionais. Adicionalmente, proferiu decisões restritivas contra a Polícia Federal e a acusou - a Polícia Federal - publicamente de "morosidade". Lida em conjunto com o interesse financeiro pessoal do relator na causa, essa conduta revela padrão sistemático de interferência na instrução investigatória que é manifesta e objetivamente incompatível com a imparcialidade exigida do magistrado - e que, no caso, gerou efeitos concretos de proteção ao investigado. Trato, em seguida, Presidente, da questão da omissão e blindagem processual em favor de investigado. |
| R | Daniel Vorcaro foi preso em 17 de novembro de 2025, no Aeroporto de Guarulhos, enquanto tentava embarcar para Dubai. A Polícia Federal apontou indícios concretos de risco de fuga como fundamento da custódia cautelar. Dez dias depois, a Desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF1, revogou a prisão e determinou a soltura, mediante uso de tornozeleira eletrônica. O Ministro Dias Toffoli - já no exercício da relatoria e em situação de conflito financeiro de interesses com o investigado - não adotou qualquer providência para restabelecer a custódia, limitando-se a impor sigilo máximo ao processo, blindando-o de escrutínio público. A adoção de providências a esse respeito pela decisão do Relator subsequente, Ministro André Mendonça, com fundamentação expressa na existência de aparato de vigilância e intimidação organizado pelo investigado solto, constitui comprovação documental, nos autos do próprio processo, de que os pressupostos cautelares que justificavam a custódia seguiam presentes, o que evidencia que a inércia do Ministro Dias Toffoli a respeito do restabelecimento da custódia não decorreu de avaliação jurisdicional legítima. As condutas acima delineadas apontam para a utilização dos poderes institucionais da relatoria para interferir na direção e no conteúdo das investigações em causa, na qual o Relator tinha interesse pessoal - com efeitos concretos de proteção ao investigado. Então, Sr. Presidente, é evidente o desvio de finalidade: o agente exerce poder que formalmente lhe pertence, mas o faz para finalidade diversa daquela que a lei previu, instrumentalizando a prerrogativa pública em benefício de interesse privado, revelando um padrão sistemático de utilização dos poderes de relator - centralização de provas, imposição de sigilo, nomeação de peritos, restrição à PF - em benefício do investigado com quem a empresa do Ministro tinha relação financeira documentada. Em suma, o abuso concretiza-se sob a modalidade de desvio de finalidade processual, em que o poder geral de cautela e a prerrogativa de relatoria são instrumentalizados não para garantir a lisura da investigação, mas para blindar o próprio magistrado e seus associados financeiros. Nesse contexto, cada ato individual, embora isoladamente pudesse ser interpretado como exercício legítimo de competência jurisdicional, adquire significado diverso, quando lido no conjunto do padrão decisório: a convergência sistemática entre o sentido das decisões e o interesse financeiro do relator constitui prova indiciária qualificada de desvio de finalidade. A evidência da suspeição, aliás, Presidente e colegas, foi tacitamente reconhecida pelo próprio colegiado do Supremo Tribunal Federal. Em 12 de fevereiro de 2026, após reunião de emergência convocada pelo Presidente Edson Fachin - motivada pela entrega, por parte da Polícia Federal, de relatório pericial contendo menções ao Ministro Toffoli em mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro -, os dez ministros subscreveram nota conjunta, na qual, paradoxalmente, ao mesmo tempo em que declararam “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição” e reconheceram “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli”, acolheram o pedido do próprio Toffoli para a devolução da relatoria e sua livre redistribuição pela Presidência. Essa decisão é atípica e sem previsão legal expressa. O ordenamento processual brasileiro não contempla a figura da “devolução voluntária” de relatoria: o relator é fixado pela distribuição (art. 66 do RISTF), e sua remoção do feito somente se dá por meio dos institutos processuais típicos - à exceção de suspeição, do reconhecimento de impedimento ou da arguição perante o tribunal. A criação ad hoc de um mecanismo para fundamentar a saída de um relator de investigação criminal é construção sem precedente na história do tribunal, revelando a excepcionalidade da situação e a necessidade de contorná-la sem o ônus formal da declaração de suspeição. O significado material dessa decisão não pode ser obscurecido pela nota de apoio que a acompanhou. Se verdadeiramente inexistisse qualquer motivo para suspeição ou impedimento - como afirmaram os ministros signatários -, não haveria razão jurídica ou institucional para aceitar a devolução da relatoria: a permanência do relator natural seria a única conduta coerente com a tese da inexistência de óbice. |
| R | A aceitação unânime do afastamento traduz, portanto, a compreensão real do colegiado de que a suspeição era evidente e que a manutenção de Toffoli na relatoria se tornara insustentável - conclusão que o Tribunal preferiu implementar por via atípica, evitando o reconhecimento público de que um de seus membros tinha atuado como relator de investigação criminal em que era, ele próprio, suspeito. E aí faço só um registro, Presidente e colegas. Ao longo dos últimos dez anos, nós tivemos aproximadamente 320 incidentes de impedimento ou suspeição com relação a ministro do Supremo, mais ou menos 320 em dez anos. Nenhum deles foi julgado pelo Supremo, nenhum deles foi reconhecido. Todos foram resolvidos por decisão monocrática da respectiva Presidência da época, o que reforça a blindagem institucional excessiva adotada pelos ministros. E, por último, no tocante ao Ministro Dias Toffoli, o trato das múltiplas viagens em aeronaves privadas de empresas ligadas ao investigado. Para além da viagem ao Peru já descrita no item b.2, o cruzamento de dados da Anac e do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) revela um padrão sistêmico de utilização de aeronaves privadas ligadas ao entorno de Daniel Vorcaro pelo Ministro Toffoli, sem que tenha sido identificada justificativa funcional para os deslocamentos. Os registros indicam que o Ministro acessou o terminal executivo do aeroporto de Brasília ao menos dez vezes ao longo de 2025. Em seis dessas ocasiões, foi possível associar os horários de entrada ao terminal com decolagens específicas, sendo que cinco delas envolveram aeronaves pertencentes a empresários vinculados à rede de interesses do Banco Master. Em especial, no dia 4 de julho de 2025, Toffoli ingressou no terminal executivo às 10h e, dez minutos depois, uma aeronave de prefixo PR-SAD, da Prime Aviation - empresa de compartilhamento de bens de luxo da qual Daniel Vorcaro era sócio por meio do fundo Patrimonial Blue -, decolou com destino a Marília, cidade natal do Ministro e próxima do famoso resort Tayayá, em Ribeirão Claro, no Paraná. Na mesma data, seguranças do TRT da 2ª Região requisitados pelo STF haviam sido deslocados para Ribeirão Claro, para atender a uma “autoridade”. Em outras duas ocasiões, os registros coincidem com voos da Petras Participações - empresa que tem entre seus sócios Paulo Humberto Barbosa, atual proprietário do resort Tayayá -, incluindo um trajeto de Brasília para Ourinhos, São Paulo, aeroporto ainda mais próximo do resort. Também há registro de deslocamento em aeronave da Ibrame, que é a empresa do empresário Luiz Pastore, amigo pessoal do Ministro, no mesmo avião que Toffoli usou para viajar para a final da Libertadores e que utilizou também para retornar de um evento em Roma, na Itália, em 2024. O conjunto dessas viagens configura conduta incompatível com a dignidade e o decoro da função jurisdicional em grau ainda mais acentuado do que o episódio isolado do Peru, porque revela não um fato pontual, mas um padrão reiterado de aceitação de benefícios materiais - transporte aéreo privativo de altíssimo valor, sem registro de pagamento - oferecidos por empresários direta ou indiretamente vinculados ao investigado. A reiteração dos deslocamentos afasta a possibilidade de caracterização como mera cortesia social eventual, configurando relação continuada de dependência e proximidade com o círculo do banqueiro, em violação frontal ao dever de independência e ao princípio de que o magistrado deve evitar qualquer situação que possa comprometer sua imparcialidade ou suscitar dúvida legítima sobre ela. Sr. Presidente, passo ao item 10.1.2, que trata da conduta do Ministro Alexandre de Moraes. Novamente, seguimos a mesma lógica que adotamos no item anterior. Tratamos primeiro do art. 39, 2, da Lei 1.079, de 1950: proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa. |
| R | A relação financeira do escritório da cônjuge com o investigado é notória. O escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do Ministro Alexandre de Moraes, manteve contrato de prestação de serviços com o Banco Master S.A., no período de fevereiro de 24 a novembro de 25, recebendo remuneração global, prevista no contrato, de R$129 milhões, dos quais R$80 milhões foram efetivamente desembolsados, conforme farta documentação financeira e fiscal examinada e consolidada por esta Comissão. A relação entre o cônjuge do magistrado e o banco é causa objetiva de impedimento, nos termos do art. 252, IV, do CPP, segundo o qual o juiz está impedido quando ele próprio ou seu cônjuge for parte ou "diretamente interessado no feito". Trata-se de hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, que independe de comprovação de prejuízo ou de influência subjetiva. A magnitude da remuneração - R$129 milhões contratados e R$80 milhões efetivamente pagos - exclui qualquer possibilidade de caracterização dessa relação como relação profissional ordinária ou de baixa relevância econômica, tratando-se de vínculo de dependência financeira substancial entre a família do magistrado e a instituição investigada. Dito de outra maneira, Presidente e colegas, esse é um contrato que muda a vida das pessoas; esse é um contrato que transforma um cidadão servidor público em milionário, que muda totalmente seu padrão de vida. O segundo trata da extensão e natureza dos serviços prestados. O próprio escritório Barci de Moraes afirma, em nota, que teria realizado, ao longo da relação contratual, 36 pareceres jurídicos, 79 reuniões presenciais e 13 encontros com a presidência da instituição, sendo dois deles presenciais, muito embora não haja qualquer comprovação da efetiva prestação desses serviços. O engajamento, segundo a versão apresentada pela banca de advocacia, teria sido, portanto, contínuo, intensivo e de alto nível, durante quase dois anos - período que coincide integralmente com a fase mais crítica das investigações regulatórias e judiciais realizadas sobre a instituição Banco Master. Não se trata de vínculo incidental, mas de assessoria de grande vulto a banco submetido ao escrutínio de órgãos públicos, entre os quais o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. O volume das supostas interações - média superior a três reuniões presenciais por mês, além dos pareceres escritos - revela integração funcional do escritório na estrutura decisória do banco, e não uma mera prestação de serviços jurídicos esporádicos, o que agrava a intensidade do vínculo econômico para fins da configuração da suspeição. Mesmo no cenário em que esses serviços não tenham sido substancialmente realizados, o que se afigura provável, justamente em razão da não identificação de documentos que comprovem sua suposta realização, a suspeição continua a se revestir de gravidade: uma remuneração tão alta para uma quase nula contrapartida indica que os serviços foram prestados de maneira diversa ou por pessoa diversa daquela ajustada contratualmente. Falo, em seguida, Presidente, da questão do objeto do contrato como agravante qualificador. A gravidade da suspeição é potencializada pelo objeto específico dos serviços prestados. Segundo declaração do próprio escritório Barci de Moraes, as atividades contratadas compreendiam governança, política de relacionamento com o poder público e revisão da política de captação para o regime próprio da Previdência Social. A expressão "política de relacionamento com o poder público" revela que o Banco Master contratou o escritório titularizado pela esposa do Ministro para gerir justamente a interface institucional do banco com órgãos estatais, incluindo potencialmente o Poder Judiciário. A remuneração recebida pela família Moraes, através do escritório de advocacia, estava, portanto, diretamente associada à gestão das relações do banco com Poderes e órgãos perante os quais o banco tinha interesse em processos pendentes. |
| R | O valor pago ao escritório do cônjuge do Ministro Alexandre de Moraes foi o maior entre todos os escritórios de advocacia contratados pelo Banco Master. Mensagens apreendidas no celular de Vorcaro revelam que o pagamento ao escritório Barci De Moraes era tratado como prioridade absoluta dentro do banco, com o banqueiro orientando sua equipe de forma categórica, no sentido de que os repasses não poderiam deixar de ser feitos em hipótese nenhuma. O escopo contratual, como se ressaltou, não se limitava a causas judiciais específicas. O contrato estabelecia que o escritório deveria acompanhar de forma estratégica a atuação de órgãos do Poder Executivo, como Banco Central e Receita, bem como coordenar monitoramento perante os Poderes Judiciário e Legislativo, inclusive acompanhando projetos de lei de interesse do banco. A contratação do escritório da esposa do Ministro do Supremo Tribunal Federal, em valores extraordinariamente superiores ao padrão de mercado, para serviços que incluíam articulação institucional perante os próprios Poderes em que o banco era investigado ou regulado, configura, a um só tempo, comprometimento objetivo da imparcialidade do magistrado e violação ao dever de decoro funcional previsto no art. 39, V, da Lei 1.079, de 1950. Vou tratar agora, Sr. Presidente, da tentativa de atribuir a revelação do conflito de interesses a um vazamento de dados. Em vez de enfrentar a substância do conflito de interesses revelado pela imprensa, exercendo - como se deve exercer, numa democracia - sua liberdade de atuação, o Ministro Alexandre de Moraes utilizou a Presidência interina do STF, exercida durante o recesso judiciário de janeiro de 26, para abrir, de ofício, inquérito destinado a apurar se a Receita Federal e o Conselho de Atividades Financeiras do Coaf teriam vazado dados sigilosos de integrantes do Supremo e de seus familiares. O inquérito foi instaurado logo após a revelação pela jornalista Malu Gaspar, no jornal O Globo, de nove de dezembro de 25, desse contrato de R$129 milhões entre o escritório de seu cônjuge e o Banco Master, contrato cujo teor foi localizado pela Polícia Federal no celular apreendido de Daniel Vorcaro durante a Operação Compliance Zero. A iniciativa do Ministro, portanto, não se dirigiu a esclarecer os vínculos financeiros da sua família com o banco Investigado, mas se dirigiu a investigar e, eventualmente, responsabilizar os órgãos de controle e os veículos de imprensa que os trouxeram a público, redirecionando o foco institucional da conduta do magistrado para a conduta de quem a revelou. Agrava a situação o fato de que apenas duas semanas antes da abertura do inquérito, 27 de dezembro de 25, o PGR, Paulo Gonet, já havia arquivado o pedido de investigação sobre a atuação do Ministro Moraes, no caso do Banco Master, indicando a ausência de lastro probatório mínimo e concluindo que a representação se fundamentaria estritamente em matérias jornalísticas, que são fontes secundárias, segundo o PGR, destituídas de confirmação compratória autônoma, decisão que, por si, merece análise, no item que trataremos mais adiante sobre a conduta do próprio Procurador-Geral da República. Item B, Sr. Presidente. Trato da incidência do art. 39, V, da Lei 1.079, de 50: Proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções. Trato primeiro da comunicação com o investigado no contexto de prisão cautelar. A Polícia Federal extraiu do celular de Daniel Vorcaro mensagem que perguntava, direcionada ao celular utilizado pelo Ministro Alexandre de Moraes, se este, Moraes, teria conseguido - abro aspas - "bloquear" algo que iria acontecer no dia da primeira prisão do banqueiro. A mensagem aponta para interlocução direta entre o Ministro do Supremo Tribunal Federal e o investigado preso pela Polícia Federal, em contexto que sugere tentativa de interferência na medida cautelar. |
| R | Essa conduta, se confirmada pelo conjunto probatório que a Comissão reuniu, é das mais graves e incompatíveis com a função de magistrado. Essa conduta sugere, essas informações sugerem que um Ministro do Supremo Tribunal Federal pode ter utilizado sua posição institucional para interferir em ato de polícia judiciária sobre investigado que remunerava sua esposa, a banca de advocacia titularizada pela sua esposa. A mensagem, uma vez contextualizada no conjunto de relações financeiras documentadas entre a banca de advocacia da família do Ministro e o investigado, adquire valor probatório qualificado como elemento corroborante de hipótese de interferência jurisdicional indevida - sendo certo que a simples existência de canal de comunicação direta entre magistrado e investigado, em contexto de prisão cautelar, já constitui, por si só, uma violação grave ao decoro mínimo funcional que se exige. E aí, Sr. Presidente, como disse, suprimimos a leitura de uma série de trechos do relatório, mas, ao tratar da atuação do Banco Master, este foi um dos pontos: o Banco Master é contratado por criminosos para infiltração no aparato público, o Banco Master é contratado por criminosos para ter acesso a dados sigilosos e, com base nesses dados sigilosos, no caso específico da prisão cautelar decretada pela vara - se não me engano a 10ª Vara aqui do Distrito Federal, de Brasília -, se chegou a essa interação de mensagens com o número de telefone de celular utilizado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Quer dizer, a prisão era sigilosa, o investigado tem acesso aos dados por meio de um hackeamento ou pela corrupção de agente público. Com base nisso, atua através da sua representação de advogados e atua também juntamente ao Ministro Alexandre de Moraes. Interlocução junto ao Banco Central durante o processo regulatório sobre o qual... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sr. Relator, sem impedi-lo... Sr. Presidente, o Senador Davi já tocou a campainha, está chamando. A minha pergunta é: vamos suspender e sair sem relatório ou ele suspendeu lá? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Fora do microfone.) - Ele suspendeu a sessão já. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Reabriu o painel lá. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador, eu só vou suspender na hora da deliberação do relatório. Vai continuar o Relator. Ao término do relatório do Relator, eu vou abrir a discussão e, se, no momento da votação, tiver o Plenário, eu suspendo para a gente, posteriormente, voltar à votação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Depois da reunião, volta. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito, perfeito. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Nem que seja meia-noite. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não. Com certeza, não tenha dúvida disso. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vamos votar. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Agradeço ao Sr. Presidente pela compreensão e pela responsabilidade de V. Exa. Retorno à leitura. A interlocução junto ao Banco Central durante processos regulatórios sobre o qual o escritório do cônjuge assessorava o banco. Segundo amplamente repercutido pela imprensa nacional, o Ministro Moraes teria reiteradamente contatado o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para obter informações sobre o processo de venda do Banco Master ao BRB e para intermediar a posição do banco perante o regulador. Tal conduta é especialmente grave porque teria ocorrido enquanto o escritório de sua esposa prestava ao mesmo banco serviços de - abro aspas - "política de relacionamento com o poder público, pelos quais recebeu dezenas de milhões de reais". A conduta do Ministro, ao manter potencial interlocução junto à autoridade reguladora em favor da instituição financeira que remunerava generosamente a banca de advocacia de sua família, configura o que se denomina de captura regulatória, situação em que o agente público utiliza o seu prestígio institucional para influenciar o resultado de um processo administrativo em benefício de particular com quem mantém vínculo econômico, comprometendo não apenas a independência do Judiciário, mas a autonomia funcional do próprio Banco Central. A gravidade da conduta, caso venha a ser confirmada, é potencializada pela natureza do processo regulatório em questão, a venda do Banco Master ao BRB, que envolvia potencial risco sistêmico para o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, era a questão de interesse público da mais alta relevância. |
| R | Inquirido diretamente por esta CPI, o Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, confirmou a realização de reuniões com o Ministro Alexandre de Moraes, contextualizando os fatos no âmbito das repercussões de sanções aplicadas pelo Governo americano contra o citado Ministro, mas se recusando, sob pretexto de preservação do sigilo bancário, a confirmar se o Banco Master foi objeto de discussão nestas reuniões. Consoante às notas taquigráficas da reunião de 8 de abril, Galípolo justificou sua recusa afirmando, aspas: "Eu tenho acesso ao sigilo dos ministros a partir da conversa com eles e com os familiares. E aí eu tenho o dever fiduciário por zelar por esse sigilo. Então, as informações que eu possa ter tido do Ministro - desse Ministro ou qualquer outro ministro -, eu tenho a obrigação fiduciária de zelar por isso". Este Relator insistiu e questionou o depoente Gabriel Galípolo: "Traduzindo, para que a gente possa ter o registro claro: o senhor não pode responder se teve, no conjunto dos seus diálogos com o Ministro Alexandre, referência a movimentações [...] [e atuação do] Banco Master. É isso que o senhor está me dizendo? Por conta do sigilo, o senhor não pode publicar...?". E Galípolo reiterou a sua justificativa: "O que eu estou dizendo é: qualquer tipo de movimentação, ou extrato, ou sigilo de qualquer ministro que possa ter vindo falar comigo ou qualquer outro representante público, eu tenho a obrigação de zelar por esse tipo de sigilo nessas conversas". Ao final do depoimento do Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, diante da manifestação de outros colegas, este Relator retomou o ponto para afastar qualquer ambiguidade, destacando para os registros da Comissão que o Presidente do Banco Central "não afirmou que não tratou de Banco Master", mas, sim, que alegou limitações em falar sobre o tema devido ao sigilo bancário. Galípolo confirmou a premissa da restrição fiduciária, arrematando que possui o dever de não revelar os dados quando autoridades lhe confidenciam "informações de sigilo dele, familiares ou pessoas que ele tem autorização para abrir", referindo-se a discussões sobre, abro aspas, "o que você tem ali no seu extrato, o que você não tem [...]", esse tipo de questão referente a familiares. E aí, Presidente Fabiano Contarato, colegas e quem nos acompanha, é muito relevante ressaltar, neste tópico, que obviamente a simples negativa do fato questionado não configuraria rompimento das regras de sigilo, mas o depoente não o fez. É muito evidente que o Presidente Gabriel Galípolo poderia negar, sem romper qualquer questão de sigilo bancário, se assim o pudesse, se assim o quisesse, mas ele não o fez. Em seguida, Presidente e colegas, trato do uso do aparato jurisdicional para perseguir quem revelou o conflito de interesses. A instauração de procedimentos destinados a apurar o vazamento das informações sobre o contrato do escritório da esposa com o Banco Master, em vez de declarar suspeição e afastar-se dos feitos, configura uso abusivo do cargo para fins de autopreservação institucional, incompatível com a honra e incompatível com a dignidade exigidas de Ministro do Supremo; na verdade, honra e dignidade exigidas de qualquer julgador. Na mesma esteira de proteção institucional, em 27 de março de 26, o Ministro proferiu decisão liminar no RE 1.537.165, restringindo severamente a requisição e o uso de relatórios de inteligência financeira do Coaf. A decisão estipulou novas diretrizes para o compartilhamento de dados, exigindo a existência de investigação criminal formalmente instaurada e proibindo o uso de RIFs em apurações preliminares. Determinou-se, expressamente, que essas severas restrições se aplicam também às requisições de informações feitas por Comissões Parlamentares de Inquérito. O momento da decisão, coincidente com o avanço das apurações sobre os milionários repasses do Banco Master ao escritório de sua esposa, reforça a percepção de que a jurisdição constitucional foi utilizada para criar obstáculos à rastreabilidade de capitais ilícitos e esvaziar o trabalho investigativo deste Colegiado. |
| R | E aí - V. Exa. é testemunha, todos os colegas são testemunhas -, após essa decisão, nós não tivemos mais acesso à documentação oriunda do Coaf, mesmo baseada em solicitação devidamente fundamentada e aprovada por esta Comissão. Ademais, no dia 8 de abril de 26, o Ministro liberou para julgamento no Plenário do Supremo a ADPF 919, uma ação apresentada em 2021 que visa impor novos limites e parâmetros para os acordos de delação premiada. Esse movimento de levar ao Plenário a possibilidade de julgamento de novos limites para delações ocorre exatamente no momento em que Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e seu cunhado, Fabiano Zettel, preparavam-se para firmar acordos - ou preparam-se para firmar acordos - de colaboração premiada no inquérito hoje relatado pelo Ministro André Mendonça. A ação pautada pede, entre outros pontos, que as declarações de delatores não possam ser usadas isoladamente para decretação de cautelares ou bloqueios de bens. A liberação atípica desse processo, em uma conjuntura na qual a delação dos operadores do esquema poderia atingir diretamente integrantes do núcleo familiar do magistrado, configura nítido desvio de finalidade e instrumentalização da pauta da Suprema Corte para autoproteção, conduta frontalmente incompatível com o decoro, a imparcialidade e a honra exigidos da função. Trata-se de conduta que inverte a lógica do sistema de responsabilização. O agente público que deveria ser fiscalizado utiliza os instrumentos de poder do próprio cargo para fiscalizar e intimidar quem exerceu o legítimo direito de informar a sociedade sobre irregularidades de interesse público. Trato agora, Sr. Presidente, das múltiplas viagens em aeronaves de empresas ligadas ao investigado. O cruzamento de dados da Anac, do Decea e do Registro Aeronáutico Brasileiro revela que o Ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, a advogada Dra. Viviane Barci de Moraes, realizaram ao menos oito viagens em jatos executivos associados a empresas com participação de Daniel Vorcaro, entre maio e outubro de 2025, período no qual o escritório do cônjuge recebia simultaneamente R$3,6 milhões mensais do Banco Master. Sete desses deslocamentos foram realizados em aeronaves da Prime Aviation, empresa de compartilhamento de bens de luxo da qual Vorcaro era sócio, por meio do fundo Patrimonial Blue, até setembro de 25. O oitavo voo, realizado em 7 de agosto, utilizou um Falcon 2000, pertencente à FSW SPE, sociedade que tem entre seus sócios Fabiano Zettel, o já multicitado cunhado de Vorcaro, multicitado operador financeiro do esquema - aeronave que, segundo a Anac, nem sequer tem autorização para serviço de táxi-aéreo. Os custos estimados desses deslocamentos, desses oito deslocamentos, segundo levantamento técnico divulgado pela imprensa, superam a casa de R$1 milhão. Mensagens trocadas entre Vorcaro e sua então noiva, Martha Graeff - obtidas pela Polícia Federal e compartilhadas com a CPMI do INSS -, confirmam encontros pessoais entre o banqueiro e o Ministro em datas imediatamente anteriores a vários desses voos, afastando a hipótese de mera coincidência. Em 21 de maio, véspera de um dos deslocamentos, Vorcaro relatou a Graeff que estava em casa com Ciro e Alexandre, em referência ao Senador Ciro Nogueira e ao Ministro Alexandre de Moraes. Na manhã seguinte, informou que os convidados sairiam cedo. Na mesma noite, Moraes acessou o Terminal Executivo de Brasília e embarcou em aeronave da Prime Aviation com destino a São Paulo. Em agosto, Vorcaro volta a citar Moraes em mensagens no mesmo período em que o Ministro e sua esposa viajaram em aeronave de Zettel. |
| R | A convergência entre encontros pessoais e viagens em aeronaves do investigado configura indício grave de relação de proximidade sistemática e mutuamente benéfica entre o magistrado e o banqueiro, cujo caso ele poderia vir a julgar. O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes classificou as informações como “ilações” e afirmou que o magistrado “jamais viajou em nenhum avião de Daniel Vorcaro, em sua companhia ou na companhia de Fabiano Zettel, a quem nem conhece”. O escritório Barci de Moraes, por sua vez, confirmou a contratação de serviços da Prime Aviation, mas sustentou que esses deslocamentos seguiam “critérios operacionais” e que os valores eram “compensados com honorários advocatícios nos termos contratuais”. Essa justificativa, longe de elidir a irregularidade, a agrava: se os custos de transporte aéreo do Ministro do Supremo Tribunal Federal eram compensados com os honorários advocatícios milionários pagos pelo Banco Master ao escritório de sua esposa, tem-se a configuração de um circuito fechado, em que o investigado financia, simultaneamente, a remuneração do cônjuge e o transporte pessoal do magistrado - situação que compromete de forma irremediável a aparência de imparcialidade e que é frontalmente incompatível com a honra, a dignidade e o decoro que se exigem de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Sr. Presidente e colegas, passo à descrição do indiciamento do Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Art. 39, 5, da Lei 1.079, de 1950: "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções". A suspensão da quebra de sigilo da Maridt e do Fundo Arleen, no caso Banco Master. Esse é um tópico fundamental. Em 27 de fevereiro de 2026, o Ministro Gilmar Mendes concedeu habeas corpus, de ofício, para anular a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A. - da qual o Ministro Dias Toffoli é sócio -, aprovada essa quebra por unanimidade pela CPI do Crime Organizado. Importante registrar que os sócios impetraram habeas corpus, as pessoas físicas, perante o relator natural do caso Master, mas a empresa, não; a empresa não apresentou ação própria perante o mesmo relator natural, Ministro André Mendonça. A empresa, o fundo Maridt Participações S.A., optou por peticionar no bojo de um mandado de segurança da empresa Brasil Paralelo contra a CPI da covid, arquivado desde o ano de 2023, cuja relatoria pretérita pertencia a Gilmar Mendes. O Ministro acolheu o pedido, converteu a petição incidental em habeas corpus, desentranhou-a dos autos originários e determinou que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e o Coaf se abstivessem de encaminhar quaisquer dados, bem como ordenou a imediata inutilização ou destruição das informações já enviadas. Em 19 de março de 26, o Ministro Gilmar Mendes estendeu a mesma lógica para anular a quebra de sigilo do Fundo Arleen, de titularidade de Fabiano Zettel, que adquiriu a participação da Maridt no resort Tayayá. Item 2, Sr. Presidente. A manobra processual e o desvio do relator natural. O Ministro Gilmar Mendes não era o relator natural do caso Banco Master - competência que pertence ao Ministro André Mendonça desde a redistribuição ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026, após o próprio Ministro Toffoli ter deixado a relatoria. A Maridt não ajuizou ação nova, que teria sido remetida à relatoria do Ministro André Mendonça por prevenção. Em vez disso, direcionou deliberadamente sua petição ao Ministro Gilmar Mendes, mediante o artifício de atravessar petição no seio de processo arquivado desde 2023 e relativo a CPI diversa - a CPI da covid, encerrada há vários anos. |
| R | O Ministro, em vez de declinar da competência e remeter os autos ao relator natural, acolheu a manobra, desarquivou o processo, converteu o instrumento processual - de mandado de segurança em habeas corpus - e proferiu decisão de mérito em favor de empresa de colega de tribunal, no mesmo dia em que a petição foi protocolada. A distribuição dos processos no Supremo Tribunal Federal obedece a regras regimentais que visam a garantir a aleatoriedade e a impessoalidade na escolha do relator, princípios que que são desdobramentos naturais do princípio do juiz natural, que está consagrado na Constituição. O artifício processual empregado pela Maridt - e acolhido pelo Ministro - subverteu essas regras ao permitir que a empresa escolhesse, de antemão, o magistrado que apreciaria sua pretensão. A gravidade dessa conduta não reside na tese jurídica adotada, porque teses jurídicas podem ser objeto de legítima deliberação. A gravidade da conduta reside no veículo processual utilizado e na decisão deliberada de acolhê-lo: o Ministro Gilmar Mendes sabia que não era o relator natural da matéria, sabia que o processo no qual a petição foi protocolada estava arquivado e sabia que versava sobre CPI em condições diversas, mas ainda assim proferiu decisão de modo absolutamente ilegítimo. Reiteração da conduta e a configuração de padrão sistemático. A atuação do Ministro Gilmar Mendes não se esgotou no episódio da Maridt. Em 19 de março de 2026, o Ministro estendeu a mesma lógica para anular a quebra de sigilo do fundo Arleen - fundo citado na Operação Compliance Zero, ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, preso três vezes no curso dessa operação. Nessa segunda decisão, o Ministro invocou a identidade de contexto fático-probatório para estender a ordem anterior a sujeito formalmente diverso, bloqueando por via oblíqua o acesso a informações financeiras sobre o fundo que, entre outras atuações, adquiriu a participação da empresa de Toffoli, dos irmãos Toffoli, no resort Tayayá. Essa reiteração não foi episódica. Ela configurou padrão de atuação em que o Ministro, utilizando-se do mesmo processo desarquivado e da mesma técnica de conversão processual, promoveu a blindagem sucessiva de todos os entes ligados à cadeia negocial entre a família Toffoli e o esquema do Banco Master - a empresa Maridt e o fundo Arleen -, impedindo que a CPI acessasse os dados financeiros de qualquer deles. Essa conduta não pode ser interpretada como decisão jurisdicional isolada sobre caso concreto: trata-se de estratégia articulada de contenção investigatória, executada por magistrado que não detém a relatoria da matéria, em favor de interesses de colega de tribunal. Item 4. O contexto institucional e a conduta esperada do magistrado. Em fevereiro de 2026, o STF viveu uma de suas mais graves crises de credibilidade, quando o Ministro Toffoli admitiu ser sócio da Maridt e deixou a relatoria do caso Master após a entrega de relatório da Polícia Federal ao Presidente do STF contendo menções ao seu nome em mensagens do celular de Vorcaro e outras informações. Nesse contexto, a conduta que se esperaria de qualquer magistrado da corte seria a de máxima cautela e distanciamento em relação a atos que pudessem ser interpretados como proteção corporativa. O Ministro Gilmar Mendes agiu em sentido diametralmente oposto: ele acolheu manobra processual que lhe permitiu atuar como relator de fato em causa que deveria estar sob a competência de outro ministro, e proferiu decisões que beneficiaram diretamente a empresa de colega que acabara de deixar a relatoria do caso em circunstâncias de reconhecido conflito de interesse. A proximidade temporal entre a saída de Toffoli da relatoria (12 de fevereiro) e a decisão de Gilmar Mendes em favor da Maridt (27 de fevereiro) - apenas 15 dias - reforça a percepção de que a atuação do Ministro foi reativa e protetiva, e não motivada por genuína preocupação com os limites constitucionais das Comissões Parlamentares de Inquérito. Item 5 e último. A incompatibilidade da conduta com a dignidade do cargo. A conduta do Ministro Gilmar Mendes, objetivamente considerada segundo o padrão de comportamento exigido da magistratura de cúpula da República, é incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções, nos termos do art. 39, 5, da Lei nº 1.079/1950. |
| R | A magistratura constitucional tem o dever institucional de submeter-se, e não de obstruir, aos mecanismos de controle democrático previstos na Constituição - especialmente quando as investigações possam alcançar membros do próprio Poder Judiciário. O Ministro utilizou sua posição na Corte para, por via de manobra processual que subverteu as regras de distribuição regimental, subverteu as regras do processo, neutralizar investigação parlamentar que atingia a empresa de colega de turma, determinando inclusive a destruição de dados já remetidos por órgãos de controle. A convergência entre o beneficiário das decisões (empresa da família Toffoli e fundo de investigado no caso Master), o método empregado (desvio do relator natural mediante processo desarquivado) e o resultado obtido (bloqueio total do acesso a dados financeiros pela CPI) evidencia conduta que transcende a mera divergência interpretativa e configura uso da jurisdição constitucional para fins de proteção corporativa - conduta que compromete a legitimidade institucional do tribunal perante os demais Poderes e a sociedade. Aí, nesse ponto, Presidente, eu faço uma pequena interrupção para referir à mais recente manifestação do Ministro Gilmar, que em uma rede social fez afirmações referentes à condução desta CPI e deste Relator e, em particular, sinalizou para a possibilidade ou sugeriu ao Procurador-Geral da República a hipótese de cometimento de abuso de autoridade, com a necessidade de processamento criminal, no caso deste Relator que vos fala. Não é uma ação isolada do Ministro Gilmar; é a reiteração do modus operandi, que mistura politização de decisões técnicas e uso da ameaça constante, através de manifestações truculentas, utilizando veículos de imprensa ou redes sociais. É preciso lembrar que esse mesmo Ministro, o Ministro Gilmar Mendes, anteriormente, já em decisão absolutamente atípica, tentou e, de fato, interferiu na regulamentação do processo de impeachment, configurando, demonstrando aquilo que aparentemente é uma ação sistêmica, estruturada, organizada de blindagem de integrantes da Corte, ao decidir monocraticamente, primeiro, que é necessário um quórum qualificado e não o quórum previsto em lei para abertura do processo de impeachment e, segundo, para fazer a limitação das pessoas legitimadas para apresentar, porque a legislação refere a qualquer cidadão e, na decisão do Ministro Gilmar, seria apenas o PGR, o mesmo PGR que se queda inerte no que estamos fazendo aqui. E aí, esse ponto final ele reviu, posteriormente, diante da reação do Senado da República, e ele suspendeu esse trecho da decisão dele, mas manteve e está vigente a necessidade de quórum qualificado e não do quórum previsto em lei para a instalação de processo de impeachment. E, por fim, Presidente, colegas Senadores e Senadoras, trato da sugestão de indiciamento do Procurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco. Art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950 - Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições O tipo legal e o sujeito ativo. O art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950 tipifica como crime de responsabilidade do Procurador-Geral da República o fato de "ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições". Diferentemente dos tipos previstos no art. 39, que exigem conduta ativa, o art. 40, 3, constitui crime omissivo próprio: a responsabilidade do PGR é configurada pela descrição legal direta da omissão como conduta típica, sem necessidade de recorrer à cláusula geral de garantidor. |
| R | O tipo se consuma pela simples inação do PGR diante de evidências que, pela sua clareza e quantidade, tornariam inaplicável a discricionariedade que o cargo normalmente comporta. O princípio da obrigatoriedade da ação penal e seus limites ao poder de disposição do PGR. O Ministério Público tem o dever constitucional de promover a ação penal pública (art. 129, I, CF/1988). A discricionariedade do PGR na avaliação da suficiência de indícios para a deflagração de ação penal não é ilimitada: quando os indícios reunidos são robustos, públicos, documentados e convergentes ao ponto de tornar qualquer avaliação contrária manifestamente irrazoável, a omissão do PGR deixa de ser exercício legítimo de discricionariedade e passa a configurar a omissão típica do art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950. O princípio da indisponibilidade da ação penal pública, indissociável das atribuições do Ministério Público, impede que a conveniência política sobrepuje o dever funcional de persecução penal e disciplinar. Tal princípio impõe ao Parquet o dever de agir sempre que presentes os pressupostos legais para a persecução penal, não lhe sendo lícito dispor da ação por conveniência ou oportunidade. A margem de apreciação do PGR restringe-se à avaliação técnica da suficiência dos indícios, não abrangendo a decisão política de não investigar condutas sobre as quais pesam indícios públicos e robustos de autoria e materialidade. Trato agora do conjunto probatório disponível ao PGR. No presente caso, o Procurador-Geral da República tinha acesso, ao longo do período investigado, às seguintes informações, entre diversas outras: (a) o relatório da Polícia Federal entregue ao Ministro Fachin em 9 de fevereiro de 2026, documentando a relação de Toffoli com operador do investigado pelo caso do Banco Master, caso que àquela época estava sob sua relatoria; (b) as reportagens amplamente divulgadas sobre a existência de um contrato do escritório da esposa de Alexandre de Moraes com o Banco Master, no valor astronômico de R$129 milhões; (c) as notícias sobre a interlocução de Moraes junto ao Banco Central durante o processo regulatório sobre o Banco Master; e (d) os resultados das operações da Polícia Federal, incluindo a prisão de Fabiano Zettel. A convergência de todos esses elementos sobre o mesmo complexo de fatos e autoridades torna a inércia investigatória não apenas injustificável do ponto de vista técnico, mas incompatível com o dever funcional que a Constituição e a lei impõem ao titular da ação penal perante o STF. A inexistência de providência ministerial compatível com o conjunto probatório. Diante desse quadro probatório - público, documentado e de amplo conhecimento -, o Procurador-Geral da República não adotou nenhuma providência concreta no sentido de promover a investigação e/ou a eventual responsabilização das autoridades envolvidas. A inércia do PGR contrasta frontalmente com a atuação proativa da Polícia Federal, que produziu relatórios circunstanciados, deflagrou operações e executou prisões no curso das mesmas investigações, evidenciando que a paralisia não decorreu de insuficiência probatória, mas de decisão deliberada do chefe do Ministério Público Federal de não exercer as atribuições que a Constituição lhe confere com exclusividade. A notoriedade dos fatos é circunstância que elimina qualquer alegação de desconhecimento. Trata-se de informações amplamente veiculadas nos principais veículos de imprensa do país, discutidas em sessões públicas deste Congresso Nacional e objeto de pronunciamentos oficiais de órgãos de controle. O volume e a solidez de indícios de crime impõem ao Ministério Público o dever de agir de ofício. A inação do PGR, nesse contexto, não pode ser atribuída a lacuna informacional, mas apenas a uma decisão - expressa ou tácita - de não agir. O quinto item, Sr. Presidente, é a distinção entre discricionariedade legítima e omissão típica. A presente Comissão reconhece que o PGR goza de margem de apreciação larga sobre a suficiência dos indícios para a formulação de denúncia. Essa margem, contudo, pressupõe que o PGR avalie os fatos e forme convicção sobre sua insuficiência para a ação penal. |
| R | O que se observou no período investigado não foi avaliação negativa fundamentada: foi ausência de qualquer avaliação documentada ou providência investigatória. A omissão total - o silêncio institucional do PGR diante de indícios públicos e robustos de crimes de responsabilidade e eventualmente comuns praticados por integrantes da mais alta corte do país - extrapola o exercício legítimo da discricionariedade ministerial e configura a omissão tipificada no art. 40, 3, da Lei nº 1.079. Ao furtar-se do seu papel de dominus litis, a autoridade operou verdadeira blindagem por meio da inércia, abdicando do mandato persecutório estatal. A omissão qualificada do PGR, no contexto de monopólio funcional que a Constituição lhe confere para a ação penal perante o STF, produz efeito equivalente ao de uma anistia de facto: ao não agir, o único agente público com legitimidade para instaurar a persecução penal contra Ministros do STF torna materialmente impossível a responsabilização daqueles que deveria investigar, convertendo a discricionariedade em instrumento de imunidade. O agravante da posição institucional do PGR. O Procurador-Geral da República ocupa posição funcional única no sistema constitucional brasileiro: é ele o titular privativo da ação penal contra Ministros da Suprema Corte. A omissão do PGR, nesse contexto, não é comparável à de qualquer outro agente público: é a omissão do único agente do Estado com poderes formais para dar início ao processo eventual de responsabilização das autoridades aqui indiciadas. A posição de monopólio funcional agrava objetivamente a repercussão institucional da inação. O sistema constitucional brasileiro depositou no PGR a confiança exclusiva para a tutela da legalidade perante o Supremo. A violação dessa confiança, por meio da inação deliberada, compromete não apenas o caso concreto, mas a própria credibilidade do sistema de responsabilização de autoridades com foro privilegiado - razão pela qual a conduta do PGR deve ser avaliada com rigor proporcional à magnitude da confiança institucional depositada no cargo. Por fim, Presidente, a omissão como violação do princípio da eficiência e da moralidade administrativa. A inação do PGR não viola apenas o art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950: ofende também os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/1988), que vinculam todos os agentes públicos, inclusive o chefe do Ministério Público da União. O art. 127 da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A renúncia à persecução de crimes comuns ou de responsabilidade praticados pelos mais altos magistrados do país é a negação radical dessa missão constitucional. Quando o titular da ação penal se omite diante de indícios claros e suficientes, sua conduta deixa de ser exercício de discricionariedade e passa a configurar omissão funcional. E aí, vejam que curioso - e aí já concluo a leitura desse tópico, Presidente. Mas faço uma referência aqui curiosa: na sabatina do Procurador Gonet, eu fiz uma pergunta objetiva com relação a essa situação, por essas coincidências da vida. Eu perguntei o que ele achava da criação de alguma espécie de instância recursal, porque não era razoável numa República concentrar todo o poder em uma única pessoa, porque os seres humanos cometem erros, eles falham, eles omitem e, eventualmente, cometem crimes. E ele me reportou naquele momento, ele me respondeu que era contrário a essa criação, porque acreditava que o Procurador-Geral da República teria a efetiva capacidade e responsabilidade de exercer sua missão. O que apontamos aqui no nosso entender é que essa atividade, no exercício dessa atividade, o atual PGR se omitiu, o que gera prejuízos. Sr. Presidente, dentro desse contexto de benefício da velocidade, concluí a leitura daquilo que considero a parte mais impositiva do que fizemos. Passo a palavra a V. Exa. Estou à disposição para todos os outros pontos e também para esses pontos já lidos do processo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Alessandro Vieira. Inicio a discussão sobre o relatório apresentado pelo Relator. Neste momento, eu concedo a palavra, por dez minutos, ao Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. A gente tem as formalidades, os tempos para obedecer, a gente tem o Regimento, mas essa manobra é difícil de engolir, essa manobra que aconteceu, uma manobra que tem as digitais do Governo Lula. E é importante que a população brasileira entenda o que está acontecendo aqui. Não é de hoje que eu alerto para essa situação. Eu tenho participado de praticamente todas essas sessões, participado das oitivas, fiz dezenas de requerimentos que sequer foram votados. V. Exa. não colocou para votar os requerimentos que eu pedi, inclusive de outros togados, de crimes supostamente efetuados com venda de sentença do STJ, o do piloto, que eu, inclusive, sugeri, Sr. Mattosinho, para que a gente o ouvisse, em reunião secreta, justamente para evitar questão de contaminação eleitoral, e nada disso foi votado. Então, eu tenho aí que demonstrar a minha insatisfação, Sr. Presidente, com todo o respeito à sua pessoa, que eu respeito demais, mas a sua condução como Presidente desta CPI deixou muito a desejar. E nós temos um relatório que vai, aí sim, ao encontro da população brasileira, que quer a verdade, um relatório que traz o Banco Master, de novo, à cena, repito, que furou a bolha completamente. Brasileiro de esquerda, brasileiro de direita, brasileiro de centro, quem é contra o Governo, a favor do Governo entendeu a maior fraude do sistema do Brasil. Quem vai pagar é o cidadão. Vai pagar com mais taxas bancárias, vai pagar com mais juros. Sempre quem paga o pato é a população. E aqui nós vamos ver daqui a pouco. Eu fico feliz, Senador Alessandro Vieira, que nós vamos ter a votação, pelo menos, do relatório, como foi comprometido pelo Presidente, nem que seja meia-noite. Vamos colocar digitais. Mudaram, de última hora, os membros desta Comissão, Senador Magno Malta. Trocaram na última hora. É mudar a regra do jogo na hora do jogo, aquela coisa que a gente repudia, esse tipo de coisa acontecer no Parlamento brasileiro em pleno século XXI, com o brasileiro desperto para a política. |
| R | Banco Master e pagamentos a escritórios ligados a familiar de Ministro do STF: documentos juntados a esta CPI comprovam pagamentos, pelo Banco Master, de valores superiores a R$80 milhões a escritório ligado à esposa do Ministro do STF Alexandre de Moraes, sem atuação conhecida perante órgãos públicos. E a CPI, infelizmente, não conseguiu esclarecer, até porque esta CPI foi forçada a acabar prematuramente em outra manobra da Presidência desta Casa. Então, que prestação de serviço foi essa? Que possível uso dessa estrutura como canal de influência houve? O resort Tayayá, Senador Magno Malta, e as relações com familiares também de Ministro, o Ministro Toffoli: operações financeiras envolvendo fundo associado ao Banco Master indicam a aquisição de participação em resort ligado a familiares do Ministro, sem que a CPI tenha esclarecido eventual conflito de interesse ou o uso indireto de estruturas financeiras para benefício privado. Claro que não podia, porque ela foi sustada na última hora. Reuniões fora da agenda com autoridades do Executivo - reuniões fora da agenda. E a gente ainda vem aqui falar que está preocupado com a questão ética, que o Brasil precisa de uma faxina moral. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Quem falou isso aí? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Reunião fora da agenda... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Quem falou isso aí? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... reuniões não registradas diretamente, oficialmente, em ata. Eu perguntei ao Sr. Galípolo aqui, ele não falou se teve ata ou não, repeti a pergunta. Sem pauta oficial entre Lula - Lula -, Galípolo, Rui Costa, Guido Mantega com Daniel Vorcaro, sem que a CPI tenha conseguido esclarecer, porque, infelizmente, foi sustada aqui. Foi blindado. Até em quebra de sigilo que nós fizemos teve manobra dentro do STF, ao tirar lá processo antigo para blindar colegas. Foi isso que nós vimos. Quando eles fazem votações em bloco o tempo todo... Sempre foi assim, aqui sempre foi assim, aí muda a regra do jogo na hora do jogo. Nós tivemos também, Sr. Presidente, uso de aeronaves por autoridades. Há relatos de uso de aeronaves vinculadas a empresas relacionadas ao Banco Master por autoridade dos três Poderes: Dias Toffoli, Cláudio Castro, Alexandre de Moraes, sua esposa Viviane, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e até colegas Senadores. Personagens-chave não ouvidos, diversos nomes diretamente ligados aos fatos investigados não foram ouvidos, inclusive Fabiano Zettel, apontado como figura central do Banco Master, e o piloto Mauro Caputti Mattosinho, de que eu falei há pouco, que relatou ter realizado voos com autoridades dos três Poderes. Ele manifestou interesse em depor, comprometendo o contraditório e a apuração completa. Olha só que interessante. Aí você tem entraves operacionais e decisão de Alexandre de Moraes sobre o Coaf, oitivas não realizadas em larga escala, muitas vezes o Supremo Tribunal Federal negando, ou seja, foi um trabalho em conjunto que acabou retirando da população brasileira a verdade, a busca pela verdade. |
| R | Blindagem, proteção, e hoje aqui a gente está vendo a proteção final: trocar dois Senadores atuantes que estão desde o começo dessa CPI: Senador Sergio Moro, Senador Marcos do Val, que iam votar a favor do relatório, porque sempre questionavam esse tipo de situação, eles sempre estavam aqui atentos perguntando sobre isso; trocar por dois petistas, isso é uma vergonha! O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - É defeito? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, mas você trocar por dois... Ou será que o PT vai votar a favor? Aí eu queimo minha língua e eu vou pedir desculpa publicamente, Senador Magno Malta, se o PT votar a favor do relatório. Mas o que eu estou vendo aqui... Pelo pouco que eu conheço na política, o que eu estou vendo aqui é uma manobra para derrotar o relatório. Eu posso estar errado e pedirei desculpa se eu estiver errado, mas eu estou vendo aqui a tropa de choque do Governo Lula agir para derrotar esse relatório - de um Senador que vocês reconhecem como independente, a base do Governo Lula, votou muitas vezes inclusive com o Governo Lula. Estranho o que está acontecendo aqui. Então nós temos... (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... a não prorrogação, limitação institucional da CPI. Foram pedidos 60 dias, o Presidente Davi Alcolumbre negou. Conexão com o crime organizado e sistema financeiro: a CPI revelou indícios de integração entre o crime organizado e estrutura do sistema financeiro formal. Falou aí do fundo da Reag com o PCC, a Operação Carbono Oculto que o diga. Blindagem institucional no Senado Federal, decisões judiciais controversas e impacto sobre investigações. Nós estamos vendo aí várias decisões incomuns no âmbito da relatoria do Supremo, desse caso do Banco Master, como tentativa de lacrar aparelhos apreendidos na própria corte e retirada de dados relevantes de investigações parlamentares, o que suscita questionamento sobre os limites de interferência em apurações conduzidas pelo Legislativo, Sr. Presidente. Então, uma síntese final. Não faltaram indícios, tanto que o Senador Alessandro Vieira acerta em fechar o relatório pedindo esses indiciamentos de Ministros do Supremo e da PGR. Agora, o que faltou foi aprofundamento. A CPI se aproximou, sim, do núcleo sensível de poder, mas foi interrompida antes de entregar respostas completas à sociedade brasileira. Então, fica aqui a minha manifestação, mas a verdade, mais cedo ou mais tarde, mesmo que uns não queiram, vai prevalecer, vai triunfar! Que Deus abençoe a nossa nação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Concedo a palavra ao Senador Magno Malta... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, eu lhe pedi a palavra. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Concedo a palavra ao Relator. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Desculpe, Senador Magno, serei breve. Primeiro, para reportar, levar a conhecimento da Comissão as manifestações já de três Ministros da Suprema Corte. O Ministro Flávio Dino se limitou a ser agressivo na mensagem, mas não fez nenhuma ameaça direta. O Ministro Gilmar e mais vocalmente o Ministro Toffoli verbalizaram diretamente a ameaça de cassação, processamento e etc., por conta disso que a gente está fazendo aqui. E aí eu fico pensando que democracia essa turma defende, porque a defesa da democracia já serviu de biombo para um monte de canalhices. |
| R | Veja, aqui você tem a leitura de uma opinião jurídica de um Senador da República, que pode ser confirmada ou não pelo Plenário. Cada fato referido aqui encontrou lastro específico, fático, foi demonstrado. E as conclusões com relação a isso ficam na esfera da liberdade de cada um. Cada um dos Senadores e Senadoras vai se confrontar com a sua biografia, cada um vai botar sua digital, vai dizer o que acha e o que não acha. Para mim, é muito importante, eu acho que por uma questão de... Não sei, acho que eu fui educado assim, criado assim. Para mim, o pequeno tem que ter o mesmo valor do grande. Esse é um Congresso que se sente à vontade, diuturnamente, para aumentar a pena para o pobre, para ser duro com o pobre e que, em 200 anos, nunca teve a coragem de investigar a conduta... Porque isso aqui não condena ninguém; é apontamento de que "olha, reunimos indícios suficientes de autoria desses fatos, desses crimes". Simples. A tramitação é prevista na Constituição e na legislação, não é lei nova. Esse é um país que já investigou a conduta de todo mundo, de Presidente da República a Vereador, todos; mas existe efetivamente esta confusão, que precisa ser resolvida: as pessoas que estão sentadas na Suprema Corte não são donas do país. Elas têm o direito de falar por último sobre o direito, sobre a lei. E se espera sempre que o façam baseados no melhor interesse da Constituição. Mas já de há muito se habituaram a atravessar a rua, a interferir nesta Casa, a interferir na Casa vizinha, a fazer manifestações que são de cunho claramente político e também, infelizmente, mais recentemente, a usar da ameaça como expediente. E aí eu tenho a obrigação de apontar com clareza: eu não me curvo à ameaça. Não me curvava cidadão, não me curvava delegado, não vou me curvar como Senador da República. Eu não pedi a confiança dos sergipanos para chegar aqui e me acovardar no momento em que é preciso colocar o dedo na ferida e apontar as dificuldades que nós vivemos como país - um país desigual, um país injusto e onde tem gente que se acha no direito de apontar o dedo e arrogantemente dizer o que pode e o que não pode um representante do povo falar, entender, se manifestar. Mas o enfrentamento disso há de ser feito dentro dos limites democráticos. Nós precisamos enfrentar o abuso, essa tirania, dentro dos limites democráticos. Isso significa que a gente tem que votar, que a gente tem que discutir, que a gente tem que orientar o cidadão. E o cidadão também, por sua vez, vai novamente ser chamado a votar agora muito brevemente. E cada etapa institucional vai ser rompida, porque, vejam, se a gente der passos atrás na história, investigar poderoso sempre foi difícil - sempre foi difícil - na nossa história e na história de qualquer país. Investigar rico, dono de cargo poderoso, dono de cadeira poderosa sempre foi difícil - sempre foi difícil -, mas não foi impossível, porque a sociedade foi amadurecendo e chegando. Ninguém nunca imaginou que fosse ver um bilionário preso, Presidente da República afastado e preso. Ninguém nunca pensou em ver general quatro estrelas preso, representantes desta Casa, da Casa Baixa, da Câmara dos Deputados presos. Por que há de existir no Brasil uma categoria que não pode ser admoestada, que não pode ser questionada de forma técnica e respeitosa? Não há aqui nenhuma palavra de ofensa, de agressão nem aos membros do Supremo, nem aos seus familiares, muito menos à instituição; mas, de novo, renovam a mesma estratégia. E eu fico alarmado de ver que colegas atravessam a rua para pisar na casca de banana, que o Governo, mais propriamente, faz isso, porque essa não é uma crise do Governo. |
| R | Essa é uma crise de integrantes do Supremo Tribunal Federal, que precisam prestar contas da sua conduta - simples assim -; que precisam compreender os limites que a Constituição impõe também a eles, como cidadãos que são, brasileiros. E a gente persiste nessa rotina de erros e abusos. Presidente, na leitura que fiz, eu não apresentei as considerações finais. Elas estão disponíveis para todos. Não vou ocupar o tempo de vocês, apenas reforçar aquilo que eu falei das lacunas, da insuficiência orçamentária: Polícia Federal com 40% de déficit de quadro funcional; Abin com 80% de vacância nos cargos; a Receita com 40% de efetivo vago; o Banco Central perdeu 25%, só na última década, para a aposentadoria; na CVM é absurdo; no Coaf, mais ainda. E, ao final dessa fala, quero registrar, Sr. Presidente, que os resultados aqui consolidados demonstraram que a CPI cumpriu a sua missão constitucional: a CPI investigou, diagnosticou e propôs. Os indiciamentos dos Ministros do Supremo e do Procurador-Geral da República por crime de responsabilidade são medidas inéditas e historicamente necessárias, porque representam a reafirmação do princípio republicano de que nenhum agente público, por mais elevada que seja a posição, está acima da lei ou imune ao controle democrático. Não se trata de atacar ou enfraquecer o Poder Judiciário e muito menos de disputa eleitoreira; trata-se de fortalecer o Poder Judiciário por meio da exigência de condutas éticas e probas. O crime organizado no Brasil não é um problema limitado, circunscrito à segurança pública, é uma questão de soberania nacional. Enquanto organizações criminosas, violentas ou não, exercerem o seu poder sobre territórios, populações e instituições, o Estado democrático de direito permanecerá fragilizado. A resposta a esse estado de coisas exige vontade política, recursos compatíveis, integração institucional e, acima de tudo, o compromisso inegociável com a legalidade e com a transparência. Confio que o Senado Federal, que esta Comissão, que os Deputados e o Poder Executivo darão o devido encaminhamento às propostas aqui feitas, que são em benefício - as propostas - da segurança de todos os brasileiros. E, por fim, Presidente Fabiano Contarato, eu resgato aqui uma constatação dura de uma entrevista de Ariano Suassuna, que disse que era pernambucano, Humberto, porque é tão amado em Pernambuco, e quase apanha dos paraibanos, porque é paraibano, por muito tempo radicado em Pernambuco. Resgato a constatação dele, segundo a qual "é muito difícil você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos". E complemento com as minhas palavras: é mesmo muito difícil enfrentar essa injustiça secular, mas não há de ser impossível. Na verdade, esse enfrentamento da injustiça se constitui uma missão urgente e fundamental, porque desistir do Brasil não pode ser uma opção. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Concedo a palavra o Senador Magno Malta, por dez minutos. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, inicio a minha fala, Sr. Relator, sendo solidário a V. Exa. e temendo pela sua integridade física e da sua família. Deus é grande, está vendo essa injustiça e essas ameaças, e elas não são difíceis de se consolidar. Nós sabemos - eu posso dar uma série de nomes aqui agora - de acidentes e incidentes. Mas eu quero ser solidário a V. Exa. |
| R | Eu quero citar que, quando o Toffoli foi indicado ministro, sem qualquer saber jurídico, e indicava isso por ser novo, indicado por Zé Dirceu, ele sentou nessa cadeira aqui, e o PSDB era muito forte, o PFL era muito forte, Zé Agripino, e pegaram ele de porrada. E eu fui misericordioso, como sempre sou, vi ele acuado aí, e ele fazendo todas as juras de amor à Constituição. Nesse momento, esse cidadão que aqui bateu à porta, de forma humildezinha, com um currículo muito, muito "borocochozinho" na mão, fraco pra cacete, fraco, fraco... Eu defendi ele aqui, sabia? Eu sou desse jeito. Estou mentindo, Bahia? Eu defendi o cara aqui, tu sabe que eu defendi, pô. Aí, o cara diz agora que ameaça, vai perder mandato, não sei o quê... Vai, ameaça o mandato! Faz, Toffoli! Quero te explicar uma coisa: apologia ao crime é crime e cometer o crime é mais crime ainda. Falar de apologia, eu me refiro ao Barroso, que já foi embora, porque ele gostava tanto dos Estados Unidos, e agora não pode entrar mais. Tadinho de Barroso... Mas ele pode ir ali a Abadiânia, que a casa de João de Deus está no mesmo lugar. Ele, sentado aí... Ele, quando vai para o Supremo, que Gilmar briga com ele, manda ele fechar o escritório dele, que eles batiam boca, Gilmar: "Você veio aqui para poder legalizar o aborto". E não estava contando mentira não, né? Então, o Sr. Barroso, quando estava lá, fez um voto pela legalização da maconha. Ele foi o primeiro. Olha a justificativa dele, Bahia: "No Brasil, o cidadão pode trabalhar, passar o dia trabalhando, chegar em casa e tomar um porre, e dormir de porre. Por que é que ele não pode também fumar um baseado?". Maconha é liberado no Brasil, e isso foi bem antes, apologia ao crime de um ministro de tribunal superior. E foi ele que, ao ir embora, deu o seu voto pelo aborto, para matar a chamada assistolia fetal, um ser humano formado. E advirto com a vênia da Advocacia-Geral da União: o Sr. Messias, que vai sentar aí... Vai sentar aí. Segunda coisa, o Sr. Alexandre de Moraes. Quando essa figura impoluta sentou aqui, eu nunca vi ninguém falar sobre liberdade igual esse cara falou. Ninguém consegue. Ninguém consegue. Se alguém tentar escrever, pode até fazer um texto copiado do dele. Dizem que ele gosta de copiar texto também, mas copiado do dele. E daqui, eu sentado, olhando para ele, falei: "Vocês, pra botar essa capa nas costas, vendem até a mãe". Eu falei. E vende mesmo. Quando chega do outro lado, o comportamento é outro. Então, Toffoli, está ameaçando de tirar o mandato de quem? Do Relator? Então, é o seguinte: é a mesma coisa. Nós estamos pedindo o bandido para prender o delegado? Quem é o dono do Tayayá, hein? Alguém me responde aí. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - Sei não. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para encaminhar.) - Dessa vez eu não perguntei a você não, Bahia, que eu sabia que você não sabe. Quem é o dono do Tayayá? E pior de apologia a crime é cometer o crime. Nós estamos aqui lutando para derrubar a jogatina, Toffoli já tinha, já tinha o cassino dele, os caça-níqueis lá, e o outro diz, Gilmar Mendes, mas ele não indiciou os milicianos. |
| R | Dê nome de miliciano! Por que você não procurou o Relator para dar nome de miliciano? Agora, conversar fiado na imprensa é fácil, né? Mas é o decano; deixa ele viajar nos aviões de Vorcaro, tadinho. Ele não pode ir ao aeroporto, ele não tem condição de pagar uma passagem da Gol, dessas de madrugada, que viaja o Brasil inteiro para você chegar ao seu destino. Então, ele está fraquinho já. Deixa ele ir à festinha de Vorcaro, deixa eles irem lá, com o Diretor da Polícia Federal junto, provar um uísque, nem sei o nome daquela peste, mas provar um uísque, né? Essas festas bacanas, com dinheiro do aposentado, roubado... Assim, é assim, ó... Gente, eu estou no terceiro mandato, cara, assim - eu estou no terceiro mandato. Eu até estava perguntando para Bahia, aqui, e lembrando que, quando ele foi indicado, o Gilmar Mendes - foi o Fernando Henrique que fez essa proeza, viu? -, a gente era Deputado Federal, quando hoje o decano... Ninguém pode tocar. Se falar no nome dele, atacou a instituição; tocar no nome dele, atacou a Constituição. Tocar... Toffoli fez o quê com o ordenamento jurídico? O que Gilmar fez? Agora, Cármen Lúcia está indo embora, porque disse que a família está pedindo para sair fora disso, porque não aguenta essa situação, e não vai aguentar não. Eu entrei com requerimentos, e já está acontecendo no Brasil inteiro: as Câmaras de Vereadores estão instalando CPI do INSS. Vai dar em alguma coisa? Não, mas o nome dos caras vai continuar a ser falado. As Assembleias Legislativas estão instalando também. O nome dos caras não vai parar, não vai parar, porque o povo acordou. Senador Alessandro, eu me decepciono muito, porque os meus requerimentos... Eu não vi sentado aí o Fernandinho Beira-Mar, que tem forte relação... A relação mais forte está com Marcola, com o sistema. Não veio, mas eu quero me congratular com a disposição de V. Exa. em pedir esses indiciamentos. Indiciamento não significa, exatamente, que você está pedindo prisão de alguém. V. Exa. só leu e colocou o que tinha nas investigações das duas CPIs, que depois foram retiradas e voltaram só um pouquinho, e aquilo que a mídia fala, e eles, nenhum têm coragem de abrir a boca para falar com a mídia do jeito que falaram com V. Exa. nas respostas aí. Eu quero dizer ao Toffoli o seguinte: ó, comigo, comigo... Eu vou citar a Bíblia pra você: pra mim, morrer é Cristo; viver é lucro. Eu também vim aqui por uma causa, Senador Alessandro. Eu não vou me intimidar. A vergonha deste país é que o país, as suas autoridades viraram a própria essência do crime organizado. E não tem mais como um segurar na mão do outro, porque a mão está toda suja; escorrega, entendeu? Escorrega. Então, está ruim de blindar, porque não dá para segurar um na mão do outro. Eu já ia falar a mão suja de quê, mas não vou falar, não, porque todo mundo já imaginou o que que é, então não vou falar. Escorrega, escorrega... E V. Exa... Não foi o relatório dos meus sonhos, mas eu vou votar pelo relatório de V. Exa. Já sei qual é o resultado também, já sei qual é o resultado, e eu sei que o crime organizado colocou seus tentáculos nas vísceras do Estado, em todo o país. Não é só nas vísceras do Governo Federal; nas vísceras do Governo estadual. O meu estado passa por isso, e o Presidente da CPI sabe, o Senador Fabiano Contarato, que é policial e sabe, porque é um delegado, sabe do que acontece, está acontecendo nas vísceras lá do estado, e eu não tive o prazer de ouvir o cara, pelo menos, contar mentira. Porque é interessante, né? Como é que pode? O cara comete o crime - ele pode mentir para não fazer mais prova contra si -, mas a pessoa que vem para confirmar ou não, como testemunha, tem que fazer uma jura, porque, se mentir, vai presa. Que trem mais mal feito... Ou bem pensado. |
| R | Eu vou encerrar, Sr. Presidente. Só tem um minuto, mas quero dizer ao Senador Alessandro que não se intimide. Quem guarda a nossa vida é Deus... (Soa a campainha.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... e o Toffoli não tem autoridade moral. Vou repetir: autoridade moral. Nem ele, nem Alexandre, para estar julgando ninguém. Eles deveriam arrumar a malinha deles e ir embora, porque este Governo, que está aqui - o Líder está aqui, o Bahia -, já deveria se juntar e chamar: "Rapaziada, faz aí a bolsa de vocês e saia fora, irmãos, porque já deu. Está chegando em nós aqui; está respingando em nós. Já deu!". Então, quero dizer isto a eles: vocês não têm condição moral nenhuma de fazer qualquer tipo de contra-ataque, porque vocês estão atolados com o crime até o pescoço. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Neste momento, eu concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner, por dez minutos. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Presidente, eu começo cumprimentando-o e, já que eu ouvi aqui de um colega uma crítica à sua atuação, eu quero dizer que admiro muito a sua atuação. Conheço poucos seres humanos - poucos, muito poucos - que têm a integridade moral de V. Exa. V. Exa., independentemente do partido em que está, não abre mão de se conduzir pela sua convicção, até às vezes lhe criando problemas, porque, no mundo da política, a retidão não é bem um comportamento normal. Ao contrário: as pessoas fazem festa, fazem palco, fazem show para jogar para a galera, porque estamos em um ano eleitoral e nós precisamos jogar para a galera. Temos que convencer que nós somos melhores através de mentira, e eu ouvi um monte de mentira aqui. Então, eu quero dar meu depoimento, como seu amigo, para lhe dizer, e vou repetir: conheço poucos que têm a coragem cidadã de ter a integridade intelectual que V. Exa. tem. Meus parabéns pela sua condução! Segundo, eu queria dizer que eu ouvi muita gente aqui dizer que eu não se intimida, não se intimida... Eu quero dizer que eu estou no ano eleitoral e não me intimido com redes ou com fake news que andam rodando por aí. Eu não estou nem aí para isso. Eu não quero ser eleito falando aquilo que eu não acredito. Ou eu sou eleito falando no que eu acredito, ou é melhor perder, porque senão eu vou fazer aqui teatro rebolado, se eu andar por aquilo em que eu não acredito. E já passei por isso várias vezes, e estou aqui. Nunca saí da minha verdade, da minha convicção - pode não ser a verdade de todos -, mas sempre me posicionei nesse formato, até para receber crítica dos meus. Fiquei dois anos na geladeira por ter dito uma verdade - não do meu partido, do meu sindicato -, e depois fui ovacionado, porque eu tinha razão. Então, para estar aqui, precisa ter coragem, coragem de dizer aquilo que acredita. Então, fica o primeiro registro nesse sentido. Eu quero ler aqui, Senador Alessandro, o requerimento que foi aprovado na constituição desta CPI. Eu não vou falar do começo, porque é aquela formalidade. Apurar [...] a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, investigando-se o modus operandi de cada qual, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região, bem como as respectivas estruturas de tomada de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor. |
| R | No vosso relatório, a primeira parte corresponde ao objetivo traçado pela CPI, porque, na primeira parte, V. Exa. coloca uma série de sugestões que, óbvio, eu as ouvi agora, não tenho condição de fazer juízo de valor, até porque algumas delas são projetos de lei, mas seguramente serão meritórios, até pela sua carreira como delegado e agora como Senador, ou seja, V. Exa., como o Presidente Contarato, conhece bem isso. Eu me lembro de que, quando foi feita essa proposta, porque aqui todo mundo é acusado de não assinar a CPI... Eu confesso aos senhores que assino pouquíssimas ou quase nenhuma CPI, porque, no meu primeiro ano de mandato, este que vos fala foi o autor da CPI dos "anões do orçamento", porque vários baianos que manipulavam para roubar o orçamento... E eu no meu primeiro mandato, aos 40 anos de idade, coletei assinatura para a CPI do Orçamento. A CPI foi arquivada pelo então Presidente Ibsen Pinheiro, que depois, na recriação, acabou sendo envolvido; nem estou dizendo que ele teve culpa ou não. Então, eu fiz essa CPI, porque era um crime dentro da Casa, era manipulação no orçamento, que só foi à frente, quando o funcionário do orçamento, José Carlos, sua esposa foi assassinada, acharam, quando foram à casa dele, tinha uma mala com US$1 milhão, ou US$2 milhões. Perguntado como é que ele conseguiu aquele dinheiro. Ele disse: "Não, são os Deputados que me dão para colocar suas emendas [ou sei lá o que] no orçamento". Então, foi para cortar dentro da carne, que acabou caçando os "anões do orçamento". Depois eu fui verificando, Senador - e não estou dizendo isso para falar desta CPI - que muitas CPIs são criadas para achacar pessoas, para achacar pessoas! Há CPIs que são criadas para depois: "Seu nome vai aparecer, mas, se der um trocadinho, eu vou tirar seu nome daí". Todos nós sabemos que acontece várias vezes. E outras vezes as CPIs... Não estou dizendo que é o seu caso, mas estou dizendo que as CPIs, às vezes, são criadas para fazer o palco da disputa política. Aqui não é o lugar do palco da disputa política. O nome é Comissão Parlamentar de Inquérito, e não comissão parlamentar de escândalo. E aqui as pessoas não estão buscando a verdade em hipótese nenhuma, senhores. Algumas pessoas aqui estão querendo fazer o libelo por conta de nós estarmos no ano eleitoral. Aqui toda hora falam: "O Governo, o Governo de V. Exa...". Não apareceu no seu relatório o indiciamento do ex-Presidente do Banco Central. O ex-Presidente do Banco Central foi quem autorizou este marginal chamado Daniel Vorcaro a comprar um banco. V. Exa. não o indiciou, não sei por quê. Mas não vejo ninguém aqui falar, só falam do Presidente Lula. Os nomes que foram mudados aqui, com o objetivo A, B ou C, foram feitos pelas lideranças partidárias, não tem nada a ver com o Governo. Vamos parar com essa coisa de que tudo aqui tem que ser o samba de uma nota só. É para fazer um libelo acusatório. Qual é o problema que enfrenta, inclusive, o relatório de V. Exa.? Essa primeira parte, para mim, é boa, mas, do ponto de vista de indiciamento, Zettel não foi indiciado, Daniel não foi indiciado, o próprio ex-Presidente do Banco Central não foi indiciado, Beto Louco não foi indiciado e outros aqui não foram indiciados. No entanto, V. Exa. dedica uma boa parte... Eu não estou dizendo que está certo ou errado, eu não estou aqui para ser advogado de ninguém; eu só acho que as instituições têm que ser preservadas. |
| R | Senhores, quando o ex-Presidente foi derrotado na eleição de 2022, nós vimos uma cena de construção, de destruição das instituições: se questionou a urna eletrônica, se questionou o TSE e se fez aquela aberração do dia 8 de janeiro - aquela aberração! E hoje eu não estou mais procurando gente de direita e esquerda. Eu estou procurando gente racional, porque a democracia precisa de um grau de racionalidade para seguir adiante. Acampamentos na porta do Quartel-General do Exército. Eu fui aluno do Colégio Militar do Rio de Janeiro. O que foi aquilo ali? Aquilo é uma baderna, uma balbúrdia que se construiu aqui para depois descer para cá e quebrar a sede dos três Poderes. Aí V. Exas. aqui: "Oh, que absurdo!". Se houve exagero ou não houve exagero, o exagero verdadeiro foi a afronta à democracia do dia 8 de janeiro, daqueles que não se conformaram em perder uma eleição. Essa que foi a afronta verdadeira da democracia. E eu, como acho que a democracia é o melhor método para a gente se conviver, vou defendê-la a todo custo. Se V. Exa.... Repare, Senador Alessandro, eu quero ser muito franco... Essa primeira parte de V. Exa., nas sugestões, tudo bem. Na hora em que V. Exa. parte para o indiciamento, perdoe-me a franqueza, peço vênia, mas V. Exa. só está indiciando Ministro do Supremo Tribunal Federal e Procurador-Geral da República. Era esse o centro da CPI que alguns colegas assinaram, que V. Exa. estava investigando? Não, não era esse o centro. Essa era uma lateralidade. Depois, perdoe-me de novo, mas V. Exa., quando cita, inclusive a mim... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Opa! O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... quando V. Exa. cita... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, cita. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Amin?! O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Ah, não. (Risos.) V. Exa. não teve essa sorte. Porque, repare, Senador, quando V. Exa. diz que a empresa - sei lá como é o nome - Massa, para que no texto vem, depois do Ratinho apresentador, irmão ou sei lá... (Soa a campainha.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... pai do Governador? Isso é para produzir cena para o jornal. Ou quando V. Exa. cita a mim. É cena para o jornal. Tem nome a empresa. Tem sócio a empresa. A empresa que V. Exa. cita é bom que investigue mesmo, porque ela conseguiu o convênio dela no Governo Bolsonaro, com altos escalões do Governo Bolsonaro. Não tenho nada a ver com isso. Eu estou muito tranquilo em relação a isso. Então eu quero dizer que V. Exa., para mim - o Senador Magno Malta disse que V. Exa. fez contorcionismo -, na minha opinião, fez um desvio para chegar a um lugar - não estou dizendo que era esse o objetivo nacional -, a um lugar que, na minha opinião, é impróprio. Eu também acho que ninguém é intocável na democracia. Todos têm que estar sob o manto da lei. Agora V. Exa. foi delegado. As investigações muitas vezes dependem de sigilo para chegar lá. E repare: a gente abre aqui um sigilo, como foi o do Master; daqui a pouco, está tudo na rua. Na verdade, a gente atrapalha a investigação, porque esta Casa não foi treinada para investigar. Quem foi treinada para investigar é a Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público, CGU. Repare, quem é que iniciou a CPMI do INSS? A investigação da Polícia Federal e da CGU. De uma certa forma, quem despertou mais aguçadamente para esta CPI aqui? A Operação Carbono Oculto, que foi feita pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Perdoe-me, às vezes a Casa faz graça com o chapéu alheio. A gente repete o que os outros investigaram e faz a cena política. É por isso que eu não assino CPI, porque, na verdade, a investigação já estava feita. Mesmo na Operação Lava Jato, que foi conduzida pelo Senador Moro, na verdade quem investigou foi a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal. Aqui não se investigou nada, independente de eu discordar profundamente de métodos assim ou assado, mas não quero entrar nesse mérito aqui. Eu estou dizendo que nós não temos esse treinamento. |
| R | Portanto, eu quero dizer a V. Exa. que vou votar contra, vou votar contra, porque eu acho que ali fugiu. Se a V. Exa. mantivesse aqui as sugestões legislativas feitas, conte com o meu voto. Com o restante do processo de indiciamento, que na minha opinião não indicia a centralidade da sua CPI, que é do Crime Organizado, me perdoe, eu tenho que votar contra, porque eu não vou corroborar com a sanha de querer atacar instituição Supremo Tribunal Federal, como muitos têm feito aqui. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, eu preciso da palavra. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o Relator. Por favor. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Agradeço a tolerância de V. Exa. Usarei o tempo estritamente necessário, pode ficar tranquilo. Senador Wagner, primeiro, quero manifestar a reiteração dos melhores votos e referências com relação a V. Exa., um excelente colega, excelente Parlamentar da Bahia, mas me dou aqui o trabalho de responder pontualmente ao que o senhor colocou, porque acho que a resposta é importante para esclarecer aos demais colegas. Primeira delas, com relação à questão do alcance da CPI, se a CPI poderia ou não apurar fatos ligados à atuação do Banco Master. Essa foi uma questão superada pela CPI em diversas votações. Nada foi feito sem a votação do Colegiado, não houve atropelamento da decisão da Comissão. Pelo contrário, a gente chega ao Banco Master pela constatação dos episódios de lavagem de dinheiro, através da Reag e Master, vinculados ao PCC. O senhor se refere aqui à omissão de indiciamento de uma série de pessoas. O senhor falou de várias, mas eu me recordo aqui de Campos Neto. Campos Neto foi o ex-Presidente do Banco Central. Campos Neto foi convidado, depois convocado, em três oportunidades para essa CPI, e recebeu um habeas corpus do Ministro André Mendonça incomum, o que facultou a ele, na condição de testemunha, a responder por escrito, se assim se interessasse em fazê-lo, o que é incompatível com o ordenamento jurídico. Então, essa seletividade não decorre de omissão do Relator, ela decorre de impossibilidades, porque, para fazer o indiciamento e fazê-lo com responsabilidade - é outra coisa que o senhor, na sua fala, ventila, registra, a importância de ter responsabilidade nos indiciamentos -, eu preciso ter os elementos trazidos aos autos. Eu não posso fazer indiciamento por convicção pessoal, por ideologia, por vontade, por deleite; eu tenho que fazer com base em fatos. Então, o senhor me pergunta: era fundamental ouvir Campos Neto para apurar, primeiro, como testemunha, tudo aquilo que aconteceu ao longo do processo de inclusão do Master na estatura que adquiriu? Sem dúvida nenhuma, mas não foi possível, não por vontade nossa; por restrição imposta pela Suprema Corte. O senhor também tem que entender, Senador Wagner, a diferença entre crime de responsabilidade e crime comum. Para indiciamento pelo crime comum, o conjunto probatório exigido é mais robusto. Vou dar o exemplo da situação de corrupção. Não há dúvida de que o crime organizado, no Brasil e no mundo, só subsiste graças à corrupção, corrupção de agentes públicos nas diversas esferas. E o caso Master, de certa forma, dimensionou isso, porque você tem uma distribuição astronômica, na casa das centenas de milhões de reais. Mas é prematuro e é injusto fazer qualquer tipo de indiciamento, porque o ato de indiciamento significa dizer, na condição de autoridade que investiga: encontrei provas ou, pelo menos, indícios significativos da autoria e da materialidade desses fatos. Isso não foi possível no curso da apuração. |
| R | O senhor questiona também, e eu entendo o seu questionamento, da referência que é feita a diversas figuras públicas. Essa referência é consequência do cruzamento de dados, que foi objeto de ampla divulgação pela imprensa. E não há... ao parágrafo seguinte, ao descritivo dessas figuras públicas referidas, o parágrafo seguinte é claro, taxativo por assim dizer: a mera constatação desses fatos não configura per se ilícito, mas... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Me perdoe, depois o nome vai para o jornal, o Senador do Alessandro... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Já estava lá; se não estivesse lá, não citaria, até porque no relatório a gente não fez a divulgação de nenhum dado em sigilo, a gente teve esse cuidado. Como eu sou profissional de segurança pública, Fabiano também, eu posso lhe assegurar que não tem um milímetro, uma vírgula vazada partindo do Relator ou do Presidente, justamente porque o vazamento enfraquece a instituição como um todo. Virou um hábito aqui, virou uma praxe. A gente verificou, deu trabalho verificar os acessos, não é a minha função, mas me dei o trabalho de verificar os acessos, e você tinha assessoria de Senadores que não figuravam na CPI acessando os dados. Então, nenhum dado desse é inovação minha. Não fui eu que falei do recebimento de valores significativos. Não atribuí conotação criminosa, não fiz ilações, mas era minha obrigação fazer a referência, porque, com a devida apuração, feita por quem tem aparato e tempo para fazê-lo, é sim possível constatar eventualmente crimes. Em algumas dessas situações, outras me parecem que não, mas, em algumas delas, me parece que existe ali algum tipo de atuação nebulosa que exige uma apuração que a CPI não pôde fazer. Então, trato aí e explico a V. Exa. a questão do indiciamento por crimes e a citação de autoridades, lideranças, figuras públicas que eram referidas nos extratos e que eram notícia pública. E, por fim, aproveito esse posicionamento de V. Exa. para que o Presidente já vá avaliando ao longo das discussões como vai conduzir a votação, porque eu entendo o dilema de V. Exa. V. Exa. quer votar favorável às várias sugestões, indicações e constatações do relatório, mas o senhor tem dificuldades em votar, tem restrições em votar os indiciamentos dos três Ministros do Supremo e do Procurador-Geral da República. Então, o Presidente, no momento oportuno, vai avaliar como se dará a votação para que a gente possa dar andamento a esse processo de forma equilibrada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Eu concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, por dez minutos. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu, ao tomar conhecimento do relatório, também fiquei surpreso com a pobreza de indiciados aqui apresentados, primeiro, porque se tratava ou se trata de uma CPI para investigação do crime organizado. Nós tivemos, recentemente, a Operação Carbono Oculto e, naquele momento, a CPI do Crime Organizado ganhou força; no linguajar da imprensa "ganhou tração". E eu não vejo aqui nenhum indiciamento ou nenhum aprofundamento que apontasse o indiciamento de pessoas vinculadas ao crime organizado e às organizações criminosas. Por exemplo, nós sabemos que as organizações criminosas de âmbito nacional são duas: o Comando Vermelho e o PCC, mas nós temos 78 organizações criminosas no Brasil, e nós não avançamos na identificação das outras organizações criminosas e nem apontamos nomes que pudessem ser indiciados por esta CPI ou que pudessem ser encaminhados para o Ministério Público. Eu já vi outras CPIs aqui em que se tratou, por exemplo, de pedofilia, em que se tratou de temas e em que esse objeto acabou gerando consequência para esse objeto. |
| R | Então, quando a gente fala de crime organizado, a expectativa do povo brasileiro era de que a gente pudesse, ao final... E eu nutri, de fato, uma grande expectativa de que a gente fosse mais fundo. Até, em alguns momentos, fiquei muito satisfeito com pessoas que vieram e que tecnicamente estavam apontando dificuldades que se têm para poder chegar ao esquema, ao modus operandi do crime organizado no nosso país e no combate a esse crime organizado e que nós poderíamos colocar luz sobre isso. E, infelizmente, eu não vejo, e não tem aqui, indiciamento. Tem sugestões de aprofundamento de investigação, certo? Mas, como isso aqui não é um inquérito policial clássico, isso aqui é um inquérito parlamentar e, como inquérito parlamentar, em cima do rumo que a gente dá à CPI, permite que a gente consiga jogar luz sobre vazios em que a própria Justiça tem dificuldades, em que a própria polícia tem dificuldades e que a gente, na nossa condição Parlamentar, tem mais liberdade de fazer. Portanto, eu sinto falta disso e me ressinto profundamente de ter feito parte de uma Comissão que não apresenta algo consistente a não ser sugestões que não precisariam da CPI para serem apresentadas, que são as questões que envolvem sugestões legislativas, parlamentares, que poderiam ser feitas em outro instrumento que não uma CPI. A outra questão é que, quando entrou o debate do Banco Master, eu também fico muito preocupado, porque me parece que foi colocada uma cortina de fumaça para ninguém investigar o que efetivamente precisava ser investigado no Banco Master. Em nenhum momento, eu vi aqui citadas as corretoras que comercializaram CDBs do Banco Master, corretoras algumas prestigiadas, que venderam mais de R$30 bilhões de CDBs do Banco Master. Sabe quantos bilhões de comissão isso representa, Presidente Fabiano Contarato? São 33 bilhões. A 7% dá mais de R$2 bilhões só de comissão em cima da fraude. As pessoas ganharam comissão com fraude. Quem se beneficiou dessas comissões? Não sabiam que era impossível, sendo operadores do mercado financeiro, que aquele CDB não se sustentaria? Como esses reguladores do Banco Central não aparecem como indiciados? Não há indício suficiente se eram eles que faziam a auditoria, que acompanhavam? Então, aqui eu vejo... E, veja, começamos a olhar para a lateralidade. |
| R | E aqui eu hoje fiquei mais preocupado ainda quando eu li uma matéria - não sei se é verdade - de um portal de notícias que disse que determinadas ações, na CPI e no relatório, têm a ver com as decisões judiciais que impediram o funcionamento da CPI em algumas questões. Veja, CPI não pode ser instrumento de vingança. Aliás, instituição, cargo público de Parlamentar, de Comissão Parlamentar de Inquérito, exercício jurisdicional, delegado... Qualquer funcionário público não pode transformar o seu cargo, a sua função num instrumento de justiçamento ou de vingança, porque, veja, eu fico, sim, com certa decepção, eu esperava muito mais. E, veja, eu não estou me colocando contra aprofundar a investigação. Veja, se inclusive o termo fosse aprofundar a investigação sobre a atuação de Ministros do STF, no caso do Banco Master, que seria quase equidistante ou parecido com os demais, guardaria uma certa correspondência de medida do ponto de vista do relatório, estaria dentro do razoável. Mas aí pinçam três pessoas, mas tem outros ministros - outros ministros - e tem, por exemplo, pessoas aqui que poderiam ser indiciadas e que não foram. Por exemplo, o ex-Prefeito de Salvador recebeu 5 milhões; o Presidente do União Brasil, 6 milhões; o ex-Presidente do Banco Central, 18 milhões; o escritório de advocacia de Michel Temer, 10 milhões... Tantos outros receberam dinheiro do banco, porque critério de ter recebido dinheiro não pode ser critério para indiciar, mas pode ser critério para aprofundar as investigações, e aí guardaria um certo equilíbrio. Então, Sr. Presidente, eu me sinto frustrado. Eu queria mais desta CPI, mas eu queria também um pouco mais de equilíbrio, porque, veja, eu não acho que ninguém deve... Eu não gosto muito de gente certinha, eu gosto de gente séria, e uma questão como essa não se trata... Se trata de muita seriedade... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - ... porque o que está em risco e o que estava em jogo é o crime organizado, veja, é a sociedade brasileira, é o modo como organizações criminosas dominam território, dominam parte da vida econômica, submetem pessoas, criam regras paralelas e ocupam territórios. De que maneira a gente pode... |
| R | E eu imaginei que a gente fosse identificar mecanismos de estrangulamento da entrada de dinheiro, de arma de suprimento, dos esquemas de negociação. Ou seja, a gente avançar sobre o que a Operação Carbono Oculto fez. Mas não. No final, a gente só propõe indiciamento de três Ministros. Eu acho que poderíamos tratar com o mesmo peso para que não parecesse que é uma vingança. Uma vingança porque comandou o inquérito que botou na cadeia aqueles que atentaram contra a democracia. Uma vingança porque comandou o inquérito que botou na cadeia quem tentou matar o Presidente da República, o Vice-Presidente e o Presidente do Superior Tribunal Eleitoral. Eu não quero acreditar nisso. Não quero. Mas está passando essa ideia de que é uma vingança e de que é uma posição política. Por quê? Se o compromisso é a gente ir fundo e investigar, poderia ter dado o mesmo peso e a mesma medida para todos - para todos - e não destacar apenas alguns que dialogam com uma parte do interesse político momentâneo. Isso não vai passar para os anais como algo que tenha um propósito de organizar o Estado brasileiro e de dar uma contribuição para a sociedade brasileira se tornar mais civilizada, mais autocontrolada. Inclusive, poderíamos ser muito mais eficazes na relação contra o STF, poderíamos ter aqui, como eu fiz sugestão recentemente de criar um grupo de trabalho, uma Comissão, e a gente apresentar um conjunto de medidas de reforma constitucional para rever o modo como está funcionando o nosso Judiciário, que não é só a Suprema Corte, é o Judiciário como um todo. Acho que a gente precisa fazer isso, urgente. A sociedade clama por isso. Isso é legítimo, mas nós não podemos tratar dessa questão com dois pesos e duas medidas, quando se trata de questões tão sérias. E, para concluir, eu quero dizer que, apesar de o Banco Master não fazer parte do objeto inicial, ele se apresentou, está correto, mas a gente não podia se submeter à cortina de fumaça que se criou para proteger o próprio mercado financeiro, que está por trás do crime financeiro que foi perpetrado pelo Banco Master. Porque foi perpetrado um crime financeiro e o sistema financeiro patrocinou, ganhou dinheiro com isso, e isso não foi investigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, novamente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pode falar. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - ... para benefícios dos trabalhos. Primeiro, para acalentar a decepção do nosso Senador Rogério Carvalho, eu pediria que na p. 15 o senhor observasse onde estão descritas e citadas todas as facções violentas e a sua distribuição geográfica. Nas páginas seguintes, a gente ataca, com base nos depoimentos que foram colhidos aqui - quem acompanhou e esteve presente na CPI, viu -, a gente ataca a forma de atuação, as rotas de acesso, por que essas rotas são conhecidas e não são enfrentadas. E me permita antecipar uma constatação que é muito evidente: o que falta é uma vontade política, que não é culpa deste Governo, porque é uma falta de vontade política que se arrasta há décadas no Brasil. |
| R | Então, nisso tranquilizo o Senador Rogério, porque foram, sim, descritas, enumeradas e tiveram sua forma de atuação questionada, assim como foi apontado um fato importantíssimo - tem um nome bonito: novas ilegalidades -, que é o fato de você ter atividades que são, em princípio, lícitas sendo ocupadas, absorvidas pelo crime organizado. E elas geram, já hoje, muito mais recursos para o crime organizado do que a atuação violenta das facções. Então, isso foi plenamente atendido, me deixa tranquilo. Eu respeito muito o critério de alguns, porque na democracia a gente tem que respeitar opiniões, mesmo que não pareçam razoáveis, mas a gente tem que respeitar, quando se diz: "Olha, você tem que ter a configuração dos fatos para fazer um indiciamento". E, na visão de alguns, falta a configuração de fatos para os indiciamentos que nós fizemos. Mas, ao mesmo tempo, essas mesmas pessoas apresentaram requerimentos e fizeram solicitações e agora aqui verbalizam demanda pelo indiciamento de figuras contra as quais não se logrou encontrar a configuração plena do cometimento de crime. Então, no mesmo rol onde a gente cita - e foi objeto de uma reclamação, de um lamento do Senador Jaques Wagner uma contratação de uma empresa de um familiar dele -, citamos esses nomes todos a que o Senador Rogério se referiu, ACM Neto, Rueda, Temer... Não tenho aqui preocupação com ninguém, não. Não preciso botar nada debaixo do tapete. Não devo nada para ninguém, graças a Deus. Então, para mim, foi muito tranquilo. Então, só quero deixar claro que isso foi feito. Por que não adiantamos o passo? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - O Senador não cita Ibaneis. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Ibaneis me parece que está referido no ponto que trata do BRB, mas eu posso recuperar para o senhor. Inclusive, muito inspirado na atuação do ex-Governador Ibaneis, que também foi intimado, em pelo menos três oportunidades... E, na última delas, já como ex-Governador, se recusou a receber a intimação e buscou o Supremo, e Supremo concedeu a ele o direito de não comparecer a esta Comissão Parlamentar de Inquérito. São muito inspiradas na forma de atuação do Ministro Ibaneis as propostas de regulação do mercado de precatórios e crédito - a gente tem que regular isso, é uma porta aberta, potencialmente, para lavagem -, mas sempre tratando com muita preocupação, com muita cautela. E aí eu bato de novo, porque acho que talvez não tenha sido claro o suficiente, na diferenciação necessária entre crime de responsabilidade e crime comum. São situações diferentes. O crime de responsabilidade nem é, no stricto sensu, crime; é uma infração política e administrativa, que vai ser processada e julgada pelo Legislativo, no caso, pelo Senado da República. Então, são coisas diferentes e que exigem conjunto probatório diferente. Por isso a escolha - é muito simples - e que vai ser objeto de análise e decisão. Agora, as afirmações ou ilações no sentido de que há aqui um ataque à democracia, que há aqui um abuso de autoridade, um justiçamento de vítimas inocentes ou coisa que o valha... Veja, nada disso encontra aderência pelo que está escrito e pelo que está falado aqui. Nada. Eu sei que existe uma dificuldade de alguns em compreender que crime organizado transcende o pobre, preto, armado, na periferia, e que crime organizado é mais que isso - e o Senador Rogério Carvalho menciona o mercado financeiro -, mas, justamente por conta dessa compreensão, é preciso entender que nós avançamos para outras áreas de atuação que tiveram interseção com o crime organizado. E cada passo desse foi validado por votação de Colegiado. Há de se ter responsabilidade nas coisas. Não há nenhum tipo de ataque à instituição, à democracia. Em algum momento, chegaremos à maturidade institucional de compreender que democracia não tem como sinônimo o nome de A, de B, de C; e nem que as instituições Senado, STF ou Presidência têm como sinônimo Lula, Alessandro ou Alexandre de Moraes. Nós ocupamos cargos, passamos por eles. |
| R | Então, esse manejo da democracia, eu acho que já passou muito da conta, da suposta defesa da democracia. A defesa aqui é de outra coisa, é a do não indiciamento - e é legítima. A defesa é a do não indiciamento de autoridades poderosas. Isso é compreendido e vai ser tratado no processo de votação. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, por 10 minutos. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu acho que, antes de mais nada, nós deveríamos fazer uma reflexão sobre o sentido, a importância das Comissões Parlamentares de Inquérito dentro daquela que é uma tarefa precípua do Parlamento, que é a da fiscalização da ação do Poder Executivo e de outros Poderes. Isso, com o passar do tempo, se perdeu. E a eficácia e a capacidade de produzir resultados que as CPIs têm tido estão com sérias limitações: políticas, de um lado, porque a gente... Ainda bem que, aqui no Senado, nunca aconteceu, mas essas CPIs mistas são cenas de pugilato, de impropérios trocados, uma verdadeira bagunça. E não há quem coloque ordem nisso. Para os presidentes que querem cantar de galo é arriscado levarem uma lixa ali na hora, no meio daquela confusão. Portanto, a gente tem que discutir um pouco, discutir porque é que testemunha que deveria obrigatoriamente vir depor, consegue, especialmente no Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de não comparecer. Muitas vezes, quando elas podem dar importantes contribuições às investigações daqui e de fora. Então, talvez valha a pena a gente pensar, um pouquinho mais para a frente, se não seria bom a gente rever, do ponto de vista regimental, tudo o que trata de CPI e também do ponto de vista legal. A CPI é definida, por essência, como uma instituição de investigação e não um espaço de debate político, não um espaço de afirmação de posições políticas. Eu tenho, por V. Exa., o mesmo respeito que o Senador Jaques Wagner tem. Aliás, aqui, entre as recomendações que V. Exa. fez de aprimoramento, existem coisas de que V. Exa., inclusive, foi Relator e corrigiu distorções absurdas que havia anteriormente. Porém, eu acho que V. Exa. se deixou seduzir por um caminho da política nesse processo e terminou produzindo um relatório que nos deixou a todos com a sensação de que está faltando muita coisa aqui e de que tem coisa que não deveria estar aqui. Coisas que estão faltando. Ainda que essas pessoas já estejam respondendo a processos na Justiça, indiciá-las pela CPI seria uma reafirmação, uma confirmação do caráter delituoso das ações dessas pessoas. Aqui vou citar o Daniel Vorcaro, que foi citado, o Zettel, os funcionários do Banco Central, que eram, na verdade, funcionários do Banco Master, o Sr. Roberto Campos que, pelo menos, deveria ter uma recomendação para se investigar melhor como aquela decisão de autorizar a compra do Master, por esse cidadão, pôde acontecer. |
| R | E o tal do Beto Louco aí, que já está visto que é uma pessoa importante nas relações institucionais e políticas - o primo também, não é?. O Mansur, que veio aqui, veio aqui depor, o dono da Reag... Nossa, por que nós não indiciamos esse homem, pelo menos para dizer: o Parlamento também confirmou que esse cidadão precisa pagar com a Justiça. Aqui foi dito: o Ibaneis Rocha, não é? E o Cláudio Castro, Governador do Rio de Janeiro? E o Rodrigo Bacellar, o Presidente da Assembleia, que ligou para o Deputado TH Joias, que dormia num colchão de cédulas de R$200, não é? "Sai daí, leva a carne para não apodrecer, que a polícia está chegando aí." Por que a gente não enveredou um pouco por aí para saber um pouco mais das relações dos políticos do Rio de Janeiro, e de outros lugares também, com o crime organizado, né? Essas pessoas possuem vastos indícios que o curso das investigações demonstrou, e não estão relatados aí. Outra coisa: V. Exa., no documento, propõe intervenção federal no Rio de Janeiro, coisa que, pelo menos do ponto de vista daquelas GLOs, já foi feita, não uma intervenção propriamente dita. Mas como fazer essa recomendação e não responsabilizar os agentes implicados nesse cenário, não é? Como é que a gente trata de crime organizado e não fala de bet? Não fala de bet, que a gente sabe que hoje são espaços importantes para lavagem de dinheiro do crime organizado. No nosso país, nenhuma palavra, nenhuma vírgula... Então, eu acho que o relatório de V. Exa. tem muitos buracos, e essa será uma das razões pelas quais eu votarei contra. Além do mais, quando se vai tratar dos beneficiários desses recursos do Banco Master... Às vezes eu penso assim: esse Vorcaro era uma espécie de Silvio Santos do mercado financeiro. "Quem quer dinheiro?" Aí, rapaz, tem coisa aqui que eu digo... não quero nem dizer que as pessoas não sejam competentes, mas aí R$10 milhões por um serviço de mediação na tentativa de venda do banco ao BRB - o ex-Presidente Michel Temer. Eu acho que ele fez tudo corretamente, não tenho nada contra ele, mas é muita competência, é muita competência. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Pior não é quem... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Henrique Meireles com uma consultora macroeconômica para o banco: 18,4 milhões. (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O Presidente do União Brasil, Antônio de Rueda, escritórios de advocacia: 6,4 milhões... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Ele estava certíssimo. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... e por aí vai. E não há referência a essas pessoas, pelo menos para dizer... (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - V. Exa. permite que eu termine aqui? O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Eu estou tão empolgado com o que você está falando... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Aí, eu acho que deveria, pelo menos no final, dizer: "Ó, vamos saber em que é que consistiram esses recursos de 24 milhões que foram pagos à empresa do pai do Governador do Paraná". Pelo menos pode haver uma suspeita; pode ser que não esteja tudo certo também. Valeria a pena. Recomendamos aqui ao Ministério Público que analise esses contratos, para saber se isso tudo é legal, se tudo é certo - é ou não é. Então, eu acho que V. Exa. poderia agregar a recomendação de que haja aprofundamento da investigação em face desses nomes. |
| R | Com relação a essa questão dos Ministros do Supremo, a extrema direita, no Brasil, é muito engraçada, não é? Ela agora quer transformar em disputa eleitoral para a eleição do Senado neste ano qual é o Senador que vai votar pelo impeachment de um Ministro do Supremo? Aí a gente vai num lugar, o cara no rádio: "O senhor vota?". Voto, se tiver comprovado que ele cometeu o crime de responsabilidade, se tiver feito o devido processo legal definido pela Constituição para um processo de impeachment, mas não fazer disso um oba-oba, porque na verdade é isto: um oba-oba. No mundo inteiro, você tem, lá na Europa, a extrema direita tem um bode expiatório, que é o imigrante daqueles diversos países. Na época do nazismo, eram os judeus. Aqui são o PT, a esquerda e o Supremo Tribunal Federal. Então, é óbvio que qualquer pessoa que esteja bem-intencionada vai dizer: "Mas por que só os Ministros do Supremo e o Procurador-Geral da República?". Por exemplo, eu não tenho nenhuma procuração nem quero ser procurador de ministro nenhum do Supremo. E acho que, se tiver indício de cometimento de qualquer tipo de crime, tem que ser investigado e tem que tirar de lá de dentro, está certo? (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Mas eu digo, por exemplo... Eu acho que V. Exa., em alguns casos aqui, transformou uma decisão judicial - está certo? - como se fosse um crime. Aqui já teve proposta, inclusive, de o Congresso ter o poder de reformar decisões do Supremo, não é? Aí V. Exa. diz assim, por exemplo: "O pedido de quebra do sigilo da empresa que é do irmão ou que é do Ministro Dias Toffoli". Aqui, na CPI da Covid - V. Exa. inclusive fazia parte -, nós aprovamos a quebra do sigilo de uma pseudoempresa de comunicação que é a maior produtora de fake news que tem neste país, que se chama Brasil Paralelo, e o Supremo tomou a decisão de que não podia quebrar o sigilo dessa Brasil Paralelo. E foi essa decisão agora que baseou a decisão do Ministro Gilmar Mendes. Pegou-se, ele pegou, inclusive, um precedente, um antecedente de uma decisão do Supremo para impedir que se fizesse isso. Então, na verdade, tenha sido certa ou errada essa decisão, mas foi em cima de algo que estava, que está... Pelo menos até que se mude, é um precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, não é? Então, eu acho o seguinte: nós aqui tínhamos panos para as mangas para indiciar um bocado de gente. Por exemplo, chegou aqui quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telefônico, etc., etc. Isso dava para se ter trabalhado muito e dar uma grande contribuição para essas investigações, e nós não fizemos. Foi exatamente onde a gente não aprofundou que V. Exa. propôs os indiciamentos. Então, eu não quero falar mais; quero somente dizer que vou votar contra esse relatório, porque ele não está dentro daquilo que era esperado. Ele falha por omissão em várias situações, e outras - não digo que em tudo, mas em outras - questões que são próprias de decisão judicial, estão sendo colocadas como crime, não é? A questão da desídia, por exemplo, queira ou não, é uma coisa um tanto subjetiva, é uma coisa subjetiva! Quem sabe, se se chamasse aqui o Procurador-Geral da República, ele fosse explicar por que ele não agiu de forma tão rápida em relação a um detalhe: "Não, a minha decisão foi por isso...". Então, eu não posso criminalizar uma coisa como essa, pelo menos em princípio. Está certo? |
| R | Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Com a palavra o Relator. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Senador Humberto, primeiro quero retribuir as manifestações de apreço e valoração do trabalho. O senhor questiona o porquê de a gente não ter avançado com as oitivas e apurações referentes ao Bacellar, Deputado Estadual e ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e ao TH Joias, ex-Deputado Estadual, identificado pela Polícia Federal e denunciado como faccionado, como integrante do Comando Vermelho. Essas oitivas não foram realizadas, porque, apesar da aprovação pela Comissão, não foram autorizadas pelo Ministro Alexandre de Moraes; o Ministro Alexandre de Moraes, até onde eu tive conhecimento, sequer despachou - sequer despachou -, sendo que podia ouvi-los. E, obviamente, é impossível arrancá-los de dentro da cadeia para ouvi-los aqui, no braço, como se diz. A questão, novamente, dos indiciamentos. E aí, assim, de novo, as opiniões são absolutamente aceitáveis e tudo bem, mas é bom a gente ter um critério. Entendeu? Porque ou bem a gente falha, porque a gente tinha um monte de indícios e não indiciou as pessoas, ou bem a gente falha, porque indiciamos pessoas com indícios insuficientes. As duas coisas não dão, porque, veja, quando me cobram assim: "Por que não indiciou [sei lá] qualquer uma dessas pessoas que receberam...?". E aí eu peço a V. Exa. se não já o fez, a partir da p. 60, aí pelo menos por cinco ou seis páginas, a gente trata mais detalhadamente do caso Master, e, até onde conseguimos identificar, a gente cita todos esses pagamentos atípicos, todos! Os pagamentos para consultorias e escritórios de advocacia que são diretamente ligados - ou indiretamente, mas, de forma próxima - a figuras políticas relevantes superam R$100 milhões; os pagamentos a escritórios de advocacia em geral passam do R$0,5 bilhão. Tudo isso foi identificado, foi referido, mas se faz a ressalva, que é a mesma que eu faço, quando estou falando da empresa que tem uma conexão familiar com um parente do Senador Wagner, eu tenho que fazer com os outros, de dizer a eles: "Olha, esse simples pagamento não configura indícios suficientes para indiciamento. É preciso apurar mais". E é o que a gente faz. Essas coisas todas já são objeto de apuração e investigação pelas instituições ordinárias: Polícia Federal, Ministério Público Federal. O que que não é objeto de apuração e em que nós encontramos indícios suficientes? A conduta dos três Ministros e do PGR, indícios suficientes, na minha opinião, que será submetida ao crivo da opinião de V. Exas. Mas faço o registro, é importante, até porque nem todos têm a obrigação de ter formação na área: estamos falando de crime de responsabilidade. O acervo probatório necessário é menor do que aquele do crime de corrupção, por exemplo. Eu não estou acusando de corrupção o Ministro que recebe através de familiares dezenas de milhões de reais. Fazê-lo seria irresponsabilidade, mas estou apontando que esta conduta, à luz da lei - que não é nova, é de 1950, e que foi utilizada várias vezes, inclusive para aprovar o impedimento de Presidente da República; e o senhor acompanhou isso presencialmente, né? -, que essa lei descreve pelo menos dois tipos, os quais na minha visão se coadunam com as condutas que estão descritas, fatos, notas públicas dos próprios envolvidos, documentos da Receita Federal... Fatos! A gente não trabalha aqui com ideia de politicagem. Eu estou andando para a extrema direita da esquina da Europa, da África, tanto faz para mim isso daí. Eu não tenho essa coisa ideológica e não estou aqui atrás de voto com esse trabalho. Esse trabalho me rendeu até o momento a ameaça direta de dois Ministros e uma insinuação do terceiro. O Ministro Toffoli... O Ministro Toffoli, esse Toffoli, dono da Maridt; Toffoli, que devolveu a relatoria e que depois se declarou suspeito para não julgar a prisão do Vorcaro, decretada pelo Ministro Relator André Mendonça... Esse mesmo verbalizou agora, na reunião da Segunda Turma, que eles têm que aventar a cassação e a inelegibilidade desse Senador que faz um relatório desses, abusado. |
| R | Sabe qual é o problema, Senador Humberto, com toda sinceridade? E, de novo, respeitando as opiniões e os votos. Democracia só se faz assim: tem que respeitar as opiniões e os votos, mesmo quando não concorda. Mas a verdade é que nós temos ainda uma profunda dificuldade de tipificar, de reprimir, de condenar quem é poderoso. É uma profunda dificuldade. A gente não consegue nem visualizar como uma realidade o fato de que pessoas tão poderosas podem ser enquadradas num tipo previsto na lei! Mas elas podem - elas podem -, desde que aquelas pessoas a quem a Constituição e a lei atribuíram a responsabilidade exerçam essa responsabilidade. Mas, se não quiserem exercer, também é uma opção legítima, que vai cobrar seu preço nas respectivas biografias. Vai ter biografia que vai entender isso como engrandecimento e outras como demérito. Aí a história aponta. Mas quero deixar claro que tudo isso foi feito... E só mais um ponto - desculpe, Fabiano -: a preocupação que V. Exa. verbaliza de que o Legislativo estaria reavaliando o conteúdo de decisão do Judiciário. Não! Não! As decisões do Judiciário com as quais a Comissão não concordou foram objeto de recurso no próprio Poder Judiciário. O que questionamos aqui? Questões processuais. Como é que você tem... E aí eu tenho certeza de que é um vício de linguagem por quem não é da área. O Ministro Gilmar Mendes não usou um precedente para decidir; ele ressuscitou um processo para alegar prevenção. É outra coisa. É outra coisa. O senhor imagine: o senhor tem uma ação na Justiça e o senhor vai escolher o ministro, porque esses ministros que estão lá tem décadas. Eles julgaram qualquer coisa que o senhor queira. Aí o senhor vai pegar o caderninho e vai olhar aqui: "Quero hoje o Gilmar"; "não, eu quero agora o Alexandre". E vai peticionar não para distribuição, o senhor não vai entrar com ação; o senhor vai fazer uma petição direta para aquele ministro que o senhor escolheu ou para o juiz, se for na primeira instância. E vai dizer: "Juizão, é o seguinte, tenho que resolver esse caso aqui, e há cinco anos, dez anos, cem anos, dois anos, o senhor resolveu um parecido; ressuscita aí, diz que é prevento e decide". É isso que a gente está falando. E não há como, para usar uma expressão do Ministro Gilmar, decano da Suprema Corte... Não há como um estudante de Direito achar que isso é razoável, porque não é. Tenho absoluta certeza de que será revisto. Mas qual é o drama aí também? O processo para revisão dessa decisão. O sistema é complicado. O Presidente da Comissão, legitimado que é, apresentou, através da Advocacia do Senado, três recursos. O primeiro deles, que é o mais ordinário, o agravo. Esse agravo tem que passar pelo despacho do Relator, o Ministro Gilmar. E o Ministro Gilmar não despachou. Está lá parado. A CPI acaba hoje, vai perder o objeto. Não é a primeira vez que isso acontece. Os outros dois foram direcionados diretamente ao Presidente: pediu-se uma suspensão da liminar do Ministro Gilmar e se pediu uma revisão da distribuição, uma retificação da distribuição, porque é uma questão administrativa. A distribuição não é de conteúdo de decisão. O Ministro Fachin, após um despacho conosco, muito respeitoso, muito correto, em que pedimos apenas que ele decidisse, que não se omitisse, e ele decidiu. A decisão dele diz o quê? "Não tenho, como Presidente da corte, hierarquia sobre o Ministro Relator, de modo que não posso suspender essa liminar. Tenho que aguardar o andamento ordinário do agravo, que será levado a Plenário no dia em que o Relator o fizer". E que, já sabemos, não o fará, porque vai perder o objeto. Está entendendo o tamanho do drama? Então não é fácil esse negócio. E por fim, bets, está referido no relatório, inclusive com a recuperação das medidas de combate à bet ilegal e de elevação da tributação das bets, para que você tenha mais recursos para aplicar no combate ao crime organizado. A gente retoma isso, salvo engano, pp. 100 a 120, que é um projeto ali apresentado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, por dez minutos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, este é um dia muito importante. Eu não vou comentar sobre modificações ocorridas hoje no time que V. Exa. preside. V. Exa. é o Presidente, logo é o Presidente de um time que funcionou ao longo desta CPI, assim como o Relator fez o seu texto com base naquilo que foi coletado. Houve modificações hoje. Eu que sou suplente, desde o começo, estou aqui para trazer a minha contribuição. E eu começo cumprimentando o Senador Humberto Costa. Faço minhas todas as suas palavras, como um aditamento ao seu relatório. Quem não foi mencionado explicitamente, por favor, peça para anexar ao seu relatório, ainda que tenha sido um acréscimo com uma certa tendência, porque houve exclusão de alguns nomes. Por exemplo, eu não ouvi o nome do ex-Ministro Lewandowski na lista de contratados, mas o que ele ofereceu faz parte. Concordo em gênero, número e até em grau com o aditivo que ele ofereceu, porque é um aditivo. Há muito mais por adicionar. Na minha opinião, trata-se do melhor argumento em favor da prorrogação da CPI, que infelizmente, não por culpa dele, nem sua, nem do Senador Contarato, não foi concedida, mesmo recorrendo-se ao Supremo. Uma decisão que não guarda exatamente sintonia com outras decisões tomadas, considerando que a CPI é um instrumento da Minoria. E a manipulação de integrantes, é claro, pode ser feita, mas é um recurso da Maioria. Portanto, eu concordo com o que falou o Senador Humberto Costa, para adicionar ao seu relatório tudo o que ele disse. Gênero, número e grau. Emenda. Aceita a emenda in totum. Agora, eu que estava em dúvida se poderia votar ou não, desfiz a dúvida, não pelo que está faltando, mas pelo que sobrou. E eu vou ler, porque eu quero transcrever isso. Aspas. Citação da CNN Brasil. Estou dando a fonte. |
| R | "Não podemos deixar de nos furtar a cassar [com dois "s"] eleitoralmente aqueles que abusaram, atacando as instituições [aquele velho bordão: quando você fala de um malfeito de um dos deuses do Olimpo, você está atacando o Olimpo e toda a sua constelação], para obter voto e conspurcar o voto do eleitor. Porque é disso que se trata, quando surge um relatório aventureiro desse. É tentativa de obter votos", afirmou [o Ministro] Toffoli. Eu tinha dúvida se eu ia votar a favor ou contra, mas não posso fugir da raia. Assim como concordo com aqueles acréscimos, eu discordo desse excesso, porque não é a primeira vez que se parte para a desmoralização de um voto que um Senador dê que contrarie um Ministro do Supremo. Lembro que, quando votamos a PEC das decisões monocráticas - vocês lembram? -, qual foi a expressão que o Ministro Gilmar Mendes usou para os 52 Senadores que votamos a favor? "Pigmeus morais". Eu acho que os pigmeus estão morando lá, lá naquela casa que é a casa mais excelsa do Brasil. O mesmo Ministro Gilmar Mendes disse naquela ocasião: "Eu exijo a demissão [a palavra foi essa] do Líder do Governo, Senador Jaques Wagner". O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - Eu. A mim... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Amin foi solidário com o senhor, porque quem fez essa declaração foi o Ministro Gilmar Mendes, contrariado pelo voto, absolutamente livre, consciente, que o Senador Jaques Wagner deu. "Eu exijo a demissão", a palavra foi essa, como se fosse um funcionário do Governo. Gilmar Mendes, o mais respeitável posto que o decano... A tradição manda que se proceda assim. Então, nós, "pigmeus morais"; e ele tem que ser demitido. É assim que reagem. Então, é impossível que a sua temperatura não aumente um pouquinho com isso. A minha aumenta. Eu me controlo, mas eu não gosto disso, de ser tratado na base da ameaça: "Cassar eleitoralmente quem escrever alguma coisa contra mim"?. Isso é textual, eu não estou inventando, estou lendo. Matéria de hoje. É uma... E, repito, não quero listar todas. É o jeito de ver as coisas. Inquérito 4.781, sete anos e alguns dias, vamos ver se há consenso, porque que ele é errado, eu sei que é, mas está há sete anos... E, se um jornalista do Maranhão quer saber se a placa do carro é fria ou quente, do carro que está atendendo ao Ministro, taca ali o Inquérito 4.781. Ele serve para tudo que signifique blindar - leia-se, atemorizar - o cidadão brasileiro, seja ele investido de mandato ou não. |
| R | E nessa ladainha de que, cada vez que se fala de um erro cometido, estão agredindo a instituição, faço minhas as palavras do Presidente Lula: "Você quer ser Ministro do Supremo? Não pode ter como ambição enriquecer". Está na profissão errada. Vá negociar, vá empreender, vá arriscar - é assim que se gera riqueza, para a nação e para o investidor. É isso no mundo; no mundo capitalista é assim. Agora, formar uma verdadeira estação de startups na casa mais importante do Brasil? Startups que, com volúpia, faturam 129 milhões num contrato, que já foi, aqui, dissecado e apresentado por V. Exa... Eu não vou repetir. Então faço minhas as palavras do Presidente Lula, parodiando aquele filme indiano, de Mumbai e Bangalore: Quem Quer Ser um Milionário? Quem quer ser milionário? Resposta: não seja Ministro do Supremo. Não deveria ser; não deveria ter esse objetivo na vida e essa função. De igual sorte, eu quero dizer que revisão de procedimentos não é revisão de sentença. E é isso que nós vamos alcançar, porque as assinaturas para a CPI da "vaza toga" já existem. Não se trata de revisar a decisão. Não é isso que se quer com a dosimetria? Não é isso que se quer com a anistia? (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas, no caso da "vaza toga", é muito singelo o procedimento para atestar se o preso - naquela tarrafada, logo depois do dia 8 de janeiro de 2023 - investiu contra o patrimônio público, se participou daquela aberração, como foi dito aqui hoje, ou daquele vandalismo. Tem que responder, mas responder pelo que ele fez e não pelo que as mensagens do seu WhatsApp insinuam ou sugerem o que ele pense. É isso que tem que ser revisado, para que nós tenhamos clareza e para que nós possamos, realmente, respeitar a Justiça e os seus operadores. Portanto, sou obrigado a votar, no seu relatório, a favor, correndo esse risco que já foi ameaçado. E, talvez, por isso mesmo, vou correr o risco e vou votar a favor, porque o que consta não foi contestado. O que foi oferecido foi um acréscimo, com o qual eu concordo. Muito obrigado. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o Senador Marcio Bittar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Não vai pedir direito de resposta? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Desculpa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Fora do microfone.) - Concordamos. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o Senador Marcio Bittar, por gentileza, por dez minutos. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Para discutir.) - Senador Sergio Moro, futuro Governador do Paraná, eu lhe garanto que não vou usar os dez minutos. Acho que V. Exa. foi retirado até da suplência, e eu ainda continuo. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Fora do microfone.) - Foi, e até da fila. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Até da fila... (Risos.) Mas eu quero cumprimentar e não poderia deixar de vir aqui... Eu me envolvi muito com o Senador Girão, na CPMI do INSS, outro escândalo e escárnio no Brasil, e isso me impediu de estar mais nesta tão relevante Comissão, o que não significa dizer que não pudesse vir aqui hoje, para reconhecer o vosso trabalho como Presidente. Na época da montagem desta Comissão, eu os defendi, dizendo do comportamento de V. Exas. nas votações nesta Casa, particularmente na CCJ, não só com votos, mas com proposições. |
| R | Quero cumprimentar o Relator, o Senador Alessandro Vieira, e dizer que, nesse dia, não tinha como não vir aqui manifestar a minha opinião. É estarrecedor, Relator Alessandro, quando V. Exa. narra as ameaças, as tentativas de intimidação que V. Exa. sofreu de Ministro do Supremo Tribunal Federal. É inequívoco, a sociedade brasileira percebe com clareza que o crime organizado no Brasil, não só das facções criminosas, que é gravíssimo, que hoje faz com que um quarto da população brasileira durma sob o domínio de facções criminosas, que cresceram muito, fruto, e me perdoe a franqueza, de oito anos... Perdão, de sete mandatos da esquerda. Nós estamos hoje completando o quinto mandato do PT, dois do PSDB, que são pessoas que têm uma tendência a passar a mão na cabeça do bandido, diferentemente de V. Exas., no comportamento diário na CCJ. Mas nós temos quase 30 anos de uma prática que levou aonde chegamos. O crime organizado no Brasil, que domina hoje um quarto da população brasileira, não chegou aonde chegou de uma hora para outra. Foram quase três décadas de uma mentalidade que se preocupou, ao longo desses anos, muito mais com os direitos, entre aspas, do criminoso do que com o das vítimas. Isso é resultado de quase 30 anos desse comportamento! E aí o Banco Master vem mostrar que o troço ganhou outras proporções, envolvendo, inclusive, com suspeitas gravíssimas, Ministro do Supremo Tribunal Federal. E, quando esta Comissão tem a coragem... E eu vivo dizendo, aliás, repetindo uma frase que Nelson Mandela dizia muitas vezes: "A coragem não é a ausência do medo; é a superação dele". Nem é que, imagine, eu goste, como valentão, de bater no peito e desafiar Ministro do Supremo. Não. É porque é o nosso dever, é a nossa tarefa. Então, eu vim aqui hoje para parabenizar. Não é possível que o Brasil vá aceitar, e as pesquisas mostram que não aceitam, porque há a percepção clara de que até na mais Alta Corte do Brasil, o crime organizado conseguiu criar pelo menos uma suspeita de envolvimento descabido de autoridade do Supremo Tribunal Federal. Olha a frase do Ministro Dias Toffoli! (Risos.) No dia de hoje... Numa clara alusão... Mexe comigo... Você pode ser cassado, como já tem vários. Mas, para dar consequência, Presidente e Relator, ao resultado da nossa CPI, que vai contar com o meu voto favorável, com a minha posição favorável... E disse aqui o Esperidião Amin, com a sua experiência e sua grandeza... Quer dizer, o nosso Senador Humberto não contestou o vosso relatório, ele apenas agregou, ou seja, então, subentende-se que ele aprova o vosso relatório: ele apenas sugeriu outros nomes, que podem ser muito bem apensados, e, quem sabe, assim, ele votará a favor. V. Exa. disse: "É natural que o Governo faça o que acabou de fazer, como fez na CPMI do INSS, troca nome de pessoa que não apareceu, que não participou de nenhuma sessão". Troca, tira, põe para votar. É claro que há denúncias de que houve favorecimento. Tudo bem, mas é do jogo - é do jogo. Agora, eu quero terminar, dizendo mais uma vez: é por essas e outras, Presidente Contarato, Relator Alessandro, que eu venho dizendo que este Senado, depois de tudo a que o Brasil assistiu e mais essa agora, não deveria aprovar ninguém mais do Supremo Tribunal Federal. Pela primeira vez, o Brasil vai ter uma eleição em que o tema Supremo Tribunal Federal vai ser central no debate. É a primeira vez na história da República brasileira. Portanto, depois de tudo o que aconteceu, é um pingo de amor-próprio que o Senado não aprove mais ninguém. O ambiente está completamente contaminado. |
| R | Hoje o Supremo tem uma vaga a menos. Alguém está sentindo falta? Não está. Ninguém está sentindo falta de que, em vez de 11, tenha 10. É uma questão de respeito à população brasileira. Daqui a seis meses tem eleições. Vota-se, elege-se o novo Presidente do Brasil. Elegem-se os dois terços do Senado, e os novos eleitos, legitimados pelo debate que vai acontecer nas eleições, que indiquem quem quiser, e o Senado aprova ou não. Portanto, a minha posição de votar contra o indicado Messias não é pessoal. Eu votaria contra qualquer nome que o atual Governo apontasse, porque este ambiente está contaminado. Um ambiente em que... Alguém tem dúvida de que qualquer indicado por este Governo vai fazer coro a esses Ministros que lhe ameaçam, Senador Alessandro? Claro que não. Alguém aqui imagina que, se qualquer outro indicado do Presidente Lula estivesse lá agora, seria mais... Não seriam três a lhe ameaçar, seriam quatro. Portanto, esse ambiente completamente contaminado, em que nós temos a certeza absoluta que qualquer indicação, se este Senado aprovar, cair nesse descrédito mais ainda, vai ser mais do mesmo que nós estamos assistindo. Por isso, eu faço uma humilde campanha para dizer que este Senado deveria ter um pouquinho ainda de amor-próprio e não aprovar mais ninguém. Respeite as eleições, respeite quem vai ganhar eleição neste ano, o debate que vai legitimar os eleitos, e ele, sim, indique quem quiser, e o Senado aprova ou não. Por isso, quero registrar - e mais ainda - louvor, porque V. Exas. fazem parte de partidos da base do Governo, mas mostram, como muitas vezes - às vezes é raro, mas aparece -, muitas pessoas têm mais caráter, e o caráter pesa muito mais do que o partido político das pessoas. Então, parabenizo. Eu fiz questão de vir hoje para isso, para parabenizá-lo e para dizer que o que V. Exa. diz de ameaça de ministros é mais um elemento que mostra como esta Casa não deve aprovar mais ninguém, porque qualquer um que aprovar vai engrossar isso que nós estamos criticando e indiciando hoje no seu relatório. Conte com o meu voto favorável. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, querido Senador. Vou conceder a palavra ao Senador Sergio Moro e vou finalizar as discussões para posteriormente deliberarmos sobre o relatório. Conto com a colaboração de todos os colegas. Com a palavra o Senador Sergio Moro por dez minutos. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Para discutir.) - Presidente, Relator, eu diria o seguinte: o rei está nu, Senador Alessandro, porque hoje nós vimos uma truculência institucional praticada contra V. Exa. na condição de Relator desta CPI. Eu confesso que, quando vi o relatório de V. Exa. ontem, tudo muito apressado por conta da finalização da falta de prorrogação da CPMI, eu tinha minhas divergências, algumas até foram aqui colocadas em relação a um termo ou outro, alguma colocação, mas, no fundo, toda essa truculência que foi direcionada contra V. Exa. até me impede de declinar qualquer espécie de ponderação em relação ao conteúdo do relatório. Acho que a Casa foi agredida, o Senado Federal foi agredido hoje quando há um ataque à independência de um Senador. E o que é pior: não foi nem velada a ameaça, uma ameaça explícita a um Senador que desempenha a sua função. Aí que se vê o grau de deterioração institucional a que o nosso país chegou. |
| R | Podemos discutir nuances, detalhes. "Ah, mas será que era realmente a CPI o lugar certo para investigar esses fatos?" Mas os fatos estão ali. E aí o rei está nu por outro motivo. Hoje, nós estamos assistindo a uma incapacidade institucional da República brasileira para investigar suspeitas envolvendo Ministros do Supremo Tribunal Federal, suspeitas claras, como, por exemplo, o fato de que há transações do Banco Master envolvendo fundos que adquiriram cotas do Resort Tayayá, que, no curso do processo, descobrimos, por uma espécie de confissão na imprensa, que pertence ao Ministro Dias Toffoli, que é dono de um resort. Quem nunca havia se colocado como dono, proprietário de um resort, agora sabemos que é. Há um fato relevante do ponto de vista da investigação. Se investigar e concluir que não há nenhum ilícito, é algo possível; mas, se investigar e concluir que há um crime, um ilícito, precisa estrear as consequências. Então, o rei está nu, primeiro, ameaças explícitas a V. Exa., que, a meu ver, é uma agressão ao Senado Federal. Dois: o rei está nu porque nós hoje temos dúvida se o Brasil tem capacidade institucional para fazer uma investigação dessa espécie. Deveriam outros estar realizando: a Polícia Federal, o Ministério Público Federal. Esta CPI encontrou uma oportunidade para colocar uma luz, porque esse fato, de certa maneira, se relacionava com um banco que lavava dinheiro para o crime organizado e quis cumprir a sua missão. Mas o rei está nu também em outra perspectiva aqui, Senador Alessandro, porque hoje nós assistimos a uma manobra vergonhosa do Governo Lula com o objetivo deliberado de matar e derrotar o seu relatório. E V. Exa. não é exatamente um, vamos dizer assim - fez um relatório independente -, oposicionista ao Governo Lula. Às vezes, figura na base; às vezes, vota de maneira independente. Mas hoje o Governo Lula trabalhou de maneira vergonhosa para matar o seu relatório. O mesmo Governo do mesmo Presidente que disse que, no Governo dele, não interfere, que não protege ninguém, que quer que os fatos sejam apurados. Mas a população, Senador Girão, já identifica as ligações do Presidente Lula, do Governo Lula, com esses fatos que estão sendo investigados e vê, de maneira muito clara, que existe uma oposição a este Governo que tem se posicionado sempre a favor da investigação desses fatos, enquanto que o Governo Lula busca matar. Essa é a segunda CPI que matam no período de um mês. Primeiro, a CPMI do INSS, por quê? Porque surgiram suspeitas fundadas de que Lulinha recebia uma mesada do Careca do INSS. Tiveram a ousadia lá de apresentar um voto em paralelo, que sequer citava o Alessandro Stefanutto, Presidente do INSS, preso por suspeita de receber R$250 mil por mês de mesada do Careca do INSS, nomeado pelo Lula. Aqui não tiveram essa coragem, essa ousadia, Senador Alessandro, de apresentar um voto paralelo. Mas eu fico pensando o que poderia ser isso. Agora, eu fui indicado como membro desta CPI, trabalhei aqui desde o início, vim em todas as sessões que eu pude, apresentei requerimentos de diligências, inclusive de quebra de sigilo bancário e fiscal do fundo Arleen, que foi aprovada. E nós vimos, desde o início, uma atuação de parte dos ministros do Supremo, e aqui não vou colocar todos na vala comum, mas de parte dos ministros do Supremo impedindo as investigações, impedindo que as investigações prosseguissem, em particular, as liminares do Ministro Gilmar Mendes, impedindo a quebra do sigilo bancário e fiscal desses fundos e da própria Maridt. Na data de hoje, vim aqui e tinha ponderações em relação ao relatório de V. Exa., até manifestei pessoalmente alguns pontos de discordância, mas fui retirado desta CPI por uma manobra feita pelo Governo Lula. E a digital é tão clara, porque tiraram... me tiraram e tiraram igualmente o Senador Marcos do Val, e colocaram quem? Senadores do PT para votar contra o relatório de V. Exa. |
| R | Então, assim, o rei está nu porque temos uma dúvida da nossa capacidade institucional do Brasil, e é uma pena, porque daí tem pessoas acima da lei; se a gente não consegue investigar na prática, estão imunes ao crime. Isso é muito perigoso para a democracia e para o Estado de direito. O rei está nu porque o Governo manobrou para derrotar o relatório de V. Exa. e proteger pessoas investigadas aí pelo crime organizado. E o rei está nu porque chegamos a um momento em que ministros do Supremo Tribunal Federal fazem ameaças explícitas a um Senador da República. E quando aqui esta Comissão deveria, por unanimidade, aprovar o relatório de V. Exa. só por esse motivo - ainda que, eventualmente, alguém aqui com algumas ressalvas, mas só por esse motivo, em solidariedade deveria fazer isso -, o PT, a base do Governo, orientada pelo Lula, dá azo e vazão a essas ameaças feitas a V. Exa. A meu ver, é uma data vergonhosa, inclusive para esta Casa, se o relatório de V. Exa. for rejeitado. Mas a opinião pública está aí, a sociedade está aí e haverá essa resposta, porque essa situação de anomalia institucional, na qual tem pessoas acima da lei e que normalizam fatos como esse, tem o seu tempo para acabar. Espero que acabe logo. E a resposta virá. O próprio Lula já tenta se dissociar desses escândalos, mas não consegue, porque, nos bastidores, a impressão digital está ali, protegendo o que não deveria ser protegido. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Declaro encerrada a discussão. Quero agora pedir um pouco a paciência dos colegas para fazer uma manifestação, com todo o respeito. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, antes da sua manifestação, só... pode ser após a manifestação, eu gostaria de apresentar uma questão de ordem para vocês. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito, perfeito. Será dado oportunamente. A CPI do Crime Organizado encerrou suas atividades com um total de 18 reuniões e 19 oitivas realizadas. Durante o período de funcionamento, foram apresentados 314 requerimentos, dos quais 204 foram apreciados, 178 aprovados pelo Colegiado. Entre as medidas autorizadas, destacam-se 57 convocações, 41 convites, 32 pedidos de informações e 37 transferências de sigilo. Cabe registrar que dois requerimentos de transferência de sigilo aprovados foram posteriormente invalidados por decisão do Supremo Tribunal Federal. Gostaria de fazer uma fala de agradecimento a todos que contribuíram para que chegássemos até este momento. Há muitas pessoas que precisamos agradecer. Existem várias pessoas e órgãos que nos auxiliaram. Agradeço o profissionalismo do Relator, Senador Alessandro Vieira, que, junto com a sua equipe, se esforçou ao máximo e se aprofundou nos temas espinhosos afetos a esta CPI para poder entregar esse relatório, com dados a serem analisados por esta Comissão. |
| R | Agradeço ao Senador Hamilton Mourão, que assumiu a Vice-Presidência desta Comissão e nos ajudou na condução deste trabalho. Quero aqui, caros colegas e membros dessa CPI, neste momento em que chega ao fim a nossa Comissão, fazer um agradecimento a todos que contribuíram para o trabalho deste Colegiado. Inicio minha fala pelos servidores da Secretaria desta CPI: Anderson Antunes de Azevedo, Antônio das Dores Neto, Breno de Lima Andrade, Camila Daeh Kim, Fernanda Moreira Pinheiro Lima, Marcelo Assaife Lopes e Renata Felix Perez. Agradeço também o Sr. Leandro Augusto de Araújo Cunha Teixeira Bueno, Coordenador do Coset e o Sr. Marcos Machado Melo, Diretor das Comissões. Na pessoa do meu Chefe de Gabinete, Levi Borges de Oliveira Veríssimo, e da Chefe de Gabinete do Senador Alessandro Vieira, Elaine da Silva Gontijo, e de todos os membros da minha equipe, agradeço o trabalho desempenhado por todos os demais servidores efetivos e comissionados lotados nos gabinetes dos Senadores que participaram e contribuíram para os trabalhos desta CPI. Estendo meus cumprimentos aos demais servidores cedidos de outros órgãos a esta Comissão que também deram sua contribuição para a conclusão dos trabalhos. Agradeço o empenho dos advogados do Senado Federal e dos consultores desta Casa que muito auxiliaram a nós, Senadores, nas questões técnicas e jurídicas que demandavam conhecimento aprofundado acerca dos mais variados temas objeto de estudo por parte dessa CPI. Na pessoa do servidor Gleison Carneiro Gomes, Diretor da Prodasen, faço os meus agradecimentos a todos os servidores responsáveis por gerir, prover e manter a infraestrutura de TI, soluções de software e segurança da informação no Senado Federal. Aproveito também para agradecer ao apoio dos demais colegas Senadores que participaram dos trabalhos desta Comissão e deram suas contribuições para que chegássemos a este momento. Quero agradecer ao pessoal terceirizado que realizou o serviço de copa durante as reuniões, todos sempre foram solícitos em nos atender no Plenário. Quero agradecer a todos, em meu nome, e agora, antes de encerrar, eu queria fazer algumas considerações e pediria, só por gentileza, se for digno de um pouco de atenção, assim eu queria fazer. Eu sempre busquei pautar a minha vida primando por um comportamento ético e moral. Eu sempre falei que não existe nenhum ordenamento jurídico, nem mesmo a Constituição Federal, se ela não for sedimentada em cima de um comportamento ético e moral. Existe um freio moral que faz com que a gente exerça o múnus público, exerça um cargo político. Eu acho que é isso que nós esperamos de todos nós, mas é um fato - e contra fatos não há argumentos - de que, infelizmente, essa CPI não apresentou um resultado daquilo que nós almejássemos. Nós fomos impedidos, efetivamente, de termos essa CPI - tão importante - do Crime Organizado, que deixa a população fragilizada naquele direito constitucional de que segurança pública é direito de todos e dever do Estado, porque, infelizmente, a Presidência desta Casa não prorrogou a Comissão Parlamentar de Inquérito. Daí, a impossibilidade de fazer outras oitivas e coletar novas provas de natureza objetiva e subjetiva. Esse é um fato, e contra esse fato não há argumento. |
| R | Quero também fazer um registro, porque a instituição Supremo Tribunal Federal tem em mim total apoio e sempre a estarei defendendo, porque a forma como nós fortalecemos a democracia é fortalecendo as instituições. Você mata a democracia quando você fragiliza as instituições. Então, a instituição Supremo Tribunal Federal, pelo princípio da impessoalidade, tem que ser preservada a todo momento. Mas eu não posso deixar de fazer as minhas críticas, e acho que vai chegar o momento de fazer uma autoanálise, para fazer uma regulação sobre como, efetivamente, nós podemos ter essa autocrítica para os próprios integrantes, a própria instituição Supremo Tribunal Federal, que tem esse tipo de comportamento. Então, eu não posso deixar aqui de falar, enquanto Senador eleito pelo Estado do Espírito Santo, mas também enquanto Presidente desta Comissão eleito pelos meus pares - claro, com divergência de alguns, mas isso faz parte da democracia -, da minha insatisfação também com relação a decisões tomadas por alguns membros do Supremo Tribunal Federal, quando, por exemplo, não permitem a oitiva de testemunhas por esta Comissão; quando não permitem a oitiva de pessoas convocadas por esta Comissão; quando invalidam quebras de transferência. Tudo isso é muito grave, e isso tem que ser dito por esta Presidência. Agora, eu tenho que fazer aqui algumas considerações, porque, antes de ser Senador, Senador Jaques Wagner, eu sou delegado de polícia, com muito orgulho, e professor de Direito Penal e Processo Penal. Eu não posso deixar de fazer uma reflexão com relação a condutas com as quais, a meu sentir, eu tenho que ter responsabilidade. É muito grave... Desde quando eu passei no concurso para delegado, ao final de um inquérito policial, Senador Rogério ou Senador Magno Malta, eu atribuí responsabilidade indiciando uma pessoa. Esse ato de indiciamento é um ato de grande responsabilidade, porque você está lidando com a reputação e a vida das pessoas, e isso é muito grave, isso é muito sério dentro da democracia. Isso é uma premissa elementar dentro do Direito e que tem que ser observada. Para as pessoas de bem, o simples fato de você ser indiciado em um inquérito policial já é uma condenação, já é uma sanção. Por isso, eu aqui ouso, com todo o respeito e admiração que eu tenho ao Relator, fazer essas ponderações, concordando com o relatório, naqueles pontos que, efetivamente, para mim, são pontos positivos de contribuição para que nós tenhamos a segurança pública e uma resposta de acordo com o escopo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, quando ela taxativamente diz que a ela compete apurar o crime organizado no Estado brasileiro, vírgula, especialmente a atuação de milícias e organizações criminosas. Daí a gente ter que ter a responsabilidade, e aí eu volto a falar na responsabilidade de um indiciamento. Quando eu pego aqui... Com todo o respeito ao Relator - não leve isso para o lado pessoal jamais, porque a V. Exa. sabe da minha admiração e respeito -, mas eu tenho que ser subserviente ao Código Penal e à Constituição Federal. |
| R | O Código Penal é claro. No art. 12, ele fala - aspas: "As regras gerais deste Código aplicam-se [...] [à legislação] especial, se esta não dispuser de [...] [forma diferente]". E o próprio Código Penal, no art. 18, diz: Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado [...]; Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Mas aí ele, taxativamente, vai ao parágrafo único do art. 18 e diz: Art. 18 ............................................................................................ Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Então, por que é que eu não concordo com o indiciamento? Porque, quando eu falo que, por exemplo, o Ministro Dias Toffoli praticou crime de responsabilidade - e o crime de responsabilidade não é diferente do crime comum; ambos são crimes, ambos têm como elemento subjetivo da conduta o dolo -, ora, eu tenho que provar. Por isso, por mais que eu tenha críticas com relação ao Supremo Tribunal Federal, quando eu digo que o Ministro Dias Toffoli praticou crime de responsabilidade quando proferiu o julgamento, quando, por lei, enseja suspeito da causa, nós sabemos que, dentro do Código de Processo Penal, o instituto de suspeição ou impedimento são incidentes procedimentais que têm a sua via adequada. Eu não posso presumir pelo simples fato. Por mais que a imprensa tenha noticiado, eu não posso presumir que a suspensão ou o impedimento de um magistrado não se dê pela via adequada, que é o incidente processual de suspeição ou impedimento. Eu não posso simplesmente prever ou presumir essa responsabilidade que tem que ser dada aqui no indiciamento, tendo como elemento subjetivo da conduta o dolo, seja ele o dolo direto, quando é intenção, seja o dolo indireto, quando assume o risco de produzir o resultado. Então, quando você tem, efetivamente, um comportamento em que você, ao final, ao término desta CPI do Crime Organizado, que teve como esse escopo, chega e fala: "Eu estou indiciando", e aí coloca lá a conduta típica, você tem que ter... ] O que é tipicidade, minha gente? O que é tipicidade? É a perfeita adequação do comportamento humano à norma, mas essa adequação da tipicidade eu tenho que estar amparado com o elemento subjetivo da conduta: dolo. Se eu não provar isso, eu não posso presumir, porque nós acabamos, graças a Deus, com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, com aquilo que era chamado de responsabilidade penal objetiva: condenava-se pelo simples fato de ali estar. Então, eu não poderia deixar de também aqui... Eu vejo aqui muitos Parlamentares que invocam Deus - é muito comum isso, mesmo diante de uma laicidade do Estado democrático -, mas também é bíblico que, entre a porta larga e a porta estreita, eu, na minha vida toda, sempre optei pela porta estreita, porque eu jamais posso renunciar à minha honestidade intelectual. Eu jamais posso renunciar às minhas convicções, antes de ser Senador, como professor de Direito Penal e de Processo Penal, com muito orgulho, que é uma missão na minha vida. Eu jamais posso renunciar à minha função como delegado, porque eu tenho que ter a honestidade intelectual para falar: "Olha, ele, por prova objetiva e subjetiva, eu estou indiciando, porque ele agiu com dolo, com base nessa e nessa, nesses elementos de convicção". |
| R | Volto a falar: eu não posso presumir o indiciamento, eu não posso presumir o dolo; eu tenho que provar efetivamente isso. Por mais que eu tenha as minhas críticas, com todo o respeito, a todos, a alguns comportamentos que não são positivos dentro... E acho que vai chegar este momento dessa autoanálise, da aprovação de código de ética, e, se necessário, configurado o crime de responsabilidade, esta Casa enfrentar pedidos de impeachment de Ministro do Supremo, mas não é e não foi o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito fazer esse tipo de análise, mesmo porque nós não tivemos nem a oitiva, nem a quebra, mesmo que por força de decisão do próprio Supremo, mas eu tenho que me render à decisão judicial e postular aquela modificação daquela decisão judicial pelos caminhos adequados. Quais foram esses caminhos? Os recursos que nós, efetivamente, interpusemos, via Advocacia do Senado. Eu não posso, mais uma vez, falar em impedimento e em suspeição, se não teve um incidente de suspeição ou impedimento, para que pudéssemos ter, ao fim e ao cabo, aquela declaração, e aí, sim, caracterizados os crimes ali previstos no art. 39 da Lei dos Crime de Responsabilidade. Então, eu não poderia deixar, por força desse freio moral, de não fazer o discurso fácil. Eu não quero e nunca me deixei seduzir pelo discurso simplista, fácil, populista, para jogar, efetivamente, para aqueles que estão nos assistindo. Eu quero ter a responsabilidade de que, com minha consciência, a minha consciência de que, se eu... E olha que somos dois delegados - dois delegados -, mas que com comportamentos nesse contexto, nessa análise... Eu prefiro, ante a ausência do elemento subjetivo da conduta - dolo -, que é elemento indispensável para a caracterização dos crimes de responsabilidade ali previstos, e não poderia deixar de me manifestar sobre este relatório, nesse contexto, e peço o respeito, assim como respeitei a fala de todos os Senadores e Senadoras, por esta minha manifestação. Então, finalizo aqui, mais uma vez, agradecendo a todos os membros; e concedo a palavra ao Relator, para fazer as suas considerações. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Bom, primeiro de tudo, quero retribuir as manifestações de carinho e apreço e reiterar as divergências de matriz intelectual. Na minha visão - e não estou sozinho nesta compreensão -, está configurado o cometimento de crime de responsabilidade. E outra: não seria o juízo razoável, uma vez que, a seguir com a compreensão de V. Exa., se transfere, integralmente, o poder de decisão para outra Casa, para o Supremo. Porque, se eu decido que só posso aplicar a lei se ela for reconhecida - a sua incidência - por quem é investigado, eu chego a esse complexo "kafkiano" que a gente está enfrentando aqui, o processo de Kafka - ele é infindável e não tem sentido. Mas me prendo, Presidente Fabiano, e peço sua atenção para uma sugestão de encaminhamento. As manifestações de V. Exa. e da integralidade dos Senadores foi profundamente favorável ao conteúdo do relatório, com exceção do tópico que trata dos indiciamentos. E, aí, sugiro a V. Exa., como encaminhamento, que se faça o destaque desse trecho específico, que trata dos indiciamentos, para votação em apartado, e se possa fazer a aprovação do relatório, no que toca às sugestões, análise e tudo mais que já foi colocado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Acolho a sugestão de V. Exa., mas esta Presidência decide por deliberar o relatório na integralidade. Então, fica rejeitada a proposição, e eu pediria que... Tendo em vista a Ordem do Dia, não pode abrir a votação, é isso? (Pausa.) Essa votação vai ser nominal, e eu só queria, pediria, se o Senador puder tomar o assento, porque eu teria que ir lá votar rapidamente e voltaria aqui. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu posso falar pela ordem? Alguém assumiu a mesa? Não, né? Está suspenso? É isso? (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Bahia, senta ali... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, tu não sabes nada de capoeira. O capoeirista está aqui do meu lado. Então... Saiu do Rio de Janeiro. Não sabe nem o que é Bima, pô... (Pausa.) Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Fora do microfone.) - O senhor me permite? O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Permito. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - É só para suspender a reunião, na medida em que está em votação lá; aguardar cair a Ordem do Dia, para a gente votar. Está certo? Então, está suspensa a reunião até o final da Ordem do Dia e nós vamos votar. (Suspensa às 18 horas e 45 minutos, a reunião é reaberta às 18 horas e 53 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Vou fazer a nominal. Está reaberta a reunião e vamos proceder à votação nominal que esta Presidência toma, a votação nominal de ofício. A votação do relatório final de autoria do Senador Alessandro Vieira será feita nominalmente. Aqueles que o aprovam devem votar "sim"; os que o rejeitam devem votar "não". Determino à Secretaria que abra o painel para a votação. (Procede-se à votação.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, para a orientação, o Senador Marcos Rogério, por favor. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Desculpa, Senador. Com a palavra o Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, apenas deixo consignada, registrada, a orientação do Bloco Vanguarda, PL e Novo, favorável ao relatório apresentado. É uma pena que esta CPI não possa ter a sua continuidade para aprofundar nas investigações naquilo que é o escopo maior desta CPI, mas, neste momento da vida nacional, se faz necessário deixar registrada e consignada qual é a posição de cada um dos Srs. e das Sras. Senadoras. Portanto, a orientação do Bloco Vanguarda é o voto favorável ao relatório. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Já foi? (Pausa.) Está aberta a votação. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente, pela ordem, por favor. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu abri esta Comissão Parlamentar de Inquérito quando V. Exa. e o Senador Alessandro me convocaram para essa finalidade. Realmente, eu devo dizer que V. Exa. e o Relator, o Senador Alessandro Vieira, como em outras tantas relatorias que foram feitas por ele, por exemplo, quando nós, na CCJ, sepultamos a PEC da blindagem, com a relatoria do Senador Alessandro Vieira... |
| R | Depois, o Senador Alessandro Vieira também aprovou... relatou, e nós aprovamos o projeto antifacção, com a relatoria do Senador Alessandro Vieira - que tem dado uma grande contribuição ao Senado nessas matérias; nós estamos, inclusive, uma delas, nessa CPI, observando. Quando da instalação desta Comissão... e eu vou ler aqui o requerimento e o fato determinado dela, que diz exatamente assim: "Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta [...] [por] 11 (onze) membros titulares e número de membros suplentes igual à metade dos titulares mais um, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias e com limite de despesa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial facções e milícias" - repetindo: em especial facções e milícias - "investigando-se o modus operandi de cada qual [delas], as condições de instalação e desenvolvimento de cada região, bem como as respectivas estruturas de tomada de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio [...] [de] legislação [...] [atual] em vigor.". Eu não tive condição, Sr. Presidente, nobre Relator, de participar de todas as reuniões, e V. Exa. sabe disso - tanto o Presidente como o Relator Alessandro Vieira. Não pude participar por um problema de saúde. Eu tive que me submeter a uma cirurgia cardíaca, portanto não pude participar ativamente das reuniões. Mas, depois de ler o relatório do Senador Alessandro Vieira e, de tal sorte, também, observando várias reuniões que me foram passadas, eu acredito que, de alguma forma, se levou a CPI para fora do fato determinado no requerimento, que está aqui. Isso, numa CPI, pode acontecer que se leve a essa condição. Eu já participei de cinco CPIs aqui, inclusive a da covid-19, em que nós tivemos um relatório que mostrou aquilo que foi feito de forma incorreta no tratamento da saúde dos acometidos por aquela pandemia que aconteceu, de tal sorte que, no caso específico de indiciamento do Procurador-Geral da República e de Ministros do Supremo Tribunal Federal, que não estavam nesse relatório... nesse requerimento, na minha modesta opinião, pelo que eu conheço de experiência, de alguma forma, deveria, como a V. Exa. propôs - o Senador Alessandro Vieira -, fazer o destaque para votar em separado esse indiciamento. Eu não participei de todas, mas, o meu ver, pela minha análise, eu não vejo, assim, dentro da legislação, forma de se indiciar sem ter, na verdade, se aprofundado na investigação dos fatos. Eu não estou, de maneira nenhuma, querendo falar ponto por ponto, pessoa por pessoa, esse ou aquele que foi indiciado, porque cada caso é diferente do outro. |
| R | Então, na minha opinião, deveria o Presidente ter aceitado destacar, para que se aprovasse o seu trabalho, que é meritoso no cômputo geral, mas se tirassem esses casos que foram levantados e com muitas críticas, inclusive, de nossos colegas e outros não, mas a democracia exige isso. De tal sorte que essa é uma matéria que não correspondeu ao escopo do requerimento, do fato determinado para se fazer esta Comissão Parlamentar de Inquérito, do fato determinado, se fugiu muito do fato determinado, ao ponto de ser talvez questionado, de alguma forma, por alguém que queira levar isso à análise do Poder Judiciário. Mas eu quero parabenizar V. Exa. Repetindo: a contribuição de V. Exa. foi fundamental em várias matérias, como eu citei aqui, a PEC da blindagem e a relatoria do projeto antifacção. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, enquanto o Senador Otto Alencar vai votar agora, está faltando só o voto dele, eu queria lhe pedir rapidamente aqui, só para efeito, é importante... Estou votando "sim", quero deixar muito claro, é um voto que faço com muita consciência, é um voto equilibrado, a partir de um relatório sério, um relatório que é histórico. E só para, esse cuidado, de que o senhor falou há pouco tempo, de questão de indiciamento, porque isso envolve a família, eu sei que o senhor é muito humano, nesse aspecto, tem esse cuidado, isso é importante, mas, na CPI do dia 8 de janeiro, nós tivemos ali 61 pessoas indiciadas. Então é importante que a gente compreenda que nós estamos aqui neste debate, forte sempre, mas a coerência é algo muito importante. Então, eu quero deixar muito claro que esta CPI termina hoje de forma forçada, de forma prematura e que ela poderia ir muito mais além. Novamente, chega no andar de cima, e aí ela é abafada. Nós devemos ter um relatório, pelas movimentações que ocorreram de forasteiros que nunca vieram a esta CPI para votar, mas vêm hoje para votar, nunca participaram, nunca fizeram requerimento de nada, mas os forasteiros chegam e aí nós vamos ter uma votação de 7 a 4, porque o senhor não vota, então vai ser 6 a 4. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fala da Presidência.) - Obrigado. Está encerrada a votação. Determino à Secretaria que mostre o resultado no painel. Votaram SIM 4 Senadores, NÃO, 6 Senadores. Está rejeitado o relatório final. Antes do encerramento, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 19ª Reunião, realizada na data de hoje. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião e os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado. (Iniciada às 14 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 19 horas e 04 minutos.) |


