Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª legislatura, que se realiza nesta data, 27 de maio de 2026. |
| R | Antes de iniciarmos os trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 32ª Reunião da CDH. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão e ocorre de modo semipresencial. Para os Senadores que participam remotamente o uso da palavra pode ser solicitado por meio do recurso "levantar a mão" ou por mensagem escrita no chat do aplicativo. Nós temos hoje dez itens na pauta e nós temos um, dois, três, quatro... três itens do Senador Flávio Arns - ele já está online. Nós vamos, então, na sequência, para os itens 1, 2 e 3. Depois, a gente vai fazer uma inversão de pauta porque a Senadora Ivete também já está online e nós temos um, dois, três itens da Senadora Ivete, e ela fará a leitura dos seus três relatórios, o.k.? Bom dia, Senador Flávio; bom dia, Senadora Ivete. Item 1 da pauta, ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4306, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever o direito da criança ou do adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais ou de notícias de sites de pesquisa que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Autoria: Deputada Federal Lídice da Mata. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, cara Senadora Damares Alves, grande amiga, grande defensora desta área dos direitos da criança e do adolescente. Quero cumprimentar os demais Senadores e Senadoras. Se V. Exa. permitir, eu passo diretamente à análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - Os relatórios já estão distribuídos e são do conhecimento... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois não. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Por videoconferência.) - No mérito, a proposição merece aprovação, com as alterações que julgamos necessárias. O resguardo às informações da criança e do adolescente encontra amparo no direito internacional. O art. 8º, item 1, alínea “e”, do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, promulgado pelo Decreto nº 5.007, de 8 de março de 2004, exige dos Estados Partes a adoção de medidas legislativas para resguardar a privacidade e a identidade das crianças vítimas de violência, a fim de evitar a difusão de informação que possa levar à sua identificação. O texto também guarda estrita pertinência com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2025, nos Recursos Extraordinários nº 1.037.396 (Tema 987) e nº 1.057.258 (Tema 533), que analisou a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros. |
| R | A tese definida pelo STF estabelece que, em se tratando de conteúdos criminosos ou ilícitos, a plataforma deverá remover o conteúdo mediante simples notificação do ofendido. Caso não o remova, será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes. O projeto ora analisado mostra-se alinhado a essa orientação jurisprudencial. Cumpre observar ainda que a retirada de conteúdos veiculares da internet que violem direitos de crianças e adolescentes foi recentemente disciplinada pela Lei 15.211, de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Verifica-se, portanto, sobreposição parcial entre o conteúdo da proposição em análise e o texto normativo recentemente aprovado. Nesse sentido, observamos que o ECA Digital pode ser aperfeiçoado com o objetivo de conferir proteção mais abrangente. O rol de situações violadoras de direitos de crianças e adolescentes previstos no seu art. 6º não compreende todo o espectro de situações de violência previsto no art. 4º da Lei 13.431, de 2017, apontada pelo presente projeto. Propõe-se, portanto, o acréscimo de remissão expressa a esse último dispositivo por meio de novo inciso a ser inserido no art. 6º da Lei 15.211, de 2025, que é o ECA Digital. Cumpre igualmente acrescentar a previsão de que o provedor de aplicação deverá envidar esforços para identificar e retirar novas postagens de conteúdo já considerado infringente. Paralelamente, deve ser mantida a possibilidade de requerimento judicial de retirada de informações pessoais em páginas de notícias ou mecanismos de busca que possam causar constrangimento ou danos psicológicos à criança ou adolescente vítima de violência. No entanto, considera-se mais adequada sua incorporação à Lei 15.211, de 2025, ECA Digital, por se tratar de diploma normativo especificamente voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A respeito do artigo 24-A, o projeto adiciona um novo artigo ao Título V da Lei 13.431, de 2017, que criminaliza a conduta de divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou de adolescente vítima ou testemunha de quaisquer das formas de violência tipificadas no art. 4º da referida lei. A pena estabelecida é de reclusão de dois a quatro anos e multa. A pena é rigorosa, porém adequada à importância do bem jurídico tutelado, considerando o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o art. 227 da Constituição Federal. |
| R | Diante dessas considerações e da extensão das alterações discutidas na presente análise, propomos a aprovação do projeto na forma de texto substitutivo. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.306, de 2020, na forma do substitutivo descrito a seguir, que, se V. Exa. permitir, não vou ler, porque já é do conhecimento de todas as pessoas e está também constante no relatório. É o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Perfeito. Perfeito, Senador Arns. Inclusive, eu chamo a atenção do Plenário: o substitutivo dele também já traz uma alteração ao ECA Digital. É aquilo que nós conversamos na semana passada: o ECA foi aprovado, mas a gente tem certeza de que ele vai sendo aperfeiçoado com o decorrer do tempo. Parabéns, Senador Flávio. Senador Flávio, vou só lhe contar um testemunho. O senhor conhece a minha história, todo mundo conhece. Eu sou sobrevivente de um abuso sexual. Eu fui abusada entre 6 e 8 anos de idade. Eu estive num debate uma vez, fora do Brasil, com uma mulher também que foi abusada. Só que o caso dela foi filmado. Ela estava com 24 ou 25 anos. E o abuso dela, o estupro dela foi filmado. Ela aos 25 anos se deparava ainda com a imagem dela aos 6 anos sendo estuprada. Então, ela falou para a gente, Senador, que ela era violentada todos os dias. O vídeo dela ainda era negociado há mais de dez anos. O seu projeto não fala exatamente da criança abusada, mas fala de todo tipo de imagem que pode constranger. Com essa onda, Senador, que nós temos no Brasil hoje de venda de estupros de bebês e de crianças, venda de imagens - e hoje, inclusive, vocês sabem que se vende um link para as pessoas assistirem ao vivo o estupro -, esse projeto vem numa boa hora, porque a pessoa adulta pode pedir a retirada, mas aqui a gente está dando a oportunidade de a criança também, ou adolescente, por meio do seu representante, pedir a retirada das imagens de todos os lugares, imagens que possam constrangê-la. Então, Presidente Flávio Arns, que é Presidente de outra Comissão, nosso eterno Presidente, Relator, parabéns pelo seu voto. Parabéns! No Maio Laranja, a gente aprova nesta Comissão mais um importante projeto de proteção da criança. Parabéns! Em discussão. (Pausa.) Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto de lei, o relatório apresentado, na forma da Emenda 1 (Substitutivo). O relatório agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Inclusive, Senador, vamos buscar um parceiro que possa apresentar esse voto urgentemente lá na CCJ, porque é um projeto que já veio da Câmara e, se a gente aprovar lá, a gente já pode fazer mais uma grande entrega de mais uma legislação para o país. Parabéns, Senador Flávio Arns. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2225, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto, com cinco emendas (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CMA. A autoria é da ilustre Deputada Federal Laura Carneiro. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço de novo, Senadora Damares Alves. Antes só de passar ao relatório do item nº 2, eu também só quero destacar a importância do trabalho de V. Exa. em todos esses assuntos que envolvam os direitos fundamentais da criança e do adolescente em nosso país, também das mulheres, das pessoas com deficiência, e fazendo referência ao ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Essa lei, como dito, inclusive, por V. Exa., pode ir sendo aprimorada também, porque a realidade vai mudando, os crimes vão se diversificando também, e todos nós temos que ficar atentos ao princípio fundamental: a proteção da criança e do adolescente em todas as suas dimensões. Esse que é o nosso objetivo. E aqui também no projeto de lei, que eu vou relatar e já anunciado por V. Exa., passo diretamente à análise também, se for possível, já no §2º. A análise desta Comissão se concentra nos aspectos relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente quanto à prioridade absoluta ao desenvolvimento saudável, ao brincar, à convivência familiar e comunitária, à educação e à proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade, que é o objeto aqui também. As questões ambientais em sentido estrito, inclusive quanto aos instrumentos próprios de política ambiental e climática, serão examinadas de forma mais detida pela Comissão de Meio Ambiente. No mérito, o texto merece ser acolhido, reconhecer a proteção integral da criança e do adolescente, especialmente no seio de suas famílias e comunidades, já não pode ser pensada à margem da realidade ambiental e climática brasileira. O projeto parte da premissa compatível com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, demandam proteção reforçada também em relação aos espaços em que vivem, estudam, brincam, convivem e se deslocam. Os dados disponíveis mostram que essa realidade deixou de ser prospectiva para se tornar concreta: segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), cerca de 40 milhões de crianças e adolescentes no Brasil, o equivalente a aproximadamente 60% desse público, já estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental. Além disso, em 2024, pelo menos 1,17 milhão de meninos e meninas tiveram a trajetória escolar interrompida por eventos climáticos, em especial enchentes e secas. |
| R | Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida cotidiana das famílias, interrompem estudos, fragilizam vínculos comunitários e agravam desigualdades já existentes. Inclusive, lembrando a determinação do Ministro Flávio Dino, agora, para o Governo Federal, governos estaduais e municipais, no sentido de que medidas estão sendo tomadas para se prevenir o efeito danoso que o El Niño pode trazer para toda a sociedade. E nós estamos pensando aqui na criança e no adolescente. Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida, interrompem estudos, como já dito. Também merece registro a valorização do brincar livre e em contato com a natureza. Todos nós vamos concordar que isso é importante, é necessário, que, em vez de ficar com o celular, ficar em contato com a natureza, brincando, jogando. O brincar é direito reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e constitui elemento essencial do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social. De igual modo, é positiva a atenção conferida à primeira infância, às crianças e adolescentes com deficiência, aos povos e comunidades tradicionais, às populações rurais e aos grupos expostos a riscos socioambientais. Realmente é um desafio, a gente pode imaginar isso. Essa diretriz é compatível com a prioridade absoluta, que exige não apenas precedência formal na formulação de políticas públicas, mas também proteção reforçada diante de desigualdades concretas de acesso, cuidado e segurança. A população mais vulnerável, crianças e adolescentes, deve ter uma atenção mais especial ainda, não só do legislador, do Executivo, mas de toda a sociedade. Assim, ao promover acesso mais equitativo a áreas naturais, qualificação dos entornos escolares e urbanos e prioridade de proteção à infância em contextos de risco, o projeto oferece resposta legislativa coerente com problemas já identificados na realidade brasileira e com o dever do Estado de amparar crianças e adolescentes também por meio do fortalecimento dos espaços de vida das famílias e das comunidades. O texto é meritório, portanto, e merece acolhida. Como contribuição, apresentamos cinco emendas que se destinam exclusivamente ao aperfeiçoamento formal, sem alteração de seu sentido normativo. São emendas de redação que têm o objetivo de sanar impropriedades de linguagem e conferir maior clareza, correção e precisão a dispositivos cuja redação atual pode comprometer a compreensão do comando legal, especialmente nos arts. 2º, §2º; 22; 23; e 28 do projeto. |
| R | Portanto, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, com as emendas de redação que constam do relatório - são todas de redação. E quero parabenizar a Deputada Laura Carneiro pela iniciativa, bastante importante, necessária, atual, e pedir também o apoio dos colegas Senadores e Senadoras. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Arns. Mais uma matéria para crianças e adolescentes aprovada nesta Comissão... Em votação, ainda não aprovada. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 a 5-CDH. A matéria vai agora à Comissão de Meio Ambiente. Parabéns, Senador Flávio Arns. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1019, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para instituir a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), e a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para dispor sobre a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Autoria: Deputado Federal Geraldo Resende. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. Inclusive, Senador, quero informar que nós estamos com movimento de inclusão, a Luciana Medina está aqui e veio para acompanhar a votação deste projeto. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns. E o seu próximo item, Senador, o autor está aqui, o Senador Alan Rick veio para acompanhar o próximo item. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório do Projeto de Lei 1.019. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço de novo, cara Damares Alves. Cumprimento também o Deputado Geraldo Resende pela apresentação do projeto. Passo, com a aquiescência da Presidência, para a análise, para dizer que, no mérito, é louvável a iniciativa do PL de instituir medida concreta destinada a facilitar o acesso das pessoas com deficiência a serviços públicos e privados, especialmente nas hipóteses em que a comprovação imediata dessa condição se revele necessária ao exercício de direitos. Segundo o IBGE, o Brasil tinha 14,4 milhões de pessoas com deficiência em 2022, o equivalente a 7,3% da população de dois anos ou mais. Os dados também demonstram que essa população ainda enfrenta desvantagens importantes, como menor escolarização: 63,1% das pessoas com deficiência de 25 anos ou mais não tinham instrução ou não haviam concluído o ensino fundamental, contra 32,3% entre as pessoas sem deficiência - o dobro. Esses números revelam a dimensão do público alcançado pela medida em análise e a pertinência de instrumentos que reduzam barreiras no acesso a direitos. |
| R | Nesse contexto, a proposição revela-se pertinente e meritória, por instituir instrumento destinado não apenas a identificar a pessoa com deficiência, mas também por simplificar a comprovação dessa condição e, com isso, tornar mais efetivo o acesso a direitos. Atualmente, a identificação formal da condição de pessoa com deficiência é fragmentada, dispersa em múltiplos documentos e laudos emitidos por diferentes órgãos, sem padronização nacional. Assim, esse documento, dotado de fé pública e validade nacional, resolve todos esses problemas de forma direta e eficaz. A Carteira de Identidade Nacional, criada pela Resolução SEI/MJ nº 1, de 2023, já permite, por ato normativo infralegal, a inclusão opcional de campo relativo a deficiência. Assim, o projeto eleva essa garantia ao nível de lei, alinhando-se ao princípio da vedação ao retrocesso social. Além disso, a proposta se coaduna com o modelo da avaliação biopsicossocial previsto no ordenamento jurídico, ao exigir a comprovação da deficiência em consonância com os parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Também merece registro o acerto do PL ao prever a gratuidade da emissão; a validade nacional do documento; a acessibilidade em todo o processo de solicitação e expedição; e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ante o exposto, Sra. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.019, de 2025. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais em deliberação terminativa. Parabéns, Senador... (Pausa.) CCJ? (Pausa.) É. Ah, não; é este aqui. (Pausa.) (Interrupção do som.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... em deliberação terminativa. Parabéns, Senador Flávio Arns: mais um avanço na proteção da pessoa com deficiência. A Luciana Medina e o Bernardo, que vieram, estão aqui vibrando de alegria, Senador Flávio. Item nº 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1414, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. A autoria é do Senador Alan Rick, que está presente no Plenário, Senador Flávio! Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. |
| R | O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço de novo. Quero cumprimentar o colega Senador Alan Rick, com quem nós sempre temos dialogado bastante também, e quero parabenizá-lo pela apresentação do projeto de lei. Passo também diretamente à análise, já no segundo parágrafo. A matéria é digna de ser acolhida. Trata-se de um exemplo claro de como podemos perseguir o objetivo fundamental da nossa Constituição Federal de reduzir as desigualdades sociais. A sujeição da pessoa com deficiência permanente - com prognóstico desfavorável, isto é, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis - a reiteradas avaliações da deficiência toda vez que necessita acessar direitos representa uma barreira na inclusão social dessas pessoas. Isso já foi amplamente discutido no Senado Federal. A noção de inclusão pressupõe o reconhecimento de que a sociedade deve adotar medidas para acolher a todos, equiparando oportunidades. A matéria é uma dessas medidas: promove a inclusão e a igualdade de oportunidades ao desburocratizar o acesso de pessoas com deficiência aos seus direitos, removendo uma barreira que a maior parte da população não enfrenta. Há dois precedentes normativos recentes que reforçam o mérito da matéria. O primeiro é a Lei nº 15.157, de 1º de julho de 2025, originada do PL nº 5.332, de 2023, que dispensou aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. O segundo precedente é a Portaria Conjunta nº 33, de 5 de agosto de 2025, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece diretrizes e procedimentos para a reavaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o MDS, uma das principais mudanças é a dispensa de nova perícia médica para pessoas com deficiência que já passaram por avaliação e tiveram prognóstico, nesse sentido, desfavorável. Eu sempre quero dizer e ressaltar para as pessoas e para as famílias que o grande objetivo nosso é ver de que maneira todos nós podemos atuar para que a pessoa fique mais independente, com mais condições; mas realmente esse acesso a uma regularidade de avaliações causa um transtorno gigantesco para as pessoas e para as famílias. Temos que ser menos burocráticos e mais afirmativos em relação a direitos. |
| R | Ainda de acordo com o MDS, a medida pode beneficiar diretamente mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia médica. O órgão ressalta que a mudança representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício. Uma vez aprovado, o PL em análise, do caro Senador Alan Rick, estenderá essa desburocratização a todas as pessoas que precisem comprovar a condição de pessoa com deficiência permanente. De modo similar, facilitará o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que passará a ter prazo indeterminado quando o titular tiver 18 anos ou mais na data de emissão. Portanto, em razão do exposto, encaminhamos voto favorável à proposição. Apenas como ajuste redacional apresentamos emenda para suprimir da ementa da proposição a remissão à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não é objeto de alteração pela proposição. Portanto, a ementa vem representada no relatório também. E, em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.414, de 2025, com a emenda a que já nos referimos. Parabéns, Senador Alan Rick. Quero nesta ocasião também parabenizar todo esforço que o Senado Federal faz a favor dos direitos da pessoa com deficiência, dos direitos da sua família, do atendimento necessário. A Senadora Damares Alves é uma expoente nesse sentido; o Senador Alan Rick, agora, com a apresentação do projeto; o Senador Romário permanentemente também discutindo todos esses itens; o Senador Paulo Paim; a Senadora Mara Gabrilli... Enfim, quando tivemos problemas no ano passado com o decreto do Ministério da Educação, 71 Senadores assinaram o projeto de decreto legislativo para corrigir as distorções, isso significa praticamente uma unanimidade a favor da área. Que bom, vamos avançar mais! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Flávio Arns Em discussão a matéria. (Pausa.) Claro que o autor vai falar, mas eu só vou conceder a palavra, Senador Alan Rick, se o senhor prometer que o Acre vai ser o estado mais inclusivo, que o senhor vai fazer do Acre o estado mais inclusivo da Federação. Com a palavra o autor do projeto, Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Para discutir.) - Muito obrigada, Senadora Damares, nossa Presidente desta Comissão de Direitos Humanos. O Senador Flávio Arns é o iminente Relator de uma matéria, Senadora Damares, que nós defendemos desde o nosso trabalho na Câmara dos Deputados. |
| R | Em 2016, nós apresentamos o PL 4.402, naquele ano, tratando exatamente deste tema, da retirada da burocracia, uma burocracia sem nenhum fundamento, sem necessidade, que atrasa os benefícios de pessoas portadoras de transtorno do espectro autista, de pessoas com deficiência, que tinham que fazer avaliações periódicas a cada cinco anos, muitas delas com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Imaginem só o transtorno para a família, o custo disso, inclusive emocional. Os precedentes apresentados no relatório do Senador Flávio Arns são claríssimos. Primeiro a Lei nº 15.157, de 2025, que dispensou os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, de reavaliações periódicas de condição de saúde, justamente para terem acesso aos seus benefícios previdenciários. E a outra é a Portaria nº 33, de agosto de 2025, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério da Previdência Social e do INSS, estabelecendo exatamente esses procedimentos de reavaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, justamente para receber o seu BPC. A matéria é extremamente meritória. Estamos aqui com a Luciana Mendina, que é Presidente da Associação Inclusiva, com o seu filho, o Bernardo Martínez, que é membro da associação e estudante de Biologia, que acompanham o debate de várias matérias, hoje, que tratam dos direitos da pessoa com deficiência. Senadora Damares, Senador Flávio Arns, esse é um tema que é caro ao meu coração. Senadora Damares, certamente buscaremos fazer do Acre um dos estados mais inclusivos do Brasil. Para a senhora ter ideia, tenho dedicado o meu mandato, boa parte dele e das nossas emendas parlamentares a atender as pessoas com deficiência, com transtorno diverso, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. Para se ter ideia, nós alocamos para o Governo do Estado do Acre tratar, com terapias multidisciplinares, pessoas com transtornos diversos, como pessoas com autismo, mais de R$14 milhões. E R$10 milhões até hoje não foram aplicados devido à demora do Estado de cumprir o seu papel e realizar um chamamento público para que as instituições privadas, as clínicas que são capazes de oferecer essas terapias multidisciplinares, possam se inscrever, possam participar do certame, e, dessa maneira, ajudarem o Estado a atender as famílias necessitadas, uma vez que a estrutura estatal, hoje, no Acre, é incapaz de atender à demanda crescente de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Foi graças a uma emenda nossa, Senadora Damares, que o CER III, lá no Acre, pôde participar de um terceiro turno, oferecer um terceiro turno de atendimento aos pacientes. Graças a emendas nossas, conseguimos levar aos municípios do estado a possibilidade de fazerem os seus chamamentos públicos para aumentarem a oferta de terapias e de tratamento para pessoas com transtornos diversos, para pessoas com deficiência, para pessoas autistas. Enfim, são mais de 34 milhões, Senadora, investidos nessa área para atender pessoas que precisam, famílias que já sofrem diariamente com todas as dificuldades que um transtorno diverso, que o autismo, que a deficiência física, ocasionam. Então, eu quero agradecer ao Senador Flávio Arns, quero agradecer a V. Exa., à Presidente Damares Alves, que muito nos orgulha. Eu sou uma testemunha viva do seu trabalho, da sua luta, da sua dedicação às pessoas com deficiência no Brasil ou com transtornos diversos, os autistas etc., com o seu trabalho pelos brasileiros. |
| R | Então me honra muito poder ter o voto favorável do nosso Relator e a aprovação, se Deus quiser, de caráter terminativo, nesta Comissão, de um tema tão importante para o Brasil, que vai beneficiar centenas de milhares de brasileiros e evitar uma burocracia burra que castiga tantas famílias. Ajudar pessoas com deficiência, pessoas com transtornos diversos, pessoas autistas é um dever deste Parlamento, é um dever do Brasil. Sinto-me honrado de poder apresentar essa matéria e ter sua aprovação hoje. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Alan Rick. Eu só queria completar dizendo que, lá em 2016, você tinha uma assessora lá nos bastidores te ajudando, uma assessora linda. Fale para o Brasil quem era, fale. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - Damares... Olhem a humildade da nossa Senadora, não é? A Senadora Damares não era só assessora nossa, ela assessorava todos os Parlamentares que têm como bandeira a causa dos direitos humanos, das pessoas com deficiência, da vida, da família. A senhora, Senadora, nos orgulha desde sempre. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Agora sou sua colega e depois eu vou mandar meu currículo para o Governo do Estado do Acre. Quero ser sua Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência lá. (Risos.) O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - Olhe que eu vou te convidar. Olhe que eu vou te convidar. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1. A matéria agora vai à Comissão de Assuntos Sociais, em deliberação terminativa. Eu quero ser Relatora lá. Senador Alan e Senador Flávio, antes de os dois saírem, eu agora vou passar a palavra... Dos três próximos itens, a Relatora é a Senadora Ivete, mas, antes de eu passar a palavra para ela, amanhã é aniversário da nossa querida Senadora Ivete, gente. Então, eu vou permitir, antes de ela começar a falar, e vou passar a palavra ao Senador Alan para cumprimentá-la - tenho certeza de que ele vai querer fazer isso - e ao Senador Flávio Arns também. Senador Alan. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC) - Nossa querida Senadora Ivete, os nossos parabéns. Que Deus possa abençoá-la com muitos anos de vida para que possa continuar servindo o seu estado e servindo o Brasil! Parabéns, Ivete querida! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Flávio Arns. (Pausa.) Ele já se desconectou? Senador Flávio. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sim, abri o microfone agora, é que o microfone estava fechado. Senadora Ivete, parabéns, feliz aniversário, saúde e paz, especialmente, que eu sempre digo que é a coisa mais importante do mundo. Continue firme, animada e feliz nessa caminhada vinda de Joinville, do querido Município de Joinville, e também de Brusque. A minha mãe era de Brusque, como a família dela. Eu tive a honra também de viver um pouco em Joinville enquanto servia o Exército. Então, é uma alegria muito grande. Parabéns, tudo de bom, sempre em frente, ânimo, alegria, felicidade, saúde e paz! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Flávio. Agora temos a alegria de ir para o item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3171, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar o afastamento remunerado da servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), pelo período de até seis meses. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. |
| R | Concedo a palavra à nossa querida Senadora Ivete da Silveira para a leitura do seu relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Sra. Presidente, Senadora Damares Alves. Em primeiro lugar, eu quero agradecer a sua atenção, dedicação em lembrar do meu aniversário de amanhã e agradecer aos dois Senadores que também manifestaram desejo de muita saúde. O que a gente precisa mesmo é de muita saúde. Obrigada, Senadora. E peço a licença para ir direto à análise. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre garantia e promoção dos direitos humanos, inclusive sobre os direitos das mulheres. O objetivo do projeto insere-se nesse campo temático, uma vez que objetiva garantir que as servidoras públicas federais em situação de violência doméstica e familiar possam, mediante decisão judicial, afastar-se do cargo com a respectiva remuneração, quando necessário o afastamento do local de trabalho, pelo período de até seis meses. Em relação ao mérito, a iniciativa é necessária especialmente em razão do atual cenário de violência de gênero no Brasil. Segundo dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2025, índices de diferentes condutas violentas praticadas contra as mulheres seguem crescendo. Entre 2023 e 2024, houve aumento de 0,7% nos casos de feminicídio e 19% nos casos de tentativa de feminicídio. Essa violência pode gerar consequências também no ambiente de trabalho. É verdade que a Lei Maria da Penha traz medidas relevantes para assegurar o direito ao trabalho da mulher em situação de violência doméstica e familiar. No art. 3º determina que serão asseguradas às mulheres as condições para exercício efetivo do direito ao trabalho e no art. 8º dispõe que a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com a área de trabalho será uma das diretrizes para guiar as políticas de enfrentamento da violência doméstica e familiar e no art. 9º prevê que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, e o acesso prioritário à remoção, no caso da servidora pública integrante da administração direta ou indireta. |
| R | Apesar dessas relevantes disposições, a Lei Maria da Penha não garante expressamente à servidora pública o afastamento remunerado do trabalho. Recentemente, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.520.468, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre a remuneração durante o afastamento do local de trabalho garantido pela Lei Maria da Penha às mulheres com vínculo trabalhista, o que evidenciou, ainda mais, a lacuna legal que incide sobre a situação específica das servidoras públicas federais em situação de violência doméstica e familiar. A proposição busca suprir essa lacuna e inspirar os outros entes federados a fazerem o mesmo em relação às respectivas servidoras. A proposição deixa claro que a medida somente será aplicável se a servidora estiver em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha; se houver necessidade de afastamento do local de trabalho, limitado a seis meses; e se o afastamento for determinado em decisão judicial. Não se trata, portanto, de um afastamento discricionário, mas de medida proporcional que objetiva garantir à mulher em situação de violência doméstica o direito ao trabalho, compreendendo sua remuneração, e, ao mesmo tempo, o direito à sua integridade física e psicológica. Isso porque nem sempre é possível que sua integridade seja efetivamente garantida com a permanência no trabalho, seja por razões de segurança, seja para garantir a recuperação, pela mulher, da violência sofrida, seja para assegurar o cumprimento de eventuais medidas protetivas de urgência concedidas. A título de exemplo, a proibição de contato do agressor com a servidora pública pode tornar-se letra morta se ambos trabalham no mesmo órgão. Sem a previsão ora proposta, a servidora seria colocada em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança, o que representa, em última análise, uma forma de perpetuação da vulnerabilidade imposta pela violência sofrida. A iniciativa também se coaduna com o previsto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que impõe aos Estados Partes o dever de se empenhar em "estabelecer mecanismos judiciais e administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeitada à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes". |
| R | Ademais, a proposição é plenamente compatível com a Constituição, que consagra, em seu art. 226, caput, o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, e com o §8º do mesmo dispositivo, que dispõe que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Diante desses fundamentos, entendemos que a proposição representa significativo avanço na promoção dos direitos das mulheres, contribuindo, ao lado das medidas já previstas na Lei Maria da Penha, para a ampliação da proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, notadamente das servidoras públicas federais. Sugerimos emenda de redação apenas para substituir “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, visando à uniformização terminológica com a Lei Maria da Penha. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.171, de 2023, com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CDH (DE REDAÇÃO) Substitua-se, no Projeto de Lei nº 3.171, de 2023, a expressão “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”. Esse é o meu relatório. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Ivete, parabéns pelo relatório. Eu já estou recebendo um monte de mensagem aqui, perguntando se isso se aplica a todos os empregados no Brasil. Não, o Senador Marcos Pontes traz a proposta apenas para a servidora pública federal vítima de violência, por seis meses poder ficar afastada no caso, se necessário for. O que é o necessário? Tem violência que é seguida de muitas ameaças de morte, e ele sabe onde ela trabalha. Nós temos um caso, Senadora Ivete, dentro da Câmara: uma alta funcionária dentro da Câmara. Ele também é concursado da Câmara. Eles estão com medida protetiva. Ele não pode se aproximar dela 200 metros. Só que eles trabalham a menos de 100 metros. Vocês têm ideia da loucura que é? Então a gente tem aí muitas servidoras públicas hoje vítimas de violência. E quem apresentou o projeto é um Senador que foi Ministro e que viveu essa realidade. E a gente está aqui hoje com a Cris Nardes, que é especialista em governança. Esta vai ser uma matéria que você vai ter que estudar muito, Cris: como é que a gente vai lidar com essa situação daqui para frente, se esse projeto passar em todas as outras Comissões. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pela Senadora Ivete. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1. É uma emenda de redação. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça em deliberação terminativa. Nós vamos para o item 8 da pauta. ITEM 8 SUGESTÃO N° 39, DE 2019 - Não terminativo - Reduzir drasticamente o número de Deputados do Congresso Nacional de 513 para apenas 101 Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Contrário ao acolhimento da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. |
| R | Nasceu do e-Cidadania. Veja só, quem propôs foi Israel L., de São Paulo. Ele propôs isso no dia 3/6/2019 e, no dia 24/7 - quer dizer, um mês e pouquinho -, ele já tinha conseguido 26.916 apoiamentos. Se estivesse aberto, quantos apoiamentos mais ele teria? Olha só, o Brasil quer demitir os Deputados Federais, mas por uma questão... Nós vamos entender agora o voto da Senadora Ivete, é um voto juridicamente perfeito. Ela dá um voto contrário à matéria. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira para a leitura do relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora. Por videoconferência.) - Se me permite, Senadora, eu vou direto à análise também. O argumento do autor da proposta não procede por diferentes razões. Em primeiro lugar, porque a quase totalidade do gasto público no Brasil é de responsabilidade do Poder Executivo, cabendo um percentual pequeno desse gasto ao custeio do funcionamento do Poder Legislativo e, consequentemente, à Câmara dos Deputados. Em segundo lugar, porque o número de Deputados Federais brasileiros não é excessivo na comparação com outras democracias do mundo, tanto em termos absolutos quanto em termos relativos, ou seja, quando se considera a média do número de cidadãos que cada Deputado representa, o Brasil conta com 513 Deputados Federais, para uma população aproximada de 213 milhões, ou seja, um Deputado para cada 415.201 habitantes. Países menos povoados são representados por um número maior de Deputados, como é o caso do Reino Unido (650 Deputados), da França (577 Deputados) e da Alemanha (ao menos 630 Deputados). Outros países de população menos numerosa que a brasileira têm menos habitantes representados, na média, por cada Deputado do que nós. É o caso do Japão, com 266 mil habitantes por Deputado; do Canadá, com 127 mil habitantes por Deputado; e da Argentina, com 180 mil habitantes por Deputado. Em conclusão, o número de cadeiras na nossa Câmara dos Deputados não pode ser considerado excessivo por nenhum parâmetro de comparação internacional com países democráticos, não se justificando, por conseguinte, a sugestão legislativa em apreço. Voto. Em razão do exposto, manifestamos nosso voto contrário ao acolhimento da Sugestão nº 39, de 2019. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Ivete. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH. Parabéns, Senadora Ivete. |
| R | E comunico ao autor da proposta, da sugestão: parabéns pela sugestão, mande mais sugestões, mas o Plenário é soberano e decidiu não acatar, não transformar a sugestão em matéria legislativa. O item 9 da pauta também... Item 10... Acabou. A Senadora Ivete já encerrou, não é? A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Por videoconferência.) - Não tem mais um. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A Senadora Ivete tem mais um. Item 9 da pauta. ITEM 9 SUGESTÃO N° 18, DE 2021 - Não terminativo - "Redução de Deputados Federais". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Contrário ao acolhimento da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Por videoconferência.) - É parecido. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É parecido. Exato. Estão querendo demitir os Deputados, gente? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dessa vez, quem mandou essa sugestão, a de nº 18, foi Jean Carlos, de São Paulo. Ele entrou com a proposta em 26 de março de 21, obteve 23 mil apoiamentos. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira para a leitura do relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora. Por videoconferência.) - Eu vou direto à análise, Senadora. O argumento do autor da proposta não procede, uma vez que o número de Deputados Federais brasileiros não é excessivo, na comparação com outras democracias do mundo, tanto em termos absolutos, quanto em termos relativos, ou seja, quando se considera a média do número de cidadãos que cada Deputado representa. Com isso, não parece haver custos excepcionais decorrentes da representação em nossa Câmara dos Deputados. O Brasil conta, como todos sabem, com 513 Deputados Federais, para uma população aproximada de 213 milhões, ou seja, um Deputado para cada 415.201 pessoas. Esses números mostram que não destoamos da prática internacional. Em primeiro lugar, países menos povoados do que o Brasil são representados por um número maior de Deputados, como é o caso do Reino Unido, da França e da Alemanha - o Reino Unido, com 650 Deputados; a França, com 577 Deputados; e a Alemanha, com ao menos 630 Deputados. Em segundo lugar, outros países, de população menos numerosa do que a brasileira, têm menos habitantes representados, na média, por cada Deputado, do que nós. É o caso do Japão, com 266 mil habitantes por Deputado; do Canadá, com 127 mil habitantes por Deputado, e da Argentina, com 180 mil habitantes por Deputado. Em conclusão, diante da constatação de que o número de cadeiras na nossa Câmara dos Deputados é proporcional, considerados os parâmetros de comparação internacional com países democráticos, não procede a sugestão legislativa em apreço. Voto. Em razão do exposto, manifestamos nosso voto contrário ao acolhimento da Sugestão nº 18, de 2021. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Ivete. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, contrário ao acolhimento da sugestão. Senadora Ivete, três matérias aprovadas da senhora, mas eu não posso deixá-la ir embora sem também registrar meus votos de feliz aniversário. |
| R | Que Deus a abençoe ricamente, Senadora! A senhora é um presente para o Brasil. O seu estado mandou uma Senadora incrível para esta Casa. E como a senhora tem trabalhado! - eu sou testemunha, nosso gabinete é quase que vizinho, sou testemunha de que o seu gabinete é lotado de gente o dia inteiro, Prefeitos, Vereadores, pessoas de outros estados que também vêm para conversar com a senhora, instituições, empresários, e a senhora sempre disposta a atender todo mundo com carinho, com respeito e fazendo os devidos encaminhamentos, participando das Comissões e participando ativamente do Plenário. É uma das Senadoras mais presentes no Plenário. Eu quero lhe agradecer por tudo que a senhora tem feito pelo Brasil. Feliz aniversário! Eu acho que hoje sua cidade está em festa - a senhora não veio porque sua cidade está toda em festa hoje. Hoje tinha que ser feriado municipal na sua cidade. Deus a abençoe, Senadora! Feliz aniversário! Eu lhe quero muito bem. Na verdade, eu vou falar um pouquinho mais: eu a amo muito, Senadora Ivete, muito, por toda a sua história e pela pessoa espetacular que a senhora é. Feliz aniversário! A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Por videoconferência.) - Obrigada. Olha, fiquei emocionadíssima escutando, mas eu faço o que eu posso dentro do meu limite, procuro atender as pessoas, procuro comparecer às Comissões, ao Plenário. Eu não sou uma Senadora de ficar brigando muito no Plenário. Eu fico mais observando, votando, apoiando os Senadores e apoiando sempre a Senadora Damares. Você é que é incrível! Você faz a diferença aí no Senado! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora. Obrigada por ter nos ajudado a conduzir a reunião hoje. Muito obrigada. Quando a senhora vier, na semana que vem, a gente vai ter bolo aqui no plenário. Deus te abençoe! Gente, nós temos três pedidos de três requerimentos extrapauta: Requerimentos 76, 77 e 78. Os Parlamentares que concordam... Só um requerimento que é delicado, que é o 78. Os outros são sobre audiência pública, mas esse 78 também é audiência pública e fala em convocação do Ministro Alexandre Padilha. Eu vou colocá-lo em votação, mas eu vou, de ofício, transformá-lo em convite ao Ministro Alexandre Padilha. Então, acho que sendo convite não haverá nenhuma objeção. Então, extrapauta, Requerimento 76, Requerimentos 77 e 78. Aqueles que concordam com a colocação extrapauta permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 76, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão de convidados na Audiência Pública objeto do REQ 63/2026 - CDH. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Só explicando uma coisa para a Secretaria: o Senador Seif, no requerimento anterior, apresentou acho que sete convidados. A Senadora Mara, neste aqui, apresenta seis. O número de convidados cresceu. Então, nós vamos ter que fazer em duas partes essa audiência. E sugiro que intercalem os convidados, porque a Senadora Mara está apresentando convidados que têm posição contrária à proposta; e o Senador Seif parece que é a favor. Então, a gente vai mesclar em duas audiências parte de convidados de Mara, parte de convidados de Seif, para a gente ter o contraditório nas duas audiências. O.k.? |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 77, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre os direitos à liberdade educacional e à educação moral dos filhos, bem como a garantia do exercício desses direitos no cenário brasileiro. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Inclusive, eu vou sugerir à Liderança do Governo que observe os requerimentos do Senador Girão, se ele também trouxe o Governo para essa discussão. Acho interessante o MEC participar. O.k.? Aprovado o requerimento do Senador Girão. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 78, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações acerca da nova versão da Caderneta da Gestante lançada pelo Ministério da Saúde em 12 de maio de 2026 Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Todos eu estou subscrevendo, tá? E convida o Ministro Alexandre Padilha. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o requerimento apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Tenho a alegria de ter ao meu lado a Senadora Roberta Acioly, Senadora do meu partido, de Roraima. Inclusive, Senadora, amanhã... Na verdade, hoje, a Comissão já está se deslocando para Roraima - os técnicos da Comissão e o consultor do Senado - para reuniões técnicas lá com a Subcomissão Yanomami, né? Então, hoje, daqui a pouco, já está chegando, vai ser uma série de reuniões. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Isso. É, né? A Senadora está dando apoio e suporte aos nossos técnicos. Obrigada. E a gente quer, na verdade, nessa Subcomissão apresentar propostas para a gente continuar o atendimento à comunidade ianomâmi. Senadora, nos dois itens, em um eu sou Relatora e no outro serei Relatora ad hoc. Eu solicito que a senhora presida a reunião para que eu faça a leitura dos meus votos. A SRA. PRESIDENTE (Roberta Acioly. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3518, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a veiculação de publicidade não educativa em intervalos de jogos online destinados ao público infantil. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. - Em reuniões realizadas em 29/04, 06/05, 13/05 e 20/05/2026, a matéria foi retirada de pauta. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, inclusive de uma forma resumida. Esse voto já foi publicado. Ele foi lido, discutido. Eu tenho a participação de diversas instituições que me ajudaram na construção do voto, foi discutido amplamente com o Relator também. Então, acho que a matéria é consenso. Eu vou direto à análise, de forma reduzida. Sob o prisma constitucional, a finalidade do projeto é legítima. A Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a proteção de seus direitos e de sua dignidade, o que autoriza a adoção de medidas legislativas destinadas a prevenir formas de exploração comercial abusiva no ambiente digital. |
| R | Para quem não lembrou da ementa, esse projeto diz respeito à proibição de propagandas, publicidade em jogos eletrônicos para criança. O pai compra um joguinho para a criança se divertir, a criança está jogando, lá vem uma série de publicidade. Então, eu apresento um relatório com o substitutivo dizendo: até 12 anos, nenhuma publicidade; a partir de 12 anos, publicidade observando alguns critérios bem rígidos que eu coloquei, mas levando em conta a capacidade cognitiva do adolescente. Por exemplo, um adolescente de 17 anos pode receber uma publicidade, por exemplo, de um lápis, de uma caneta, de um estojo, ele tem condições de receber, mas, menos de 12 anos, eu estou colocando aqui no meu voto devidamente proibido. Houve muito problema com relação a isso, claro, porque a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade, não terá joguinhos de graça, porque os joguinhos todos terão que ser vendidos. Então, esses joguinhos que estão aí disponíveis de graça, para aquela criança que não tem condições de comprar, só existem por causa da publicidade. A gente entende isso, que, talvez, ao proibir a publicidade, a gente vai excluir crianças de joguinhos. Então, por isso que a gente flexibiliza para o adolescente. Quanto à constitucionalidade material, a finalidade protetiva do projeto é legítima. A ordem constitucional, nos termos do seu art. 227, impõe prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes, o que autoriza a adoção de medidas legislativas voltada à prevenção de práticas econômicas abusivas em ambientes digitais. Sob a ótica da juridicidade, da proporcionalidade regulatória e da técnica legislativa, verifica-se a oportunidade de promover ajustes pontuais ao texto, com vistas ao seu aprimoramento. A superveniência da Lei 15.211, de 2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, impõe que eventual inovação normativa relacionada à publicidade em jogos eletrônicos seja promovida mediante a alteração desse diploma legal, que já disciplina a proteção de crianças e adolescentes num ambiente digital, inclusive no que se refere à publicidade comportamental, ao perfilamento comercial e às práticas digitais abusivas. A consolidação da matéria no âmbito do regime jurídico já existente mostra-se mais adequada à preservação da organicidade do sistema normativo. A análise do Estatuto Digital revela, contudo, que embora o diploma tenha avançado significativamente na vedação de práticas publicitárias manipulativas e no controle do uso de dados para fins comerciais, ainda subsistem lacunas regulatórias específicas quanto à publicidade veiculada em jogos eletrônicos, especialmente em ambientes digitais voltados ao público infantojuvenil. A legislação vigente não estabelece disciplina expressa sobre a inserção de publicidade integrada à mecânica dos jogos, sobre anúncios condicionantes de progressão ou recompensa, nem sobre práticas de monetização baseadas em interação compulsória com conteúdo publicitário. Gente, nos joguinhos estão vindo, inclusive, publicidade de bets, tá? Vamos ficar atentos a isso. O Projeto de Lei 3.518, de 2025, identifica corretamente a existência de riscos associados à publicidade comercial em jogos eletrônicos acessados por crianças e adolescentes. Todavia, alguns conceitos presentes na redação originalmente proposta, como as expressões "publicidade não educativa" e "conteúdo estritamente educativo", admitem maior especificação normativa, razão pela qual se mostra recomendável maior objetividade conceitual na aplicação das restrições previstas. |
| R | Além disso, a referência a intervalos de jogos online pode ser atualizada para melhor refletir a dinâmica contemporânea dos jogos eletrônicos, nos quais a publicidade frequentemente se apresenta integrada à interface, à ambientação, à narrativa ou à própria mecânica de funcionamento da experiência digital. Também se mostra recomendável a adoção de disciplina normativa proporcional às diferentes fases do desenvolvimento de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere à definição das restrições aplicáveis à publicidade comercial em ambientes digitais. A proteção jurídica conferida à infância e à adolescência, embora igualmente fundada no princípio da proteção integral, demanda a observância de medidas compatíveis com as especificidades inerentes às diferentes fases do desenvolvimento humano. A criança possui condição de hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido, circunstância que justifica proteção mais intensa e vedação ampla à publicidade comercial em jogos eletrônicos a ela direcionados. Já o adolescente, embora ainda protegido pela condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, possui autonomia progressiva reconhecida pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo ECA Digital. Nessa linha, o substitutivo busca explicitar tratamento normativo distinto para crianças e adolescentes. Para o público infantil, estabelece vedação à publicidade comercial em jogos eletrônicos predominantemente direcionados a crianças, reconhecendo a especial condição de vulnerabilidade cognitiva e comportamental própria da infância. Para os adolescentes, preserva-se a possibilidade de publicidade comercial legítima, desde que observados critérios de transparência, identificação clara da comunicação publicitária, compatibilidade com a classificação indicativa e vedação de práticas abusivas, manipulativas ou compulsórias, especialmente aquelas integradas à mecânica do jogo ou destinadas à indução artificial do consumo. Assim, com todas essas observações e adequações ao projeto de lei, o voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 3.518, de 2025, do ilustre Senador Confúcio, em forma de uma emenda substitutiva e com todos os critérios estabelecidos quando for para adolescente. Este é o voto e eu peço apoio aos pares. A SRA. PRESIDENTE (Roberta Acioly. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Parabéns, Senadora Damares, pelo seu excelente relatório. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, em deliberação terminativa. Passo agora para o item 10. ITEM 10 SUGESTÃO N° 5, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a Isenção de Impostos para Farinhas e Pães Sem Glúten. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável à Sugestão Legislativa, na forma do Projeto de Lei Complementar que apresenta. Relatoria: Senador Marcos do Val, que não está presente neste momento. Então, designo Relatora ad hoc a Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise. É uma SUG que ele está acolhendo, nós estamos acolhendo, vai se transformar numa proposta legislativa, e cujo debate vai começar a partir de agora. A SUG atende a todos os requisitos necessários para a tramitação. |
| R | No mérito, apresenta elevado mérito social, sanitário e humano, ao buscar reduzir a carga tributária incidente sobre produtos sem glúten, essenciais à alimentação de pessoas acometidas por doença celíaca, sensibilidade ao glúten e outras restrições alimentares. A alimentação adequada não constitui simples escolha de consumo para essa parcela da população. Trata-se de necessidade médica, vital, permanente e diretamente vinculada à preservação da saúde, da dignidade humana, da qualidade de vida e da vida. Em tais hipóteses, o consumo de alimentos sem glúten deixa de representar preferência individual e passa a integrar o próprio tratamento clínico da enfermidade. Ocorre que, atualmente, os produtos sem glúten possuem preços elevados. Eu tenho feito uso de produtos sem glúten. São difíceis de se encontrar, em alguns lugares, e caríssimos. Esse cenário produz efeitos particularmente gravosos sobre famílias de baixa renda, que muitas vezes se veem compelidas a substituir dietas adequadas por alternativas incompatíveis com suas necessidades médicas, exclusivamente por limitações financeiras. Em consequência, agravam-se quadros clínicos, ampliam-se desigualdades sociais e eleva-se a demanda futura sobre o sistema público de saúde. Então, aqui está o segredo: nós vamos diminuir a carga tributária. "Ah, o Governo vai deixar de arrecadar." Mas este Governo não vai gastar na saúde, com o agravamento da saúde das pessoas que precisam do alimento sem glúten. A proposta contida na Sugestão 5 busca justamente enfrentar essa distorção, aproximando o sistema tributário de valores constitucionais fundamentais relacionados à proteção da saúde e à redução das desigualdades sociais. Neste contexto, nós apresentamos o acolhimento da proposta, transformando a proposta num projeto de lei complementar, por uma questão de justiça. Então, o voto, Sra. Presidente, é pela aprovação da SUG nº 5 e sua conversão em projeto de lei complementar, nos termos abaixo, conforme está aqui proposto. A partir de agora, se aprovada a SUG nº 5, Presidente, nós teremos um projeto de lei complementar que passa a tramitar nesta Casa. Quero informar, Presidente, que essa proposta veio para esta Casa por uma pessoa extremamente articulada. Ele apresentou essa proposta, veja só, no dia 1º/1/2025, e conseguiu, ainda em maio de 2025, mais de 20 mil assinaturas. Então, Presidente, muitas pessoas no Brasil estão querendo que essa SUG seja recepcionada e que seja transformada, conforme a nossa proposta, em projeto de lei complementar. Este é o voto e peço o apoio dos pares. Cumprimento o Senador Marcos do Val pela elaboração do relatório da SUG, a ser transformada em projeto de lei complementar. A SRA. PRESIDENTE (Roberta Acioly. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Mais uma vez, parabéns, Senadora Damares, pelo seu excelente relatório e pela defesa dessa pauta. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei complementar. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. |
| R | Antes de a senhora se afastar da Comissão, Presidente, antes de a senhora me devolver a palavra, eu queria que a senhora fizesse um pequeno relato de como foi a reunião da Bancada Feminina hoje. A Bancada Feminina de Câmara e Senado foram recepcionadas hoje pelo Presidente Fachin. A senhora poderia nos dizer, porque esta é a Comissão mais interessada no assunto, como foi a reunião e se houve alguma deliberação? A SRA. PRESIDENTE (Roberta Acioly. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - A reunião foi bem pacífica, eu acredito que tudo vem a unir a questão dos Poderes em discussão para a melhoria dos projetos de políticas públicas voltados para mulheres, para a defesa das mulheres. Eu, como mulher, profissional da saúde e Senadora pelo Estado de Roraima, fiquei muito feliz de poder ter participado daquele momento. Acredito que vem contribuir bastante. Tudo o que vem, Senadora Damares, para melhorar a qualidade de vida das pessoas, independentemente de qual partido seja, de qual lado esteja... Nós estamos aqui e temos a obrigação de defender a nossa população. Então, foi muito proveitoso e positivo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós temos que lembrar que o Ministro Fachin é também Presidente do CNJ, e a nossa tristeza é que a gente tem visto algumas decisões de alguns juízes no Brasil que têm um efeito contrário: em vez de proteger a mulher, têm prejudicado a mulher; decisões como as que gente viu recentemente, de meninas de 12 anos que foram estupradas e o agressor ser absolvido porque eles estavam namorando, sem considerar que, com menor de 14 anos, é estupro de vulnerável. Então, eu acho que esse encontro com o Ministro Fachin foi necessário e oportuno e num ano eleitoral, em que nós mulheres sofremos tanta violência política. Eu queria muito ter ido, mas, por conta de presidir esta Comissão e ter matérias em outra Comissão, eu não pude estar presente, mas que bom que você esteve lá, representando o nosso partido. Que bom! A SRA. PRESIDENTE (Roberta Acioly. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Devolvo a Presidência à Senadora Damares. Obrigada pela participação. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Roberta. E cuida do nosso povo lá amanhã em Roraima. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah sim, ela me lembrou! A nossa Comissão vai estar em diligência - semana que vem? -, em 11 e 12 de junho, no Maranhão, em duas diligências diferentes. Na primeira, nós vamos discutir aquela questão da empregada que foi torturada e machucada pela patroa. Nós vamos tanto conhecer a vítima como fazer uma discussão local, transmitida para o Brasil, sobre a proteção das trabalhadoras domésticas. Eu acho que é uma diligência extremamente necessária, oportuna, de proteção a toda trabalhadora doméstica. É uma diligência proposta pela Senadora Eliziane. Depois, a gente vai a Bacabal, que é uma outra diligência da Comissão, aprovada antes, para a gente ir lá ao quilombo onde as crianças foram desaparecidas. Nós já tivemos uma audiência pública aqui sobre o fato. Houve agora fake news de que as crianças foram encontradas. É mentira: elas estão desaparecidas. A gente vai para conhecer tudo o que foi feito in loco. E, claro, Senadora, vai ser um momento muito especial para nós Senadoras. Já estamos confirmadas eu, a senhora, a Eliziane, eu acho que a Ana Paula também vai confirmar; outros Senadores foram convidados. E a gente vai abraçar aquela mãezinha. Eu acho que vai ser muito simbólico para esta Comissão, que cuida, que cuida de povos tradicionais, a gente ir lá abraçar aquela mãe e, de dentro do quilombo, a gente fazer um anúncio para o Brasil de que nós estamos atentos às crianças, nós estamos preocupados com o desaparecimento de crianças. |
| R | Então, já temos três Senadoras confirmadas, e a gente está convidando todos os membros da Comissão. (Pausa.) Não entendi. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, na terceira pauta, essa é do coração também, nós vamos ter um encontro com quebradeiras de coco. E o que a gente vai fazer? O Congresso aprovou uma lei recente sobre as quebradeiras de coco. Vamos torcer para o Presidente Lula sancionar antes de a gente estar lá para a gente celebrar com as quebradeiras de coco, porque agora o ofício da quebradeira de coco é considerado manifestação cultural no Brasil. Então, vai ser incrível. Serão três assuntos necessários, mas nós teremos um tema festivo. Nós vamos dançar com as quebradeiras de coco, nós vamos cantar com as quebradeiras de coco! Eu acho que vai ser uma diligência espetacular, com três temas diferentes. Se alguém quiser acompanhar a comitiva, mesmo não sendo Parlamentar, fale com a Secretaria. Vamos lá, Cris Nardes! Vamos lá, Raquel. A Raquel, que trabalha com mulheres rurais, pode acompanhar. A gente só não consegue arcar com as despesas, mas quem quiser acompanhar - a imprensa - as três diligências... É uma diligência com três pautas diferentes. Vai ser muito bom passar esses dois dias com você no Maranhão. Obrigada, Senadora. O item 5 da pauta, eu sou Relatora, nós estamos retirando. Na verdade, Mara é Relatora e eu sou a autora. É o Projeto 732, de 2023. Ele tramita em conjunto com 1.532, de 2023. É uma matéria de interesse das pessoas com deficiência e envolve inúmeros atores. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 732, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre o regime jurídico do trabalho com apoio das pessoas com deficiência ou com doenças raras que apresentem alguma incapacidade física, sensorial, mental ou intelectual. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 1.532, de 2023, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 732, de 2023, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CAE e CAS.) Ainda temos alguns ajustes para fazer no voto. Então, nós vamos retirá-lo de pauta, mas voltará assim que possível para a pauta. Vamos agora para os expedientes. Expediente 13. Comunico ao Colegiado o recebimento das Denúncias, constantes no expediente, 335, 336, 337, 338, 339 e 340, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão. Comunico ainda o recebimento das Respostas de Ofício, constantes no expediente, 334, 341 e 343, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos. No Expediente 341, o órgão ministerial estadual encaminhou resposta acerca de denúncia relacionada a supostos episódios de violência policial, informando a instauração de procedimento investigatório criminal para a apuração autônoma dos fatos narrados, incluindo morte ocorrida em contexto de intervenção policial. Informo que a Comissão manterá o acompanhamento institucional do caso, considerando a relevância e a gravidade dos fatos objetos de investigação. Comunico também o recebimento das Solicitações, constantes no expediente, 342 e 344, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos. Expediente 14. Comunico ao Colegiado o recebimento das Denúncias, constantes no expediente, 345, 346, 352, 356, 357, 359 e 363, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão. Comunico ainda o recebimento das Respostas de Ofício, constante no expediente, 347, 357, 358, 351, 355, 361 e 362, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos. |
| R | Destaco que, no Expediente 351, o órgão do sistema de justiça encaminhou relatório relacionado ao desaparecimento de crianças no Município de Bacabal, informando a adoção de medidas voltadas à ampliação das buscas, articulação interinstitucional e apoio à família, incluindo ações de acolhimento psicossocial e comunicação com órgãos nacionais. Informo que a Comissão manterá o acompanhamento institucional do caso, considerando a continuidade das providências adotadas e a relevância humanitária da situação. No Expediente 355, a administração municipal encaminhou resposta relacionada à denúncia envolvendo suposta exposição inadequada de criança em ambiente escolar, informando a instauração de procedimento interno, afastamento de servidores envolvidos, revisão de diretrizes relacionadas ao uso de tecnologias na rede de ensino. Informo que a Comissão dará ciência demandante e manterá o acompanhamento institucional da matéria. Comunico também o recebimento das Solicitações, constantes do expediente, 348 e 349, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos. Comunico, por fim, o recebimento dos Informes, constantes no expediente, 353, 354, 358 e 360, que receberam os devidos encaminhamentos. Isto posto, submeto às Senadoras e aos Senadores os encaminhamentos acima propostos, tanto do Expediente 13 como do Expediente 14, para deliberação desta Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da CDH. Os demais permanecem na Secretaria para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Eu só queria solicitar à Secretaria que enviasse a cópia da resposta da Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão aos três Senadores do Maranhão, para que eles tenham conhecimento da resposta que a secretaria enviou sobre as crianças de Bacabal. Assim, cumprida a nossa pauta, lembrando que nós aprovamos 13 matérias nesta tarde e retiramos uma de pauta, eu acho que a gente cumpriu a missão da Comissão. Esta Comissão tem feito muitas entregas. Semana que vem, nós teremos um feriado, na quinta. Aí a Senadora Presidente desta Comissão... (Pausa.) Olha o rostinho dele, gente! Eu amo isso! Como as demais Comissões não vão ter reunião deliberativa, a Presidente, que ama demais esses servidores, que não param - gente, vocês precisam ver o número de expedientes -, informa que nós não teremos reunião deliberativa na próxima quarta-feira, a não ser que tenha alguma matéria de muita urgência e eu precise voltar atrás na minha decisão. Mas, por enquanto, nós não teremos... Olha como a assessoria de governo gostou! Por enquanto, nós não vamos ter a deliberativa na próxima semana. Mas, repito, se houver necessidade, eu volto atrás, nem que seja com um ou dois itens apenas de pauta, o.k.? Assim sendo, declaro encerrada a nossa reunião. (Iniciada às 11 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 40 minutos.) |


