26/05/2026 - 6ª - Comissão de Segurança Pública

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião, realizada em 28 de abril.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nesta reunião, por ser realizada em modalidade semipresencial, os Senadores poderão registrar presença e votar tanto presencialmente quanto por meio do aplicativo Senado Digital.
Comunico que foi apresentada à Comissão o seguinte documento: Oficio nº 44, do corrente ano, da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, que encaminha a moção de apoio ao Projeto de Lei nº 8.262, de 2017, que dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Anuncio o item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1052, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda tentativa de crime contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescência da vítima.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao Relator, Senador Esperidião Amin, para a leitura do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, muito bom dia. É uma satisfação tê-lo a presidir a nossa sessão.
Eu já apresentei o relatório e o voto; portanto, eu só vou salientar aqui, no final.
A prisão em flagrante é uma prisão cautelar e excepcional e, após realizada, o respectivo auto de prisão será encaminhado ao juiz para, fundamentadamente, relaxar a prisão ilegal, convertê-la em prisão preventiva (quando presentes os requisitos) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Sendo assim, a nosso ver, caso haja a real necessidade de prisão cautelar do autor do crime, antes da sentença condenatória definitiva, ela deve ser feita mediante prisão preventiva, se presentes os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, expedida pela autoridade judicial competente.
Por essa razão é que o meu voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.052.
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O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao Projeto de Lei nº 1.052, de 2022.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Anuncio o item 3 da pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1060, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CDH, em decisão terminativa.)
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, para a leitura do seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, pelas razões que constam do meu relatório, eu sou obrigado a ser contra - então, o meu parecer é contrário -, mas tomei conhecimento de que o Senador Magno Malta gostaria de retirar o projeto, talvez para um debate em sessão em que estivéssemos presentes.
Dessa forma, eu peço a V. Exa. que consulte a assessoria do Senador Magno Malta. Em desejando o nosso Senador Magno Malta que se retire de pauta, eu concordo, evidentemente. Não é uma desfeita de minha parte o voto contrário; é uma questão de mérito. Mas, caso ele concorde, a minha proposta é de oferecer o parecer contrário, nos termos já apresentados. Repito: talvez uma consulta à assessoria do Senador Magno Malta resultasse na retirada de pauta, e aí nós teríamos talvez a oportunidade de um novo debate na próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senador Esperidião Amin, não há ninguém que represente o Senador Magno Malta aqui presencialmente nem ele enviou alguma informação ou algum contato aqui para a Comissão.
No entanto, para preservarmos aqui, vamos dizer assim, a ética dos nossos trabalhos...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - A harmonia, para preservamos a harmonia.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... a harmonia, eu vou retirar de pauta e vamos aguardar aí a próxima sessão, com a presença do Senador Magno Malta, para que, então, a gente defina essa matéria, se V. Exa. assim concorda.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu concordo e sugiro. Acho que é o mais prudente.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Muito obrigado, Senador.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 19 minutos.)