Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Cumprimentando todos os presentes e havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Vamos ao item 1 da pauta. (Pausa.) O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Dueire. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Senador Marcelo Castro, está aqui o nobre e querido Senador Veneziano do Rêgo, e ele vai, naturalmente, por força de ofício e regra, ser o primeiro da pauta. Como eu tenho uma relatoria de embaixadores, eu pediria ao senhor para - o meu é o quarto - que V. Exa. pudesse conceder uma inversão de pauta, colocando-me como segundo... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - ..., a partir do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1126, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre os Agentes de Vigilância Sanitária, os Agentes Indígenas de Saúde e os Agentes Indígenas de Saneamento. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto. |
| R | Concedo a palavra ao nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, Senadora Damares. Meus cumprimentos ao meu irmão Senador Dueire e a todos os presentes. Serei brevíssimo, Sr. Presidente, por força do item que vai ser relatado pelo Senador Dueire, de altíssima relevância e importância aos nossos profissionais médicos e odontólogos. Análise, Sr. Presidente. A apreciação do PL em epígrafe por esta Comissão encontra fundamento no nosso inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. No mérito, a proposição merece acolhimento por promover o fortalecimento das ações de vigilância em saúde e da atenção à saúde indígena, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposição reconhece e valoriza a vigilância sanitária enquanto função essencial do SUS e contribui para o fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que é responsável pela fiscalização e pelo monitoramento de serviços de saúde, medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos para saúde, portos, aeroportos, fronteiras e inúmeros outros bens e serviços sujeitos ao controle sanitário. Nesse cenário, a atuação territorializada e articulada de profissionais vinculados às estruturas locais de vigilância sanitária assume relevância crescente, especialmente diante da ampliação dos riscos sanitários associados à urbanização, à circulação de produtos e às mudanças ambientais. O projeto também avança ao reconhecer expressamente os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento, categorias historicamente relevantes para a implementação da atenção diferenciada à saúde indígena. Esses profissionais atuam no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, desempenhando suas atividades nos 34 distritos sanitários especiais indígenas do país, que abrangem áreas de difícil acesso geográfico e marcadas por expressiva diversidade cultural e linguística. Nesse contexto, desempenham papel fundamental na mediação intercultural entre as equipes multidisciplinares de saúde e as comunidades indígenas. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas reconhece que a efetividade das ações de saúde indígena depende da participação comunitária e da valorização dos saberes tradicionais. Os agentes indígenas de saúde atuam diretamente na promoção da saúde, no acompanhamento de famílias, na educação em saúde, na identificação de situações de risco e na articulação entre práticas tradicionais e ações biomédicas. Em muitas localidades, os agentes indígenas representam o principal elo permanente entre o SUS e as comunidades. Resta claro, pois, que o PL 1.126, de 2021, é meritório, já que amplia a proteção normativa aos agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento, valorizando a atuação desses trabalhadores no SUS, o que contribui para o fortalecimento das ações territoriais de promoção, prevenção e vigilância em saúde. Voto. Por essas razões, o voto é pela aprovação do PL 1.126, de 2021, Presidente Marcelo Castro. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Coloco em discussão o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com o relatório permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Item 4 da pauta, tendo sido feita a inversão a pedido do Senador Fernando Dueire. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1365, DE 2022 - Terminativo - Modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 3-CAE (substitutivo). Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto. 2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. |
| R | A votação será nominal. Concedo a palavra ao nobre Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente Marcelo Castro, Srs. Senadores aqui presentes, esse projeto é de extrema relevância porque resgata uma dívida do Estado brasileiro com a categoria essencial no dia a dia desses brasileiros, da grande população brasileira. Agradeço, inclusive, a V. Exa. a relatoria deste projeto, a confiança, pois o Projeto de Lei nº 1.365, de 2022, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, modifica o salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas previsto na Lei 3.999, de 15 de dezembro de 1961 - estamos falando de 65 anos -, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais. A proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como V. Exa. colocou, para análise do mérito econômico-financeiro, e, na sequência, agora, esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deliberará de forma terminativa. A justificação da proposição aponta que a Lei nº 3.999, de 1961, publicada há mais de seis décadas, tornou-se defasada e sem mecanismo de correção monetária. Em março de 2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 325, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei, mas determinou o congelamento do piso salarial com base no salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento, resultando no valor de R$3.636, correspondente a três salários mínimos. Desde então, o piso permanece sem qualquer reajuste. A CAE aprovou, por unanimidade, Sr. Presidente, o Parecer nº 10, de 2026, favorável ao projeto na forma da Emenda nº 3-CAE (Substitutivo). O substitutivo revoga integralmente a Lei nº 3.999, de 1961, e institui novo marco legal com as seguintes disposições: piso salarial de R$13.662 para a jornada de 20 horas semanais, equivalente a 9 vezes o salário mínimo, aplicável a vínculos empregatícios e estatutários no setor público e privado; correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para vínculos empregatícios e, para vínculos estatutários, reajuste segundo fator estabelecido em lei específica do respectivo ente; adicionais de hora noturna e extraordinária de 50% sobre a hora diurna ordinária; repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho; privatividade dos cargos de chefia de serviços médico e odontológico; e custeio do acréscimo nas despesas dos estados, Distrito Federal e municípios por transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) - então, não estamos falando em impacto financeiro aos municípios. |
| R | No mérito, o argumento mais consistente em favor do projeto não é o da atualização salarial em si, mas o da crise de efetividade da norma vigente. Uma lei que é descumprida em escala nacional, de forma sistemática e impune, deixa de ser direito e torna-se promessa vazia. O congelamento do piso desde 2022 produziu exatamente esse resultado, documentado na audiência pública da CAE de março de 2024: os conselhos regionais de odontologia ingressaram com milhares de ações judiciais contra municípios inadimplentes, e cirurgiões-dentistas vinculados ao SUS relataram perceber remuneração muito aquém do próprio piso então vigente. A lei existe; o direito, Senador Marcelo Castro, não existe. A ausência de piso atualizado e indexado retroalimenta a precarização dos vínculos de trabalho na área da saúde. A denominada pejotização e a terceirização disseminaram-se no setor, privando profissionais de direitos previdenciários e trabalhistas fundamentais. A inexistência de patamar remuneratório mínimo claro e dotado de mecanismo de sanção cria incentivo estrutural para que empregadores comprimam custos por meio de arranjos contratuais atípicos. O novo marco proposto, ao fixar piso concreto com correção anual, contribui para reverter essa tendência. Há, ademais, uma dimensão de política pública de saúde que transcende o debate trabalhista. A distribuição geográfica dos profissionais é gravemente desigual: municípios pequenos e regiões remotas concentram uma fração ínfima dos médicos e dentistas do país, enquanto as capitais e grandes cidades acumulam a maior parte desses profissionais. Como observou o Senador Omar Aziz, nosso Líder, na sessão de aprovação do projeto pela CAE, não é possível levar um especialista a municípios remotos com o salário hoje praticado. A fixação de piso nacional condizente com a qualificação exigida é, portanto, pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios. Sr. Presidente, diante dessas considerações, peço a V. Exa. a autorização para ir ao voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.365, de 2022, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (Emenda nº 3-CAE). É o que eu tinha a relatar, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Parabenizando o nobre Senador Fernando Dueire pela brilhante relatoria, coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Dr. Hiran pede a palavra. V. Exa. tem a palavra, Dr. Hiran, para discutir a matéria. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Presidente Marcelo Castro, Sras. e Srs. Senadores, pessoas que nos acompanham na Comissão, aqui e remotamente, hoje é um dia emblemático para nós médicos do Brasil. E eu vinha no carro aqui pensando, meu querido colega médico Marcelo Castro, meu querido Laércio, Veneziano, Fernando Dueire, Relator da matéria, a quem agradeço muito pelo compromisso com a medicina do Brasil, minha querida Damares, eu ia dizer: poxa, morreram quase mil médicos na pandemia, eu fiquei 14 dias na UTI, bati na trave, Marcelo, e, graças a Deus... Esses 5 mil profissionais de saúde pereceram, cuidando das pessoas. E será que nós não vamos conseguir aprovar um piso de R$13 mil para esses profissionais, médicos e odontólogos, que trabalham nos mais longínquos rincões do nosso país, cuidando das pessoas? Disse: não, eu acho que hoje nós vamos conseguir. Primeiro porque aqui nesta Comissão só tem gente vocacionada e que sabe a importância dos profissionais de saúde no cuidado das pessoas e em tocar esse maior modelo de saúde integral, universal, equitativo, que é o nosso Sistema Único de Saúde, que é um patrimônio do povo brasileiro. E é em nome dele que eu queria pedir às Sras. e Srs. Senadores que nós aprovemos aqui por unanimidade, se Deus quiser, esse projeto. |
| R | Quero também aqui agradecer à Senadora Daniella Ribeiro por ser autora desse projeto, ao nosso querido colega Senador Fernando Dueire pelo magistral relatório, ao Senador Trad, que acatou uma emenda minha que garante uma reavaliação anual desse piso pelo IPCA Amplo, para que esse piso não fique desvalorizado ao longo dos anos. E, finalmente, eu quero salientar a mobilização do movimento médico, das entidades sindicais, associativas e de todo o movimento médico nacional, que está aqui representado nesta Casa, Senador Laércio, aguardando com tanta ansiedade a aprovação desse projeto. Parabéns a todos! Isso não é uma vitória de uma pessoa só. Isso é uma vitória do Congresso Nacional e do povo brasileiro, que, com a aprovação desse projeto, garante estabilidade, garante valorização desses profissionais, que, volto a dizer, são fundamentais para que a gente possa aperfeiçoar cada vez mais o patrimônio do nosso povo, que é o nosso Sistema Único de Saúde. Parabéns, Senador Dueire. A medicina do Brasil e o povo do Brasil lhe agradecem. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria. Senador Veneziano Vital do Rêgo, com a palavra. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para discutir.) - Senador Presidente Marcelo Castro, mais uma vez eu renovo os meus cumprimentos a V. Exa., cumprimentando as nossas distinguidas e distintíssimas Sras. Senadoras e nossos companheiros Senadores presentes, todos os que estão a nos acompanhar, os profissionais que participam desta sessão, da qual podemos, sem exagerar, dizer da sua historicidade. |
| R | Eu queria que as minhas primeiras palavras fossem - porque assim serão - de cumprimentos. Cumprimentos a V. Exa., que não se negou, em nenhum instante, mesmo sendo um tema que requereria e que requer todas as atenções, não pelo seu mérito e não por aquilo que nós estamos a defender, até porque, em sã consciência, nenhum de nós, não apenas os presentes a este Colegiado e nenhum de nós, presentes e integrantes do Colegiado maior, senatorial, deixa de reconhecer o mérito, a pertinência e a oportunidade de estarmos a discutir essa proposta legislativa. E quando ouvíamos alguns comentários de que a Presidência desta Comissão não pautaria antes de as atividades legislativas findarem neste primeiro semestre, V. Exa. sempre foi muito taxativo ao dizer: "Vamos fazê-lo, queremos fazê-lo presencialmente". Seria na semana passada, mas tivemos reuniões semipresenciais. Então, eu quero saudá-lo. Sua palavra, mais uma vez, se cumpre, como um bom piauiense. Quero abraçar aqui o trabalho feito de aprimoramento pelo nosso Senador Dueire, aprimoramento da proposta inicial da Senadora Daniella Ribeiro, que recebe também as nossas saudações por ter provocado este debate com a apresentação desta iniciativa do ano de 2022, e que, de forma muito sensível, muito arguta, muito bem trabalhada, muito bem equilibrada, mas, acima de tudo, reconhecendo a necessidade de nós enfrentarmos essa situação e fazermos, acima de tudo, Presidente Marcelo Castro, justiça a quem pode estar a ter justiça... Porque no passado desses 40 e quantos anos, de 61 para cá? O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Fora do microfone.) - Meia cinco. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Sessenta e cinco. Desculpe, eu nunca fui bom de matemática. (Risos.) Passados 65 anos, muitos dos colegas profissionais da medicina e muitos colegas profissionais da odontologia... Dr. Hiran, V. Exa., que é catedrático, oftalmologista, sabe muito bem disso, e uma das suas bandeiras principais, e não poderia ser diferente, é exatamente fazer a defesa da decência do exercício profissional da medicina e de todos aqueles que fazem a saúde pública. Nós somos provas cabais da sua atuação. Meu querido Senador Laércio Oliveira, nós estamos tentando mitigar a prejuízos e, tão somente, mitigar. Porque, durante esse período, longo período de 65 anos, muitos desses profissionais deixaram de existir trabalhando, se dedicando, se esforçando e recebendo salários que são uma indecência. Eu acho que poderíamos, e seria pertinente, porque não agressivo, se nós adjetivássemos de muitas outras formas. Mas é uma indecência quando a gente tem às mãos, Presidente Marcelo Castro - e, evidentemente, V. Exa. bem o sabe -, o salário de um odontólogo: R$1.850 - R$1.850. (Manifestação da plateia.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - O de um profissional médico, me parece... O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Fora do microfone.) - Três mil. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... R$3,2 mil. Então, eu não poderia deixar, Presidente Marcelo Castro, de me somar a todo esse Colegiado. V. Exa. também tem por formação, sabe exatamente, profissionais que se dedicam, que têm que estudar, que têm que se formar, que têm que se atualizar, como todos os profissionais, sejam de quaisquer vocações que nós as tenhamos. |
| R | A gente sabe muito bem a sensibilidade quando você está a tratar sobre atividades profissionais que lidam com existências humanas, que são aquelas que diretamente estão vinculadas à área de saúde. Nós já fizemos e já prestamos aqui justiça a algumas dessas categorias. Tivemos a disposição para tratarmos com justiça e implementarmos o piso salarial dos senhores e das senhoras enfermeiras. Tivemos, Senadora Damares, também a disposição, por justiça, de reconhecer a necessidade de implantarmos os dois salários como piso para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. É bom que nós salientemos, até por força dos fundamentos à nossa defesa, Senadoras queridas, que nós não estamos criando um novo piso, o que não seria absolutamente nada de anormal, nada de injustificável. Nós estamos tentando atualizar (Palmas.) e tentando definitivamente... Nós não estamos criando, nós estamos tentando fazer a atualização e acabar com essa famigerada ou acabar com esse famigerado congelamento que foi imposto. E aí eu vou fazer um registro. Durante esses últimos meses, conversei com as meninas, porque são minhas queridas meninas, essas jovens odontólogas e jovens profissionais da medicina, e nós dizíamos, eu, o senhor, Dueire, na semana retrasada, nós fizemos uma interlocução com o Líder Jaques Wagner, fizemos interlocuções com os integrantes ministeriais do Ministério da Saúde. Seria um contrassenso. Sinceramente, como os senhores e as senhoras bem o sabem, Senador Zequinha, eu faço parte, integro e defendo, pelas razões que nunca as escondo, defendo o Governo Federal, defendo o Governo do Presidente Lula. Pois bem, este Governo que eu defendo, pelas razões que faço questão de expô-las, foi o Governo responsável, no ano passado, por implementar e trazer para nós brasileiros um programa de muita importância e cujos efeitos e resultados já estão sendo sentidos lá na ponta, principalmente no nosso Nordeste, principalmente no Norte do Senador Zequinha, que é o programa Agora Tem Especialistas. Agora Tem Especialistas tem como fulcro central diminuir as filas, garantir acessibilidade aos exames e aos tratamentos de patologias detectadas. Ora, como é que nós poderemos, ao tempo em que reconhecemos a grandeza, a importância e a sensibilidade do Ministro Padilha, de toda a sua equipe, do Presidente Lula, com os investimentos - agora mesmo, este final de semana, estaremos entregando três carretas para exames de tomografia, carreta da saúde da mulher, que passam 30 dias atendendo regiões municipais -, se o próprio Governo não acolher essa proposta? Vai se tratar sobre o impacto? Tudo bem, não deixamos de reconhecer, mas esse é um investimento necessário. Aqui é recobrar uma justiça que ficou dormitando durante muitos anos e quaisquer esforços para que o Governo, para que a União assim o faça, no reconhecimento a esses profissionais, não é, senão, o mais justo, necessário e uma obrigação em reconhecer o trabalho dos mesmos e das mesmas. Hoje nós estamos minguando, Presidente Marcelo - já caminhando para as minhas palavras derradeiras -, hoje nós temos poucos profissionais. Os relatos das nossas companheiras são relatos extremamente preocupantes, porque não há quem se sustente ou garanta à sua prole uma condição mínima de vida com um salário desse. |
| R | Entra, ingressa no serviço público e não deve passar mais do que seis, sete meses. São relatos extremamente, além de preocupantes, alarmantes. Eu tenho aqui uma amiga que diz que me viu de calças curtas - ela exagera, mas me viu bem novinho -, Dra. Joana, ela é odontóloga. (Palmas.) Ela é odontóloga, e ela dizia, "Vené - aí eu também não vou dizer, porque tecnicamente aquele termo bucomaxilo, enfim - nós não temos meia dúzia de 70 no Brasil". No Brasil não temos meia dúzia de 70, Presidente Marcelo Castro. Por quê? Porque ninguém quer viver à míngua, recebendo menos de R$2 mil. Então, meu irmão, meu querido Senador Marcelo Castro, eu o saúdo pela coragem, pela disposição. Não é um ato de coragem, é um ato de responsabilidade como Presidente. Saúdo aqui o meu irmão Fernando Dueire e renovo os cumprimentos à autora, Senadora Daniella Ribeiro, e a todos os integrantes deste Colegiado por nós estarmos a nos dar as mãos e votar favoravelmente. E não tenho dúvidas da unanimidade desse projeto. Muito, muito obrigado. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continuando a discussão, concedo a palavra à nobre Senadora Roberta Acioly para discutir a matéria. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Bom dia a todos, bom dia a todos os colegas cirurgiões dentistas que aqui estão, médicos. (Palmas.) Quero cumprimentar nosso Presidente, Senador Marcelo Castro, todos aqui que estão, Senadores, minha amiga Senadora Damares Alves. Gente, eu estou muito emocionada hoje por ser também cirurgiã dentista. Hoje é um marco na história de todos nós profissionais. Hoje realmente está se fazendo justiça com essas categorias. Então eu não vou me alongar, eu tenho certeza de que está todo mundo esperando essa votação há muito tempo, como já foi falado aqui. Então agradeço a todos os colegas, peço esse voto para conquistarmos essa aprovação que já se arrasta por muito tempo. Então, meu muito obrigado a todos. Vamos lá, colegas, hoje é o dia de vitória. Um abraço a todos e muito obrigada. (Manifestação da plateia.) (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A matéria continua em discussão. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Dra. Eudócia, pede a palavra. V. Exa. tem a palavra. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para discutir.) - Bom dia a todos aqui presentes, Sr. Presidente Marcelo Castro, colegas Senadores, colegas Senadoras, todos os nossos queridos odontólogos, cirurgiões dentistas, médicos aqui presentes. Eu quero ressaltar para cada um de vocês a importância... Nosso querido Senador Fernando Dueire, V. Exa. relatou brilhantemente esse projeto de lei. Parabéns pelo seu relatório! |
| R | Eu queria reforçar que esse projeto de lei, sendo votado favoravelmente, que é o que eu espero, como médica que sou, entendendo, Sr. Presidente, da importância de melhorar o piso salarial dos nossos médicos, dos nossos odontólogos e aqui especificamente dos cirurgiões dentistas, para que eles tenham condições mínimas de trabalho, Senador Fernando Dueire, Senador Dr. Hiran, Senador Laércio, Senadora Damares, Senadora Roberta, aqui presentes - você que é odontóloga, Senadora Roberta... Eu quero só ressaltar um item muito importante: isso não vai onerar os estados e municípios. Os recursos não irão onerar... Então, colegas, amigos, Prefeitos, Prefeitas, Governadores, esse projeto de lei não vai impactar negativamente o orçamento dos municípios e dos estados. Esses recursos virão do Fundo Nacional de Saúde - do Fundo Nacional de Saúde -, e nada mais justo, Sr. Presidente, do que estarmos aqui juntos para darmos essa força - não é, Senadora Damares, você que sempre encabeça essas lutas em prol do nosso povo brasileiro? Então, quero desejar a cada um de vocês, colegas médicos... Está ali a Silvinha, do Sinmed, lá de Alagoas - um beijo grande -; a Giuliana deve estar aí também, a Giuliana que representa o Sindicato dos Odontologistas do meu querido Estado de Alagoas. Nas pessoas de vocês duas, cumprimento todos os sindicatos, todos os colegas aqui presentes. Então, é isso que eu tinha para falar, Senador. E quero fazer um apelo aos colegas Senadores e Senadoras: que votem favoravelmente. Vamos fazer justiça com nossos médicos, com nossos odontólogos, com nossos cirurgiões dentistas. Vamos juntos para que a gente possa dar uma melhor qualidade, uma melhor condição de trabalho a esses colegas e a gente possa avançar, uma vez que a pauta da saúde é tão importante no quadro administrativo do nosso país. Um grande abraço a todos aqui presentes. Agradeço a oportunidade, Sr. Presidente Marcelo. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria pedir a V. Exa., fazer um apelo a V. Exa.: como nós temos outras Comissões, V. Exa. poderia nos conceder a oportunidade de abrir o painel de votação? (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Já estava com o dedo apertado aqui no botão, para comunicar que eu iria abrir o painel. Muito bem, Senador Fernando Dueire, vamos então dar início à votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O painel está aberto. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. Concedo a palavra ao nobre Senador Zequinha Marinho para discutir a matéria. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Presidente, muito obrigado. Apenas para fazer alguns registros com relação ao trabalho dos odontólogos aqui no Congresso Nacional, as visitas que fizeram, o trabalho que realizaram. Tenho certeza de que eles vão deixar um legado não só para a presente geração, seus colegas, mas para as futuras também. O Brasil deve isso a esse setor da saúde, extremamente importante para a sociedade. Eu quero aqui cumprimentar o Dr. Jairo, Presidente do Conselho Federal; está sentado aqui atrás acompanhando. |
| R | Não podia também deixar de registrar a presença dos meus conterrâneos paraenses, que vieram da terra do açaí, lá de Belém do Pará, Dr. Marcelo Folha, Presidente do Conselho Regional de Odontologia (Palmas.); Dr. Renato Neri, que preside a Comissão Parlamentar, não é de inquérito não, é de apoio para fazer articulação aqui no Congresso Nacional; e a todos que vieram de lá ou têm vindo aqui continuamente articular com a bancada, preparar este momento, eu fico feliz por vê-los também, avançando através desta Comissão. Que possamos chegar até o Plenário e lá definitivamente aprovarmos a lei, que nada mais é do que fazer justiça com esses profissionais de saúde. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Marcelo, só uma questão de ordem - me desculpe -, muito rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Eu quero pedir aos senhores assessores, às senhoras assessoras de Senadores e aos membros desta Comissão que entrem em contato com os nossos colegas para que eles possam votar, para que nós possamos atingir o mais rapidamente o quórum de votação. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, Senador. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, só uma dúvida regimental. Ele é terminativo, vai à Câmara agora, né? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. (Pausa.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Presidente, pela ordem, por favor. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Laércio, V. Exa. tem a palavra. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - V. Exa. vai esperar o resultado ou vai seguir a pauta? Só uma consulta, Presidente, em função das outras... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fazendo soar a campainha.) - Peço um pouco de silêncio, por favor. (Pausa.) Enquanto a gente está em votação nominal, vamos avançar na pauta aqui. O item 5 da pauta, que é um item não terminativo, a gente pode fazer isso rapidamente. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3428, DE 2023 - Não terminativo - Fixa o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies; e revoga a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao novo Senador Laércio Oliveira para leitura do seu relatório. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Dr. Marcelo Castro, Senador e Presidente da nossa Comissão, quero cumprimentar V. Exa. pelo trabalho aqui desenvolvido e, com a sua permissão, eu quero ir direto à análise. Eu vou fazer uma análise muito... Uma síntese do relatório aqui na nossa Comissão de Assuntos Sociais, porque esse assunto foi largamente discutido e aprovado sob a minha relatoria na Comissão de Transparência, conforme já dito por V. Exa. |
| R | Como esse assunto já analisado no parecer da CTFC, a proposição concretiza, de maneira direta, a proteção da vida, da saúde e da segurança no mercado de consumo. Na Comissão de Assuntos Sociais, cabe ressaltar que a matéria transcende a relação de consumo e alcança a proteção coletiva da saúde, uma vez que a exposição ao chumbo produz danos individuais, familiares, ocupacionais, ambientais e comunitários. O chumbo é substância tóxica de reconhecido impacto sanitário. Sua exposição pode ocorrer por inalação ou ingestão de poeira, partículas ou fragmentos decorrentes da degradação de tintas aplicadas em paredes, portas, janelas, brinquedos, mobiliário, equipamentos escolares e outras superfícies. A relevância do tema decorre do fato de que essas exposições podem ocorrer no domicílio, em escolas, creches, unidades de lazer, ambientes laborais e espaços públicos, muitas vezes de forma silenciosa e cumulativa. Conforme já destacado no parecer da CTFC, existem alternativas tecnológicas à utilização do chumbo, a fim de reduzir os riscos a ele inerentes. Sob o ponto de vista sanitário, essa circunstância é decisiva: a possibilidade de haver teor elevado de chumbo em produtos de uso amplamente difundido agrava riscos preveníveis e transfere ao sistema de saúde, às famílias e à sociedade custos que podem ser evitados por regulação adequada do produto na origem. A redução, portanto, do limite geral para 90 ppm está em consonância com padrão internacional mais protetivo e com a diretriz de eliminação progressiva de fontes evitáveis de exposição ao chumbo. As exceções e as penalidades já estão envolvidas no relatório que apresentei na CTFC, Sr. Presidente. Em suma, a proposição reduz uma fonte evitável... (Manifestação da plateia.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - ... de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos. A aprovação do projeto representa avanço para a saúde pública, para a vigilância sanitária e para a proteção de ambientes domésticos, escolares, ocupacionais e comunitários. Ante o exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.428, de 2023. Quero deixar claro aqui, Presidente, que esse projeto apenas formaliza uma prática que já é recorrente no nosso país, mas que não tinha o seu direcionamento legal. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria, o relatório do Senador Laércio Oliveira. Com a palavra a nobre Senadora Eudócia para discutir a matéria. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para discutir.) - Senador Laércio, parabéns pela sua relatoria. Essa iniciativa desse projeto de lei foi de suma importância, uma vez que o chumbo, que causa uma doença chamada saturnismo, em pequenas quantidades, em crianças, pode levar a distúrbios neurológicos, dificuldade de crescimento, convulsão, doenças cardiovasculares, especialmente a parte cardíaca e assim por diante - também sobrecarrega os rins. |
| R | Então, foi muito importante. A autoria desse projeto de lei e a sua relatoria foram brilhantes, e espero que os colegas... Faço um apelo aqui aos colegas Senadores e Senadoras para aprovarem favoravelmente. Parabéns, Senador Laércio. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Sr. Presidente, pela ordem O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente... O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Pela ordem.) - Nós já estamos com o quórum de votação. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente... O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Se V. Exa. permitir a abertura, seria eficiente, porque nós poderíamos nos deslocar para outras Comissões. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só vou encerrar o item 5, Senador Fernando Dueire, e aí eu vou fazer a abertura do... Pois não, o Senador... Senador Fábio... O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Nelsinho Trad. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Presidente médico, Dr. Marcelo Castro, Senador do Piauí, quero aqui agradecer a participação dos colegas Senadores, das colegas Senadoras, neste momento tão importante e histórico, da evolução, da tramitação desse projeto, quero cumprimentar o Senador Fernando Dueire pelo relatório. Eu sei que a discussão dessa matéria já passou - nós já estamos na votação -, mas eu não poderia deixar de registrar o meu voto. Eu voto, assim, com muita emoção, favoravelmente por ter encaminhado essa luta. (Palmas.) Procuramos achar um caminho para poder conciliar essas despesas sem onerar, na ponta, os estados, os municípios, e garantir um investimento naqueles que estão lá, para poder oferecer o melhor serviço para a população brasileira. Então, com muito orgulho, com muita emoção, o meu voto é "sim". (Palmas.) A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Questão de ordem, Sr. Senador. É rapidinho. Questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu quero... Pois não, Senadora Roberta Acioly. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Eu gostaria só de colocar aqui para vocês que, lógico, todos nós iremos aprovar esse projeto fantástico, mais que merecido e justo para todas as categorias, mas também registro aqui que eu não irei esquecer que eu vou continuar buscando melhorias e garantias jurídicas e legislativas também para os técnicos e auxiliares de serviço de saúde bucal... (Palmas.) ... que tanto nos ajudam no nosso trabalho. Então, fica aqui o meu registro, e vocês, colegas, técnicos e auxiliares, podem continuar contando com o nosso apoio. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu quero me justificar aqui, porque ficou parecendo, assim, pela minha vacilação, que eu não sabia o nome do nosso colega, Nelsinho Trad. (Risos.) É porque eu sou longo amigo da família Trad, e ele tem um irmão que é Fábio, é o Fabinho. Aí, de Nelsinho para Fabinho, quase que eu ia dizendo Fabinho. Fui colega do pai dele, fui colega do irmão dele e sou colega dele aqui, no Senado. Então, quero aqui, em poucas palavras, parabenizar todos que participaram desse projeto. Já era uma coisa que a gente devia ter feito há mais tempo. Não se justifica que um médico, um odontólogo, pessoas que tratam da saúde pública tenham um salário tão irrisório. Isso vai depender de alguns entes federativos; a União, o estado, o município, uns pagam mais, uns pagam menos, mas, na média, nós sabemos que pagam pouco. E, Senador Veneziano, não são só os municípios; o exemplo maior é do Governo Federal. Um exemplo muito eloquente é o meu. Eu sou médico do Ministério da Saúde, 20 horas, concursado no antigo Inamps. |
| R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Somos colegas. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dr. Hiran também. (Palmas.) Foi um concurso feito em 1978, 1979, eu sou dessa leva aí. E nós ganhamos R$5 mil pagos pelo Governo Federal e pelo Ministério da Saúde. Então, eu acho que, em boa hora, a Comissão de Assuntos Sociais assumiu essa responsabilidade, chamou a si essa responsabilidade. E, em boa hora, nós estamos dando essa resposta à sociedade brasileira e resgatando essa dívida social que nós temos com esses profissionais tão importantes para a saúde pública brasileira, os médicos e o odontólogos brasileiros. Por isso, nós vamos abrir aqui, encerrar. (Pausa.) Perdão. Nós estamos com um item aberto aqui, é o item 5, em votação simbólica. Eu coloquei em discussão, não foi? (Pausa.) Encerrada a discussão, coloco em votação o item 5. As Sras. e Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. E eu vou encerrar aqui a nossa votação nominal, que é o PL 1.365, de 2022. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Houve 14 votos SIM; nenhuma abstenção; nenhum NÃO. A matéria está aprovada. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Fernando Dueire, com a palavra. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente... (Manifestação da plateia.) O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - ... nós temos hoje, V. Exa... (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Senador Marcelo Castro, V. Exa. fez um ato de coragem e de justiça hoje, quando o senhor pautou esta matéria. Nós estamos com essa matéria, Senador, há quatro anos, tramitando aqui no Senado. E o senhor, de pronto, chegando aqui à Comissão, me designou Relator e, na primeira sessão presencial, V. Exa. o colocou em pauta. Nós temos agora o resgate de uma dívida histórica. Gostaria de pedir desculpas à categoria pela demora que o Senado Federal teve e fazer uma saudação a Carol Tabosa e a todos aqueles que representam o meu estado e que hoje levam para casa mais uma etapa cumprida. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Manifestação da plateia.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos continuar com a pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3907, DE 2025 - Terminativo - Dispõe sobre a inclusão da vacina nonavalente contra o HPV, no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Eu peço aos nossos colegas silêncio, por favor. Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato, com relatoria ad hoc da Senadora Damares. A votação será nominal. Concedo a palavra à nobre Senadora Dra. Damares Alves, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu estava com tanta pressa de ser votado o projeto que eu nem me manifestei, mas acho que os médicos e os colegas não têm dúvida da minha posição. Presidente, eu vou direto à análise, de forma resumida, porque o voto já foi publicado, informando que não tem vício constitucional nem regimental e está perfeita a técnica legislativa. No prisma material, trata-se de medida que promove a concretização do direito fundamental à saúde. No mérito, Presidente, a proposição toca o centro do cuidado: proteger vidas antes que a doença se instale, reduzir sofrimentos evitáveis e garantir que a população tenha acesso ao que há de melhor em ciência e tecnologia em saúde. Presidente, a infecção pelo HPV é uma das mais prevalentes do mundo. Embora grande parte se resolva espontaneamente, a persistência viral por subtipos de alto risco pode evoluir para lesões precursoras e cânceres em diferentes regiões do corpo. O perfil dos vírus identificados nos tumores de colo do útero no Brasil reforça a necessidade de ampliar a proteção vacinal, que é ao que se propõe esse projeto. Estudos realizados antes da introdução das vacinas mostraram que, além dos tipos 16 e 18, há um conjunto relevante de outros subtipos de alto risco associados às lesões malignas. A maior parte desses subtipos adicionais é contemplada pela vacina nonavalente, que amplia o alcance da proteção contra cânceres anogenitais para cerca de 90%, frente aos aproximadamente 70% oferecidos pela vacina quadrivalente, atualmente utilizada no Programa Nacional de Imunizações. Do ponto de vista econômico, Presidente, diversos estudos internacionais e avaliações conduzidas por órgãos de análise de tecnologias em saúde indicam que a vacina nonavalente pode ser custo-efetiva em relação à quadrivalente, especialmente em cenários em que a diferença de preço por dose é limitada. Considerando a elevada incidência de câncer de colo do útero no Brasil, a prevenção de milhares de casos ao longo do tempo tende a gerar economia significativa em tratamentos complexos, além de evitar perdas humanas e sociais que não se mensuram apenas em cifras. |
| R | Assim, no cenário internacional, há clara tendência de adoção da vacina nonavalente nos programas públicos. Para o Brasil, os benefícios são claros: reforça-se a proteção da população, especialmente meninas e adolescentes em maior vulnerabilidade social. Reconhecemos, assim, o mérito do PL 3.907, de 2025, que recebe nosso apoio. Para conferir maior harmonização ao ordenamento jurídico e fortalecer a política já existente, propomos que seu conteúdo seja incorporado à Lei 15.174, de 2025, que já institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano. Essa opção contribui para consolidar, em um único marco legal, as ações voltadas ao enfrentamento do HPV. Assim, Presidente, o voto é pela aprovação do projeto de lei nessa emenda, em forma de substitutivo, que já está devidamente publicada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Damares. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. É um projeto terminativo, vou submetê-lo à votação nominal. Abra-se o painel. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Há um outro item na pauta, o item 8, de que a Senadora Damares é Relatora. É um projeto não terminativo. Enquanto os Senadores votam, Senadora Damares, para a gente adiantar a pauta aqui, eu vou colocar o item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1986, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, a fim de instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, como é uma matéria de consenso, eu vou direto ao mérito, inclusive de forma resumida. No mérito, o projeto revela-se altamente relevante e oportuno. O câncer infantil, embora represente parcela menor em relação aos tumores em adultos, configura-se como a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Do ponto de vista epidemiológico, os tipos mais frequentes de câncer infantil apresentam a seguinte distribuição: as leucemias correspondem a cerca de 25% a 30%, seguidas pelos tumores do sistema nervoso central e pelos linfomas, aproximadamente 15%. Outros tumores relevantes incluem neuroblastomas, tumores ósseos e sarcomas de partes moles. Cada um desses grupos apresenta manifestações clínicas iniciais inespecíficas, como febre persistente, palidez, dores ósseas, vômitos recorrentes, cefaleia e aumento de volume em regiões corporais, o que contribui significativamente para atrasos diagnósticos. |
| R | Sob a perspectiva regional, observa-se significativa desigualdade no acesso ao diagnóstico e tratamento oncológico pediátrico no Brasil. Regiões como Norte e Nordeste apresentam maior proporção de diagnósticos em estágios avançados e menor disponibilidade de centros especializados, o que impacta negativamente os desfechos clínicos. Enquanto nas Regiões Sul e Sudeste as taxas de sobrevida se aproximam dos padrões de países desenvolvidos, podendo alcançar índices superiores a 70% a 80%, em áreas com menor infraestrutura assistencial esses índices são consideravelmente inferiores. E é ridículo, Presidente, lá no Norte morrer mais crianças do que no Sul tão somente por causa de desigualdades regionais. Esse cenário reforça a centralidade da proposta legislativa. Dados nacionais e internacionais demonstram que, quando diagnosticado precocemente, o câncer infantil pode alcançar taxas de cura superiores a 80%, ao passo que o diagnóstico tardio ainda é responsável por elevada mortalidade e maior incidência de sequelas decorrentes de tratamentos mais agressivos. Mais do que números e estatísticas, estamos tratando de crianças, vidas em formação, sonhos ainda em construção e famílias inteiras que se veem subitamente lançadas em uma luta desigual contra o tempo e o desconhecimento. O câncer infantil não atinge apenas o corpo da criança, mas desestrutura emocionalmente lares, fragiliza vínculos e impõe sofrimento silencioso a pais que, muitas vezes, sequer reconhecem os primeiros sinais da doença. É dever do Estado, mas também um compromisso moral da sociedade, garantir que nenhuma criança tenha sua chance de viver plenamente comprometida por falta de informação ou por um diagnóstico tardio evitável. Diante de tudo isso, pela vida das crianças, parabenizando a autora do projeto de lei, o voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 1.986, de 2024, com uma pequena emenda de redação, em que eu faço uma adequação ao texto. Este é o projeto, este é o voto, este é o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo à Senadora Damares pelo relatório, coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Senadora Eudócia, com a palavra. A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para discutir.) - Senadora Damares Alves, Sr. Presidente, mais uma vez, quero parabenizá-la pela brilhante relatoria sobre o câncer infantojuvenil, porque o câncer, quando é diagnosticado em fase precoce, a evolução é outra. Então, esses protocolos clínicos para diagnóstico de câncer precoce a gente tem que instituir o mais rápido possível e neles avançarmos cada vez mais. Aqui eu quero fazer uma consideração, Sr. Presidente, em relação ao projeto de lei de que a Senadora Damares também foi Relatora, sobre HPV, sobre a vacina nonavalente, projeto este de que eu fui a autora. Quero dizer, Senadora Damares, da importância desse projeto de lei, porque atualmente, Sr. Presidente, nós temos no SUS a quadrivalente, que protege, que cobre quatro sorotipos do vírus HPV, e a nonavalente, que, obviamente, por atingir, por proteger, no caso, mais cinco sorotipos, a cobertura vacinal é bem maior. Enquanto a quadrivalente protege a mulher em 70% contra o vírus HPV, a nonavalente protege em 90%. Então, aqui nós estamos falando de vida, estamos falando de tratamento... Estamos falando, no caso, não de tratamento, mas de profilaxia, para evitar, Damares, que essas mulheres adquiram o câncer do colo de útero. Então, este projeto de lei é muito importante. |
| R | Eu quero só ressaltar o seguinte: com este projeto de lei sobre HPV, nós iremos economizar R$3,8 bilhões em um único ano, porque nós não teremos as mulheres com câncer de colo de útero. O Governo Federal irá gastar para implementar a nonavalente, porém ele irá economizar R$3,8 bilhões depois que ela for instituída, porque aí nós teremos 90% das mulheres cobertas contra o HPV. E esse vírus, como você colocou no seu relatório, Senadora Damares, causa praticamente 100% dos cânceres de colo de útero. Então, isso vai ser motivo de muita vitória na área da saúde. E era isso que eu queria colocar, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Estamos no item 8 da pauta, o Projeto de Lei nº 1.986, não terminativo, relatoria da Senadora Damares. Declaro encerrada a discussão. E submeto o relatório à votação, por votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação. A matéria vai ao Plenário. Vou encerrar a votação do item 3 da pauta, Projeto de Lei nº 3.907, de autoria da Senadora Dra. Eudócia, com a relatoria da Senadora Ana Paula Lobato e da Senadora Damares, ad hoc. (Procede-se à apuração.) (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Doze votos SIM. Nenhuma abstenção. Nenhum NÃO. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A matéria está aprovada, nos termos da Emenda nº 1, da CAS (Substitutivo). A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, para a gente salvar a vida de meninas a partir de agora, vamos votar já o turno suplementar dele? Eu acho que não vai ter... É consenso, todo mundo quer salvar meninas no Brasil. Vamos votar já? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Consulto... O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - É apenas para dizer, Senadora Damares, como eu admiro a sua vibração nas pautas que V. Exa. defende. É contagiante! V. Exa. é imprescindível aqui no Parlamento brasileiro. (Palmas.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Obrigada! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se podemos realizar o turno suplementar do substitutivo agora, na sequência. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Palmas.) Dou início ao turno suplementar e coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. |
| R | Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4815, DE 2024 - Terminativo - Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto. 2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra ao nobre Senador Nelsinho Trad para a leitura do seu relatório. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Dr. Marcelo Castro, Senador do Piauí, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, permita-me cumprimentar a Dra. Lara Scalise, prima da nossa ex-colega Simone Tebet, e dizer que é uma alegria poder estar aqui fazendo este relatório, por conhecer essa categoria, conhecer essa atividade. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas exigências estabelecidas em lei. A criação de exigências para que um cidadão qualquer possa exercer um dado ofício, portanto, deve ser interpretada restritivamente, à luz da liberdade consagrada na Constituição. Entendemos que o projeto deva ser aprovado. A arteterapia, como atividade voltada ao bem-estar físico e mental, é nitidamente uma prática que, nesse sentido, se desenvolve paralelamente a outras atividades semelhantes, notadamente a musicoterapia. Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública, que apresenta demanda social expressiva e que configura lacuna legal evidente, dada a regulamentação de profissões congêneres. Além disso, a aprovação da proposta contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da saúde integral, alinhando-se a diretrizes nacionais e internacionais que reconhecem a importância de abordagens terapêuticas complementares no atendimento à população. Ao incorporar, portanto, a arteterapia ao arcabouço normativo brasileiro, o Poder Legislativo reforça o compromisso com estratégias inovadoras e humanizadas de cuidados, capazes de ampliar a eficácia dos serviços oferecidos. Outro aspecto relevante decorre do potencial da medida para fomentar a interiorização de serviços especializados. Convém destacar ainda que a aprovação da matéria poderá estimular a criação de programas de formação continuada, cursos de especialização e iniciativas de qualificação profissional. O voto. Diante do exposto, Sr. Presidente e demais colegas Senadores, o voto deste Relator é pela aprovação do Projeto de Lei 4.815, de 2024, com a seguinte emenda de redação: Emenda nº - CAS (de redação) Substituam-se, nos incisos II e III do art. 3º do PL nº 4.815, de 2024, respectivamente, as expressões “nível superior” e “o terceiro grau” por “graduação”. |
| R | Esse é o relatório e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, vou submetê-la à votação nominal, é um projeto de lei terminativo. (Pausa.) O painel está aberto. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, permita-me ausentar-me do recinto, porque eu vou atrás dos colegas para votarem. (Palmas.) (Pausa.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu consulto a Mesa sobre se, enquanto votam, eu posso ler em bloco meus três requerimentos. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tem requerimentos aqui sobre a mesa, todos da autoria da Senadora Damares - itens de nº 13, 15 e 16. Então, item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 46, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 118/2025 - CAS, seja incluída a convidada que especifica. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Passo a palavra à Senadora Damares Alves, para fazer a leitura do seu requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, eu estou requerendo a inclusão do nome da Dra. Andréa de Fátima Cristino Bastos Crespo, para participar de uma audiência que já foi aprovada, aqui na Comissão, por meio do Requerimento 118, de 2025. Este é o pedido, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 15 da pauta. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 49, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 44/2026 - CAS, sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Passo a palavra à nobre Senadora, para a leitura do seu requerimento. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, eu estou requerendo que sejam incluídos os nomes do Sr. Rodrigo Marinho, do Sr. Adriano Paranaiba e da Sra. Estéfane Sampaio para uma audiência pública que já foi aprovada, por meio do Requerimento 44, de 2026 - só a inclusão de nomes. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Item 16. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 52, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 31/2026 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 411/2024, que “altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a fim de dispor sobre as instituições de longa permanência para pessoas idosas; e revoga dispositivo da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994”, seja incluída a convidada que especifica. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Passo a palavra à nobre Senadora Damares Alves, para fazer a leitura do seu requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, no mesmo sentido, eu requeiro a inclusão do nome da Sra. Janaina Zambusi Nogueira, representante da Casa de Repouso da Janaina, lá do interior de São Paulo, para participar de uma audiência pública que já foi aprovada aqui e que vai discutir sobre as instituições de longa permanência para idosos. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, me permita, ontem eu recebi um relatório. Eu sei que vaidade é pecado, mas eu vou compartilhar esse pecado com o senhor. Saiu um relatório ontem que chegou na minha mão de que as duas Comissões que mais fazem reunião nesta Casa são a de Direitos Humanos e a CAS. Então, eu não vou ficar com esse pecado sozinho, eu vou dividir com o senhor. Tem Comissões, Presidente, que, somando todas elas, nem chegam perto do senhor. Então, parabéns pelo trabalho, parabéns à Secretaria. São as audiências públicas. E eu só estou na frente porque eu moro aqui e faço as audiências na sexta. Parabéns, Presidente. Esta Comissão tem trabalhado muito. Parabéns pelo seu trabalho. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Damares, eu divido essas homenagens com toda a Comissão, que é uma Comissão muito atuante, muito presente. Realmente nós temos aprovado e discutido pautas importantes aqui, concernentes à nossa Comissão. (Pausa.) Vamos ao item 9 da pauta... Como deu quórum, eu vou encerrar aqui o item 6, Projeto de Lei 4.815. Vou encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Houve 10 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. O relatório foi aprovado, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 9 da pauta. ITEM 9 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 4940, DE 2024 - Terminativo - Ementa do Projeto: Institui o Selo "Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde", estabelece critérios para sua concessão e dá outras providências. Autoria do Projeto: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Observações: 1- Em 13/05/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 4940, de 2024, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. 2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. 3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e a submeto... |
| R | Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. Convoco para o dia 27 de maio, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária da Comissão destinada à deliberação de proposições. E, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 09 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 44 minutos.) |


