26/05/2026 - 09ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

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A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional da 4ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 26 de maio.
Comunicamos o recebimento do convite encaminhado pelo comitê organizador do Fórum de Mulheres no Turismo para a participação no painel Ultrapassando Barreiras: Liderança Feminina e Direitos das Mulheres no Turismo, que será realizado integrando o evento, dia 3 de junho, das 15h às 16h.
Informamos ainda o recebimento do convite para a cerimônia de abertura do Congresso Nacional da Abrasel, dia 16 de junho, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília. O congresso é considerado um dos principais encontros do setor de alimentação fora do lar, reunindo lideranças empresariais e representantes da gastronomia. Entre os principais temas e objetivos, destacam-se os temas em relação ao fortalecimento da alimentação fora do lar, o aprimoramento do ambiente empreendedor e a promoção de melhorias na qualidade de vida.
Por fim, comunicamos a realização, dia 8 de junho, em Brasília, do Seminário Financiando o Turismo Sustentável nos Municípios Brasileiros, promovido pela Anseditur, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na ocasião, será realizado o lançamento do Programa Transforma Destinos, no Brasil, linha de financiamento destinada à estruturação e ao desenvolvimento do turismo nos municípios. O seminário é aberto aos interessados, sendo solicitada a confirmação prévia da presença para a participação presencial.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão, ocorre de modo híbrido, semipresencial, e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, no caso das deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para o declararem verbalmente.
Para o item 1, o Relator, Senador Zequinha Marinho, pediu adiamento de votação. Ele gostaria de estar presente. Em virtude de outro compromisso, não estará conosco.
O item 2, da mesma forma, o Senador Efraim pede adiamento do item 2.
(São os seguintes o itens retirados de pauta:
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 33, DE 2019
- Não terminativo -
Carta denúncia, dos garimpeiros de Serra Pelada, que relata alguns obstáculos para o exercício da garimpagem.
Autoria: Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada - COOMIGASP
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento
Observações:
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5593, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir normas para circulação de patinetes e veículos de mobilidade individual autopropelidos.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Pela aprovação com 1 (uma) emenda que apresenta.
Observações:
Após a deliberação na CDR, a matéria seguirá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, em decisão terminativa.)
Eu queria solicitar ao Vice-Presidente para assumir. O próximo item é de minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Hermes Klann. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Item 3.
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ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4275, DE 2021
- Não terminativo -
Altera Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer limites à retenção de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em razão da existência de dívidas previdenciárias dos entes recebedores.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
Após a deliberação da CDR, a matéria seguirá à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu vou direto à análise e ao voto.
De acordo com o projeto apresentado que se segue, atendem-se os critérios de constitucionalidade e juridicidade.
A retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados para quitação de dívidas previdenciárias representa um fenômeno de larga escala, com impacto expressivo sobre a capacidade financeira de entes subnacionais.
Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios, nos últimos anos, as retenções oscilaram entre R$5 bilhões e R$7 bilhões anuais, atingindo diretamente um quarto dos municípios brasileiros. Os estados cujos municípios mais sofreram com retenções foram São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão. Apesar de os maiores volumes financeiros se concentrarem em estados com grandes populações, a frequência dos bloqueios recai, sobretudo, sobre cidades de pequeno porte, especialmente aquelas com menos de 30 mil habitantes.
No que se refere ao FPE, embora o Tesouro Nacional não divulgue dados consolidados dos valores retidos, o histórico de bloqueios pontuais demonstra que diversos estados também vêm enfrentando essa forma de constrição de receitas.
Essas restrições e retenções configuram um fator crítico de pressão sobre as finanças subnacionais, com implicações para a prestação de serviços públicos e a execução de políticas sociais, especialmente em regiões de menor capacidade contributiva.
Assim sendo, a limitação da retenção das receitas consiste em uma medida que visa a equilibrar diferentes aspectos relacionados à gestão financeira dos entes federativos.
Essa limitação evita que estados e municípios tenham parte excessiva de seus recursos retida devido a dívidas previdenciárias.
Ao estabelecer o teto de 5%, a proposta alinha a regularização das dívidas previdenciárias com a capacidade financeira dos estados e municípios, prevenindo impactos significativos na execução de políticas públicas e no desenvolvimento local.
Além disso, a medida estabelece um parâmetro fixo para as retenções, incentivando os gestores públicos a adotar estratégias como negociação de débitos e reformas administrativas para dar conta de suas obrigações.
Ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.275, de 2021, com as emendas já apresentadas.
É esse o nosso voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Hermes Klann. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os senhores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2 da CDR.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Passo a Presidência à Profa. Dorinha.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada, Senador Hermes Klann.
Para o item 4, de relatoria do Senador Efraim Filho, também se pede o adiamento.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1219, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), para estabelecer novas atribuições aos Estados, aos Municípios e aos agentes de proteção e defesa civil.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Efraim Filho
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Após a deliberação na CDR, a matéria seguirá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, para prosseguimento da tramitação.)
O próximo item é da relatoria do Senador Hermes Klann.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3758, DE 2023
- Terminativo -
Cria a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas, no Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hermes Klann
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
A autoria é do Deputado Federal Alfredo Gaspar.
Concedo a palavra ao Senador Hermes Klann para a leitura do seu relatório.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente, se me permite, vou direto à análise.
Nos termos estabelecidos de forma regimental e em conformidade com as orientações técnicas, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo opinar sobre o mérito da proposição, bem como avaliar sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Sob o prisma da constitucionalidade, a matéria encontra respaldo na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o fomento à cultura e a proteção do patrimônio histórico e cultural, além do fomento às atividades turísticas. Inexistem vícios de injuridicidade, pois o ordenamento brasileiro encoraja ações de desenvolvimento regional pautadas pelo turismo sustentável.
No mérito, a proposição é extremamente oportuna e louvável.
Ressalte-se que as cidades coloniais alagoanas são marco de grande valor para a história e a cultura brasileiras, sendo, portanto, de extrema relevância para o turismo nacional.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.758, de 2023.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Essa votação será nominal e nós vamos votar em bloco as votações que são nominais.
Os itens 6 a 8 são terminativos e de relatoria do Senador Camilo Santana. Nós vamos votá-los em conjunto com a relatoria apresentada pelo Senador Hermes Klann.
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ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5057, DE 2023
- Terminativo -
Cria a Rota Turística da Fé, no Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Camilo Santana
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
A autoria é da Deputada Federal Fernanda Pessoa.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5755, DE 2025
- Terminativo -
Confere ao Município de Quixadá, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional dos Monólitos.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senador Camilo Santana
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
E incluo o item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 6223, DE 2023
- Terminativo -
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Camilo Santana
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Após a deliberação terminativa da CDR, a matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
A autoria é do Deputado Federal Yury do Paredão.
Eu concedo a palavra ao Senador Camilo Santana para a leitura dos seus relatórios. Ele está online.
O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente, Senadora Dorinha. Quero cumprimentá-la e, na sua pessoa, todos os Senadores e Senadoras da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Cumprimento o Senador Hermes.
E, Senadora Dorinha, me permita ir logo para a análise do primeiro projeto, que cria a Rota Turística da Fé no Estado do Ceará, de autoria da Deputada Fernanda Pessoa.
Sob o prisma da constitucionalidade, a matéria encontra respaldo na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Quanto aos aspectos formais, a matéria não se enquadra em nenhuma das hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República e não afronta cláusulas pétreas. Inexistem vícios de injuridicidade, pois o ordenamento brasileiro encoraja ações de desenvolvimento regional pautadas pelo turismo sustentável.
No mérito, a proposição é oportuna e louvável. Os monumentos e os eventos citados são de extrema relevância para o turismo religioso regional e nacional. Assim, poderia aqui destacar: a estátua do Padre Cícero e as romarias, com milhões de peregrinos e romeiros que se destinam a Juazeiro do Norte todos os anos; a estátua de Nossa Senhora de Fátima no Crato, no Ceará; a estátua de Santo Antônio e a Festa do Pau da Bandeira em Barbalha, que faz parte de região metropolitana no Ceará; a concentração de peregrinos para a Romaria da Menina Benigna em Nova Olinda, primeira beata cearense, que segue até a Igreja Matriz de Santana do Cariri e o complexo turístico da estátua da Menina Benigna; o Mirante de Nossa Senhora da Penha de Campos Sales; a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, datada de 1707, localizada em Russas; o Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão em Quixadá; a estátua de São Francisco das Chagas em Canindé, muito conhecida também no Nordeste brasileiro; o Alto de Santa Rita e a Igreja Matriz da Imaculada Conceição em Redenção; o Mosteiro dos Jesuítas de Baturité; o complexo turístico de Santa Edwiges em Caucaia; e o Santuário de Fátima, o Seminário da Prainha e a Catedral da Sé em nossa capital, Fortaleza.
Sra. Presidente, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.057, de 2023.
O segundo projeto é o Projeto de Lei nº 5.755, de 2025, do Senador Eduardo Girão, que confere ao Município de Quixadá, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional dos Monólitos.
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Direto para a análise.
O PL representa o reconhecimento formal, Sra. Presidente, de uma das paisagens mais singulares e cientificamente relevantes do território brasileiro. Situada a aproximadamente 167km de Fortaleza, Quixadá consolida-se como a maior cidade do Sertão central e seu principal polo educacional e de serviços, sustentada pelo 17º maior PIB do estado e por um dos melhores Índices de Desenvolvimento Humano e de renda per capita de sua região.
O protagonismo é ratificado por um setor terciário que responde por mais de 70% do PIB municipal e por uma ampla rede de ensino superior que abriga cinco instituições, incluindo campi da Universidade Federal do Ceará, da Universidade Estadual do Ceará e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará, além de centros universitários que oferecem cursos de Medicina e programas de pós-graduação, atraindo estudantes de diversas regiões do Ceará.
A pujança dos indicadores socioeconômicos de Quixadá encontra um espelho metafórico na solidez milenar de sua paisagem. Nessa intersecção entre o vigor do desenvolvimento contemporâneo e a perenidade da terra surge a exaltação de seus monólitos. Tecnicamente denominados inselbergs, essas formações de granito pré-cambriano emergem da depressão sertaneja como testemunhos silenciosos das eras geológicas remotas.
O verdadeiro jardim de pedras exibe uma pluralidade de formas que desafiam a imaginação, com estruturas rígidas esculpidas milenarmente pelo intemperismo, entre as quais a Pedra da Galinha Choca se apresenta como ícone máximo.
A magnitude cênica das rochas isoladas, além de quebrar a horizontalidade da paisagem, confere ao município uma aura de monumentalidade que justifica sua inclusão, desde 2010, na seleta Associação Mundial de Montanhas Famosas - World Famous Mountains Association.
A identidade de Quixadá se faz indissociável de sua geologia, que permeia o imaginário cultural e a produção intelectual da Terra dos Monólitos.
A sinergia entre natureza e cultura também imortalizou a região nas obras de Rachel de Queiroz - especialmente na Fazenda Não Me Deixes - e na memória do poeta Cego Aderaldo, além de converter o município em um cenário cinematográfico privilegiado, sendo frequentemente aclamado como a Hollywood sertaneja pela diversidade de produções rodadas em seus distritos.
Sob a perspectiva do desenvolvimento, a outorga do título de capital nacional será um catalisador estratégico para o turismo sustentável e o ecoturismo. Quixadá já é reconhecida internacionalmente como um dos melhores destinos do mundo para a prática de voo livre, que atrai atletas globais devido às suas correntes térmicas ímpares, além de ser um polo para escalada, trekking e esportes off-road. Então, a oficialização da homenagem, Sra. Presidente, tende a ampliar a visibilidade da cidade no mercado turístico de alto valor agregado.
Em suma, o projeto de lei atende plenamente ao requisito de peculiar característica geográfica, exigido pela legislação vigente para a concessão de tais honrarias. A projeção para o futuro de Quixadá, com este novo título, é de um crescimento econômico ordenado que valoriza sua herança arqueológica e paleontológica, ao mesmo tempo que fortalece o sentimento de pertencimento de sua comunidade.
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Ao elevar Quixadá ao status de Capital Nacional dos Monólitos, o Congresso Nacional celebra uma beleza estética rara e investe na preservação de um patrimônio que é simultaneamente memória geológica da Terra e orgulho da identidade brasileira.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.755, de 2025.
O terceiro projeto, Sra. Presidente, trata-se do Projeto de Lei nº 6.223, do Deputado Yury do Paredão, que inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará.
Diretamente para a análise.
No mérito, a proposição é extremamente oportuna e louvável. As romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará, são de extrema relevância para o turismo regional e nacional. Elas ocorrem durante praticamente todo o ano. Vejamos as citadas na proposição: a do ciclo natalino, de 3 de dezembro a 6 de janeiro; a de celebração em memória da morte da Beata Maria de Araújo, em 17 de janeiro; a de São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro; a de Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro; a do nascimento do Padre Cícero, em 24 de março; a romaria em memória da morte do Padre Cícero, em 20 de julho; a de Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro; a de São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro; a de finados, de 29 de outubro a 2 de novembro; e a de ordenação do Padre Cícero, em 30 de novembro.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa louvável, que reconhece o turismo religioso numa das regiões que mais recebem peregrinos em todo o país.
Por fim, cabe ressaltar que a proposição não incorre em injuridicidade, mesmo com a sanção da Lei 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil. Essa norma, junto ao decreto que a regulamenta, estabelece regras para a inclusão de eventos no Calendário Oficial. Assim, os municípios e estados interessados podem fazer a inclusão dos eventos diretamente pelo site disponibilizado pelo Ministério do Turismo. Apesar de não haver necessidade de lei para a inclusão de eventos no Calendário Turístico, a norma não impede a inclusão das datas supracitadas por esta proposição.
Tampouco, julgamos que a proposição contraria a Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas, por não pretender transformar as datas referidas em efemérides nacionais.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.223, de 2023.
É isso, Sra. Presidente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Agradeço, Senador Camilo Santana.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, em bloco.
Em votação o Projeto de Lei 3.758, de 2023; os Projetos de Lei 5.057 e 6.223, de 2023; e o Projeto de Lei 5.755, de 2025, nos termos dos relatórios apresentados, respectivamente, pelo Senador Hermes Klann e o Senador Camilo Santana.
Peço que seja aberta a votação nominal.
Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".
Os Srs. Senadores e Senadoras já podem votar.
(Procede-se à votação.)
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A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Votação encerrada.
Peço que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
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A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Nove votos pela aprovação; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Quórum: dez Senadores.
As matérias foram aprovadas, os projetos foram aprovados.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Antes de finalizarmos o nosso trabalho, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião, realizada em 19 de maio de 2026.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 53 minutos.)