Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a segunda reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 1.327, de 2025, destinada a deliberação do relatório. Passo a palavra ao Senador Renan Filho para que proceda a leitura do relatório. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente Deputado Luciana Amaral, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, Srs. Senadores, Sras. Senadoras e Senador Dr. Hiran, Vice-Presidente desta Comissão, queria saudá-los e cumprimentar todos que nos assistem pela TV Câmara, pela TV Senado, para apresentar o relatório à Medida Provisória nº 1.327, de 2025, que altera a Lei, Sr. Presidente, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro. O autor é o Poder Executivo e eu passo a apresentar o relatório. |
| R | A Medida Provisória nº 1.327, de 2025, que altera os dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2025, momento a partir do qual entrou em vigor, com força de lei. A medida provisória foi enviada à apreciação do Congresso Nacional por meio da Mensagem 1.852, oriunda do Poder Executivo. O art. 1º da medida provisória promove as seguintes alterações na Lei nº 9.503, de 1997. Reorganiza o art. 147, mantendo basicamente os mesmos preceitos e exigências, com alterações pontuais, tais como deixar explícita a necessidade da avaliação psicológica para a obtenção da habilitação, incluindo tal avaliação no rol de exames exigidos para a primeira habilitação, juntamente com o exame de aptidão física e mental, em seu inciso I. Os requisitos dos profissionais médicos e psicólogos responsáveis pela realização dos exames não foram alterados, mas foram inicialmente, na medida original, remanejados para o art. 148. De modo geral, a nova redação proposta pela medida provisória para o art. 147 faz alterações associadas à técnica legislativa, sem alteração de mérito. Entretanto, nós estamos, no relatório - adiante falarei sobre isso, Dr. Hiran -, restabelecendo o art. 147 para deixar claro neste momento. A medida provisória inclui ainda dois parágrafos ao art. 148. Em um deles, são tratados os requisitos dos médicos e dos psicólogos, peritos e examinadores, que são exatamente os mesmos da legislação anterior. A única alteração é que a medida provisória propõe que a autorização seja dada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O outro parágrafo propõe que os valores correspondentes à realização dos exames, de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, observem preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito. Quero ressaltar que nós restabeleceremos o texto original, anteriormente, do art. 147, conforme entendimento no relatório. Reorganiza o art. 159, promovendo ajustes ortográficos e de técnica legislativa. No mérito, o dispositivo apenas torna facultativa a emissão de documento de habilitação em meio físico, a critério do candidato ou do condutor. Altera o art. 268, que trata do Registro Nacional Positivo de Condutores, popularmente conhecido como Bom Condutor, para dispor que condutores que estiverem cadastrados como bons condutores, ao término do período de validade de sua CNH, terão habilitação renovada automaticamente, ficando dispensados dos procedimentos previstos anteriormente. |
| R | A alteração proposta possui exceções, pois não terão direito ao benefício da renovação automática condutores com idade superior a setenta anos e condutores que tiveram a periodicidade de renovação de sua CNH reduzida por recomendação médica. Além disso, condutores com idade entre 50 e 69 anos terão direito a uma única renovação automática. Queria esclarecer ao conjunto da Comissão que eu estou lendo o que propôs a medida provisória para, depois passar a ler, Dr. Hiran, aquilo que será o relatório que apresentará as alterações que foram discutidas com a Comissão. O art. 2º da medida provisória revoga os parágrafos 6º e 7º do art. 147 da Lei 9.503, que tratavam da fiscalização dos profissionais médicos e psicólogos. Na exposição de motivos, destaca-se que o atual modelo de obtenção da CNH ficou caracterizado por elevados custos e excesso de burocracia, decorrentes de um arcabouço regulatório complexo e acumulado ao longo do tempo, o que tem tornado o processo moroso e oneroso para a população. Segundo o relato, tais barreiras têm produzido efeitos relevantes, como a exclusão de parcela significativa da população do acesso à habilitação, contribuindo para a informalidade, estimada em 20 milhões de pessoas, dirigindo, no Brasil, neste momento, sem habilitação, além de não terem demonstrado a eficácia esperada na redução dos sinistros do trânsito. Nesse contexto, o Poder Executivo argumenta - na medida provisória original - que, embora tenham sido adotadas medidas infralegais relevantes, como a Resolução do Contran 1.020, voltadas à desburocratização e à redução de custos, persistem alguns entraves legais que demandam alteração do próprio CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, justificando a edição da Medida Provisória 1.327. Entre as principais propostas, destaca-se a padronização nacional dos valores cobrados pelos exames de aptidão física, mental e psicológica, por meio da instituição dos preços públicos fixados pela União, com o objetivo de eliminar as disparidades regionais, assegurar a modicidade tarifária possível e ampliar o acesso da população ao processo de habilitação. Adicionalmente, a exposição aponta a intenção de modernizar o sistema por meio da facultatividade da emissão física da CNH, considerando a ampla adoção de soluções digitais, que permitiria reduzir custos administrativos e impactos ambientais, sem prejuízo do direito do cidadão à versão impressa. Também se propõe a criação de mecanismo de renovação automática da habilitação para bons condutores, desde que atendidos os critérios específicos de comportamento e de segurança, como a ausência de infrações de trânsito, com restrições técnicas para faixas etárias mais elevadas e casos que demandem acompanhamento médico. |
| R | Por fim, o Poder Executivo sustenta que a medida possui caráter urgente em razão da necessidade de implementar rapidamente diretrizes já aprovadas no âmbito do Contran e de promover benefícios sociais imediatos, especialmente a redução de custos, o incentivo à formalização de condutores e a ampliação do acesso à habilitação, sem impacto orçamentário para a União, configurando-se como iniciativa de desregulamentação administrativa voltada à eficiência e à inclusão social. No prazo regimental, foram apresentadas, perante esta Comissão, Sr. Presidente, 221 emendas à medida provisória. A Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.327/2025 foi instalada em 7 de abril de 2026, sendo eleitos o Deputado Federal Luciano Amaral para Presidente e o Senador Dr. Hiran para Vice-Presidente desta egrégia Comissão Mista. Esse é o relatório. Eu passo a apresentar o voto do Relator. O primeiro ponto refere-se à admissibilidade, atendimento a pressupostos constitucionais, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A Medida Provisória nº 1.327, de 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade previstos no art. 62 da Constituição Federal. Quanto aos pressupostos de relevância e urgência, destaca-se a exposição de motivos do Poder Executivo ao elaborar a medida provisória, que cita que “a urgência para a edição [...] [dela] decorre da necessidade de implementar com celeridade diretrizes já aprovadas por unanimidade pelo Contran e operacionalizar benefícios sociais imediatos”. Dessa forma, o Poder Executivo apresenta a medida provisória como “instrumento necessário para uma resposta ágil a um problema de grande alcance social e econômico”. A matéria de fato é relevante, pois atinge candidatos e condutores em todo o Brasil, somando dezenas de milhões de pessoas, e está inserida em política pública do mais alto interesse, com benefícios diretos à mobilidade, à segurança viária, à inclusão social, à desburocratização de processos e à redução dos impactos econômico-financeiros decorrentes da regulação do trânsito nas famílias brasileiras. A medida é urgente, dado que diariamente milhares de pessoas atingem a data de vencimento de seu documento de habilitação, precisando renová-lo. Segundo dados da Senatran, apenas em 2026, quase 6 milhões de brasileiros precisarão renovar seus documentos de habilitação. Aliado ao altíssimo índice de informalidade no trânsito, com 20 milhões de brasileiros dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação, devido às dificuldades da própria burocracia e aos custos elevados do processo anteriormente praticado, que potencializavam os riscos de que estes condutores tivessem mais dificuldade para renovar os seus documentos de habilitação, contribui ainda mais para o aumento da informalidade e inconformidade no trânsito, prejudicando a segurança viária. |
| R | Dessa forma, no que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria em apreço é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas no art. 62, §§1º e 10, e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que está observada, ainda, a juridicidade e convencionalidade da matéria tratada na medida provisória, pois se harmoniza com o ordenamento jurídico e não viola nenhum tratado internacional. Em relação à técnica legislativa, também não verificamos, Sr. Presidente Deputado Luciano Amaral, vícios na medida provisória. O texto está de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Senador Dr. Hiran, Vice-Presidente desta Comissão, portanto, somos pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.327, de 2025. Em relação às emendas apresentadas à medida provisória, consideramos que elas atendem os requisitos relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com exceção das Emendas nºs - passo a ler para que conste nas notas taquigráficas - 2, 13, 14, 15, 17, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 50, 51, 52, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 76, 79, 84, 85, 100, 101, 102, 105, 108, 112, 113, 116, 117, 118, 119, 131, 133, 135, 136, 139, 141, 142, 143, 147, 148, 149, 150, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 - peço desculpas pela leitura de tantos números, mas é assim que exige o Regimento desta Casa - 17... O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF. Pela ordem.) - Sr. Relator, não tem a 167 não, é a 166. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL) - ... 166, melhor dizendo, 172, 176, 180 - corrigindo, por recomendação do Deputado Alberto Fraga. Realmente não tinha 167. São muitos números, e eu corrijo aqui no relatório. Muito obrigado pela intervenção - 181, 182, 183, 184, 193, 194, 195, 196, 200, 201, 204, 205, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 217, 219, 220, 221, que versam sobre matéria estranha a que nela está tratada, em violação ao disposto no art. 4º, §4º, da Resolução do Congresso Nacional nº 01, de 2002, que versa acerca de o que é popularmente conhecido como instrumentos alheios ao texto da medida provisória, popularmente conhecido como jabutis na imprensa especializada. |
| R | Nos termos do art. 62 da Constituição Federal e da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, cumpre a esta Comissão Mista, Sr. Presidente, proceder ao exame da admissibilidade das emendas apresentadas à Medida Provisória nº 1.327, de 2025, notadamente quanto à sua constitucionalidade formal e material, juridicidade e pertinência temática. A Medida Provisória nº 1.327, de 2025, possui objeto normativo delimitado, concentrando-se essencialmente - e aí chamo a atenção das Sras. Deputadas, das Sras. Senadoras, dos Srs. Deputados e dos Srs. Senadores que nos acompanham presencial ou remotamente nesta sessão: concentrando-se, repito, essencialmente -, Deputado Jonas, em três eixos: - a disciplina da emissão da Carteira Nacional de Habilitação em meio físico ou digital - esse é o primeiro; - o segundo, a instituição de mecanismo de renovação automática da habilitação para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, popularmente conhecido como "bons condutores"; - e o terceiro, a regulamentação dos exames de aptidão física, mental e psicológica, incluindo aspectos relativos à sua validade, à sua realização e fixação de preços públicos. Verifica-se, contudo, que 98 emendas apresentadas introduzem conteúdos que extrapolam esses limites materiais, tratando de temas não relacionados aos três eixos identificados. Tais matérias, por não guardarem relação direta e imediata com o objeto da medida provisória, Senador Dr. Hiran, configuram uma inovação normativa heterogênea, passível de tramitação por meio de proposição legislativa autônoma, razão pela qual não atendem ao requisito de pertinência temática exigido pela jurisprudência constitucional. Diante disso, conclui-se pela inadmissibilidade das emendas que versem sobre matérias estranhas ao objeto da MP nº 1.327, de 2025, recomendando-se sua rejeição liminar, nos termos da jurisprudência e do art. 4º, §4º, da Resolução do Congresso Nacional nº 01, de 2002, uma resolução antiga, com mais de 20 anos, vigente e conhecida por todos. |
| R | O segundo ponto do relatório diz respeito a uma outra formalidade referente à adequação orçamentária e financeira. Nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da legislação de regência, cumpre examinar a adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.327, de 2025. Verifica-se, entretanto, que a matéria nela contida possui natureza eminentemente normativa e regulatória, não implicando criação ou expansão de despesa pública, tampouco renúncia de receita por parte da União. Isso é muito importante, Sr. Presidente, porque modernizar o arcabouço regulatório do país sem criar custo é importante para que a gente tenha um país mais leve, mais ágil, mais conectado com o anseio do cidadão. As disposições constantes da medida provisória limitam-se a promover ajustes no regime jurídico da Carteira Nacional de Habilitação, sem repercussões sobre o orçamento público federal - sem criar despesa, para deixar ainda mais claro. A mesma observação se aplica às emendas apresentadas à medida provisória, exceto na Emenda nº 138, que cria a obrigatoriedade de compensação às entidades privadas dos valores associados à renovação da Carteira Nacional de Habilitação mediante crédito tributário com a União, o que fere o ordenamento constitucional vigente, Líder do Governo no Congresso Nacional, Senador Randolfe Rodrigues. Diante disso, conclui-se pela adequação orçamentária e financeira da medida provisória e de suas emendas, exceto a Emenda nº 138, não se aplicando, ao caso, as exigências relativas à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, dado que não criam esse impacto, portanto, dispensando a sua exigência. E o terceiro ponto, que é o do mérito. Fora da formalidade, passamos a tratar do mérito. Sr. Presidente, Deputado Luciano Amaral, no que se refere ao mérito, entendemos que a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, merece aprovação, na forma do projeto de lei de conversão apresentado, por representar importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores. A proposta insere-se em contexto mais amplo de transformação digital dos serviços públicos, simplificação administrativa e busca por maior eficiência regulatória, alinhando-se aos princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além dos objetivos do Sistema Nacional de Trânsito relacionados à segurança viária, à preservação da vida e à promoção da mobilidade segura e acessível. A medida provisória parte de diagnóstico técnico consistente no sentido de que o modelo atualmente vigente, antes da medida provisória - faço uma correção ao termo do relatório aqui, ao lê-lo - impunha custos elevados, burocracia excessiva e forte impacto econômico sobre milhões de brasileiros, sem que isso se traduzisse em ganhos proporcionais de segurança viária. |
| R | Segundo informações constantes da exposição de motivos e da Nota Técnica nº 53, de 2026, da Senatran, apenas em 2026 quase 6 milhões de brasileiros, como dito anteriormente, necessitarão renovar sua carteira nacional de habilitação, o que demonstra a dimensão econômica e social das medidas discutidas. Inicialmente, revela-se adequado e necessário o estabelecimento de parâmetros nacionais de preço público para os exames, promovendo maior uniformidade nacional, transparência, previsibilidade regulatória e modicidade tarifária. Trata-se de medida legítima de coordenação nacional do Sistema Nacional de Trânsito, destinada a promover eficiência administrativa, previsibilidade e redução de custos para o cidadão. Chamo atenção do Plenário e incluo que, por recomendação e em diálogo com membros da Comissão, incluiremos para correção anual de preços o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme discutido. E solicito, Dr. Hiran, a inclusão expressa no relatório ora lido. É importante destacar, ainda, que o projeto de lei de conversão promove equilíbrio na proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao acolher, Dr. Hiran, em parte a Emenda nº 46, garantindo a realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da habilitação, preservando os avanços estruturais da medida provisória em matéria de desburocratização, de racionalização administrativa e de redução de custos. A solução adotada, fruto do diálogo democrático, revela-se adequada diante da diversidade de perfis de condutores existente no país, permitindo compatibilizar os objetivos da simplificação administrativa, do barateamento e da desburocratização, com a preservação dos mecanismos de acompanhamento médico previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Digo isso com a certeza de que nada melhor do que o amplo processo democrático, Deputado Jonas Donizette, para que aperfeiçoemos, avancemos na legislação nacional. E queria parabenizar o trabalho de todos desta Comissão, que fazem chegar a todas as partes do país uma construção coletiva, ampla, plural, que garante acesso ao mais pobre e garante também a segurança do processo. Então, eu fico muito feliz de ter, como Relator, agido no fortalecimento, Sr. Presidente, do diálogo. |
| R | Quem me conhece desde garoto sabe que eu sou uma pessoa combativa, sabe que eu tenho posições firmes. Aliás, outro dia, eu até falei uma frase lá em Alagoas dizendo que neutro é xampu de bebê. Eu não sou neutro, não. Eu sempre tive lado na minha vida. E, às vezes, por ter lado - e, nesse caso, eu estou do lado da desburocratização, da simplificação, da digitalização e do acesso aos mais pobres -, a gente faz discussões acaloradas. Além de ter lado, eu sempre procuro ser justo. E o Relator justo é o que escuta a todos e que acolhe as sugestões - mesmo aquelas que vieram de carótidas cheias, Dr. Hiran, e elas sempre aparecem aqui e acolá - para construir um relatório que é muito maior apenas do que o Renan, o Senador Renan Filho, muito maior do que a construção do Ministério dos Transportes e do Contran, que é um conjunto de ministros de Estado, muito maior até, Presidente Luciano, do que a edição de uma medida provisória, que por si só é muito forte, porque é ato restrito a Presidente da República e não é uma vontade simples de fazer, é uma vontade de fazer de Presidente da República, depois, chegada a esta Casa. E eu tenho hoje... Presidente Luciano, com a sua colaboração decisiva e com a do Dr. Hiran, que organizam os trabalhos desta Casa, e com o relatório organizado por mim, mas também em construção coletiva, a gente chega a um texto melhor do que aquele que foi enviado pelo Executivo para cá. Tem gente que pensa, de um lado e de outro, que isso não ocorre, mas ocorre sempre - Líder Randolfe Rodrigues, isso ocorre sempre. E para os distúrbios e os erros da democracia brasileira, mais democracia; para combater o silêncio de quem deseja falar só, mais palavras vindas do outro lado. E foi isso que nos permitiu chegar até aqui. Eu apresento que essa solução é adequada pela diversidade dos perfis e permite compatibilizar os objetivos da simplificação com a preservação dos mecanismos de acompanhamento médico previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, permanece pertinente a lógica de valorização do bom comportamento no trânsito, introduzida pela medida provisória, a lógica de prestigiar o bom condutor. A política pública fortalece o Registro Nacional Positivo de Condutores, popularmente conhecido como Cadastro do Bom Condutor, como instrumento de incentivo à condução responsável, alinhando-se às melhores práticas internacionais de segurança viária, que reconhecem os fatores comportamentais como elementos centrais para a redução da sinistralidade no trânsito. Mantém o benefício, Dr. Hiran, porque abre mão de cobrar taxa do Detran para renovação automática, mantendo a necessidade do exame médico. Então, acho que esse foi um avanço bastante considerável. |
| R | Também merece destaque a previsão de facultatividade da emissão física da carteira nacional de habilitação. A ampla adesão da população brasileira à CNH digital demonstra que o documento eletrônico já se consolidou como instrumento funcional, seguro e amplamente utilizado. Notícias oficiais dos próprios órgãos executivos de trânsito revelam a existência de milhares de documentos físicos que nem sequer, Deputado Fraga, são retirados pelos seus titulares em diversas unidades da Federação, permanecendo acumulados nas gavetas dos DETRANs, evidenciando uma mudança significativa no comportamento das pessoas. O que isso quer dizer? O cidadão, em ser obrigado a ter o documento físico... muitas vezes, em não precisando, porque ele tem o documento digital, nem sequer vai buscar no Detran o documento. Em todos os DETRANs do país - e eu tenho condição de conhecer isso com experiência, porque tive a satisfação de governar Alagoas por dois mandatos e saber da existência do documento físico lá -, o cidadão nem sequer foi buscar, porque, como o digital chega ao aplicativo para ele automaticamente, ele não gasta o tempo, ele não perde o dia de trabalho - nem sequer vai buscar. E está lá o documento físico sem ter destinação, exigindo despesa do serviço público para guardar um documento público para o cidadão, desnecessário para aquela pessoa. Entretanto, a pessoa que precisa do documento físico ou que deseja tê-lo pode tê-lo; é só solicitar ao Detran e remunerar o Detran naquilo que for necessário. Quem não deseja, como a maioria o faz, usa o documento digital. Ademais, a manutenção da opção pelo documento físico assegura liberdade de escolha. Queria dizer aos Parlamentares: protagonismo ao cidadão. A medida barateia, simplifica, digitaliza, desburocratiza e dá protagonismo, Deputado Luciano, ao cidadão, sem prejuízo àqueles que preferem obviamente a versão impressa. O Presidente Luciano me disse, há pouco, que ele próprio possui a versão impressa, porque também todo mundo possui, era obrigatório antes. Agora, quem quiser, Deputado Pompeo, se desejar, tem a impressa; se o senhor não desejar, eu respeito a sua opinião. Nada mais forte do que o respeito à opção das pessoas. É isso que constrói uma sociedade melhor em todos os segmentos, especialmente nesse, porque, ao obrigar o cidadão, você obriga também que ele tenha uma despesa. Ora, e se ele não quer? É desnecessário. Isso é um avanço que o Brasil oferece ao mundo. Às vezes, a gente pensa, ao comparar o Brasil com o mundo, que a gente é digitalmente menos avançado do que outros países. Isso é verdade? Não. Justamente o inverso. O Brasil é o país mais avançado com esta medida, Senador Randolfe Rodrigues, do mundo, ao oferecer a 100 milhões de brasileiros a condição de ter a sua carteira nacional de habilitação digital. E talvez, nesta sala, quase todas as pessoas tenham, no seu bolso, um celular e, no seu celular, um aplicativo que permite que você acesse o seu documento naquele momento, mesmo que você tenha esquecido em casa a sua carteira. |
| R | Aliás, a meninada não tem mais nem carteira. Outro dia, eu perguntei para o meu filho João, de 11 anos, Deputado Jonas, se ele queria uma carteira, daquelas de plástico, de presente, para ele andar com ela no bolso, porque eu me lembro, Deputado Fraga, de quando eu ganhei a minha primeira carteira. Talvez o senhor se lembre. Deputado Pompeo, o senhor se lembra de quando o senhor ganhou uma carteira para guardar no seu bolso, talvez de couro, lá no Rio Grande... (Intervenções fora do microfone.) O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL) - ... daquelas produzidas lá, talhada à mão, que tinha dentro um plástico para colocar aqueles documentos: uma carteira de identidade, um CPF... A nossa geração se recorda disso. Sabe o que o meu filho perguntou? "Ô, pai, o que é carteira?" (Risos.) Ele nunca fez um pagamento em dinheiro. Aliás, as crianças do Brasil, hoje, pedem um PIX. Eu disse: "Ó, meu filho, deixe-me só te falar uma coisa: tu estais aí a pedir um Pix. Pix é dinheiro, tem que trabalhar. O sujeito só faz um Pix para você se ele produzir, se ele trabalhar, se ele acordar cedo. Isso é recurso". No passado, a gente tinha um dinheiro em espécie, em cédula, e dava ao nosso filho, Hiran. Hoje ele te pede... O seu filho talvez não, porque talvez seja de uma geração mais avançada e não está mais lhe pedindo Pix, mas o seu neto talvez... O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR) - Eu já estou nos netos, já estou nos cinco. (Risos.) Já vou para o sexto agora. Lili está grávida. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL) - Então... Mas o seu neto já lhe pediu um Pix, Senador Hiran, alguma vez? (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL) - É, Deputado. É isso aí. Essa é a mudança da sociedade. Então, o convite que faço a esta Comissão é que, diante dessa mudança, dos filhos que não conhecem mais as carteiras no bolso, que não conhecem mais os documentos físicos, que tocam na tela das televisões para tentar abrir o tamanho do texto, porque ele é acostumado com a tela do celular... Quando ele toca naquela tela e percebe que ela não é touch screen - talvez seja esse o termo aí ainda utilizado -, ele acha estranho: como é que essa televisão não abre o tamanho do texto ali? Em homenagem a essa geração, vamos deixá-lo escolher se ele quer gastar mais dinheiro para ter o que ele não precisa ou se ele quer gastar menos para ter o documento necessário, no mesmo momento em que o país defende o Pix contra ataques internacionais, no mesmo momento. Acabar com o Pix brasileiro significa impor custos ao cidadão, significa obrigar o cidadão a voltar a andar com dinheiro ou, então, pagar, deixando 2% ou 3% ou 4% para essas bandeiras de cartão de crédito, todas elas internacionais e pilotadas pelas grandes fortunas do primeiro mundo. É isso que significa acabar com o Pix. E obrigar o cidadão a ter carteira física significa a mesma coisa, significa obrigar o cidadão a ter uma despesa quando ele não a deseja, quando ele não conhece mais a necessidade do documento físico. Então, o convite a esta Comissão e a este Congresso Nacional é: vamos dar o passo da digitalização, deixando ao cidadão o reconhecimento da sua necessidade, se ele precisa ou não andar com aquele documento físico. E eu vou dizer ao meu filho João, quando chegar em casa: eita filho, o Congresso Nacional mudou a regra e agora cabe a você escolher se você deseja ter o documento físico ou não, porque o pai tem o documento físico no bolso, o Deputado Pompeo também, o Senador Hiran também, o Presidente Luciano também, o Senador Randolfe também e a maioria desta Comissão também, mas caberá a você, filho, o direito de escolher se você terá ou não o documento físico no seu bolso". |
| R | Esse é o passo que o Presidente Lula convidou o Congresso Nacional a dar. E o tema é tão interessante que deixa o Plenário da Comissão com o coração palpitando, porque dar às pessoas o direito de escolher é sempre algo muito forte. O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR. Pela ordem.) - Querido botafoguense de boa cepa, meu Relator Renan, senhoras, senhores, nossos Deputados, Senadores, queridos amigos, Presidente, eu estava aqui ouvindo suas palavras e eu acho que nós temos aqui um exemplo ao país: o que é bom não tem partido. O senhor falou de Pix. O Pix foi criado através de vontade política do ex-Presidente Bolsonaro, do trabalho do Campos Neto, que assumiu com total liberdade o Banco Central do Brasil. Essa é uma política de Estado. E o senhor reconheceu a pertinência do Pix, a modernidade do Pix. E hoje nós estamos aqui e vamos votar simbolicamente, porque eu acho que há um acordo. Aliás, até solicito a V. Exa. que a gente pudesse fazer as manifestações após a aprovação por acordo, porque, se começar a Ordem do Dia, nós vamos nos atrasar. Mas eu quero aqui também dizer que nós todos aqui, Deputados, Deputadas, Senadores, Senadoras, e a sociedade aprovamos essa medida legislativa, oriunda do Governo Federal e que foi certamente idealizada através de ideias que fluíram de V. Exa., porque nós conversamos muito antes. Eu quero aqui agradecer também a V. Exa., porque era uma preocupação de todos nós - de todos nós -, a questão de nós corrigirmos aquilo que estava inserido na MP original, que dizia que a gente teria que fazer um exame aos 18 anos e só faria um exame médico aos 50 anos. E nós conseguimos explicar ao nosso Relator e às nossas bancadas de Senadores e de Deputados que isso traria uma vulnerabilidade muito grande à sociedade, porque, nesse espaço de mais de 30 anos - de 32 anos, querido oftalmologista Eduardo Velloso, meu colega e futuro Senador, se Deus quiser -, isso seria perigoso, porque, durante esses mais de 30 anos, muitas patologias poderiam acontecer no decorrer da vida de um condutor que o incapacitassem para dirigir um veículo automotor. E, se eles não tivessem nenhum tipo de infração de trânsito, eles poderiam, querido Pompeo, ficar dirigindo sem serem avaliados, às vezes sem enxergar, às vezes com uma perna amputada ou com uma doença crônico-degenerativa que o impedisse, através de perda de força, de conduzir um veículo com segurança. E eu acho que a discussão nossa com o Relator foi muito importante. Quero agradecer aí aquiescência da nossa sugestão, que foi uma sugestão de todos e que foi acatada por V. Exa., aperfeiçoando esse texto. |
| R | Parabéns a V. Exa., parabéns ao nosso Presidente e parabéns a todos os membros, Senadores e Deputados desta Comissão, por essa vitória, porque a medida provisória vem, é oriunda do Poder Executivo, mas ela se transforma em lei permanente através de uma discussão desta Casa, então ela fica como um patrimônio da sociedade. Eu quero aqui parabenizar a todos e mais uma vez agradecer a V. Exa., esperando também que hoje, a partir das 9h30, nós tenhamos boas notícias do nosso Botafogo, que enfrentará o Racing. Muito obrigado, muito obrigado a todos, e uma boa tarde. Parabéns ao Meira, à Abramet, aos nossos colegas médicos de tráfego que estão ali atrás, que lutaram tanto para preservar a segurança do povo brasileiro através dessa emenda que foi acatada por V. Exa. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL) - Muito bem, Dr. Hiran. Eu queria também agradecer as palavras do Senador Dr. Hiran e caminhar, Sr. Presidente, para a conclusão. Portanto, esse projeto de lei de conversão garante objetivos centrais da MP, especialmente no que se refere à modernização do sistema, à redução dos custos para a população, à racionalização regulatória, à transformação digital dos serviços públicos e ao fortalecimento de políticas públicas baseadas em incentivos ao comportamento seguro no trânsito. Diante disso, entende-se que a Medida Provisória 1.327, de 2025, na forma do projeto de lei de conversão apresentado, revela-se adequada, oportuna e compatível com os interesses públicos envolvidos, razão pela qual o juízo de mérito é pela sua aprovação parcial, conforme esclarecimento feito pelo Senador Dr. Hiran agora, com acolhimento, também em parte, da Emenda nº 46, de autoria do Senador Dr. Hiran, e rejeição das demais emendas apresentadas. Na conclusão do voto, Sr. Presidente, diante do exposto, votamos: 1) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da medida provisória; 2) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da MP 1.327, de 2025, e das emendas já lidas anteriormente e que pulo desta vez, com aquiescência do Deputado Alberto Fraga, que está fazendo uma leitura atenciosa ali, por economia processual; 3) pela não implicação orçamentária ou financeira em renúncia de receita ou aumento de despesa da União da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, e das emendas relacionadas no relatório; e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda 138; e 4) no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, e pela aprovação em parte da Emenda nº 46, na forma do projeto de lei de conversão anexo, e pela rejeição das emendas também relacionadas neste relatório, já lidas, Sr. Presidente. Dr. Hiran, ao finalizar aqui, eu queria concluir dizendo o seguinte: ao chegar ao Parlamento pela primeira vez, depois de ter sido duas vezes Prefeito, eu fui designado para relatar numa Comissão temática, não Comissão Mista, um projeto de lei, Deputado Alberto Fraga - nós fomos Parlamentares juntos, inclusive. E aí, eu, que vinha de mandatos de Prefeito - Pompeo também, fomos Deputados juntos; Jonas também... Tive a oportunidade de ser Vice-Presidente de uma Comissão brilhantemente presidida por Jonas, que permitiu ao Brasil, num ambiente polarizado, realizar a Copa do Mundo. |
| R | Certamente a sua capacidade de aglutinação ajudou muito o país naquele momento, Jonas, mas eu fiz uma pergunta, ao ser Relator pela primeira vez neste Congresso, ainda tímido, sem saber direito o que dizer: "O que é o relatório, consultor? Porque eu fui instado, depois de ter sido Prefeito e depois de ter me formado economista na Universidade Federal de Brasília, a fazer um relatório, mas eu queria te dizer que eu nunca fiz na vida um relatório. O senhor pode me dizer o que é o relatório?". Aí, ele disse assim: "O relatório é o voto do senhor acerca desse projeto de lei. Depois o seu relatório será submetido à apreciação da Comissão". E ali, Dr. Antônio Meira, baiano de primeira cepa, eu produzi o meu primeiro relatório da vida, e ele não foi aprovado pela Comissão, porque o relatório não era meu, o relatório deve expressar o pensamento médio da Comissão ali representada. E aquela primeira derrota significou para mim um aprendizado para o restante da minha vida. Hoje eu trago aqui um relatório que é melhor do que aquilo que o Ministério dos Transportes produziu, melhor do que a medida provisória que o Presidente Lula editou, porque é o somatório das nossas observações e o pensamento médio desta Comissão. É por isso que eu peço aos senhores membros desta Comissão que, se possível, votemos de acordo com o relatório, para que a gente dê uma grande vitória ao povo brasileiro, a vitória da desburocratização, da simplificação, da redução de preço, da inclusão e a vitória do trânsito melhor. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL) - Parabéns ao nosso Relator, Senador Renan Filho. Como a Ordem do Dia está a ser iniciada, acatando a sugestão do Senador Hiran, consulto o Plenário se podemos fazer uma votação da matéria por aclamação, simbólica. O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu gostaria só de um minutinho, se fosse possível. Não vou atrapalhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL) - Claro, claro. O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Na verdade, quando vim para esta Comissão, eu vim com o propósito até de pedir vista, mas, depois que recebi algumas ligações, evidentemente, depois do acolhimento da emenda do Senador Hiran, aí a gente refluiu da nossa posição. O grande problema é que não houve a participação da Liderança da Minoria no Congresso, no acordo que foi feito. Por isso é que eu iria pedir vista para a gente discutir mais a questão, mas a própria Deputada Bia, que é a Líder da Oposição, me procurou e falou: "Não, Fraga, o Senador Portinho já foi atendido, então, está tudo resolvido". Eu só tenho uma dúvida, Ministro Renan: com a edição da medida provisória, 1.500 pessoas ficaram sem fazer o exame e, agora, com a retirada... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Um milhão? Um milhão e meio. Desculpe. Muito obrigado. Então, a minha pergunta é: com a volta, e o senhor acolheu a emenda acertadamente, porque iriam fechar milhares de clínicas por este país afora, o que fazer com esse pessoal, com esse 1,5 milhão que está dirigindo sem os devidos exames, porque a gente sabe que o exame é mais do que necessário. |
| R | O trânsito já é muito violento e irresponsável, há muita gente irresponsável dirigindo. E quando se permite que ele não tenha esses exames, aí eu consulto V. Exa. sobre o que fazer com esse um milhão e meio de pessoas que não tiveram os seus exames. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL. Como Relator.) - Eu acho que o ato, essa medida... (Palmas.) Deputado Fraga, eu considero muito relevante a questão que o senhor coloca. Agradeço a liderança da minoria pela altivez em permitir que o processo siga. Reconheço que, como Relator, deveria ter feito um contato direto à liderança da minoria, fiz com a oposição na Casa - o Dr. Hiran sabe disso -, mas deveria ter feito também com a liderança da minoria para chegarmos aqui ainda com um entendimento mais amplo, mas faço agora esse reconhecimento que o senhor colocou. Eu estive com o Senador Portinho, conversei com outros Senadores, liguei para Senador Efraim, que era membro da Comissão e depois não foi mais membro pelo motivo de que ele mudou de partido. Então, eu queria dizer-lhe o seguinte: nesses casos já há jurisprudência estabelecida. A medida provisória tem força de lei, garante o benefício. Quando a gente aprovar o projeto de conversão, nós daremos segurança jurídica para fazer os exames a partir daí. Para quem esteve nesse ínterim, qual a solução que deve ser adequada? A solução do ato jurídico perfeito, que garanta o direito ao cidadão que a ele foi concedido, mesmo que seja em medida provisória, que agora é aperfeiçoada - como as palavras que V. Exa. coloca - por esta Comissão. Então eu, inclusive, reconheço que foi um avanço. E o fiz aqui, inclusive, ao citar casos pessoais - a importância da democracia -, de maneira como dizem os casos pretéritos que, em benefício do cidadão, mantêm-se o benefício e altera-se se esta Casa entender que o projeto de conversão substitui a medida provisória. O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Eu finalizo dizendo o seguinte: aí é uma crítica realmente, não a V. Exa., mas, quando se fala no bom condutor, é impossível você ser um bom condutor com essa quantidade de pardais escondidos pelas cidades. São verdadeiros caça-níqueis, que você acaba tendo uma pontuação e que vai acabar prejudicando na emissão. O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR) - Eu... O SR. ALBERTO FRAGA (PL - DF) - Para não prejudicar a nossa votação, eu vou ficar por aqui. O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR) - A gente pode até fazer a votação. Antes de ele encerrar, eu queria fazer uma outra consideração. O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL) - A sugestão que eu coloco ao Plenário é que a gente vote a matéria e depois entre e fique na discussão. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL) - Eu me coloco à disposição para, depois da votação, esclarecer eventuais temas aqui. O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Tem adequações que podem ser feitas depois. Obviamente, serão feitas em Plenário ainda e nós teremos outros momentos. O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL) - A matéria está em votação. Os Parlamentares que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão favorável à Medida Provisória 1.327, de 2025, nos termos do PLV que apresenta. (Palmas.) O SR. DR. HIRAN (Bloco/PP - RR) - Querido Deputado Pompeo, eu vou fazer só uma consideração. Presidente Deputado Luciano e Senador Renan, nós temos algumas coisas que precisamos aperfeiçoar. |
| R | Como fazer com empresas, por exemplo, que têm uma frota de ônibus, de táxi, de Uber, em que a infração não vai para o nome do condutor, vai para uma pessoa jurídica? Com você, que eventualmente pode ter uma empresa e ter um carro na sua pessoa jurídica, como é que vamos fazer? Acho que algumas coisas nós vamos ter que aperfeiçoar. Então, essa colocação que o senhor fez foi muito pertinente. Acho que, no próprio Plenário - não sei -, o nosso querido Deputado Pompeo de Mattos deve fazer algumas sugestões também. O condão aqui é aperfeiçoar a matéria para que ela seja realmente a mais perfeita possível em prol da sociedade. Muito obrigado. Era só isso. Parabéns, parabéns, Presidente! Parabéns, Relator! Saudações alvinegras. Um abraço. O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL) - Passo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos. O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS. Pela ordem.) - Presidente Luciano Amaral, nosso Senador Renan Filho, nosso Senador Dr. Hiran. Aliás, fomos colegas do Deputado Renan Filho - como Deputado -, que agora é Senador, já foi Governador, Ministro. E fui colega também do Dr. Hiran, fomos colegas de bons embates, de muitos bons debates, homéricos debates - lembro-me -, quando tratávamos da questão das experiências com células humanas, enfim, com órgãos do corpo humano. Eu quero aqui, tão somente, fazer uma leitura. Primeiramente, parabenizar o Relator. Não tem como desconhecê-lo. Muito obrigado, Dr. Hiran. Quem conhece, quem reconhece, muito mais merece e, eu diria, nessas circunstâncias, agradece. Então, a gente conhece, a gente reconhece, a gente agradece e sabe que muito mais merece. Este é um tema que não vai terminar aqui. É um tema que nós vamos, naturalmente, tocar para adiante, porque nós temos muitas consequências diante desta medida provisória, que, sim, avança no sentido da desburocratização, da acessibilidade, da simplificação. Ela tem um avanço muito importante, mas, na economia, não tem como tapar o sol com a peneira, não tem como desconhecer a economicidade, a economia importante que ela faz para o cidadão, para a cidadã, para o contribuinte, enfim, para todos nós. Eu vou mais longe: a carteira digital se assemelha, inclusive, ao DUT. As pessoas não lembram, mas o DUT, o Documento Único de Trânsito, também hoje é virtual. Você já não o carrega mais consigo no carro. Nem vem, nem é impresso, nem é entregue, até porque, quando o policial, a autoridade de trânsito, faz uma abordagem, já tem, no seu sistema, a placa daquele veículo, já diz de quem é, já tem a vida da placa, as multas que foram pagas, que não foram pagas, as pendências, enfim, de quem é o nome, não precisa perguntar nada. Ele tem toda a informação. Aliás, o bom é não precisar perguntar, porque, normalmente, quem pergunta é quem sabe. Então, por que perguntar se você já está sabendo? É o que o professor faz: ele pergunta porque sabe. Se ele não soubesse, não perguntaria, porque ele só pergunta para saber se o aluno está sabendo o que ele, professor, como professor, sabe. |
| R | Então, nós avançamos no DUT, avançamos na carteira de motorista, com a carteira digital, mas eu quero fazer aqui uma comparação breve, leve. Nós tivemos, na Câmara dos Deputados, ainda no Governo do Presidente Bolsonaro, um debate sobre o DPVAT, e eu fui uma voz dissonante, uma voz destoante no DPVAT. Eu fui contra a extinção do DPVAT, fui terminantemente contra. Aí as pessoas diziam: "Não, mas olha, o Presidente da República está terminando com mais um imposto, mais um penduricalho". E eu dizia: "Alto lá, devagar com o andor que o santo é de barro". O DPVAT é um seguro que o rico paga em benefício do pobre ou eu diria que todos pagam, mas que só o pobre se beneficia. Porque o rico, além do DPVAT, que era o seguro obrigatório, tinha o seguro alternativo dele; e ele não precisava, vamos dizer assim, das migalhas do DPVAT, que, para ele, é migalha. Só que é aquela história do pão, que aquilo que é migalha para mim, na minha mesa, é banquete para o passarinho lá na floresta. Então, depende para quem que é. Consequentemente, o DPVAT... Foi um mal muito grande ter sido extinto o DPVAT, e continuo pensando assim. Depois, veio o Presidente Lula, tentou refazer o DPVAT, enfrentou muitos obstáculos, muitos obstáculos, e o DPVAT, hoje, está aí, na berlinda. E esse seguro obrigatório simples, que assegurava para tanta gente, hoje, ele não funciona, não tem. Então, o barato, acabar com o DPVAT, o barato - acabou -, pode ser caro. Isso custa para outras pessoas. Alguém vai ter que pagar o acidente de trânsito, aquela morte que aconteceu, o velório, o enterro, enfim, o funeral, o médico, enfim, o SUS vai pagar, a Previdência acaba pagando, por conta de que extinguiram o DPVAT. Então, às vezes, o barato fica mais caro. Então eu me preocupo, e aí eu vou fechando a minha manifestação, eu me preocupo, por exemplo: nós vamos baratear a carteira, é fundamental e é bom, é ótimo, teve meu aplauso, teve meu voto; o que eu só me preocupo é com a formação dos condutores, que, talvez, este seja, Senador Renan, motivo de um outro debate, em um outro momento, mas nós não vamos poder fugir dele. A formação de condutores, para mim, é essencial. Ele, inclusive, colaciona, se relaciona com o DPVAT, porque o motorista malformado causa o acidente; as pessoas envolvidas no acidente não têm um seguro, porque a grande maioria não tem seguro, a grande maioria. Os carros... Tomara a pessoa ter o carrinho dele, quanto mais ter um seguro. Muito mais difícil. Então, o acidente causa um prejuízo material, um prejuízo humano, o material tem valor, tem preço, o humano tem valor, e o que tem valor não tem preço, porque a vida não tem preço, não tem como pagar. Então, eu fico aqui, de repente, chovendo no molhado, batendo na mesma tecla, mas insistindo, persistindo, consignando, deixando gravado, deixando registrado que nós não podemos acabar, não podemos descurar, não podemos descuidar com a formação dos nossos condutores. Eu sei, nós avançamos, e eu quero saudar aqui, por isso que eu homenageei o Relator, avançamos na questão do exame médico, Dr. Hiran. E a prova está, da importância do exame médico, que, pelo tempo que está vigente a medida provisória, nós vamos ter 1 milhão e meio de pessoas que tiveram a carteira renovada - agora vai ser mais de 1 milhão e meio - sem o exame, sem o exame médico, porque ficou aí uma vacatio legis, um vazio na lei, para o que nós vamos ter que achar uma saída; mas, quando há boa vontade, quando há consciência cívica, os reparos tem-se como fazer, é possível serem feitos. |
| R | Com o exame médico, a questão psicológica também contemplados, eu acho que nós avançamos. A ideia chega de um jeito e sai de outro, ou seja, o projeto tem que sair daqui melhor do que quando chegou e fazendo mais do que quando para cá veio, dando melhores respostas do que quando para cá veio. E aí é a contribuição de cada um de nós. A contribuição do exame médico é importante. A questão do exame psicológico é importante. O cuidado com a formação dos condutores a gente tem que ter - não se pode descuidar disso -, porque se diz que a educação é cara. A educação não é cara; cara é a ignorância - aliás, o Brizola já disse isso lá atrás -, cara é a ignorância. A educação no trânsito não é cara; caro é um acidente. A educação no trânsito não é cara; cara é uma morte, cara é muitas mortes, isso é caro! Aliás, isso não tem preço, isso nem preço tem! Não se mede, é incomensurável o prejuízo humano, familiar, sentimental, enfim, de vidas. Vidas não se compram, não se pagam, não se vendem; se valorizam, se respeitam, se acolhem. Então, é essa leitura que eu quero deixar aqui consignada, Senador Renan. Parabéns pelo seu trabalho! V. Exa. - eu tenho que admitir - foi dedicado, dedicou-se no seu propósito lá no ministério; relação muito importante com o Presidente Lula; não há como desconhecer, a gente tem que reconhecer e agradecer. Chegou aqui - como é que é? - jogando de mão. A gente diz no jogo, né? Jogando de mão é quando a pessoa dá as cartas e ainda compra a primeira carta. (Risos.) Mas isso é perfeitamente possível. Uns discordam, uns desconfiam, uns, enfim, não compreendem, mas o jogo democrático permite isso. A gente tem que mais do que conhecer, reconhecer. Então, quando aceitou a emenda, que eu diria que é um pouco de todos nós. É do Dr. Hiran, porque o Dr. Hiran é o médico, é o médico da família aqui, mas os médicos - eu quero citar aqui o Dr. Molinari, que é um grande amigo meu lá da cidade de Rio Grande, me alertou e a equipe dele na área da medicina me alertou, e eu estava a postos aqui, dialoguei também com o Dr. Hiran, para que essa emenda avançasse e avançou. E aí a gente tem que reconhecer também que a questão médica é essencial e é fundamental. Então, feito esse reconhecimento, feito esse agradecimento, nós ainda vamos para o Plenário. O que mais restar, no que mais for possível a gente avançar, conte comigo, eu estou junto nessa construção. E, ao final e ao cabo, nunca descuidar da formação de condutores, da formação do taxista... primeiro do motorista convencional, do jovem que está entrando para o sistema da condução de veículos automotores, de carro, depois de veículos de transporte, como táxi, Uber, de veículos de transporte coletivo, enfim, de veículos de transporte de carga, transporte da riqueza, com cada vez mais sofisticação, equipamentos mais sofisticados, com cada vez... caminhões, veículos com exigências maiores no sentido do conhecimento da tecnologia de manipulação daqueles veículos. Tudo isso nós temos que examinar. Por isso, nunca se pode abrir mão da qualificação, da boa formação dos nossos motoristas. E este debate me pertence, nos pertence e eu vou ficar com ele na pauta da ordem do dia, para a gente continuar discutindo. Muito obrigado, Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL) - Deputado Eduardo Velloso. O SR. EDUARDO VELLOSO (Bloco/SOLIDARIEDADE - AC. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Luciano. Eu sou médico também de formação, sou médico do trânsito. |
| R | E aqui, Senador Renan, quero parabenizar V. Exa. pelo acolhimento do art. 46, do Senador Hiran. Nós estávamos realmente muito preocupados. Preocupados porque os dados podem fazer a gente se confundir. Em 2024, 30% a mais de acidentes em rodovias federais, aliás, de todos os acidentes federais, 30% foram por motivos de saúde mental. Retardo de o condutor conseguir realizar aquilo que era adequado para o momento. Hoje, nós estamos vivendo, depois da pandemia, uma série de inclusões que vêm acontecendo. Tanto é que, nesses últimos anos, o transtorno do espectro autista é muito falado no Congresso. E com ele, nós estamos despertando a forma de tratar essas pessoas que antes eram ignoradas ou não vistas até por nós, Parlamentares, e pela sociedade em si. Muitos eram tidos como loucos, e sabemos que investindo, tratando e diagnosticando logo no início, nós conseguimos fazer a inclusão dessas pessoas. Então, acredito hoje que nós estamos dando um passo muito avante para o desenvolvimento de bons condutores, porque é essencial que eles, sim, sejam vistos pelo médico e pelo psicólogo. Até vou mais, como falou o nosso Deputado Pompeo, meu colega de Parlamento. Hoje, eu tenho grande afinidade pela aviação e estou querendo fazer um curso de piloto privado. Lá, nós podemos ter a liberdade de fazer a prova antes e depois disso escolher fazer as horas. E essa ausência, às vezes, de horas, de como conduzir... hoje nós temos, na classe mais pobre, apenas acesso a carro não automático, diferente de uma classe mais rica, que tem maiores condições de carros automáticos. Às vezes, a gente consegue fazer, nessa nova redação que está por vir, algo nesse sentido de que ele tem que fazer pelo menos um mínimo. Ele pode ser até autodidata, mas ele, às vezes, não recebe o conhecimento que um instrutor possa passar para ele da vivência do dia a dia. Eu faço banca da parte de direção e, às vezes, a gente, em 10, 15 minutos, não consegue julgar se aquela pessoa realmente... Naquele momento, ele fez ali tudo dentro de acordo. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL. Como Relator.) - Permite só um aparte? Eu concordo com isso, só que eu acho que o protagonismo deve ser dado ao cidadão, para ele escolher as coisas de que ele precisa. Toda vez que a gente escolhe pelas pessoas, a gente tem um problema. E finalizo só colocando o seguinte, Deputado, que acho que este debate precisa mesmo ser feito - precisa mesmo ser feito -, porque o cidadão que deseja aprender no carro manual, deve poder, no carro automático também. Hoje, 60% dos carros novos vendidos são automáticos; no futuro, serão mais. Mas, se a gente olhar no passado mais remoto, antes dos carros, é como se a carteira precisasse ensinar a dirigir quando o freio de mão era daquele outro que puxa. O senhor lembra que se fazia assim? Aquilo acabou. |
| R | Então o mundo vai se modernizando. Eu acho que a gente deve dar a opção à pessoa, porque quando a pessoa tem a opção, o que vai acontecer? Vai diminuir ainda mais o número de carros manuais, facilitando a didática e a aprendizagem. Mas eu depois queria conversar sobre isso com o senhor. Quero dizer também, uma última coisa, que a experiência internacional deve ser olhada. Por quê? Porque tem uma coisa muito importante em habilitação: não é só o Brasil que faz, o mundo inteiro habilita os seus condutores. Então a experiência internacional, comparada, colocava o Brasil como um dos únicos países no mundo que não facultava ao cidadão o direito de aprender em carro manual, em carro automático, melhor dizendo. E a norma agora deu esse direito. Porque o pior - deixe-me só colocar aqui a última questão - é como era a norma antiga. Agora, com a norma nova, Deputado, a quem parabenizo pelo conhecimento da questão, até pela formação e pela atuação, hoje o Parlamento cumpriu seu papel aqui, ao fazer essa discussão. Mas veja bem, ao dizer que o cidadão tem que ser formado no carro manual, imagine a filha de uma pessoa que só tem carro automático em casa. Entretanto, a filha dela foi formada no carro manual, porque era assim que a lei dizia. Como é que ela vai chegar em casa e dirigir o carro da família? Vai ter que ter uma outra formação que não era obrigatória na lei? Quem vai formar é a mãe? Ela vai aprender sozinha? Então, agora a gente abarca as duas questões. Quem é de classe mais baixa e tem um carro manual ou mais antigo, aprenda no carro manual. Quem deseja aprender já no automático, porque vai querer comprar um automático, compre. E finalizo dizendo assim: eu tenho um amigo que me disse outro dia que ele próprio aprendeu a dirigir no carro manual, lá atrás; nunca teve um carro manual. E outro dia, ao ser instado a dirigir um carro manual, ele teve que dar uma olhada no que fazer. Então, há todos os tipos de pessoas. Por isso, em homenagem à diversidade, a gente deve sempre dar ao cidadão o direito de escolher, porque certamente ele vai escolher o que é melhor para ele. É isso que diz a experiência internacional e econômica em várias áreas. E essa área é uma área de aprendizagem, da educação. Mesmo que seja educação para dirigir um carro. É diferente da educação formal ou da formação de um curso de medicina, como o senhor fez. Mas é também uma parte da educação. E ao dar o protagonismo ao cidadão, certamente a educação avança. Então, eu queria só... me desculpe por essa intervenção, mas era para fortalecer aí alguns argumentos que o senhor usou e fazer algumas considerações sobre outros. O SR. EDUARDO VELLOSO (Bloco/SOLIDARIEDADE - AC) - Isso mesmo. Continuando, essa opção... E mesmo assim, hoje nós estamos até na era do carro elétrico, que é totalmente também diferente, às vezes, a forma até de se dirigir. Hoje tem uns que nem volante têm, têm lá tipo um joystickzinho. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL. Fora do microfone.) - É, e vai ter o carro autônomo daqui a pouco. O SR. EDUARDO VELLOSO (Bloco/SOLIDARIEDADE - AC) - Isso. O SR. RENAN FILHO (Bloco/MDB - AL. Fora do microfone.) - E não vai precisar mais de... O SR. EDUARDO VELLOSO (Bloco/SOLIDARIEDADE - AC) - Mas nós temos que ter o mínimo de parte de entrada de algum desses, por mais que ele escolha. O senhor está entendendo a... (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDUARDO VELLOSO (Bloco/SOLIDARIEDADE - AC) - Por quê? Porque na aviação - se nós seguirmos o modelo da aviação - aquilo é feito de acordo com o tipo de avião que a pessoa vai voar. Então, ela tem aquela opção de fazer o treinamento para aquilo. Nem que, ao tempo, ela já mude para automático, porque a vida vai ensinando a ela, não é verdade? É igual se nós começássemos num carro manual: não teríamos condição de pilotar um carro automático. E isso nós aceitamos numa boa. |
| R | Assim, que fique registrada aqui essa parte, para que a gente possa cada vez mais avançar e dar essa liberdade, sou totalmente a favor da liberdade do cidadão. E finalizo, mais uma vez aqui, parabenizando o Presidente e V. Exa., como Relator, e dizendo que pode contar com o nosso apoio, aqui e no que mais for preciso para que o nosso cidadão tenha facilidade de acesso e desburocratização de tudo que possa ser feito aqui no nosso Brasil. Obrigado, Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Luciano Amaral. Bloco/PSD - AL) - Parabéns, Deputado Eduardo! Eu gostaria de agradecer ao Senador Renan e a todos que fizeram parte da condução para que hoje nós pudéssemos entregar, agora, ao Plenário da Câmara dos Deputados e depois ao Plenário do Senado Federal um texto correto, justo, que, como você disse no seu relatório, ainda melhor do que como saiu do Ministério dos Transportes. Nós, em Alagoas, conhecemos o Senador Renan de perto, sabemos da capacidade de trabalho, de entrega, de comprometimento com a população. O Senador Renan foi um grande Governador durante os oito anos, foi eleito Senador e deu uma contribuição gigante ao país como Ministro dos Transportes, e hoje, na condução com maestria desse relatório, aprimorou, atendeu o que achou necessário, e hoje entregamos aqui ao Plenário desta Comissão uma votação de que muitos duvidavam, mas que foi feita de forma simbólica. Eu fico feliz, agradeço a todos por ter tido a oportunidade - em especial ao Presidente Hugo Motta pela minha indicação -, depois aos membros que me elegeram aqui da Comissão por poder conduzir o trabalho e poder fazer parte, sem dúvida, da história, porque, quando nós entregamos à população melhoria, algo que beneficie diretamente no dia a dia da população - e aqui nós entregamos desburocratização dos serviços, entregamos também a baixa do custo, a opção do cidadão de poder entender, de poder escolher se ele quer digital, se ele quer físico, como o Renan disse, na modernidade em que hoje a gente dá o direito ao cidadão de escolher o que quer, de ele pagar mais ou pagar menos por algo que ele quer -, eu acho que isso é um grande avanço. Isto me deixa muito feliz, Renan: de ter conduzido esse trabalho na Comissão, ao lado de todos que fizeram parte, e poder ver mais um grande benefício, mais um grande avanço que o seu trabalho vai entregar à nossa população, tanto de Alagoas como de todo o país. Então, muito obrigado a todos pela compreensão. E quero agradecer a todos que fazem parte da Secretaria da Comissão. Então, eu, para finalizar os agradecimentos e agora para finalizar esta sessão e para que a matéria possa seguir aos trâmites, eu declaro prejudicados os requerimentos, com base no art. 334 - os requerimentos de audiência pública -, inciso I, do Regimento Interno do Senado, por haver perdida a oportunidade. |
| R | Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião. Os Srs. Parlamentares que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 15 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 38 minutos.) |

