12/05/2026 - 13ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de maio de 2026.
Eu comunico às Senadoras e aos Senadores que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofícios nºs 16.508 e 16.511/2026, do Banco Central do Brasil; Ofício 070/2026, do Gabinete do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. Os documentos, nos termos da Resolução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que no dia 19 de maio de 2026 será realizada aqui, no plenário da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, audiência pública com a presença do Presidente do Banco Central, nos termos da Lei Complementar 179/2021. Lembro apenas que o Presidente do Banco Central já esteve aqui nesta Comissão neste ano e que a sua volta é fundamental para que nós possamos atualizar não só os fatos da investigação com relação à fraude do Master, mas também para cobrar providências do Banco Central com relação ao BRB, de Brasília. Pelo visto, o Banco Central está cometendo com relação ao BRB, de Brasília, os mesmos erros que cometeu com relação à liquidação do Banco Master. A liquidação do Master demorou muito - muito -, e hoje se sabe que três diretores do Banco Central já foram afastados por envolvimentos com o Banco Master. Três diretores já foram afastados. Então, ao que parece, o Presidente Galípolo e sua diretoria estão cometendo, com relação ao BRB, de Brasília, os mesmos erros que o Banco Central cometeu com relação ao Master.
O Presidente do Banco Central também mandou, a pedido desta Comissão, uma cópia do processo de leniência que o Banco Central fez em favor do ex-Presidente do Banco Central Roberto Campos Neto. Nós havíamos perguntado, e a Comissão pediu uma cópia desse termo de compromisso, desse acordo de leniência que o Banco Central fez com o ex-Presidente Roberto Campos Neto.
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Nós vamos separar a reunião em duas partes. Vamos tratar nessa primeira parte, rapidamente, do acompanhamento que a Comissão faz das investigações do Banco Master. No âmbito dos trabalhos da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, só um lembrete, voltados ao acompanhamento da investigação envolvendo o Banco Master, lembramos que apresentamos, neste ano de 2026, um conjunto de projetos que busca fortalecer a integridade, a transparência e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Essas proposições seguem uma linha coerente de atuação voltada à ampliação dos mecanismos de supervisão prudencial, ao fortalecimento da responsabilização de agentes financeiros e ao endurecimento do combate às fraudes no mercado de capitais.
O nosso objetivo, aqui nesta Comissão, é responder às preocupações que emergiram no âmbito da CAE sobre riscos sistêmicos, governança bancária e proteção dos investidores.
O PL 1.141 altera a Lei 6.385, para disciplinar a oferta pública de títulos cambiais de responsabilidade de instituições financeiras e estabelecer deveres fiduciários aos integrantes do sistema de distribuição. A proposta busca enfrentar um problema histórico do mercado financeiro brasileiro: a assimetria de informações entre emissores, intermediários e investidores. Ao estabelecer deveres fiduciários explícitos, pretendemos aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais de compliance e de proteção do investidor.
Também apresentamos o PL 1.335, que altera o Código Penal e a Lei 7.492, para tornar mais eficiente a dissuasão de grandes fraudes cometidas no mercado financeiro e de capitais. Precisamos fortalecer os instrumentos de responsabilização diante da crescente sofisticação das operações financeiras e dos riscos associados a práticas abusivas no sistema.
Já o PLP 30/2026, apresentado também nesta Comissão, disciplina o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), estabelece medidas prudenciais preventivas contra a alavancagem excessiva com base no FGC e disciplina a qualidade do capital regulamentar das instituições financeiras. O objetivo é fortalecer a estabilidade sistêmica e prevenir distorções concorrenciais e incentivos inadequados no setor bancário. Eu quero anunciar também que, neste dia, 12 de maio, a Comissão terá uma reunião com o Subprocurador-Geral do Tribunal de Contas da União, Dr. Lucas Furtado - esta reunião foi sugerida pela nossa querida Senadora Damares Alves -, para colher, junto ao Procurador do Tribunal de Contas, mais informações sobre os negócios do Banco Master e sobre os procedimentos de supervisão exercidos pelo Banco Central do Brasil nessa fraude contra o Sistema Financeiro Nacional.
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Amanhã também estaremos em audiência pública com o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a convite de S. Exa., para discutirmos alternativas institucionais para o aperfeiçoamento da atuação da Comissão de Valores Mobiliários. Esse tema já foi, inclusive, objeto de audiência pública aqui na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, especialmente no que diz respeito à capacidade de fiscalização e à efetividade regulatória da CVM diante da crescente complexidade do mercado financeiro e de capitais.
Além disso, registro também que, na última semana, encaminhamos ao Ministério da Previdência Social requerimento de informações sobre acesso às auditorias realizadas pela pasta em operações, contratos e investimentos dos fundos de previdência dos estados e municípios relacionados direta ou indiretamente a negócios do Banco Master. Precisamos verificar, portanto, qual foi a exposição dos recursos previdenciários subnacionais às estruturas financeiras fraudulentas e criminosas.
Por que esse requerimento? Porque nós fomos informados - e confesso que eu não tinha ideia da exata dimensão - de que a maior aplicação de dinheiro de fundo previdenciário de um órgão que se chama Iprev foi da Prefeitura de Maceió: R$117 milhões aplicados no Banco Master, sem garantia nenhuma, em busca de 140% do CDI. A gravidade é tão grande que, no Iprev Maceió, não houve sequer a decisão do Conselho do Iprev. As assinaturas arregimentadas foram fraudadas e assinaram a autorização pessoas que não eram nem do conselho, foram R$117 milhões. Maceió é a única capital que fez aporte em letras financeiras do Master, a única capital, e é o município com maior volume, R$117 milhões. E soube também que, no combo, no pacote, a Prefeitura de Maceió ainda vendeu ao Banco de Brasília a folha de pessoal - ao BRB. Então, é uma coisa gravíssima sob qualquer aspecto, sob qualquer aspecto. Minha solidariedade, portanto, aos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Maceió, vítimas aí dessa negociata, dessa fraude brutal do Instituto de Previdência dos servidores, através da Prefeitura de Maceió, com o Banco Master e, na sequência, com o BRB. Um outro fato que eu acho gritante e é o mais grave de que se tem conhecimento, muito mais grave do que os fatos verificados pela Polícia Federal e pelo Supremo Tribunal na semana que passou, é que, lamentavelmente, há uma outra emenda. Há uma outra emenda, desta vez aprovada, que foi proposta pelo Presidente da Câmara dos Deputados para obrigar que fundos de previdência e fundos de pensão aportassem percentualmente dinheiro desses fundos no Banco Master - no Banco Master. Esse fato é mais grave do que o fato da semana passada, porque essa emenda foi aprovada e foi sancionada. E a cunhada do Presidente da Câmara dos Deputados recebeu R$140 milhões do Banco Master a pretexto de um empréstimo que venceu, nunca foi cobrado e nunca teve nenhuma parcela paga. Então, a crise do Master está escalando e vai escalar cada vez mais, porque a cada dia nós temos notícia de envolvimento de novas pessoas e com casos mais escabrosos do que os casos anteriormente conhecidos.
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Eu queria votar o requerimento de informação, o Requerimento 59.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 59, DE 2026
- Não terminativo -
Solicitação de informações e documentos referente às auditorias realizadas pelo Ministério da Previdência social, no âmbito dos fundos de previdências de Estados e Municípios, relacionados a negócios com o Banco Master.
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Observações:
Aprovada
Ele pede que sejam encaminhadas à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, pelo Sr. Ministro da Previdência Social, todas as informações e documentos referentes a auditorias realizadas por essa pasta no âmbito dos fundos de previdência.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
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Agora vamos à nossa pauta.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 150, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para incluir a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) no Sistema Nacional do Desporto, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar à CBDS recursos de loterias de prognósticos numéricos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto com quatro emendas de sua apresentadas.
Observações:
A matéria será apreciada pela CDH e pela CEsp.
Portanto, eu concedo a palavra à Senadora Leila para a leitura do seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente Renan Calheiros.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra V. Exa.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada.
Bom dia para o senhor, o Senador Mourão, o Senador Wilder Morais, a Senadora Tereza Cristina, colega de bancada, assim como a Senadora Damares e o Senador Laércio.
Se o senhor me permitir, rapidamente, só quero fazer um comentário sobre a situação do BRB e o Banco Central. Primeiro, há falta de transparência nas auditorias. A Damares está aqui do meu lado, e a gente sabe o tanto que a gente tem provocado a transparência nesse processo todo, principalmente com o Banco Regional de Brasília, porque a gente não consegue acesso a nada.
Bom, a última notícia, só para atualizar os colegas: quinta-feira agora, a Governadora Celina Leão estará com o Secretário de Economia junto com o Galípolo. Vai ser um ótimo momento, na próxima semana, para questionarmos o Presidente Galípolo sobre o teor da reunião e quais foram os encaminhamentos, porque - eu concordo com o senhor - a situação está bem morosa, mas pior do que a morosidade, porque nós estamos falando de mais de 3 mil funcionários, servidores do BRB... Mais de 3 mil não, mais de 4 mil, fora todos os programas que nós temos ali, que é o próprio banco que executa, e financiamentos, enfim, está tudo interrompido, todos os pagamentos interrompidos, o banco está praticamente inativo. E a gente tem a mesma preocupação que o senhor com a questão da morosidade e para que haja uma solução, porque nós representamos o Distrito Federal, somos Senadores do Distrito Federal e somos questionados diariamente. E a nossa angústia é muito grande, porque nós estamos falando de um banco que era, para o desenvolvimento do Distrito Federal, um banco de mais de 60 anos, um banco que sempre esteve no azul, e, pela ganância, pelas negociatas de um Governo irresponsável e incompetente, nós estamos vendo o BRB absolutamente envolvido nesse crime financeiro.
E espero que a justiça seja feita - ela também está morosa, a Justiça. Quero declarar aqui a minha indignação com relação à morosidade, porque tem muita gente aí... Por muito menos, nós vimos Governadores afastados de outros estados, e a gente segue aqui esperando uma posição com relação à Justiça, aos que estão ainda no poder, trabalhando, dizendo que não têm culpa. É impossível - impossível -, sendo acionista majoritário, quem indica o Presidente da instituição, estar ainda fazendo campanha e dizendo que não tem nenhum tipo de envolvimento.
Desculpe, Sr. Presidente, a minha indignação, mas está demais.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Esse esquema, Senadora Leila, era gigantesco e envolvia quatro bancos: Master, Caixa Econômica Federal - o Vice-Presidente da Caixa foi nomeado do próprio Banco Master para a Caixa Econômica Federal -, BRB, de Brasília, e Banco Central, que já tem três diretores, ex-diretores envolvidos diretamente com a fraude, com o crime contra o sistema financeiro. Então, esse era um esquema gigantesco - gigantesco. Até outro dia, a Caixa Econômica estava de novo tentando comprar o BRB - até outro dia.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - É estarrecedor.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É estarrecedor.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Estamos todos aqui estarrecidos, mas o que nós queremos é que a Justiça cumpra o seu papel. Independentemente de ser ano eleitoral - todos insistem em falar "É ano eleitoral, vamos preservar" -, não temos que preservar ninguém, porque nós estamos falando de aposentados, nós estamos falando de instituições sérias que se envolveram nessa lambança - eu falo do BRB -, tem servidores por trás, enfim, e tem políticos que ainda dizem que não sabem passar Pix, que não estão envolvidos nesse escândalo absurdo e que estão fazendo campanha dizendo que não tem nada a ver com isso. A Justiça precisa valer nessa situação.
É isso, Sr. Presidente. Desculpe-me o desabafo. Sei que a minha fala a Senadora Damares endossa. O Senador Izalci e todos os colegas também que estão acompanhando aqui estão estarrecidos com a situação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Minha solidariedade a você, Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo mais quem queira...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Eu ainda vou ler. Desculpe-me, Sr. Presidente. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Porque eu prestei...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Olhe, é tanta confusão aqui.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu prestei tanta atenção no que você estava dizendo que eu achei que era o relatório. (Risos.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Olhe, é tanta angústia, é essa geopolítica mundial, é a eleição no Brasil, essa polarização, enfim, é BRB, Master, esquema financeiro, realmente isso nos deixa...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - É, vamos embora. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Bom, se os colegas me permitirem, eu vou para a análise, então, Sr. Presidente, para sermos mais céleres.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor, Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias.
Com efeito, a proposição não cria despesa pública nem amplia a carga fiscal, limitando-se apenas a redistribuir, em percentual mínimo, os recursos já vinculados à arrecadação das loterias de prognósticos numéricos. A destinação de 0,01% à Confederação Brasileira de Desporto de Surdos representa ajuste marginal na composição dos repasses, sem repercussões negativas para o equilíbrio orçamentário, já conversado e alinhado, do Ministério do Esporte ou das demais entidades beneficiárias.
Além disso, a inclusão da CBDS no rol de destinatários fortalece a racionalidade distributiva do marco legal vigente. Trata-se de medida que amplia a eficiência alocativa dos recursos públicos, que são os recursos da loteria, pessoal, permitindo que um segmento historicamente excluído do financiamento estatal, a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos, passe a contar com fluxo contínuo e previsível de receita.
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Do ponto de vista da gestão financeira, o PL também aprimora os mecanismos de controle e transparência. Ao submeter a CBDS ao mesmo regime de aplicação integral dos recursos em programas de fomento e à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
A medida também está alinhada a boas práticas internacionais de financiamento do esporte adaptado e inclusivo, que recomendam a diversificação das fontes de recursos e a redução de barreiras estruturais ao desenvolvimento dessas modalidades. A ausência de financiamento recorrente constitui, hoje, o principal obstáculo para a consolidação do esporte de surdos no Brasil, gerando impactos econômicos negativos, como a dificuldade de estruturar programas de formação, participação em competições e suporte técnico continuado.
No contexto, lembro outra medida importante de apoio ao esporte surdolímpico, que contemplamos durante a tramitação do PLS 68, de 2017, a Lei Geral do Esporte, que culminou na aprovação de tal lei. Como Relatora desse projeto, acatei uma emenda da Senadora Mara Gabrilli, a fim de incluir os atletas de modalidades surdolímpicas como beneficiários do Programa Bolsa Atleta.
Temos, no entanto, alguns ajustes a fazer. O PL busca incluir a CBDS no Sistema Nacional do Desporto, por meio da alteração nos arts. 13 e 14 da Lei Pelé. Ocorre que essa matéria referente ao Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) foi disciplinada pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte - LGE), a qual acabou por revogar, nessa parte, a disposição da Lei Pelé.
De fato, a Lei Geral do Esporte, ao tratar sobre a composição do Sinesp, prevê, em seu art. 14, que “o Sinesp é integrado pela União e pelos outros entes federativos que a ele aderirem, bem como pelos respectivos conselhos e fundos de esporte e pelas organizações que atuam na área esportiva, de modo a formar subsistemas de acordo com cada nível de prática esportiva”. Ou seja, sob a luz do referido dispositivo, a CBDS, por ser organização que atua na área esportiva, já faz parte do Sinesp.
Não obstante, propomos a inclusão da CBDS no rol de entidades elencadas no art. 29-A da Lei Geral do Esporte, que trata dos subsistemas esportivos privados. Assim, confere-se maior precisão normativa e visibilidade institucional à entidade, alinhando-se o texto legal à sua efetiva atuação e interlocução com o movimento surdolímpico e reforçando sua posição no arranjo organizacional esportivo brasileiro.
Ademais, para que a projetada lei possa cumprir sua função, é necessário alterar o inciso I do §2º do art. 16 da Lei nº 13.756, de 2018, uma vez que este é o dispositivo vigente enquanto não for constatado o início do ingresso dos recursos de arrecadação da Lotex na conta única do Tesouro Nacional, conforme disposto no §2º do art. 21 da referida norma.
Assim, propusemos emendas de redação para concretizar os ajustes mencionados acima, assegurando a adequada compatibilização do projeto com o ordenamento jurídico vigente, em especial com a Lei Geral do Esporte e com a disciplina atual das receitas lotéricas.
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O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 150, de 2021, com quatro emendas de redação que apresentamos e que estão inseridas, Sr. Presidente, no projeto que apresentamos através da leitura desse relatório.
Mais uma vez, Sr. Presidente, só reforçando, nós estamos fazendo justiça agora com o Movimento Surdolímpico do nosso país, inserindo a instituição no Sistema Nacional do Desporto, também com a possibilidade, através da arrecadação das loterias destinadas ao Ministério do Esporte, já acordado com a entidade, com o Ministério, do recurso de 0,01% destinado ao esporte surdolímpico do nosso país. É isso. E fico muito feliz de ser a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo quem queira discutir, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que apoiam o relatório da Senadora Leila permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 4 da CAE.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. (Pausa.)
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2091, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para tipificar novos crimes cometidos no mercado de valores mobiliários.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa.
Tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães.
Com a palavra, Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Estou aqui acompanhando a sessão. Acompanhei as suas palavras iniciais, muito oportunas, sobre todos os grandes problemas que estamos vivendo no presente momento. E, coincidentemente, esse projeto trata de criar novos mecanismos de controle do mercado mobiliário. Portanto, um projeto oportuno, mas cujos relatório e análise, Sr. Presidente, vão para mais de oito páginas, quase dez páginas. Então, eu peço permissão para fazer um breve resumo oral aqui, explicando as coisas, e, se ainda depois da minha explicação persistirem dúvidas, eu lerei em detalhes aquilo que for necessário.
Bom, esclarecendo, esse projeto é o Projeto de Lei nº 2.091, de 2023, da Senadora Augusta Brito, que altera a Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para tipificar novos crimes cometidos no mercado de valores mobiliários.
Como disse, vou fazer um resumo oral, então.
Ele surgiu na esteira do escândalo das Lojas Americanas, no sentido de criar novos instrumentos para que possam ser melhor controladas essas fraudes como as das Lojas Americanas.
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No seu art. 1º, ele acresce cinco novos tipos penais ao rol dos três já existentes no Capítulo VII-B da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976 - Dos Crimes Contra o Mercado de Capitais -, e que hoje correspondem aos arts. de 27-C a 27-E daquela lei.
Esses novos artigos visam a incluir no ordenamento jurídico os seguintes tipos penais:
Art. 27-F: Indução a erro no mercado de capitais;
Art. 27-G: Fraude contábil;
Art. 27-H: Influência imprópria;
Art. 27-I: Falsidade ideológica em manifestação;
Art. 27-J: Administração infiel.
Com a assessoria da Senadora proponente, a Senadora Augusta Brito, nós fizemos uma profunda análise dessas propostas e concluímos, Sr. Presidente, que é preciso que essa legislação seja muito objetiva, até porque, nesse mercado de ações, é impossível a qualquer administrador garantir resultados. É sempre uma dúvida, mercado de ações você pode ganhar e você pode perder no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Não há como nenhum administrador garantir o lucro certo, não é? Aliás, o que torna o capitalismo ético é exatamente a existência do risco, sem isso não é possível.
Então, nós precisamos tomar muito cuidado na tipificação desses crimes para não criar insegurança jurídica e para não criar mais ilusão ainda para o aplicador. Então, em vez de colocar cinco desses crimes, nós fizemos uma análise item por item, concluímos que alguns deles já existiam tipificados em outras leis e, portanto, era chover no molhado, eram desnecessários; e outros se revelavam inconsistentes, seria impossível aplicá-los em função da interpretação, em função da subjetividade.
De tal forma, Sr. Presidente, para acolher o projeto, que é meritório, nós precisamos aprimorar esses instrumentos, nós fizemos, então, um substitutivo, sempre em comum acordo com a assessoria e com a própria autora do projeto original.
Se me permitir, Sr. Presidente, eu vou direto à leitura desse substitutivo, porque, por si só, ele já é bastante claro e já é o voto - e já é o voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 2.091, de 2023, na forma do substitutivo abaixo.
Eu vou ler, então, o substitutivo, que diz assim:
EMENDA Nº - CAE (SUBSTITUTIVO)
(ao PL nº 2091, de 2023)
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para tipificar novos crimes cometidos no mercado de valores mobiliários.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a viger acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 27-G Fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas:
Então, é uma tipificação muito objetiva e muito clara.
Pena - reclusão, 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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Art. 27-H. O juiz, considerando a magnitude dos prejuízos causados, a vantagem ilícita auferida, o grau de abalo da confiança depositada no sistema financeiro nacional ou a pluralidade de vítimas, poderá aumentar as penas previstas neste Capítulo de metade até o dobro. [Então, a critério do juiz.]
Parágrafo único. Nos casos de reincidência, as penas podem ser fixadas até o triplo.
Art. 27-I. São efeitos da condenação por crime previsto neste Capítulo:
I - a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
II - o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência;
III - a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
§ 1º Os efeitos de que trata este artigo deverão ser motivadamente declarados na sentença.
§ 2º Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas Mercantis.”
Art. 2º. O art. 6º, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, acionista, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, contábil, ou patrimonial da sociedade, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.” (NR)
Art. 3º. Fica revogado o art. 27-F da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
Sr. Presidente, eu ainda acrescento que esse projeto, aprovado na CAE, deverá passar ainda pela CCJ. Então, isso é importante dizer, porque, se houver alguma questão de cunho meramente jurídico, poderá ser resolvida naquela Comissão.
É isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório apresentado pelo Senador Oriovisto Guimarães permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAE.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Wilder Morais, com a palavra V. Exa.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Presidente, nós tivemos uma reunião, há duas, três semanas, acompanhada pelo senhor, pela Tereza Cristina, pela Damares e pelo Luis Carlos Heinze, com relação ao Projeto 5.122, que autoriza a utilização dos fundos sociais, igual se trata na lei, para que a gente possa ajudar os nossos produtores rurais do nosso Estado de Goiás.
E aqui, neste momento, representando o Estado de Goiás, está o Luciano, está o Félix, presidentes de sindicato, e V. Exa. participou desta reunião com o nosso Presidente Davi, no momento lá também com o Secretário da Fazenda. E nós estamos aqui ansiosos para que a gente possa colocar isso aqui em votação. Gostaria de ouvir de V. Exa. o trâmite desse projeto.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu queria, atendendo especificamente ao nosso querido Senador Wilder Morais, comunicar que hoje eu e a Senadora Tereza - e todos os Senadores e Senadoras estão convidados - teremos mais uma reunião com o Ministro da Fazenda, Dario Durigan. Nós estamos tratando do projeto. A Senadora Tereza propôs que nós escalássemos assessores do Legislativo e assessores do Ministério da Fazenda. Eles já conversaram bastante e hoje nós vamos bater o martelo. O Governo fez uma contraproposta, ampliou recentemente a contraproposta, e eu queria combinar com os Senadores e com as Senadoras para nós marcarmos uma reunião extraordinária para amanhã, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, para que definitivamente nós possamos votar a matéria que veio da Câmara dos Deputados, o Projeto 5.122.
E eu estou... Peço até permissão à Senadora Tereza Cristina, que tem ajudado sobremaneira aí na tentativa de se encontrar uma rápida solução, eu confesso que, para nós não perdermos a disposição que o Governo está demonstrando de apresentar também, do ponto de vista dele, modelos de refinanciamento de suas dívidas, Ministra Tereza, penso que nós possamos fazer uma coisa ampla. Nós podemos incluir essa proposta do Governo no projeto, separar e aprovar o Projeto de Lei 5.122 na forma em que ele veio da Câmara dos Deputados. Aí nós não perderíamos tempo. Nós incluiríamos a proposta do Governo no projeto e mandaríamos os dois para a Câmara dos Deputados. Acho que essa é a melhor solução. (Palmas.)
E votamos amanhã aqui na Comissão, fazemos uma reunião unicamente para isso.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Obrigado, Presidente. Esclarecido.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E quero publicamente, mais uma vez, agradecer a disposição do Ministro da Fazenda, que tem, em reiteradas conversas, demonstrado que quer realmente encontrar uma solução para a reestruturação dessas dívidas agrícolas, que angustiam os produtores de norte a sul do Brasil. A agricultura brasileira, o campo brasileiro está vivendo, como diz a Ministra Tereza, uma crise única, perfeita...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, é. Perfeita, porque compatibiliza problemas climáticos com problemas macroeconômicos, guerras, câmbio baixo, mercado reduzido, juros altíssimos, quer dizer, hoje as pessoas, regra geral, não têm mais financiamento novo porque não têm garantia. As suas garantias foram comidas pela remuneração desses juros absurdos. Então, nós estamos trabalhando.
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Mais uma vez, eu agradeço a participação do Senador Wilder. O Laércio, há pouco, me falava aqui sobre esse problema. A Damares tem acompanhado e a Senadora Tereza Cristina tem nos conduzido com relação a essa conversação e negociação.
Último item da pauta. (Pausa.)
Wilder, para amanhã, já está convocada reunião. Faremos isso e teremos - todos estão convidados -, às 14h30, essa nova conversa com o Ministro da Fazenda.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador Renan?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senadora Tereza.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Só complementando: também, às 17h30, o Ministro da Agricultura. Temos que entregar para ele a proposta que nós vamos trazer aqui amanhã.
O SR. AFONSO HAMM (Bloco/PP - RS) - Senadora, não podemos deixar passar este momento, primeiro, agradecendo a sua disposição, como Presidente da CAE, de relatar esse projeto e também a competência de buscar dos Senadores apoio, da Senadora Tereza Cristina, do Senador Mourão, dos demais Senadores, do Heinze, que não está aqui neste momento, mas o conjunto de Senadores.
Nós, na Câmara dos Deputados, aprovamos com ampla maioria o projeto. O projeto está sendo melhorado. E esse diálogo que o senhor abriu com o Governo se faz necessário por conta de ser autorizativo para nós, definitivamente, termos um projeto que alonga a dívida dos produtores, que o produtor vai pagar, e precisa de mais safras para pagar.
Estão aqui todas as entidades - só vou fazer o registro rápido - de produtores de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, está todo o Brasil aqui, Fetag -, está aqui o Presidente dela no Rio Grande do Sul -; da Aper, a Presidente; Farsul, SOS Agro, Securitização Já. Estão todos em Brasília justamente. E essa data, essa disposição... Então, a gente só tem de agradecer esse empenho e buscar uma solução para dar dignidade aos agricultores brasileiros e aos agricultores gaúchos com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Agradeço muito. Sejam todos bem-vindos.
Último... Ainda temos dois projetos. Este penúltimo é o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4490, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados que foram abandonados.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CMA, em decisão terminativa.
Esse projeto é de autoria do Senador Jader Barbalho e tem como Relatora a Senadora Professora Dorinha Seabra.
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Eu pediria à nossa Senadora Tereza Cristina que, por favor, nos ajude com o parecer ad hoc, para que nós possamos avançar na apreciação dessa matéria.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Renan. Eu é que agradeço.
Eu vou pedir aos colegas e ao Presidente da Comissão para ir direto à análise.
Considerando que o despacho inicial da Presidência submete a proposição à análise em caráter terminativo pela Comissão de Meio Ambiente, cabe à Comissão de Assuntos Econômicos examinar exclusivamente as questões relativas às finanças públicas, nos termos do art. 99, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A avaliação relativa ao mérito, à constitucionalidade, à juridicidade, à técnica legislativa e à observância das regras regimentais caberá à Comissão de Meio Ambiente.
Do ponto de vista da Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ou LRF, não há renúncia de receita nem criação de despesa obrigatória. A proposição não concede nem amplia incentivo de natureza tributária, de forma que não se aplica o disposto no art. 14 da LRF. Também não acarreta aumento de despesa, de forma que conflita com o disposto no art. 16 da LRF.
É importante entender as razões pelas quais a proposição, se aprovada, não aumentará a despesa pública. Em primeiro lugar, nenhuma autorização de gasto é feita por meio da proposição, que se limita a oferecer a possibilidade de utilizar recursos de multas às ações que menciona. Esses recursos já são fonte para outras ações governamentais, de forma que caberá ao processo orçamentário decidir em que medida cada um dos objetivos concorrentes será contemplado com as receitas arrecadadas. Qualquer despesa que for realizada para a proteção dos animais abandonados com os recursos das multas ambientais será obrigatoriamente compensada pela redução das demais despesas atualmente financiadas com esses mesmos recursos.
Pelas mesmas razões, também não se aplica ao caso o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro de proposições que criem ou alterem despesas obrigatórias ou concedam renúncias de receitas.
Em suma, a proposição não viola as regras fiscais vigentes e não onera o orçamento público, razão pela qual não vislumbramos óbices à sua conversão em lei.
Voto.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.490, de 2025.
Era esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Eu concedo a palavra ao nosso querido Senador Esperidião Amin.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu não quero perturbar a votação desta matéria. Eu desejo fazer a minha intervenção sobre dois outros pontos, então eu lhe pediria que votássemos essa matéria - e eu concordo com ela - e logo depois o senhor me concede a palavra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
Continua a discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação também será simbólica.
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Em votação, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório da Senadora Professora Dorinha, lido pela Senadora Tereza Cristina, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente.
Senador Esperidião Amin, com a palavra, Excelência.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - É para fazer dois comentários.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Primeiro, a respeito da audiência com o Ministro Gilmar Mendes, para que tratemos do projeto ou das providências para que a Comissão de Valores Mobiliários tenha a sua responsabilidade a respeito de fundos no mínimo compartilhada com o Banco Central, eu acho que seria importante que a nossa Consultoria Legislativa apurasse o que já foi recolhido como sugestões.
Nós tivemos, inclusive, uma audiência pública, no âmbito da CAE, a respeito do assunto, e eu creio que nós já temos suficientes informações para iniciar a proposta de modificação dessa tutela que a CVM tem sobre fundos, centenas deles, e muitos deles, os fundos autônomos - isso foi debatido aqui -, que são verdadeiras casas da moeda; ou seja, eles têm a capacidade de imprimir dinheiro, de emitir moeda, sem a responsabilidade de tutelar ou garantir a veracidade, ou seja, a conformidade com a realidade da sua valorização do montante do capital ou dos ativos deste fundo. Realmente a primeira constatação que nós tivemos nesse grupo de trabalho foi esta, ainda na primeira audiência com o Presidente do Banco Central.
Então, pelo menos um rascunho de proposições nós deveríamos organizar, e acho que a Secretaria da Comissão, que está secretariando também esse grupo de trabalho sob a sua Presidência, poderia já fazer um boneco, um rascunho dessas propostas.
A minha segunda intervenção é para complementar o que nos disse há pouco o Deputado Afonso Hamm e confirmar a nossa convicção de que, com o apoio da Senadora Tereza Cristina, nós teremos um aperfeiçoamento da redação do projeto de lei que versa sobre a renegociação de dívidas do agro, contemplando outros estados em seu propósito; inclusive falo em nome de Santa Catarina para reforçar a nossa preocupação de abrangência e, dentro do possível, o melhor atendimento possível para a ansiedade, a aflição e a perda de condições operacionais que muitos proprietários rurais e empreendedores rurais já sofrem. V. Exa. mesmo disse que há dificuldade de oferecer garantia em meio a uma contração e uma perturbação de mercado e ao esgotamento de reservas para fins de garantia em função da inflação - V. Exa. salientou muito bem. Isso é um agravante muito cruel e deve ser considerada nesse esforço que nós todos estamos fazendo sob a liderança da Senadora Tereza Cristina.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.
Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1130, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre a destinação de parte da arrecadação das loterias esportivas para o financiamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1 e 2-CDH.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, o relatório são só três parágrafos - muito rápido -, mas eu queria lhe fazer uma consulta sobre o item 8, um requerimento que o senhor acabou de aprovar sobre o pedido de informações ao Ministro da Previdência.
Eu queria fazer uma sugestão e queria ver se o senhor a acata. Nós já estivemos com o Ministro da CGU e ele tem sido muito alinhado com esta Comissão. Se a gente pudesse - não precisa nem de requerimento, porque ele tem sido muito parceiro - mandar um ofício a ele pedindo também a mesma coisa - porque ele deve ter alguma auditoria de algum outro fundo de previdência lá, feito pela CGU -, que ele pudesse encaminhar para nós também, por meio de ofício.
Se ele precisar de um requerimento, depois a gente apresenta um requerimento para ele, porque agora me assustou essa questão dos fundos de previdências municipais, Presidente. Eu estou assustada com o relato que o senhor trouxe hoje. Então é só a gente fazer o mesmo conteúdo do seu requerimento para a Previdência e a Secretaria nos ajudar a fazer apenas um ofício para o Ministro Vinicius, porque ele já falou conosco que tudo o que a gente pedir por ofício ele vai encaminhar para o grupo de trabalho. Se o senhor aceitar a sugestão, é para completar documentos.
Segundo, Presidente, antes de eu ler o voto - é muito curtinho -, eu quero me unir à Senadora Leila na indignação. Presidente, quanto mais a gente mexe, mais a gente fica assustado com o Banco Master. Olha o que saiu agora de manhã aqui no meu Distrito Federal: "Proposta de delação [...] [do Presidente do BRB implicará] 12 [Deputados] distritais por suposta mesada de R$150 mil" por mês para aprovar que o BRB comprasse o Master.
Presidente, é uma teia. Mas eu quero só dizer para o meu povo do meu DF que, se isso aqui for verdade, eu vou me dedicar nessa campanha a me arrastar pelas ruas do Distrito Federal, lembrando à população o nome dos 12 e dizendo para a minha população: não vote! Eu vou fazer campanha negativa, Presidente, porque é inadmissível, porque o nosso BRB deu suporte a todo esse esquema do Master.
Então, não é uma... Quando eu falo do BRB, não é uma briga doméstica aqui minha e da Leila, é que o BRB está ligado a Maceió, está ligado a outros e outros estados.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, é...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É uma teia!
Então, eu só queria registrar: atenção a esses 12! Se vier a delação, se preparem para a fúria das duas Senadoras aqui do Distrito, e do Senador Izalci também.
Presidente, eu vou ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com os meus cumprimentos, e contem comigo na solidariedade total a esse esforço de V. Exa.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O voto, Presidente.
Quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não há o que se opor à matéria, não havendo, portanto, óbices capazes de impedir sua aprovação. É uma matéria incrível, Presidente!
A proposta não traz qualquer impacto econômico-financeiro para a União, tendo em vista que não há aumento de despesas. Trata-se de remanejamento de recursos já previamente alocados pelo art. 19 da Lei 13.756, de 2018, para outras entidades. Não se torna, portanto, necessário verificar o atendimento do disposto na legislação sobre finanças públicas, em especial, às restrições impostas pela LRF para políticas que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas.
Quanto ao mérito, as ILPIs - os nossos abrigos de idosos - são algumas das instituições mais importantes para a assistência social, pois concentram o seu atendimento em uma população que acumula diversas fragilidades, sejam econômicas, alimentares, de saúde ou de locomoção.
Como já descrevemos, quando da nossa relatoria da CDH, a população brasileira tem aumentado sua expectativa de vida e os casos de idosos com pouco ou nenhum amparo familiar e com carência de recursos para viver um final de vida de forma digna tendem a aumentar nas próximas décadas.
Precisamos garantir recursos para essa finalidade tão nobre e meritória, afinal, todos nós, caso tenhamos o presente de viver uma vida longa, vamos precisar de cuidados especiais na nossa velhice, e as instituições de longa permanência para idosos possuem papel fundamental no cuidado dos menos assistidos. Um país que cuida dos seus idosos é um país que honra a sua própria história.
Portanto, Presidente, o voto é pela aprovação do projeto 1.130, de 2025, que dispõe sobre destinar parte da arrecadação das loterias esportivas para as instituições de longa permanência para idosos, com o acolhimento das emendas 1 e 2 da CDH.
Esse é o voto, e eu peço o apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação, desta vez, será nominal.
Em votação o projeto 1.130, de 2025, nos termos do relatório apresentado pela Senadora Damares Alves.
Os Senadores e as Senadoras que votam com a Relatora votam "sim".
Eu peço aos nossos queridos Senadores e Senadoras que estão em outras dependências da Casa que, por favor, votem pelos aplicativos.
A votação já está aberta.
Quem vota com o projeto e com o relatório da Senadora Damares vota "sim".
Os Senadores já podem votar.
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(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Até agora três Senadores já votaram. Esta votação é nominal: nós precisamos, portanto, de quórum.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Agora nós estamos legislando em causa própria. Nós vamos precisar disso aí, sim...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Vamos sim.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu queria, enquanto aguardamos a votação dos Senadores... Os Senadores que votam com o relatório da Senadora Damares votam "sim". Todos podem votar pelo aplicativo, especialmente quem registrou presença aqui na Comissão.
Sobre um fato, eu queria trazer uma informação adicional.
A principal entidade que acionou o Supremo Tribunal Federal contra a emenda de autoria do Deputado Hugo Motta (Emenda Hugo Motta-Lira) que obriga seguradoras e fundos de previdência a investirem em crédito de carbono foi a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. A confederação questiona, por meio da ADI 7.795, a obrigatoriedade de compra de ativos ambientais prevista na Lei 15.142, de 2024, fruto da Emenda Motta-Lira. A ADI 7.795, movida pela confederação, contesta o art. 56 da Lei 15.142, de 2024, que impõe a compra compulsória de ativos ambientais por seguradoras e fundos de previdência, conforme detalhado em Notícias News Br. A Emenda Motta-Lira, aspas, "exige que o setor invista 1% ao ano das reservas técnicas em ativos ambientais". O Relator é o Ministro Flávio Dino, que já votou pela inconstitucionalidade, acompanhado por outro Ministro, o Ministro Alexandre de Moraes. Há investigação: a PF apura possíveis benefícios a terceiros com a aprovação da emenda.
Esse caso, portanto, é mais grave do que o caso da semana anterior, porque essa emenda foi apresentada, aprovada e sancionada. E o Presidente da Câmara, o atual Presidente da Câmara, que apresentou a emenda na condição de Líder, no ano que passou, recebeu do Master, através de uma cunhada, a título de empréstimo, R$140 milhões. Até hoje, venceu o prazo do pagamento, o Master nunca cobrou, e nem foi pago um centavo. E também, até agora, não foi cobrado pelo liquidante do Banco Central. Essas informações são informações da própria investigação. Essas coisas estão escancaradas - escancaradas! É só fechar as pontas, amarrar as pontas. E o outro que assinou a emenda recebeu de um dos operadores do Banco de Brasília uma casa luxuosa no Lago Sul, há cinco meses, e o próprio vendedor da casa se tornou sócio do outro na aquisição de um jatinho, há três meses - há três meses.
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - É muita criatividade. Uma rede.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É.
Então, essa investigação precisa avançar, porque a contemporaneidade com o ano eleitoral não pode significar nada, isso não pode ser sinônimo de impunidade. É fundamental que essas pessoas sejam responsabilizadas, porque este Congresso Nacional, pelo envolvimento de tanta gente, não pode cruzar os braços - ele não pode cruzar os braços. Essas coisas precisam ser investigadas, essas pessoas precisam ser responsabilizadas. Isso, até então, nunca aconteceu com essa extensão aqui em Brasília. É a primeira vez que um esquema comanda quatro bancos. A Caixa Econômica Federal - a Caixa Econômica Federal! O Banco Central! Três diretores do Banco Central já estão com tornozeleira eletrônica, porque faziam, no próprio Banco Central, a advocacia administrativa do Master.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Ministros.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, ministros. Ministros...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, o painel já deu, mas eu fico imaginando como é que os produtores que estão aqui escutam tudo isso.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Esses produtores que geram renda, emprego; que lutam, acordam de madrugada, e estão se suicidando. Estão aqui lutando por um direito. E aí ouvem esses absurdos do outro lado, que o senhor está relatando. Esse dinheiro poderia estar socorrendo todos eles, e foi tudo para o ralo, para o bolso de corruptos.
Então, às vezes a gente tem que só pedir perdão a vocês. Mas vocês perceberam que esta Comissão está trabalhando. Nós não paramos um minuto. E essa indignação que a gente manifesta é porque a gente está lendo documentos, e os documentos nos assustam e causam indignação. E aqui não precisa nem de discurso. É só leitura de documento. Tudo que nós estamos falando é sobre cruzamento de dados, números e documentos. Então, cada vez que a gente cruza no programa um dado, um número, que as assessorias cruzam, a gente chega a essas informações, e essas indignações... Permitam-nos manifestar, às vezes, com fúria, nossas indignações.
Aproveito para registrar meu cumprimento a todos os produtores que estão aqui hoje de manhã.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nós vamos encerrar a votação e proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - SIM, 13.
Nenhuma abstenção.
Está, portanto, aprovado o Projeto de Lei 1.130, de 2025, com os cumprimentos à Senadora Damares Alves, a Relatora do projeto.
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Aprovado o projeto, com as Emendas 1 e 2-CDH-CAE, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Muito obrigado a todos e a todas e está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.)