Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho dispensa da leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião, Extraordinária. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de sete itens. Eu, inclusive, como está no sistema remoto, devo perguntar sobre o primeiro item da pauta. ITEM 1 OFÍCIO "S" N° 4, DE 2026 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor BENEDITO GONÇALVES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2026/2028. Autoria: Superior Tribunal de Justiça Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Pronto para deliberação. Observações: - Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). É da relatoria do nobre Senador pelo Estado do Ceará Cid Gomes. Se estiver conectado à nossa sessão, eu peço e indico que possa fazer a leitura do relatório, para que a sabatina venha a ser realizada na próxima quarta-feira, na próxima semana. Senador Cid Gomes, se estiver conectado, tem a palavra para a leitura do relatório. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bom dia, Senador. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Por videoconferência.) - Está me ouvindo? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Estou ouvindo bem. Bom dia. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Por videoconferência.) - Bom dia. Obrigado, Presidente. Queria cumprimentar todos os Senadores e Senadoras que participam desta reunião extraordinária da CCJ, para dizer, Presidente Otto, do privilégio que V. Exa. me deu, de relatar esta indicação do Superior Tribunal de Justiça à Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). |
| R | É sempre bom lembrar, quando nós estamos tratando de Conselho Nacional de Justiça, de uma preocupação de que essa instituição, que tem a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar, zelar pelos atos do Poder Judiciário, possa também ter a sua atuação no entorno ou acima do nosso Supremo Tribunal Federal, que é um órgão que não tem corregedoria, que é um órgão que não tem comissão de ética, que não tem conselho de ética. Enfim, eu sempre irei lembrar, em todas as oportunidades, a necessidade de a gente ampliar a área de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Sr. Presidente, eu não sei se seria... Interrompendo a minha fala, o Senador Esperidião Amin pede pela ordem. (Pausa.) Pode aguardar. (Pausa.) O.k. Estamos nos comunicando aqui por linguagem de sinais. Sr. Presidente, mais uma vez agradeço a V. Exa. a oportunidade de relatar esta indicação. Trata-se da indicação do Sr. Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Ofício "S" nº 4, de 2026 (nº 446, de 2026, na sua origem), submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, o nome do Sr. Benedito Gonçalves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, eleito em 14 de abril próximo passado, para compor o Conselho Nacional de Justiça, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2026-2028. Conforme o art. 103-B, caput, inciso II e §§2º e 5º, da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça está composto por 15 membros, com mandato de dois anos, sendo um deles indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, que exercerá a função de Corregedor Nacional de Justiça. Nos termos do §2º do referido artigo, todos os integrantes desse colegiado, com exceção de seu Presidente, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Para informar a arguição nesta Comissão, o ofício do Presidente do STJ encaminha o curriculum vitae do indicado, que passo a sintetizar. O indicado é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diplomado em 1978; especialista em Direito Processual Civil, pela Universidade de Brasília, em 1997; mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, em 2002; além de ter recebido, em 2025, de sua alma mater, o título de Doutor Honoris Causa. Manteve-se vinculado à atividade acadêmica por meio de publicações diversas, a respeito de temas relacionados à democracia, aos direitos fundamentais, ao acesso à Justiça, à desjudicialização, ao processo administrativo disciplinar e às novas tecnologias na jurisdição, entre outros. Iniciou sua carreira profissional no Poder Executivo, como Inspetor de Alunos no Estado da Guanabara e no Município do Rio de Janeiro, depois como Papiloscopista da Polícia Federal e como Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal. |
| R | Ingressou na magistratura em fevereiro de 1988, como Juiz Federal, atuando na primeira instância no Rio Grande do Sul, no Paraná e no Rio de Janeiro. Promovido, por merecimento, ao cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ali permaneceu de 1998 a 2008, exercendo funções jurisdicionais e administrativas, além de participar, como Diretor de Pesquisas e Diretor-Geral, da Escola da Magistratura Regional Federal (Emarf). Assumiu, em 2008, o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que exerce até o presente. Na sua trajetória como Ministro, tem destaque sua atividade na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). No Tribunal Superior Eleitoral, foi Ministro Substituto de 2019 a 2021, Ministro Efetivo de 2021 a 2023 e Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral de 2022 a 2023. Em atendimento às exigências constitucionais e regimentais, o indicado declara que: a) não há parentes seus que tenham exercido atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade; b) não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, de membro ou servidor do Poder Judiciário ocupante de cargo de provimento em comissão; c) não é sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais; d) está em situação de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme documentação comprobatória anexa; e) inexistem ações judiciais em que figure como parte, assim como não foi objeto de sanção criminal nem há contra ele procedimento administrativo-disciplinar; e f) não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem possui cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, que seja membro desses Poderes. O indicado apresentou também uma argumentação pormenorizada a respeito da adequação de suas qualificações às exigências que pesam sobre os integrantes do Conselho Nacional de Justiça, reiterando seu compromisso permanente com o serviço público, a observância da Constituição e das leis, a responsabilidade institucional e o aperfeiçoamento da Justiça. Ante o exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça. Sr. Presidente, além dessas palavras formais, eu queria dar um depoimento pessoal. Eu tenho o privilégio de, aos meus olhos, desfrutar da amizade do nosso querido indicado Ministro Benedito. Ele é uma pessoa negra de origem humilde, que conseguiu, sempre pela via do concurso público, ascender a cargos no serviço público, todos eles, desde o início como inspetor de alunos de escola pública do Rio de Janeiro até a mais relevante função de Ministro do Superior Tribunal de Justiça... Para a gente que admira, que cultua e que estimula a superação dos desafios, certamente é um grande exemplo de brasileiro a ser seguido, de maneira que, para mim, é uma honra especial, Sr. Presidente, fazer a relatoria desta indicação para a Corregedoria do nosso Conselho Nacional de Justiça, espaço e tarefa em que, não tenho dúvida, ele se haverá com grande responsabilidade, com grande eficiência, enobrecendo e zelando pelo conceito da Justiça no nosso país. Muito obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Cid Gomes, e concordo com as palavras a respeito do currículo e da história de trabalho e de vida do Ministro Benedito Gonçalves, sempre no serviço público, ascendendo por concurso público. Ontem, conversei com ele: ele foi Delegado em Ceilândia aqui, no Distrito Federal; depois, concurso para Juiz. É uma carreira bonita, de quem vem da base da sociedade, galgando cada cargo com muito esforço, com muita determinação, e hoje indicado pelo Superior Tribunal de Justiça para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça no biênio 2026-2028. Ele preenche todos os pré-requisitos, notório saber jurídico, o que tem exercido no seu período como Juiz e como Ministro, com muita honra, com muita dignidade. E eu abro a discussão para o relatório, se algum Senador deseja discutir. (Pausa.) Como nenhum Senador deseja discutir o relatório... Quem pediu? (Pausa.) O Senador Esperidião Amin pede pela ordem. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Pela ordem é sobre outro assunto. Eu peço pela ordem, independente deste item. Pode concluir este item. O senhor me concede a palavra, por favor? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já está concedida a palavra, Senador. Concedida a palavra, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, o assunto para o qual eu peço a sua atenção não é pertinente a este item. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Por isso que eu dispensaria, mas, se V. Exa. me concede a palavra, eu gostaria de fazer um apelo para que conste da pauta da ordem do dia, como já constou, o PL 3.630, de 2025, de que eu sou Relator. A última notícia que eu tenho, se eu não estiver enganado, é que ele foi retirado da pauta. E é isto que eu gostaria de pedir a V. Exa.: que ele volte a fazer parte da pauta e seja debatido aqui na Comissão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin, a questão de ordem de V. Exa., será atendida. Eu determino à Mesa que possa colocar extrapauta, porque não foi colocada, para que essa matéria seja apreciada. A Mesa vai preparar e trará para apreciação. Segundo item da pauta... (Pausa.) O Senador Sergio Moro com a palavra, pela ordem. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Não, é só o segundo item da pauta mesmo. Perdão. Queria pedir para a gente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, exato. Eu já vou passar... Eu vou conceder vista ao item 1, e fica para o próximo dia 20 a sabatina do Ministro Benedito Gonçalves. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4560, DE 2025 - Não terminativo - Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável ao Projeto, com emenda de redação que apresenta. |
| R | V. Exa. tem a palavra, Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente. Este é um projeto há muito demandado pelos médicos veterinários e também é um projeto que, de certa forma, vê os anseios da sociedade, que cada vez mais tem um apreço pela vida animal, pelos cuidados com a vida animal, para garantir uma proteção contra, principalmente, aqueles que, sem habilitação necessária, muitas vezes acabam exercitando erroneamente sua profissão, até realizando, às vezes, cirurgias médicas, veterinárias, com resultados desastrosos. Então, vou ao relatório. Vem à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei 4.560, de 2025, do Deputado Guilherme Campos, que altera o art. 282 do Código Penal, para incluir expressamente a medicina veterinária no tipo penal de exercício ilegal da profissão. O art. 1º enuncia o objeto da lei, que é tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária, equiparando-a às demais profissões já previstas no art. 282 do Código Penal (médico, dentista e farmacêutico). O art. 2º promove as seguintes alterações: • inclusão da medicina veterinária na classificação legal (nomen iuris); • inclusão do médico veterinário no caput; • previsão de responsabilização penal quando do exercício da profissão sem autorização legal ou com extrapolação dos limites profissionais; • transformação do parágrafo único em §1º; • enquadramento no art. 129, §§1º e 2º, do Código Penal se o resultado for lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa (§2º); • enquadramento no art. 121 do Código Penal se o resultado for morte de pessoa (§3º); • enquadramento no art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais se o resultado for lesão ou morte de animal (§4º); e • tipificação da conduta de exercício profissional durante suspensão ou após cancelamento do registro (§5º). Não foram apresentadas emendas até o presente momento. Passo à análise. Compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. Analisando a constitucionalidade. Sob o aspecto formal, a proposição insere-se na competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito penal. Não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria não se insere no rol de competências reservadas ao Chefe do Poder Executivo. No aspecto material, o projeto mostra-se compatível com a Constituição Federal, especialmente com os princípios da proteção à saúde pública, da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor, ao coibir o exercício irregular de atividade profissional potencialmente lesiva. Com relação à juridicidade, a proposição é adequada, pois inova validamente o ordenamento jurídico ao ampliar o alcance do tipo penal, guarda coerência com o sistema penal vigente e mantém harmonia com a legislação correlata, especialmente com a Lei de Crimes Ambientais. O texto observa também, na técnica, as disposições da Lei Complementar 95, de 1998. A redação é clara e objetiva. Quanto ao mérito, o projeto é conveniente e oportuno. A inclusão da medicina veterinária no tipo penal já existente revela-se coerente com a evolução social e normativa, considerando a relevância de tal atividade para a saúde pública, o bem-estar animal e a segurança sanitária. A previsão de responsabilização nos casos de resultado mais grave observa a técnica penal adequada de remissão a tipos já existentes, evitando redundância normativa. O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais. A defesa da alteração do art. 282 do Código Penal, para incluir expressamente a medicina veterinária no tipo penal de exercício ilegal de profissão, pode ser construída a partir de fundamentos jurídicos, sanitários, sociais e sistemáticos do ordenamento. |
| R | Sigo aqui. Em síntese, o impacto direto na saúde pública diferencia a medicina veterinária de diversas outras profissões regulamentadas. A atuação do médico-veterinário não se limita ao cuidado de animais, mas envolve o controle de zoonoses, a inspeção de alimentos e a vigilância sanitária. Doenças como raiva, leptospirose e brucelose evidenciam que a atuação irregular nessa área pode gerar riscos concretos à coletividade. A omissão legislativa quanto à menção expressa à medicina veterinária fragiliza a proteção penal de bens jurídicos relevantes, como a saúde pública e a vida humana. Outro ponto relevante - e aqui eu ressalto que essa é uma demanda crescente da sociedade - é a proteção do bem-estar animal, valor que vem ganhando crescente reconhecimento constitucional e infraconstitucional. A atuação de pessoas não habilitadas em procedimentos veterinários, especialmente cirúrgicos, pode causar sofrimento, agravamento de doenças e morte de animais. A previsão expressa no tipo penal reforça o compromisso estatal com a tutela dos animais, em consonância com a vedação constitucional de práticas cruéis. A alteração também se justifica pela necessidade de atualização legislativa diante da expansão e complexidade da medicina veterinária contemporânea. Importante frisar que não há intenção - e aqui eu destaco - de criminalizar a atividade econômica lícita relacionada à criação, comércio e manejo responsável de animais domésticos, inclusive no mercado de pets. O núcleo do tipo penal permanece vinculado a condutas objetivamente lesivas ao bem jurídico tutelado, qual seja, a proteção da vida, da integridade física e do bem-estar animal, e não à atividade econômica em si. É imperativo esclarecer também que, embora possa impactar em casos pontuais, o escopo principal deste PL não é o embate profissional de áreas correlatas, ou qualquer medida de reserva de mercado, visto que as atribuições das profissões já estão consolidadas em leis próprias. As práticas zootécnicas, por exemplo, não se confundem com as práticas da medicina veterinária. As atribuições das profissões de agronomia, zootecnia e medicina veterinária são bem disciplinadas em lei e, historicamente, operam em estrita cooperação para o avanço do agronegócio brasileiro. Eventuais invasões de área privativa entre esses profissionais diplomados são exceções tratadas de forma corriqueira e eficaz como desvios ético-disciplinares no âmbito dos processos administrativos de seus respectivos conselhos. O PL, na verdade, mira o verdadeiro criminoso: o fraudador, o leigo e o clandestino que ameaçam a saúde única. Por fim, a alteração legislativa possui um efeito preventivo e pedagógico. A menção expressa tende a aumentar o grau de consciência social sobre a ilegalidade da prática por leigos, além de fortalecer a atuação fiscalizatória dos conselhos profissionais e das autoridades sanitárias. Isso contribui para a redução de práticas clandestinas. Em síntese, a inclusão expressa da medicina veterinária no art. 282 do Código Penal se justifica pela necessidade de reforçar a segurança jurídica, proteger a saúde pública, assegurar o bem-estar animal, promover isonomia entre profissões da área da saúde e adequar a legislação penal à realidade contemporânea, conferindo maior efetividade à tutela dos bens jurídicos. Promovo, ao final, apenas um ajuste redacional para evitar interpretações que possam contrariar a manifesta intenção do projeto que foi de agravar o tratamento penal das condutas previstas nas formas qualificadas dos §§2º, 3º e 4º do art. 282. Com efeito, a redação atual do projeto de lei propicia interpretação de que a configuração das condutas previstas nos referidos parágrafos, das formas qualificadas, afastaria a aplicação do tipo básico e das penas do caput. Assim, por exemplo, o exercício ilegal da medicina veterinária que resultasse em morte do animal ensejaria somente a aplicação das penas previstas no §4º do art. 282, ou seja, de três meses a um ano e multa, excluindo a imposição da prevista no caput do art. 282, de seis meses a dois anos. Em outras palavras, a aprovação do texto do projeto como se encontra poderia beneficiar quem pratica a conduta criminosa, e não o contrário. Considerando as regras de interpretação do direito penal, haveria um risco considerável de que essa interpretação prevalecesse nas cortes de Justiça. Essa certamente não foi a intenção da Câmara, a Casa iniciadora. |
| R | Para evitar essa interpretação equivocada, é imprescindível deixar claro que a configuração das condutas previstas nos parágrafos não afasta a imposição das penas do tipo básico do caput, o que se resolve facilmente agregando a expressão “também” na redação dos parágrafos, consoante a melhor técnica legislativa. Entendemos que a mudança é meramente redacional, já que não se cogita que a Câmara pretendesse, com o projeto, beneficiar o infrator com a modificação do tipo penal. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.560, de 2025, com a seguinte emenda redacional: EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Promovam-se os seguintes ajustes redacionais aos §§ 2º, 3º e 4º propostos ao artigo 282 [...] [do] (Código Penal), na forma do art. 2º do PL nº 4560, de 2025: [...]. E aí segue a emenda redacional. Quero registrar aqui, por fim, o voto favorável, então, ao projeto e o agradecimento ao Dr. Adolfo, que é Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, que nos auxiliou e que incentivou a aprovação desse projeto aqui no Senado. É o voto, Sr. Presidente. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer a V. Exa., mais uma vez, a atenção dispensada a mim, e à sua equipe também, na figura da Dra. Cynthia. Muito obrigado pela atenção. Mas eu fui procurado pelos agentes, pelos sindicatos dos agentes penitenciários e, como diria meu finado pai, isso não é uma sangria desatada, então eu quero dar a oportunidade para que eles possam conversar não só comigo, que sou o Relator, mas também com os outros colegas da CCJ. O projeto, então, de que a gente pede a retirada é aquele que é fruto da CPI do Sistema Carcerário, da Câmara Federal, que foi aprovado por unanimidade e que permite, não obriga, que os estados, em querendo, possam ampliar alguns serviços de terceirização nos presídios, guardadas as funções precípuas do Estado brasileiro. Então, como eu disse, quero agradecer a V. Exa. Sempre que eu solicito ao seu gabinete a inclusão de pauta de projetos relatados por mim, V. Exa. e a sua assessoria têm me atendido de forma muito cortês e amigável. Então, agradeço a atenção, mas peço a retirada de pauta, para permitir que o diálogo possa acontecer. Não há tanta urgência assim que não possamos esperar um pouco. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço e farei como pede V. Exa. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4962, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Em 15/04/2026 a Presidência concedeu vistas coletivas da matéria, nos termos regimentais.) Quero agradecer também e parabenizar o Senador Sergio Moro pela relatoria desse Projeto de Lei nº 4.560, que altera o Código Penal, sobre o crime de exercício ilegal da medicina veterinária. Quero fazer uma referência a todos os veterinários do nosso país, do Brasil, sobretudo da Bahia (Palmas.), pela contribuição que têm dado ao país e ao desenvolvimento econômico do nosso país. |
| R | O Brasil hoje está livre da febre aftosa pela ação dos veterinários, o que leva às nossas exportações serem sempre feitas com segurança e com a saúde animal preservada pela ação dos veterinários não só por ação direta, mas também por pesquisa de vacinação, controle de zoonoses, inclusive evitando doenças que são transmitidas para seres humanos; a brucelose, transmitida pelo leite da vaca, quando não é controlado; outras zoonoses, na área animal, como a anemia infecciosa também. Os veterinários trabalham para evitar tantos problemas. E falando agora dos animais, eu tenho paixão pelos animais. Eu adoro os cavalos. Eu criei cavalo a vida inteira. O melhor amigo do homem, na minha opinião, primeiro é o cão, depois é o cavalo. Eu vou botar o cão pela fidelidade. De vez em quando, o cavalo desconhece o seu dono, mas quando você trabalha com ele muito tempo, ele passa a conhecê-lo e passa a ser seu amigo também. Eu estou vendo ali o General, meu amigo Hamilton Mourão, que, como é um General, também deve participar de cavalaria e saber o valor dos animais. Eu tenho dois cãezinhos em casa que são a alegria da minha casa, o Gaudi e a Lupita. São bem tratados pelos veterinários, têm boa saúde. A valorização dos veterinários está sendo feita agora por esse projeto para não permitir que aqueles que não têm o conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se, prejudicar, inclusive, os animais e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, como eu me referi aqui na questão do agronegócio. Eu tenho uma alegria... E vou pedir que venha até aqui uma das maiores defensoras da causa animal, a Ana Rita Tavares, ao lado do Felipe, que vieram da Bahia para isso. (Palmas.) A Ana Rita tem um trabalho maravilhoso de comprometimento com a saúde animal, com a defesa da causa animal. Ela representa o nosso estado, o Estado da Bahia. Portanto, eu gostaria de que você viesse aqui ao meu lado, pelo seu esforço, pelo seu trabalho, minha estimada amiga Ana Rita. De tal sorte, eu considero esse projeto muito relevante. Pela ordem... Para discutir, eu estou abrindo a discussão, pede-me, e eu atendo, o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, aproveito a presença da Sra. Rita, da Bahia, para homenagear também todos os veterinários, concordando com as suas palavras e com o relatório do Senador Sergio Moro. Realmente, a medicina veterinária tem que ser exercida por quem sabe, até porque, Senador Otto Alencar, quantas vezes o senhor foi guiado, dirigido e orientado pelo seu paciente, mesmo aqueles que reclamam, às vezes indevidamente, da sua atuação como grande ortopedista, símbolo da ortopedia para o Brasil e para o Senado? No caso do veterinário, a dificuldade é essa interlocução: o paciente tem limitações para orientar a ação do veterinário. |
| R | E eu celebro a importância do veterinário por registrar o seguinte: o meu estado, quando eu estava no Governo, em 1999/2000, conseguiu, graças aos veterinários catarinenses e brasileiros, a condição de primeira unidade política da América Latina livre de aftosa sem vacinação. Olhe bem, há 27 anos, em maio de 1999, nós fizemos a aposta de não mais vacinar o gado contra a aftosa e logramos iniciar esse trabalho, que hoje se estende por todo o país, que é considerado livre de aftosa, com todo o benefício econômico. Foi o primeiro território da América Latina, e olhe que nós não temos Cordilheira dos Andes para nos separar dos nossos vizinhos e temos muitos vizinhos. Então, o veterinário brasileiro e a veterinária brasileira prestam um serviço econômico e emotivo também, porque, seja o cão, seja o gato, o animal de estimação, o cavalo, que Maomé disse que era o animal mais perfeito, a criatura mais perfeita depois do homem... Concordando com V. Exa., eu quero primeiro subscrever isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu concordo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Maomé disse isto: o cavalo é a criatura mais perfeita da criação depois do homem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tenho algumas discordâncias com Maomé, mas, nesse caso, eu concordo. Nesse caso, eu concordo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Mas, nesse caso, o senhor concorda, até porque o senhor mora numa área bizantina da Bahia, tem o seu paraíso na área bizantina, que não deixa de ser majoritariamente adepta e incondicional do Maomé. Então, o senhor se cuide quando divergir. Divirja só pontualmente, não faça a generalidade. Por isso, nós todos estamos aplaudindo não só os veterinários e as veterinárias da Bahia, mas também os do Brasil inteiro e de Santa Catarina pelo benefício econômico e emocional em função do crescimento do nosso carinho e do das famílias, tanto na atividade social quanto econômica, pelos animais. Mas eu ocupo também o microfone, Presidente, aproveitando a presença do Senador Sergio Moro, para pedir que ele peça - e eu peço junto - que o senhor paute a PEC nº 5. Senador Moro, me ajude. A PEC tem V. Exa. como primeiro autor. E brevemente eu vou dizer o seguinte: nós estamos desmoralizando as CPIs, porque só vai depor quem quer, só vai depor quem concorda em ir. Eu nem vou falar no que vai dizer, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio, mas sequer comparecer à CPI virou facultativo. E a PEC nº 5, de que eu sou o Relator e o Senador Sergio Moro é o autor, simplesmente determina que a pessoa compareça. Se vai ficar em silêncio, se não vai falar, quem vai falar, isso é outra questão. É uma questão muito pontual, é uma desmoralização das CPIs o estágio a que chegamos. Há outros pontos para a gente analisar, como, por exemplo, o PL 893, que está aqui também na Comissão de Justiça, que institui a exceção da verdade para que nós estabeleçamos um equilíbrio entre a defesa e a apuração da verdade, mas o meu pedido é este: eu gostaria de contar com a solidariedade do Senador Sergio Moro e com a sua compreensão, para nós deliberarmos sobre a PEC nº 5, que faz isto, determina que, uma vez convocado - seja testemunha ou investigado -, o cidadão que for convocado pela CPI compareça. |
| R | Se ele vai cumprir o preceito constitucional de não apresentar uma prova, um indício contra si próprio, isso é um direito constitucional. Agora, é desmoralizar a CPI manter a situação que nós observamos, por exemplo, na CPI, seja a do crime organizado quanto na própria CPMI do INSS, em que ia quem queria e, se não quisesse comparecer, não comparecia. Por exemplo, o Sr. Daniel Vorcaro, que não quis comparecer e não foi. Depois a gente critica o parecer do Senador Alessandro Vieira, porque ele não o mencionou, mas ele não foi falar na CPI, foi dispensado, não disse nada. Chegou até a se apresentar para depor no grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos, presidido pelo Senador Renan Calheiros, mas não veio. Então, esse é o meu apelo, secundando e solidário com a iniciativa do Senador Sergio Moro e pedindo desculpas por ter falado tanto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero destacar a presença da Dra. Ana Elisa Fernandes, Presidente do Conselho Federal da Medicina Veterinária - eu peço que fique aqui ao meu lado -, e também a importância da Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária. (Palmas.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Presidente Otto, pela ordem. Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem aí foi solicitada pelo Izalci. V. Exa. cede ao... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Eu tinha solicitado a inversão de pauta, mas a entrevista foi adiada, então a gente retoma. Só quero também manifestar todo o meu apoio a esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Justo aí da... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria continua em discussão. Senador Laércio. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu estava conversando ali com algumas pessoas que vieram aqui prestigiar a nossa CCJ sobre esse tema tão importante para o Brasil e eu quero destacar a fala de V. Exa. da importância desse tema para o Brasil. Eu fiquei surpreso com alguns relatos que recebi ali dessa situação, dessa prática nociva, digamos assim. O senhor, como homem da medicina, conhece muito bem as palavras e a importância disso. Mas, Presidente, eu queria aqui dar uma sugestão, usando inclusive do seu prestígio aqui dentro, mas, antes do prestígio, do respeito que o senhor tem aqui de todos nós. Esse projeto foi aprovado lá na Câmara dos Deputados e veio para cá. Ele não sofreu nenhuma alteração. Ele está tramitando aqui na CCJ agora, sob a sua Presidência, diante de um clima desse de unanimidade. Eu queria propor a V. Exa. que a gente conversasse com o Presidente Davi Alcolumbre para solicitar dele uma inclusão extrapauta na nossa reunião de hoje à tarde, para ver se a gente já leva - com a aprovação dele, claro, mas aproveitando o seu prestígio, aproveitando todos que aqui estão -, já coloca como extrapauta e aprova esse projeto hoje definitivamente, para seguir para a sanção. Eu queria deixar isso à consideração de V. Exa. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu concordo com V. Exa. Assim que nós concluirmos a votação, porque não há nenhum outro Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, V. Exa. pode encaminhar um requerimento de urgência, após a votação. Eu colocarei o requerimento e aprovaremos o requerimento de urgência para ir para o Plenário. Em votação o Projeto nº 4.560, de 2025, relatado pelo Senador Sergio Moro. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado esse relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - CCJ, de redação. (Palmas.) A matéria vai ao Plenário, com o requerimento proposto pelo Senador Laércio. V. Exa. pode propor o requerimento. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Pronto. Então, Sr. Presidente, pela importância do tema e em reconhecimento e respeito a todos que aqui estão, eu vou fazer o requerimento sem escrever, vou fazer ao vivo e a cores. (Risos.) Então, requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, à Comissão de Constituição e Justiça que a gente encaminhe o projeto aprovado neste exato momento para o Plenário do Senado Federal. É o requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação o requerimento proposto pelo Senador Laércio, representante do nosso Estado de Sergipe. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento para tramitação em urgência no Plenário do Senado Federal hoje permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. A matéria vai para o Plenário do Senado Federal para apreciação, hoje à tarde, pelo Senador Davi Alcolumbre. Nós vamos propor que possa ser colocada extrapauta para votação. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só um aparte. Subscreve esse requerimento, se possível for, V. Exa... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu também. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - ... o Senador Izalci Lucas e o Senador Hamilton Mourão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Subscrevo, e o Senador Izalci e o Senador Hamilton Mourão subscrevem o requerimento. Eu vou conversar com o Presidente - e o Laércio pode também ajudar - para que hoje, no Plenário, a matéria seja apreciada e aprovada extrapauta. Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, só quero agradecer aos pares e também subscrever o requerimento de urgência. Eu estou de forma remota, eu tive que me ausentar um minutinho, mas eu também endosso esse requerimento de urgência. É um projeto importante. Eu quero registrar aqui o papel do Dr. Adolfo Sasaki, que é o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que sempre pediu e trabalhou para que esse projeto fosse adiante. Quero também cumprimentar a Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária aí presente, assim como os demais médicos veterinários. Eu creio que é um avanço importante tanto para proteger a profissão como, igualmente, para proteger os animais, pelos quais a gente tem esse grande apreço. Ouso discordar aqui do Senador Esperidião Amin, quando ele falou do cavalo e da ordem de hierarquia que ele colocou. Eu colocaria primeiro a mulher, Senador Esperidião Amin, depois o homem e depois o cavalo. Só essa retificação da ordem aqui, a título de brincadeira com V. Exa., evidentemente. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, eu... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Por videoconferência.) - Tenho certeza de que V. Exa. também concorda com essa nova hierarquia que a gente colocou. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nós estamos falando dos animais - dos animais. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PR. Por videoconferência.) - A gente está falando das mais belas criaturas de Deus: mulher, homem e depois o cavalo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu tenho uma relação... Eu sou do campo, eu nasci no campo e, até os 16 anos, eu morava numa chácara perto da cidade. Estudei assim e minha relação com os animais é muito grande, sobretudo com cavalo. E eu tenho um amigo, o Clóvis, Senador Hamilton Mourão, que criou cavalo de corrida, quarto de milha, e nós tínhamos um cavalo que ganhou em São Paulo, em que a medicina veterinária não deu jeito. Ele ganhou em São Paulo e, na hora que retirou da cocheira, o tratador descuidou, ele levantou, bateu a cabeça, teve uma lesão do nervo óptico e ficou cego. E aí as pessoas achavam que nós íamos sacrificar o cavalo. Eu disse: não, o cavalo vai ficar para reprodução. Terminou que o nome dele era Signal to Shine, mas ficou sendo chamado Cavalo Cego. Aí, em homenagem a ele, eu fiz uma música. Eu não vou cantar, mas vou recitar aqui a música que eu fiz para o Cavalo Cego. Vou contar a história de um cavalo maravilha, um cavalo vencedor da raça quarto de milha, que, desde que era novo, ele sempre se destacou, ganhando todos os prêmios e provas que disputou. Mas uma fatalidade lhe trouxe à escuridão, um acidente fatal tirou a sua visão. Trouxeram veterinário de tudo quanto é lugar: "O cavalo está cego, é melhor sacrificar". Mas seu dono, num impulso de carinho e de amor, preservou a sua vida e lhe fez reprodutor. E o Cavalo Cego, como que por gratidão, logo se recuperou e virou um garanhão. Se nascesse filho do Cego, pode crer [Senador Hamilton Mourão], que é campeão. (Palmas.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Só o baiano que tem uma inspiração dessa, né? Como disse a senhora aqui: "Baiano não nasce, ele surge". (Intervenções fora do microfone.) O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Estreia, né? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, mas é coisa do campo, da embolada sertaneja que a gente faz muito lá. No Rio Grande do Sul, também tem as músicas, as cantadas. Faz parte da cultura. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Baiano da Serra do Orobó, da Chapada Diamantina. Eu queria agradecer a todos os veterinários. Obrigado pela presença. (Palmas.) Se vocês quiserem tirar uma foto aqui todos, podem vir. Querem vir tirar foto aqui? Podem vir. (Pausa.) Vou suspender por dois minutos só para tirar foto. (Suspensa às 9 horas e 51 minutos, a reunião é reaberta às 9 horas e 54 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Reaberta a sessão, eu passo a palavra... (Pausa.) ... ao Senador Jaques Wagner, pela ordem. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, cumprimentando-o, cumprimentando todos os colegas e parabenizando-o pela aprovação e pelo brilhantismo de V. Exa., ao declamar a poesia do cavalo cego... (Risos.) ... eu quero ver o senhor cantando-a com o violão num PGP nosso lá da Bahia. Eu acho que iria... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou cantar, sim, vou cantar no PGP. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - É, porque é emocionante. E aí eu aproveito que você canta e vou dançar, para a gente animar as coisas. Mas, Presidente, infelizmente, estou fora - estou em Brasília, mas estou fora. Não sei se vai entrar como extrapauta o pedido feito pelo Senador Esperidião Amin do projeto sobre divulgação de imagens de pessoas que furtam em locais comerciais, mas eu só queria deixar registrado o meu pedido de vista, se ele efetivamente entrar. Não tive condição de me aprofundar... Então, eu só queria deixar registrado o pedido de vista, se V. Exa., realmente, incluí-lo como extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - Era esse o meu pedido. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ciente, Senador Jaques Wagner. Se, por acaso, for lida a matéria... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - E parabéns! Se o Clovinho estiver assistindo a esta sessão... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Iria chorar. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - ... deve estar dando risada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele iria chorar de emoção, né? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - Com certeza, pelo cavalo cego. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, pelo cavalo cego. |
| R | O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - Ele reproduziu muito. Pelo menos, o Clovinho ganhou um trocado, porque o cavalo cego... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ganhou muito. O cavalo cego deu muita grana lá, com os filhos, para o Clovinho. (Risos.) Está bom. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - Falou. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Valeu. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - Parabéns aí! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um abraço. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Por videoconferência.) - Abraço. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item 3, não terminativo. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2511, DE 2019 - Não terminativo - Altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel em Sergipe. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa. Passo a palavra ao Senador Laércio Oliveira. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente Otto Alencar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Essa matéria será apreciada em decisão terminativa. Portanto terá necessidade da votação... (Pausa.) Aqui ela não é terminativa, vai ser terminativa na Comissão de Meio Ambiente. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente Otto Alencar, bom dia a todos que fazem parte da nossa Comissão, meus colegas Senadoras e Senadores e toda a equipe da Comissão de Constituição e Justiça. Eu inicio o meu relatório parabenizando o Senador Alessandro Vieira, lá do meu Estado de Sergipe, autor do projeto. Esse projeto foi apresentado em 2019 e é simplesmente um projeto que altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, lá no meu Estado de Sergipe. Vou ao relatório, Sr. Presidente. O autor do projeto justifica a iniciativa alegando que a elaboração do memorial descritivo da Reserva Biológica de Santa Isabel, realizada em 1988 - portanto, há quase 40 anos -, baseou-se no estabelecimento de pontos a partir da paisagem natural, com deficiência das técnicas e dos instrumentos utilizados na época, o que resultou em erro de azimute e de cálculo da área, gerando um polígono que atinge a área marinha e que não corresponde aos limites terrestres efetivamente admitidos como área da unidade. A proposição é de inegável mérito. Como muito bem explicado pelo autor em sua justificação, o erro material constante do decreto de criação da Reserva Biológica de Santa Isabel, que levou à delimitação oficial da unidade de modo a afetar tão somente a área marinha, tornou o instrumento instituidor da área protegida em absoluto descompasso com o objetivo descrito no art. 1º do Decreto 96.999, de 1988, qual seja, a proteção da área de reprodução das tartarugas marinhas, que é a faixa de areia na qual esses animais desovam. Além disso, esse erro gera insegurança jurídica quanto aos limites da unidade de conservação, o que pode comprometer a gestão da área e a preservação da biodiversidade. Não obstante a louvável iniciativa do Senador Alessandro Vieira, entendemos que a proposição pode ser aprimorada, com vistas a reduzir conflitos entre entes federativos e a permitir o desenvolvimento sustentável do litoral norte de Sergipe. O Estado de Sergipe e o Município de Pacatuba vêm somando esforços para incrementar o turismo no litoral norte sergipano. Muitos projetos e investimentos importantes estão em andamento, com grande potencial de geração de renda, empregos e desenvolvimento. É perfeitamente possível conciliar tais interesses públicos com a preservação ambiental. |
| R | A categoria “Reserva Biológica”, prevista no art. 10 da Lei nº 9.985, de 18 de julho dede 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é a mais restritiva de todo o sistema, vedando até mesmo a visitação pública. Permitir que as pessoas conheçam nossas belezas naturais e a biodiversidade brasileira é uma estratégia de conservação. Quem conhece protege, quem não conhece não pode valorizar as riquezas naturais do nosso país. Além disso, o turismo bem regulado gera riquezas que se revertem em investimentos na conservação. A própria Lei do SNUC prevê categorias que conciliam a preservação com o turismo. Assim, mediante prévio entendimento com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela gestão da reserva biológica, e com o Estado de Sergipe e os Municípios de Pacatuba e Pirambu, propomos, por meio de emenda, a recategorização da Reserva Biológica de Santa Isabel para Parque Nacional, categoria que, assim como a de reserva biológica, é do grupo de proteção integral, o que restringe a exploração da unidade ao uso indireto de seus recursos naturais. Aprovada nossa emenda, no futuro Parque Nacional de Santa Isabel, será contemplada a visitação pública, sem que se descuide da proteção integral de seus atributos, o que induzirá a um círculo virtuoso de desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A visitação no parque estará submetida ao regramento do plano de manejo da unidade, que tratará de restringi-la nas áreas e nos períodos mais sensíveis, inclusive nos sítios e períodos de desova e eclosão de tartarugas marinhas, sem qualquer prejuízo ambiental. Essa visitação também estará sob o controle do Instituto Chico Mendes. Também por meio de emenda, veiculamos no PL os objetivos da UC (Unidade de Conservação), de modo a garantir a proteção de seus atributos naturais, especialmente dos sítios de reprodução das tartarugas. Além da recategorização, propomos ajustes nos limites apresentados no PL nº 2.511, de 2019, de modo a compatibilizar a conservação da área protegida com usos turísticos e econômicos já realizados no território, conforme necessidade expressa pelo Governo de Sergipe. Apresentamos, também, emenda para retirar a exigência de largura mínima da zona de amortecimento. A delimitação de uma ZA deve ser feita mediante estudos técnicos e participação da população vizinha à unidade de conservação. Nesse processo, devem ser avaliadas as especificidades territoriais, podendo ser concluído como desnecessária, em algumas áreas, a largura mínima de 3km estabelecida originalmente no PL. Assim, a delimitação pela administração ambiental é mais adequada do que a rigidez que seria imposta por essa lei. A proposta de memorial dos limites do parque nacional originário da recategorização da reserva biológica, que ora apresentamos, foi cuidadosamente elaborada pelo Instituto Chico Mendes e submetida à apreciação do Estado de Sergipe. Portanto, estamos seguros de que as emendas que apresentamos tornam a inciativa do autor da proposição ainda mais efetiva para os fins a que se destina a unidade de conservação. |
| R | Vou ao voto, Sr. Presidente. Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.511, de 2019, com as emendas que constam do nosso relatório. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. Como não há nenhum Senador ou Senadora para discutir, está encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O projeto passa a constituir parecer da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, CCJ. A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente em caráter terminativo. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 421, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A relatoria é da Senadora Dorinha Seabra, que não está presente. Eu passo a palavra ao Senador Izalci Lucas, ad hoc, para que ele possa proferir o relatório, que será apreciado. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, peço a V. Exa. para ir direto para a análise. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - De acordo com o inciso I e a alínea “d” do inciso II do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho do Plenário, bem como emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, especialmente direito penal e processual penal. Não foi encontrado nenhum vício de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade ou técnica legislativa. Quanto ao mérito, o projeto é conveniente e oportuno. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida mora com o agressor, tem laços afetivos com ele e muitas vezes depende economicamente dele. Assim, a vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas. É uma boa iniciativa para a defesa e a proteção da mulher, portanto, ampliar o prazo decadencial de 6 (seis) meses, que é a regra, para 12 (doze) meses nesse caso específico. A medida contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 421, de 2023. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. Como não há nenhum Senador que queira discutir a matéria, está encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Pergunto a V. Exa. se deseja encaminhar um requerimento de urgência. Essa matéria é importante, da lavra da Deputada Laura Carneiro, representante do Estado do Rio de Janeiro, e trata de crime praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, eu acho relevante que possamos aprovar um requerimento de urgência para essa matéria. Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para encaminhar.) - Apresento requerimento de urgência, de acordo com o Regimento, para que possa colocar em caráter de urgência esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Atendo e acato o encaminhamento de V. Exa. Em votação o requerimento do Senador Izalci Lucas. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado e vai ao Plenário do Senado Federal. |
| R | ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3893, DE 2023 - Não terminativo - Institui a Política Nacional da Juventude. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa. A relatoria é do Senador Izalci Lucas, a quem eu passo a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou direto à análise, então. Nos termos do inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas. A matéria em exame, por tratar de uma política pública de âmbito nacional com reflexos em diversos direitos fundamentais da juventude, requer a presente análise aprofundada, abrangendo os aspectos formais e materiais de sua conformidade com o ordenamento jurídico e as normas regimentais. A proposição demonstra-se em plena conformidade com a Constituição Federal de 1988, tanto em seus aspectos formais quanto materiais. No que tange à sua constitucionalidade, foram observadas as disposições constitucionais relativas à competência legislativa e à iniciativa. Os aspectos formais demonstram que a iniciativa parlamentar para este projeto de lei é legítima, uma vez que a instituição de uma política nacional de diretrizes amplas sobre a juventude não se enquadra nas matérias de iniciativa privativa de outros Poderes ou naquelas que impliquem aumento de despesa pública sem a devida indicação orçamentária. Ademais, a matéria, que versa sobre a "proteção à infância e juventude", insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal (CF, art. 24, inciso XV), cabendo à União estabelecer normas gerais sobre o tema (CF, art. 24, §1º), prerrogativa que o presente PL exerce adequadamente. A escolha da lei ordinária como espécie normativa revela-se correta, visto que a matéria não está reservada pela Constituição Federal a lei complementar ou a outra espécie normativa específica. Quanto aos aspectos materiais, os objetivos da Política Nacional da Juventude, elencados no art. 2º do PL, estão em plena consonância com os direitos sociais fundamentais previstos no art. 6º da Constituição Federal. O PL reforça o dever da família, sociedade e Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, conforme preconizado no art. 227 da Carta Magna. A proposição estabelece, ainda, clara conexão com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 2013), complementando-o e fortalecendo o arcabouço legal existente, sem violar quaisquer princípios ou regras de ordem material da Constituição de 1988. O projeto de lei demonstra-se correto quanto à juridicidade, possuindo os atributos de uma norma legal bem elaborada e aderente ao ordenamento jurídico vigente. O meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos, qual seja, a normatização via edição de lei, é o adequado. Há inovação no ordenamento jurídico ao formalizar a Política Nacional da Juventude como um conjunto estruturado de estratégias, ações, projetos, programas e políticas públicas, operacionalizando e fortalecendo a implementação dos direitos já previstos no Estatuto da Juventude. O PL também respeita o atributo da generalidade e abstratividade, dirigindo-se a destinatários indeterminados e a situações hipotéticas e contínuas. A linguagem empregada denota caráter imperativo e apresenta potencial coercibilidade, uma vez que o descumprimento de uma política nacional de Estado, especialmente no que tange à consignação de dotações orçamentárias e à implementação de programas pela administração pública (arts. 5º e 6º do PL), pode acarretar responsabilidades administrativas e sujeitar os agentes públicos aos mecanismos de controle já previstos no ordenamento jurídico. Por fim, o projeto demonstra compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio, contribuindo para a organicidade do sistema jurídico. |
| R | A proposição está em total conformidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno do Senado Federal. Foi apresentada em termos concisos e claros, dividida em artigos, encimada por ementa e acompanhada de justificação escrita, tudo em conformidade com os arts. 236 a 238 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria foi devidamente distribuída às Comissões competentes para análise, assegurando o rito processual adequado. No tocante à técnica legislativa, o projeto de lei está em conformidade com as diretrizes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. O texto demonstra clareza e concisão em suas disposições, não apresentando óbices que impeçam sua aprovação. As emendas sugeridas a seguir, notadamente em relação ao art. 6º e à cláusula de vigência (art. 8º), representam meros aprimoramentos técnicos, buscando refinar a precisão jurídica e otimizar a aplicação dos dispositivos propostos, sem que a ausência de tais ajustes comprometa a validade ou a tramitação da matéria. No mérito, o PL 3.893, de 2023, é altamente meritório. Ao instituir uma Política Nacional da Juventude, ele fornece um instrumento legal que permite ao poder público agir de forma mais coordenada e estratégica para garantir os direitos de uma parcela significativa da população brasileira, estimada em mais de 49 milhões de jovens, conforme a justificação do próprio projeto. A proposição é um passo importante para transformar os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude em ações concretas e mensuráveis, respondendo aos desafios apresentados pela realidade dos jovens no país, como as quedas na participação política, a alta taxa de jovens que não estudam nem trabalham, os problemas de saúde mental e a violência. A necessidade de uma abordagem estruturada e com mecanismos de monitoramento se torna evidente diante dos dados apresentados na justificação. A fim de refinar a proposição e assegurar sua plena aplicabilidade, propõem-se emendas de cunho estritamente técnico. Estas visam, por um lado, aprimorar a redação do art. 6º, adequando a terminologia orçamentária, e, por outro, inserir no art. 8º um período de vacatio legis de 90 dias, crucial para o planejamento adequado da implementação desta política nacional por parte dos entes federativos. Tais ajustes robustecem a clareza jurídica e a aderência da matéria às melhores práticas legislativas e orçamentárias, elevando a qualidade do texto final da lei. O voto, Presidente. Diante do exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3.893, de 2023, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CCJ (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação ao art. 6º do Projeto de Lei nº 3.893, de 2023: "Art. 6º As dotações orçamentárias necessárias à implementação das ações de que trata o art. 3º desta Lei serão consignadas nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". EMENDA Nº - CCJ Dê-se a seguinte redação ao art. 8º do Projeto de Lei nº 3.893, de 2023: "Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação". Este é o relatório, Sr. Presidente, é o voto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. o relatório e coloco a matéria em discussão. (Pausa.) A Senadora Damares deseja discutir a matéria? |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - É só agradecer ao meu ilustre Relator. Esta dupla aqui tem feito barulho neste DF. É agradecer ao Relator e ao Sr. Presidente, por ter pautado esta matéria, que é uma matéria extremamente importante. Quero agradecer aos dois. Muito obrigada. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, se possível a gente também aprovar o requerimento de urgência...? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Eu vou colocar em votação. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Em votação o requerimento do Senador Izalci Lucas pedindo urgência para apreciação da matéria no Plenário do Senado Federal. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal em regime de urgência. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Obrigado, Presidente. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Projeto de Lei 3.630, de 2025, da Deputada Federal Bia Kicis, relatoria do Senador Esperidião Amin. EXTRAPAUTA ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3630, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir o tratamento e a divulgação de dados pessoais, inclusive por meio de imagens e áudios, quando a captação ocorrer em situação de flagrante de crime em estabelecimento comercial. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública. Chamo a atenção do Senador Esperidião Amin: o Senador Jaques Wagner já encaminhou um pedido de vista. Eu vou conceder vista coletiva logo após o relatório de V. Exa., a quem eu passo a palavra, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, já que V. Exa. antecipou, eu quero dizer que saúdo a iniciativa do nosso Senador Jaques Wagner, que considero uma iniciativa benfazeja. E vou explicar, antes mesmo de falar sobre o projeto, da oportunidade disto. O projeto de lei eu considero equilibrado em matéria penal, equilibrado do ponto de vista social, e, por isso, o meu parecer, como todos sabem, é favorável, mas nós estamos vivendo no Brasil alguns processos de condenação antecipada. Hoje, em Santa Catarina, junto com a celebração pelos cem anos da nossa Ponte Hercílio Luz, que eu não posso deixar de registrar aqui... E, mesmo não tendo o garbo de baiano, eu gostaria até de fazer poesia sobre a Ponte Hercílio Luz, mas não vou colocá-los nesse constrangimento. Eu quero é ser convidado para ir à sessão do PGP... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se o senhor não sabe fazer poesia, mande o tema que eu faço agora, no repente. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Vamos lá, mas eu quero é ser convidado para a sessão do PGP, para ver o senhor cantar a história do galo cego ou do cavalo cego, aliás. O cavalo cego conseguiu bússolas, bússolas alternativas para cumprir os seus desideratos, especialmente o da reprodução. Não tenho dúvida. Quero assistir a esta sessão do PGP, se possível, convidado também pelo Senador Jaques Wagner. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Mas nós estamos vivendo aqui, Presidente, um momento de reflexão. Além da comemoração pelos cem anos da Ponta Hercílio Luz, no Ministério Público de Santa Catarina, três procuradores do estado concluíram o inquérito do cachorro Orelha e apuraram que ele não morreu por violência humana. E, no processo, que gerou muitos comentários, com redes sociais bombando no Brasil inteiro, algumas pessoas foram condenadas precipitadamente, com graves prejuízos até ao seu estado de saúde respectivo. Então, hoje, nós estamos vivendo um momento de reflexão, que eu quero compartilhar com todos, para que evitemos condenações abusivas ou precipitadas. E este projeto que eu vou ler - e isso tem o parecer favorável - será muito bom se o Governo, que está preocupado com a segurança pública... Ontem ainda lançou mais uma etapa desse seu programa, com vistas ao combate ao crime organizado. |
| R | Todos nós estamos preocupados com a segurança pública. Também não cometamos nenhum exagero. Por isso eu vejo o pedido de vista como um conforto moral, ético para todos nós. E assim faço o uso da palavra para relatar. O projeto em tela, que terá pedido de vista nobremente oferecido - nobilissimamente, eu diria - pelo Senador Jaques Wagner, tem na verdade um artigo que tem dois parágrafos e ele insere esses §§8º e 9º ao art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O que faz isso? O §8º admite o tratamento e a divulgação de dados pessoais, inclusive por meio de imagens e áudios, nos casos em que a captação tenha ocorrido em flagrante de crime cometido dentro de estabelecimento comercial, desde que a divulgação: a) tenha por finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas; b) não exponha terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa; e c) observe, quando possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade. O §9º, por sua vez, estabelece que o estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar boletim de ocorrência relativo ao delito e prevê a sua responsabilização - ou seja, a responsabilização do estabelecimento comercial e dos seus titulares - em caso de divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas. O art. 2º dispõe sobre a vigência imediata da lei. Portanto, a Deputada Bia Kicis tomou essa cautela que eu considero bastante, mas creio que o objetivo do pedido de vista é saber se nós deixamos, de alguma forma, alguma coisa por regulamentar, por exagero a coibir ou extirpar. Dessa sorte, indo direto para a análise, não observamos na proposição da eminente Deputada Bia Kicis aprovada na Câmara dos Deputados vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbice de natureza regimental. A matéria versa sobre proteção e tratamento de dados pessoais, inserta no campo da competência legislativa privativa da União, conforme disposição do inciso XXX do art. 22 da Constituição Federal, admitida, no caso, a iniciativa parlamentar - ou seja, é o que nós estamos fazendo, é um projeto de lei de iniciativa parlamentar -, autorizada nos termos do caput do art. 61 da Carta Magna. No mérito, consideramos o projeto de lei conveniente, oportuno e equilibrado. |
| R | Conforme registramos no relatório legislativo que apresentamos na Comissão de Segurança Pública, substancialmente o projeto sopesa, procura equilibrar valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro lado, a proteção do patrimônio e a segurança pública. Cumpre destacar que essa ponderação já se encontra contemplada na própria LGPD, em seu art. 4º, inciso III, alíneas "a" e "d", ao excluir, do seu âmbito de incidência, dados pessoais realizados para fins, respectivamente, de segurança pública e de atividade de investigação e repressão de infrações penais, cujo tratamento deverá ser regido por legislação específica. Ou seja, a própria Lei Geral de Proteção de Dados chama um projeto de lei desta natureza. Exceção, contudo, que não possui caráter absoluto, uma vez que a legislação específica, quando criada, deverá observar os princípios gerais de proteção e de direitos assegurados pela LGPD, os quais são observados e preservados pela presente proposição. Portanto, o pedido de vista vem a calhar. É importante e vai contribuir. Assim, sem ferir o núcleo essencial do direito à proteção de dados pessoais, a iniciativa ressalva hipótese de tratamento e divulgação desses dados, quando se trata de flagrante de crime cometido dentro de estabelecimento comercial, condicionada ao atendimento de finalidades legítimas e explicitamente definidas no texto da proposição legislativa que eu aqui analiso. Nesse sentido, a lei decorrente de sua aprovação pode se converter em valioso instrumento para a identificação e denúncia dos infratores pela população em geral - o que ajuda a segurança pública. Destaca-se, ainda, o cuidado de impor salvaguardas importantes, como a vedação à exposição de terceiros não envolvidos no crime e a observância dos princípios da necessidade e da proporcionalidade. Ademais, a exigência de registro de boletim de ocorrência e a previsão de responsabilização por divulgação indevida funcionam como mecanismos de controle e desestímulo a abusos. A rigor, nem seria necessária a previsão de responsabilização do estabelecimento comercial, no caso de divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas, pois isso constitui ato ilícito passível de indenização pela legislação vigente. Não obstante, ainda que seja redundante, considero que a previsão deve ser mantida no texto legal, para reforçar o dever de diligência do estabelecimento ao divulgar as imagens de eventual delito ocorrido nas suas dependências. |
| R | Por fim, importa ressaltar que a matéria está em consonância com outras legislações recentes aprovadas pelo Congresso, tanto pela Câmara quanto pelo Senado, que buscam equilibrar o direito fundamental à privacidade e à intimidade com as demandas da segurança pública - nós estamos perdendo a guerra, infelizmente, em favor da segurança pública e, por isso, temos que aprovar leis gravando ainda mais as penas, agravando as suas penas -, notadamente a Lei 15.035, de 27 de novembro de 2024, que autoriza a consulta pública ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, por exemplo, bem como determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, ou seja, a identificação de quem comete crimes é uma necessidade para o interesse público e a segurança pública. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, ressaltando aqui, mais uma vez, de sã consciência: o pedido de vista vem em boa hora e eu tenho certeza de que o Senador Jaques Wagner vai cuidar para que ele seja construtivo e busque aperfeiçoar, se lhe parecer necessário, o escopo e a forma com que esse projeto se apresenta. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Concordo com o relatório de V. Exa. É importante essa questão da identificação, imagem e áudio, quando da captação em estabelecimento comercial - nos supermercados e farmácias tem acontecido muito isso -, portanto, eu concordo, mas coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Encerro a discussão... É concedida a vista pedida pelo Senador Jaques Wagner. Não se encerrou a discussão absolutamente, foi um lapso verbal, está corrigido. A matéria está com vista, pedida pelo Senador Jaques Wagner. Quero parabenizar o Senador Esperidião Amin. Não há mais tempo de transferir título de eleitor; se tivesse tempo, eu transferiria para Santa Catarina, para votar em um dos melhores Senadores da República, um dos homens mais honrados e dignos que eu conheci ao longo da minha vida. A sua trajetória é uma trajetória que merece a sincera consideração e respeito de todos nós, Senador Esperidião Amin. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.) |


