Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 8ª Reunião, Extraordinária. Os Senadores e as Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião se destina à deliberação de 12 itens. O primeiro item da pauta é o item 1. ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 65, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central. Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Favorável à Proposta e às Emendas nº 3, nº 4, nº 5, nº 6 e nº 17, parcialmente favorável às Emendas nº 10, nº 13, nº 14 e nº 15, e contrário às Emendas nº 1, nº 2, nº 7, nº 8, nº 9, nº 11, nº 12, nº 16, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22 e nº 23, na forma do substitutivo que apresenta. Observações: - Foram apresentadas 25 Emendas à Proposta; - Em 18/06/2024 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Foi apresentado Voto em Separado, de autoria do Senador Rogério Carvalho, o qual foi lido em 10/07/2024; - Em 20/05/2026, a Presidência concedeu vistas coletivas da matéria, nos termos regimentais; - Em 21/05/2026, foi apresentada a Emenda n° 24, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (dependendo de relatório); - Em 10/06/2026, foi apresentada a Emenda n° 25, de autoria da Senadora Roberta Acioly (dependendo de relatório). Autoria: Senador e Vice-Presidente da CCJ Vanderlan Cardoso e outros Senadores. Foram apresentadas 26 emendas à proposta. Em 10/6, foi apresentada a Emenda nº 25, de autoria da Senadora Roberta Acioly, e a Emenda nº 26 (Substitutivo), de autoria do Senador Jaques Wagner, ambas dependendo de relatório. Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério para proferir seu relatório sobre as Emendas 24 a 26. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente Otto, obrigado, mas eu não posso começar a minha fala sem tecer elogios ao Presidente da CCJ. |
| R | Nos últimos tempos a gente tem convivido bastante - o Senador Otto, eu e o Senador Vanderlan Cardoso às vezes -, e a participação do Senador Otto foi primordial não só na condução independente e exemplar, mas sobretudo no aconselhamento. Toda e qualquer emenda que chegava, todo e qualquer argumento que chegava, eu conversava com o Senador Otto Alencar. Portanto, me permita, eu não sou dado a tantos elogios, mas seria injustiça minha não reconhecer isso. E ao autor da PEC, o meu amigo Senador Vanderlan, eu digo até que a PEC antecipou a que eu apresentaria, mas, se veio de você, veio muito boa. E a gente lidou esses dois anos e cinco... dois anos e seis meses, até perdi a conta disso... E até onde eu sei também, em se tratando de Pix, o Presidente Lula gosta desse tema Pix e não, por nenhum minuto, quis atrapalhar nessa situação. Então, dito isso, eu passo às minhas considerações. Já foi lido aqui o relatório apresentado, e duas emendas surgiram agora: uma do meu amigo Senador Veneziano Vital do Rêgo... Acaba de chegar uma; tem três. Eu vou à consideração de por que eu rejeitei a emenda do meu amigo Senador Veneziano Vital do Rêgo. A Emenda nº 24, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, propõe explicitar que a autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira conferida ao Banco Central pela PEC 65, de 2023, não afasta a atuação da Advocacia-Geral da União. Esse foi o grande argumento dele. A justificativa da proposta baseia-se na preocupação de que a transformação do Banco Central em entidade pública de natureza especial, desvinculada de ministério e de outros órgãos da administração pública, possa abrir espaço para interpretações que permitam a constituição de uma estrutura jurídica própria e independente. Entretanto, a proposta se afasta dos objetivos centrais da PEC 65, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso. A finalidade da reforma é conferir ao Banco Central um grau mais elevado de autonomia institucional, compatível com a relevância de suas funções, com as melhoras práticas observadas entre autoridades monetárias independentes. A vinculação obrigatória à AGU - e é isso que pretende o meu amigo Senador Veneziano - também reduz - por isso o argumento de rejeitar - a flexibilidade institucional da autoridade monetária. Ao elevar a matéria ao texto constitucional, a emenda impede que futuras reformas aperfeiçoem a estrutura jurídica do Banco Central para adequá-las às transformações do sistema financeiro e às exigências crescentes na regulação bancária e do mercado de capital. Além disso, a experiência internacional demonstra que a autonomia dos bancos centrais não se limita à condução de políticas monetárias. Instituições como o Banco Central europeu, o dos Estados Unidos, o da Inglaterra dispõem de estruturas jurídicas próprias, que atuam diretamente na formulação regulatória, na defesa institucional e na condução de litígios estratégicos. Também eu argumento, para rejeitar, que, no caso brasileiro, o Banco Central já conta com uma Procuradoria especializada e plenamente capacitada para lidar com questões monetárias, bancárias e financeiras. A Emenda 24, contudo, busca impedir qualquer possibilidade de evolução desse modelo, constitucionalizando uma vinculação que hoje decorre da legislação infraconstitucional. Em vez de ampliar a autonomia da instituição, a proposta restringe suas possibilidades de desenvolvimento institucional. Em síntese, a Emenda nº 24 introduz limitação incompatível com o propósito da PEC 65, de 2023. Ao preservar de forma obrigatória a vinculação jurídica do Banco Central à AGU, reduz a autonomia organizacional de autoridade monetária, restringe sua flexibilidade institucional futura e enfraquece a coerência do modelo de independência pretendido pela proposta. |
| R | Por essas razões, a emenda não contribui para o fortalecimento institucional do Banco Central e merece ser rejeitada. Eu vou para outras emendas, Presidente? (Pausa.) A outra emenda, da Senadora Roberta Acioly, foi apresentada nesta data, dez de junho de 2026, a Emenda nº 25, da autoria da Senadora Roberta Acioly, que deve ser rejeitada por desvirtuar o objeto central da PEC 65, de 2023, que trata da autonomia institucional do Banco Central, e não da reorganização do sistema de supervisão financeira brasileiro. A proposta promove a incorporação da Susep ao Banco Central, introduzindo mudanças estruturais complexas, que extrapolam o escopo da matéria originalmente debatida. Além disso, a fusão de competência regulatória demanda análise específica e aprofundada, incompatível com a finalidade da PEC. A medida também pode gerar riscos operacionais e institucionais durante a transição entre os órgãos. Por essas razões, a proposta deve ser discutida em iniciativa legislativa própria, e não no âmbito da PEC 65. Por isso, foi rejeitada. (Pausa.) Do Jaques Wagner. Cadê a justificativa? (Pausa.) A outra emenda é do Senador Jaques Wagner, que, na sua justificação diz - esse é o teor da emenda do Senador Jaques Wagner -: A presente emenda busca conferir ao Banco Central um regime orçamentário compatível com a natureza estratégica de suas funções, sem afastá-lo do controle público nem da disciplina fiscal. Ao prever orçamento próprio custeado por receitas financeiras da própria instituição, submetido à lei orçamentária anual e previamente aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, a proposta procura assegurar maior previsibilidade para despesas correntes, de pessoal e de capital, preservando limites anuais para a despesa total e para a despesa com pessoal. Segundo o Senador Jaques Wagner: A medida também responde à necessidade de garantir continuidade operacional, capacidade técnica e modernização institucional em áreas sensíveis para a estabilidade monetária, financeira e tecnológica do país. Nesse sentido, a previsão de dotações mínimas para o funcionamento e a modernização do Pix é especialmente relevante, pois protege infraestrutura pública essencial de pagamentos instantâneos, hoje indispensável à população, às empresas e ao sistema financeiro. Ao mesmo tempo, a disciplina pelo Conselho Monetário [...]. Li aqui o principal da justificação do Senador Jaques Wagner, mas vou ao mérito e por que que eu devo rejeitar. Quanto ao orçamento, a PEC já contempla. O Banco Central vai dizer o que precisa, o Conselho Monetário vai dizer o que precisa, IPCA+2,5%, corrigido. O Conselho Monetário Nacional aprova e manda para o Senado, para a Comissão temática. Portanto, essa preocupação do Senador já está contemplada. Quanto ao Pix, eu não vejo maior segurança do que nós já colocamos há um ano. Já consta há mais de um ano, um artigo que diz que o Pix é do Banco Central, não pode terceirizar, não pode delegar essa prerrogativa a nenhum outro e não pode taxar pessoas físicas. Eu acho que isso aí é o grande ganho, e vejo isso, Senador Jaques Wagner. Por isso que eu elogiei o Presidente Lula quando disse que o Pix tem que ser do Brasil, tem que ser respeitado. E nada melhor do que colocar na Constituição. Então, isso a gente já contempla, por isso a emenda também foi rejeitada. |
| R | É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. o relatório e coloco a matéria em discussão. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Presidente, eu reconheço todo o trabalho feito pelo Relator, essa matéria vem sendo discutida há um tempo bastante longo. Eu só recebi ontem, antes de ontem à noite, 10h, quando remeti a V. Exa. Essa emenda que foi apresentada, que, na verdade, é a posição de Governo sobre o Banco Central, foi escrita a várias mãos: pelo próprio Presidente do Banco Central - evidentemente que participou -; pelo Ministro do Planejamento, Moretti; e pelo Ministro da Fazenda, Dario Durigan. Eu sei que ela já está há um tempo longo, mas o Ministro me pediu se poderia ganhar mais uma semana na medida que ele só se transformou em Ministro há dois meses, no sentido de querer discutir mais alguns pontos. Eu reconheço que houve, nesse período, toda a evolução, com emenda inclusive feita pelo próprio Advogado-Geral da União, no sentido de superar o quesito. Há uma preocupação - e aí as interpretações são diferentes - sobre eventual custo que pode trazer. Eu falei isso pessoalmente com o próprio Presidente do Banco Central, na medida em que qualquer prejuízo o Governo, o Tesouro tem que aportar. E, na medida que ele é um ente fora - vou chamar - do circuito Tesouro, aquilo poderia vir a impactar no próprio déficit primário do país. Então essa era uma das preocupações. A área de gestão tinha outra preocupação que eu acho que foi superada com essa emenda a que eu me referi. A área da Fazenda ainda tem essa preocupação, por exemplo, com a queda que houve do dólar, do ponto de vista que você realiza um prejuízo, você teria que aportar. Se você aporta para fora do Tesouro, ou seja, você tem que fazer esse aporte... Eu até, quando conversei com o Presidente do Banco Central, disse: "Se for preciso, bote uma emenda que o prejuízo não terá que ser coberto pelo Tesouro", eu confesso que não sei se acabou sendo acolhido ou não esse detalhe no seu relatório. É óbvio que se for votado aqui e aprovado ainda vai para o Plenário, nós ainda temos tempo de eventual ajuste disso aí, mas eu só estou querendo registrar a posição de Governo. Há um esforço, como houve o esforço tanto do autor quanto de V. Exa. e da Comissão, e ele me fez esse pedido realmente quando me entregou o texto, que foi anteontem, às 10h da noite, quando eu repassei ao Presidente aqui da Comissão. Estou fazendo essas ponderações só para dizer que não há um antagonismo à matéria. Todo mundo reconhece que tem alguns absurdos que não são só do Banco Central. Eu confesso que nem sabia que alguém que trabalha à noite não pode ganhar adicional noturno no sistema nosso público, ou não pode ganhar uma hora extra quando vai trabalhar. Então é uma coisa meio maluca. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Senador, só uma dúvida sobre uma frase que o senhor proferiu. Pode ser? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Claro. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quando a Fazenda, o Tesouro lhe diz que, se houver prejuízo, ele não seja lançado à conta do Tesouro, ele quis dizer isso materialmente - ou seja, quem é que vai pagar o prejuízo - ou se isso vai ser contabilizado como déficit primário? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Seria contabilizado para o déficit. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que é mais uma questão contábil do que o ressarcimento ou a cobertura do prejuízo, não é? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - É. Não, é óbvio que, quando eu falo com o Galípolo, ele diz: "Eu posso pagar isso como minha conta...". O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois é... Não, mas, então, isso é uma frase que deve ser entendida do ponto de vista... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Desse ponto de vista. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... orçamentário e contábil, quer dizer, esse prejuízo... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - É que o mercado olha para o contábil. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Exato. Isso aí não é déficit primário. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - É, mas... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Foi isso que ele pediu. Eu acho ponderado e correto. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Permitam-me só, Senadores Amin e Jaques, para que a população entenda o que a gente está tratando neste assunto aqui... Hoje é assim: o Banco Central tem lucro, Tesouro; o Banco Central tem prejuízo, aí vem parte daqueles lucros que ele deu várias vezes para cobrir o prejuízo do Banco Central. Hoje é assim. Nunca causou frisson nenhum no mercado financeiro. Então, é simples: lucro - semestral, me parece - vai para o Tesouro Nacional; prejuízo o Tesouro repõe. É só para que a população entenda o que a gente está discutindo neste momento. Jaques, se a questão é essa, eu acho que a gente pode discutir antes de ir para o Plenário essa questão com esse adendozinho aí. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu acho que a Casa conhece o jeito que eu conduzo as coisas aqui. Eu não estou querendo botar procrastinação. Eu trouxe uma demanda do próprio Ministro da Fazenda, que, óbvio, se debruça mais do que se debruçava antes. De qualquer forma, ele era o Secretário-Executivo, e é evidente que ele acompanhava todas as matérias, mas o protagonismo agora é dele, ele não é mais Secretário-Executivo. Então, ele me fez essa demanda. Eu acho que a gente pode abrir esse espaço, uma vez votado e aprovado aqui, até a gente sentar com ele e conversar se tem alguma coisa para levar ao Plenário. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu acho importante para a nação é agora a gente votar aqui, é sair da CCJ, onde a gente já se encontra, aproveitar que o Senador Otto está presidindo a CCJ e conseguir tirar daqui. Quando a gente fala protelar, Jaques, você sabe que essa palavra é... Olhe só, se a gente não vota hoje: festa junina, Copa, eleição... Aí já era, já era. Então, a gente precisa mesmo votar hoje. O Banco Central precisa. Essa autonomia não só fortalece o sistema financeiro brasileiro, ela traz segurança, traz muita segurança para todos nós cidadãos comuns. Portanto, eu acho importante a gente votar e a gente tratar disso num outro momento depois de sair daqui. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu só estou pontuando essas coisas exatamente para que a gente abra essa possibilidade pós-votação aqui de sentar para discutir. É nesse sentido que eu estou falando. Eu não vou aqui ficar mais uma vez impedindo isso, até porque tem que andar. O Senador Otto já contribuiu muito, V. Exa. também, o Vanderlan também. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Plínio, se V. Exa. aceitar, a gente pode suspender aqui por um tempo para conversar com o Senador Jaques Wagner e ver se pode realmente adequar alguma coisa nesse sentido. O Senador Oriovisto pede a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir.) - Peço, sim, Sr. Presidente. É apenas para louvar tudo o que disse o Plínio, o que disse o Jaques... Eu acho que estamos caminhando, finalmente, depois de anos de luta, para um consenso. A diferença que o Jaques citou é tão pequena, é tão ínfima que pode perfeitamente bem ser corrigida em Plenário. |
| R | Então, não há por que tentar aumentar a negociação agora, já houve um tempo mais do que suficiente para a negociação, e sempre fica para a última hora. De forma que eu acho que esse assunto é relevante, é uma contribuição importante para o país essa autonomia do Banco Central, importante essa defesa agora colocando na Constituição a questão do Pix, que é brasileiro, que é nosso, que não pode ser privatizado. Então, eu acho que a proposta amadureceu, chegou a hora de ser votada e pode ser aprovada nesta Comissão com tranquilidade. E eventual pequeno ajuste tem ainda todo o tempo daqui até o Plenário, que eu tenho certeza de que o Plínio poderá conversar com o Senador Jaques Wagner e fazer. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Otto, respondendo a sua... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero agradecer ao Senador Oriovisto, concordo com as colocações dele, muito justas e corretas. O Senador Plínio deseja falar. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu pergunto ao Senador Jaques Wagner... Mas deixe-me só clarear aqui, o prejuízo do BC vai ser coberto pela reserva de resultado que essa PEC está apresentando, esse perigo não tem. Eu só queria fazer aqui uma coisa, Jaques, a gente vai ali, acerta, coloca, e a gente volta aqui e chega a um consenso, para a gente tirar daqui e não ter que discutir mais esse assunto no Plenário? Vamos ali na sala. Acertando, aí a gente não precisa mais do Plenário, Oriovisto, porque aí não volta mais para cá. Eu tenho receio de que se a gente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode dar um tempo aí. Vejam ali, pode modificar a redação, suspendo... Vai ali, resolve, volta e vota. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu sugeriria isso, sugeriria essa sugestão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Porque, como o Senador Oriovisto falou, a contribuição altera pouca coisa ainda do que... quase nada. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Isso, isso. Mas se ela pudesse... Otto, agora... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, 15 minutos de prazo para o acordo e depois votamos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, a sua sugestão do Senador Esperidião é bem correta. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se der, deu; se não der, vamos para o Plenário - vamos para o Plenário. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, deixem-me fazer uma ponderação. Evidentemente que quem domina mais essa matéria é a área da Fazenda. Eu não fico à vontade para, em 15 minutos, bater esse martelo. Aí eu prefiro que vote e depois... (Pausa.) Hein? (Pausa.) É, e podemos fazer ajuste no pleno. Não é que eu queira voltar para cá, não. Eu estou falando que eu não fico à vontade para fazer uma negociação que depende do Ministro da Fazenda. Apesar de eu ser Líder do Governo, tenho o costume de bancar essas coisas, mas eu não quero dizer aqui: "Ó, essa modificação para mim atende tudo". Eu prefiro que vote, então, o texto. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Então, aí, a gente precisa, Oriovisto, para uma maior garantia de que a gente vai avançar, que, ao término da votação, a gente peça regime de urgência para quebrar interstício - precisa-se de 54 Senadores -, aí as emendas são aprovadas lá... É um calendário especial que a gente está falando. Aí a emenda lá não precisa voltar para cá. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, tudo bem, eu não estou... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Aí dá tempo, hoje temos o dia todo. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Você quer votar hoje no Plenário? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É possível regimentalmente. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Bom... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É possível regimentalmente. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... eu, evidentemente, vou trabalhar com... Aí eu tenho que ser franco, eu vou ter que trabalhar com... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Podia dar um tempo de oito dias para o Plenário, para ver se ajusta o texto. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu acho que a matéria, do jeito que ela é... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O problema, claro... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu, pelo menos... Eu acho que... Repare, o Ministro da Fazenda me pediu pelo menos uma semana. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - E é justo, o que você está querendo não é ilegal, tudo faz parte. Eu só tenho receio, Jaques, que nós estamos aí às vésperas de festa junina, Copa do Mundo, semipresencial... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Na semana que vem não vai ter sessão. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - A não ser que a gente amarre aqui também, Senador Otto, que na próxima sessão os maiores interessados virão para cá. Porque, senão, vai cair de novo, vai chegar na eleição e nós não damos autonomia ao Banco Central. E as manobras são justas, tá, Jaques? Não tem nada de injusto aí e nem de desleal, nem de desleal. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - O que eu estou dizendo só é que eu não acho que, para quem esperou dois anos, uma semana é o fim do mundo, é a minha opinião. Eu estou pedindo isso porque eu estou atendendo a um pedido do Ministro da Fazenda. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, não, uma semana é razoabilíssimo. Eu só tenho medo de que não seja uma semana. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador Otto... Senador Otto... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - A gente pode fazer um calendário especial, então - já saindo daqui com um calendário especial -, uma semana, dez dias, não tem problema, 15 dias, desde que a gente vá nesses 15 dias. Desde que esses 15 dias não se tornem... |
| R | O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Muito bem. Eu também acho que não vai se discutir ad infinitum. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, exatamente, é porque o último pedido de retirada de pauta demorou dois anos. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, eu não estou pedindo para retirar de pauta, não. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu não estou dizendo... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Eu só estou dizendo o seguinte: o interstício entre uma votação aqui hoje e o Plenário é que eu estou falando de uma semana a duas semanas, só para... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Beleza. Eu vejo, desde que a gente faça, Otto, um calendário especial. Vai ser assim: "pou"! O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não tem problema. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador Otto, eu... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Senadora Tereza Cristina está inscrita aqui já. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Ah, obrigada. Então eu aguardo. Eu sou a... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, a senhora tem a palavra. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É porque eu já tinha visto que a senhora tinha levantado a mão. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Ah, desculpe. Está bom. É que eu vi o senhor tão, assim, debruçado aqui na discussão. Só para contribuir também, porque eu acho que esse assunto já amadureceu. Há quanto tempo eu entrei na CCJ, saí da CCJ, voltei para a CCJ, e nós estamos aqui nesse assunto. É um assunto importantíssimo para o país. A gente fazendo comparação com outros países do mundo, vê, lá nos Estados Unidos, se não tivesse a autonomia do Banco Central. Aqui a autonomia tem sido fundamental. A autonomia agora é orçamentária e financeira e ela precisa ser concluída para se ter uma autonomia definitiva. Então, esses pequenos ajustes, eu acho que vindos com acordo com o Governo, fechado esse acordo aqui, se é uma semana, sete dias, eu acho justo, mas vamos fechar hoje esse acordo, para que possamos votar aqui na CCJ e ir com o acordo fechado para o Plenário. Então, é isso que eu gostaria de pedir a V. Exa.. Muito obrigada. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente, deixe-me ler para você. Houve esse artigo aqui que tinha me fugido e a assessoria mostra aqui: é o §7º do art. 1º: "A lei disporá sobre o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União, observado que balanço do Banco Central contemplará a constituição de reserva de resultado orientado...", aí diz o que eu penso que você estava querendo; é o §7º do art. 1º. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Está no texto? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Está no texto. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Ah, pensei que você ia introduzir. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Não, não, está no texto, o que não impede de aperfeiçoar. Eu quero dizer que, assim como o Senador Otto e o Vanderlan, nós estamos abertos; a República merece todo o nosso carinho e respeito, só que esse assunto, ou a gente faz isso agora ou o Banco Central vai continuar correndo risco enorme de não realizar a sua tarefa. Portanto, Jaques, tenha neste Relator toda a disposição para cima. Eu só queria votar calendário especial, porque eu conheço esse procedimento: vai vir festa junina, vai vir Copa do Mundo, aí vai vir, vai vir e a gente não vota. Então, eu estou aberto a isso sim, mas já está contemplado aqui, tá? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu não tenho dúvida de que é este o texto que pode ser complementado de sorte a atender a solicitação justa, eu entendo, do Tesouro e do Ministério da Fazenda. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - E poderíamos colocar isso para votar amanhã... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Vanderlan Cardoso. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Amanhã é quinta... depois, terça-feira. Amanhã é quinta. Terça-feira. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero cumprimentar aqui o Plínio e parabenizá-lo, Plínio. Nesses 2 anos e quase 6 meses, você ouviu a todos, conversou com todos, conversou com o Governo, com os trabalhadores, colaboradores do Banco Central, com a direção do Banco Central, diretores, com a imprensa. Então, esse texto já está bem maduro, todas as discussões, todos os pontos já foram acertados, inclusive essa questão, Líder Jaques. Existe o dispositivo, no projeto, do encontro de contas do Banco Central com o Governo, e precisa ser votado. |
| R | Então, a minha sugestão, Líder, é que a gente vote. E a questão de urgência para o Plenário, se vai votar hoje ou se será outro dia, é um passo em seguida depois da votação. A gente decide aqui, mas, devido já ao trabalho que foi feito pelo Relator... Confesso a vocês aqui e ao Líder Otto, o nosso Presidente, que, se eu fosse Relator, talvez eu não tivesse tanta paciência para discutir como foi discutido por V. Exa., Senador Plínio. Então, hoje o projeto está em boas mãos. Parabéns! O senhor, de uma forma republicana, conversou com todos, com muita paciência, com muito diálogo, e aqui é a Casa do diálogo. Então, Presidente Otto, eu sugiro que a gente vote, e a decisão, se vai para hoje ou quando é que vai ser, em seguida a gente mesmo decide, porque nós somos soberanos para tomar essas decisões de um projeto que já amadureceu tanto, já está aí para cair de maduro. Essa é a minha palavra. Obrigado. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não, repare, eu não criei nenhum obstáculo. Já disse que, se vai a votos, que vá a votos. Eu só estou dizendo que eu preciso responder ao meu Ministro da Fazenda. Então, é óbvio que eu vou trabalhar para não ser votado hoje no Plenário. Que seja em uma semana, duas semanas, porque ele construiu um texto; é óbvio que eu apresentei na forma de emenda, V. Exa. rejeitou. Não é aquele texto, tem algum ajuste que possa ser feito. Eu também não estou querendo que vá e volte para cá não; se há calendário para a gente fazer eventualmente ajuste na votação de lá, para mim tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acho que nós podemos votar o texto do Plínio hoje, não votar o requerimento de calendário especial e dar um prazo de oito dias para o Plenário, enquanto se chega a, talvez, uma adição aí do que propõe o Senador Jaques Wagner. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Já que a gente está acordado, que a votação seja simbólica, então, né? Pode ser simbólica para não ter... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Tereza... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Desculpe, mas só há um problema: semana que vem é semipresencial. Nós vamos votar uma PEC? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se tiver o entendimento, posso fazer uma sessão semipresencial e votar, não tem nenhum problema. Se tiver que vir para cá, eu também venho. O pessoal fica no semipresencial, eu venho no presencial, não tem nenhum problema. Não tem dificuldade nenhuma, não. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Estou falando do Plenário - estou falando do Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ah, o Plenário. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Semana que vem, no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas, se tiver acordo, se for acordado, eu voto em Plenário também, como outras matérias já foram votadas. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Fora do microfone.) - Depende do Davi. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Depende de... Se ajustar com o Governo, vota-se, não tem nenhuma dificuldade. Senador Girão. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu gostaria de ajustar. O Senador Davi me garantiu: se chegar esse pedido de urgência, devidamente assinado, ele coloca, mas eu também não vejo, Jaques... Eu acho que você está fazendo é razoável, é legítimo, não é desleal, só que a gente precisa, Otto, do calendário especial, que não seja próximo... Para dizer, para garantir, para que a gente se prepare para vir, porque esse assunto é extremamente importante para a República. Então, não vai ser... O próprio Davi pode não ser mais semipresencial, conversar com ele, para ser... Eu só queria, Otto, saber que nós vamos votar - entendeu, Jaques? Quinze dias não vão alterar, mas a gente precisa sair da CCJ hoje com essa votação. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Presidente, rapidamente, é só para cumprimentá-lo, cumprimentar todos os colegas aqui pela maturidade neste debate. A gente vê que chegamos a uma convergência. Eu acho que todas as manifestações mostram aqui que a gente está pronto para votar, e a decisão do Plenário deixa para o Plenário, deixa para o Presidente da Casa. |
| R | Eu quero cumprimentá-lo, Senador Otto, pela sua postura democrática aqui. Isso aí o Senador Plínio evidenciou, e eu sou testemunha disso. Quero cumprimentar o Senador Vanderlan Cardoso também. Eu participei aqui de alguns debates sobre esse assunto e vi que a agonia do Banco Central é grande. Ele tem prestado um grande papel para a população brasileira, para o nosso país. E essa autonomia financeira é algo extremamente legítimo e necessário para que se possa contratar quem tem que contratar, para o Banco Central continuar forte, fazendo o trabalho que está fazendo e resguardando o nosso país. Então, eu acho que devemos votar agora, e, quanto à urgência para o Plenário, não vejo nenhum problema que a gente possa fazer também, mas deixa a decisão lá para o Presidente da Casa: se coloca, se não coloca hoje ou se coloca semipresencial na próxima semana. A gente já votou PEC semipresencialmente aqui. Então, não tem nenhum problema. Eu acho que a gente precisa botar um ponto final nessa agonia do Banco Central, que está realmente precisando do nosso apoio. Muito obrigado e parabéns a todos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Senador Otto, tudo que for acordado e for para melhor a gente concorda plenamente. A minha preocupação, repito - eu estou sendo chato -, é esta só: festa junina, Copa do Mundo, semipresencial. Nós estamos aqui diante do Líder do Governo, nós estamos diante do Presidente da CCJ, e tudo que a gente fizer aqui será efetivado, eu não tenho dúvida nenhuma disso. E eu gostaria, Jaques, depois de conversar, de mostrar que aquilo com que você está preocupado está contemplado, está bom? Se não estiver, a gente acrescenta, sem nenhum problema. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Bom, eu acho que a gente já construiu, ao longo desses três anos e cinco meses, um relacionamento de que estamos no tempo de a palavra ainda valer. Então, eu estou insistindo em que, por mim, se vote aqui. Se for o voto simbólico, para mim, tudo bem. E a única coisa que eu estou pedindo, para atender ao meu Ministro da Fazenda, é uma semana, quinze dias para tentar fazer algum ajuste. Não é para voltar para cá. Por mim, é para votar no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, diante disso, vamos colocar... Tem algum Senador que queira discutir mais a matéria? (Pausa.) Não há nenhum Senador que queira discutir a matéria. Encerrada a discussão. Está em votação o relatório do Senador Plínio Valério. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta, com o acatamento total das Emendas nºs 3, 4, 5, 6 e 17; com o acatamento parcial das Emendas 10, 13, 14 e 15; e nos termos da Emenda 27-CCJ (Substitutivo); e contrário às Emendas nºs 1, 2, 7, 8, 9, 11, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25 e 26. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente, só quero registrar este momento histórico aqui que a CCJ acaba de fazer, de afirmar. O Pix, que é esse patrimônio nacional, que é preocupação de todos nós, vai constar na Constituição, vai estar garantido na Constituição brasileira. Isso que a gente fez aqui é história. E mais: o cidadão comum, assim que essa PEC for aprovada definitivamente, terá a certeza de que ele será jamais taxado. |
| R | Isso é história, que a gente acaba de fazer aqui no Senado. Portanto, está todo mundo aqui de parabéns. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a (Fora do microfone.) V. Exa., Senador Plínio. A matéria foi aprovada e vai ao Plenário do Senado Federal. O item 2 da pauta é um projeto que veio da Câmara dos Deputados e lá foi aprovado com grande maioria de votos - veio para o Senado. ITEM 2 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 14, DE 2021 - Não terminativo - Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Irajá Relatório: Favorável à Proposta e contrário à Emenda nº 2. Observações: - Foram apresentadas duas emendas à Proposta: a Emenda nº 1, de autoria do Senador Magno Malta; e a Emenda nº 2, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo; - Em 08/04/2026, foi recebido Requerimento do Senador Magno Malta, solicitando a retirada da Emenda nº 1. O Senador Irajá é o Relator. Passo a palavra para ler o seu relatório. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio ao Plenário para o obséquio. (Pausa.) O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vou direto à análise. Não se identifica impedimento decorrente das limitações circunstanciais previstas no §1º do art. 60 da Constituição Federal, nem hipótese de reprodução, na mesma sessão legislativa, de matéria rejeitada ou havida por prejudicada, na forma do §5º do mesmo dispositivo. No tocante às limitações materiais ao poder de reforma, a proposta não suprime nem esvazia cláusula pétrea. Ao contrário, insere disciplina específica de proteção previdenciária e de organização funcional para agentes que desempenham atividades essenciais ao SUS, em linha com os objetivos constitucionais de promoção da saúde, redução de desigualdades e valorização do trabalho. Sob o prisma da juridicidade, a via da emenda constitucional mostra-se adequada ao objeto da proposta. A PEC modifica diretamente comandos da Constituição referentes a regimes previdenciários previstos nos arts. 40 e 201 e ao regime constitucional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, no art. 198, além de estabelecer normas transitórias de implementação. Trata-se, portanto, de matéria cuja conformação em nível constitucional é compatível com a sua densidade normativa. Em relação à técnica legislativa, a proposição apresenta unidade temática suficiente. Todos os dispositivos convergem para um núcleo material claramente identificável: o regime jurídico-funcional e previdenciário dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, incluindo regras de transição, financiamento e medidas de implementação. O encadeamento entre os arts. 40, 198 e 201 da Constituição e as normas transitórias preserva coerência interna e atende à exigência de correlação temática. No mérito, a PEC 14, de 2021, revela-se oportuna e socialmente justificada. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS. A experiência brasileira demonstra que tais categorias são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária, como nós vivemos no período da pandemia da covid. |
| R | O reconhecimento constitucional explícito da atividade como essencial e exclusiva de Estado, acompanhado da vedação à terceirização e à contratação temporária fora de hipóteses emergenciais, contribui para maior estabilidade institucional das políticas públicas de saúde. Destaca-se que a continuidade do vínculo com o território e com as famílias atendidas é elemento fundamental deste tipo de trabalho. No plano previdenciário, a fixação de requisitos diferenciados para a categoria encontra fundamento razoável na natureza das atividades desempenhadas e no mandamento já inscrito no §10 do art. 198 da Constituição Federal. A PEC avança ao explicitar, em sede constitucional, os parâmetros gerais dessa aposentadoria, com disciplina aplicável tanto ao RPPS quanto ao RGPS, o que reduz assimetrias normativas e fornece maior segurança jurídica para agentes e, principalmente, para entes federativos. As regras transitórias propostas, por sua vez, procuram acomodar a heterogeneidade de situações existentes no país. Ao prever regras de transição, a PEC permite implementação gradual e evita soluções abruptas. Trata-se de técnica legislativa usual em reformas previdenciárias, orientada pela proteção da confiança e pela transição ordenada entre regimes. A comparação com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185, de 2024, reforça ainda mais o mérito do quanto é factível a nossa PEC 14. O projeto de lei complementar já aprovado pelo Senado evidencia consenso institucional quanto à necessidade de concretizar a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com integralidade e paridade. A PEC, contudo, oferece soluções mais abrangentes, por enfrentar simultaneamente a moldura constitucional do benefício, as transições, o financiamento e a regularização de vínculos ainda inseguros em parte dos entes federativos. Não se trata de oposição entre os dois instrumentos, mas de reconhecimento de que a via constitucional pode conferir base mais estável e uniforme a direitos e deveres. A deliberação favorável à PEC 14, portanto, é compatível com a trajetória legislativa já construída pelo Senado em torno do tema. No que se refere aos efeitos fiscais e atuariais, é natural que proposições dessa natureza demandem planejamento de implementação pelos entes e pela União. A própria PEC 14, entretanto, não ignora essa dimensão: além de prever transições, estabelece assistência financeira complementar da União para compensar aumento de despesas nos regimes próprios e aporte ao Fundo do RGPS em razão das aposentadorias concedidas com fundamento na emenda. Esse desenho busca compatibilizar a valorização da categoria com a responsabilidade federativa na execução do SUS. |
| R | A previsão de participação financeira da União é coerente com o papel federal de coordenação e cofinanciamento de ações estruturantes do SUS. Ao explicitar mecanismos de compensação, a PEC reduz incertezas que, em muitos casos, surgem precisamente quando novos encargos são reconhecidos sem disciplina normativa suficiente. De igual modo, a disciplina de regularização de vínculos prevista pela proposta adota balizas objetivas de elegibilidade e de comprovação, com referência a processo seletivo público e a marco temporal definido, além de prazo para implementação pelos entes federativos. É uma solução que enfrenta passivos históricos de institucionalização da categoria sem desorganizar a prestação do serviço e sem impor imediatismo incompatível com a capacidade administrativa local. Sob a ótica federativa, a matéria não reduz a autonomia de estados, Distrito Federal e municípios. A autonomia dos entes subsiste na gestão administrativa e na edição da legislação local necessária à implementação, dentro dos parâmetros constitucionais fixados pelo Congresso Nacional. Também não se verifica, no texto, incompatibilidade com a repartição de competências ou com a separação de Poderes. O constituinte derivado pode disciplinar direitos e responsabilidades no próprio texto constitucional, desde que observados os limites materiais do art. 60 da Carta, o que, como visto, ocorre no presente caso. A opção por constitucionalizar determinados parâmetros revela decisão político-legislativa legítima, especialmente quando se busca uniformidade nacional e estabilidade normativa, evitando fragmentação de normas no território e rotatividade de recursos humanos. Por fim, em relação à Emenda nº 2, que pretende manter a atual redação do §10 do art. 198 da Constituição Federal, entendemos que ela deve ser rejeitada. Isso porque a redação que a PEC confere a esse dispositivo dá direitos previdenciários mais amplos aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, além de uma maior segurança jurídica. Ademais, eventual aprovação desta emenda faria com que a PEC retornasse à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Deve-se esclarecer inicialmente que a aposentadoria especial é apenas uma das espécies de aposentadorias diferenciadas previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, professores e policiais, que também possuem aposentadorias diferenciadas. Ademais, a aposentadoria especial é concedida apenas em casos de "efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde" e não pode ser concedida indistintamente para toda uma categoria profissional, como é o caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, em função da atual redação da parte final do §4º-C do art. 40 da Constituição Federal. Assim, se for mantida a atual menção à "aposentadoria especial" dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no §10 do art. 198 da Carta Magna, a concessão apenas poderá ser feita mediante regulamentação infraconstitucional e comprovação individualizada da efetiva exposição por laudo técnico de condições ambientais do trabalho. |
| R | Ao alterar a redação do §10 do art. 198 da Constituição Federal, portanto, a PEC permite que toda a categoria dos agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias disponha de uma regra diferenciada de aposentadoria, com idade mínima e tempo de contribuição minorados. Além disso, não há qualquer impedimento para que haja também a regulamentação infraconstitucional de aposentadoria especial a ser concedida aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que comprovem efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. O voto Ante o exposto, no que tange à admissibilidade, manifestamo-nos pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela regimentalidade e pela boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição 14, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação e pela rejeição da Emenda nº 2. Sr. Presidente, a nossa equipe do Legislativo fez questão de formular um pequeno resumo de uma página que traz, de uma maneira bem sucinta, quais são os avanços que contemplam a nossa PEC 14. Ele destaca, entre esses avanços, entre essas conquistas, sete pontos principais, que eu pedi que a nossa equipe pudesse compartilhar também com a equipe dos nossos colegas, Senadoras e Senadores, para que se pudesse trazer, de forma mais lúcida, mais clara e mais taxativa, quais são esses ganhos a essa categoria de pais e mães de famílias que representam mais de 377 mil agentes comunitários de saúde e os de combate a endemias em todo o Brasil. São grandes lutadores. São pessoas que merecem o nosso respeito e a nossa admiração pelo trabalho que realizam por toda uma vida e que, nos momentos mais difíceis e mais cruéis que nós já vivenciamos no passado recente, como foi o caso do enfrentamento do coronavírus, da pandemia do coronavírus, se não fosse a atuação, a dedicação e o empenho dos agentes nossos de saúde, nós não teríamos, infelizmente, o óbito de mais de 700 mil brasileiras e brasileiros; nós teríamos ultrapassado a casa de milhões de vidas que teriam sido ceifadas, mas o trabalho realizado por essa categoria evitou que milhões de vidas pudessem nos deixar. Além do próprio trabalho rotineiro, do dia a dia, são pessoas que estão frequentando os bairros, os setores de todos os municípios brasileiros, dos mais longínquos rincões do Brasil. São pessoas que estão convivendo e ali exercendo a atenção básica à saúde, a saúde preventiva principalmente. Então é uma categoria extremamente importante, que desempenha um trabalho social, econômico, que merece o nosso reconhecimento e o nosso respeito. É por isso que nós fazemos aqui este apelo aos colegas Senadores e Senadores para que a gente possa aprovar esse reconhecimento a essa categoria. É disto que trata essa PEC 14: do reconhecimento a um trabalho histórico, dedicado por toda uma vida a essas pessoas que são brasileiros e brasileiras e são, como eu costumo dizer, o SUS do Brasil de carne e osso. Eles são, sim, o SUS de carne e osso no Brasil, que nos representam em todos os lares brasileiros. Então eu peço, Sr. Presidente, encarecidamente, que a gente possa apreciar a votação dessa matéria aqui na Comissão de Constituição e Justiça e que possamos encaminhá-la, em regime de urgência, ao Plenário do Senado Federal ainda, se possível, no dia de hoje, para que a gente possa entregar a essa categoria essa vitória, essa conquista tão merecida. |
| R | Fica aqui o meu reconhecimento aos nossos agentes que estão aqui presentes, fizeram questão de estar aqui nos acompanhando, representados por diversas categorias, por diversas associações do Brasil e também dos nossos estados da Federação. Quero saudar, nas pessoas dos Ronaldos, que são das associações do Tocantins, saudar a presença de todos os agentes que se fazem presentes aqui, dos diversos estados do Brasil, certamente os 27 estados da Federação estão aqui hoje organizados, mobilizados, felizes e animados para que a gente possa votar essa matéria tão importante e esperada por esse setor tão importante da economia brasileira. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Oriovisto. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Não, eu pedi para falar primeiro... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador, o Senador Oriovisto pediu primeiro. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Não, eu pedi primeiro. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR) - Sr. Presidente, conversando aqui com vários colegas, persistem dúvidas. Ninguém aqui é contra, ninguém é contra, ninguém quer impedir essa aposentadoria, mas queremos um tempo para examinar melhor a questão orçamentária. Nesse sentido, vou fazer um pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedo vista a V. Exa. Senador Omar Aziz. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Vista coletiva. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, eu tinha pedido antes. Só quero fazer uma colocação aqui... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, não, não. O meu nome está inscrito aqui primeiro. O Senador Otto, Presidente, é que passou por cima de mim. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu passei aqui, ele pediu primeiro. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não vai passar, não. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O senhor pediu questão de ordem. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, não, eu pedi para discutir a matéria. V. Exa. me inscreveu primeiro. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Omar Aziz, foi pedido vista. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Vista coletiva. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Eu vou discutir essa matéria porque, veja bem, a minha região é uma região muito diferente do Paraná. A gente não pode esperar, só um minutinho. Sr. Presidente, com todo respeito que eu tenho por V. Exa. e por todos os colegas Senadores e colegas Senadoras, nós estamos falando da Amazônia. Nós estamos falando de pessoas que estão lá na ponta, aonde você não chega. Nenhum de vocês chegou lá! Nós não estamos falando de um centro urbano no Sul do país. Nós estamos falando da Amazônia, onde, se eu citar aqui o número de doenças que nós temos lá, muitos de vocês nunca ouviram falar! São pessoas que trabalham e merecem todo o nosso respeito. Vocês estão questionando... Tenho aqui uma matéria do agronegócio que está todo mundo querendo votar, que tira bilhões e deixa de pagar muita coisa, e nós não vamos reconhecer o trabalho excepcional que esses agentes fazem? Estão pedindo para adiar essa votação, Sr. Presidente? V. Exa. é médico e V. Exa. sabe muito bem que, em comunidades ribeirinhas, tem pessoas, tem seres humanos que nunca viram um médico na vida, mas já viram um agente comunitário, um agente de endemias. São pessoas que estão lá para proteger e prevenir leishmaniose e uma série de doenças. Agora, pelo amor de Deus, nós não estamos falando de qualquer categoria. Nós não estamos falando de pessoas que ficam no ar-condicionado. Nós estamos falando de pessoas que pegam uma embarcação, estão sujeitas a pegar uma malária, a pegar leishmaniose, a pegar uma hepatite A, hepatite B... Nós estamos falando de pessoas que arriscam as suas vidas para tentar prevenir vidas de outras pessoas, de outros brasileiros. |
| R | Eu faço um apelo a V. Exa., Senador Oriovisto, para que a gente possa votar essa matéria hoje. Isso é urgente, urgentíssimo, e eu estou falando para quem conhece o trabalho deles, porque eu sou da Amazônia, eu sou do Estado do Amazonas, um estado como o Estado do Pará, o Estado do Amapá, o Estado de Rondônia, de Roraima, de Tocantins, do Relator Irajá, de pessoas, de homens e mulheres, que diariamente... O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Você vai esquecer o Maranhão, Omar? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - De jeito nenhum! O Maranhão também, mas de forma excepcional tem esse trabalho. O Senador Plínio conhece essa realidade. Adiar é protelar - protelar. Nós sabemos muito bem, Senador Oriovisto, que, a partir da semana que vem, poucos ou quase nenhum Senador ou Senadora vai estar aqui. Vem a festa junina do Nordeste, vem a campanha de 54 Senadores que são candidatos à reeleição; isto vai estar esvaziado. Ou votamos hoje, ou estamos protelando para depois da eleição, e isso não dá para esperar mais. Por isso é que eu faço esse apelo, em nome da relação de amizade que eu tenho com a V. Exa. Vamos votar essa matéria hoje. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, como eu estou inscrito... Não, agora eu estou inscrito; eu vou falar. Acho que, primeiro, eu não tenho nenhuma contestação a fazer. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu só queria explicar que eu sigo o Regimento rigorosamente. Foi uma questão de ordem do Senador Oriovisto. A inscrição para discussão é outra coisa; V. Exa. concorda com isso. Então, quem primeiro se inscreveu foi o Senador Omar Aziz; agora é V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Está perfeito. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Realmente, as ponderações do Senador Omar Aziz, na região dele... Mas nós estamos tratando de Brasil; não estamos tratando só de Amazônia. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu só quero complementar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É claro que você vê lá a malária, que é uma doença endêmica, a febre amarela, uma doença endêmica. O Senador Mourão, o nosso General aí, que trabalhou na Amazônia, sabe das endemias que tem lá. Inclusive, casos de leishmaniose causados pelo Trypanosoma cruzi. Quem trouxe ou quem começou com agentes comunitários de saúde no Brasil fui eu, quando Secretário, mas eu fiz isso porque eu enfrentei, em 1991, a cólera, e eu não tinha como levar a cada casinha do interior, onde não tinha água tratada, aquilo que era importante para conter a cólera, onde pessoas bebiam água de poço, água de riacho, e contaminava-se o aquífero. A cólera foi uma doença que matou muitas pessoas, num momento de interior do Brasil, que tinha dificuldades. Começou no Ceará, com o Governador da época, Tasso Jereissati, e na Bahia, com o Governador Antonio Carlos. Eu era o Secretário de Saúde, eu conheço exatamente o que é isso. Mas não há como conceder vista a quem pede vista dentro do Regimento; eu tenho que seguir o Regimento - o Regimento da Casa prevê isso. A Senadora Tereza Cristina pediu vista coletiva. A discussão vai continuar, e eu estarei aqui para colocar, quando for devolvida a vista, em votação, sem nenhuma dúvida. Então, isso é regimental, e o Regimento é soberano à nossa vontade - é soberano à nossa vontade. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Mas pode ser retirado o pedido de vista. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Isso aí depende da iniciativa de quem pediu vista. Senador Amin. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Presidente, me inscreva por gentileza. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu acho que, quanto ao mérito, o Senador Omar Aziz exerceu o direito de falar de drama regional, que de alguma forma todos nós vivemos. E quem pede vista cumpre o Regimento, isso é indiscutível. Agora, eu não posso deixar de trazer aqui uma contribuição singela. Hoje, pela manhã, eu recebi a Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Catarina, com 25 anos de serviço, e eu pedi: "Me dê um exemplo de uma visita que a senhora faz, ou de uma casa que a senhora visita". São 25 anos, 12 visitas por ano, 300 visitas a uma casa, isso é um trabalho de pastor religioso, é muito mais do que apenas o aspecto profissional, é um aspecto de assistência social, humana. Esse trabalho o Senador Omar Aziz focalizou, sob o aspecto do drama regional, que é respeitabilíssimo, mas eu queria falar do ponto de vista do agente. Essa doação, essa solidariedade, eu gostaria até de... Eu sonho que ela possa desenvolver outras interações com esta família a que ela assiste. Dou o exemplo aqui da Presidente do Sindicato de Santa Catarina, que vem da maior cidade do nosso estado, Joinville, como exemplo desse ser humano que pastoreia, Senador Plínio - pastoreia! Independente de qual é a geografia, a morfologia ou a topografia da região em que trabalha, ela faz o trabalho do pastor no amplo sentido da palavra, e, por essa razão, respeitado o pedido de vista, eu antecipo o meu voto favorável. Obrigado. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Fabiano Contarato. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, eu também quero me inscrever. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Estão inscritos os Senadores Weverton e, em seguida, a Senadora Eliziane. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aqui também fazer coro à voz do Senador Omar Aziz. Eu queria só fazer uma reflexão com os colegas Senadores e perguntar se os colegas sabem qual é a expectativa de vida de um brasileiro hoje. A expectativa de vida de um brasileiro hoje é de 77 anos de vida, mas, de um agente comunitário de saúde, a expectativa de vida é de 60 anos de idade. Olha, nós estamos aprovando uma aposentadoria especial para uma pessoa que tem uma expectativa de vida totalmente diferente de qualquer outro trabalhador. Nós estamos falando de agentes comunitários de saúde que estão aqui expostos a constantes doenças e agentes biológicos. Nós estamos falando aqui em ambientes totalmente insalubres: risco à integridade física e à saúde. Eu não consigo entender: nós temos que tratar igualmente os iguais na medida que eles se desigualem. Por que tem que ter uma aposentadoria especial? É óbvio, por causa disto: se eu tenho aqui um dado técnico, científico, apontando que 50% dos agentes comunitários de saúde morrem antes dos 60 anos de idade, isso tem que ter um tratamento diferenciado na hora da aposentadoria. E a realidade do Amazonas, a realidade dos grandes rincões não é diferente do meu Espírito Santo. Agora, eu já vi aqui este Senado dar vista, por exemplo, por uma hora. Então, dê vista por uma hora e vamos votar. Agora, você ter a possibilidade de a gente aprovar um projeto de fundamental importância é porque, com todo respeito, muitos colegas que estão aqui, Senadores e Senadoras, que já exerceram outros mandatos... E não tiro o mérito - eu fui delegado, fui professor -, mas eu queria ver se fosse efetivamente um agente comunitário de saúde, com a carga horária exaustiva, com a expectativa de 60 anos de idade, que, com um mísero salário, sem condições nenhuma de segurança, sem nenhuma proteção, entra onde o Estado está ausente, tendo essa expectativa de vida. É fácil para a gente, homens, brancos, ricos, engravatados, decidir a vida e ir protelando. Isso é muito fácil. Eu acho que o que falta muito, com todo o respeito ao Senado, às vezes, é exercer a empatia, e a empatia é se colocar na dor do outro. Eu acho que o que me move efetivamente em estar na política é isso. Eu tenho a plena convicção do lado que eu escolhi. |
| R | Aqui eu quero parabenizar o Senador Irajá, porque o que ele fez foi um trabalho técnico, o que ele fez foi um recorte socioeconômico de uma categoria que vem sendo vilipendiada. É, nesse contexto, que eu faço este apelo: para que nós vamos efetivamente pedir vista? Esta é uma Casa democrática. Vamos para o voto. Quem for contra que vote contra. Coloque o seu rosto e o seu nome, representando e falando "eu vou votar contra", porque eu quero votar a favor, porque eu sei efetivamente o que é a função de um agente comunitário de saúde que percorre esses rincões do Brasil, expondo-se a toda e qualquer sorte de ambiente insalubre, perigoso e de contaminação e que tem - eu volto a falar - a expectativa de vida de 60 anos de idade. Nós estamos aprovando uma aposentadoria especial, porque é óbvia para aqueles que mais efetivamente precisam. Então, eu faço também um apelo aqui, na mesma linha do Senador Omar, para que nós tenhamos a empatia, a sensibilidade de votar, para dar esse reconhecimento tardio - tardio - da valorização dessa categoria. Finalizo aqui, Senador, com uma frase que eu gosto muito do Victor Hugo, em que ele diz: "Nada é mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou". Chegou o tempo dessa ideia de aprovação, de valorização dessa aposentadoria especial. Eu quero aqui, com toda humildade, enquanto cidadão - não como Senador, mas também como cidadão brasileiro -, agradecer ao trabalho que todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem por todos nós. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Estão inscritos para discutir... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador Otto, pela ordem depois. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um instante, Senadora, um instante. Estão inscritos para discutir os Senadores Weverton, Eliziane, Senador Jader e Senadores Izalci. Pela ordem, Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu, primeiro, quero dizer que eu admiro o trabalho dos agentes comunitários de saúde, com certeza, não só na Amazônia, em todos os estados brasileiros. Acho que são sub-remunerados. Enfim, tudo o que já foi dito aqui e mais alguma coisa é pouco para o trabalho de pastoreio, como disse aqui o meu querido amigo Senador Esperidião Amin. Então, conversando aqui com... Eu só acho que nós estamos abrindo uma porteira não contra os agentes, mas nós temos aí uma série de categorias que também querem isso. Mas nós vamos retirar o pedido de vista, vamos à discussão e aos votos. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, aos argumentos do Senador Fabiano Contarato, aos argumentos do Senador Omar Aziz, eu não sou insensível. É evidente que esse pessoal merece. É óbvio. E, se for a voto, eu quero dizer até que eu votaria favoravelmente. |
| R | Quando eu pedi vista, eu pedi vista preocupado com uma coisa só: não adianta aprovar e não ter dinheiro para pagar. Eu coloquei isso porque nós temos uma fila: nós temos bombeiros que merecem, que estão lá e que querem; nós temos veterinários que estão lá pedindo e que querem; nós temos mais de 20 categorias que querem piso especial. Isso não vai chegar a bom termo, embora seja justo, embora seja correto. Mas eu quero dizer o seguinte: não sou eu que vou criar problemas. Se a maioria entende que esse é um bom caminho, que deva ser votado e aprovado sem olhar antes a questão orçamentária, eu não vou criar dificuldade, Sr. Presidente. Eu retiro o pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Obrigado, Senador Oriovisto. Eu quero informar, então, ao Plenário que o pedido de vista foi retirado e nós vamos à discussão, e à votação depois. Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Para discutir.) - Presidente, quero cumprimentar aqui o Senador Oriovisto e a Senadora Tereza. Como foi retirado e vai ter a votação, então eu vou encurtar aqui a minha fala, só já declarando o meu apoio a esse projeto. Parabéns, Senador Irajá. Eu tenho, já, nessa legislatura, uma lei aprovada em favor dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. Ela autoriza a administração pública a indenizá-los quando fizerem uso do seu transporte, utilizarem o seu transporte particular para exercer a sua função. Eu tenho certeza de que, a cada dia, nós vamos fortalecendo ainda mais essa importante categoria, como aqui já foi falado, eu não vou ser repetitivo, da importância que nós temos e sabemos que os agentes têm no dia a dia, que são os que cuidam, lá na ponta, da saúde, principalmente preventiva, da nossa população. Então, parabéns a todos os agentes comunitários e vamos para a votação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar o Senador Irajá pelo relatório, não seria diferente. Quero destacar a importância dos agentes comunitários de saúde no Brasil: é aquele que está lá na ponta, é aquele que vai lá na comunidade, que vai lá no povoado, que sabe o nome das pessoas pelo apelido, é aquele que conhece a realidade. E uma coisa muito importante: nós temos uma maioria absoluta, mais de 60%, quase 70%, Senadora Tereza, dos integrantes dos agentes comunitários de saúde são mulheres. Então, são mulheres que estão de sol a sol, conversando com a população, ouvindo, contribuindo e evitando o agravamento de doenças sérias, que, lá no final das contas, incidem diretamente na alta complexidade. Se você não trata a base, você gera, de fato, um problema muito grave ao longo da história dessas famílias. Então, dar a eles salubridade, dar a eles proteção e garantias é um passo, de fato, fundamental. Então, parabéns ao Senador Irajá pelo relatório. Cumprimento o Senador Oriovisto e a Senadora Tereza pela retirada do pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Jader Barbalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, depois me inscreva. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria apenas de acrescentar um breve testemunho. Tive a oportunidade, como Governador do meu Estado do Pará, na época do cólera, de enfrentar essa situação. A cólera é conduzida fundamentalmente pelas águas. E para nós, que integramos os estados amazônicos, a presença da água é por toda parte. E eu fiquei, àquela altura dos acontecimentos, profundamente preocupado, porque já havia ocorrido casos no Amazonas e, evidentemente, as águas do oceano amazônico iriam trazer para o meu estado, para o Estado do Pará. |
| R | Eu, na oportunidade, Presidente Otto, li uma publicação sobre os médicos de pés descalços da China. E exatamente os médicos de pés descalços eram estes, os agentes comunitários. São aqueles que, num país continental como a China e num país continental como o Brasil, onde as dificuldades da presença de um médico no interior do estado... Eu me recordo, como Governador, dos esforços que nós fazíamos para manter um profissional de medicina nos municípios do interior do estado. Então, a presença do agente comunitário de saúde era fundamental. E eu quero, portanto, me associar, dar o meu testemunho, me associar às manifestações já aqui realizadas, inclusive por parte do nosso Relator, do Senador Irajá, e também do meu companheiro de Região Amazônica, do Omar Aziz, e dizer do meu voto favorável. São tantos os contrastes existentes num país rico e cheio de contradições como o Brasil. E eu gostaria de, neste momento, refazer esse registro para dizer do meu apoio favorável a este projeto, aos agentes comunitários de saúde, como tantas outras categorias, que são os anônimos que fazem parte da sociedade brasileira e que vivem espalhados neste país, lutando pela sobrevivência do povo brasileiro. O meu voto é favorável, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Senador Izalci Lucas. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu também quero, primeiro, saudar aqui o nosso Relator Irajá. Essa questão dos agentes não é só de ribeirinhos, nem da Amazônia, está aqui na capital da República também. Nós temos excelentes profissionais que merecem todo o nosso apoio. Quero aqui, inclusive, cumprimentar o nosso Presidente daqui do DF, o Iuri Marques. Mas quero dizer da importância de a gente poder votar essa matéria aqui hoje e já antecipar meu voto favorável, porque, realmente, na própria saúde, 80% das questões de saúde você resolve com a atenção primária. E eles têm um papel fundamental nisso. Para quem não sabe - é importante, vocês que são Senadores precisam conhecer um pouco mais o Distrito Federal -, nós temos, a 12 quilômetros daqui, Santa Luzia, que não tem nem esgoto. E os agentes fazem um belo trabalho em toda a região. Então, já antecipo meu voto favorável a esse projeto. Parabéns, Senador Irajá. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Plínio, do Estado do Amazonas. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Presidente Otto, que bom, hoje, realmente, o nível da discussão aqui está muito alto e bom, faz a gente se sentir feliz por estar Senador. |
| R | É claro que os agentes comunitários, os agentes do combate às endemias são importantes em todo o país, não se discute. Mas a Amazônia traz um apelo diferente, porque vocês ouvem muito falar de Amazônia, das ONGs ambientalistas criticando, pegando dinheiro, enriquecendo e deixando a Amazônia no abandono. O Omar tem razão. Se não fosse esse agente, esse pessoal, o caos seria maior na Amazônia, porque ao contrário... E aqui reconheço que em todo o Brasil há a importância, reconheço o Distrito Federal, mas na Amazônia, estar trazendo à baila acaba com esse mito de que é só floresta. Pensam que a Amazônia é só floresta, com índios bonitos, com indígenas bonitas. Não é, não é. Então, o Omar trouxe à baila esse assunto porque é importante. Nós na Amazônia estamos abandonados, não se tem assistência nenhuma, porque a Amazônia não pode tocar, a Amazônia não pode explorar minério, a Amazônia não pode plantar galho, a Amazônia não pode colher. Então eu quero aproveitar, ao elogiar o trabalho desses agentes de combate às endemias, dos agentes comunitários de saúde, porque eles sim são heróis. E você não pode tratar um herói como outro qualquer, você não pode tratar um herói como uma pessoa comum. Portanto, aqui é um reconhecimento a todos eles. O Presidente do nosso sindicato, o Marquinho, não veio, mas recomendou, os agentes de saúde estão ali. Então que dizer, exatamente, Izalci: é importante o todo, reconheço, mas a Amazônia... Olha só, vocês estão agora sabendo que a Amazônia não é só verde, não é só uma floresta que tem que ser preservada. Há homens e mulheres habitando embaixo dessa floresta e há homens e mulheres, de forma heroica, cuidando da saúde dessa gente. Portanto, realmente... E quando a Senadora Tereza e o Oriovisto pedem vista, não quer dizer nada demais; querem analisar e se aprofundar no assunto. Isso é normal, isso é muito normal. E ao ouvir o apelo que foi feito, cederam; o que mostra que esta Comissão está madura para discutir todo e qualquer assunto. E o relatório do Irajá só merece os nossos aplausos, Irajá. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Inscrito pela ordem está o Senador Marcos Rogério. (Pausa.) Na ausência do Senador Marcos Rogério, nós temos o Senador Rogério Carvalho, o Senador Veneziano e depois o Senador Eduardo Braga. Então, com a palavra do Senador Rogério Carvalho. E o Senador Omar Aziz, que pede outra vez a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Relator, cumprimentar o Senador Omar Aziz, que levantou a questão da relevância e da urgência da matéria. De fato, os agentes comunitários de saúde cumprem um papel relevante na saúde pública brasileira, ajudaram a reduzir a mortalidade infantil e ajudam na vigilância das doenças crônicas, das doenças infecciosas, no acompanhamento de criança, no desenvolvimento e crescimento da criança, da gestante. Portanto, cumprem um papel extremamente relevante na saúde pública. Então, cumprimento o nosso querido Senador Omar Aziz por levantar essa questão e o nosso voto também é favorável, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Veneziano. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para discutir.) - Presidente, os meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa. Bom dia a todas as nossas companheiras e aos nossos companheiros que integram o Colegiado desta Comissão. Cumprimento o meu amigo e irmão, Senador Irajá, na condição de Relator da matéria de muita importância. Eu me somo às já trazidas palavras de apoio de todos os demais membros em favor da aprovação da mesma, pelas razões bem fundadas e bem conhecidas que nós temos. |
| R | Particularmente, Presidente Otto Alencar, tive a oportunidade, na condição de Prefeito de Campina Grande, de conviver diretamente com o trabalho realizado pelos nossos agentes. Os senhores podem até perguntar: "Veneziano, isso difere em quê?" Difere, porque, quando você está lidando com o servidor público, conversando, vendo mais proximamente, essa mesma condição que teve o Senador Eduardo Braga, na condição de Governador, e também o Senador Omar Aziz, sabedores somos e temos a dimensão exata dessa importância. Depois, estando nesta Casa, é bom que nós recordemos e aplaudamos o trabalho de mobilização, Senador Otto e Senador Irajá, que têm as duas categorias: os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Foi por força dessa mobilização que nós conseguimos aprovar uma das demandas mais esperadas pelos mesmos e pelas mesmas - os senhores e o Senador Rogério Carvalho vão lembrar muito bem dessa grande vitória -, que foi o piso salarial de dois salários mínimos aos mesmos, que nós conseguimos destravar e dar a devida celeridade. E me recordo muito bem da ênfase que o nosso Líder Eduardo Braga fez quando defendia a matéria. Vou citar uma outra conquista, fruto dessa mobilização e fruto da justeza do pedido dos mesmos, Senador Irajá. Antes, os agentes comunitários e os agentes ambientais não poderiam ter o segundo vínculo, porque não eram atividades tidas como atividades de saúde. Eu relatei essa matéria aqui e nós tivemos o sucesso, a sua aprovação, que se transformou em lei - vige, portanto -, garantindo aos mesmos, além do vínculo como agentes comunitários e agentes de combate... Estou descendo e subindo aqui porque essa cadeira não para. Eu estou horrível nessa situação. (Risos.) Está horrível, mas eu vou terminar assim mesmo, subindo e descendo. Mas, enfim, são mais de 400 mil senhoras e senhores que se dispõem, lá nas vicissitudes, nas dificuldades extremas de quem tem que andar quilômetros e quilômetros de barco, que tem que sofrer muitas das vezes com as surpresas de animais peçonhentos lá no Nordeste, com as suas próprias dificuldades, e são merecedores, portanto, do nosso reconhecimento. Eu quero fazer este registro porque, de toda e qualquer campanha apresentada e defendida pelos nossos agentes comunitários de saúde e pelos nossos agentes de combate às endemias, eu me sentirei com a alegria e a obrigação de poder participar, defendendo-os e votando, como hoje haverei de fazê-lo, saudando mais uma feliz iniciativa do Senador Irajá. Dessa feita, como relatou, na semana passada, a vitória estupenda que nós tivemos, com a autoria da matéria... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Fora do microfone.) - Da nova lei do primeiro emprego. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - É, da matéria que garante o primeiro emprego aos jovens entre 18 e 29 anos. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Meu Presidente Otto Alencar, meu caro colega Senador Irajá, Relator da matéria, e meu caro amigo Senador Omar Aziz, que antes, mais cedo, enquanto eu estava numa reunião com o Presidente da Casa, falava aqui da importância dos agentes comunitários de saúde para o Estado do Amazonas. |
| R | Presidente Otto, V. Exa. é médico e, como médico, V. Exa. tem consciência do desafio da Amazônia e do Amazonas no enfrentamento da malária, no enfrentamento da dengue e, mais recentemente, no enfrentamento da pandemia. Obviamente, o Brasil sofreu, em regra geral, de norte a sul, de leste a oeste, com a pandemia, mais de 700 mil brasileiros morreram, mas, no meu estado, Presidente, os brasileiros amazonenses morreram por falta de oxigênio. Foi o único lugar do mundo em que faltou oxigênio. E foi exatamente nos braços dos agentes comunitários de saúde, dos agentes comunitários de saúde indígena, nos braços dos técnicos de enfermagem, de enfermeiros, de médicos que nós tivemos a dor e o heroísmo do enfrentamento de certas situações que, lamentavelmente, são de triste memória. Portanto, reconhecer o papel e a importância dos agentes comunitários de saúde e dos agentes comunitários de saúde indígena - porque nós estamos tratando não só dos ACS, mas também dos agentes comunitários indígenas nesta mesma PEC - é dar o reconhecimento a trabalhadores que se dedicaram, ao longo da sua vida, a levar saúde aonde nenhum outro profissional de saúde chegava. Portanto, em nome da dedicação desses profissionais, em nome da dedicação desses profissionais em regiões inóspitas deste país, eu voto favoravelmente a esta PEC e me manifesto favoravelmente. Não há um lugar no Amazonas, Presidente onde a gente chegue em que não há um grupo de profissionais da saúde - de ACS e ACSI - que não esteja lá com uma plaquinha pedindo apoio para esta PEC. Portanto, eu não só voto, como peço, Presidente, a atenção de V. Exa. para que, tão logo seja votada a matéria, V. Exa. coloque em votação o regime de urgência para que nós possamos levar ao Plenário esta matéria e possamos votar em Plenário esta matéria em regime de urgência. Portanto, fica desde já o requerimento a V. Exa. E eu tenho certeza de que esta matéria será aprovada, se não por unanimidade, quase pela unanimidade dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Braga, há pouco, nosso Líder também, Senador Jader Barbalho, já tinha me falado aqui para que a matéria tramitasse em calendário especial para ir para o Plenário e, sem dúvida nenhuma, nós vamos colocar a matéria... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... o requerimento para votar depois que... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... concluirmos a discussão... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... porque ainda está em discussão. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, só por uma questão de ordem, como é PEC, não cabe regime de urgência, e, sim, calendário especial. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foi o que eu falei calendário especial, tramitar em regime de calendário especial. Eu queria passar a palavra ao Senador Omar Aziz. O Senador Marcos Rogério, que estava ausente, depois vai falar. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu estava aguardando V. Exa. Não terminaria a discussão sem lhe conceder a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não é verdade. Ele não estava aguardando, já tinha passado por cima de ti. |
| R | Sr. Presidente Otto, quero aqui parabenizar o Senador Irajá e parabenizar a mobilização dos agentes comunitários e agentes de endemias, que foi muito grande aqui, no Senado Federal. A qualquer lugar que a gente chegava no nosso estado, tanto eu como o Eduardo, existia um apelo para que a gente votasse essa PEC. E, graças a Deus, vamos votá-la hoje aqui, com a anuência do Senador Oriovisto e da Senadora Tereza Cristina, que - feito o nosso apelo - retiraram o pedido de vista. Nós sabemos muito bem que nós temos dificuldade agora, neste momento, de colocar um quórum qualificado dentro do Senado Federal. É uma realidade da qual não dá para fugir. Tanto é que esta é uma semana de esforço concentrado. Mas aqui quero parabenizar o Irajá, parabenizar a mobilização, principalmente, desses agentes comunitários, que foi muito grande, e dos agentes de endemias, que foi muito grande, para que a gente pudesse chegar a esse resultado, a esse relatório tão bem-feito. Parabéns, Irajá. Vamos votar, Bancada do PSD. Eu, como Líder do PSD, vou encaminhar o voto "sim" a essa matéria importante para, de uma forma justa, essas pessoas que estão no dia a dia e que merecem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu também gostaria de me manifestar sobre este tema, que é um tema importante, cumprimentando o Senador Irajá pelo relatório apresentado, mas, sobretudo, cumprimentando o conjunto de Senadores desta Comissão de Constituição e Justiça pela compreensão em não pedir vista desta matéria e permitir que ela pudesse avançar. O agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias estão nas ruas, estão nas casas, nos bairros, fazendo o trabalho de prevenção, de orientação e de controle de doenças. Nós não estamos falando aqui de favor, de privilégio; estamos falando de reconhecimento constitucional. Quem vive especialmente nos estados da Amazônia sabe o quanto essas categorias são importantes. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, nós temos, no nosso Estado de Rondônia - e tenho certeza de que nos outros estados da Amazônia brasileira também -, um conjunto de profissionais que, ao longo do tempo, enfrentaram malária, usando inclusive produtos que hoje deixaram muitos com sequelas, sofrendo, e outros tiveram suas vidas encurtadas. Esses trabalhadores, esses profissionais, que, nas décadas de 70 e 80, enfrentaram essa dura realidade do Brasil real, lá na ponta dos rincões da Amazônia, não conseguiram o reconhecimento, não conseguiram indenização, não conseguiram nada. Muitos já partiram, muitos já não vivem mais. Então, quando nós discutimos uma matéria como esta, que é importante, que é estratégica, é um reconhecimento em tempo e hora. Portanto, eu defendo a proposta. Eu entendo que há o argumento de que "ah, isso aqui é uma despesa, é um gasto". Na verdade, gasto, despesa, é quando você não cuida do dever de casa, da prevenção, é quando você não faz o enfrentamento na fase certa e, depois, com o agravamento, o Estado gasta muito mais. |
| R | Então, cumprimento o Relator pelo relatório apresentado. Nós estamos aqui defendendo justamente o interesse da população. O agente valorizado significa saúde mais próxima, prevenção mais forte e atendimento mais eficiente para quem precisa. Minha saudação e cumprimentos a todos os agentes de endemias, que fazem um trabalho tão importante para o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Eu gostaria de destacar aqui a presença da Dra. Elane, que é uma das líderes do meu estado, lá da Bahia, com outros representantes de outros estados. Ontem ela esteve comigo no gabinete, pediu para que a PEC pudesse ser o segundo item da pauta, e nós colocamos. Realmente, os agentes comunitários de saúde têm uma participação muito grande para a prevenção de doenças. Hoje nós temos, no Brasil, 23 viroses controladas por vacina - 23 viroses -, e eles vão de casa em casa olhar a carteira de vacinação, saber se a criança foi vacinada, vão também levar educação e saúde. Na época da cólera, como falou o Senador Jader Barbalho, em muitas áreas do meu estado não tinha água potável. Eles que levavam o hipoclorito, para botar 2% do hipoclorito em um litro de água para a água se tornar potável e não se recontaminar com o vibrião do cólera. Então, prestaram grandes serviços ao Brasil para a prevenção de doenças que são redutíveis por vacina, doenças que também são redutíveis com a água potável - não sendo potável, várias pessoas se contaminaram com esquistossomose, amebíase, outras enfermidades -, de tal sorte que é relevante, realmente, esse projeto, essa PEC do Irajá, dar essa condição. Eu fico muito feliz porque, em 1991, quando a cólera chegou na Bahia - e começou pelo Peru, depois veio para o Amazonas e desceu toda a costa brasileira até chegar no meu estado -, os agentes comunitários de saúde... Eu tive a oportunidade de criar, na Bahia, em 1991, os agentes comunitários de saúde, e vejo hoje que eles continuam prestando relevante serviço ao país, a todos os estados. Portanto, de alguma forma, é necessário contemplar aqueles que recuperam a saúde, salvam vidas - e eles salvam muitas vidas -, evitam muitas doenças, como eu falei, veiculadas pela água, por falta de vacina e até por educação e saúde. De tal sorte que, encerrando a votação, eu quero parabenizar a todos, mas o meu colega médico e amigo, Senador Marcelo Castro, pede a palavra, e eu a concedo, para, depois, colocar a matéria em votação. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discutir.) - Eu agradeço a V. Exa., Senador Otto. Eu estava presidindo a Comissão de Assuntos Sociais e por isso me atrasei um pouco, mas não poderia deixar passar essa matéria sem a minha manifestação, pela importância dessa matéria que traz aposentadoria especial para os ACSs e os ACEs, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, que são categorias que prestam relevante serviço à saúde pública do Brasil. E não vem de hoje, vem desde sempre. Quando eu era menino, na minha cidade, lá no interior do Piauí, as casas tinham escrito lá: "CEM, nº 145, nº 147...", que era a Campanha de Erradicação da Malária. Vem desse tempo. Depois, passou para Sucam, e aí vêm, até hoje, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. |
| R | Então é uma categoria que presta relevante serviço lá no Piauí, combatendo o barbeiro lá, de casa em casa, fazendo a pulverização e, sem nenhuma dúvida, merece o reconhecimento desta Casa. Então era só para isso que eu queria fazer a minha manifestação, naturalmente, já declarando que votarei favoravelmente. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Como Relator.) - Presidente, eu queria aproveitar o momento, que é histórico, e também registrar a presença do Deputado Federal Toinho Andrade, que está nos prestigiando nesta sessão e que é também um defensor como eu dessa pauta, como todos os colegas e as colegas aqui presentes. Eu também não poderia deixar de agradecer a intervenção do Senador Omar Aziz e a sensibilidade da Senadora Tereza Cristina e do Senador Oriovisto, por terem refletido e aceitado a retirada do pedido de vista, o que nos vai permitir finalmente votarmos neste dia histórico esta pauta. E, na sequência, nós faremos o pedido do calendário especial por se tratar de uma emenda à Constituição. Já existe um entendimento e um diálogo com o Presidente Davi Alcolumbre para que ele possa apresentar na pauta do Plenário do Senado Federal a votação dessa PEC. Portanto, nós poderemos, sim, concluir a votação e finalmente ter aprovada essa PEC tão importante. Então, fica aqui meu agradecimento a V. Exa. também pela condução aqui da nossa sessão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente, é só para fazer justiça ao presidente da associação de agentes comunitários de saúde do Amazonas, o meu amigo Marquinhos, que se empenhou de forma muito intensa em torno do assunto. Ainda hoje, pela manhã, falamos sobre o assunto. Portanto, aqui minhas homenagens ao presidente da associação dos agentes comunitários de saúde do Estado do Amazonas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Srs. Senadores e Senadoras, eu quero registrar a presença de um estimado amigo, o Deputado Túlio Gadêlha, que está presente. Foi membro lá da Comissão Especial da PEC 14, que defende também os agentes comunitários de saúde. E o Túlio está engrandecendo o nosso partido, o PSD, e é pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado de Pernambuco. A sua presença eu quero registrar, e parabenizar V. Exa. pelo seu trabalho na Câmara Federal. Estando encerrada a discussão, eu coloco a matéria em votação. Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a PEC 14 na Comissão de Constituição e Justiça. (Palmas.) (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como foi solicitado pelo Senador Jader Barbalho e pelo Senador Eduardo Braga, eu coloco em votação um requerimento de pedido de tramitação em calendário especial aos Srs. Senadores para apreciação agora. Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento para tramitação em regime especial da PEC 14, saudando todos os representantes dos nossos agentes comunitários de saúde. (Manifestação da plateia.) (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E eu os convido para virem até aqui para tirar uma foto conosco. Por dois minutos, está suspensa a sessão. (Suspensa às 11 horas e 07 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 13 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos reabrir a sessão. Nós temos aí dez matérias para serem apreciadas e... Senador Irajá, Senadores, nós temos agora mais dez matérias para serem apreciadas. Está reaberta a sessão - está reaberta a sessão. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está reaberta a sessão. Vamos lá. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Vamos reabrir a sessão. A sessão está reaberta. Eu passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para relatar o item 9 da pauta. Senador Hamilton Mourão. (Intervenções fora do microfone.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pela ordem, Presidente. Eu sou a Relatora do item 3, Presidente. (Pausa.) Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Eu sou a Relatora do item 3, então eu pediria a V. Exa... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pediu a retirada para reexame. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Mas eu sou do item 4 também. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então vamos. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 198, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os institutos do divórcio e da dissolução de união estável post mortem. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto. Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Presidente, como o senhor já colocou, nós pedimos a retirada do item 3 para fazer alguns ajustes e seguiremos aqui ao item 4, com a permissão de V. Exa. já indo direto à análise. (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - É o Projeto de Lei nº 198, de 2024, da minha querida amiga Deputada Laura Carneiro, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que é o Código Civil, para dispor sobre os institutos do divórcio e da dissolução da união estável post mortem. Vamos direto aqui à análise. Quanto à constitucionalidade, não há o que se opor ao projeto de lei, tendo em vista que: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, a teor do disposto no art. 22, caput, inciso I, da Constituição Federal; cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União; os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna. No que concerne à juridicidade, o projeto afigura-se escorreito, pois: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado; a matéria também inova o ordenamento jurídico. A respeito da regimentalidade, observa-se que, conforme disposto no art. 101, caput, incisos I e II, alínea "d", do Regimento Interno do Senado Federal, realmente compete à CCJ opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, assim como emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, entre as quais, aqui cumpre destacar, as que versem sobre direito civil. |
| R | Quanto a seu mérito, é digno de elogio, pois há de evitar que a morte, ocorrida depois do ajuizamento da ação, apague uma vontade já formalmente manifestada em juízo. Se a pessoa buscou o divórcio ou a dissolução da união estável em vida, não parece justo que o falecimento posterior torne inútil o processo e produza, por simples acaso, efeitos contrários à realidade da ruptura. Portanto, Presidente, indo ao voto, em vista do exposto, manifesto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 198, de 2024. Esse é o relatório, Presidente, esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam com se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu peço a urgência desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Requerimento de urgência da Senadora Eliziane Gama. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado e vai ao Plenário. Item 9, do Senador Hamilton Mourão. Depois, Senador Marcelo Castro. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2239, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios para a concessão de gratuidade da justiça. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao Projeto, às Emendas nºs 1, 2, 4 e 6 da CDH e à Emenda nº 8, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Em 23/03/2026, foi apresentada a Emenda nº 8 (Substitutiva), de autoria do Senador Laércio Oliveira. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, agradeço a V. Exa. Esse nosso projeto trata da questão da gratuidade de justiça. É uma matéria em que há certa controvérsia, principalmente porque não havia critérios objetivos para definição. Esse projeto busca, então, traçar esses critérios. Indo direto à análise, compete a esta Comissão opinar sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, e emitir parecer, quanto ao mérito. O projeto não apresenta vícios de constitucionalidade. Trata de matéria de competência da União, sujeita à deliberação do Congresso Nacional, sem reserva de iniciativa. Quanto à juridicidade e à regimentalidade, as conclusões são as mesmas, pois não vislumbramos vícios dessa natureza. Registramos que essas questões também foram apreciadas pela CDH, que não apontou qualquer vício nesses pressupostos. Adentrando especificamente no mérito, entendemos ser a proposição digna de aprovação. A gratuidade de justiça é um benefício que, desde a sua concepção, pretende garantir o acesso à Justiça para os excluídos. Era comum a utilização do vocábulo "pobre" para designar o beneficiário dessa benesse do Estado, o qual estava ainda presente, até há pouco tempo, na Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Esse resgate é importante, porque é preciso alinhar o benefício à sua razão fundamental de existir, ou seja, garantir que hipossuficientes economicamente possam ingressar em juízo para defender seus interesses. Apesar de o Código de Processo Civil atual ter avançado bastante na disciplina da gratuidade de justiça, após mais de dez anos de sua vigência, ele se mostra insuficiente para regulamentar, de forma satisfatória, a concessão do benefício. A sistemática do código admite que a gratuidade de justiça seja concedida à pessoa natural por meio de simples declaração, que se pressente verdadeira, ou seja, havendo a autodeclaração, a regra passa a ser a concessão da gratuidade. Não é uma situação ideal, e ela parece ser contrária ao tratamento que a Constituição pretende dar ao assunto, já que ela determina que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos (art. 5º, caput, inciso LXXIV, da nossa Constituição). |
| R | Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica. O panorama atual proporciona, portanto, que qualquer pessoa tenha acesso ao benefício, ainda que não se enquadre no critério de insuficiência de recursos. O resultado, infelizmente, é a concessão indiscriminada da gratuidade, beneficiando indevidamente pessoas que não se encaixam na moldura legal e constitucional. Além de prejudicial ao Estado, considerando a natureza jurídica tributária das custas processuais, a concessão indevida do benefício também prejudica os credores das verbas de sucumbência, considerando que o benefício da justiça gratuita garante a suspensão da exigibilidade dessas verbas. Esse último ponto, aliás, é um dos principais motivos pelos quais litigantes oportunistas buscam obter o benefício: valer-se da gratuidade para não ter que recolher as verbas de sucumbência e, assim, escapar ilesos dos ônus decorrentes do ajuizamento do processo. Daí anda bem, paralelamente às preocupações principais do projeto, regulamentar aspectos relacionados à litigância abusiva, tal como proposto pelas emendas acolhidas na CDH. Existe ainda outro problema. Por conta da falta de parâmetros objetivos previstos em lei para a análise da concessão, mesmo nos casos em que juízes e tribunais exijam a comprovação, a concessão costuma pautar-se em critérios puramente subjetivos, muitas vezes baseados na experiência de vida particular do magistrado, que acaba levando em consideração convicções puramente pessoais, afrontando a isonomia material. Assim, duas pessoas que estejam na mesma situação econômico-financeira podem se deparar com diferentes respostas ao pedido de gratuidade, a depender do órgão julgador. O projeto de lei resolverá esses dois problemas. Em linhas gerais, ele estabelece um sistema no qual será possível a concessão da gratuidade da justiça por duas vias. Na primeira via, o PL estabelece critérios objetivos nos quais a gratuidade de justiça será concedida ope legis, ou seja, pelo simples preenchimento dos requisitos legais. Esse rol inclui aqueles isentos de apresentar declaração de Imposto de Renda, os que percebem renda mensal líquida de até dois salários mínimos, os beneficiários de programas sociais federais e os representados em juízo pela Defensoria Pública, situações em que a lei passará a pressupor que o litigante não tem condições de pagar as despesas do processo, não havendo espaço para apreciação subjetiva do magistrado. Também há previsão de gratuidade para a mulher em situação de violência doméstica e familiar e para o membro da comunidade indígena ou quilombola, desde que figurem no processo ou demandem serviço da Justiça em virtude dessa condição. |
| R | Na segunda via, o PL estabelece a concessão da gratuidade ope judicis, isto é, por análise do juiz, mediante a comprovação da insuficiência de recursos em cada caso concreto, o que abre espaço para as pessoas que não se encaixarem naqueles critérios de gratuidade pelo simples preenchimento dos requisitos legais. Com isso, compreendemos, Sr. Presidente e caros colegas, que o PL traz um critério objetivo, garantidor da isonomia e que proporciona um parâmetro razoável de gratuidade. Ao mesmo tempo, o projeto também evita a utilização exclusiva desse critério objetivo, permitindo que outros sujeitos, igualmente necessitados, possam recorrer ao juiz para obter o benefício. Acreditamos que o projeto, da forma como se encontra, não promove aumento de despesa pública; pelo contrário, racionaliza a concessão do benefício, dotando o julgador de parâmetros razoáveis, para que a gratuidade de Justiça seja concedida de forma justa efetivamente a quem precisa. Assim, nos posicionamos de forma favorável à aprovação do projeto. Registramos que esse parecer contou com a colaboração do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, que, além do amplo conhecimento na matéria, foi relator do recurso repetitivo discutido no âmbito do STJ que versava justamente sobre a adoção de critérios objetivos para a aferição da hipossuficiência. Aproveitamos a oportunidade para agradecer ao nobre magistrado. Por fim, embora consideremos haver bastante mérito no substitutivo proposto pela CDH, propusemos alguns aperfeiçoamentos. Mantivemos a ideia do limite objetivo baseado na renda líquida do beneficiário, mas realizamos ajustes, de modo a voltar com o critério da dispensa da declaração do Imposto de Renda, em consonância com a recentíssima decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Constitucionalidade nº 80. Também estipulamos como critério objetivo a renda líquida de até dois salários mínimos, estabelecendo, no §8º, a forma de cálculo dessa renda líquida, que deverá excluir despesas como previdência, Imposto de Renda, pensão alimentícia oriunda de direito de família, despesas com tratamento de saúde e despesas para aquisição de imóvel em programa habitacional prioritário às famílias de baixa renda, inclusive com financiamento. Incluímos, no art. 99, §2º, inciso II, previsão de que a condição de beneficiário de programa social do Governo Federal deverá ser comprovada mediante inscrição no CadÚnico. Incluímos, no inciso III do §2º do art. 99, ressalva para concessão da gratuidade também aos casos do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado morte da vítima. Ajustamos a redação do inciso IV do §2º, para excluir a menção ao órgão indigenista e conferir à regulamentação a previsão das condições específicas da verificação da condição de membro de comunidade indígena ou quilombola. Incluímos, no art. 99, §3º, uma hipótese expressa de gratuidade para a microempresa e a empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por efeitos de desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, a exemplo do aconteceu no Rio Grande do Sul, no ano de 2024. Incluímos, no art. 99, §3º, as pessoas jurídicas em geral, antes tratadas no §8º do art. 99, pois seguem a mesma lógica das pessoas naturais. |
| R | Fizemos ajustes redacionais no §3º-A do art. 99. Suprimimos também os §§9º e 10 do art. 99, por entender que os órgãos judiciários já desenvolvem ações nesse sentido, que atendem as expectativas por maior transparência. O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, publica anualmente o relatório Justiça em Números, informando dados sobre concessão de gratuidade de Justiça. Suprimimos as alterações ventiladas ao art. 98 do CPC, entendendo que as disposições iriam de encontro à sistemática prevista atualmente naquele artigo, de responsabilidade do sucumbente beneficiário da gratuidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios. Incluímos modificação no art. 100, parágrafo único, para majorar o valor da multa em caso de má-fé - agora 15 vezes o valor da ação. Suprimimos a alteração proposta ao art. 101, para manter a sistemática atual de cabimento do agravo e evitar o acúmulo de agravos nas instâncias recursais. Removemos o dispositivo que mandava aplicar automaticamente as regras da gratuidade de Justiça do CPC ao processo do trabalho. Então, da Justiça trabalhista - é outra questão. Por fim, retiramos as modificações no projeto que visavam a vedar a cessão de crédito para créditos laborais. Nosso substitutivo, portanto, permanece contemplando as Emendas nº 1, 2, 4 e 6 da CDH, nos termos do substitutivo. Ademais, também acolhemos a Emenda nº 8, da CCJ, do Senador Laércio Oliveira, mantendo, no nosso substitutivo, a disciplina da litigância abusiva. À guisa de fecho, somos, portanto, favoráveis à aprovação deste projeto de lei, na forma do substitutivo que idealizamos. Por isso, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.239, de 2022, pela aprovação das Emendas nº 1, 2, 4 e 6, da CDH, e Emenda nº 8, da CCJ, nos termos do substitutivo que se segue. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Hamilton Maurão, quero parabenizar V. Exa., que se aprofundou num tema que é muito importante para as pessoas, segundo o termo jurídico, hipossuficientes, para pagamento de custas judiciais. Portanto, parabenizo-o e passo a palavra para discutir a matéria - porque a matéria está em discussão -, ao Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Fabiano Contarato, para discutir a matéria. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Hamilton. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, só antes do meu amigo, o colega Fabiano, o Senador Rogério Carvalho apresentou uma emenda supressiva, que é em relação à questão da litigância abusiva. Realmente, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver, na minha visão, com o papel do advogado, que procura, a toda hora, algum cliente e estabelece esse tipo de litigância. Não seria o caso aqui quando nós estamos tratando única e exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da Justiça. Então, Presidente, eu vou acatar aqui a emenda do Senador Rogério Carvalho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Acatada a emenda do Senador Rogério Carvalho, aceitando-a no relatório do Senador Hamilton Mourão. Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu só queria fazer uma ponderação ao Relator num ponto, Senador Otto, que, para mim, eu acho muito caro, eu acho perigoso. Eu trabalhei na Defensoria Pública e, quando a gente quer objetivar um conceito subjetivo, isso é muito grave. Eu vou dar um exemplo aqui, Senador Otto. |
| R | Esse projeto fala que a gratuidade da Justiça se alcançará para aquela pessoa que tiver renda mensal líquida de dois salários mínimos. Hoje não existe isso. Hoje você pode ganhar, por exemplo, R$7 mil, mas, se provar que você tem ali custos com medicação, com R$1 mil de medicação por mês, com a creche do seu filho; a escola, você se torna uma pessoa hipossuficiente, razão pela qual você precisa da gratuidade da Justiça. Então, quando nós colocamos num texto, Senador Hamilton Mourão, um requisito de natureza objetiva, nós vamos dificultar o acesso das pessoas que têm direito à gratuidade da Justiça. Eu acho que nós tínhamos que retirar, ter uma emenda supressiva para retirar esse inciso I, voltando ao poder discricionário para que o juiz, analisando caso a caso, pudesse falar: "olha, esse caso precisa efetivamente da assistência judiciária gratuita". Agora, se eu coloco um patamar de que dois salários mínimos é o limite para uma pessoa ter acesso à Justiça, com todo respeito, nós vamos inviabilizar o acesso à Justiça das pessoas que mais precisam. Eu estou falando por experiência, com toda humildade, porque eu trabalhei na Defensoria Pública. Não é simplesmente você falar que aquela família que ganha dois salários mínimos não vai poder ter assistência judiciária. Você está violando o direito dela, porque é uma garantia constitucional o acesso à assistência judiciária gratuita. Isso não é um mero capricho, isso não é uma mera faculdade; isso é uma garantia constitucional. Eu trabalhei no interior em que a delegacia não tinha fórum. Quando eu falava "olha, você tem que entrar com uma ação lá na outra comarca", a 60km de onde eu era delegado, a pessoa nem ia. Agora você vai chegar e vai falar: "olha, você teve um direito violado, você tem que entrar na Justiça para ter seu direito, mas eu vou ter que lhe falar que você não pode ter assistência judiciária gratuita, porque você ganha dois salários mínimos". Eu acho, com todo respeito, que nós estamos inviabilizando aquele direito para as pessoas que mais precisam. Então eu faço aqui um humilde apelo. O relatório foi perfeito, foi muito bem escrito, foi desenhado, mas eu só queria que não tivesse... A minha solicitação e o apelo ao Relator é: vamos suprimir o inciso I quando ele fala "perceber renda mensal líquida de até dois salários mínimos". Veja bem, eu queria ver uma pessoa ganhando dois salários mínimos, que tem três, quatro filhos, que tem que pagar um plano de saúde, ou nem plano de saúde tem, que tem uma despesa com médico, que tem despesa com farmácia, que tem despesa com escola, porque eles com muita dificuldade pagam uma escola particular para um filho, dois salários mínimos, e ele não vai ter acesso à assistência judiciária gratuita. Então eu faço aqui um apelo de que nós possamos aprovar esse projeto, sim, mas, por favor, vamos manter o requisito de natureza subjetiva para que o juiz... Eu tenho que partir da premissa... Olha, isso, em direito administrativo, se chama presunção de legitimidade dos atos praticados pela administração pública. Eu tenho que acreditar que o juiz, quando concede assistência judiciária gratuita, está analisando caso a caso, e toda decisão judicial tem que ser fundamentada. Isso não sou eu que estou dizendo; é a Constituição Federal. Então eu não posso partir da premissa de que aquele juiz que não concedeu ou que concedeu violou qualquer norma. Não, ele fez de forma fundamentada. Agora, a partir do momento que a gente altera a lei de assistência judiciária gratuita e coloca um requisito de natureza objetiva, que hoje não tem, nós vamos dificultar o acesso das pessoas que efetivamente têm direito à assistência judiciária gratuita. |
| R | Fica aqui o meu apelo para que seja feita uma... Faço aqui uma solicitação de uma emenda oral para supressão do inciso I, que limita o atendimento da assistência judiciária gratuita para aquela pessoa que receber renda mensal líquida de até dois salários mínimos. Tiramos esse requisito de natureza objetiva e volta o requisito de natureza subjetiva, para que o juiz analise caso a caso. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Senador Fabiano Contarato, eu sei que V. Exa. domina o direito como ninguém e eu respeito V. Exa. por isso, mas acho que V. Exa. não leu... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Eu li. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... tudo. Nós mantivemos a via de o juiz poder definir se há ou não o interesse da gratuidade da Justiça, então existem duas vias. O primeiro requisito que está colocado é o daqueles que estão dispensados de pagar Imposto de Renda. Hoje são R$5 mil, que é muito mais que dois salários mínimos. A questão dos dois salários mínimos foi colocada exatamente no conceito de renda líquida, quando vamos colocar o seguinte: o senhor, por exemplo, que tem o seu salário de Senador, mas vamos dizer que o senhor paga plano de saúde, o senhor tem ação judiciária para pagar, o senhor tem tratamento de saúde da sua mãe que o senhor paga, e aí a sua renda de Senador, que é muito acima dos dois salários mínimos, cairia no valor. Então, o limite foi traçado nisso aí. Então, há todos os, vamos dizer assim, parâmetros que permitem que seja ou pela via do critério objetivo que nós colocamos - o primeiro deles é exatamente a isenção do Imposto de Renda, que abrange hoje 90% da população brasileira - ou pela própria análise do juiz. Então, eu considero que a petição que V. Exa. está colocando já está atendida no projeto, está bem? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu só volto a falar porque agora inverteu-se o ônus. Agora o ônus... Antes você tinha a presunção de boa-fé, em que você vai ter a assistência judiciária gratuita. Agora não, agora isso não vai mais acontecer. Eu só faço o apelo nesse sentido. Respeito a decisão de V. Exa., mas eu li, sim, o projeto, detidamente, fiz questão de sair de lá para vir aqui, porque justamente já foi tentado fazer isso, colocando requisito de natureza objetiva, quando nós tivemos aquela fala no final do ano passado - os colegas sabem - para a votação de fundo para a Justiça Federal, e colocava-se lá assistência judiciária para quem ganha até R$5 mil. Agora volta-se com esse requisito de natureza objetiva, que, para mim, com todo respeito à decisão do Relator, é um retrocesso para aquelas pessoas que vão precisar de assistência judiciária gratuita. Respeito a decisão de V. Exa. e, mais uma vez, parabenizo-o pelo relatório. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório do Senador Hamilton Mourão permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Vamos ao item 5, como pede o Senador Marcelo Castro. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem. É que estávamos no 9, o meu é o 10. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele pediu antes de V. Exa. Depois eu coloco o seu. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente Otto, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A não ser que ele, num gesto à Senadora, queira abrir mão. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Senador Marcelo, V. Exa... É porque eu estou com uma agenda aqui... Vou até pedir uma ajuda para o meu colega aqui ler para mim. Realmente, eu não consigo ficar. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente Otto, eu queria solicitar urgência para esse PL. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Fora do microfone.) - Me ajuda, Marcelo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O Senador Hamilton Mourão pede, e eu acato, um requerimento de urgência para a votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência do Senador Hamilton Mourão. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - O Senador Marcelo permite? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Marcelo ou a Senadora Eliziane? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu passo a palavra à Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, eu vou direto ao voto... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode sim, senhora. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... porque eu acho que ajuda. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode, Senadora. É o item 10. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 4300, DE 2025 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Na verdade, é um item atrás do outro. Se V. Exa. me permitir, eu vou lendo apenas o voto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem problema. Está autorizada, Senadora. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Então, vamos lá. É o Projeto de Lei nº 4.300, de 2025, que é o item 10, da Deputada Laura Carneiro, que dispõe sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas à violência contra a mulher. Do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias, elas, na verdade, são compatíveis, do ponto de vista constitucional, regimental e também no mérito. Aliás, no mérito, eu quero parabenizar aqui a Deputada Laura Carneiro pelo grande projeto, até porque nós temos um alto nível de violência de gênero na sociedade brasileira, e projetos dessa natureza acabam realmente reduzindo essa violência de forma significativa. Então, diante disso, Presidente, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.300, de 2025, da Deputada Laura Carneiro. E, na verdade, eu sou aqui Relatora ad hoc da minha querida Senadora Mara Gabrilli. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora querendo discutir. Está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, o outro projeto de lei... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O item 11. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 6683, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre os requisitos essenciais relativos aos implantes cirúrgicos; e estabelece a notificação compulsória das falhas detectadas em implantes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. V. Exa. tem a palavra. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Projeto de Lei nº 6.683, de 2025, também da minha querida amiga Laura Carneiro. Então, do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e pelo mérito, o nosso relatório é favorável. É um projeto que traz um item muito importante, porque a proposição não adentra em aspectos técnicos de competência, sobretudo, o órgão sanitário federal. Todavia, ao conferir status legal, a matéria reforça as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhe maior eficácia e, assim, concretiza o compromisso do Congresso Nacional com o compromisso do dever estatal de promover a saúde. Mais uma vez, os meus cumprimentos à Deputada Laura Carneiro. E o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e o mérito é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.683. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador que queira discutir. Está encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam com se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável à matéria. Vai à Comissão de Assuntos Sociais. O item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 3158, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto, com a emenda que apresenta. Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Por último, Presidente, o Projeto de Lei nº 3.158. Também, pela regimentalidade, juridicidade e pelo mérito, o nosso parecer é favorável. O projeto de lei da Deputada Laura Carneiro altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fianças os crimes sexuais cometidos contra vulneráveis e os crimes relacionados à pedofilia, que especifica. Quero pedir, inclusive, Presidente, sendo aprovado aqui, o pedido de urgência a esta matéria. E o meu colega Senador Weverton Rocha tem um projeto da mesma natureza. Se V. Exa. me permite, vou dar aqui um aparte a ele, só para uma explicação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedo a palavra ao Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Para discutir.) - Presidente, eu apresentei o projeto, nesta Casa, o PL 4.600, de 2024. Ele se encontra aqui na CCJ e trata de um assunto correlato e similar, em que eu propus o aumento da pena dos crimes cometidos contra a dignidade sexual, quando praticados na presença física ou virtual de crianças, adolescentes e também cônjuge, companheiro ou parente de vítima, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 4º grau. |
| R | O surgimento desse projeto, Senadora Eliziane, foi engatilhado por um evento trágico de que V. Exa. é conhecedora, e repugnante, que aconteceu no nosso estado, lá em Central do Maranhão, na Baixada Maranhense, em 2024, quando delinquentes assaltaram um circo, Senador Marcelo, e dois assaltantes arrastaram pelo cabelo uma artista e, na frente do filhinho dela, a estupraram. Então, eu queria fazer esse pedido para que lá no Plenário, para que a gente não retarde o andamento desse projeto, a gente possa fazer o pedido de apensamento e ele possa tramitar juntamente com esse projeto que a Senadora Eliziane Gama está relatando. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Muito bem, Senador Weverton. Portanto, Presidente, a gente segue com o relatório e o apensamento será, como o Senador Weverton coloca, no requerimento que nós apresentaremos em Plenário. Diante disso, o nosso relatório é pela aprovação do projeto de lei com a redação: corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças e adolescentes ou de vulnerável, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Este é o nosso voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e coloco a matéria em discussão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ, e também com a proposta encaminhada pelo Senador Weverton, que foi acatada de acordo com o encaminhamento e a letra da lei acrescida ao projeto relatado pela Senadora Eliziane Gama. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - E o pedido de urgência para tramitação no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como pede V. Exa., encaminhado o pedido de urgência. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a urgência. A matéria vai ao Plenário. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só agradecendo o meu colega Marcelo Castro pela paciência e o parabenizando, ele que está despontando em primeiro lugar lá no Piauí para voltar para esta Casa, pela competência e pela atuação dele aqui, e ele sabe disso. Não é porque ele cedeu espaço para eu falar não, Presidente, mas ele é um dos Senadores mais atuantes desta Casa e muito competente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Eliziane Gama, V. Exa. deve saber que o Senador Marcelo Castro é psiquiatra. E, se V. Exa. precisar de alguma consulta, eu tenho a impressão de que ele vai concedê-la pelo Sistema Único de Saúde. (Risos.) Senador Marcelo Castro. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1242, DE 2026 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proteção da imagem, da honra e da dignidade da pessoa e da família vítimas de crime ou acidente, inclusive quanto à divulgação de imagem de cadáver. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o nosso projeto aqui que eu vou relatar, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, é o Projeto de Lei nº 1.242, de 2026 (PL nº 9.600, de 2018), da Deputada Laura Carneiro. A Senadora Eliziane relatou três projetos da Deputada Laura Carneiro. Eu vou relatar aqui o quarto, é uma fábrica de projetos. |
| R | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proteção da imagem, da honra e da dignidade da pessoa e da família vítimas de crime ou acidente, inclusive quanto à divulgação de imagem de cadáver. O que motivou esse projeto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, foi o acidente que aconteceu com a cantora e compositora Marília Mendonça, cuja imagem foi filmada e divulgada e isso causou um grande trauma. Esse projeto visa exatamente proteger essas imagens de pessoas que são vítimas de acidente ou de violência. Então, as modificações aqui tanto ocorrem no Código Civil quanto no Código Penal. No Código Civil, nós temos o Capítulo dos Direitos da Personalidade, que estão no art. 20, e o projeto da Deputada Laura Carneiro introduz mais um parágrafo. Tem o parágrafo único e passa a ter o §1º e o §2º. E o §2º, que é acrescido, diz assim: inclui-se na proibição a que se refere o caput deste artigo a "divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, ressalvada a divulgação de fatos e informações de relevante interesse público". Nós preferimos fazer uma modificação e, para isso, estamos apresentando um substitutivo. Então, o §2º, no nosso parecer, está sendo modificado para ficar assim: “inclui-se na proibição a que se refere o caput deste artigo o registro...". Nós estamos acrescentando aqui o registro e não só a divulgação. Então, vai ficar proibido, diante de um acidente desse, a pessoa fotografar, registrar e também divulgar, por qualquer meio, imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente. E acrescentamos aqui, que não estava no projeto da Deputada Laura, o cadáver também. Isso é referente ao Código Civil. Quanto ao Código Penal, nós temos o Capítulo Dos Crimes contra a Honra, que são a calúnia, no art. 138, a difamação, no art. 139, e a injúria, no 140. Então, a Deputada cria o art. 140-A: "divulgar, por qualquer meio, pessoas...". Nós também tentamos melhorar, com a ajuda aqui da assessoria do Senado, pois ela não havia colocado o nomen iuris: “registro ou divulgação de imagem de vítima de crime ou de acidente”. Então, no art. 140-A, nós colocamos assim: “Registrar ou divulgar, por qualquer meio, sem justa causa, imagem que identifica a vítima [...]". E o projeto que foi aprovado na Câmara traz reclusão de um a três anos. Nós estamos mudando reclusão para detenção. Por quê? Porque os crimes de calúnia, injúria e difamação trazem detenção. Como está no mesmo capítulo, para manter a coerência, estamos mudando de reclusão para detenção. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor permite? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Amin. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu não sei como é que na aula de Psicologia se diferencia difamação e injúria de calúnia, mas há uma diferença jurídica. Na calúnia, eu imputo, ou seja, eu acuso a vítima desta ofensa, eu atribuo a ela a prática de um crime. Portanto, a graduação não pode ser essa, não pode ser uma coisa similar para os três tipos. Pelo menos injúria e difamação podem ser merecedoras de detenção; calúnia, não, porque eu estou atribuindo ao outro um crime, psicologicamente, ele está mordendo a maçã - para voltar lá para a primeira contravenção da humanidade, lá no Gênesis -; mas, no mundo civilizado, uma difamação é um desaforo, injúria também é um outro desaforo. Seria chamar a ambos, a V. Exa., grande atleta que é, e a mim de carecas. Isso seria uma xingação apenas, ou tentativa de xingação, quer dizer, nos atribuindo, sei lá, o que quer que seja, um defeito... Agora, a calúnia é diferente. Na calúnia, eu estou acusando o passivo, o agente passivo da minha ação, da prática de um crime; é uma outra coisa. Então, eu queria chamar a atenção para esse aspecto, talvez até pedir uma assessoria técnica. Eu não estou preparado para discutir esse assunto, mas essa me saltou aos olhos. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Amin, nós não estamos modificando isso que está no Código Penal. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, o que está aqui no Código Penal hoje? "Calúnia. Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime." O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como crime, é isso que... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - "Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo; pena - detenção. Injúria. Art. 140 - injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; pena - detenção, de um a seis meses, e multa". Então, o que é que ocorre? O projeto que foi aprovado na Câmara não altera aqui o Código Penal, continua como está. Ele acrescenta um outro item, que é o "registro ou divulgação de imagem de vítima de crime ou de acidente". Então, nós temos crimes contra a honra: calúnia, difamação, injúria. Agora, se for aprovado o projeto aqui, nós teremos: calúnia, difamação, injúria e registro ou divulgação de imagem de vítima de crime ou de acidente. Aí foi acrescentado, lá na Câmara, o art. 140-A. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Que é o da calúnia? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, o da calúnia já está lá. É o "registrar ou divulgar vítimas de acidente". Está entendendo? Aí o que é que ocorre? |
| R | Como nós estamos no capítulo do crime contra a honra, ela colocou aqui "reclusão", como todos os outros três são "detenção", para manter a coerência, nós estamos mudando "reclusão" para "detenção", para manter a mesma calibração que é feita hoje pelo Código Penal. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas no Código Penal, já no Código Penal, a pena de detenção no caso de calúnia vai a quanto tempo? De dois... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Aí depende. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - De calúnia. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Se for calúnia, vai de seis meses a dois anos mais multa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, vai a dois anos, que é o limite da detenção - é o limite da detenção. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Exato. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É o máximo da detenção. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. Então, nós estamos acrescentando, quer dizer, a Deputada Laura Carneiro está acrescentando no Código Penal mais um tipo, além da calúnia, da difamação, da injúria, agora a divulgação e o registro de imagem de vítima de crime ou de acidente, ou seja, a partir de agora fica proibido... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - V. Exa. esclareceu. Está esclarecido. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - E também no capítulo do Código Penal, dos crimes contra o respeito aos mortos, então nós temos o art. 212, que é vilipêndio a cadáver. O que é que a Deputada fez? Está criando - que é o art. 212 - o art. 212-A: "Fotografar, filmar e divulgar, por qualquer pessoa ou meio de comunicação, imagem que identifica o cadáver". Nós acreditamos que estamos aperfeiçoando e criando aqui um registro, modificando o artigo, botando assim: “registrar [nós estamos incluindo também o registrar] ou divulgar, por qualquer meio, sem justa causa, imagem de cadáver". E ela coloca também "reclusão" e nós estamos substituindo por "detenção". Por quê? Porque no capítulo aqui do crime contra o respeito aos mortos também está "detenção". Então, como está no mesmo capítulo, não seria correto um ser "detenção" e o outro "reclusão". Então, feito esse esclarecimento, Sr. Presidente, tudo aqui está dentro da regimentalidade, constitucionalidade. Achamos que o projeto é meritório, é oportuno. Não se pode fazer exploração de pessoas que são vítimas, que estão lá indefesas, a não ser que haja interesse público na divulgação, que é um caso para ser analisado. Por isso, nós apresentamos parecer favorável à aprovação desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordo e parabenizo V. Exa. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não há Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão. A matéria está em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda 1, da Comissão de Constituição e Justiça (Substitutivo). A matéria vai ao Plenário. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5672, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do Governo Federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: É um projeto de lei do Deputado Federal Leo Prates, do Estado da Bahia, que é relatado pelo Senador Jaques Wagner, que não está presente. Vou passar a palavra ao Senador Rogério Carvalho. Diz respeito ao nosso hino da Bahia, o Hino ao 2 de Julho, que é um hino que realmente diz o que foi a luta pela liberdade e pela independência do Brasil. É um hino que começa dizendo exatamente assim: Nasce o Sol a 2 de julho Brilha mais que no primeiro É sinal que neste dia Até o Sol, até o Sol é brasileiro! |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, peço permissão para ir direto à análise. Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea "j", do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão, respectivamente, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, bem como emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, especialmente a transferência temporária da sede do Governo Federal. Sob a ótica da constitucionalidade, não vislumbramos óbices ao projeto. A sede do Governo Federal é Brasília, enquanto Capital Federal, conforme previsto no art. 18, §1º, da Constituição. Não obstante, o texto constitucional autoriza a transferência, desde que temporária, da sede do Governo Federal para outra localidade, mediante lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Ademais, não há iniciativa privativa para a matéria. Na sequência, sob o prisma da juridicidade, consideramos que a proposta se encontra apta a integrar o ordenamento jurídico de maneira harmônica, coesa e coerente. Não é a primeira vez que se promove a transferência temporária da sede do Governo Federal, nem é a primeira vez que Salvador a recepciona. A Lei nº 8.675, de 7 de julho de 1993, transferiu a sede simbolicamente para Salvador nos dias 15 e 16 de julho de 1993, datas de realização das reuniões de cúpula da III Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo. Outro exemplo, mais recente, é a Lei nº 15.251, de 3 de novembro de 2025, que transferiu a sede do Governo Federal para Belém, no Pará, no período de 11 a 21 de novembro de 2025, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Da mesma forma, a análise da proposição no plano da regimentalidade não indica qualquer empecilho à sua livre tramitação. No mérito, somos pela aprovação da matéria. Salvador, nossa primeira capital e berço histórico da formação política do Brasil, simboliza o lugar em que nosso país deixou de ser apenas uma declaração formal às margens do Ipiranga para se tornar, de fato, uma nação livre. Nesse contexto, reverenciar Salvador, com a transferência temporária da sede do Governo Federal, é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção das nossas identidade e soberania nacionais. Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 5.672, de 2025, bem como, no mérito, por sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo V. Exa. e destaco a iniciativa do Deputado Federal Leo Prates, do Estado da Bahia, para discutir esse projeto para a transferência simbólica da sede do Governo Federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, no dia 2 de julho, quando nós comemoramos a independência do Brasil, com um dos hinos mais bonitos da nossa independência, que é o Hino ao 2 de Julho. Portanto, eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Se nenhum Senador ou Senadora quer discutir, encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam com se encontram. (Pausa.) A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Quero pedir urgência, Presidente, pela natureza da matéria. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pede urgência. Eu acato o seu requerimento e o coloco em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento do Senador Rogério Carvalho permaneçam com se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. A matéria vai, em regime de urgência, para o Plenário do Senado Federal. |
| R | ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4978, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a transferência automática do montante da prestação alimentícia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas de redação que apresenta. É de autoria da nobre Deputada Federal Tabata Amaral, que está presente. Eu coloco em votação. E V. Exa. tem a palavra. A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, peço licença para ir diretamente à análise. Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PL nº 4.978, de 2023. No que concerne à juridicidade, o projeto mostra-se sem defeitos. A respeito da regimentalidade, também não há reparos a serem feitos. No que concerne ao mérito, a proposição merece aplausos. A proposta acrescenta dispositivo ao art. 530 do Código de Processo Civil para possibilitar ao exequente requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática, mês a mês, do valor da prestação alimentícia para conta de sua titularidade ou de seu representante legal. O texto também prevê, na falta de saldo suficiente, a indisponibilização automática de ativos financeiros do executado, limitada ao valor atualizado da prestação em atraso, inclusive quando se tratar de empresário individual, ainda que os ativos estejam afetados à atividade empresarial. Institui-se, assim, um fluxo automático e contínuo voltado ao pagamento mensal da pensão, com menor dependência de novos requerimentos a cada inadimplemento. A proposição merece acolhida, porque enfrenta problema recorrente nas execuções de alimentos: a necessidade de sucessivas provocações judiciais diante de inadimplementos mensais. Ao permitir a transferência automática da prestação alimentícia e a indisponibilização automática de ativos financeiros em caso de insuficiência de saldo, o projeto confere maior efetividade à decisão judicial já proferida, sem transformar a execução em medida desproporcional. A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão. Trata-se, portanto, de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar, além de coerente com os princípios da efetividade, da economia processual e da razoável duração do processo. Em termos de técnica legislativa, o conteúdo sugerido como §1º do art. 530 do PL deve ser inserido em dispositivo autônomo, sob a forma de art. 529-A. O art. 529 do Código de Processo Civil trata da satisfação continuada da obrigação alimentar por meio do desconto em folha de pagamento do devedor. Já o proposto §1º do art. 530 do PL institui modalidade própria de adimplemento, ao disciplinar a transferência automática mensal da prestação alimentícia, com indicação de conta, forma de operacionalização e providências correlatas. |
| R | Por isso, faz-se necessário ajuste meramente redacional, para fazer constar o §1º do art. 530 do PL como novo art. 529-A do Código de Processo Civil, bem como converter o §2º do PL em parágrafo único do art. 529-A. Em vista do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.978, de 2023, nos termos das emendas de redação apresentadas no relatório já publicado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senadora Ana Paula Lobato, e coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discuti-la, encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado esse relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, da CCJ, e 2, da CCJ, de redação. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA. Como Relatora.) - Presidente, inclusive, eu queria lhe pedir urgência, para que esse projeto fosse ao Plenário, se possível, ainda hoje, por conta de ser um projeto importante, urgente, que trata de crianças, adolescentes, mães solo que precisam desse valor, todos os meses, para dar aos seus filhos educação, transporte, saúde. Eu lhe peço urgência. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Acato, como pede V. Exa., o requerimento de urgência, para votação no plenário da Comissão de Constituição e Justiça. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento de urgência da nobre Senadora Ana Paula Lobato permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como não há nenhuma outra matéria a ser apreciada - nós votamos e aprovamos as dez matérias -, encerrada a sessão. (Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 10 minutos.) |


