09/06/2026 - 26ª - Comissão de Educação e Cultura

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Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de junho de 2026.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 23ª, 24ª e 25ª Reuniões, realizadas em 26 de maio e 2 de junho.
As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco alguns itens terminativos que exigem votação nominal.
Valorizando a presença física do nosso querido Senador Paulo Paim, nós vamos inverter a pauta, começando pelos itens de relatoria do Senador.
O primeiro é o item nº 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2379, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Dandara.
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Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, eu vou pedir um favor para a V. Exa., que, na verdade, não é por mim, é por eles e elas. Eu poderia ler - a senhora pediu e faço questão de ler - o relatório do nosso querido Flávio Arns, que é o item 5. E depois, se eu puder apresentar o relatório sobre o projeto do Senador Esperidião Amin, eu o farei também. E por que estou deixando esse por último? É porque a Deputada Dandara, tão querida de todos nós, está vindo para cá e pediu, pelo amor de Deus, que eu fizesse esse apelo a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Perfeito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu disse: "Deixa Deus fora, porque ela vai atender".
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Apelo aceito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Se eu pudesse começar pela sugestão...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, começaríamos pelo item 5...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - ... depois o item 7, e aí voltaríamos para o 6.
Perfeito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Posso tocar?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode, pode.
É o Projeto de Lei 1.076, no caso, não terminativo.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1076, DE 2023
- Não terminativo -
Inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria ad hoc: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 26/05/2026.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Prof. Paulo Fernando.
A relatoria ad hoc será feita pelo Senador Paulo Paim, a quem eu já passo a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, eu vou ler o relatório. O relatório é longo, aí é conforme o seu interesse para manter o quórum. Eu posso ler todo o relatório ou posso sintetizar, para mim é indiferente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode sintetizar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Posso sintetizar, tudo bem.
Eu vou direto à análise, então.
Já entro dizendo que a Carta Magna determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
Assim, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Não vislumbramos, ademais, vícios de injuridicidade.
No que concerne à técnica legislativa, o texto está de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto do Senador, querido amigo de todos nós, Flávio Arns, que está atravessando um problema de saúde sério, como eu também tive, e agora dei uma melhorada.
Eu vou ler parte da justificativa.
Frei Orlando, nome religioso de Antônio Álvares da Silva, nasceu em Morada Nova, Minas Gerais, em 13 de fevereiro de 1913. Órfão ainda na infância, foi criado em ambiente de forte formação católica, ingressou cedo no seminário e, após formação franciscana iniciada no Brasil e aprofundada na Holanda, retornou ao país e foi ordenado sacerdote em 1937.
Enfim, aqui no relatório tem diversos aspectos da vida dele.
Este aspecto de sua vida revela elemento particularmente relevante para a presente homenagem: antes mesmo de seguir para a guerra, Frei Orlando já havia demonstrado compreensão concreta do serviço ao próximo, articulando fé, educação, ação social e aproximação entre sociedade civil e soldados do Exército.
Com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial, Frei Orlando apresentou-se voluntariamente para integrar a Força Expedicionária Brasileira. Em 13 de julho de 1944, foi nomeado capelão militar e incluído no efetivo do 11º Regimento de Infantaria, levando ao Teatro de Operações, na Itália, não apenas assistência litúrgica, mas também presença moral e humana junto aos pracinhas brasileiros. Enfim, o seu papel junto à FEB transcendeu a dimensão formal do ofício religioso.

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Sra. Presidente, vamos em frente.
Nessa perspectiva, a figura de Frei Orlando encarna forma singular de heroísmo: não o heroísmo das armas, mas o heroísmo do cuidado, do altruísmo e do sacrifício pessoal em favor dos combatentes brasileiros. Sua situação demonstrou que a defesa da pátria também se realiza por meio do sustento moral da tropa, do cuidado espiritual dos vulneráveis e da preservação da dignidade humana em contexto extremo.
Avançando: sua morte causou profunda comoção entre os expedicionários, que lhe prestaram honras militares e religiosas, reconhecendo nele não apenas o sacerdote, mas o companheiro de campanha que compartilhara os riscos e sofrimentos da tropa brasileira.
O reconhecimento nacional posterior confirma a excepcionalidade de sua trajetória. Em 1946, Frei Orlando foi consagrado Patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, circunstância que demonstra a permanência institucional de sua memória no âmbito das Forças Armadas e a força simbólica de seu exemplo para gerações sucessivas.
Sob o prisma da política de memória, a inscrição de seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria revela-se medida inteiramente adequada. A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra.
Estou terminando, Presidenta.
À vista desses elementos, a proposição mostra-se não apenas juridicamente viável, mas materialmente justa e historicamente fundada, por reconhecer a exemplaridade de uma vida marcada por serviço, sacrifício e autêntico compromisso com a pátria amada Brasil.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.076, de 2023, do nosso querido Senador Flávio Arns, numa homenagem pós-morte a Frei Orlando, colocando-o no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador.
O voto é pela aprovação.
A votação é simbólica.
Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Projeto aprovado.
Então, vamos para o item 7, ainda com o Senador Paulo Paim.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 6044, DE 2025
- Terminativo -
Inscreve o nome de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Eu cumprimento o Senador Esperidião Amin e, ao mesmo tempo, eu o cumprimento, Sra. Presidenta, quando ele inscreve o nome de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
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Se V. Exa. permitir, eu vou tentar resumir também o contexto, já que os argumentos aqui são, todos eles, contundentes.
Entendo que esse projeto... Eu verifiquei que ele atende aos requisitos constitucionais formais e que se apresentam igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Não vislumbramos, ademais, vícios de juridicidade.
Quanto ao mérito, a proposição merece prosperar.
Nilo Procópio Peçanha nasceu em 2 de outubro de 1867, em Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Filho de Sebastião de Sousa Peçanha, padeiro, e de Joaquina Anália de Sá Freire, ligada a uma família de agricultores locais, veio de origem humilde e formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, em 1887. Atuou como advogado, jornalista e defensor das causas abolicionista e republicana, tendo fundado o Clube Republicano de Campos e o Partido Republicano Fluminense.
Sua trajetória política teve início na Assembleia Nacional Constituinte, de 1890 a 1891. Depois, exerceu mandatos como Deputado Federal entre 1891 e 1903, foi Senador em 1903 e Presidente do Estado do Rio de Janeiro entre 1903 e 1906. Nesse período, assinou o Convênio de Taubaté, voltado à valorização do café, e consolidou liderança política própria, apoiada por um grupo fiel de correligionários, os chamados nilistas.
Em 1906, foi eleito Vice-Presidente da República na chapa de Afonso Pena, com expressiva votação. Com a morte do titular, em 14 de junho de 1909, assumiu a Presidência da República, aos 41 anos, exercendo o cargo até 15 de novembro de 1910. Seu Governo buscou preservar a paz política em meio às disputas oligárquicas da Primeira República e promoveu medidas institucionais relevantes, como a criação do Ministério da Agricultura, Comércio e Indústria e do Serviço de Proteção aos Índios, precursor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Na área da educação, seu nome está associado à criação das Escolas de Aprendizes...
Eu estudei numa escola cujo principal herói era ele, a escola Senai Nilo Peçanha, só que eu não sabia que ele era negro; fui descobrir depois que ele foi o primeiro Presidente negro.
Na área da educação, seu nome está associado à criação das Escolas de Aprendizes Artífices, que lançaram as bases do ensino profissional e tecnológico no Brasil. Por isso, é reconhecido como Patrono da Educação Profissional e Tecnológica. Trata-se de um legado de grande alcance social, ligado à formação para o trabalho e à ampliação de oportunidades para a população brasileira.
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Seu legado na educação profissional permanece reconhecido em diversas instituições de ensino e formação técnica em todo o país, que levam seu nome em homenagem à sua contribuição histórica para a qualificação dos trabalhadores brasileiros - casualmente, o Flávio Arns aqui assegura -, a exemplo do Senai Nilo Peçanha, de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul - foi lá que eu estudei e tenho, neste momento, a alegria de fazer o Relatório ad hoc -, instituição na qual este Relator realizou sua formação profissional. Olha, ele foi estudar até o Relator. Parabéns, Flávio Arns!
Reconhecido como o primeiro e o único Presidente negro do Brasil, Nilo Peçanha teve, durante muito tempo, sua origem racial encoberta e minimizada, embora a sua ascendência negra tenha sido reafirmada por pesquisadores e historiadores. Filho de mãe negra, foi alvo de crime de racismo, a exemplo da imprensa, que o apelidou de "mestiço do Morro do Coco", em razão dos seus traços negroides.
Sra. Presidenta, eu quero aqui fazer uma pequena retificação: eu emendei os dois relatórios. Este relatório aqui, do projeto de que o Senador Esperidião é o autor... Ele foi estudar a minha história como aluno do Senai Nilo Peçanha e ele cita aqui, então, na matéria...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Na justificação.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - E concedeu a mim a relatoria.
Depois que ele deixou a Presidência, voltou a atuar na vida pública como Senador, advogado e, novamente, em função política no Estado do Rio de Janeiro. Faleceu em 31 de março de 1924, aos 56 anos - muito jovem. Sua biografia reúne origem humilde, formação intelectual, participação na consolidação da República, passagem pela chefia do Estado, contribuição decisiva à educação profissional e presença histórica da população negra no mais alto cargo da nação.
Entendemos que o conjunto de fatos biográficos justifica plenamente a inscrição de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, como reconhecimento de uma trajetória marcada por serviço público relevante, contribuição institucional duradoura e elevado significado histórico para o Brasil.
Diante do exposto, eu faço aqui meu reconhecimento a esse homem, que foi o primeiro Presidente negro da história do país, e cumprimento o autor, o Senador Esperidião Amin, que me deu a honra de relatar.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.044, de 2025.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador.
O parecer é pela aprovação.
A votação será nominal, em painel eletrônico; ao final, faremos em bloco.
Quero registrar a presença da Senadora Professora Dorinha, Relatora de três pontos da pauta, e também da Deputada Dandara, a quem o Senador Paulo Paim pediu que esperássemos para que ele relatasse o próximo projeto, que é o item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2379, DE 2023
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Autoria: Deputada Dandara.
Eu já concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Cumprimento mais uma vez V. Exa. por ter atendido ao nosso pedido: inverteu a pauta duas vezes para que você chegasse aqui, Dandara, viu? Jogou um para cima e um para baixo, para o seu ser o terceiro, que estaria sob a minha relatoria.
Já com a presença, então, da autora, a Deputada Dandara, eu vou direto à análise, com a permissão de V. Exa.
Análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar em proposições que versem sobre a instituição de datas comemorativas.
Quanto ao projeto, no que tange à constitucionalidade, a matéria insere-se no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, especialmente com as determinações da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010. De acordo com essa norma, a apresentação de proposição legislativa que vise instituir data comemorativa deve ser acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem sua alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 7 de novembro de 2023, audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na qual foram ouvidos mestres, mestras, congadeiros, congadeiras, reinadeiros e reinadeiras, os quais apoiam e enaltecem a iniciativa da Deputada Federal Dandara.
O projeto não possui óbices de natureza regimental, tendo sido redigido de acordo com a boa técnica legislativa e em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Em relação ao mérito, de fato, os congados e reinados constituem uma das mais importantes manifestações culturais populares do Brasil, reunindo fé, música, tradição e identidade comunitária em celebrações que atravessam gerações e gerações. Presentes especialmente em diversos estados brasileiros, essas festividades preservam costumes históricos e fortalecem vínculos sociais por meio de cortejos, cantos, danças e celebrações religiosas que mobilizam milhares de pessoas todos os anos.
Com forte dimensão simbólica e coletiva, os congados e reinados representam espaços de convivência, devoção e continuidade cultural. As guardas, ternos e irmandades mantêm viva uma tradição construída ao longo de séculos, transmitindo ensinamentos, valores e memórias entre diferentes gerações.
Essas manifestações também possuem grande relevância histórica por estarem ligadas a experiências vividas pelo povo negro brasileiro desde o período colonial. Em meio às dificuldades impostas pela escravidão e pela exclusão social, os congados e reinados surgiram como espaços de organização comunitária, preservação cultural e expressão de fé. Elementos das matrizes africanas foram incorporados às celebrações e permanecem presentes até hoje nos ritmos, nos símbolos, nos tambores e na oralidade que caracterizam essas tradições.
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A força dos congados está justamente na capacidade de unir religiosidade, cultura e memória popular. As homenagens a Nossa Senhora do Rosário, São Benedito e outros santos representam devoção religiosa e construção...
Sra. Presidenta, além de todo o valor cultural que eu já descrevi, além desse valor cultural e religioso, os congados e reinados também movimentam atividades econômicas ligadas às festas populares, ao artesanato, à confecção de vestimentas, à música e às celebrações comunitárias. Trata-se de uma cadeia cultural construída coletivamente e que gera oportunidades, fortalece tradições locais e impulsiona o turismo cultural em inúmeras cidades brasileiras.
O reconhecimento institucional dessas manifestações significa proteger tradições populares que ajudam a contar a história do nosso país e reafirmar a importância da diversidade cultural na formação da identidade nacional. Nesse contexto, a preservação dos congados e reinados contribui também para ampliar o conhecimento sobre a contribuição das culturas africanas e afro-brasileiras na construção do Brasil.
Terminando, Presidenta.
Por tudo isso, reconhecer oficialmente o Dia Nacional dos Congados e Reinados é valorizar uma tradição, repito, que une fé, memória, cultura e resistência popular. É assegurar que essas celebrações continuem sendo transmitidas às futuras gerações como parte fundamental da riqueza cultural brasileira e como expressão viva da pluralidade que caracteriza a identidade do nosso povo.
Voto.
Ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei 2.379, de 2023, da querida Deputada Dandara, que está aqui ao meu lado, sob a orientação de V. Exa.
Se ela tiver oportunidade de dar uma palinha, como a gente fala... É provocação minha, porque ela não pediu, não, viu? Ela ficou firme no entendimento.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem.
Então, o projeto está em discussão.
Eu posso conceder, sim, a palavra à autora, que nos prestigia com a sua presença, por alguns minutinhos, para concluirmos a nossa pauta de hoje. Da minha parte, já parabenizo também a autoria do projeto e o relatório, tão simbólico e que destacou tantas coisas importantes dessa manifestação.
Deputada Dandara, você tem a palavra.
A SRA. DANDARA (Bloco/PT - MG) - Obrigada, Presidenta, nossa Senadora Teresa. É uma alegria estar aqui nesta Comissão presidida pela senhora.
Agradeço muito ao nosso Senador Paim, a nossa grande referência de caminhada, de luta, de construção política. Eu me sinto muito honrada em poder viver no mesmo tempo histórico que esse grande homem. Aprendi muito com o Senador Paim e tive a oportunidade de compartilhar relatorias, como, por exemplo, da nova Lei de Cotas, que foi uma grande vitória para o povo brasileiro nas universidades.
Hoje, uma outra grande vitória vai ser aprovar o dia nacional dos congadeiros e reinadeiros.
O congado é uma importante manifestação cultural, religiosa, negra, com ancestralidade viva, que ecoa em muitos estados do nosso país. Eu, como sou de Minas Gerais, tenho a oportunidade de rodar muitas cidades. Eu faço questão de visitar todas as regiões do estado e eu tenho a oportunidade de ver, sentir, vivenciar na prática a diversidade dos congados. São catupés, marujos, marinheiros, moçambiques, diversos tipos de congados e reinados presentes hoje no nosso Estado de Minas Gerais. O congado é a fé que canta e dança. O congado é a manifestação negra que reúne uma diversidade magnífica, gigante, que resistiu ao longo dos séculos a tantas opressões, a tanto preconceito, a tanto ataque.

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O congado, nos dias de hoje, ainda enfrenta dificuldades. Por isso, a nossa resposta foi apresentar um dia nacional dos congadeiros e reinadeiros, e foi também articular junto ao Iphan o reconhecimento do congado como patrimônio cultural imaterial do nosso país. Querem proibir o congado em cidades pequenas, em câmaras municipais. Tem ações de intolerância religiosa atacando o congado nas ruas de grandes cidades. A nossa resposta hoje, aprovando no Senado Federal o dia nacional do congadeiro e do reinadeiro, é muito clara: não calarão os nossos tambores.
Sete de outubro é uma data nacional de reconhecimento dos nossos congados e eu quero dedicar essa vitória de hoje a todos que fazem os congados e os reinados e estão aqui com a gente: o Capitão Ramon, o Capitão Zezão, a Madrinha Lindaura.
A nossa fé vai continuar.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Deputada.
Sejam muito bem-vindos os representantes do congado aqui presentes na nossa audiência.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, o relatório irá ao voto em bloco no painel eletrônico.
O item 4 da pauta foi retirado a pedido do Relator.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3878, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática.
Autoria: Senador Castellar Neto (PP/MG)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto, da emenda nº 1 - CDH e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CDH.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 12/05/2026, 19/05/2026 e 26/05/2026.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.)
Nós temos dois requerimentos a votar no final e vamos, então, voltar para os itens da relatoria da Senadora Professora Dorinha: os itens 1, 2 e 3 da pauta.
Professora Dorinha, são três itens: dois de votação nominal e um de votação simbólica.
Passo, então, a palavra a V. Exa. para a relatoria do item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4403, DE 2024
- Terminativo -
Dispõe sobre protocolo de atendimento em face de situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, e outras formas de discriminação e preconceito nas redes de ensino.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 2-CDH e 3-CDH.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nº 2 e 3-CDH e pela rejeição da emenda nº 1.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 12/05/2026, 19/05/2026 e 26/05/2026.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Será realizada a única votação, em bloco, no painel eletrônico.
A Professora Dorinha tem a palavra para a leitura do relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sra. Presidente e Senador Paim.
Quero aproveitar para parabenizar pela matéria aprovada. A importância para nós, que lidamos com a área da educação e da cultura, do reconhecimento enquanto manifestação... Eu tenho certeza absoluta de que não só dará uma oportunidade e visibilidade para que a gente possa manter vivo... Meu estado tem também - Goiás também tem muito -, Tocantins, então quero parabenizar pelo relatório e pela iniciativa da Deputada Dandara.
Eu vou direto à análise, Sra. Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Pois não.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O PL 4.403, de 2024, envolve uma matéria educacional e atende a todos os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade. E ele enfrenta um problema concreto e recorrente das redes de ensino brasileiras: a inexistência ou a insuficiência de procedimentos padronizados para orientar a atuação das instituições escolares diante de episódios de discriminação e preconceito.
Embora as escolas convivam cotidianamente com situações de racismo, misoginia e outras formas de hostilidade, o que se observa, na prática, é uma resposta fragmentada, excessivamente dependente da iniciativa individual de professores ou gestores, sem fluxos definidos de encaminhamento, registro, acolhimento e acompanhamento. Essa ausência de balizas institucionais gera insegurança para os profissionais da educação, fragiliza a proteção das vítimas e contribui para a subnotificação dos casos.
Nesse cenário, o projeto sob exame apresenta mérito ao deslocar o foco da resposta improvisada para a atuação institucional organizada e ao prever a elaboração de protocolos de atendimento. Tais protocolos vão ter caráter orientador, para que a escola saiba como proceder, quem acionar e quais devem ser as providências que deverão ser adotadas.
Outros aspectos são a formação continuada, disponibilização de materiais pedagógicos, espaço para o diálogo e apoio psicossocial. O projeto adota uma abordagem preventiva e formativa, condizente com as atribuições próprias das instituições educacionais. Trata-se de uma medida que contribui para qualificar a atuação docente e reduzir a naturalização de práticas discriminatórias no cotidiano escolar.
O PL também se mostra adequado ao respeitar a diversidade das redes de ensino e a autonomia dos sistemas educacionais, ao estabelecer diretrizes gerais, a serem detalhadas em regulamento, sem impor modelos rígidos ou soluções incompatíveis com as realidades locais distintas. Essa opção normativa favorece a implementação progressiva e articulada de medidas que devem ser organizadas no âmbito do poder escolar, inclusive em consonância com políticas já em desenvolvimento no âmbito do Poder Executivo.
Em vista do exposto, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei 4.403, de 2024, e das Emendas nºs 2-CDH e 3-CDH.
Este é o nosso voto, Sra. Presidente, oportunidade em que parabenizo a iniciativa de V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O relatório está em discussão.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta, eu, como estou há poucos meses do meu último mandato, depois de 40 anos... A gente vai fazendo um grupo de amigos por aí, na estrada, né? E tem um grupo com que eu me reúno - há pouco tempo, eu quase fiquei aqui dentro, sempre -, sobre políticas humanitárias, e eles fizeram um pequeno recado aqui para senhora e para Relatora, se me permitir, tanto para senhora, Teresa Leitão, como também para a Professora Dorinha, que é a nossa Relatora. Prometo que serei breve, não serei longo.
Na verdade, é uma homenagem a ambas: "Cumprimentamos a Senadora Teresa Leitão, pela iniciativa, e a Relatora, a Senadora Professora Dorinha, pelo parecer. O projeto enfrenta o racismo, misoginia, homofobia, transfobia e outras formas de discriminação nas escolas.
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A escola deve ser espaço de aprendizagem, respeito, acolhimento e proteção. Educar também é ensinar o respeito. Nenhuma escola pode ser território livre para o preconceito. Nenhuma criança ou jovem pode ser humilhado, excluído ou violentado por sua cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero ou origem.
O texto prevê formação dos profissionais da educação, materiais pedagógicos, diálogo com a comunidade escolar e apoio às vítimas. Também cria protocolo para identificar, notificar e encaminhar casos de discriminação.
Termino. A proposta fortalece a cultura de direitos humanos, a igualdade e a diversidade. A CDH como agora esta Comissão não poderiam ter uma posição diferente.
Voto com a Relatora e com a autora, pela aprovação do projeto e das emendas aqui acolhidas.
Fica aqui então o cumprimento de um grupo de pessoas militantes das políticas humanitárias tanto à Presidenta Teresa Leitão como à Senadora, Relatora, Professora Dorinha Seabra.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Bem, obrigado, viu? Não chore mais no meu ouvido. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pode agradecer também ao seu grupo. Eu solicito que essa declaração seja encaminhada para os Anais da Comissão.
Agradeço também o relatório da Professora Dorinha. Eu acho que aperfeiçoa e realça um projeto que nós sabemos, como bem disse o relatório da Professora Dorinha, que trata de fatos concretos, infelizmente ainda existentes, mas em que nós precisamos atuar para superá-los.
Então o projeto será votado em bloco com os demais constantes da votação nominal.
Retorno a palavra então para a Professora Dorinha, para a apresentação do relatório do Projeto de Lei nº 96, de 2024, não terminativo. É um projeto da Câmara dos Deputados.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 96, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para especificar as atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública.
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Idilvan Alencar
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 12/05/2026, 19/05/2026 e 26/05/2026.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha para a leitura do relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Obrigada, Sra. Presidente.
Atendidos todos os requisitos regimentais e constitucionais, trato diretamente da análise e do voto.
A Constituição Federal, em seu art. 206, inciso V, estabelece como princípio do ensino a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma de lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, e, complementarmente, o art. 206, inciso VIII, prevê o piso salarial profissional nacional para os profissionais de educação escolar pública nos termos da lei federal.
Esses mandamentos constitucionais revelam a centralidade que o Constituinte atribuiu à valorização do magistério como condição indispensável à qualidade de ensino.
No plano infraconstitucional, o art. 67 da LDB concretiza esses princípios ao elencar as garantias de valorização dos profissionais da educação. O inciso II, que a proposição pretende alterar, trata especificamente do aperfeiçoamento profissional continuado, dimensão essencial à carreira docente, que permite ao professor atualizar-se, aprofundar-se em seus conhecimentos e desenvolver novas competências pedagógicas ao longo da sua carreira profissional.
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A alteração proposta é meritória e pertinente. A redação vigente no inciso II do art. 67, ao limitar-se a prever genericamente “aperfeiçoamento profissional continuado”, não especifica as atividades formativas que devem ser compreendidas nesse conceito. Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional.
Com a nova redação, o dispositivo passará a explicitar que o aperfeiçoamento profissional continuado compreende, entre outras atividades: 1) cursos de qualificação; 2) cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; 3) período para realização de pesquisa na área da educação. Trata-se de elenco exemplificativo, como indica a expressão “entre outras atividades”, o que preserva a flexibilidade necessária para que os sistemas de ensino possam reconhecer outras formas de aperfeiçoamento profissional.
A especificação das atividades de pós-graduação - tanto lato sensu quanto stricto sensu - como integrantes do aperfeiçoamento profissional é particularmente relevante. A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) e estabeleceu, na sua Meta 16, a formação em nível de pós-graduação de 50% dos profissionais da educação básica e a garantia de formação continuada.
Na mesma direção, o Projeto de Lei nº 2.614, de 2024, que aprovou o novo PNE, aprofunda esse compromisso em sua Meta 17, ao estabelecer a garantia de 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados com a respectiva área de atuação. O mesmo Objetivo 17 contempla, ainda, a Estratégia 17.2, que prevê a formação em nível de pós-graduação dos docentes em cursos preferencialmente alinhados à área de atuação e prioritariamente ofertados por instituições de ensino superior públicas. A Estratégia 17.23 determina a valorização e o reconhecimento da formação adequada como integrante dos planos de carreira dos profissionais da educação básica pública. A Estratégia 17.27 prevê a ampliação de incentivos e de bolsas de estudos para acesso e permanência de professores na pós-graduação, especialmente nos cursos de mestrado e programas de doutorado profissionais.
A explicitação da pós-graduação e da pesquisa educacional no texto da LDB reforça, portanto, a coerência do ordenamento jurídico educacional e confere maior segurança jurídica aos profissionais da educação, buscando elevar a qualificação, em plena sintonia com o arcabouço do último PNE.
Do mesmo modo, a inclusão do período para realização de pesquisa na área da educação como atividade de aperfeiçoamento é medida acertada. A pesquisa educacional, quando realizada pelo próprio docente, favorece a reflexão sobre a sua prática pedagógica, a produção de conhecimento aplicado ao contexto escolar e a inovação nos processos de ensino-aprendizagem. Trata-se de reconhecer que o professor não é apenas receptor de conhecimento produzido pela academia, mas também é agente capaz de produzir saberes a partir da sua experiência profissional.
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Cabe registrar que a proposição não cria novas obrigações financeiras diretas para os entes federados, uma vez que o licenciamento periódico remunerado para fins de aperfeiçoamento profissional já está previsto na redação vigente do dispositivo. O que a alteração faz é especificar o conteúdo desse aperfeiçoamento, orientando os sistemas de ensino na formulação de seus planos de carreira e estatutos do magistério. Nesse sentido, a medida contribui para uniformizar o entendimento acerca das atividades que devem ser reconhecidas e valorizadas como aperfeiçoamento profissional, reduzindo a disparidade de tratamento entre os diferentes sistemas de ensino do País.
Por fim, não há reparos quanto à técnica legislativa, nem quanto à juridicidade da proposição.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 96, de 2024.
Esse é o nosso voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora.
O relatório é bastante explicitado naquilo que tem relação com o PNE recentemente aprovado. Acho que dá conta da importância, do significado, da formação e do aperfeiçoamento profissional como elementos de valorização, Senadora.
Parabéns!
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Só quero dizer que a orientação da bancada é para votar, em bloco, sob a orientação de V. Exa. e da Senadora Professora Dorinha Seabra.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem.
A votação será simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O projeto está aprovado.
Eu aproveito, Senadora Dorinha, para dizer que tem um outro projeto que trata também dessa política de aperfeiçoamento. Nós estamos para distribui-lo. V. Exa. foi uma das Senadoras que solicitou a relatoria. É o 2.709, de 2022. Nós vamos chegar a um acordo, muito em breve, sobre a relatoria, para a gente também, na esteira deste, já colocá-lo na pauta deste semestre, para concluirmos esses projetos concernentes ao aperfeiçoamento, aos cursos de pós-graduação, aos especialistas. Eu acho que tudo isso, na esteira do Plano Nacional de Educação, tem uma validade e uma importância bem significativas.
Então, o projeto foi aprovado em votação simbólica.
Vamos para o terceiro, o item 3 da pauta.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Queria só fazer a solicitação, Presidente, de que pudesse ir ao Plenário, na urgência.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Urgência para o Plenário, perfeito.
Aprovada a urgência para o Plenário.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência ao Plenário.
Sobre o item 3, eu quero só fazer uma observação antes. O item 3 é também da relatoria da Professora Dorinha.
Quero registrar a presença do querido Senador Zequinha. Ele está muito embevecido, nem viu o meu bom dia. Olhe para mim.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Bom dia.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Dê um bom dia bem bonito.
Eu sei porque o senhor está aqui: é por causa do item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 359, DE 2017
- Terminativo -
Autoriza a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX).
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto, pela rejeição da Emenda nº 1-CAE, e pela aprovação da Emenda nº 2-CAE, com três emendas que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CAE.
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 03/10/2023, 28/04/2026, 12/05/2026 e 19/05/2026.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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Nós tivemos na última reunião uma proposta de encaminhamento desta Presidência de que qualquer outro pedido de autorização ou de transformação de Cefets em universidades, institutos tecnológicos ou em criação de novas universidades passasse por um processo mais extenso de diálogo, de audiência pública, de posicionamento do MEC, porque estamos sendo questionados por vício de iniciativa.
Nós já aprovamos recentemente um projeto deste, acho que de uma universidade, de uma transformação de um Cefet no Rio de Janeiro, sob o argumento de que eram projetos autorizativos. Como esse projeto já estava na pauta há muito tempo, nessa Legislatura já tinha sido, inclusive, pautado, como os senhores viram e a senhora, em 2023, nós mantivemos este na pauta para apreciação e deliberação da reunião de hoje. E, doravante, a gente segue o que o parecer da consultoria, que está disponível no site da Comissão, nos indica.
Houve também por parte do MEC um pedido para que a gente pudesse avaliar de maneira mais ampla e, sobretudo, o que decorre disto em termos de estrutura e de provimento de cargos para configuração de uma instituição. Mas este está a salvo, vamos dizer assim, por conta do período em que ele já vinha tramitando.
Então, sem mais delongas, somente dando essa explicação para não parecer que nós estamos contradizendo o que nós próprios propusemos na reunião antepassada, eu já passo a palavra, diretamente, para a Relatora, a Senadora Professora Dorinha Seabra.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à Comissão opinar sobre proposições que tratem de instituições educacionais. Ademais, por força da deliberação em caráter terminativo que lhe foi incumbida, devemos nos pronunciar quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
No que respeita à constitucionalidade, lembramos da existência do entendimento firmado pelo Plenário do Senado Federal, a partir da ratificação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, segundo o qual devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para outro Poder que pratique atos inseridos no âmbito da respectiva competência.
Com efeito, em face desse entendimento, o projeto de lei sob exame seria inconstitucional. Todavia, se tomarmos como precedente as deliberações do Senado Federal após o advento do Parecer nº 903, de 2015, a falha em questão não é incontornável.
Isso é o que se pode extrair, especialmente, da decisão expedida pelo Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.272, de 2016. O propósito exclusivo do PL em tela era a criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí.
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No entanto, uma vez instada a se manifestar sobre a matéria, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou uma emenda substitutiva à iniciativa, mediante a qual agregou à proposta original a criação da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, a partir do desmembramento do campus da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Submetido ao Plenário na sequência, o substitutivo em alusão foi ratificado. Uma vez enviado à Câmara dos Deputados, foi integralmente aprovado. Ao cabo, o projeto de criação das duas universidades restou sancionado pelo então Presidente da República, com o que se tornou o texto da Lei nº 13.651.
Em síntese, a despeito do entendimento adverso, a iniciativa parlamentar de criação expressa de uma entidade da estrutura do Poder Executivo, sem o subterfúgio à autorização, foi chancelada em todas as instâncias da formação do decisum, talvez por não lhe faltar também, na ocasião, um forte apelo social.
Dessa forma, apresentamos como emenda modificativa incidente sobre a ementa e o art. 1º do PLS sob exame, para explicitar a finalidade da proposição como sendo a criação da UFX, em lugar da previsão de autorização de criação. Com isso, contorna-se o viés autorizativo do projeto, que daria azo à arguição de inconstitucionalidade.
De resto, a proposição guarda conformidade com a compreensão adotada para a apresentação e acolhimento do substitutivo em comento, que deu causa à instituição da celebrada e bem-sucedida da UFAP. A exceção, cabe um registro, fica por conta da criação de cargos e funções, que, a nosso juízo, parece mais afeita às competências e atribuições do Poder Executivo, pelo que se mostram adequados os termos do PL a esse respeito.
A propósito do mérito, lembramos que a criação e a implantação de uma universidade, embora tenha caráter permanente, encontra forte sintonia com os anseios da sociedade expressos no fim da educação brasileira e, especialmente, no Plano Nacional de Educação. Notadamente, não se pode deixar de apontar a aderência do projeto às metas da educação superior atinentes ao incremento dos indicadores de matrícula líquida (percentual da população de 18 a 24 anos).
Particularmente em relação às taxas bruta e líquida de matrícula, cumpre consignar que os percentuais almejados para o final da execução do plano, o que seria em junho de 2024, eram de 50% e 33%. Entretanto, os resultados alcançados restaram inferiores a 80% desses indicadores.
Quanto ao mais, releva destacar que, para além da importância dos efeitos positivos diretos da expansão da oferta da educação superior, com a melhoria da formação do capital humano e um efeito em cadeia na própria qualidade de ensino, a implantação de uma instituição autônoma com capacidade em pesquisa e extensão contribui sensivelmente para a transformação da realidade social e econômica do seu entorno.
No que tange especificamente ao exame da adequação orçamentária e financeira, lembramos que são deveras diferenciados os custos iniciais para a implantação da nova universidade a partir de um desmembramento de um campus integrante da estrutura da instituição já preexistente. Com isso, o Poder Executivo ganha tempo para as condições de melhor ordenação das necessidades e estruturação da instituição nascente. Ademais, conforme mencionado, esse aspecto do projeto foi judiciosamente avaliado no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos.

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Feitos esses apontamentos, somos da opinião de que a matéria tem relevância social e educacional, sendo, pois, oportuna a sua aprovação pelo Congresso Nacional, uma vez acolhidos os aprimoramentos suscitados na formulação das emendas oferecidas.
Nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 359, com a rejeição da Emenda nº 1, da CAE, pela aprovação da Emenda nº 2, da CAE.
EMENDA Nº 3-CE
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado [...] a seguinte redação:
Cria a Universidade Federal do Xingu, por desmembramento da Universidade Federal do Pará.
EMENDA Nº 4-CE
[...]
"Art. 1º Fica criada a Universidade Federal do Xingu (UFX), por desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), criada pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957.
..............................................................................................."
EMENDA Nº 5-CE
[...]
"Art. 4º O campus de Altamira da UFPA passa a integrar a [Universidade Federal do Xingu,] UFX.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática de:
I - cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II - alunos regularmente matriculados, que passam a integrar o corpo discente da UFX, independentemente de qualquer outra exigência;
III - cargos ocupados e vagos [dentro] do quadro de pessoal da UFPA, disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo [...]"
É este o nosso voto, Sra. Presidente, uma vez que essa alteração na CAE foi para dar abrigo a essa questão orçamentária. Como o campus já existe, seria feito através do desmembramento e da regulamentação interna do próprio Ministério da Educação.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Isso salva, de fato, Senadora, as questões relacionadas preocupantes. Foi esse mecanismo que foi feito com a Universidade do Agreste, que funciona em Garanhuns, que era um campus da Universidade Federal Rural.
A matéria está em discussão.
O relatório é pela aprovação, com as emendas apresentadas.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu quero aqui dizer da alegria de ter tido a Senadora Dorinha Seabra como Relatora desse projeto. Educadora, tem uma história na educação brasileira, principalmente no Estado do Tocantins.
Quero agradecer. Meu estado é um estado que parece um país, em termos de dimensão territorial. A população não é tão grande, mas já estamos chegando a 9 milhões de habitantes. Nós já criamos duas universidades para atender a algumas regiões muito distantes da capital.
Foi criada primeiro a Universidade Federal do Oeste do Pará, com sede na cidade de Santarém. Para se ter uma noção, dentro de um estado onde você pega um voo comercial da Gol, TAM, qualquer uma e leva uma hora e dez minutos da capital para aquela cidade... Não é um estado qualquer. É 1,248 milhão de quilômetros quadrados. O Estado de São Paulo é exatamente uma fração nossa: São Paulo tem 248 mil quilômetros quadrados; nós temos 1,248 milhão. O Estado de Minas Gerais tem 853 municípios e só 586 mil quilômetros quadrados, para se ter uma noção. Nós só temos 144 municípios.
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Então, é um estado maravilhoso, com uma dimensão territorial gigantesca, e há a necessidade de atender esse povo que está tão distante da capital. A distância entre Belém e a cidade de Altamira, que é o principal polo da Transamazônica, é em torno de 850 km, quase a mesma coisa para se chegar a Santarém e um pouco menos para se chegar a Marabá.
Então, há um vazio nessa região da presença da universidade pública para preencher esse espaço, atendendo não só a cidade de Altamira, que já é, digamos, a sede da extensão da UFPA lá, que faz um trabalho extraordinário, mas que não tem pernas para atingir os municípios do Xingu - que descem o Rio Xingu -, tampouco na Transamazônica, tanto seguindo para a Região Oeste ou retornando aqui para o leste.
Criar a Universidade Federal do Xingu, a partir do desmembramento do campus da UFPA, que lá temos, seria a virada de chave para a gente atender essa população, em torno de 500 a 600 mil habitantes, uma população de estudantes muito grande, de nível fundamental e básico, que precisa ter a oportunidade da universidade pública para fazer seu curso superior, compatibilizando naturalmente a questão da economia regional, que é muito forte nessa região.
O Pará é privilegiado em termos de solo, agronegócio e outras atividades que chegam lá. O turismo é muito forte. A gente precisa transformar limão em limonada, e a universidade é exatamente essa ferramenta que a gente precisa para fazer isso andar.
Então, eu quero aqui dizer do nosso apoio irrestrito e total. Esse projeto ainda é de 2017, quando o Senador Paulo Rocha aqui estava. A gente precisa avançar com ele. Compreendo essa questão burocrática, legal, autorização - "você não precisa fazer não sei o quê" -, mas vamos superando isso e vamos deixar este debate para a CCJ, com certeza, para que a gente possa avançar, o que justifica aqui todo esse empenho.
Eu agradeço muito à Relatora, Senadora Dorinha, por superar isso, pegando exemplos do Nordeste, trazendo-os para cá da forma como foi conduzido lá. É maravilhoso.
Então, obrigado pela oportunidade de pautar para essa data, o que nos deixa muito felizes, na certeza de que nós estamos atendendo e fazendo justiça a uma região que precisa, urgentemente, dessa unidade com autonomia financeira, em que a bancada paraense possa colocar recursos, em que a gente possa buscar atender à demanda regional dentro da vocação econômica daquela região tão linda, tão maravilhosa, com potencial extraordinário e que se possa avançar na vida. Fazer isso aqui não é só criar uma universidade, é contribuir com o desenvolvimento daquela região, do Estado do Pará e do norte do Brasil.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Nós que agradecemos, Senador, a sua presença inclusive aqui, na nossa Comissão.
A matéria continua em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Bem rápido, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Senador Paulo Paim e, em seguida, Senadora Dorinha.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Antes que nossa Relatora conclua, eu não poderia deixar de falar aqui do meu querido amigo e sempre Senador, sindicalista - fundamos a Central, a CUT, juntos -, Paulo Rocha, por essa iniciativa. O sonho dele - você deve estar assistindo agora, Paulo Rocha - está se tornando realidade. Eu sei que a votação será praticamente por unanimidade pela importância dessa universidade.

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Feita a devida homenagem ao autor, o Senador Paulo Rocha, eu faço também à nossa querida Relatora, a Professora Dorinha Seabra, e também à defesa contundente do Senador Zequinha Marinho. Eu tenho certeza de que o Paulo Rocha está mais feliz hoje do que ontem e será mais feliz quando for efetivada lá, definitivamente, a universidade.
É isso, obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senador.
Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Na verdade, Presidente, eu gostaria só de destacar que esse modelo de desmembramento é possível.
No meu estado, nós tivemos a Universidade Federal do Norte do Tocantins. Ela ainda vive dificuldades porque houve todo um processo que as novíssimas universidades vêm enfrentando: são seis universidades que foram propostas no final do Governo da Presidente Dilma, depois foram votadas e iniciou-se a implementação já no Governo Bolsonaro, no seguinte.
Neste caso, é uma realidade em que a universidade-mãe dá suporte para o processo de implantação, então não tem o custo inicial da estrutura de uma reitoria, vice-reitoria e pró-reitorias, e permite esse planejamento, inclusive com o envolvimento da bancada do Estado do Pará, que é um procedimento que nós temos adotado no âmbito do meu estado. Realmente, quem conhece o Estado do Pará sabe da necessidade de dar condição para um processo de implantação em uma região, embora rica, ainda muito desassistida.
Então eu entendo que não teremos problema na CCJ com esta aprovação, e gostaria também de registrar que o Senador Paulo Rocha me ligou há alguns dias, reforçando o pedido e o acompanhamento. Ele, hoje, está à frente da Sudam - estava, pelo menos quando falou comigo -, fazendo referência da importância dessa universidade para o Estado do Pará, e quando a gente fala Pará, é um desenvolvimento regional que afeta o meu estado, que é vizinho, e outros estados vizinhos. A formação da pesquisa, da extensão, é uma ação importante.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem. Ele também nos ligou insistentemente. O ex-Senador Paulo Rocha não renovou o mandato - não se candidatou, a bem da verdade -, mas ele ficou cuidando daquilo que ele deixou aqui. Um desses projetos, nós conseguimos aprovar depois de um longo debate, que foi a regulamentação da prática da acupuntura, que vai ter o decreto agora; e, agora, a Universidade do Xingu. Isso é importante, porque mostra que o compromisso não se restringiu ao tempo em que ele aqui esteve.
Quero também parabenizar o debate feito. O relatório da consultoria dá conta de que são várias abordagens nessa criação, em proposta de desmembramento, em proposta de transformação do Cefet ou em proposta de novas universidades, dá conta dessa diversidade e nos recomendou essa cautela. Mas acho que o relatório, Senadora Dorinha, também aborda com muita contundência, com muita pertinência, essas dificuldades que, porventura, a gente pudesse ter, sobretudo na alteração da ementa.
Todos os projetos que eu vou colocar agora em bloco são de votação nominal. Eu vou ler todos eles e, enquanto a gente vota, nós temos dois requerimentos para aprovar.
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Então, vamos passar agora à votação nominal em bloco dos itens 1, 3, 6 e 7 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra o painel de votação.
Estarão em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados, todos pela aprovação - portanto, quem vota com os relatórios, com os Relatores e as Relatoras, vota "sim" -: PL 4.403, de 2024; PLS 359, de 2017; PL 2.379, de 2023; e PL 6.044, de 2025.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Enquanto a gente apura os votos, eu vou ler os itens 8 e 9 da pauta, são dois requerimentos.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 32, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de apresentar o Curso de Enfermagem Intercultural Indígena em execução na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), reconhecer seu pioneirismo e inovação de sucesso no ensino superior brasileiro e, nesta oportunidade, debater a aplicação do modelo para replicação nacional em parceria com a futura Universidade Federal Indígena (Unind).
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
A Universidade Federal Indígena já está aprovada aqui nesta Comissão.
O Senador não está, mas eu assumo a votação do requerimento.
Quem aprova o requerimento permaneça como se encontra. (Pausa.)
Veremos a data oportunamente, com a presença do Senador Wellington Fagundes.
O segundo requerimento é da autoria desta Presidência. Na verdade, é para inclusão de convidados.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 33, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do REQ 32/2026 - CE sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu-MEC); representante do Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena (FNEEI); e representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Essa audiência já foi aprovada aqui na Comissão, inclusive com todos os representantes, e vai ser na quinta-feira.
Eu peço só a inclusão desses três representantes.
Simbolicamente, em votação. (Pausa.)
Então, estão aprovados os dois requerimentos: o do Senador Wellington Fagundes e o da minha autoria.
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Estamos agora aguardando o quórum necessário para a abertura do painel, para a aprovação das quatro matérias terminativas: o protocolo, em fase de situações de racismo, misoginia e discriminação; a Universidade Federal do Xingu; a instituição do Dia Nacional dos Congados e Reinados; e a inscrição do nome de Nilo Procópio Peçanha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
São essas quatro matérias que estão em votação nominal.
Eu solicito às assessorias dos Senadores que estão online que possam acioná-los, para completarmos os votos necessários. O quórum é 11, e nós temos 5.
Chegou o Esperidião Amin. Suas matérias todas aprovadas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu vim aqui pedir para ele aprovar a do Nilo Peçanha.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Já está em votação.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - E eu agradeci, por ter lembrado que lá eu estudei; e me indicou como Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Foi um belo relatório, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu acho que é uma figura muito pouco conhecida pelo brasileiro.
A senhora me permite?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - O que me chamou a atenção: primeiro, um negro - parece que a história esquece isso -; segundo, criou as escolas técnicas federais - é pouco isso?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Não é.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A senhora, que é uma educadora emérita, sabe o peso que foi essa decisão, ainda hoje insatisfatoriamente atendida pelo nosso sistema, mas ele foi um pioneiro. E eu acho que só essas duas características justificam.
E eu quero agradecer o relatório do meu querido amigo Paulo Paim e à senhora, que está me olhando com a alegria de quem foi alfabetizada pela Sra. Leonor de Barros, irmã da Antonieta de Barros - não é pouca coisa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Criadora do Dia do Professor e da Professora.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Do Dia do Professor.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Deputada Estadual.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E primeira mulher que exerceu um mandato eletivo.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Negra e de Florianópolis, para contrariar os baianos. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O ACM dizia para mim: "Esse Cruz e Sousa é notável, mas ele devia ter nascido na Bahia" - por puro ciúme. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então V. Exa. pode votar.
O relatório foi lido e muito bem recebido.
Estamos com sete votos, o voto de V. Exa. será o oitavo, e nos aproximamos cada vez mais dos onze votos necessários.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu já votei?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Ainda não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Presidente, por favor. (Pausa.)
R
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Quantos votos?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Faltam dois. Aliás, falta um.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu queria sugerir que telefonassem agora para o Senador Izalci, para a Senadora Eudócia...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Só falta um agora.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É só telefonar, porque os dois estão na Comissão de Assuntos Econômicos. Eu vim de lá. Não haverá nenhuma dificuldade. (Pausa.)
Já deu.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pronto. Deu o quórum.
Eu solicito a abertura do painel de votação.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Aprovados os projetos, nos termos dos relatórios apresentados.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Quero parabenizar a todos que aqui estiveram. Tivemos uma reunião muito produtiva, muito simbólica, muito cheia de conteúdo, o que desafia esta Comissão a produzir sempre mais em defesa da educação e da cultura.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 17 minutos.)