19/05/2026 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1334, de 2026

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Idilvan Alencar. Bloco/PSB - CE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória n° 1.334, de 2026, destinada à deliberação do relatório.

Esta sessão é de muita relevância para este país.

O som não está bom. Se alguém puder ajudar...

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - Aumentem o som.

O SR. PRESIDENTE (Idilvan Alencar. Bloco/PSB - CE) - Aumentem o som, por favor. (Pausa.)
Não. Continua o som baixo. (Pausa.)
Conseguiram melhorar? Conseguem me ouvir? (Pausa.)

Está bem melhor. Eu ainda estou achando baixo, mas enfim...

Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória n° 1.334, de 2026, destinada à deliberação do relatório.

Eu me sinto honrado em presidir esta sessão, que tem uma importância histórica. Neste momento, há a expectativa de cerca de 2 milhões de professores neste país. Nós temos uma questão temporal, que é muito relevante, haja vista que essa MP expira dia 1º de junho.

Eu li o relatório e quero fazer aqui um elogio à presteza, à dedicação, à qualidade, à competência da Dorinha, Senadora. A gente sempre tem alta expectativa sobre o trabalho dela, haja vista o que ela fez no Fundeb para este país.

Eu entendo que esta pauta é apartidária. Valorizar professor diz respeito a todos e o grande objetivo desta votação é a gente dar maior previsibilidade nas atualizações futuras. Então, eu conto com o apoio de todos aqui presentes.

Na sequência, eu passo a palavra à Relatora Senadora Dorinha Seabra, para que proceda à leitura o relatório. Ela vai ver se vai direto ao voto. (Pausa.)

O som está muito ruim. Não sei se você está percebendo.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Boa tarde!

Eu acho que está ruim mesmo o som. Se puder melhorar...

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Bom, eu quero começar... Acho que eu tive a responsabilidade, inclusive com apoio de vários dos Parlamentares que estão aqui, de ser Relatora do Fundeb, e no Fundeb nós ficamos...

Agora tem som.

E no Fundeb ficou garantida a manutenção da representação do piso salarial, porque - e eu acho que é importante - nós sabemos das questões apresentadas por gestores, das preocupações em relação à fonte de pagamento em relação ao piso salarial. No caso específico, eu acho que é importante a gente relembrar que, historicamente, a complementação da União sempre foi de 10% e nós conseguimos assegurá-la no Novo Fundeb. Além da permanência dela, nós mais do que dobramos a complementação da União. E mais do que isso: ela era de 10%, passou para 23% e num desenho mais democrático, que permite que redes, mesmo em estados que não teriam direito à complementação, as redes que precisam de complementação recebem a complementação da União.

Esse é um dos principais suportes em relação a gestores que se preocupam em relação ao cumprimento do piso salarial e há até um discurso de se aumentar o piso, mas colocar a conta para outro ente pagar sem recurso.

Na verdade, neste caso da educação, nós temos a garantia dentro do Fundeb das complementações, a vinculação com o formato diferente, inclusive, da distribuição dentro do Fundeb.

Eu confesso que gostaria de ter tido mais tempo nessa medida provisória. Ela foi instalada já tardiamente, o que nos impediu de ter feito discussões mais amplas com os diferentes setores, para garantir que fosse ouvida, pelo menos, a representação do Conced, que reúne secretários estaduais, a da Undime, dos secretários municipais de educação, a Frente Nacional de Prefeitos, a CNM e a CNTE.

Nós realizamos, na coordenação do Deputado Rogério Correia, uma audiência pública em que as entidades puderam se manifestar. Como é uma medida provisória que, como o nosso Presidente aqui mencionou, caduca - na verdade, ela deixa de vigorar a partir do dia 1º de junho -, então, nós temos essa urgência. E, por isso, um texto bastante - eu entendo - simples em relação a, primeiro, também para os gestores, uma previsibilidade, com as regras claras. Passa-se a ter uma previsibilidade para os gestores e também para os professores, com patamares que garantam que, em nenhum caso, aconteça o que já, inclusive, nós corríamos risco neste ano, de ter um crescimento negativo ou até de não ter nenhum tipo de crescimento em relação ao piso.

Vários argumentos também chegaram sobre a preocupação com as carreiras docentes em situações de municípios que têm uma vinculação entre o piso e a carreira, querendo que eu trouxesse para o texto uma proibição disso. Isso é o espaço de autonomia de cada sistema a definir as suas carreiras.

O piso é o menor vencimento que, individualmente, é garantido para o professor. O formato da carreira... A carreira é importante, a carreira não pode ser substituída pelo piso. O piso é a menor remuneração e, a partir daí, as carreiras devem ser construídas a partir da realidade de cada um dos municípios e dos estados, entendendo que a carreira tem que ser organizada, e tem diretrizes de carreira que são emanadas, inclusive, pelo Conselho Nacional de Educação.

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Dito isso, eu vou direto ao voto. O texto está disponível e vai ser votado na Comissão e depois votado no Plenário da Câmara e no Plenário do Senado Federal.

Todas as questões de mérito em relação à questão da urgência, as condições de constitucionalidade e de juridicidade estão asseguradas e estão aí na análise do texto. Nós recebemos a contribuição de várias emendas, e, também no meu texto, eu digo o que foi acolhido e o que não foi, por que razão.

Gostaria de também mencionar uma preocupação que, na discussão com as equipes, com os consultores, com os colegas, nós sabemos e enfrentamos isso, Idilvan e Rogério Correia, quando nós estabelecemos os 70% no mínimo dos recursos do Fundeb para remuneração dos profissionais da educação.

Acho que, por levantamento, mais ou menos pouco mais de mil municípios têm problema em relação ao limite prudencial de pessoal, e também essa preocupação nossa... Em muitos casos, a gente escuta o gestor dizendo: "Eu atendo o uso do recurso, 70% no mínimo, para remuneração, ou a lei de responsabilidade limita a aplicação".

A lei de responsabilidade é uma lei complementar, e esse tema tem que ser tratado em uma lei complementar, que pode ser apresentado e construído para que seja feito o debate em relação à complicação, em muitos casos, pelo número de professores, profissionais da educação, e os limites prudenciais em relação a pessoal. Não é objeto deste texto, porque aqui é uma medida provisória, um projeto de lei que trata do piso. Quanto à questão do limite prudencial dentro da lei de responsabilidade fiscal, é uma lei complementar, então, sem prejuízo de essa discussão acontecer em outro espaço em relação a essa questão que justamente alguns municípios mencionam.

Então, eu vou direto ao projeto de lei de conversão, e quero dizer, também, só para fazer um destaque: a gente escuta muito sobre a questão da remuneração dos professores e o piso. Os professores brasileiros, abro aspas, "são os que mais trabalham e menos recebem", com 47% dos salários abaixo da média dos países da OCDE, o que também não é verdade, porque os professores já ganham muito, nós sabemos que é o contrário. O desafio é ter um piso e, novamente, reafirmo a importância da carreira. É a carreira que sinaliza quais as regras de progressão, quais as regras de valorização e como esse salário deve crescer ao longo dos anos.

Como o Idilvan não quer ficar ouvindo a minha voz muito tempo, ele pediu para eu ir direto ao voto; mas, na discussão, estou aberta para nós discutirmos todos os pontos aqui que são mencionados.

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Diante do exposto, votamos pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.334, de 2026, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.

Votamos pela aprovação, no seu mérito, com aprovação parcial das Emendas nºs 2, 12, 32 e 34 apresentadas, ficando rejeitadas as demais emendas, na forma do projeto de lei de conversão:

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº , DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.

Eu vou explicar depois sobre esse ponto que eu adotei dentro do texto.

Art. 1º A ementa da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta o art. 212-A, caput, inciso XII, da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o art. 212-A, caput, inciso XII, da Constituição.” (NR)
“Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
...........................................................................................

Foi optado por fazer o valor nominal, uma vez que é o valor adotado agora, e passa a ser essa a regra, a partir de agora, como referência.

§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, assim como os profissionais contratados por tempo determinado, considerada, em todos os casos, a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
........................................................................................... ”(NR)
“Art. 4º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de financiamento, sem prejuízo de outras, aquelas previstas no art. 212-A, caput, incisos I e II, e inciso V, alíneas “a” e “b”, da Constituição, observadas as vinculações mínimas de que trata o inciso XI do referido artigo.” (NR)
“Art. 5º Até o último dia útil do mês de janeiro, o Ministro de Estado da Educação editará ato para atualizar, anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
§ 1º O ato de que trata o caput produzirá efeitos a partir do mês de janeiro em que for feita a atualização do valor do piso salarial.
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§ 2º O percentual de atualização do valor de que trata o caput resultará da soma:
I - da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no ano anterior ao da atualização; e
II - de 50% (cinquenta por cento) da média, dos cinco anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, ano a ano, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
§ 3º O percentual de atualização do piso, calculado na forma prevista no § 2º, não poderá ser:
I - inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização; e
II - superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União. (NR)
Art. 5º-A. O Ministério da Educação publicará, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, contendo:
I - os dados de receita do [...] Fundeb [os dados que foram] utilizados [...] [para memória de] cálculo;
II - a metodologia de atualização monetária aplicada;
III - a série histórica considerada;
IV - parecer técnico detalhado sobre a atualização.
Parágrafo único. As informações previstas no caput serão disponibilizadas em plataforma digital de dados abertos, de forma acessível e auditável.

Art. 3º O Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12-C. Fica a Secretaria do Patrimônio da União autorizada a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos, de que tratam os art. 2º a art. 4º deste Decreto-Lei.
........................................................................................... (NR)

Nesse texto do Decreto-Lei nº 9.760, eu acolhi uma solicitação do Governo, em virtude de uma medida provisória que está em vigor e que trata da regulamentação em relação às áreas navegáveis e terrenos de marinha, que também perderiam a validade.

Aqui só se faz a ampliação do prazo, a confirmação do prazo até 2028, para que o procedimento que está em andamento, de regularização fundiária nos estados... A medida provisória, infelizmente, deixaria de existir e todo o trabalho feito até agora. Como já é uma medida que está em execução, eu acolhi. Se fosse um texto novo ou um PL, como é um tema diferente do tema da medida, eu não teria acolhido; mas como é um tema cuja medida provisória já produz efeito, eu acolhi esse texto no projeto de lei de conversão.

Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.

Eu estou à disposição.

O SR. PRESIDENTE (Idilvan Alencar. Bloco/PSB - CE) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A matéria está em votação.

Os Parlamentares que concordam com o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão...

O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG) - Deputado Idilvan, me permite...

O SR. PRESIDENTE (Idilvan Alencar. Bloco/PSB - CE) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Medida Provisória 1.334, de 2026, nos termos do PLV que apresenta.

Eu vou só fazer uma fala rápida...

Pois não, Deputado Rogério Correia.

O SR. ROGÉRIO CORREIA (Bloco/PT - MG) - É bem rápido, apenas para parabenizar a medida provisória, em primeiro lugar, porque acho que foi um acordo... Na audiência que fizemos, Prof. Dorinha, nobre Senadora, houve quase que um acordo geral em relação a essa medida porque há muita insegurança por parte do gestor. Nós já tivemos ano em que o reajuste chegou a ser de 33%, pelo cálculo feito. Realmente, quando você tem que, em âmbito municipal e estadual, fazer um reajuste de 33%, ele é um reajuste que não foi, de fato, pensado e não foi projetado. E houve, naquela época, muita confusão, muita reclamação - eu diria, até, que, com certa razão. Mas, ao mesmo tempo, não se pode também ter um cálculo em que, em alguns anos, o reajuste foi zero, sendo um piso salarial que, eu concordo com o Prof. Dorinha, não é um alto salário de professor, pelo contrário, precisa ser ampliado. É preciso que o professor tenha a garantia de que, pelo menos, a inflação, ele terá. E, além da inflação, o ganho real, que é calculado também, por isso dá tranquilidade aos gestores, daquilo que é o aumento do próprio Fundeb.

Levando-se em consideração, além do que a Profa. Dorinha colocou, que nós aprovamos, agora, também o novo Plano Nacional de Educação e que, para os próximos dez anos, o investimento em educação está previsto em 10% do PIB - hoje está em aproximadamente 5,8% -, nós podemos dar tranquilidade aos gestores de que haverá, portanto, um aumento também, ainda, na educação nos próximos dez anos, sendo perfeitamente possível, portanto, essa lei, essa medida provisória e esse reajuste.

Eu completo apenas dizendo, com exceção do Ziulkoski, que, na audiência pública, colocou alguns "senões", os demais setores foram todos favoráveis, tanto a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação quanto a União dos Dirigentes Municipais, os dirigentes, também, dos secretários dos governos, e o próprio Prefeito, que veio representando também Prefeitos eleitos, que era o Prefeito de Muriaé, lá na nossa querida Minas Gerais, uma cidade quente, Dorinha, mas uma cidade muito próspera. E ele também colocou que tem condições de estar cumprindo o piso salarial e teve, também, uma fala muito otimista nesse sentido. Então, eu espero que a gente possa, com isso, aprovar na Câmara, no tempo hábil, e que o Senado ratifique essa medida provisória, acho que foi uma medida provisória.

Além de parabenizar o Presidente Lula, parabenizo também o Ministério da Educação por ter conseguido este acordo entre os diversos atores. E o relatório da Profa. Dorinha, que sempre nos orgulha aqui com a sua presença efetiva, sempre na defesa da educação pública brasileira. Parabéns também ao Idilvan, que é o nosso Presidente, e vamos, agora, solicitar rapidez ao Presidente Hugo Motta, para que a gente possa, quem sabe, essa semana, já aprovar na Câmara e dar um tempo ao Senado de fazer o debate.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Idilvan Alencar. Bloco/PSB - CE) - O Congresso Nacional já tem um paradigma. Quando a tarefa for difícil, de gincana: Professora Dorinha. (Risos.)
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Nós estamos aqui no Congresso falando sobre números, reajuste do piso, novas regras, mas por trás desses números existem pessoas. E quem são essas pessoas? São cerca de 2 milhões de profissionais que todos os dias recebem os filhos dos trabalhadores em sala de aula. Eles não só ensinam, também acolhem num contexto de muitos desafios: a questão da violência, do preconceito, do uso desenfreado das redes sociais pelos jovens, da demanda pela educação inclusiva, que é cada vez mais alta.

Portanto, o professor é mais que um educador; muitas vezes ele faz o papel de família desses estudantes. Por isso, não deve existir dúvida: qualquer que seja o projeto ou a ação que esta Casa possa votar a bem nos professores, nós temos o dever e a obrigação de aprovar.

Vencemos uma batalha, mas continua um esforço muito concentrado nos próximos dias para a gente vencer na Câmara e no Senado.

Deputada Maria do Rosário, você quer usar a palavra?

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Presidente, eu quero cumprimentar o senhor, Idilvan Alencar, nosso Deputado, colega Parlamentar; a Senadora Professora Dorinha Seabra, a quem nós muito admiramos pelo trabalho na educação; quero cumprimentar o Deputado Rogério Correia, e aos educadores e educadoras do Brasil, os professores e professoras.

O Deputado Rogério, inclusive, me dizia que o relatório sobre a medida provisória vai confirmando os termos da medida provisória e construindo um acordo mais robusto entre todos os entes, e o nosso objetivo é a resolução deste impasse que tantas vezes existe diante do piso.

É claro: nós não temos que ter dúvidas sobre a validade de um piso salarial nacional unificado para os professores e professoras do Brasil. Nós lutamos, inclusive, para que todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação tenham a garantia de um piso.

Sabemos, inclusive, de todo debate que existe em relação, tantas vezes, a situações que se confundem quando os gestores desconhecem ou quando se tenta... Enfim, há tanto tempo judicializando a matéria, acaba-se atrasando a implementação do piso, mas aqui nós estamos trabalhando com a ideia do ganho real, de que nunca, nunca mais nós tenhamos um salário que não seja reajustado de acordo com a inflação e com ganho real. E isso foi um compromisso que o Ministro Camilo - à época, Ministro da Educação; hoje, novamente Senador desta Casa - e o Presidente Lula assumiram.

Nós estamos aqui, hoje, como professores e professoras também que somos, trabalhadores em educação que somos, ao exercermos nossos mandatos, também não deixamos de pensar que o desenvolvimento do Brasil, um projeto nacional, a democracia brasileira precisam da valorização de cada educador e educadora.

E, portanto, Deputado Idilvan, eu cumprimento a Comissão por chegar a este relatório, por aprovar o relatório e fazer com que o Brasil tenha uma consciência: aquilo que a gente assegura a um professor, a uma professora está assegurando ao nosso próprio desenvolvimento como nação.

Cumprimentos, Senadora Professora Dorinha; cumprimento o Deputado Idilvan, e vamos em defesa da educação brasileira, em defesa dos educadores e educadoras.

Parabéns!

O SR. PRESIDENTE (Idilvan Alencar. Bloco/PSB - CE) - Obrigado, Deputada.

Professora Dorinha.

A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu só gostaria de destacar que o piso, como eu disse, já é uma segurança, e também todo o texto aqui que foi construído, Deputada Maria do Rosário, é para dar uma segurança tanto para o trabalhador quanto para o próprio ente federado, das regras e da garantia de entender que o piso nunca mais vai ter nenhum crescimento absurdo, que não consiga ser planejado e, muito menos, sem nenhum ganho real.

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E o texto, acredito que, aprovado na Câmara e no Senado, nós não teremos dificuldade, porque é extremamente importante quando nós olhamos para a carreira docente que carece de uma segurança e da atratividade em relação à busca da carreira docente, que, infelizmente, tem caído ano a ano.

Eu gostaria de agradecer aos Consultores do Senado: Fábio Felipe Dáquilla, que trabalhou conosco diretamente, e ao Fernando também. Aos dois Consultores do Senado, agradeço a disposição, porque trabalharam incansavelmente - o nosso tempo era muito curto, em virtude dos prazos, nós tivemos praticamente menos de dez dias para lidar com o texto -, e aos Consultores da Câmara, o Alisson, o Ricardo e o Paulo Sena -, colegas da Educação, que também trabalharam articuladamente para também ganhar tempo no trabalho na aprovação na Câmara e depois no próprio Senado. Então, parabéns à Consultoria, tanto da Câmara quanto do Senado, que, na sua qualidade e disposição, nos ajuda a construir um texto cada dia melhor num tema tão importante.

Agradeço ao nosso Presidente, Deputado Idilvan, também pela condução.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Idilvan Alencar. Bloco/PSB - CE) - Aprovação da ata.

Antes do encerramento do nosso trabalho, submeto à liberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das atas desta reunião e da reunião anterior.

Os Srs. Parlamentares que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Encerramento.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 14 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 18 minutos.)