06/05/2026 - 12ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Esta reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a moratória da soja e do boi, seus impactos e os reflexos econômicos e institucionais decorrentes das discussões atualmente em curso no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com especial destaque para a necessidade de participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na análise da matéria, em atendimento aos Requerimentos da CRA nºs 10 e 11, de 2026, de minha iniciativa, desta Presidência e dos Senadores Wellington Fagundes e Izalci Lucas. (Pausa.)
Nós temos... Quantos, oito? Quantos convidados? Um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete. Nós temos sete convidados. Todos já estão presentes, muito obrigado.
Nós faremos duas mesas, para que a gente tenha condições de avançar.
Eu quero agora, neste momento, convidar a primeira mesa.
Convido, para tomar lugar aqui à frente, na bancada, o Sr. Silvio Farnese, Diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas do Ministério da Agricultura e Pecuária. Bem-vindo, Silvio.
O SR. SILVIO FARNESE (Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Sente-se aqui conosco.
Convido também o André Rodolfo de Lima, Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Cadê o André?
O SR. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA (Fora do microfone.) - Aqui.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Opa!
O SR. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA (Fora do microfone.) - Tudo bom?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bem-vindo, André.
Convido ainda o Sr. Thiago Rocha, Assessor Jurídico das Aprosojas de Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Pará.
Cadê o Thiago? Para cá, Thiago.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bem-vindo.
Convido o Sr. Rodrigo Gomes Bressane, Gestor Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato). Cadê?
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O SR. RODRIGO GOMES BRESSANE (Fora do microfone.) - Tudo bom?
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tudo bem. Como vai? Bem-vindo.
Muito bem, composta a mesa - essa primeira mesa -, nós vamos... (Pausa.)
A regra do jogo está aqui? Quantos minutos para cada um estão aqui postos, Secretário? (Pausa.)
Cada expositor terá oito minutos para trazer suas contribuições. Após o último orador, nós passaremos à lista de inscrição para fazer um debate e, então, dar sequência à audiência pública.
Quero registrar a presença do Senador Izalci Lucas, um dos autores do requerimento para que esta audiência pública acontecesse.
Este debate sobre a moratória da soja e também do boi vem de muito tempo, enfrentando dificuldades de toda ordem, e a gente precisa dar uma alinhada, uma atualizada neste debate, porque é fundamental para o país.
Eu concedo a palavra, inicialmente, ao Sr. Silvio Farnese, Diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Por favor, Dr. Silvio. São oito minutos para sua exposição.
O SR. SILVIO FARNESE (Para expor.) - Como eu puxo o som? Alô.
Boa tarde a todos. Boa tarde, Presidente, Senador Zequinha Marinho. Muito obrigado pelo convite para a gente tratar de um tema que tem mexido com o nosso agronegócio e sobre o qual é importante que esta Casa continue sempre a dar um olhar percuciente, como é da natureza dela, sobre esse tema.
Bom, a moratória da soja é um assunto com o qual a gente já está andando há muito tempo, como um acordo de governança privada, e, em 2016, firmado entre as trades, ONGs e entidades do setor, restringindo a compra de soja produzida em áreas de desmatamento da Amazônia após 2008. É um assunto privado - foi uma decisão das trades e das ONGs, que assumiram esse compromisso. O Mapa não participou desse tema; ele simplesmente tomou conhecimento do que aconteceu com essa moratória
E é um compromisso, em última instância, voluntário do mercado, que funciona como uma rastreabilidade. A intenção foi que se fizesse um assunto desse tipo.
O nosso olhar é o seguinte: a decisão é das empresas, mas nós entendemos, no ministério, que a baliza de todo esse processo é o Código Florestal. O que for feito, que seja feito observando o que o Código Florestal trabalha e define como áreas. Inclusive porque há uma possibilidade de desmatamento na Região Amazônica, autorizada pela legislação, de até 20%; os outros 80% seriam reservas legais.
Então, os estados, de posse disso, fizeram uma contestação, entendendo haver violação do Código Florestal e a exclusão de milhares de produtores do mercado, porque não podiam comercializar a soja, que é o produto carro-chefe do Brasil, que, hoje, é o maior produtor e o maior exportador de soja.
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Portanto, ficaram excluídos desse mercado sem que pudessem ter alternativa comercial. Reagiram com a legislação própria e o Estado do Mato Grosso, na Lei 12.709, de 2024, estabeleceu uma restrição dos incentivos fiscais para as empresas que aderissem a esse tipo de compromisso. Doeu no bolso, porque esses incentivos existem no estado. O que ocorreu foi que as trades acabaram saindo e se desligando desse compromisso, ainda que o compromisso permaneça como tal.
Andando nessa sequência da tramitação, o assunto foi ao Cade, antes que houvesse... Aliás, depois que a lei estadual foi emitida, o Cade se manifestou e considerou uma conduta anticoncorrencial. Portanto, em última instância, assim considerou o Cade, como um cartel, porque havia uma imposição de condições de compra, não permanecendo o mercado integral, havia exclusão de fornecedores. E, no ano passado, em 2025, ele determinou a suspensão do pacto, impondo, inclusive, multas e investigação aos participantes do acordo.
O assunto não prosperou desta forma, porque o STF, por meio da ADI 7.774, mandou suspender os processos no país com as questões jurídicas em debate. Ficou tudo centralizado, como está até hoje, no Supremo. O Supremo questionava a legalidade da própria moratória, trabalhando com esse olhar de compatibilidade com o Código Florestal, com a livre concorrência, com a sustentabilidade e com a competência dos estados para reagir.
O Supremo referendou a posição do Relator Ministro Flávio Dino, que considerou a Lei 12.709 do Mato Grosso como válida, e não inconstitucional, passando a ter, então, neste momento, a impossibilidade de receber benefícios fiscais aqueles que estavam dentro do acordo. E, no final do ano passado também, as trades, então, iniciaram esse movimento coordenado de saída. Foi uma decisão que foi tomada individualmente, considerando que essa Lei 12.709 limitava, Sr. Presidente, os benefícios fiscais que eles tinham.
Então não houve extinção formal da moratória, mas agora o compromisso é individual. Cada empresa, cada trading pode e deve fazer aquilo que ela entende como razoável na sua administração, na sua governança com os fornecedores. Claro que, com isso aí, fragmenta a governança, o sistema perde um pouco a efetividade, porque agora já não é mais um assunto em bloco, estamos trabalhando empresa por empresa.
A posição do Mapa nesse tema, nós entendemos... Nós não participamos desse acordo, não houve a mão do Mapa nisso aí, e entendemos que o assunto, o tema é de esfera empresarial, a decisão foi tomada no ambiente privado, portanto, o assunto tinha que ser tratado pelo aspecto legal ou no ambiente do Cade, como de fato foi, e, agora, no STF, porque não houve uma participação ou integração do Ministério da Agricultura.
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Nós entendemos que, para qualquer medida que seja feita, é imperativo que se resguarde o Código Florestal - a Lei 2.651 -, que é a lei nacional que trata das questões ambientais e é o pilar para nós nesse assunto. Qualquer questão ambiental deve ser norteada pelo Código Florestal.
As legislações estaduais são a posição de cada estado. Nós entendemos que o estado tem a possibilidade - assim como o Supremo também entendeu - de fazer a sua legislação de acordo com o interesse próprio de cada estado, beneficiando quem eles... Não temos nenhuma influência também sobre as legislações estaduais.
E o assunto, então, neste momento está no ambiente do STF e com leitura nossa do ministério...
(Soa a campainha.)
O SR. SILVIO FARNESE - ... de que as empresas têm autonomia para restringir a compra, mas desde que façam isso dentro do ambiente legal do Código Florestal.
Sr. Presidente, esses são os comentários rápidos que nós queríamos trazer.
Agradecemos mais uma vez a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Como a sessão está sendo transmitida pela internet, nós temos alguns internautas fazendo questionamentos e considerações e, na hora das respostas... Então, eu quero ler já alguns aqui, deixar à disposição dos nossos expositores para, na hora certa, darem seu recado com relação aos questionamentos dos internautas.
O Davi, de Mato Grosso, pergunta: "Como o [...] [Supremo Tribunal Federal] deve mediar o conflito entre o Código Florestal e as moratórias [...] que restringem a produção agrícola legal na Amazônia?".
A Renata, aqui do Distrito Federal, coloca o seguinte: "Como a moratória da soja impacta a competitividade internacional do Brasil frente a países sem restrições ambientais similares?". Isso é cruel, né?
O Alexandre, do Rio de Janeiro: "Ao invés disso por que não subsidiar o pequeno produtor rural [?]". A pergunta ficou meio no ar aqui.
A Raíssa, também de Mato Grosso, pergunta: "Como a moratória afeta a economia do [...] [Pará]?". Legal, né? Ela é do Mato Grosso, mas está preocupada com o nosso estado lá. Isso é fatal, né, Raíssa?
Eduardo, de Rondônia: "A moratória da soja e do boi tem base legal suficiente ou cria restrições além da legislação vigente?".
Essas são as perguntas que chegaram até agora. Com certeza, vão aparecer mais.
A palavra, agora, nós vamos passar ao Dr. André Rodolfo, que é Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental e Territorial do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Eu gostaria de chamar para cá, para presidir a sessão, o Senador Izalci Lucas. Vamos lá, Izalci?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) - Vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Então, toma conta aqui, irmão, um pouquinho. Eu vou permanecer no ambiente, mas, com todo prazer, gostaria de vê-lo comandando aqui o processo. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É uma responsabilidade muito grande substituir o Zequinha, mas eu já passo imediatamente ao Dr. André Rodolfo para suas considerações.
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O SR. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Izalci, Senador aqui do meu querido Distrito Federal, onde eu tive a oportunidade, por três anos, de ser o Secretário distrital de Meio Ambiente na gestão do Governador Rodrigo Rollemberg, e Senador Zequinha também.
Grato pelo convite e pela oportunidade de poder trazer alguns elementos que, vamos dizer assim, conformam o contexto mais recente, pelo menos dos últimos três anos, embora o PPCDAm, que é o plano de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia, já esteja na sua quinta fase, sendo implementado desde 2004.
Então, eu quero trazer um pouco do contexto em que a moratória é, vamos dizer assim, um complemento, uma contribuição privada, relevante para uma política estratégica nacional, como a nossa Política Nacional do Clima e a Política Nacional do Meio Ambiente.
Eu vou trazer, rapidamente, alguns elementos aqui para indicar...
Eu tenho que apontar para algum lugar isso aqui, meu amigo? (Pausa.)
Aqui.
Então, são vários.
O que é o PPCDAm? O plano de prevenção e controle do desmatamento da Amazônia, que é uma política de governo que vem sendo implementada, no Brasil, desde 2003, passou por vários governos e tem sido responsável pela maior contribuição, numa escala global, para a redução de desmatamentos de florestas tropicais e também para a redução de emissões de CO2 na atmosfera.
Ele é um conjunto de ações de diferentes ministérios - o Ministério da Agricultura participa desse processo, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério de Meio Ambiente, obviamente, coordenados pela Casa Civil -, é um conjunto, hoje, de quase 50 ações estratégicas e mais de 150 metas.
Eu vou citar algumas, porque acho importante mostrar como é que o Governo vem investindo em potencializar a produção sustentável e a produção livre de desmatamento no Brasil.
Um desses investimentos é todo o investimento hoje que vem acontecendo no contexto do fundo Eco Invest. Já estamos em quatro leilões promovidos pelo Tesouro e pela Fazenda, captando recursos para investir em atividade produtiva sustentável livre de desmatamento.
Enquanto se pergunta, por exemplo, por que não se promovem investimentos para a agricultura sustentável, para a produção industrial sustentável, nós estamos já no quarto leilão Eco Invest, promovido pelo Ministério da Fazenda. São quase R$120 bilhões de recursos, entre recursos públicos e privados, nessa lógica da parceria de recursos públicos e privados. Depois eu posso passar um material mais amplo sobre essa ação.
Investimentos em restauração. Atividade produtiva sustentável. Aí é só uma pequena parte, um dos primeiros editais que o Fundo Amazônia junto com o BNDES lançou para reflorestamento em áreas de assentamentos na Amazônia. Esse é um dos. Hoje nós estamos, no total, com R$450 milhões em editais de restauração florestal produtiva na Amazônia.
Concessões florestais para exploração florestal sustentável em áreas de florestas públicas na Amazônia. Recentemente tivemos um leilão aí na B3. São hoje mais de 1 milhão, quase 1,5 milhão de hectares de áreas de manejo florestal sustentável na Amazônia, promovendo riqueza, promovendo emprego, promovendo renda e alguns municípios da Amazônia recebendo, entre aspas, royalties - não é exatamente essa a palavra, mas uma compensação nos municípios onde essa atividade está acontecendo.
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Aumentamos também a fiscalização significativa na Amazônia, fiscalização em atividades ilegais. A fiscalização que o Governo faz não é em cima de atividades legais; a fiscalização do Ibama, os embargos, as multas são sobre áreas de desmatamento ilegal. Infelizmente, ainda na Amazônia, apesar de todo o esforço feito pelos governos estaduais, pelo Governo Federal, a gente tem que aproximadamente 90% do desmatamento na Amazônia ainda é ilegal, e esse é o foco principal das ações de governo.
Fortalecimento das ações da Polícia Federal na Amazônia, investimento de quase R$400 milhões do BNDES na criação de um centro de cooperação policial internacional da Amazônia, porque infelizmente o crime organizado associado a garimpo clandestino, a atividade madeireira clandestina, a grilagem de terras na Amazônia vem crescendo - infelizmente. Então, é um importante investimento nessa área de cooperação internacional na Amazônia.
Avanços também na responsabilização civil, ações civis públicas movidas para os grandes desmatadores, o foco nos maiores desmatamentos ilegais - repito, maiores desmatamentos ilegais -, a AGU cobrando indenização, porque essas áreas são áreas públicas, patrimônio público, não apenas patrimônio ambiental. Florestas públicas são patrimônio, inclusive, financeiro e material também. Então, é importante que a gente promova as devidas ações para a recomposição desse patrimônio.
Um ano inteiro... Eu não vou detalhar aqui - depois a apresentação fica à disposição dos senhores - a implementação da nova Política Nacional de Manejo do Fogo, que, aliás, foi aprovada por este Senado em 2024 e já são aí, só de recursos para estados e municípios, mais de R$480 milhões, para aparelhar, fortalecer brigadas locais, corpos de bombeiros, além de outras ações importantes para a implementação e prevenção de incêndios. Nós tivemos, em 2024, o maior incêndio da história da Amazônia e do Pantanal, um evento climático extremo, um El Niño muito forte, que foi convergente com o aquecimento do Atlântico. Hoje nós tivemos uma apresentação no Ministério de Meio Ambiente do Cemaden mostrando que, quando acontecem esses fenômenos convergentes - El Niño, aquecimento do Atlântico mais ondas de calor -, a seca da Amazônia nesse ano foi muito crítica. O Senador Zequinha acompanhou isso, em 2024, uma seca grave e, obviamente, que, no momento de seca, qualquer incêndio pode se tornar um megaincêndio. Então, a política toda sendo implementada.
A retomada de florestas públicas. Nós estamos com 15 milhões de hectares de áreas de florestas públicas sendo encaminhadas e destinadas para exploração florestal, para unidades de conservação, para restauração florestal, no âmbito da Câmara Técnica de Destinação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Só para comunidades tradicionais, mais de 1,3 mil famílias, 170 comunidades, 30 glebas públicas, nós estamos fazendo o reconhecimento da posse dessas comunidades, através da concessão de direito real de uso, o CCDRU.
(Soa a campainha.)
O SR. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA - Plano Nacional de Comunidades Tradicionais - 60 segundos, vai dar tempo -, R$3,6 bilhões investidos nos últimos três anos. Aumentamos em 400% os investimentos do Fundo Amazônia, se comparado com toda a história do Fundo Amazônia, e, infelizmente, um apagão que houve lá entre 2019 e 2022, em que zeraram os investimentos do Fundo Amazônia.
Ampliação do Bolsa Verde, pagamento por serviços ambientais para famílias vulneráveis na Amazônia, 61 mil famílias na Amazônia.
Alinhamento das normas de crédito rural com a lógica do desmatamento zero, ou seja, quem quer desmatar pode desmatar, a lei autoriza desmatar, mas não vai desmatar com recurso público subsidiado do Governo. Se quiser crédito privado, se for investir o dinheiro próprio, mas não com dinheiro público. Então, nós estamos alinhando as normas do Banco Central.
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Então é um conjunto... O que eu estou querendo dizer? A taxonomia sustentável, definindo o que são atividades consideradas verdes ou sustentáveis, para que possa haver um direcionamento de recursos para a promoção da sustentabilidade no Brasil, porque todo mundo se diz sustentável, mas, na prática, o que é efetivamente considerado sustentável, de acordo com critérios objetivos?
Então, Senador, concluindo, eu trouxe a aprovação da lei brasileira do mercado de carbono, que está sendo regulamentada, e a gente quer estimular o carbono florestal, inclusive. Concluindo, só para mostrar os resultados disso, municípios verdes recebendo R$880 milhões, municípios da Amazônia, para fortalecimento das suas ações ambientais, em que a gente conseguiu reduzir, Senador Izalci, em 65% o desmatamento nesses municípios prioritários com agenda positiva, não só com fiscalização.
Aí são os equipamentos que a gente entregou para vários Prefeitos, para secretários municipais, moto, drone, caminhonete e muito mais. Os resultados são: queda expressiva do desmatamento na Amazônia, queda da degradação - vejam 2024 e 2025, naquele ano totalmente atípico, e a queda significativa já em 2025, 2026 - e a queda agora, nos últimos quatro meses, de mais 28% dos desmatamentos na Amazônia.
Eu fiz questão de trazer todos esses elementos, Srs. Senadores e Senadoras, para mostrar aqui a lógica política de desenvolver o Brasil, a agricultura, a atividade produtiva sustentável - a soja, nesse período da moratória, cresceu substancialmente a exportação, a produção, a produtividade, enquanto caíram significativamente os desmatamentos na Amazônia e nos demais biomas.
E eu termino dizendo o seguinte: a moratória é uma ação - como colocou aqui o meu colega Silvio, do Ministério da Agricultura - estritamente privada, um acordo entre empresas, traders, organizações da sociedade civil, que estabeleceram um pacto de não aquisição de soja oriunda de desmatamento. Isso é um pacto privado, o Governo apenas faz aquilo que a lei determina e toda essa política está lastreada em legislação, recursos, planejamento orçamentário, um plano aprovado em lei - faz parte da lei de política nacional de mudança climática.
Termino dizendo só um outro ponto que eu acho muito importante neste debate: quando se diz que a moratória da soja descumpre a lei, está se fazendo uma leitura equivocada do Código Florestal. E por que eu digo isso? Eu tive a oportunidade de participar, inclusive aqui no Senado - na época, eram os Senadores Rodrigo Rollemberg e Jorge Viana, Relatores do Código Florestal aqui -, e o Código Florestal diz o seguinte, no art. 12, para quem ainda acha que a moratória é ilegal: "Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as [...] [APPs], observados os seguintes percentuais mínimos [percentuais mínimos] em relação à área do imóvel... ". Aí fala de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado da Amazônia, ou seja, a lei estabelece um percentual mínimo.
É o princípio constitucional da reserva legal, que é o seguinte: o privado pode fazer tudo aquilo que não é proibido por lei. Se um comprador não quiser comprar de quem desmata 10%, 20%, 30%, ele pode fazê-lo, porque o Código Florestal estabelece um limite mínimo. Se tivesse dito aqui no Código Florestal que o limite máximo da reserva legal é 80%, quem estabelecer alguma vedação de comprar porque a reserva legal é 100% ou 90%, estaria descumprindo a lei.
Então, só para dizer que, do ponto de vista legal, não há embasamento para definir a moratória como uma iniciativa ilegal. Agora, é uma iniciativa privada que colabora com toda essa estratégia, que é uma estratégia que vem sendo implementada no Brasil desde 2002.
Muito grato, Senador Izalci.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, André.
O SR. ANDRÉ RODOLFO DE LIMA - Fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Passo imediatamente ao Rodrigo Gomes Bressane, que é o Gestor Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso.
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O SR. RODRIGO GOMES BRESSANE (Para expor.) - Boa tarde. Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador Izalci. Cumprimento todos, também, na pessoa da Senadora Rosana, e as mulheres aqui presentes.
Muito me honra estar aqui hoje para debater um tema tão caro para o nosso estado, para o Estado do Mato Grosso, que é a moratória da soja, e muito me orgulha estar aqui representando a Famato, que é Federação da Agricultura e Pecuária do meu estado, legítima representante de todos os produtores rurais.
Inicialmente, quero dizer alguns números e dados em relação ao impacto da moratória da soja, especificamente. Nós temos, no bioma Amazônia - na Amazônia Legal do nosso estado -, 437 mil hectares diretamente afetados pela moratória. São 82 municípios atingidos, obviamente todos da Região Norte; mais de 1,5 milhão de toneladas de soja impactadas de áreas produzidas na moratória. E, com relação ao impacto direto na economia, nós estamos falando de R$3,7 bilhões de valor bruto da produção de alimentos afetados pela moratória; mais de 10 mil empregos destruídos - porque o agro, sim, também emprega, gera renda e gera valor -; e mais de R$60 milhões em arrecadação do Fethab comprometidos.
Então, é importante que se diga que, na moratória da soja, assim como o Mapa colocou anteriormente que ele não fez parte das tratativas desses pactos, nem da moratória da carne, da mesma forma, o produtor rural não foi convidado. O produtor rural, que é o diretamente afetado por esses pactos privados, não foi convidado à mesa. E, se o fosse, talvez nós não estaríamos aqui hoje. Então, é importante que se diga isso, porque a classe que é diretamente afetada e impactada não foi ouvida. E, quem sabe, se ela fosse, a gente não estaria aqui hoje.
Com relação à moratória, é bom que se diga que nós já temos, dentro do Brasil, um regimento, que é o Código Florestal, que é quem dita as regras basilares do que pode e do que não pode ser feito. E, quando as duas moratórias, da carne e da soja, foram criadas, não havia, naquele momento, um regramento próprio ou único, que é Código Florestal, que é superveniente a esses dois instrumentos.
Então, entendemos, dessa forma, que é quase lógico e subsequente o fato de que as duas moratórias já perderam o seu objeto, porque hoje há regras claras com relação ao que pode e ao que não pode ser feito. O Código Florestal trouxe essa segurança jurídica e essa previsibilidade.
E isso é muito ruim porque, como já foi colocado aqui, há algumas formas de a gente combater o desmatamento, porque, para quem não sabe, a moratória da soja, especificamente, não combate a commodity soja; ela foi iniciada e criada para combater o avanço do desmatamento na Amazônia. Mas a gente viu aqui, como exemplo, que existem inúmeros outros instrumentos, mecanismos e formas de se combater o avanço do desmatamento, que não através de um pacto privado.
E, por essas razões, entendemos que ela é, sim, ilegal, inconstitucional e que causa um prejuízo não só ao produtor rural, mas também à segurança alimentar. É bom que se diga isso, porque é o produtor rural quem coloca o alimento na mesa.
Então, o produtor rural, quando está na moratória, seja da soja ou da carne, primeiro, ele perde acesso ao mercado; segundo, ele não tem acesso ao crédito, que é tão necessário para fomentar e desenvolver a sua atividade, porque hoje mais de 70% do produtor rural pega parte ou a totalidade para poder financiar a sua atividade; ele sofre um bloqueio comercial com relação à venda da sua commodity; e é excluído, automaticamente, da cadeia produtiva.
Ora, o que a gente precisa, realmente, é de projetos de inclusão que venham fomentar a legalidade, trazer aquele produtor que eventualmente não está dentro da regularidade ambiental, da conformidade, que venha a se regularizar. Em contrapartida, a moratória faz o movimento contrário: ela exclui e fomenta mais ainda a informalidade. Por quê? Porque um produtor que produz soja e carne, ao cair na moratória da soja, Senador, uma coisa eu garanto para você, essa soja vai chegar no seu destino final do mesmo jeito. O produtor rural não vai jogar fora a sua produção, essa commodity será comercializada.
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Então é entender que, realmente, a moratória fomenta a informalidade e a ilegalidade, o que é muito ruim para todo o sistema da cadeia produtiva. Então tanto uma quanto outra trazem dimensões, ainda que haja quem diga que não são o mesmo sistema, mas, sim, trazem reflexos e impactos negativos aos produtores rurais, não só do meu Estado do Mato Grosso, mas também das regiões afetadas por esses pactos.
É importante que se diga, eu fico muito receoso com relação a uma equiparação que essas moratórias trazem, que fragiliza o sistema do Código Florestal, um dos códigos mais debatidos dentro destas Casas, da Casa de Leis aqui, e que, infelizmente, vem sendo minado ao longo do tempo. É o quê? A supressão é regulamentada dentro do Código Florestal. Para quem não sabe, sim, o desmatamento ou a supressão é regulamentado pelo Código Florestal. É possível, respeitando os limites, os critérios, os percentuais da sua área de reserva legal, de APP. Essa moratória da soja e da carne, para fragilizar esse sistema, vem trazendo uma equiparação, Senador, entre o desmatamento legal e o desmatamento ilegal.
Há que se dizer, para quem não conhece, que hoje nós possuímos, a bem da verdade, três tipos de desmatamento: o desmatamento ilegal - esse, sim, deve e tem que ser veementemente combatido, porque isso é crime, e a federação também pune essas pessoas que agem de forma avessa à lei -; existe o desmatamento legal, que possui respaldo legal dentro do Código Florestal, com autorização para que isso seja realizado; e existe o desmatamento irregular, que é aquele desmatamento que é passível de ser realizado dentro de áreas possíveis de abertura, mas que não foi feito com autorização do órgão.
Então a gente precisa, de certa forma... E a todo momento a gente vê a comunicação na mídia de o próprio Governo Federal, às vezes, fomentar uma discussão de "desmatamento zero até 2030". Que tipo de desmatamento zero? É preciso dizer bem claro. A gente precisa fomentar o desmatamento zero ilegal, porque o ilegal é o que não pode ser fomentado. Agora, o desmatamento que é plenamente passível de ser realizado, nós não podemos condenar essa atividade, porque é uma prática legal, com previsão legal. Agora, se quiser combater o desmatamento e proibir a abertura de novas áreas, que tragam a discussão de novo para o Congresso Nacional. Agora, não se pode fazer isso através de pactos privados, sem a participação do produtor rural, que venham a fomentar a exclusão daquele que está produzindo dentro do bioma da Amazônia. Isso traz uma fragilidade muito grande ao sistema, não só ao produtor, mas à nossa própria legislação.
E a moratória, com a devida vênia a quem pensa o contrário e fala, viola, sim, a soberania nacional, porque não podemos...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO GOMES BRESSANE - ... fragilizar os nossos sistemas por meio de pactos privados e organismos internacionais. Quem dita as regras e as normas dentro do Brasil é o Brasil. E, consequentemente, fere também o devido processo legal, a livre iniciativa, que é, sim, garantida e respaldada pela Constituição Federal, no art. 170; fere também a função social da propriedade, porque uma de suas finalidades é produzir alimento, é a atividade da agricultura e da pecuária. E, de certa forma, essas moratórias acabam inviabilizando a atividade que o produtor tanto precisa, a duras penas, exercer no seu dia a dia.
Também entendemos que esses pactos privados não têm uma normativa, uma regra específica. Eles tentam, de certa forma, trazer um mecanismo paralelo para combater o desmatamento, e a gente viu aqui que existem tantas outras formas e mecanismos de defesa para combater o avanço do desmatamento - por exemplo, a fiscalização - que não um pacto privado.
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Então a gente precisa, acho, separar o joio do trigo, porque há muita desinformação, Senador, com relação a essas discussões, e a gente precisa, sim, botar isso na mesa.
Finalizando, Senador, qual que é a posição da federação, da Famato, aqui hoje, que já vem de longa data participando de tantos fóruns como este aqui? Primeiro, precisamos, sim, combater o desmatamento ilegal - esse deve ser veementemente combatido e penalizado -; o respeito à legislação brasileira, por conta de uma soberania nacional; a segurança jurídica - o produtor poder produzir realmente com a segurança e a previsibilidade necessária -; fim dos mecanismos paralelos - porque, sobre esses dois instrumentos, pensamos desta forma, que são mecanismos paralelos à nossa legislação brasileira -; e, por fim, que eu acho tão importante, é, sim, a justa, devida e necessária indenização ao produtor rural, que a duras penas, desde o início desse pacto, vem sofrendo mais ainda após a promulgação do Código Florestal, em 2012, com relação a um pacto privado de que ele não fez parte, e ele é cerceado do seu direito de produzir, de financiar e de escoar aquilo que, a duras penas, ele produziu.
E fecho aqui, Senador: quais são as propostas que entendemos necessárias para avançar, para continuar aqui dentro desta Casa? O reconhecimento do Código Florestal como uma norma central para ditar as regras da produção de commodities - da soja e da carne -; o cancelamento das moratórias privadas de forma imediata - isso já está tramitando perante o Cade e o STF -; a garantia da participação do produtor nas eventuais e futuras e em quaisquer tipos de discussões com relação à produção de grãos e de carne no bioma da Amazônia, da Amazônia Legal; a vedação de qualquer equiparação legal e ilegal entre os dois tipos de desmatamento; e, por fim, a criação de critérios e programas, eventualmente, de sustentabilidade, mas em conjunto, sempre, da coletividade e de toda a sociedade e, especialmente, com os produtores sendo ouvidos, Senador.
Com essas palavras, finalizo.
Agradeço a disponibilidade aqui desta Casa e, mais uma vez, permaneço à disposição.
Um abraço.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Rodrigo.
Passo imediatamente ao Thiago Rocha, que é Assessor Jurídico da Aprosoja de Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão e Pará.
O SR. THIAGO ROCHA - Boa tarde a todos, Senador Presidente Izalci, Senador Zequinha, Senadora Rosana. Nas pessoas dos senhores e da senhora, cumprimento todos os presentes, todas as autoridades e, também, os produtores rurais que nos acompanham nos estados que eu tenho a honra de estar representando.
Logo mais, também, tem a participação do Presidente da Aprosoja Mato Grosso, e a gente fecha os seis estados efetivamente afetados por esse acordo privado.
Eu trouxe aqui alguns dispositivos legais, porque foi bastante oportuno ter sido listada ou citada anteriormente a mim a questão de que, aos privados, aquilo que não é proibido pela lei é permitido. Eu diria que essa visão da moratória da soja - da legalidade, da constitucionalidade da moratória da soja - só para de pé se você fizer uma leitura de alguns dispositivos constitucionais e desprezar outros, como se você fizesse... Olha, aqui nessa sala - eu até comentei isso acho que com o Senador Izalci anteriormente -, se a gente tirar toda a temperatura, pressão, força da gravidade, estamos todos flutuando. Então, é a mesma coisa: se você olhar a Constituição apenas por um princípio, você vai encontrar. E eu acredito que a gente precisaria, dentro de uma Casa de Leis, olhar realmente sempre para o texto legal e constitucional - é aqui que deve pautar nossas discussões.
Primeiro, a nossa Carta Magna - a Constituição -, lá no art. 1º, fala da República Federativa do Brasil; ou seja, essa união de estados e municípios indissolúvel tem um fundamento; ela tem alguns fundamentos. Então, muitos têm uma visão muito mais voltada à questão conservacionista, o que é um fato, é uma obrigação, é um direito de todos - a gente vai ver mais à frente -, mas fazem uma leitura estrábica do texto constitucional.
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Ali nós temos como fundamentos da República Federativa do Brasil, o que constitui o Estado democrático de direito - de que muita gente gosta de falar, mas não sabe nem o que significa -, estão lá: a soberania, a dignidade da pessoa humana. Em que a moratória da soja afronta a dignidade da pessoa humana?
Eu estou num município, digamos, da Amazônia. Eu consegui fazer a abertura legal da minha área só agora. Eu tenho só 20% para conseguir sustentar a minha família. E aí vêm grupos internacionais e dizem: "Não, você não pode produzir aquilo que você sabe, aquilo que tem mercado, aquilo que tem insumos na sua região. Você vai plantar batata". "Mas não tem fornecedor de matéria-prima, não tem fornecedor de insumos, não tem comprador de batata na minha região." "Problema seu. Colocamos o seu nome numa lista aqui." Isso é uma invasão completa a essa garantia constitucional indisponível.
Então, quem defende a moratória da soja, me desculpe, mas afronta o Estado democrático de direito. Essa é a minha opinião, tá?
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O que é a livre iniciativa? A livre iniciativa das empresas acaba quando ela afronta a livre iniciativa do cidadão, do indivíduo, do produtor rural, que, nesse papel, é um fornecedor de matéria-prima. Ele pode fazer; ele pode dispor; ele pode plantar; ele pode fazer aquilo que quiser com a sua propriedade que não estiver vedado pela lei.
Vamos mais para a frente.
Então, no art. 3º, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. E aqui a gente fala sobre as leis estaduais. Nós temos lei aprovada no Mato Grosso, em Rondônia, no Tocantins, no Maranhão. Tem uma lei que está em tramitação no Pará, Senador Zequinha. Eu até digo isso... Acho que as empresas já devem ter entendido isso. Os produtores vieram até aqui, questionando a questão da legalidade. Então, assim, não se enganem, porque nós não vamos parar por aqui! É melhor desembarcar, é melhor a gente criar um outro ambiente, porque nós vamos continuar buscando os ambientes, os caminhos legais, os caminhos dentro dos Legislativos, até que o respeito aos direitos dos cidadãos brasileiros seja realmente preservado.
E esse art. 3º diz o seguinte: que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Vamos lá. Eu tenho um produtor, numa mesma situação, lá no Município de Cujubim, em Rondônia, e outro em Goiás. Então, um está num bioma de Cerrado, o outro está no bioma Amazônia. Eles abriram área dentro dos limites legais, com autorização, vão plantar a mesma coisa, e aí empresas multinacionais se organizam e dizem: "Mas eu compro desse produtor de Goiás e não compro desse de Rondônia". Isso aí vai, por acaso, responder à redução de desigualdade regional ou vai acentuar? Essa é a pergunta que eu deixo para vocês: vai acentuar ou vai reduzir? É óbvio que vai acentuar as desigualdades sociais na Amazônia. Se isso estivesse resolvendo, nós não teríamos um cenário de um campo tão profícuo para o crescimento da marginalização nesses municípios.
E aí vem o art. 225 da Constituição, que na minha opinião tem uma redação excepcional, e o único problema que nós temos é uma dificuldade de entender a semântica das palavras, de todos que... Conservacionistas devemos ser todos nós, mas estudar o português, também, todos que moram no Brasil deveriam.
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"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" - todos têm direito. Ali está falando, por acaso, Senador Izalci, que é para preservar 100% da propriedade? Ou está dizendo que é para explorar 100%? Não, está dizendo "ecologicamente equilibrado".
Então, vamos lá. O que é ecologia? "Ciência capaz de compreender a relação do organismo com o [...] [meio] ambiente", certo? "É um ramo da biologia que estuda as relações entre os organismos vivos e seus ambientes." O que nós somos? Nós fazemos parte da ecologia? Por óbvio, nós fazemos parte da ecologia.
E o que é equilíbrio? Porque alguns devem ter esquecido o que é equilíbrio. Equilíbrio é o estado de um corpo que é influenciado por duas ou mais forças que se anulam entre si. Olha só, proporção harmoniosa, igualdade de quantidade, sem exceder para mais ou para menos.
O texto constitucional fala de equilíbrio, não fala de preservação total, não fala de exploração total. E quem define o que é equilíbrio? Não é... Eu faço parte de um grupo político que foi vencido na discussão do Código Florestal; fui para o Supremo Tribunal Federal, porque o Código Florestal passou por um escrutínio, dispositivo a dispositivo. O que nós temos hoje é constitucional, é referência.
(Soa a campainha.)
O SR. THIAGO ROCHA - Então, nós temos tudo isso daqui e aí... "Não, mas, como eu perdi lá atrás e agora eu tenho o direito da caneta, eu posso fazer uma portaria, posso fazer uma resolução, eu vou simplesmente ignorar, porque eu tenho o poder agora de dar um drible naquilo que foi definido democraticamente."
E o art. 170, que é objeto de argumentação dos dois lados no Cade, de quem defende a moratória e de quem é contrário à moratória. Eu queria mostrar para vocês o que está escrito no art. 170, porque fica no campo das ideias... Vamos olhar o que está lá no art. 170: "A ordem econômica, [gente, é] fundada [- a ordem econômica é fundada -] na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa". Olha a livre iniciativa novamente.
Vamos lá: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade. O que é função social da propriedade? O objetivo do país não é que as pessoas tenham terra para fazer especulação imobiliária. Elas são obrigadas a produzir. Temos o Estatuto da Terra, temos a lei de reforma agrária, que dão até parâmetros: 80% da área que você pode abrir, de acordo com o Código Florestal, você é obrigado a abrir, de acordo com o Código Florestal, de acordo com o Estatuto da Terra e a lei de reforma agrária, porque senão você não está cumprindo com a função social da propriedade. Então, o que nós estamos fazendo é, ao endossar a moratória da soja, a formação de favelas rurais, porque, no mesmo tempo em que se diz: "Olha, mas a área de soja no Brasil, a produção cresceu", mas cresceria quanto sem a moratória? "Mas não cresceu em áreas de desmatamento ilegal." Cadê os dados? Não existem dados que comprovam isso. O desmatamento reduziu, a partir de 2006, na Amazônia e em todos os biomas.
Aí a gente despreza o decreto de crimes ambientais, o decreto de infrações ambientais, o 6.514, de 2008; aí nós desprezamos tudo aquilo que o Secretário André Lima falou. Então, não foi o papel do Ibama, não foi a adoção de tecnologia de imagem por satélite, não foram as punições mais severas, foi um acordo privado: precisamos de ter trades multinacionais vindo aqui nos ensinar como faz para preservar.
E hoje nós somos elogiados, então, pela Europa? Óbvio que não. E as empresas deixaram a moratória da soja em janeiro e aumentou o desmatamento? O Secretário mostrou que não, que diminuiu o desmatamento. E o que nós estamos fazendo? Está liberado? Pode fazer tudo? Óbvio que não, continuamos submetidos aos rigores da lei. As empresas estão pedindo autorização de desmate. Não tem autorização de desmate? "Cadê o seu processo de regularização ambiental?" "Está aqui." "Então, eu compro."
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A vida está funcionando sem a moratória da soja, então é um absoluto engodo e uma tentativa de camuflar algo que foi ilegal numa roupagem verde. Aí, fica muito fácil, porque eu posso fazer qualquer tipo de abuso contra qualquer indivíduo: eu crio uma narrativa de que ele é ambiental - de que ele é bonito e é cheirosinho -, e aí podemos perpetuar daqui para sempre.
E está lá novamente: redução das desigualdades sociais e regionais.
Então, na minha opinião, é papel do Cade, sim, avaliar se tem impacto sobre a função social da propriedade, se tem impacto sobre a propriedade privada, se tem impacto sobre a acentuação de desigualdades sociais e regionais, porque está lá no art. 170, que é o que pauta toda a atuação do órgão.
E ali a lei que regulamenta.
Quando a gente... Até peço desculpas, porque eu não concordo com a opinião de quem diz que, nesse caso de cartel de compra, não se aplica uma visão per si, que é assim: comprovado o nexo de causalidade, o cumprimento dos requisitos da lei, não se pode dizer que é cartel; você precisa provar. Aí, não daria para provar contra nenhum monopólio ou oligopólio, porque eles detêm a informação. Como que você prova?
Mas vamos lá... O art. 36. Aquilo ali é a moratória da soja, tá, gente? "Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir [...], ainda que não sejam alcançados: I - [...] prejudicar [...] a livre iniciativa."
Prejudica a livre iniciativa do produtor? O produtor quer produzir soja. Sabe produzir soja no Rio Grande do Sul; foi produzir soja em Rondônia, no Pará, no Maranhão. Não pode produzir soja, não porque a lei não manda, não, mas é porque grupos econômicos internacionais acham que isso é mais bonito - para falar lá para fora -, mas isso não tem nada de ambiental e de sustentabilidade, porque, se tivesse, na hora que caíram os incentivos fiscais nesses estados que aprovaram a lei, eles teriam mantido a moratória da soja.
Então, ali foi a mais clara evidência de que não tem nada a ver com o meio ambiente - não tem absolutamente nada a ver com o meio ambiente. As leis estaduais, gente, não proíbem a moratória, não teriam como proibir. Ela só diz o seguinte: quem for signatário à moratória da soja... Como o Estado de Mato Grosso tem dois biomas maiores, ele diz: "Olha, você está dizendo que você vai comprar de produtores dessa região, e dessa região, não. Espere aí, você vai me atrapalhar, me dificultar. Se eu deixar você continuar fazendo isso, como que eu vou erradicar a pobreza e regularizar aqui o crescimento? Se eu fizer isso, se eu te incentivar, o único instrumento de política fiscal que eu tenho, que é o incentivo fiscal, eu vou ter perdido". Ele só retirou o incentivo fiscal, e as empresas decidiram sair, porque é econômico, não é ambiental.
E, gente, vamos lá: o que é incentivo fiscal, Senador? Incentivo fiscal é renúncia de dinheiro de impostos. Como diria Margaret Thatcher: não existe dinheiro público, é dinheiro de impostos. Nós estamos dizendo que o Estado deixa de arrecadar imposto para incentivar uma empresa que está tratando com diferenciação seus cidadãos, então é direito do Estado, e o Supremo Tribunal Federal acertou ao fazer isso.
Eu vou caminhar rapidinho aqui para o final.
De novo, ali, só mantenho o caput para vocês verem: "As seguintes condutas, além [...] [das medidas] que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração [...] econômica: [...] b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens [...]".
Porque, gente, o cartel não acontece só na manipulação de preço, que é aquele antigo cartel que a gente conheceu muito, de postos de combustível, que tinha um grupo, e eles conversavam, combinavam preço. Quando a gente fala de commodities agrícolas, nós estamos falando o seguinte: de um ano para o outro, nós não temos um aumento da demanda extremo. Nós não vamos ter aqui, deste ano para o ano que vem, uma demanda de 20 milhões de toneladas de soja, ou 50 milhões de toneladas de soja - isso não acontece. Esse crescimento eles chamam de crescimento orgânico, então a população vai se alimentando, vai aumentando o consumo de carnes, a carne usa mais rações, e assim vai aumentando. Então, quando você olha num gráfico, ele vai subindo assim; ele não sobe assim, ele sobe assim. Perfeito? Aí o preço é dado em bolsa, o preço não é dado aqui, e é dado pelo quê? Oferta e demanda. Então, se eu consigo fazer com que haja um hiato cada vez mais achatado entre a oferta e a demanda, eu controlo, sim, o preço, mas eu quem? Eu preciso ter um controle de mercado, no mercado interno e no mercado internacional. Quem controla o mercado interno de originação, distribuição e logística da soja? As empresas signatárias da moratória da soja. Quem controla a distribuição na Europa? As mesmas. Na China? As mesmas. Nos Estados Unidos? As mesmas empresas. Por isso, é papel do Cade olhar não só a manipulação de preço, mas a manipulação da oferta; ela gera esse efeito, e aí eles podem perpetuar. Quer um exemplo? Os países produtores de petróleo. Na pandemia, Senador, quando o preço caiu muito e ficou inviável para eles, o que eles fizeram? Fecharam a torneirinha, e eles anunciam, porque eles são soberanos para isso. Então, é no controle da oferta que eles acabam manipulando o preço.
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Indo para o final dele, olha lá: "criar dificuldades [...] ao funcionamento [...] de fornecedor [...]". O produtor é o quê? Fornecedor de matéria-prima. Então, a lei... Está ali: "estabelecendo acordos para limitar [...] a produção de bens [...]".
Então, a decisão, aqui, da qual nós estamos diante, é a seguinte: está na lei, está na Constituição, temos ali vários conflitos entre princípios constitucionais que precisam ser equalizados, é a própria lei que equaliza, que resolve esses conflitos, não são ideias de privados, não são ideias de quem tem poderes transitórios no Governo que vão resolver isso: quem diz isso é o poder constitucionalmente estabelecido neste país.
Ali está escrito exatamente, na minha opinião, que a moratória da soja é ilegal e o que nós precisamos decidir como país é: a lei se aplica a todos ou, a depender do tamanho da corporação, do grupo econômico, da narrativa que eles criam, nós vamos flexibilizar?
A última coisa aqui que eu queria citar é a questão de que o que não é proibido é permitido no privado, mas, no público, o que não é permitido em lei, o que é proibido em lei é proibido ou é permitido em lei. E isso está lá, gente, na Declaração de Liberdade Econômica, art. 4º. Para quem não leu, é importante: "É dever da administração pública [...] evitar o abuso [...] regulatório [...]: I - criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico [...]; [...] VII - introduzir limites à livre formação [...] de atividades econômicas". Isso daqui é abuso de poder regulamentar - abuso de poder regulamentar, Senador. Isso é abuso de poder regulamentar.
O Ministério do Meio Ambiente respondeu a um requerimento da Câmara dizendo que não faz parte e não fez parte, não tinha ingerência em relação à moratória da soja, mas ele fomentou, através de ofícios, a defesa da moratória da soja no Cade e, agora, no Supremo Tribunal Federal.
E os produtores rurais que estão lá nos mais distantes rincões do país estão tentando defender o seu interesse, não mais contra as maiores corporações do mundo, mas contra uma Advocacia-Geral da União que vem tentando defender os interesses dessas corporações.
Então, é isso aí que eu deixo para vocês. Na minha opinião, esse é um ponto que precisa ser muito avaliado.
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Os produtores, sim, estão fazendo um trabalho juntos, Senador. Eles se uniram, estão criando um instituto. Em todos esses estados tem um estatuto, tem uma marca já em registro no INPI. O trabalho que está sendo feito é para construir algo que possa ser conservacionista e respeitar os direitos das pessoas que lá vivem, porque eles não são subcidadãos, eles têm os mesmos direitos. Aquelas garantias constitucionais lá alcançam todos os cidadãos brasileiros. E quem mora na Amazônia não tem uma Constituição paralela, não, é a mesma.
Obrigado, gente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Thiago.
Eu convido vocês a ocuparem a mesa para a gente chamar a segunda mesa. (Pausa.)
Quero convidar aqui o Alexandre Barreto de Souza, que é o Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e a Amanda Flávio de Oliveira, Assessora Jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). E estão virtualmente o Lucas Luís Costa, Vice-Presidente da Aprosoja Brasil e Presidente da Aprosoja Mato Grosso, e, também no Zoom, virtualmente, a Deputada Coronel Fernanda e o Armando Biancardini Candia, Diretor Jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat).
Estão todos aí? (Pausa.)
Eu vou passar, primeiramente, agora para as pessoas que estão virtualmente e, na sequência, a gente ouve aqui quem está presente.
Eu vou passar para o Lucas Luís Costa para fazer suas considerações.
Lucas, obrigado pela participação.
O SR. LUCAS LUÍS COSTA BEBER (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos.
Cumprimento o Senador Izalci, a Senadora Rosana, também o Senador Zequinha.
Quero agradecer a oportunidade, em nome dos produtores de Mato Grosso e também do Brasil, que são afetados pela moratória da soja, que é injusta e também fere a nossa soberania, a nossa livre iniciativa e, mais do que isso, nós temos que lembrar também o desenvolvimento social e regional de municípios mais novos do bioma amazônico que têm potencial para produção de soja e que querem usufruir também da oportunidade de municípios como, por exemplo, Nova Mutum, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde e outros grandes municípios produtores do Brasil. Porque lá se instalou a soja antes mesmo da moratória da soja e foi expandida a produção nesses municípios, que hoje têm os maiores índices de desenvolvimento humano do país, gerando empregos, como aqui no caso do Estado do Mato Grosso, que é o estado em que mais cresceram a economia e o PIB nos últimos 20 anos, percentualmente. É o estado que percentualmente mais se industrializou também e é um dos maiores estados que têm atraído trabalhadores de outros estados, buscando condições de vida melhores, para desfrutar de uma qualidade de vida mais digna, e que a produção de soja... atrelada à produção do milho, porque não se pode falar das duas culturas separadas, já que elas se beneficiam tanto economicamente como também sustentavelmente, já que permitem fazer o plantio direto, o que nos torna um modelo para o mundo na agricultura tropical, sequestrando o carbono, conciliado à produção de soja e de milho.
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Então, nós temos que considerar que essas empresas que impõem a moratória da soja, esse acordo privado acima da nossa legislação, constituem aproximadamente 90% do mercado comprador, não dando espaço para esses produtores produzirem e poderem comercializar a sua produção de soja, já que esses estados aqui, principalmente a região tropical brasileira, têm uma grande vocação para a produção de soja, fazendo com que seja uma das sojas mais procuradas do mundo por conta do seu alto teor de proteína e da sua qualidade.
A moratória da soja tem atacado a função social da terra. Mais de 30 milhões de brasileiros, hoje, vivem na Amazônia, e nós não temos um projeto de desenvolvimento econômico que melhore a vida dessas pessoas. É a agricultura que tem tornado mais digna a vida delas e tem também proporcionado que o Brasil e essa Região Amazônica possam se desenvolver.
Nós temos que ver que, quando nós falamos de 90% do mercado comprador, nós temos casos aqui - mesmo em municípios em que o produtor produz -, em que, às vezes, só há uma trading compradora e, sendo essa trading signatária da moratória da soja, esse produtor não tem a quem vender.
E, hoje, nós temos cálculos que mostram que são bilionários os prejuízos que, ao longo dos anos, a moratória causou à vida dessas pessoas, direta ou indiretamente, porque nós sabemos que há produtores que não plantam por conta da moratória. Alguns insistem em plantar, em produzir, mas, no momento da comercialização, não encontram uma empresa compradora e, muitas vezes, têm que vender para o famoso "mala preta", que, muitas vezes, não honra o contrato, não paga aquela compra ou também comete evasão fiscal, não fazendo o recolhimento devido de fundos e tributos dessa comercialização. E, lá na frente, o produtor pode sofrer prejuízos, sendo cobrado novamente dele.
Isso sem contar a desvalorização monetária que sofre a sua produção, já que esses compradores sabem que ele tem dificuldade. E nós nunca vimos jogarem fora essa soja. Nós não sabemos de que forma ela é aproveitada ou se, até mesmo, não é reesquentada novamente. Mas nós sabemos, sim, que a moratória é um obstáculo econômico para os produtores e dificulta essa comercialização, e o aumento da área de soja, dentro do país, de forma sustentável. Lembro que eu falei do plantio direto e respeitando o código florestal mais restritivo do mundo, que é o Código Florestal brasileiro.
E nós temos que ter regras que respeitem o devido processo legal, diferentemente da moratória, porque tradings acusam, julgam e condenam esses produtores a serem separados do mercado normal e poderem comercializar.
Nós temos relatos aí também de que essas tradings compradoras têm vantagem comercial. Em um podcast - o Podcast do Patroni -, o Blairo Maggi, que é Presidente da Abiove, alega que essas empresas atendem à moratória da soja também para conseguir crédito no mercado europeu a juros muito mais baratos que o mercado brasileiro. E nós sabemos que essas empresas depois repassam a juros brasileiros. Então, elas têm vantagem econômica em estarem atendendo à moratória da soja, atendendo a esse acordo, que nós sabemos que é imposto pela Europa, mas só restringindo o mercado da soja, já que eles não têm a mesma eficiência e não conseguem produzir com a mesma sustentabilidade do produtor brasileiro.
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E sabendo que, para atender à moratória da soja, nós temos produção no sul do país, por que eles não optam, já que o mercado comprador de soja brasileiro... A Europa corresponde a, em toda a cadeia, entre 8% e 14%, ou seja, é uma pequena fatia de mercado, mas imposta por 90% das tradings compradoras aqui, que poderiam direcionar a soja do sul, por meio de uma logística paralela, atendendo sim à moratória sem prejudicar os produtores aqui do norte e também as regiões do norte, que poderiam se desenvolver mais, criando essa logística paralela ou até mesmo uma rastreabilidade, sem ferir esses produtores.
Então eu quero deixar claro aqui que a Aprosoja Mato Grosso está atuando na defesa do produtor. Os produtores precisam ter esse direito reparado. A entidade também, desde 2018, vem tentando acordo com essas empresas, e elas, desde então, têm corrido. Mesmo agora, quando estão no núcleo de soluções do STF, essas empresas não procuraram os produtores para fazer acordo e estão falando por aí que não puderam participar desta audiência porque já têm um acordo avançado com os produtores, o que não é verdade, isso não tem ocorrido. E isso nos preocupa muito, porque nós precisamos de uma reparação desses danos e também da imagem do produtor brasileiro no mercado internacional, porque eles vendem a moratória como a solução de um caos, como se o produtor que está dentro da legalidade estivesse cometendo uma ilegalidade e a moratória corrigisse isso, o que não é verdade. E vai custar muitos anos para nós recuperarmos essa imagem novamente.
E nós estamos dispostos, sim, a um novo acordo, mas que seja dentro da legislação brasileira, respeitando a nossa Constituição e o nosso código ambiental, para que, sim, quem é ilegal e mal-intencionado seja punido, mas aquele produtor que está na legalidade ou até mesmo aquele que tem um passivo, mas está atendendo às normas do CAR, do TRA, ou que tenha algum tipo de TAC, que possa sim ser considerado como legal e tratado de forma digna, como esse produtor merece.
E nós também queremos deixar aqui claro que nós queremos que a investigação no Cade, que não é uma atribuição judicial, mas sim de ordem econômica, que trata do direito concorrencial, siga - essa investigação - para apurar, de fato, se há essa formação de cartel, porque o Cade já indicou que há fortes indícios dessa formação, e se isso realmente prejudicou economicamente os produtores ou não.
Também temos uma ação indenizatória em primeira instância. E nós também queremos poder sentar e fazer um acordo com essas empresas. E nós pensávamos que elas estariam hoje aqui nesta audiência, mas, mais uma vez, elas correm de sentar e de discutir o futuro com os produtores e de discutir também a reparação dos danos que elas causaram no passado.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Lucas.
Vou passar agora para a nossa Deputada Coronel Fernanda, virtualmente.
Coronel Fernanda? (Pausa.)
Coronel Fernanda, áudio e vídeo...
A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT. Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos, Senador Izalci e todas as pessoas que nos acompanham.
Estou feliz, novamente, e grata por vocês estarem fazendo nossa defesa do agronegócio, contra a moratória da soja. Estou aqui no Município de Conquista D'Oeste, no Estado de Mato Grosso. Nosso trabalho contra a moratória já se estende aí há quase três anos.
Estamos com as denúncias no Cade e no Tribunal de Contas da União; temos agora que vencer essa fase no STF, que vai julgar esse tema; e me coloco à disposição para responder os questionamentos e falar o que vocês precisarem sobre o tema.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Deputada Coronel Fernanda.
Passo agora para o Armando Biancardini, Diretor Jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat).
Armando.
O SR. ARMANDO BIANCARDINI CANDIA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Sr. Senador Izalci. Cumprimento as demais autoridades, Deputada Fernanda, Senador Wellington Fagundes, Senador Zequinha Barbosa.
A Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat) é a entidade que eu represento aqui, formada pelos pecuaristas do Estado de Mato Grosso, os pecuaristas produtores da proteína da carne, os pecuaristas que levam e produzem a carne que sustenta boa parte do nosso país, quiçá o nosso mundo.
Senhoras autoridades, cidadãos aqui presentes, estamos hoje diante de um debate que realmente transcende a questão ambiental, discutimos aqui a própria sobrevivência do Estado de direito dentro do campo, Senador Izalci.
A denominada moratória da carne, embora transvestida de iniciativa sustentável, tornou-se, sim, uma barreira comercial injusta e uma legislação paralela que atropela o que foi decidido soberanamente por este país. Por que eu digo que foi decidido de forma soberana? Foi citada por muitos dos oradores que me antecederam a legislação forte, estável e formada dentro de inúmeras audiências públicas deste país. Nós temos a legislação mais restritiva, que pode ser considerada a melhor legislação de proteção ambiental deste país, mas, mesmo assim, acordos comerciais e interesses particulares se sobrepõem a essas questões, Senadores.
A supremacia do Código Florestal, versus esses acordos, precisa ser, sim, mantida, preservada. O Brasil, como eu disse, possui uma legislação ambiental rigorosa. A lei de 2012, fruto de anos de debate democrático no Congresso Nacional, abastece marcos claros, como a reserva legal de 80% da Amazônia e a possibilidade de uso sustentável de 20% da propriedade. Eu não quero fazer crer que nós não podemos nem utilizar mais esses 20% da propriedade. Até onde iremos chegar? Como poderemos produzir esses alimentos?
Porém, a moratória da carne, fruto de termos de ajustamento de conduta firmado entre frigoríficos, ONGs e o Ministério Público Federal - diga-se de passagem: sem a participação dos produtores -, ignora essa lei. Ao estabelecer, ainda no longínquo ano de 2008, ou seja, antes do Código Florestal, como um marco impeditivo absoluto, ele pune o pecuarista que realizou a supressão de vegetação de forma legal, licenciada e autorizada pelos órgãos ambientais.
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Não podemos aceitar que um acordo privado revogue direitos garantidos por lei federal, senhoras e senhores. Como que podemos aceitar que algo particular se sobreponha a isso?
Eu me lembro, há uns meses, de uma mesma audiência pública presidida pela nossa valorosa Deputada Coronel Fernanda. Como aceitar que acordos feitos não se sabe a que preço e atendendo a qual interesse possam estar sobrepostos à lei promulgada por este Congresso Nacional, a lei promulgada pelos brasileiros. O impacto social e econômico e a exclusão são injustos.
Não estamos falando de hipóteses, senhoras e senhores, estamos falando de cerca de, pelo menos, 38 mil produtores rurais, apenas no Estado do Mato Grosso, que enfrentam ou podem enfrentar bloqueio comercial. São famílias que investiram, que regularizaram por diversas vezes o seu CAR, que cumprem o licenciamento, mas que são arremessadas para a invisibilidade econômica por um entendimento unilateral. Isso gera desemprego, queda na arrecadação e insegurança jurídica. E é um contrassenso: pune-se quem cumpre a lei estatal para satisfazer critérios de acordos particulares.
Para que isso não continuasse, o próprio Estado do Mato Grosso, capitaneado pelas entidades que lá cuidam dos interesses dos produtores rurais, dos agropecuaristas e da população como um todo, se uniram. E o próprio estado, como reação, através da Lei 12.709, de 2004, que é um marco de muita coragem e justiça, estabeleceu uma premissa clara: o fomento público de incentivos fiscais irá prestigiar quem respeita a produção legal. Se a produção é legal, tem que ser respeitada, se a supressão de pastagens, se a supressão de vegetação foi feita a partir de 2008, antes de 2012, ela é legal. Não há outra classificação para isso. Não podemos aceitar isso.
Fomos incentivados a abrir este estado, Senador Izalci. Fomos incentivados, abrimos, colonizamos o estado, abrimos fronteiras e, hoje, o Mato Grosso é recordista em produção nacional e mundial. Temos o maior rebanho bovino de pecuária de corte do Brasil, Senadores, e não podemos ficar à mercê...
A gente utiliza na associação uma frase muito boa: "Boi não morre de velho". O boi precisa ir ao abate, o boi vai ser levado ao abate. E foi o que os que me antecederam disseram aqui. De que forma ele acaba sendo levado ao abate se é proibido, ao que está de forma legal, levá-lo ao abate, pela interpretação de um acordo privado? Que incentivo e que respostas eu poderei dar a essa população, a esse pecuarista? Afinal de contas, devemos, sim, prestigiar aquele que sofre, aquele que produz, aquele que, com a sua produção, sustenta a sua família.
Empresas que participam de acordo de incentivo à expansão agropecuária em áreas permitidas pela lei não podem e não serão beneficiadas com o dinheiro do contribuinte. Com o dinheiro do contribuinte! Ou seja, elas querem punir o contribuinte e se beneficiarem com o dinheiro do contribuinte. Seria correto isso? Eu acredito que não.
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O Estado exercendo seu poder de autodefesa e contingenciamento econômico de seus produtores, é isso que vem ocorrendo e é isso que nós apoiamos como produtores, como pecuaristas, como todos que me antecederam aqui estão cientes.
A lei estadual está aí para isso.
Caminhando à minha conclusão, eu deixo uma reflexão, Srs. Senadores. A sustentabilidade não se faz com exclusão, mas com legalidade.
O pecuarista brasileiro, o pecuarista mato-grossense é o maior interessado na preservação. Sessenta e dois por cento do nosso território é preservado. Isso foi feito graças ao homem do campo, que está ali preservando, mas ele precisa de regras claras, de respeito ao seu direito de produção.
Exigimos, sim, que a moratória da carne seja harmonizada com o Código Florestal. Respeite-se o Código, siga-se o Código. A legislação está aí. Que a lei do país volte a ser o único critério para definir quem pode ou não comercializar sua produção, pela legalidade, pela segurança jurídica e pelo respeito a quem produz o alimento no mundo.
Eu agradeço, mais uma vez, em nome da Associação dos Criadores do Mato Grosso, em nome do nosso Presidente Luís Fernando Amado Conte, a oportunidade que este Senado Federal nos deu de bem falar aqui em nome dos pecuaristas do Estado de Mato Grosso.
Eu agradeço e desejo a todos uma boa tarde.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Armando.
Passo imediatamente à Amanda Flávio de Oliveira, Assessora Jurídica da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
A SRA. AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA (Para expor.) - Boa tarde, Senador. Muito obrigada pela oportunidade de falar, demais Senadores. A gente tem casa cheia aqui. Muito obrigada pela oportunidade de vir falar sobre um tema de altíssima relevância. Todos nós sabemos disso, por isso nosso interesse comum.
Cumprimento também ao Superintendente-Geral do Cade que está aqui, Alexandre Barreto, entre outros que também me antecederam.
Bom, eu estou com seis afirmações a fazer, Senador, mas eu preciso fazer um registro antes, da altíssima relevância deste encontro. Este encontro aqui é um marco importantíssimo, que precisa ficar registrado. E eu digo por quê.
Eu própria já participei de uma dezena de audiências ou atividades oficiais sobre a moratória da soja, mas, neste dia de hoje, Senador, nós ouvimos aqui dois representantes do Governo, um do Mapa, outro do MMA, dizendo textualmente - e eu anotei e coloquei entre aspas -: "é um acordo privado, nós não participamos dele, é uma ação estritamente privada".
Isso tem que ser registrado. Isso é relevantíssimo. E sabe por quê, Senador? Porque por aí, inclusive no Cade, inclusive no Supremo, inclusive em sustentação oral no Supremo, as empresas têm desmentido isso e têm dito que, na verdade, é uma política pública.
Então, é de altíssima relevância esse registro. Nós precisamos fazer este registro: dois representantes do Governo disseram. Um deles disse, abro aspas - e eu especificamente me refiro, e está aí gravado, ao representante do MMA -: "essa é uma ação estritamente privada", fecham-se aspas. Foi ele quem falou.
Então, que se encerre aqui qualquer discussão e que não se diga mais esta falácia para confundir, Senador, que tem sido dita por aí, de se tratar de política pública. Não é, nunca foi.
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Na verdade, quem vai dizer isso muito melhor do que eu, por todas as razões e pela autoridade que tem, é o Superintendente do Cade. Isso não apenas é um acordo privado, como é um acordo ilícito. E eu estou aqui... Na verdade, não vou falar por ele, porque, por óbvio, ele tem todas as razões para falar melhor do que eu. Mas o Cade teve a oportunidade de apreciar isso, por meio da sua Superintendência-Geral, em um arrazoado, em um parecer muito consistente, como tudo o que vem do Cade. O Cade, como todos nós sabemos, é uma entidade muitíssimo respeitada, inclusive premiada internacionalmente. Então, ninguém discute a competência do Cade nos dois sentidos da palavra competência, no sentido jurídico e no sentido coloquial. E o Cade teve a oportunidade de apreciar, o Cade teve a oportunidade de avaliar e de dizer que isso é ilícito.
Mas, bom, eu vou então retomar aqui as seis afirmações que eu tinha a fazer, não sem antes reforçar, repetir aqui o registro que nós ouvimos: esse é um acordo privado, não tem nada de política pública. Vamos encerrar de uma vez as afirmações inadequadas a esse respeito.
Pois bem. Bom, então vamos lá.
São seis afirmações breves, e eu nem vou gastar o meu tempo todo, Senador. Primeira, é um acordo privado a moratória da soja. Segunda, envolve multinacionais que, juntas, detêm quase 90% do mercado - relembremos que, em detrimento de pequenos e de médios produtores. Então, são empresas de alcance global, que estão influindo sobre a nossa soberania também, Senador. Terceira, cumpre todos os requisitos de um ato ilícito concorrencial. A CNA sempre achou isso - sempre. E não fez isso de forma leviana, fez um forte estudo antes, que recebeu acolhida técnica do nosso sistema institucional. Quarta afirmação: não tem nada a ver com sustentabilidade e desmatamento da Amazônia, porque, na verdade, ela só se refere a uma cultura. Então, assim, é inclusive querer que a gente... Enfim, é você achar que, porque você proíbe a cultura de soja, você está impedindo o desmatamento, e essa realmente é uma lógica difícil de aceitar. Em quinto lugar, o caso já foi adequadamente avaliado por quem de direito, que é o Cade. E assim tendo sido feito, nós já temos um indicativo do que se trata afinal. Por fim, nós estamos hoje num momento de suspensão tanto do processo no Cade, quanto de outros tantos processos que estão por aí a respeito da moratória da soja, em razão de uma determinação do Supremo nesse sentido e do encaminhamento a um núcleo de solução de controvérsias, para que as partes juntas cheguem a um consenso. Então, essas são as afirmações que eu tenho a fazer a respeito do caso.
O que da CNA nós podemos dizer que nós esperamos como um desfecho de tudo isso? Primeiro, a moratória já acabou. Tanto já acabou que ela não acontece já nos primeiros meses do ano. O desmatamento está reduzido igual, o que, então, quer dizer que não tem mais motivo para se sustentar sob essa ótica. E que assim seja, em nome da soberania das nossas leis, em nome do respeito a esta Casa aqui, que, junto com a Casa irmã, produziram uma lei que é o Código Florestal, que está sendo desrespeitado. É um desrespeito, inclusive, ao Parlamento.
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Então, em primeiro lugar, a CNA anseia pelo respeito às normas brasileiras, à soberania nacional e às Casas Legislativas que elaboraram a norma que deve estar em vigor. E, por fim, há uma lesão bastante consistente também... danos bastante consistentes também, já mapeados, decorrentes desse acordo ilícito. Para além daquilo que o direito já diz, que todo dano deve ser reparado - o direito fala isto, os danos precisam ser reparados -, no campo do direito antitruste, o Superintendente sabe isso melhor do que eu, sempre que há uma configuração de um cartel, disso decorrem as ações específicas de ressarcimento daqueles que foram lesados. Isso está na lei. Então, da mesma maneira, nós também esperamos a vigência das leis, a efetividade das leis, a eficácia das leis brasileiras.
(Soa a campainha.)
A SRA. AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA - É isso, Senador. Eu agradeço... Olhe, eu fui mais rápida do que, inclusive, o meu tempo.
Eu agradeço muitíssimo, parabenizo a preocupação, o trabalho que o Senado vem fazendo não apenas neste tema, mas em todos os outros, e continuo à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Amanda.
Já passo, imediatamente, ao Alexandre Barreto de Souza, que é o Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA (Para expor.) - Agora, sim.
Muito obrigado ao Presidente da mesa, o Senador Izalci Lucas, cujo mandato muito orgulha a toda a população do Distrito Federal, Senador Izalci. Quero cumprimentar a Senadora Rosana, o Senador Wellington Fagundes, o Senador Zequinha Marinho e todas as senhoras e senhores aqui presentes.
Quero agradecer, Senador Izalci, pela convocação do Cade, o qual, orgulhosamente, hoje aqui, à tarde, represento, para poder vir perante esta Comissão do Senado, para poder esclarecer o que foi feito pelo Cade no âmbito da investigação da chamada moratória da soja. Tantas vezes, ao longo da tarde, nesta audiência pública, o Cade foi citado, e agora terei oportunidade de esclarecer para as senhoras e para os senhores o que estamos investigando, o que foi feito até agora e em que ponto se encontra o processo de investigação no âmbito do Cade, dentro do dever de prestar contas, que é o dever de todo gestor público perante esta Casa, que, além de atividade legislativa, também exerce uma atividade de controle da administração pública.
Inicialmente, Senador Izalci, eu preciso fazer uma ponderação. O processo de investigação - e eu vou explicar passo a passo, como ele se iniciou e cada passo que seguiu - encontra-se em apuração. Então, não temos ainda uma conclusão definitiva, muito embora tenha sido adotada uma medida preventiva e já haja algumas convicções com relação ao que foi apurado, mas é importante expressar, é importante ressaltar, que não há uma decisão definitiva, ainda, do Cade até porque, para cada decisão do Cade, por óbvio, observa-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O segundo ponto, importantíssimo, para ser esclarecido é definir o que o Cade faz e o que o Cade não faz. Parece comezinho, mas é importante ressaltar: o Cade não está avaliando política de meio ambiente, não está avaliando defesa do meio ambiente, que, obviamente, é um valor, um princípio público, que deve ser perseguido pelo Estado brasileiro. Em algum momento - abrindo um pequeno parêntese, Senador -, chegou a ser alegado perante o Cade, como disse a Profa. Amanda, que a moratória da soja não protege o meio ambiente porque se planta algodão, cana-de-açúcar. Não nos interessa esse assunto, ainda que seja verdade ou não seja verdade.
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O Cade está analisando uma possível infração à ordem econômica, à luz da Lei nº 12.529, que rege as infrações à ordem econômica. E esta é a competência legal do Cade, assegurar um ambiente de livre concorrência, assegurar que as regras do jogo, no campo econômico, sejam observadas, prevenir e repreender infrações à ordem econômica.
Como a questão da moratória da soja surge no Cade? Muito embora ela já tenha vigência de vários anos, ela chega ao conhecimento do Cade por meio de uma representação recebida da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, atendendo a um pedido da Deputada Coronel Fernanda, que acompanha esta audiência pública.
Na sequência da representação da Câmara dos Deputados, Senador Izalci, recebemos manifestações também da CNA e da Aprosoja, levando ao conhecimento do Cade os mesmos fatos, com alguns acréscimos que foram trazidos pela Câmara dos Deputados. E o pedido da CNA trouxe uma inovação, que foi o pedido da adoção de uma medida preventiva.
Os processos no Cade podem ser iniciados por iniciativa própria ou por provocação. Nesse caso, o Cade foi provocado a agir. E por se tratar de um pedido do Congresso Nacional, por meio da Câmara dos Deputados, o processo já se iniciou na fase de inquérito administrativo. São três fases processuais no Cade: o procedimento preparatório, para se iniciar a investigação; o inquérito, a fase inquisitorial, em que se buscam evidências; e o processo stricto sensu, onde já há a convicção de materialidade e de autoria e se asseguram o contraditório e a ampla defesa.
O processo aberto na fase de inquérito administrativo vai apurar um possível conluio entre agentes privados que, conforme a representação recebida, estariam agindo por meio de um acordo privado para definir as regras do jogo, Senador Zequinha, no caso específico do mercado de soja.
Outra coisa importante a destacar é que o Cade recebeu a representação, Senadora Rosana, acerca da moratória da soja, não se investiga a questão relativa à proteína. No caso, temos aberta, repito, a moratória da soja.
A representação fazia menção a duas associações que congregavam trinta, exatamente trinta, tradings que seriam as signatárias da moratória da soja e, por meio desse acordo privado, se disciplinaria as condições para a aquisição da soja. Esse é um assunto que, em tese, compete ao Cade investigar? Sem a menor sombra de dúvida.
Recebida a representação constatou-se, por meio de diligências realizadas no âmbito do processo que, de fato, o acordo existe, que o acordo está em vigência. O acordo não tem a participação do setor público, conforme operado pelo Cade. O acordo se materializa por meio de uma instituição, uma estrutura criada para permitir que as traders, as empresas que adquirem a soja, troquem informação entre si. E isso levanta uma bandeira amarela enorme para o Cade, quando há empresas concorrentes trocando informações entre si. Isso, por si só, já leva a uma atuação do Cade, como levaria à atuação de qualquer autoridade de defesa da concorrência em qualquer país do mundo.
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Constatou-se que as informações trocadas são informações concorrencialmente sensíveis; constatou-se que não há mecanismos de governança que assegurem que não há a prática de trocas de informações sensíveis ou práticas de definição das regras de mercado - não se pode afirmar isso -; as próprias empresas ouvidas pelo Cade, até o momento em que a apuração encontrava-se em andamento, não afirmaram, até porque é impossível fazer essa afirmação, o que levou, o que motivou a Superintendência-Geral do Cade a adotar uma medida preventiva, que é um remédio previsto na lei, para cessar...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA - ... uma prática que apresentava indícios de serem atentatórios à livre concorrência.
Em brevíssimo resumo, foi essa a atuação do Cade. Repito: encontramos indícios suficientes, robustos, que levaram à conclusão de que havia ali um problema. E a medida preventiva tem como objetivo cessar a prática, para evitar que haja materialização de um prejuízo, Senador Zequinha, que depois seja de difícil reparação. Então, a ideia foi suspender a institucionalização dessa troca de informações para estancar um problema.
É uma conclusão definitiva, Senador Izalci? Não, não é. O processo encontra-se em andamento.
Ato contínuo, foi instaurado processo administrativo stricto sensu, intimadas as duas associações, as 30 tradings e mais as pessoas físicas dirigentes, responsáveis pela adoção da prática em investigação, no âmbito do Cade.
Quando o processo encontrava-se em andamento - o processo foi aberto em agosto de 2025, Senadora Rosana - e, em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a tramitação do processo administrativo no âmbito do Cade. Na verdade, a decisão do Supremo suspende todos os processos em que se discutam questões atinentes à moratória da soja, tanto cíveis quanto administrativos.
Temos notícia de que o grupo da soja, que é esse braço, Senador Zequinha, que institucionalizava a moratória, foi descontinuado. De qualquer forma, discute-se no âmbito do processo no Cade a prática, ao longo de quase 20 anos, em que houve uma prática em tese ilícita, em tese infrativa à ordem econômica.
Ainda que se chegue a um acordo na esfera cível - o acordo na esfera cível se diz a prejuízo causado por uma parte à outra -, o problema, do ponto de vista do processo administrativo sancionador, persiste. Um acordo cível não afasta a ação fiscalizatória do Estado. Essa é uma dúvida que temos sobre como proceder. Ao final, se houver um consenso no núcleo de consensualidade, de negociação, é instaurado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Mas, enfim, obviamente, essa é uma questão que se deixa mais à frente para discutirmos. E afinal de contas, a decisão judicial, como todos sabem, cumpre-se, não se discute.
Para resumir, Senador Izalci, e me colocar à disposição de V. Exas. e da sociedade para trazer esclarecimentos adicionais acerca da atuação do Cade, eu posso resumir de maneira bastante simples, dizendo que a moratória da soja, do ponto de vista da organização das traders, é um acordo entre concorrentes? Sim, isso não se discute. É um acordo privado? Sem dúvida é um acordo privado. A competência do Cade é justamente investigar acordos privados, para saber se acordos privados podem ser prejudiciais à livre concorrência ou não.
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Um cartel é um acordo privado. Todos os cartéis investigados e condenados pelo Cade são acordos privados. A livre iniciativa existe na Constituição, ela figura na Constituição lado a lado com a livre concorrência. A livre iniciativa é regulada pela livre concorrência.
Reafirmo: não sabemos, não podemos concluir ainda que o caso em investigação se trata de um cartel, mas eu posso garantir a V. Exas. que o fato de esse ser um acordo privado por si só não legitima uma perpetuação de ações que possam prejudicar a livre concorrência e a sociedade brasileira.
Obrigado, Senador.
Eu me coloco à disposição da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Bem, quero aqui cumprimentar o nosso Presidente da Comissão de Agricultura, o nosso querido Senador Zequinha, e a ele agradecer.
Cumprimento também o meu querido Senador Wellington, que foi o autor do requerimento dessa audiência, a nossa querida Senadora Rosana.
Primeiro, Senador Zequinha e Senador Wellington, eu quero aqui lamentar, porque nenhuma das empresas que foram convidadas para estarem aqui compareceu.
Nós tivemos aqui a justificativa da ausência do Presidente do Cade, da AGU, que justificaram a ausência, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, a empresa ADM, a empresa Cargill e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não responderam, nem sequer, ao convite a empresa Bunge, a empresa Dreyfus (LDC) e a empresa Amaggi.
É evidente que nós fizemos convite. Para a audiência pública você não convoca. Normalmente, são convidados. Mas tem outros instrumentos, se for necessário, que a Comissão poderá adotar para que eles possam comparecer aqui.
Mas eu gostaria de iniciar a minha manifestação, chamando a atenção aqui para um ponto que me parece central nesse debate. A moratória da soja não pode mais ser discutida apenas a partir de slogans, narrativas ou declarações genéricas de compromisso ambiental. Nós estamos diante de um tema que exige evidência, método e responsabilidade institucional.
Eu recebi o livro aqui Moratória da Soja: uma avaliação baseada em evidência, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação, que traz uma contribuição importante e conclusões estarrecedoras sobre o impacto deste acordo comercial na vida de pessoas que vivem e produzem no campo e que foram, por quase duas décadas, marginalizadas por uma estratégia dessas corporações, mesmo seguindo regularmente as leis brasileiras.
O livro traz uma primeira constatação que é jurídica: a moratória, criada em 2006, por entidades representativas das empresas compradoras de soja passou a funcionar como uma espécie de regulação privada, paralela ao Código Florestal brasileiro.
O acordo impede a compra de soja produzida em áreas de supressão de vegetação, posterior a 22 de julho de 2008, no bioma Amazônia, mesmo quando essa supressão tenha ocorrido dentro dos limites autorizados pela legislação brasileira. E isso é muito sério.
Estão esvaziando o poder de legislar, ignorando o fato de que o Código Florestal passou por intenso escrutínio do próprio Supremo Tribunal Federal, dispositivo a dispositivo.
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Presidente, enxergo neste acordo, especialmente quando vejo o apoio institucional de figuras do Ministério do Meio Ambiente, a tentativa de uma espécie de terceiro tempo. Aqueles que perderam o debate democrático agora tentam subverter o texto da lei porque não concordam com aquilo que foi aprovado.
Geralmente, essas pessoas falam muito em Estado democrático de direito, mas desprezam absolutamente o que ele representa quando a decisão democrática não coincide com suas convicções, porque uma coisa é combater o desmatamento ilegal; outra, completamente diferente, é tratar como irregular quem produziu dentro da lei.
A segunda constatação é ambiental. O estudo aponta que os efeitos positivos atribuídos à moratória sobre a redução do desmatamento foram, no mínimo, superestimados. A análise apresentada no livro indica a ausência de impacto estatisticamente detectável da moratória sobre o desmatamento amazônico.
Em outras palavras, a narrativa de que a moratória reduziu o desmatamento só se sustenta se forem ignorados os efeitos do próprio Código Florestal, do Decreto 6.514, de 2008, das tecnologias de monitoramento e fiscalização do desmatamento ilegal e de todo o aparato estatal do comando e controle ambiental.
Seria como afirmar que estamos todos flutuando nessa sala, desde que se considere a gravidade, a pressão e a temperatura e todas as demais forças que atuam sobre os corpos. Isso não é ciência, isso é evidência, isso é engodo.
Portanto, se o objetivo é reduzir o desmatamento, a pergunta correta é: Estamos fortalecendo as políticas públicas adequadas ou apenas mantendo um mecanismo privado que exclui produtores e que concentra mercado e transfere renda?
E a terceira constatação é econômica e talvez seja a mais dura para quem vive do campo. O estudo conclui que a moratória impôs custos econômicos substanciais a produtores que estavam em conformidade com a legislação brasileira. A análise agregada aponta impacto médio estimado de R$8,70 por saca de 60kg para produtores situados em municípios monitorados após 2016. Em outra abordagem, com dados de produtores, foi identificado deságio direto de R$5,40 por saca, com perda anual aproximadamente de R$263 mil por unidade produtiva. Então, o estudo também aponta retração de 19,1% no faturamento total da redução relevante da probabilidade de comercialização com grandes trades, chegando a 36,7 pontos percentuais nos casos de produtores que estavam com seu CPF na lista de moratória.
O estudo ainda aponta uma transferência de renda dos produtores brasileiros para essas corporações multinacionais na ordem de R$4 bilhões a R$5 bilhões anualmente. Estarrecedor e indignante! Um escárnio e desprezo pelos direitos civis dos nossos cidadãos em nome de interesses econômicos próprios. Isso não pode ser tratado com normalidade. Não podemos apenas passar uma régua sobre o que foi feito. Precisamos de responsabilização e do rigor da lei.
Quando empresas que concentram grande parte do mercado se organizam em torno de um critério comum de compra, criam listas, compartilham informações e passam a recusar produtores com base em parâmetros que vão além da lei, nós não estamos tratando apenas de sustentabilidade; estamos tratando de concorrência, de poder de mercado e de exclusão econômica.
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Por isso, o debate que fazemos aqui não é contra a preservação ambiental. Pelo contrário, o Brasil precisa preservar, recuperar áreas degradadas, combater ilegalidades e valorizar quem produz com responsabilidade, mas com o discurso de preservação não podemos aceitar abusos. Corporações nos trataram como um país de bobos, sem gestão, sem capacidade crítica, e se colocaram em uma posição de intocáveis.
A conclusão que extraí desse estudo é muito objetiva. A moratória da soja precisa ser analisada com rigor. Não basta perguntar se ela tem uma boa intenção declarada. É preciso perguntar se ela respeita a Constituição, se respeita o Código Florestal, se produz benefício ambiental mensurável, se preserva a livre concorrência e se transfere renda dos produtores brasileiros para os grandes compradores globais.
Essa é uma discussão que esta Casa aqui, o Senado, precisa enfrentar com coragem. E é por isso que o Cade, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal precisam olhar para este tema, não apenas como uma questão ambiental, mas como uma questão de Estado, de ordem econômica, de justiça e respeito à Constituição.
Convido aqui o Senador Wellington para assumir a Presidência, para que ele possa também fazer sua manifestação, e, na sequência, também a Senadora Rosana. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Boa tarde a todos.
Quero aqui agradecer imensamente a toda a Comissão, na pessoa do Senador Zequinha Marinho, por nos propiciar esta audiência, com todos os convidados aqui, como o Alexandre Barreto, representando o Cade, que tem uma importância extremamente grande. Fiquei bem impressionado, Amanda, com a sua fala também, competente. E aqui a todos...
Eu quero primeiro aqui... Eu tinha um pronunciamento para fazer, de abertura, e eu vou pedir aqui para o Secretário deixá-lo para constar dos Anais desta reunião. Depois, eu o faço no encerramento.
Eu vou passar aqui logo a palavra à minha segunda suplente, a Senadora Rosana Martinelli, ela que é de Sinop, que foi Prefeita de Sinop e que também foi Senadora, pois assumiu aqui. Ela teve também muitos problemas, inclusive, quando ela assumiu o mandato, estava com o passaporte suspenso, com as contas bloqueadas, exatamente porque ela, como produtora rural, também fazia manifestações em defesa dos produtores daquela região. Muitas pessoas não conhecem a realidade de Mato Grosso, muitos acham que Mato Grosso... Nós somos... Todo o Mato Grosso está na Amazônia Legal, como uma região fiscal, mas Mato Grosso... Nós somos um estado extremamente rico, com três biomas definidos, como o Cerrado, com seu vigor da produção no coração do Brasil, sendo um grande produtor hoje de todas as commodities agrícolas. Já passamos a Argentina em produção de soja hoje, somos grandes produtores de milho e, consequentemente, de etanol, o maior produtor de etanol, porque temos milho em abundância - é necessário para a rotação da cultura. E 82% da produção nacional de algodão estão em Mato Grosso.
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Aí o maior rebanho bovino, como já foi dito aqui, e o maior produtor de gergelim; mas também temos o nosso Pantanal, o Pantanal Mato-Grossense - é importante dizer que é mato-grossense, mas é Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -, a maior área alagada do mundo, que tem ali a sua biodiversidade específica e que foi praticamente abandonado à própria sorte exatamente por falta de uma lei. Há seis anos, tivemos mais de 4 milhões de hectares do Pantanal consumidos pelas chamas e grande parte da sua fauna e flora também destruída, porque uma região abandonada, Amanda, tende a ser assim. Então, a ocupação, se for ordenada, é boa também para a questão ambiental.
Então, além do nosso Pantanal, nós temos também a Amazônia, sem falar no Araguaia, que alguns querem considerar até como também um bioma. Na Amazônia, que é uma região norte do Mato Grosso e que é a nossa Amazônia Mato-Grossense, hoje a legislação é muito clara: só 20% podem ser ocupados ou desmatados; os 80% restantes das propriedades são de responsabilidade de quem é dono ali e está cuidando daquilo, assim como no Pantanal também 93% do nosso território está na mão da iniciativa privada, com a responsabilidade de cuidar de tudo aquilo. Como eu disse, felizmente, hoje, nós temos lei, fiz o projeto de lei do Estatuto do Pantanal, que foi aprovado aqui no Senado, aprovado também na Câmara dos Deputados e já sancionado hoje. Portanto, o Pantanal tem lei nacional, não é lei federal, mas também, felizmente, agora os dois estados já têm as suas leis estaduais.
Então, por isso, a Senadora Rosana, com certeza, defende, e com propriedade, porque conhece muito e é uma produtora também. Por isso, eu falo aqui com todo... eu a apresento e tenho certeza de que ela vai aqui poder falar um pouco sobre a complexidade do que é a moratória da soja para todos que lá vivem.
A SRA. ROSANA MARTINELLI (Para expor.) - Boa tarde a todos.
Quero parabenizar o Senador Wellington pela iniciativa de convocar...
O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu queria registrar, presente também conosco, uma comitiva de Campo Novo do Parecis, que está aqui, que é o Vereador Baioto, o Vereador Gringo, a Luciana Dalmolin, que é a Secretária de Cultura, a Roberta Freitas, que é Coordenadora de Cultura, e também a Tenente-Coronel Jusciery, que é Assessora Parlamentar do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
Campo Novo do Parecis também é outra região com a sua especificidade, com a Reserva Parecis, que são milhões de hectares. E temos lá uma das únicas etnias que podem produzir, conseguiram produzir, que são os parecis. Também lá as nossas comunidades indígenas vivem dificuldade, porque tem impedimento de que possam produzir inclusive o alimento para poder tirar a sua sustentação. Então, tudo isso são essas divergências e dificuldades, às vezes, que as pessoas que não vivem lá não conhecem - e, às vezes, querem colocar regras para a sobrevivência da nossa região.
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A SRA. ROSANA MARTINELLI - Obrigada, Senador. Parabéns pela iniciativa de estar convocando esta audiência pública. Muito obrigada, Presidente Zequinha e Izalci pela aprovação.
Senador, é importante valorizar todas as entidades que estão aqui e parabenizar principalmente os nossos Vereadores do Parecis, que estão aqui representando todo o Poder Legislativo e os Prefeitos do interior.
E também quero falar não só como Senadora, mas também como ex-Prefeita de Sinop, do nortão do estado - Sinop é a primeira cidade considerada Amazônia Legal -, e como alguém que conhece o agro de perto, que sabe o que é produzir, investir, gerar emprego e, mesmo assim, ser tratada com desconfiança. E é isso que está acontecendo, Senador Zequinha.
A moratória da soja virou, na prática, um mecanismo de punição contra quem está dentro da lei, produtores que cumprem o Código Florestal, salientando que o nosso Código Florestal, gente, é o mais rigoroso do mundo, que respeita as regras do Brasil. Hoje, os produtores estão sendo impedidos de vender, estão sendo pressionados, Amanda, e estão sendo excluídos. Isso é inadmissível.
E nós não podemos aceitar que acordos privados se coloquem acima da nossa legislação brasileira. Não podemos aceitar que grandes empresas decidam sozinhas quem pode ou não pode produzir no nosso país. Se existe uma lei, essa lei tem que ser respeitada.
E eu falo isso, Sr. Alexandre, superintendente do Cade... Eu participei, como Senadora, da última audiência pública convocada pela Deputada Federal Coronel Fernanda, onde estavam Vereadores, presidentes de sindicatos, todas as entidades - Famato, Aprosoja... -, inúmeros produtores rurais de Mato Grosso, Pará, Rondônia. E lá nós tivemos a presença do Presidente da Abiove, o Sr. André, que infelizmente hoje não está aqui. E nós pedimos: quem estava sendo representado? Como funcionava? Como se faziam esses acordos? Como foram feitos? Quem estava nos representando, principalmente produtores, e o Governo? E naquela ocasião nós cobramos, porque não tinha, Armando, nenhum representante do Governo.
Fico feliz porque hoje estiveram presentes pelo menos o Mapa, com o Sr. Silvio, e o MMA, com o André. A gente já fica feliz, apesar de não concordar com o que eles falaram aqui, porque realmente o Governo deixou os produtores desassistidos. Nós não tivemos amparo legal e nem do Governo, porque estamos sendo retalhados, é um boicote comercial... E é claro que esse acordo comercial é um boicote comercial, porque, quando nós não éramos os maiores exportadores de soja, nós não tínhamos esse problema. Agora que nós somos, que nós produzimos, não só soja, mas também milho, carne, algodão e inúmeros outros produtos, aí realmente hoje nós somos um perigo, e aí vêm esses acordos comerciais.
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E naquela audiência pública, Presidente Zequinha, Senador Zequinha, foi falado que nós precisávamos entrar devagar na representatividade do poder, porque nós falamos: "Por que não tem o Senado um representante? Por que não tem a Câmara dos Deputados um representante? As entidades que defendem o agro?". Sabe qual foi a resposta do Presidente? Falou: "Olha, vocês têm que comer 1kg de sal, vocês têm que aprender". E eu falo aqui que essa foi a resposta que eu recebi do Presidente da Abiove. E as pessoas que estavam presentes naquela ocasião... Isso está gravado.
Então, nós falamos: "Produtor tem que ser respeitado. Nós não podemos mais admitir o que está acontecendo neste país e, principalmente, o produtor não ter defesa". Nós, em Sinop - e aqui eu quero enaltecer o trabalho do sindicato rural -, começamos esse trabalho mobilizando todos os sindicatos, convocando os Prefeitos... E aqui eu quero enaltecer também o trabalho do Deputado Cattani, do Deputado Dilmar, da Deputada Janaina, que foram convocados e convocaram todos os Prefeitos e foram ao Governador do Estado do Mato Grosso pedindo que cortasse os incentivos fiscais dessas empresas, porque é muito bom ter o incentivo fiscal e comprar o produto do jeito que eles querem, fazendo o valor do jeito que eles querem.
Então, parabéns a todo o Legislativo, à Câmara, a todos os envolvidos, que realmente defenderam, que fizeram realmente a gente ter sucesso, Alexandre.
Depois dessa iniciativa, o Senador Wellington convocou uma audiência, foram juntamente para o STF. O Senador Wellington teve uma brilhante atuação e está representando muito bem essa defesa da moratória da soja, que é importante para todos nós. E eu falo em nome de Mato Grosso, dos produtores... E, quando se fala em agro, eu quero ressaltar que agro, gente, é o pequeno, o médio e o grande. Sempre ficam falando que o agro dá impressão que é só quem produz muito; muito pelo contrário, quem mais produz são os pequenos produtores rurais, que estão aqui, que são todos sendo penalizados, que abriram suas áreas e hoje não podem vender a soja que produzem dentro da legalidade, porque tiveram licenças ambientais para isso, porque de Sinop, do Paralelo 13 em diante, nós temos que preservar 80%. E eu estou aqui falando daqueles produtores que desmataram corretamente; não estamos falando de quem abre e comete ilegalidade. Estão sendo penalizados os nossos produtores que cumprem a lei, o nosso Código Florestal, que é o mais rigoroso do mundo - eu saliento isso.
Então, gente, nós não podemos concordar com a moratória da soja. Nós temos que acabar, Sr. Alexandre, definitivamente, com essa sombra que atrapalha o agro brasileiro. Nós temos que ter segurança jurídica. Não podemos mais ficar com essa situação. Até quando vai poder isso? Quando é que vai acabar esse processo? O STF é que vai definir? Então, esse Código Florestal tem que ser respeitado. Nós não podemos...
E o Governo tem que se impor, sim; tem que entrar na briga; tem que defender produtor rural, porque o agro é que sustenta este país, o agro é que movimenta esse PIB.
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Se hoje nós estamos tendo essa produção, salvando a economia, é porque o agro está sustentando. Então, os produtores merecem respeito.
Finalizando, eu quero dizer que o jogo aqui não é somente o agro, é o respeito às instituições brasileiras. A soberania tão falada pelo Governo atual, realmente nós precisamos defender de fato e de direito, porque este Governo não está defendendo a soberania nacional, Senador Wellington, e a gente precisa cobrar. Por isso, eu reitero a importância da participação do senhor, parabenizo a atuação de convocar, não deixar esquecida essa pauta tão importante, e a participação essencial do Cade: nós temos que resolver, Alexandre, nós temos que pôr um basta.
Finalizando, eu quero dizer que o agro merece respeito, e respeito começa pelo cumprimento da lei. O nosso Código Florestal, reiterando mais uma vez, é o mais rigoroso do mundo e precisa ser respeitado. Então, eu acredito que discussões como essa temos que ter realmente mais vezes, até que a gente vença e tire essa sombra do agro brasileiro.
Parabéns a todos os envolvidos, parabéns, Senadores, todas as autoridades aqui presentes, lutando pelo agro, que é o que alimenta o país e é o que sustenta a nossa economia. A minha gratidão a todos, muito obrigada pela participação.
Parabéns, Senador Wellington, parabéns, Senador Zequinha, Izalci e, principalmente, aos Deputados Estaduais do Estado de Mato Grosso, que fizeram a lei, que teve como resultado essa briga - e realmente muitas empresas hoje não estão respeitando mais a moratória da soja, estão comprando os produtos, porque alguém está comprando a soja. Então, nós temos que ser realistas e cobrar, sim, do Governo um posicionamento, Amanda, que seja: "Vem, Governo, vem ajudar, vem ajudar quem produz e quem sustenta este país".
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Nós temos aqui... Já estamos no encerramento, mas eu ainda tenho algumas perguntas para fazer. Depois, eu vou convidar o Senador Zequinha Marinho para fazer o encerramento, ele como Presidente, mas, antes, eu chamo aqui o Senador Carlos Fávaro. Carlos Fávaro está virtualmente. Ele tem um requerimento aqui.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Por videoconferência.) - Um requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Pois não. O.k.
O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Olá, caro Presidente, Senador Wellington Fagundes. Queria parabenizá-lo pela audiência pública, cumprimentar e parabenizar também a Senadora Rosana Martinelli, o Presidente, Izalci Lucas, também membro desta Comissão, todos os outros membros, Senadores e Senadoras, e as entidades representativas de classe, e parabenizar pelo tema. A moratória é uma punição indiscriminada, acima da legislação brasileira, e todos nós temos que cerrar fileiras para que não surta efeito de punição aos nossos produtores. Parabéns pela audiência pública.
Eu aproveito este momento, Sr. Presidente, para ler um requerimento de minha autoria que busca uma suspensão de audiência pública para que nós possamos tramitar uma matéria muito importante para a agropecuária brasileira, para ampliação das oportunidades de exportação da carne bovina e formação de preços para a pecuária brasileira.
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Trata-se de requerimento, nos termos do art. 93, §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, que dispensa a audiência pública na proposta de Requerimento nº 6, de 2026, desta Comissão, destinada ao PL 6.682, de 2025, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para prever a possibilidade de exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos quando não houver demanda de alimentos para o país. Esse requerimento agiliza a alteração do Projeto de Lei de 1950, atualizando a nossa legislação, o que facilitará a exportação e a formação de preços e o ganho para toda a agropecuária, especialmente para os produtores bovinos e bubalinos do nosso país.
Era esse o requerimento, Sr. Presidente. E o parabenizo mais uma vez pela audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Desta forma o Senador Carlos Fávaro, inclusive, já justificou.
Vamos diretamente, então, à votação simbólica.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Então, aprovado. Está rejeitada... Está suspenso, não é? Está aprovado o requerimento.
Eu quero registrar também aqui a presença do Vereador de Brasnorte, também lá do Nortão do Mato Grosso, o Manico, e do Vereador de São José dos Quatro Marcos, Jairo de Lima, presente também aqui nesta audiência.
Eu tenho algumas perguntas que eu gostaria que vocês anotassem.
Ao Alexandre Barreto, que é do Cade: o Cade ainda não poderá... O Cade ainda poderá analisar possíveis práticas anticoncorrenciais relacionadas à moratória ou um acordo no STF pode esvaziar essa apuração? Repito: o Cade poderá analisar possíveis práticas anticoncorrenciais relacionadas à moratória ou um acordo no STF pode esvaziar essa apuração? Eu acredito que essa pergunta foi razoavelmente respondida, mas está aqui, fica também registrada.
Uma outra pergunta para o Thiago: é possível construir um novo modelo de controle e rastreabilidade que respeite a legislação brasileira, proteja o meio ambiente e não repita os problemas da moratória?
Outra pergunta: como se... Não sei se o Lucas ainda está virtualmente, mas ela poderia ser respondida também pelo Thiago...
O SR. LUCAS LUÍS COSTA BEBER (Por videoconferência.) - Sim, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Está também? Então, esta é para o Lucas: quem deve arcar com o custo da conformidade ambiental e da rastreabilidade? Só o produtor ou também as trades e compradores que se beneficiam desse sistema?
Para o Lucas, outra pergunta: hoje existe de fato uma negociação avançada no STF sobre a moratória da soja? Quem está participando dela e quais pontos estão sendo discutidos?
E, aí, um dos motivos... Depois que o Lucas responder, também quero dizer que um dos motivos desta nossa audiência... E eu já fiz um requerimento ao Ministro Flávio Dino para incluir o Cade, porque, na última audiência que tivemos, não foi convidado o Cade e, ao nosso ver, o Cade tem uma figura extremamente importante nessa discussão e nessa definição.
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Ainda aqui para a Dra. Amanda, que possa esclarecer melhor, porque ela falou, mas é importante, para as pessoas que estão nos assistindo e acompanhando esta audiência: a moratória da soja está suspensa pelo STF? Essa é a decisão que está suspensa. Mas a pergunta é: está suspensa ou não existe mais, com essa decisão, a possibilidade de as trades quererem voltar com a moratória da soja? Então, é essa a pergunta, mas no sentido de esclarecimento aqui a todos.
E eu quero aqui só fazer a minha fala de encerramento e, logo em seguida, o Senador Zequinha Marinho assume novamente a Presidência. Quero dizer aqui a todos que nos assistem da importância de mais esta audiência.
Quando nós fizemos a audiência anterior, ela foi exatamente provocada por uma audiência que tivemos lá no Supremo Tribunal com o Ministro Flávio Dino, junto com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Aí, eu destaco o Presidente Max Russi, o Deputado Cattani, a Deputada Janaina Riva e outros Parlamentares que estavam lá - e também a presença da Aprosoja. O próprio Ministro pediu que fizéssemos uma audiência pública aqui no Senado, até para dar mais embasamento à própria decisão do Supremo Tribunal Federal.
E eu quero ser justo nesse aspecto, porque, às vezes, fica uma acusação daqui para lá e de lá para cá.
Então, nesse aspecto, é importante registrar, e o diálogo nós estamos tentando fazê-lo há tempo, tanto é que essa suspensão aconteceu, vamos dizer, ao tempo possível. Mas o que todos aqui queremos é também reparar os prejuízos que foram causados para os produtores, principalmente aos pequenos produtores de soja e de boi. Por isso, a Aprosoja tem uma ação, junto ao Supremo, de ressarcir pelo menos parte.
E aí, eu quero que o Lucas ou o André possam falar quanto seria mensurado esse prejuízo, porque hoje se poderia fazer o cálculo, a mensuração do que foi o prejuízo nesses anos em que existiu a moratória da soja e, principalmente, quais produtores ou qual a classificação dos produtores que foram afetados. Todos nós sabemos que foram, principalmente, o pequeno e o médio produtor.
Então, ao encerrarmos esta audiência, eu quero aqui trazer para vocês a certeza de que estamos diante de um tema grave, sensível e de grande impacto para o Brasil. A moratória da soja e do boi não afeta apenas o setor produtivo, ela tem reflexo direto sobre a economia de estados inteiros, como é o caso do nosso Mato Grosso, que lidera - no caso, o nosso Mato Grosso - a produção nacional e tem papel estratégico na segurança alimentar e na balança comercial do país.
Mas, quando eu falo em segurança alimentar, em qualquer país por onde você anda no mundo, a palavra de ordem é segurança alimentar.
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Portanto, o que vimos aqui reforça a necessidade de equilíbrio, transparência e, principalmente, segurança jurídica. Não é mais possível conviver com o cenário de incerteza, em que produtores que cumprem a legislação brasileira continuem submetidos a regras privadas, sem a devida clareza sobre seus limites e consequências. Defender o meio ambiente é fundamental, mas isso precisa ser feito dentro dos marcos legais, com respeito às instituições, à livre concorrência e àqueles que produzem de forma responsável.
O Congresso Nacional não pode se omitir, e esta audiência mostrou que o tema exige participação ativa do Parlamento, do setor produtivo, das instituições e dos órgãos de controle. Por isso, o nosso compromisso segue sendo com o desenvolvimento sustentável, com a segurança jurídica e com a defesa do interesse nacional.
E aqui, mais uma vez, quero repetir a situação do nosso Pantanal, porque o Pantanal, no passado, foi uma região muito rica, Senador Zequinha Marinho. Na Segunda Guerra Mundial, quem forneceu a proteína nobre para os soldados que estavam lá na guerra foi exatamente o charque lá do Pantanal. O Pantanal Mato-Grossense tinha uma convivência muito harmônica da pecuária com a cheia e a seca do Pantanal.
Como disse, aqui, a Senadora Tereza Cristina, o boi bombeiro foi ironizado - como ela disse. Ela dizia aquilo porque, quando o Pantanal enche, o capim sobe, para a sobrevivência do próprio capim. Quando vem a seca, ele dobra por si próprio, e aquilo, cumulativamente, por anos e anos, vai formando o que a gente chama de uma macega, um colchão de capim. Portanto, o fogo controlado no Pantanal e o pisoteio dos animais são necessários para o equilíbrio do nosso ecossistema.
Por isso, quando muitos ditam a regra e dizem que não podem fazer nada, isso pode, ao contrário, desencadear o desequilíbrio de uma região, que foi o que aconteceu com o Pantanal. E o Pantanal Mato-Grossense hoje é uma das regiões mais desvalorizadas do Brasil, em pleno Centro-Oeste, onde as terras são extremamente valorizadas. Por quê? Porque foi abandonado à própria sorte. E quem perdeu com isso? Foram aqueles que tinham seus investimentos lá, mas também todo o nosso ecossistema pantaneiro, porque aconteceu um desequilíbrio. Muitas áreas que tinham pecuária foram esvaziadas. Por isso, há seis ou sete anos, o fogo praticamente dizimou o nosso Pantanal.
Portanto, eu termino aqui, agradecendo mais uma vez, principalmente, ao Senador Zequinha Marinho, por não só permitir que a gente estivesse, mas por permanecer, aqui, da abertura até o final. E eu agradeço aqui, então, a presença de todos.
Muito obrigado. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bem, meus amigos, estamos encerrando nossa audiência pública, e eu quero aqui agradecer a presença dos expositores: o Silvio Farnese; o André Rodolfo de Lima; o Rodrigo Gomes Bressane; o Thiago Rocha; o Lucas Luís Costa Beber; a Deputada Coronel Fernanda, que participou remotamente. Quero agradecer também ao Armando Biancardini; à Amanda Flávio, Dra. Amanda, que ainda está aqui; e ao Dr. Alexandre Barreto de Souza, aqui do Cade. Quero agradecer a presença dos nossos Senadores Wellington e Izalci, e da Senadora Rosana Martinelli.
Não havendo mais nada a tratar, eu declaro encerrada a...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É, bora lá então. Faça uma consideraçãozinha aí, Doutor, sobre, e depois a Dra. Amanda fará a mesma coisa. Está todo mundo já querendo correr para o Plenário; já são 16h30.
O SR. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA (Para expor.) - Perfeito. Muito rapidamente, Senador Zequinha Marinho, Presidente, acerca da pergunta feita pelo Senador Wellington: de fato, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal foi bastante específica, e ela suspendeu o processo administrativo em âmbito do Cade. Aguardamos a decisão final do Supremo e nos colocamos à disposição para participar dos acordos em tratativa. Aliás, o Cade tem uma tradição longa de encerrar os conflitos, as investigações, por meio de acordos. Estamos à disposição.
Quando se fala - para finalizar, Senador - em conduta, é importante, além de cessá-la, adotar as garantias para que uma conduta não volte a ocorrer e, por último, buscar a compensação pelos prejuízos causados pela conduta.
E, como já disse V. Exa., o Cade vai estar sempre à disposição desta Comissão para trazer todos os esclarecimentos necessários. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Doutor.
Dra. Amanda, alguma consideração?
A SRA. AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA (Para expor.) - Muito brevemente, apenas para responder à pergunta que foi feita pelo Senador. A moratória hoje está suspensa, e o que virá daqui em diante está nas mãos do Supremo, então, nós precisamos aguardar.
Muito obrigada mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem.
Dr. Thiago, V. Sa. também tem um questionamento a ser respondido, por favor.
O SR. THIAGO ROCHA (Para expor.) - Sim, positivo.
A forma de não incorrer no mesmo problema são os produtores. A partir de uma autorregulação, eles já teriam uma posição central, que não tiveram na moratória. Então, os produtores já estão se organizando: Pará, terra do senhor; Maranhão; Tocantins; Rondônia; Mato Grosso; e Roraima. Esses seis estados estão na construção de um instituto para fazer a implementação do Código Florestal. Tem, então, uma experiência do Soja Legal, do Mato Grosso; são 3 milhões de hectares mapeados, e a gente ia exportar isso daí de 3 milhões para 72 milhões de hectares.
Isso tem um custo, isso tem uma dificuldade, uma musculatura que deve ser implementada, e é nisso daí que nós acreditamos: que as empresas precisam sair do discurso e começar, efetivamente, a botar a mão na massa e ajudar a implementar o Código Florestal.
Só respondendo uma coisa rapidinho aqui, em nome dessas entidades. Foi perguntado em relação a um acordo e, muito embora seja confidencial tudo aquilo que é tratado dentro do Nusol, no STF, nós podemos dizer o seguinte: qualquer conformação, qualquer combinação que se tenha é em relação a um processo de indenização dos produtores.
É isso que está na mesa, na nossa opinião, porque não cabe a nós, ao setor produtivo, nem aos produtores rurais, fazer qualquer tipo de conformação em relação a se a moratória foi legal ou ilegal, até porque a nossa visão é a de que ela foi ilegal, e o nosso entendimento é de que quem tem que cravar esse entendimento seria o Cade, em processo específico e adequado.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Remotamente, o Lucas levantou a mão aqui para... Fala, Lucas.
O SR. LUCAS LUÍS COSTA BEBER (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador. Era para responder isso que o Thiago falou, né? As empresas não nos procuraram para fazer acordo pessoalmente. Aquilo de que se trata no Nusol não pode ser divulgado, mas eu falo que as negociações com as empresas estão iguais a nove anos atrás, ou seja, não há negociação. Elas fogem sempre que nós chamamos para o diálogo, sempre que chamamos para buscar um acordo.
E quanto à pergunta de quem deve pagar pela rastreabilidade, eu entendo que, se eu compro um alimento orgânico, ele precisa ser rastreado, ele custa mais caro. Eu, como consumidor, por ter essa exigência, pago mais caro. Da mesma maneira, as empresas que exigem acordos superiores, como a moratória da soja, elas devem arcar e repassar esse valor aos seus clientes finais.
E quanto à moratória da soja estar suspensa, ela, sim, está suspensa. A lei foi reconhecida aqui no Estado do Mato Grosso, a sua constitucionalidade, e também a medida preventiva do Cade. Então, as empresas não estão aplicando. Mas nós recebemos dos nossos... Hoje nós temos mais de 10 mil associados, e cabe ressaltar que antes eu não falei na minha fala - nós temos, inclusive, assentados da reforma agrária que são associados da Aprosoja e que são impactados pela moratória da soja. E nós recebemos regularmente reclamações de produtores que, mesmo após o fim da moratória, estando na legalidade, estão sofrendo algum tipo de restrição por acordos, enfim, normas internas ou feitas lá fora, feitas com outros países, nas quais não há clareza sobre isso, mas tem restringido de produtores que têm o CAR em dia, o PRA, e que estão respeitando o Código Ambiental. Então, infelizmente, ainda alguns produtores estão tendo dificuldade nas negociações.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem.
O SR. LUCAS LUÍS COSTA BEBER (Por videoconferência.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pessoal, mais uma vez, gratidão à presença de todos os senhores.
Não havendo mais nada a tratar, mais uma vez agradeço e declaro encerrada a presente audiência pública.
(Iniciada às 14 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 35 minutos.)