10/06/2026 - 32ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Cumprimento todos os presentes.

Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

As Sras. e Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

Comunico o recebimento dos seguintes expedientes:

- Aviso nº 487, de 2026, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.361, de 2026, que trata de auditoria operacional nas condicionalidades do Programa Bolsa Família, realizada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde;

- Aviso nº 498, de 2026, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.356, de 2026, que trata de auditoria operacional realizada nos programas e ações assistenciais de transferência de renda operacionalizados pelas três esferas de governo, com o objetivo de analisar em que medida a cobertura desses programas apresenta indícios de fragmentações, sobreposições e lacunas;

- Cópias de ofícios e moções de câmaras municipais, contendo considerações sobre assistência social, saúde e questões trabalhistas.

Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão. Fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos membros a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados.

A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.

A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.

ITEM 1
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 1365, DE 2022
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais.
Autoria do Projeto: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório:
Observações:
1- Em 20/05/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1365, de 2022, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar
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A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.

(Manifestação da plateia.) (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis.

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o Senador Fernando Dueire, Relator da matéria.

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, nós, aqui no Senado, nesta Comissão, e sob sua Presidência, fazemos uma reparação histórica.

Nesta oportunidade, eu gostaria de me congratular com todos os Senadores aqui presentes, que, por unanimidade, aprovaram o projeto, que, hoje, na confirmação do turno suplementar do substitutivo oferecido, também por unanimidade, em razão da não apresentação de emendas, é aprovado. Gostaria de cumprimentar a todos da categoria, no país inteiro, e os seus representantes aqui nesta Comissão.

(Manifestação da plateia.) (Palmas.)

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Todos participaram. V. Exa., num ato de muita coragem, pautou, como tinha dito que o faria.

Eu gostaria também de registrar não só a ação de todos, como, em particular, a de duas Senadoras: a Senadora Eudócia, que, desde o primeiro momento, nos procurou para construir conosco o relatório (Palmas.); e a Senadora por Roraima, a quem homenageamos, que inclusive faz parte da categoria e também esteve conosco no desenho do relatório deste projeto.

Portanto, muito obrigado, Presidente.

(Manifestação da plateia.) (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra a Senadora Eudócia.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Pela ordem.) - Bom dia, Sr. Presidente. Quero parabenizá-lo por mais um aninho de vida. Que o nosso bom Deus derrame bênçãos sem medidas sobre sua vida, porque o povo de Piauí precisa do senhor, o Brasil precisa do senhor e nós precisamos de você - né? -, porque você é jovem.

Eu quero aqui cumprimentar os nobres Senadores e Senadoras e quero te parabenizar, nosso querido Senador Fernando Dueire, pela brilhante relatoria, pelos votos dos pares... Aqui também tem a Roberta Acioly, que é enfermeira, que é cirurgiã-dentista também.

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Quero dizer a cada um de vocês da importância da luta de vocês, dos sindicatos, como o de Maceió - eu vou falar no nome do Sindicato de Maceió, do Sinmed, da Silvinha -, eu cumprimento todos os sindicatos de médicos que estão aqui presentes e, na pessoa da Giuliana Mafra, que é Presidente do Sindicato dos cirurgiões-dentistas de Alagoas, quero cumprimentar todos os sindicatos de odontólogos aqui presentes e dizer a vocês e ao Presidente, a todos os pares, que é motivo de muita alegria, Senador Fernando Dueire, termos conseguido - nessa luta, porque não tem vitória sem luta - mais uma vitória aqui no Senado, especificamente aqui na CAS, de uma forma tão meritória. Porque os nossos médicos e os nossos cirurgiões-dentistas não podiam permanecer com o salário que estavam. Isso é indigno, não é, Senador Lucas Barreto? É indigno.

Então, gente, parabéns para vocês! Parabéns! (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - E vamos, juntos, continuar lutando em prol do povo brasileiro.

Quero dizer a vocês que, como médica que sou, faço parte desse grupo e vamos, juntos, gente, lutar e avançar em todas as matérias relativas a todo o povo do Brasil e, especialmente, aos nossos médicos e odontólogos!

Muito obrigada, Sr. Presidente.

(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou passar a palavra à nobre Senadora Roberta Acioly, que teve uma participação importante nesta matéria.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Bom dia a todos; bom dia, cirurgiões-dentistas aqui presentes; bom dia, médicos.

(Manifestação da plateia.)

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Gostaria de parabenizar também o Sr. Presidente, pela coragem, pela sensibilidade de ter colocado em pauta essa matéria, e o brilhante Senador Fernando Dueire, pela excelente relatoria, por essa defesa tão digna e merecedora de todas essas categorias.

Eu não posso... Vocês imaginem a minha alegria de estar aqui, como cirurgiã-dentista, neste momento histórico que é o dessa aprovação mais que merecedora. Vocês podem ter certeza que continuam contando com esta Senadora, cirurgiã-dentista, mas que também valoriza todas as categorias da saúde, que cuidam das pessoas. Meu muito obrigada.

Antes disso, não posso esquecer: gostaria de relevar aqui o trabalho também dos nossos cirurgiões-dentistas e médicos do Estado de Roraima, o CRM, o CRO, o Conselho Federal de Odontologia, o Conselho Federal de Medicina, que também trabalhou muito por essa conquista. Então, meu muito obrigado.

Um abraço a todos, e vocês estão - todos nós estamos, né? - de parabéns. Obrigada. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Lucas Barreto com a palavra.

O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, cumprimento aqui o nosso Relator, Senador Fernando Dueire, pelo brilhante trabalho que fez, com essa maleabilidade que ele tem, com a qual conquistou e levou... E peço a V. Exa. agora que determine que seja remetido hoje para a Câmara dos Deputados. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP) - Também já estamos conversando com o nosso Líder, o nosso Brito, Líder do PSD na Câmara, que vai estar já esperando para também ajudar a que essa pauta possa ter uma tramitação bem rápida na Câmara. Já chega de tanta espera, de tanta demora.

Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ao item 2 da pauta, não terminativo.

ITEM 2
EMENDAS DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI N° 4425, DE 2025
Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e dá outras providências, para dispor sobre a alimentação adequada e saudável aos indivíduos hospitalizados.
Autoria do Projeto: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Relatoria das Emendas: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável à Emenda nº 4-PLEN, nos termos de subemenda que apresenta à Emenda nº 1-CAS, e contrário às Emendas nº 2-PLEN e 3-PLEN.
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Concedo a palavra ao nobre Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório.

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, vêm à análise da Comissão de Assuntos Sociais as Emendas 2, 3 e 4-Plen, todas elas de autoria do Senador Luis Carlos Heinze, oferecidas ao Projeto de Lei 4.425, de 2025, da prezada e querida Senadora Eudócia Caldas, que altera a Lei 11.346, de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e dá outras providências, para dispor sobre a alimentação adequada e saudável aos indivíduos hospitalizados.

O PL 4.425, de 2025, foi objeto de exame por esta Comissão, que emitiu o Parecer nº 22, de 2026, sob nossa relatoria, pela aprovação da matéria, com a Emenda nº 1-CAS, que flexibiliza a oferta de alimentos ultraprocessados aos pacientes e seus acompanhantes, desde que exista justificativa técnica para tanto.

Já no Plenário, o projeto recebeu três emendas, que analisaremos neste momento.

A Emenda nº 2-Plen estabelece que as refeições fornecidas a tais pessoas devem assegurar sua qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos.

A Emenda nº 3-Plen veda a oferta de alimentos à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo aos hospitalizados e aos seus acompanhantes.

Finalmente, a Emenda 4-Plen determina que a alimentação disponibilizada aos hospitalizados e aos seus acompanhantes dará prevalência para alimentos in natura, desde que garantidas as necessidades nutricionais do paciente.

O objetivo principal do PL 4.425, de 2025, é garantir alimentação adequada às pessoas que estão hospitalizadas e a seus acompanhantes, por meio da vedação do emprego de produtos ultraprocessados nas refeições a elas oferecidas.

As três emendas em comento retiram a menção explícita aos alimentos ultraprocessados - algo central na proposta -, mas de maneira diferente.

A Emenda nº 2-Plen reproduz comandos já inerentes ao dever geral de boa prestação de serviços de saúde e à própria legislação sanitária, não agregando conteúdo normativo específico à proposição.

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De modo oposto, a Emenda 3-Plen entra em detalhamento sobre o preparo dos alimentos a serem disponibilizados nos hospitais com conteúdo que melhor se compatibiliza com normas técnicas e regulamentação sanitária, e não com caráter geral e abstrato do texto legal, especialmente no que tange às normas federais sobre saúde.

Dessa forma, julgamos que apenas a Emenda nº 4-Plen merece ser acolhida, pois, apesar de não mencionar os produtos ultraprocessados, sua diretriz de estabelecer o fornecimento preferencial, nos hospitais, de refeição com alimentos in natura é compatível com as diretrizes reconhecidas de promoção da alimentação adequada e saudável, inclusive aquelas adotadas em políticas públicas nacionais de segurança alimentar e nutricional.

Assim, com as adaptações necessárias - inclusive redacionais, pela substituição do termo "prevalência" por "preferência" -, entendemos ser proveitoso incorporar as disposições da Emenda nº 4-Plen ao PL, na forma de subemenda à Emenda nº 1-CAS que havíamos descrito no Parecer nº 22, de 2026, da CAS.

Peço permissão a V. Exa., Presidente, para ir ao voto.

Em virtude do exposto, o voto é pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3-Plen e pela aprovação da Emenda nº 4-Plen, na forma da seguinte subemenda.

SUBEMENDA Nº - CAS
(à Emenda nº 1-CAS)
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII acrescentado ao art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 4.425, de 2025, nos termos da Emenda nº 1-CAS [da Comissão de Assuntos Sociais]:
"Art. 2º ..........................................................................................
'Art. 4º ....................................................................
..................................................................................
VIII - a oferta de alimentação nutritiva adequada aos indivíduos hospitalizados e a seus acompanhantes, com o fornecimento preferencial de alimentos in natura e a vedação ao uso de alimentos ultraprocessados, salvo em situações tecnicamente justificadas em prontuário por profissional de saúde habilitado.' (NR)"

É este o voto.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria.

Senadora Eudócia com a palavra.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para discutir.) - Senador Fernando Dueire, mais uma vez parabéns pela sua brilhante relatoria, pelo seu entendimento da importância de não termos alimentos ultraprocessados nos hospitais. Porque se os pacientes já estão precisando de todos os requisitos, de todos os elementos para terem uma melhor recuperação, a gente colocar alimentos ultraprocessados na dieta é fazer algo que é um contrassenso total.

Eu, como médica que sou, como eu já falei, entendo. Eu agradeço a sua compreensão e o parabenizo pela sua brilhante relatoria colocando o inciso VIII, acrescentando, Senador, o "salvo em situações tecnicamente justificadas em prontuário por profissional de saúde habilitado". Parabéns!

E aqui eu quero colocar que os alimentos ultraprocessados, para quem não conhece, são alimentos que têm alto teor de açúcar, alto teor de sal, alto teor de gorduras saturadas e inúmeros aditivos químicos - aditivos químicos esses que prejudicam veementemente a saúde dos nossos pacientes e de toda a população.

Mas aqui esse projeto de lei, da minha autoria, fala especificamente dos pacientes hospitalizados.

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Então, eu quero colocar alguns itens importantes, Senador Fernando Dueire e colegas Senadores e Senadoras aqui presentes.

Com esse projeto de lei sendo aprovado, tramitando na Casa e se tornando lei, nós iremos ajudar os pacientes a terem uma melhora da sua recuperação durante a sua fase de hospitalização e pós-hospitalização também, porque a família do paciente vai entender que vai levar esse paciente para casa e vai continuar com a alimentação saudável, para ele permanecer tendo uma vida saudável.

Outra questão que eu quero comentar é a coerência com a finalidade terapêutica do hospital, porque médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem estão todos ali propiciando e ajudando na melhora do paciente. Aí, na parte nutricional, você oferece, entre aspas, uma alimentação que vai "causar mal" àquele paciente e, entre aspas, um alimento que pode ser - vou falar de uma forma metafórica -, "como veneno", naquele momento. E não é isso que a gente quer, não é isso que os médicos e toda a equipe hospitalar querem.

Com isso a gente vai reduzir também as complicações dos pacientes, porque paciente que recebe alto índice de sódio, de açúcar e de gordura saturada não tem como evoluir satisfatoriamente, como nós desejamos que eles evoluam; e fortalecer as políticas públicas de alimentação saudável, porque uma coisa leva à outra. Se o paciente está se recuperando no hospital, chegando em casa, a família vai oferecer também alimentação saudável para o paciente e para eles próprios. É o ciclo saudável, é o círculo virtuoso. Muito bem, é o círculo virtuoso.

E aqui eu queria fazer um apelo para os colegas Senadores e Senadoras. Não precisa ser médico para entender isso, sabe, Senadora Damares? Alimentação saudável é alimentação saudável. E alimentação que tem muito açúcar, sal, gordura saturada e aditivos químicos não pode ser saudável.

Então, era isso que eu queria colocar.

E quero dizer o seguinte: é possível, sim, oferecer alimentação saudável para os nossos pacientes hospitalizados. Damares, nosso Senador Lucas Barreto, Senador Fernando Dueire, Senador Wilder Morais, lá em Maceió, tem um projeto do Prefeito JHC chamado Gigantinhos. Tem o Gigantinhos e tem o Gigantão. O significa esse projeto? São creches e escolas que oferecem alimentação totalmente saudável. É de seis a sete vezes por dia, alimentação saudável com todos os alimentos in natura, como arroz, feijão, o que tiver, tubérculos, que são a batata-doce, o inhame, enfim, e assim por diante. É alimentação in natura.

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Então, se lá em Maceió, com os Gigantinhos e com o Gigantão, para as nossas crianças e adolescentes crescerem com saúde, nós conseguimos - no caso, o Prefeito JHC e a sua equipe de trabalho -, por que a gente não consegue também fazer em nível hospitalar?

As indústrias alimentícias... Nós tivemos aqui nesta Comissão, Senador Wilder, quatro - viu, Senador Fernando Dueire? -, quatro audiências públicas; participaram várias pessoas de indústrias alimentícias, também médicos, nutricionistas. E nós entendemos que alimentação in natura e saudável é a melhor alimentação. Inclusive, um dos médicos, como eu lhe falei, Senador Wilder, que também trabalha em uma das indústrias - não estou lembrando o nome agora -, disse: "Sim, vamos começar a trabalhar no nosso laboratório para que a gente diminua esse teor de açúcar, de sal, de gorduras saturadas e os aditivos químicos". Porque o que acontece? Aumentou muito o número de câncer colorretal nos nossos adolescentes e adultos jovens por conta da alimentação processada. Também aumentaram muito os índices de obesidade - por conta do açúcar -, hipertensão arterial e doenças cardiovasculares. A gente não quer isso para a nossa população. A gente não pode cruzar os braços e ficar assistindo de camarote.

Então, essa é a minha proposta como autora.

O nosso Senador Fernando Dueire fez um brilhante relatório. Parabéns, Senador Fernando.

Eu faço um pleito, mais uma vez, aos colegas Senadores e Senadoras: que possam votar favoravelmente.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente, pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Wilder Morais.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, nessa discussão, eu até queria perguntar aqui para a autora e também talvez ao Relator: Qual a diferença do ultraprocessado para o processado? Porque o projeto está proibindo o ultraprocessado. É só o ultraprocessado que vai ser proibido? O processado continua à disposição? Porque tem uma diferença entre um e outro.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Eu posso responder à pergunta do Senador?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Senador Wilder, os ultraprocessados são, tipicamente, os alimentos que têm o alto teor em açúcar, sal, gorduras saturadas e aditivos. Os processados não têm essa quantidade desses elementos que eu acabei de lhe falar. Não tem essa quantidade desses elementos nos processados; nos ultraprocessados, sim. E aqui eu estou falando de ultraprocessados e não de processados.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente, pela ordem de novo.

Respondeu-me aqui. Eu ia pedir vista, mas o ultraprocessado... os processados não estando aqui, me atende.

Mas aproveitando, Presidente: tem um requerimento, o item 24, do Senador Laércio, um requerimento para audiência pública. Eu queria subscrever também esse requerimento. O item 24.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 4 de Plenário, nos termos da Subemenda nº 1 da CAS à Emenda nº 1 da CAS, e contrário às Emendas nº 2 e 3 de Plenário.

A matéria vai ao Plenário.

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) - Sr. Presidente, pela ordem, peço licença.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Fernando Dueire.

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O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Como Relator.) - Gostaria de agradecer a V. Exa. a indicação pela relatoria e gostaria de elogiar a iniciativa da Senadora Eudócia, que vai em direção às melhores práticas de saúde. O senhor, que foi Ministro da Saúde, sabe a importância de tal projeto.

Gostaria também de fazer um registro ao amigo Senador Wilder, que, com sua sensibilidade, teve a clareza de que é um avanço. Neste projeto, nós precisamos fazer com que nós possamos, cada vez mais, chegar ao paciente com as melhores práticas de alimentação.

Gostaria também de saber de V. Exa. - parece que é para Plenário - se é possível nós pedirmos urgência no envio ao Plenário. Fica a critério de V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento do Senador Fernando Dueire de urgência desse projeto.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

O projeto vai, em regime de urgência, ao Plenário.

Vamos ao item 5 da pauta.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3164, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão de manipulador artesanal de açaí.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto.
Só poderia ser dele. (Risos.)

Concedo a palavra o nobre Senador Lucas Barreto para leitura do seu relatório.

Se fosse um burro seria um nordestino, mas, açaí, tem que ser um nortista. (Risos.)

O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AP. Como Relator.) - O Senador Zequinha Marinho fez questão de que a gente fosse o Relator. Também temos tido muitas pautas com ele na Amazônia, uma delas foi na Usina de Belo Monte, à qual ele me convidou para ir. Quando nós chegamos lá, tinha 3 a 4 mil pessoas armadas. Eu não sabia de que lado elas estavam: se era do Zequinha ou contra. O caos total!

Sr. Presidente, vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 3.164, de 2025, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que dispõe sobre o exercício da profissão de manipulador artesanal de açaí.

O art. 1º define a profissão como a atividade realizada manualmente nas etapas de colheita, seleção, lavagem, despolpa e preparo do fruto, com uso prioritário de técnicas tradicionais. O exercício da profissão é livre, nos termos da lei, e a atividade é reconhecida como essencial, com valor econômico, social e cultural, sendo exercida preferencialmente em comunidades tradicionais, cooperativas, associações locais ou no contexto da agricultura familiar.

No art. 2º, o texto estabelece que o manipulador artesanal de açaí deve respeitar práticas adequadas de manejo do fruto e observar normas sanitárias básicas aplicáveis à produção artesanal de alimentos.

São fixados como requisitos para o exercício da profissão, conforme o art. 3º: ter mais de 18 anos; comprovar residência em área de produção artesanal de açaí ou vínculo com associação, cooperativa ou empreendimento familiar rural; e participar de capacitações básicas sobre boas práticas de higiene e manipulação de alimentos, quando disponíveis.

A experiência mínima de um ano na atividade pode substituir a exigência de cursos formais, mediante declaração de entidade representativa local.

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O projeto também autoriza o exercício da atividade por profissionais não habilitados formalmente, desde que atuem de forma regular, com base em aprendizado profissional, ainda que informal, como disposto no art. 4º.

Por fim, o art. 5º, determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, o autor sustenta que o açaí é um dos principais produtos da biodiversidade brasileira e de grande valor, que representa meio de subsistência para muitas famílias e que, não obstante, esses trabalhadores enfrentam dificuldades decorrentes da informalidade e da falta de reconhecimento legal.

Além disso, assevera que muitos trabalhadores são contratados como auxiliares de serviços gerais ou outras denominações congêneres, sem sequer serem reconhecidos como componentes da cadeia produtiva do açaí.

Sustenta que o projeto representa o devido reconhecimento legal à profissão, promovendo sua inclusão social e valorização.

Antes da análise desta Comissão, o projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde foi relatado pela Senadora Professora Dorinha Seabra.

A matéria não recebeu emendas até o presente momento.

O PL nº 3.164, de 2013, que visa à regulamentação da profissão de manipulador artesanal de açaí, não encontra óbices.

O art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal confere competência à CAS para apreciar matérias de direito do trabalho e condições para o exercício de profissões, sendo adequada, portanto sua distribuição.

Quanto ao mérito, devemos nos inclinar pela sua aprovação.

O açaí, que é um produto quase que exclusivamente brasileiro, pois o Brasil é o único país que mantém uma cadeia produtiva expressiva para seu processamento e comercialização, vem obtendo uma aceitação cada vez maior em todo o mundo, onde se destaca como alimento funcional, possuidor de grandes qualidades nutricionais.

Dados da Embrapa indicam que a cadeia produtiva do açaí emprega diretamente 25 mil pessoas no Brasil, sem contar os empregos indiretamente criados, na comercialização ao consumidor final, por meio de restaurantes, lanchonetes e lojas especializadas na venda de açaí. Desses 25 mil, não existem dados sobre quantos poderiam ser incluídos na categoria de manipulador artesanal de açaí, dado que a própria inexistência desse profissional tanto na lei quanto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) torna impossível sua perfeita quantificação.

Sr. Presidente, apenas a magnitude desses dados já seria suficiente para justificar a atenção legislativa dispensada aos manipuladores de açaí. Mas, para além de sua representatividade econômica, devemos atentar, sobretudo, para o fato, a que já nos referimos, de que a exploração do açaí é uma atividade fundamentalmente artesanal e familiar, essencial para o sustento de muitas famílias na Amazônia, para a fixação da população do campo e para a preservação da cobertura florestal na Região Amazônica.

Por esses motivos, consideramos justa a aprovação da proposição.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Lucas Barreto. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, vou submetê-lo à votação nominal.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente... Bom dia, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Hiran. Com a palavra V. Exa.

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O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, bom dia!

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Hiran. Com a palavra V. Exa.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Bom, inicialmente, eu quero pedir desculpa pelo meu atraso. Eu sempre sou muito pontual aqui na nossa Comissão, mas tinha uma agenda fora.

Mas quero aqui parabenizar V. Exa. pelo seu aniversário.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito obrigado.

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Que Deus lhe dê muita saúde, porque competências já tem de sobra. Muito sucesso, muitas vitórias e realizações para você, eu lhe desejo aqui de todo o coração. Seja muito feliz.

Também quero parabenizar aqui o relatório do meu querido amigo Senador Lucas Barreto, que trata de um tema de importância não só para o Amapá, mas para a Amazônia.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O painel está aberto. Podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Porque no meu estado também, Senador Lucas, nós temos uma produção muito significativa dessa fruta de alto teor proteico, apreciada por todos no Brasil e no exterior, que é um patrimônio nosso. Reconhecer o trabalho que os nossos agricultores fazem no desenvolvimento dessa cultura é algo que merece de nós toda a consideração e todo o apoio. Parabenizo V. Exa. pela pertinência do tema e pelo relatório. Parabéns, meu querido amigo, e sucesso para você também.

E quero também, Presidente, aqui agradecer a V. Exa. por ter pautado um tema de tanta importância para nós médicos no Brasil e para os odontólogos, que foi a aprovação do PL 365. E quero também parabenizar a Senadora Daniella Ribeiro, os nossos Relatores, tanto o nosso Nelsinho Trad, que foi Relator na nossa Comissão de Educação e depois aqui na CAE, como o Senador Fernando Dueire. Quero parabenizar a todos os Senadores e Senadoras e agradecer, em nome da medicina brasileira, esse reconhecimento pelo trabalho que nós fazemos em prol da saúde dos brasileiros.

E peço a V. Exa. que, da maneira mais célere possível, possa encaminhar esse projeto para tramitar na Câmara dos Deputados, porque há uma expectativa muito grande em relação à aprovação desse piso salarial que, graças a Deus... Inclusive, quero agradecer aqui aos nossos Relatores que acataram uma emenda minha que garante o reajuste anual pelo IPCA desse piso salarial. Então, quero agradecer a V. Exa. pela sensibilidade, pelo compromisso e reforçar que nós possamos encaminhar para a Câmara o mais rápido possível, para aprovar esse projeto de tanto interesse para a medicina e para a odontologia brasileira.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradeço, Senador Hiran, pelas palavras aí.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Wilder.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Como nós estamos em processo de votação nominal, tem um requerimento do item 24, nós poderíamos aprovar esse requerimento ou botar em votação?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Podemos. Eu estava com outra matéria aqui não terminativa, porque tem muita matéria hoje.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Pode ser na sequência também.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, vamos em sequência. Vamos aproveitar, não vamos ficar parados, não.

Então, vamos ao item 7 aqui da pauta.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3354, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.650, de 23 de agosto de 2023, para definir os objetivos das ações a serem desenvolvidas no Dia Nacional da Diálise.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.

Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.

R
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou fazer uma leitura rápida, resumida, mas eu queria pedir permissão à minha Senadora Eudócia: o 7 é meu item e o 11 também, e eu tenho que abrir 10h a minha Comissão. Eudócia, eu posso fazer o 7 e o 11? (Pausa.)
Aí, Senador, eu tenho requerimentos; eu só leio a ementa também. O senhor depois aprova em bloco. Pode ser? (Pausa.)
Obrigada. Eu o amo, Presidente. (Risos.)

Item 7 da pauta, Projeto de Lei 3.354, de 2025.

Eu vou direito à análise.

No mérito, a proposta revela-se pertinente no contexto atual da saúde pública brasileira. A doença renal crônica configura um grave problema de saúde, caracterizado por evolução progressiva, alta morbimortalidade e significativa demanda por serviços especializados. Trata-se de condição que impõe elevado impacto sobre a qualidade de vida dos pacientes e sobre o sistema de saúde, especialmente em suas fases mais avançadas, quando se torna necessária a terapia renal substitutiva.

A previsão de promoção da educação permanente dos profissionais de saúde revela-se relevante. A complexidade do manejo da doença renal crônica exige atualização constante das equipes, tanto no que se refere aos aspectos clínicos quanto à organização do cuidado.

Ademais, o incentivo ao desenvolvimento de projetos estratégicos e à incorporação de tecnologias contribui para o fortalecimento da base científica e tecnológica do setor.

Por fim, ao ampliar o alcance das ações relacionadas ao Dia Nacional da Diálise, o projeto contribui para o aumento da conscientização da população sobre a doença renal, favorecendo o diagnóstico precoce, a adesão ao tratamento e a prevenção de complicações, com reflexos positivos sobre a saúde pública e a sustentabilidade do sistema.

Assim, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.354, de 2025, com uma emenda de redação que já está devidamente publicada.

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação nominal... votação simbólica.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.

A matéria vai ao Plenário.

Eu vou encerrar a votação.

Já deu quórum.

(Procede-se à apuração.)

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Resultado: 11 SIM; nenhum NÃO.

Nenhuma abstenção.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O projeto foi aprovado.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.

Com a palavra, o Senador Jaime Bagattoli.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu quero parabenizar o autor Zequinha Marinho, o Relator Lucas Barreto por esse PL sobre o exercício da profissão de manipulador artesanal de açaí.

Só quero fazer aqui uma colocação: nós temos a empresa Elácea Internacional, que tem sede em Porto Velho e hoje está presente, nos Estados Unidos, com a revenda de seu produto final, o Açaí + Protein. Para a sua exportação certificada, tem que comprovar que o extrativismo da matéria-prima é feito de forma sustentável, realizado por cooperativas e associações tradicionais em Rondônia e também na Amazônia.

R
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É um projeto de muita importância. E eu quero parabenizar novamente aqui o nosso Senador Zequinha Marinho e o Relator também, o Lucas Barreto.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Jaime.

Vamos ao item 11 da pauta.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1447, DE 2026
- Não terminativo -
Dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para seu registro na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança na identificação civil e prevenir fraudes e substituição de recém-nascidos.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto ao mérito.

A proposta revela-se pertinente no contexto atual da saúde pública brasileira. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais. Entre esses direitos encontra-se o direito à identidade, ao nome, à filiação e ao reconhecimento de sua condição jurídica perante o Estado.

O registro civil de nascimento representa o primeiro ato formal de reconhecimento da personalidade jurídica da criança e constitui instrumento essencial para o exercício de inúmeros direitos ao longo da vida. Por essa razão, os mecanismos destinados a conferir segurança, autenticidade e confiabilidade às informações registradas no momento do nascimento possuem inequívoca relevância para a proteção integral da infância.

A proposta também contribui para o enfrentamento de situações especialmente graves que produzem consequências irreparáveis para as vítimas e suas famílias. Casos de troca de recém-nascidos, falsificação de documentos, ocultação de identidade, adoções irregulares e até mesmo tráfico de crianças demonstram a importância de mecanismos adicionais de segurança capazes de assegurar a correta identificação do recém-nascido desde os primeiros momentos de vida.

A iniciativa tem diálogo com o processo de modernização dos registros públicos e da transformação digital dos serviços estatais. Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, para o aumento da confiabilidade dos dados cadastrais e para a redução de inconsistências documentais.

Embora a iniciativa seja louvável e aperfeiçoe os mecanismos de identificação civil desde o nascimento, entendemos oportuno promover aperfeiçoamentos pontuais ao texto da proposição, com o objetivo de reforçar a sua efetividade prática e a segurança dos procedimentos de identificação. E esse aperfeiçoamento, Presidente, eu trago em forma de duas emendas. Trata-se de ajustes que fortalecem a segurança registral, conferem maior coerência operacional ao sistema proposto e ampliam a efetividade dos mecanismos de identificação civil desde o nascimento, sem alterar os objetivos centrais da iniciativa.

Assim, Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.447, de 2026, da aguerrida Senadora Margareth Buzetti.

Esse é o voto, Sr. Presidente, com duas emendas.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Damares. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão.

R
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Eu o submeto à votação simbólica.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS.

A matéria vai à CCJ.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Posso ler só as ementas dos requerimentos, Presidente? Posso só ler? Posso?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pode.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É rapidinho, viu?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Os itens da pauta nºs 18 a 23 são requerimentos apresentados pela Senadora Damares Alves para a realização de audiências públicas.

ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 55, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a jornada do paciente com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 57, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o diagnóstico, o acesso a tratamentos e as políticas públicas voltadas às pessoas com síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 58, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os desafios relacionados ao diagnóstico, tratamento e políticas públicas para a Insuficiência Adrenal no Brasil , incluindo a Hiperplasia Adrenal Congênita e o Câncer Adrenocortical.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 59, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o cenário da Fibrose Pulmonar no Brasil, incluindo a Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) e as demais formas de Fibrose Pulmonar Progressiva (FPP), bem como os desafios relacionados ao diagnóstico, tratamento, acesso a centros de referência e estruturação da linha de cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 60, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a situação da Colangite Biliar Primária (CBP) no Brasil, incluindo os desafios relacionados ao diagnóstico precoce, acesso a exames especializados, tratamento farmacológico, linha de cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas públicas para doenças autoimunes raras.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 61, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a linha de cuidado da Doença de Huntington e os desafios das políticas públicas voltadas às doenças raras neurodegenerativas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura dos requerimentos.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - No item 18, Presidente, eu requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de debater a jornada do paciente com hemoglobinúria paroxística noturna no Sistema Único de Saúde. E eu trago aqui os nomes dos devidos expositores.

No item 19, Requerimento nº 57, requeiro audiência pública com o objetivo de discutir o diagnóstico, o acesso a tratamentos e as políticas públicas voltadas às pessoas com síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras.

No item 20, Requerimento 58, requeiro a realização de audiência pública para discutirmos o diagnóstico, tratamento e políticas públicas para insuficiência adrenal no Brasil, incluindo a hiperplasia adrenal congênita e o câncer adrenocortical.

No item 21, Requerimento 59, requeiro a realização de audiência pública para debater o cenário da fibrose pulmonar no Brasil, incluindo a fibrose pulmonar idiopática.

No item 22, Requerimento 60, requeiro audiência pública - vou ficar aqui, um ano, fazendo audiência pública, tá? - para discutir a situação...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pode ter certeza.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... da colangite biliar primária no Brasil, incluindo os desafios relacionados ao diagnóstico precoce.

No Requerimento 61, Presidente, requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de debater a linha do cuidado da doença de Huntington e os desafios das políticas públicas.

Presidente, essas audiências podem ser, inclusive, numa sexta-feira - uma de manhã, uma à tarde -, mas nós estamos discutindo a questão dos direitos na CDH e entendemos que têm que ser em conjunto com esta Comissão.

Esses são os requerimentos, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza, nobre Senadora.

Submeto à votação os Requerimentos nºs 55, 57, 58, 59, 60 e 61, de 2026.

As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Foram aprovados.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, só mais uma coisa, e eu prometo que é um minuto.

A gente aprovou um requerimento do Laércio, subscrito pelo Senador Lucas Barreto, que fala sobre o Estatuto do Aprendiz. Uma matéria discutida... Não aprovou? (Pausa.)

Vai ser votada. A única coisa que eu queria pedir: se for aprovado, Presidente, a gente dar uma prioridade a esta audiência, porque essa matéria está sendo discutida há sete anos lá na Câmara. Se precisar, inclusive, eu ajudo a presidir, se esse requerimento for aprovado. Está bom?

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ao item...

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente. O senhor poderia?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Veneziano, V. Exa. tem a palavra.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, meus cumprimentos a V. Exa., a todos os meus companheiros, a todas as nossas companheiras, saudando-os pela vigorosa e importantíssima vitória em turno suplementar. Aludindo-nos nós estamos à matéria que o nosso Colegiado acabou de aprovar, que trata sobre a reatualização dos valores do piso dos odontólogos e profissionais médicos.

Parabéns a V. Exa., ao Senador Hiran, a todos os que sensivelmente entenderam que a matéria é mais do que justa e por aquilo que nós dispendemos na penúltima sessão, se eu não estiver enganado.

R
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Presidente, eu queria justificar o pedido para que, em vez de hoje... E já tinha feito a V. Exa. aqui, de forma muito compreensiva, ontem à noite, ao telefone, e hoje pela manhã entendia as razões, até pela condição de estar a relatar o item 6, Projeto de Lei 6.461, de S. Exa., nosso companheiro Deputado André de Paula, que trata sobre o Estatuto do Aprendiz. Agradeço a V. Exa. porque requeri essa relatoria e, de pronto, pelo seu carinho e sempre as generosas atenções aos seus colegas, V. Exa. reservou-me essa incumbência.

O relatório está aqui, eu apresentei ao sistema, mas ontem nosso Líder Jaques Wagner ponderou para que nós deixássemos a apreciação para a próxima semana, e eu assim atendi. E aí, quando informei a V. Exa. sobre o mesmo, V. Exa. aquiesceu, tanto é que eu estava na CCJ, tratando da deliberação sobre a autonomia do Banco Central, veio a informação de que agora o Governo entendia que a proposta, assim como nós a apresentávamos, poderia ser lida, quiçá aprovada.

Mas eu não me sinto bem, Sr. Presidente, até porque outras entidades interessadas em tratar sobre o tema, que é de suma importância, foram avisadas por mim mesmo ontem à noite de que eu não traria hoje. Seria, de certa forma, uma descortesia, uma deselegância. Não há prejuízos se nós assim o fizermos, na próxima quarta-feira, mesmo que sob regime de sessão remota.

V. Exa. pode atender esse pedido nosso?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza.

Há um requerimento aqui, de autoria do Senador Laércio, subscrito pelo Senador Wilder, pedindo a audiência pública para tratar dessa matéria. Vamos até submetê-lo aqui à votação.

ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 64, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 6461/2019, que “institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023”.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) e outros

Autoria: Senador Laércio Oliveira e Senador Wilder Morais.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra V. Exa., Senador Wilder, para fazer a leitura do seu requerimento.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 6.461, de 2019, que “institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023”.

Esse é o requerimento, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que...

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Jaime.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu quero subscrever esse requerimento do Senador Wilder Morais e quero dizer assim: nós temos que discutir essa situação na audiência pública, porque nós temos diversas empresas no Brasil, por exemplo, principalmente algumas empresas, inclusive de prestação de serviço, da situação de transporte. A função principal do transporte é o motorista de caminhão.

Uma transportadora que tem cem funcionários, cem caminhões tem, no máximo, seis, cinco pessoas no administrativo. Como essa empresa vai contratar mais cinco novos aprendizes?

R
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E aí eu tenho também sugestões aqui, tenho emendas, porque, na verdade, não pode ser feito de uma forma arrecadatória, para se arrecadar em cima de multas que a empresa muitas vezes não tem nem como cumprir.

Agora, é de suma importância nós termos o emprego aprendiz, do menor - é de suma importância.

Eu até quero deixar algo frisado aqui. Há 40 anos, há uns 35 anos, chegou um pai de família e me pediu emprego para uma pessoa que tinha 14 anos de idade. Naquela época ainda podia se assinar uma carteira com meio salário mínimo, meio salário mínimo. Esse pai de família chegou e falou para mim: "Não precisa pagar salário. Eu quero que a minha filha aprenda algo aqui, na empresa". Mas não vamos falar em salário, salário ficaria à vontade. Veja como foi a experiência. Presidente, essa pessoa hoje toca o nosso negócio do grupo e ganha mais do que o Senador Jaime Bagattoli, para vocês entenderem que vale a pena nós investirmos no aprendiz.

Mas tem um detalhe: as empresas também correm o risco com o menor aprendiz. Por isso já se diz: menor aprendiz. A pessoa vai aprender a fazer algo. É de importância, mas nós temos que ir para uma audiência pública.

Obrigado, Presidente.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Veneziano Vital do Rêgo.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Não é para me obstar ao legítimo pedido. Acho que inclusive é bastante apropriado e oportuno que nós assim o façamos. V. Exa. sabe do meu perfil, até porque também me utilizo regimentalmente da condição de requerer audiências públicas. Mas pediria a especial atenção da nossa Secretaria, que é tão competente, para que pudéssemos agilizar com brevidade esta audiência, a fim de que nos permitamos também deliberar sobre essa matéria, que é de sumíssima... E as considerações que foram feitas pelo Senador Wilder, que já haviam sido feitas a mim pessoalmente pelo Senador Laércio, que tem duas sugestões de emendas à proposta que nós estamos relatando, que também o Senador Bagattoli propôs... Que não posterguemos, porque daqui a poucos dias nós estaremos em recesso, chegando até o dia 17 de julho.

Se V. Exa., dentro da sua agenda de audiências públicas, puder marcar, em face a prioridade que, ao meu sentir, essa matéria sugere, eu agradeceria tremendamente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador.

Submeto o requerimento à votação.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

O requerimento foi aprovado.

Vamos ao item 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4368, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do Projeto.

Relatoria: Senador Flávio Arns, com a relatoria ad hoc da Senadora Eudócia.

Concedo a palavra à nobre Senadora Eudócia para a leitura do seu relatório.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.

Eu queria já pedir vista desse projeto. Eu tenho que sair agora. É o item 10.

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tem que ler primeiro a matéria para poder...

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Então está bom, nós vamos esperar, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, com a palavra a nobre Senadora Dra. Eudócia.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria aproveitar e solicitar de V. Exa. que também possa colocar aqui em votação o item 8, se eu posso ir também para o item 8. E tenho um requerimento. É porque eu tenho uma agenda externa muito importante. É possível? (Pausa.)

Muito obrigada, meu querido Presidente.

Vou direto à análise, Presidente.

A fibrose cística é uma doença genética, de caráter multissistêmico, que compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo, estando associada a importante impacto na qualidade e na expectativa de vida dos pacientes. Nas últimas décadas, observam-se avanços relevantes nas opções terapêuticas, com o desenvolvimento de tratamentos mais eficazes e direcionados à causa básica da doença, o que tem contribuído para melhora dos desfechos clínicos e aumento da sobrevida.

No âmbito do SUS, por exemplo, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas. Além disso, houve recente recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS à incorporação da terapia tripla combinada, considerada um marco no tratamento da fibrose cística, por proporcionar melhora da função pulmonar, do estado nutricional, redução de internações hospitalares e incremento da qualidade e da expectativa de vida.

No âmbito da saúde suplementar, por sua vez, observamos a possibilidade do aumento de abrangência do alcance, por meio da cobertura para tratamentos medicamentosos específicos da doença, uma vez que as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, contemplam apenas métodos propedêuticos, não englobando, ainda, as terapias farmacológicas mais recentes.

Diante desse cenário, evidencia-se a relevância de iniciativas voltadas à ampliação das ações de conscientização e divulgação da fibrose cística, como instrumento para ampliar o acesso dos pacientes às terapias avançadas, favorecer o diagnóstico oportuno e sensibilizar gestores do SUS e da saúde suplementar quanto à necessidade de atualização contínua dos protocolos clínicos e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de modo a incorporar inovações terapêuticas, expandir as opções de tratamento e fortalecer, de forma progressiva, a rede assistencial dedicada ao cuidado desses pacientes.

Por esses motivos, somos favoráveis à proposta.

Vou agora ao voto, Sr. Presidente: em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.368, de 2020.

É a análise e o voto, Sr. Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos conceder vista, a pedido do Senador Wilder Morais.

Vamos ao item seguinte.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - É o item 10, Presidente. Não, é esse não.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, está certo. Desculpa.

Então, em discussão o relatório da Senadora Dra. Eudócia. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, vou submetê-lo à votação nominal.

Vou abrir o painel.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É matéria terminativa.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, enquanto nós votamos, eu só queria...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Já podem iniciar a votação, Sras. e Srs. Senadores.

Pois não, Senador Veneziano.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Meu querido irmão Presidente, eu recebi um pedido carinhoso da nossa Senadora Leila, que está cumprindo outras diligentes obrigações. Ela me pediu para subscrever dois requerimentos. E eu queria informar...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não, é só para...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, tranquilo. Vamos encaminhar.

Agora vamos ao item 8 da pauta para liberar a nossa Senadora Dra. Eudócia, que tem outra Comissão.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Item 8.

ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4767, DE 2020 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Classifica as pessoas com síndrome de Tourette como pessoas com deficiência, nos termos que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Contrário ao substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4767, de 2020.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Concedo a palavra à nobre Senadora Dra. Eudócia, para a leitura do seu relatório.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, solicito ir direto à análise.

A proposição em exame trata do enquadramento das pessoas com síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para fins legais. O texto aprovado no Senado propõe alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, enquanto o substitutivo sugere a criação de lei autônoma sobre a matéria.

Partindo da análise comparativa dos textos, nota-se que o substitutivo da Câmara dos Deputados limita o alcance pretendido pelo autor da proposição, Senador Nelsinho Trad, na medida em que sujeita o exercício dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência ao reconhecimento da deficiência, nos termos das condicionantes e critérios de avaliação previstos na lei. Em outras palavras, os direitos somente serão exercidos após o reconhecimento da deficiência.

Já o texto original permite o exercício dos direitos das pessoas com deficiência desde a edição da lei, até que sejam criados os instrumentos para a avaliação biopsicossocial, conforme determina o §2º do art. 2º do referido estatuto, ou seja, não há condicionantes para o exercício dos direitos até que sejam criados os instrumentos de avaliação da deficiência.

A nosso ver, a proposição oriunda do Senado Federal revela-se mais adequada sob os aspectos de mérito, pois respeita a exigência legal da avaliação biopsicossocial, sem engessar o exercício dos direitos pela falta da referida avaliação. É justo e razoável que assim o seja, pois, do contrário, estaríamos diante de uma lei ineficaz, mas estes não podem ser exercidos pela falta de uma condicionante que compete ao Poder Executivo criar.

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Segundo o entendimento que prevalece nos tribunais superiores, a ausência de normas regulamentadoras por parte do Poder Executivo não pode inviabilizar o exercício de direitos para evitar que a inércia administrativa (mora legislativa) anule direitos constitucionais e legais.

Em relação ao instrumento legal escolhido, o Substitutivo da Câmara dos Deputados sugere disciplinar o assunto através de uma lei autônoma, enquanto a proposição original pretende alterar, acertadamente, o Estatuto da Pessoas com Deficiência por buscar, apenas, o reconhecimento da deficiência para as pessoas com síndrome de Tourette.

Cumpre esclarecer que as leis autônomas constituem um tipo específico de ato normativo que se caracteriza pela sua capacidade de disciplinar determinadas matérias sem depender de uma lei prévia que as autorize. É o caso da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sendo considerada um marco legal específico e autônomo na proteção de direitos que inclui o reconhecimento da deficiência. Cito também a Lei que considera a pessoa com fibromialgia como deficiente; trata-se de uma iniciativa autônoma, que tramita especificamente para esse fim.

Assim, entendo que a lei autônoma corresponde a um conjunto de normas específicas sobre um determinado assunto; uma espécie de marco legal, o que não é o caso do projeto de lei em análise.

Vale ressaltar que a alteração sugerida pelo autor da proposição não introduz exceções casuísticas no texto do Estatuto, mas, sim, garante o exercício dos direitos que ali constam pelas pessoas com síndrome de Tourette, sem normas adicionais.

Entende-se que a inclusão de pessoas com síndrome de Tourette é fundamental para garantir respeito, dignidade e igualdade de oportunidades na sociedade. Essa condição neurológica, muitas vezes mal compreendida, pode levar a julgamentos e preconceitos injustos, o que dificulta a convivência social, bem como o acesso à educação e ao mercado de trabalho. Além disso, a inclusão contribui para o desenvolvimento da empatia e da diversidade, enriquecendo as relações humanas e fortalecendo uma sociedade mais justa e consciente.

Vou agora para o voto, Sr. Presidente.

Em vista do exposto, o voto é pela rejeição do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.767, de 2020, e pela manutenção do texto original aprovado pelo Senado Federal.

Esse é o meu voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Damares. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, contrário ao substitutivo.

A matéria vai à CDH.

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A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Sr. Presidente, eu queria só fazer...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou só encerrar a votação nominal...

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Eu queria só fazer um comentário breve da Síndrome de Tourette.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Essa síndrome de Tourette é uma síndrome que tem caráter hereditário e normalmente se inicia na infância. São movimentos involuntários motores e também vocais, certo? Às vezes, as nossas crianças, adolescentes e adultos que têm a síndrome de Tourette, com diagnóstico geralmente iniciado na infância, são mal compreendidas na sociedade.

Por isso, a autoria da Câmara dos Deputados, que acabou alterando, e o Senador Nelsinho Trad também, que está nesta luta para que a gente possa manter desde o início, como...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, Senadora.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - ... foi aprovado aqui no Senado.

Eu só queria fazer essa consideração.

Sr. Presidente, e o meu pleito de ler só esse requerimento, para acrescentar duas pessoas.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente.

Vou só encerrar a votação nominal, porque já deu o quórum, Senadora.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - Tá.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - São 12 votos SIM; nenhum NÃO

Nenhuma abstenção.

Aprovado o projeto.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)

Os itens 14 e 16 são requerimentos de autoria da Senadora Eudócia.

Então, V. Exa. tem a palavra, para a defesa dos dois requerimentos, em conjunto.

ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 45, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 38/2026 - CAS sejam incluídas as convidadas que especifica.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 53, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 22/2026 - CAS seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 22, de 2026, da CAS, da minha autoria, sejam incluídos os seguintes convidados: representante Conselho Federal de Medicina; representante da Conitec; e representante da Anvisa.

Esse é um dos requerimentos, Sr. Presidente.

Passo, agora, ao segundo requerimento.

Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, e do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 38, de 2026, da CAS, sejam incluídas as seguintes convidadas:

- a Sra. Juliana Benevides Aires de Castro, Representante do Movimento Maio Furta-cor: Campanha Saúde Mental Materna;

- a Sra. Karla Cerávolo, Representante do Movimento Todo Parto Importa; e

- a Sra. Suellen Martins C. Sátiro.

São esses, Sr. Presidente, os meus requerimentos.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com os requerimentos permaneçam como se acham. (Pausa.)
Os requerimentos foram aprovados. (Pausa.)

Requerimento extrapauta.

Consulto as Sras. e os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 65, de 2026, no caso apresentado pelo Senador Eduardo Girão. (Pausa.)

Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Eduardo Girão, para a leitura do seu requerimento.

EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 65, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o debate sobre a criação de um Dia Nacional do Panificador, proposto pelo Projeto de Lei n° 3432, de 2024 e discutir os impactos sociais e econômicos deste setor para o Brasil.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Presidente Marcelo Castro, e muito obrigado à Secretaria, sempre muito atenciosa aqui da CAS.

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Esse requerimento, Sr. Presidente, que eu estou requerendo aqui, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, visa à realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o debate sobre a criação do Dia Nacional do Panificador, proposto pelo Projeto de Lei n° 3.432, de 2024, e discutir os impactos sociais e econômicos deste setor para o Brasil.

O senhor sabe que, no Ceará, nós temos vários moinhos e que, a partir dali, pães no mundo inteiro são produzidos. A gente precisa reverenciar, porque não é só no Ceará, mas em vários estados do Brasil.

Eu fico feliz em estar propondo, para essa audiência pública, os seguintes convidados:

- o Sr. Paulo Alfonso Menegueli, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria;

- o representante da CNI (Confederação Nacional da Indústria);

- o Sr. Alex Martins, Presidente do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Ceará;

- o Sr. Lauro Martins, Presidente do Conselho Temático de Micro e Pequenas Empresas da Fiec;

- o Sr. Silvio Moreira, Presidente do Sindpan de Goiás;

- o Sr. Emerson Amaral, Diretor do Instituto de Desenvolvimento das Empresas de Alimentação (Ideal) e Conselheiro Técnico da Abip;

- o Sr. Marcos Gugel, Melhor Padeiro das Américas 2019 pela Confederação Interamericana da Indústria do Pão (Cipan) - inclusive, eu viajei ao lado dele no avião, indo para Juazeiro uns meses atrás -;

- o Sr. João Carlos Butske, Melhor Padeiro das Américas 2024 pela Confederação Interamericana da Indústria do Pão (Cipan);

- o Sr. Daniel Jereissati, Vice-Presidente do Sindpan do Ceará.

Sr. Presidente, então, este é o objetivo. Só para dar mais uns dados aqui e deixá-los registrados, porque a fundamentação deste pedido repousa na profunda capilaridade social e no papel estratégico...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O Sr. Jereissati está aqui no requerimento?

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não. Eu o incluí agora, eu acabei de incluí-lo aqui. Agradeço a sua atenção, importante.

A fundamentação deste pedido repousa na profunda capilaridade social e no papel estratégico que este segmento desempenha na segurança alimentar e na geração de renda para a população brasileira, justificando um olhar atento deste Colegiado sob o prisma das relações de trabalho e do bem-estar social.

A panificação não representa apenas um braço industrial, mas configura-se como um dos maiores pilares de empregabilidade do país, sustentando diretamente, Sr. Presidente, a subsistência de 2,5 milhões de brasileiros trabalhadores entre ocupações diretas e indiretas. Em um cenário econômico que exige constante renovação, o setor demonstrou uma vitalidade excepcional ao registrar a abertura média de 53 novas padarias por dia no primeiro semestre de 2023, totalizando quase 300 mil estabelecimentos distribuídos por todo o território nacional.

Vê-se que está no sangue. Eu acho que foi o português que trouxe para a gente essa coisa da padaria (Risos.) , e a gente pegou bem isso aqui, Sr. Presidente.

Essa presença física em praticamente todos os bairros e municípios brasileiros torna a padaria um centro de convivência comunitária e um termômetro da estabilidade social, onde 41 milhões de cidadãos buscam diariamente o pão, alimento que é símbolo universal de dignidade e sustento.

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Sob a ótica dos assuntos sociais, a oficialização desta data nacional unifica o reconhecimento a uma categoria que já possui honrarias em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Pernambuco, corrigindo uma fragmentação legislativa e valorizando esse ofício. Mais do que uma homenagem simbólica, a audiência pública permitirá discutir as condições de trabalho, a qualificação profissional e o impacto das micro e pequenas empresas de panificação na economia local, reafirmando o compromisso do Senado Federal com aqueles que garantem que o item mais essencial da dieta brasileira chegue à mesa de 76% da população logo ao amanhecer.

Inclusive, eu vi uma matéria no Fantástico essa semana, nesse final de semana, na Rede Globo, muito impactante, Sr. Presidente, em que até esse alimento, que é um alimento considerado básico, que está na mesa aqui de 76% da população, em determinadas regiões do Rio de Janeiro, o tráfico determina qual é o tipo de farinha que entra, qual é o pão. Então, os padeiros reclamando lá que a qualidade do pão caiu não é por causa deles, é porque eles só têm que comprar naquele fornecedor, ou seja, o preço é o que o tráfico quer, o fornecedor é o que o tráfico quer, está acontecendo no Brasil aí um monopólio por causa do estado paralelo que a gente vive. Se isso não é terrorismo, eu não sei o que é. Então, a gente está vivenciando isso lá no Rio de Janeiro e eu acredito que em muitos lugares do Brasil, e essa verdade está vindo à tona.

Então, Presidente, é só isso. As entidades de classe estarão aqui, entidades governamentais, especialistas, o que vai tornar imperativo consolidar essa legislação que reflita o valor social desses profissionais.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Em votação o requerimento de autoria do Senador Girão.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado.

Convoco para o dia 17 de junho, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.

Nada mais além da tratar...

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, só uma coisinha, desculpe.

O Senador Laércio, nosso colega, pediu aqui só para incluir um nome no debate que vai haver aqui, numa audiência pública que vai haver, do Requerimento 44, de 2026, da CAS. Ele está pedindo que seja incluída...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O requerimento não foi aprovado ainda, não.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, mas ele está pedindo só para subscrever a audiência pública do Requerimento 44, de 2026, da CAS.

Ele está pedindo para incluir a Sra. Leticia Pineschi Kitagawa, Diretora da Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, um pedido do nosso colega. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Viu, Senador Girão?

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Ah, para votar tem que aprovar primeiro esse da Leila...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... que eu posso subscrever também.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu subscrevo os dois.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - E nada mais havendo a tratar... (Pausa.)

V. Exa. vai subscrever o requerimento da Leila?

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Subscrevo.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, item 13 da pauta.

ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 44, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o trabalho por aplicativos no Brasil: diretrizes para regulação e segurança de trabalhadores e usuários no transporte e nas plataformas digitais.
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) e outros

Passo a palavra ao nobre Senador Girão, como um dos subscritores desse requerimento, para a leitura do seu requerimento.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o trabalho por aplicativos no Brasil: diretrizes para regulação e segurança de trabalhadores e usuários no transporte e nas plataformas digitais.

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A audiência será estruturada em duas mesas temáticas, com os enfoques que estão aqui previstos exatamente no requerimento da Senadora Leila, que eu subscrevo. E um dos nomes propostos...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Aí já é o item 15 da pauta...

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... que é do Senador Laércio, que propõe... É outro requerimento.

ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 48, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 44/2026-CAS seja incluída a convidada que especifica.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)

V. Exa. pode ler também o requerimento.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Já posso?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pode subscrever.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Pronto. Obrigado, Presidente. Então, eu subscrevo.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A gente vota os dois, em conjunto.

O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Perfeito. Obrigado.

Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 44, de 2026, da CAS, da Senadora Leila Barros, seja incluída a Sra. Letícia Pineschi Kitagawa, Diretora Geral da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).

É isso, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação os requerimentos.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovados.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 53 minutos.)