Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária, da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. A presente reunião está destinada à deliberação de um projeto não terminativo, conforme pauta previamente divulgada. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6682, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para prever a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bovinos e de bubalinos quando não houver demanda alimentar no País. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação simbólica. - A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. Autoria: Deputado Federal Jerônimo Goergen, do PP do Rio Grande do Sul. Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba. Concedo a palavra ao Sr. Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir a leitura do seu relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, as minhas saudações. Boa tarde a V. Exa., boa tarde ao nosso General Mourão, aos demais outros que integram o nosso Colegiado, aos nossos companheiros e companheiras de trabalho e aos demais presentes. Eu quero lhe dirigir o agradecimento pela sua sensibilidade e compreensão no atender ao pedido que lhe fiz, porque essa matéria, a mim me parece, em duas outras oportunidades, não foi adiante em razão regimental pelos pedidos de alguns companheiros e V. Exa. hoje dizia: "Veneziano, nós vamos colocar como item extrapauta". Atenciosamente, eu já fui informado aqui pelo nosso colega, Senador Mourão, que haverá pedido de vista e não haverá nenhum prejuízo se eu fizer a leitura. E a posterior, quem sabe o Senador Mourão possa, na próxima semana, ou, no mais tardar, na outra, porque nós teremos... (Intervenção fora do microfone.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Semana que vem me parece que... (Intervenção fora do microfone.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não. Perfeito. É porque me parece que o Presidente Davi definiu que na semana vindoura nós estaremos semipresencialmente. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Está certo. Perfeito. Eu vou à análise, Sr. Presidente, se o senhor me permitir, são rápidos os... Compete à CRA opinar sobre proposições pertinentes à comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal. Com relação à constitucionalidade formal, o PL observa os requisitos de competência legislativa da União, que estão previstos nos arts. 22 e 24 da Constituição Federal. No tocante à sua constitucionalidade material, o PL é compatível com diversos princípios constitucionais, especialmente: a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico, a valorização da produção agropecuária e do comércio exterior, bem como a eficiência econômica e o aproveitamento racional dos recursos produtivos. A proposta também não compromete a proteção sanitária ou a segurança alimentar, pois mantém a exigência de intermediação por estabelecimentos com inspeção federal, preservando a competência da União na certificação sanitária para exportação. No que se refere à sua juridicidade, a proposição apresenta adequação ao ordenamento jurídico vigente, ao alterar dispositivo da Lei nº 1.283, de 1950, norma estruturante do sistema de inspeção de produtos de origem animal. Além disso, mantém coerência com o Decreto nº 9.013, de 2017, respeitando, portanto, aquilo que é uma exigência para os serviços de inspeções federal, estaduais e municipais. Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto atende, em geral, aos requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O PL identifica claramente a lei alterada, utiliza técnica adequada de alteração legislativa, mediante nova redação do art. 14, promovendo a criação do art. 14-A. De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as cadeias de produção bovina e bubalina representaram praticamente metade do valor bruto da produção pecuária nacional, alcançando R$475,3 bilhões em 2025, desempenhando grande importância econômica e social. Contudo, General Mourão e Senador Zequinha, Presidente, alguns subprodutos do abate, como vísceras, medula, aorta e rabo, dentre outros, são pouco apreciados nos nossos hábitos alimentares - é fato - e, portanto, possuem baixo valor comercial, sendo frequentemente subutilizados no mercado nacional. Em contrapartida, esses subprodutos são muito demandados por países asiáticos, o que representa uma importante oportunidade de inserção no mercado internacional. A nova redação proposta por este projeto de lei ao art. 14 da Lei nº 1.283, de 1950, busca permitir atualizações normativas destinadas a adaptar as regras sanitárias às inovações da indústria de produtos de origem animal, bem como atender às exigências sanitárias do comércio nacional e internacional, ou seja, os regulamentos poderão evoluir conforme o avanço científico e tecnológico. Nesse contexto, caberá ao Poder Executivo editar os regulamentos, uma vez que a inspeção sanitária de produtos de origem animal envolve normas técnicas detalhadas, que precisam ser constantemente atualizadas. Já o art. 14-A proposto pelo projeto em análise à referida lei pretende promover maior aproveitamento dos bovinos e bubalinos abatidos, ampliando a eficiência produtiva, ao possibilitar que estabelecimentos fiscalizados pelos estados e municípios participem do comércio internacional de subprodutos. Isso ocorre porque muitos frigoríficos e abatedouros sob Serviço de Inspeção Estadual ou Serviço de Inspeção Municipal não possuem autorização direta para exportar. |
| R | Assim, embora haja a participação de estabelecimentos com inspeção estadual ou municipal - o que amplia a capilaridade do processo -, a exportação deverá ocorrer por intermédio de estabelecimentos com inspeção federal, uma vez que o reconhecimento sanitário internacional é atribuição dessa autoridade. O projeto está em conformidade - indo ao final da nossa leitura - com a legislação vigente, com destaque para o Decreto 9.013, de 2017, que dispõe sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Em seu art. 440, o decreto estabelece que os produtos destinados à exportação devem observar a legislação do país importador. Também deixa claro que os produtos submetidos a processos tecnológicos ou que apresentem composição permitida pelo país importador, mas que não atendam ao disposto na legislação brasileira, não podem ser comercializados em território nacional. Ainda segundo esse decreto, os produtos destinados exclusivamente à exportação deverão ser registrados em sistema informatizado específico disponibilizado pelo Mapa, mediante a apresentação da documentação exigida pelo órgão e pelo país importador. Por fim, vale destacar o amplo mercado de exportação desses subprodutos, com a consequente entrada de divisas no Brasil. Esses produtos, em vez de gerarem renda, poderiam ser descartados, acarretando custos adicionais, ou destinados a usos de menor valor econômico, como a produção de farinhas. Desse modo, por entendermos que a proposição é oportuna, ao nosso sentir, e meritória, pedimos o apoio dos nobres colegas Parlamentares para a sua aprovação. O voto. Dessarte, opinamos pela aprovação do PL 6.682, do ano de 2025, Presidente Zequinha Marinho. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Pois não. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Reconhecemos o trabalho do Senador Veneziano Vital do Rêgo como Relator do projeto. É um projeto importante - sempre lembrando que essa lei de 1950 é a lei-mãe da inspeção sanitária no país; ela sofreu atualização em 1989, que já é um longo passado, em 2022 também teve atualização -, mas existe aqui alguma dúvida, e a gente acha que é necessário ainda consultar o Ministério da Agricultura e Pecuária no sentido de a gente ficar com a total segurança disso em que nós vamos votar. Por isso eu peço vista ao projeto, não vou ficar... Viu, Veneziano? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Não tem problema. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - E, na primeira oportunidade, o senhor pode retorná-la à pauta, na semana que vem, sem problema nenhum. Está bem, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado. Vista coletiva concedida ao Senador Hamilton Mourão. Próxima semana estaremos de volta. Bom, agradecendo a todo mundo, nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 32 minutos.) |


