20/05/2026 - 32ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia!

Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 20 de maio de 2026.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 30ª e 31ª Reuniões da CDH.

Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Há um pedido na mesa para inversão de pauta: o Senador Zequinha Marinho está pedindo inversão de pauta. O item dele é o nº 12. Nós vamos acatar a inversão de pauta.

O item dele é o nº 12, então vamos à deliberação do item 12 da pauta.

ITEM 12
SUGESTÃO N° 17, DE 2026
- Não terminativo -
Dispõe sobre o reajuste anual da bolsa-formação do Programa Mais Médicos com base na inflação (IPCA)
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.

Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para a leitura do seu relatório.

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Eu solicito autorização para ir direto à análise do projeto.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sempre.

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - De conformidade com o parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa.

Assiste total razão aos signatários da presente sugestão.

A importância do Programa Mais Médicos para assegurar a prestação dos serviços de saúde nas regiões mais distantes e carentes do Brasil é indiscutível e a defasagem hoje existente no pagamento dos profissionais envolvidos no programa é uma ameaça à sua continuidade.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Efetivamente, quando da criação do programa, em 2013, as bolsas pagas eram a formação, de R$10 mil; a supervisão, de R$4 mil; e a tutoria, de R$5 mil, conforme a Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013. Treze anos depois, enquanto a bolsa-formação é de R$14.161,63, as outras duas nem sequer tiveram os seus valores atualizados, quando, no mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), variou em 102,98%.

Trata-se de realidade que tem que ser enfrentada, se queremos a continuidade do Programa Mais Médicos.

Assim, estamos acolhendo a Sugestão nº 17, de 2026, mediante a apresentação do projeto de lei que reajusta as bolsas do programa em 100% sobre o seu valor original - levemente abaixo, ainda, da inflação no período - e determina a sua correção, a partir daí, pela variação do IPCA, do IBGE.

Com essa providência, iremos resgatar o objetivo original do programa de assegurar a atenção primária à saúde com qualidade naquelas regiões onde historicamente há escassez de profissional, especialmente em áreas remotas, periféricas e de maior vulnerabilidade social.

Do voto, Sra. Presidente.

Do exposto, votamos pelo acolhimento da Sugestão nº 17, de 2026, mediante a apresentação do seguinte projeto de lei:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para disciplinar o valor e a correção das bolsas pagas no âmbito do Programa Mais Médicos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ......................................................
......................................................................
§ 3º As condições de pagamento das bolsas e da ajuda de custo a serem concedidas, bem como o valor da ajuda de custo, serão definidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde.
§ 4º Ficam fixados, a partir de 1º de julho de 2026, os seguintes valores para as bolsas de que trata este artigo:
I - bolsa-formação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - bolsa-supervisão: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III - bolsa-tutoria: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 5º Os valores previstos no § 4º serão reajustados, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que o substituir". (NR)
R
Ícone para abrir áudio do trecho
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Era esse o relatório e o projeto de lei apresentado para sanar essa grande dificuldade vivida com relação ao reajuste das bolsas do Programa Mais Médicos, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador. Inclusive, a gente acabou de ter uma vitória ali na CAS com relação ao salário mínimo dos médicos. Eu acho que esta Casa começa a fazer justiça com médicos, com enfermeiros. Eu fico muito feliz de participar disso. E o seu voto é mais uma iniciativa nessa direção. Parabéns!

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, transformando a sugestão em projeto de lei.

E aí, Sr. Relator, eu quero informar como nós ficamos felizes com a participação popular. O Marcel A., que é o autor da iniciativa, para vocês terem uma ideia, apresentou a proposta dia 18/01/2026. Dia 27/03... Olha que eram férias, todo mundo na praia. Em 09/04, ele tinha 20.333 assinaturas apoiando. Então, é uma iniciativa... E se tivesse aberto o painel, eu acho que isso aqui já teria triplicado.

Parabéns! E a Comissão vai informar ao Marcel A. - ele só coloca como Marcel A., é do Ceará - que a iniciativa dele foi acolhida. Parabéns, Senador Zequinha!

Eu informo que nós vamos retirar, a pedido da Relatora, os itens 4 e 8. A Relatora é a Senadora Ivete. O 4 e o 8... Não, é o 4, da Senadora Ivete. Styvenson, você vai retirar o 8 também?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Sim, a pedido da Senadora Jussara. Ela é autora do projeto e gostaria de vir para dar um abraço.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Então o 4, da Senadora Ivete como Relatora, estamos retirando a pedido dela. Do 8, o Relator é o Senador Styvenson, a autora é a Senadora Jussara; a pedido da autora, ele está sendo retirado.

Inclusive, Senador Styvenson, é nesse projeto que o senhor recebeu emendas também? (Pausa.)

É o outro, né? É o 7, né? O.k.

Então, nós vamos retirar o 8 da pauta.

(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3109, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para dispor sobre o acesso público ao Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CTFC, em deliberação terminativa.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1464, DE 2026
- Não terminativo -
Altera a Lei Maria da Penha para positivar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para recurso contra decisão que indefere ou revoga medida protetiva de urgência e o Código de Processo Penal para prever o recurso em sentido estrito como o recurso cabível contra decisão que indefere ou revoga medida protetiva de urgência.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa.)

Como o Senador Styvenson está em plenário... No item 7, ele é o Relator. Aí, Senador Styvenson, eu estou sabendo que chegaram, inclusive, emendas para o item 7, para a sua relatoria. Permanece a relatoria? O senhor vai ler?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Vou ler.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai ler? O.k.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Vou ler e acrescento também as emendas.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Item 7...

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Porque até uma hora atrás não tinha aparecido emenda nenhuma e aí agora apareceu.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É.

Item 7 da pauta.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5835, DE 2025
- Não terminativo -
Institui o "Auxílio Recomeço", destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAE, em deliberação terminativa.

Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura do seu relatório.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Damares.

O Senador Confúcio não está aqui, mas quero parabenizá-lo pela ideia legislativa oportuna, que se mostra muito eficiente no combate à violência contra as mulheres e que compõe uma modificação.

Eu vou ler o relatório porque é interessante, Senadora Damares, Presidente. Eu leio esse relatório todo porque eu fui lendo e fui vendo o quanto essa ideia legislativa é aplicável para a situação que a gente vive hoje na situação de violência doméstica.

A proposição é composta de 12 artigos.

Estou lendo o relatório.

O art. 1º delimita o objeto da lei.

O art. 2º, por sua vez, dispõe sobre a possibilidade de concessão do Auxílio Recomeço pelo juiz, no âmbito de processos regidos pela Lei 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), com a finalidade de assegurar condições mínimas de subsistência à mulher em situação de violência que tenha sido afastada do lar ou do convívio com o agressor e encontre-se em situação de vulnerabilidade social e econômica, independentemente da renda familiar prévia. Estabelece, ainda, como principais características do benefício a sua natureza emergencial e temporária, o valor limitado a um salário mínimo, o pagamento mensal por até seis meses, admitida prorrogação excepcional fundamentada pelo juiz, a possibilidade de cumulação com outros benefícios assistenciais e a exigência de avaliação socioeconômica como condição para sua concessão.

O art. 3º estabelece o custeio do benefício com recursos oriundos da União ou de fundos específicos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, admitida a cooperação com estados, Distrito Federal e municípios.

Já os arts. 4º a 7º tratam da autorização para criação pelo Poder Executivo do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, definindo sua finalidade, suas fontes de receita, sua gestão por conselho paritário com participação da sociedade civil e as áreas prioritárias de aplicação dos recursos, como serviços de acolhimento, atendimento psicossocial, capacitação de profissionais e incentivo à autonomia econômica das mulheres.

O art. 8º prevê incentivos fiscais para doações ao fundo, feitas por pessoas físicas e jurídicas, permitindo a dedução no Imposto de Renda, enquanto o art. 9º promove adequação legislativa na Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para viabilizar tal mecanismo.

O art. 10 altera a Lei Maria da Penha, incluindo expressamente o Auxílio Recomeço no rol de medidas protetivas de urgência, reforçando sua integração ao sistema já existente de proteção.

Por fim, os arts. 11 e 12 tratam da observância das regras fiscais e da vigência da norma na data de sua publicação.

Na justificação, aponta-se que a criação do Auxílio Recomeço tem como objetivo garantir condições mínimas de subsistência à mulher vítima de violência doméstica, promovendo a ruptura com o sistema de dependência com o agressor. Por outro lado, defende a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica como forma de estabelecer uma fonte permanente, estável e transparente de financiamento para políticas públicas destinadas à proteção, ao atendimento e à prevenção da violência contra a mulher.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A matéria foi distribuída para a CDH - esta Comissão - e segue, posteriormente, em caráter terminativo, para a Comissão de Assuntos Econômicos.

Análise, Presidente.

Preliminarmente, registra-se que, nos termos do art. 102-E, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre proposições relacionadas à garantia e à promoção dos direitos humanos, inclusive dos direitos das mulheres. Por essa razão, é regimental a análise da proposição por este Colegiado.

Registra-se ainda que caberá à CAE a apreciação definitiva da matéria sob os aspectos econômicos e financeiros, nos termos do art. 99 do Risf (Regimento Interno do Senado Federal), razão pela qual o exame realizado por esta Comissão concentra-se na análise estrita de mérito sob a perspectiva da promoção e proteção dos direitos humanos.

Nesse aspecto, entendemos que o PL é conveniente e oportuno.

A instituição do Auxílio Recomeço e a autorização para criação de um Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica justificam-se por enfrentarem, de forma integrada, dois gargalos estruturais do sistema de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar: de um lado, o componente econômico que frequentemente aprisiona a vítima ao ciclo de violência; de outro, a ausência de fonte estável de financiamento capaz de assegurar a continuidade de políticas públicas de proteção, acolhimento, prevenção e garantia de direitos.

Nesse contexto, o auxílio é concebido como nova medida protetiva de urgência à ofendida, a ser incorporada ao art. 23 da Lei Maria da Penha, em compatibilização com instrumentos já consolidados, o que reduz incertezas na implementação e preserva a coerência do sistema. Trata-se, assim, de reforço a mecanismos existentes, como o auxílio-aluguel, que viabiliza a vítima dispor não apenas de moradia, mas também de condições mínimas de subsistência no momento do afastamento do lar ou do convívio com o agressor, ampliando a efetividade do conjunto das medidas protetivas. A proposta não substitui a rede de atendimento, mas fortalece a capacidade de resposta estatal com celeridade ao componente econômico da violência, reconhecido como fator relevante de revitimização e de retorno ao ciclo de violência.

No que se refere ao Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica, o projeto apresenta avanço ao estruturar um arranjo de financiamento voltado à sustentação dessas políticas, com previsão de fontes diversificadas, inclusive com incentivos à participação privada, e a governança por conselho gestor paritário entre poder público e sociedade civil. Tal estrutura mostra-se especialmente necessária para reduzir desigualdades regionais e suprir lacunas da rede de atendimento, notadamente em áreas periféricas e regiões com menor cobertura de serviços especializados, onde a insuficiência de equipamentos de acolhimento, atendimento psicossocial e apoio material compromete a efetividade da lei e evidencia que, em determinados contextos, a proteção formal não se traduz em proteção concreta, em razão de limitações de rede, recursos e capacidade institucional instalada.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Em síntese, sob a perspectiva da proteção e promoção dos direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar, a aprovação do projeto se sustenta por enfrentar, de modo articulado, a dependência econômica que favorece a permanência no ciclo de violência e por viabilizar a estruturação de fonte contínua de financiamento destinada ao fortalecimento de políticas e serviços essenciais de proteção, com governança adequada e diversificação de recursos.

Antes de partir para o voto, Senadora Damares, Presidente, tratarei sobre a emenda do Senador Magno Malta, a Emenda nº 1, que vai ser acrescentada aqui a esse projeto de lei do Senador Confúcio - ótimo projeto de lei -, lembrando só que a discussão da parte econômica da criação do fundo será tratada na Comissão da CAE. Aqui se trata exclusivamente do mérito dos direitos humanos e direito das mulheres que passam por violência doméstica.

A emenda do Senador Magno Malta tem pertinência porque exclui qualquer possibilidade, qualquer intenção ou senão mesmo manobra de utilizar o Fundo de Proteção à Mulher Vítima de Violência como um meio para promover práticas abortivas.

Então, a Emenda nº 1, do Senador Magno Malta, adiciona ao art. 7º o novo §5º, a fim de deixar claro que os recursos do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica não poderão ser usados, direta ou indiretamente, para ações relacionadas ao aborto. A emenda possui caráter meramente preventivo e clarificante, assegura maior segurança jurídica à execução dos recursos, razão pela qual deve ser acatada.

Bom, em nenhum momento o projeto fala sobre isso, mas o Senador Magno Malta... Eu acho que não tem problema nenhum eu acatar essa emenda e colocar dentro do projeto para que se deixe claro que o recurso não pode ser usado para meios outros que já não existam dentro da nossa lei, à forma abortiva. Então, o que é por lei está preservado, não se cria outra oportunidade.

Então, do voto.

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 5.835, de 2025, com a Emenda nº 1, a qual já foi lida aqui.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Styvenson, parabéns pelo relatório.

Em discussão a matéria.

Eu só quero fazer um comentário na discussão.

A preocupação do Senador Magno Malta é que nenhum recurso do fundo nacional... Porque agora está sendo assim: seu voto também cria um novo fundo, o Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica. Então a emenda é que nenhum centavo desse fundo seja usado para aborto. O senhor acatou essa emenda. Então que fique claro...

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Porque eu entendi que possa existir uma interpretação errônea.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, então, é só para ficar claro que esse dinheiro... O fundo que se usa para aborto é o Fundo Nacional de Saúde, né?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Exato.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então a preocupação aqui é só para fechar qualquer dúvida. Então o senhor está acenando para o Movimento Pró Vida do Brasil, para os consertadores, para os cristãos, para todo mundo que este fundo não se usa para aborto. Então eu fico muito feliz com essa sua sensibilidade de deixar as coisas bem claras.

Em votação o voto do Senador Styvenson.

Aqueles que não...

Em votação.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o voto do Senador Styvenson, com a emenda que ele apresentou.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Obrigada, Senador.

Vamos para o item... (Pausa.)

Eu não sei como é que está o tempo do Senador Styvenson... Nós temos um voto ainda do Senador Hermes, e depois eu ia ler um voto meu. É possível? Você consegue ficar mais um pouco?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - ... eu consigo.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ô meu Deus do Céu! Então, vamos...

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Se fosse homem, eu não conseguiria, não...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Como não amar um Senador desses?

Então, nós vamos ao item 10.

Inclusive, Senador Hermes, quando chegar na parte do projeto, como ele está publicado, não precisa ler o projeto todo. Leia apenas o voto, a análise e o voto, como a sua assessoria já nos informou.

ITEM 10
SUGESTÃO N° 6, DE 2026
- Não terminativo -
Propõe a "isenção de Imposto de Renda para militares".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Hermes Klann
Relatório: Favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.

Que honra ter o Senador Hermes relatando hoje!

Você gostou disso, não é, Styvenson?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Ah, eu tinha que ficar!

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tinha que ficar, né?

Quanto à autoria, gente, veio da sociedade, do Programa e-Cidadania.

E o voto do Senador Hermes - olha que alegria, Styvenson! - é favorável à sugestão, na forma de um projeto de lei que apresenta.

Eu concedo a palavra ao Senador Hermes para a leitura do seu voto.

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Muito obrigado pelas palavras, sempre com uma gentileza ímpar. Muito obrigado.

Sra. Presidente, se me permite, vou direto à análise.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Compete a esta Comissão, nos termos do art. 102-E, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 6º da Resolução nº 19, de 2015, opinar sobre as sugestões legislativas oriundas do Portal e-Cidadania, no sentido de acolhê-las - caso em que serão transformadas em proposição legislativa de iniciativa da Comissão - ou rejeitá-las, conforme juízo de mérito, oportunidade e conveniência.

A análise da matéria recomenda exame em três planos: o reconhecimento jurídico-constitucional da especificidade da carreira militar; o histórico de tratamento tributário diferenciado já dispensado a determinadas categorias de servidores e às próprias Forças Armadas; e a viabilidade jurídica e a oportunidade política da concessão de isenção de IR à tropa.

Quanto ao primeiro plano, é incontroverso, à luz do art. 142 da Constituição Federal, que as Forças Armadas - constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica - são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, destinadas à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Aos militares das forças auxiliares - polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios -, aplicam-se, por força do art. 42 e do §1º do art. 142 da Carta Magna, as mesmas balizas do regime jurídico militar federal, especialmente quanto à hierarquia, à disciplina, às vedações ao direito de greve e de sindicalização e à disponibilidade integral ao serviço.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Esse regime jurídico é, no direito constitucional brasileiro, reconhecidamente diferenciado daqueles aplicáveis aos demais agentes públicos: o militar não cumpre jornada de trabalho ordinária; não percebe horas extras nas mesmas bases dos celetistas e estatutários civis; não tem direito de greve; está sujeito a regime disciplinar próprio, que pode importar privação da liberdade; e pode ser convocado, a qualquer tempo, para o cumprimento da missão.

... proventos de aposentadoria e reforma percebidos por portadores de moléstias graves e da isenção das diárias e ajudas de custo, das indenizações por desligamento voluntário e de outras parcelas de natureza não remuneratória.

A novidade trazida pela presente sugestão consiste, portanto, em estender, de modo geral e abstrato, a isenção do IR à integralidade dos rendimentos do trabalho percebidos pelos militares da ativa, da reserva e reformados, das Forças Armadas e das forças auxiliares - inclusive a oficiais-generais e demais postos superiores -, independentemente do montante percebido, do posto ou da graduação.

Quanto ao terceiro plano, este Relator reconhece o elevado mérito moral e simbólico da iniciativa popular, que traduz, com clareza, o sentimento legítimo de reconhecimento e gratidão da sociedade brasileira em relação às Forças Armadas e às forças auxiliares, especialmente após décadas de defasagem remuneratória, de redução do efetivo, de desgaste operacional crescente e de aumento dos riscos enfrentados no cumprimento da missão constitucional. O apoiamento expressivo de mais de 25 mil cidadãos, distribuídos em todas as unidades da Federação, é prova robusta de que se trata de pauta socialmente relevante, que merece ser acolhida no Parlamento e debatida com a necessária seriedade.

A valorização da carreira militar é objetivo legítimo de política pública e harmoniza-se com o dever constitucional do Estado brasileiro de manter Forças Armadas e forças auxiliares profissionais motivadas e adequadamente remuneradas, capazes de cumprir as missões previstas nos arts. 142 e 144 da Constituição. Nesse sentido, a sugestão merece acolhimento desta Comissão, transformando-se em proposição legislativa - projeto de lei -, a fim de submeter o tema às Comissões de mérito e ao Plenário, onde a matéria poderá ser debatida com a profundidade e a largueza que o regime democrático impõe.

Cumpre, ainda, registrar que o acolhimento da sugestão pelo prisma da legislação participativa não implica juízo definitivo de constitucionalidade ou de mérito sobre a totalidade do conteúdo proposto, cuja análise técnica caberá oportunamente aos órgãos desta Casa, inclusive quanto à observância do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas compensatórias para a renúncia de receita. A presente apreciação limita-se, pois, à conveniência e ao interesse público da deflagração do processo legislativo, na forma da minuta de projeto de lei anexa.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Diante do exposto, considerando o expressivo apoiamento popular obtido pela Ideia Legislativa nº 213.133, o reconhecimento constitucional da singularidade da carreira militar, a relevância social da matéria e a necessidade de fomentar o debate parlamentar sobre a valorização das Forças Armadas e das forças auxiliares, somos pelo acolhimento da sugestão, sem prejuízo dos ajustes de mérito e de adequação orçamentário-financeira, a serem promovidos pelas Comissões competentes nas etapas seguintes.

Diante do exposto, votamos pela aprovação da SUG nº 6, de 2026, na forma do projeto de lei sugerido.

Muito obrigado.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Senadora!

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - É só para discutir.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para discutir.) - Obrigado.

É importante, Senador Hermes, a gente trazer assuntos como esse, porque acho que... Duas semanas atrás trouxemos aqui o piso nacional dos policiais, das polícias do Brasil e dos bombeiros. E tornar essa sugestão popular em um projeto de lei, além de oportunizar para a população participar do trabalho legislativo, sugestão da qual o senhor fez a leitura agora, transformando em projeto de lei, abre uma discussão, pois tem dois vieses aí: o Governo Federal com as forças militares, e as forças auxiliares com o governo dos estados.

Tem renúncia fiscal, tem tudo, mas é bom a gente discutir isso aí, porque se está falando de segurança pública como tema principal hoje que preocupa a população, tratar as forças militares, principalmente as auxiliares, como meio de combate à proliferação da insegurança pública passa por aqui também.

Então esta Comissão está captando um outro projeto, que vem de iniciativa popular, é o segundo - pelo menos que eu presenciei aqui - que trata sobre segurança pública, e que a gente transforma... Eu transformei direto em PEC, passou direto para a PEC do piso nacional dos policiais militares. E o senhor vem agora com essa isenção. Se não puder uma isenção 100%, principalmente porque mexe com o pacto federativo, com os governos dos estados, quem sabe... Pelo menos o meu estado... Eu sou reservista, pago ainda 11% - reservista, é um absurdo! Eu passo a vida toda contribuindo, vou para a reserva e continuo pagando, porque há um déficit previdenciário.

Então abrir essa oportuna discussão aqui no Senado é bom: bom pela participação popular e bom porque as pessoas lá do estado do senhor, do meu estado, os militares, os militares da reserva, os familiares dele querem que a gente discuta justamente isso.

Então, oportunizar o debate já é um grande início. O que não pode é a gente ficar só no mundo das ideias, ou receber uma sugestão como essa e engavetar.

Então, parabéns pelo relatório!

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu também quero cumprimentar o Relator. Ele ia lendo aqui, eu ia levantando a mão de alegria, quando o senhor falava, por exemplo, que esse profissional não tem direito à greve, esse profissional... Eu não sei como é que está agora o regime, Styvenson, eu tenho dúvida, mas eu me lembro que, até um tempo atrás, ele nem podia dar aula à noite para completar...

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Nós aprovamos a proposta para a área de saúde e a área de educação, mas é dupla carga de jornada também.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É dupla, e aí reclamam que às vezes esse profissional faz um bico no final de semana.

Mas, se a gente mantiver esses profissionais ganhando o que merecem e agora com isenções e incentivos como este, ele não vai precisar se aventurar em bicos no final de semana, ele vai ter seu salário.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Correndo risco.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Correndo risco em bicos no final de semana.

Então, eu fico contente com a sua sensibilidade, Senador, de ter trazido para o debate. Agora começa a tramitar, e eu quero cumprimentar o autor da ideia, Fabrizzio, de São Paulo. Ele apresentou a ideia. Olha, ele estava bem inspirado, no pós-natal, 29/12/25, e, quando a gente encerrou a contagem, em 02/03, já tinha 25 mil apoiamentos. Então não é uma ideia que é de uma única pessoa: só aqui tem 25 mil assinaturas.

Mas se a gente colocar isso para a população, milhões de apoiamentos.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Parabéns, Senador!

Em votação o relatório.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma de projeto de lei.

Muito obrigada, Senador Hermes.

Senador Styvenson, você pode presidir?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Claro que posso.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu tenho leituras de relatório. São relatórios já devidamente publicados e eu farei a leitura.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser.

Inclusive, vou fazer ad hoc da Senadora Ivete. É um projeto simples, bem consensual também. Vou fazer dois dela e um meu. Pode ser?

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Tá.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E o do Contarato. O do Contarato é mais simples ainda, é uma linha. (Risos.)
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu sou Presidente só de corpo. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Então, item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5782, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a campanha Setembro em Flor, destinada à conscientização sobre os tumores ginecológicos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.

Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Renilce Nicodemos.

Relatoria: Senadora Ivete da Silveira.

A Senadora autorizou aqui que a nossa Presidente, a Senadora Damares Alves, relate ad hoc.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, inclusive, de forma resumida. É uma matéria de consenso.

Não há vício constitucional, não há vício jurídico e está atendendo à técnica legislativa.

No mérito, o projeto mostra-se relevante, porquanto procura conferir visibilidade e alertar a sociedade para um grave problema de saúde pública: os cânceres ginecológicos - que abrangem tumores malignos do colo do útero, corpo do útero, ovários, vagina e vulva -, os quais figuram entre as principais causas de adoecimento e morte por neoplasias no público feminino, especialmente em localidades com menor acesso a ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico oportuno.

Os cânceres ginecológicos frequentemente apresentam evolução silenciosa ou sintomas inespecíficos nas fases iniciais, circunstâncias que contribuem para o diagnóstico tardio e em estágios avançados, o que piora o prognóstico.

O objetivo desse projeto de lei é, de fato, fazer campanhas, Presidente, instituir a campanha do Setembro em Flor para falar sobre o câncer ginecológico.

Apresentamos ao projeto uma emenda de redação com o objetivo de aprimorar e conferir maior precisão técnica no art. 2º da proposição, propondo substituir a expressão "minimizar tratamentos" por "favorecer o diagnóstico oportuno, reduzir a necessidade de tratamentos mais agressivos", mantendo-se inalterado o conteúdo e o mérito da matéria.

O voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.782, de 2023, com a emenda de redação.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.

Próximo.

Item 3.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4221, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento odontológico prioritário, no âmbito do Sistema Único de Saúde, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela prejudicialidade do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS, em decisão terminativa.

Relatoria: Senadora Ivete da Silveira.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Senadora Ivete autorizou a Senadora Damares a fazer o relatório, ler o relatório ad hoc.

Tá bom, tá eliminada.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, dizendo o seguinte, olha como a matéria é importante.

Segundo estudos elaborados por profissionais da saúde, especialmente da área de odontologia, a prevalência de traumatismos maxilofaciais entre mulheres vítimas de violência pode chegar a 63,2%. São lesões que podem incapacitá-las para as atividades diárias, como trabalhar ou alimentar-se, por longos períodos, ou mesmo deixá-las com sequelas permanentes.

Diante desse cenário, esta Casa aprovou, em 11 de março deste ano, o PL nº 4.440, de 2024, de autoria da Deputada Federal Simone Marquetto. O citado PL foi convertido na Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025, que institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.

Então é por isso, Presidente, porque aprovamos uma lei que já instituía um programa. A esse projeto, a Relatora, a qual estou substituindo aqui ad hoc, dá o voto pela prejudicialidade, porque a lei já está em vigor.

Então, o voto, nos termos do inciso II do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, é pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.221, de 2024.

Veja só que, quando a autora o apresentou, em 2024, não tinha a lei. Então, agora, a gente está dizendo que já tem um programa instituído por lei. Este é o voto, pela prejudicialidade.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Bom, entendido o motivo, espero que a Senadora Ana Paula tenha sido contemplada. Infelizmente, não foi nem apensado, mas a ideia legislativa foi atendida, com a lei já em vigor.

Então, em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado.

O relatório passa a constituir o parecer da CDH pela prejudicialidade do projeto.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 186, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, para incluir entre as ações destinadas à promoção da parentalidade positiva a realização de cursos, de campanhas e de palestras embasados em evidências científicas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.

Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Laura Carneiro.

Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para leitura de seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.

A parentalidade positiva, já incorporada ao ordenamento jurídico pela Lei nº 14.826, de 2024, fundamenta-se em evidências científicas oriundas da psicologia do desenvolvimento e das neurociências, que demonstram que práticas parentais baseadas no afeto, no diálogo e na disciplina não violenta contribuem significativamente para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças.

Nesse contexto, a inovação trazida pelo Projeto de Lei nº 186, de 2025, acreditando na importância da relação da parentalidade positiva, ao exigir que ações de conscientização, como cursos, campanhas e palestras, sejam embasadas em evidências científicas, representa avanço relevante.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Tal medida contribui para evitar a disseminação de práticas desatualizadas ou prejudiciais, assegurando que o poder público atue com base em metodologias comprovadamente eficazes. Segundo a Organização Mundial da Saúde, programas estruturados de apoio à parentalidade podem reduzir em até 30% os índices de violência contra crianças, o que reforça o potencial impacto positivo da proposta.

É impossível tratar desse tema sem olhar para a realidade concreta de tantas famílias brasileiras que, muitas vezes, enfrentam a difícil missão de educar seus filhos sem qualquer orientação, apoio ou acesso à informação de qualidade. Este projeto representa mais do que uma alteração legislativa: é um gesto de cuidado com a infância, de fortalecimento da família e de valorização do papel insubstituível dos pais e responsáveis na formação de seus filhos.

Diante disso, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 186, de 2025.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.

Mais um?

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só mais um, que é o item que vou ler ad hoc, o item 9, né? (Pausa.)

É o item 9, do Senador Contarato, uma sugestão - a pedido dele. Muito simples.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Item 9.

ITEM 9
SUGESTÃO N° 9, DE 2025
- Não terminativo -
Proíbe o abate do jumento (Equus asinus) em todo o território nacional.
Autoria: FORUM NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ANIMAL
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.

Relatoria: Senador Fabiano Contarato.

O Senador Contarato atribuiu a relatoria ad hoc à Senadora Damares, a quem eu passo a palavra para ler o relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, o voto do Senador Contarato está perfeito. Ele está dizendo que não tem vício constitucional, não tem vício jurídico, atende à técnica legislativa e que estão ausentes quaisquer impedimentos quanto à iniciativa Parlamentar, pois a matéria não se inclui entre a lista do §1º do art. 61 da Constituição.

No mérito, consideramos justificável a iniciativa. O projeto de lei destaca a necessidade de proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural. Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate. Trata-se de uma iniciativa que reflete o compromisso com valores éticos, a saúde pública e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, sem acarretar prejuízos significativos à economia nacional.

Em razão do que foi exposto, ele é a favor da sugestão, acolhe a Sugestão nº 9 e a transforma no projeto de lei que está aqui devidamente publicado. E, agora, o projeto de lei começa a tramitar na Casa.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Senadora Damares, eu fui consultar aqui quem come carne de jumento no país: o consumo é muito baixo; mas, segundo informações, o mercado internacional, especialmente da China, é um grande consumidor, até mesmo para a medicina asiática.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Exatamente.

E o Brasil, pasmem, é um grande exportador, então tem que ter uma cautela na discussão dessa matéria, porque, se o Brasil é um exportador desse tipo de carne, a gente precisa observar o seguinte: se a gente proibir, a gente pode prejudicar uma cadeia também de trabalho, de alimento, de tudo isso.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Não é nossa cultura comer carne de jumento, o.k., mas há pessoas lá fora que devem estar assistindo a esta Comissão que devem ganhar a vida exportando carne de jumento para a China.

Então, eu concordo que o Senador Contarato tenha acatado esse projeto de lei vindo do SUG, mas acho que a gente precisa afinar essa discussão. Eu acho que deveria ter até mesmo uma audiência pública com os produtores e com aqueles que defendem o animal, porque da mesma forma que tem o suíno, da mesma forma que tem o caprino, da mesma forma que tem o bovino, da mesma forma não é consumo nosso, mas tem de exportação carne de jumento.

Então, Senadora Damares, eu precisava dizer isso porque eu fiquei curioso. Quem é que come...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu também. Eu também. E nós que somos nordestinos...

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Exatamente.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... ficamos com isso.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - E olha que no meu estado, o jumento é um grande causador de acidentes nas rodovias. Um causador...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. É.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Isso. É o que a gente espera, ter este debate para não prejudicar ninguém. Todo mundo aqui é favorável à proteção dos animais, eu sou favorável, a senhora é favorável, mas também a gente tem que olhar para o outro lado de uma cadeia produtiva.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Então, em discussão a matéria, que eu já discuti...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu quero só dizer... Ela vai ser aprovada, com certeza. Isso não quer dizer - atenção a quem abate os animais - que a partir de hoje está proibido. Não. O que o Senador Contarato está fazendo é acolher uma sugestão que veio da sociedade, é o respeito do Parlamento à sociedade, transformou em projeto de lei e agora que começa a discussão. Inclusive, esse projeto de lei pode vir trazendo regras claras de como isso pode funcionar no Brasil, de que jeito. Então, não está proibido. Contarato, de forma madura, acolhe uma sugestão da sociedade para começar uma discussão que eu creio que ainda vá por alguns anos aqui nesta Casa. Então, essa é a minha posição, só para contribuir com o debate.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Exato.

Então, em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem mais queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável à sugestão, na forma de projeto de lei que apresenta.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Styvenson.

O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu devolvo a Presidência à senhora.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.

Nós vamos voltar para a pauta.

Obrigada, Senador.

O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - De nada.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sobre o item 6 da pauta, eu quero chamar a atenção de todos vocês sobre o item 6.

Eu sou Relatora dessa matéria e eu já a retirei da pauta, como Relatora, não como Presidente, duas vezes, porque há uma dúvida sobre a matéria. O que essa matéria fala? Essa matéria fala de propaganda para criança em jogos eletrônicos. Os pais compram joguinhos eletrônicos para a criança, quando a criança começa a jogar, aparece um monte de propaganda. E nós estamos na era de não consumismo, a criança não ser formada para ser essa consumista compulsiva. Isso é regra, são os protetores da infância. E que propaganda estão vindo nesses joguinhos?

Então, eu apresentei um voto favorável ao projeto proibindo qualquer publicidade para a criança, mas para adolescente, obedecendo o desenvolvimento cognitivo, uma menina de 17 anos pode escolher a cor do seu batom. Ela pode escolher o que ela quer usar. Então, esses jogos para adolescentes poderão ter publicidades, o.k.?

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E aí, por uma técnica legislativa, a Consultoria do Senado entende que, como se trata de jogos eletrônicos, e nós acabamos de aprovar o ECA Digital, tudo que diz respeito a jogos eletrônicos, ao mundo digital tem que ir para dentro do ECA. Então, eu apresentei uma emenda para que essa lei não seja autônoma, para que ela seja colocada dentro do ECA Digital.

Nós entendemos que esse ECA é uma consolidação de leis, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente - estatutos são várias leis consolidadas em um único instrumento -, mas há uma divergência de algumas instituições que acham que esse projeto de lei não pode ir para o ECA Digital, porque o ECA Digital acabou de ser aprovado e vai ser ainda regulamentado. Eu tenho divergência com relação a essa opinião. Nenhuma lei é estática. Toda lei... Nós já tivemos lei que, por exemplo... A Presidente Dilma fez isso uma vez, e foi muito bom o que ela fez. Ela sancionou uma lei 5h da tarde e, no outro dia, 8h da manhã, ela mesma mandou um projeto de lei para já modificar a lei que ela sancionou no dia anterior. O meu relatório não fala em modificar o ECA, fala em acrescentar ao ECA mais essa proposta. E já tem outros projetos de lei para modificar o ECA Digital.

Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei extraordinário, que está vindo para cá. Se vocês olharem o projeto que foi aprovado ontem... Eu sei quem é o autor, acompanhei os votos. A gente fechou todas as brechas para pedófilos no mundo online. Aí eu pergunto... Esse projeto que veio da Câmara - quando ele entrou, não tinha o ECA Digital - foi aprovado como lei autônoma. Eu acho que o Senado vai jogá-lo também para o ECA Digital.

Assim, o que vou fazer com relação ao meu voto? O autor concorda com o meu voto, mas, como há uma divergência ainda entre algumas instituições, por mais uma semana, eu vou retirá-lo, e a gente vai discuti-lo semana que vem. E digo o seguinte: eu tenho muita preocupação com o aplicador da lei, o magistrado, e, quando a gente concentra tudo num estatuto, é mais fácil para o julgador fazer o seu julgamento, porque está tudo ali, mas quando são inúmeras leis autônomas, vocês não têm ideia como é a aplicação da lei com diversas leis autônomas sobre o mesmo assunto. Então, eu também ouvi juízes que entenderam que temos que concentrar tudo no ECA Digital para facilitar, inclusive, a aplicação da lei.

Eu vou dar mais uma semana para sentar, especialmente, com um instituto que eu respeito muito que é o Alana, que ajudou na construção do ECA Digital. Lá é um estatuto - estatuto é consolidação de leis. Então, acredito que a gente vai ter que pensar se vamos mandar para o ECA. A Consultoria Legislativa entende que tem que mandar, legisladores entendem que tem que mandar, mas a gente vai tirar mais uma vez de pauta para a gente fazer mais uma conversa e a gente volta para a pauta na semana que vem.

Inclusive, eu convido vocês a lerem o meu voto. A gente estabelece aqui a idade da vedação da propaganda, a progressão para o adolescente, obedecendo o desenvolvimento cognitivo. Eu acho que o voto ficou muito bom, mas por mais uma semana vamos retirar de pauta.

Nós temos um requerimento... Eu vou só fazer a leitura de dois requerimentos... (Pausa.)

O item 2 da pauta. Ele já foi lido, já foi discutido, foi pedida vista, não houve nenhuma modificação e nós vamos colocar em votação.

R
Ícone para abrir áudio do trecho
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 577, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, para estabelecer que as bibliotecas das escolas públicas contenham, em seus acervos, obras em defesa da equidade de gênero e proteção das mulheres.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: Favorável ao projeto
Observações:
Tramitação: CDH e CE, em decisão terminativa.
Em reunião realizada em 15/10/2025, a matéria foi retirada de pauta.
Em 22/10/2025, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.

Uma vez que o relatório já foi lido, consulto a Senadora Ivete se gostaria de fazer uso da palavra. Ela não está presente, autorizou colocar o projeto, a fazer a votação.

Há alguém para discutir ainda a matéria? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto de lei.

O projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.

Requerimento do item 11, de minha autoria. (Pausa.)

O 13 é do Senador Paulo Paim, eu vou subscrever.

ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 73, DE 2026
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 59/2026 - CDH, com o objetivo de instruir o PL 411/2024, que “altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a fim de dispor sobre as instituições de longa permanência para pessoas idosas; e revoga dispositivo da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994” seja incluída a seguinte convidada: a Senhora Janaina Zambusi Nogueira Bastos, representante da Casa de Repouso da Janaina.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

A audiência pública já foi aprovada, tá? E a gente já aprovou também a inclusão deste nome lá na CAS, da Sra. Janaina Nogueira Bastos, representante da Casa de Repouso da Janaína, lá em Ibitinga, São Paulo. É só a inclusão deste nome para o debate.

Em discussão. (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O item 13 da pauta é o Requerimento 75, de 2026, do ilustre Senador Paim, o qual eu subscrevo.

ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 75, DE 2026
- Não terminativo -
Requer inclusão de convidados no REQ 69/2026, referente à realização de Audiência Pública para instruir o PL 1025 de 2026.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros

Requer que, na audiência pública, já aprovada pelo Requerimento 69, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 1.025, que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, sejam incluídos os seguintes convidados: Ministérios das Mulheres, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Justiça; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); representante da Geledés - Instituto da Mulher Negra; a Sra. Mia Costa, Gestora Pública Especialista em Inteligência Emocional e Desenvolvimento Humano; a Sra. Luana Santos de Oliveira, Servidora do Senado Federal.

Em discussão. (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Eu quero dizer para a Secretaria que agora, com a inclusão desses nomes, a mesa da audiência ficou gigante, mas é missão desta Comissão a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Então, se precisar, a gente faz duas, três, quatro audiências; a gente conversa com o Paim, ele preside uma, eu presido outra, um outro Senador ajuda, mas vamos fazer a audiência, é oportuna a indicação do Senador Paim.

Eu tenho um requerimento extrapauta. Primeiro, eu quero saber se a gente pode votar a inclusão extrapauta. É um requerimento simples, sobre acessibilidade.

Em votação o pedido de inclusão extrapauta.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 74, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a mobilidade urbana acessível das pessoas com deficiência, com foco no acesso aos serviços de transporte por aplicativos, nas barreiras enfrentadas por usuários, na acessibilidade das plataformas digitais e no fortalecimento de políticas públicas de inclusão e mobilidade sem barreiras.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Em discussão o requerimento.

Senhores, nós estamos recebendo muitas reclamações de pessoas cadeirantes. Prestem atenção em como isso aqui é delicado. Elas pedem um carro por aplicativo. O carro chega, quando vê que tem uma cadeira de rodas, vai embora. Ou então, na hora que pede, que a pessoa já coloca que é um cadeirante, a pessoa aceita a corrida e rejeita, nem aparece.

Eu tenho uma servidora no gabinete que já ficou uma vez duas horas, foram mais de nove pedidos recusados em aplicativo, porque eles não querem transportar pessoas com cadeira de rodas. Eu até entendo que tem carro que tem um porta-malas pequeno, tem carro que não está preparado, mas as empresas de aplicativos têm critérios. Tem veículos que, quando entram, entram já dizendo: "Não, a gente vai conduzir". Só que, na hora em que são acionados, eles rejeitam a corrida.

Então, a gente vai fazer aqui uma discussão, não é criando aqui nenhuma acusação, mas a gente quer uma discussão com as pessoas com deficiência, o ministério, os aplicativos - para decidir como é que nós vamos resolver isso. É o direito de ir e vir.

A gente tem até casos no Brasil, gente, pasmem, de ônibus que, quando vê uma pessoa na cadeira de rodas no ponto, não para. Isso chega a doer, falar isso. Ônibus que tem concessões públicas, que tem dinheiro público, que tem a obrigação - mas dá trabalho.

Eu já vi cadeirantes ou pessoas cegas ficarem em ponto de ônibus por horas. E os ônibus passam - mesmo os ônibus adaptados, com elevador - e não param. Não é justo. Em pleno 2026, a gente ainda se deparar com isso no Brasil.

Então, essa vai ser...

(Manifestação da plateia.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Idosos, idosos também... Idosos também.

(Manifestação da plateia.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.

Então, em votação o requerimento.

Em votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Gente, nós agora vencemos a pauta. Eu iria para os expedientes, mas eu estou sendo chamada para votar lá na CAE. E vocês sabem que lá é uma indicação de autoridade, é votação com urna, é voto individual, é intransferível e eu vou lá votar, mas eu não posso continuar a reunião. Eu quero só dizer o seguinte, atenção Brasil. Chegou a resposta do Governo do Maranhão sobre as duas crianças desaparecidas. E a resposta da Secretaria de Segurança do Maranhão é: essas crianças não foram encontradas, é mentira o que estão divulgando nos vídeos, que foram encontradas 40 crianças no bunker, que seriam abertas e os órgãos seriam retirados, que houve troca de tiro com a Polícia Federal e que morreram quatro bombeiros.

Olha a loucura, apavoraram a população do Maranhão de que estão arrancando órgãos de crianças assim. A gente sabe que isso existe, mas esses vídeos, além de apavorar, trouxeram um grande desserviço. Essas duas crianças estão sendo procuradas - e as fotos delas precisam ser divulgadas.

Aí, quando a pessoa recebe a foto, fala: "Ah, não; não vou divulgar, não, porque essas crianças, segundo os vídeos, já foram encontradas". Não foram encontradas!

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Então, eu recebi aqui essa informação da secretaria oficial, um ofício da Secretaria de Segurança do Maranhão, preocupadíssima com as desinformações que estão sendo divulgadas.

E, nesta semana, gente, teve uma audiência pública na cidade de Bacabal. A Câmara dos Deputados, aqui de Brasília, foi para Bacabal. Inclusive, se eu soubesse, eu teria ido junto, porque a gente tem uma diligência marcada para Bacabal. A Câmara foi. E sabe quem falou na mesa para os Deputados? A mãe das crianças. A mãe das crianças, além de ter falado com os Deputados, deu entrevista. Eu ia exibir os vídeos da entrevista dela, ela chorando, desesperada pelos filhos.

Então, atenção, Brasil: as duas crianças de Bacabal não foram encontradas.

E, por favor, quem estiver compartilhando informação falsa, que prejudica a vida de criança, apague esses vídeos, porque eu também informei a Polícia Federal. E, agora, eu acho que a plataforma tem que ser, pela Polícia Federal, notificada e retirar, de todas as plataformas, os falsos vídeos de que as crianças de Bacabal foram encontradas.

Eu vou fazer a leitura dos expedientes na próxima reunião, mas eu precisava trazer essa... (Pausa.)

Eu vou direto para lá.

Eu vou fazer a leitura do expediente na próxima reunião, mas essa informação do Maranhão eu precisava fazer.

Nada mais tendo a tratar, agradeço a presença de todos - me permitam aqueles que querem abraço, mas eu tenho que ir correndo para a CAE -, nada mais tendo a tratar, eu encerro esta reunião.

(Iniciada às 11 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 13 minutos.)