Notas Taquigráficas
08/07/2026 - 7ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas. Declaro aberta a 7ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Submeto às Sras. e aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e aprovação da ata da última reunião. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico que foi publicada na pauta uma listagem de documentos recebidos pela Comissão que estarão disponíveis em sua página por um prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, serão arquivados, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019. |
| R | O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente, muito bom dia. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, Senador Laércio, muito bom dia. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Dr. Hiran, eu queria consultar V. Sa. sobre a possibilidade de inversão de pauta. O item cuja relatoria é minha é o item 3, mas eu tenho uma audiência lá no Ministério do Planejamento e, se V. Sa. concordar, eu gostaria de fazer a inversão para fazer o meu relatório. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Acatada a sua solicitação, querido colega Senador Laércio. Vamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2616, DE 2025 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação. Autoria do Projeto: Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação das emendas oferecidas em turno suplementar Foram oferecidas três emendas em turno suplementar. Com a palavra o Relator, Senador Laércio Oliveira, por favor. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimentando mais uma vez V. Exa., eu vou fazer a leitura, com sua autorização, da análise do texto, em função de uma mudança no relatório. O projeto de lei apresentado pela Senadora Ana Paula propõe uma medida simples, mas de grande impacto para a proteção dos consumidores: a obrigatoriedade de que empresas de telemarketing e cobrança excluam de suas bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmarem não conhecer a pessoa procurada. A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade. O mérito jurídico do projeto é sólido. A proposta encontra respaldo direto na Constituição, que assegura o direito à intimidade e ao sigilo das comunicações, bem como no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Geral das Telecomunicações e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ao exigir que empresas removam da base de dados os números manifestamente equivocados, o projeto promove o respeito à autodeterminação informativa e à dignidade do consumidor, evitando que este seja responsabilizado por vínculos que não possui. A proposta fundamenta-se, assim, no direito constitucional à privacidade, à intimidade e à tranquilidade do indivíduo, conforme o art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, e busca coibir uma prática cotidiana que, embora corriqueira, impõe constrangimentos, consome tempo dos cidadãos e compromete sua paz. Ao propor a exclusão dos números de consumidores sem vínculo com a pessoa procurada, o projeto busca garantir uma resposta legal eficaz contra a perturbação indevida, assegurando ao cidadão o respeito ao seu espaço pessoal e à sua autonomia frente a empresas de cobrança e marketing. Cuida-se, pois, de proposição legislativa de inequívoco mérito, que conjuga coerência jurídica, sensibilidade social, exequibilidade técnica e relevante potencial regulatório. Sua aprovação consubstancia avanço concreto na tutela da cidadania, ao assegurar que a esfera cotidiana dos indivíduos não seja indevidamente devassada por comunicações intrusivas cuja própria realização se revela ilegítima. |
| R | Ademais, no plano social, o projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente dos consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes. Ao reconhecer que o simples ato de negar conhecer a pessoa procurada deve ser suficiente para interromper os contatos, a proposta contribui para reequilibrar a relação entre empresas e cidadãos, limitando o poder coercitivo das práticas automatizadas e padronizadas de teleatendimento. Além disso, a iniciativa é tecnicamente exequível. As empresas de call center e cobrança já operam com sistemas que permitem o registro e a atualização de informações em tempo real. A inclusão de sanções administrativas (como advertência, multas proporcionais e, em casos extremos, suspensão temporária das atividades) reforça o caráter pedagógico e dissuasório da norma. Ainda que sua eficácia dependa da atuação dos órgãos fiscalizadores, como os PROCONs e a Anatel, a proposta tem mérito regulatório, por estabelecer parâmetros objetivos e alinhados às obrigações já previstas na legislação consumerista e de proteção de dados. Em turno suplementar, apresentamos emenda para ajuste redacional do art. 14, do texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No entanto, o Senador Eduardo Girão ofereceu emenda para aperfeiçoamento do mesmo artigo objeto da emenda de redação que propusemos, cujo mérito entendemos que aperfeiçoa a proposta e proporciona segurança jurídica aos usuários dos serviços digitais, sobretudo quando da desativação de numeração telefônica vinculada às suas contas. Por fim, Sr. Presidente, fizemos novo aperfeiçoamento no citado artigo, para não inviabilizar outros mecanismos de identificação. Assim, a redação do parágrafo único do art. 27-A, previsto no art. 14 deste projeto de lei, fica devidamente ajustada. Vou ao voto. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.616, de 2025, acolhendo parcialmente as Emendas 2-S e 3-S e integralmente a Emenda 4-S, conforme emenda apresentada, que consta do relatório. É o relatório, Sr. Presidente, com os meus agradecimentos a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito obrigado, querido colega e amigo, Senador Laércio Oliveira. Passo em seguida à discussão do relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão, e vamos à votação nominal. As Sras. e Srs. Senadores já podem... Eu queria que abrissem o painel, e vamos aos votos. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - E eu quero passar, em seguida, ao item 1 da pauta, e pediria ao meu querido Senador Laércio, que, enquanto se transcorre a votação nominal, nós pudéssemos ir ao item 1 da pauta, inclusive para a gente poder dinamizar a nossa reunião. (Pausa.) É o item 2 da pauta, Senador Laércio. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Item 2. |
| R | ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 109, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação Observações: Posteriormente, a matéria será apreciada pela CI. A autoria é do Deputado Federal Alceu Moreira e a relatoria é do ilustre Senador Dr. Hiran. Passo a palavra ao Relator. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, vou direto à análise. Por tratar de disposições vinculadas ao direito tributário, a matéria é de competência legislativa da União, nos termos do art. 24, inciso I, da Constituição Federal. O art. 146, inciso III da Constituição Federal, por sua vez, elege a lei complementar como a espécie para tratar de direito tributário, sendo a proposição, portanto, adequada para o tratamento do tema. Não vislumbramos vício decorrente da iniciativa parlamentar para o PLP, uma vez que, ainda que crie atribuições para a ANP, essas são de caráter operacional, sem qualquer impacto na estrutura e nas finalidades já perseguidas pelo órgão. A proposta também atende aos requisitos de legalidade, uma vez que tem caráter de norma geral, inovadora e alinhada aos princípios do direito, ao buscar aperfeiçoar a ação reguladora do Estado, mas preservando os direitos privados ao sigilo fiscal. Da mesma forma, a proposição está redigida de acordo com a boa técnica legislativa. No mérito, a proposição se mostra relevante e bem-vinda. Ao identificar que o acesso aos dados presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas permite verificar a compatibilidade entre as informações de produção, aquisição, comercialização e tributação na cadeia de combustíveis, será concedida à ANP a capacidade de acompanhar e agir com eficácia e eficiência na regulação do mercado, impedindo fraudes e adulterações. A adulteração de combustíveis e fraudes fiscais praticadas no setor trazem enorme prejuízo aos consumidores e à sociedade em geral. Além de afetar o desempenho e o funcionamento dos veículos automotores, combustíveis adulterados também podem ser altamente poluentes, contribuindo para degradar a qualidade do ar nas grandes cidades. Por fim, é importante destacar que empresas que adulteram combustíveis garantem ilicitamente a redução de seus custos de produção e passam a ter vantagem competitiva em relação às que atuam honestamente. A implantação da proposta, portanto, atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência. Por essas razões, entendemos que a proposição merece a acolhida dos nobres pares. O meu voto. Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025. Lido, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradecendo a relatoria do Senador Dr. Hiran, eu coloco o projeto e o relatório em discussão. Srs. Senadores, pelo sistema remoto. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado e a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Devolvo a palavra e a Presidência ao Dr. Hiran. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Laércio. Eu vou passar a palavra a V. Exa., porque houve uma solicitação do Senador Alessandro Vieira para que o senhor relatasse o item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2214, DE 2022 - Não terminativo - Acrescenta artigo à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer normas gerais de padronização a serem adotadas na publicação dos Diários Oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação Observações: Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ. A autoria é do Deputado Roberto de Lucena, a relatoria é do Senador Alessandro Vieira, mas a matéria será relatada ad hoc pelo Senador Laércio Oliveira. Com a palavra o nosso Senador Laércio Oliveira, que está aguardando o relatório. (Pausa.) Bom, enquanto se imprime o relatório do projeto em pauta, eu vou passar para o quarto item. ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 26, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3520/2019, que “estabelece a composição e a forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal (CGF), conforme previsto no art. 67 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”. Autoria: Senador Izalci Lucas (PL/DF) e outros. Ele é de autoria do Senador Izalci, subscrito por mim. Em votação. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.) O requerimento está aprovado. Volto a palavra ao nosso Relator ad hoc, Senador Laércio Oliveira. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Agradecendo a V. Exa. a indicação para fazer o relatório ad hoc do projeto já lido e anunciado por V. Exa., substituindo o meu colega Senador Alessandro Vieira, do meu Estado de Sergipe, com a sua autorização, Presidente, eu vou direto à análise. A padronização das publicações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por autoridade federal responsável colaborará para tornar o conteúdo dessas publicações de mais fácil acesso pela população em geral. Permite-se ainda que elas sejam de mais simples comparação umas com as outras. Competirá ao Poder Executivo federal, na forma do regulamento à lei que resultar da aprovação do projeto, definir a autoridade federal responsável pela padronização. Se houver algum problema ou excesso na padronização intergovernamental, acreditamos que há possibilidade de eventual correção de rumos e de aperfeiçoamento da matéria. Opinamos que há vantagens no avanço da padronização em relação à eventual multiplicidade de padrões, que dariam ênfase a aspectos locais. Há possibilidade também de economia de recursos públicos e de ganhos de eficiência administrativa com a padronização, em virtude do aproveitamento de recursos, sistemas, experiências e de treinamento de pessoas nos diversos órgãos nacionais, estaduais, distritais e municipais, já que os entes federativos seguirão obrigatoriamente igual padrão. |
| R | Além disso, a padronização aprimorará a cultura de transparência pública e de controle social da administração pública, facilitando o acesso da população aos dados estatais e colaborando para o aperfeiçoamento da nossa democracia, de modo a evitar que o cidadão tenha que consultar centenas ou milhares de modelos distintos de publicação governamental. Vou ao voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.214, de 2022 (Projeto de Lei n° 10.481, de 2018, na sua origem). É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Laércio. O relatório está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira mais discutir, o projeto está em votação. Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado, e a matéria segue para a CCJ. Obrigado, Senador Laércio. Podemos já abrir o painel. Está encerrada a votação. (Pausa.) Bom, declaro o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - SIM, 7 votos; NÃO... Nenhuma abstenção. O projeto está aprovado. Parabéns, Senador Laércio. O senhor está liberado para sua audiência. Próximo item da pauta. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 27, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a crescente ocorrência de fraudes em contratos administrativos celebrados com cooperativas e Organizações Sociais na área da saúde, especialmente no que se refere à intermediação dos serviços de saúde, à precarização das relações de trabalho de todos os profissionais da saúde, ao desvirtuamento do regime cooperativista, à fragilidade da fiscalização contratual e aos riscos assistenciais e financeiros daí decorrentes. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Esse projeto é de minha autoria, Dr. Hiran. Eu coloco o requerimento em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 28, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Dario Durigan, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o recuo do Governo Federal após a imposição de sigilo de até 100 anos em processos de autorização de empresas de apostas de quota fixa, com destaque para o caso 1xBet, bem como sobre a transparência dos registros, a fiscalização das bets, a arrecadação, os impactos econômicos e sociais do setor e as medidas de defesa do consumidor adotadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Eu quero informar aos senhores e senhoras, Senadores e Senadoras, que, por solicitação do autor do requerimento, o requerimento, a convocação foi transformada em convite. Eu subscrevo esse requerimento e o coloco em votação. Aqueles que aprovam o requerimento, que permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. |
| R | Item 7 da pauta. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 29, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Senhora Daniele Correa Cardoso, Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre o recuo do Governo Federal após a imposição de sigilo de até 100 anos em processos administrativos de autorização de empresas de apostas de quota fixa, bem como sobre a política de transparência, fiscalização, governança pública, regulação, arrecadação e defesa do consumidor adotada pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Coloco em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Esse requerimento também foi subscrito por mim. O requerimento está aprovado. Item 8. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 30, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Ana Cristina Viana Silveira, Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca da decisão que determinou a retomada do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, firmado entre o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG). Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros De autoria do Senador Eduardo Girão e subscrito por mim. Coloco em votação o requerimento. Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. Item 9 da pauta. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 31, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Wolney Queiroz Maciel, Ministro de Estado da Previdência Social, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos acerca da decisão que restabeleceu os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), em contexto de apurações envolvendo descontos associativos irregulares incidentes sobre benefícios previdenciários. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros. Esse requerimento também foi subscrito por mim e é de autoria do Senador Eduardo Girão. Eu queria também informar às senhoras e aos senhores que esse requerimento de convocação foi transformado em convite, a pedido do autor. Coloco em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. Item 10. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 32, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 27/2026 - CTFC seja incluído o seguinte convidado: o Doutor Marcelo Marsillac Matias, Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros. Autoria da Senadora Damares Alves e subscrito por mim. Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O requerimento está aprovado. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 36 minutos.) |


