17/06/2026 - 39ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia.

Havendo número regimental, declaro aberta a 39ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 17 de junho de 2026.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 35ª à 38ª Reuniões da CDH.

Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão e ocorre de modo semipresencial.

Para os Senadores que participam remotamente, o uso da palavra pode ser solicitado por meio do recurso "levantar a mão" ou por mensagem escrita no chat do aplicativo.

Eu quero informar que o Senador Marcio Bittar estava com um monte de matéria na pauta hoje, mas Deus o surpreendeu com a chegada do Davi.

O Davi, o nenenzinho dele, gente, nasceu. Eu tenho tanta alegria de falar nisso, porque, na semana em que a Thais descobriu que estava grávida, eu estava junto com eles - junto com eles -, dentro do avião, e eu participei dessa gestação. E o Davi chegou: chegou saudável, lindo. Nós estamos muito felizes.

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Senador Marcio Bittar e Thais, que Deus os abençoe e que o Davi faça a diferença em sua geração. Eu rogo ao meu bom Deus que Davi venha para fazer a diferença na geração dele, para que Davi seja uma bênção para a minha nação, e que a gente consiga tomar decisões acertadas aqui para fazer os dias do Davi melhores neste país. Vou dar um abraço no Marcio. Depois eu vou lá visitar o Davi e levar, claro, a camisa do Corinthians para o Davi, porque, como educadora, eu tenho que evitar que o Davi seja contaminado por qualquer outra ideologia nefasta. O Davi tem que ser um corintiano, então a primeira roupa do Corinthians ele vai receber da Senadora Damares. Que Deus o abençoe, Davi. O mundo ficou melhor com a sua chegada. Que Deus o abençoe.

Assim, em homenagem ao pai, o Senador Jaime está aqui e vai substituir o pai, Senador Marcio Bittar, fazendo a leitura de três votos ad hoc. Dele são três matérias de consenso, mas eu já quero informar que o item 5 e o item 6 estão retirados da pauta, a pedido do Relator, e que nós também vamos retirar o item 3 da pauta - esse é da relatoria do Marcio Bittar, eu sou autora: há um pedido de ajustes.

(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5533, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para tipificar o desaparecimento voluntário, involuntário e forçado e para dispor sobre a criação de um sistema de alerta e notificação em tempo real para prevenção e resgate de pessoas desaparecidas.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4122, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para dispor sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas pela prática de crime de racismo.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto, e à emenda 1 apresentada pela Senadora Damares Alves, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2098, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)
Nós temos mais algum item para retirar? Não, né? (Pausa.)
E temos os outros que poderão ser lidos ad hoc, se a gente tiver a presença de mais... (Pausa.)

O item 8 é também retirado de pauta, cujo autor é o Senador Flávio Bolsonaro e cujo Relator é o Senador Alessandro Vieira.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4598, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)

Então, vamos para o item 1 da pauta, que é um projeto terminativo.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3893, DE 2023
- Terminativo -
Institui a Política Nacional da Juventude.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação do projeto e das emendas nºs 1 e 2-CCJ.
Observações:
Tramitação: CCJ e terminativo na CDH.
- Em 13/05/2026, a matéria recebeu Parecer favorável da CCJ, com as Emendas n° 1-CCJ e n° 2-CCJ.

Relatoria: Senador Marcio Bittar.

Concedo a palavra ao Senador Jaime, para fazer a leitura ad hoc do relatório.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Bom dia.

Obrigado, Senadora Damares, Exma. Presidente da Comissão de Direitos Humanos, pelas considerações.

Antes de eu ir direto à análise, eu queria parabenizar o Senador Marcio Bittar e sua esposa por essa chegada, esse presente divino de Deus, que é o bebê, e dizer para você, Senadora, que, se ele aceitar, eu dou o uniforme do Palmeiras e a senhora dá o do Corinthians. (Risos.)

E, quando ele crescer, ele vai ver se vai ser corintiano ou vai ser palmeirense - não sei se o Marcio e a esposa vão gostar.

Vamos direto à análise, com sua permissão.

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Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à garantia e promoção dos direitos humanos, bem como à proteção à infância e à juventude, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise da proposição atende aos critérios de regimentalidade.

Quanto ao mérito, a proposição apresenta contribuição relevante para a consolidação de um marco normativo nacional em favor da juventude, ao articular, em um único diploma, objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação da Política Nacional da Juventude, em diálogo com o Estatuto da Juventude. Com efeito, o projeto explicita, de forma sistemática, os direitos que a política busca efetivar e os meios pelos quais se pretende alcançá-los, o que favorece a coordenação intersetorial das ações públicas e a atuação integrada dos entes federados. Os objetivos, programas, ações e instrumentos propostos refletem compreensão abrangente das múltiplas dimensões da inclusão juvenil e da necessidade de políticas transversais nesse contexto.

De igual modo, a ênfase em instrumentos de avaliação e monitoramento mostra-se especialmente oportuna. A exigência de avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações, o desenvolvimento de indicadores de inclusão política, social e econômica dos jovens e o incentivo a pesquisas acadêmicas contribuem para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de juventude, para a transparência e para o controle social, além de oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisão e para a alocação racional de recursos públicos. Trata-se de diretriz que dialoga com a necessidade de gestão pública orientada a resultados e de fortalecimento da cultura de avaliação de políticas públicas.

No que se refere às emendas aprovadas pela CCJ, observa-se que ambas preservam a estrutura e os objetivos centrais da proposição e aperfeiçoam sua redação. A primeira emenda ajusta a técnica legislativa e a segunda emenda confere prazo para que os entes federados possam se planejar e realizar os ajustes necessários para o cumprimento da lei.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.893, de 2023, com a aprovação das Emendas nºs 1 e 2, da CCJ.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Jaime.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação é nominal.

Coloco em votação o Projeto de Lei nº 3.893, de 2023, nos termos do relatório apresentado.

Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".

Os Srs. Senadores já podem votar.

(Procede-se à votação.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu solicito às assessorias que falem com seus chefes, porque está frio em Brasília, mas dá para votar pelo aplicativo. Corram para o aplicativo e depositem o voto "sim". Vou fazer lobby pelo projeto, de que sou a autora, cujo relatório está perfeito. Então, vamos embora pedir aos nossos Senadores.

Enquanto se vota, eu vou já partir para o próximo item da pauta, para a gente ganhar tempo - o item 2 da pauta.

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Senador Jaime, o senhor vai fazer a leitura do item 2.

Olhe o que o Davi está fazendo com o senhor, hein, Senador Jaime?

ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 4164, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, para priorizar a formação profissional e a inserção no mercado de trabalho dos adolescentes e jovens assistidos e egressos de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 3093, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o § 4º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes que estejam em regime de acolhimento familiar ou institucional.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.164, de 2021, e favorável ao Projeto de Lei nº 3.093, de 2023, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
- Em reunião realizada em 13/05/2026, a matéria foi retirada de pauta.

O Senador Marcio Bittar é o Relator.

Eu concedo a palavra ao Senador Jaime, para fazer a leitura, como Relator ad hoc, do relatório.

E chamo a atenção de todos vocês - tem muitos jovens na reunião hoje - para a importância dessas duas matérias: uma vai ser rejeitada, porque são parecidas, e a outra vai continuar.

Sobre esses jovens, que moram em abrigos: no dia em que eles têm 17 anos... e 29 dias eles podem ficar no abrigo. Aí, no outro dia, de manhã, em que eles fazem 18 anos, eles têm que sair do abrigo. E para onde esses meninos vão?

E esse projeto vem na linha extraordinária - o Senador Kajuru é o autor de um, e o Rodrigo Cunha - de que esses meninos tenham prioridade nos programas de aprendiz, de estágio, do primeiro emprego.

Então, Senador Jaime, a gente está entregando uma matéria linda hoje, e eu fico muito feliz de que o senhor tenha aceitado fazer a leitura ad hoc.

Inclusive, o relatório não está comprido, mas o senhor pode... Se quiser, não precisa ler a ementa, que já está publicada. Leia só a análise e o voto.

Com a palavra o Senador Jaime.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Então, vou direto à análise.

Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre matéria relacionada à proteção à infância e à juventude, o que torna regimental a análise das proposições por este Colegiado.

Em relação ao mérito, a matéria tratada pelos projetos em exame é de grande relevância para que se possibilite ao adolescente e ao jovem inserido em (ou egresso de) programa de acolhimento familiar ou institucional um futuro com maior igualdade de oportunidades em relação aos outros adolescentes e jovens.

No atual cenário, essa igualdade não existe. Sonhos como ir para a universidade ou adentrar o mercado de trabalho podem parecer extremamente incertos para aqueles inseridos em programa de acolhimento. As diferenças entre as experiências de um jovem que sempre contou com sólido apoio familiar e as de um jovem que cresceu em um programa de acolhimento são inúmeras, evidenciando a situação de vulnerabilidade deste último.

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Cabe enfatizar que o próprio desligamento do programa de acolhimento representa mais uma ruptura na trajetória do indivíduo e, muitas vezes, é realizado sem qualquer suporte. Como podemos esperar que esse jovem se desenvolva e se insira no mercado de trabalho se o Estado não provê os instrumentos necessários?

Nesse sentido, não se pode negar o mérito de ambas as proposições, que visam justamente facilitar a inclusão desses adolescentes e jovens em ambiente de formação educacional, de qualificação profissional e de trabalho.

Não obstante, cabem algumas ponderações.

O PL nº 4.164, de 2021, ao alterar a Lei nº 11.692, de 2008, dispensa os jovens egressos de programas de acolhimento de cumprirem os requisitos próprios ao ProJovem Urbano e ao ProJovem Trabalhador. Essa dispensa pode ser considerada insuficientemente justificada, já que há outros jovens, também em situação de vulnerabilidade, aos quais não é permitido se abster de cumprir os requisitos mínimos que fundamentam o ProJovem. Além disso, a dispensa do cumprimento dos requisitos do ProJovem Urbano e do ProJovem Trabalhador pode desvirtuar a razão de existir desses programas.

Ademais, o PL nº 4.164, de 2021, diferentemente do PL nº 3.093, de 2023, não prevê que a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes que estejam em regime de acolhimento observará as condições dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e o Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tal previsão é importante para fortalecer a garantia dos direitos desses adolescentes enquanto aprendizes.

Além disso, o PL nº 4.164, de 2021, altera o §2º do art. 429 da CLT para determinar a oferta de vagas de aprendizes, prioritariamente, a adolescentes abrigados ou assistidos por entidades que desenvolvem programas de acolhimento, inclusive a egressos delas. Sem desconsiderar a situação desses adolescentes e jovens, é importante destacar que eles não são os únicos nessa faixa etária em situação de vulnerabilidade, de modo que assegurar a esse grupo prioridade, em detrimento de outros adolescentes e jovens em situação equiparável de vulnerabilidade social, poderia caracterizar discriminação insuficientemente justificada.

Diante disso, entendemos que a redação do PL nº 3.093, de 2023, é mais adequada e deve prevalecer, mesmo porque já há previsão semelhante na CLT destinada aos adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e aos adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Assim, apenas incluiremos, no mesmo dispositivo, novo segmento de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, sem, contudo, estabelecer prioridade a uns em detrimento de outros.

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Ainda, sugerimos emenda substitutiva para aproveitarmos parcialmente o relevante conteúdo do PL nº 4.164, de 2021, a fim de prever a oferta de vagas de aprendizes também aos jovens egressos do regime de acolhimento familiar ou institucional, e não somente aos adolescentes que ainda estão em regime de acolhimento. Além disso, alteramos a redação do PL nº 3.093, de 2023, para que a oferta de vagas seja medida imperativa, e não apenas autorizativa. Renumeramos, também, o parágrafo acrescido ao art. 429 da CLT pelo PL nº 3.093, de 2023, de modo a observar a melhor técnica legislativa.

Por fim, enfatizamos que a aprovação da matéria representa um avanço na concretização do mandamento constitucional de assegurar ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação e à profissionalização, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e discriminação.

Voto.

Em razão do exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.164, de 2021, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.093, de 2023, na forma da emenda substitutiva que já consta no relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Jaime.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo...

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim?

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Essa questão dos menores aprendizes, eu até nem sabia que... Eu até fiquei surpreso agora, quando V. Exa., Presidente, falou que, quando eles completam 18 anos, nesse dia já estão fora, não tem nada... não pode mais ficar no internato da forma como esse adolescente estava colocado. Assim, essa situação dos novos, dos aprendizes, é uma situação que... Nós precisamos discutir muito essa situação. Nós temos que dar mais chance, porque tem algumas empresas... É isso que se precisa ver, Senadora, nessa lei. Inclusive, tem um projeto de lei aí para se mudar essa questão dos novos aprendizes, para que as empresas aumentem, para abranger um volume maior de novos aprendizes. Nós temos que nos atentar para algumas empresas que não têm condições de ter aquele percentual, mas nós temos muitas empresas que podem ter um percentual maior.

Não vou citar aqui a relação de empresas, mas tem empresas.

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Então, isso é muito importante, principalmente, Senador, no momento de hoje, em que está faltando mão de obra. E esse aprendiz não vai trabalhar em emprego forçado, vai trabalhar dentro da legislação, vai contribuir com a geração de emprego e renda para este país e vai fortalecer muito a economia do nosso país, principalmente neste momento, nesta situação, porque hoje nós vemos faltar muita mão de obra no nosso país.

Nós precisamos rever essa situação e nós temos condições de empregar mais pessoas aprendizes, mais pessoas menores como aprendizes, desde que sejam observados alguns detalhes dentro da legislação.

Obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Jaime.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela prejudicialidade do Projeto 4.164, de 2021, favorável ao Projeto 3.093, de 2023, na forma da Emenda nº 1-CDH.

Eu quero cumprimentar o Senador Rodrigo Cunha - saudade dele - e o Senador Jorge Kajuru.

Comuniquem ao gabinete do Senador Jorge Kajuru, porque são dois Senadores preocupados com a juventude no Brasil.

Vamos abrir o painel. (Pausa.)

O Hermes vai votar?

Então, vamos esperar o Hermes.

O item 3 da pauta nós retiramos, não é isso?

Do item 4 da pauta, o Senador Jaime também vai fazer a leitura ad hoc. (Pausa.)

O Hermes já votou?

Então, vamos abrir.

Eu peço à Secretaria que abra o painel da votação do PL 3.893.

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - SIM.

Nenhum voto contra.

Passou o projeto.

Parabéns ao Relator. (Pausa.)

Teve um voto contra, do Senador Paim.

Governo, não faça isso. Paim? O Paim é tão bonzinho. Eu entendo. O Governo queria derrubar esse PL porque já tem uma política nacional da juventude, tem uma lei recente, mas esse PL traz melhorias à lei que já existe. Vai para a Câmara ainda, vai ser aperfeiçoado. Então, assim, é só para colaborar com o Governo, só para colaborar.

Então, parabéns, Senador Jaime.

Vamos agora para o item 4 da pauta, de que também é Relator o Senador Marcio Bittar, mas está cuidando da... (Pausa.)

Declarando o resultado do item 1 da pauta.

Resultado: 10 votaram SIM; 1 votou NÃO.

Nenhuma abstenção.

Aprovado o projeto, com as Emendas nº 1-CCJ-CDH, nº 2-CCJ-CDH.

O projeto segue para a Câmara.

Item 4 da pauta.

ITEM 4
SUGESTÃO N° 3, DE 2022
- Não terminativo -
"Pretende acabar com a obrigatoriedade de tomar esse experimento chamado vacina contra a covid".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável à Sugestão na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em reunião realizada em 22/10/2025, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.

A relatoria ad hoc hoje é do Senador Jaime.

Senador Jaime, tem a palavra.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Com sua permissão, vou direto à análise.

De acordo com o art. 102-E, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil.

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A Resolução nº 19 do Senado Federal, de 27 de novembro de 2015, por sua vez, determina que a ideia legislativa enviada ao Portal e-Cidadania que obtiver apoio de 20 mil cidadãos, em quatro meses, terá tratamento análogo ao das sugestões legislativas previstas no art. 102-E do Risf. Portanto, a SUG nº 3, de 2022, tem amparo regimental para a sua apreciação pela CDH.

Não observamos óbices quanto à juridicidade ou à constitucionalidade da proposta.

Quanto ao mérito, trata-se de ideia legislativa apresentada durante a pandemia de covid-19, alguns meses após o início da vacinação no Brasil, período em que se acirraram preocupações sobre a obrigatoriedade da vacina, legalmente autorizada pelo art. 3º, III, "d", da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispositivo que teve sua vigência estendida pelo Supremo Tribunal Federal até o final da pandemia.

Ainda que pareça ter perdido o objeto, em razão de inexistir, no momento, imposição vigente de vacinação obrigatória, a sugestão mantém relevante mérito por buscar assegurar, de forma permanente, a inviolabilidade da liberdade individual, o direito à objeção de consciência e a proteção da integridade física do cidadão brasileiro, todos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.

Ressalta-se que a obrigatoriedade vacinal contra a covid-19 adotada em contexto emergencial configurou afronta à liberdade individual e estabeleceu perigoso precedente de coerção sanitária e exclusão social daqueles que exerceram o direito à recusa. Tal prática, além de incompatível com a ordem constitucional, representa risco à democracia e ao Estado de direito.

Diante disso, a SUG nº 3, de 2022, apresenta condições para ser examinada e debatida no âmbito das Comissões temáticas do Senado Federal, nos termos do projeto de lei apresentado neste relatório.

Voto.

Em razão do exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 3, de 2022, na forma do seguinte projeto de lei, para que passe a tramitar como proposição da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei.

Senador Jaime, como é que está o seu tempo?

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Tranquilo.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O senhor consegue presidir a sessão para que eu faça a leitura ad hoc dos relatórios do Senador Flávio Arns, itens 10, 11 e 12 da pauta? Pode ser? São votos pequenos.

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O primeiro é do Esperidião Amin, que é o Flávio...

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu só vou porque eu vou ser remunerado, senão não... (Risos.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É o item 9, né? Na verdade, eu vou fazer a leitura do Senador Flávio Bolsonaro e três do Flávio Arns. Só vai dar Flávio aqui hoje. Eu faço... São votos curtos, eu faço a leitura a partir da análise.

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item 9.

ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3283, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.

Concedo a palavra à Senadora Damares para leitura do seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Senador.

Inicialmente, cabe apontar que a proposta não padece de vícios de constitucionalidade ou de iniciativa, estando em conformidade com os arts. 5º, incisos IV e IX, e 22, incisos I e IV, bem como com o art. 220, todos da Constituição Federal. Ademais, a proposição é oportuna e relevante, por oferecer um meio de controle institucional sobre a retirada de conteúdo sem ordem judicial, mitigando riscos de excessos por parte de plataformas digitais e preservando o núcleo essencial do princípio da liberdade de expressão.

A transparência nos atos de moderação de conteúdo é uma demanda crescente da sociedade civil, de especialistas e de organismos internacionais, inclusive à luz dos parâmetros do Comentário Geral nº 34 do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ao art. 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil.

Consequentemente, o mérito da proposta reside na necessidade de reequilibrar a relação entre provedores de aplicação de internet e os direitos fundamentais dos usuários, coibir a censura e trazer publicidade quando da remoção de conteúdo sem determinação judicial.

Ainda que a decisão do STF tenha buscado suprir lacunas normativas com o intuito de coibir abusos, é preciso reconhecer que tal medida produziu efeitos concretos que afetam diretamente a esfera pública democrática. A delegação de competências quase jurisdicionais às plataformas, com base em uma presunção de responsabilidade dos provedores, ampliou demasiadamente o risco de remoções indevidas, silenciosas e desprovidas de controle social.

É nesse contexto que o projeto de lei ora sob análise se mostra especialmente pertinente: ele não nega ou desrespeita a decisão da Suprema Corte, mas propõe, dentro dos limites legislativos, um mecanismo de transparência e responsabilização institucional, estabelecendo-se a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos públicos competentes sempre que conteúdos forem retirados da internet sem decisão judicial.

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Contudo, a lista de destinatários da comunicação obrigatória constante no §5º pode ser aprimorada mediante a inclusão de órgão que integra o próprio Congresso Nacional, com competência para emitir pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão e regulação de mídias: o Conselho de Comunicação Social, previsto no art. 224 da Constituição Federal. Trata-se de órgão auxiliar do Poder Legislativo, com atribuições diretamente relacionadas ao tema da proposição em exame, cuja inclusão se coaduna com o propósito original.

A emenda proposta, portanto, visa a aperfeiçoar a proposta sem alterar sua essência, reforçando a constitucionalidade e a legitimidade democrática do projeto.

O voto, diante do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.283, de 2025, com a emenda que já está devidamente publicada.

Este é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, desta Comissão.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.

Item nº 10.

ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 3980, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e prioritária, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames diagnósticos especializados para identificação precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.

Relatoria: Senador Flávio Arns.

Concedo a palavra à Senadora Damares para a leitura ad hoc do relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, como a matéria ainda segue para a CAS, nós vamos deixar as questões jurídicas e também a análise constitucional da matéria para a próxima Comissão.

No mérito, podemos afirmar que o projeto promove o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ao exigir cobertura integral e prioritária dos exames, a proposta aproxima o Estado brasileiro dos compromissos previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e impede que barreiras econômicas ou burocráticas dificultem o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. O diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos, pois viabiliza o acesso a benefícios sociais, adaptações educacionais e proteção contra a discriminação.

A relação entre diagnóstico precoce e proteção do paciente é evidente, pois a identificação rápida funciona como defesa contra negligências e formas de violência institucional. Crianças com TEA sem diagnóstico costumam ter seus comportamentos interpretados de forma equivocada e enfrentam rotulações injustas em ambientes escolares e sociais, o que viola o direito ao respeito e à participação comunitária. Ao assegurar agilidade no processo diagnóstico, o projeto reduz períodos de invisibilidade e exclusão e permite que necessidades específicas sejam reconhecidas desde a primeira infância, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança.

A proposta também combate desigualdades, uma vez que a previsão de gratuidade, cobertura de sedação e restrição de limitações impostas por gestores atinge um ponto sensível da vulnerabilidade social que afeta muitas famílias.

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De fato, a proteção dos direitos humanos exige que a condição financeira não determine o acesso a serviços essenciais. Ao ampliar o acesso a exames de alta complexidade, o projeto contribui para a justiça social e aproxima as condições de desenvolvimento de crianças de baixa renda daquelas com acesso à saúde privada.

Outro aspecto relevante é a vinculação entre o diagnóstico e o direito à habilitação e reabilitação previstos na Lei Brasileira de Inclusão. A confirmação diagnóstica é necessária para que a pessoa com TEA receba benefícios sociais, adaptações razoáveis e tenha acesso a profissionais e serviços que dependem dessa formalização.

Sob o enfoque do direito ao trabalho, o diagnóstico formal contribui para a inclusão e para a proteção da família. Para pessoas com TEA aptas a trabalhar, o laudo médico garante acesso às vagas reservadas pela Lei de Cotas e respalda pedidos de adaptações no ambiente profissional que permitam atuação com mais autonomia.

Por fim, a iniciativa fortalece o direito à convivência familiar e comunitária ao oferecer suporte à estrutura familiar. Com efeito, o diagnóstico correto permite que pais e cuidadores compreendam as necessidades da pessoa com TEA e reduz tensões cotidianas associadas à falta de informação. A organização de redes de referência e de equipes multiprofissionais está em linha com o dever estatal de proteção social e reconhece a pessoa com TEA como sujeito de direitos que deve ser atendido de forma integral pela rede pública.

O voto, Presidente, já parabenizando o autor e o Relator, os dois Flávios: o autor é o Flávio Bolsonaro e o Relator é o Flávio Arns.

O voto é pela aprovação do PL 3.980, de 2025. E sei que a Luciana Medina está aqui nesta reunião para acompanhar esse projeto, Luciana que representa a Associação Inclusiva.

Deus te abençoe, Luciana.

Esse é o voto. E peço apoio aos pares.

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.

Item nº 11.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 4521, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a contratação de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência, nos termos que especifica.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.

Relatoria: Senador Flávio Arns.

Concedo a palavra a Senadora Damares para a leitura, ad hoc, do seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, antes de ler, eu preciso fazer um comentário.

Romário só faz gol, né? Romário só faz gol. É o maior artilheiro do mundo. Eu sou apaixonada por esse jogador. Ele está lá, está de licença, mas me deixe fazer um pedido: Romário, pelo amor de Deus, entre em campo. Romário, jogue, por favor, vá lá na arquibancada, Romário. Arranque o Kaká da arquibancada, arranque o Ronaldo da arquibancada. Entre em campo, Romário, por favor.

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Ele está fazendo um trabalho lindo, transmitindo a Copa, está de licença da Casa. Mas aqui, ó: mais um gol do meu artilheiro, que eu faço questão de ler. O relatório é do Senador Flávio Arns, outro campeão aqui nesta Casa.

No mérito, a proposição tem a importante função de fomentar a presença de profissionais de apoio no âmbito escolar. A atuação desses profissionais transcende a mera assistência física ou motora. O profissional de apoio atua como a ponte entre as limitações relacionadas a uma deficiência e o pleno desenvolvimento das potencialidades do aluno. Sua importância reside, primordialmente, na promoção da autonomia, permitindo que o estudante navegue pelo ambiente escolar com dignidade, sempre sob a orientação do professor regente.

Com o intuito de contribuir com essa importante proposição, apresentamos emenda para reafirmar o compromisso do poder público em ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma. Além disso, determinamos a avaliação da necessidade desses mecanismos de inclusão a partir de estudo de caso, que é o instrumento próprio para avaliar as necessidades individuais no contexto educacional.

O voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, com uma emenda que já está devidamente publicada.

Esse é o voto e o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH.

A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.

ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 365, DE 2026 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 45, DE 2015)
- Não terminativo -
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a educação inclusiva no projeto pedagógico da escola.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 45, de 2015.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.

Relatoria: Senador Flávio Arns.

Concedo a palavra à Senadora Damares, ad hoc, para a leitura do seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, esse projeto já foi para a Câmara, já foi discutido no Senado, discutido na Câmara. Agora volta uma alteração feita pela Câmara.

Então vou direto ao exame do mérito.

Cumpre considerar que as alterações promovidas pela Câmara guardam relação direta com a superveniência da Lei nº 13.146, de 2015, posterior à apresentação do Projeto de Lei do Senado nº 45, de 2015, ocorrida em 24 de fevereiro daquele ano.

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Conforme consignado no parecer aprovado na Comissão de Educação da Câmara, parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado veio a ser absorvida JÁ pela LBI, circunstância que levou a Casa revisora a restringir o texto àquilo que entendeu ainda útil e não integralmente contemplado pela legislação superveniente.

Foi esse o principal fundamento para a supressão das alterações propostas ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996. É que a Lei nº 13.146, de 2015, passou a assegurar, em seu art. 27, o direito da pessoa com deficiência à educação em sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo da vida.

Além disso, o art. 28 da mesma lei atribuiu ao poder público o dever de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo, prevendo medidas de apoio ao estudante com deficiência. De modo ainda mais específico, o §1º do art. 28 vedou expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas de estudantes com deficiência, em razão de atendimento educacional especializado ou de medidas de apoio. Nessa perspectiva, mostrou-se compreensível a opção da Câmara por não reiterar, na LBI, comandos já disciplinados de forma mais ampla e detalhada pela legislação em vigor.

Na mesma linha, a exclusão da regra constante do texto original do Senado relativa à consideração destacada dos custos da educação especial inclusiva também foi justificada na Câmara, pela compreensão de que, uma vez já assegurado o sistema educacional inclusivo e vedada a cobrança adicional aos estudantes com deficiência, os serviços e adaptações necessários devem ser compreendidos como parte das obrigações ordinárias do sistema de ensino.

A supressão da alteração proposta do art. 56 da Lei nº 8.069, de 13 de 1990, foi explicada, no parecer da Câmara, pela existência de disciplina protetiva já constante do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo art. 56 impõe aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental o dever de comunicar ao conselho tutelar hipóteses de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar e elevados níveis de repetência.

Remanesceu, assim, apenas a alteração do art. 12 da Lei 9.394, de 1996, considerada pela Câmara inovação ainda pertinente e não integralmente absorvida pela legislação superveniente. Embora a LBI já estabeleça, em termos gerais, o dever de promoção do sistema educacional inclusivo, o substitutivo evidencia, na própria LDB, que o projeto pedagógico da escola deverá contemplar a institucionalização do atendimento educacional especializado, os serviços e adaptações necessários e a flexibilização dos currículos, das metodologias, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados.

Nessa conformidade, o texto devolvido pela Câmara preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente, sem prejuízo de que a Comissão de Educação e Cultura examine, em seguida, os aspectos mais diretamente ligados à disciplina da LDB.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 45, de 2015, que retorna ao Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei nº 365, de 2026.

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados.

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A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.

Passo a Presidência à Senadora Damares.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Jaime. Foi uma honra ser conduzida na leitura desses votos com a sua Presidência.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas depois que você foi para Rondônia e viu aquelas dificuldades que o nosso produtor tem lá - não é, Senadora? -, o sofrimento daquelas pessoas...

Eu acho que não tem pessoa mais indicada, mais acertada do que a Senadora Damares para presidir esta Comissão aqui - não que não tenha, porque ninguém é insubstituível -, mas a senhora representa muito bem e faz um papel muito importante nesta Comissão para que represente os direitos humanos, que têm que ser cuidados como se fossem uma pedra preciosa.

Porque eu falo assim: as pessoas, hoje... Nós temos que acabar com esse negócio de racismo, de discussão, até a questão da política, hoje, no Brasil; nós temos que pacificar o nosso Brasil, nós temos que acabar com isso. Nós somos 203 milhões de pessoas - 205, 210 milhões, conforme diz o censo -, nós temos os nossos irmãos indígenas e nós temos que cuidar dos nossos irmãos indígenas, temos que dar dignidade à vida deles, temos que dar condições para que eles tenham uma receita melhor pelo que eles representam para nós no Brasil.

Senadora Damares, eu fico indignado sabendo que os nossos indígenas têm praticamente 15% do território nacional, são os maiores preservadores do meio ambiente, e... Eu tenho uma luta para que os nossos indígenas sejam os primeiros a receber o crédito de carbono; o mundo vai ter que entender. E nós temos que trabalhar e lutar por isso, é uma missão do Congresso Nacional.

Passo a Presidência à nossa Senadora Damares.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.

Senador, não sei se o senhor viu, a nossa Senadora Izaura está ali sentada. Ela é suplente do Senador Wilder, mas é Senadora também, já esteve conosco. Seja bem-vinda! Ela ama muito Rondônia, não é, Senadora?

A SRA. IZAURA CARDOSO (Fora do microfone.) - Sou de Roraima.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ela é de Roraima, mas ama muito Rondônia.

Senadora Izaura, é uma alegria recebê-la. A senhora sabe o respeito que todos nesta Casa temos pela senhora. Vanderlan e Wilder são Senadores, mas eu sei quem está por trás dos dois, especialmente nessas matérias do coração, nessas matérias da infância, proteção da família, empreendedorismo feminino... A senhora tem sido uma parceira do Congresso Nacional, do Senado Federal, e é uma honra tê-la em nossa Comissão hoje. É uma honra, Senadora, eu lhe quero muito bem e a senhora sabe disso, eu não preciso esconder o amor e o carinho que eu tenho pela senhora, pelo Senador Vanderlan e pelo Wilder também.

E eu sei que temos alunos de Goiânia aqui hoje, não é? O Prof. Walter está com alunos do curso de Direito - é isso, Prof. Walter?

O SR. WALTER DE PAULA SILVA (Fora do microfone.) - Direitos Humanos, de Direito Constitucional III.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sejam bem-vindos! Que Deus os abençoe.

Vocês estão na mais espetacular Comissão do Senado, que tem a Presidente mais humilde e modesta, que está em primeiro lugar em deliberação. Que o segundo lugar corra, corra, para chegar perto! Vai ser difícil. Mas nós temos uma comissão que é o coração do Senado: é esta Comissão, que pulsa as matérias do coração, que estão aqui. Vocês viram quantas matérias hoje para crianças com autismo, para cuidar das pessoas. Então, esta é uma Comissão extremamente importante.

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Loni, você não estava aqui, mas eu mandei um recado para o seu chefe.

(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Estão vendo? Romário está lá, trabalhando lá e aqui. Vou dizer uma coisa: ele tem que entrar em campo, ele tem que salvar a Copa para o Brasil. (Risos.)

Item nº 13, de minha autoria.

ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 89, DE 2026
- Não terminativo -
Requer discutir a atenção integral às pessoas com fissura labiopalatina no Brasil, especialmente no que se refere ao diagnóstico precoce, ao tratamento adequado, à organização da linha de cuidado no Sistema Único de Saúde e à garantia de direitos das pessoas acometidas e de suas famílias.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Será uma audiência com especialistas, mas também com pacientes, na qual vocês conhecerão, inclusive, trabalhos de mutirão, que estão acontecendo na Região Norte do país, em aldeias, região ribeirinha, para se fazerem as cirurgias de fissura labial. Vai ser uma audiência do coração, uma audiência em que, eu tenho certeza, muita gente vai chorar. Nós temos mais de 11 convidados. Eu não sei como é que a gente vai fazer com tantos convidados, porque era um pouquinho, e aí todo mundo foi pedindo para vir, para vir, para vir. Mas vai ser uma audiência necessária. Nós vamos falar do direito das crianças e das pessoas com fissura palatal.

Em discussão. (Pausa.)

Em votação o Requerimento nº 89.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Há uma solicitação de inclusão do Requerimento extrapauta nº 90, tão somente para adicionar nomes para uma audiência pública já aprovada.

Em votação a inclusão extrapauta do requerimento.

Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 90, DE 2026
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento do REQ nº 63/2026 - CDH, para inclusão de convidados.
Autoria: Senador Hermes Klann (PL/SC) e outros

Secretaria, diante do número alto de inclusão de novos convidados, observe, por favor, se haverá necessidade de essa audiência ser dividida em duas, três, quatro, cinco, quantas necessárias forem, para não ficar uma audiência muito longa e para a gente ter um aproveitamento melhor das exposições, porque, pelo que eu estou vendo aqui, ele está indicando grandes especialistas e dar, para um especialista desses, cinco, seis minutos para falar é muito pouco. Então, observe se a gente vai ter necessidade.

Eu estou subscrevendo o requerimento. É o Requerimento nº 63. Qual é o tema do 63? Eles já estão observando. É um requerimento de uma audiência já aprovada. Estamos olhando aqui o 63. (Pausa.)

É para discutir medicações injetáveis. Ele está trazendo para este debate o Conselho Federal de Farmácia, tá?

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Ele está trazendo um especialista em medicina do esporte.

Ele está trazendo o Conselho Federal de Medicina, a Sociedade Brasileira de Medicina Personalizada, a Divisão de Ginecologia, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Está trazendo a Unifesp.

Está trazendo um membro da Sociedade Europeia de Menopausa e Andropausa.

Está trazendo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo.

Está trazendo o Médico Endocrinologista em substituição ao indicado no Requerimento 63, Dr. Leonardo Jacobsen.

Está trazendo uma série de especialistas.

O requerimento já foi aprovado. Vale a pena a gente acompanhar.

Eu acho que o requerimento inicial era do Seif. Aí ele o subscreveu e agora está apresentando... Vamos ver, inclusive, quem vai presidir esta audiência pública, o.k.?

Eu? (Pausa.)
Eu? (Pausa.)
Vamos conversar com o meu médico primeiro. (Risos.)
Em discussão. (Pausa.)

Subscrevi.

Em discussão. (Pausa.)
Vocês vão ficar comigo até de madrugada. (Risos.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Nós temos aqui...

Aprovado o requerimento de inclusão das 3 mil pessoas nesse requerimento. (Risos.)

Estão aqui conosco alunos da Universidade de Brasília, de Geofísica, três alunos, a empresa júnior, inclusive.

Sejam bem-vindos à Comissão de Direitos Humanos!

Item 7.

(É o seguinte o item adiado:
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1976, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.)

Está adiado.

A autora é a Senadora Jussara.

O Relator é o Senador Alessandro Vieira.

Não conseguimos falar com ele se poderia fazer a relatoria ad hoc.

Então, ele já fica incluído na pauta da próxima semana, o.k.?

Vencemos a pauta? (Pausa.)

Obrigada, Secretaria.

Expediente.

Comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes nos Expedientes 382, 383, 387, 388, 391, 393, 395, 397, 400 e 404, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão.

No Expediente 388, familiares de criança desaparecida do Estado do Pará...

Isso aqui foi muito triste.

A Comissão esteve com a família ontem. Ontem, né? (Pausa.)

Antes de ontem.

História muito triste. Uma criança desaparecida no Estado do Pará.

Solicitaram acompanhamento institucional das investigações relacionadas ao desaparecimento de uma criança de um ano e sete meses de idade, ocorrida em março de 2026. A manifestação relata preocupações quanto à condução das buscas das investigações, bem como a necessidade de articulação entre os órgãos responsáveis pela localização da criança.

Nós temos foto da criança? Se a gente conseguir a foto, para a gente projetar.

Informo que a Comissão deliberou pelo encaminhamento da demanda aos órgãos competentes para a prestação de informações atualizadas acerca das investigações em curso, da inclusão do caso nos sistemas nacionais de localização de pessoas desaparecidas e das medidas adotadas para apoio à localização da criança, mantendo o acompanhamento institucional da matéria.

Essa criança sumiu do quintal de casa, não foi? Essa criança?

Gente, é impressionante! A criança estava brincando no quintal de casa.

A gente não aguenta mais em toda reunião vir aqui, informar o desaparecimento de uma, duas, três crianças no Brasil.

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Chega! Nós estamos com mais de 80 mil crianças desaparecidas no Brasil. Nós vamos precisar continuar enfrentando esse tema com muita coragem - muita coragem.

Nós vamos, até o final da reunião, tentar postar a foto dessa criança, inclusive para a gente divulgar e ajudar nas buscas.

Expediente nº 404: familiares de criança falecida após atendimentos realizados em unidade pública de saúde do Estado de São Paulo relatam possíveis falhas na assistência médico-hospitalar prestada, bem como questionamentos relacionados a procedimentos realizados após o óbito. A manifestação noticia alegações de demora diagnóstica, agravamento do quadro clínico e fatos posteriores envolvendo a destinação dos restos mortais da criança. Informo que a Comissão deliberou pelo encaminhamento da demanda aos órgãos competentes das áreas de saúde, investigação e administração funerária, para a prestação de esclarecimentos e informações acerca das providências adotadas para apuração dos fatos, mantendo o acompanhamento institucional da matéria.

É outro caso extremamente triste. Quem assiste aos vídeos dessa mãe... Essa mãe não chora; ela urra. É muito triste. Ela questiona o atendimento. A criança chegou ao hospital, parecia um procedimento simples, e a criança morreu. E, depois da dor da perda, o corpinho dessa criança foi trocado, foi enviado para um outro lugar. Houve um descaso com o corpinho da criança.

Essa mãe quer justiça. Ela, primeiro, quer explicações sobre a morte da criança e depois ela quer explicação sobre o corpinho. Essa mãe teve duplo luto, e, quando a gente vê os vídeos e os relatos dessa mãe, é de cortar o coração.

A gente vai ter que falar, cada vez mais, aqui, no Brasil, sobre direitos humanos pós-morte. Não dá para a gente ver tanta violação de direitos humanos pós-morte. Fica aí um desafio ao Prof. Walter e seus alunos de Direitos Humanos.

Inclusive, nessa semana - eu preciso fazer esse registro -, nós vimos mais um episódio.

Esta é a criança desaparecida - oh, Deus do Céu, que menino lindo -: José Arthur Sousa Barros, um ano e seis meses, em Eldorado dos Carajás - quem conhece aquela região... aquela região é imensa, imensa, as cidades são todas muito grandes e distantes umas das outras -, foi visto, pela última vez, no dia 26 de março de 2026, às 17h, na Vila Peruana, em Lourival Santana - lá em Eldorado dos Carajás. Que criança. Vocês conseguem imaginar a dor dessa família? Então, gente, quem está nos assistindo pela televisão, depois, se quiser... a gente vai deixar à disposição no Portal da Comissão. Vamos divulgar a foto. Eu acho que a divulgação ajuda também.

Celebramos, no início da reunião, a chegada do Davi, com o Senador Marcio Bittar e a Thais tão felizes com o nascimento do Davi, e agora eu mostro essa foto dessa criança em uma família triste, procurando. Vamos ajudar.

E a gente já fez todos os expedientes desta Comissão aos órgãos do Pará.

E eu faço um destaque aqui, gente: o Pará encontra menos de 10% dos desaparecidos. É muito difícil o Estado do Pará pela logística: o estado é imenso - imenso. Eu quero lembrar vocês de que, dentro do Pará, está o Marajó. O Marajó é tão grande que cabem, dentro do Marajó, duas Suíças e meia. Vocês sabiam disso? Aí eu vou dizer: vocês sabiam que o território da cidade de São Félix do Xingu - a cidade de São Félix do Xingu - é maior que Portugal?

Aí a gente entende como é difícil, no Pará, encontrar os desaparecidos e as crianças desaparecidas, mas a gente está mostrando essa foto, torcendo para que essa criança seja encontrada bem e saudável.

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Se alguém encontrou essa criança e está com medo de comunicar às autoridades, só quero informar que você pode fazer uma denúncia anônima. Às vezes, a pessoa encontrou e agora tem medo de devolver, de acharem que ela sequestrou. Faz contato com a nossa Comissão, ou, se você viu essa criança em algum lugar, com alguém, tem medo de denunciar, no Disque 100 a denúncia é anônima, mas pode falar com esta Comissão aqui também. Nesta Comissão, nós temos Senadores muito corajosos. Nós vamos lá, onde você estiver, junto com a polícia para encontrar essa criança, e a gente preserva a identidade de quem nos der a informação sobre essa criança.

Que Deus abençoe o José Arthur, onde ele estiver, e abençoe a família.

Voltando a direitos humanos pós-morte.

Nós tivemos um trágico acidente, nesse final de semana, numa ponte, no esporte, em que aquela jovem foi jogada sem a corda. Todo mundo acompanhou isso, né? E aqui a gente também manifesta solidariedade à família. Que Deus conforte a família daquela menina tão linda, tão jovem.

A gente vai ter que rever um pouco alguns esportes de alto risco no país, mas eu quero falar sobre o que aconteceu depois da morte dela. Quem não viu, nem vá ver, nem leiam os comentários pós-morte. Como ela era muito bonita, era um comentários dos mais terríveis, tipo: "Vai ter festa no IML hoje". Festa tipo: "Vamos juntar os pedacinhos, porque essa aqui vale a pena", pós-morte. Comentários misóginos, de cunho sexual, dos mais terríveis. Vocês sabem que isso é um duplo luto para a família? Muitos perfis foram identificados, e nós vamos pedir a apuração - nós vamos pedir a apuração.

Nós sabemos, no Brasil, infelizmente, que há violação de cadáveres, que há homens e mulheres que desejam violar túmulos para uso dos corpos pós-morte, e a gente vai enfrentar isso aqui. Quando fui Ministra, nós tínhamos um grupo de trabalho só para discutir a violação de direitos pós-morte. O assunto é tão delicado que ninguém quer discutir comigo, mas eu vou fazer a discussão sozinha. Tu me ajudas, Cris Nardes? Tu me ajudas, Luciana? Walter? Vamos discutir? Vamos discutir?

Vocês não têm ideia de que tem um mercado sobre isso. Tem funerárias envolvidas, funcionários de IML, nós temos coveiros. Vocês não têm ideia do quão tenebroso é esse mundo, esse universo. Quantos túmulos violaram?

Mas agora eles saem dos cemitérios, dos IMLs e das funerárias; eles vão para as redes sociais. Os comentários que fizeram, com a morte dessa menina, me machucaram tanto - tanto. Eu fico imaginando a família dessa menina. Eu registro dupla solidariedade a essa família.

Comunico ainda o recebimento das respostas aos ofícios constantes nos Expedientes 384, 386, 390 e 402, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos.

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Comunico também o recebimento das solicitações constantes nos Expedientes 385, 389, 392, 396 e 403, informando que todos receberam os devidos encaminhamentos.

Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes nos Expedientes 394, 398, 399 e 401, que receberam os devidos encaminhamentos.

Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para deliberação desta Comissão.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no Portal da CDH. Os demais permanecem na Secretaria, para manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.

Encerrado? (Pausa.)

Nada mais tendo a tratar, cumprida a missão desta Comissão, agradeço a presença dos que vieram presencialmente e encerro a presente reunião.

(Iniciada às 11 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 21 minutos.)