19/05/2026 - 20ª - Comissão de Educação e Cultura

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo quórum regimental, cumprimento a todos e a todas presentes e declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de maio de 2026.

Cumprimento de maneira muito especial a querida Senadora Jussara Lima e também registro aqui a presença da diretoria da Andifes. Infelizmente, o projeto que vocês vieram acompanhar foi retirado de pauta a pedido do Relator e por isso que nós não vamos debatê-lo.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 17ª, 18ª e 19ª Reuniões, realizadas em 12 e 14 de maio de 2026.

Os Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos que são dois que exigem votação nominal.

Fica retirado de pauta, a pedido dos Relatores, o item nº 12.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2483, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a obrigatoriedade de que as instituições de ensino superior divulguem suas políticas de acompanhamento de egressos, assim como realizem pesquisas anuais sobre seu perfil.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação)

Então, vamos dar início começando pelo item nº 4.

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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3535, DE 2025
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional dos Mártires da Confederação do Equador.
Autoria: Comissão Temporária Interna em Comemoração aos 200 anos da Confederação do Equador
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Em 08/04/2026, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.

A relatoria cabe à Senadora Justara Lima, que foi membro efetivo desta Comissão Temporária.

Eu concedo, de imediato, a palavra à Senadora Jussara Lima, para a leitura do seu relatório.

A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Sra. Presidenta, Senadora Teresa Leitão; Sras. e Srs. Senadores.

Passo diretamente à análise do mérito, visto que o relatório já está disponível.

Quanto ao mérito, a proposição reveste-se de mérito inquestionável, pois busca conferir o devido reconhecimento histórico a um dos movimentos mais significativos na luta pela consolidação do federalismo e pela defesa da ordem constitucional no Brasil.

A Confederação do Equador, deflagrada em 1824, não foi um evento isolado, mas uma resposta institucional e política à dissolução autoritária da Assembleia Constituinte por D. Pedro I. O movimento expressou o anseio das províncias nordestinas por maior autonomia, por respeito às liberdades civis e pela construção de um pacto federativo alicerçado na legalidade. Ao instituir esta data, o Congresso Nacional resgata a memória de um projeto de Estado fundamentado na descentralização do poder e na pluralidade de vozes.

A aprovação desta iniciativa constitui um ato de justiça histórica. Reconhecer os mártires da Confederação do Equador é afirmar que a democracia brasileira foi construída também nas vozes de resistência do Norte e do Nordeste, cujos clamores por um pacto federativo justo e pela deliberação coletiva permanecem como pilares fundamentais da nossa República.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.535, de 2025, Sra. Senadora Teresa Leitão.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senadora.

O relatório é pela aprovação.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.

A votação será nominal e em bloco, com outros projetos que nós vamos passar a relatar.

E aí eu já passo, Senadora, abusando da sua boa vontade, ao item nº 5, mas esse é de relatoria da senhora mesma.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3005, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar os Estados e o Distrito Federal a criarem espaços compartilhados de estudos para alunos do ensino médio na situação que especifica.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. A votação da matéria será realizada pelo processo simbólico, de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 5, de 2015.

Passo, de imediato, a palavra, para a leitura do seu relatório, à Senadora Jussara Lima.

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A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Peço permissão para ir direto à análise, Sra. Senadora Presidente Teresa Leitão.

No tocante ao mérito educacional, cumpre lembrar, de início, com base na justificativa, que a motivação do autor reside na necessidade de encontrar uma solução para garantir a continuidade das atividades escolares nas escolas públicas, especialmente as aulas presenciais, que foram suspensas no período da covid-19.

Os impactos negativos da suspensão das aulas durante o período pandêmico levaram o Parlamento a propor medidas excepcionais para quaisquer situações emergenciais. De fato, foram apresentados projetos de lei com o objetivo de garantir, por lei, a continuidade de atividades escolares em outras situações de crise. Entre as proposições com essa perspectiva, cabe destacar o PL 1.913, de 2020, de autoria do Senador Romário, de início voltado para a crise da covid-19 e restrito a oferecer condições especiais aos estudantes com deficiência, com doenças raras, idosos ou com comorbidades.

O escopo do projeto foi ampliado ainda no Senado Federal com aprovação, em agosto de 2023, em substitutivo da CE, em decisão terminativa. Assim, com o alcance ampliado, o texto do substitutivo insere o art. 4º-B à LDB, que dispõe sobre condições de estudo nas hipóteses de situação de emergência ou de estado de calamidade pública na área da saúde. Não ficou, portanto, restrito apenas ao período pandêmico e assumiu um caráter preventivo de maior amplitude.

Em resumo, o objeto do PL 3.005, de 2020, já foi apreciado e aprovado pelo Senado nesta Legislatura, inclusive de forma mais abrangente.

Em vista do exposto, o voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 3.005, de 2020, com base no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.

Senadora Teresa Leitão, eu gostaria de registrar aqui, se a senhora me permite, a presença da minha irmã, Maria da Conceição Alves, que está aqui comigo.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Seja bem-vinda, Conceição. A sua irmã é uma querida aqui na Casa. É unanimidade.

Então, o voto é pela prejudicialidade.

A matéria está em discussão. A votação é simbólica. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, está aprovado o relatório da Senadora Jussara Lima.

Nós vamos a mais um projeto terminativo para votar conjuntamente com o anterior. É o item 9 da pauta.

ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 357, DE 2025
- Terminativo -
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação.

Autoria do Deputado Arnaldo Jardim, relatoria do Senador Flávio Arns, relatório pela aprovação.

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Solicito à Senadora Jussara Lima que faça a leitura do relatório de forma ad hoc. (Pausa.)

Já tendo sido aceita essa tarefa pela Senadora, eu lhe passo a palavra para a leitura do seu relatório.

A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Passo direto à análise, Sra. Presidenta.

Nos termos do disposto pelos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre cultura, tema presente no projeto em análise.

Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91, foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.

Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.

Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência, legitimidade e atribuições do Congresso Nacional, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Estão igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade ou falhas de natureza regimental.

Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto.

De fato, o cooperativismo no Brasil se estabeleceu como uma legítima manifestação da nossa cultura nacional. Fundamentado em valores como a ajuda mútua e a gestão democrática, esse modelo reflete o espírito de coletividade e resiliência que define o povo brasileiro. Ao longo das décadas, o ato de cooperar deixou de ser apenas uma estratégia de mercado para se tornar um pilar da identidade social em diversas regiões do país.

Um dos maiores legados dessa cultura é o fortalecimento do tecido social por meio da geração de empregos e renda. As cooperativas reinvestem seus resultados na própria comunidade, mantendo o capital circulando localmente. Esse círculo virtuoso transforma realidades de pequenos e médios municípios, nos quais a cooperativa atua como o motor de desenvolvimento, oferecendo dignidade e estabilidade para milhares de famílias.

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A diversidade brasileira encontra no cooperativismo um terreno fértil para se expressar, seja no agronegócio, no crédito, seja na saúde ou na reciclagem. O modelo se adapta às particularidades de cada estado, respeitando tradições locais enquanto introduz inovação e sustentabilidade. Essa capacidade de unir o saber popular ao conhecimento técnico moderno consolida o movimento como uma ferramenta de preservação e evolução da nossa herança cultural.

Portanto, instituir o cooperativismo como manifestação da cultura nacional é um reconhecimento que valoriza institucionalmente essa prática e celebra um modo de vida em que a prosperidade é compartilhada por todos, alçando o espírito cooperativo à condição de expressão estruturante da identidade social brasileira, referência comunitária que inspira formas mais participativas e solidárias de desenvolvimento.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 357, de 2025.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senadora.

A matéria está em discussão.

O relatório é pela aprovação. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será nominal e realizada em bloco com as demais matérias.

Peço à Senadora Jussara Lima que assuma a Presidência para eu relatar alguns projetos a pedido dos relatores que não vieram aqui. Fique aqui na minha cadeira.

A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Item 7.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2790, DE 2024
- Não terminativo -
Altera os arts. 120 e 124 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de orientação vocacional na escolarização e na profissionalização do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Laura Carneiro.

Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Presidenta.

Eu vou direto à análise. Como V. Exa. disse, a matéria não se esgota aqui, ela irá para a CCJ.

No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas, competindo a nós, portanto, um posicionamento sobre matérias que versam sobre instituições educativas, culturais e matérias relacionadas, sobretudo, à organização do ensino.

A orientação vocacional constitui processo estruturado de autoconhecimento e planejamento de trajetória formativa e profissional por meio do qual o indivíduo é auxiliado a identificar seus interesses, aptidões e habilidades, de modo a realizar escolhas mais conscientes e compatíveis com suas potencialidades.

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A proposição em exame é meritória e oportuna, na medida em que busca qualificar a escolarização e a profissionalização já asseguradas pelo ECA ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando-lhes um componente essencial: a orientação vocacional.

O sistema de atendimento socioeducativo brasileiro, instituído pela Lei nº 12.594, de janeiro de 2012 - o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) -, tem como diretriz fundamental a natureza pedagógica da medida socioeducativa. A escolarização e a profissionalização do adolescente em conflito com a lei são, portanto, pilares desse sistema, pois funcionam como instrumentos de ressocialização e de construção de projetos de vida que afastem o jovem da reincidência infracional.

A proposição guarda, ainda, harmonia com o art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação e à profissionalização.

Cabe observar que a entrada em vigor da lei no prazo de 60 dias é razoável, proporcionando tempo adequado para que os órgãos e entidades responsáveis pela execução das medidas socioeducativas promovam as adaptações necessárias à implementação da orientação vocacional em seus programas.

Voto.

Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.790, de 2024.

A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - A matéria está em discussão.

Com a palavra... (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constitui o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 2896, DE 2024
- Não terminativo -
Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação

Autoria: Deputado Paulo Litro.

Solicito à Senadora Teresa Leitão que faça a leitura do relatório.

Concedo a palavra à Senadora para a leitura do seu relatório.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Eu vou direto à análise, Senadora.

Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem, entre outros temas, de homenagens cívicas.

Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.

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Estão igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade ou falhas de natureza regimental.

Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 14.959, de setembro de 2024, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional.

No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto encontra-se de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Em conformidade com as exigências legais, foi realizada audiência pública, no âmbito da Comissão...

Não sei esta sigla.

... da CICS, da Câmara dos Deputados, em 8 de julho de 2025, com a participação do Prefeito de Campo Largo, Mauricio Roberto Rivabem; do Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Marcel Guimarães; do Presidente do Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça, Porcelana, Pisos e Revestimentos Cerâmicos no Estado do Paraná (Sindilouça), Fabio Germano da Silva; do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Pedro Parolin Teixeira; e da Jornalista Danielli Artigas de Oliveira Fuck.

A audiência teve o objetivo de instruir a matéria e colheu testemunhos que ratificaram a legitimidade de Campo Largo para ostentar o título de Capital Nacional da Louça, fundamentando-se em pilares históricos, econômicos e identitários. A relevância do setor foi demonstrada por uma trajetória secular, iniciada na década de 1920 por imigrantes italianos, cuja herança técnica evoluiu da cerâmica artesanal para a alta escala industrial.

Atualmente, o município exerce hegemonia incontestável no mercado brasileiro, sendo responsável por aproximadamente 75% da produção nacional de louças profissionais destinadas ao setor de hotelaria e gastronomia. Esse parque industrial abriga empresas de prestígio global, além de ser elemento basilar para o desenvolvimento regional, com a geração de aproximadamente 5 mil empregos diretos e 15 mil indiretos, e de movimentar uma receita anual superior a R$1,2 bilhão. A presença internacional da produção campo-larguense se faz igualmente expressiva, com exportações consolidadas para mais de 40 nações.

Ainda, os expositores enfatizaram que a louça está intrinsecamente ligada à identidade social da cidade, evidenciada pela Feira da Louça, evento que em 2025 chegou à sua 32ª edição e atrai centenas de milhares de visitantes, e pela infraestrutura de apoio ao setor, como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas.

Não obstante, já está inscrito na história e no coração dos paranaenses o Município de Campo Largo como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Estado do Paraná, por instrumento da Lei Estadual nº 16.773, de 2010.

Portanto, no que toca ao mérito, a proposição indubitavelmente merece prosperar, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente à proposição.

O voto, Sra. Presidente, é pela aprovação da matéria.

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A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.

A matéria vai ao Plenário.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 235, DE 2021
- Não terminativo -
Institui a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Crianças.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Autoria: Deputado Alexandre Frota.

Solicito à Senadora Teresa Leitão que seja Relatora ad hoc.

Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do seu relatório.

A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Senadora.

Também vou direto à análise, destacando que, sob o ponto de vista educacional, a proposição é adequada e pertinente. Dedicar pelo menos uma semana de cada ano a essa conscientização dá ao tema um espaço curricular da envergadura que ele merece. Além disso, a proposição promove, na comunidade escolar, a percepção de que as medidas de prevenção aos acidentes com crianças merecem ser divulgadas e incorporadas ao cotidiano de todos aqueles que se envolvem no cuidado com as crianças.

Afinal, conforme dados compilados em 2022 pelo então denominado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no documento “Prevenção aos acidentes domésticos e guia rápido de primeiros socorros”, 630 mil crianças morrem anualmente vítimas de acidentes em todo o mundo.

Entre 2020 e 2021, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade Infantil (SIM), no mesmo período ocorreram, no Brasil, 1.616 óbitos por acidentes domésticos com crianças de 0 a 14 anos. As crianças entre 0 e 4 anos foram as mais atingidas, com 621 óbitos no ano de 2020 e 671 em 2021. No mesmo documento, há referência ainda a estudos que demonstram que 90% desses acidentes poderiam ter sido evitados, caso comportamentos preventivos fossem adotados.

Trazer esse tema para os ambientes escolares, por meio de uma semana dedicada à conscientização sobre as boas práticas e os cuidados necessários para que se evite esse tipo de evento trágico é, portanto, uma medida necessária que poderá salvar vidas. Nas escolas estão os maiores interessados que, ao se conscientizarem e disseminarem tal conhecimento entre seus familiares, podem contribuir para criar um circuito virtuoso em que medidas simples e eficazes serão tomadas e muitos acidentes serão evitados.

Diante do exposto, o parecer é pela aprovação.

A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.

Devolvo a Presidência à Senadora Teresa Leitão.

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Agradeço à Senadora Jussara Lima.

Nós conseguimos vencer uma parte importante da pauta, já que tínhamos 13 itens em debate.

Quero avisar que, a partir da próxima reunião, nós vamos já aplicar aquela decisão que nós tomamos: o Relator não estando presente, havendo disponibilidade de algum Senador assumir a relatoria, nós faremos a redistribuição, porque temos processos que já estão há três rodadas constando da pauta e, por algum impedimento, eles não foram distribuídos. Quando o Relator avisa que não vem e nos autoriza a fazer como a gente fez hoje, entre mim e a Senadora Jussara, é tranquilo. Quando não, a gente vai precisar tomar essa decisão que nós aprovamos aqui na reunião passada, Senadora.

Então, passaremos agora à votação nominal em bloco dos itens 4 e 9.

Solicito à Secretaria que abra a votação.

(Procede-se à votação.)

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Vamos, então, enquanto está rodando, fazer a leitura de um requerimento, que é o item 13 da pauta.

ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 30, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a instituição do Dia Nacional da Cachaça Brasileira.
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) e outros.

Como o Senador não está presente, eu subscrevo e peço à Senadora Jussara que faça o mesmo, para que a gente possa votar o requerimento do Senador.

A votação será simbólica.

Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado.

Nós marcaremos oportunamente a audiência pública, de acordo com a lista dos convidados, que já está aqui apresentada no próprio requerimento.

Então, vamos esperar a votação e o alcance do quórum. (Pausa.)
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Enquanto nós estamos aguardando só um voto que falta, eu quero aproveitar e convidar todas e todos interessados para participar de uma audiência pública, que foi solicitada a partir de um requerimento também aprovado nesta Comissão para a realização desta audiência, com a finalidade de debater políticas e programas associados à militarização da gestão escolar. A reunião será interativa, vai ser transmitida ao vivo e vai acontecer na próxima quinta-feira - na quinta-feira desta semana, depois de amanhã, portanto. Quem quiser participar... Acho que é um tema bastante necessário.

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E os convites estão também com presença confirmada. Nós temos confirmada a presença de vários especialistas na área de gestão, na área de organização curricular, na área de relação com a comunidade, com as famílias. Eu acredito que vai ser uma bela audiência pública.

Encerrada a discussão... a votação, com o quórum alcançado.

Eu solicito à Secretaria que possa abrir o painel com os resultados.

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Houve 10 SIM para os dois projetos, que eu terminei sem anunciar, mas foram os Projetos 3.535 e 357, ambos com pareceres favoráveis.

Portanto, a votação SIM foi favorável aos dois relatórios.

Os dois projetos estão devidamente aprovados e terão o seu encaminhamento feito.

Está encerrada a votação.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 57 minutos.)