14/05/2026 - 19ª - Comissão de Educação e Cultura

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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos aqui presentes, senhores, senhoras, aos caros colegas Senadores e Senadoras que estão nos acompanhando remotamente e também a toda a população que sempre nos acompanha pelo e-Cidadania e pela TV Senado.

Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 14 de maio de 2026.

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Objetivos e diretrizes da reunião.

A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 4.501, de 2020, que dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional, em atenção ao Requerimento nº 7, de 2026, da Comissão de Educação, de autoria das Senadoras Teresa Leitão e Damares Alves, e ao Requerimento nº 12, de 2026, da Comissão de Educação, de autoria do Senador Wellington Fagundes.

Convido agora para tomar lugar à mesa os seguintes convidados.

Sr. Marcus Cristian Muniz Conde, que é Tecnologista da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde. Por gentileza. Seja muito bem-vindo. Pode sentar-se à mesa.

Convido a Sra. Renata Mainenti, Coordenadora-Geral Substituta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e representante do Ministério da Educação (MEC). Por favor, Sra. Renata. Seja muito bem-vinda a esta audiência pública.

Convido a Sra. Renata de Araujo Ferreira, que é Coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o Sr. Adriano Paranaiba, representante do Instituto Livre Mercado, para também se fazerem presentes aqui à mesa. Sejam muito bem-vindos a esta audiência pública de tão grande relevância.

Participarão, de forma remota, o Sr. João Dornellas, que é Presidente Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia); a Sra. Bruna dos Santos Nunes, que é Coordenadora de Atenção à Saúde dos Adolescentes e Jovens, do Ministério da Saúde; o Sr. Luis Madi, que é Coordenador da Plataforma de Inovação Tecnológica do Instituto de Tecnologia de Alimentos; a Sra. Ana Maria Ponton Alexandre Taricano, que é Engenheira de Alimentos e Membro Fundadora da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia para Redução de Danos; e a Sra. Márcia Terra, que é Nutricionista e Secretária-Geral da Sociedade Brasileira de Nutrição e Alimentação.

Sejam todos muito bem-vindos. Grata pela atenção de terem aceito o nosso convite.

Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores.

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Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até cinco minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos, para fazerem suas perguntas ou comentários.

Exposições iniciais.

Com a palavra o Sr. João Dornellas, que é Presidente Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

O senhor, Presidente João Dornellas, tem cinco minutos para a sua exposição.

O SR. JOÃO DORNELLAS (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora Eudócia. Bom dia a todas as pessoas que nos assistem.

Eu agradeço imensamente, Senadora, pelo convite e pela oportunidade. Nós sabemos que buscar soluções para melhorar a alimentação de crianças e adolescentes é um tema muito importante, que precisa ser tratado com bases sólidas. Por isso, Senadora, cumprimento essa iniciativa, que reconhece a importância de um debate responsável e bem fundamentado.

Na primeira audiência, realizada na terça-feira, foi dito por um dos participantes que, no debate sobre os alimentos chamados ultraprocessados, há quem queira, abro aspas, "desfazer o óbvio", fecho aspas, como se contestar o conceito de ultraprocessados fosse algo inaceitável. Perdão, mas a ciência não é um conjunto de valores intocáveis; é um método baseado em dúvida, teste e verificação. Uma ideia ou uma hipótese que não possa ser questionada não é ciência, é dogma. E, frequentemente, a ciência avança exatamente ao desmontar aquilo que parecia óbvio.

A classificação dos alimentos chamados ultraprocessados parte de uma visão equivocada sobre o processamento de alimentos. Foi construída por pessoas que não entendem de processamento de alimentos e sem diálogo com a ciência dos alimentos, e resultou em um sistema amplo, subjetivo e confuso, para dizer o mínimo. Essa classificação, criada por não especialistas, coloca no mesmo grupo, por exemplo, um whey protein, que tem cerca de 90% de proteína, e uma bala de goma; trata da mesma forma um iogurte e um biscoito; e traduz como nociva uma fórmula infantil que salva vidas, comprada pelo SUS para salvar vidas. E, segundo esses não especialistas, todos eles causam danos à saúde.

Enfim, é uma classificação que ignora diferenças fundamentais da composição nutricional dos alimentos e do contexto de consumo e é tão confusa que, mesmo hoje, 16 anos após ter sido criada, os seus próprios seguidores têm dificuldade de explicar. Se a classificação de ultraprocessados fosse óbvia, a FDA, que é a agência americana que regula os alimentos nos Estados Unidos, não estaria, até hoje, buscando uma definição para o que chamam de alimentos ultraprocessados. Na semana passada, o vice-comissário da FDA disse que, abro aspas, "uma definição para alimentos ultraprocessados é realmente difícil; na nossa avaliação, não existe, atualmente, uma boa definição para alimentos ultraprocessados", fecho aspas.

E não é só a FDA: a OMS também não tem uma definição para alimentos ultraprocessados e ainda continua tentando construir uma. Não existe uma definição regulatória para esse conceito, e eu vou além, diversos países já estudaram essa classificação e a descartaram por um motivo simples: é difícil entender o que ela quer dizer.

Os ativistas frequentemente afirmam que seriam alimentos com uma lista de ingredientes muito longa ou com aditivos - como conservantes, espessantes, emulsificantes -, ou com nomes químicos. Essas afirmações são usadas por influenciadores das redes sociais para falarem em "comida de verdade". Com todo o respeito, mas comida é comida. É importante ressaltar que os alimentos industrializados - todos eles - são altamente regulados, passam por controle rigoroso de qualidade.

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Quando eu escuto falar sobre comida de verdade, o que eu ouço, de fato, é um julgamento moral disfarçado de critério técnico; da mesma forma quando atacam os nomes químicos, dizendo que consumimos muitos químicos. Senadora, a quantidade de química que ingerimos diariamente é enorme, é verdade. Eu posso citar, por exemplo, aqui o pentil acetato ou o monóxido de hidrogênio. O pentil acetato, por exemplo, faz parte da composição do aroma de todas as frutas, inclusive as orgânicas, e o monóxido de hidrogênio é a água. Eu trago esses exemplos aqui para mostrar como é fácil causar medo na população usando os chamados nomes químicos.

Por outro lado, os aditivos alimentares, todos eles, são amplamente estudados, analisados e regulamentados por um comitê de especialistas da FAO e da OMS antes de serem liberados pelas agências reguladoras locais, como a Anvisa, no Brasil, a FDA, nos Estados Unidos, ou a Efsa, na Europa. O conceito de ultraprocessado se aproxima muito mais de um rótulo moral do que de uma categoria técnica: ele cria uma segregação entre os que se alimentam bem e os que se alimentam mal, reduzindo a complexidade da alimentação a uma lógica de alimentos permitidos e alimentos condenados; em vez de esclarecer e orientar a escolha, ele só busca impor padrões.

Os ativistas dizem também que esses alimentos são feitos para viciar. Aqui, outra vez, perdão, mas não há nenhuma evidência de que alimentos industrializados, os nutrientes, os seus ingredientes ou os seus aditivos causem dependência. A insistência dos ativistas em também comparar esses alimentos com o tabaco ou outras drogas, além de ser irresponsável e desonesta, produz mais uma grande fake news sobre a alimentação. Quando a ciência se transforma em doutrinação, o espírito científico se perde. Os chamados ultraprocessados refletem exatamente isto: o ponto em que se confundem as fronteiras da ciência, do ativismo e das frases de efeito que transformam debates complexos em palavras de ordem.

O processamento de alimentos, Senadora, existe desde que o homem dominou o fogo, e a evolução do processamento foi capaz de garantir a segurança sanitária, prevenindo contaminações e intoxicações que, durante séculos, foram a maior causa de morte da humanidade. Em 1900, por exemplo, a expectativa de vida de um homem ao nascer era de 32 anos. Na metade do século passado, depois da pasteurização do leite, já subiu para 50 anos. Hoje, a média mundial é de 73 anos, segundo a OMS.

Para finalizar, Senadora, proibir a comercialização de qualquer alimento processado pela indústria, além de restringir o acesso a produtos seguros e de qualidade, também vai gerar impactos significativos para escolas e municípios. A medida elevará, aproximadamente, em 13% o custo da merenda escolar, enquanto o impacto anual para os municípios, considerando as condições de armazenagem, de energia e de logística, é estimado em quase R$7 bilhões.

Senadora, a indústria de alimentos apoia e sempre apoiará medidas que visem melhorar a qualidade da alimentação de crianças e adolescentes, desde que elas sejam pautadas sobre o perfil nutricional real dos alimentos, e não em conceitos que sequer conseguem ser definidos por critérios objetivos.

Muito obrigado, Senadora.

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Obrigada pela sua participação, Sr. João Dornellas.

Agora eu convido a Sra. Renata de Araujo Ferreira, que é Coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A senhora tem cinco minutos, Sra. Renata.

A SRA. RENATA DE ARAUJO FERREIRA (Para expor.) - Bom dia a todos e a todas aqui presentes. Eu cumprimento toda a mesa na pessoa da Exma. Senadora Dra. Eudócia.

Falo em nome da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Temos acompanhado a tramitação do projeto de lei desde o seu início, emitido alguns pareceres em relação a ele, e o que eu estou trazendo aqui são questões importantes mais para a condução, que talvez tragam informações relacionadas ao contexto desse projeto de lei; e também já tivemos e continuamos tendo discussões no âmbito da vigilância sanitária.

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Deixe-me voltar um pouco aqui.

Então, provavelmente já é de conhecimento de todos: nós temos um perfil epidemiológico, no Brasil, bastante significativo relacionado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, inclusive relacionadas a aumento de peso e obesidade.

Calma aí que eu vou conseguir.

Então, temos esses dados bastante significativos em crianças. São quase 30% das crianças no Brasil com excesso de peso, crianças pequenas. Temos dados também para adolescentes, para os quais, inclusive, a gente tem estimativa de aproximadamente um terço dessa população com excesso de peso e uma estimativa bastante alarmante de 50% desse público, em 2035, também com excesso de peso.

E, não de forma diferente, a gente também tem dados para a população adulta, em que, pelo que a gente tem visto e vivenciado ao longo dos anos, há um aumento bastante significativo do excesso de peso e obesidade. Há uma diminuição das doenças relacionadas às deficiências nutricionais, inclusive desnutrição e baixo peso, mas a gente vem vivenciando e sentindo, nos indicadores de saúde, um aumento dessa prevalência da obesidade, sobrepeso e todas as doenças crônicas não transmissíveis que vêm relacionadas a ela.

O excesso de peso e obesidade não são só uma questão estética - isso é de conhecimento de todo mundo que trabalha com saúde pública e de todo mundo que convive com essas doenças -, são doenças que trazem comorbidades associadas, que têm um impacto muito grande para a saúde individual e para a saúde pública.

Nós temos um número muito grande de adultos que vivem com essas doenças. Ou pior: o país sofre com as mortes prematuras atribuíveis a esse alto índice de massa corporal. Existe um indicador que mede o quanto de anos de vida se perde devido a essas doenças, e a gente chega a um número alarmante de 1.703.415, ou seja, não é uma questão individual, é uma questão coletiva, em que, muitas vezes, os ganhos que nós estamos tendo em relação à melhoria de alguns indicadores de saúde, principalmente relacionados a doenças infecciosas, passam a ser diminuídos ou retardados devido ao avanço do excesso de peso, obesidade e demais doenças crônicas não transmissíveis relacionadas.

Dentro desse contexto, a gente sabe que existem nutrientes que estão relacionados diretamente com as doenças crônicas não transmissíveis. Esses são consensos científicos, há muito tempo, da Organização Mundial de Saúde, em que açúcares adicionados, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio estão relacionadas à prevalência, à incidência desse tipo de doença.

Mais recentemente - a gente não pode falar mais recentemente tanto assim -, as diretrizes alimentares, principalmente no Brasil, pararam de focar somente em nutrientes específicos e passaram a olhar a alimentação de uma forma mais ampla, dentro de um contexto em que, na alimentação, tem alguns tipos de alimentos que contribuem especificamente para esse...

Então, a gente tem a recomendação da alimentação baseada em alimentos in natura ou minimamente processados, limitação de processados e em evitar ultraprocessados, isso desde 2016.

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E temos evidências científicas bastante robustas: fomos brindados com uma publicação na série The Lancet, agora, em novembro de 2025, que traz o impacto dos alimentos ultraprocessados na saúde humana - a revista The Lancet é uma das revistas de maior impacto que nós temos, publicação científica disponível.

E, nesse cenário, sabe-se que a publicidade de alimentos influencia nas escolhas alimentares. Temos recomendações dos principais órgãos de saúde - Organização Mundial da Saúde, Opas - de que ela influencia, de que o uso de técnicas específicas para o público infantil impacta nessas escolhas alimentares e de que maior parte da propaganda de alimentos estimula o consumo de alimentos com alto teor de nutrientes que podem causar esses tipos de doenças.

A OMS tem recomendações bastante claras e específicas de que as crianças têm que ser protegidas da publicidade desses alimentos e fala que essas recomendações têm que vir de forma obrigatória, têm que proteger todas as crianças, têm que ter um modelo claro de perfil nutricional, têm que ser suficientemente abrangentes para minimizar o risco da migração para outras mídias, principalmente marketing digital, e restringir o poder de persuasão desse marketing de alimentos.

Então, considerando esse cenário, que não é um cenário novo, desde 2010 a Anvisa vem trabalhando numa proposta de regulamentação da propaganda de alimentos. Essa proposta foi publicada em 2010... Na verdade, ela começou a ser discutida em 2006, sofreu um processo de judicialização intenso, enorme, que impediu sua aplicabilidade até hoje, e estamos no seguinte processo: ganhamos um processo no STF, em 2024, até movido pela própria Abia; logo em seguida, tivemos uma ação direta de inconstitucionalidade também no âmbito do STF, em relação a essa norma e à de propaganda de alimentos; e estamos trabalhando numa mesa de conciliação, no âmbito do STF, em relação a esse assunto, e uma das deliberações é a realização de análise de impacto regulatório, a gente está se movimentando dentro da Anvisa para isso.

Tem aqui algumas referências. Agradeço pela participação.

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Parabéns pela sua fala, Dra. Renata. Realmente, foram muito importantes as suas considerações.

Eu queria só acrescentar que esses alimentos, independentemente do conceito, são altos em açúcar, altos em sal e altos em gorduras saturadas. Então, são três elementos extremamente prejudiciais não só às nossas crianças, aos nossos adolescentes, mas a todos os adultos, idosos, enfim. Mas aqui nós estamos tratando das nossas crianças e dos nossos adolescentes, porque nós queremos adultos saudáveis - saudáveis. Porque, se nós cuidarmos das nossas crianças e dos nossos adolescentes, nós teremos um futuro promissor para os nossos adultos.

E nós observamos que, além desses três ingredientes extremamente nocivos à saúde humana, eles têm uma coisa que eu não posso dizer que seja mais grave ainda, mas tão grave quanto: eles são minimamente nutritivos. O poder de nutrição desses alimentos ultraprocessados... E aqui, mais uma vez, repito: não estou falando de conceito; não é sobre isso. Pode colocar o nome que for, ultraprocessado ou qualquer outro nome.

O fato é que esses alimentos contêm altos índices desses ingredientes.

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Eles são minimamente nutritivos, e aqui eu falo da fome oculta. Tem pessoas com sobrepeso e obesas que têm fome, as células têm fome. A fome oculta é justamente a deficiência de micronutrientes essenciais. Há alimentos que são pobres em qualidade; são ricos em outros ingredientes, mas pobres em micronutrientes essenciais. Essa fome oculta afeta mais de 2 bilhões de pessoas mundialmente.

Então você vê as pessoas, as crianças... Você até colocou, Dra. Renata, que os estudos mostraram que, até 2035, metade das nossas crianças serão obesas. E a gente vai ficar parado observando tudo isso? Os nutricionistas, você, que é nutricionista, que é Coordenadora de Inspeção da Anvisa? Nós temos que fazer algo em prol das nossas crianças e adolescentes frente às estatísticas. Contra fatos não há argumentos.

Eu vi uma palestra outro dia de alguém ligado à indústria de ultraprocessados colocando o seguinte: "Não tem essa correlação precisa entre ultraprocessados e obesidade". Como não? Vem aumentando a ingestão de ultraprocessados ao longo do tempo e, junto com esse aumento de utilização desses produtos, vem aumentando a obesidade. Como não, gente?! Só não vê quem não quer ver. Eu até coloquei para essa pessoa, falei: "Ó, vamos fazer o seguinte, comecem a estudar alimentos que favoreçam, alimentos in natura, alimentos que mudem esse perfil, e vocês vão ter uma rentabilidade financeira até maior se vocês fizerem isso. [Eu fiz essa proposta.] Do mesmo jeito que vocês estudaram, estão promovendo esses alimentos com pouca quantidade de nutrientes, com muita gordura saturada, alto teor de açúcar, de glicose, e também de sal, produzam alimentos que sejam saudáveis, e aí nós teremos outro perfil".

Eu queria colocar também só mais uma questão. Essa mesma pessoa com que eu conversei me falou - já estou até adiantando, senhores e senhoras, porque isto vai ser colocado aqui, com certeza - que as fórmulas infantis e a alimentação parenteral, que nós utilizamos nos pacientes que não têm condições de ter a ingestão por via oral, pacientes que estão, na maioria dos casos, em UTIs... Os nossos colegas médicos, nós que somos médicos utilizamos da alimentação parenteral, que tem também um pouco - eu até trouxe uma tabelinha aqui -, contêm alguns itens que a gente considera ultraprocessados, só que tem um detalhe: o teor utilizado é mínimo. E outra coisa, alimentação parenteral e fome infantil não são para toda a vida, é numa determinada faixa de dias, de semanas ou de meses que a gente utiliza.

Eu estou falando aqui de ultraprocessados que se usam diariamente e excessivamente, diariamente e excessivamente - é isso que eu quero falar -, e que se podem usar desde a infância até o idoso.

Eu queria fazer essas considerações e, fechando a minha fala, coloquei aqui estudos que fiz nos quais me debrucei sobre o tema. As fórmulas infantis e alimentação parenteral possuem composição funcional e terapêutica, com esses itens que também compõem os alimentos ultraprocessados - mas é de uma forma funcional e terapêutica, de uma forma mínima a concentração desses produtos -, enquanto refrigerantes, salgadinhos que vêm naqueles saquinhos, e embutidos, por exemplo - eu peguei três itens apenas - utilizam aditivos para finalidade sensorial e comercial. Esse é o agravante. E a simples presença da maltodextrina, que a gente vê muito em fórmulas infantis, emulsificantes ou aromatizantes não indica equivalência nutricional. Quero dizer, nesse estudo que eu fiz, o seguinte: nas fórmulas infantis, isso está contido em pequeníssima quantidade, mas essas fórmulas são de extremo poder nutricional e ajudarão as nossas crianças nesse período em que elas precisam de ser alimentadas com fórmulas infantis.

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Com relação à alimentação parenteral, como já coloquei, a composição é extremamente funcional, terapêutica e por um período pré-programado.

São essas considerações que eu quero fazer e, ao longo do nosso debate, irei fazer algumas outras considerações a mais.

Agora, eu convido o Sr. Marcus Cristian Muniz Conde e a Sra. Bruna dos Santos Nunes, que são do Ministério da Saúde e que dividirão a palavra. Então, Sr. Marcus Cristian e Sra. Bruna, vocês têm a palavra dividindo o momento de vocês.

Vamos começar pela Sra. Bruna dos Santos Nunes.

A SRA. BRUNA DOS SANTOS NUNES (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia. Vocês me escutam?

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Sim, escutamos.

A SRA. BRUNA DOS SANTOS NUNES (Por videoconferência.) - Bom dia, então, a todas as pessoas presentes nesse plenário.

Inicialmente, eu gostaria de agradecer, pelo Ministério da Saúde, junto com o meu colega Marcus Conde, que está aí na mesa e falará em seguida, o convite da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal para participar desta 19ª Reunião, Extraordinária, que tem a finalidade de instruir o PL 4.501, de 2020.

Meu nome é Bruna Nunes, sou nutricionista, sou mestra em saúde coletiva, atualmente servidora da carreira de ciência e tecnologia do Ministério da Saúde, e estou como Coordenadora de Atenção à Saúde de Adolescentes e Jovens, que é uma coordenação setorial dentro da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. A CGCRIAJ é uma área técnica responsável pela gestão e fortalecimento das políticas voltadas à saúde da criança, de adolescentes e de jovens no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde).

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Bom, é importante lembrar que a atenção à saúde tanto na primeira infância quanto na adolescência é uma agenda prioritária do SUS ao longo dos 35 anos de existência desse sistema como um sistema de saúde pública do nosso país e que, nas últimas décadas, a gente teve vários avanços relacionados à implementação de políticas públicas tanto de promoção, de proteção como de apoio à garantia dos direitos à saúde e à alimentação adequada e saudável para esse público.

A alimentação tem um papel fundamental em todas as etapas da vida, mais especialmente nos primeiros anos de vida, que são decisivos para o crescimento, para o desenvolvimento, para a formação de hábitos saudáveis e para a manutenção da saúde. Nesse sentido, eu destaco que o PL 4.501, de 2020, quando dispõe sobre a comercialização, publicidade, promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados, bem como sobre o uso de frituras e gorduras trans no ambiente escolar, está alinhado com o Decreto 11.821, de 2023, que trata das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. Essa proposta legislativa é um instrumento que é bastante importante para a promoção da saúde, para a promoção da alimentação adequada e saudável tanto de crianças quanto de adolescentes, na medida em que determina que essas cantinas escolares ofereçam opções de lanches saudáveis que venham a contribuir com a saúde desses escolares, que valorizem a cultura alimentar local e que derivem de práticas que sejam ambientalmente sustentáveis. Está alinhado também com o conceito de alimentação adequada e saudável da Pnan, que é a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde, e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída pela Lei nº 11.346, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.272, de 2010.

O PL colabora também com a prevenção das diferentes formas de má nutrição - e aqui a gente está falando da desnutrição, das carências nutricionais e da obesidade - e de outras doenças crônicas desde a infância e adolescência até a idade adulta, sendo uma medida estruturante, então, para a formação de hábitos alimentares saudáveis nesse curso da vida, que vão se perpetuar ao longo do desenvolvimento.

A proposta está em consonância também com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc), com o eixo de promoção da saúde das diretrizes nacionais para atenção integral à saúde de adolescentes e jovens; e também com os guias alimentares, tanto o Guia para a População Brasileira quanto o Guia para as Crianças Menores de Dois Anos, que são documentos orientadores e norteadores das ações de saúde e de promoção da alimentação adequada e saudável do Ministério da Saúde, estando alinhada também com a classificação dos grupos alimentares adotada pelo Ministério da Saúde.

Bom, de acordo com dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), sistema de informação do SUS que possibilita o monitoramento do estado nutricional e do consumo alimentar das pessoas acompanhadas, avaliadas na APS (atenção primária à saúde) - reiterando, então, reforçando os dados trazidos pela minha colega Renata -, a gente teve um aumento, nos últimos anos, da frequência de excesso de peso entre crianças de 5 a 9 anos, um aumento de 27,7% para 29,8%, em 2024; e também da obesidade, de 12,5% para 14,6%. Esse aumento aconteceu também entre os adolescentes, inclusive foi maior na faixa etária. A frequência de peso sai de 23%, em 2014, para quase 32%, em 2024, e a frequência de obesidade também aumentou, de 6,5% para 13%, nesse mesmo intervalo dos dez anos.

O agravamento da frequência de excesso de peso e da obesidade a partir dos cinco anos de idade está relacionado com a introdução precoce a alimentos ultraprocessados com altas quantidades de gorduras e açúcares, como foi mencionado pela Senadora.

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Bom, eu gostaria também de trazer um destaque muito importante para a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, que é um princípio do ECA, instituído pela Lei 8.069, de 1990, que reconhece que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, mas eles estão em processo de formação física, psicológica e social; e é, portanto, dever da família, da comunidade, da sociedade, incluindo o ambiente escolar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde e à alimentação, entre outros. O ECA estabelece, então, que toda criança e adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde por meio da efetivação de políticas públicas que permitam que o nascimento e o desenvolvimento sejam harmoniosos e estejam em condições dignas de existência, o que vai incluir também os ambientes alimentares, os ambientes escolares.

Bom, os dados da revista The Lancet já foram pontuados pela minha colega Renata, e eu, então, gostaria de reiterar o papel das escolas enquanto espaços promotores de saúde. São ambientes que podem estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis. Esses hábitos vão ser fortalecidos ao longo da vida. E, por isso, é importante a gente considerar a alimentação também como uma prática sociocultural conectada com as dimensões de acesso e também de informação, para que a gente tenha o fortalecimento da autonomia dos familiares e dos escolares.

Eu destaco, por fim, a importância de a gente garantir as estratégias de promoção de ambientes alimentares saudáveis nas escolas também para o público adolescente matriculado no ensino médio, haja vista o papel promotor da saúde e garantidor de direitos que esses espaços, essas escolas possuem.

Eu agradeço a oportunidade e me coloco à disposição para que a gente possa debater.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Parabéns, Dra. Bruna dos Santos, pela sua explanação. Tive a honra, mais uma vez, de ouvi-la, uma vez que você participou da última audiência pública sobre o mesmo projeto de lei, que foi terça-feira, agora, desta semana. Parabéns pela sua explanação.

Agora, eu passo a palavra ao Sr. Marcus Cristian Muniz Conde. (Pausa.)

O SR. MARCUS CRISTIAN MUNIZ CONDE (Para expor.) - Bom, bom dia a todas, bom dia a todos.

Primeiramente, eu gostaria de agradecer à Senadora pela oportunidade de estar aqui representando a Coordenação-Geral de Saúde Bucal. Nós acreditamos, como coordenação, que este PL é estratégico nas questões de promoção de saúde, no cuidado da saúde da criança e do adolescente. E, no contexto da Política Nacional de Saúde Bucal, ele se torna imprescindível.

Em função do tempo, aqui eu vou passar alguns eslaides, mas basicamente o que eu pretendo conversar com vocês é contextualizar que...

Na sessão de terça-feira, a Senadora fez uma fala muito interessante sobre a importância de a gente avaliar e prestar atenção nessa questão da doença cárie não só como um buraquinho no dente, mas também como uma doença crônica altamente complexa e também altamente mutiladora, que compromete a qualidade de vida das pessoas.

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Também tentei trazer algumas evidências robustas, principalmente metanálises e estudos populacionais, baseados em estudos de corte, para a gente discutir um pouquinho, e no final apresentar alguns dados que saíram agora, da Pesquisa Nacional de Saúde Bucal, em 2023, para a gente poder entender um pouco qual a relevância desse projeto no contexto da promoção de saúde bucal da população brasileira.

Então, para iniciarmos - está travando um pouquinho -, eu trago esse diagrama só para a gente entender, porque a gente tem uma visão, às vezes, de senso comum de que a cárie não é uma questão de saúde tão relevante, por se tratar apenas de um buraquinho no dente que compromete esteticamente, mas se a gente conseguir fazer com que as pessoas escovem os dentes e não comam tanto açúcar, essa doença não vai se desenvolver. Mas, na verdade, ela é uma doença que, como esse diagrama mostra, tem um forte padrão, uma forte questão socioeconômica envolvida. Então, é claro que ela é determinada e desenvolvida por componentes biológicos, como a gente pode ver ali, que induzem a desmineralização da superfície dentária.

Então, vocês podem ver na primeira imagem acima, às vezes é difícil de ver, mas o primeiro sinal da cárie é uma mancha branca que aparece nos dentes. E, nesse primeiro momento, ela pode não parecer tão relevante assim. Mas, dependendo do contexto onde essa pessoa vive, o território onde ela está inserida, as oportunidades que ela tem, nível de educação, algumas variáveis, como, por exemplo... inclusive a escolaridade da mãe das crianças influencia de forma significativa no agravamento dessa doença para que ela chegue à condição das fotos que estão demonstradas ali abaixo. Então, pode conduzir a uma destruição dentária, a um comprometimento severo da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.

Então, eu faço essa fala primeiro para a gente entender a complexidade da doença cárie, porque muitas vezes, também por questões de especificidades, a saúde bucal não é tão discutida - e tem bastante relevância, né, Senadora? Então, eu me permiti fazer essa pequena explanação para a gente conseguir contextualizar esses dados. E aí, eu trouxe alguns dados também que mostram que a evolução da doença cárie vai levar à destruição da estrutura dental e uma das principais consequências que se tem é a dor que é proporcionada por essa condição. E se alguém aqui já teve algum dia uma mínima dor de dente, consegue entender mais ou menos o que está sendo colocado aqui. E a gente vê crianças já em idade pré-escolar que muitas vezes já têm todos os dentes destruídos pela doença cárie.

E ali eu trago alguns dados de prevalência da dor... Opa! Aqui, eu trouxe alguns dados também de revisões sistemáticas com metanálise, de estudos observacionais, porque hoje, quase 70% das crianças de zero a cinco anos consomem ultraprocessados quatro ou mais vezes ao dia. E por que esse dado é interessante? Porque esses estudos também mostram que essas crianças que consomem ultraprocessados por quatro ou mais vezes ao dia têm um risco 71% maior de desenvolver doença cárie. Então é muito importante e isso é muito significativo dentro do contexto da promoção de saúde bucal.

E a gente também tem algumas evidências de que a redução da ingestão desses alimentos ultraprocessados promove uma melhora de condições de saúde bucal - além da diminuição da cárie, também a melhora das condições de pessoas que têm quadros de gengivite.

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Para chegar à parte final da minha fala, porque eu também não quero ficar mostrando dados aqui, porque acho que eles são vastos e foram amplamente discutidos... A minha intenção foi ilustrar, com estudos robustos, que isso tem um impacto significativo também na saúde bucal das crianças. E isso nos preocupa como coordenação, porque, vejam bem, o Brasil, vinte e poucos anos atrás, não tinha a saúde bucal incluída na lei orgânica do SUS. As pessoas não tinham acesso à saúde bucal. Então, a partir do Brasil Sorridente, com o estabelecimento da Política Nacional de Saúde Bucal, hoje a gente conseguiu um crescimento muito grande, e as equipes de saúde bucal que são financiadas pelo ministério estão em quase todos os municípios do Brasil. Então, a gente conseguiu um avanço nas questões de cobertura, nas questões de promoção de acesso; a gente trabalha com atenção primária, atenção especializada, atenção hospitalar; então a gente faz um trabalho bastante complexo voltado para a questão de saúde bucal da população.

Só que ainda, apesar de todos esses esforços e de todos esses investimentos, nesse primeiro mapa, vocês têm uma noção de que ainda, dependendo da região, aproximadamente 50% das crianças do Brasil têm pelo menos um dente com uma lesão de cárie não tratada. E, quando a lesão de cárie não é tratada, ela vai evoluindo naturalmente até que se perca aquele dente, até que a criança sinta dor, até que a criança tenha comprometimento da qualidade de vida.

Nesse sentido, trago aqueles três dados, principalmente, da SB Brasil também, que mostram que, entre as faixas etárias ali de 5 anos, de 12 anos e de 15 a 19, aproximadamente, um pouquinho menos de 50% não foram ao dentista no último mês. Então, apesar da ampliação da rede de atenção, do número das equipes de saúde bucal, o acesso aos serviços odontológicos ainda é um empecilho que a gente tem também para ser trabalhado.

E outra coisa que eu quero salientar, também mostrando esses números da SB - está travando um pouquinho aqui -, é que, basicamente, o acesso e todas as questões relacionadas aos serviços estão relacionados com as questões socioeconômicas. Então... Eu não estou conseguindo voltar naquele eslaide... Aqui. O que esse eslaide nos mostra? Que a renda familiar tem uma relação pelo menos... Aqui a gente não fez análise estatística ainda, a gente está trabalhando esses dados, mas a gente tem, visivelmente, que, quanto maior a renda, maior a facilidade e o acesso das pessoas ao serviço de saúde pública e também que a escolaridade da mãe tem uma influência sobre isso.

Outra coisa é importante: quando a gente analisa a cárie da população, a gente divide os dentes, a gente faz uma análise que se chama de CPO-D, que é o índice de dentes cariados, perdidos e obturados. Então, nesse aspecto, a gente pode ver que, nas crianças e adolescentes, o maior componente desse índice são dentes cariados. Então, vocês vejam que, nas crianças de 5 anos, de todos os dentes que são incluídos nesse índice, 78% são dentes com cárie não tratada. Isso vai se reduzindo na adolescência e aí vocês vejam que, depois, quando a pessoa chega à idade adulta, ela começa a ter algum acesso, a partir de renda ou até a partir de serviços, e vai restaurar esses dentes. Só que, quando se tem um tempo tão grande de dentes não restaurados, proporcionando perda de estrutura dental, a gente começa a entrar numa questão que se chama de ciclo restaurador repetitivo, em que as pessoas vão fazendo as restaurações dos dentes, vão tendo cárie de novo, até que perdem o dente.

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E hoje a gente tem no Brasil uma média de idosos a partir de 60 anos - no SB Brasil foi de 64 a 75 anos, se não me engano -, as pessoas nessa faixa etária têm em média 20 dentes já perdidos, ou seja, em média as pessoas não têm 20 dentes em boca. E a gente tem já um conhecimento bem estabelecido que mostra que isso também é consequência dessa lesão de cárie não tratada na infância ou até mesmo desse desenvolvimento precoce da doença.

Então, por que a gente traz esses dados? Porque nos preocupa muito também, dada essa complexidade da doença cárie, a gente ter que lidar ainda com outros fatores que estão relacionados, como a dieta, como a renda, a questão de trabalho, muitas questões influenciam nisso. A gente vem percebendo que aumentar os serviços não é só isso que é necessário.

Para finalizar, pessoal, peço desculpas por ter me estendido, mas eu achei que seria interessante colocar um pouquinho dessa questão da doença cárie. Como um posicionamento da nossa coordenação, a gente não tem dúvidas, e considerando o corpo de evidências, eu não estou falando aqui da minha posição pessoal, eu estou trabalhando com dados e com evidências que estão estabelecidos na literatura... A ciência pode ser contestada? É óbvio, a ciência deve ser contestada. Como o senhor falou, João, um dos princípios do conhecimento científico é ele se basear em paradigmas, não em dogmas. Os paradigmas devem ser contestados, mas eles só serão superados no momento em que nós tivermos evidências consistentes para conseguir rebater esses paradigmas. E hoje a gente tem um corpo robusto de evidência, composto por revisão sistemática, por estudos populacionais, inclusive alguns ensaios, desenhos de ensaios clínicos randomizados também em população, que mostram que existe uma forte associação entre os alimentos ultraprocessados e o desenvolvimento de lesão de cárie, comprometimento de outros desfechos de saúde bucal.

Então, como coordenação, a gente apoia e a gente torce muito pela aprovação desse projeto de lei. Só para finalizar, quero deixar claro que o objetivo não é interferir nas escolhas privadas de ninguém, o direito de liberdade, o direito econômico, não é essa questão. A nossa discussão é para promover saúde bucal, e promover saúde bucal é promover dignidade para essas crianças, é promover qualidade de vida. E, nesse sentido, a gente acredita que o projeto de lei dialoga de forma muito próxima com as premissas da política nacional de saúde bucal.

Então, para finalizar, peço desculpas por ter me estendido - aqui algumas referências -, eu gostaria mais uma vez de agradecer a oportunidade de estar aqui, de cumprimentar todas as colegas e os colegas de mesa também. Quero dizer também que é muito salutar estar aqui para ouvir opiniões que divergem do que se pensa. Então, a gente ter um ambiente democrático que proporciona esse tipo de discussão é uma honra muito grande aqui.

E, finalmente, eu só gostaria de usar o espaço para agradecer os meus colegas da coordenação, trabalhadores e trabalhadoras do SUS, que são as pessoas mais dedicadas e competentes que eu já conheci na minha vida. O SUS está em boas mãos.

Muito obrigado pela atenção de vocês, pessoal.

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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Parabéns pela sua fala, Dr. Marcus, muito interessante.

Na terça tivemos também uma audiência em relação a esse mesmo projeto de lei, e teve aqui um colega seu, o Dr. Hilan, salvo engano, que também é odontólogo, e foram muito interessantes também as considerações que ele fez, assim como toda essa pauta que você trouxe hoje para nós, mostrando evidências concretas no uso de alimentos ultraprocessados, por terem alto teor de açúcar, ligados diretamente ao aumento de cárie nas crianças. Mais uma vez repito: contra fatos não tem argumentos.

Então, nós temos também que nos preocupar com a saúde bucal, porque, como você também falou, e o Dr. Hilan - e na ocasião eu também fiz essa mesma consideração, que eu vou repetir aqui -, a cárie, como você colocou - gostei muito do seu eslaide -, não é só um buraquinho no dente, não é questão estética; é questão de saúde, porque ali tem várias bactérias que podem circular na corrente sanguínea, causar infecções em alguns órgãos - e um deles é o coração, podendo causar endocardite, levando a criança a um estado grave. Então, para você ver como é importante a gente ter este debate sobre a questão dos ultraprocessados.

E quero dizer aos senhores e às senhoras que estamos aqui em prol de um objetivo único: alimentação saudável das nossas crianças e adolescentes, nesse tema desta audiência pública. É óbvio que também para adultos e idosos, mas aqui estamos focados, por conta do projeto de lei, nas crianças e nos nossos adolescentes.

Aqui eu quero cumprimentar e parabenizar o Senador Jaques Wagner, pela autoria desse projeto de lei, e também cumprimentar e parabenizar a minha querida Teresa Leitão, nossa Senadora, que é Presidente da Comissão da Educação e dizer que eu tenho a honra de estar presidindo esta audiência pública. (Pausa.)

A nossa Senadora Teresa Leitão está presidindo agora uma medida provisória e, por esse motivo, não está aqui presente, mas mando a minha colocação de afeto, falando que é muito meritório o trabalho da nossa querida Senadora Teresa Leitão em relação à educação e, agora, em relação especialmente à saúde das nossas crianças e adolescentes.

Agora, com a palavra a Sra. Bruna... A Bruna já falou.

Agora, com a palavra a Sra. Renata Mainenti, que é Coordenadora-Geral substituta do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e representante do Ministério da Educação.

A Sra. Renata tem cinco minutos para a sua explanação. Muito grata.

A SRA. RENATA MAINENTI (Para expor.) - Bom dia a todas e a todos.

Exma. Sra. Senadora, muito obrigada pelo convite ao Ministério da Educação, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para estar aqui hoje presente neste fórum importante de debate, nesta Casa, de um assunto tão sério. E venho trazer um pouco da nossa experiência do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que é um programa que dialoga muito profundamente com o tema do PL 4.501.

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Primeiro, registramos sempre que o Pnae é um programa executado pela educação, é um programa da área de educação, porque se entende que alimentação é fundamental para qualquer processo de aprendizado. Então, a alimentação - não qualquer alimentação, a alimentação adequada - é condição sine qua non para o desenvolvimento dos nossos estudantes, nossas crianças e jovens das nossas escolas. Portanto, o objetivo do Pnae é contribuir para o crescimento, desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e para formar práticas alimentares saudáveis. A gente precisa, enquanto Estado, contribuir para a construção de uma geração que seja mais consciente de suas escolhas alimentares e com acesso a uma alimentação, de fato, adequada e saudável. Esse é o grande objetivo do Pnae.

Ele acontece, portanto, em todas as escolas do Brasil, por meio de duas ações fundamentais: a oferta de alimentação adequada e a promoção de ações de educação alimentar e nutricional. A gente tem, hoje, no Brasil, o programa que é o maior programa universal de alimentação escolar do mundo. A gente atende a todas as... quase 40 milhões de crianças e jovens do país, em todos os municípios. Em 2026, a gente teve um aporte de recursos para o programa, o que significa um orçamento de R$6,7 bilhões do Governo Federal para alimentação escolar. Esse valor é repassado aos estados e municípios em caráter suplementar. Aos estados e municípios também cabe o financiamento e a execução, propriamente dita, nas redes de ensino do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Além do repasse financeiro, a União tem também o dever, a responsabilidade de normatizar o Programa Nacional de Alimentação Escolar em todo o país. E essa normatização acontece a partir dos princípios da segurança alimentar e nutricional, do direito humano à alimentação adequada e saudável. Isso significa que a oferta da alimentação escolar nas escolas precisa seguir uma série de diretrizes nutricionais. Entre essas diretrizes nutricionais, eu destaco aqui, à luz das orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, a recomendação de redução significativa do consumo de ultraprocessados e processados dentro das escolas. A gente vem fazendo uma redução progressiva ao longo dos últimos anos. Em 2025, o limite era de 15% para a aquisição de alimentos processados e ultraprocessados; este ano, já está vigente a regra de que, no máximo, 10% dos recursos somente poderão ser utilizados com alimentos processados e ultraprocessados.

A gente tem, no mesmo sentido, a determinação de que, no mínimo, 85% dos recursos sejam destinados a alimentos in natura e minimamente processados, considerando que essa é a alimentação que nós queremos que chegue aos estudantes do país, pelas necessidades nutricionais, pela qualidade da alimentação, pelo direito à alimentação dos estudantes, que é um direito - a alimentação escolar é um direito previsto na nossa Constituição. A gente tem vários alimentos que são proibidos, de baixo valor nutricional, como refrigerante, balas, alimentos em excesso de gordura, e uma necessidade de diversidade na alimentação.

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Da mesma forma se considera a educação alimentar e nutricional como um dos eixos principais do Pnae porque a gente está dentro de um espaço eminentemente pedagógico e muito privilegiado para que a gente desenvolva ações de formação de hábitos mais saudáveis, de escolhas alimentares mais saudáveis. Portanto, é um programa que carrega consigo também, sempre, a bandeira das ações da educação alimentar e nutricional.

Em relação especificamente ao PL 4.501, o que se entende, a partir da análise do Pnae e das correlações que a gente faz em termos de diretrizes, é que, sim, é necessário implementar medidas que promovam um ambiente escolar saudável e protetivo; e, enquanto Estado, é necessário que as escolas de fato sejam um espaço de proteção das nossas crianças e dos nossos adolescentes, de promoção de acesso a uma alimentação saudável e de formação de hábitos alimentares mais saudáveis.

A gente tem o Pnae atendendo à totalidade das escolas públicas, no país, da educação básica. No entanto, não há uma definição direta, um regramento para as escolas particulares e para as cantinas, que estão localizadas também nas escolas públicas. Nós temos três documentos que eu trago aqui, que são norteadores desse processo. O Decreto Presidencial nº 11.821, de 2023, traz diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, tratando de doação, de comercialização e de oferta. É um decreto norteador que orientou a elaboração, inclusive, de algumas legislações locais específicas municipais, especialmente em alguns locais do país, mas que não têm fator determinante para todo o território nacional. E no Pnae a gente tem duas notas técnicas orientadoras também para a comercialização de alimentos em cantinas, e uma nota técnica relacionada à prevenção de conflitos de interesses, que traz também o problema do marketing relacionado a alimentos nas escolas para as nossas crianças e adolescentes, considerando que é um espaço que precisa proteger nossas crianças e os nossos adolescentes. Essas duas notas técnicas trazem também a posição técnica do Pnae relacionada às cantinas escolares, e, a partir delas, nós podemos afirmar que o conteúdo do PL 4.501 está em pleno acordo com as diretrizes, hoje, do Programa Nacional de Alimentação Escolar, e trata-se de um instrumento importante, hoje, para cumprir uma lacuna que existe no país em termos legislativos para organizar, coordenar, disciplinar a oferta a partir da comercialização de alimentos dentro das escolas em todo o território nacional.

Hoje a gente tem, como eu disse anteriormente, algumas legislações específicas, locais, de municípios ou de estados, porém, a gente carece de uma regulamentação nacional que trate desse tema. Por isso é extremamente meritório o conteúdo desse PL.

Como eu afirmei anteriormente também, o diálogo do PL com o Pnae é bastante profundo. A gente tem as nossas diretrizes alinhadas na perspectiva da segurança alimentar e nutricional, que estão bastante contempladas nesse PL, e, dessa forma... (Pausa.)

Não está passando?

Para concluir... (Pausa.)
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Travou.

Mas, para concluir, a posição técnica da CGPAE, do FNDE, do Ministério da Educação é favorável ao Projeto de Lei nº 4.501. É extremamente necessário normatizar a comercialização, propaganda e publicidade de alimentos nas escolas. As escolas são, de fato, um local privilegiado de ações educativas de alimentação e nutrição e um espaço onde as nossas crianças e os nossos adolescentes precisam estar protegidos.

E aí, a gente gostaria de ressaltar também que essa justificativa aplica-se a toda a rede de educação básica, que é o nosso locus de atendimento do Pnae, da educação infantil ao ensino médio.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Parabéns, Dra. Renata, pela brilhante explanação. Eu já sabia, todos sabem a programação que o Ministério da Saúde tem em relação especificamente ao Pnae, principalmente nós que lidamos dia a dia aqui na área da saúde, eu que sou médica e sou pediatra. Mas foi muito importante ver o resumo que você fez de tudo isso, Dra. Renata. E eu fico feliz em saber que o Ministério da Saúde... o Ministério da Educação, me perdoe, tem esse olhar tão específico para dentro das escolas em relação à alimentação das nossas crianças e adolescentes.

E aqui, eu ouvi do Dr. Marcus, da Dra. Renata e da outra Dra. Renata também que vocês estão comungando da mesma ideia do nosso projeto de lei. Isso é muito importante para nós, dá mais subsídios para o Senador Jaques Wagner, para a Teresa Leitão e para mim, para termos certeza de que estamos no caminho correto, de que temos vocês lado a lado conosco, nos dando embasamento, mais e mais, sobre o que a gente colocou nesse projeto de lei.

E eu quero fazer só uma ressalva, Dra. Renata, de que a escola é um ambiente saudável e de proteção. Então, os pais, quando deixam as crianças e os adolescentes nas escolas, estão dizendo assim: "Meu filho está protegido, meu filho está guardado, meu filho está tendo uma boa alimentação, vai crescer intelectualmente, fisicamente e emocionalmente de uma forma saudável". É assim que os pais pensam. Os pais confiam muito nas escolas, não é? Então, não poderia ser diferente toda essa programação do Pnae. Vocês estão de parabéns por isso.

E aqui eu quero colocar essa questão que você colocou, Dra. Renata, da agricultura familiar. Como é importante trabalhar com os agricultores familiares. Por quê? Porque gera um círculo virtuoso. Os nossos agricultores familiares produzem, a escola compra e chegam à mesa das nossas crianças alimentos in natura, alimentos saudáveis. Então, isso gera emprego e renda, que gera saúde para nossas crianças e assim por diante. Foi muito bom você ter comentado sobre os nossos agricultores familiares.

E é isto: com isso a gente vai estar ajudando as nossas crianças e os nossos adolescentes a terem bem menos sobrepeso e muito menos obesidade. Então, quero parabenizá-la pela sua fala.

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E agora eu convido o Sr. Luis Madi, que é Coordenador da Plataforma de Inovação Tecnológica do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital).

O senhor tem cinco minutos, Sr. Luis.

O SR. LUIS MADI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senadora. É um prazer muito grande o Ital estar aqui representando, participando e colaborando para um tema pelo qual a gente tem um carinho muito grande, que é a saúde do consumidor, dos brasileiros. Eu agradeço também a presença de todos os participantes da mesa e de todos os participantes que estão de forma remota também.

O Ital é o Instituto de Tecnologia de Alimentos, criado em 1963, que tem uma missão muito importante, que é a de colaborar com o setor de várias formas. E, nesse caso, nós temos uma missão que deixa muito claros os nossos objetivos: pesquisa, desenvolvimento e inovação, em benefício da sociedade e em benefício do consumidor. Durante as apresentações - eu também estive participando da 18ª Reunião, que foi finalizada na terça-feira -, fiquei muito contente de ouvir essas informações, para ajudar a pegar as considerações mais importantes.

Lembro ainda que o Ital tem colaborado muito com a Anvisa, com o Ministério da Saúde, com o Mapa (Ministério da Agricultura), e me lembro de que um dos projetos mais interessantes que nós tivemos, durante mais de 15 anos, foi, na realidade, o SAE (Semana de Alimentação Escolar), porque esse tema é importante do ponto de vista da industrialização de alimentos também.

Eu queria me apresentar. Sou Luis Madi, engenheiro de alimentos, trabalho no Ital - entrei no Ital no dia 2 de janeiro de 1973 e continuo no Ital -, fui coordenador do centro de embalagem por 25 anos, Diretor do Ital por 17 anos, coordenador de todos os institutos da Secretaria da Agricultura e servidor público por 54 anos, procurando ajudar a sociedade, procurando ajudar o consumidor.

Uma das funções estratégicas de um instituto de pesquisa como o Ital foi desenvolver, como nós fizemos e lançamos em 2010, exatamente há 16 anos... Exatamente há 16 anos, lançamos o Brasil Food Trends, as tendências do setor de alimentos e bebidas, ajudando as empresas, ajudando a sociedade a entender melhor. E eu queria trazer duas delas, extremamente estratégicas: saudabilidade e bem-estar e sustentabilidade e ética.

A saudabilidade, em 2010, era uma coisa de que pouquíssimas pessoas falavam; hoje, só se fala nisso: saúde e bem-estar - saúde e bem-estar.

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Que bom que nós, em 2010, detectamos essa pauta; isso foi em 2010. Em 2014 - em novembro de 2014, para ser preciso -, foi lançado o Guia Alimentar para a População Brasileira, um guia que é extremamente importante para a sociedade; em qualquer lugar no mundo, os guias são importantes. Mas o nosso guia trouxe uma coisa que complicou, uma definição, que foi a classificação nova que, no item 4, constava como alimentos ultraprocessados.

Nós entendemos que ultraprocessado ficaria muito difícil de ser falado, na realidade, então nós começamos a ver o seguinte: que na ciência e tecnologia de alimentos, na engenharia de alimentos, não existe o termo "ultraprocessado"; vários vão falar sobre isso. O termo "ultraprocessado", o que é? Excessivo processamento nele - e ele foi mudando de 2009 a 2026: era excesso de processamento; mais de três ingredientes; ingredientes que não conhecemos; aditivos, produtos que contêm um teor alto de sódio, açúcar e gordura saturada.

A Senadora foi bem clara, quer dizer, não importa muito o título. Ultraprocessado é um produto que, na realidade, não está ligado ao seu processamento, não está ligado à engenharia de alimentos. É um produto que tem que ser consumido com cuidado, com cautela, comendo pouco, na realidade. E, talvez o mais importante, de que pouco se fala - não se falou na terça-feira, não estamos falando hoje: por que nós processamos? Nós processamos para dar segurança aos alimentos. Então, na nossa opinião - na nossa opinião -, definir como vamos aplicar a lei de classificação dos alimentos ultraprocessados, como nós definiríamos o que entra e o que sai numa escola, é praticamente inviável. Então, é impraticável, no nosso ponto de vista.

E aí, nós falamos assim: "Vamos buscar um novo caminho para a comunicação". E criamos o projeto Comer com Ciência, que é uma iniciativa que busca aproximar a população da ciência e da tecnologia de alimentos, combatendo a desinformação e fortalecendo a confiança no processo produtivo. E aí, nós temos que ter um equilíbrio. Esse é o projeto, vocês podem ver, nós temos um site, nós temos um Instagram, LinkedIn, e o nosso propósito é informar sem julgar; explicar sem complicar; apresentar a ciência da tecnologia de alimentos como aliada do consumidor, porque quando as pessoas que começam a defender o ultraprocessado deixam isso de lado, deixam de lado a ciência, deixam de lado a tecnologia, elas entram no quê? Numa ideologia.

Nós vamos repetir o que a Senadora disse: "Não importa o termo". Ultraprocessados, hoje, são aqueles chamados alimentos que nós temos que consumir com moderação, com cuidado. E aqui é a nossa contribuição; quem quiser entrar no nosso Instagram, no nosso LinkedIn, no nosso site, é muito importante. Temos a honra de estar colaborando hoje, vamos participar da reunião do dia 26 e vamos participar da reunião do dia 28, ajudando o Senado para que trabalhe de uma forma mais adequada esse conceito, equivocadamente - a nosso ver - chamado de ultraprocessado.

Muito obrigado.

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A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Parabéns, Dr. Luis Madi, pela sua brilhante apresentação. Ajudou muito você estar colocando essas questões todas em relação aos ultraprocessados. E conscientizar as pessoas - não as julgar, mas conscientizá-las - sobre a ingestão excessiva desses alimentos ultraprocessados ajudou muito o debate.

Quero parabenizá-lo e agradecer-lhe por estar aqui conosco, participando, vamos dizer assim, dessa mesa redonda, você de forma remota, mas participando e nos ajudando muito nesse... de orientar as pessoas, como a gente deve lidar com esses alimentos ultraprocessados.

Grata pela sua atenção e pode ter certeza que eu já peguei o QR code que você colocou aqui na tela, e os colegas também aqui da mesa, viu, Dr. Luis? Todos aqui estão confirmando, Dr. Luis, que pegaram o seu QR code, que vai ser a nossa cartilha agora, viu? Vai nos ajudar muito.

E, agora, com a palavra o Sr. Adriano Paranaiba - "paranaíba" ou "paranaiba"? - que é Representante do Instituto Livre Mercado. O senhor tem cinco minutos, Dr. Adriano.

O SR. ADRIANO PARANAIBA (Para expor.) - Muito obrigado, Senadora. É "paranaíba", que é o nome do rio mais importante do Brasil, que faz a divisa dos dois grandes Estados de Goiás e Minas Gerais. Um abraço a todos os meus Senadores de Goiás que podem estar nos acompanhando remotamente. Cumprimento todos os presentes na pessoa da nossa Presidente Senadora.

Mais do que falar em nome do Instituto Livre Mercado... Eu quero também parabenizar a qualidade do debate, porque aqui temos pessoas da área da educação, da saúde, da engenharia, que ouvimos falar agora há pouco, e eu, como economista, venho tentar fazer alguma contribuição. Mas eu gostaria mesmo de fazer minha contribuição...

Dos vários títulos que tenho no meu currículo, eu gostaria de usar dois aqui para a minha fala: o meu de professor, do que faço uma profissão, acho que é o título mais importante do meu currículo, que me permite todos os dias conviver com os meus alunos e aprender com eles no ambiente escolar é, realmente, uma fonte de aprendizado muito grande, como nos ensina muito bem a poetisa Cora Coralina: "Quem ensina, aprende também"; e o meu título de pai; sou pai de dois filhos que, graças a Deus, já estão quase adultos, um já é adulto e o outro está se preparando aí para o vestibular, para o Enem, essas coisas. São esses dois títulos que eu gostaria de usar para falar dessa nossa discussão de hoje a respeito do nosso projeto de lei.

Pode passar para o próximo eslaide.

O grande objetivo do nosso PL, que nós estamos discutindo, é que, na verdade, é um ponto sem discussão, a gente realmente está preocupado com a saúde das crianças, a melhoria e como nós vamos fazer isso. Eu tive um período em que tive a grande oportunidade de trabalhar como secretário de melhoria regulatória no Ministério da Economia - até minha secretaria coordenou a redação do Decreto 10.411, que os nossos colegas aqui do Poder Executivo devem usar bastante por conta da análise de impacto regulatório. A importância de a gente fazer análise da regulação.

Seria muito bom, Senadora, se nós tivéssemos a análise de impacto legislativo, em que a gente fizesse a análise... Mas eu acredito que essas plenárias cumprem muito o seu papel. Assim como as audiências públicas nas agências reguladoras, aqui também cumpre um pouco desse papel, e a gente tem essa oportunidade de estar aqui.

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E o importante da análise de impacto regulatório é que o objetivo não é dizer se a regulação é boa ou ruim, mas buscar a melhor forma de a gente melhorar o ambiente regulatório fazendo essas análises. Então toda análise regulatória vem lá com várias possibilidades para buscar o menor impacto possível. Aqui, vou fazer essa análise usando os dois chapéus que eu falei agora há pouco, de pai e de professor. Não vou falar o impacto na indústria, o impacto no comércio, vou usar essas minhas duas prerrogativas.

Pode passar para o próximo eslaide.

Aqui a gente está vendo como vai ser a cantina assim que a lei for implementada. Até aqui tudo bem. Retirar frituras, colocar mais alimentos saudáveis - o que é ótimo -: frutas, verduras. E o projeto de lei também fala da cantina ter que oferecer três opções, no mínimo, para dar essa escolha saudável. Interessante, muito importante isso.

Mas vamos começar a fazer a nossa análise econômica.

Próximo eslaide, por favor.

Nós temos um problema, quando a gente faz análise de impacto regulatório, e aqui a gente está fazendo a análise do nosso projeto de lei, que, às vezes, surgem alguns fenômenos não previstos quando a gente faz a legislação. Principalmente porque os legisladores, os Senadores aqui no caso, tanto o proponente do projeto como a Relatora, estão ali cercados de boa intenção de como nós vamos melhorar o Brasil - e acredito que esta Casa trabalha duramente para isso -, mas existem coisas que estão um pouco longe do alcance da visão ali, e a gente tem esse papel de contribuir.

Próximo eslaide, por favor.

Eu comecei a fazer umas contas: eu peguei três opções de alimentação saudável para as crianças nas escolas. Primeiro, eu montei um mix de castanhas com frutas secas. Aí eu coloquei castanha... Eu fiz a conta... Infelizmente eu deixei o nome da marca ali, mas eu tinha que ter... Eu fui no supermercado fazer essa pesquisa de preço para saber quanto ficaria o lanche da criança. Eu que vou no supermercado lá em casa, ontem mesmo eu fui numa feira de alimentos orgânicos de agricultura familiar, que é uma coisa sensacional, é ótimo, mas aqui eu tentei pegar produtos mais baratos para não falarem que eu estou inflacionando, de certa forma, alguma coisa. Mesmo porque você vai numa feira de...

Eu estava lá na feira de alimentos orgânicos, o frango é R$70, da agricultura familiar. Não porque eles estão explorando as pessoas, porque o frango do supermercado é R$30, mas é porque tem uma série de elementos caros, que infelizmente não têm escala, e a gente poderia também fazer algumas proposições para melhorar a escalabilidade da agricultura familiar.

Mas tirando isso, eu coloquei uma garrafa de água mineral e um limão - eu coloquei água mineral e limão para a gente ter certeza que a dona da cantina vai espremer o limão e vai fazer um suco supersaudável para a criança. Aí eu coloquei todos os custos; o custo total de R$14; aí tem a operação, que é funcionário, imposto, aluguel, mais R$18; e aí eu tirei o lucro da dona da cantina. Eu estou pensando que ninguém vai ganhar dinheiro aqui, porque senão fica parecendo que a dona da cantina é aquela bruxa de João e Maria, que fica vendo lá o dedinho do João, "Está magrinho, vamos enfiar bolacha doce no menino". Não, vamos pensar que ela é uma pessoa boa, um anjo maravilhoso. Então, sem lucro nenhum, esse lanche sai R$32.

Vamos para o próximo lanche, próximo eslaide.

Aí eu fiz um sanduíche natural de frango: peito de frango, que nem eu falei lá, olha, eu peguei... Desculpa, eu peguei processado, R$29,90, tinha que ser mais caro, porque o frango da agricultura familiar é um pouco mais caro, mas deixa esse valor para não parecer que eu estou inflacionando aqui. A mesma coisa, eu peguei a água e tal, ficou, sem lucro, R$15.

O próximo lanche: iogurte com aveia e mamão. Aí mamão, a garrafa de água também, tudo deu R$16,62 sem o lucro. A pessoa está trabalhando pela bondade dela.

Vamos lá, segue o próximo eslaide.

Assim, o que eu tenho? Eu tenho um preço médio de R$21, porque o menino não vai querer comer mamão todo dia, então a gente tem que ter - justamente por isso - as três opções.

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Os dias letivos de maio foram 20 dias letivos de aula, porque a gente teve feriado dia 1º de maio, então só 20 dias de aula. Então o lanche de uma criança saudável seria R$428,00 - para cada criança, se ela fizer só um lanche.

Eu vi no seu eslaide que a obrigação é três lanches por dia, não é?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ADRIANO PARANAIBA - Para a educação integral. Então, se for escola integral, tem que multiplicar por três.

O salário mínimo hoje é R$1.621,00. É muito difícil você implementar na prática isso.

Eu falo isso porque meus dois filhos, durante toda a educação deles, estudaram numa escola que eu escolhi: uma escola que só tivesse alimentação saudável, que tinha nutricionista na cantina, que não vendia refrigerante. Gente, é caro. É puxado.

Infelizmente, nós não vamos, apoiando esse PL... Não é que ele não é bom, é que, infelizmente...

Até o Dr. Márcio - me desculpa - fez uma correlação interessante de que quem tem mais renda consegue ter mais acesso à questão da saúde bucal. É exatamente isso daqui. Só as pessoas que têm poder aquisitivo alto é que vão poder conseguir cumprir e poder atender isso.

Seguindo o próximo eslaide.

Então, o grande problema - claro, ultraprocessados são um problema - é o preço dos alimentos saudáveis. O problema hoje é que a criança chega com R$5,00 na cantina, e o pote de frutas - como é o da escola do meu filho mais novo - é R$15,00, e tem lá um outro produto lá que é mais barato; ele vai comprar o de R$5,00, o que cabe no bolso dele, porque o de R$15,00 é muito caro. O saudável é sempre mais caro, de várias formas.

Seguindo.

"Então não vamos fazer nada, Adriano?"

Não, a gente consegue mitigar os efeitos negativos e buscar uma legislação que combata os efeitos negativos.

Quais são os efeitos negativos?

Substituição negativa: as pessoas vão buscar alimentos mais perigosos, com menor qualidade, que é o que vem sendo falado muito aqui.

A destruição do capital e o cálculo econômico: a gente vai ficar mudando o que é... eu não sou estudioso da área, mas parece que não existe nenhum consenso, assim, muito claro sobre o que é processado, ultraprocessado. Se ficar mudando muito, vai atrapalhando o empresário, a dona da cantina - "Como é que eu vou me organizar para atender a lei?".

E o último, criação de mercado clandestino: na verdade, não vai ter criação não, porque - próximo eslaide - a gente já tem um mercado clandestino nas portas... Olha que interessante: mesmo as cantinas das escolas não tendo alimentação saudável - algumas não têm alimentação saudável -, tem também esses vendedores de balas e doces na porta. A mesma bala e doce que tem dentro da escola, o cara vende lá fora.

Por que eles fazem sucesso? Porque eles não têm que seguir a legislação; porque a legislação não é só uma legislação da qualidade nutricional, é uma legislação de pagar impostos, pagar uma série de gastos, uma série de questões que inviabiliza o negócio legal em relação ao ilegal. Essa é a grande disputa que a gente tem quando a gente compara uma série de mercados.

Passando para o próximo eslaide.

Então, o que a gente deve fazer? A gente deve migrar o nosso modelo - que está sendo previsto nesse PL - para um modelo baseado em incentivos. Proibições, pessoal, não funcionam. Incentivos funcionam.

E eu quero parabenizar esta Casa, para usá-la para dar exemplo para ela mesma. Essa semana tivemos aprovação dessa MP de renovação automática para bons condutores. Pensa em alguém que veio pianinho na estrada de Goiânia para cá, para não levar multa, preocupado em ter renovação automática! O incentivo a fazer o certo tem que ser mais presente na nossa legislação do que a proibição, porque a proibição - sempre, gente - vai trazer os mercados de uma forma desordenada, e a gente vai perder esse controle que nós temos.

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Para finalizar, então, quais são os pontos principais aqui?

Último eslaide. Mais um eslaidezinho.

Nós temos, então, que abandonar a agenda de proibições.

Temos que pensar numa viabilidade econômica da cadeia orgânica do Brasil. Como que a gente vai transformar os alimentos orgânicos mais baratos e com maior escala para conseguir chegar a todo brasileiro? Nós temos 40 mil famílias cadastradas lá no... Como foi bem-dito agora há pouco pelo Ministério da Educação, será que elas dariam conta de atender todas as escolas? Nós tivemos um fenômeno parecido no Sri Lanka, em 2012, em que tentaram fazer isso e não tinha quantidade de agricultura familiar suficiente, e entrou meio que em colapso a política. A agenda de proibição também é muito ruim. A própria Dinamarca tentou fazer isso com gorduras e também não deu certo, lá em 2001.

Mas o verdadeiro grande vilão - se a gente quiser realmente acabar com um vilão aqui - é a inflação. A inflação é que faz o poder de compra dos mais pobres não conseguir comprar as coisas.

Está bom, vai ser o último "60 segundos", prometo. (Risos.)

Em 1994, a propaganda - quem lembra aqui da propaganda do Governo? - era "R$1 você compra 1kg de frango ou dez pães". Se hoje R$1 comprasse 1kg de frango, ele compraria também quanto de frutas? Quanto que ele compraria?

Então, se a gente não tem poder de compra, principalmente para os mais pobres, eles vão sempre comprar os produtos mais baratos e sempre você vai ter esse problema de não dar a liberdade. Quando a gente fala aqui em nome do Instituto Livre Mercado, é porque nós queremos que exista liberdade de a pessoa escolher o produto saudável e o produto que não é saudável. Hoje nem existe essa possibilidade, porque o saudável é muito caro; as pessoas vão sempre correr para o outro lado.

Então, eu queria um dia que, quando a gente realmente tiver o alimento saudável no mesmo preço do alimento que não é saudável - vamos dizer assim -, aí, sim, de repente a gente pode pensar em outros mecanismos para incentivar mais ainda o consumo do saudável. Hoje, essa discussão, infelizmente, é inviável economicamente, mas a gente tem tempo de fazer esses ajustes, porque estamos aqui discutindo, ainda teremos mais audiências e muita coisa pode ser ajustada para que o sucesso seja garantido para a implementação dessa importante política pública.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Obrigada pela participação, Dr. Adriano Paranaiba. Quero fazer só uma consideração, Dr. Adriano. Foi interessante ouvir essa questão do impacto financeiro, mas nós temos que levar em consideração o seguinte: mais caras são as doenças que esses alimentos produzem. Isso é caro, isso é muito caro. Nós estamos lidando com vidas.

Sobre essa questão dos produtos orgânicos e da agricultura familiar, já que a gente está... Esta audiência pública é especificamente para as escolas. Teremos outros debates mais amplos sobre o mesmo tema, porque eu tenho um projeto de lei também sobre ultraprocessados, mas aí é outro tema - o tema é ultraprocessado, mas com outra vertente. Então, vai ter também audiências públicas, e aí a gente pode migrar de uma forma mais ampla, mas aqui a gente está falando de cantinas e de alimentação saudável para crianças e adolescentes.

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As nossas crianças e os nossos adolescentes, como a Dra. Renata colocou no Pnae, já têm na escola alimentação saudável. Não precisam comprá-la. Eles já têm isso, principalmente as crianças, não principalmente, inclusive as crianças que têm duplo horário, que têm o segundo turno.

E aí essas famílias que não têm condições de comprar, como você colocou, Dr. Adriano, uma alimentação saudável, que é bem mais cara, já têm isso garantido. Elas já tem isso garantido.

Isso é um ponto.

O segundo ponto é que as cantinas das escolas particulares já estão voltadas a fazerem isso também. Temos algumas cantinas de algumas escolas particulares que já estão aderindo à alimentação saudável, inclusive com nutricionista nas escolas.

Foi feito um levantamento aqui no nosso país e as cantinas que estão se dedicando a oferecerem alimentação saudável para as crianças e adolescentes estão tendo mais lucratividade do que tinham antes, quando vendiam vários alimentos, dentre eles os ultraprocessados, que não são, nem de longe, saudáveis e têm calorias vazias e baixo índice de nutrição.

Então, essa é a consideração que eu queria colocar.

Você comentou de algumas pessoas que ficam vendendo lanche fora da escola, Dr. Adriano. Se a gente tem isso dentro da escola, imagine isso fora! Se a gente começa a combater de dentro para fora, isso vai servir de exemplo para que essas pessoas que vendem também do lado de fora comecem a vender alimentação saudável, porque isso é um círculo virtuoso de verdade.

E aqui eu vou colocar outra questão. Na terça-feira, teve uma colega - não lembro o nome agora, porque foram vários oradores - que mostrou um trabalho em que as crianças que comem saudavelmente nas escolas levam isso para dentro de casa. Acaba que isso impacta positivamente os familiares, os seus pais, os seus avós, enfim, toda a família.

Então, a gente tem que pensar dessa forma. A gente não tem que pensar: "Ah, se é cara a alimentação saudável, um pouco mais cara do que os ultraprocessados, então, vamos deixar a coisa acontecer e ver o que vai dar no futuro". Não é assim. O pensamento não é esse.

Achei interessante, Dr. Adriano, quando você colocou - tirei até foto no celular - para diminuir imposto... Vou até colocar exatamente como está o seu eslaide. Achei-o superinteressante.

Reduzir os impostos e reduzir os encargos para a viabilidade econômica da cadeia orgânica do Brasil. Achei isso bem interessante. Achei tão interessante que já vou sentar com a minha assessoria legislativa para criar um projeto de lei em relação a isso.

Dessa forma, você contribuiu muito com esse debate. Isso é uma saída. Isso é uma saída realmente promissora, porque, mais uma vez, repito, só para consolidar minhas considerações aqui: caro é termos crianças doentes, adolescentes doentes, adultos doentes e idosos doentes. Isso é caro.

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Por isso que aqui estamos para reverter essa cadeia e para que nossas crianças e adolescentes comam saudavelmente para serem futuros adultos saudáveis e idosos também, uma vez que o nosso país está caminhando para termos uma longevidade maior. E que bom que isso está acontecendo!

Então, era isso que eu queria comentar e agora concedo a palavra à Sra. Ana Maria Ponton Alexandre Taricano, que é Engenheira de Alimentos e membro fundadora da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia para a Redução de Danos.

A senhora tem cinco minutos, Sra. Ana.

A SRA. ANA MARIA PONTON ALEXANDRE TARICANO (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada.

Obrigada, Senadora Dra. Eudócia.

Gostaria de agradecer ao convite para que a SBRed participe, podendo contribuir com esta audiência pública tão relevante e que trabalha nesse sentido.

O parecer da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia é para haver redução de danos. Ela é formada por um grupo de médicos e profissionais de diversas áreas da saúde. São pesquisadores interessados em identificar e disseminar recursos e caminhos, embasados sempre em dados científicos, que contribuam para a redução de danos à saúde humana, por diversos tipos de substâncias, sejam elas alimentos e/ou alimentos ultraprocessados.

Eu estou aqui representando a SBRed e gostaríamos, então, de poder colocar a nossa contribuição, porque o PL nº 4.501 é parte de uma preocupação legítima e relevante: a necessidade de proteger crianças e adolescentes em ambiente escolar, diante do avanço do consumo de alimentos ultraprocessados, frituras e produtos de baixa qualidade alimentar, ou seja, de calorias vazias, como assim o projeto de lei estabelece; ele reconhece que a escola não é apenas um espaço de ensino formal, mas também um ambiente de formação de hábitos e, por isso, propõe proibir a comercialização de ultraprocessados nas cantinas escolares, restringir frituras e gorduras trans, vedar a publicidade e a promoção desses produtos no ambiente escolar e exigir oferta diária de opções mais saudáveis, como sendo o objetivo desse projeto.

Do ponto de vista da saúde pública, a motivação do projeto é compreensível. O debate sobre obesidade infantil, o consumo excessivo de produtos industriais de alto teor de açúcar, sódio e gordura e a formação precoce de padrões alimentares de risco não pode mais ser tratado como assunto secundário ou até mesmo estético.

A escola, de fato, é um ambiente estratégico de proteção e, nesse ponto, é importante reconhecer que o projeto acerta ao afirmar que o ambiente alimentar escolar importa e que a política pública pode, sim, contribuir para reduzir danos evitáveis à saúde, mas reconhecer a legitimidade da proteção não significa abrir mão de uma análise rigorosa sobre a forma de implementação.

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O mundo começa a tratar os ultraprocessados como uma questão de saúde pública estrutural. Isso a gente pode ver em diversos países que estão atuando nesse mesmo sentido deste projeto de lei: consciência, políticas públicas, proteção infantil, responsabilidade da indústria e regulação estatal, e aí, a gente vê que o Brasil avança.

E, pelas apresentações que já foram feitas pelos representantes da Anvisa, do Ministério da Saúde e da Educação, a gente vê quantos dados e o quanto avança o Brasil nesse sentido: a rotulagem frontal da Anvisa, as limitações do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que é o Pnae, as discussões legislativas, como essa sobre cantinas escolares, e sempre com foco na proteção da infância, no ambiente alimentar, na regulação da publicidade e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade, a hipertensão e as doenças do coração.

Um segundo ponto técnico muito importante é o próprio conceito de ultraprocessado. O debate sobre o tema é relevante e consolidado em saúde pública, mas a aplicação regulatória precisa de maior precisão. Nem sempre o nome do alimento, por si só, basta para enquadrá-lo corretamente. A nossa regulamentação atual, que é a RDC 429 e a IN 75, de 2020 - vêm com advertência para alto em açúcares, alto em sódio, alto em gorduras trans e proibição de gorduras trans - é uma regulamentação que nós temos já no momento.

A SBred acredita que a redução e a substituição são boas alternativas para a redução de danos, que é o nosso foco sempre primordial. A proibição de preparações à base de fritura e de alimentos feitos com gordura hidrogenada ou trans, dentro do ambiente escolar, apresenta viabilidade devido à possibilidade de substituição por alimentos in natura, como frutas, e por preparações assadas, em cantinas que possuam outros meios de cocção ou aquisição.

A proibição de alimentos e bebidas ultraprocessados, de forma não gradual, pode inviabilizar a oferta de alimentos estocáveis e que não necessitem de manipulação e preparo, principalmente em cantinas que, no momento, não possuam condições de preparar alimentos e há a comercialização somente de alimentos industrializados e embalados, atendendo, inclusive, portadores de necessidades alimentares especiais.

Lembramos que esse projeto de lei fala também dessas necessidades, e essas crianças existem: elas são intolerantes à lactose, elas possuem alergia à proteína do leite, são celíacas, então, elas precisam ser vistas também. Vai ser muito difícil atender a essas necessidades somente com alimentos in natura. Muito provavelmente, vai precisar ter a disponibilidade desses alimentos estocáveis, como, por exemplo, alimentos sem lactose ou uma preparação que não seja somente à base de trigo para um celíaco.

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A redução gradual de ultraprocessados pode ser iniciada com a oferta de alimentos industrializados e embalados, com exceção de alimentos com alto teor de açúcar livre, sódio, gordura saturada e presença de gordura trans, o que tanto nós já vimos aí na apresentação de representantes do Ministério, que causam mal à saúde, sim. Eles realmente fazem parte desse aumento das doenças crônicas não transmissíveis, já identificados pela advertência - a lupa na rotulagem frontal das embalagens -, de acordo com a regulamentação já existente da Anvisa. Ou seja, não é preciso caírem por terra todas as regulamentações, uma vez que os alimentos ultraprocessados utilizam aditivos, corantes, aromatizantes, coadjuvantes de produção; todos eles são permitidos pela Anvisa, dentro dos seus limites de uso.

Então, a redução gradual, utilizando alimentos que sejam embalados, industrializados, estocáveis, é uma disponibilidade viável, mas não poderíamos, vamos dizer, abrir mão dessa legitimidade e não ofertar - deixar de ofertar, mais precisamente - alimentos que sejam altos nesses teores, que já estão sendo identificados na rotulagem pela legislação atual da Anvisa.

Essa solução é mais inteligente - assim a gente entende -, porque protege sem destruir a funcionalidade da cantina. Uma escola não pode ser obrigada a trocar o ultraprocessado por um vazio alimentar. Nós precisamos ter opções para essas crianças. Não basta dizer o que sai; é preciso dizer, com clareza, o que entra no lugar.

E eu gostaria de agradecer. Eu sou sócia-fundadora da sociedade brasileira, da SBred; sou engenheira de alimentos de formação, com uma carreira de mais de 30 anos na indústria de alimentos. Então, muito obrigada. Estou aqui representando o nosso Presidente nesse assunto de tanto interesse e tão discutido pelo mundo todo nesse mesmo momento.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Obrigada pela participação, Sra. Ana Maria. As suas considerações nos ajudam a raciocinar sobre esse tema.

Só queria fazer uma consideração: é muito difícil encontrarmos - não estou dizendo que não existem, mas é bem difícil - produtos que têm um largo tempo de validade e que podem ser ensacados, enfim, por um bom tempo, para que também a cantina não compre esse produto e, logo depois, não possa utilizá-lo pelo tempo de validade, então, com certeza, iriam comprá-los com tempo de validade longo.

E é difícil encontrar esses produtos que não tenham ultraprocessados neles. Então, é por isso que nós colocamos bem claro para que sejam alimentos saudáveis, senão a gente vai estar aqui andando em círculo, sem chegar ao nosso objetivo, que é a alimentação totalmente saudável.

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E você aqui colocou as necessidades das nossas crianças e adolescentes, de ter situações de necessidades alimentares especiais, isso é uma realidade: pacientes com intolerância à lactose, como você colocou; alergia à proteína do leite de vaca; também crianças que têm doença celíaca; mas aí a cantina tem que se adequar para poder produzir esses alimentos. Isso, no início, vai ter algum grau de dificuldade? Sim, porque toda mudança requer um pouco de tempo, mas as cantinas têm essa condição de poderem se adaptar. Depois elas vão se adaptar de uma forma que, se fizerem o inverso, elas vão ter dificuldade.

Então, isso depende de todo mundo se conscientizar, de ter esse grau de conscientização e a gente poder avançar nesse tema de alimentação saudável para que a gente evite que nossas crianças tenham essas doenças que você também colocou nos eslaides: obesidade, cardiopatia e outros tipos de doenças cardiovasculares, inclusive até câncer, porque o meu próximo projeto de lei, que a gente irá discutir, do qual eu sou a autora, é sobre a correlação de alimentos ultraprocessados com doenças oncológicas, e uma delas é o aumento do câncer colorretal nos nossos jovens, pelo consumo excessivo - excessivo - de alimentos ultraprocessados, mas aí é para outra ocasião, não é sobre esta audiência pública.

Coloco que... Estou até adiantando que, nesse projeto de lei, a gente vai discutir - obviamente, terá discussões também, como estamos tendo agora - para a gente poder ver, avançar nessa questão do rótulo sobre os ultraprocessados.

Agora, com a palavra, a Sra. Márcia Terra, que é Nutricionista e Secretária Geral da Sociedade Brasileira de Nutrição e Alimentação.

Sra. Márcia, a senhora tem cinco minutos para sua explanação.

A SRA. MÁRCIA TERRA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora, obrigada pela oportunidade de estar aqui e ajudar no aprimoramento desse PL. Eu sou nutricionista especialista em assuntos regulatórios e científicos e também sou da Anad, que é a Associação Nacional de Atenção ao Diabetes, e trabalhamos muito com os adoçantes.

Para cumprir o tempo, vou falar apenas de alguns pontos preocupantes desse PL, e eu já falo sobre a definição dele de alimento ultraprocessado. Aqui nós estamos falando de uma definição legal, e essa definição não é a mesma da classificação nova, ela difere.

Quando as pessoas... Eu estou vendo aqui, estou prestando atenção em todo o debate. Quando as pessoas falam em alimentos ultraprocessados, elas imediatamente pensam em salgadinho de pacote, confeito, refrigerante, suco de caixinha, elas relacionam os tais ultraprocessados com alimentos altos em calorias, em açúcar, em sódio, em gordura, mas, pelas definições existentes, uma infinidade de alimentos nutritivos e essenciais é considerada ultraprocessado, e não apenas fórmulas infantis ou dietas enterais, como a senhora citou, porque basta um aditivo para ser considerado um alimento ultraprocessado.

Uma crítica comum aos aditivos, que estão presentes nos ultraprocessados, que são o marcador do ultraprocessado, é que eles não têm valor nutricional, mas, por definição, eles não podem ter. A presença de aditivos no alimento não torna esse alimento menos seguro, mas, sim, mais seguro, e as pesquisas mostram que todos os aditivos estão em muito mais baixo valor de segurança do que eles estão consumindo. As pesquisas mostram que o consumo de todos os aditivos está muito abaixo dos valores de segurança de cada um.

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Segundo a Anvisa, aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais durante a fabricação, processamento, embalagem, armazenamento ou transporte. Todos os aditivos usados no Brasil são aprovados como seguros para toda a população, desde crianças até a idade avançada.

Temos de falar, sim, em alimentos pobres em nutrientes importantes e ricos em nutrientes críticos, como açúcar, sódio e gordura saturada; e por isso os alimentos devem ser avaliados pelo seu perfil nutricional, e não pelo nível de processamento.

A Senadora associou os alimentos ultraprocessados à obesidade, e as pesquisas oficiais do Governo brasileiro mostram que o consumo de ultraprocessados no Brasil não chega a 20% da dieta total, mas a obesidade vem crescendo ano a ano. Inclusive, o consumo de refrigerante vem caindo também há mais de 15 anos, e isso não mudou nada. Por quê? Porque a obesidade é uma doença multifatorial. O comportamento humano mudou completamente hoje na vida moderna. A inatividade atinge desde crianças da mais tenra idade até idosos, e isso é extremamente preocupante; e nós sabemos que esse comportamento se deve ao uso de telas de todos os tipos: celular, tablet, computador... Além disso, nós temos de falar de outros problemas, como a ausência de espaços públicos para a prática de atividade física, a falta de quadras poliesportivas nas escolas, a violência urbana e muitos outros fatores que impactam a qualidade de vida e o sedentarismo.

E eu digo aqui firmemente: não existe alimento bom ou ruim, existe uma alimentação que pode ser saudável ou não. Não existe alimento saudável, existe alimento mais nutritivo e alimento menos nutritivo. Não existe alimento de verdade nem alimento de mentira, alimento é alimento. Alimento nenhum causa doença. Nenhum alimento em si causa doença, apenas se ele estiver estragado. Alimento também não vicia e não pode ser comparado, em absoluto, com tabaco, que é uma droga e não tem limite mínimo de consumo. Mesmo os nutrientes sobre os quais devemos ter atenção no seu consumo, como sódio, açúcar e gordura, sem eles, nós morreríamos, porque o problema é o excesso deles.

Eu registro aqui que todos os estudos que foram citados aí, inclusive os do Lancet, são todos observacionais e com muitos vieses e fatores de confusão. Eles têm baixa - e muita baixa - evidência, todos eles, inclusive um RCT que foi feito com esses alimentos.

Uma observação é que o PL fala sobre petróleo e carvão na definição, só para dizer que esses substratos são usados, por exemplo, no paracetamol, na vitamina B6. Então, o que vale não é a origem daquilo, mas a quantidade e a extração do que aquilo é feito.

Outra coisa: no art. 5º, o artigo obriga a cantina a atender as necessidades alimentares especiais de crianças, como a senhora falou. Só que todos os alimentos seriam considerados ultraprocessados pela própria definição do PL. Então, como é que ficam as crianças com diabetes e celíacas? A senhora disse: "Não, a cantina vai fazer produto para celíaco". Não pode, porque existe contaminação cruzada. Nenhuma cantina pode fazer isso, é proibido. Então, eu não sei como que a cantina vai proteger essas crianças.

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E eu também gostaria de saber qual é a definição de lanche saudável, citada no PL.

Para encerrar, eu digo que a ciência, felizmente, não dá marcha ré. Nós precisamos pensar, sim, em inovação, em tecnologia de alimentos. Eu sou contra a contaminação e intoxicação alimentar, sou contra a fome e sou a favor da sustentabilidade. Nós temos que lembrar que nós somos um país continental e não vamos alimentar mais de 200 milhões de pessoas sem alimentos embalados, somos um país que ainda não tem água nem esgoto para todo mundo. Precisamos de segurança de alimentos, e não precisamos de mais casos de botulismo, como o que aconteceu aí mesmo, em Brasília. Eu sou a favor de alimentos mais baratos, mais nutritivos, mais saborosos, mais práticos e mais convenientes para todos.

Eu sei que meu tempo já acabou, só mais uma observação: eu tenho um lugar de fala, como nutricionista especialista em assuntos regulatórios e científicos, como mãe e como paciente em remissão de câncer. Durante o meu tratamento, eu ficava quatro horas na quimioterapia e eu recebia um lanche; esse lanche era composto por uma bisnaguinha com presunto e queijo, um suco de caixinha e um bombom ou uma barra de cereais - todos eles alimentos industrializados considerados ultraprocessados. Mas era do que eu precisava, porque eu precisava de alimentos seguros, sem risco de contaminação; eu não podia tomar um suco natural e nem fazer um lanche natural que alguém tivesse manipulado, não. Então, é por isso que eu me preocupo com esse PL e, principalmente, com essa definição de lanche saudável.

Eu agradeço a oportunidade. Como a própria Senadora disse, numa democracia, nós temos que ouvir quem discorda de nós.

Obrigada, Senadora, e parabéns pelo trabalho.

A SRA. PRESIDENTE (Dra. Eudócia. Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Obrigada pela participação, Dra. Márcia Terra.

E aqui eu quero colocar algumas pessoas que, pelo e-Cidadania... Por meio do e-Cidadania, nós recebemos algumas manifestações de cidadãos que eu gostaria de compartilhar: a Priscila, do Distrito Federal; o Éder, de Minas Gerais; o Luiz, do Amazonas; a Bruna, do Mato Grosso do Sul; a Simone, do Paraná; o Rodrigo, do Espírito Santo; a Vera, de São Paulo; o Fábio, de São Paulo; a Juliana, de Santa Catarina; e o Wilson, do Rio de Janeiro. Eu quero agradecer a participação de vocês através do e-Cidadania.

Os oradores irão responder às perguntas que vocês fizeram e nós iremos devolver para vocês as respostas, através dos e-mails de vocês. Então, os nossos oradores irão responder e vocês terão nos seus e-mails, respectivamente, a resposta de cada um de vocês. Muito grata pela participação.

Aqui eu quero colocar que, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.)