04/05/2026 - 6ª - Conselho de Comunicação Social

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 6ª Reunião, Extraordinária, de 2026, do Conselho de Comunicação Social, que, conforme pauta anteriormente enviada, destina-se à audiência pública sobre regulamentação dos profissionais multimídia, a partir da Lei nº 15.325, de 2026.
Convido para compor a mesa a Sra. Paula Montagner - é "montánher", falei certo? -, Subsecretária de Estatística e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego. Obrigada, Sra. Paula, pela participação.
Convido também o Sr. Angelo Raniere, Coordenador-Geral de Direitos e Programas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa do Ministério da Cultura. Muito obrigado, Angelo, pela presença.
E também a Sra. Bia Ambrogi, Presidente da Associação Brasileira das Produtoras de Som (Apro+Som). Obrigada pela presença, Bia. É um prazer tê-la aqui. (Pausa.)
Bom, só comentando aqui, que cada...
Também cumprimento a todos os Conselheiros e Conselheiras que nos acompanham. Muito bem-vindos e bom dia!
E também registro que os Conselheiros José Olímpio... Desculpe-me... Meu Deus, olha só! Eu estou hoje difícil, eu estou confusa ainda, calma. Olímpio José Franco, Valderez Donzelli e Samir Nobre estão online, acompanhando esta reunião pelo Zoom.
Registro a presença do Sr. João Messias, Dirigente da Federação dos Radialistas (Fitert).
Cada expositor terá 15 minutos para sua fala inicial. Após o encerramento das exposições, a palavra será concedida aos Conselheiros, por ordem de inscrição.
Informo que esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que têm o interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo pelo meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, pelo telefone 0800 0612221.
Mas, antes de passarmos a palavra para os nossos nobres convidados, eu pedi, solicitei, que as entidades proponentes desta audiência pública, Fenaj e Fitert, fizessem uso da palavra para expor os motivos que levaram à apresentação desse tema. Então, eu gostaria de passar ou de pedir... Eu solicitei que os Conselheiros Paulo Zocchi, representante da Fenaj, e Ricardo Ortiz, representante da Fitert, que são representantes dos jornalistas e dos radialistas, fizessem uma breve apresentação sobre os impactos da Lei 15.325, de 2026, que ficou conhecida como a Lei dos Influenciadores Digitais.
Então, para isso, eu passo a palavra, por dez minutos, primeiro ao Conselheiro Paulo Zocchi. Por favor, Conselheiro.
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O SR. PAULO ZOCCHI - Bom dia, senhoras e senhores!
Saúdo a nossa Presidente Patrícia Blanco; a nossa Vice-Presidente Angela Cignachi e, nas pessoas delas, todos os Conselheiros e Conselheiras. Cumprimento os participantes da mesa - Angelo Ranieri, Bia Ambrogi e Paula Montagner - e todos e todas que acompanham esta audiência pública.
Pela precisão, aqui, eu peço a licença para vocês para ler a minha fala.
Estamos aqui para debater a Lei 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que criou o profissional multimídia. Começo afirmando que essa nova lei invade, esvazia e desestrutura a profissão de jornalista, em afronta à sua regulamentação pelo Decreto-Lei 97.269 e a atual estrutura de relações de trabalho prevista na legislação brasileira. Em função da gravidade e da urgência da situação criada, solicitamos a convocação desta audiência pública e agradecemos ao Conselho de Comunicação Social por sua realização.
Chamo atenção de início para a amplitude exacerbada da nova lei, que unifica, na figura do multimídia, ou seja, de um único profissional, 11 diferentes atividades, entre as quais eu cito algumas: criação, produção, captação, edição, publicação e distribuição de qualquer conteúdo. Isso em cinco diferentes formatos: texto, som, imagem, animações e vídeos. E, como limitador de quem seria esse profissional, há apenas a previsão de que os conteúdos produzidos sejam veiculados em mídias eletrônicas e digitais. E vejam: o ambiente digital é justamente onde, hoje, acontece a enorme maioria das trocas de informação em nossa sociedade. Portanto, essa limitação é praticamente inexistente. Assim, o conteúdo produzido por esse profissional, visto que a lei não restringe, pode ser jornalístico, de entretenimento, de publicidade, artístico, cinematográfico, invadindo, assim, as atividades de diferentes profissões já regulamentadas e organizadas.
Inicio, assim, a minha fala acusando a nova lei de misturar e precarizar diversas profissões, como as de jornalistas, radialistas, publicitários, artistas, profissionais de cinema e audiovisual, trabalhadores de informática e de processamento de dados, entre outras, desde que a atividade seja feita em ambiente digital. A lei, ao apenas arrolar um conjunto de atividades práticas para definir o que seria o tal profissional multimídia, não expressa uma inovação legítima em nossa opinião, pois essas atividades não caracterizam uma profissão específica. Na verdade, elas são uma característica atual de diversas atividades, incluindo o jornalismo. Assim, a lei ameaça diretamente a regulamentação da profissão de jornalista, bem como as condições de trabalho e as garantias legais da categoria, o que eu quero explicar aqui, rapidamente.
A regulamentação profissional do jornalista define para o profissional atividades privativas de coleta e captação de informações, redação, edição, diagramação, entrevista, direção, planejamento, ilustração e revisão de material jornalístico, qualquer que seja o meio, impresso, radiofônico, televisivo ou eletrônico. Portanto, trata-se de uma lei que confere identidade jurídica própria à profissão de jornalista, reconhecendo sua função essencial à democracia e à sociedade. Por isso, qualquer lei posterior que retire ou compartilhe qualquer dessas atribuições com outras categorias, no nosso ver, viola o sistema legal do Brasil e não pode ser aceita pelos Poderes de Estado e pela sociedade.
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Vamos olhar agora a nova lei mais de perto, a lei multimídia.
O art. 3º da lei multimídia descreve as atividades para um novo profissional e elas coincidem com aquelas estabelecidas para o jornalista: coleta, pesquisa, avaliação e interpretação de fontes; criação e edição de textos; produção e direção de conteúdos; edição, organização e disseminação de conteúdos. Notem que essa sobreposição não é nem acidental nem lateral, ela atinge o núcleo da atividade jornalística. Ao definir que tais funções sejam exercidas por um profissional genérico, sem formação definida e sem o compromisso com o estatuto social do jornalista, essa nova lei revoga, na prática, a regulamentação da profissão de jornalista.
Seguindo adiante. Definição de multimídia como profissional multifuncional, no art. 2º da lei, expressa uma concepção antilaboral e antijornalística, pois esse acúmulo é incompatível com a especialização técnica do jornalismo, a ética profissional e a responsabilidade social da informação. A multifuncionalidade ampla e irrestrita apenas legitima um profissional genérico, mais barato, mais sobrecarregado física e mentalmente, mais facilmente controlável pelo empregador. E lembrem-se que, mesmo sendo empregado, o jornalista tem uma autonomia como profissional, com base nos princípios e garantias próprios da profissão e no código de ética.
O modelo previsto, ao nosso ver, atende exclusivamente a interesses econômicos patronais em detrimento da qualidade da informação à sociedade. Ao desvalorizar profissionais de diversas categorias - porque aqui eu foco nos jornalistas, mas abrange diversas categorias -, estabelece um retrocesso social que viola a dignidade da pessoa humana.
Notem, senhoras e senhores, que a sociedade e as categorias profissionais envolvidas foram surpreendidas com uma rápida tramitação e aprovação desse projeto de lei, do qual ninguém tinha sequer ouvido falar, ou seja, nenhuma das entidades profissionais foi chamada ao debate social acerca de um projeto que atingiria a todas. Chamo a atenção, por isso, que a mesma entidade patronal que patrocinou o fim da exigência do diploma para o jornalismo em 2009 apressou-se em emitir um comunicado rendendo loas à nova lei e admitindo que acompanhou de perto a elaboração e a tramitação do projeto.
O art. 3º da nova lei inclui a afirmação de que as atribuições do trabalhador multimídia não prejudicam outras categorias. Acontece que, na prática, essa é uma passagem meramente retórica com efeito inócuo. O que importa, no caso de uma lei trabalhista, é o seu efeito concreto nas relações de trabalho, nas quais as condições são definidas pelo poder diretivo do empregador, que decide, por exemplo, sobre o registro formal em carteira de um novo funcionário, podendo, assim, substituir um jornalista por alguém sem a proteção das normas da categoria, como jornada reduzida, piso salarial e demais direitos de convenção coletiva. Mas, atenção, esse trabalhador multimídia não terá as garantias profissionais do jornalista para exercer o seu ofício, como o direito a sigilo de fonte, com danos de fundo à função social do jornalismo no curto, médio e longo prazos.
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Portanto, o prejuízo dessa nova lei não é hipotético, é concreto, é palpável, é inevitável.
O art. 5º da nova lei autoriza profissionais já contratados a aderirem ao regime de multimídia por mero aditivo contratual. Temos aqui, sob linguagem jurídica, a figura da falsa negociação individual entre o trabalhador e a empresa. Então, entendam bem: na prática das relações de trabalho, num caso como esse, o empregado é chamado ao RH apenas para assinar um aditivo de contrato padrão já impresso. Não há chance alguma de negociar nada, pois a empresa tem o poder econômico de decidir se continua ou não com a relação de trabalho. Por isso, esse dispositivo da lei, na nossa opinião, representa uma coação indireta ao trabalhador e o incentivo a uma fraude nas regulamentações profissionais, além de ser um mecanismo de supressão coletiva de direitos.
Alerto, por fim, que o jornalismo não é apenas uma atividade econômica; é uma função social constitucionalmente protegida, vinculada ao art. 5º da Constituição, dos direitos fundamentais. Ao diluir o jornalista na figura do trabalhador multimídia, a nova lei confunde jornalismo com publicidade e com opinião individual, reduz a autonomia técnica da informação, solapa as garantias éticas do exercício do jornalismo e enfraquece o direito da sociedade a uma informação plural, crítica e qualificada. Trata-se ainda de uma ameaça direta ao art. 220 da Constituição Federal, que trata da comunicação social, e à própria ideia do direito à informação e do jornalismo como pilar de uma sociedade democrática.
Por isso, em resumo, a Fenaj e os sindicatos dos jornalistas avaliam que a lei que cria...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ZOCCHI - ... o profissional multimídia:
1. Viola frontalmente o Decreto-Lei 972/69, que regula a profissão de jornalista;
2. Promove a desregulamentação do exercício do jornalismo;
3. Precariza as relações de trabalho no setor da comunicação;
4. Ameaça diretamente a função social do jornalismo; e
5. Atende apenas a interesses econômicos do patronato da comunicação em detrimento do interesse público.
Sendo assim, a Fenaj e os sindicatos de jornalistas de todo o Brasil defendem a revogação da lei do multimídia.
Como afirmou recentemente a Presidenta da Fenaj, Samira de Castro, o jornalista já é por natureza um profissional multimídia. O que está em curso neste caso é uma tentativa de precarização do nosso trabalho, o que não aceitaremos. Portanto, defendemos a revogação da Lei 15.325/2026, entendendo que ela significa uma afronta à função social do jornalismo, a preceitos constitucionais e à própria democracia no Brasil.
Para concluir, gostaria de expressar o meu agradecimento ao amigo Dr. Raphael da Silva Maia, advogado do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, a quem é o crédito aqui da minha fala, cujo parecer a respeito da Lei do Multimídia é a base para essa minha fala. E gostaria de solicitar que o parecer do Dr. Maia seja anexado aos documentos dessa audiência pública.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigado, Conselheiro Paulo.
Sim, será anexado aos documentos, e então, depois, se você puder mandar para a Secretaria, podemos colocar também.
E agora passo a palavra para o Sr. Ricardo Ortiz, Conselheiro Ricardo Ortiz, que vai falar representando os radialistas pela Fitert.
Sr. Ricardo, o senhor tem cinco... dez minutos.
O SR. RICARDO ORTIZ - Eu acho que teria suprimido o meu...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Não, não, foi erro meu mesmo.
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O SR. RICARDO ORTIZ - Patrícia, Angela, nas vossas pessoas, quero cumprimentar os Conselheiros, Conselheiras e as mulheres, em especial, neste ambiente.
Nas pessoas da Bia e da Paula, quero cumprimentar os nossos expositores e também as mulheres. Sou um grande defensor da causa feminina, por isso sempre quero fazer menção, onde quer que eu esteja, para valorizar cada vez mais as mulheres. Quero lembrar que, na última semana, foi o Dia Internacional das Mulheres. Quero aqui parabenizar - atrasado, mas em tempo - todas vocês.
Aqui eu vou fazer um memorial, Presidente, do que realmente a Fitert pensa em relação a isso, companheiros Conselheiros. E esse presente memorial tem por finalidade, assim como o Paulo, quero também fazer uso da leitura para essa nossa exposição ficar também mais clara em nível de Conselho. A finalidade é contribuir para a adequada interpretação e aplicação da Lei 15.325, de 6 de janeiro de 2026.
Bom, à luz do regime jurídico - é o que eu vou trazer -, até pela questão mesmo fática de uma lei ser colocada junto ao Congresso Nacional e já passar em 15 dias... Desculpa a expressão, mas já coloca um jabuti "rapidão" e, em 15 dias, é votada e promulgada uma lei. Por aí já se tem estranheza de uma situação, né? E, neste Conselho, quero dizer o seguinte, que é exatamente a essa luz do regime jurídico, já consolidadas as categorias profissionais regulamentadas, em especial os radialistas, regidos através da Lei 6.615, de 1978, e conforme o Decreto 84.134, de 1979, que depois foi regulamentado pelo Governo Temer, pela 9.329, em 2018, reformulada já com uma precarização danada, tirando várias funções... o companheiro Cabral e a nossa equipe, junto à Federação dos Radialistas e a demais sindicatos associados, viemos a Brasília justamente para debater essa reformulação. Está sendo criado um GT justamente nessa questão. E achávamos que tragédia pouca é bobagem, nos traz então a essa questão de uma nova lei, que é a Lei 15.325.
Bom, desde logo, impõe-se destacar que o sistema normativo de disciplinas do exercício da profissão de radialista foi concebido com estrutura legal e regulamentar aberta, adaptada a absorver a transformação tecnológica e organizacional dos próprios setores de radiodifusão. Tal característica decorre não somente da redação de amplas as definições constantes no anexo do quadro dos decretos, mas também do próprio mecanismo institucional promovido e previsto pela sua atualização. Nesse sentido, o art. 34 do Decreto 84.134, que não foi suprimido, mas estabelece que, leio: "Art. 34. A alteração do Quadro anexo a este Regulamento será proposta, sempre que necessária, pelo Ministério do Trabalho, de ofício ou em decorrência de representação das entidades de classe."; ou seja, esse dispositivo revela a opção normativa inequívoca do legislador regular: qualquer redefinição, ampliação, ajuste ou atualização das funções dos setores das atividades do radialista devem ocorrer por meio de procedimentos administrativos próprios, não se prevendo criar uma lei para isso. Já tem regulamentado exatamente o regramento já prevendo as novas tecnologias, conduzido pelo próprio Ministério do Trabalho, com a participação institucional de entidades representativas.
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Agora em janeiro, nós estivemos em Brasília, novamente as duas federações, Fenaj e Fitert. O companheiro Cabral - eu o cito porque o Cabral está sempre à frente dessas discussões e é também deste Conselho - tem observado que foi entregue para o Ministro Marinho uma nota técnica embasando o que realmente acontece, porque passa pelo Congresso. Houve a lei implantada - toda lei tem um decreto -, e esse decreto precisa ter as suas normativas, precisa ter o seu regramento.
E esse dispositivo, tal comando normativo, possui essas consequências jurídicas centrais, o que, em primeiro lugar, evidencia que não há lacuna normativa quanto ao enquadramento funcional das atividades exercidas no âmbito da radiodifusão, inclusive aquelas desenvolvidas com suporte em tecnologias digitais, plataformas eletrônicas ou meios convergentes. O ordenamento jurídico vigente já prevê, portanto, o instrumento adequado para atualização dessas definições profissionais sem uma ruptura do regime protetivo já existente para a categoria.
Em segundo lugar, o referido dispositivo impede que essa Lei 15.325, de 2026, seja interpretada como instrumento implícito de modificações desse quadro anexo que já existe dentro da categoria. Em síntese, é você chover no molhado. Já existe uma normativa. Não é preciso criar leis para isso, de uma nova profissão.
A criação, redefinição ou reclassificação de funções e atividades no setor de radiodifusão não podem ocorrer de forma indireta, tácita ou meramente interpretativa, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita, à especialidade das normas profissionais e à segurança jurídica.
Em terceiro lugar, esse artigo dentro desse decreto, dos nossos Decretos 84.134 e 9.329, reforça a necessidade de que a regulamentação da lei do multimídia seja realizada de forma coordenada, harmônica e sistêmica. Então, o arcabouço normativo já existe especialmente no que se refere às categorias profissionais regulamentadas. O próprio Ministério do Trabalho, que regulamenta a comunicação social no país - jornalista, radialista, publicitário -, agora coloca uma quarta via que é o multimídia, e pode ter a invasão e a precarização das demais. Então, parem aí, senhores: estamos falando do quê? É estarmos aí chovendo no molhado. Nós temos uma lei, nós temos algo específico em que uma categoria poderá prejudicar as outras categorias regulamentadas pelo próprio Ministério do Trabalho. Não tivemos ainda devolutiva do Ministro Marinho em relação a essa questão. Estamos aguardando. A equipe técnica ficou de nos dar um posicionamento em relação ao decreto. Até agora não houve esse posicionamento. Então, está assim algo meio solto.
A ausência dessa coordenação tende a conduzir conflitos de enquadramentos funcionais, fragilização das jornadas especiais legalmente asseguradas e também esvaziamento dos direitos historicamente consolidados. E é nesse contexto que se destaca a importância da atuação normativa do Poder Executivo, à luz do nosso decreto, que mostra juridicamente indispensável, primeiro: a regulamentação da Lei 15.325, de 2026, e fica implícita, de forma inequívoca, que suas disposições não alteram, não substituem e não se sobrepõem às definições funcionais constantes no quadro anexo dos radialistas - não se pode invadir a outra profissão com uma nova profissão que é criada pelo próprio Ministério... na realidade, criada pelo legislador e agora facultada à responsabilidade do Ministério do Trabalho; b: que essas eventuais adequações necessárias à realidade tecnológica contemporânea do setor de radiodifusão sejam promovidas mediante atualização formal do quadro anexo que já existe, então por iniciativa do Ministério do Trabalho, de ofício. E aí, eu volto a dizer: desde o ano passado, nós estamos trabalhando com o Poder Executivo para que haja esse grupo de trabalho, para que haja essa readequação do quadro do decreto, para que se possa, então, normatizar as funções que já estão ali. Algumas já não existem, outras são novas funções. A tecnologia está aí, presente, mas não é criando lei que será contemplada essa situação, mas fazendo-se a adequação necessária à lei já existente; e c: que sejam consideradas como subsídio técnico ao processo regulatório as contribuições das entidades representativas da categoria, em respeito ao diálogo social, à negociação coletiva, à organização sindical. E, com esse objetivo, seguem, assim, algumas sugestões normativas. Primeiro, uma minuta do decreto destinada à regulamentação da Lei 15.325...
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(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO ORTIZ - ... delimitando aí o seu alcance; uma minuta do decreto voltada à regulamentação, atualização do quadro anexo à lei já existente dentro dessa normativa. Trata-se, portanto, não de resistência à inovação legislativa, mas uma interpretação responsável e juridicamente adequada, com preservação da coerência do sistema de segurança jurídica e dos direitos profissionais dos radialistas, dos jornalistas - a que eu já faço menção aqui, dos publicitários -, em relação a esta nova lei criada.
E aí, realmente, a Fitert também tem esta... Penso que ao ver... E aí, respeitando a palavra do Paulo, mas penso que agora, com a revogação da lei, o que é um pouco mais complicado, nós vamos ter que readequar uma situação que o legislador cria. Agora nós temos aí, em mãos, um conflito de interesses de categorias de uma nova profissão que surge sem nenhum tipo de responsabilidade do legislador, jogando agora para o Ministério do Trabalho, e o Ministério do Trabalho não dando o retorno necessário, o qual foi pedido, porque, prontamente, essa federação foi lá e fez com que pudesse ser provocada e se colocou à disposição para que nós debatêssemos, para que não houvesse... E aí, chega neste Conselho, hoje, este assunto que poderia ser superado se não fosse criada com tanta irresponsabilidade uma profissão.
Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Conselheiro Ricardo.
Só um aparte à Conselheira Sonia, antes de passar a palavra para os expositores.
A SRA. SONIA SANTANA - Só estou dando um pitaco aqui pelo lado do audiovisual.
Essa função realmente nos surpreende, porque também vem contra tudo o que a gente vem trabalhando, que é contra a precarização, o acúmulo de funções sem o devido pagamento, sem o devido reconhecimento dessa nova atividade. Somos contra essa nova função, até porque nós estamos há mais de seis anos tentando atualizar um quadro anexo de novas funções realmente interessantes e necessárias para o audiovisual, quando somos surpreendidos com essa intensa precarização - e sem aplicação.
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Então, eu sou realmente crítica ao Ministério do Trabalho - mais uma vez - com esse posicionamento, sem consultar as entidades que representam esses trabalhadores. E, realmente, multimídia não nos interessa, porque significa a precarização total e a abertura para que influencers, que não têm nada de cultural ou trabalhista nisso, sejam inseridos nessas atividades aqui legalmente constituídas.
Então, essa é a posição dos sindicatos.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheira Sonia.
Vou passar a palavra então agora aos nossos expositores, e, depois da fala deles, a gente vai abrir para debate aqui dos demais Conselheiros.
Então, agradeço a Fenaj e a Fitert, e também a Conselheira Sonia pelas falas iniciais e por aquecer este debate.
E já agradecendo também a participação e a presença aqui dos nossos três expositores, eu passo a palavra para a Sra. Paula Montagner.
"Montáguiner", né?
A SRA. PAULA MONTAGNER (Fora do microfone.) - Montagner.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Montagner, desculpa.
Por 15 minutos, por favor.
A SRA. PAULA MONTAGNER - Em primeiro lugar, bom dia a todos.
Em nome do Ministério do Trabalho e do Ministro Marinho, agradeço o convite para estar aqui presente e espero atender, com esta exposição, a parte das demandas que foram aqui colocadas no aquecimento.
A aprovação da Lei 15.325 trouxe uma tarefa para o ministério, que é fazer a sua regulamentação. O Ministro Marinho pediu que fosse no primeiro trimestre. Entidades de classe, radialistas e jornalistas nos procuraram, buscando entender, buscando chamar a atenção, mas não havia nenhum estudo sobre como essa legislação afetava as ocupações da área de comunicação.
E, como vocês vão ver, ela fala de algo que é um profissional com competências múltiplas, sem definir o que são competências múltiplas. Em competência múltipla, cabe qualquer coisa: de lavar o chão até o diretor da empresa. E, na definição das atribuições básicas, ela elencou praticamente nove grandes grupos de atividade, sem prejuízo das atribuições de categorias profissionais já estabelecidas, mas - como bem disse o Paulo Zocchi -, de fato, arvorando a si as atividades na medida em que o meio digital é hoje o principal meio de comunicação da sociedade. Então: criação de portal, redes, site; desenvolvimento e criação de conteúdos; suporte ao desenvolvimento de conteúdos por meio de montagem, transporte de recurso, apoio de operações de áudio, imagem e iluminação; toda a área de planejamento, coordenação e gestão de recursos; produção de conteúdos e áudio; desenvolvimento de cenários, características; gravação e locução - enfim -; programação, controle, reprodução, publicação e inserções publicitárias; e atualização e gestão das redes sociais em todos os seus meios: websites, internet, TV digital e outros canais de comunicação.
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Eu queria lembrar a vocês o que isso significa, porque, quando isto apareceu lá no ministério, nós descobrimos que isso se aplicava a 12 famílias ocupacionais. Numa primeira leitura bastante preliminar, tinha um sombreamento para 12 famílias ocupacionais, das quais cinco têm regulamentação. Tem mais sete, que também precisavam ser objeto de discussão e para as quais a gente não tinha ainda uma clareza.
Nós estamos falando de toda a área de gestão, de marketing e de comunicação. Os profissionais de publicidade já estão aqui; os profissionais de mídias digitais e afins, que já estavam na CBO; os profissionais de jornalismo; os profissionais da informação; os profissionais da escrita - os editores de todo tipo de mídia, revista, jornal -; os locutores - comentaristas, repórteres de mídia audiovisual -; os produtores artísticos e culturais - porque está ali dito que todos os cenários, tudo vai ser objeto de trabalho; os artistas visuais - desenhistas industriais, conservadores e restauradores de bens -; os técnicos em desenvolvimento de sistema de aplicação; os técnicos de operação e registro sonoro e audiovisual; os técnicos de áudio; os técnicos de montagem, edição, finalização e mídia; e os trabalhadores de pré-impressão gráfica.
Essas 12 famílias correspondem a 54 ocupações, com um largo sombreamento. Achamos que seria irresponsável... Só para dar um número preliminar, se a gente somar trabalhadores formais, MEIs, empresas unipessoais, a gente está falando de praticamente 500 mil pessoas, trabalhadores e trabalhadores, e que, no quadro brasileiro de ocupações, trata-se de cinco famílias de nível médio e sete famílias compatíveis com nível superior.
Quando a gente olha o tal do profissional de multimídia, o que a gente vê? A gente vê naturezas híbridas para todas as atividades que são colocadas. Nós estamos lidando com nível estratégico, porque tem planejamento e gestão de canais de comunicação; nós temos um nível técnico, que é operação de software e edição; e nós temos um nível criativo, que é concepção de narrativas digitais, seja para formatos de áudio, seja para formatos visuais ou de texto. A gente também percebe que há novas ocupações com ausência integral de requisitos mínimos de formação ou de experiência, em claro contraste com os demais profissionais, o que claramente impacta a comunicação.
Trouxe aqui uma das coisas mais chocantes que a gente viu no último ano, que foi o TJ-SP impedindo duas cientistas, a Ana Bonassa e a Laura Marise, que buscam discussão científica clara para a população, de trabalhar porque havia uma percepção de um influencer - que por sinal é um nutricionista, não é nem uma pessoa com pouca formação - que dizia que o diabetes era causado por vermes. E o TJ provou isso! Elas tiveram que ir ao Supremo Tribunal Federal para revalidar aquilo que a ciência já diz. Então, vocês vejam, não é uma causa pequena, é uma causa importante. Ela pode trazer um grau de desinformação social enorme, causar dano efetivo à sociedade. Todas as ocupações que têm essas características são reguladas por definição.
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Quero chamar a atenção de que a área da saúde vem tentando limitar isso, lembrando que toda fake news na área de saúde é uma infração ética e que se aplica a todos os conselhos, com campanhas contra a difusão de notícias falsas, mas todo dia a gente abre as nossas mídias sociais e tem alguém nos vendendo alguma coisa que, em uma hora, vai resolver o nosso problema de saúde, que, em poucas horas... Mas, às vezes, a gente, gastando muito, resolve problemas variados da nossa vida.
Nós fomos também, por dever de ofício, olhar o que está na discussão internacional, porque enfim, a gente sabe que o mundo está mudando com muita rapidez. Fomos olhar como está a situação desse debate nas discussões internacionais e encontramos um breaker, que é uma mobilização dos trabalhadores para documentar campanhas, mobilizações, protestos e greves para fazer valer negociação salarial e critérios de preservação do humano em relação ao uso de mídias digitais e, em especial, da inteligência artificial. Vocês vão ver que são 142 organizações, mais de 30 países que, desde 2022, vêm discutindo e trazendo o debate para jornalistas, para profissionais da área de comunicação, para radialistas, para boa parte dos que trabalham na área de cinema, para editores... Enfim, não é algo que está sacramentado no exterior. Pelo contrário, é um objeto profundo de debate. Por quê? Porque o que a gente quer olhar é como isso está afetando o debate das profissões e como isso transforma.
Na primeira ação do ministério - estamos na fase finalíssima, já entregando para o Ministro -, nós não investigamos todas as ocupações, mas investigamos a maioria delas, porque a metodologia Dacum, que é a metodologia da Classificação Brasileira de Ocupações, nos permite não apenas trabalhar com um nome. Esta é a grande confusão das ocupações: é pensar que é só um título da ocupação. Ela, na verdade, nos permite identificar todas as grandes tarefas, as tarefas que são executadas e os meios pelos quais essas tarefas são executadas.
Como a gente viu uma sobreposição muito grande, ficamos na dúvida, achamos melhor fazer mesas de convalidação. Eu sei que não é um termo usual, mas eu acho que é importante explicar. Nós fizemos, entre março e abril, 50 convalidações com especialistas. Quem são os especialistas? Os trabalhadores que participaram da discussão da estruturação da ocupação. Como eu não podia fazer mesas presenciais, nós fizemos 50 mesas online com especialistas.
Toda essa documentação é pública, vai ficar publicada para todos. Tem o nome das pessoas, o que elas disseram, como ela foi interpretada, de tal modo que não haja nenhuma má interpretação. Mas a gente consegue, a partir disso, subsidiar o enquadramento funcional, e isso vai nos permitir entender quais são as atividades e quais são os meios que foram utilizados. Eu tenho acho que mais ou menos um calhamaço com mais ou menos 150 páginas. Achei que seria improdutivo trazer para cá, então, a gente trouxe um resumo bem grande. Por quê? Porque a gente identificou uma sobreposição relevante de diversas ocupações consolidadas e regulamentadas no mercado de trabalho brasileiro. Então, não apenas radialista, jornalista, mas também publicitário, também editores, também pessoas que trabalham com TI, todo tipo de ocupação que está aqui, que já é regulamentada. A gente vê que há uma série de discussões e conflitos entre a situação destas ocupações e a nova proposição.
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Quero chamar a atenção para que todos os ocupados entrevistados foram unânimes em dizer da importância do uso das ferramentas digitais como ferramentas da discussão. Nós não estamos falando aqui de gente que está recusando o uso, nem da inteligência artificial nem das ferramentas digitais. Eles são muito claros. Isso é utilizado para melhorar a produtividade, para integrar atividades, para me permitir trabalhar à distância, mas isso não define a ocupação, isso melhora como eu a executo. Isso avança no sentido de articulação de situações que antes tomavam mais tempo, desde a organização de arquivos até a finalização de peças de diversos níveis.
Então, não se trata de renegar o papel da tecnologia. O que tem é que a tecnologia não se sobrepõe aos conhecimentos lá colocados. Então, para jornalistas e publicitários, nós temos um conflito em relação à produção de conteúdos e à ética informativa, coisa que já veio me antecedendo a fala tanto do Paulo quanto do Ricardo. Então, nós já encontramos isso vastamente indicado.
Para radialistas e locutores, que também é uma ocupação regulamentada, a gente tem atuação com audiovisual e difusão de mídia se sobrepondo e, portanto, criando um conflito entre como a gente interpreta o uso daquele conhecimento e daquela ocupação para novos meios.
Profissionais de TI têm um campo técnico, nunca foi objeto de regulamentação. Mas lá diz que isso tudo vai ser objeto de desenvolvimento e gestão de plataformas digitais pelo multimídia, sem que a gente saiba qual é a formação dessas pessoas para atuar como um profissional de TI.
E por fim os designers gráficos e que têm todo...
(Soa a campainha.)
A SRA. PAULA MONTAGNER - ... um processo técnico criativo e que criam identidades visuais, interfaces digitais, em que a criatividade é uma questão do humano. Até o momento, embora a IA esteja trazendo muitos avanços, ela ainda tem uma limitação, ela se move num campo de experiências que ela já viu, que, aliás, foi informado pelo humano para ela, mas ela não tem ainda essa capacidade tão grande de superar as criatividades, principalmente consideradas as limitações de recursos, gente, porque nós ainda entendemos que esse é o principal fator que atua junto às empresas.
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Nós tomamos uma segunda ação - e aqui eu, um pouco atrevidamente, apresento o estágio da nossa discussão.
Nós estamos, no Ministério do Trabalho, tentando identificar o que seria um profissional multimídia multifuncional. A multifuncionalidade se caracteriza pela integração de atribuições relacionadas e inseridas em um mesmo processo produtivo, neste caso digital, no âmbito de um único vínculo profissional devidamente indicado em qualquer contrato de trabalho - isso não pode ser objeto de uma demanda sem que haja essa identificação. As atividades funcionais podem abranger atribuições de natureza técnica, criativa, operacional, geracional, desde que sejam cumpridos todos os requisitos gerais legais de formação, qualificação técnica ou experiência profissional do trabalhador, porque a multifuncionalidade não significa ser capaz de fazer sem ter uma formação prévia, sem ter uma discussão. Nós temos que ter um conjunto de regras, um conjunto de formações adequadas e validadas. Ter passado pelo curso, e ter sido reprovado não adianta. Tem que ter passado pelo curso e conseguido a qualificação para fazer isso.
O exercício de atividades multifuncionais não se confunde com desvio de função.
(Soa a campainha.)
A SRA. PAULA MONTAGNER - Eu peço mais um minutinho aqui para acabar.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Coloquei mais dois.
A SRA. PAULA MONTAGNER - Muito obrigada.
A gente aqui chama a atenção de que, em qualquer hipótese, nós estamos falando de desvio de função, porque, ao falar de desvio de função, eu estou entrando na seara de outra ocupação. E isso não pode acontecer. O multimídia tem que estar claramente delimitado. Ele não pode arvorar a si ocupações para as quais ele não tem conhecimento, sob pena de produzir aqueles problemas que a gente chama a atenção ali. Na hipótese de exercício de atividade que envolva uma profissão regulamentada, o que exige habilitação, deverá o profissional possuir a devida qualificação nos termos da legislação aplicada. Ninguém é proibido de ter mais de uma qualificação. Mas precisa ter essa qualificação...
(Soa a campainha.)
A SRA. PAULA MONTAGNER - ... e precisa ter essa...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Ele toca sozinho.
A SRA. PAULA MONTAGNER - Está bom. Só me falta o último ali.
Portanto, a gente não diz que é impossível; a gente diz que ele precisa estar dentro do regramento, ele tem que ter esta condição de pertencimento a diferentes categorias. Ele não pode se sobrepor. Eu não sei se isso é possível - ou pelo quanto eu conheço, é possível permanecer em duas, três, mas não em doze. Pelo menos, até o momento, a gente não conseguiu achar.
E é vedado ao profissional multimídia divulgar conteúdo sobre temas que demandem conhecimento especializado e que possam representar risco para a sociedade. Por quê? Porque, se a gente não for capaz de ter controle sobre aquilo que a informação e a comunicação social trazem para a sociedade, nós estamos sendo lenientes em relação àquilo que se diz, salvo se a pessoa possui formação, certificação, registro profissional, comprovação de qualificação técnica no assunto. Então, existe a possibilidade? Existe, mas a gente quer que isso tudo tenha passado pelos regramentos atuais, o que supõe que as pessoas possam executar desde que adquiram esses conhecimentos e esses certificados. A gente não entende que é possível para as pessoas atuarem sem que haja um conhecimento, uma responsabilidade social e uma ética. Esse é o estágio. Eu conto para vocês o estágio em que a gente está e que a gente espera evoluir. Por quê? Porque, olhe só, a configuração do profissional revela-se ampla, transversal, associada a ferramentas utilizadas e não à natureza única da ocupação. Não é uma ocupação única; é uma ocupação transversal. O enquadramento irrestrito em uma única ocupação não parece recomendável. Na verdade, não deveria ocorrer. E a lei prevê que não haja prejuízo a nenhuma das ocupações, nem na lei, nem na prática. Nós temos que ser capazes de enquadrar esse procedimento.
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Parece interessante regular todas as novas ocupações que lidem com o público, em relação à escolaridade mínima, à restrição... em relação a temas que causem dano à saúde ou aquisição de bens ou ainda que causem assédio. Afinal, quantos de nós não recebemos 32 mensagens todos os dias ou ligações telefônicas para comprar produtos em que já dissemos não ter interesse?
Fundamental acompanhar o desenvolvimento da tecnologia, sem que o humano esteja subordinado à tecnologia; é o contrário, é a tecnologia que se subordina ao conhecimento e às funções humanas.
E a comunicação. Veja o caso recente da Meta, que vai ter que pagar matérias de jornal, coisa que, até o momento, nos últimos dez anos, não havia condição de oferecer essa legislação. Parte da não regulamentação está porque são coisas novas que estão ocorrendo e que estão ocorrendo de diferentes formas em cada país. A gente precisa estar muito atento, de modo a garantir acesso à informação, porque nós não queremos também ter uma informação que só tenha um ponto de vista. Tem que se garantirem pontos de vistas diferentes, desde que cientificamente comprovados, que a gente não acate indicações que não tenham base científica.
Atuar em conjunto também com as áreas educacionais para fomentar mudanças culturais sem prejuízo de linguagem ou da ética. Vou chamar a atenção de que a maioria das pessoas com quem nós conversamos usava mais palavras em inglês e em outras línguas do que em português para definir as suas atividades.
Eu peço desculpa por ter me estendido. Depois a gente pode voltar essa conversa e estender isso, mas o Ministro e o Secretário-Executivo me disseram que, feito este estudo, agora a gente tem condições de chamar empresas, sindicatos para conversar, porque agora nós temos clareza de com o que nós estamos lidando, de tal modo que não é apenas uma indicação; é uma certificação daquilo que a gente tem. Não temos pressa para regulamentar algo que a gente não sabe. Precisamos ser capazes de entender do que se trata para propor regulamentações que sejam cabíveis, que façam sentido e que não reproduzam erros.
Muito obrigada.
O SR. RICARDO ORTIZ - Presidente, questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Só um minutinho. Bom, podemos deixar para os comentários?
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O SR. RICARDO ORTIZ - É só uma questão, que eu me esqueci...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Pontual, um minutinho.
O SR. RICARDO ORTIZ - Pontual.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É, trinta segundos.
O SR. RICARDO ORTIZ - Peço desculpa ao nosso expositor Angelo, eu não fiz referência a você no começo, mas quero dizer que você é bendito fruto entre as mulheres. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Conselheiro.
Bom, agradeço à Sra. Paula Montagner... Agora acertei, certo?
A SRA. PAULA MONTAGNER (Fora do microfone.) - Acertou!
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito bom.
... Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego, pela excelente exposição.
Peço desculpas, porque o timer aqui toca sozinho, tá, gente? Mas para a gente...
A SRA. PAULA MONTAGNER (Fora do microfone.) - Peço desculpas...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Então, já gostaria de passar a palavra por 15 minutos ao Sr. Angelo Raniere, Coordenador-Geral de Direitos e Programas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa do Ministério da Cultura.
Sr. Angelo, o senhor tem 15 minutos.
O SR. ANGELO RANIERE - Obrigado, Patrícia.
Quero saudar toda a mesa na pessoa da senhora, saudar todo o público, quem está acompanhando de casa; e dizer que falar depois da Paula é uma tarefa bastante complicada. Além de ela entender muito do assunto sobre regulamentação, o papel de regulamentar as profissões, de fato mesmo, na Esplanada, é do Ministério do Trabalho e Emprego, né?
Peço permissão aqui para vocês, mas, como também são vários pontos a serem abordados, eu também preparei algo aqui e vou ter que ler um pouco disso.
Quero dizer ao Paulo que eu estudei por quatro períodos Jornalismo, abandonei em 2007, 2008, por conta da ausência... daquela lei que não permitia... não se é mais necessário ter o diploma de jornalista, algo que me desencantou naquela época e me fez largar o Jornalismo, mas, depois que eu terminar minha carreira acadêmica no Direito, eu tenho muita vontade de estudar o Jornalismo. Eu acho que é a carreira que eu queria exercer realmente como sonho de infância. Então, tenho muito apreço pela carreira de Jornalista.
Quero iniciar aqui destacando, pessoal, um ponto central. Regulamentar profissões é, antes de tudo, uma ferramenta concreta de combate à informalidade. Em um país como o Brasil, marcado por profundas desigualdades no mundo do trabalho, a ausência de marcos legais claros empurra milhões de trabalhadores para relações precárias, sem direitos, sem proteção social e sem reconhecimento profissional. A regulamentação, portanto, cumpre um papel estruturante. Ela deveria delimitar competências, organizar o mercado, criar condições para que direitos possam ser efetivamente garantidos.
No caso específico dos profissionais multimídia, estamos falando de uma categoria estratégica da economia criativa e nos novos arranjos produtivos. Ainda assim, historicamente, esses trabalhadores atuaram em um terreno que historicamente nunca foi claramente delimitado, muitas vezes invisibilizados do ponto de vista jurídico.
E aí eu começo a fazer aqui um pouco de uma análise da lei. Sei que todos aqui presentes já o fizeram, mas vejam: o art. 1º estabelece o objeto da lei, estabelecendo formalmente as profissões multimídias, tratando-se de um passo fundamental para o reconhecimento jurídico - e é o primeiro elemento para a construção do direito.
O art. 2º traz uma definição ampla do profissional multimídia, caracterizando-o como um trabalhador multifuncional, de nível técnico ou superior, apto a atuar em diversas etapas da cadeia produtiva de conteúdos digitais, na criação e distribuição. Essa definição dialoga diretamente com a realidade do trabalho contemporâneo, marcada por convergência de linguagem e pela polivalência das funções. Ao mesmo tempo, abre um debate importante: como garantir que essa multifuncionalidade não seja utilizada para intensificar a exploração do trabalho?
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O art. 3º detalha as atribuições do profissional multimídia, listando um conjunto extenso de atividades que vão desde o desenvolvimento de plataformas digitais, produção de audiovisual, gestão de redes sociais, até programação e disseminação de conteúdos. Esse artigo é central, pois delimita o campo de atuação profissional, contribuindo para a organização do mercado de trabalho, evitando sobreposição desregulada de funções. No entanto, também exige atenção para que essa amplitude não resulte em acúmulo indevido de tarefas sem a devida remuneração.
O art. 4º amplia o campo de atuação desses profissionais, permitindo sua inserção em empresas públicas e privadas, incluindo plataformas digitais, produtoras, emissoras e agências. Aqui a lei reconhece a transversalidade da profissão e sua importância em diversos setores da economia.
E o art. 5º, que é também um dos mais polêmicos, trata de um aspecto sensível, a possibilidade de os trabalhadores de outras categorias que já desempenham atividades correlatas aderirem à regulamentação mediante um aditivo contratual. Esse dispositivo pode representar uma porta de entrada para formalização e reconhecimento, mas também demanda cautela, para evitar distorções ou fragilidade de outras categorias profissionais já regulamentadas.
Apesar dos avanços é evidente que esta lei, por sua natureza geral, não esgota todas as complexidades envolvidas no exercício da profissão. É justamente aqui que se coloca um ponto fundamental nesta audiência: é necessário defender que os casos omissos, as lacunas interpretativas e os desafios práticos da implementação sejam tratados por meio de um decreto de regulamentação, mas não qualquer decreto, um decreto construído com a participação social efetiva; um decreto que escute os trabalhadores e trabalhadoras multimídias, comunicadores, radialistas, jornalistas, publicitários, suas entidades representativas, os coletivos do setor, os arranjos produtivos locais e os diversos segmentos que compõem esse campo profissional, porque regulamentar sem escutar quem vive o trabalho cotidiano é correr o risco de produzir normas desconectadas da realidade.
E aqui eu passo agora, também, um pouco, a dialogar diretamente com as contribuições e perguntas que chegaram pelo painel interativo desta audiência, que são extremamente qualificadas e revelam tanto o interesse quanto as preocupações legítimas do setor.
Começo por um conjunto de perguntas que tratam da formação do acesso à profissão.
A Lei nº 15.325, de 2026, em seu art. 2º, define o profissional multimídia como aquele de nível técnico ou superior. Isso é importante porque estabelece um parâmetro de qualificação. No entanto, é igualmente importante deixar claro: a lei não cria mecanismo de proibição ou reserva de mercados, ou seja, ela não impede que outras pessoas atuem no campo, nem restringe a livre expressão nas redes. O que ela faz é reconhecer um padrão profissional.
Ainda nesse tema, surgiu a preocupação de que a exigência de formação pudesse gerar uma barreira de entrada. A leitura da lei indica que não há, neste momento, dispositivo que estabeleça sanções ou impeça a atuação de quem não possa possuir formação formal. Portanto, o desafio que se coloca não é o da exclusão, mas o de como transformar esse reconhecimento em valorização real.
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Outro bloco importante de perguntas trata da definição da profissão e do seu campo de atuação. A lei avança ao definir de forma bastante ampla quem é o profissional multimídia e quais são suas atribuições. Estamos falando de atividades que vão da criação de conteúdo da programação da produção audiovisual à gestão de redes sociais. Isso ajuda a diferenciar o profissional multimídia de um usuário comum de redes sociais. Não é apenas o uso da ferramenta, mas a inserção qualificada de uma cadeia produtiva com intencionalidade técnica e econômica.
Ao mesmo tempo, essa amplitude levanta uma questão legítima: onde estão os limites? E a resposta com base na lei é que esses limites ainda são em parte abertos, o que reforça a necessidade de regulamentação complementar.
Também surgiram questionamentos relevantes sobre a relação com outras profissões, como jornalistas, publicitários, radialistas e informática. Aqui a lei é bastante explícita ao afirmar que as atribuições profissionais multimídia se dão sem prejuízo das atribuições de outra categoria, ou seja, não há no texto legal qualquer intenção de invadir ou substituir profissões regulamentadas, o que se reconhece é um campo transversal que dialoga com várias áreas. Contudo, é preciso uma regulamentação para delimitar até onde vai o papel de cada ocupação.
Outro ponto sensível levantado por várias pessoas diz respeito à condição de trabalho, especialmente ao acúmulo de funções, que traz o art. 5º. A preocupação é legítima: será que a multifuncionalidade pode ser usada para pagar menos por mais trabalho? E a lei, infelizmente, não enfrenta diretamente essa questão. O que ela traz no art. 5º é a possibilidade de formalizar essas atividades por meio de aditivo contratual. Isso pode ser um instrumento de reconhecimento, mas não garante por si só remuneração adequada ou proteção contra a sobrecarga. Esse é um dos pontos que claramente exige aprofundamento em sua regulamentação.
Também foram feitas perguntas sobre o que muda na prática para quem já atua na área. A principal mudança é o reconhecimento jurídico da profissão, a definição das suas atividades e a ampliação de segurança jurídica. Isso é relevante, porque cria uma base para a organização do setor.
Sobre a relação entre regulamentação e inovação, há um receio de que a lei possa limitar a criatividade ou o dinamismo do setor. A leitura do texto mostra o contrário: trata-se de uma lei aberta, ampla e não restritiva que não impõe limites tecnológicos nem engessa formatos. Portanto, ela não impede a inovação, mas também não regula o suficiente as condições com que essa inovação acontece. Eu acho que é mais um ponto importante para se debater na regulamentação da lei.
Outro ponto recorrente foi a situação dos freelancers, trabalhadores autônomos. A lei não trata especificamente desse segmento, embora reconheça a possibilidade de atuação de diferentes tipos de organizações. Isso significa que há um reconhecimento indireto, mas não há garantias específicas. Lacunas como essas podem ser corrigidas também pela regulamentação.
Também apareceram perguntas com temas como tributação, fake news, privacidade de dados e responsabilização de conteúdos. É importante esclarecer que esses temas não são tratados por essa lei; eles pertencem a outros marcos legais, e não ao escopo da Lei 15.325, de 2026.
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Por fim, muitas perguntas convergem para o mesmo ponto: como a lei será aplicada na prática, quais serão os próximos passos, quais conflitos podem surgir. E aqui está talvez a principal síntese desse debate. A lei representa um avanço importante no reconhecimento da profissão, mas ela não esgota o tema. Existem lacunas, existem zonas de dúvidas e existem desafios concretos de implementação. É exatamente por isso que se torna fundamental defender que esses pontos sejam tratados em um processo de regulamentação complementar e que esse processo seja construído com ampla participação social. Porque, no fim das contas, a qualidade da regulamentação não depende apenas do texto legal, mas da capacidade de escutar quem vive no cotidiano as transformações do mundo do trabalho multimídia. E, portanto, mais do que celebrar a existência da Lei 15.325, de 2026, este é o momento de aprofundar o debate, qualificar sua implementação e garantir que essa regulamentação cumpra seu papel maior: promover o trabalho digno, reduzir a informalidade e reconhecer de forma justa os profissionais que constroem diariamente a cultura digital brasileira.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Sr. Angelo, pelas palavras, e também por ficar aqui no tempo. Acho que o senhor trouxe pontos que são bastante importantes e já respondendo às questões vindas pelo, pelo portal, pelo e-Cidadania, com dúvidas em relação à regulamentação dessa lei.
Eu queria registrar que a Conselheira Débora Duboc também acompanha remotamente. Então, temos acompanhando os Conselheiros: Olimpio José Franco, Valderez Donzelli, Samir Nobre e Débora Duboc.
E já passando então a palavra, por 15 minutos, à Sra. Bia Ambrogi, Presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som - e a Conselheira Zilda, Zilda Martins, também está online. Então, Presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som (Apro+Som), também por 15 minutos. Obrigada pela presença aqui.
A SRA. BIA AMBROGI - Obrigada, bom dia. Queria agradecer a oportunidade de estar aqui debatendo com vocês a iniciativa dos jornalistas, dos radialistas por pedirem aí mais esta audiência ao Conselho de Comunicação Social. Obrigada por acolher. E a gente foi pego também de surpresa aqui nessa lei. Então, a gente vê o quanto é importante debater e ampliar essa conversa, esse diálogo.
Eu falo aqui em nome da associação da Apro+Som, que é a Associação Brasileira de Produtoras de Som, então, no âmbito do universo da produção sonora. Mas, a gente está falando de um profissional multimídia, multifuncional. Então, estendo aqui a minha análise a todo audiovisual, setor em que atuo há 25 anos. Sou formada em Comunicação Social, com ênfase em publicidade aqui, então também tenho um parecer importante aqui com relação aos publicitários. E a gente está no contexto da economia criativa, que é hoje um setor tão importante aqui para a economia brasileira.
Bom, deixe-me... Estou vendo, estou acompanhando, não vou esquecer de mudar aqui.
Também queria agradecer aqui aos representantes da mesa, do Ministério do Trabalho, Paula, Angelo. Obrigada aqui pela colaboração. Bom, os dois já discorreram muito profundamente sobre o que é, o que está ali constando nessa lei do profissional multimídia e o que implica o audiovisual - vou passar rapidamente, porque isso já foi dito, né? -, toda a criação, roteirização, captação, edição, pós-produção, gestão de tráfego, compra de mídia. Então é todo o combo desse universo aqui da comunicação do audiovisual no âmbito do digital.
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É importante a gente trazer o debate também para um retrato do que a gente está vivendo hoje em toda a economia criativa e no audiovisual.
Então, gostaria de lembrar que a associação Apro+Som está num movimento que a gente chama Frente IA Responsável, que está acompanhando a regulação da inteligência artificial. A gente é um grupo de 45 associações da economia criativa, que tem compositores, locutores, profissionais do audiovisual, jornalistas, publicitários, cineastas. E o que a gente fala nesse grupo? É um grupo muito importante, interessante. A gente troca informações que têm este mesmo objetivo comum: a gente fala de direitos autorais, transparência, integridade da informação, correção de assimetrias de mercado, preservação de empregos, valorização das funções especializadas e equilíbrio nas relações do trabalho.
Portanto, o que acontece? Como se não bastasse, a gente tem uma pauta importante hoje no âmbito da regulação do digital, que é a inteligência artificial, que tem esse movimento que já é praticamente um agente, um outro cargo aparecendo aí e precarizando as nossas funções. Agora, neste ano, a gente vê o profissional multimídia aparecendo.
Eu queria só contextualizar, porque acho importante. Eu fiz um comparativo... Não vou abordar aqui todos os itens para não tirar muito tempo aqui, mas o que é importante a gente salientar nesse ambiente? A gente tem o especialista hoje, que são as funções já consolidadas; o multimídia, que é uma função, uma profissão que está aparentando ali um caráter generalista; e a IA, que está também substituindo funções num mercado em que a gente está falando que ainda não foi regulada a inteligência artificial.
Então, no exemplo aqui da qualidade final. O especialista - vou colocar ali no audiovisual um profissional responsável por efeitos visuais, que tem especialidade em 3D - estudou, tem já uma experiência profissional e entrega uma qualidade altíssima de performance. O multimídia é generalista. Claro que eu estou falando de uma forma geral, mas ele entrega toda a produção audiovisual. Então ele não vai ser um especialista em composição ou efeitos especiais. E a inteligência artificial vai depender do input ali, da entrada dessa geração de resultado.
Quanto à escalabilidade. A escala de um especialista... ele está num sistema de divisão de funções. O multimídia se escala sozinho, porque ele acumula função. Então está aí o primeiro ponto de atenção a essa lei. E a da IA é altíssima por causa da automação.
E aí eu pulo aqui para a questão do custo, né? Para toda lei ou projeto de lei a gente pergunta: a quem beneficia? E quando a gente vê uma alta redução de custo, a gente tem que chamar a atenção e entender ali o porquê dessa lei. E, depois, eu também queria aprender essa mágica de tramitação rápida dessa lei aí, porque a gente tem vários projetos de lei, e é uma peleja conseguir a aprovação. Mas, o custo. Então o especialista, se a gente for comparar, tem um custo alto, porque você tem que formar uma equipe. O do multimídia é reduzido, porque é transversal, ele acumula função. E da agente IA, que é a curto prazo, por toda a automação, é altíssima a redução de custo.
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Bom, aqui eu queria também fazer um outro recorte, que a Apro+Som sempre debate com os associados, sobre as mídias. Eu estou há quatro, indo para o quinto ano à frente da associação e, numa escala de proporção, as produções que a gente realizava para a radiodifusão tinham um orçamento sempre maior. Depois, a internet sempre foi tratada como uma segunda escala, uma ordem de grandeza menor, mas a gente sabe que a radiodifusão alcança 90% das casas, a TV aberta, e a internet está em 90% da população. Então, se tem internet, tem OTT, tem streaming, tem consumo de audiovisual. Nessa amplitude aí de alcance, elas estão páreas, e a gente ainda vê o digital com muita coisa a se regular, né? Então, esse profissional multimídia nasce num ambiente que ainda precisa de muita regulação para existir.
Vou dar dois exemplos aqui de regulações que a gente está acompanhando. Os streamings, que, até agora, não tiveram ainda a lei findada. E, por exemplo, na produção sonora para o audiovisual, a gente tem pedidos, por exemplo, na Ancine, porque ainda não existe ali um código de certificação para publicidade em redes sociais e, com isso, também o som não está ali numa obrigatoriedade de um CNPJ naquela produção de uma obra audiovisual. Então, o audiovisual... Geralmente tem as produtoras de imagem, que são responsáveis pela imagem, que carregam esse nome de produtoras audiovisuais, mas elas contratam o serviço das produtoras de som, que são responsáveis pelo som. E muitas vezes, nas produções publicitárias, o anunciante que contrata diretamente. Então, precisa ter aí na Ancine essa paridade ali de ter também a obrigatoriedade de um registro em nome da produtora de som, porque o audiovisual é feito por duas massas: a produtora de imagem e a produtora de som. Então, a gente ainda precisa corrigir essas visões e essa regulamentação diferente para as duas áreas, para a radiodifusão e para o digital.
E aí, olhando para a complexidade do multimídia, a gente também precisa entender que é um profissional que, falando na figura do influenciador, do produtor de conteúdo de redes sociais, é uma figura que movimenta hoje a economia criativa e já é uma profissão regularizada, reconhecida pelo MEC, né? Existem profissionais que estão se formando. Então, eu acredito que seja sim importante ter uma regulação para esse profissional, mas existem aí correções que precisam ser vistas com atenção.
Então, fazendo um recorte do que a gente entende de como foi colocado - a lei do influenciador digital -, o que seria o influenciador digital? Eu não vi a gente delimitar os deveres desse influenciador. Acho que ele precisa ter uma classificação profissional, direitos trabalhistas, deveres, responsabilidades, limites éticos. E eu vi aqui... essa lei é francesa, acho que foi um dos pioneiros ali a regular o influencer. Inclusive, são veículos que eu vejo de boas notícias pelo mundo, para a gente se alegrar um pouquinho. Aí eu me deparei com a lei francesa, que é ter esse regramento com os influencers. E, como a Paula disse, a proibição, por exemplo, de pessoas falarem de remédios, sendo que não têm uma formação na saúde; promover cirurgias estéticas, cirurgias de alto risco em um ambiente digital; produtos financeiros sem o acompanhamento de autoridades. Então, eu acho que isso daí também precisa... Os deveres precisam vir junto aí com essa definição do que é realmente um profissional multimídia.
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E aí, os riscos que a gente enxerga são muito também similares ao que trouxeram os representantes de jornalismo, da radiodifusão: esse enquadramento falso; então, as empresas tentarem classificar os jornalistas, cinegrafistas, como um profissional multimídia, para diminuir custos, porque são áreas em que a gente ainda tem um vácuo normativo, que não têm ainda uma entidade de classe, não têm parâmetros de categoria, conselho profissional. Então, além da sobreposição de funções - até para esse profissional multimídia, porque ele vai estar exercendo, espera-se, uma média de cinco funções acumulativas no audiovisual -, o impacto dos jornalistas, porque a gente está vendo muito essa luta de funções privativas, e, como dito aí, essa fragilidade contratual.
A gente queria lembrar também que, quando se fechou a lei, o último Conselho passou pela Comissão dos Assuntos Sociais. E aí, a emenda que virou o art. 3° do relatório do Senador Alan Rick dizia que é importante a gente lembrar - como já foi dito aqui - que essa atividade do multimídia se fará sem prejuízo das prerrogativas de outras profissões. Então, agora, como a gente vai fazer isso em um decreto regulamentar? É uma... (Risos.)
... grande batalha agora para o Executivo, um desafio para o Ministério do Trabalho: como a gente vai agora equilibrar para fazer valer de uma forma que integre todas as funções, sem prejuízo das funções que já têm a sua própria regulamentação.
Um fator relevante que eu queria entender aqui: a gente estava chamando de Lei do Influenciador Digital. Então, a gente entende... A gente lembra do influenciador digital, a gente sempre olha aquele aspecto: redes sociais, aquelas produções rápidas, enxutas, e logo veiculadas. Só que o inciso IX me chamou a atenção quando coloca: redes sociais, plataformas, sítios, portais, internet, TV digital, outros canais de comunicação. Outros canais de comunicação compreende a radiodifusão? Porque, um exemplo - daí um exemplo que se volta aqui para a minha área -, produção sonora: sonoplastas que fazem a sonorização de canais de TV, que trabalham em uma emissora, um canal aberto. Ele pode ser substituído por um profissional multimídia. Um profissional sonoplasta precisa ter requisitos técnicos para estar ali, porque uma TV, uma emissora, necessita disso. E ele tem piso, horas de trabalho, o que não está definido ali no multimídia, não está bem definido. Então, aqui é um outro ponto de atenção importante da lei.
E, de uma forma geral, o que a gente espera, no nosso entendimento aqui da economia criativa? A gente propõe, sim, uma coexistência estruturada do profissional multimídia junto a profissões já regulamentadas, respeitando as suas funções privativas. A regulação deve priorizar a valorização da competência, a estabilidade das relações profissionais existentes e a inclusão de novos profissionais emergentes, retirando-os da informalidade, promovendo um mercado sustentável, qualificado e capaz de se manter a longo prazo em toda a economia criativa.
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Então, a gente está falando aqui do equilíbrio patronal, laboral, que mantém a qualificação certificada, e respeito à especialidade.
E, para finalizar, a gente que trabalha com publicidade quase cronometra aqui o roteiro... (Risos.)
A gente coloca à disposição a Apro+Som...
(Soa a campainha.)
A SRA. BIA AMBROGI - Agora tem que estruturar, imagino, esse decreto, um decreto regulamentar que funcione, que tenha essa melhor definição do papel do profissional multimídia e, lembrando aqui da proposta da lei, sem prejuízo das atribuições de outras categorias profissionais.
É isso. Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Bia, pelas suas palavras e por manter aqui cronometrado. Nada como ser profissional da área para manter!
Nada contra, tá, Paula? (Risos.)
A SRA. PAULA MONTAGNER (Fora do microfone.) - Eu sou só economista...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Porque eu também sou dessas que passa o tempo, viu? Falo mais do que deveria.
Bom, o assunto é um assunto que exige atenção, e, agradecendo mais uma vez aos expositores, vamos abrir agora a inscrição para a palavra dos Conselheiros.
Cada Conselheiro poderá fazer uso da palavra por uma só vez, por até cinco minutos, nos termos do art. 36, inciso I, do Regimento Interno do Conselho.
Então, minha Vice-Presidente, algum comentário antes de passar a palavra? (Pausa.)
Então, temos o Fernando. Podemos começar então, Fernando? (Pausa.)
Com o Conselheiro Fernando, e seguimos. Eu vou colhendo aqui enquanto isso.
Muito obrigada. Pode falar.
O SR. FERNANDO CABRAL (Para expor.) - Bom dia a todos.
Saúdo a mesa, saudando a nossa Presidente Patrícia Blanco, e todas as Conselheiras e Conselheiros presentes a esta audiência pública de relevância para a sociedade brasileira.
Quero aqui parabenizar a fala da Bia, muito detalhada, muito consistente, e também parabenizar a fala do Angelo Raniere, e, de forma especial, saudar Paula Montagner, que vem do Ministério do Trabalho. Já tivemos um encontro lá no mês de março - ela abrindo na agenda dela meia hora para conversar sobre essa regulamentação -, e tivemos uma conversa muito produtiva.
Quero registrar, na fala do Angelo Raniere, quando ele fala de celebrar a regulamentação da Lei 15.325, de 2026... Permita-me discordar de você, Angelo, representante do Ministério da Cultura: não temos nada a celebrar nessa regulamentação. Não temos porque atinge brutalmente as profissões que estão aí regulamentadas no Brasil há décadas - profissões históricas como radialistas, jornalistas, que propuseram esta audiência pública.
Quero parabenizar a Bia, e na fala da Bia eu resgatei e quero destacar um ponto em que ela disse assim: "Quero aprender como é que aprova uma lei em 15 dias no Congresso Nacional." Conversando com meus companheiros de federação e sindicatos, só pode ter um caminho - Bia, público telespectador, Conselheiros e a mesa -, um caminho: o lobby nas Casas Legislativas, tanto na Câmara quanto no Senado.
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Nós, trabalhadores, lutamos para aprovar regulamentações e benefícios para os trabalhadores há anos, e a gente fica amarrado nas Comissões e elas não aprovam as necessidades reais dos trabalhadores.
A Paula traz uma boa notícia, e espero que essa boa notícia venha a retratar o que disse aqui o nosso Conselheiro suplente, Ricardo Ortiz. No dia 21 de janeiro, quando nós tomamos conhecimento de que no dia 6 de janeiro tinha sido regulamentada a profissão do multimídia, nós buscamos, enquanto Fitert, uma audiência com o Ministro Luiz Marinho, e ele recebeu tanto a Fitert quanto a Fenarte - que são as duas federações - numa reunião ampliada lá no Ministério do Trabalho e assumiu publicamente com as categorias que, no máximo, em 30 a 60 dias, traria o resultado de um grupo de trabalho com uma meta dessa regulamentação.
Quando cai na mão da especialista Paula Montagner, que é a nossa Subsecretária - Economista de formação -, ela se surpreende, e nós tivemos com ela, na conversa, que 50 profissões são atingidas no Brasil, não somente radialistas, jornalistas, audiovisual, o Sindcine, a Fitert, a Fenaj... Não bastassem essas federações e representações de classe, mais 50 são atingidas.
Aí me deixou muito preocupado, Paulo, naquele momento. Mas hoje, nesta audiência...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO CABRAL - ... eu fico feliz em ouvir da representante do Ministério do Trabalho, enquanto representante dos radialistas do Brasil, a Fitert, que teremos aí, a partir do mês que vem, já o convite para que as entidades representativas discutam essa mágica regulamentação de não atingir - o que diz o art. 3º - as profissões regulamentadas, se já atinge 50 profissões. Vamos ver que mágica será feita pelo Ministério do Trabalho, e eu queria ouvir da nossa Paula como é que será esse encaminhamento a partir do mês que vem.
Muito obrigado a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Conselheiro Fernando.
Eu vou fazer uma rodada com os Conselheiros e depois a gente passa para as considerações aqui da Mesa.
Passo a palavra ao Conselheiro Carlos Magno.
O SR. CARLOS MAGNO - Bom, primeiro, bom dia a todos.
Na pessoa da nossa Presidente Patrícia e da nossa Vice Angela, quero agradecer aos expositores que vieram e trouxeram, realmente, as impressões que a gente imaginava, porque, como foi dito aqui pelos representantes - tanto pelo Paulo, pelo Ricardo, pela Sonia, do audiovisual -, essa lei é muito maléfica. Ela prejudica as categorias - 50, como a gente viu -, e eu também tenho esse questionamento de que mágica será essa para, na regulamentação, esse prejuízo acabar.
A Bia falou aqui da questão de reduzir custos. A profissão de jornalista... - e aí eu falo como representante da sociedade civil - na época em que eu atuei como repórter de TV, as equipes tinham cinco membros: você tinha um motorista, você tinha um repórter, você tinha um cinegrafista e mais dois auxiliares - um que, muitas vezes, segurava o que a gente chamava de pau de luz, que era a iluminação, e o outro ficava com o VT, porque as câmeras não tinham VT acoplado. Depois, reduziu para quatro, porque aí o VT passou para a câmera. Depois, reduziu para três, porque o motorista passou a dirigir e fazer a iluminação também. Depois, reduziu para dois, porque o cinegrafista passou a dirigir o carro. Ele era cinegrafista, iluminador e motorista também. E, hoje, a gente vê, em muitos casos, o repórter faz-tudo. Então isso é uma redução de custos e é uma precarização também. É uma sobrecarga no jornalista e uma precarização das demais profissões. E essa lei, eu vejo como uma continuidade dessa precarização. Como é que vai ser isso? O profissional de multimídia vai ter que funções?
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Na prática, eu já percebo isso em alguns eventos. Vou citar aqui, por exemplo, uma entrevista coletiva. As entrevistas coletivas são convocadas para jornalistas de diversos órgãos de comunicação, ou de entidades às vezes, para que o entrevistado possa detalhar sobre um determinado tema. A gente já percebe a inserção de influencers nas entrevistas coletivas, e isso é uma preocupação. Não quero aqui generalizar, porque existem influenciadores digitais em determinadas áreas que são capacitados naquela sua área e que fazem um trabalho muito respeitado, digamos assim, através da internet, que ajudam realmente. Eu, quando vejo um vídeo na internet de uma sugestão, vou procurar a formação da pessoa para ver se é uma pessoa capacitada realmente, se aquela informação eu posso assimilar ou não. Mas convenhamos que hoje tem muito influencer "vale quanto pesa". E esse "vale quanto pesa" é: quanto mais seguidores, mais requisitado esse influencer é. Convenhamos também que, muitas vezes, em muitos casos, para conseguir seguidores, esse influencer acaba sendo uma figura caricata, acaba sendo uma pessoa pitoresca - eu vou usar aqui esse termo para não usar outros. E aí ele ganha x milhões de seguidores e passa a ser respeitado, passa a ser requisitado para, em determinadas coletivas, se fazer presente. Por quê? Porque aquela coletiva é convocada para uma função, um objetivo, que é difundir ao máximo as ideias ou a informação da coletiva. Por exemplo, uma coletiva de um grande evento, vamos citar assim.
Eu falei do São João de Campina Grande, vou citar esse evento. Imagine que o São João de Campina Grande convoque uma coletiva para divulgar o evento São João de Campina Grande. Aí a organização vai convocar também influencers dessa área, para que eles possam divulgar amplamente o evento. Ou uma coletiva de um candidato aí - nós estamos às portas da eleição, então ele vai querer que ele seja divulgado amplamente.
E aí você mistura jornalistas, que estão trabalhando a informação...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS MAGNO - ... com os influenciadores digitais. E quando é uma entrevista tipo quebra-queixo, você cria ali um tumulto na frente, cada um com seu microfone, enche de microfone ali, causa um... é péssimo isso, então é uma realidade péssima. Já vi, inclusive, entrevistas coletivas em que o entrevistado teve que dividir: primeiro dá entrevista coletiva para os jornalistas, depois para os influencers. Então isso é uma realidade preocupante, e eu vejo que essa lei acaba beneficiando esse tipo de problema também.
Então eu queria deixar para os debatedores essa preocupação, dentro dessa nossa preocupação com essa regulamentação que vai vir, essa mágica - e não se sabe como essa regulamentação vai ser feita -, deixar essa preocupação também para vocês e agradecer. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Carlos.
Passo a palavra à Conselheira Sonia Santana.
A SRA. SONIA SANTANA - Muito bom dia, muito obrigada pela exposição de todos aqui.
Eu tenho questões práticas; como sindicalista, a gente tem questões que precisamos entender.
Primeiro, quem avaliza esses profissionais? Que critérios serão usados? Como é que atestaremos a capacidade técnica dessas pessoas? Que regramentos essa atividade terá? Quem serão os contratantes desses técnicos? Porque é claramente precarizante, ou seja, a ideia de redução de custos é clara, realmente é clara. E nós temos visto diariamente vários influencers sendo chamados de filmmakers, videomakers, ou seja, dentro dessa mesma situação. A gente vê esses profissionais sendo chamados para realmente eliminar uma cadeia de profissionais altamente habilitados e formados para atuar no audiovisual com esse tipo de função.
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Então, um ponto que eu acho muito importante é que a economia criativa não pode ser pretexto para a entrada de todo e qualquer profissional no mercado. Existe regramento. Eu entendo que, no audiovisual, nós temos a profissão regulamentada, que exige o DRT. O DRT não é limitante, ao contrário; ele permite a entrada de profissionais e permite que os sindicatos avalizem esses profissionais através desses registros. Como será isso na multimídia, né?
E realmente me espanta a agilidade do Ministério do Trabalho nessa legalização aqui dessa lei, porque nós estamos há mais de seis anos discutindo a atualização de um decreto de atividades que realmente contribuem para o crescimento intelectual e técnico do país, sendo ignorados pelo próprio Ministério do Trabalho.
E que sindicato representaria esses profissionais? Como eles teriam um piso de trabalho? E as condições de trabalho deles? Porque nós já vimos o que aconteceu na TV Bandeirantes: um motorista sofreu um acidente, em que morreu ele e a repórter, ou seja, a precarização já vem trazendo dores para quem executa de uma forma regular, imagina quem não está dentro desse espectro. E quem fiscaliza esses profissionais para saber se eles têm a qualificação, as condições de trabalho? Porque nós sabemos da incapacidade do Ministério do Trabalho - isso é um fato - de fiscalizar qualquer atividade, seja do audiovisual, seja da... a não ser a das pessoas que realmente exercem a profissão em espaços físicos e fixos, coisa que não é a situação do audiovisual. A gente tem uma precarização muito grande e há a incapacidade do ministério em fiscalizar, né? E, ao mesmo tempo, o próprio ministério não ouve os sindicatos nas questões que nos são muito caras, em relação à regularidade, à segurança do trabalho.
Então, fica aqui, desculpe, na sua figura, Paula, esse questionamento em cima do Ministério do Trabalho.
Precisamos, sim, do apoio real, efetivo, do Ministério do Trabalho para fiscalizar as funções já existentes. Como vão ser essas funções que não existem ainda?
Então, eu peço que os sindicatos, as entidades todas sejam ouvidas nessa regulamentação para que a gente breque mais uma aberração profissional, sabe? A economia criativa tem que ser muito, muito bem pensada, para não permitir maior precarização e redução de custos.
Outro ponto importante - aí é com o Ministério da Cultura - é que a Ancine volte a cobrar a veiculação de publicidade na internet, porque isso não gera conhecimento para a gente de quem está produzindo, o que está produzindo e a responsabilidade de quem está ali dentro - e também ajudaria no fundo setorial. Então, por favor, Ancine: quebre esse absurdo que está colocado aí, porque a gente está vendo toda publicidade sendo deslocada para internet, onde não tem regulação nenhuma. Portanto, fica aí mais uma cobrança nesse sentido.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheira Sonia.
Passo a palavra ao Conselheiro Caio.
O SR. CAIO LOURES - Sra. Presidenta, Srs. Conselheiros, Conselheiras, ilustres expositores, agradeço as apresentações e encaminho algumas perguntas.
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À Sra. Paula Montanher. O eslaide 12 propõe a vedação ao multimídia para divulgar temas de risco sem qualificação comprovada em três pontos. Qual o rol de áreas - saúde, finanças, direito, segurança alimentar, energia -, como se prova a qualificação? E qual órgão fiscaliza, dado que o MTE não tem capilaridade e que a Anatel, o Cade e sobretudo os conselhos profissionais não foram convocados às mesas de convalidação?
Ao Sr. Angelo. O MinC coordena a atualização do Decreto 82.385, de 1978, que regulamenta a Lei 6.533, de 1978, sobre a profissão dos artistas e técnicos em espetáculos de diversões, uma das cinco categorias com sobreposição confirmada. Existe instância formal de coordenação entre MinC e MTE para a publicação harmônica dos dois decretos? E o MinC se compromete a entregar manifestação técnica formal antes da publicação com o rol de funções privativas a ressalvar no art. 3º?
E à Sra. Bia. A associação defende recortes para influencer e creator. O art. 3º tem escopo amplo em nove incisos. Qual a tese jurídica que sustenta esse recorte por decreto sem extrapolação do poder regulamentar? A Apro+Som tem minuta consolidada para apresentar ao MTE?
É isso.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Caio.
Vou passar a palavra agora para o Conselheiro Samir, que está acompanhando esta audiência pública em formato remoto.
Conselheiro Samir.
O SR. SAMIR NOBRE (Por videoconferência.) - Bom dia a todos. Todos me ouvem bem?
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Sim, estamos ouvindo sim.
O SR. SAMIR NOBRE (Por videoconferência.) - Bom dia.
Gostaria de cumprimentar a nossa Presidente, Patrícia; a nossa Vice-Presidente, Angela; na qual cumprimento todos os Conselheiros. Peço desculpas por não estar pessoalmente presente, mas estou recuperando de uma febre com virose, garganta, então resolvi repousar um pouquinho aqui em casa de manhã, mas à tarde estarei presente pessoalmente na segunda parte da nossa reunião do Conselho de Comunicação Social.
Primeiramente, gostaria de parabenizar todos os expositores da nossa audiência de hoje, mesmo não concordando basicamente com nenhuma das falas, mas acho que são do campo democrático e do Estado democrático de direito a concordância e a discordância.
Nessa linha, Presidente, eu queria começar falando que, na minha visão, pelo menos, eu acho que, embora o tema seja de máxima importância para o nosso setor, acredito que o Conselho de Comunicação Social não é o campo para este debate por duas questões simples. A primeira delas é que nós estamos tratando de um tema laboral, e creio eu que esse tema laboral não encontra amparo no Capítulo V da Constituição Federal, que é o capítulo que trata da comunicação social. Inclusive, há temas que estão sendo tratados nessa lei que foi aprovada que sequer fazem parte dos setores regulados e que compõem o Capítulo V da Constituição. O segundo ponto: eu acredito que o Conselho de Comunicação Social é um órgão multissetorial de assessoramento ao Congresso Nacional, e nós estamos tratando de uma lei que já foi aprovada. Se essa lei foi aprovada rapidamente, devagar ou a toque de caixa, eu acho que isso não vem ao caso agora. Creio eu que ela foi aprovada dentro do jogo democrático. O que é o jogo democrático? Nós tivemos a tramitação desse projeto de lei tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, com deliberação nas Comissões temáticas, como a Comissão de Trabalho, Comissão de Assuntos Sociais no Senado Federal, ou seja, o mérito desse projeto foi debatido no Congresso Nacional. Então, a avaliação das Comissões temáticas foi de que esse projeto estava aderente a todo o arcabouço legal que regula essa parte laboral do profissional de multimídia e do radialista.
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Outro ponto fundamental é que, tanto na Câmara quanto no Senado, esse projeto passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, na qual, nesta Comissão, é feita toda a análise de constitucionalidade...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Samir, Samir, a sua conexão está cortando. Nós estamos te ouvindo picotado agora.
Se você quiser tirar a câmera, para a gente ter o seu som, aí a gente consegue te ouvir melhor. Talvez seja esse o problema.
O SR. SAMIR NOBRE (Por videoconferência.) - Melhorou agora?
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Fale um pouquinho, por favor.
O SR. SAMIR NOBRE (Por videoconferência.) - E agora?
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Não, está bem ruim agora.
A gente ouvia bem. De repente, começou a picotar na segunda parte da sua fala.
O SR. SAMIR NOBRE (Por videoconferência.) - Deixe-me ver se melhora um pouquinho agora. Deixe-me mudar de posição aqui.
Está um pouco melhor a fala?
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Sim. Agora, sim.
Vamos tentar novamente. Continue.
O SR. SAMIR NOBRE (Por videoconferência.) - Voltando um pouco a falar da tramitação do projeto, o projeto teve sua tramitação nas Comissões de mérito, nas quais foi avaliado todo o mérito desse projeto dentro do arcabouço laboral do profissional multimídia e do radialista, e houve aprovação de mérito em todas as Comissões, inclusive com votações nominais por parte dos Parlamentares, e, após essa aprovação, nós tivemos também a votação desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça, na qual foi feita toda a análise constitucional, inclusive de eventual vício de iniciativa desse projeto.
Então, tanto a Câmara quanto o Senado não indicaram que havia vício de iniciativa desse projeto, tampouco que na parte de mérito havia alguma inconstitucionalidade. Então, para esclarecer um ponto que foi falado, inclusive, por um dos expositores, de que haveria afronta ao decreto do radialista, neste momento da aprovação da lei não se fala em consonância de uma lei com decreto, porque, como bem sabe o nosso colega expositor do Ministério da Cultura, o decreto está no campo infralegal, abaixo de uma lei, hierarquicamente.
E, após todo esse crivo do Congresso Nacional, nós tivemos a sanção por parte do Presidente da República. Então, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva chancelou essa lei, tanto do ponto de vista do mérito, ouvindo os ministérios afins - como o Ministério do Trabalho, o Ministério da Cultura, a Casa Civil -, e esse projeto foi aprovado. Eventualmente, se o Ministério do Trabalho ou o Ministério da Cultura, naquele momento, não tinham um posicionamento favorável, mesmo assim foi feita uma decisão de Governo pela aprovação do projeto. E, além disso, a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que é o órgão competente para analisar a constitucionalidade de um projeto de lei no âmbito do Poder Executivo, também deu parecer favorável.
Então, creio eu que esses temas relacionados a mérito de inconstitucionalidade, em relação ao mérito quanto a todo o arcabouço legal, foram totalmente superados. E eu entendo que, a partir do momento em que esse projeto já virou uma lei, creio eu - como bem falou a representante do Ministério do Trabalho - que o foro apropriado para este debate seria realmente esse grupo de trabalho, dentro do Ministério do Trabalho, para que possamos encontrar uma solução harmônica para a regulamentação desse decreto, e não discutirmos questões de futurologia, como eventualmente: "Ah, mas o patrão..." - como você bem falou, uma palavra, na minha opinião, que eu acho que não vem ao caso de a gente tratar aqui dentro do Conselho - "... já está com a minuta pronta para assinar o contrato." Eu acho que o caminho não é bem por aí.
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E, para finalizar, eu queria só fazer uma menção aqui. Eu acho que a Bia foi muito feliz ao colocar um ponto interessante, fazendo uma relação da radiodifusão com a internet. A radiodifusão, como ela bem falou, está em mais de 90% dos lares dos brasileiros. A maioria desses lares - a imensa maioria desses lares - são localidades que, para a radiodifusão, são deficitárias do ponto de vista econômico, mas, pelo nosso cumprimento social de levar a informação - porque nós, sim, o setor de radiodifusão é que concretiza esse direito constitucional de informação -, nós temos um compromisso com a população. Então, sim, instalamos emissoras em localidades deficitárias, enquanto a internet está aí livre, leve e solta.
A Sonia também foi muito feliz em falar sobre a falta de responsabilização, e eu acho que um ponto que também tem que ser analisado - e eu peço isso para o Ministério do Trabalho nesse grupo de trabalho - é fazer essa correlação. O que é aplicado numa emissora de televisão que é aplicado na internet? Quais são as assimetrias regulatórias que existem? Aí, sim, a gente vai combater essas assimetrias, mas tratar apenas de que "o projeto de lei foi feito a toque de caixa, foi isso, aquilo"... É claro que ele tramitou mais rápido do que outros projetos, mas reforço que ele foi tramitado dentro do campo democrático, dentro do jogo democrático previsto na legislação, inclusive com a sanção presidencial do Poder Executivo, fazendo a análise de mérito e a análise constitucional do projeto.
Creio eu que a gente poderia, dentro do Conselho de Comunicação Social, focar principalmente aqueles projetos de lei que estão em tramitação, porque hoje, antes de começar o período eleitoral, nós nos encontramos dentro de uma carnificina por conta do uso indevido da inteligência artificial.
Gostaria de agradecer a todos.
Peço desculpas pela ausência na parte da manhã e, na parte da tarde, estarei presente aí pessoalmente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro.
Esperamos a sua pronta recuperação e que possa participar conosco aqui presencialmente na parte da tarde.
Passo a palavra ao Conselheiro Ricardo, por favor.
O SR. RICARDO ORTIZ - Eu respeito, companheiro Conselheiro Samir Nobre, a sua posição; é válida. Mas também quero pontuar aqui algumas inversões de valores profissionais. Quando você coloca algo, por mais que ele diga: "Ah, passou por Comissão? Passou.". E aí eu pergunto: passou pelo Conselho de Comunicação, em relação a um debate mais profundo? Como, sendo tão rápido? Porque essa lei foi aprovada no fim de ano - entende? -, quando a Casa de leis interrompe e não é esvaziado nem é normal, companheiro Samir, estarmos, em relação a uma profissão, às profissões regulamentadas, e aí, sim, "ah, mas tudo bem".
Agora é o momento em que o próprio Ministério do Trabalho se sente acuado ou, de uma certa forma, o próprio Governo executivo aprovou aquilo que passou pelo legislativo e bem disse ele, através desta Casa de leis, através das Comissões; poderia ser mais amplamente debatido, porque não estaria em foco agora em relação à questão do multimídia, colocando essa invasão - porque, se o companheiro sabe ou não, nós defendemos o trabalhador na sua totalidade. Não podemos também banalizar.
Eu até coloquei em questão de inversão de valores profissionais, que é o profissional habilitado por profissão regulamentada pelo próprio Ministério do Trabalho, pelo Governo Federal, passou pela Casa de leis... Tanto radialistas, jornalistas e publicitários passam para hoje fazerem parte de um influencer digital, em que não têm nenhum tipo parâmetro, a não ser o sensacionalismo de alguns deles, mas aí ele se sujeita a trabalhar para este profissional, sem nenhum tipo de parâmetro, sem nenhum acúmulo de função, normas. Quer dizer, tudo foi banalizado no nível de CLT, para poder colocar... Então, houve uma inversão de valores aí. Não estou dizendo que precisamos agora aceitar... Sim, o multimídia pode ser regulamentado, só que, para chegar a essa celeuma toda, companheiro Samir, nós estamos aí banalizando o próprio Ministério do Trabalho, no que tange ao regramento das profissões regulamentadas, expondo os profissionais, o Legislativo e o Executivo, porque ela não chegaria a este debate, neste Conselho, se tudo fosse feito de uma forma ordeira, não no sentido... É lógico, passa pelas Comissões, mas também tem que se refazer uma reflexiva para que não atinja diretamente outras leis já regulamentadas, tá?
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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Ricardo.
Findando essa rodada, passo a palavra para a Conselheira Rita.
A SRA. RITA FREIRE - Obrigada, Patrícia.
Cumprimento a mesa.
Eu quero dizer que fui contemplada em muitas falas aqui, não é?
A fala do Conselheiro Samir deixa uma preocupação muito grande da nossa relação, enquanto Conselho, com as tramitações do Congresso. Acho que precisamos pensar, de alguma forma, que tudo que diz respeito à comunicação venha para o Conselho, que a gente não tenha que ficar procurando o que é que está correndo por pressão de lobbies e prejudicando tantas profissões. Então, acho que este debate é muito importante, diz respeito ao Conselho, diz respeito ao funcionamento do Congresso e diz respeito aos nossos direitos.
Eu acrescentaria que, no período que nós estamos vivendo, em que a comunicação é uma seara de todo mundo, aumenta a necessidade de protegermos a ciência, que nos orienta com informações fundamentadas, e profissões que têm sido abaladas há bastante tempo, como a dos jornalistas, como dos radialistas também. Nós temos que rever a questão da regulamentação, nós temos que ver se algo, nesse sentido, está correndo ou não no Congresso, se tudo é considerado como pautas já resolvidas.
E, finalmente, eu queria lembrar uma coisa que o Conselheiro Paulo estava falando aqui um pouco antes do debate, da apresentação dele: as empresas contratam como elas querem. Então, mesmo ainda que a regulamentação diga que isso não inclui as profissões de jornalista, de radialista, do campo cinematográfico, enfim, do campo publicitário, os contratos são feitos com profissionais não qualificados ou qualificados sendo remunerados por um valor menor e nós não temos isso também fiscalizado. Então, na regulamentação, é muito importante que se chegue a isto, se chegue à questão da relação das empresas quando substituem profissões regulamentadas por profissionais pelo custo, sem a mesma qualificação e em função de um custo menor.
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É só isso, muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheira Rita.
Paulo, vai encerrar mesmo? (Risos.)
O SR. PAULO ZOCCHI - Eu queria dizer que eu acho que o debate tocou em pontos extremamente importantes e que mostram que esse tema é, sim, do âmbito desta Comissão, o que foi questionado pelo Conselheiro Samir...
Eu acho que o ponto principal é que a regulamentação, que é a aprovação dessa lei, feita da maneira como foi, sem que tenha tido uma ampla discussão social... E isso, sim, pesa, porque, é claro, obviamente, ninguém aqui questiona que houve a formalidade do trâmite no Congresso Nacional. Ninguém questiona isso, mas qual foi efetivamente o debate que houve sobre esse assunto? A Federação Nacional dos Jornalistas ficou sabendo dessa lei depois que ela estava aprovada. Jamais fomos chamados para opinar sobre o assunto, para debater o assunto, para avaliar o assunto, jamais; e isso, evidentemente, é parte de um processo democrático. Isso é óbvio. Então, eu acho que o problema diz respeito a nós, porque ele atinge a comunicação social no país. Esse que é o ponto.
A gente, como Federação Nacional dos Jornalistas, tem uma preocupação grande com alguma coisa que a gente poderia chamar de crise do jornalismo. A gente vive num ambiente crescente de fake news, das chamadas fake news. Essa palavra do inglês, hoje em dia, é de uso corrente, fake news. Então, isso domina, e é uma questão que... Pessoal, isso aqui é uma palavra que não existia dez anos atrás ou 15 anos atrás. Hoje em dia, está na boca de qualquer um. Isso, evidentemente, tem causas múltiplas, mas se vincula à falta de regulação, na minha opinião, das plataformas digitais, à maneira pela qual elas se expandem - elas dominam o cenário da comunicação e trazem uma série de questões - e à maneira pela qual as empresas jornalísticas, em particular, aqui, respondem a isso.
Então, a Sonia falou da redução de equipe do acidente lá com a equipe da TV Bandeirantes, em Minas. É um exemplo, mas o que você vê dentro de uma redação jornalística é uma redução cada vez maior das equipes, e tem um aspecto que jornalismo bem feito é uma coisa cara - é uma coisa cara -, porque um profissional, para fazer uma matéria de fôlego, precisa de dias e mais dias trabalhando, e isso aí custa. Quando as empresas vão reduzindo as suas equipes, é o jornalismo que vai escorrendo pelo ralo.
Nesse sentido, por exemplo, já estive em situações de negociação salarial entre jornalistas e empresas falando claramente para as empresas que, na minha opinião, a resposta que elas dão mata o negócio delas, a resposta que elas dão para os problemas. Então, o que elas fazem? Reduzem equipes. O que elas fazem? Diminuem crescentemente o gasto. E, ao mesmo tempo, em 2009, como eu falei aqui na minha exposição inicial, agiram para derrubar a exigência de diploma para acesso à profissão, como o Angelo falou na abordagem dele. Evidentemente, a derrubada do diploma... Eu falo para eles: 17 anos depois que o diploma foi derrubado, vocês acham que isso aí não faz parte...
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(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ZOCCHI - ... do cenário que propiciou o surgimento de fake news? É óbvio que faz. E, na minha opinião, a lei do multimídia é mais um tijolo para precarizar, para abrir o cenário para uma precarização, uma desvalorização das profissões, um ataque cada vez maior à regulamentação de profissões.
Então, nesse sentido, sim, quero defender que é um objeto preciso de se dispor nesta Comissão, faz parte do escopo dela, e quero reforçar a importância de a gente aprofundar o debate aqui.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada ao Conselheiro Paulo e a todos os Conselheiros que se manifestaram.
Antes de passar a palavra para os nossos expositores, eu vou fazer uma leitura rápida aqui das perguntas que chegaram pelo e-Cidadania.
Eu gosto sempre de reforçar, Paula, Angelo e Bia, a participação remota porque é a sociedade civil se manifestando; então, temos que valorizar essa participação, que é tão importante.
O Davi, do Mato Grosso: "Considerando a Lei 15.325/2026, como [...] [avaliar] a constitucionalidade da exigência de diploma técnico ou superior para a profissão?".
Na mesma linha, o Alfredo, de São Paulo, pergunta: "A lei vai proibir que pessoas sem a formação necessária falem de assuntos que demandam formação?".
Temos o Renan, de Pernambuco, que pergunta: "Como a Lei [...] pode garantir direitos aos profissionais multimídia sem limitar a inovação e a atuação no mercado digital?".
O Henrique, do Rio de Janeiro: "Como a Lei [...] altera a base de cálculo tributária e o reconhecimento de receitas para profissionais multimídia na contabilidade?".
E a Denise, de São Paulo: "Qual é o principal requisito de formação para o exercício da profissão de multimídia previsto [...] [no exercício da] lei?".
Eu juntei três perguntas aqui - da Raíssa, do Mato Grosso; do Eduardo, de Rondônia; e também do Alfredo, de São Paulo - perguntando se a exigência de habilitação técnica pode virar barreira de entrada ou controle de conteúdo, ferindo a pluralidade de vozes no ambiente digital e se a lei vai restringir a atuação informal ou autônoma no setor digital.
São questões que eu acho que só reforçam as exposições de vocês todos aqui e de todos os comentários que foram colocados.
Eu vou começar de trás para frente. Então, eu queria começar, Bia, com a sua resposta a todas essas perguntas, também já juntando as considerações finais.
Vou estabelecer cinco minutos para cada um e aí a gente passa para a Bia, depois Angelo, depois Paulo.
Por favor.
A SRA. BIA AMBROGI - Obrigada.
Eu não trago aqui uma solução de melhor caminho, acho que aqui a ideia é debater a respeito, e me coloco à disposição.
A Apro+Som é uma associação de produtoras de som que compõem, basicamente por encomenda, para o audiovisual. A gente tem muita sinergia com os sindicatos também porque são micro e pequenas empresas em que, geralmente, o sócio proprietário é o próprio compositor, o editor, o mixador. Então, a gente se assemelha muito ali, está muito alinhado a todo o andamento dos sindicatos. O escopo das produtoras de som tem os músicos e os compositores, tem os locutores e os dubladores. Então, a gente também tem muita sinergia com os radialistas.
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O ponto que eu coloquei... Realmente a gente foi pego de surpresa. Agora, como a gente vai fazer aqui - não sei se a palavra seria um reparo - um direcionamento no decreto regulamentar, para que a gente não tenha essa sobreposição de função, é um desafio. Eu coloco aqui a produtora, tanto a Apro+Som... Como eu falei, a gente tem essa frente responsável que é uma frente que foi muito benéfica para todas as associações envolvidas porque a gente tem associações do jornalismo, da publicidade, do audiovisual e vários aspectos da economia criativa, dos músicos: UBC, Abramus, Ecad. Então, ela é multidisciplinar e ajuda a ver outros aspectos dessa funcionalidade e nas mídias digitais.
Semana passada, eu estava num congresso, num fórum do Find, que é um fórum da indústria digital, e pude conversar com alguns presidentes de entidades desse setor e perguntei exatamente sobre a lei do multimídia. E todos - represento aqui - ou muitos deles estavam também com a mesma...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. BIA AMBROGI - ... perplexidade de como trabalhá-la de uma forma melhor, que não interpole as outras funções; mas procurei entender como também a gente vai trabalhar esse profissional multimídia, que é um profissional para o qual existe uma certificação e é reconhecido pelo MEC.
Então, a gente tem a figura do influenciador, que é a pessoa que está dando a cara ali, o seu nome num canal digital. Tem os producers, os produtores que trabalham ali com eles, que seriam esses profissionais multimídias. Eu acho que, além de a gente olhar para essa leva de formandos de multimídia, eles precisam... como eles vão se colocar, em que estágio eles vão se colocar. E também para eles não terem essa sobrecarga de funções, porque se o escopo deles já diz que eles são multifunções, como eles não vão se sobrecarregar? E tem de ter todos os direitos de carga horária, de piso, como todos os profissionais que trabalham.
Eu acho que é um desafio ali de como colocar, de como entender esse papel, mas o principal do nosso desafio é realmente não deixar transpor funções que já estão muito bem categorizadas e exercidas há muito tempo. Então, também me coloco à disposição aqui, como representante da frente, como a responsável de todas essas entidades que estão aqui junto com a gente. Eu acho que a gente tem que ouvir outras falas de outras associações tão importantes em todo esse ecossistema.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Bia. Sua contribuição foi muito importante e vamos continuar este debate, com certeza.
Angelo, por favor.
O SR. ANGELO RANIERE - Pessoal, primeiro agradeço a oportunidade de estar debatendo aqui com vocês, com todos vocês, e com o pessoal que está de casa.
Inicialmente, respondo ao Fernando, que me citou nominalmente. Quando eu falo celebrar, Fernando, eu sei que existe uma problemática dentro do jornalismo, dentro do radialismo, da publicidade, do audiovisual, mas existem pessoas que não estavam nesse escopo, que não eram regulamentadas, a quem essa lei vai beneficiar. A gente tem associações que debatem isso. Por exemplo, posso citar aqui a União Democrática dos Artistas Digitais (Unidade). É uma associação que bota numa reunião 80 pessoas com a gente, meninos de 20, 25 anos, novos, bem novos. A Sonia conhece essa galera.
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Então, existem esses profissionais que estavam em lacunas, como eu falei, e celebro a regulamentação porque tira essa galera da informalidade, mas reforço: é preciso uma regulamentação para que o jornalista, o audiovisual, o radialista, o pessoal da publicidade e propaganda não seja prejudicado, e mais de 50 ocupações que estão aqui no escopo não sejam prejudicadas.
Como a Bia mesmo falou, esse curso é regulamentado. Existe um curso de produção de multimídia, regulamentado pelo MEC. Fala aqui: criar, editar, gerenciar conteúdos digitais, audiovisual e interativos. Esse curso não está numa faculdade particular, não, esse curso é um curso do IF. Por exemplo, posso citar o IF Rio Grande do Sul, que tem um curso de produção de multimídias. Então, é sobre isto: essa categoria celebrar.
Sobre a Ancine, Sonia - a Sonia é uma pessoa que já considero uma amiga de batalha, de luta; nesses últimos três anos, a gente vem se relacionando muito bem com o Sindcine -, com o Ancine, você sabe que eles respondem por si mesmos, o que a gente pode fazer é tentar intermediar este debate. A gente tem tentado intermediar o debate do audiovisual com a Ancine já faz algum tempo, e espero que isso um dia tenha...
Caio, é, sim, a Dtrac, que é a Diretoria de Políticas para os Trabalhadores da Cultura, está realizando um estudo para atualizar o decreto que regulamenta a 6.533, de 1978, que é a lei que regula a profissão dos artistas e técnicos de espetáculos e eventos. Não é nosso papel regulamentar, emitir esse decreto, é papel do MTE, mas estamos realizando esses estudos. E, a partir deste momento agora, acredito que o MTE já tenha, como a Paula Montagner já colocou aqui, as 53 ocupações, mas vamos fazer também esse estudo sobre as ocupações no campo da cultura, do trabalho artístico, que essa lei venha a atingir, está bom?
Eu acho que é isso. No mais, quero agradecer à Patrícia, agradecer a todos pela oportunidade.
Estamos abertos aqui na Dtrac para discutir, para debater, para a gente fazer com que essa lei não prejudique outras categorias também e que seja uma lei também com eficácia para esses trabalhadores novos que estão na cadeia do mercado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Sr. Angelo, pela sua participação. Obrigada também por vir até aqui e trazer as suas contribuições em nome do Ministério da Cultura.
Passo a palavra então à Paula, por favor, para suas considerações finais e as inúmeras perguntas que chegaram.
A SRA. PAULA MONTAGNER - Gente, com cinco minutos, eu não vou responder todas. Como eu não posso ficar vindo, depois eu sou culpabilizada, vou dizer que nós vamos encaminhar respostas por escrito, que eu acho mais razoável, à Comissão, e a Comissão devolve.
Eu acho que tem um aspecto muito importante que não posso deixar de falar: nós aqui não viemos trazer a regulamentação, nós viemos trazer as dificuldades que nós enfrentamos, desde janeiro, quando a gente foi surpreendido com essa regulamentação, com essa nova lei, que a gente sabia que teria que ser regulamentada pelo ministério.
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Então, o fato é que, ao perceber a quantidade de ocupações que isso envolvia, em vez de sermos levianos e tratar como um assunto já morto, nós fomos lá investigar, junto com os profissionais, como eles estão trabalhando; porque não basta ter apenas uma percepção, tem que conversar com as pessoas que estão exercendo o trabalho e entender o quanto disso está em transformação.
Acho que o ministério tem, agora, condições de fazer discussões com empresas da área de comunicação, com os sindicatos de trabalhadores e com parceiros: o MEC, que regulamenta cursos, e o Ministério da Cultura - eventualmente, com o Ministério das Comunicações também. Por quê? Porque, gente, não cabe ao ministério regulamentar o uso de plataformas; eu não posso imaginar que isso vai estar também na carga do ministério. E, seguramente, para regulamentar as profissões, a gente depende de como é a regulamentação de vários outros aspectos.
Então, eu diria assim: não é uma regulamentação fácil; não diria que é mágica, mas eu diria que vai dar muito esforço e muito trabalho para ser feita. Por quê? Porque ela depende de a gente entender... Não foi à toa que eu escrevi ali que o humano supera a tecnologia, a tecnologia está a serviço. Agora, gente, a tecnologia promoveu mudanças importantes na forma de trabalhar: todas as profissões que nós entrevistamos falam em aumento de produtividade, em diminuição de custos pelos processos integradores que as tecnologias trazem. Radialistas e jornalistas também, o pessoal do audiovisual, o pessoal do som; todos são unânimes em dizer que há uma mudança que não é a da comunicação social, é a do fazer.
Então, a gente precisa ver como essas coisas se articulam às regulamentações que garantem campo de trabalho, condições de trabalho, campo da ética das atividades - que, claramente, estão sendo feridas pela nova regulamentação e que a gente precisa trazer de volta para esse debate. Não pode ser algo que não seja claro. E eu encerrei a minha fala falando o quê? Agora, sim, temos condição de sentar e conversar, não sobre impressões, mas sobre questões objetivas que foram trazidas pelas informações de que a gente dispõe e que nos ajudam a pensar como essas atividades chegaram ao Brasil.
Achei muito feliz a fala da Bia a respeito de como há expectativas em relação à inteligência artificial substituir ou transformar muitas das nossas ocupações. Eu diria que substituir...
(Soa a campainha.)
A SRA. PAULA MONTAGNER - ... é muito difícil, mas complementar, organizar. Agora, tudo isso precisa ser regulamentado. Se não há essa regulamentação do uso dos instrumentos e das novas tecnologias, não há como eu regulamentar o trabalhador. E acho que há também uma coisa nova: não cabia ao ministério fazer fiscalização profissional, porque existem as associações de classe que fazem isso, existem as corporações que fazem isso, com o poder que elas recebem de autocontrole do funcionamento do seu negócio.
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Então, eu acho que, assim, nas regulamentadas, isso sempre esteve lá colocado, mas eu acho que o que vocês trazem é: isso não funciona com as novas tecnologias. É isso que eu entendo da fala da Sonia e que eu entendo que obriga a gente a pensar uma nova camada de atividades: como nós empoderamos os conselhos de classe ou como nós empoderamos um órgão fiscalizador para fazer isso?
Então, vocês veem: não é só que nós estamos falando de uma multiplicidade de tarefas ou de uma multiplicidade de ações. Aliás, eu queria lembrar que os profissionais acham que a palavra multimídia não significa muita coisa para eles, porque é uma generalização. Eles próprios falam isso nas suas manifestações. Eles dizem: "Há uma série de ações que nós temos que fazer, e é possível que eu faça algumas coisas de outras tarefas, mas eu tenho que me formar para fazer". Isso é também um reconhecimento dos trabalhadores. Quando eu mostrava lá aquele dado dos 500 mil, eu tinha certeza de que eu estava falando só de um lado mais formalizado da economia. A gente não tem sequer ideia do tamanho dos novos profissionais que atuam fora de qualquer campo de fiscalização ou de regulamentação.
Então, eu acho que isso é importante, porque essas pessoas precisam ter clareza de que o papel social que elas cumprem é também um dever, não é só uma forma de monetização da sua atividade. Elas têm que ter regras e comprometimento com a informação correta, porque a informação inadequada leva a que a gente perca tempo na Justiça, mas, principalmente, prejudique a vida das pessoas.
O Ministério do Trabalho está absolutamente ciente disso e quer trabalhar com todos os profissionais para que a gente encontre formas, porque, se a tecnologia consegue inovar, nós, que somos as pessoas criativas, temos que inovar na forma que trata também. Então, eu acho que a gente precisa se colocar e colocar os limites do que é possível fazer e daquilo que nós não podemos fazer e que precisa ou de mais ação ou de participação de outros fóruns, para que a gente tenha capacidade de, efetivamente, dar qualidade de trabalho para os profissionais e qualidade de informação para a população, que eu acho que são elementos muito claros que estão aqui colocados neste debate.
O Ministério do Trabalho vai se colocar à disposição de todos, e me comprometo a fazer respostas e encaminhá-las à Patrícia Blanco para que sejam devolvidas às pessoas. Tenham certeza de que o Ministério do Trabalho está bastante preocupado com isso e não vai promover uma regulamentação sem uma conversa efetiva com a sociedade, porque a gente precisa que isso se torne algo correto.
Por isso que eu digo, assim: nós não temos pressa em regulamentar; nós temos pressa em debater e entender como nós vamos trabalhar, está certo?
Muito obrigada, agradeço muito o convite e a oportunidade de trazer o estágio do nosso debate no ministério.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Gente, eu sei que tem vários pedidos aqui, mas precisamos encerrar. Então, convido quem tiver contribuições para falar diretamente com os convidados aqui.
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Agradeço mais uma vez, Bia, Angelo e Paula, pela participação, e a todos que acompanharam remotamente esta audiência.
Não havendo mais nada a tratar e agradecendo aos expositores, declaro encerrada a audiência pública. E lembro aos membros do Conselho que, a partir das 14h, retornaremos a essa sala para a 7ª Reunião de 2026.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 46 minutos.)