10/06/2026 - 35ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia.

Havendo número regimental, declaro aberta a 35ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 10 de junho de 2026.

Antes de iniciarmos os trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 34ª Reunião da CDH.

Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Bom dia.

Dou as boas-vindas à Senadora Ivete, ao Senador Paim, à Senadora Roberta.

Nós temos hoje nove itens na pauta e um requerimento do Senador Paim também.

Nós vamos direto ao item 2 da pauta, cuja Relatora aqui já está, que é a Senadora Ivete.

No item 1, a Relatora é a Senadora Dorinha. Ela está presidindo uma sessão.

Eu não sei se vai dar tempo de ela terminar a sessão e vir.

Nós vamos, então, diretamente para o item 2 da pauta, visto que a Senadora Ivete já está presente.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2237, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: favorável ao projeto com três emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.

Autoria: Câmara dos Deputados - a Deputada Federal Lêda Borges.

Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira para a leitura do seu relatório.

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Mais uma vez, bom dia, Presidente Senadora Damares, Senadora e Senador aqui presente também.

Peço permissão para ir direto à análise.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa é competente para o exame da matéria, nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, que se refere a matéria atinente aos direitos da mulher.

No mérito, a proposição merece acolhimento. A participação das mulheres no processo eleitoral constitui dimensão essencial da igualdade política e da própria qualidade da democracia representativa. Embora as mulheres componham parcela majoritária do eleitorado brasileiro, sua presença nos espaços de representação política ainda permanece aquém de sua participação na sociedade, o que revela a persistência de barreiras históricas, culturais e institucionais ao pleno exercício de seus direitos políticos.

Nesse contexto, a instituição de uma semana nacional dedicada ao incentivo à participação da mulher no processo eleitoral...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Senadora Ivete, só um instantinho.

Eu peço a todos silêncio. A Senadora Ivete está lendo o relatório. Ela tem uma voz um pouco mais baixa.

Então, peço a todos silêncio, por favor.

Pode continuar, Senadora.

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Nesse contexto, a instituição de uma semana nacional dedicada ao incentivo da participação da mulher no processo eleitoral tem valor simbólico e pedagógico.

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A medida pode contribuir para ampliar a circulação de informações, estimular o debate público e fortalecer iniciativas voltadas ao aumento da presença feminina na política, tanto como eleitoras quanto como candidatas e ocupantes de mandatos eletivos.

A proposição, portanto, harmoniza-se com os princípios constitucionais da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, bem como com o objetivo de promover a participação equilibrada de mulheres e homens na vida pública. Não há, ademais, conflito com a legislação vigente.

Entretanto, a redação demanda ajustes imprescindíveis. É necessário emendar seu art. 1º e alterar a redação de seu art. 2º, sem modificação do conteúdo da matéria. A primeira mudança atua para facilitar a interpretação do texto, enquanto a segunda suprime a referência explicativa à proximidade do Dia Internacional da Mulher, pois a lei não precisa justificar, no próprio texto normativo, a escolha do período de realização da campanha.

Dessa forma, somos favoráveis à aprovação do projeto, com emendas de redação destinadas apenas a aperfeiçoar sua forma, conferir maior clareza ao texto e adequá-lo à técnica legislativa.

Voto.

Em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.237, de 2023, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.237, de 2023, a seguinte redação, renumerando-se em seguida os demais:
"Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral."
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.237, de 2023, renumerado na forma da Emenda nº - CDH, a seguinte redação:
"Art. 2º Fica instituída a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março."

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Ivete, pelo voto!

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Não, mas tem mais um pouquinho.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tem? (Risos.)

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) -

EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2.237, de 2023, renumerado na forma da Emenda nº - CDH, a seguinte redação:
"Art. 3º Os poderes públicos das esferas federal, estadual e municipal poderão estabelecer parcerias com entidades, associações e grupos sociais organizados para a promoção de campanhas informativas, pesquisas e outras atividades voltadas à ampliação da participação da mulher no processo eleitoral."

Era isso que eu tinha para ler.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Ivete!

Uma semana inteira para incentivar.

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E aí a gente podia ter que nessa semana se envolvessem as meninas, mais meninas.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, todos os anos...

A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Todos os anos, naquela semana, as Sras. Senadoras, as Sras. Deputadas, os Srs. Senadores e os Srs. Deputados fazem essa campanha de incentivo às mulheres.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora Ivete!

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado pela Senadora Ivete da Silveira.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1, 2 e 3.

A matéria agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Parabéns, Senadora! Incrível!

Nós vamos continuar a nossa pauta.

Então, eu vou pular o item 3, do qual sou a Relatora.

Vou deixar o meu para o último, se os senhores permitirem, porque aí um dos colegas... Eu acho que o último PL é do Paim. Se o Paim puder ler o dele e presidir, eu faço a leitura do meu.

Então, nós vamos direto para o item 4 da pauta, porque a Relatora está presente.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 6113, DE 2023
- Não terminativo -
Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Roberta Acioly
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH.

Autoria: Câmara dos Deputados - o Deputado Federal Duda Ramos.

Concedo a palavra à ilustre Senadora Roberta Acioly para a leitura do seu relatório.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir a V. Exa. e à minha querida colega, amiga roraimense Senadora Roberta, para eu fazer uma solicitação a V. Exa. antes da leitura do relatório.

Pode ser, Senadora?

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Tranquilo, meu amigo.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado.

Minha querida Presidente, ainda no dia 11 de março, nós estávamos discutindo aqui nesta Casa o Projeto 452, de 2025, que trata da proibição de cotas em prova de residência médica, Presidente, e, àquela ocasião, houve um pedido de vista do Senador Paim, quando ele sugeriu que fizéssemos uma audiência pública.

Ele sugeriu algumas instituições, como o Ministério da Educação, o da Saúde, a Ebserh, o de Direitos Humanos e o Conade. E nós sugerimos o Conselho Federal de Medicina, a Fenam, a associação dos médicos residentes e a dos alunos de Medicina, que são os principais interessados nessa questão, porque o que está acontecendo, Senadora Roberta, Sras. Senadoras e Srs. Senadores?

O que está acontecendo é que nós temos já cota para ingresso nas faculdades de medicina, cotas sociais. Eu até votei a favor, porque acho que há iniquidades sociais, e a gente termina sendo sensível a essa causa. Mas, depois de seis anos, quando nós fazemos um curso em que os professores, os currículos, as diretrizes são todos iguais, as oportunidades são iguais, não há que se falar em cota para a residência médica.

Eu acho que a residência médica precisa ter um acesso baseado em meritocracia, em que os alunos que estudam mais tenham acesso às melhores residências.

Então, eu queria pedir a V. Exa. que nós pudéssemos já marcar uma data, porque, desde maio, esse nosso projeto está aguardando uma pauta para fazermos a nossa audiência pública.

Muito obrigado, Presidente.

E muito obrigado, minha querida Senadora Roberta Acioly, lá do nosso querido Estado de Roraima, pela sua deferência.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Senador.

É o Requerimento 45, de 2026, para a realização da audiência.

O PL é o 452, de 2025.

Nós vamos ver com a Secretaria a melhor data, o mais breve possível, junto com o Senador Paim. Só vamos observar que vamos ter duas semanas aí, eu acho que agora, online.

Esse está sendo o problema, Senador. É um tema tão delicado e tem tanta gente querendo participar, mas nós estamos tendo muitas surpresas de votação online, semipresencial. Uma audiência pública semipresencial como essa acaba prejudicando a discussão.

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Vamos observar se nós vamos ter duas semanas, agora, presenciais - parece que as duas serão semipresenciais -, se os senhores se interessarem em fazer semipresencial, ou se a gente deixa para depois. Mas o Senador Paim junto com a Secretaria e junto com a equipe do Senador Hiran já verificam uma boa data para essa audiência, porque tem muitos órgãos convidados para a audiência.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, só para ajudar no debate... Não é nem no debate, eu entrei com o pedido de audiência pública não para protelar...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... para debater o tema, e você me conhece de longos trabalhos que fizemos juntos aqui.

Então, na data que V. Exa. entender adequada, nós estaremos aqui, para que os nossos convidados - tanto os seus quanto os meus - possam fazer a exposição, e, posteriormente a isso, vamos votar, não é?

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Hum-hum.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Eu queria até sugerir a V. Exa. que incluísse, na lista de convidados a essa audiência, essas entidades que eu nominei aqui: Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos, AMB, a associação dos alunos de Medicina do Brasil e dos médicos residentes do nosso país.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Nós vamos incluir, mas eu só pediria que a sua assessoria apresentasse um requerimento de aditamento, só para ficar registrado, mas a gente já vai incluir.

E nós só vamos verificar se pode ser semana que vem, na outra, o que vai ser melhor para...

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... o autor do requerimento, o autor do projeto de lei.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, à Secretaria, urgente, porque pedido de Hiran e de Paim a gente não pode engavetar. Vocês estão entendendo, não é?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - A senhora é mestre (Fora do microfone.) em construir acordos. (Risos.)

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Baseado na Lei do Idoso.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A Lei do Idoso. (Risos.)

Vamos devolver a palavra à Senadora Roberta Acioly, para a leitura do seu relatório do PL 6.113.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Bom dia. Bom dia, Sra. Presidente, bom dia a todos os colegas.

Gostaria de pedir permissão, Presidente, para irmos logo para a análise, por gentileza.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Sim.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas aos direitos das mulheres e à garantia e promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise da proposição atende aos critérios de regimentalidade.

Não se observam, ainda, óbices de constitucionalidade ou de juridicidade. A matéria desdobra princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana, de promoção dos direitos das mulheres e de enfrentamento à violência de gênero, sem colidir com a legislação em vigor.

No mérito, a matéria é digna de ser acolhida. Em todo o Brasil, há iniciativas concretas de enfrentamento ao feminicídio e à violência de gênero que demonstram capacidade institucional, inovação e compromisso público com a proteção das mulheres. O Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), no Estado de Roraima, oferece acolhimento e acompanhamento especializado; o Selo Lilás, no Estado da Bahia, induz empresas e instituições a adotar políticas de igualdade de gênero e de defesa das mulheres contra a violência de gênero; o Viva Flor, no Distrito Federal, acompanha mulheres sob risco por meio de dispositivos de segurança; o Maria da Penha Virtual, no Estado do Rio de Janeiro, permite o pedido de medidas protetivas por meio da internet; e o Paraná Lilás, no Estado do Paraná, articula ações de prevenção, atendimento e acesso à Justiça.

Essas iniciativas são apenas alguns exemplos, Sra. Presidente, entre muitos outros, e mostram que já existe, em diferentes regiões, um acúmulo relevante de experiências voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Assim, damos nosso total apoio ao PL nº 6.113, de 2023, cujo mérito reside na reunião, organização e valorização de iniciativas bem-sucedidas no enfrentamento à violência de gênero.

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Ainda nessa toada, a criação do Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher também permitirá a padronização e a estruturação dos dados, com ganhos de interoperabilidade, transparência e acesso público. Isso facilitará não apenas a consulta e o intercâmbio de informações entre os entes federados, mas também o aproveitamento desses dados pela sociedade, pela academia e por cientistas de dados, o que abrirá espaço para estudos, diagnósticos, avaliações e soluções inovadoras possíveis de gerar benefícios concretos para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas de combate à violência de gênero.

Em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.113, de 2023.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senadora, pelo voto!

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado pela Senadora Roberta Acioly.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Eu queria só fazer uma referência elogiosa ao relatório da nossa colega Roberta, que é representante do nosso Estado de Roraima. Substitui aqui o nosso querido amigo Mecias de Jesus, com muita qualidade - e com mais beleza, sem dúvidas.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Muito mais.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sem dúvidas.

Parabéns, Roberta, pelo seu relatório! - por você se preocupar com um tema que diz muito respeito a esta Comissão, quer dizer, que é proteger as pessoas que estão em mais situação de vulnerabilidade. E nós ficamos aqui muito felizes de o autor desse projeto ser também um Deputado lá do nosso estado, nosso querido colega, o Deputado Duda Ramos.

Então, quero parabenizar V. Exa. Tenho certeza de que esse é o pensamento da Senadora Ivete e do nosso Senador Paim, e da nossa Presidente, obviamente, que são tão envolvidos na questão da proteção das minorias, das pessoas que mais precisam de nossos cuidados, e esse projeto vem muito ao encontro desse objetivo.

Parabéns a você, Deus te abençoe! E aproveito também para desejar muito sucesso e muitas vitórias.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Obrigada. Muito obrigada.

Pela ordem, Sra. Presidente, eu queria ressaltar aqui em relação ao que foi falado no projeto do nosso Exmo. Deputado Federal Duda Ramos, amigo, que fala a respeito do Chame (Centro Humanitário de Apoio à Mulher). Esse programa é um exemplo também do nosso estado, o Estado de Roraima, e foi implantado enquanto o nosso eterno Senador Mecias de Jesus era Deputado e Presidente da Assembleia Legislativa.

Então, nós temos esse projeto, no nosso Estado de Roraima, que atende inúmeras mulheres, faz um excelente trabalho, mas, mesmo assim, como é importante nós estarmos sempre, Senador Hiran, incentivando essas demandas em relação à proteção de mulheres e crianças, porque, mesmo assim, o nosso Estado de Roraima registrou 50 casos de feminicídios no ano passado, em 2025, e um aumento de quase 39% em relação ao ano anterior.

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Então, ainda há muito dessa nossa preocupação em relação a essas medidas, a essas ações voltadas para a proteção da mulher.

Muito obrigada pelas palavras.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - E Senadora, também só à guisa de complementar, a senhora sabe que a Polícia Rodoviária Federal tem um projeto muito interessante de identificação de áreas de risco onde mulheres são submetidas a trabalho escravo, tráfico. E a fronteira do nosso país com a Guiana é um desses locais identificados pela Polícia Rodoviária Federal, porque nós temos, Senadora Damares, muitos garimpos na Guiana e há ocorrência de... Aliás, além de tráfico de drogas na fronteira, nós temos também registros importantes de tráfico de mulheres na nossa fronteira.

Então, esse projeto seu realmente vai muito na nossa direção da proteção às nossas mulheres também, no Brasil e, mais particularmente, no nosso Estado de Roraima.

Parabéns, mais uma vez!

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns!

Senador Hiran - para aproveitar que o senhor está em Plenário, antes que o senhor saia - e Senadora Roberta, eu quero agradecer aos dois pelo apoio que os senhores deram à Comissão na semana passada. A nossa Comissão já fez a primeira reunião técnica da Subcomissão Yanomami lá em Boa Vista, e eu quero agradecer todo o suporte.

Eu já estou com o relatório - a partir de amanhã, no máximo, ou depois a gente vai divulgar, dar publicidade ao relatório, o primeiro de muitos -, mas muito obrigada, Senadores. Muito obrigada pela participação, pelo apoio com as suas assessorias, levando a nossa equipe para lá, para cá; foram os técnicos, não foi nenhum Senador, foi uma reunião muito técnica. Muito obrigada.

E quero cumprimentar também os dois pela vitória, hoje mais cedo, para o piso salarial de dentistas e médicos. E aí, Senador Paim, havia uma luta aqui na Casa há muito tempo, e a Roberta chega como dentista. Roraima tem mandado, assim, uns Parlamentares incríveis para esta Casa, né?

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu cruzo e ela cabeceia.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Exato. (Risos.)

Eles fizeram um jogo lindo nesses últimos meses, a Roberta foi uma grande e grata surpresa para o Parlamento.

Roberta, você chegou substituindo o Senador Mecias - não é fácil substituir um Líder como ele -, mas o que você tem feito, que Roraima reconheça. Não é, Hiran? O trabalho que ela tem feito.

E ontem eu vi a Roberta tirar uma foto com a Senadora Ivete, elas duas estão sentadas aqui, e me chamou muito a atenção a experiência da Senadora Ivete - casada com um político, um dos mais amados políticos do país - com a Roberta, que está chegando agora. Então, é a experiência com o início e, assim, como as duas estão interagindo! Eu fiquei muito emocionada com vocês duas ontem, e ao ver vocês duas aqui na Comissão hoje.

Roberta, que você tenha uma carreira política brilhante. A gente vai ficar aqui torcendo. Eu sei que seu projeto não é mais Senado, você quer ir para a outra Casa, é pré-candidata lá para a outra Casa, e nós vamos ficar torcendo. Você já chegou fazendo a diferença, é uma honra ter você conosco.

Item 5 da pauta.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2989, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Relatoria: Senadora Roberta Acioly
Relatório: favorável ao projeto com seis emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ, em decisão terminativa.

A autora é a nossa querida Senadora Janaína Farias, que agora é Prefeita. Estou morrendo de saudade dela.

Concedo a palavra à Senadora Roberta, para a leitura do seu relatório.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Sra. Presidente, gostaria novamente de solicitar que fôssemos direto à análise.

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Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à proteção à infância e à juventude, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise da proposição atende aos critérios de regimentalidade.

A matéria é digna de ser acolhida. Os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública confirmam uma tendência alarmante: 2024 foi o ano mais violento já registrado para crianças e adolescentes no Brasil, superando inclusive o ano de 2023, que por si só já havia apresentado índices preocupantes de agravamento da violência contra esse público. Entre as modalidades mais graves, a violência sexual ocupa posição de destaque, manifestada, especialmente, por meio dos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual e produção e circulação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Os números são contundentes: somente em 2024, foram registradas mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra esse grupo. Desse total, os crimes de estupro e estupro de vulnerável respondem pela parcela mais expressiva, com 65.395 casos notificados. Essa realidade exige resposta legislativa à altura da gravidade do problema.

Nesse contexto, a proposição analisada apresenta relevância em múltiplas dimensões. Do ponto de vista técnico-jurídico, representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual de natureza sexual envolvendo crianças e adolescentes. No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Reconhecemos o mérito da proposta, mas, ao mesmo tempo, acreditamos que há oportunidades para melhorias, conforme apresentaremos a seguir.

Primeiramente, em relação à alteração proposta ao art. 240 do ECA, a proposição mantém o atual §1º e cria o §1º-A com duas novas figuras equiparadas. Contudo, acreditamos não haver necessidade de criar o §1º-A para tratar das figuras equiparadas; seria suficiente adicionar novos incisos ao §1º. Assim, propomos emenda para ajustar o §1º do art. 240 do ECA, de modo a incluir as duas figuras equiparadas mencionadas no §1º-A do PL, bem como manter os atuais incisos I e II do §1º.

Além disso, em relação ao caput do mesmo dispositivo, cumpre observar que o PL não altera a pena do art. 240 do ECA, mantendo-a em 4 a 8 anos de reclusão e multa. Ocorre que, na forma proposta pelo PL, o art. 218-C do Código Penal passaria a punir condutas análogas envolvendo adultos, cuja pena foi elevada pela Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Isso significa que, sem a correção, a pena máxima para a produção e divulgação de pornografia envolvendo crianças e adolescentes seria de 8 anos, ao passo que a pena máxima para conduta análoga praticada contra adultos seria de 10 anos - ou seja, o mesmo crime seria punido mais severamente quando a vítima fosse adulta do que quando fosse criança ou adolescente.

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Essa inversão contraria diretamente o mandamento do art. 227, §4º, da Constituição Federal, segundo o qual a lei punirá severamente os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Por essa razão, propomos emenda para fixar expressamente a pena do caput em 6 a 12 anos de reclusão e multa, superior à pena do art. 218-C do Código Penal, corrigindo essa distorção.

Prosseguindo com nossa análise, observamos que o §3º do art. 240 e os incisos I e II do novo art. 244-E estabelecem a "pessoa vulnerável" como possível vítima dos crimes descritos nesses dispositivos. No entanto, o termo "pessoa vulnerável" é amplo e requer maior detalhamento, pois uma variedade de pessoas, em diferentes situações e circunstâncias, pode ser enquadrada como vulnerável.

A esse respeito, a redação atual dos arts. 217-A e 218-B do Código Penal contextualizam "pessoa vulnerável" como aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Diante disso, considerando que o Código Penal já tipifica o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de pessoa vulnerável, propomos emenda para suprimir essa expressão das alterações propostas ao ECA.

Essa supressão é ainda mais necessária quando se considera a lógica do próprio PL, que divide os tipos penais entre os dois diplomas pelo critério etário: o ECA passa a concentrar os crimes contra crianças e adolescentes, e o art. 218-B do Código Penal passa a proteger exclusivamente os adultos vulneráveis. Manter a expressão "pessoa vulnerável" nos tipos penais do ECA, a nosso ver, fragiliza essa divisão.

No mesmo sentido, as penas previstas para os novos arts. 244-D, 244-E e 244-F do ECA, na redação original do PL, ficaram abaixo dos patamares já estabelecidos pelo Código Penal após a Lei nº 15.280, de 2025, para condutas equivalentes. Esse descompasso cria risco jurídico relevante. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XL, determina que a lei penal mais benéfica ao réu retroage obrigatoriamente. Assim, a aprovação do PL com penas menores do que as já vigentes no Código Penal para tipos idênticos ou análogos permitiria a revisão imediata de condenações existentes, anulando os efeitos da Lei nº 15.280, de 2025, para esses crimes. Para evitar esse resultado, propomos emendas que elevam as penas dos arts. 244-D, 244-E e 244-F ao patamar dos dispositivos equivalentes do Código Penal.

O art. 244-D, que trata da exploração sexual de adolescentes entre 14 e 18 anos, tem sua pena elevada de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos, igualando ao art. 218-B do Código Penal. O art. 244-E, que trata da exploração sexual de crianças menores de 14 anos, tem sua pena elevada de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos, igualando ao estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). O art. 244-F, que replica com texto literalmente idêntico a conduta tipificada no art. 218-A do Código Penal - dispositivo que o PL propõe revogar -, tem sua pena elevada de 2 a 8 anos para 5 a 12 anos, igualando ao art. 218-A, vigente após a Lei nº 15.280, de 2025, e tornando segura a revogação proposta pelo art. 3º do PL.

Propomos, ainda, a alteração da ementa para melhor refletir o objeto da lei em que o PL vier a se transformar, uma vez que a matéria não se limita ao aumento de penas, abrangendo também a reorganização de tipos penais entre o ECA e o Código Penal, a disciplina da infiltração de agentes policiais na internet para investigação de crimes contra crianças e adolescentes, e a previsão da responsabilidade penal dos provedores de serviços de internet pela manutenção de conteúdo ilícito.

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Por fim, em relação à técnica legislativa, sugerimos emenda para incluir ao PL a necessária cláusula de vigência, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.989, de 2024, com as seguintes emendas já apresentadas.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Sra. Relatora.

Em discussão a matéria.

Parabéns, tá? Proteção da criança e do adolescente... (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado pela Relatora Senadora Roberta Acioly.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da CDH.

Lembro que esta matéria nasce aqui no Senado. A autora é a Senadora Janaína Farias.

A matéria agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Item 6 da pauta.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 973, DE 2026
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, para ampliar o acesso à analgesia regional durante o trabalho de parto normal.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senadora Roberta Acioly
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS, em decisão terminativa.

Prestem atenção à importância dessa matéria e à complexidade dela também.

Concedo a palavra à Senadora Roberta Acioly para a leitura do seu relatório.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Antes de ler o relatório, Sra. Presidente, gostaria de solicitar o requerimento de urgência ao Plenário do PL 6.113.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação...

EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 88, DE 2026
- Não terminativo -
Requerimento de urgência ao PL 6113-2023.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Roberta Acioly (REPUBLICANOS/RR)

Em votação o pedido de urgência ao PL 6.113, de 2023.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o pedido de urgência.

Que a Secretaria faça os procedimentos necessários.

Devolvo a palavra para a leitura do seu relatório.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Sra. Presidente, também gostaria de solicitar que fôssemos direto à análise.

Compete à CDH, nos termos do art. 102-E, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias relativas à garantia e promoção dos direitos humanos e aos direitos da mulher. A proposição sob exame insere-se nesse campo temático, ao buscar a qualificação da assistência obstétrica, com foco na promoção da dignidade, da autonomia e da integridade física e psíquica das mulheres no contexto do parto. Mostra-se, assim, pertinente sua apreciação por este Colegiado.

No mérito, a proposição revela-se compatível com a promoção e a proteção dos direitos humanos das mulheres, ao qualificar a assistência obstétrica sob a perspectiva da dignidade, da integridade física e psíquica, da autonomia informada e do direito à saúde.

No plano internacional, a Recomendação Geral nº 24, adotada em 1999 pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, explicita o alcance do art. 12 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, segundo o qual os Estados Partes devem assegurar às mulheres acesso a serviços de saúde, inclusive à assistência adequada durante a gravidez, o parto e o período pós-natal, sem discriminação.

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Em sentido convergente, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, no Comentário Geral nº 14, de 2000, relativo ao art. 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), afirma que o direito à saúde abrange não apenas o acesso a serviços, mas também o acesso à informação em saúde e à participação nas decisões relativas ao cuidado.

Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no relatório Acesso a serviços de saúde materna sob uma perspectiva de direitos humanos (2010), afirma que o acesso oportuno, adequado e não discriminatório aos serviços de saúde materna constitui elemento essencial para a garantia do direito à integridade pessoal das mulheres, destacando que falhas na prestação desses serviços - especialmente quando envolvem sofrimento evitável ou a não oferta de cuidados apropriados - podem configurar violações de direitos humanos.

As diretrizes da OMS, por sua vez, no documento Cuidados intraparto para uma experiência positiva de parto (2018), reforçam essa compreensão ao afirmarem que a atenção ao parto deve ser centrada na mulher e orientada para assegurar uma experiência positiva, o que inclui o acesso a métodos eficazes de alívio da dor, como a analgesia peridural, quando solicitada, bem como o respeito às preferências da mulher e a oferta de informações claras como componentes essenciais da qualidade do cuidado.

No plano interno, a proposição harmoniza-se com as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (2017), aprovadas pelo Ministério da Saúde, que estabelecem a necessidade de uma assistência centrada na mulher, com respeito às suas necessidades, expectativas e preferências, bem como o acesso à informação qualificada e à participação nas decisões sobre o cuidado. As diretrizes reconhecem que a experiência do parto possui dimensão não apenas clínica, mas também emocional, humana e cultural, devendo a assistência assegurar condições para uma vivência positiva e digna. Ademais, preveem expressamente a oferta de métodos de alívio da dor, inclusive a analgesia regional, cuja utilização deve ser previamente discutida com a gestante, com informação adequada sobre riscos e benefícios, sendo que a solicitação materna por analgesia de parto configura indicação suficiente para sua realização.

Adicionalmente, na literatura especializada em direito sanitário, a exemplo do estudo Analgesia de parto e o direito da paciente gestante, publicado nos Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Fiocruz, 2025), aponta-se que o manejo adequado da dor no parto transcende a dimensão clínica, relacionando-se com a vedação à submissão a sofrimento evitável e com a promoção de uma experiência de parto digna e respeitosa. Nesse contexto, a ampliação do acesso à analgesia pode ser compreendida como medida de efetivação de direitos fundamentais das mulheres, especialmente no âmbito do SUS, em que persistem desigualdades no acesso a tecnologias de cuidado.

Por fim, cabe destacar que a proposição adota solução equilibrada ao condicionar a oferta da analgesia regional à indicação clínica e à observância das condições técnicas e estruturais dos serviços de saúde, nos termos da regulamentação. Dessa forma, preserva-se a segurança assistencial e a organização do sistema, ao mesmo tempo em que se promove a ampliação progressiva do acesso a um cuidado mais qualificado, humanizado e compatível com os direitos humanos das parturientes.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 973, de 2026.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora.

Em discussão a matéria.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Quero, com todo carinho e respeito que tenho pela nobre Senadora, que me permita que use a expressão: a senhora chegou chegando, mas chegou chegando porque é competente, porque é preparada, independentemente de alguns tecerem outros elogios a V. Exa., mas eu pego o conhecimento, a inteligência, o preparo.

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A senhora, hoje, relatou um projeto que tratou de boas práticas na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Parabéns! Se eu tivesse que dar nota: nota 10. Veio da Câmara dos Deputados. V. Exa. também relatou outro projeto para elevar as penas de crime cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Belo relatório também, nota 10. Eu digo isso, com o carinho e o respeito que V. Exa. merece, porque eu me considero defensor das mulheres tanto quanto as mulheres - não mais, mas tanto quanto! -, e digo isso com orgulho.

Esse projeto agora, o sexto, que a senhora discorreu com muita competência, do nosso colega, amigo também, Plínio Valério... Olha só, fui até consultar a assessoria. A posição da minha assessoria - "minha", que eu digo, é da bancada - é favorável ao projeto, mas eu recebi aqui um pedido de vista. Eu digo: por que o pedido de vista, se a própria bancada, pela sua assessoria, o parecer aqui... E elogiando aqui! Todos os elogios estão aqui, tanto ao Plínio quanto à senhora.

O Ministério da Saúde pediu, acho que...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Sim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Tem que ser rápido em um projeto como esse, que é muito bom o projeto. Que seja por uma semana, pediu para dar uma olhada para ajustar algumas vírgulas, eu diria, alguns detalhes, mas que são importantes na questão orçamentária, também foi o que me disseram. E a bancada atendeu o pedido e me pediram para pedir vista. Eu digo que eu tenho toda a liberdade, tanto com a Presidenta como com V. Exa., para pedir vista e estou dizendo que, se a senhora pautar na próxima semana, eu estarei aqui não só para votar, mas se for necessário também para defender o seu relatório.

Pode ser?

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Claro, Senador, é regimental.

E eu preciso destacar o seguinte: é um projeto que nasceu este ano, em 2026, e a gente já conseguiu nomear a Relatora e ela já apresentou o voto, então a tramitação está indo em um tempo célere, inclusive.

É normal esse pedido de vista, porque eu entendo que inclui despesas e vai incluir impacto orçamentário, então eu tinha certeza de que o Ministério da Saúde iria pedir - a Senadora também entende -, mas eu só solicitaria que a assessoria do Ministério procurasse a Senadora - ela é da área da saúde, ela é extremamente conectada a todos os temas da área da saúde da mulher. Então, que procure e converse.

Eu vou conceder vista coletiva e, quando tiver essa construção, Senadora, e estiver pronto e estiver maduro esse relatório, e pronto, a senhora avisa e a gente coloca na pauta novamente, o.k.?

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Eu entendo perfeitamente, Presidente, porque, além de ser enfermeira, eu sou enfermeira especialista em obstetrícia.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Eu sou enfermeira obstétrica, então a gente sabe de todas as demandas, o que vai envolver todo esse cuidado, esse novo tipo de assistência.

Então, eu estou aberta à discussão. Que o Ministério da Saúde venha até nós para a gente ver o que eles têm para colocar.

Eu entendo perfeitamente, Senador.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado, Senadora.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.

Nós vamos continuar a nossa pauta. Nós temos dois itens na pauta que são do Senador Paim, que são o item 8 e o item 9. Depois, o item 7 também é um requerimento de minha autoria.

Então, eu já vou conceder a palavra ao Senador Paim, mas eu queria informar ao Plenário que o Senador Girão acabou de chegar aqui com quatro - ê, Girão... -, quatro pedidos de relatório de requerimento extrapauta.

A princípio, ele coloca aqui que é convocação. Eu não recebo, extrapauta, a convocação de nenhum ministro. Eu vou transformar em convite, tá?

E aí, se os Senadores concordarem, a gente vai colocar extrapauta quatro convites, para quatro Ministros. Se os Senadores concordarem, então, a gente lê depois em bloco o meu e os quatro, que eu vou subscrever, do Senador Eduardo Girão.

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Tem também, Senadores, uma indicação que eu vou colocar extrapauta. Nós fizemos uma audiência pública aqui - é de minha autoria a indicação - sobre a síndrome de Prader-Willi, e ela deu como encaminhamento uma indicação ao Governo. Não dá para a gente fazer projeto de lei; é uma indicação de uma política pública, é uma coisa simples, e eu vou colocá-la extrapauta também, se os senhores concordarem.

Então, nós vamos para o item 8 da pauta, que é um requerimento do Senador Paim.

ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 82, DE 2026
- Não terminativo -
Requer Diligência no RS para tratar do Memorial dos Lanceiros Negros
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)

Eu peço que ele faça a leitura do requerimento. A gente já delibera o requerimento dele e depois a gente vai para o projeto de lei de que ele é Relator.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidenta, este requerimento... Eu vou direto na justificativa para contar um pouquinho da história, mas é bem rápido, é questão de minutos.

Este requerimento visa a atender uma demanda nacional dos heróis da pátria, neste caso aqui, os Lanceiros Negros, que, por um projeto de autoria aqui do Senado, de que eu fui o Relator, se tornaram heróis da pátria.

Explico o motivo: os Lanceiros Negros tiveram importante atuação na Revolução Farroupilha, guerra do Rio Grande do Sul contra o Império, ocorrida de 1835 a 1845. Integravam as fileiras do Exército Republicano Farrapo. Os lanceiros eram escravos, conhecedores da lida campeira: domadores, charqueadores... Manejavam com grande habilidade a lança.

Receberam a promessa de alforria diante da vitória final. Na Batalha de Porongos, interior do atual Município de Pinheiro Machado, fronteira com o Uruguai, em 14 de novembro de 1844, na calada da noite, os Lanceiros Negros foram desarmados. Aí, centenas foram mortos pelo Exército Imperial, e a liberdade, tão prometida, não foi cumprida. Os bravos lanceiros foram traídos.

Construir um memorial e tombar esse território significa a ratificação do compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade racial - tão defendida por nós todos, creio eu, brancos, negros, indígenas... - e o reconhecimento da luta atemporal e resistência de homens, mulheres, movimentos negros, comprometidos com o não apagamento de um capítulo tão triste dessa história.

Reconhecer a relevância de toda essa construção, que logo vai se concretizar no Memorial dos Lanceiros Negros, reforça ainda mais a nossa convicção de que essa luta valeu a pena, a exemplo da inscrição dos Lanceiros Negros no Livro de Aço como heroínas e heróis da pátria - legislação de cuja proposta fui relator.

Assim, solicito o apoio dos pares para realização de uma diligência no Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada na Assembleia Legislativa do estado.

A intenção é construir um memorial lá onde houve o massacre. Eu já tentei mandar emendas com esse objetivo, mas, como eu só mando emenda para os municípios - é um carimbo que eu adotei desde que eu cheguei - e mando para todos os municípios, para os 497... E o que diz a Prefeitura de Pinheiro Machado? "Paim, só depois de consolidado aqui é que você poderá mandar para a Prefeitura, e a Prefeitura então destinar". Então, não estou aqui nem criticando a Prefeitura.

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Então, consolidando essa proposta e, por isso, o lado humanitário dessa nossa ida à Assembleia, devemos fazer este debate, inclusive convidando a Prefeitura, porque a Prefeitura vai ter todo o interesse, é uma região linda onde vai ser feito o memorial, porque é ali que eles tombaram. Naturalmente, vai ser um ponto turístico para todos, brancos, negros, indígenas, enfim, todos serão bem-vindos. Esse é o objetivo do requerimento.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Extraordinário, Senador Paim. E é história, né?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - É, história.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive, Senador Paim, a gente aprovando aqui, eu ia pedir para a Secretaria falar com a TV Senado. Eu acho que é uma audiência que poderia ser transmitida ao vivo para o Brasil, porque muita gente não conhece.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não conhece a história.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E eu acho que essa nova geração precisa reconhecer esses grandes heróis, esse memorial aos lanceiros negros - que interessante.

Eu, inclusive, tenho muito interesse em acompanhar essa audiência.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Se puder vir junto, será um orgulho para nós todos.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Se eu puder ir, eu vou, mas se não for, lhe garanto que vou assistir ao vivo. Então, é a gente combinar que a TV Senado faça essa transmissão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Se a senhora tentar na sua agenda...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Dia 14 de julho, me disseram que a Assembleia está à nossa disposição.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Junho?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Julho.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Extraordinário.

Então, em votação o requerimento do Senador Paim, de diligência no Rio Grande do Sul para tratar do Memorial dos Lanceiros Negros. Com certeza, foi surpresa para muita gente aqui que não conhecia os lanceiros negros.

Em votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Sucesso na diligência. Eu vou tentar. Vou tentar estar com o senhor lá.

Item 9 da pauta.

ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1636, DE 2022
- Não terminativo -
Torna crime de injúria o ato que envolva discriminação contra a pessoa em razão de sua condição de pobreza, assim denominada aporofobia, além de qualificar o crime de homicídio e majorar o crime de lesão corporal praticado pela mesma razão.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ, em decisão terminativa.

Concedo a palavra ao Senador Paim para a leitura do seu relatório.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sra. Presidenta, se a senhora permitir, eu quero ser mais objetivo e quero dizer que, sem eu ler a análise toda, que é uma bela construção que a consultoria do Senado fez, se a senhora permitir, eu fiz um resumo.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Sim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu leio o resumo e cito a emenda depois.

A proposição altera o Código Penal, art. 121, para incluir nova qualificadora do crime de homicídio quando praticado em decorrência de sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima.

Só para lembrar que o projeto é do Senador Randolfe Rodrigues.

O projeto também altera o art. 129 do Código Penal, a fim de prever causa de aumento de pena de um terço quando a lesão corporal for praticada em decorrência do sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima. Modifica o art. 140 do Código Penal para incluir na figura qualificada do crime de injúria a utilização de elementos referentes às condições de pobreza da vítima.

A proposição dialoga, então, com instrumentos legislativos recentemente editados em favor da população em situação de rua. Lembro aqui, notadamente, da Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024 - passou por esta Comissão, inclusive eu devo ter sido um dos Relatores dessa política de moradores de rua -, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e com o conjunto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.

Concluindo.

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O reforço da tutela penal complementa esse arcabouço ao endereçar as condutas mais graves de hostilidade dirigida àqueles que esses instrumentos buscam proteger, ou seja, é dos mais miseráveis que estamos falando aqui.

Pela aprovação com uma emenda de redação.

A redação foi alterada de "sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima" para uma redação mais tecnicamente correta: "em razão da condição da pobreza da vítima" - e não do sentimento -, fórmula que dialoga com a terminologia já utilizada em outros incisos do art. 121 do Código Penal.

Esse é o objetivo do Líder Randolfe, que todos nós conhecemos e por quem temos o maior carinho e respeito.

Nem sempre todos têm o mesmo ponto de vista sobre todos os temas, mas, nesse tema, eu tenho certeza de que meus pares irão acompanhar o Líder Randolfe Rodrigues.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Paim, eu, quando o escolhi para ser Relator desse projeto, tinha certeza de que o voto seria extraordinário como o senhor fez, porque eu me lembro de que, no início desta legislatura, o senhor fez um debate aqui sobre aporofobia, e muita gente não sabia nem o que era: discriminação em razão da pobreza.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu nem citei agora aqui - mas está no relatório "aporofobia" - para não ter que explicar.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Exato.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - E exatamente é o resumo disso.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E a audiência que o senhor fez aqui chamou a atenção do Brasil.

A gente está aí, infelizmente, Senadora Roberta, com uma série de crimes, especialmente contra pessoas em situação de rua. As pessoas indo botar fogo em pessoas em situação de rua...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso me marcou muito.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... por ódio à pessoa de rua. E é aí que se configura a aporofobia, o ódio à pobreza.

Então, quando o Randolfe trouxe o projeto, houve questionamento - vão ser questionadas, com certeza, algumas coisas na Comissão de Segurança, na CCJ - mas esta Comissão discute tão somente a questão do direito e da dignidade humana.

Então, as pessoas morrerem, serem queimadas, por brincadeira... Brincar? Isso é brincadeira? Onde é brincadeira queimar pessoas em situação de rua? Onde é brincadeira? Estão passando na rua e as fazendo de alvo, atirando nelas.

Então, Senador Randolfe, eu fiquei muito feliz com essa matéria, e mais feliz ainda com o seu voto, Senador Paim.

Então, agora, segue para a CCJ, para a discussão, em caráter terminativo, mas a gente deve agravar a pena, agravar a pena. Chega de ódio neste país. Chega!

Então, Senador Paim, parabéns.

Eu vou colocar em votação.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH ao projeto, com uma emenda.

Parabéns, Senador Paim.

Agora a matéria segue para a CCJ.

Ainda parabenizando-o, Senador Paim, eu quero parabenizá-lo pela vitória no Plenário ontem.

Que matéria! Que entrega!

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - A senhora colaborou.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. Quando chegou...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Foi fala de defesa lá.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu fico tão feliz em ver leis que estão sendo sancionadas e que foram um trabalho desta Comissão aqui.

Então, ontem, mais uma matéria entregue para o Brasil.

Aquela matéria me emocionou demais: o enfrentamento ao trabalho forçado, o reforço a tudo que já existe, o cuidado com o empregado no ambiente doméstico. Eu fiquei muito feliz. Ontem foi um dia, assim, de celebração para mim.

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Parabéns!

Senador Paim, eu queria convidá-lo para presidir. Eu farei uma leitura, também resumida, do meu voto. Depois, eu faço a leitura apenas das emendas dos requerimentos que já estão aqui publicados e a gente já faz o encerramento com 15 itens deliberados nesta tarde.

São os itens nºs 3 e 7.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, é com satisfação que assumo, neste momento, a Presidência para que V. Exa., como Relatora, possa fazer a leitura aqui do seu parecer.

ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 2650, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.662, de 05 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)

A Relatora é a Senadora Damares.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou fazer uma rápida explicação. Eu vou emitir parecer para dois projetos de lei agora: um eu vou rejeitar e o outro eu vou acolher.

O primeiro projeto fala de dupla maternidade e de dupla paternidade na Certidão de Nascimento, que é do Alessandro, é um projeto de 2023. Esse eu vou rejeitar porque nós já temos atos normativos nessa direção.

O outro fala de crianças intersexo e esse a gente vai acolher. Foi um relatório construído com especialistas, Presidente, com pessoas da área da saúde. As crianças intersexo - deixe-me explicar para quem está nos assistindo; eu vou usar um termo que a gente usava muito no passado - são as crianças hermafroditas. Na hora de registrar essa criança, como é que se dá o registro, se ainda existe todo um procedimento de saúde, todo um procedimento de investigação? Mas a criança não pode ficar sem uma Certidão de Nascimento para que tenha direitos garantidos. Então, é exatamente sobre isso que o meu voto fala. É uma questão de justiça, de direito, de acolhimento, de proteção das crianças intersexo.

Não se vê, Presidente, quanto ao PL 3.054, de 2023, qualquer problema de juridicidade. Muito ao contrário, a proposição expressa a disposição do Parlamento de conversar com os costumes e com as práticas sociais que vão se desenvolvendo, de modo espontâneo, à medida que a vida social avança. Vemos isso com bons olhos e reconhecemos o mérito da proposição.

Contudo, nos parece não ser boa prática a de se deixar um campo de formulário oficial, qualquer que seja, em branco. A justificação da proposição, ela mesma, traz a solução ao informar que, nos dias de hoje, já não se força uma decisão não confiável que atribua algum sexo ao recém-nascido, tendo o Conselho Nacional de Justiça determinado que, em caso de recém-nascidos com anomalias de diferenciação sexual que não permitem ao médico a determinação do sexo da criança, seja o campo sexo preenchido com a expressão ignorado. Iremos propor emenda com esse conteúdo, de modo a evitar campos em branco em documentos oficiais. Em outras questões, o preenchimento do campo do sexo como ignorado para nascidos intersexos é altamente relevante para fins de produção de dados epidemiológicos oficiais.

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Atualmente, o Brasil não possui estatísticas confiáveis sobre nascimentos de pessoas intersexo, o que dificulta a formulação de políticas públicas.

A matéria já foi enfrentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 122/2021, que disciplinou o registro do sexo como “ignorado” para a pessoa nascida intersexo. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Provimento nº 001/2020-CGJ, instituiu a regra de lançamento da expressão “ignorado” no assento de nascimento da pessoa intersexo, mediante comprovação médica. Referido provimento estadual também estabeleceu a obrigação de o cartório comunicar o fato ao Ministério Público, para fins de acompanhamento da situação do menor, caso os responsáveis legais se abstenham de promover a inclusão do sexo definido no registro no prazo de 60 dias.

Entendemos que a medida, que visa evitar a atribuição arbitrária de um sexo quando não se é possível por meios médicos eficientes essa determinação no nascimento, garante direito à personalidade e cidadania imediata àquelas crianças, sem que elas sofram os efeitos de uma definição arbitrária que a ciência demonstra ser incerta ao nascimento.

Faz-se necessário, contudo, assegurar à criança o direito de ter seu sexo devidamente definido no registro civil. Nesse sentido, entende-se que o Ministério Público deve atuar como garantidor dessa prerrogativa, cabendo-lhe acompanhar o procedimento e zelar pelos interesses do menor. Destarte, apresentamos emenda no sentido de que a Procuradoria competente seja notificada em prazo razoável, a fim de acompanhar o caso e assegurar o direito da criança.

Por seu turno, o PL 2.650, de 2023, também nos esclarece com suas justificativas. Lá se diz que as práticas registrais hodiernas já comportam a inscrição, na Declaração de Nascido Vivo, de dois pais ou de duas mães. Portanto, o que se tem é que a demanda contida no PL 2.650 já está contemplada pela Lei 12.662, de 2012, e no PL 3.054, de 2023.

Apresentamos também, emendas para ajustar a redação da proposição à Lei Complementar 95, de 1998, bem como para substituir a expressão “anomalia da diferenciação sexual” pela ideia de “distúrbio malformativo da diferenciação sexual" em razão de constar assim na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, da Organização Mundial da Saúde. Evita-se, com isso, dúvidas quanto ao sentido da expressão.

O voto, Presidente, é pela aprovação do PL 3.054, de 2023, e pela rejeição do PL 2.650, de 2023, com a emenda que, conforme já falei, está devidamente publicada.

Esse é o parecer. Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão do relatório.

Aqueles que queiram se manifestar, por favor, se pronunciem. (Pausa.)
Não havendo ninguém se manifestando, eu coloco em votação. (Pausa.)

Aprovado o relatório da Senadora Damares Alves.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Requerimento.

ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 81, DE 2026
- Não terminativo -
Requer discutir a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani), o enfrentamento ao anticiganismo, antissemitismo, perseguições étnicas e intolerância, bem como a necessidade de preservação da memória histórica das vítimas do regime nazista.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Concedo a palavra à Presidenta e Senadora Damares Alves para a leitura do seu requerimento.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, eu estou pedindo uma audiência pública para a gente discutir a memória do Holocausto cigano. A gente fala muito da memória do Holocausto judeu, mas a gente esquece como o povo romani, como os ciganos também sofreram naquele período.

R
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Eu estou trazendo aqui para essa discussão, Presidente, o Coordenador do Grupo de Estudos Ciganos, o Dr. Marcos Guimarães; a Dra. Aline, Consultora do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; o Dr. Carlos Reiss, Coordenador-Geral do Museu do Holocausto de Curitiba; e o Dr. Igor Shimura, Presidente do Instituto PluriBrasil.

São uma matéria desta Comissão os povos tradicionais. Nós já estamos discutindo - é de sua autoria - o estatuto do cigano, e a gente quer fazer essa audiência para lembrar ao Brasil e ao mundo como foram vítimas também durante aquele período sombrio da história da humanidade. O Holocausto cigano precisa ser lembrado.

Essa é a audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão... (Pausa.)

Em votação o requerimento.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, eu agora vou fazer a subscrição dos Requerimentos 84, 85, 86 e 87, do Senador Girão.

Vou ler apenas a ementa, vou ler em bloco, e nós vamos transformá-los em convite, tá, Senador? Ele faz convocação, mas, como é extrapauta, a gente vai fazer em forma de convite.

Requer o convite do Sr. Dario Carnevalli Durigan, Ministro da Fazenda, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os impactos das apostas de quota fixa sobre a população brasileira, especialmente famílias, crianças e adolescentes.

Requerimento 85: requer que seja convidada a Sra. Ana Cristina Viana Silveira, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, para comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca do despacho por ela assinado em 1º de junho de 2026, que tornou sem efeito a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica 2, de 2022, celebrado entre o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), restabelecendo a vigência do referido instrumento.

Requerimento 86, Presidente: requer que seja convidado o Sr. Wolney Queiroz, Ministro da Previdência, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a decisão administrativa que restabeleceu os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica 2, de 2022, celebrado entre o INSS e a Contag.

Requerimento nº 87. Este agora é de minha autoria, já o lemos.

Então, eu li os Requerimentos 84, 85 e 86, de autoria do Senador Girão, os quais eu subscrevi. O 87, Sr. Presidente, é só para incluir mais um convidado na audiência pública sobre o Holocausto, do requerimento que aprovamos anteriormente.

Por fim, Presidente, eu quero apresentar a minuta da indicação que sugere ao Poder Executivo federal, por intermédio do Sr. Ministro de Estado da Saúde, a estruturação e implantação de linha de cuidado integral à pessoa com síndrome de Prader-Willi, no âmbito do Sistema Único de Saúde. É apenas uma indicação, foi fruto de uma audiência pública nesta Comissão, e eu peço também que essa indicação seja aprovada, para que a gente possa encaminhá-la ao Ministério da Saúde.

São os requerimentos e a indicação, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Todos os requerimentos lidos pela Presidenta Damares Alves - comigo no exercício, para que ela possa apresentar os seus pareceres - e também a indicação.

Coloco em votação.

(São os seguintes os itens colocados em votação:
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 84, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a convocação do Senhor Dario Carnevalli Durigan, Ministro de Estado da Fazenda, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os impactos das apostas de quota fixa sobre a população brasileira, especialmente famílias, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas endividadas, pessoas em situação de vulnerabilidade social e consumidores hiper vulneráveis, bem como sobre a imposição de sigilo em processos administrativos de autorização de empresas do setor, em violação aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência e ao regime jurídico da Lei nº 12.527, de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 85, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que seja convidada a Senhora Ana Cristina Viana Silveira, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca do despacho por ela assinado em 1º de junho de 2026,que tornou sem efeito a rescisão do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022,celebrado entre o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), restabelecendo a vigência do referido instrumento.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 86, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que seja convidado o Senhor Wolney Queiroz Maciel, Ministro de Estado da Previdência Social, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobrea decisão administrativa que restabeleceu os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG).
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 87, DE 2026
- Não terminativo -
Inclui Convidado na Audiência Holocausto Cigano (REQ. 81/2026-CDH)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
R
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Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente.

Presidente, só para avisar, nós seguimos uma diligência, na semana que vem, ao Maranhão. Era na semana que vem, né? Ou era nesta semana? (Pausa.)

Nesta semana, ao Maranhão...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Retorno à Presidência para ela.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deixe-me só informar o Presidente primeiro.

Essa diligência era um pedido da Senadora Eliziane e outro de minha autoria. Nós visitaríamos aquela empregada doméstica que foi espancada grávida, aquele caso absurdo que chocou o Brasil e o mundo, mas ela não está bem de saúde e pediu para adiar essa conversa com a Comissão; e tudo o que a gente quer é que a vítima não seja mais revitimizada e que ela esteja cuidada; então a gente adiou a diligência.

Mas na diligência a gente também iria a Bacabal, para falar com a mãe daquelas duas crianças desaparecidas, que foi objeto de audiência pública desta Comissão, e nós iríamos, Presidente, para sua alegria, a uma comunidade de quebradeiras de coco, porque nós aprovamos aqui, no Senado, e o Presidente Lula está sancionando a lei que torna o ofício da quebradeira de coco como patrimônio cultural; e a gente ia ter uma celebração com as quebradeiras de coco.

Então, são três pautas extraordinárias que fazem parte desta Comissão, mas a gente adiou a diligência, e, assim que possível, a gente avisa a data da diligência ao Maranhão.

Obrigada, Presidente.

Eu vou aos expedientes, mas o senhor fica liberado, Presidente. (Pausa.)

Expediente nº 15. Comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes dos Expedientes 364, 374, 376, 377 e 379, informando que todas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão.

Comunico, ainda, o recebimento das respostas aos ofícios constantes dos Expedientes 365 e 378, informando que ambas receberam os devidos encaminhamentos. No Expediente 378, órgão da Administração Pública Federal encaminhou resposta relacionada à situação funcional do servidor que buscava permanecer em determinada localidade para acompanhar tratamento de saúde de familiar menor de idade. A instituição informou a adoção de solução administrativa que atendeu à demanda apresentada, preservando o acompanhamento familiar necessário.

Informo que a Comissão dará ciência ao demandante acerca das informações recebidas e promoverá o arquivamento administrativo do expediente, salvo nova informação relevante.

Comunico, também, o reconhecimento das solicitações constantes dos Expediente 366, 368, 369, 372, 373 e 380, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos.

R
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No Expediente 366, o demandante solicita apoio institucional para acompanhamento de apurações relacionadas ao desaparecimento do corpo de recém-nascido ocorrido em unidade hospitalar há mais de uma década - isso aqui é muito sério -, em contexto que voltou a ganhar relevância diante da recente identificação de restos mortais armazenados em instituição pública de pesquisa. A manifestação requer esclarecimento acerca dos procedimentos de identificação, guarda e destinação dos corpos encontrados, bem como a adoção de medidas destinadas à preservação do material biológico até a conclusão dos procedimentos de identificação cabíveis.

Informo que a Comissão deliberou pelo encaminhamento da demanda aos órgãos competentes para que prestem informações atualizadas sobre as investigações e procedimentos em curso, bem como para que avaliem a adoção de medidas necessárias adequadas à preservação dos elementos relacionados ao caso.

Para quem está nos assistindo, houve uma recente divulgação de que, na Fiocruz - na Fiocruz, é isso? -, foram encontrados restos mortais, corpinhos de bebês, de fetos e de recém-nascidos, se não me engano. Isso está sob investigação, mas nós temos que entender também que a Fiocruz é uma instituição de pesquisa. Nós não podemos demonizar o que está acontecendo, por favor. Isso está sendo investigado e, assim que isso for esclarecido, a gente traz.

Só que uma pessoa teve um bebezinho desaparecido em hospital, o corpinho do seu bebê desapareceu mais ou menos na data que estão dizendo ser a dos corpinhos encontrados. Então, essa pessoa que tanto procura o corpinho do bebê quer saber se um desses que está lá na Fiocruz é o corpinho do seu bebê, se foi encaminhado para lá.

Nós vamos acompanhar isso aqui com toda a delicadeza. Esta Comissão tem sido acionada pelos casos mais dolorosos que a gente possa imaginar. Então, todo carinho a essa família, e a gente só vai dar divulgação depois que a gente tiver as respostas da Fiocruz, com todo o cuidado e atenção, porque envolve corpos de crianças, uma instituição séria, que é a Fiocruz, e uma família em desespero. Então, todo cuidado no acompanhamento desse caso.

Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes no Expediente 367, 370, 371, 375 e 381, que receberam os devidos encaminhamentos.

Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para a deliberação desta Comissão.

As Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Informo que, nos temos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da Comissão de Direitos Humanos. Os demais permanecem na Secretaria, para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.

Eu vou encerrar a reunião dizendo que hoje nós tivemos uma presença especial. Ele sumiu, estava ali... O Samuel acompanhou a nossa reunião. Já saiu?

(Manifestação da plateia.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Foi para a escola.

Samuel veio aqui me dar um abraço.

Está com que idade o Samuel, mãe?

(Manifestação da plateia.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Com 12 anos.

Para quem não sabe, Samuel foi o meu maior cabo eleitoral. Eu estou eleita por causa de Samuel. Samuel ia para as campanhas comigo, ia para os comícios comigo.

Foi uma alegria ver o Samuel aqui. Samuel é um precioso filho da Raquel, que tem acompanhado.

R
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E eu quero informar que a gente teve nesta semana o aniversário de uma pessoa muito querida. A Comissão comemorou o aniversário de uma pessoa muito querida, não foi, gente? E a gente ia decretar, inclusive, feriado nacional, mas o projeto de lei não ficou pronto ainda. (Risos.)
A gente quer desejar-lhe feliz aniversário. Que Deus o abençoe! Você é querido. Você chegou chegando, viu? Você chegou a esta Comissão chegando. Nós estamos muito felizes com a sua chegada. Que Deus abençoe você e sua família! Que você tenha muitos e muitos anos de vida - não é, Dimitri? E que a gente... coma pamonha também. (Risos.)

Alguém, por favor, ligue no Disque 100.

Viu, Leila? Está vendo aqui a discriminação? No aniversário de uma certa pessoa teve pamonha. E a senhora idosa, Presidente da Comissão, não ganhou pamonha, tá?

Que Deus o abençoe ricamente. É uma alegria tê-lo na equipe. Feliz aniversário! Esta equipe de secretaria aqui é a melhor equipe que eu tenho.

Inclusive, vou contar um segredo, já que eu estou ao vivo e não tem ninguém aqui, nenhum Presidente de outra Comissão está aqui. Saiu um relatório por aí - não sei se vocês leram. A Comissão em primeiríssimo lugar em matérias deliberadas, audiência pública, expediente - primeiríssimo, assim, na ponta - adivinhem qual é? A nossa! Graças a vocês. (Palmas.)

E a segunda está muito longe da gente. A segunda vai ter que se esforçar muito para chegar. Isso porque eles não sabem o que ainda vai acontecer nos próximos dias.

Parabéns à Secretaria, Dimitri, pela forma como você conduz a Secretaria! A gente lida com assuntos polêmicos, como na semana passada, não é, Governo? Não fique triste comigo, não, mas a gente está fazendo as coisas aqui com muita maturidade, mesmo quando a gente diverge sobre a matéria. Não há uniformidade na equipe. Às vezes, na própria equipe, tem pessoas que pensam diferente, mas eles conduzem com imparcialidade tudo. Eu sou apaixonada por esta Secretaria.

Dimitri, muito obrigada; a todos vocês. E, no próximo aniversário, a gente vai comemorar com feriado nacional, mas com muita pamonha, tá?

Que Deus abençoe vocês!

Nada mais tendo a tratar, eu declaro encerrada a nossa reunião.

(Iniciada às 11 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 36 minutos.)