15/04/2026 - 9ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura aqui do Senado Federal.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Esta Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes:
- Nota Pública nº 9, de 2026, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), para alertar sobre a preocupação com iniciativas que visam fragilizar ou acabar com Comissões de Soluções Fundiárias, cuja criação foi determinada pela Resolução nº 510, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Ofício nº 30, de 2026, da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, Rio Grande do Sul, que encaminha a Moção de Apoio nº 18, de 2026, em defesa da economia local e do produtor rural, manifestando posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº 1.702, de 2019, em razão de seus impactos sobre o setor produtivo, especialmente no que tange ao aumento de custos, ao equilíbrio contratual e à sustentabilidade econômica das propriedades rurais. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados;
- Ofício nº 26, de 2026, da Câmara de Variadores de Santiago, Rio Grande do Sul, que encaminha moção de apoio aos Projetos de Lei nºs 5.686 e 5.681, ambos de 2025, que buscam proteger e promover maior segurança jurídica aos produtores rurais. Os projetos de lei estão em tramitação na Câmara dos Deputados.
Conforme instrução normativa da Secretaria-Geral da Mesa, todos os referidos documentos ficarão à disposição na Secretaria desta Comissão e na página, na internet, aqui também da Comissão de Agricultura.
A presente reunião está destinada à deliberação de três projetos não terminativos e dois projetos terminativos, conforme pauta previamente distribuída ou divulgada.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3209, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, para ampliar as ações de combate ao desperdício de alimentos.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição das Emendas 1-T, 2-T, 3-T e 4-T.
Observações:
- A matéria vai a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Relatoria do Senador Flávio Arns, do PSB, do Paraná. Relator ad hoc será o Senador Hamilton Mourão.
Eu concedo a palavra ao Senador ad hoc, Senador Hamilton Mourão, para proferir a leitura do relatório.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Boa tarde, Sr. Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise.
Nos termos do art. 23, incisos VIII e X, da Constituição, compete de forma comum à União organizar o abastecimento alimentar e enfrentar as causas da pobreza e da marginalização, promovendo a integração social dos grupos em situação de vulnerabilidade. Nesse cenário, a proposição mostra-se constitucional ao incentivar ações articuladas entre o poder público, o setor privado e as organizações da sociedade civil, com vistas à redução da insegurança alimentar e ao fortalecimento da solidariedade social. A iniciativa concretiza valores constitucionais centrais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição), bem como os objetivos fundamentais da República, em especial os de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, também da nossa Constituição).
Não se identifica, ademais, qualquer hipótese de reserva de iniciativa legislativa atribuída ao Presidente da República no que se refere à matéria disciplinada pela proposição, conforme o disposto nos arts. 37, inciso X; 40, §15; 61, §1º; e 165 da Constituição Federal.
No tocante à juridicidade em sentido estrito, a proposição apresenta os atributos essenciais da norma jurídica, tais como novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade, não se verificando afronta a princípios gerais do Direito.
O projeto também observa as normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, quanto ao exame regimental, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária detém competência para apreciar a matéria relativa ao abastecimento e à segurança alimentar, nos termos do art. 104-B, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal.
Esgotadas as questões formais e reconhecida a competência desta Comissão para a análise da proposição em tela, podemos passar para a análise de mérito.
O Projeto de Lei nº 3.209, de 2024, aborda tema de elevada relevância social, econômica e ambiental, ao propor o fortalecimento das ações de combate ao desperdício de alimentos no país. A iniciativa é meritória e dialoga com preocupações centrais da agenda pública contemporânea relacionadas à segurança alimentar, ao uso eficiente de recursos naturais, à sustentabilidade ambiental e à promoção da solidariedade social. Ao buscar ampliar instrumentos de prevenção, reaproveitamento e destinação adequada de alimentos, o projeto revela sensibilidade para um problema estrutural que afeta simultaneamente produtores, consumidores e o poder público.
Desde a apresentação da proposição, contudo, o ordenamento jurídico nacional passou por importante evolução normativa, com a edição da Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, que revogou a Lei nº 14.016, de 2020, que o PL pretende alterar, e instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e consolidou um novo marco legal sobre a matéria. Nesse contexto, parte significativa do conteúdo do PL e das emendas apresentadas passou a encontrar correspondência na legislação vigente, o que, obviamente, não retira o mérito da iniciativa, mas recomenda seu aprimoramento técnico, a fim de assegurar coerência sistêmica, evitar duplicações normativas e preservar a unidade do regime jurídico. Importante isso, Presidente, porque, desde 1988, foram editadas 23 leis federais por dia. É um calhamaço isso aí.
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Quase ao mesmo tempo da publicação da nova lei, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional publicou a Resolução Caisan/MDS nº 16, de 26 de setembro de 2025, que aprova a II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil e institui o comitê gestor da segunda estratégia. Assim, mais do que uma incompatibilidade de fundo, o que se verifica é a necessidade de atualização e harmonização do texto, de modo que o projeto e as emendas, na forma de um substitutivo, possam dialogar adequadamente com o novo marco legal, contribuindo, assim, para o seu aperfeiçoamento.
A adequação formal e material da proposição à Lei nº 15.224, de 2025, permite aproveitar seu conteúdo inovador, conferir maior densidade e aspectos ainda pouco detalhados da política nacional e reforçar sua efetividade prática, sem prejuízo da racionalidade normativa e da segurança jurídica. Verifica-se que, não obstante as sobreposições identificadas com a legislação vigente, o PL 3.209, de 2024, apresenta três inovações normativas relevantes, que merecem ser preservadas e aperfeiçoadas por contribuírem para o fortalecimento da efetividade da política pública de combate ao desperdício de alimentos.
A primeira inovação consiste na previsão de planos municipais de redução do desperdício de alimentos, com definição de metas, ações educativas e mecanismos de articulação local. A iniciativa é positiva ao buscar conferir capilaridade territorial à política nacional recém-criada, aproximando sua implementação das realidades locais e incentivando a coordenação entre poder público, setor privado e sociedade civil, todavia o desenho original proposto pelo presente PL apresenta risco de burocratização excessiva, sobretudo para municípios com menor capacidade administrativa, além de desconsiderar as assimetrias federativas existentes. Para enfrentar essas limitações, o substitutivo aprimora a proposta ao escalonar prazos conforme o porte populacional, permitir modelos simplificados de planejamento e prever apoio técnico e orientações padronizadas da União, de modo a assegurar viabilidade operacional e efetividade prática.
A segunda inovação refere-se à exigência de planos internos de previsão e redução de desperdícios por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos. O mérito da proposta reside em transformar o combate ao desperdício em dimensão da gestão interna das atividades econômicas, estimulando práticas mais eficientes e responsáveis ao longo da cadeia alimentar. Contudo, a imposição uniforme de planos formais pode gerar custos desproporcionais, especialmente para micro e pequenos estabelecimentos, além de reduzir a flexibilidade operacional. O substitutivo, por essa razão, ajusta o dispositivo para incorporar critérios de proporcionalidade, prevendo exigências graduadas por porte e risco da atividade, bem como a possibilidade de planos simplificados, em consonância com os princípios da liberdade econômica e com boas práticas regulatórias.
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A terceira inovação diz respeito à criação de regras específicas para supermercados, mercados e estabelecimentos afins, com foco na redução do desperdício no varejo alimentar, mediante a oferta de produtos próximos ao vencimento a preços reduzidos e a formalização de arranjos de doação de excedentes. Trata-se, Presidente, de iniciativa relevante, ao enfrentar um dos principais pontos de perda de alimentos, incentivando soluções de mercado e destinação socialmente útil.
Ainda assim, o texto original apresenta indeterminação normativa e potenciais dificuldades operacionais, especialmente no que se refere à comunicação ao consumidor e à exigência uniforme de acordos de doação. O substitutivo também aprimora esses dispositivos ao objetivar os deveres de informação, concentrar as obrigações nos estabelecimentos de maior porte, e admitir arranjos flexíveis e regionais para a destinação de excedentes, compatibilizando eficiência, segurança jurídica e viabilidade logística.
Dessa forma, meu caro amigo Bagattoli, o substitutivo proposto preserva o núcleo inovador do projeto, ao mesmo tempo em que corrige excessos, reduz riscos de burocratização e assegura compatibilidade com o marco legal vigente, fortalecendo a coerência normativa e ampliando as condições para uma implementação efetiva e equilibrada da política pública de combate à perda e ao desperdício de alimentos.
Por fim, as emendas apresentadas não superam as fragilidades centrais do projeto, mas, antes, reiteram e aprofundam a desatualização legislativa, a duplicação de comandos normativos e a excessiva densidade regulatória, sem enfrentamento adequado dos problemas de proporcionalidade, viabilidade operacional, custo de conformidade e coerência sistêmica.
Assim, o nosso voto.
Cumprimentando o autor do projeto, nosso querido Senador Jader Barbalho, bem como o Relator original, o Senador Flávio Arns, votamos pela aprovação do PL nº 3.209, de 2024, na forma da emenda substitutiva que se segue, e pela rejeição das Emendas nºs 1-T, 2-T, 3-T e 4-T.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Senador Hamilton.
Lido o relatório, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão e coloco em votação o relatório lido pelo Senador Hamilton Mourão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores, aqui presencialmente ou pela internet, que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O resultado: o relatório está aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com Emenda nº 5, da CRA, Substitutivo, e pela rejeição das emendas 1-T, 2-T, 3-T e 4-T.
A matéria vai à Comissão de assuntos sociais em decisão terminativa para prosseguimento da sua tramitação.
Cumprimento o Senador Jader Barbalho pela autoria do projeto, o Sr. Relator e, principalmente, o Relator ad hoc, aqui presente, pelo belo trabalho. Obrigado.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2500, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para estabelecer prioridade na aquisição pela administração pública federal de alimentos produzidos por agricultores familiares e por empreendimentos familiares rurais.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
A relatoria é da Professora Dorinha Seabra, do União, do Tocantins.
Eu concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, na qualidade Relator ad hoc, para proferir a leitura deste relatório.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, indo direto à análise, complete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a abastecimento e agricultura familiar, nos termos dos incisos III e IV do art. 104-B do Regimento Interno deste Senado.
O PL propõe a alteração da Lei nº 14.284, de 2021, para dispor sobre a aquisição de alimentos no âmbito do já extinto Programa Alimenta Brasil. Conforme explica o autor na justificação do projeto, o seu objetivo seria obrigar os órgãos da administração pública federal, direta ou indireta, a adquirir prioritariamente produtos oriundos da agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais.
Ocorre, todavia, que a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, reinstituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e revogou as disposições da Lei nº 14.284, de 2021, relacionadas ao Programa Alimenta Brasil, inclusive o seu art. 35, que o PL em análise pretendia alterar.
Mais uma vez, Presidente e Senador Bagattoli, eu chamo a atenção que desde 1988 a cada dia são emitidas 23 novas leis federais, por isso esse cipoal que a gente vive.
Atualmente, o art. 8º da Lei nº 14.628, de 2023, já estabelece critério de priorização da agricultura familiar para as compras institucionais, determinando que, do total de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, percentual mínimo de 30% será destinado, sempre que possível, à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.
Cumpre-nos registrar, ainda, que o art. 5º dessa mesma lei estabelece que poderão fornecer produtos ao PAA os agricultores familiares, os pescadores artesanais, os aquicultores, os carcinicultores e os piscicultores que se enquadrarem no disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como os demais públicos beneficiários que produzam em áreas rurais, urbanas e periurbanas.
Desse modo, tendo em vista que o Programa Alimenta Brasil e o art. 35 da Lei nº 14.284, de 2021, que o PL pretendia alterar, foram revogados, bem como o fato de que a Lei nº 14.628, de 2023, já estabelece critério de priorização da agricultura familiar no âmbito das compras institucionais da administração pública federal, verifica-se que o PL 2.500, de 2022, encontra-se prejudicado, por haver perdido a oportunidade, nos termos do inciso I do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
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E, dessa forma, Presidente, o nosso voto não poderia ser outro do que votarmos pela prejudicialidade do PL 2.500, de 2022.
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Lido o relatório, a matéria está em discussão.
A palavra é do Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Cumprimento aqui o Presidente da CRA, o Senador Zequinha Marinho, o Relator, que leu esse relatório aí da Senadora Professora Dorinha.
Quero dizer para você, Senador Mourão, que já existe a lei. A lei já existe, até pelos programas do PA, os municípios já adquirem os produtos que são produzidos pela agricultura familiar, a União já tem esse programa de comprar... Inclusive, foi até aumentado o valor agora, né?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Uns 45%.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Foi, né? Foi de 45% o aumento do valor para aquisição. E é um mecanismo, o Senador Mourão, de nós mantermos esses pequenos produtores lá, principalmente lá no município onde eles produzem, e possam vender esses produtos lá no município, lá na região mais próxima, porque muitas vezes eles produzem longe do centro do consumidor, diferente do médio e grande produtor, que tem outros mecanismos para comercialização. Parabéns aí pela relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Eu encerro a discussão e coloco a matéria em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação em decisão terminativa.
Parabéns ao autor e ao nosso Relator ad hoc. Muito obrigado.
Quero incluir aqui um extrapauta do Senador Governador do Mato Grosso, daqui a uns dias, se Deus quiser, Wellington Fagundes.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 10, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a moratória da soja, seus impactos e os reflexos econômicos e institucionais decorrentes das discussões atualmente em curso no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com especial destaque para a necessidade de participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE na análise da matéria.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
• Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
• Advogado-Geral da União.
• Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
• Presidente do IBAMA.
• Presidente da Aprosoja Mato Grosso.
• Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
• Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso.
• Presidente-executivo da ABIOVE.
• Representante do Grupo de Trabalho da Soja
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
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Depois, os convidados serão indicados.
A autoria é do Senador Wellington Fagundes.
A votação será simbólica.
Eu concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para fazer o encaminhamento da votação de seu requerimento.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Senador Bagattoli, Mourão, que estava no Mato Grosso esta semana, lá no grande encontro, o grande evento do Lide, essa questão da moratória da soja é algo que... É incrível a insistência das trades, e a moratória da soja não é nada mais, nada menos do que um acordo não oficial dessas trades para impor ao Brasil que aquilo que nós discutimos no Congresso, que votamos aqui, que é o Código Florestal, talvez uma das leis que eu diria mais modernas do mundo... Eles vêm aqui querendo colocar e impor sobre nós regras fora da lei brasileira, porque eles entendem de uma forma e querem impor a todos nós. E quem é prejudicado com a questão da moratória da soja? São os pequenos e os médios.
Nós discutimos isso, fomos... A Aprosoja foi ao Cade, foi ao Supremo Tribunal Federal. O Cade por unanimidade definiu que é cartel, por unanimidade definiu que não tem que ter moratória da soja. No Supremo Tribunal Federal, nós estivemos em várias audiências com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com o Presidente Max Russi, a Deputada Janaina e vários outros Parlamentares, o Cattani e outros tantos, discutindo no Supremo Tribunal Federal. Fizemos uma audiência pública aqui nesta Comissão, e a decisão foi de que teria que acabar com a moratória da soja. Agora novamente vem outra onda, foi convocada inclusive uma audiência de conciliação.
E aí, Presidente, por isso nós precisamos discutir. Inclusive, nesta audiência de conciliação foi excluído o Cade. O Cade é o órgão mais responsável para definir se no Brasil tem cartel, se não tem cartel, se isso aqui está sendo um monopólio, enfim. Então, por isso, eu quero pedir... E aqui, não sei se já posso ler, Sr. Presidente... Eu convido aqui: o Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; a Advocacia-Geral da União; a Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; o Presidente do Ibama; o Presidente da Aprosoja - Mato Grosso e nacional, eu queria que fosse a Aprosoja MT e a nacional -; o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso; o Presidente-Executivo da Abiove, também um representante do Grupo de Trabalho da Soja. A Abiove é a que mais questiona e quer que exista, aí então, a moratória da soja.
Então, eu peço aqui o apoio de todos porque isso é relevante. E aí, Presidente, se puder marcar já, se V. Exa. puder marcar, passando a semana que vem, na outra, para a gente já ter esta audiência, em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos... Mesmo que não dê tempo para aprovar lá, nós fazemos aqui na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem.
Com a palavra o Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar aqui o Senador Wellington Fagundes.
Senador Wellington Fagundes e quem estiver nos acompanhando neste momento pela TV Senado, na primeira vez que nós estivemos no Cade, um grande trabalho também, em que se empenhou muito a Deputada Coronel Fernanda...
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Eu estive, quando nós estivemos pela primeira vez, no Cade para discutir esse assunto. O Senador Wellington Fagundes fala que nós temos o Código Florestal, talvez, mais perfeito do mundo, porque, na Amazônia, Senador Mourão - você que é de conhecimento da Amazônia -, antes da lei de 2008, teriam direito de abrir até 50%; após 2008, são só 20%. Você tem uma propriedade de mil hectares, só tem o direito de abrir 20%. Com essa situação da moratória da soja, Presidente Zequinha Marinho, Presidente da CRA, esta grande Comissão aqui que defende o setor produtivo no Brasil, você imagina, você não desmatou nada, após 2008, você pegou a licença, ou agora ou no ano passado, tudo aquilo que você produz, e não é só na soja, é na soja e no boi também...
E aí você vai, muitas vezes... Senador Mourão, um dia estive numa audiência pública - não vou citar o nome -, estava uma pessoa da Abiove lá e falou: "Não, você faz o seguinte na sua propriedade...". Ele falou para um proprietário de terra do Mato Grosso, da região de Sinop: "Se você derrubou depois de 2008, só faz o seguinte: você não planta soja nem cria boi, não pode ter gado, faz outra coisa na sua propriedade". Você já viu o absurdo, a que ponto que nós chegamos.
Então, nós precisamos entender que essa pauta é de suma importância e nós precisamos acabar definitivamente com essa situação da moratória da soja, até porque, lá atrás, eu havia conversado diretamente com os representantes das tradings, e tinha ficado acordado, Senador Wellington, que eles iam sair fora da moratória. Agora volta novamente essa situação.
Parabéns aí, Wellington Fagundes.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Pois não, Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Eu queria deixar clara uma coisa, Presidente. Soberania é a gente ter controle do nosso território e das nossas ações. O Brasil constantemente vem sendo limitado no controle do seu território e das suas ações. E nós, aqui no Brasil, temos uma capacidade que os outros países não têm, que é de produzir alimento, e querem nos cercear essa capacidade, usam para isso gente aqui dentro do Brasil. Então, a turma do Ibama, ICMBio, esse pessoal todo joga contra o patrimônio brasileiro o tempo todo. Eles acham que estão defendendo alguma coisa, na realidade, não estão defendendo nada. E, obviamente, a competição internacional não é benigna, é predatória, é um querendo derrubar o outro. E a gente auxilia nesse quesito.
Então, é importante que aqui o Congresso Nacional, e em particular o nosso Senado, se debruce sobre o assunto e acabe com essa questão da moratória da soja. Isso é um verdadeiro absurdo. A gente cumpre a regra, que é a nossa lei, o nosso Código Florestal, e acabou. Mas nós, mesmo assim, Senador Bagattoli, mesmo com essa limitação, nós temos capacidade de produzir muito mais do que os outros. É algo que o Papai do Céu nos deu: deu a terra e deu a capacidade da gente que mora aqui. A turma que trabalha no campo é a turma que arregaça as mangas e não é um bando de chupador de sangue de Ibama e companhia ilimitada. A gente tem que lutar contra isso.
É o que eu queria colocar, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senador.
Jaime.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu só queria realmente fazer essa correção: na redação aqui, que se coloque no nosso requerimento "moratória da soja e do boi", porque realmente fica muito específico.
O Senador Bagattoli fez uma correção e é um adendo, né? Fazemos como um adendo aqui e fica na redação "moratória da soja e do boi"...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... porque aqui fora eles pensam que é só soja.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - V. Exa. pode proceder com a alteração da redação e a gente aprova.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O.k. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Depois só...
Vamos lá, Jaime. Tudo bem?
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Só para finalizar, Presidente.
Você viu que vai ter manhã uma audiência... Vai ter uma audiência, não, vai ter um... Lá no STF.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - É uma conciliação.
Isso, na verdade... Por isso é que nós estamos querendo discutir aqui, se possível antes, porque eles não estão incluindo o Cade.
Então, como convidado, inclusive, eu já mandei, enviei um ofício ao STF, para incluir o Cade, porque senão não tem legitimidade essa audiência.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - A audiência é amanhã.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu pedi essa inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem.
No dia 7 de setembro de 1822 - tem uns três dias; duzentos e poucos anos, 203, 204 anos -, por não aguentar mais a imposição de Portugal, a nossa turma aqui se rebelou. Montaram os cavalos e, na beira do Ipiranga, ali em São Paulo, "independência ou guerra"; ou vamos para... Está passando da hora de a gente ressuscitar o Dom Pedro, porque não dá. Em tudo, literalmente tudo, você não pode fazer nada, certo?
V. Exa. conhece a necessidade da Ferrogrão ali. O TCU, agora, movido não sei por quem, recomenda botar uma pedra em cima. Que coisa mais feia, não é? Você não pode fazer nada. A ONG já foi lá, já se articulou, já investiu, já botou...
Você vai fazer uma obra importante de infraestrutura, não pode fazer. Tem que ouvir os indígenas, não passa em terra indígena; tem que ouvir quilombola, não tem quilombo por perto; tem que ouvir ribeirinhos, que também não tem ninguém por perto; ouvir o Ministério Público, que é o grande comandante de tudo isso, aliado às ONGs.
Que vergonha! Um país com uma população desse tamanho, com a postura que tem: viver puxado pelo nariz, como se puxa um cachorrinho. Não pode fazer isso, não pode, não pode, não pode, não deve, não pode. Todo mundo quer mandar aqui, menos os Poderes constituídos para mandar.
Enquanto se der atenção e tiver acordos... Convenção 169 da OIT, que não pode fazer isso, não pode... Por isso que o Trump... Eu não tenho nada de, assim... Não sou muito fã do Trump, mas aqui e acolá a gente tem que dar a mão à palmatória. Só de uma tacada, ele tirou 66 acordos dos Estados Unidos, coisas bobas, idiotas, estúpidas, sem fundamento e que, literalmente, impedem o país. Eu não sei para aonde é que nós vamos. Daqui uns dias, a gente não pode fazer mais nada, não tem autonomia, não tem independência.
Que Deus nos dê um Dom Pedro I para nos ajudar a romper esses laços ridículos a que uma nação desse tamanho se submete de forma, sei lá, inconsciente, ingênua. Mas é assim mesmo.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Porque, na realidade, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A gente precisa superar isso.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, as nações que têm extensão territorial e riquezas no seu solo e subsolo não assinaram essa convenção: Austrália, Estados Unidos, Canadá... Só os otários aqui que resolveram assinar.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Só os bestas mesmo, só.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Só os otários.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Olhe o risco! Olhe o risco, Senador, Governador do maior estado, do estado que mais produz.
O que a gente produz de insumo em termos de fertilizantes e defensivos? Quase nada! Importamos tudo. Aí dá um problema geopolítico no mundo, e você fica aqui com o coração na mão, sem saber o que vai acontecer, porque nós precisamos disso, precisamos daquilo. O NPK completo - os macros e os microderivados deles - está tudo na mão dos caras lá fora.
Aí há uma briga, há uma confusão, e a gente fica aqui sem saber o futuro de um setor da economia do tamanho do nosso, porque vai explorar o negócio ali, e o Ibama, não sei quem, a ONG, o Ministério Público dizem que não pode. Aí vai buscar o potássio acolá, vai buscar o nitrogênio acolá, vai buscar não sei o quê: não pode, não pode, não pode.
Haja estômago!
Muito bem.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente, só para concluir, acho que o Brasil, nessa questão de produção de leis, é aquele cara que se considera - como é que é? - a última bolacha do pacote. É isso que se chama? Porque...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A última Coca-Cola do deserto, gelada.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Porque não dá para entender... O que não dá para entender hoje é o seguinte, você veja bem: ontem, o Marcos Rogério, inclusive, presidiu uma Comissão aí e estava discutindo a exploração de minério em áreas indígenas. Senador Mourão, o potássio que vem para o Brasil, que nós importamos do Canadá - que nós importamos -, o Brasil importa mais de 90%... Nós temos a jazida de Autazes, que está próxima à reserva indígena, e de lá não pode tirar. Agora, nós podemos importar do Canadá...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - De uma reserva indígena!
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... que é explorado dentro de uma reserva indígena.
Então, como que você pode ver...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O Canadá não assinou na OIT!
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É muito difícil.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Não é burro!
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Só Deus para entender o que acontece no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem.
Votação do requerimento do Senador Wellington Fagundes, com as alterações textuais promovidas pelo próprio autor.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Agora, com o próximo Governador do Acre.
Vamos para cima!
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3784, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, para caracterizar a provisão de serviços ambientais como atividade rural para fins de apuração do Imposto sobre a Renda.
Autoria: Senador Bene Camacho (PSD/MA)
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Era um suplente, né? Foi rápido aqui. Bene Camacho, do PSD, do Maranhão.
Concedo a palavra ao Senador Alan Rick, para proferir a leitura do seu relatório.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, aqueles que nos acompanham, esse é um tema que, há muito tempo, responde a um anseio do produtor rural: poder caracterizar a provisão de serviços ambientais como atividade rural para poder abater do Imposto de Renda, nada mais justo e coerente com tantas obrigações que o produtor rural do Brasil tem e é sempre - sempre, Senador Bagattoli - penalizado.
R
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Vou direto à análise.
Com relação à constitucionalidade formal, a matéria sob exame não apresenta vícios, uma vez que, de acordo com o art. 24, inciso I, da Constituição Federal, é competência concorrente da União legislar sobre direito tributário e que, nos termos do art. 153, inciso III, da Constituição Federal, compete à União instituir o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Da mesma forma, não há qualquer previsão de reserva de iniciativa de lei conferida ao Presidente da República para a matéria tratada na presente proposição legislativa, nos termos do art. 37, inciso X; do art. 40, §14; do art. 61, §1º; e do art. 165 da Constituição.
O texto ora proposto vai ao encontro das orientações constitucionais vigentes e se traduz em importante esforço para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, gerando incentivos à preservação e à restauração dos processos ecológicos essenciais.
Ademais, quanto à juridicidade em sentido estrito, a proposição dispõe de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. E, ainda, não viola qualquer princípio geral do direito.
O PL também atende às disposições de técnica legislativa constantes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, no que diz respeito à regimentalidade, a CRA tem competência para se pronunciar sobre a tributação da atividade rural, em razão do disposto no art. 104-B, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal.
Esgotadas as questões formais e reconhecida a competência desta Comissão para a análise da proposta em tela, podemos passar para a análise do mérito.
A proposição analisada, ao incluir a provisão de serviços ambientais - tais como proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas, proteção de áreas ameaçadas e reflorestamento - dentro do rol das atividades rurais, confere segurança jurídica a produtores e proprietários rurais que já atuam nessas frentes ou que desejam fazê-lo, permitindo-lhes enquadrar essas iniciativas no tratamento fiscal aplicável ao restante de sua atividade produtiva.
Sabe-se que 30% do território nacional é protegido e conservado pelos produtores rurais, às suas expensas, sem receberem nenhuma compensação pelos serviços ambientais desenvolvidos. Com esta medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir, de imediato, as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do Imposto de Renda. Portanto, isso resultará em menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que gerem ganhos ambientais.
Ademais, ao equiparar a prestação de serviços ambientais a outras atividades rurais já consolidadas, o novo texto estimulará a adoção de práticas mais sustentáveis e incentivará proprietários rurais a investir em preservação, recuperação de ecossistemas e manejo florestal responsável. Essa equiparação trará ganhos na manutenção da biodiversidade, na proteção dos recursos hídricos e na melhoria dos serviços ecossistêmicos, com benefícios ambientais expressivos e de longo prazo.
Da mesma maneira, uma vez aprovado este projeto, o produtor rural poderá contratar empréstimos por meio do crédito rural, ou seja, contando com taxas de juros reduzidas para realizar despesas ou investimentos em práticas preservacionistas.
R
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Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.784, de 2024.
É relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Alan Rick.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da sua tramitação.
Parabéns ao autor e ao Relator pelo trabalho feito.
Senador Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Concluímos a pauta, Sr. Presidente?
Eu só queria aqui também, Sr. Presidente, acrescentar um assunto que interessa a todos nós, que foi exatamente a audiência que tivemos ontem na ANTT sobre a BR-163. Essa luta é de todos nós.
E eu quero registrar que, quase 30 anos atrás, no meu primeiro mandato, eu comecei a primeira audiência lá na minha cidade, em Rondonópolis, para a duplicação do trecho de Rondonópolis a Cuiabá, que era, Senador Bagattoli, o trecho de mais acidentes frontais do Brasil, porque era um caminhão seguido do outro, e qualquer veículo pequeno que quisesse ultrapassar, normalmente era choque frontal, e aí é perda de vidas. E, nessa primeira audiência, inclusive, estava comigo o Deputado Jota Barreto. Eu quero aqui também, inclusive, aproveitar para fazer aqui as minhas homenagens póstumas a ele, que perdeu a vida nessa estrada, depois de muita luta, que já tínhamos, praticamente, concluído a duplicação de Rondonópolis a Cuiabá.
Inclusive, o Mauro Barbosa, que foi Diretor-Geral do Dnit, hoje trabalha na minha assessoria também na Frente Parlamentar de Infraestrutura. E hoje temos essa realidade já duplicada da divisa de Mato Grosso do Sul, Rondonópolis até Cuiabá. E as obras de Cuiabá até Sinop estão avançando bastante, porque também encontramos uma boa solução aqui - a bancada federal com o Governo do Estado, o Governador Mauro, também com o Tribunal de Contas da União -, para revitalizar essa concessão, porque todas as concessões que foram feitas nesse modelo no passado não deram certo. Inclusive, no Mato Grosso do Sul, é a CCR, que nem é construtora hoje, uma grande concessionária, que também teve problemas.
Então, equacionamos até Sinop, e agora nós estamos lutando para também equacionar de Sinop até Miritituba, no Estado do Pará. Portanto, assim como paraenses querem a Ferrogrão e precisam da Ferrogrão, mato-grossenses precisam da Ferrogrão, o Brasil e o mundo. É essa incompreensão que às vezes, Senador Mourão, o mundo não compreende, porque vai faltar alimento, e o Brasil é um dos únicos países que tem condições de continuar ampliando a produção, além da questão da produtividade, porque nós estamos incrementando tecnologia - e eu também tenho defendido muito essa questão das escolas técnicas profissionais, das universidades.
Então, lá na ANTT, foi apresentado o projeto da duplicação do trecho de Sinop até a divisa com o Pará, em Guarantã, mas o prazo é muito longo - nove anos para fazer essa conclusão da duplicação. É claro que, quando foi concessionada essa rodovia do trecho de Sinop ao Pará, imaginava-se que se iria construir a Ferrogrão em 12 anos. Até hoje, como a V. Exa. falou, Presidente Zequinha, nem um passo praticamente foi permitido dar, porque é tanta dificuldade - e, como V. Exa. colocou, interna, porque isso é uma decisão do Brasil, e não se decide. Vai para Ministério do Meio Ambiente, vai para o Supremo Tribunal Federal, nós aqui aprovamos...
R
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Vai para o TCU...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Vai para o TCU.
E o mais necessário é que a população, que espera isso para poder promover o desenvolvimento, não tem... Imagina se nós não tivéssemos a saída do Arco Norte, por onde, Senador Bagattoli, nós íamos exportar essa grandiosa produção do nortão de Mato Grosso? Tudo pela BR-163? Para Santos? Para Paranaguá? Seria impossível.
Então, por isso, eu quero aqui também registrar esta audiência, que foi muito importante. Agradeço aqui em nome de todos os Prefeitos e Vereadores da região do nortão de Mato Grosso que estiveram na audiência.
Mas, mais uma vez aqui, fica o apelo à ANTT: o Brasil precisa de infraestrutura. Nós não podemos deixar nossos irmãos brasileiros morrerem em acidentes de trânsito, como acontece hoje: 40 mil mortes por ano de irmãos. São vidas ceifadas, perdidas.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não é toda guerra sangrenta.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Não tem guerra, né? Nesse monte de guerra que está tendo aí, quantas pessoas já morreram? Mas, aqui, nós continuamos nessa guerra urbana e no trânsito, nas nossas estradas.
Então, a infraestrutura é necessária para salvar vidas e é necessária para promover o nosso desenvolvimento. E a BR-163 é extremamente importante para Mato Grosso, para o Pará, para o Brasil, assim como a BR-364 também, a nossa luta para a BR-364 no Estado de Rondônia, porque é uma causa só, é um objetivo só. Isso não pode ter decisão e definição ideológica, nem partidária; isso é uma causa do Brasil.
Por isso, eu registro aqui essa audiência e aqui peço à Diretoria da ANTT, porque ainda dá tempo de fazer essa modelagem, que a gente tenha esse trabalho com mais celeridade tanto no Mato Grosso como também no Pará.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Claro.
Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Só para concluir, Senador Wellington agora você vê uma privatização, uma concessão vergonhosa que aconteceu no Estado de Rondônia: uma única BR, que... Até teria que ser feito um projeto de lei, mas, quando existe uma única rodovia num estado cortando de sul a norte... Aquilo foi um presente que o nortão do Brasil ganhou ainda lá dentro do Governo militar, do Governo Figueiredo. Fez 1.450km de rodovia em quatro anos - 1.450km de uma rodovia em quatro anos -, saindo de Cuiabá, passando por Cáceres, Mato Grosso... Metade delas, 50% quase, está dentro do Mato Grosso. E ainda deixou 200km, quase 300km feitos por Rio Branco, que depois demorou mais quase 14, 15 anos para terminar, para chegar à capital de Rio Branco.
Mas o que eu quero dizer sobre a concessão é que é muito vergonhoso - vergonhoso - levar seis, sete, oito anos para se fazer 110km de duplicação e 200km de terceira faixa. Trinta anos de concessão - trinta anos de concessão! E, além disso tudo, custando... Mais de 50% do que um caminhão gasta de óleo diesel ele gasta no pedágio. É impossível, acabou, aniquilou o Estado de Rondônia. E nós precisamos reaver essa questão dessa concessão do Estado de Rondônia, por isso que é de importância esta audiência pública. É na ANTT, não é, Wellington?
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Fora do microfone.) - Já houve uma.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nós precisamos lutar para que isso volte, tem que haver uma revisão nessa situação dessa concessão, porque isso prejudicou muito o Estado de Rondônia, o Estado do Acre e, principalmente, o sul do Amazonas, porque a BR-364 se interliga com a 319 lá.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Presidente, coincidentemente, eu estava olhando aqui... É histórico, viu, General Mourão? Foi quando eu nasci a inauguração da BR-364, lá em Jataí, com a presença do Presidente da República, em 1957. Registro aqui. Eu gostaria até de deixar isso aqui nos Anais desta nossa audiência. Vou pedir para incluir, Presidente, se V. Exa. autorizar, para que fique nos Anais, esse vídeo aqui, para que muitos possam, inclusive, entender o que o Senador Jaime Bagattoli falou. Isso é muito importante, isso é histórico. E o Brasil, há tanto tempo... Essas estradas foram construídas na época do militarismo - que já foi tão combatido -, mas aqui está o General Mourão, que conhece tanto a realidade da Amazônia, sabe o que foi para fazer. Imagine se não tivessem feito essas estradas na Amazônia, General? Aí, sim, a tese da internacionalização da Amazônia já seria não tese, já seria fato, não é, General?
Então, eu gostaria até da contribuição do General aqui, porque essa nossa reunião aqui está ficando histórica.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Zequinha, Presidente, eu era motorista de caminhão no final dos anos 70 e início dos anos 80. Em uma viagem saindo de Cuiabá, Vilhena é 50% do caminho, 750km, e, para se chegar a Porto Velho, são mais 700km, no total são 1.450km. Demorava-se com o caminhão, quando ia bem, oito dias - oito dias de viagem para fazer. Quando se ia muito bem, gastava-se oito dias. Eu fiz essa linha aí por um tempo, nós a temos lá desde os anos 70.
Depois, ninguém acreditava, Senador Zequinha Marinho: quando se lançou para fazer, o Figueiredo iniciou a obra em 1981; veio a licitação no final dos anos 80, a licitação em 1981, para fazer uma rodovia de 1.450km e inaugurar em 1984, em novembro; pelo contrário, inaugurou três ou quatro meses antes do previsto. Eu jamais acreditava que ia fazer uma rodovia daquela, mas, naquela época, parece que as coisas andavam mais, mas também nós não tínhamos a Marina Silva naquele momento. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Quero agradecer a presença de todos os senhores e...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Está aprovada a inclusão desse vídeo também na nossa sessão? Não precisa... V. Exa. mesmo pode fazê-lo, para ficar nos Anais desta sessão esse vídeo que eu encaminhei?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Com certeza. Secretaria da Comissão, por favor, faça o registro.
Muito obrigado a todos!
Nada mais havendo a tratar, quero declarar encerrada a presente reunião.
Boa tarde!
(Iniciada às 14 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 10 minutos.)