Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Cumprimento a todos os presentes, dando as boas-vindas em especial aos bombeiros. Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) As atas foram aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão", entre aspas, da ferramenta de videoconferência, para os Senadores que participam remotamente. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1- Em 29/4/2026, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 2- Em 9/6/2026, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. 3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. |
| R | Informo ainda que, em 29/04, foi lido o relatório e concedida vista coletiva. Consulto se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista e coloco a matéria em discussão. Senador Wilder Morais, gostaria de usar a palavra como Relator? O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu queria só... Não tem mais ninguém para falar? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador. V. Exa. tem a palavra. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Por videoconferência.) - Presidente, eu queria só dizer da relevância desse projeto, que é o PLP 18, de 2021. Na verdade, esse projeto não retira nenhum recurso do SUS nem do Samu - até para fazer um item, fazer um breve comentário. Também os bombeiros já fazem saúde pública diariamente. Então, não é uma inovação. O segundo ponto é que o PLP também reconhece uma realidade que já é existente; não cria uma nova atribuição, apenas reconhece para fins de financiamento uma atividade que os bombeiros já exercem há décadas. Não há disputa entre bombeiros e Samu. O PLP 18, de 2021, não transfere recurso da saúde para a segurança pública; apenas permite financiar com maior eficiência os serviços de saúde que os bombeiros já prestam gratuitamente, todos os dias, salvando vidas em todo o Brasil. Então, esse é um projeto, Presidente, que está sendo acompanhado aí por todos os corpos de bombeiro do país inteiro. No nosso Estado de Goiás não é diferente. Aí eu peço aos nossos colegas para que a gente possa aprovar esse projeto e, na sequência, que a gente possa também pedir a urgência para que a gente possa colocar isso para o Plenário. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão. Senador Humberto Costa com a palavra, porque havia solicitado; em seguida, Senador Nelsinho Trad. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu tive já a opinião de me manifestar na audiência pública e também na discussão na Comissão e eu continuo defendendo a minha mesma posição. Não é verdade que esse projeto, transformado em lei, não vá retirar recursos da saúde. Aqui nós não estamos discutindo sobre a importância, a nobreza, a relevância do trabalho dos corpos de bombeiros, especificamente na questão do atendimento pré-hospitalar - reconhecemos. E é importante que possa haver reforço a esses recursos, embora nós saibamos que os corpos de bombeiros estão ligados aos governos estaduais - e esses governos têm orçamento específico para esse tipo de atividade - e que é importante que se possam garantir mais recursos. Porém, o que está em discussão aqui é de onde vêm esses recursos e a garantia da estabilidade desses recursos. |
| R | V. Exa., Presidente, foi Ministro da Saúde. Acompanhou a nossa saga, a nossa luta, para que nós definíssemos, claramente, o que são recursos para a saúde. V. Exa. se lembra de que foi uma luta para se chegar a esse projeto, a essa lei complementar de 2012, porque se pegava recurso da área da saúde para fazer saneamento básico; pegava-se recurso da área da saúde para financiar atividades esportivas, para financiar habitação, para o financiamento do meio ambiente, e é óbvio, se V. Exa. refletir, que todas essas atividades têm repercussão direta ou indireta na melhoria da condição de saúde da população. E, muitos governantes, no afã de obterem equilíbrio fiscal, equilíbrio das contas públicas, utilizavam o orçamento da saúde para outras atividades, exatamente porque consideravam que a saúde tinha muito dinheiro - é, normalmente, o segundo maior orçamento que a União tem -, e sempre procuraram usar o recurso da saúde para fazer compensações, para aplicar em áreas que podem ter repercussão na saúde, mas que não são atividades especificamente da saúde. Qual é a minha preocupação? Eu até acho que esses recursos que podem ser indicados para os corpos de bombeiros não são nem tão relevantes; o problema que acontece é que nós vamos abrir um precedente perigoso para voltarmos a tudo que foi no passado, e nós sabemos o trabalho que deu para que nós pudéssemos viabilizar e garantir os recursos para a saúde. Primeiro, o projeto não obriga o Parlamentar a indicar recurso para os corpos de bombeiros e para o atendimento pré-hospitalar desses corpos de bombeiros. Segundo, não existe uma definição de um recurso mínimo que seja algo que ajude na previsão dos gastos, dos investimentos dos corpos de bombeiros nesse tipo de atividade. E outra: não é recurso novo. O Senador Wilder me perdoe, mas isso não é recurso novo. O recurso de emenda parlamentar está também dentro daquele mínimo que a saúde é obrigada a pagar. Aliás, para cumprir o mínimo é que as emendas parlamentares impositivas têm que respeitar o direcionamento de metade desses valores para a área da saúde. Ora, se é uma proposta que não obriga o Parlamentar a aplicar, se é uma proposta que não garante um valor mínimo para esses recursos, se é uma proposta que é inteiramente opcional, não vai resolver o problema. O que é que eu apresentei como contraposição? Ora, ninguém está proibido de aplicar recursos nos corpos de bombeiros. Primeiro, um trabalho que seja feito junto às bancadas, para pedir recursos das bancadas dos respectivos estados, não há como - nem nunca vi - ninguém negar nas bancadas estaduais. Segundo: se nós queremos uma fonte estável, nós podemos, das emendas impositivas ou das emendas de bancada, estabelecer um percentual para essa área. Eu estou elaborando aqui um projeto de lei cujo objetivo é, dentro das emendas individuais impositivas, nós estabelecermos que um percentual - estou aqui com uma proposta -, dentro das bancadas, de 5% desses valores têm que ser obrigatoriamente direcionados para ações de proteção e defesa civil executadas pelas corporações. Nós até ampliamos, porque você tirar alguém que está dentro de uma casa que pode desabar, ou você salvar alguém de uma enchente, pelo mesmo raciocínio, é algo que contribui com a saúde pública, com a saúde do país. |
| R | E, na minha ideia, você pode usar essas emendas individuais impositivas, que seriam 5% do total tanto para atividades de custeio dos corpos de bombeiros, como também para os investimentos. A única vedação que eu apresento é para pagamento de pessoal e de encargos sociais. Outra alternativa que eu levantei é a possibilidade de a gente utilizar 10% dos valores das emendas de bancada para cada um dos estados. Por que é que obrigatoriamente o recurso tem que ser da área da saúde? Porque, daqui a pouco, vai aparecer alguém para propor que essa lei seja mudada, para o saneamento voltar como atividade de saúde; que essa lei seja alterada para que a habitação entre, porque é óbvio que quem mora com dignidade tem muito mais condição de saúde, não é? Quem tem saneamento tem muito mais condição de saúde. Então, o apelo que eu queria fazer... Se for à votação essa proposta, eu vou me abster, porque eu sei o que é que acontece. Vão dizer: "Ah, é contra o corpo de bombeiros". Não, pelo contrário. Eu estou propondo fontes de receita para essa atividade - fontes de receitas para essa atividade - e até para outras dos corpos de bombeiros. Seria muito fácil: V. Exas. poderiam endossar o projeto, nós poderíamos votar de uma forma emergencial. Afinal de contas, muita gente usa emenda de bancada para fazer festa de São João, para fazer todo tipo de atividade, algumas até extremamente questionáveis. Por que é que as pessoas não poderiam destinar ou 5% da sua emenda individual ou 10% das emendas da bancada para atender essa necessidade sem mexer no recurso da saúde? Pode ter certeza, se nós aprovarmos essa proposta, nesse Governo não, do Presidente Lula, que foi quem começou a cumprir a Emenda Constitucional 29... E foi nos nossos governos que nós aprovamos a lei complementar que definiu o que é ação de saúde. E, portanto, não será este Governo que vai fazer, mas outros podem fazer para obter equilíbrio fiscal, para ter n outras atividades. |
| R | Então, é algo para o qual eu acho que temos uma solução e essa solução não precisa ser da saúde. Outra coisa, isso vai contra a própria lei, porque a lei prevê que serviços de saúde são aqueles que são regulados pelo Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde, e o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros não é. Será que os corpos de bombeiros vão querer se submeter a essa regulação, à regulação do Samu? Eu acredito que não faz sentido, até porque as atividades dos corpos de bombeiros são muito mais amplas, eles precisam ter uma atividade de regulação própria. Então, queria fazer esse apelo. Eu sei que tem eleição aí pela frente, todo mundo quer fazer a sua média, enfim. Tudo bem, pode ser que isso que seja votado e aprovado, mas eu gostaria de pedir, como eu pedi aos comandantes, aos bombeiros que estavam na audiência pública, que apoiem essa minha proposta. Ela é muito melhor do que essa que está sendo votada, ela vai garantir recurso definido, exclusivo, fonte estável e obrigatória, para que os Parlamentares contribuam com os corpos de bombeiros. É isso, Sr. Presidente. Se for à votação, eu peço que registre o meu voto de abstenção. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Humberto Costa, nessa proposta de V. Exa., os recursos sairiam da parte da saúde ou do outro, que não é... Porque as emendas individuais... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Da outra parte. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Da outra parte, né? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Da outra parte. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quer dizer, não mexeria, não interferiria nos recursos que já são destinados para a saúde. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Não, não interferiria. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito. Com a palavra, para continuar discutindo a matéria, o Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, médico, Dr. Marcelo Castro, Senador do Piauí, senhoras e senhores, Senador Humberto Costa, eu quero me posicionar a favor dessa matéria, a favor do relatório do Senador Wilder, até porque é um ato discricionário e facultativo de cada Parlamentar. Eu respeito as opiniões divergentes porque aqui, nesse nosso ambiente, o ambiente do Parlamento, a divergência é natural e salutar. Seria um tédio aqui se todo mundo fosse igual a todo mundo. Ainda bem que tem pontos divergentes para a gente poder raciocinar, pensar e emitir um juízo, e o juízo de cada ser humano é o ato mais solitário que nós temos. É você que decide. Eu já decidi ser a favor dessa matéria e, no momento em que eu achar conveniente, porque isso para mim é facultado, eu irei ou não colocar recurso da minha emenda da saúde destinado ao atendimento de saúde que o corpo de bombeiros presta. Simples assim. Se o Senador Humberto não concordar com isso, basta ele não pôr a emenda dele. Não vai ser penalizado em nada, não vai ser contra aquilo que está sendo encaminhado. |
| R | E, olha, tem certas matérias que entram aqui e caem na positividade da consciência dos Senadores, queiram os divergentes ou não. Essa é uma. Vocês podem ter certeza de que isso vai ser aprovado, porque a matéria é boa. Quarenta por cento dos atendimentos da área da saúde na questão dos resgates são feitos por vocês. O Humberto está no carro lá. Deus o livre - ó, vou até bater aqui -, se houver um acidente, ele precisar ligar para Samu e não derem conta, ele vai ligar para vocês para poderem socorrer. E que isso possa ser feito com presteza, com eficiência, com excelência. É isso que a gente quer. Eu não consigo entender por que essa situação pode vir a causar um prejuízo para a saúde. Até porque ninguém aqui vai colocar tudo, para esse setor, das emendas que a gente tem. Vai colocar um naco, um pedaço. E se todo mundo fizer assim, vai acabar sendo uma fatia considerável para aperfeiçoar o trabalho de vocês. Gente, eu sou médico. Trabalhei 17 anos em pronto socorro antes de existir o Samu. Muitas vidas eu salvei por causa dos resgates que vocês fizeram. Não dá para compreender uma situação em que não está sendo nada imposto, não está sendo nada obrigatório, é algo facultativo, discricionário de cada Parlamentar. Se o sujeito não quiser pôr nada para essa finalidade, quiser pôr para a odontologia, quiser pôr para a atenção primária, quiser pôr para a média e alta complexidade, quiser pôr para terminar a fila de cirurgias eletivas, que ponha. E se quiser pôr para tudo, divida: ponha um pedaço para lá, outro pedaço para cá, e é o que eu acho que vai acabar acontecendo. Então, eu quero aqui, Senador Marcelo Castro, assim, com muita tranquilidade, com muita consciência, dizer que eu sou favorável a essa proposta, até porque a instituição do corpo de bombeiros é uma das que têm mais credibilidade no nosso país, junto com a Polícia Federal. Como é que nós não vamos apoiar uma situação como essa? Eu lembro que, quando eu virei Prefeito... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É uma das poucas que escapam. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - É. Eu lembro que, quando eu virei Prefeito, eu reuni meus assessores e falei: eu quero que vocês funcionem como o corpo de bombeiros. Aí um virou e disse: "O quê? Apagar incêndio?". Eu falei: se tiver que apagar, vocês apaguem também, mas têm que ter eficiência e credibilidade, como o corpo de bombeiros tem. Apoio integralmente essa matéria e vou lutar até o fim para que ela seja aprovada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Senador Nelsinho. Vou passar a palavra à nobre colega Roberta Acioly, digna representante do glorioso Estado de Roraima. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente Marcelo Castro. Bom dia, meu amigo Senador Nelsinho Trad. Bom dia a todas as pessoas, a todos os integrantes do corpo de bombeiros aqui presentes. Gostaria de, inicialmente, parabenizar o Senador Wilder Morais pelo excelente parecer apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021. Manifesto o meu apoio à matéria, porque só quem sabe a importância, a relevância da assistência prestada pelos corpos de bombeiros é quem já precisou, já necessitou. Essa matéria fortalece o atendimento pré-hospitalar realizado pelos corpos de bombeiros militares ao permitir, nos termos da legislação, a destinação de recursos para o custeio e investimento nessas ações. |
| R | Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social que amplia a capacidade de resposta em situações de urgência e emergência, contribui para salvar vidas, reduzir sequelas e fortalecer a assistência à saúde da população. Então, eu me manifesto pela aprovação desse projeto, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão. Bom, eu acho que nós chegamos a um bom termo. Na essência, não há divergência, não há discordância, porque o projeto permite que os Parlamentares coloquem emendas à sua faculdade, se quiserem colocar ou se não quiserem, para os serviços dos corpos de bombeiros. Na proposta do Senador Humberto Costa, que já foi Ministro da Saúde, assim como eu, a preocupação dele é que esses recursos não venham da saúde, que são recursos obrigatórios. Por quê? Porque esses recursos seriam talvez pequenos e não impactariam, mas a porteira por onde passa um boi - eu acho que a preocupação dele é essa daí - passa uma boiada. Hoje tem essa exceção, amanhã tem outra, amanhã ou depois tem outra. Uma época quiseram colocar até que Bolsa Família fosse como serviço de saúde. E não pode, nós temos que ter as ações e os serviços próprios da saúde. Essa é uma maneira de interpretar. Então, o que é que o Humberto está querendo? Que, em vez de ser uma faculdade, ser uma obrigatoriedade. É o projeto que ele está apresentando. E, em vez de os recursos virem daquilo que é obrigatório para a saúde, virem de outra área, porque a metade das nossas emendas individuais, obrigatoriamente, nós colocamos para a saúde; a outra metade a gente coloca para onde quer. Então, ele quer que tire dessa outra metade, ou seja, seria mais um recurso à saúde. Os bombeiros não seriam prejudicados em absolutamente nada. Pelo contrário, pelo projeto do Humberto, até seriam favorecidos, porque não ficaria na faculdade de um Parlamentar colocar ou não, seria uma obrigatoriedade de colocar, no mínimo, 5%. Quem quisesse colocar 10%, 20%, 30% que colocasse, mas obrigatoriamente seria... Quer dizer, acho que o projeto do Humberto, a gente refletindo bem, pode ser um avanço. Agora, uma coisa não invalida a outra. Como o projeto que está aqui hoje em discussão é este, vamos aprovar este daqui. Humberto apresentando outro projeto, vamos discutir. Se for realmente um avanço e todo mundo estiver de acordo, a gente avança mais ainda. Estamos entendidos? (Pausa.) Pois muito bem. Então, não havendo ninguém mais querendo discutir a matéria, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). (Pausa.) Pois não, Senador Humberto Costa. O Humberto Costa pediu a palavra. Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem. Por videoconferência.) - É só para registrar a minha abstenção nessa votação e registrar que eu vou apresentar esse projeto. Espero contar com a colaboração dos companheiros e companheiras para que seja aprovado o mais rapidamente. |
| R | O mais importante: espero, da mesma forma que os corpos de bombeiros deram apoio a essa proposta que acabou de ser votada, que deem apoio também a essa outra que, na minha concepção, é muito mais adequada a todas essas necessidades que tanto o setor da saúde tem como o setor dos corpos de bombeiros. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Humberto Costa. Com a palavra o Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Requerimento de urgência para que esse PLP possa ir direto ao Plenário. Eu vou solicitar ao Presidente Davi Alcolumbre que assim o proceda, para ver se a gente esgota essa matéria hoje à tarde. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento de urgência do Senador Nelsinho Trad à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (Palmas.) Vamos ao item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 6203, DE 2023 - Terminativo - Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Roberta Acioly Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra à nobre Senadora Roberta Acioly para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Gostaria de pedir permissão para irmos direto à análise. Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Como a matéria será analisada em caráter terminativo, analisaremos a constitucionalidade, a juricidade e a técnica legislativa. A defesa da saúde é matéria de competência legislativa, concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme prescreve o art. 24, XII, da Constituição Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais. Assim, a matéria está sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, por força do art. 48, caput, da Constituição Federal, nos termos dos limites materiais constitucionais. Portanto, não identificamos vícios concernentes aos aspectos de constitucionalidade, como também de juricidade, de regimentalidade e de técnica legislativa. Quanto ao mérito, a proposição em análise busca ampliar a conscientização sobre a importância do diagnóstico e do tratamento oportuno das doenças vasculares. A iniciativa incide sobre tema de inequívoca relevância sanitária. As doenças cardiovasculares figuram como a principal causa de morte no Brasil, com registro de aproximadamente 400 mil óbitos em 2022, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde com base no estudo Global Burden of Disease. No plano global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que tais enfermidades responderam por cerca de 19,8 milhões de mortes em 2022, sendo que o infarto agudo do miocárdio e o acidente vascular cerebral concentram a maior parte desses eventos. |
| R | Trata-se, portanto, de agravo de elevada magnitude, com impacto direto na mortalidade prematura, na qualidade de vida da população e na sustentabilidade do sistema de saúde. Sob a perspectiva da prevenção, os principais fatores de risco comportamentais - como alimentação inadequada, sedentarismo, tabagismo e uso nocivo de álcool - encontram-se amplamente documentados por organismos internacionais, a exemplo da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a OMS, e dialogam diretamente com estratégias de educação em saúde e mobilização social. No âmbito nacional, o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Não Transmissíveis (2021-2030) já estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde, prevenção e organização do cuidado, reconhecendo que essas doenças são responsáveis por mais da metade dos óbitos no país. Diante desse cenário, iniciativas legislativas que instituem semanas temáticas ou campanhas de conscientização podem contribuir para reforçar tais diretrizes, ampliando a difusão de informações qualificadas e estimulando a busca por diagnóstico e controle de fatores de risco, inclusive em condições associadas, como a doença arterial obstrutiva periférica e o tromboembolismo venoso. Assim, por tratar de tema de expressiva relevância epidemiológica, por reforçar estratégias de prevenção e promoção da saúde já consagradas nas políticas públicas, somos favoráveis à proposição em comento. Diante do exposto, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente, do Projeto de Lei nº 6.203, de 2023. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, vou colocar em votação nominal - é matéria terminativa. O painel está aberto. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós temos aqui na mesa o item 5, também, de que a Senadora Roberta Acioly é Relatora. Como é um projeto não terminativo, acho que nós podemos fazer os dois a um só tempo. Enquanto os colegas estão votando, a gente, então, faria a leitura aqui do item 5. Então, vamos ao item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 406, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Roberta Acioly Relatório: Favorável ao projeto. Concedo a palavra à nobre Senadora Roberta Acioly para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Gostaria de pedir novamente, Sr. Presidente, para irmos direto à análise. Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, razão pela qual é regimental a apreciação do PL nº 406, de 2024, por esta Comissão. Sendo esta a única Comissão temática a apreciar a matéria antes da votação em Plenário, cabe-nos analisar também a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição. No plano da constitucionalidade formal, a matéria insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 24, XII, da Constituição. À União cabe editar normas gerais, conforme o §1º do mesmo dispositivo. |
| R | O PL nº 406, de 2024, pode ser compreendido como norma geral de proteção à saúde da mulher, voltada à promoção de informação, pesquisa, produção de dados e qualificação assistencial. Sob essa perspectiva, não há inconstitucionalidade formal. Quanto à iniciativa parlamentar, a doutrina constitucional admite que leis de origem parlamentar instituam diretrizes gerais de políticas públicas, desde que não criem cargos, não alterem a estrutura administrativa, não interfiram no regime jurídico de servidores e não imponham atribuições administrativas específicas em grau incompatível com a reserva de administração. Sem dúvida os dispositivos do PL sob exame lançam diretrizes gerais, a serem executadas segundo conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo. Não se identifica, portanto, vício constitucional, visto que a proposição pode ser compreendida como norma programática. Quanto à juridicidade, o PL é dotado de generalidade e abstração, inova validamente o ordenamento jurídico e é compatível com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. No que se refere à técnica legislativa, são observadas, em linhas gerais, as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O texto apresenta objeto definido e estrutura articulada, e não identificamos vício de técnica legislativa que recomende alteração nesta fase de tramitação. Adentrando a análise do mérito, a adenomiose é doença ginecológica benigna caracterizada pela presença de glândulas e estroma endometriais no miométrio, com consequente hipertrofia e processo inflamatório local. Embora possa ser assintomática, com frequência está associada à dor, sangramento uterino anormal, menstruação prolongada, dor pélvica crônica, dor durante a relação sexual e repercussões reprodutivas. Esses sintomas afetam a qualidade de vida, a capacidade funcional e a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, além de poderem levar à procura repetida por serviços de saúde. A detecção precoce permite investigar esses quadros, antes que evoluam para anemia, automedicação, uso recorrente de serviços de urgência e emergência ou indicação tardia de procedimentos invasivos. A prioridade é assegurar que sintomas persistentes sejam reconhecidos, evitar que a dor menstrual incapacitante seja negligenciada e promover acesso a exames ginecológicos e métodos de imagem adequados. Portanto, a proposta contribui para qualificar a resposta do sistema de saúde à adenomiose ao induzir maior atenção aos sinais clínicos e ao percurso diagnóstico. Outro ponto relevante é o potencial de ampliar a segurança sanitária e proteger grupos mais vulneráveis, que costumam ser os mais afetados por falhas de prevenção, informação ou fiscalização. A adoção de parâmetros claros e de ações orientadas à proteção da saúde favorece maior equidade, melhora a capacidade de resposta do poder público e reforça a responsabilidade do Estado. Diante disso, a proposição é meritória sob a perspectiva sanitária, pois fortalece a identificação oportuna da adenomiose, melhora o encaminhamento de casos com sangramento intenso, dor persistente, infertilidade, dúvida diagnóstica ou falha terapêutica, e contribui para reduzir complicações e desigualdades no acesso ao cuidado especializado. Recomenda-se, portanto, sua aprovação no âmbito desta Comissão. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 406, de 2024. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Roberta Acioly. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Marcelo... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Muito bom dia, Presidente. Bom dia, Sras. e Srs. Senadores, minha querida colega Senadora Roberta Acioly, que tem nos honrado muito com sua presença nesta Casa, Presidente, defendido temas importantes para a saúde pública do nosso país. Então eu quero parabenizar V. Exa. pelos dois relatórios: em relação à saúde, à Semana da Saúde Vascular, que é muito importante para nós trabalharmos na conscientização de que nós temos que ter um cuidado absolutamente amplo na saúde do nosso país em relação, principalmente, à hipertensão e diabetes, que são concausas das doenças vasculares. Eu costumo dizer que, se nós controlássemos, Presidente - o senhor que é médico também e dos bons -, hipertensão e diabetes no nosso país, nós esvaziaríamos muito os hospitais. E, já que nós estamos falando de saúde, eu quero também parabenizá-la pela questão da detecção precoce da adenomiose, que é feita através de ultrassom e ressonância magnética, que são exames difíceis de a gente conseguir na atenção primária do nosso Sistema Único de Saúde. Parabenizo V. Exa. e também me coloco à sua disposição para que nós possamos, a partir da aprovação desse marco legal, trabalhar junto ao Sistema Único de Saúde para que o SUS facilite o acesso às mulheres que têm essa patologia, que impacta muito na sua vida sexual, como você falou, e na sua vida reprodutiva, como você falou. E nós estamos aqui parabenizando o seu relatório. Para terminar, Presidente, eu quero também falar sobre a aprovação desse projeto que insere na atenção pré-hospitalar do nosso país os nossos bombeiros militares. E eu fico muito à vontade para falar isso aqui, Presidente, porque, desde quando entrei no Congresso Nacional, ainda como Deputado, eu tenho colocado, todos os anos, recursos das minhas emendas, não das minhas emendas impositivas da saúde, mas das minhas emendas individuais. E, lá no estado, Presidente, nós equipamos os nossos bombeiros com barcos para transporte de cadáveres, macacos desencarceradores, equipamentos de proteção, temos veículos, também construímos a melhor piscina para treinamento de atividades subaquáticas do meu estado, recurso ainda do Deputado Hiran. E continuamos trabalhando lá. Eu quero fazer uma saudação muito respeitosa e fraterna ao Comandante e ao Subcomandante do nosso Corpo de Bombeiros Militares de Roraima - nosso Coronel Anderson e nosso Coronel Gewrly - e, através deles, saudar toda a nossa corporação, que tem feito um trabalho extremamente profícuo na proteção do meio ambiente, do nosso patrimônio e da nossa vida. Inserir os bombeiros na atenção pré-hospitalar do nosso país é fundamental, Presidente, porque, em muitos estados, às vezes, o Samu chega depois dos bombeiros. Então, nós precisamos juntar a força do Samu com a força dos bombeiros militares do Brasil, que têm já esse perfil de cuidarem das pessoas e de serem altamente diligentes e rápidos nas suas estratégias de prevenção e saúde à vida das pessoas que são acometidas de eventos adversos de qualquer natureza no nosso país. |
| R | Parabéns a todos eles, e espero que nós possamos aprovar essa matéria no Plenário, já que a urgência foi aprovada aqui. Muito obrigado, Presidente. E, finalmente, Presidente, só abusando da sua paciência... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em absoluto. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... eu tenho um requerimento, que é o item 12 desta pauta, que trata sobre uma audiência pública para tratar de cegueira evitável no Brasil, uma responsabilidade compartilhada, na qual queremos envolver o Sistema Único de Saúde, o segundo e o terceiro setor nas políticas de prevenção e tratamento de doenças como catarata, glaucoma e outras doenças oftalmológicas no país. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Dr. Hiran. Continua em discussão o relatório da Senadora Roberta Acioly. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, submeto o relatório à votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Gostaria de solicitar o pedido de urgência para ir diretamente para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento de urgência da Senadora Roberta Acioly. Em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovada a urgência. Vou encerrar a votação nominal do Projeto de Lei nº 6.203, de 2023, também de relatoria da Senadora Roberta Acioly. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Houve 12 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. O projeto foi aprovado, e a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Pela ordem.) - Os itens... Eu acho que a minha equipe já falou. Em relação aos itens 8 e 9, eu seria a Relatora ad hoc, representando a Senadora Mara Gabrilli, e também do item 9. Eu gostaria de retirá-los da pauta. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Itens 8 e 9? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Itens 8 e 9 retirados da pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 4817, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação). Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, parecer favorável ao projeto. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 5310, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, a fim de ampliar os requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: 1- Em 16/06/2026, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do senador Magno Malta (pendente de relatório). 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.) Vamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4811, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a profissão de cuidador de pessoa com deficiência. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto e às Emendas nº 1-CDH (de redação), 2-CDH (de redação) e 3-CDH (de redação). Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para fazer a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, bom dia. Eu vou direto à análise. Presidente quanto ao mérito, nós orientamos aqui, assim como orientei na CDH, pela sua aprovação. A proposição se insere na tendência geral de instituição de uma política nacional das cuidados, particularmente do cuidado de longo prazo, implementada pela Lei nº 15.069, de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, e por suas normas complementares, notadamente o Decreto nº 12.562, de 2025, que regulamenta a instituição do Plano Nacional de Cuidados, e a Portaria Interministerial nº 35, de 2025, que estabelece ações do Plano Nacional de Cuidados. |
| R | Como sabemos, essa política, cuja importância deve aumentar com o passar do tempo, ainda se acha em fase de desenvolvimento, dado o fato de que era incipiente ainda há pouco. Nesse sentido, a presente proposição, como outras destinadas à regulamentação de outras modalidades de cuidador, serve para aperfeiçoar um dos aspectos essenciais dessa política, a dos profissionais responsáveis pela sua administração. Ademais, além de seu aspecto de norma referente à assistência social, a proposição diz respeito, ainda, a dois outros temas de competência desta Comissão de Assuntos Sociais: a saúde e a regulamentação do exercício profissional. Quanto ao seu aspecto de saúde, temos que a fundamentação do cuidador de pessoa com deficiência é fundamental para a inclusão desses profissionais - e dos serviços que eles prestam - na estruturação dos serviços de saúde, consequentemente representando um passo decisivo na integração das políticas de saúde e dos cuidados. Quanto à regulamentação de profissões, o projeto vem resgatar esses profissionais da lacuna legislativa em que se encontram presentemente. Trata-se do reconhecimento legal de um ofício cuja relevância se acha em evidente expansão e que deve absorver parcela cada vez mais expressiva da população economicamente ativa nos próximos anos. Também merece destaque o fato de que o cuidado com a pessoa com deficiência transcende a mera dimensão assistencial, constituindo expressão concreta da dignidade humana, da solidariedade social e da proteção integral da pessoa em situação de vulnerabilidade. Assim, consideramos que, também na CAS, o projeto deve ser aprovado, aproveitando-se o texto das emendas que apresentamos lá na Comissão de Direitos Humanos por representarem um aperfeiçoamento redacional importante, sem necessidade de retorno à Casa de origem. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.811, de 2024, com as Emendas de redação nºs 1, 2 e 3, da CDH. Este é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Damares. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O projeto foi aprovado. O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3, da CDH. A matéria vai ao Plenário. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, como é uma matéria que já veio da Câmara, amplamente discutida, eu queria pedir urgência para essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento de urgência da nobre Senadora Damares à votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovada a urgência. Senadora Damares, tem um requerimento aqui sobre a mesa de V. Exa. Podemos ir para ele? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ao item 13 da pauta. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 66, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a situação das crianças diagnosticadas com Leucodistrofia Metacromática (LDM), Adrenoleucodistrofia Ligada ao X (ALD/X-ALD) e outras leucodistrofias raras no Brasil, os desafios relacionados ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento e à estruturação da política pública de doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Passo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Senador, seguindo aquela sequência de debates sobre doenças raras e crônicas, requeiro a realização de uma audiência pública para a gente discutir a situação das crianças diagnosticadas com leucodistrofia metacromática, adrenoleucodistrofia ligada ao X e outras leucodistrofias raras no Brasil. |
| R | Aqui eu apresento, Presidente, uma série de expositores, inclusive representantes do Ministério da Saúde. Esse é o requerimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento de autoria da Senadora Damares. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, o número 11, também eu vou subscrevê-lo. É muito simples, é só a inclusão de um nome. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Item 11 da pauta. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 54, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 44/2026 - CAS, seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSB/MS) Também subscrito pela Senadora Damares Alves. Passo a palavra à nobre Senadora para fazer defesa do seu requerimento. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos regimentais, que seja incluído um representante da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) em audiência pública já aprovada pelo Requerimento 44, de 2026. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo com o requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, podemos votar o requerimento do item... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Qual é o número? O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O item 12, uma audiência pública sobre doenças... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Já está aqui. Vamos votar todos os requerimentos. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Presidente. Quero aqui parabenizar inclusive a nossa Senadora Damares, que tem trazido temas aqui... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Relevantíssimos. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... relevantes. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito importantes. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A leucodistrofia metacromática é uma doença absolutamente rara. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É verdade. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Eu acho que é a primeira vez, neste Senado, que a gente ouve falar dessa patologia. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ver se a gente vota em conjunto aqui esses requerimentos, que são concernentes. Item 15. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 69, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 64/2026 - CAS seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Item 16, subscrito pela Senadora Damares. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 70, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 64/2026 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 6461/2019, que “institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023”, sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) E o requerimento do Senador Paulo Paim, também é da mesma coisa, né? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Exato. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Trata do mesmo assunto e é um requerimento extrapauta também. Vamos votá-lo e o da Senadora Damares, também extrapauta. Todos tratam do mesmo assunto. EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 71, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão de convidados na Audiência Pública objeto do Requerimento nº 64/2026 - CAS, que tem o objetivo de instruir o PL nº 6461/2019, que “institui o Estatuto do Aprendiz". Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros EXTRAPAUTA ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 73, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 64/2026 - CAS seja incluído o convidado que especifica. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Esses são extrapautas, né? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - São. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Tem o item 10 também, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, como todos tratam da mesma matéria, eu vou submeter todos os requerimentos em conjunto. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovados. Item 10 da pauta. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 43, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de valorizar Conselhos Tutelares, à luz do Projeto de Lei nº 5.285/2016 e a necessidade de dotar estruturas administrativas, e os desafios de implementação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a implementação de políticas de parentalidade positiva no enfrentamento do abandono afetivo. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) Concedo a palavra à nobre Senadora para a leitura do seu requerimento. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para encaminhar.) - Obrigada, Sr. Presidente. Antes, eu queria fazer um pedido, uma solicitação: na última semana, no Requerimento nº 44, a gente apresentou a lista de convidados, e eu gostaria de retirar o iFood, a pedido da empresa, que se colocou como representante da Amobitec, e colocar o Sr. Antonio Fernandes Neto, que é Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), tá? |
| R | Bom, eu vou para o Requerimento 10. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu vou submeter à votação... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Ah, perdão. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... a mudança que a Senadora Leila propôs, retirando o iFood e colocando... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - O representante... O Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), o Sr. Antonio Fernandes Neto. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovada a mudança proposta pela Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada, Presidente. Vou à leitura do requerimento. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de valorizar os Conselhos Tutelares, à luz do Projeto de Lei nº 5.285/2016 e da necessidade de se dotar estruturas administrativas, e pelos desafios da implementação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), e a implementação de políticas de parentalidade positiva no enfrentamento do abandono afetivo. Eu proponho para a audiência pública, Sr. Presidente, a presença dos seguintes convidados: - a Sra. Deila Martins, Presidente do Conanda; - a Sra. Pilar Lacerda, Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC; - a Sra. Karina Figueiredo, Presidente do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual; - a Sra. Luisa de Marillac, Promotora do MPDFT; - o Sr. Eduardo Chaves, do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância; - o Sr. Redivaldo Dias Barbosa, Juiz da Vara da Infância e da Juventude do DF; - a Sra. Raisa Lopes, Conselheira Tutelar; - o Sr. Lucas Sena, Conselheiro Tutelar. E gostaria de acrescentar ao meu requerimento, porque não está nele e gostaria de acrescentar agora, o representante do Instituto Alana. Sr. Presidente, os conselhos tutelares constituem a principal porta de entrada do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no nosso país, exercendo papel essencial na proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na prática, são esses profissionais que atuam diretamente nos territórios, atendendo situações de violação de direitos, orientando famílias, articulando políticas públicas e promovendo medidas de proteção em contextos muitas vezes marcados pela elevada vulnerabilidade social. Apesar da centralidade de suas atribuições, os conselhos tutelares enfrentam desafios estruturais significativos, incluindo limitações de recursos, sobrecarga de trabalho e ausência de parâmetros nacionais mais claros de valorização profissional. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 5.285/2026, que trata do piso salarial da categoria, insere-se como elemento relevante para o fortalecimento institucional desses órgãos. Paralelamente, a recente entrada em vigor da Lei nº 15.211, de 2025, inaugura um novo ciclo de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo diretrizes para a prevenção de riscos, responsabilização e promoção de direitos no contexto virtual. Entretanto, a efetividade dessa legislação depende diretamente da capacidade operacional do sistema de garantia de direitos, especialmente dos conselhos tutelares, que são frequentemente os primeiros a lidar com situações envolvendo exposição digital indevida, violência online, negligência e outras formas contemporâneas de violação de direitos. Adicionalmente, torna-se cada vez mais relevante o fortalecimento de políticas de apoio às famílias, com destaque para a promoção da parentalidade positiva, entendida como abordagem baseada no cuidado, no diálogo e na construção de vínculos saudáveis, como estratégia fundamental de prevenção de violações. |
| R | Nesse contexto, o debate sobre o abandono afetivo também ganha relevo, exigindo abordagem equilibrada que articule instrumentos jurídicos, políticas públicas e estratégias de apoio familiar, evitando tanto a omissão estatal quanto respostas exclusivamente punitivas. Diante desse cenário, a realização da presente audiência pública permitirá: ouvir os conselhos tutelares sobre sua realidade concreta e necessidades institucionais; debater a valorização da categoria, incluindo o tema do piso salarial; avaliar os desafios iniciais de implementação do ECA Digital; discutir políticas públicas de apoio às famílias e prevenção de violações de direitos; necessidades de estruturas físicas e humanas dos conselhos; contribuir para o aperfeiçoamento das ações legislativas e administrativas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente. Assim, a iniciativa busca fortalecer a atuação do Estado brasileiro na promoção e defesa dos direitos da infância, com foco na efetividade das políticas públicas e na valorização dos profissionais que atuam na linha de frente dessa proteção. A data sugerida aqui foi dia 21/5/2026 - já passou. Então, eu venho aqui pedir, mais uma vez, esse apoio do Sr. Presidente e dos caros colegas. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento de autoria da Senadora Leila Barros. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Item 11 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 63, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre o tema "Cegueira evitável no Brasil: uma responsabilidade compartilhada". Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Passo a palavra ao nobre Senador Dr. Hiran, para a leitura do seu requerimento. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É o 11 ou o 12? (Pausa.) É o item 12, viu? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Requerimento nº 63. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para encaminhar.) - É o item 12. Obrigado, Presidente. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre o tema "Cegueira evitável no Brasil: uma responsabilidade compartilhada". Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Saúde, representante do Ministério dos Povos Indígenas, representante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, representante da Organização Pan-Americana da Saúde, representante da Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira (IAPB) e representante de lideranças comunitárias. A saúde ocular é frequentemente tratada como uma questão isolada, restrita ao âmbito clínico. No entanto, a perda de visão evitável representa um desafio sistêmico, com profundos impactos sociais e econômicos. Segundo "O Caso de Investimento em Saúde Ocular no Brasil", fonte da IAPB/Vision Atlas, estima-se que, sem intervenções estruturais, mais de 28 milhões de brasileiros sofrerão com perda de visão até 2030. Por outro lado, as evidências demonstram que a saúde ocular é uma das intervenções de saúde pública com maior custo-efetividade: a cada dólar investido no setor retornam US$27 à economia nacional, por meio do aumento da produtividade, melhoria no aprendizado na escola e redução de acidentes. |
| R | Diante desse cenário, a superação da cegueira evitável exige uma abordagem integrada equitativa e orientada a garantir o direito à saúde ocular para toda a população brasileira, com atenção especial às populações vulneráveis e comunidades tradicionais. O Senado Federal, como espaço de ressonância das grandes causas nacionais, é o fórum adequado para convocar o Governo Federal, o setor privado e a sociedade civil para um diálogo franco sobre como o Brasil pode construir uma agenda nacional integrada. O objetivo central dessa audiência pública, Presidente, é gerar compromissos concretos e intersetoriais que culminem na formação de um grupo de trabalho para o plano de ação nacional de saúde Ocular e na articulação da delegação oficial do Brasil para o Global Summit for Eye Health 2026. Além disso, esse debate ocorrerá em um momento estratégico: a preparação para o Global Summit, que será realizado em 2026, em outubro. A participação do Governo brasileiro nesse fórum global é de suma importância para demonstrar o comprometimento do Brasil em investir em saúde ocular de forma integrada e equitativa, baseada em evidências e impacto econômico, posicionando o Brasil como líder regional na implementação das metas da Organização Mundial da Saúde. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento de autoria do nobre Senador, Dr. Hiran. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Nós temos aqui o item 6 da pauta. A Relatora é a Senadora Jussara Lima, e vai ter a Relatora ad hoc, Senadora Roberta Acioly. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3099, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para prever o estímulo ao autocuidado responsável na assistência às pessoas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); cria a Política Nacional de Autocuidado; e institui o Dia Nacional do Autocuidado. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Roberta Acioly Relatório: Favorável ao projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto. Relatoria: Senadora Jussara Lima, com a relatoria ad hoc da nobre Senadora Roberta Acioly. Concedo a palavra à nobre Senadora Roberta Acioly, para a leitura do seu relatório. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Passo diretamente à análise do mérito, considerando que o texto do relatório já foi disponibilizado para os Srs. Parlamentares. Em consonância com fundamento já exposto no parecer da CDH, o autocuidado deve ser compreendido não como simples transferência de encargos ao indivíduo, mas como prática construída a partir de corresponsabilização, empoderamento e autonomia. Esses conceitos não são estranhos ao SUS, que já conta, em alguma medida, com uma política de autocuidado, ainda que não organizada sob essa denominação. De fato, a Política Nacional de Humanização demonstra a adoção dessas diretrizes, na medida em que enfatiza o protagonismo, a corresponsabilidade e a autonomia de usuários, de trabalhadores e de gestores. A mesma lógica aparece na Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Na mesma direção, a Política Nacional de Promoção da Saúde reforça a autonomia, o empoderamento e a participação ativa das pessoas na adoção de práticas saudáveis e na criação de ambientes favoráveis à saúde. Já a Política Nacional de Atenção Básica incorpora expressamente o autocuidado apoiado como atribuição da Atenção Primária à Saúde. Não obstante meritório, o projeto merece ser aprimorado em relação à juridicidade e à técnica legislativa, o que propomos por meio de um substitutivo. Primeiramente, considerando que as políticas de saúde atualmente em vigor já compreendem o autocuidado, como já exposto, julgamos desnecessário instituir, por lei ordinária, uma política nacional de autocuidado. |
| R | Além disso, qualquer política ou programa de saúde precisa ser estabelecido com o devido detalhamento técnico e operacional pelo Poder Executivo, a quem compete definir diretrizes, fluxos assistenciais, responsabilidades institucionais, critérios de financiamento, instrumentos de monitoramento e formas de integração com a rede de atenção à saúde. Nesse sentido, uma política unificada dessa natureza somente será eficaz se dispuser, de modo articulado, sobre os seguintes pontos: a) qualificação das equipes; b) educação em saúde; c) estratificação de riscos; d) integração entre atenção primária, vigilância e demais pontos da rede; e) definição de responsabilidades dos gestores; e f) compatibilização com as políticas já vigentes. Esses elementos, contudo, exigem regulamentação técnica, revisão periódica e capacidade de adaptação à realidade epidemiológica, assistencial e financeira do SUS. Assim, propomos a supressão do dispositivo que cria, por lei, a política nacional de autocuidado. Em substituição, apresentamos um dispositivo para definir autocuidado, prever as suas atividades e práticas que o caracterizam e, assim, induzir a edição da política nacional pelos órgãos competentes. Em suma, a aprovação do projeto contribui para pôr em evidência o seu objeto e para dar-lhe maior visibilidade na agenda sanitária nacional. Contribuirá ainda para favorecer a consolidação de ações já existentes e para aperfeiçoar a sua coordenação institucional. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.099, de 2019, na forma da seguinte emenda substitutiva já apresentada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Roberta Acioly, que fez o relatório ad hoc. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CAS, Substitutivo. A matéria vai ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Convoco, para o dia 24 de junho, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições, e, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 26 minutos.) |


