20/05/2026 - 8ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião, Extraordinária.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
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A presente reunião está dividida em duas partes: a primeira destina-se à realização da sabatina do indicado ao Conselho Nacional de Justiça, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 e 2.
1ª PARTE
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 4, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor BENEDITO GONÇALVES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2026/2028.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Em 13/05/2026, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
O Relator é o Senador Cid Gomes, que já leu o relatório na sessão anterior. Então, nós iremos para a sabatina.
Peço ao Senador Cid Gomes que possa conduzir o Ministro Benedito Gonçalves para o ambiente da Comissão, para iniciarmos a sabatina. (Pausa.)
Para a arguição do candidato, cada Senador interpelante disporá de dez minutos, assegurado igual prazo para a resposta imediata do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por cinco minutos, nos termos do art. 383, do inciso II-F, do Regimento Interno do Senado Federal.
Eu fiz questão de ler essa questão da tréplica, porque na reunião anterior houve uma dúvida a respeito desse tema, que foi abordado pelo Senador Eduardo Girão, de sorte que não haverá mais nenhuma dúvida a respeito de réplica e tréplica.
V. Exa. questionou...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Foi, na última reunião.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, eu li agora. Está bom. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Antes de passar a palavra ao Ministro Benedito Gonçalves, gostaria de registrar as ilustres presenças do nosso Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ; nosso Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça; Ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ também; meu estimado amigo conterrâneo Ministro Humberto Martins, que está presente; Ministro Gurgel de Faria; Ministro Carlos Pires Brandão; Ministro Sérgio Kukina; Ministro Teodoro Silva Santos; Ministro Luis Felipe Salomão e Ministro Moura Ribeiro, todos estão presentes e, sem dúvida nenhuma, engrandecem muito esta sabatina que será feita neste momento.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pedindo o silêncio dos componentes da sessão, eu passo a palavra ao Ministro Benedito Gonçalves, com quem já estive antes e conversamos. De antemão, eu quero dizer da história construída por ele, ao longo do seu tempo de trabalho, de muita superação, de muitos concursos para chegar aonde chegou, portanto tem minha sincera consideração e o meu respeito.
O SR. BENEDITO GONÇALVES - Obrigado, Presidente.
Eu vou pegar uma cola aqui.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Chegaram mais duas pessoas. Deixe-me citar aqui, o Desembargador Cláudio Brandão, Desembargadora Cristina Melo e o Conselheiro Ilan Presser.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Bom dia, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Cumprimento aqui o Relator desta sabatina, Senador Cid, que, com o coração aberto, pegou esta relatoria. Fiquei muito feliz.
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Também saúdo todos os Senadores da CCJ, os Senadores aqui presentes nesta sabatina, neste ato de dever constitucional.
Faço uma referência aos meus colegas do STJ que vieram aqui, a este solene ato, a começar pelo Presidente Herman Benjamin, que preside nosso Superior Tribunal de Justiça; Ministro Messod Azulay Neto; Ministro Paulo Sérgio Domingues; Ministro Humberto Martins; Ministro Gurgel de Faria; Ministro Carlos Pires Brandão; Ministro Sérgio Kukina; Ministro Teodoro Silva Santos; Ministro Luis Felipe Salomão, Presidente eleito para o próximo biênio e atual Vice-Presidente do STJ; Ministro Moura Ribeiro; e ainda está presente o Conselheiro Ilan Presser.
Eu fico preocupado em ler os nomes e ir olhando para a plateia, mas não consigo alcançar todos. Ó, vi lá Sebastião Reis, acabei de ver. (Risos.) Eu tenho preocupação de falhar na minha visão, mas aqueles que, por falha técnica, eu não mencionei, por favor, estão incluídos no meu coração.
Registro, neste momento, agradecimento dessa caminhada que fiz prazerosamente para cumprir o que o STJ fez: indicar-me para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça.
Agradeço, inicialmente, pela forma atenciosa, respeitosa e republicana com que fui recebido nos gabinetes das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores. Em cada encontro pude perceber a seriedade com que esta Casa examina as indicações submetidas à sua apreciação constitucional e o elevado compromisso de V. Exas. com o fortalecimento das instituições. Esses diálogos, marcados pela escuta, pela cordialidade e pelo espírito público, reforçaram em mim a importância do relacionamento institucional entre o Poder Judiciário e esta Casa, o Senado Federal.
Saúdo também, o que não pode deixar de ser, as servidoras e os servidores aqui presentes do Superior Tribunal de Justiça, especialmente do meu gabinete e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que eu tenho a honra de dirigir atualmente, instituições nas quais tenho dedicado parcela essencial da minha vida pública.
Saúdo a minha esposa Santina Gonçalves, que veio, presente, para acompanhar este ato. Os filhos não puderam vir devido a compromissos no Rio de Janeiro que não puderam adiar, mas estão espiritualmente conectados a este sagrado ato.
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Venho a esta Comissão, após a indicação institucional do meu tribunal, o Superior Tribunal de Justiça - se, aprovado pelo Senado - para exercer o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, previsto na Constituição. Trata-se de uma função técnica com o mandato determinado de dois anos e competências expressamente delimitadas pela ordem jurídica. Se aprovado por V. Exas. e pelo Plenário desta Casa, reitero desde logo meu compromisso de cumprir a Constituição e as leis do meu país com plena consciência da centralidade desta Casa na construção de uma ordem jurídica nacional.
Exmas. Sras. Senadoras, Exmos. Srs. Senadores, senhoras e senhores presentes, peço licença para falar muito brevemente sobre a minha vida - história de vida. Sou natural do Rio de Janeiro, filho de Francisco Gonçalves e de Maria José do Nascimento Gonçalves. Francisco Gonçalves, operário; e Maria José, doméstica, lavadeira e faxineira. Nasci numa realidade simples, marcada pelas dificuldades próprias de quem conhece, desde cedo, o valor do esforço, da disciplina e da esperança.
Durante toda a infância e juventude estudei ou em escolas públicas, ou através de bolsas, ou através de um sistema que eu acho que não existe mais, chamado cenecista, que era um programa junto ao MEC. Foi entre desafios cotidianos e sonhos, muitas vezes maiores do que as circunstâncias permitiam imaginar, que aprendi a importância da educação como caminho da transformação. Cada etapa vencida resultou de luta diária, perseverança sobretudo e profundo respeito pelo estudo e pelo serviço público. Foi por esse caminho que me formei pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, especialista em Direito Processual Civil pela UnB, mestrado pela Estácio de Sá, e honroso título de Doutor Honoris Causa de onde foi a minha origem, a minha alma mater: UFRJ.
Ao longo dessa caminhada tive a oportunidade de ocupar diversos cargos públicos, com a consciência de que cada aprovação em concurso representava a consciência de que não apenas era uma conquista pessoal, mas também a prova de que a origem humilde não limita o destino de quem encontra, no trabalho sério e na dedicação constante, a força para seguir adiante.
Portanto, trago comigo mais de cinco décadas de dedicação ao serviço público. Faço questão de fazer esse registro, são mais de 52 anos de serviço público, entre os 38 anos que dedico à magistratura.
Compareço a esta Casa, a Casa de Ruy Barbosa, de 200 anos de existência, com dois registros históricos: eu me formei na sede desta Casa, que era no Rio de Janeiro no tempo do Império; chego aqui nesta Casa, o Senado da República, em dois momentos, uma aprovação para Ministro do STJ, em que muito aprendi, e agora, se aprovado, para ser apreciado por V. Exas. para o cargo de Corregedor Nacional, submetendo minha trajetória e meu compromisso com o Poder Judiciário ao exame legítimo de V. Exas.
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Antes de ingressar na magistratura, meu primeiro concurso foi no Governo do Estado da Guanabara, no Governo de Antônio de Pádua Chagas Freitas, com 20 anos, em 1974, como inspetor de alunos da rede de ensino. Depois veio a fusão do Estado do Rio com a Guanabara, a capital do estado terminou, e eu fiz a opção para o município, em que era o primeiro grau.
Continuando na conquista, perseguindo sempre o caminho pelo mérito - e o concurso público é uma grande oportunidade -, ingressei na Polícia Federal como papiloscopista da Polícia Federal. Após, como delegado da Polícia Civil dessa localidade.
Minha trajetória na magistratura teve início na Justiça Federal, na primeira instância, após a aprovação no quinto e último concurso realizado pelo então Tribunal Federal de Recursos, que, após a Constituição, transformou-se hoje em seis tribunais regionais federais. À época, em outubro de 1988...
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO GONÇALVES - ... eram cinco tribunais regionais.
A partir de 1988, exerci a jurisdição em diversos locais: Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, experiência que me permitiu conhecer realidades regionais distintas e compreender desde cedo os desafios concretos da prestação jurisdicional.
No Rio de Janeiro, atuei como Juiz Federal em vara da capital, em vara do interior, além de exercer função administrativa como Vice-Diretor do foro da seção do Rio de Janeiro e coordenador de comissão para instalar vara no interior. Essas atividades reforçaram minha compreensão sobre a importância da gestão judiciária, da interiorização da Justiça e da presença institucional do Poder Judiciário nas regiões de maior demanda.
Na crise aérea, todos nós lembramos, foram criados os juizados especiais de aeroporto. Na época, o CNJ, com o Supremo, criou em diversos estados essa coordenação, fixando-as mais no Rio e em São Paulo, e coordenei, então, a do Rio de Janeiro. Falava para os juízes: "Nós vamos trabalhar em parceria com o estado, vamos prestar uma assistência ao passageiro, naquela aflição em que ninguém foi culpado, foi a vida, o momento, foram os fatos sociais. Nenhum juiz vai deferir liminar para suspender voo, isso não existe. Nós estamos, nisso aqui, numa missão constitucional. Veio para cá porque a Anac ingressou com o feito, está na Constituição, quando a autarquia federal, a União, a empresa pública vêm então para o ramo Judiciário. Vamos trabalhar juntos para amenizar o sofrimento dos passageiros, encaminhar, ajudar o Estado a arrumar os direitos do consumidor para esses passageiros.
Então, no ano 1998, cheguei ao Tribunal Regional Federal e, em 2008, consegui, após aprovação desta Casa, exercer o cargo de Ministro do STJ, no qual estou até hoje. Saí, naquela ocasião, com o meu compromisso maior do que o do ofício formal da posse. Se eu fui aprovado pela sociedade, através de seus representantes, para cumprir um cargo de Ministro de Tribunal Superior, o meu compromisso é ser um bom Ministro, um bom juiz. Assim acredito que estou sendo até hoje, até o término da minha jurisdição.
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No STJ, integro a Primeira Seção e me dedico sempre ao direito público, com o mesmo afinco de quando comecei como juiz em 26 de fevereiro de 1988. Presidi várias funções no STJ, exerci função no Tribunal Superior Eleitoral. No Tribunal Eleitoral, tive muita oportunidade de ter iniciativas voltadas à promoção da igualdade racial nas eleições brasileiras. Fui Coordenador, no TSE, da Comissão de Promoção de Igualdade Racial, com o objetivo de elaborar estudos e projetos destinados a ampliar a participação da população negra no processo eleitoral. Essa atuação demonstrou que a Justiça Eleitoral não se limita a organizar de forma técnica as eleições. Ela também exerce papel relevante na criação de condições institucionais para que a representação política seja mais plural, inclusiva e compatível com a realidade social brasileira.
Nesse campo, tive a responsabilidade de relatar, no TSE, a consulta relacionada à distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para a candidatura de mulheres e pessoas negras. Naquela oportunidade, assentou-se que a reserva de tempo deveria ser observada de forma efetiva, não apenas em termos globais, mas também por plataformas e modalidades de propaganda, de modo a impedir que a ação afirmativa fosse esvaziada na prática. Tratou-se de uma medida voltada a assegurar que mulheres e pessoas negras tivessem participação real e visível no debate eleitoral, fortalecendo a legitimidade democrática do processo político.
Essa preocupação com a igualdade também se manifestou em outro plano institucional, quando presidi a Comissão de Juristas criada pela Câmara dos Deputados, a outra Casa Legislativa, para propor o aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no nosso país. Após meses de trabalho, escuta pública e diálogo com especialistas, movimentos sociais e representantes das instituições, a Comissão entregou um relatório ao Presidente da Câmara com 500 pastas, estruturado em propostas voltadas ao sistema da justiça criminal, aos direitos sociais, ao direito econômico, tributário e financeiro e ao enfrentamento do racismo institucional nos setores público e privado. O trabalho desta Comissão contribuiu para a renovação do debate legislativo nacional sobre o enfrentamento do racismo e se relaciona diretamente com avanços normativos posteriores, entre eles a Lei 14.532, de 2023, que alterou a Lei 7.716, de 1989, e o Código Penal para reconhecer a injúria racial como crime de racismo, além de prever disciplina mais severa para a prática de racismo religioso, recreativo, esportivo, artístico e funcional.
Esse percurso evidencia que a promoção da igualdade não é tema lateral da Justiça, mas também dimensão essencial da concretização dos valores constitucionais.
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Essas experiências no TSE, na Comissão de Promoção de Igualdade Racial, na Comissão de Promoção da Igualdade Racial, comissão de juízes da Câmara do Deputado, reforçaram em mim a compreensão de que a atuação institucional deve ser técnica, prudente e, ao mesmo tempo, sensível às desigualdades reais da sociedade brasileira. Cada uma dessas funções exercidas me proporcionou uma visão direta não apenas da atividade da jurisdição, mas também das exigências de coordenação, gestão e de responsabilidade institucional.
A experiência no STJ permite-me compreender, de modo direto, a dimensão da litigiosidade brasileira. Como todos os meus colegas da corte, recebi e examinei, ao longo de quase duas décadas, volume expressivo de processos. Nesses mais de 17 anos de STJ, foram, em média, quase 14 mil processos julgados anualmente; distribuídos 160.841 processos; decididos e julgados 237.179 processos; e baixados 150.911. Esse grande acervo de feitos atribuídos, decididos e encerrados no âmbito da corte infraconstitucional, o STJ, revela a força de trabalho da magistratura e dos servidores, mas também evidencia a necessidade de uma reorganização mais profunda do sistema de justiça.
O Brasil possui um dos maiores sistemas de justiça do mundo. De acordo com o mais recente relatório Justiça em Números, datado de 2025, o Poder Judiciário encerrou o ano de 2024 com 80 milhões de processos pendentes. Ainda de acordo com o relatório de 2024, os tribunais brasileiros julgaram 46 milhões de processos, crescimento de mais de 28% em relação ao ano anterior, e a taxa de congestionamento caiu para 64%, o menor índice em 16 anos.
O nosso Poder Judiciário possui 8,8 magistrados por 100 mil habitantes, enquanto, em alguns países europeus, essa relação é de 21,9 magistrados por 100 mil habitantes. Em outras palavras, o Brasil dispõe de menos da metade da média europeia de juízes por habitantes e, ainda assim, convive com uma litigiosidade muito superior. Considerando os quase 19 mil magistrados em atividade, isso corresponde, em média, a aproximadamente, a 4,3 mil processos pendentes por magistrados.
Esse número revela três verdades. A primeira, o nosso Judiciário trabalha muito. Juízes, servidores e tribunais têm enfrentado uma litigiosidade extraordinária, muitas vezes incomparável com a realidade de outros países. Segunda, a gestão importa. Aí vem o papel da Corregedoria. Metas, tecnologia, precedente, racionalização de fluxo, acompanhamento institucional produzem resultados concretos. Terceira, apesar do esforço expressivo do Poder Judiciário e dos avanços obtidos em matéria de gestão, o volume de processo ainda é muito elevado.
Esse número apresentado exige que o juiz renove todos os dias seu compromisso com a sociedade. O processo não é um número entre milhares. Para quem procura o Judiciário, aquele processo é, muitas vezes, a questão mais importante da sua vida. Por trás de cada processo, tem uma vida.
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A busca da justiça não é procurar estatística; procura-se resposta, procura-se tempo razoável de solução da demanda, tratamento digno, procura-se previsibilidade, procura-se a certeza de que sua demanda será examinada por uma instituição séria, acessível e comprometida.
Cheguei à função da Corregedoria Nacional de Justiça, que deve atuar exatamente nesse ponto de encontro entre a responsabilidade funcional, a eficiência institucional e a confiança pública, lembrando sempre que o órgão maior, que é o Conselho Nacional de Justiça, pela Constituição, é um órgão administrativo. Não basta punir desvios, é preciso prevenir disfunções; não basta reagir a conflitos, é preciso identificar gargalos, orientar tribunais, disseminar boas práticas e acompanhar resultados. A atividade correcional contemporânea deve ser menos episódica e mais estratégica, menos intuitiva e mais baseada em dados, menos burocrática e mais voltada à melhoria real da prestação da jurisdição.
Nesse contexto, a Escola Nacional de Magistratura, que está na Constituição, criada pela Reforma 45, vinculada ao STJ, e que eu tenho honra de dirigir, assume um papel decisivo. A formação judicial na atividade periférica é elemento estruturante da qualidade da jurisdição. Passar para o juiz o quê? Gestão, para depois cobrar, exigir e orientar.
À frente dessa escola, tenho procurado fortalecer a formação inicial e continuada da magistratura, aproximar as escolas judiciais regionais de justiça e dos TRF, ampliar a cooperação institucional e aperfeiçoar metodologias capazes de preparar juízas e juízes para os desafios contemporâneos do nosso mundo na jurisdição. Criou-se, então, o Exame Nacional da Magistratura, chamado Enam; por delegação do CNJ, foi para a Enfam, que representa passo importante nesse processo. Esse exame contribui para conferir maior transparência ao acesso à carreira da magistratura e estabelece parâmetros nacionais mínimos de qualificação técnica.
Estamos na quinta edição desse exame, iniciativa que acompanho diretamente desde a sua segunda edição. A prova desta edição será aplicada agora, no dia 7 de junho, simultaneamente em todas as capitais brasileiras, reafirmando o caráter uniforme e republicano desse exame. Na última terça-feira, 13 de maio, publicou-se o resultado definitivo das inscrições desse certame e, de acordo com o documento divulgado, foram homologadas 31,5 mil, em números redondos, inscrições. Isto é, mais de 31 mil candidatas e candidatos tiveram inscrições deferidas e estão aptos a participar desse exame.
O Enam possui natureza nacional, unificada e eliminatória, sendo requisito obrigatório para as pessoas que pretendem concorrer aos concursos de ingresso na magistratura. A aprovação no exame habilita os candidatos a se inscreverem em certames promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares, dos estados e do DF.
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Trata-se, portanto, de instrumento relevante para conferir maior isonomia, racionalidade e padronização mínima no ingresso na carreira judicial, sem retirar dos tribunais a competência para realizar os seus respectivos concursos, mas estabelece uma etapa nacional prévia de habilitação. Não se trata de uniformizar consciências, mas de assegurar que o ingresso na magistratura observe padrões republicanos de conhecimento, responsabilidade e, sobretudo, compromisso com a nossa Carta da República.
A formação judicial não se esgota no domínio técnico. O juiz brasileiro precisa compreender a sociedade em que atua, as desigualdades regionais, os impactos concretos de suas decisões e a responsabilidade pública que acompanha a toga. Desde que assumi a Escola Regional do TRF2, no Rio de Janeiro, em 2005, e agora a Escola Nacional, sempre falo como princípio: a escola não ensina como o juiz julgar, ela dá elementos para julgar melhor.
O lugar do juiz é na jurisdição - outro ponto. O lugar do juiz é na comarca, no foro, na unidade judiciária, próximo da comunidade que depende do seu serviço judicial. Está na Constituição, entre os deveres do juiz: residir na comarca. Na escola frisamos muito isso. O juiz não deve limitar sua atuação à produção de sentenças em ambientes distantes dessa realidade local. Deve conhecer os problemas de sua circunscrição, dialogar de modo institucional com a comunidade e compreender o contexto social em que suas decisões produzem efeitos. Não se pode admitir a consolidação de um juiz meramente virtual, que abandona a comarca e substitui a presença institucional por uma relação fria, remota e descolada da vida concreta da sociedade.
É evidente que o Brasil é plural e desigual, há comarcas em regiões de difícil acesso, há desafios de saúde, educação, transporte, segurança e estrutura. Tive a oportunidade, como dirigente da Escola Nacional, de conhecer de perto tamanha diversidade e necessidade. O Corregedor Nacional de Justiça deve reconhecer essas diferenças com prudência e respeito federativo. A presença do juiz é fator de confiança, de organização institucional, de afirmação do Estado em localidades onde muitas vezes o Poder Judiciário é a face mais visível da República. Se aprovado pelo Senado Federal, pretendo dialogar com a magistratura nacional sobre esse tema com equilíbrio, escuta e firmeza.
A Corregedoria Nacional deve orientar antes de sancionar, prevenir antes de reprimir, mas também deve agir quando houver descumprimento injustificado dos deveres funcionais do magistrado.
O dado objetivo apresentado pela Justiça, pelo CNJ, em números, em 2025, é muito eloquente: o Poder Judiciário brasileiro contava no ano-base de 2024 com 18 mil, em números redondos, magistrados e magistradas em atividade, entre ministros, desembargadores, juízes. Excluída a estrutura vinculada ao Supremo, composta por 11 ministros e no limite regulamentar máximo de até 36 juízes auxiliares e instrutores, chega-se ao número aproximado, fixo no site, de 18.701 juízes. Esse é o número hoje dos juízes. Esse dado evidencia a amplitude da responsabilidade confiada ao CNJ e a necessidade de uma atuação pautada por equilíbrio, planejamento e diálogo.
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As competências da Corregedoria Nacional são relevantes, mas não são ilimitadas. A Corregedoria Nacional exerce controle administrativo e disciplinar, não exerce controle da jurisdição, não lhe cabe substituir o juiz natural, reformar decisões judiciais ou transformar divergências interpretativas em infração funcional. Decisões judiciais são impugnadas pelas vias processuais próprias; condutas funcionais, quando houver justa causa, podem e devem ser apuradas pela via correcional, sempre com o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e motivação. Há decisão monocrática no CNJ Corregedoria? Sim, mas não há punição monocrática. As sanções disciplinares competem ao Plenário do CNJ, tudo nos termos da Constituição.
O meu princípio de atuação será sempre, se aprovado no Senado, firmeza na apuração, respeito às garantias constitucionais e consciência rigorosa dos limites da função. Também considero indispensável fortalecer a capilaridade dos projetos do CNJ. O CNJ possui iniciativa de enorme valor público, que precisa chegar com mais intensidade às realidades locais, às pequenas comarcas, aos serviços extrajudiciais, às populações mais vulneráveis. Nesse sentido, é essencial preservar e aprofundar os programas do CNJ que traduzem medidas concretas à presença do Judiciário na vida das pessoas.
E digo recentemente de projetos de Corregedores próximos - Ministro Salomão e Ministro Mauro Campbell. Cheguei mais próximo dos projetos que eu estava olhando. Em respeito ao Senado, eu só fiz essa observação, sem conhecer muito profundamente, e de tudo, se aprovado no Senado, é que poderei tomar maior conhecimento. Mas observei projetos públicos que estão em andamento: o Programa Solo Seguro demonstra que a regularização fundiária é instrumento de segurança jurídica, cidadania e pacificação social; o projeto Registre-se! revela que o acesso à documentação civil básica - identidade, certidão - é pressuposto elementar para o exercício de direito, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade; e o Começar de Novo, incluído no Poder Judiciário, reafirma que a Justiça não se limita à resposta processual, devendo também contribuir para ações educativas, capacitação profissional, reinserção social de pessoas presas, egressas do sistema carcerário e cumpridoras de medidas e penas alternativas.
O desafio da Corregedoria Nacional é contribuir para que essas iniciativas tenham continuidade, coordenação, acompanhamento e presença efetiva nos territórios em que são mais necessárias. Isso exige diálogo com os tribunais, com as Corregedorias locais, com as escolas judiciais, com as serventias extrajudiciais, com os demais órgãos do sistema de justiça e sempre com o Parlamento, que representa a diversidade da Federação brasileira. Daí a importância do elo entre o CNJ e o Senado Federal. O Senado conhece o Brasil profundamente, porque representa aqui os estados e o DF. Ouvir esta Casa é também ouvir as diferenças regionais, as carências concretas e as expectativas legítimas da nossa sociedade em relação à Justiça. A Corregedoria Nacional, se quiser ser efetiva, deve compreender esses vários Brasis. O juiz do interior, do Amazonas, do sertão nordestino, da fronteira, da periferia metropolitana, do Centro-Oeste, do Sul e do Sudeste não enfrenta sempre os mesmos problemas. A resposta institucional deve combinar unidade nacional com sensibilidade federativa.
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Nesse ponto, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, reitero o meu respeito ao Senado Federal. Esta Casa tem papel histórico na preservação do equilíbrio federativo, na mediação institucional e na conservação de soluções nacionais para os problemas complexos.
O Conselho Nacional de Justiça e o Senado Federal, cada qual na sua esfera constitucional, podem e devem contribuir para um Judiciário mais transparente, eficiente, íntegro e cada vez mais próximo à sociedade.
Também é indispensável olhar para o futuro. A transformação tecnológica modificou profundamente a forma como os tribunais recebem, organizam e julgam seus processos. A inteligência artificial já está presente na triagem de demandas, na identificação de temas repetitivos, na organização de acervo, na pesquisa da jurisprudência, na automação das tarefas administrativas e na integração de sistemas. Essas ferramentas devem ser utilizadas para qualificar a jurisdição, reduzir tempos mortos, identificar gargalos, ampliar a transparência e permitir melhor a gestão de acervos. Mas a tecnologia - e grifo - deve ser instrumento de eficiência; nunca substituto da responsabilidade humana. Algoritmos podem auxiliar; não podem decidir pelo juiz. Sistema pode indicar padrões; não pode substituir a consciência jurídica. Ferramentas digitais podem acelerar procedimento; não podem reduzir garantias.
A Corregedoria Nacional deve acompanhar esse processo com atenção, estimular boas práticas, identificar risco, exigir transparência e garantir que a modernização tecnológica esteja sempre subordinada aos direitos fundamentais.
Justiça do futuro não será apenas mais digital; deverá ser mais sensível, mais clara, mais confiável, mais simples e mais humana.
Se aprovado por V. Exas., pretendo exercer a função de Corregedor com três diretrizes centrais: integridade, eficiência e diálogo institucional.
Integridade significa examinar reclamações disciplinares com rigor técnico, sem seletividade e sem complacência, critério de exercer sempre o jurídico existente na justa causa, identificando a infração disciplinar, suficiência probatória e observância da garantia do devido processo legal.
Eficiência significa contribuir para que os tribunais e juízes cumpram suas obrigações funcionais, observem metas nacionais, corrijam atrasos injustificados, aprimorem gestão de suas unidades e ofereçam ao cidadão uma justiça em tempo adequado.
Abro um parêntese. Anteontem recebi um ofício - e o STJ está vinculado à Corregedoria - do CNJ contextualizando o seguinte: "Estamos verificando os processos com mais de 15 anos no Brasil, no Poder Judiciário", e me indicou o processo.
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Eu achava que estava em dia; eu tenho quatro processos com 15 anos. Essas ações que vão provocando que o juiz fique... Se hoje somos preocupados com gestão, imagine como eu entrei. Como é importante esse órgão de gestão!
Contribuindo, então, a última etapa é o diálogo institucional, que significa compreender que o corregedor não deve ser visto como órgão simplesmente punitivo, mas como um órgão de orientação, coordenação e auxiliar do aprimoramento do Poder Judiciário. Exercer autoridade com diálogo não é renunciar a firmeza, é agir com método, transparência, escuta e respeito às diferentes realidades dos tribunais brasileiros. A confiança pública no Judiciário não se impõe, constrói-se - constrói-se - com decisões fundamentadas, procedimentos transparentes, respeito às garantias constitucionais, firmeza contra desvios e humildade institucional para reconhecer que todo órgão público pode e deve melhorar. Ouvir, propor reformas, escutar as reformas e estudar, assim é a máquina que deve funcionar, sempre em aprimoramento, porque os fatos sociais são dinâmicos. É com esse espírito que me apresento a V. Exas., como magistrado de carreira, servidor público há mais de cinco décadas, integrante do STJ, Diretor-Geral da Escola Nacional e indicado pelo STJ para exercer a função que exige equilíbrio, prudência, dedicação integral e interesse público.
Reafirmo meu respeito ao Senado Federal, às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores, aos servidores desta Casa, ao CNJ, ao STJ e a toda a Justiça brasileira. Trago minha trajetória, minha experiência e meu compromisso de servir ao Estado brasileiro com lealdade à Constituição, respeito à instituição e dedicação ao aprimoramento do Poder Judiciário. Ao agradecer a atenção de V. Exas., reafirmo meu compromisso com a Constituição, com o aperfeiçoamento do Judiciário, com o diálogo respeitoso entre os Poderes e sempre com um dos itens que está na Loman, que é a nossa Lei Orgânico da Magistratura 35, de 1979, sempre agir com serenidade.
Permaneço à disposição para responder a V. Exas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e o parabenizo, Ministro Benedito Gonçalves, pela construção de sua história, que começa como papiloscopista e está agora como Ministro, uma carreira de trabalho, de vários concursos feitos ao longo da sua vida, né?
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Portanto, é uma história de superação e de vitórias.
Eu queria destacar a honrosa presença do Ministro Mauro Campbell, que está conosco, do Ministro Antonio Carlos Ferreira e também do ex-Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Dr. Jarbas Soares.
Estão escritos aqui alguns Senadores que terão o direito de arguir o Ministro Benedito por dez minutos.
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O primeiro inscrito é o Senador Eduardo Girão, depois o Senador Cid Gomes, depois o Senador Magno Malta, depois o Senador Jaime Bagattoli, depois o Senador Jayme Campos e o Senador Rogério Carvalho.
Então, pela ordem, o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, eu estou esperando só o complemento de uma pergunta que está chegando do gabinete. Se o Senador Magno Malta, que é o próximo inscrito, puder ir no meu lugar, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Magno Malta, Senador Magno Malta, dez minutos para fazer suas perguntas.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para interpelar.) - Sr. Presidente Otto Alencar, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Ministro Benedito - eu até gostaria de que o Senador que está na minha frente aqui me desse um pouquinho do ombro, só um pouquinho, ficasse de lado aqui, para que eu pudesse ver -, queria cumprimentá-lo. Eu já estive com V. Exa. uma vez e fui muito respeitado por V. Exa. naquele momento, para tratar da questão de uma Aije que perdura até hoje, não é? Ela vai gerar, penso que está já em época de gestação, assim como o PL das fake news, que tem sete anos, vai entrar para o oitavo ano. Poderia até lhe fazer uma pergunta sobre isso antes de começar. O que V. Exa. acha de um PL aberto contra cidadãos, com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que pune cidadãos por crime de opinião, que é o chamado inquérito das fake news?
Cumprimentando V. Exa. pela sua trajetória, que ouvi de V. Exa. quando me recebeu com muita educação, nós estamos diante de uma sabatina, e uma sabatina é um TCC: qualquer cidadão que faz um curso com muita dificuldade, e, ao final do seu curso, é sabatinado por uma banca. E aqui eu faço a diferença, porque penso que o Senado tem que cumprir a sua obrigação. E as coisas não são pessoais, elas devem ser respeitosas.
Por exemplo, eu gostaria muito de saber, porque faço parte dessa Aije, de uma fala de V. Exa., uma imagem enigmática, emblemática para o Brasil, e o Brasil gostaria muito de saber, quando V. Exa. fala ao ouvido de Alexandre de Moraes: "Missão dada, missão cumprida", eu queria saber o que é "missão dada, missão cumprida" quando, de repente, aparece uma Aije que vai de Pilatos a Jesus Cristo e, ali no meio, não tem ninguém da esquerda. Posso citar os nomes. Lá está Magno Malta, Bia Kicis, Eduardo Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Jair Bolsonaro, Nikolas Ferreira, o Gayer, bom, todo mundo que tinha qualquer tipo de influência está dentro dessa Aije, que já vai durando, entrando também no seu oitavo ano. Fui ver. V. Exa. me recebeu. Lá está cheio de vídeo meu que não tem nada, não tem lé com cré, mas coisas que estão nas minhas redes sociais, que continuam nas minhas redes sociais e vão continuar.
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Bem, fazendo essa colocação para V. Exa., que eu sei que não é o que V. Exa. gosta de ouvir ou gostaria de ouvir, mas V. Exa. sabe que isso ficou tão emblemático e marcado no Brasil para a população brasileira, e o Alexandre de Moraes faz aquele gesto de balançar a cabeça, "muito obrigado". Porque ele não tem dificuldade de fazer gestos como fez assim, quando se referia à juíza.
Então, eu gostaria de perguntar a V. Exa... Nas eleições de 2022, no mês seguinte, em setembro de 2022, o Ministro proibiu Bolsonaro de usar imagens do ato de 7 de setembro em sua campanha. O ex-Presidente havia discursado nas principais manifestações do Dia da Independência. A decisão do Ministro Benedito foi motivada por um pedido da campanha petista.
Também foi voto do Ministro Benedito, do TSE, conceder 24 dias de resposta a Lula dentro do tempo de campanha de Bolsonaro e quase 200 inserções de televisão, que anteriormente eram de Bolsonaro. Bolsonaro, por sua vez, ganhou no TSE apenas 14 inserções no processo de Lula - estou trazendo números corretos -, com direito a resposta. Na prática, o ex-Presidente perdeu 170 inserções para Lula, tendo, até o último dia da propaganda, apenas 55, no total, contra 395 do petista.
Passo mais à frente, à condenação de Bolsonaro em 2023. Antes de deixar o cargo no TSE, o Ministro impôs a Bolsonaro mais uma condenação de inelegibilidade, por suposto abuso de poder durante o Bicentenário da Independência. As penas impostas pelo TSE deixaram Bolsonaro inelegível até 2030.
Em outubro de 2022, o TSE também validou uma liminar do Ministro Benedito, proibindo a exibição de um documentário, Quem mandou matar Jair Bolsonaro. Isso, para mim, Ministro, é muito emblemático, porque todo mundo pergunta quem mandou matar quem, até hoje nós queremos saber quem mandou matar Bolsonaro, quem mandou matar Marielle. Já apareceu o matador de Marielle, o mandante também já apareceu, e esse assunto morreu. Quem mandou matar Jair Bolsonaro? Onde está o Adélio Bispo? Onde estão seus telefones? Esse homem, blindado hoje pela Justiça brasileira. Quem mandou matar? E esse documentário... Existem mil documentários aí, mas o de Jair Bolsonaro não pôde ser exibido. Em outubro de 2022, o TSE também validou uma liminar do Ministro Benedito, exatamente - estou voltando aqui - proibindo essa exibição.
Com relação ao Banco Master, nós precisamos dessa CPMI urgentemente. Quero saber também o que o Ministro acha, se precisamos ter essa CPMI urgentemente, porque tudo precisa ficar esclarecido e é muito importante ouvir de alguém que está indo para o CNJ.
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E depois quero falar sobre o CNJ, porque eu estava já nesta Casa como Senador quando criamos o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público.
A quebra do sigilo telefônico de Daniel Vorcaro, realizada pela CPMI do INSS e analisada pela Polícia Federal, encontrou diversos contatos, Ministro, com o banqueiro, em registro de interações durante um período em que participava dos eventos conjuntos. Foram a Londres, financiados pelo Master, em 2024. O Ministro participou de um evento jurídico em Londres, patrocinado pelo Master, degustação de R$3 milhões custeada pelo Vorcaro durante a viagem. Estiveram presentes outros personagens também na degustação do chamado uísque Macallan - sei lá se é o nome disso -, de charutos de alto padrão, custeados pelo Vorcaro. A degustação custou US$641 mil, pouco mais de R$3 milhões. Entre os presentes, estavam os mesmos: Daniel Vorcaro; o Ciro Soares, advogado de Vorcaro; Dias Toffoli; Paulo Gonet; Hugo Motta; Ricardo Lewandowski; Andrei Rodrigues; Alexandre de Moraes; e por aí vai.
Ministro, houve um momento em que V. Exa. se declarou impedido de votar com relação a essa questão do Master. Eu quero perguntar a V. Exa... Eu tenho um minuto...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Com todo respeito, o CNJ foi criado para poder tão somente tomar conta de comportamento... Foi criado como o olho da sociedade em cima do Judiciário em momentos difíceis, quando era ativismo judicial - hoje não é mais, hoje é ditadura mesmo -, ativismo judicial, e eu participei de tudo isso, mas o CNJ virou um outro poder, criou um penduricalho aqui, criou outro ali, criou outro aqui, criou ali... E o erro foi do Legislativo - foi nosso, porque eu também votei - de dar ao Presidente do Supremo também a Presidência do CNJ. Demos dois plenários para um homem só! E aí tudo que foi efetivado e é efetivado pelo Supremo Tribunal Federal vem como uma indicação do CNJ. E nós sabemos... E, quando há indicação do CNJ, há um lobby desgraçado de quem indicou quem, batendo de porta em porta... E, quando lá eles batem, é completamente diferente, como também no Conselho Nacional do Ministério Público. É completamente diferente disso...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Magno, os dez minutos estão esgotados, por favor.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Só queria saber de V. Exa., ao chegar ao CNJ, com V. Exa. sendo aprovado por esta Casa, se V. Exa. tem esse entendimento... É porque o Presidente Fachin quer criar um código de ética, e o CNJ já era o código de ética, que, na verdade, se tornou um poder. O que V. Exa. acha da iniciativa do Fachin?
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ministro Benedito Gonçalves.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Obrigado, Presidente, pela palavra.
Inicialmente, saudação especial e cumprimento cordial - bom dia, ainda - ao nosso Senador Magno Malta. Eu admiro suas convicções, firmeza e coerência.
Esta oportunidade é muito importante para o que está sendo indicado expor os pensamentos dos temas.
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Eu vou começar, primeiro, naquela expressão: missão dada é missão cumprida. Naquele momento em que foi convocado - vou falar convocado -, numa missão litúrgica regimental para conduzir um Presidente eleito para ser diplomado, pela minha história, dá para sentir a emoção que eu senti, ou seja, nunca mais eu vou ter essa oportunidade. Foi um filme que passou: eu estar ali, de onde eu vim, e conduzindo um Presidente. Esta foi a expressão que eu uso sempre na minha vida - uso -: "acabou a sessão bem, missão cumprida!". É rotineiro, isso é a expressão do coração. Ainda bem que nós vivemos na liberdade de expressão, de sentimento, de pensamento, em que a expressão que sai da nossa boca pode ter diversas e respeitáveis interpretações do destinatário.
Os outros temas - observo aqui - que se referem a AIJEs a julgar... E V. Exa. entenda a aflição, conversamos lá... E eu vejo e vou falar aqui da quantidade de AIJEs que eu tinha. Julguei o que pude. E as julgadas são tema de V. Exa., 7 de Setembro e tudo mais. Nós vivemos um sistema em que, após 1988, um momento em que vivemos, respeitável... Após 1988, tivemos uma Constituição detalhista, fundamentada, porque tinha um outro sistema. Vamos falar do acesso à Justiça, art. 5º: todos têm direito a acessar a Justiça - na minha linguagem - que tenham ameaça ou lesão a direito. O que quer dizer isso? Acesso ao Poder Judiciário, os vulneráveis, tutela coletiva, gratuidade, todos os mecanismos possíveis para dar acesso à Justiça. Desse acesso à Justiça, quem abre essa porta é o juiz. O senhor participou da reforma criando o CNJ e criando a escola nacional, porque veio tudo na mesma emenda. Ao mesmo tempo em que veio se falar: "Juiz, você é responsável pela gestão, responsável por conduzir a pessoa a essa sala e a dar prestação jurisdicional em tempo razoável..." V. Exa. consagrou, com seus pares, outro direito: término da demanda em tempo razoável. Tudo isso está baseado em quê? O juiz julga com um único instrumento: quando assume, ele diz cumprir a Constituição e a lei por juramento, com consciência livre diante das provas apresentadas. O juiz só pode dizer que não pode julgar se for impedido, suspeito ou incompetente. Dessa entrada livre, ele tem que julgar, com a consciência livre. Assim eu agi, desde 1988, tenho agido e agirei até o término da missão. Repito: agi nessas AIJEs com consciência livre, com a Constituição, diante das provas apresentadas.
Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço ao Ministro Benedito.
Quero passar a informação aos Senadores de que já está aberta a votação. Todos já podem votar agora na Comissão de Constituição e Justiça.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E tem a réplica dada por cinco minutos, como está... Antes de abrir a sessão, eu li isso para ficar bem claro. Cinco minutos ao Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, serei mais rápido do que imediatamente na minha tréplica.
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V. Exa. respondeu até certo ponto as perguntas que lhe fiz sobre o eterno inquérito das fake news. V. Exa. é um Juiz, V. Exa. tem uma história e sabe o quanto isso é um vilipêndio à liberdade de expressão, como V. Exa. disse, e de forma errada, com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. E V. Exa. se julgou... E fez certo, porque hoje não existe isso. V. Exa. fez certo de se julgar impedido de fazer um julgamento que envolvia o Banco Master, V. Exa. agiu... O que não se vê hoje nos tribunais, não se vê hoje nos tribunais.
O cara fala: "Aí é loucura, cara". Uns três cochicharam no meu ouvido: "O que você vai falar? Cara, assim, está todo mundo aí". Bom, se amanhã acontecer uma porcaria comigo, se eu fizer algo que viola o meu país, viola a Constituição, que eu cometa um crime enquanto Senador, que me julguem! Dependendo do tamanho da lesão, da letalidade de um crime que eu venha a cometer, que me arrebentem na base da lei. Agora, eu não posso ficar calado enquanto Senador da República, podendo sabatinar alguém que vem aqui para ser sabatinado. Eu não vou aqui passar a mão em cima de currículo, até porque, se o senhor não tivesse currículo, o senhor não estaria aí. E é um currículo denso, começou lá como delegado e tal. Conheço o currículo, o senhor contou para mim sua história quando nós conversamos.
Essas perguntas que eu fiz com relação exatamente à necessidade de, urgentemente, se abrir uma CPI do Banco Master, que, aliás, não foi assinada pela esquerda, para que nós possamos abrir tudo e mostrar tudo para sociedade brasileira, que está ávida, é o que eu gostaria realmente... Foi fundamental no que eu perguntei.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Fora do microfone.) - Senador... Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tem direito à tréplica.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Obrigado, Presidente.
É que o tempo é pequeno, e a gente quer explicar tudo de um modo didático, compreensível, mas é muito importante, Senador, essa coerência de V. Exa.
Vamos falar primeiro da conduta na questão do Banco Master. Foi publicado e foi verdade que eu participei do evento, evento para o qual chegou o ofício do grupo organizador, o Grupo Voto, eu me inscrevi... O que diz o CNJ nesse debate antigo? Eu acho que... Aqui eu aprendi uma coisa: é uma Casa de diálogo e debate. Sempre falei com os Senadores que eu consegui encontrar isso aí. Eu acho importante isso. O Judiciário só aprende aqui. Ele tem que aprender com V. Exas. a dialogar, debater e construir. Não é que ele não faz; é que ele tem um modo de trabalhar... E, observando V. Exas., de um modo todo, eu vejo que essa construção de diálogo é importante. Neste debate do evento... Vamos nos lembrar do tempo do Ministro Joaquim Barbosa em relação ao debate sobre eventos de juiz. Saiu a norma, aperfeiçoou a norma atual. O que não foge desde o início é o quê? O Ministro pode participar de um evento desde que, se receber alimentação e pousada, nada a receber de honorário; se receber, não tem pousada. Eu estava no STJ, aceitei o convite. O.k. Naquele momento, como qualquer outro convite, não existia nada contra as pessoas organizadoras. O.k. Durante a divulgação... Quando saiu muita vinculação do meu nome ao evento, eu pensei: hoje em dia, nessa situação da sociedade... E tem que ser assim! Tem outro princípio no art. 37 da Constituição: transparência. Fala o quê? Não basta ser, tem que parecer ser. Esses grupos econômicos são grandes. Amanhã, eu julgo... Eu não olho capa do processo; olho, sim, que, atrás de um processo, tem uma vida. Acabou. Conclusão: vai ser mal interpretado, como fui mal interpretado no evento. Dei por suspeito.
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Código de conduta. A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, que sempre representou a ideia do serviço público, que é esta ideia... Eu estava olhando até o Estatuto do Servidor Público, de 1952. Sempre mantendo o quê? A conduta irrepreensível na vida privada. É genérico, mas de grande profundidade. Na Escola de Magistratura, a qual eu dirijo, quando o juiz passa no concurso e assume, ele tem uma quantidade de horas aqui. Processo civil e direito civil ele já sabe; um dos pontos em que batemos é nessa conduta irrepreensível, que é a ética. Se se fala no Supremo desse debate, aprendendo com V. Exa., vamos debater.
Voltando para fake news, tem um inquérito do Supremo que está, segundo me consta, com base no regimento, regimento que é interpretado como uma força normativa. Então, só posso falar isso. Como Juiz, eu não posso falar, pela Lei Orgânica, de processo em andamento; só posso falar o seguinte: se tem uma normatização que é válida, não questionada e está válida, então, perante esse regulamento que é o regimento, ele é legítimo. As outras considerações... Aí me abstenho de falar.
Eu acho que eu respondi.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Ministro Benedito Gonçalves.
Quero registrar a honrosa presença do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, um grande amigo, e da Ministra Maria Marluce Caldas, recentemente sabatinada. Deixo o meu abraço e agradeço pela presença.
O próximo inscrito seria o Senador Eduardo Girão, mas ele saiu.
Eu passo a palavra para o Senador Cid Gomes, que, inclusive, foi Relator do Ministro Benedito Gonçalves.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar autoridades importantes que compõem o Superior Tribunal de Justiça e que comparecem a esta Casa. Faço isso na pessoa do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Herman Benjamin, e na pessoa do seu Vice-Presidente, Luís Felipe Salomão. E cumprimento a todos os demais, me permitam, na pessoa do conterrâneo cearense que compõe essa casa, Ministro Teodoro Silva Santos.
A quantidade de Ministros do STJ que comparecem hoje à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal é certamente, Ministro Benedito, um indicativo do seu prestígio, do quanto os seus pares o prezam e o têm como alguém digno de ser indicado para aprovação desta Casa para assumir a tão nobre função de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.
Eu tive o privilégio... Foram dois privilégios dados pelo nosso Presidente, Senador Otto Alencar: o primeiro de ter sido designado Relator da sua indicação, Ministro Benedito; o segundo foi, Presidente Otto, o de ir até a sala da Presidência para convidá-lo a vir até aqui à mesa. Para mim foi uma grande honra. E missão dada, Ministro Otto, foi missão cumprida. Estive lá, recebi o Ministro Benedito, trouxe-o até aqui. E, repito, foi um privilégio para mim ter sido Relator deste caso.
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O seu currículo, Ministro Benjamin, é algo que deve ser exposto nos quatro cantos e aos quatro ventos para que todos os brasileiros de origem humilde, negros possam enxergar que é possível superar todas as dificuldades, todos os desafios e se tornar uma pessoa que ocupa um lugar em uma das mais elevadas cortes de Justiça do nosso país, cumprindo uma função no Poder Judiciário, que é o Poder a que, quando todos faltam, se deve recorrer. E V. Exa. conseguiu chegar, filho de um operário, filho de uma faxineira, cumprindo tarefas e ocupando funções que o ajudaram, com certeza, a sobreviver.
O nome, no seu currículo, para orientador de alunos como é? Como se chama?
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Fora do microfone.) - Inspetor de alunos.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Inspetor de alunos. Isso eu interpretei como aquele bedel...
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Fora do microfone.) - Bedel.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Bedel, coisa que eu fiz aqui nesta manhã: eu fiquei sendo bedel de Senadores, pedindo que viessem até aqui para registrar presença. E faço isto sempre em Plenário: peço aos Senadores que registrem os seus votos.
Ministro, o seu currículo é extraordinário e é, repito, um exemplo, deve servir de exemplo para todos os brasileiros. Eu queria lhe render essa homenagem.
E eu queria... Em todas as votações, em todas as indicações de componentes do Conselho Nacional de Justiça, eu tenho questionado, aliás, sugerido ou demonstrado o meu inconformismo com a situação posta da área de atuação do Conselho Nacional de Justiça, criado por nós... E isso é uma falha nossa, isso é um defeito nosso. Eu quero lhe dizer que esta será a última vez que eu só farei a reclamação. Na próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, eu anunciarei uma proposta de emenda à Constituição - e queria ouvi-lo sobre isso - para que o Conselho Nacional de Justiça tenha sua jurisdição em todos os órgãos da Justiça. Está excluído hoje da sua jurisdição o controle, o acompanhamento da transparência e dos atos administrativos da nossa Suprema Corte, do Supremo Tribunal Federal. Então, eu irei apresentar um projeto de lei, aliás, creio que uma proposta de emenda à Constituição para que o Conselho Nacional de Justiça alcance também essa responsabilidade e queria ouvi-lo em relação a essa sugestão.
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O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Obrigado, meu Relator, Senador Cid Gomes. Sempre admirei V. Exa. nos trabalhos como Parlamentar, no Executivo... Não sou cearense, mas acompanhava a desenvoltura de gestão àquele povo. Eu me lembro, como hoje, de uma situação interessante que V. Exa. me contou. É um estado que eu adoro - minha esposa está ali, adoramos Fortaleza. Se eu descer ao detalhe das praias... Vou ficar por aqui. V. Exa. falou uma vez para mim: "Mas não tem uma rede hoteleira suficiente para abarcar, por exemplo, um evento da OAB". Eu lembro como hoje, aquilo guardei e comecei a olhar para a cidade. E hoje tem um espaço criado por V. Exa. Não se resumiu só a isso a sua gestão, mas marcou para mim. Então, parabenizo, da mesma forma que parabenizou, parabenizo V. Exa. pela atuação e como Parlamentar.
Chegamos ao CNJ. O CNJ foi criado de um debate da sociedade em que se falava no controle externo, foi desenvolvendo, desenvolvendo... Eu sempre falo, há muito tempo: a pior política pública é não a ter. Então, está aí o CNJ. O aperfeiçoamento faz parte da vida. E o interessante, e aprendo aqui no Parlamento como um todo, é que V. Exa. ouve o reclamo da rua, e aquele reclamo gera um diálogo e gera um debate até a concretude. Nós temos um órgão que é o CNJ, que está dentro do Poder Judiciário, como foi criado, e faz com que, com a atuação, ele fique o quê? Mais distante dos outros órgãos. Será que a sociedade quer criar um órgão, nesse debate inicial, mais fora de todos, para poder abranger todo o Judiciário? É um grande debate, Senador.
Espero ter respondido.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Ministro Benedito Gonçalves.
O próximo inscrito é o Senador Eduardo Girão, que tem dez minutos para...
Senador Eduardo Girão, que vai...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para interpelar.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu quero cumprimentar o Ministro Benedito Gonçalves.
Eu não faço aqui, Ministro, nenhuma ilação, nem juízo antecipado de culpa. Eu trago fatos públicos, noticiados ou documentados que exigem esclarecimento institucional. A questão absolutamente é pessoal. O Senado precisa avaliar se V. Exa. reúne independência, imparcialidade, transparência e autoridade moral para exercer a Corregedoria Nacional de Justiça.
Eu quero começar aqui, Sr. Presidente, com a atuação do TSE: seletividade política, cassações, liberdade de expressão... Ministro, V. Exa. atuou em processos de enorme impacto político no TSE, incluindo ações que resultaram na inelegibilidade do ex-Presidente da República, restrições a canais de comunicação - isso é censura -, retirada de conteúdo - isso é censura -, desmonetização de plataforma - também censura -, decisões que atingiram manifestações eleitorais no nosso país. Também houve a cassação do mandato de Deltan Dallagnol, Deputado Federal mais votado do Estado do Paraná, numa decisão que gerou forte debate público sobre o alcance eleitoral. O senhor, por exemplo, foi o Relator dessa cassação, na velocidade da luz, que aconteceu lá no TSE - inclusive, eu estava lá no plenário. Diante disso, desse conjunto de casos, quais critérios objetivos, jurídicos demonstram que não houve seletividade política contra lideranças Parlamentares, comunicadores e movimentos associados ao campo de direita, conservador? Coincidentemente, foram apenas em relação a esse campo. Como assegurar ao Senado que essa mesma régua foi aplicada com proporcionalidade a todos os lados da República? Essa é uma pergunta que eu já faço para o senhor.
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Outra. O senhor já teceu alguns comentários sobre o Banco Master. O Senador Magno Malta perguntou do evento em Londres, que foi noticiado, e isso é algo que está escandalizando a população brasileira, com toda a legitimidade. O senhor se declarou impedido, mas eu digo aqui: essa situação gera preocupação objetiva sobre a proximidade entre magistrados de tribunais superiores e agentes econômicos com interesse no Judiciário.
Ministro, quem custeou a viagem, hospedagem e eventuais benefícios recebidos nesse evento? Quem pagou? Essas informações foram formalmente comunicadas e tornadas públicas, de modo transparente, desde o início? V. Exa. considera adequado que magistrados de tribunais superiores participem de eventos patrocinados por grupos econômicos que possam vir a ter causas no Judiciário?
Há outra coisa também.
V. Exa. foi citado em delação de Léo Pinheiro, da OAS, em episódio posteriormente arquivado. O arquivamento deve ser respeitado, mas o cargo de Corregedor Nacional de Justiça exige padrão público de confiança superior ao mero afastamento formal de responsabilidade. Eu pergunto para o senhor: mesmo com o arquivamento, V. Exa. não considera inadequado que magistrados dos tribunais superiores mantenham interlocuções privadas com empresários ou executivos de empresas que tenham interesses no Judiciário? O senhor se compromete a defender transparência efetiva das agendas, encontros e interlocuções de magistrados com agentes econômicos, políticos ou advogados das partes interessadas?
Eu também queria falar, Sr. Presidente e Ministro, sobre o CNJ, que pode ser um instrumento de aprimoramento do Judiciário, mas também pode se tornar ferramenta de pressão contra magistrados independentes. Ao mesmo tempo, há preocupação pública de que a corregedoria atue com rigor sobre juízes de primeira instância, mas seja incapaz de enfrentar abusos praticados em estruturas próximas à cúpula do Judiciário.
Ministro, havendo reclamações fundamentadas envolvendo decisões monocráticas, bloqueios de redes sociais, buscas e apreensões contra jornalistas, Parlamentares ou cidadãos, inclusive em casos relacionados ao 8 de janeiro, V. Exa. se compromete em processá-las com independência, ainda que atinjam estruturas vinculadas aos tribunais superiores, ou a corregedoria continuará sendo rígida com a base da magistratura e silenciosa diante dos abusos da cúpula?
Eu também queria falar com o senhor que a indicação de V. Exa. ocorre em um momento de forte desconfiança pública em relação ao Judiciário brasileiro. Isso é fato. As controvérsias envolvendo atuação eleitoral, liberdade de expressão, conflito de interesse, aparência de parcialidade e eventual seletividade tornam esta sabatina especialmente relevante. Diante de todas essas polêmicas, a preocupação institucional não se limita à presença de V. Exa. nesta sabatina; alcança também a responsabilidade político-institucional de quem fez a indicação.
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Ministro, diante de sua trajetória recente, das controvérsias públicas que o cercam, por que o Senado deveria acreditar que V. Exa. será um Corregedor Nacional de Justiça independente, imparcial e transparente e não mais uma peça de um sistema judicial que muitos brasileiros enxergam como seletivo, corporativo e politicamente orientado? Diante desse conjunto de polêmicas, V. Exa. reconhece que o problema institucional não é apenas o senhor estar aqui, mas também a decisão de quem o indicou para a função correcional de tamanha autoridade?
Outra questão: houve uma repercussão pública envolvendo um vídeo de um familiar de V. Exa. em situação de ostentação de bens de luxo, além de decisão judicial, determinando a retirada do conteúdo sobre o episódio. Não se trata de responsabilizar, longe disso, um pai por ato de familiar, mas de discutir se autoridades e seus familiares recebem proteção judicial diferente daquela que receberia qualquer cidadão comum. Eu pergunto ao senhor: o senhor entende por que muitos brasileiros enxergam privilégio quando conteúdos críticos, envolvendo familiares de autoridades, são retirados do ar por decisão judicial? Em temas de interesse público, o Judiciário deve proteger autoridades e seus familiares do constrangimento político ou deve proteger, antes de tudo, o direito da sociedade de questionar fatos que envolvem pessoas públicas e o seu entorno?
E a última pergunta: o CNJ não é um cargo meramente administrativo; trata-se da função responsável por examinar a conduta ética, disciplinar e funcional de magistrados brasileiros, inclusive em temas sensíveis como imparcialidade, decoro, dever de reserva, abuso de autoridade, uso político da jurisdição. Ministro, como V. Exa. pretende cobrar reserva, imparcialidade e decoro de juízes brasileiros, se sua própria trajetória recente é objeto de questionamentos públicos justamente nesses pontos? Qual a garantia concreta o senhor oferece ao Senado do Brasil de que o CNJ não será usado de forma seletiva, corporativa ou politicamente orientada?
Eu não quero voltar à questão da "missão dada, missão cumprida", que foi algo que impactou bastante na posse do Presidente Lula e que o senhor teria dito para o Ministro Alexandre de Moraes, que é o campeão de pedidos de impeachment daqui, do Senado Federal, mas eu, nesse minuto que me falta, gostaria de ouvir o seguinte: com relação àquela fala, caso chegue algum caso lá...
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... no próprio CNJ, de reclamação de autoridades, colegas seus do tribunal superior, como é que o senhor se portaria? O senhor também se declararia impedido? Eu acho que o senhor acertou - quero reiterar aqui - com relação ao Banco Master. O senhor se declararia impedido de alguma colocação de colega seu, de alguma reclamação que possa chegar ao CNJ?
Queria ouvir de V. Exa. isso, cumprimentando-o por estar aqui e agradecendo ao Presidente a oportunidade nesse primeiro momento de minha participação.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Antes de passar a palavra ao Ministro Benedito Gonçalves, eu quero registrar a presença do Dr. Fábio Prieto, ex-Presidente do TRF3, do Estado de São Paulo.
Com a palavra o Ministro Benedito.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Obrigado, Presidente.
Da mesma forma, cumprimento o Senador Eduardo Girão.
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Essas oportunidades são importantes, pena que o tempo é pequeno para esgotar tanto assunto, mas é importante saber, como a gente fala muito em direito, a interpretação autêntica, de onde se produz o fato.
Então, vamos começar primeiro com o bloco - eu vou chamar de bloco - que se refere à minha atuação no TSE. Pelo que foi explanado por V. Exa., são todas questões que foram julgadas, só para contextualizar, para poder responder. Então, neste campo aqui, eu vou responder quanto a minha atuação de juiz. Aí veio seletividade, como foi feito o processo, o processo é instruído, chega a instrução. No caso de uma Aije - quem conhece muito -, os advogados é que vão peticionando. Concluiu, eu peço o dia para julgamento. Esse é o procedimento de modo geral. Como agir? De novo, o juiz, como falei anteriormente, julga com o único instrumento que é importante, é a consciência livre, o livre convencimento diante das provas apresentadas.
A Constituição de 1988 prevê um instrumento fundamental para que as partes que estão inconformadas recorram. Eu sou do tempo - comecei em 1978, acabei meu curso e tudo mais, então chega 1988 - em que o juiz falava assim... Eu faço um pedido x, o juiz botava: "Indefiro". Ponto. Como eu recorro disso aqui? Falta fundamentação. Então, se perguntarmos o que levou o juiz a ter aquela visão ali, é estar a decisão, em qualquer instância, bem fundamentada. Os tribunais todos, o Supremo, zelam por isso, porque muitas vezes o processo volta para fundamentar, porque - vou usar uma expressão não muito apropriada, mas didática - tem um arremedo de fundamentação. Ela tem que ser concisa, precisa, ali está a motivação. Então, em todas as decisões, o que eu aprendi em fase do julgamento é: livre convencimento diante das provas, decisão fundamentada, para que o duplo grau de jurisdição, o contraditório sejam feitos. Esse é o bloco de resposta.
No tocante à questão de filho, acabei... Já desde o início, falamos aqui que nenhuma ameaça ao direito, com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, deixará de ser apreciada pelo Judiciário quando chega. Meu filho é maior de idade, eu não respondo por ele, ele que fez, ele que ingressou com a ação e ele que deu andamento, então eu não posso responder pelo ato dele. Ele é maior, vive sozinho, eu não tenho que responder pelo ato. Se fosse o juiz que tivesse feito, vamos entender. Então, essa é a resposta.
No tocante ao CNJ, no tocante agora, aqui, acho que seria: como agir se tivesse um ministro, um colega, atuando? O artigo que o CNJ, para preservar isso, na minha redação... Está lá o CNJ, e fala: compete ao STJ indicar o ministro-corregedor; o corregedor não receberá distribuição. Então, ali, para mim, está o marco, porque senão não tem controle, ou seja, naquele momento o corregedor nem julga processo, para ficar livre para poder apreciar. Não posso falar de caso concreto - também não posso falar. Desse modo, eu posso falar mais ou menos nesta ideia: o corregedor, se tiver uma situação dessa - e eu olho para esse artigo -, está livre de distribuição justamente para não ter processo, para ficar nessa função de gestão e disciplina.
Presidente, eu acho que eu consegui responder... Ah, não, o caso do Léo Pinheiro.
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Então, veja, tive a ligação com esse empresário. Foi feita a investigação para ver o quê? O que vai ver o CNJ? V. Exa. chegou a falar aqui o seguinte: ele tem a função, sim, não só administrativa, porque ele vê a imparcialidade. Vê, sim! O que ele não vê é a reforma da decisão, mas, se uma decisão está desviada, viciada, desrespeitada, ele vai, o CNJ vai agir! Quanto a essa pessoa Léo Pinheiro, fui no Supremo investigado sob sigilo, e isso não se apurou. Então, não houve desvio, nem suspeita, nem nada. Então, esse é o resultado dessa situação.
Banco Master. Já respondemos que eu participei do evento. Ah, perguntou: quem custeou o Banco Master? Para todo evento, tem uma empresa que convida a gente - convida -, e nós vamos na regra do CNJ em vigor. Eu tenho a regra, está lá, é pública, podem pesquisar. Em qualquer instância, o juiz pode ir, ganha passagem, hospedagem, tem que fazer palestra ou presidir mesa; não é para passear no local. E depois responde ao CNJ. Eu me enquadrei na regra, fui.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - A réplica, Presidente, eu queria...
Sobre o caso do Léo Pinheiro: Deltan Dallagnol, o Deputado mais votado do Paraná; o senhor foi Relator. Nessa delação aqui da Odebrecht, de uma certa forma, você tem lá, na época, o Procurador da Lava Jato que fez esse trabalho. O senhor não acha que isso é no mínimo... O senhor não deveria se declarar impedido de julgar o Deltan Dallagnol, já que ele era o Procurador da Lava Jato? O senhor foi citado nessa delação. Não deveria haver um conflito de interesse, um impedimento da sua parte? Essa eu queria retomar.
A outra coisa, eu não estou falando do seu filho, pelo amor de Deus, cada um... Eu deixei claro isso na minha pergunta. Mas o conteúdo foi retirado. Eu pergunto: se fosse um cidadão comum, filho de alguém que não é magistrado, não é ministro, como teria sido o procedimento em relação à censura? O senhor falou que defende a liberdade de expressão, mas as suas decisões, enquanto Ministro lá do TSE, foram decisões que censuraram, que derrubaram canais. Isso é público e notório, inclusive até num documentário do Brasil Paralelo, aquela velha história de democracia a gente vê depois do dia 30; até lá, pode censurar. Então, ali eu considero que a Constituição do Brasil foi rasgada.
Então, Ministro, eu queria aqui, sempre fiz isso publicamente, com todo o respeito a V. Exa., o Brasil precisa... Eu sei que o senhor é muito querido, muita gente aqui, inclusive, bateu palma - eu entendo - quando o senhor falou. O senhor tem um currículo realmente que a gente precisa reconhecer, mas, de forma pública, eu tenho o dever, pela missão que me foi dada pelo povo cearense em 2018, de declarar meu voto de forma transparente, e meu voto, por tudo que foi trazido aqui, será contra a indicação do senhor para o CNJ.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. deseja fazer alguma consideração?
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Fora do microfone.) - Não.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, eu faço o registro da presença do Ministro Afrânio Vilela, que está presente. Engrandece muito a nossa Comissão, Ministro Afrânio.
Pela ordem, o Líder do PSD, Senador Omar Aziz.
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O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, acho que o voto é secreto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O voto é secreto.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - O voto é secreto. O Senador Girão está declarando o voto. O voto é secreto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Jaime. Quando terminar, pela ordem, eu concedo a V. Exa.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, se acalme, pela idade aqui.
Então, Ministro Benedito, quero cumprimentar V. Exa. Já que o voto é aberto, eu vou votar "sim" ao senhor, tá?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Era só o que V. Exa. desejava falar?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Foi. Se é aberto agora...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está inscrito, pela ordem, aqui, o Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Obrigado, Presidente.
Quero cumprimentar aqui o Presidente da Comissão, Otto Alencar; cumprimentar, neste momento, nesta sabatina, o Ministro Benedito Gonçalves, que está sendo sabatinado para o CNJ, como Corregedor Nacional de Justiça.
Quero dizer para você, Ministro, que, quando o senhor estava ali lendo, fazendo um relato da sua vida, do seu currículo, a pessoa que vem do trabalho, lá da periferia, nunca mais esquece. Pelo menos, eu sei por mim que a gente fica guardando aquilo na memória por muitos e muitos anos. Enquanto a gente vive, não se esquece daquilo. Eu vim de família também muito sofrida, cheguei aonde cheguei e jamais imaginava que um dia iria sentar numa cadeira do Senado da República.
Ministro, V. Exa. fala, nas suas palavras aí, que tem um grande respeito pelo Senado, por esta Casa, mas eu preciso lhe dizer que faz muito tempo que não existe mais pacificação entre os três Poderes, entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Faz muito tempo que isso não está mais acontecendo.
Outra coisa que nós precisamos admitir no nosso Brasil é que, quando termina uma eleição, tem que desmontar o palanque político, tem que acabar, dali para a frente nós não temos mais palanque político. E, aí, nós não podemos continuar com essa rivalidade que está tendo, que está acontecendo até hoje e que continua acontecendo.
Eu gostaria muito de saber o que V. Exa. pensa, se concorda com aquela paralisação da CPMI do INSS. Roubaram os nossos aposentados. E o que mais me admira naquilo ali, nessa situação toda da CPMI, é que teve o apoio do Supremo Tribunal Federal. Com isso fico indignado. Na minha cabeça, até agora, eu não consigo entender o porquê da paralisação daquela CPMI do INSS e o porquê de não julgar essas pessoas, de essas pessoas não serem punidas, tanta gente que esteve envolvida nesse sistema de corrupção.
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Depois, tivemos também o maior sistema de corrupção do mercado financeiro, o do Banco Master, essa situação do Daniel Vorcaro. Esse é o maior golpe financeiro. Eu entendo um pouco, na condição de empresário, sobre o mercado financeiro. Eu, às vezes, até tenho vergonha de ser Senador. E eu, de verdade, não queria ser Senador, nem quero ser Senador. Isso aqui para mim... Eu entro, às vezes, até em desespero, porque eu fui eleito diretamente para o Senado e eu vejo que o Senado não consegue avançar. Nós não conseguimos avançar não só para a pacificação, mas para fazer justiça realmente às pessoas deste país, porque nós precisamos fazer justiça e não só palanque eleitoreiro.
V. Exa. acha normal juízes pegando carona com empresários, igual aconteceu com o Daniel Vorcaro, e empresários envolvidos em corrupção, dando golpe no povo brasileiro? Enfim, eu sei que nós temos aqui... Até surgiu, nesta semana, um pré-candidato, inclusive do meu partido, do PL, que teria envolvimento no negócio do Banco Master, que é o que eles querem demonstrar. Eu não estou aqui para defender ninguém - ninguém. O que nós precisamos fazer neste país é uma CPI dessa situação do Banco Master, independentemente de quem for. Se forem pessoas da Justiça, se for empresário, se for político de A a Z, qualquer político que esteja envolvido nisso tem que pagar por isso. A população não merece mais, o povo brasileiro não merece mais passar por esse sistema. Nós já tivemos tanto sistema de corrupção neste país que virou, como diz o povo brasileiro, tudo pizza, não aconteceu absolutamente nada. E o que mais me admira em tudo isso é que muita gente acaba voltando para a política, vai e volta, vira candidato, ganha a eleição e continua no poder.
V. Exa. está sendo sabatinado hoje, aqui, e sempre, quando a pessoa é sabatinada, ela demonstra que vai fazer algo para fazer o bem, para procurar sempre fazer aquilo que é o justo, é o melhor. E isso o Sr. Alexandre de Moraes - eu não estava aqui - fez quando foi sabatinado aqui e assumiu o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Só que ele rasgou a Constituição - ele rasgou, literalmente, a Constituição brasileira. E, olhe, eu só tenho o segundo grau incompleto, minha função foi trabalhar na vida e fui muito bem-sucedido como empresário. Eu sou de uma outra geração... Sou da mesma geração sua, temos pouca diferença de idade. Mas o Sr. Alexandre de Moraes, o Ministro, rasgou a Constituição brasileira.
Nesta Casa, há poucos dias, nós derrubamos o veto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial da dosimetria.
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Eu gostaria também de saber o que V. Exa. pensa sobre a dosimetria, porque ali quem fez algo de errado, Ministro, tem que pagar realmente. Tem que pagar. Mas - meu Deus! - eu fico me olhando e perguntando às vezes quantos traficantes, quantos bandidos, quantos assassinos saem da cadeia, vão para casa, têm aquelas saidinhas, e essas pessoas, muitas delas foram jogadas dentro de uma vala e julgadas - cinquenta, cem pessoas - sem nenhum critério.
No meu Estado de Rondônia... Ministro, eu gostaria que V. Exa. mandasse alguém lá do Ministério Público visitar essa família, no meu Estado de Rondônia. É uma família que tem seis crianças - seis. O mais velho tem 14 anos. A esposa dessa pessoa... O nome dele é Ezequiel e ele está foragido hoje. Ele ficou nove meses na cadeia e aí foi receber uma condenação a 14 anos de prisão. E digo para V. Exa. que ele não triscou em nenhuma parede naquele negócio do dia 8, até porque, quando ele chegou, já estava acontecendo. Ele subiu na rampa, foi tirar foto e, na hora, empurraram todo mundo para dentro. Ele foi preso, ficou nove meses; depois recebeu a condenação e foi embora. Eu ajudo a família, levo em dinheiro, porque não dá para depositar, porque, se depositar, o Sr. Alexandre de Moraes bloqueia o dinheiro. Então, eu gostaria que V. Exa. mandasse alguém do Ministério Público, porque nunca foi ninguém lá visitar essa família e ver de que forma que a família está vivendo.
Eu vi pessoas aí que mataram os pais, mataram não sei quem, foram julgadas e foram para casa, a mãe foi para casa...
(Soa a campainha.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... porque tinha que cuidar das crianças.
E assim, Ministro, por aí afora, nós temos muita coisa.
Eu tenho certeza de que V. Exa., de onde V. Exa. veio e aonde V. Exa. chegou, ao poder que V. Exa. chegou, tem condição de fazer muito pelas pessoas, muita coisa boa. E nós precisamos é de justiça.
Eu digo para V. Exa. que o povo brasileiro não acredita mais na Justiça do Brasil - não acredita mais na Justiça do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para concluir, Senador Jaime.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E para concluir, Ministro, assim, já foram feitas diversas perguntas, e é a última pergunta que eu vou lhe fazer. Mas esta frase ficou na cabeça dos brasileiros. É aquela frase da missão cumprida, em relação ao Alexandre de Moraes, um conflito institucional.
Naquela diplomação do Presidente Lula, em 12 de dezembro de 2022, foi noticiado que V. Exa. disse ao Ministro Alexandre de Moraes a expressão: "Missão dada, missão cumprida." Ainda que se alegue com o texto protocolar, a frase foi recebida por parcela expressiva da sociedade como símbolo de alinhamento entre autoridades judiciais e um projeto político vencedor nas urnas. Como a frase foi dirigida ao então Presidente do TSE, a proximidade pública, naquele episódio, também gera dúvida institucional, objetiva, sobre eventual suspeição ou conflito de interesse em reclamações disciplinares...
(Soa a campainha.)
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O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... que envolvam atos estruturais auxiliares ou desdobramentos relacionados ao Ministro Alexandre de Moraes.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, Senador.
Ministro Benedito.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Obrigado, mais uma vez, cumprimentando o Senador Jaime.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ministro, um minuto.
Queria registrar a presença do Ministro Rogerio Schietti, também membro do Superior Tribunal de Justiça.
O SR. BENEDITO GONÇALVES - Então, cumprimentando, mais uma vez, ratificando o cumprimento ao Senador Jaime.
Antes de mais nada, eu resumo toda a reflexão do Senador em tudo o que mais magoa é o sentimento de injustiça. Em resumo é isso aqui.
Mas nós vamos responder primeiro falando sobre a missão cumprida. De novo, aqui, eu jamais, claro, não tenho esse poder para entender o que eu falo. Quantas vezes no escritório, no gabinete, eu sou mal interpretado numa expressão, porque existe uma liberdade de expressão. O que eu pronunciei anteriormente é para mim, autenticamente aconteceu, mas todos são livres na sociedade em, pela liberdade de pensamento, expressão, interpretar como queiram. Não vou repetir, então, porque, com todo o respeito ao Senador, que eu já falei sobre o tema, reforçando. Agora, a dosimetria, ela está, a meu ver, ligada à questão da CPMI.
De novo, o que eu vejo aqui é que o sistema hoje é de livre acesso à Justiça. Falei que, nessa porta de entrada, o juiz não pode deixar de julgar, a não ser que seja impedido, incompetente ou suspeito. Não sendo, ele tem que julgar. Nós temos uma lei de 1942, já repetiu na lei das normas do brasileiro, que diz: o juiz não pode se eximir de julgar. Não tendo lei: analogia, costume e equidade. Então, não tem saída. Mas o que tem instrumento aí, do sistema, é essa consciência limpa dos autos. Então, isso que a sociedade está debatendo, porque o juiz julga pela consciência, há um debate, o sistema é esse. Como o Senado, a Câmara, o Parlamento ouve o reclamo da sociedade, que é o sentimento, e abre o diálogo, eu acho que é o momento de o Parlamento debater o sistema: é esse o sistema que a sociedade quer? É esse sistema que está atendendo? Está respondendo?
Olha só, eu sou formado e, no meu tempo de juiz, eu não me preocupava com o tempo, eu sentava na minha mesa, proferia a sentença no tempo que eu achava. Veio a reforma e fala: "Não, há tempo, porque se precisa do bem da vida". Então, veja as mudanças do debate da sociedade. Então, dosimetria e CPMI, foi em tudo usado o acesso à Justiça, cada Poder aqui atuou dentro dos seus limites, mas, em um momento, um certo resultado dá indagação.
No tocante agora ao comportamento, de novo, o subjetivismo vai predominar. No direito nosso do dia a dia como juiz, existe uma diferença entre impedimento e suspeição - aí é outra reflexão. Eu posso julgar o caso que eu viajei de carona, eu posso ir de carona? Está nessa ideia subjetiva, mas que também deve ter um debate. Não está começando no Supremo o debate sobre o Código de Conduta? Isso pode ampliar.
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Eu falava aqui, na minha fala, que tem que ter uma proximidade maior entre o Judiciário e, principalmente, o Senado para abrir esses diálogos.
Assim eu respondi, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Ministro Benedito Gonçalves.
Passo a palavra ao Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para interpelar.) - Obrigado, Sr. Presidente, querido amigo Senador Otto Alencar.
Não vou usar os dez minutos.
Eu quero, antes de mais nada, saudar aqui o ilustre Ministro Benedito.
Eu já tive a honra e a satisfação de, quando da sua indicação para ser Ministro do STJ, ter votado no senhor e em vários que estou vendo aqui. Acho que, na maioria absoluta dos nossos Ministros do STJ, eu votei neles. Estou há quase 16 anos na Casa e, em todos, praticamente, tive a oportunidade de votar não só na CCJ, como também no Plenário.
Eu quero cumprimentar o senhor pela sua trajetória profissional, jurídica, que, com certeza, é irretocável e invejável, porque sempre atuou com muita retidão e, acima de tudo, com muita competência. Eu tenho certeza absoluta de que V. Exa., que agora é conduzido para o cargo de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, vai ser sempre um Ministro, cidadão brasileiro que vai atuar de forma independente, acima de tudo, buscando verdadeiramente honrar a confiança de todos nós aqui, que, com certeza, estamos votando de forma muito consciente.
Antes de mais nada, já declarei meu voto, porque agora é permitido já. Meu voto é "sim" também. (Risos.)
Meu voto é "sim".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Já votei!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço, mas V. Exa. continua.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Vou apenas fazer alguns questionamentos fora dessa linha de indagações que alguns colegas estão lhe fazendo.
Considerando a crescente demanda por maior transparência e celeridade no Poder Judiciário, quais serão as prioridades de V. Exa. à frente da Corregedoria Nacional de Justiça para aprimorar a prestação jurisdicional sem comprometer a autonomia dos tribunais?
Segundo, o avanço da digitalização e da inteligência artificial no Judiciário traz oportunidades, mas também desafios relacionados à segurança jurídica e ao acesso da população. Qual a visão de V. Exa. sobre a atuação do CNJ nesse processo de modernização?
Em um cenário de elevada judicialização e aumento da demanda processual, quais medidas V. Exa. considera essenciais para garantir maior eficiência da Justiça brasileira e para ampliar a confiança da sociedade nas instituições e no Poder Judiciário?
Concluindo, como expandir a atuação do Conselho Nacional de Justiça no papel de fiscalização administrativa e disciplinar do Poder Judiciário em regiões mais afastadas, naturalmente, dos grandes centros deste país?
Essa é uma pergunta que eu acho muito pertinente diante, naturalmente, da modernização e, sobretudo, da IA, que surgiu. Eu tenho a convicção de que V. Exa. vai conseguir implementar também no Conselho Nacional de Justiça.
Muitos que me antecederam aqui, meu caro amigo Dr. Ulisses, fazem muita crítica, mas essa crítica.... Claro, a crítica é um direito no Estado democrático de direito; sobretudo quando a crítica tem fundamento, ela é muito oportuna e é pertinente. Agora, nós não podemos generalizar, muitas das vezes, como se o Judiciário do Brasil, todos os conselheiros pudessem estar contaminados.
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Eu falava com o nosso Conselheiro aqui: "Ulisses, eu não vejo nada demais - nada! - quando uma pessoa, seja Senador, seja ele um juiz, um desembargador, um ministro... Muitas vezes, você é convidado para um evento e vai lá. Aí amanhã, depois de amanhã, se o cidadão que o convidou está envolvido em alguma coisa que não seja de forma transparente, republicana, que culpa nós temos?". Nós não podemos tentar jogar numa vala qualquer ou comum todos os cidadãos que, por amizade, foram lá, foram convidados para tomar um vinho, etc. Daqui a pouco você quer envolver o cidadão que... Ele cometeu algum ilícito? Eu sou contrário a esse tipo de acusações. Eu acho que, muitas vezes... Preciso ser até meio grotesco aqui, mas eu não posso permitir que seja generalizado, como também tem Senador da República aqui, tem Deputado Federal, Deputado Estadual, Governadores, que vão pegar uma carona no avião... E, daqui a pouco, o cidadão que pegou a carona está envolvido? Não está envolvido, não! Nós não podemos fazer, em hipótese alguma, um raciocínio que não condiga com a realidade - não é verdade? Eu fico até intrigado ou indignado quando partem dessa premissa, quando querem contaminar ou querem execrar o cidadão diante da opinião pública brasileira, sobretudo uma pessoa que exerce um cargo tão importante.
Falam aqui "missão dada é missão cumprida", mas qual é o resultado? Não tem nada a ver uma coisa com outra... A interpretação para a maldade, muitas vezes... A pessoa vai lá e já acha que teve algum comprometimento.
V. Exa. tem nossa confiança aqui. Pode ter certeza de que o Senador Jayme Campos tem uma admiração pelo senhor, como a maioria, naturalmente, dos nossos magistrados que estão presentes aqui, assim como a população brasileira, até pela sua história, sua biografia. O senhor veio lá de baixo; não é fácil, neste país, o cara sair lá de baixo e chegar aonde V. Exa. chegou, de maneira que eu quero cumprimentá-lo.
E espero, meu Presidente Otto Alencar... Eu quero já pedir que esta matéria seja encaminhada em regime de urgência, urgentíssima, para o Plenário, não é, Cid? V. Exa. que fez de forma zelosa o seu relatório aqui. E que nós possamos votar hoje ainda no Plenário do Senado Federal a indicação do ilustre Ministro Benedito Gonçalves para ser nosso Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.
Parabéns!
Sucesso e boa sorte a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Registrado o pedido de requerimento, que, na hora própria, nós colocaremos em votação.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Benedito.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Presidente, obrigado pela palavra.
Eu agradeço até emocionado, Senador Jayme, que foi um dos primeiros, na minha caminhada em 2007, 2008, aqui nesta Casa, que me acolheu, conversamos... E não existe coincidência, eu acho que são os caminhos que estão ditando. Nessa caminhada, fiquei mais tempo lá também no gabinete do Senador Jayme. A acolhida que eu tive foi de todos, boa, ótima, relacionamento, mas o Senador Jayme, me lembrando lá de 2007, 2008, lembramos sempre... Então, agradeço muito essa confiança, em que estão indicando... O Senado vai apreciar um cargo tão importante para a nossa Justiça.
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E a indagação de V. Exa. está exatamente no núcleo da criação e do conteúdo da missão da Corregedoria. Tudo passa por gestão. Os nossos juízes... Eu fui formado em 1978, a gente aprendia matéria de direito. Veio a sociedade, com o descrédito da Justiça... Por quê? Atraso, não é eficiente, todos os mecanismos... Então, houve a criação desse órgão, e agora... Imagine: criou em 2004. A velocidade da nova tecnologia está muito mais além. Se não tivesse um órgão como esse, como é que os tribunais hoje iam, se fosse no meu tempo, em 1978, enfrentar uma IA? Hoje, toda tecnologia é bem recebida. Eu tenho falado para os juízes da Escola Nacional o seguinte... A dificuldade está comigo, pois eu não entendo esse negócio, mas a vantagem é esta: nós trabalhamos com uma tecnologia com que eles já trabalham, eles conhecem. Rapidamente, a triagem de processos, a demanda repetitiva, muitos exemplos, pesquisa de jurisprudência já estão em todos os tribunais. Então, a nossa Corregedoria Nacional de Justiça tem que trabalhar junto com os tribunais de Justiça e os outros tribunais, especificamente, com quem? Com as corregedorias regionais, porque elas vão trazer elementos das dificuldades para trabalhar, tirar os gargalos, como também vão ter experiências que a nacional vai levar para os estados. Sobre isso eu fiz um trabalho, estou fazendo, um pequeno, na Escola Nacional. Como os juízes são criativos! Nós vamos para o interior do estado, e tem práticas lá que nem imaginavam existir; aí eles chegam a Porto Alegre, que tem um gargalo, e a gente pega o projeto com a permissão, com as adaptações devidas. É assim que deve trabalhar a Corregedoria: com integração, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa.
E passo a palavra ao Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Para interpelar.) - Ministro Benedito e todos os ministros aqui presentes, queria cumprimentá-los, todo o STJ.
Aqui vai ser rápida também a minha fala, para que a gente possa...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Abrir o painel.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - ... já abrir o painel e votar a urgência para o Plenário, mas eu gostaria de fazer rapidamente, Sr. Presidente Otto, a seguinte reflexão, juntamente aqui com o Ministro Benedito Gonçalves.
Eu me lembrei daquela legislatura - acho que foram duas ou três atrás, Senador Cid - do Senador Pedro Simon, porque ele falou ali, na tribuna, a seguinte frase, dizendo assim: "Sr. Presidente, se o senhor acha que esta legislatura está ruim, vejo que o senhor não tem noção do que está por vir aí pela frente". De lá para cá, infelizmente, Presidente Pacheco, por mais que a gente tente ter essa impressão desse trabalho árduo que cada um, da sua forma, imprime - claro, respeitando o mandato individual, porque o mandato é individual, mas ele tem a sua coletividade, porque ele foi eleito majoritariamente aqui, para esta Casa, para uma representação -, a gente acaba perdendo, muitas das vezes, o propósito ou, senão, o grande objetivo, o foco do que você deve tratar quando você é designado para uma Comissão ou para uma atividade, ou para uma relatoria, enfim.
Por exemplo, aqui nós estamos discutindo não é a indicação para um ministro de um tribunal superior; nós não estamos falando aqui se o Ministro Benedito Gonçalves, que é juiz desde antes de eu nascer, em 1978 - eu nasci em 1979 -, é capaz ou não de exercer uma função. Não se trata disso. Nesta sabatina aqui, para quem está em casa assistindo, só para ficar claro, ele não foi convidado para cá para fazer julgamento ou não dos processos que ele tem obrigação de julgar lá, no processo; ele não veio para cá para emitir opinião, principalmente, de processo julgado ou do que ele está relatando; ele está aqui para ser confirmado ou não - é uma prerrogativa constitucional desta Casa - para um cargo ou uma função - cargo não, uma função - de um conselho importantíssimo.
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Para quem acha que está ruim agora, veja o que era o CNJ 12, 16 anos atrás, porque se tinha a sensação sempre de que o conselho não corrigia, de que ele não punia. E hoje já há essa impressão forte do Judiciário e da sociedade de que, se um membro do Poder andar fora da linha, ele devidamente será corrigido. Antigamente, lá no interiorzinho do Nordeste, como de todo o Brasil, o juiz decidia o dia em que ele ia trabalhar na sua comarca, ele decidia se ele ia dar ou não aquela decisão e se ia atender ou não o advogado. Hoje, depois do avanço que os conselhos tiveram - acho que em uma velocidade menor o CNMP, mas está avançando, já começou a avançar muito nos últimos quatro anos, principalmente -, você percebe essa diferença, essa uniformidade, essa orientação. Fábricas de liminares em área da saúde, não sei o quê, não sei o quê... Há uma coordenação para que você possa colocar as coisas no devido lugar, num país complexo, com dimensões continentais como tem o Brasil.
Aqui, o STJ escolhe um representante da sua casa para fazer parte de um colégio democrático em que estão representantes indicados por esta Casa, pela Câmara dos Deputados, pela OAB. E, nesse colégio, eles fortaleceram esses órgãos de correção.
A única reflexão que eu traria para cá, que não é pergunta, Ministro Gonçalves, são duas.
Uma é essa questão do STF, mas que já foi falada aqui. Se eu não estou enganado, foi uma própria liminar, na época, do STF que disse: "Eu não sou incluído no rol de correções e de análise desse conselho". Foi uma liminar, Senador Cid. Então, tem que decidir. E aí não é do senhor, não é da Corregedoria essa atribuição de se discutir se essa liminar será discutida em uma nova lei, ou em um projeto de lei, ou em uma PEC, uma emenda constitucional e tal. Essa é uma questão do Congresso, que criou o conselho e vai ter que normatizar isso.
A outra questão - e aí é para reflexão do senhor e também de todos os membros aqui, que eu quero cumprimentar, do Judiciário brasileiro -, que eu não sei se, naquela época, pareceu ser bom e em que hoje a gente precisa refletir... Como o Brasil tenta tanto, Presidente Otto, se comparar, porque o brasileiro adora se comparar com os outros países... Então, a gente tem aqui muitas comparações: "Ah, porque, nos Estados Unidos, no país tal, no país desenvolvido tal, é assim e aqui não é". A gente adora ter esse complexo de - desculpem - vira-lata, porque, muitas das vezes, aqui nós somos muito melhores em várias situações, principalmente em legislação, do que outros países desenvolvidos, mas a gente sempre adora se comparar. Então, eu não sei se teria um caso concreto em que... Nesse, sim, a gente poderia comparar. Eu acho que foi um erro, no passado, discutirem-se transmissões televisivas de audiências e de sessões, principalmente no âmbito criminal, o que é muito sério, é uma situação em que você trata de direitos individuais.
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Isso ser televisionado, da forma como é, eu analiso hoje - pelo menos, no meu ponto de vista - como muito prejudicial, principalmente ao Judiciário, porque, na hora em que você trata, em determinadas quadras, para magistrados estarem dando opinião que está sendo televisionada - e aí ele pode entrar num restaurante e ser aplaudido, cumprimentado ou não -, isso começa a interferir nas suas posições ou até nas suas futuras posições, as que ele possa vir a ter em determinado processo, principalmente quando tem algum tipo de apelo popular.
Então, era apenas essa reflexão, mas o senhor tem o total carinho majoritário desta Casa, tenha certeza disso - não só o carinho, mas o reconhecimento pelo trabalho que V. Exa. prestou ao longo da sua vida pública, não só à magistratura, mas também à sociedade brasileira.
Desejo sorte nessa próxima tarefa, porque eu não tenho dúvida de que V. Exa. será aprovado por esta importante Comissão.
E quero cumprimentar o nosso representante da bancada do Congresso Nacional, da Bancada Negra, o Deputado Damião Feliciano, colega Deputado querido. Eu tive a honra de ser seu colega de partido lá na Câmara dos Deputados, na época em que ele ainda, Sr. Ministro, era da bancada dos "mortadelas", agora ele foi para os "coxinhas". (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como não há nenhum outro Senador...
Ministro, o Senador ex-Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, pediu para usar a palavra, e eu concedo a palavra ao Presidente.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MG. Para interpelar.) - Muito obrigado, Presidente Otto Alencar. Saúdo V. Exa. pela condução desta audiência pública de sabatina do Ministro Benedito Gonçalves, a quem rendo as minhas sinceras homenagens.
Cumprimento o Senador Cid Gomes, meu dileto correligionário, colega e amigo, que relata essa matéria, todos os meus pares e os membros do Judiciário, das carreiras jurídicas que aqui prestigiam esta sabatina.
Faço esse pronunciamento apenas e tão somente, Ministro Benedito, para manifestar o meu apreço e a minha admiração por V. Exa., na sua dimensão humana, conhecida por todos nós, uma figura simples, educada, carinhosa, atenciosa. Todos nós sabemos reconhecer essas qualidades pessoais, mas, sobretudo, e é o papel desta sabatina, faço o reconhecimento dos seus atributos e da sua plena condição para ocupar uma posição hoje muito importante na República, a Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do CNJ. V. Exa. tem uma carreira premiada na Justiça, inclusive e sobretudo como Ministro do Superior Tribunal de Justiça, e nessa função saberá honrar e dar continuidade ao trabalho desenvolvido agora pelo Ministro Mauro Campbell e, antes, pelo Ministro Luis Felipe Salomão, que assumirá em breve a Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Eu quero aqui manifestar publicamente o meu voto "sim", evidentemente, à sua aprovação, que será seguramente garantida pela maioria da CCJ e pela maioria do Plenário, ainda na data de hoje, considerando que, por requerimento de urgência, será ainda apreciado no Plenário do Senado o seu nome.
Quero apenas fazer algumas observações sobre essa importante posição, como Corregedor Nacional de Justiça, de algo que me preocupa bastante no Brasil em relação à magistratura. O papel da corregedoria é um papel correicional, de observação de deveres, de exigência de cumprimento de deveres por parte dos magistrados, e todos nós, enquanto sociedade, reclamamos que haja, de fato, correção de distorções, que em todas as carreiras existem, e há um papel da corregedoria em fazê-lo. A própria essência do Conselho Nacional de Justiça, que tem funcionado, como aqui reconhecido pelo Senador Weverton, tem funcionado cumprindo o seu papel constitucional dessa regulação em relação à magistratura.
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Mas há um outro aspecto que me preocupa, Presidente Otto Alencar. Há no Brasil, hoje, uma cruzada de desmoralização ou de tentativa de desmoralização de carreiras públicas e de carreiras jurídicas. A todo instante, se vê, em diversos segmentos, críticas infundadas, alegações absurdas, acusações que não procedem em relação à magistratura, ao Ministério Público, às carreiras jurídicas em geral, e essas carreiras são absolutamente essenciais. A partir do momento em que se considerá-las um mal, ou um estorvo, ou uma anomalia, nós teremos um grave problema no Estado democrático de direito. E refiro-me, inclusive, as questões remuneratórias, porque, se, de um lado, há os chamados penduricalhos que precisam ser suprimidos, combatidos e resolvidos definitivamente no Brasil, há, por outro lado, o reconhecimento que se deve ter de que são carreiras específicas, com vedações constitucionais as mais severas, com uma dedicação exclusivíssima, o que faz com que essas atividades, sobretudo a da magistratura, sejam um sacerdócio que deva ser reconhecido como tal.
É por isso que eu fui - recebi críticas por isso, mas absolutamente não me arrependo - autor de uma proposta de emenda constitucional para a reestruturação da carreira da magistratura e do Ministério Público, para que essa dedicação exclusivíssima possa ser compensada em termos de remuneração, ao longo do tempo, combinando com a remuneração o subsídio dos magistrados. Eu acho que esta combinação da aprovação da proposta de emenda constitucional com o estabelecimento de um rol taxativo de verbas indenizatórias fora do teto constitucional remuneratório é uma combinação muito razoável, para que se possa permitir que essas carreiras sejam atrativas, para que quem esteja sentado nos bancos de escola possa querer ser um juiz, possa querer ser um promotor de Justiça e aqueles que estejam na carreira não queiram sair, porque este hoje é um fenômeno existente na nossa sociedade e na República: pessoas que estão insatisfeitas e desestimuladas justamente por essa cruzada que não é capaz de enxergar qualidades, mas tão só defeitos nessas carreiras.
Então, essa observação e esse equilíbrio, no âmbito do CNJ, de buscar exigir deveres, mas também buscar defender direitos e prerrogativas eu acho que é um equilíbrio absolutamente essencial para aqueles que compõem o Conselho Nacional de Justiça e, sobretudo, a Corregedoria Nacional de Justiça.
Quanto ao mais, muito se foi falado aqui em relação ao papel do Supremo Tribunal Federal em relação à Lei da Dosimetria, e me permitam aqui fazer um esclarecimento à guisa de justiça até em relação a alegações que foram feitas em relação a esse projeto da dosimetria. Esse projeto foi concebido pelo Congresso Nacional justamente para corrigir a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, para permitir que haja proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penas. E, ao ser aprovado, vetado pelo Presidente e derrubado o veto do Presidente da República, promulgada a lei, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, não houve, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, suspensão da vigência da lei, como diferentemente foi sustentado. O que houve, na verdade, é que, considerando uma ADI para a qual se deu o prosseguimento devido, com oitiva das autoridades, pareceres, até que possa ser julgada a constitucionalidade ou não dessa lei, nos casos concretos em que se pede a aplicação da Lei da Dosimetria, houve a cautela de se aguardar o pronunciamento da corte, no âmbito do colegiado, por sua maioria, da afirmação ou não da constitucionalidade dessa lei.
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Então, essa correção também é importante que se faça, porque V. Exa. foi questionado em relação a isso. E me parece muito razoável a decisão do Supremo Tribunal Federal, até aqui, em relação a esse tema, até que possa, afirmada a constitucionalidade, ser aplicada a Lei da Dosimetria nos casos concretos que a mereçam. Por isso, esse é um esclarecimento também que eu reputo importante, considerando que ouvi aqui alguns debates em relação a esse tema.
Mas o que interessa mesmo, Ministro Benedito, são os predicados de V. Exa., a sua reputação, o seu conhecimento jurídico, a sua idoneidade, a sua plena condição, depois de uma rica trajetória no âmbito do Poder Judiciário, de ocupar essa posição tão relevante. Eu desejo muito boa sorte a V. Exa., uma vez aprovado, que honrará toda a magistratura no cargo que pretende ocupar.
A minha declaração de voto pública, Sr. Presidente Otto Alencar, é o voto "sim".
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço ao Senador Rodrigo Pacheco e passo a palavra ao Ministro Benedito Gonçalves.
O SR. BENEDITO GONÇALVES (Para expor.) - Presidente, obrigado pelo uso da palavra.
Inicialmente, cumprimento o Senador Weverton e lhe agradeço a explanação sobre o esclarecimento de questões que foram aqui debatidas e a confiança depositada neste indicado pelo STJ.
Voltando a palavra agora, agradeço também ao nosso Presidente Rodrigo Pacheco, amigo de longa data, que trouxe temas como sempre palpitantes, que é esse movimento não de valorização das carreiras, mas de desmoralização das carreiras. V. Exa. é sempre preocupado com essa valorização, vendo o papel do CNJ, que vem à Corregedoria, que participa desse processo de valorização. Eu tenha certeza de que sempre o Corregedor terá as portas abertas para esse debate de união nesse tema e em outros. Também agradeço aqui a V. Exa. o esclarecimento até mesmo da indagação sobre a questão da dosimetria, da questão outra também de que o Supremo teria julgado a dosimetria e da CPMI, como aconteceu no campo judicial. Agradeço, mais uma vez, ao nosso Senador Rodrigo Pacheco, que presidiu esta Casa.
Fica aqui sempre a gratidão, em nome de todos, do reconhecimento e da acolhida que tenho nesta Casa.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concluídas as arguições ao Ministro Benedito Gonçalves, vou determinar a abertura do painel para a verificação dos votos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram SIM 21 Senadores; NÃO, 5 Senadores. (Palmas.)
Está aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
Eu coloco em votação, como pediu o Senador Jayme Campos, o requerimento de urgência para que possa ser encaminhado ainda hoje ao Plenário do Senado Federal.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) - Subscrevo o pedido, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
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Está aprovado o requerimento, que vai ao Plenário do Senado Federal.
Quero parabenizar o Senador Jayme Campos.
Com a palavra o Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu quero, uma vez mais, agradecer a V. Exa., Senador Otto Alencar, por atender o nosso pleito, até porque nós temos que dar celeridade naturalmente em algumas votações, entre elas a indicação deste grande brasileiro que é o nosso querido Ministro Benedito Gonçalves, que certamente vai fazer um trabalho exitoso, sobretudo independente, na Presidência do Conselho Nacional da Justiça.
Obrigado a V. Exa. por atender o meu requerimento aqui.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero parabenizar o Sr. Ministro Benedito Gonçalves pela aprovação.
Está suspensa por dois minutos, e a Comissão voltará para apreciar a proposta de emenda à Constituição da autonomia orçamentária e financeira do Banco Central.
(Suspensa às 11 horas e 36 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 44 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está reaberta a sessão.
Passo a palavra ao nobre Senador Plínio Valério para ler a Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de autonomia administrativa e financeira do Banco Central.
2ª PARTE
ITEM 2
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 65, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável à Proposta e às Emendas nº 3, nº 4, nº 5, nº 6 e nº 17, parcialmente favorável às Emendas nº 10, nº 13, nº 14 e nº 15, e contrário às Emendas nº 1, nº 2, nº 7, nº 8, nº 9, nº 11, nº 12, nº 16, nº 18, nº19, nº 20 e nº 21, na forma do substitutivo que apresenta.
Observações:
- Foram apresentadas 21 Emendas à Proposta;
- Em 18/06/2024 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria;
- Foi apresentado Voto em Separado, de autoria do Senador Rogério Carvalho, o qual foi lido em 10/07/2024.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Meu amigo, Senador Otto Alencar, primeiro...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem, Senador Plínio.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vou pedir silêncio ao Plenário para que o Senador Plínio possa ler o seu relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Presidente Otto...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Ele vai pedir vista, Senador... Eu quero ler o relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Presidente, só pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como?
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) - A minha pergunta é: não tem como retirar de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, absolutamente.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Tá.
Então, quero só deixar já consignado o pedido de vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Está bom?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede V. Exa., vista coletiva.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Não, eu não pedi vista coletiva.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, eu que estou pedindo e o Vanderlan que está pedindo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu fui me dirigir a ele.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - O Vanderlan, autor da PEC, está pedindo. E eu também.
Presidente, eu vou então ler o relatório. Pelo menos a gente avança assim. São dois anos e oito meses, sei lá... A gente vai avançar hoje. Senador Vanderlan é o autor da PEC. Hoje, Senador Vanderlan, mesmo só com a leitura, estamos fazendo história - mesmo só com a leitura. Para o que vem depois, cada um vai responder pelo seu ato aqui, porque já ficou claro para a população brasileira a importância do Banco Central e que a liberdade financeira é fundamental. Então, lá na frente, nós vamos ver quem é contra o avanço ou não.
Eu vou ler o relatório, Presidente.
Relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Nossa relatoria.
Autoria da PEC: Senador Vanderlan Cardoso.
Sabe o que a gente poderia fazer, Vanderlan? Ler aqui só o essencial e dar como lido para ganhar tempo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO) - Autorizado V. Exa. fazer a leitura... já que esse projeto, Senador Plínio Valério, não é um projeto - falava isto há pouco em uma entrevista - de ex-Presidente Bolsonaro, nem do Presidente atual, nem do ex-Presidente Roberto Campos Neto e nem do atual Presidente Galípolo. É um projeto de país, de nação.
E o Banco Central... E eu volto a falar: V. Exa. está fazendo um trabalho brilhante nessa relatoria. Se não for aprovado isso, o próprio Galípolo disse ontem, o Presidente, nesta Comissão, que, se esse projeto não for aprovado... Ele já está pedindo até pelo amor de Deus, para que se aprove. Ele não pode falar o que eu vou falar agora, mas eu posso, pela imunidade Parlamentar também e por ser Senador da República: se nós não encararmos isso de frente, se deixarmos para outra hora, o Banco Central está colapsando e vai colapsar se não aprovarmos e dermos condição para que ele tenha o mínimo dessa condição para fazer uma fiscalização.
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É humanamente impossível hoje, o Banco Central está nessa situação, não é, Senador Plínio?
Então, eu quero até... Àqueles que estão nos assistindo, sei que parece que já foi comunicado que vai ter pedido de vista, mas que seja vista coletiva e que a gente volte na próxima reunião para votarmos esse projeto. A melhor forma é votar.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - E temos que aproveitar, Vanderlan, o fato da esperteza dele de vir aqui e pedir vista. Nós também temos que ser espertos, citar por que a gente quer e ficar aqui à vontade, o autor e o Relator.
Vamos fazer o que foi feito ontem na CAE, eu fiquei com o Presidente... (Risos.), então é bom pontuar.
Eu sou autor da lei que fixou o mandato, a lei de autonomia operacional, que permitiu o controle da inflação e que permitiu também desvendar a caminho do caso do Banco Master. Se não fosse aquela autonomia operacional, o Galípolo já estaria exonerado antes de vir para cá, e a sua PEC complementa aquela nossa lei de autonomia, por isso eu fiz questão de ser o Relator.
Estamos aí acho que há dois anos e oito meses mais ou menos - não é, Secretário? -, por aí, tentando ler esse relatório. É bom pontuar - sim, a gente tem que pontuar - que o Governo, e o Senador Rogério Carvalho está chegando agora, sempre fixou as dificuldades naquela questão da origem, da natureza da autarquia. A gente discutia muito isso, como disse o Presidente Galípolo: "A gente sanava um pedido, vinha outro; sanava um pedido, vinha outro", até que a AGU, que defende o Governo, que representa o Governo Federal, nos mandou uma sugestão que, de pronto, foi acatada.
Então a natureza hoje do Banco Central, da empresa, da autarquia Banco Central, está assentada exatamente num pedido, numa sugestão da AGU. Olha só o que a AGU pediu, e nós contemplamos:
O Banco Central é entidade pública de natureza especial com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, integrante do setor público financeiro e dotada de poder de polícia, incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução na forma da lei.
E é a lei complementar que vai dispor sobre o objetivo, a estrutura e a organização do Banco Central. Olha só: e a lei complementar, a pedido do Senador Esperidião Amin, foi deixada para o Governo apresentar. Para tudo o que o Governo acenava, a gente cedia, só não na natureza, porque, se a gente muda a natureza, acabou com a autonomia que a gente está querendo dar. E, quando a AGU sugere, aí a gente acata.
Quando o Senador Rogério Carvalho apresentou...
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... uma emenda muito boa mesmo, muito boa, falando do perímetro regulatório, criando o perímetro regulatório, a gente acatou na íntegra - na íntegra! - a sugestão do nobre Senador que está aqui. Acatamos a Emenda 17; acatamos na íntegra, porque achamos que a colaboração dele, do representante do PT, estava engrandecendo o nosso relatório, portanto foi criado o perímetro regulatório, que permite ao Banco Central se meter e intervir em casos extremos.
Portanto, pensava eu, antes do Carnaval, que estava tudo resolvido, seria um acordo. Vem o Carnaval, como sempre tem mudança, então eu vou ler parte da análise e vou ao voto.
Outra coisa também: uma introdução que nós fizemos, conscientes - o Senador Vanderlan Cardoso e eu, e até com o Presidente Otto, fizemos conscientes, sabendo que isso abriria brecha para o pedido de vista que foi feito agora -, seria colocar na PEC, colocar na Constituição a garantia do Pix, porque o que me assusta no Banco Central, quando eu fui lá, de tudo que o Banco Central representa, o que me assustou foram caminhões que transportam valores com 43 anos de uso; diretoria que, há dez anos, fiscalizava 300 empresas, fiscaliza hoje mais de 3 mil, com menos servidores; e o Pix, que me assustou: são 240 milhões de intervenções, de acessos/dia, e o Pix conta com 32 servidores apenas, porque o Banco Central, a cada semestre, talvez até a cada mês, perde servidores, que, ou saem aposentados ou são guindados e seduzidos pela carreira privada, o que é normal, o que é natural.
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Portanto, a população brasileira, mesmo aquele que não se interessa pelo que o Banco Central representa, que não entende que o Banco Central controla a moeda, que é responsável pelo controle da inflação, no popular, tem que entender que ele é o responsável pelo Pix. E no Pix está...
O Banco Central, grosso modo - estou falando para milhares de telespectadores -, o Pix é do Banco Central. Não pode emprestar, não pode ceder, não pode vender, não pode fazer nada. É do Banco Central. E mais: não pode cobrar taxa de pessoa física. Isto é a garantia que todo brasileiro quer: a garantia de que ele não vai ser taxado no Pix. E nós estamos dando essa garantia, posto que vai ser colocado na Constituição quando essa PEC for apresentada.
Presidente Otto, eu fiz a pergunta lá para a gente ganhar tempo. Eu ia partir da análise ao voto. E estamos aqui com o Líder do PT na Casa. A gente, então, partiria para a divergência ou mesmo a aquiescência.
A gente examinou... E, antes de examinarmos a questão de mérito da proposição, apreciamos aqueles aspectos que são tradicionais e obrigatórios: constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, adequação orçamentária, que é importante. A gente observou e fez tudo isso.
Análise do mérito.
Como salientam os autores, a proposta tem como objetivo principal conceder a autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central do Brasil, em complemento à autonomia operacional já assegurada pela Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. Também integra esse arcabouço normativo a disciplina do relacionamento do Banco Central do Brasil com a União - em particular com o Tesouro Nacional -, dado pela Lei nº 13.820, de 2 de maio de 2019.
As especificidades no tratamento orçamentário e financeiro do Banco Central do Brasil estão bem detalhadas na justificação da PEC 65/2023, incluindo a opção do legislador em não incluir na LOA as receitas e despesas do Banco Central do Brasil, bem como seu custeio operacional, optando, durante o processo de discussão e de aprovação da LRF [...]
Existem alguns pontos da PEC nº 65, de 2023, que merecem aperfeiçoamentos.
Abaixo, fazemos a descrição destes pontos e levantamos algumas informações adicionais que são relevantes para a análise de mérito:
a) avanços institucionais relacionados à autonomia do Banco Central do Brasil.
A gente cita aqui várias delas e eu vou destacar o art. 6º da Lei Complementar 179, de 2021:
Art. 6º O Banco Central do Brasil é autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei Complementar [...]
E já estava lá na autonomia. Muita coisa do que foi sugerido por alguns Senadores já estava lá na Lei da Autonomia, de 2021.
b) mudança do regime jurídico aplicável ao Banco Central do Brasil.
Eu vou aqui, Rogério, ler e atropelar algumas coisas para que a gente possa depois, quando divergir, se tiver divergência, explicar tudo direitinho.
c) limites para o crescimento das despesas orçamentárias do Banco Central do Brasil.
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É aqui que a gente coloca. Lá no começo: "Ah, porque vão criar uma casta, o Banco Central vai ser uma casta superior de servidores". Não, há uma trava. É o orçamento do ano passado com correção, que a gente conte aqui: INPC, IPCA, e ficou essa discussão toda. Mas levando sempre para o Senado a palavra final, ou seja, o Banco Central diz o que quer, todo mundo diz o que quer, o que não desejamos e quisemos na nossa vida e não conseguimos? O Conselho Monetário Nacional aprova e manda para o Senado, para a Comissão pertinente, que seria, no caso, hoje, a CAE. O Senado tem sempre a palavra final. Nós aprovamos o orçamento da União, por que não vamos aprovar? Isso foi discutido com o Otto numa reunião. O Otto falou para mim: "Plínio, não podemos abrir mão de a palavra final ser do Senado".
Olha só, eu já falei aqui da participação da AGU, da participação do Rogério, da participação do Otto e da do Vanderlan. A gente foi ouvindo e foi fazendo. As emendas que foram rejeitadas, e graças a Deus, na conversa entre nós, nós sem sabermos, não tínhamos a lucidez naquele momento de poder antever o problema que viria, aquela emenda que beneficiava o Banco Master nós rejeitamos em conjunto, porque a gente estava atento e via - não nessa dimensão, não contra o Senador que apresentou, que é um direito dele de apresentar, como é um direito meu apresentar e ser rejeitado -, mas o perigo que rondava e a gente não tinha percebido que era tão profundo assim.
Portanto, esse relatório não é de hoje, ele não surgiu hoje.
Gestão para preservação dos direitos dos atuais servidores do Banco Central do Brasil (ativos e aposentados). O mesmo direito, está todo mundo garantido. "Ah, vai perder o plano de saúde, vai...", balela, muita, muita narrativa em torno disso e que o relatório da gente acaba desmentindo.
Foram apresentadas, até a data de 11 de agosto de 2024, que a gente acabou lendo, depois vieram outras emendas, um total de 17 emendas à PEC. Eu li na época as que foram rejeitadas, dei os motivos pelos quais elas foram rejeitadas. (Pausa.)
Apresentada agora? Vinte e dois e 23, que foram rejeitadas agora... E tem duas emendas agora, nº 23 e nº 22 - de quem é a autoria, Vania -, que eu vou ler, vou ler aqui, do Eduardo Gomes, do meu amigo Eduardo Gomes, e do Izalci. Praticamente as mesmas emendas que eles apresentaram e eu havia rejeitado. Então, elas serão rejeitadas aqui, de pronto, mesmo se tratando de dois queridos amigos meus, o Izalci e o meu amigo Eduardo Gomes.
O relatório que a gente chegou a ler mostrou, e eu só não tinha falado, Rogério, que foi exatamente a sua emenda que foi inovação aqui, foi a emenda do Rogério e o Pix, e a proposta da AGU definindo, enfim, a origem, a natureza da autarquia.
Portanto, deixe-me falar aqui e ir para o voto.
De novidade aqui, daquilo que foi lido dois anos atrás, tem a emenda do Rogério, que é a 17, e o nosso artigo que, enfim, garante o Pix.
Do voto, Presidente.
Em face das considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2023, e, no mérito, votamos por sua aprovação, na forma do substitutivo a seguir, com rejeição total das Emendas 1, 2, 7, 8, 9, 11, 12, 16, 18, 19, 20, 21, e agora 22 e 23; acatamento das Emendas 3, 4, 5, 6 e 17; e acatamento parcial das Emendas 10, 13, 14 e 15, elas aqui quase que todas de autoria do Senador Moro e uma do Senador Mourão.
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EMENDA Nº (SUBSTITUTIVO)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 65, DE 2023
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central e dá outras providências.
Eu acho que dá para ler sem cansar. Então, a gente está propondo o substitutivo aqui, com essas emendas aprovadas, não constando o que não está representado.
Então, eu corri assim para que eu possa ouvir o Senador Rogério Carvalho, que certamente vai divergir, e nós possamos explicar algo mais.
O voto é, pelo substitutivo que a gente apresenta, é claro, o voto é pela aprovação. E eu reitero aqui, reitero aqui aquele pedido que o Presidente Galípolo, até em tom dramático, fez ontem. Eu entendo hoje, eu entendo por que ele fez aquilo tudo, eu entendo. Nós estivemos lá, é um negócio assustador a gente perceber, provar, comprovar que o Banco do Brasil é um boeing avançado com orçamento de teco-teco. O Banco Central não tem nem IA própria; o Banco Central, que é referência mundial; o Banco Central, que cuida da moeda; o Banco Central, que cuida de fiscalizar. Ontem eu ouvi muito aqui sobre governança, governança. Como é que pode ter governança se você não tem autonomia financeira e dinheiro para isso?
Portanto, o voto, Presidente, é "sim".
E eu fico aqui, se alguém divergir, para explicar algo ou alguma coisa.
E mais uma vez, Otto, mais uma vez, elogiá-lo pelo comportamento, pelo comportamento franco. "Eu não vou colocar em pauta..."; "Plínio, eu vou colocar em pauta". Pronto. Por nenhum minuto a gente teve algum ruído na nossa comunicação. Quero deixar aqui um elogio público a você.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Ah, sim. Tem um erro de digitação aqui no final que eu não li. Onde está... É o art. 8º: onde está "contabilidade" é "confiabilidade". Eu leria "confiabilidade", mas no texto lá está assim, está bom?
Estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço ao Senador Plínio Valério pelo seu trabalho e também a iniciativa do Senador Vanderlan Cardoso, que é o autor da PEC, da proposta de emenda constitucional. Esse tema foi muito debatido já em audiência pública.
Eu fui, acompanhado do Senador Plínio Valério, duas ou três vezes ao Banco Central, tivemos reuniões com seus diretores, com o Presidente Gabriel Galípolo e os outros todos discutindo esse tema. Também tivemos a contribuição com sugestões de representantes da União, inclusive do Ministro Jorge Messias, Advogado-Geral da União, que deu uma contribuição muito importante nessa definição de direito público ou privado. Ficou realmente acolhida pelo Relator a sugestão do Ministro Jorge Messias.
Portanto, é uma matéria que está madura, e eu concordo com as considerações que foram feitas pelo Senador Plínio Valério, com toda a responsabilidade que o Senador Plínio Valério tem, pela sua postura, pela sua maneira sempre correta de comportamento, de decisões, de clareza no pensamento que ele tem e defende, não só o seu Estado do Amazonas, mas também todo o nosso país, nosso Brasil. Eu tenho uma admiração muito grande por V. Exa., pelo seu comportamento dentro do Senado Federal, muita correção, dignidade e honra, e se dedicou muito a essa matéria. Portanto, ela deve ser apreciada.
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Os Senadores terão esse período aí. Se quiserem propor alguma alteração ou alguma mudança, será debatido.
Foi pedida vista pelo Senador Weverton Rocha, e o Senador Plínio pediu vista coletiva.
Assim, eu acolho o pedido de vista coletiva de S. Exa.
Tenho aqui que designar hoje, a pedido, o Senador Irajá para representar a Comissão de Constituição e Justiça, que discutirá, em Palmas, no Tocantins, amanhã, dia 21, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021.
Passo ao item 2...
Peço, inclusive, desculpas a uma estimada e querida amiga, a Senadora Mara Gabrilli, porque a mesa da Comissão de Constituição e Justiça não me chamou atenção. Se tivesse me chamado atenção, seria o primeiro item, antes até da sabatina do Ministro Benedito Gonçalves, mas eu passo à Senadora Mara Gabrilli, que é Relatora de um projeto da iniciativa da Deputada Federal Celina Leão.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 565, DE 2022
- Não terminativo -
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 2-CRE (Substitutivo).
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, meu Presidente, muito obrigada. Eu queria agradecer a inclusão desse relevante projeto na pauta da CCJ. A gente está no mês de maio, em que a gente celebra o Dia das Mães, e essa pauta é dedicada a elas. Estamos felizes por poder homenagear todas as mães brasileiras por meio das Mães de Haia. Muito obrigada, Presidente Otto.
Compete à CCJ, nos termos do art. 101, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e sobre o mérito da proposição.
Nesse sentido, não identificamos óbices formais à tramitação do projeto.
Sob o aspecto da constitucionalidade material, importa destacar que a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar é dever constitucional do Estado. Além disso, o projeto de lei também concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Em que pesem os avanços obtidos nas últimas décadas, ainda temos um longo caminho a percorrer no combate à violência contra mulheres e crianças. Uma das mais desoladoras faces da violência tem se manifestado durante a tramitação dos processos de restituição internacional de crianças e adolescentes, fundados na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a Convenção da Haia, de 1980.
O Artigo 13, I, "b" da convenção desobriga o Estado requerido a ordenar o retorno se restar provado que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.
De forma equivocada, o Poder Judiciário brasileiro ainda não tinha qualificado como de grave risco físico ou psíquico as situações de violência doméstica e familiar que vitimizam as mães.
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Assim, a maioria das decisões dos nossos magistrados ainda permitem o retorno compulsório de crianças a ambientes potencialmente inseguros e, em consequência, a submissão destas ao poder parental de homens violentos.
A regra do retorno imediato ao país de residência habitual tem sido aplicada de modo peremptório mesmo diante da indiscutível incidência das exceções.
É importante retomar o caso de Eliana März, ao qual nos referimos quando relatamos a proposição na CRE.
Eliana residia na Alemanha com sua filha Helena, uma menina com síndrome de Down. O fim do casamento com um cidadão alemão, pai de Helena, foi marcado pela violência doméstica. Havia diversos indícios de abusos por parte do genitor, mas as autoridades policiais alemãs demonstraram desinteresse em apurar os fatos. Ao regressar ao Brasil com a criança, em 2012, Eliana foi acionada judicialmente com base nas normas de cooperação internacional da Convenção da Haia.
Na ocasião, o Poder Judiciário brasileiro, que deveria zelar pela garantia do contraditório e promover a análise atenta das condições de vulnerabilidade que recaíam sobre mãe e filha, privilegiou a celeridade. Como resultado, Helena foi retirada do convívio com a mãe após 40 dias de tramitação do processo.
Anos mais tarde, Eliana conseguiu reverter a decisão judicial, mas já não havia como reparar integralmente os danos causados. A criança já havia sido afastada do convívio materno por 4 anos e passou a manifestar, em juízo, o desejo de permanecer sob a guarda do genitor.
Este caso ganhou repercussão nacional, assim como diversos outros que tivemos a oportunidade de acompanhar de perto ao longo dos anos por meio de mulheres brasileiras que buscaram nosso apoio no Congresso Nacional. São dramas familiares que evidenciaram importantes lacunas na proteção de crianças brasileiras em contextos internacionais.
As lacunas reveladas por essas histórias geraram oportunidades de aprimoramento legislativo e procedimental que afastem, de uma vez por todas, os riscos de exposição de mães e crianças brasileiras a situações de abandono jurídico.
É nesse contexto que se apresenta o projeto de lei que ora analisamos. Sua principal inovação é, justamente, a previsão de que a violência doméstica constitua situação de grave risco, suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a excepcionar a regra do retorno, nos termos dos tratados internacionais aplicáveis. Com a proposta, a exceção de grave risco deixa de ser interpretada de modo restritivo, permitindo que situações de violência, ainda que contra a genitora, sejam juridicamente consideradas como fatores de risco à criança.
Em nossa avaliação, o projeto tem uma envergadura tamanha que permite combater três faces da violência. A primeira é mais evidente: a violência doméstica e familiar. A proposição protege a mulher que foi vitimizada em país estrangeiro, mas também a criança que não precisará ser repatriada para o país onde reside o agressor.
A segunda modalidade diz respeito à violência institucional, cuja configuração é tão marcante nos relatos que a gente conhece, especialmente no caso de Eliana März.
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O projeto estabelece parâmetros para uma atuação harmonizada e sensível à violência de gênero de autoridades do Executivo e do Judiciário brasileiros, reduzindo as chances de cometimento de injustiças.
Por fim, o terceiro tipo de violência combatido pelo texto legal é a violência vicária, um subtipo de violência doméstica e familiar, que preferimos analisar separadamente. Esse tema, de estudo da psicóloga argentina Sonia Vaccaro, designa um ato de violência intencional contra a mulher por parte do parceiro atual ou ex-parceiro, mediante a instrumentalização de uma terceira pessoa - geralmente os filhos -, com o objetivo de infligir-lhe sofrimento emocional e psicológico. Em suma, o agressor transforma os filhos em objeto para continuar exercendo controle sobre a mulher. O título do livro em que Vaccaro apresenta a teoria é sugestivo: Violência vicária: golpear onde mais dói.
A violência vicária pode se configurar por meio da instrumentalização da Convenção da Haia para obter a separação definitiva entre mãe e filhos ou até a prisão da mulher pelo crime de "sequestro internacional" - que diga que não é sequestro, é salvação dos filhos.
Meritório desde sua apresentação, iniciativa louvável da nobre Deputada Celina Leão, hoje Governadora do Distrito Federal, o projeto foi ainda objeto de aprimoramento contínuo durante a sua tramitação. O texto aprovado pela CRE foi o resultado de debates sinérgicos que contaram com a participação ativa da sociedade civil, de autoridades do Governo, do Ministério Público e do Judiciário. Também é preciso destacar a contribuição da Senadora Ana Paula Lobato, que relatou a matéria na CDH e traduziu, com rigor técnico e sensibilidade, os anseios das mulheres vítimas de violência em normas jurídicas mais justas.
As alterações incorporadas ao texto inicial foram examinadas com profundidade pela CRE. Pela importância, destacamos alguns pontos, como a necessidade de garantir a oitiva adequada da criança ou adolescente, bem como a igualdade processual entre as partes - mães e pais - perante a justiça brasileira; e, ainda, no caso de criança ou de adolescente com deficiência, a previsão de que a inexistência de serviços de reabilitação e de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual e sua separação do seu cuidador principal podem configurar grave risco físico ou psíquico que impedem seu retorno ao país estrangeiro.
Finalmente, a decisão de atribuir a uma lei o nome de uma pessoa nunca é neutra: é uma escolha que tem significado político e simbólico. O caso de Eliana März exemplifica uma situação em que nosso senso de justiça percebe como moralmente inaceitável: uma mulher, mãe atípica, que foi sendo sucessivamente e progressivamente vitimizada. Foi vítima de agressão do ex-marido em um país estrangeiro, da omissão das autoridades do país onde residia, da violência institucional do sistema de justiça de seu próprio país e da violência vicária perpetrada por meio dos abusos cometidos contra sua filha por parte do genitor e da instrumentalização da Convenção da Haia, para separá-la da criança.
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Eliana não encontrou a proteção do sistema internacional, encontrou apenas a acusação, o descaso, a penalização e a perda.
Nomear de Eliana März a nova lei que aprovaremos é um alerta poderoso de que não mais aceitaremos uma aplicação formalista de diplomas jurídicos. Os operadores do direito precisam desenvolver e materializar uma abordagem jurídica que seja sensível à violência de gênero. É essa lição que Eliana März, tão generosamente, nos oferece.
Indo ao voto, Presidente.
Em razão de todo o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 565, de 2022, na forma de substitutivo aprovado pela CRE.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço à nobre Senadora Mara Gabrilli pelo relatório e a parabenizo pelo compromisso que tem com esta matéria, que é superimportante e que certamente esta Comissão vai aprovar e encaminhar depois para o Plenário do Senado Federal.
A matéria é não terminativa.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O Senador Rogério Carvalho pretende fazer um requerimento de urgência à matéria?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para encaminhar.) - Sim, sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, em votação o requerimento de urgência proposto pelo Senador Rogério Carvalho.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda 2, CRE-CCJ, substitutivo.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Extrapauta, coloco, como pede o Senador Rogério Carvalho, o Projeto de Lei nº 2.583, não terminativo.
EXTRAPAUTA
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2583, DE 2020
- Não terminativo -
Institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS); e altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável ao Projeto, com 20 emendas de redação que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 3.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço permissão para ir direto à análise e ao voto.
O PL atende aos requisitos formais de constitucionalidade.
Quanto aos casos de dispensa de licitação previstos no projeto, embora a regra constitucional seja a de que as contratações públicas se façam com prévia licitação, ela mesma abre espaço para exceções. E o atendimento de imperativos constitucionais, como os aludidos, me parece razão mais do que suficiente para justificar a dispensa de licitação. A pandemia de covid-19 demonstrou, a mais não poder, que buscar a autossuficiência em fármacos, vacinas e equipamentos hospitalares é um dever do Estado para assegurar o direito constitucional à saúde.
A contratação direta sequer é novidade no âmbito da ciência e tecnologia e em algumas situações envolvendo a saúde pública. Nada menos do que oito hipóteses do rol do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, que prevê os casos de dispensa de licitação, versam sobre aqueles temas.
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O art. 25 do PL, que se desdobra em dois incisos, estabelece casos de dispensa de certame. No entanto, o primeiro inciso não faz mais do que remeter a hipóteses de dispensa já constantes da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. Tem, na verdade, caráter mais sistematizador e auxiliar da compreensão do alcance da futura lei do que propriamente inovador.
Por seu turno, o inciso II do art. 25 prevê a dispensa de licitação para aquisição de produto estratégico de saúde, desenvolvido no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local. Ocorre que um dos objetivos do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local é, precisamente, a obtenção de produto inovador no SUS. Isso remete ao art. 20 da Lei nº 10.973, de 2004, que permite a contratação direta para a obtenção de produto inovador, bem como para o fornecimento em escala desse mesmo produto.
Quanto às previsões do PL a respeito da margem de preferência, a única novidade diz respeito à regra de que ele terá aplicação aos Produtos Estratégicos de Saúde nacionais manufaturados por Empresas Estratégicas de Saúde apenas quando estas forem capazes de atender a pelo menos 30% da quantidade a ser adquirida. A margem de preferência para produtos nacionais já existe desde 2010 e, atualmente, é regulada pelo art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021, à qual remete o PL, podendo chegar a 20% no caso de bens manufaturados resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
Além de ser uma prática internacional, como comprova a Lei de Compra de Produtos Americanos, dos Estados Unidos, não há notícia de questionamento de sua constitucionalidade que tenha obtido êxito, mesmo porque a regra constitucional da licitação e da isonomia entre competidores deve ser lida conjuntamente com outros dispositivos constitucionais, com o objetivo fundamental de promover o desenvolvimento nacional, o princípio da soberania nacional como reitor da ordem econômica e a norma segundo a qual o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país, além de outros preceitos já citados.
A exigência de que a Empresa Estratégica de Saúde atenda a, no mínimo, 30% da demanda estimada na contratação é algo que poderá ser examinado com mais propriedade pela CAE, sob a perspectiva de sua adequação para alcance dos resultados pretendidos com essa política industrial.
Outra regra do PL que poderia, numa análise ligeira, suscitar dúvidas quanto à sua constitucionalidade é a do procedimento licitatório destinado exclusivamente à aquisição de Produto Estratégico de Saúde produzido ou desenvolvido por Empresa Estratégica de Saúde. Cumpre registrar, contudo, que disposição dessa espécie também não é novidade na legislação: o art. 46, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe sobre processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte; e o art. 3º, §1º, I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, permite a realização de certame destinado exclusivamente à participação de empresa estratégica de defesa, enquanto envolver fornecimento ou desenvolvimento de produto estratégico de defesa.
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Aliás, é nessa última lei que o projeto busca inspiração em diversos pontos, como os relativos ao processo de credenciamento de Empresa Estratégica de Saúde e aos requisitos a serem observados para receber tal qualificação. Os preceitos citados não têm a sua constitucionalidade impugnada com sucesso nos tribunais justamente porque se amparam em normas constitucionais, como as referenciadas supra e, no caso das microempresas, o art. 170, IX, da Carta Política. O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao art. 26 do Projeto em exame. Trata-se de assegurar a autossuficiência do Brasil em produtos que impactam diretamente a saúde e a vida dos brasileiros.
Não há objeções a fazer ao projeto, no plano da juridicidade: (i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; (ii) as normas do PL inovam o ordenamento jurídico; (iii) possuem o atributo da generalidade; (iv) afiguram-se dotadas de potencial coercitividade; e (v) revelam-se compatíveis com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Tampouco há óbices regimentais à tramitação do PL.
Quanto ao mérito, cumpre registrar que o PL confere status legal a uma política que, em boa medida, já vem sendo conduzida pelo Poder Executivo federal, com base em normas infralegais e em disposições mais genéricas da Lei da Inovação (Lei nº 10.973, de 2004) e da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 2021).
A Estratégia Nacional de Saúde para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde foi instituída pelo Decreto nº 11.715, de 26 de setembro de 2023. Os objetivos mencionados no art. 4º do PL coincidem, em grande parte, com os previstos no art. 3º do decreto. Algumas das diretrizes fixadas no art. 3º do PL igualmente guardam relação com as diretrizes estratégicas mencionadas no art. 3º do Decreto nº 11.464, de 2023, que dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A definição de complexo, que o PL insere no art. 6º da Lei nº 8.080, de 1990, é baseada no parágrafo único do art. 1º desse mesmo decreto.
Os dois instrumentos com regramento mais minucioso no PL, as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, são disciplinados pela Portaria de Consolidação do Gabinete do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de setembro de 2017, em seus Anexos CIX e CX, com a redação dada pela Portaria do Gabinete do Ministério da Saúde nº 4.472, de 20 de junho de 2024, e pela Portaria do Gabinete do Ministério da Saúde nº 4.473, de 20 de junho de 2024. É com base nos conceitos constantes dos citados anexos que se construiu o rol de definições do art. 2º do PL.
Os arts. 5º e 6º do PL, que tratam dos requisitos para qualificação como Empresa Estratégica de Saúde e do processo de credenciamento, inspiram-se, como já dito, em preceitos semelhantes aos da Lei nº 12.598, de 2012, relativos às empresas estratégicas de defesa.
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Já o Capítulo II do PL toma de empréstimo diversas previsões dos mencionados anexos da portaria de consolidação do Ministério da Saúde, ao regular os procedimentos e exigências a serem observados na Parceria para o Desenvolvimento Produtivo e no Programa de Desenvolvimento e Inovação Local. Basicamente, a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo é um programa voltado a promover a transferência de tecnologia, no caso de produtos estratégicos para o SUS. Já o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local visa promover o desenvolvimento local de soluções inovadoras voltadas aos desafios em saúde.
Em suma, o principal objetivo do PL é o de conferir estabilidade, permanência e segurança jurídica a uma política pública que já está sendo implementada pelo Poder Executivo federal. A regulação, por meio de lei, impedirá que essa política seja alterada por simples decreto, ao sabor das conveniências dos governos de plantão.
Quanto à Emenda nº 1, entendo deva ela ser rejeitada, pelas razões que exponho. Ela veicula a definição de empresa brasileira de capital nacional. E não o faz no dispositivo que trata das definições (art. 2º), mas no que estabelece os requisitos para qualificação como empresa estratégica de saúde (art. 5º). Ademais, a definição não é proposta claramente como um requisito a ser atendido para tal qualificação, o que a torna sem sentido no contexto. Tudo isso está a recomendar a sua rejeição, por inobservância do art. 230, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Mesmo que se interprete como finalidade da emenda inserir mais um requisito de qualificação como empresa estratégica de saúde, cabe frisar que o conceito de empresa brasileira de capital nacional, previsto no texto original da Carta de 1988, não goza mais de lastro constitucional, em virtude da revogação de seu art. 171. As previsões legais de favorecimento da indústria nacional nas compras públicas são, em sua maioria, baseadas na produção local dos bens e serviços. Em alguns casos, a circunstância de o contratado ser empresa constituída sob as leis brasileiras também é um fator de discrímen (art. 60, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021; e art. 170, inciso IX, da Constituição, combinado com os arts. 3º e 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006). A emenda, porém, objetiva estabelecer discriminação quanto à composição do quadro societário (empresa controlada por sócios brasileiros). Afora os casos em que a própria Constituição o determina, esse tipo de exigência existe, no âmbito infraconstitucional, para a qualificação de empresa estratégica de defesa. Sua extensão às empresas estratégicas de saúde, além de abrir espaço para discussões quanto à constitucionalidade da medida, não se afigura necessária, a meu ver, para a consecução dos objetivos pretendidos pelo PL. Por isso, deve ser rejeitada a emenda.
Rejeitamos também a Emenda nº 2, uma vez que o escalonamento das alíquotas de imposto de importação é fundamental para assegurar a defesa do mercado nacional e promover a competitividade no setor da saúde.
A Emenda nº 3 pretende introduzir diversas alterações não correlatas em dispositivos do PL, contrariando a determinação do art. 230, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, razão pela qual sou pela sua rejeição. Ademais, não incorporo ao relatório as modificações sugeridas, porquanto discordo quanto ao seu mérito.
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Por fim, entendo cabíveis algumas emendas de redação ao PL, para corrigir referências visivelmente equivocadas e problemas de redação e técnica legislativa.
Nessa esteira, as emendas de redação ora apresentadas têm por finalidade exclusiva o aprimoramento técnico e linguístico do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem qualquer alteração de mérito ou de conteúdo normativo, e organizam-se em três eixos principais. O primeiro diz respeito à adequação às diretrizes de redação legislativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, com a eliminação de locuções verbais em favor de formas verbais simples, a correção de construções em ordem inversa, e a substituição de expressões vagas por termos mais precisos. O segundo eixo compreende a correção de remissões normativas imprecisas, a exemplo da Lei nº 14.133, de 2021, como diploma exclusivo a reger as contratações de Produto Estratégico de Saúde por toda a administração pública, quando as empresas estatais se submetem, por força constitucional, à Lei nº 13.303, de 2016, lapso corrigido pela substituição da referência específica por menção genérica à legislação de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. E o terceiro eixo abrange o aprimoramento conceitual de definições e a identificação mais precisa dos sujeitos de direitos e obrigações, com ajustes nas definições contidas no projeto.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, e, no mérito, pela sua aprovação, com as seguintes emendas de redação publicadas, rejeitadas as Emendas nº 1, 2 e 3.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo e agradeço a V. Exa.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discuti-la, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Rogério Carvalho, a quem passo a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, eu queria pedir urgência.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Acolho, como pede, o requerimento de urgência para a matéria.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com as Emenda nº 4, da CCJ, nº 23, da CCJ, de redação, e contrário às Emendas nºs 1 a 3.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria cumprimentar V. Exa. e agradecer pela aprovação no dia de hoje.
Esta matéria preenche uma lacuna de ausência de legislação para dar consistência e permanência ao incentivo para a retomada da indústria nacional da saúde. Todos os setores esperavam pela aprovação desse projeto. Depois da pandemia de covid, no início desta década, é necessário que todos os países, ainda mais um país que tem um sistema público do tamanho desse do Brasil, com a população que a gente tem, que a gente possa ter autossuficiência no fornecimento de vários insumos, desde medicamentos a equipamentos e outros insumos para a área da saúde.
Então, agradeço a V. Exa. por pautar no dia de hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo V. Exa..
Como não há outra matéria a ser votada, eu declaro encerrada a sessão.
(Iniciada às 9 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 35 minutos.)