Notas Taquigráficas
20/05/2026 - 5ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Declaro reaberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Submeto aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras a dispensa da leitura e aprovação da ata da última reunião e da 8ª Reunião de dezembro de 2024. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada. Comunico que foi publicada na pauta uma listagem de documentos recebidos na Comissão, que estarão disponíveis em sua página por um prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, serão arquivados, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. (Pausa.) Vamos ao item 2 da pauta. |
| R | ITEM 2 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 133, DE 2024 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado e estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores com vistas a impedir o assédio por fornecedores de produtos e serviços financeiros. Autoria do Projeto: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senador Marcio Bittar Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, está encerrada a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Muito bem, os próximos itens, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 são requerimentos. E como os autores não estão presentes, em virtude inclusive, de ontem, nós não pudermos continuar a nossa pauta, por conta de compromissos aqui da Presidência fora do Senado, eu vou subscrever todos esses itens, todos esses requerimentos, e vamos aprová-los no decorrer do nosso trabalho. ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 11, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater a fragilização da cadeia de distribuição de combustíveis no Brasil, os impactos sobre preços e abastecimento, e as alternativas de intervenção estatal no setor. Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) e outros E eu vou fazer a votação em bloco no final. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 18, DE 2026 - Não terminativo - Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que informe acerca do alcance e da aplicabilidade do Acórdão TCU nº 2.519/2014 - Plenário (Processo TC 038.901/2012-9) aos professores transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima, bem como sobre os efeitos do regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva (DE), já concedido pela União, para fins de aposentadoria com paridade e integralidade. Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) e outros ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 20, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5456/2025, que “dispõe sobre critérios e procedimentos para o encerramento de agências bancárias em todo o território nacional e dá outras providências”. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e outros ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 21, DE 2026 - Não terminativo - Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, informações acerca da possibilidade de inclusão, em quadro em extinção da União, de ex-servidores que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e que preenchem todos os requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 22, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pela Exma. Sra. Ministra da Casa Civil da Presidência da República, Miriam Belchior, informações relativas ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), mediante a disponibilização de dados dos últimos 60 (sessenta) meses, a serem atualizados a cada 90 (noventa) dias, inclusive os submetidos a sigilo, respeitados os regimes de transferência de sigilos e as sanções administrativas e penais cabíveis em caso de eventuais descumprimentos. Autoria: Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 23, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, a realização de fiscalização na RO-383, no município de Cacoal/RO, com o objetivo de averiguar a causa dos problemas nas obras de recuperação da rodovia e apurar responsabilidades. Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) e outros |
| R | Submeto os requerimentos lidos à votação em bloco. Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Os requerimentos foram aprovados. (Pausa.) Há, sobre a mesa, o Requerimento nº 24: EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 24, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na Audiência Pública objeto do REQ 20/2026 - CTFC, seja incluído como convidado o Senhor Rodolfo Luís Cutrim Costa, Coordenador-Geral do Sindicato dos Bancários do Maranhão. Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA) e outros E também a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal. Há mais um Requerimento extrapauta nº 25, de 2026: EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 25, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de que seja realizada em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, a fim de debater sobre o glaucoma no Brasil, conforme requerimento nº 27/2026 - CAS, já aprovado. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Propõe para audiência a presença dos seguintes convidados: - representante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO); - representante da Sociedade Brasileira de Glaucoma (SBG); - representante do Ministério da Saúde; - representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); - o Dr. Lisandro Sakata, Representante do World Glaucoma Association (WGA). O glaucoma representa um dos maiores desafios de saúde ocular no Brasil e no mundo. Trata-se de uma doença crônica, progressiva e silenciosa que pode levar à cegueira irreversível quando não diagnosticada e tratada precocemente. Estima-se que uma parcela significativa dos pacientes com glaucoma desconheça sua condição justamente pela ausência de sintomas em fases iniciais. |
| R | Esse cenário reforça a importância de estratégias estruturadas na detecção precoce, acompanhamento contínuo e acesso adequado ao tratamento. Cabe destacar ainda que, embora o glaucoma não possa ser prevenido, a perda gradual pode ser evitada ou significativamente reduzida com diagnóstico oportuno e tratamento adequado. Nesse sentido, políticas públicas bem estruturadas são determinantes para reduzir a incidência de cegueira evitável no país. Dessa maneira, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento, vez que o debate sobre o tema representará uma oportunidade estratégica para colocar a saúde ocular na agenda prioritária, contribuindo para a construção de soluções efetivas e sustentáveis; além de que nós estamos neste mês em que nós estamos priorizando a discussão sobre essa matéria, essa patologia tão grave que, às vezes, tem sido negligenciada em termos de diagnóstico precoce, de forma que eu solicito também a aprovação, como autor desse requerimento, assim como os outros. Vou colocar essa votação, desses requerimentos lidos, em bloco. Aqueles Senadores e Senadoras que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Os requerimentos estão aprovados. Passo, em seguida, a palavra ao Senador Laércio Oliveira, do meu querido Progressistas, que é o Relator do Projeto de Lei nº 2.616, de 2025, de forma terminativa, nesta Comissão. ITEM 3 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2616, DE 2025 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação. Autoria do Projeto: Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação das emendas oferecidas em turno suplementar Senador Laércio, por favor. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Primeiro, e antes de qualquer coisa, Sr. Presidente, Dr. Hiran Gonçalves, quero cumprimentar V. Exa. e agradecer pelo seu companheirismo, pela sua amizade. Quero cumprimentá-lo pela condução do seu mandato aqui no Senado Federal; cumprimentá-lo pela sua competência na direção desta Comissão tão importante aqui do Senado Federal, que é a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e, além de tudo, Defesa do Consumidor. E Defesa do Consumidor é um tema que me traz aqui, para a relatoria deste projeto. E este tema, Sr. Presidente, é um tema que impacta na vida de todos os brasileiros, mas impacta de forma muito negativa, que é o desconforto, a insatisfação, muitas vezes - vou chamar de raiva - a raiva que as pessoas têm de receber ligações indesejadas, sejam de venda de produtos, sejam de reclamações, de propostas que surgem através do chamado telemarketing. E esse projeto em que eu faço a relatoria, que é um projeto da Senadora Ana Paula Lobato, faz exatamente isto: enfrentar esse desconforto que a sociedade brasileira enfrenta. Eu já fiz o relatório nesta Comissão, Sr. Presidente. Eu queria a sua permissão para ir diretamente ao voto, e eu queria a sua permissão, também... Eu preciso ler uma emenda que foi apresentada hoje pelo Senador Eduardo Girão. Eu fiz o acolhimento dessa emenda que ele apresentou, mas, para que haja clareza na condução desta relatoria, se o senhor permitir, eu gostaria de ler a emenda que foi apresentada. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvida. Sem dúvida, Senador. |
| R | O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Então, o voto, Sr. Presidente. Opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.616, de 2025, na forma do substitutivo aprovado pela CCJ e nos termos da emenda que eu apresento mais uma vez, Sr. Presidente. Como a gente está tratando de turno suplementar, essa emenda é do Senador Eduardo Girão e eu faço o acolhimento dela. Vou ler a emenda apresentada: EMENDA Nº 1 - CTFC (Substitutivo) (ao PROJETO DE LEI Nº 2.616, DE 2025) Dispõe sobre a regulamentação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico); altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e dá outras providências. Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 27-A da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, na forma proposta pelo art. 14 do Projeto, nos termos a seguir: “Art. 27-A................................................................... Parágrafo único. Os provedores de aplicações de internet que façam uso de recursos de numeração como mecanismo único de identificação deverão consultar o registro de que trata o caput, cujo acesso será gratuito, e promover a notificação do usuário para que regularize sua situação em prazo de 30 dias, após o qual, não havendo a regularização, deverá aplicar a suspensão do acesso a aplicações vinculadas a recursos de numeração desativados, na forma da regulamentação.” Foi essa a emenda apresentada, que eu acolho, a emenda do Senador Eduardo Girão. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Lido o relatório, eu passo à discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... Antes de abrir para votação nominal, porque o projeto é terminativo, Senador Laércio, eu queria sugerir a V. Exa., salvo melhor juízo, que nós pudéssemos abrir a votação, manter a votação aberta, para submeter a votação na próxima reunião, até porque o quórum está baixo. Não sei se nós vamos conseguir atingir um quórum mínimo de votação num tempo hábil, já que nós temos várias Comissões funcionando ao mesmo tempo: temos CCJ, enfim... Eu pergunto a V. Exa. se podemos fazer dessa maneira. (Pausa.) Então, eu dou como lido o relatório, encerro a discussão e vamos colocar em votação na nossa próxima reunião. Muito obrigado. Senador Laércio, eu pediria a V. Exa. se poderia ser o Relator ad hoc do primeiro item, que é o Projeto de Lei 5.771, de 2025, não terminativo, de autoria do Senador Hamilton Mourão. Como o Relator Styvenson Valentim não está aqui presente, eu solicitaria a V. Exa. se poderia ler esse relatório. (Pausa.) ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5771, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre os produtos controlados (PC) e a obrigatoriedade do seu descarte e destinação final. Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação Observações: - Posteriormente, a matéria será apreciada pela CMA. Com a palavra o Senador Laércio Oliveira. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Cumprimentando mais uma vez V. Exa., agradecendo pela confiança na relatoria do projeto, faço-o substituindo o querido Senador Styvenson Valentim. Com a sua permissão, eu vou à análise, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - A proposição sob exame estabelece normas gerais relativas ao controle, ao descarte e à destinação final de produtos controlados, disciplinando obrigações aplicáveis aos detentores desses materiais, bem como competências dos órgãos da administração pública para regulamentação, fiscalização e supervisão das atividades correspondentes. |
| R | A iniciativa busca suprir lacuna normativa existente quanto ao tratamento do ciclo final desses produtos, atualmente concentrado, em grande medida, no controle de sua circulação e uso, com impactos relevantes sobre a segurança pública, a proteção ambiental e a gestão administrativa. No âmbito desta Comissão, a análise concentra-se nos aspectos relacionados ao fortalecimento dos mecanismos de controle estatal, à rastreabilidade das operações envolvendo produtos controlados e à transparência dos procedimentos de descarte e destinação final. Nesse sentido, o projeto prevê a manutenção de registros detalhados, a guarda de documentação por prazo determinado, a certificação e a fiscalização de empresas especializadas, e a adoção de critérios mínimos de segurança, medidas que contribuem para reduzir riscos de desvios, reutilizações indevidas e passivos administrativos. A matéria também confere maior clareza às atribuições dos órgãos públicos responsáveis pelo controle desses produtos, ao estabelecer diretrizes para a regulamentação infralegal, a supervisão das etapas de descarte e a aplicação de sanções administrativas, com observância expressa dos princípios do devido processo legal, da motivação, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Sob essa perspectiva, o texto fortalece a capacidade institucional do Estado de exercer fiscalização mais efetiva e coordenada, em consonância com os objetivos de transparência e controle que orientam a atuação desta Comissão. Ressalte-se, ainda, que a proposição incorpora diretrizes alinhadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao incentivar práticas de economia circular, reciclagem e reaproveitamento ambientalmente adequado, o que contribui para a redução de desperdícios e para a mitigação de impactos ambientais associados ao armazenamento prolongado de produtos inservíveis ou obsoletos. Nos termos do Risf (Regimento Interno do Senado Federal), a apreciação desta Comissão restringe-se aos aspectos afetos à sua competência temática, notadamente aqueles relacionados ao controle e à fiscalização administrativa, não substituindo a análise dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, próprios da Comissão competente, nem o exame de mérito ambiental, a ser realizado pela Comissão de Meio Ambiente, em caráter definitivo. Diante do exposto, verifica-se que a proposição apresenta mérito sob a ótica da transparência, do controle e do aperfeiçoamento da atuação administrativa, ao estabelecer parâmetros mínimos e nacionais para o descarte e a destinação final de produtos controlados, contribuindo para a segurança pública, a proteção ambiental e a racionalização da gestão pública. Vou ao voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.771, de 2025. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Laércio Oliveira. Eu passo à discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado e será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente. |
| R | Senador Laércio, muito obrigado pela sua colaboração e, na próxima reunião, vamos à votação desse projeto tão importante relatado por V. Exa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 12 horas e 42 minutos e suspensa às 12 horas e 42 minutos do dia 19/05/2026, a reunião é reaberta às 10 horas e 20 minutos e encerrada às 10 horas e 42 minutos do dia 20/05/2026.) |


