Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Mais uma vez, boa tarde a todos. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Extraordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. A presente reunião está destinada à deliberação de cinco projetos não terminativos e de três projetos terminativos, conforme pauta previamente distribuída. Vamos começar pelo item... Quem é o mais velho dos dois aí? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Pela cara, está nítido que sou eu. (Risos.) Ele faz 15km todo dia. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Quantos quilômetros ele corre? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Quinze quilômetros todo dia. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É mesmo? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - É! O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Está certo. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Vou ser convocado para a seleção, hein? O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É, vai ser convocado. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 6682, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para prever a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bovinos e de bubalinos quando não houver demanda alimentar no País. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 20.05.2026, lido o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - Votação simbólica. |
| R | A autoria é do Deputado Federal Jerônimo Goergen, do PP, do Rio Grande do Sul. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. (Pausa.) Indago a V. Exas. se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Eu quero primeiro agradecer e devo agradecer...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Quem vai é o senhor. Senador... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Não, perfeito. Eu só estava esperando se haveria alguma participação dos nossos companheiros, mas, diante do silêncio, que há de dizer que há uma concordância em relação ao trabalho que nós fizemos, com a compreensão de que na última reunião foi concedida vista a pedido do nosso Senador Hamilton Mourão e ele entendeu que o teor apresentado comporta o reconhecimento à sua aprovação, quero agradecer e pedir a V. Exa. se nós poderíamos aqui apreciar o requerimento de urgência para que nós possamos o mais breve possível - quiçá hoje, não sei -, mas brevemente apreciá-lo em Plenário. É o requerimento que eu faço. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem. Senador Wilder? O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - O.k. (Fora do microfone.) Aprovado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tudo bem. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, coloco a matéria em votação do relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. Acolhendo o relatório verbal do Sr. Senador Veneziano Vital do Rêgo para regime de urgência. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, eu lhe agradeço penhoradamente desde o seu início, quando V. Exa., de forma muito generosa, reservou-nos a condição de poder relatar uma matéria que, ao meu ver, não gera - como de fato não gerou - controvérsias, e que também se predispôs a, celeremente, sem prejuízos a quaisquer outras temáticas, poder trazê-lo a essa deliberação. Então, muito grato às suas repetidas demonstrações de apreço para com os seus colegas. Obrigado... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... e aos nossos presentes colegas também. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Em votação o requerimento de urgência. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabenizo... Aprovados a minuta e o requerimento de urgência, eu quero aqui parabenizar o autor e a relatoria. Parabéns! Vamos avançar e vamos votar esse negócio do Plenário. Cadê o próximo? (Pausa.) Wilder Morais. (Pausa.) Não tem nenhum do Bagattoli, não? ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2522, DE 2021 - Terminativo - Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal. A autoria é do Deputado Federal João Campos, do Republicanos, do Estado de Goiás. Eu concedo a palavra ao Sr. Senador Wilder Morais para proferir a leitura do seu relatório.
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| R | O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Presidente, eu já pedi a autorização da V. Exa. para a gente ir direto à análise do projeto. Nos termos do disposto no inciso III do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem, entre outros temas, de agricultura, pecuária e abastecimento. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CRA competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 23, VIII, da Constituição), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48 da Constituição) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61 da Constituição) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Assim, não observamos, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco identificamos falha de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Em relação ao mérito, somos igualmente favoráveis à aprovação do PL. A iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra. A tradição do cultivo do açafrão na região remonta ao período colonial, tendo os primeiros rizomas chegado com os bandeirantes. A planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade. Atualmente, a cultura do açafrão responde por cerca de 90% da produção do Estado de Goiás e aproximadamente 30% da produção nacional, com uma área plantada de 250ha e uma produção estimada em 5 mil toneladas por ano. O setor gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o Produto Interno Bruto municipal, envolvendo mais de 300 famílias organizadas, inclusive em cooperativa própria. Além do impacto econômico, destaca-se o valor simbólico e cultural do açafrão para Mara Rosa. O produto está presente na gastronomia, nas festividades locais e em eventos como a Feira do Açafrão de Mara Rosa e região (Feiramar), que reforça sua importância como patrimônio imaterial da cidade. |
| R | Outro aspecto relevante é o reconhecimento formal da qualidade do produto por meio de selo de Indicação Geográfica (IG), concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao açafrão produzido em Mara Rosa e municípios vizinhos, como o primeiro do país nesse segmento. Com isso, é merecida a outorga desse expressivo título ao Município de Mara Rosa. Com relação ao exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.552, de 2021. Presidente, este é o relatório. Eu queria agradecer também e parabenizar o autor do projeto, que é um Deputado Federal do meu estado, o João Campos, porque esse projeto esteve como pauta na Casa em 2021. E hoje temos uma referência na gastronomia não só do Estado de Goiás, mas do Brasil. Todos nós sabemos que não tem jeito de fazer um franguinho sem o açafrão. Combinado, Presidente? Este é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Líder. Eu quero dizer que um franguinho é bom, mas o efeito medicinal é maior do que o sabor e melhor do que o sabor que dá na alimentação. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Lido o relatório. Pois não, Senador Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - É, mas ele se esqueceu do pequi. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Também. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Porque lá no Pará e em Rondônia, o açaí... há outras culturas, há outras atividades, há manga... Mas quero dizer para você que eu fico impressionado com... porque isso é tudo da agricultura familiar. É tudo do pequeno produtor, são 5 mil toneladas... É um volume que parece que não é grande, mas 5 mil toneladas são 50 viagens de carreta de 50 toneladas. É muita produção e gerando 3 mil empregos. Parabéns! Parabéns à capital e ao Município de Mara Rosa. Mara Rosa fica perto aqui de Goiânia? O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Fora do microfone.) - É no norte do estado. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Norte do estado. Parabéns! Parabéns à população! É merecido esse efeito desse projeto. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco o projeto em votação. Ele é terminativo, então a votação será nominal. Quem vota com o Relator, vota "sim". (Pausa.) Podemos iniciar então a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Eu queria pedir aos assessores que ligassem para os seus Senadores que estão acompanhando remotamente para que procedam com o voto no projeto. Enquanto o pessoal vai ligando aqui... Eu já votei já? (Pausa.) Eu só voto se empatar. Vamos lá, nós temos três aqui. Nós vamos ter na pauta do Plenário grande lá, viu, Senador Veneziano, Senador Bagattoli e Senador Wilder... Hoje, está na pauta o PL 5.122, de 2023. Todo mundo sabe que a situação do agro no Brasil é a pior possível em termos de endividamento: 90% dos produtores estão em situação supercrítica. E ontem nós tivemos a reunião - né, Bagattoli? -, na FPA, e o clamor é geral. |
| R | Eu mandei até no celular aí de vocês uma foto desse pequeno folder aqui, dizendo: "Evite o colapso de milhares de produtores rurais no Brasil". Juros mais justos, que a taxa está muito alta; prazo mais dilatado, porque na situação que está o produtor vai ter que vender a terra ou entregar para o banco, mas a gente tem que pagar isso é com produto, com produção, e não com patrimônio. Então, dilata o prazo enquanto o cara trabalha, para que se possam ter condições de pagar. No geral, o projeto é este: dar uma condição para o produtor sobreviver a este momento de muita dificuldade. Eu quero pedir aqui a vocês que estão conosco agora para, quando chegarmos no Plenário, panfletar todo mundo, bater um papinho, preparar o ambiente para que a gente possa ter um resultado feliz com relação a isso, porque senão... A situação é uma das mais críticas possíveis. Ninguém aguenta uma taxa Selic dessa altura a vida toda. Aí você tem o mercado, o preço do produto vai lá para baixo, é exatamente o temporal perfeito: o juro alto aqui e o preço do produto lá embaixo. E um bocado de outras coisas, prazo e tal. O Bagattoli é especialista nisso. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - O grande problema disso, Presidente... Esse PL 5.122 é de suma importância para nós resolvermos o problema do endividamento. A gente já teve diversas reuniões, inclusive com o Ministro da Economia e com representantes de todas as entidades. E nós sabemos hoje que a situação não é só do Rio Grande do Sul. Primeiro, a situação era mais grave no Rio Grande do Sul... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Era só o Rio Grande, né? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Era mais fácil até de... Mas hoje nós temos um problema praticamente em quase 70% de todos os estados da Federação, ou que perderam com algum problema climático, mas nós temos também um grande problema hoje, que são os valores dos produtos oriundos de produção do nosso produtor rural, desde o pequeno, até o médio e o grande produtor. E a solução que tem isso aí vai ser jogar um prazo para a frente, pelo menos em dez anos, com dois a três de carência, para que o produtor consiga se reequilibrar, e com um juro mais justo, porque é impossível o produtor pagar. Ele já vem renegociando muitos deles há dois, três anos. Ele pagou lá 15%, 20% sobre o valor do financiamento, que era um juro subsidiado, e ele teve que fazer essa renegociação com os bancos, a juro aí de taxa Selic, ou taxa do CDI, mais 5%, 6% ao ano. É impossível o produtor pagar e liquidar suas dívidas com juros de 20%, 21% ao ano. Obrigado, Presidente. Vamos votar para ajudar o nosso produtor rural. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Com certeza. Obrigado, Senador Jaime. Com a palavra o Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Pela ordem.) - Presidente, também queria compartilhar da mesma preocupação. O nosso Estado de Goiás é um grande produtor e nós estamos com o estado inteiro hoje aqui em Brasília, produtores, presidentes de sindicato, também... Com tudo isso que vem acontecendo, esse setor da nossa economia, é o que você falou agora, não é que tem que tomar a terra, não tem para quem mudar a produção. Ou nós vamos socorrer aqueles que, vamos dizer, no ditado nosso lá "carregam o Brasil nas costas", que são os produtores rurais... Esse projeto é de suma importância para tudo o que aconteceu nesses anos agora, que vem afetando gradativamente todos os produtores do Estado de Goiás. |
| R | Estamos fazendo aí uma campanha, eu estou vendo aqui, desde o almoço ontem da nossa frente parlamentar, o trabalho de V. Exa. e de todos nós Senadores que defendemos o Brasil. O Brasil que dá certo é o Brasil do agronegócio. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É verdade. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Então, é importantíssimo que a gente possa votar esse projeto hoje em Plenário e, se Deus quiser, dar esse conforto àqueles que produzem alimentos no nosso país, não só para o brasileiros, mas também para uma parte do mundo afora. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senador. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não, Senador Veneziano Vital do Rêgo. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - É apenas para me somar às colocações, que são muito apropriadas, muito felizes, por parte dos nossos companheiros. Senador Wilder, de fato, entre nós, Goiás, Rondônia e Paraíba, é o estado que, por extensão territorial, tem muita presença no agronegócio, na agricultura, na pecuária. Mas também, mesmo a Paraíba sendo um estado de menor extensão territorial, os nossos companheiros trabalhadores e agricultores sofreram com passagens dessas intempéries. Eu faço uma distinção, Presidente. Eu tenho muito cuidado, porque, afinal de contas, nós não estamos defendendo, e ouço... Hoje, inclusive, era perguntado, em um dos programas, sobre pautas-bombas que o Governo iria enfrentar, e uma das pautas-bombas mencionadas por um desses respeitáveis companheiros jornalistas seria exatamente a 5.122, um refinanciamento que busca exatamente recompor, ou seja, criar condições para que aqueles que foram afetados... Porque esse projeto diz respeito às situações provocadas por intempéries climáticas causadas seja por excessos de chuvas - e, nesses últimos quatro anos, nós temos aí alguns estados que poderiam ser mencionados -, seja por estiagem, seca, também dolorosa - e também temos estados a citar. Eu expunha que o próprio Governo, diga-se de passagem... Esse é um projeto que foi relatado pelo Senador Renan, não é isso? O próprio Governo sentou-se à mesa, concordou, entendeu que participaria com algumas condições, com alguns critérios, para que não ressoasse que nós estamos aqui a produzir Refis após Refis, como se nós estivéssemos a reconhecer maus pagadores, e não é o caso. Nós estamos falando sobre pessoas que produzem, que não têm o controle, que não têm o domínio sobre situações que estão acima das vontades humanas e que terminaram, em se abatendo sobre cada um dos mesmos e das mesmas, gerando implicações. E a mais grave é a de você não ter condições de adimplir as devidas obrigações tidas junto à União. Então, quero dizer a V. Exa. que me somo aos companheiros. Cumprimento-o na condição de Presidente desta Comissão, como também a todos e a todas que trabalharam para que esse projeto pudesse, com a participação direta do Presidente Lula, com a participação direta do Ministério da Fazenda, chegar ao Plenário. Salvo engano, a minha impressão é de que há uma sensibilidade coletiva para que nós o aprovemos hoje de forma unânime. Assim creio eu, e assim torcemos todos nós. Parabéns, Presidente Zequinha. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Vamos torcer para dar certo. Com a palavra o Senador Luis Carlos Heinze. |
| R | O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, ouvi a fala do Senador Wilder agora sobre o Projeto 5.122. O estado mais afetado é o Rio Grande do Sul em sete anos. O Zucco, que é um dos postulantes a comandar o nosso estado no ano que vem, com o meu apoio, sabe da dificuldade que nós teremos se não resolvermos esse impasse. Em sete anos, Wilder, nós tivemos cinco eventos climáticos que pegaram o estado inteiro - seca e enchente -, e, neste último ano agora, em 2026, nós tivemos uma boa parte que pela sexta vez teve problemas. Então, veja, se quem colhe normalmente tem dificuldade, para quem não colhe é pior ainda. O Senador Zequinha tem acompanhado esse assunto já há bastante tempo pela Comissão de Agricultura e pela Frente Parlamentar da Agricultura. O que nós queremos agora é a votação do projeto. O Senador Renan fez um belo arranjo, fez um belo projeto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, e agora, Wilder, nós temos que ter a nossa posição no Plenário do Senado. É importante que a sociedade entenda - quem está nos acompanhando pelas mídias do Senado - o que representa o agro para o Brasil. Tem um dado aqui: em 2025, Senador Wilder - e o senhor é um empresário, um grande empresário -, se não fosse a agricultura, a balança comercial brasileira seria 81% negativa. Só por conta do agro ela é positiva. Então, enquanto o saldo foi de R$68 bilhões, o saldo do agro foi de R$149 bilhões. Se tirássemos os R$149 bilhões, o saldo seria negativo. Então, quem tem sustentado, ao longo dos últimos 20, 30 anos, o Brasil é a agricultura. E no nosso estado, Zucco, é pior ainda, seguramente é muito maior que em outros estados a dependência - Goiás também, Wilder, nessa posição, não é diferente do Rio Grande do Sul na dependência - do PIB do estado em relação à agricultura. Portanto, é fundamental que se dê um fôlego. E um problema sério, Zequinha e colegas que estão nos acompanhando: quando a soja chegou a R$200, o preço do adubo, do defensivo, das peças, das máquinas, do diesel subiu proporcionalmente ao preço da soja. Nós temos soja já a R$120, R$130, e o preço, Wilder, não baixou. Nós estamos com o custo mais caro e o preço mais barato. Então, esse desequilíbrio nós já temos normalmente, agora imagine agravado com seis eventos climáticos negativos. Então, esse é um problema seriíssimo que o Governo tem que entender. Esse PL 5.122, Wilder, ajuda, mas o fundamental seria nós fazermos uma securitização, como nós fizemos lá atrás nos anos 2000 e 2001. Começamos em 1995 - o Ministro Malan era o Ministro naquela ocasião - e fechamos com o Pratini e o Malan em 2001. Ali, sim, foram 25 anos de prazo. É daquilo que nós precisamos. Não dando isso, que é um projeto que nós tínhamos, Zequinha, com 20 anos de prazo, vamos aceitar essa negociação. E temos que fazer isso o mais rápido possível. Nós já tivemos 35 suicídios no Rio Grande do Sul. Nunca aconteceu, na história do Rio Grande e do Brasil, seguramente, um número tão expressivo de produtores que tiraram a vida em cima de contas que não conseguiram pagar ao longo dos últimos sete anos. Portanto, é importante que nós tenhamos a solução e toda a nossa torcida é para que nós possamos votar essa matéria hoje. |
| R | E aí, Zequinha, já faço um pedido aqui para reforçar a Comissão de Agricultura. Tem um grande número de produtores que estão presentes hoje aqui na Casa. O meu gabinete encaminhou a relação desses 57 produtores para estarem nas galerias - isso é normal que aconteça -, e cortaram, por algum problema que já aconteceu. Então, nós vamos agora esperar o Presidente Davi chegar, para que nós possamos ter esses produtores assistindo à sessão e se manifestando favorável, ou contrário, sei lá, mas que, democraticamente, possam assistir à sessão. É o que nós queremos fazer assim que chegar o nosso Presidente. Peço reforço do Presidente da Comissão de Agricultura, o Senador Zequinha Marinho, o.k.? O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Heinze. Quando o senhor entrou, eu percebi que muitas pessoas entraram contigo também. Tem algum gaúcho aí, tchê? (Risos.) Vixe! Cadê o churrasco que não trouxeram? O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Gaúcho e gaúcha também. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Está bem! Sejam todos bem-vindos! Daqui a pouco, todo mundo no Plenário grande, nas galerias lá. Não havendo mais quem queira votar, eu encerro a votação. (Pausa.) Eu quero pedir à Secretaria da Mesa, para poder, então, botar o resultado ali no painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bom, 10 votos SIM; nenhum contra. Aprovado por unanimidade. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. Quero parabenizar o autor assim como também o Relator do projeto. Este aqui é o meu? (Pausa.) Muito bem. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para encaminhar.) - Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 14, DE 2026 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, informações sobre o andamento do Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72, em trâmite no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Autoria: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Requerimento da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Requeiro nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, informações sobre o andamento de processo administrativo em trâmite no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com o intento de orientar a requisição, ora formulada, solicito que sejam respondidas as demandas que seguem, sem prejuízo ao fornecimento de eventuais informações adicionais que tenham pertinência para a demanda colocada. Nesses termos, requisita-se: 1. Considerando que o Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72 tramita na Superintendência-Geral do Cade e que já foram produzidas análises técnicas pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos, quais razões técnicas, processuais ou administrativas justificam a ausência de remessa do processo ao Tribunal Administrativo do Cade até o momento? |
| R | 2. Qual o prazo atualmente estimado para conclusão da instrução do Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72 e para eventual emissão de parecer conclusivo pela Superintendência-Geral do Cade? Caso inexista prazo formalmente definido, solicita-se informar as razões para a ausência de estimativa e quais etapas ainda precisam ocorrer antes da conclusão da instrução. 3. Há risco de prescrição ou de comprometimento da efetividade da atuação sancionadora do Cade em razão do tempo em que tramita? Quais medidas foram adotadas para evitar esse risco? Autoria é nossa. Em votação - a votação é simbólica. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Solicito ao Senador Jaime Bagattoli para assumir a Presidência desta Comissão enquanto lemos o nosso relatório do item da pauta. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 6531, DE 2025 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a regularização ambiental de áreas embargadas em razão de infração administrativa relacionada ao descumprimento dos regimes de proteção da vegetação previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) Relatoria: Senador Zequinha Marinho Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 5 (cinco) Emendas que apresenta. Observações: - Votação nominal. Relatoria: Zequinha Marinho, do meu Estado de Amazonas, Pará. Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para proferir a leitura do seu relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Eu tenho praticamente um pequeno livro aqui para ser lido e gostaria de contar com a paciência de todo mundo. E eu peço, ainda, autorização para ir direto à análise do projeto, porque realmente é bem volumoso o negócio. Compete a esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária apreciar o Projeto 6.531, de 2025, quanto ao mérito no que se refere à política agrícola, ao uso e conservação do solo na agricultura, à política de investimentos e financiamentos agropecuários e às políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais, nos termos do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Quanto aos aspectos de constitucionalidade formal, a proposição versa sobre direito civil, penal e ambiental e responsabilidade por danos ao meio ambiente, matérias inseridas na competência legislativa da União, conforme os arts. 22, I, e 24, VI e VIII, da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar é adequada, à luz do art. 61, caput, da Constituição, que admite a apresentação de projetos de lei ordinária por qualquer membro do Congresso Nacional, pois não se trata de um tema sujeito à iniciativa privativa do Presidente da República. Não se identificam vícios de inconstitucionalidade formal ou material nos dispositivos propostos, destacando-se que são observadas as balizas constitucionais de proteção ao meio ambiente e de repartição de competências entre os entes federados, previstas nos arts. 23, VI e VII, e 24, VI e VIII, da Constituição Federal. No mérito, a proposição enfrenta um problema concreto e sensível para a economia rural, em especial nas regiões de fronteira agrícola do Norte do país. Os embargos administrativos ambientais, concebidos como medidas cautelares para cessar danos e assegurar a recomposição ambiental, passaram a produzir efeitos econômicos e sociais de longa duração sobre produtores rurais, muitas vezes sem que os processos administrativos correspondentes tenham avançado com a celeridade necessária. Associado a isso, pequenos e médios produtores, em particular, relatam dificuldades para compreender os requisitos de regularização, para acessar as assistências técnica e jurídica necessárias e para acompanhar a tramitação de autos de infração e embargos em diferentes instâncias administrativas. Com efeito, o prolongamento dos embargos em áreas produtivas, sem solução procedimental clara, afeta diretamente a continuidade da atividade agropecuária, restringindo o acesso a crédito rural, comprometendo garantias reais, desorganizando cadeias produtivas locais e agravando a vulnerabilidade econômica de famílias que dependem da renda da terra. Notamos que, em diversos casos, a própria capacidade operacional dos órgãos ambientais para instruir, analisar e decidir processos de infração e pedidos de regularização se mostra limitada, em razão de carência de pessoal, assimetrias de estruturas entre entes federados e ausência de procedimentos padronizados. Soma-se a isso a utilização de critérios divergentes para o desembargo de áreas entre órgãos e entidades distintos, o que acentua a insegurança jurídica no campo e dificulta o planejamento de investimentos rurais de médio e longo prazo. |
| R | O Projeto de Lei nº 6.531, de 2025, ao instituir o art. 79-B na Lei nº 9.605, de 1998, oferece resposta normativa estruturada a esse quadro. O dispositivo cria um procedimento claro para a celebração de termos de compromisso voltados à cessação da conduta infratora, à reparação do dano ambiental e ao retorno à regularidade da parcela correspondente da propriedade rural. Com isso, o projeto introduz mecanismos de incentivo à eficiência administrativa e de proteção mínima à continuidade da atividade econômica lícita, sem afastar o prosseguimento do processo sancionatório nem as demais sanções cabíveis. Por conseguinte, o regime proposto equilibra a necessidade de proteção ambiental com a garantia de defesa e de previsibilidade para o produtor rural. A suspensão dos efeitos econômicos acessórios não implica regularização automática da área: as multas são mantidas e não se impossibilita a responsabilização civil ou penal. Ao mesmo tempo, impede-se que o embargo se converta, na prática, em sanção de duração indeterminada, aplicada de forma desproporcional a produtores que exercem atividade econômica lícita e demonstram disposição para se regularizar. Notamos que o PL acerta com a previsão de perda da suspensão dos efeitos do embargo em caso de retomada da conduta ilícita, ampliação da área degradada, descumprimento da interdição ou das obrigações assumidas, o que reforça o caráter condicional e responsável do benefício, preservando o poder de polícia ambiental. Cumpre salientar, ainda, que o projeto valoriza instrumentos modernos de gestão ambiental. O critério objetivo de oito anos de sucessão ecológica natural ou regeneração natural assistida, com cobertura vegetal contínua e progressiva, para considerar recuperada a vegetação para fins de cumprimento do termo de compromisso - art. 79-B, §9º -, associado ao uso preferencial de tecnologias de sensoriamento remoto - art. 79-B, §10 -, tende a reduzir custos de fiscalização e diminuir a litigiosidade. Para o produtor rural, especialmente em regiões remotas da Amazônia Legal, a possibilidade de comprovar a recuperação por meio de imagens e séries históricas de vegetação representa avanço relevante em termos de segurança jurídica e redução de assimetrias de informação. Apesar de todo o mérito da proposição, pensamos que existe espaço para aprimoramentos. |
| R | Primeiro, consideramos pertinente suprimir, do §1º do art. 79-A, da Lei nº 9.605, de 1998, o termo "exclusivamente", de modo a evitar interpretações de que o termo de referência é instrumento específico das situações de que trata o caput do referido artigo, mais circunscrito ao licenciamento ambiental. Já ao art. 79-B, acrescido pelo PL à Lei de Crimes Ambientais, propomos uma série de alterações. No caput, substituímos o termo "cientificar" por "oferecer", de modo que passa a ser dever do órgão ambiental fornecer as rotas de regularização ao autuado, harmonizando ainda mais a redação com a visão mais dialógica da fiscalização ambiental, que o PL apresenta. No §1º, inserimos inciso relacionando a regularização ambiental da propriedade com a necessária e indissociável análise do CAR. O §2º do art. 79-B foi alterado, em combinação com a inserção de novo dispositivo após ele, para segregar, em parágrafos distintos, as duas hipóteses de suspensão dos efeitos do embargo: i) por celebração do compromisso; ou ii) pela mora administrativa de que trata o §1º. Com essas modificações, pôde-se excluir o §5º original do PL. A redação do §3º, renumerado na emenda para §4º, também foi alterada: substituímos o termo "degradado" por "desmatado" no inciso II do caput - com o objetivo de dar mais precisão ao texto - e excluímos o inciso III, por entendermos que seu conteúdo versa sobre as limitações de uso da área embargada que devem ser tratadas, com mais discricionariedade, no próprio termo de compromisso e suas obrigações constituintes. No §4º, renumerado pela emenda como §5º, foi incluído, no inciso I, o termo "ambiental", qualificando a palavra "regularização", com vistas à maior precisão do texto. No §6º, entendemos oportuna a inclusão do termo "viabilidade" como uma das balizas jurídicas e técnicas para a elaboração dos termos de compromisso, pois a viabilidade da regularização é essencial para o produtor rural e logicamente indissociável do processo de se regularizar. |
| R | O §9º foi alterado para prover maior discricionariedade ao regulamento, no tocante à definição de critérios técnicos relativos à recuperação da vegetação. Entendemos que o assunto pertence à seara técnica, e fornecer em lei parâmetros gerais não é a melhor escolha nesse caso. Inseriu-se, pois, após o atual §10, dois dispositivos. O novo §11 estabelece conteúdo mínimo do termo de compromisso. A intenção aqui é evitar que instrumentos de natureza administrativa semelhantes possuam conteúdo muito distinto, a depender de sua esfera de atuação - se federal, estadual ou municipal -, bem como agregar mais segurança jurídica por meio da fixação, em lei, de elementos mínimos do compromisso a ser firmado. Já o §12 dispõe expressamente sobre a exigível e racional compatibilidade do regime sancionatório de que trata o PL com os instrumentos de regularização ambiental previstos no Código Florestal. Outro aprimoramento da emenda refere-se ao §11, renumerado para §13. O texto original exclui do regime proposto as infrações praticadas em contexto jurídico de regularização, impondo à autoridade ambiental o dever de motivar expressamente o afastamento da aplicação do dispositivo. A opção de diferenciar atividades rurais lícitas de contextos de ilicitudes intrínsecas é adequada e alinha-se à preocupação de não conferir benefícios a práticas como garimpo ilegal, grilagem de terras, ocupação irregular de áreas públicas, desmatamento em terras indígenas ou em unidades de conservação, bem como a situações em que a regularização exigiria supressão de áreas de preservação permanente ou comprometeria o percentual mínimo de reserva legal. Todavia, a redação atual apoia-se apenas em conceitos jurídicos indeterminados, sem qualquer balizamento exemplificativo no próprio texto legal. Por isso, a emenda inclui rol exemplificativo no dispositivo, sem caráter taxativo. Essa redação ancoraria a interpretação e reduziria litigiosidade. O trecho referente à obrigação da autoridade de justificar o afastamento da aplicação das medidas descritas no artigo foi deslocado para um dispositivo autônomo, o §14. Ainda, o art. 79-C do projeto também merece uma análise detalhada. O artigo dispensa a recuperação da vegetação nos casos de supressão sem autorização em áreas da propriedade rural sujeitas a uso alternativo do solo, quando o proprietário ou posseiro requereu regularmente a autorização, mas suprimiu a vegetação antes de a obter. O dispositivo parte de premissa economicamente defensável de que exigir recuperação de vegetação em área legalmente passível de uso alternativo do solo pode ser ineficiente e gerar pressão por substituição sobre áreas ainda intactas, com deslocamento do desmatamento para novas fronteiras e imposição de custos significativos ao produtor sem contrapartida ambiental duradoura. |
| R | Ademais, o artigo condiciona a dispensa de recuperação a requisitos rigorosos: manutenção íntegra da reserva legal e das áreas de preservação permanente (inciso I), demonstração de que o produtor protocolou pedido de autorização ou iniciou o procedimento administrativo antes da supressão, com mora injustificada do órgão ambiental superior a 120 dias (inciso II), e comprovação de que a supressão seria autorizável nos termos da legislação vigente (inciso III). Esses filtros, bastante acertados, reduzem o risco de benefício a infratores contumazes e direcionam o alcance do dispositivo a situações em que o produtor rural buscou a regularidade, mas se viu prejudicado por morosidade administrativa, em contexto de uso alternativo do solo admitido pela lei. Sob o prisma da responsabilidade por dano ambiental, o parágrafo único do art. 79-C, na redação original, preserva expressamente a responsabilização administrativa e penal, mas silencia sobre a responsabilidade civil. Esse silêncio pode ser interpretado, de forma equivocada, como afastamento implícito da reparação civil, o que fragilizaria a proteção ambiental e geraria insegurança jurídica para produtores que atuam de boa-fé. Nesse sentido, para evitar leituras que comprometam a rigidez e conformidade constitucional do dispositivo, e, ao mesmo tempo, assegurar segurança jurídica ao produtor rural, mostra-se recomendável explicitar, no parágrafo único, que a dispensa de recuperação da vegetação não exclui a responsabilidade civil, inclusive em sua modalidade indenizatória. Essa solução, que apresentamos em emenda abaixo destacada, preserva a lógica central do art. 79-C, que busca evitar recomposição ineficiente em áreas de uso alternativo do solo, mas reforça que o dano ambiental permanece reparável, o que mitiga o risco moral e fortalece a robustez jurídica da lei que advir da aprovação deste PL. Pela mesma razão, resolvemos expressamente consignar no texto, por meio da inserção de um §2º no dispositivo, que a ausência de manifestação da autoridade competente no prazo previsto no inciso II não implica autorização automática para a supressão de vegetação. |
| R | No tocante ao art. 2º do PL, que estende o novo regime a embargos administrativos em vigor, a medida se revela especialmente relevante para a realidade rural da Amazônia Legal e de outras regiões em que há grande estoque de áreas embargadas há muitos anos. A possibilidade de reabertura de prazos para manifestação do autuado e celebração de termos de compromisso, aliada à obrigação de adequação dos procedimentos administrativos, tende a destravar situações paralisadas, permitir o retorno gradual de áreas à produção regular e reduzir a judicialização. Para o produtor rural, o desembargo de áreas que já se encontram em processo de regeneração ou que podem ser objeto de regularização ambiental planejada representa condição essencial para o retorno de investimentos, a renegociação de dívidas e o acesso a linhas de crédito voltadas à produção sustentável. Por outro lado, é preciso considerar adequadamente o impacto operacional das novas rotinas nos órgãos e entidades ambientais, de modo a garantir uma implementação organizada e sistemática da nova lei. A inclusão dos prazos para apresentação de propostas de termo de compromisso, a adoção de modelos padronizados, o uso sistemático de sensoriamento remoto e a reabertura de prazos para embargos já em vigor exigem preparação administrativa, edição de atos normativos infralegais, capacitação de servidores e adaptação de sistemas de informação. Para não incorrer nesse risco, apresentamos emendas que preveem a possibilidade de recebimento escalonado de requerimentos no primeiro ano de vigência da lei e um período de vacatio legis suficiente, evitando, assim, a sobrecarga imediata dos órgãos e entidades ambientais que encerrem justamente o efeito contrário ao pretendido pelo PL, qual seja conferir celeridade e previsibilidade aos procedimentos. |
| R | Em síntese, o Projeto de Lei nº 6.531, de 2025, oferece solução equilibrada para um problema que afeta de forma aguda a economia rural, sobretudo no Norte do país, ao disciplinar a regularização de áreas embargadas, reforçar a previsibilidade dos procedimentos adotados pelos órgãos e entidades ambientais e valorizar instrumentos de monitoramento e regeneração natural, sem comprometer a proteção ambiental. As emendas propostas relativas ao rol exemplificativo no §11 do art. 79-B e à explicitação da responsabilidade civil no parágrafo único do art. 79-C da LCA... a inclusão de intervalo entre publicação e vigência na cláusula de vigência, aperfeiçoam o texto, reduzem a insegurança jurídica e fortalecem a coerência do novo regime jurídico-administrativo dos embargos, em benefício tanto da tutela ambiental, quanto da continuidade da atividade agropecuária. O voto, Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.531, de 2025, com as emendas. Aqui estão elencadas todas as que eu acabei de mencionar, porque também é um número relativo. São cinco emendas e um grande texto, mas aqui está a leitura desse extenso relatório com voto positivo ou favorável à aprovação do projeto. Na verdade, lá no meu estado, o Estado do Pará, Senador Jaime, BR-163, 90% daquele povo, tanto de um lado quanto do outro, está embargado. E o pior: você não tem orientação nenhuma de órgão ambiental nenhum que favoreça esse produtor a sair do embargo. Se ele quiser, vai ter que contratar uma empresa pessoal, qualificada, para correr atrás disso e tem que ser altamente remunerada. Por outro lado, quando ele consegue sozinho sanar as exigências e documentos - etc., etc. -, que cumprem todo o rito legal, o Governo do Estado tem a maior dificuldade de tirar o embargo. O que tem de gente que já cumpriu tudo, mas que continua embargado lá, em nosso estado, é alguma coisa assustadora! A gente precisa regularizar isso. O Estado precisa fazer a sua parte e a União precisa ter uma legislação moderna, capacitar suas entidades ambientais, para que a economia rural não venha a quebrar, como está acontecendo em função desses embargos. E o pior: o fiscal embarga, digamos assim, dez hectares, cinco hectares ou três hectares, mas compromete a fazenda toda, porque embarga pelo CPF, via satélite, o que está, do meu ponto de vista, completamente equivocado. |
| R | O embargo não pode ser via satélite, o embargo tem que ser com a presença do técnico identificando a área e isolando aquela área, para que não haja qualquer tipo de comprometimento no sentido inverso, e liberando a área não embargada para a continuidade da produção. Espero que a gente consiga avançar. Era esse o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Parabéns pela relatoria, Zequinha Marinho. Lido o relatório, a matéria está em discussão. Com a palavra, Senador Jayme. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Caro amigo Presidente Jaime Bagattoli, ilustre e eminente Senador Zequinha Marinho, é só para, primeiro, contribuir e, sobretudo, elogiar o projeto, que é da autoria do Senador Petecão, com a relatoria do Senador Rogerio Marinho. Na verdade, ele deixou muito bem escrito, sobretudo após a conclusão do seu relatório. Ele fez algumas observações que prevalecem não é só para o seu Estado do Pará, é para todo o Brasil - sobretudo o Mato Grosso tem esses mesmos problemas. É bom que se esclareça que, no Mato Grosso, a maioria dos assentamentos, que foram promovidos pelo próprio Incra - a maioria absoluta -, estão embargados. Os pequenos assentados ali - as pequenas propriedades - estão embargados, e alguns até já com execuções fiscais e penhorando o pouco ou o quase nada que eles têm. Isso é uma vergonha. Eles forçosamente - o Incra e os órgãos ambientais - dificultam lá. Por exemplo, no Mato Grosso tem um órgão ambiental, que é a Sema. Dificultam tanto que um cidadão - já, assim, exausto, cansado - fala: "Olha, eu vou arriscar, até por uma questão de sobrevivência.". Feito isso aí, vão lá, embargam a propriedade dele: tem dez hectares; ele mexeu em uma, ficam as dez inviabilizadas. Você não pode contrair nenhum financiamento - vocês devem saber disso aí, né? O pouco, muitas vezes, é executado, e depois vão na conta dele - o pouco que ele tem também é executado -, levam ali para o Cadin, etc., etc., etc. Então, nós precisamos melhorar esse estado de coisas no Brasil. Esse ambiente é pernicioso, principalmente para aquele pequeno cidadão, que muitas vezes até não tem nenhum grau de esclarecimento, tem que ser... Às vezes os usam, até; se aproveitam da humildade, e até do esclarecimento - alguns cidadãos que dizem que prestam serviço nessa área aí -, e afanam do bolso do coitado, do miserável - daquele que muitas vezes não tem, e empresta até do vizinho, do parente, para pagar e daqui a pouco não recebe é nada em contrapartida. Então, é muito sério. Vou lhe contar apenas um fato aqui, Senador Jaime. Lá no Mato Grosso, essa semana aqui - se não foi segunda, foi sexta-feira, se não me falha a memória... Lá nós temos a biomassa. O que é biomassa? Quando você tem madeireira - você já teve - sobra aquele mundaréu de resto de pau, você enche uma vasilha de madeira lá, e fazem hoje cavaco para queimar nas indústrias lá - seja de etanol de milho, seja da indústria de esmagamento de soja, etc., etc. Agora, o Governo do Estado assinou, como se fosse um TAC, um termo de ajustamento de conduta, com o Ministério Público, que botou a faca no peito lá do Governo - do Governador atual. Assinaram que até 2030 - 2030, olha só -, daí para a frente, você não poderá usar mais esse resto de madeira que está em pasto para fazer o cavaco queimar. Só poderá queimar para fazer a biomassa quem tem o quê? Reflorestamento. Você imagina, a indústria lá do etanol do Mato Grosso cresceu de tal maneira que hoje, lamentavelmente, não se prepararam lá para fazer o reflorestamento para atender essa demanda, que não é pouca - é grande hoje aí. E eu pergunto: nós não podemos aceitar, na medida em que nós estamos aqui é para defender os interesses da sociedade - e, sobretudo, você imagina parar uma indústria daquela por falta de biomassa e de cavaco, que as madeireiras, muitas produzem; não só o pó de serra, mas o resto da madeira em que se fazem os recortes e fica lá, tudo isso é aproveitado hoje. E, a partir de 2030, o Mato Grosso não vai poder mais usar, porque o Ministério Público foi com a faca no peito do Governo e exigiu. É triste. E isso aí vai causar o quê? Com certeza, até os investimentos que, eventualmente, um empresário, dois empresários quisessem fazer no estado, eles não vão fazer. Como é que eu vou fazer um investimento se eu não tenho a garantia de aproveitar resto de pó - vamos chamar assim -, de madeira, de árvore lá? Não vai poder aproveitar, não. Está tudo errado no Brasil - tudo errado. |
| R | O senhor falou de CAR aqui, o CAR é uma vergonha! Eu não sei no seu Estado do Pará, mas no Mato Grosso tem 100 mil CARs para serem despachados - 94 mil, pelas últimas informações que eu tenho. Eles expedem, na média diária, 1,2. Num cálculo rápido que eu fiz esses dias, daqui a 200 anos, eles conseguem regular. É, ué! Duzentos anos, já que é 1,2, 1,3 por dia. Como é que faz? E como é que fica o cidadão que depende desse CAR? Se você vai fazer qualquer tipo de negociação hoje, precisa do CAR; é o financiamento, daqui a pouco é a escritura pública, que está lá para passar, para vender. Então, não sei o que eles vão fazer. A cada dia que passa, arrocham mais o cidadão brasileiro, em qualquer atividade econômica. Ninguém aguenta mais pagar tributo neste país aqui, ninguém aguenta. Eu faço uma aposta aqui, de quem que está aguentando pagar mais tributo, mais impostos. A cada dia que passa, está onerando mais, seja na atividade pecuária, seja no comércio, seja na indústria. Então, eu quero aqui apenas cumprimentar V. Exa., Senador Zequinha Marinho, pela bela fala, sobretudo hoje, em que nós tivemos uma importante discussão, lá no Supremo Tribunal Federal, em relação à divisa do Mato Grosso com o Pará. Eu saí muito feliz daquela reunião, ao ver o desprendimento de ambos os Governos, tanto do Mato Grosso quanto do Pará, na possibilidade de resolver esse assunto que é emblemático, passou a ser emblemático, tendo em vista que vem se arrastando já há alguns anos. E agora acho que é um momento ímpar, de uma forma bastante conciliadora. Eu imagino que hoje, como ficou prevista para as 14h uma reunião do procurador do Estado do Mato Grosso com o do Estado do Pará, nós podemos chegar, de forma consensual, a resolver esse imbróglio que, com certeza, tem causado até certas insatisfações em pessoas do Pará, mas, sobretudo, do Mato Grosso, que tem atendido uma grande demanda em relação àqueles brasileiros que estão ali, que hoje não estão sabendo se é o Pará ou se é o Mato Grosso. Porque, de fato, pela divisa, eles estão no Pará; todavia, todos os serviços oferecidos, sejam na educação, sejam na saúde, sejam na segurança, na questão da manutenção das estradas vicinais, são feitos pelas prefeituras municipais daquela região do Mato Grosso - é Paranaíta, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Novo Mundo e assim por diante. Mas eu fiquei muito satisfeito e quero cumprimentar pela fala de V. Exa., que foi muito feliz nas suas observações, buscando, efetivamente, que nós resolvêssemos essa demanda, que vem de mais de 50 anos atrás. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É verdade. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - De forma que eu quero cumprimentá-lo. Com certeza, esse projeto tem meu apoio. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O aspecto mais importante, Senador, que eu considerei ali, foi o de o Ministro deixar para lá a discussão sobre a questão do limite territorial e cuidar, tipo assim, emergencialmente, das pessoas que estão ali, longe, isoladas, por um favor do Mato Grosso, sobrevivendo aqui. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Exato. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O Pará realmente precisava chegar para perto... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Precisava. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - ... e, lamentavelmente, está distante. E eu espero que, neste momento, estejam fechando os acordos com relação ao amparo daquelas famílias ali e, de repente, procurando integrá-las ao Pará, porque nós não temos nem estrada sequer - a não ser pela BR-163, para quem mora naquelas imediações; o resto não tem contato para cá. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Zero. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Não, o contato é para o Mato Grosso. Estão completamente fora das ações de políticas públicas. Espero que, nesse acordo, se inclua também a integração delas à sociedade paraense. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão. Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado. Vamos abrir a votação. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É nominal. (Pausa.) Está iniciada a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Jayme Campos, eu quero frisar algo que você falou em cima desse TAC com o Ministério Público e o Governo do Mato Grosso. Você vê como as pessoas, como nós temos hoje pessoas do setor público fazendo algo que não tem nenhum estudo. Como é que você pode assinar um documento, um TAC, que, a partir de 2030, não vai poder mais usar biomassa de vegetação nativa? Ora, os planos de manejo são por 25, 30 anos, plano de manejo florestal. Para onde é? Para quem servem esses planos de manejo florestal? São para as madeireiras, para a indústria madeireira. O que ela vai fazer com esse resíduo após 2030? Vai jogar fora? Vai queimar? Não pode fazer biomassa para poder vender? Olha o absurdo que é isso. Nós não estamos nem falando do madeireiro que vai tirar madeira que não é de plano de manejo. Mas os planos de manejo são por 25, 30 anos, e continua-se fazendo o plano de manejo, que é algo correto, para você manejar a floresta. Essa é a forma mais correta que tem. Mas eu quero frisar aqui também sobre o Projeto de Lei 6.531. Eu também entrei com um projeto, com o PL 4.554, porque o maior absurdo que nós temos dentro dos embargos é quando a fiscalização chega, e ela chega dentro da propriedade, não importando a propriedade, se ela é 100ha, se é 200, se é um módulo, dois ou 15 módulos, não importa o tamanho da área. O que acontece? Ele só pode fazer a infração naquele polígono onde cometeu aquela infração para aquele produtor se regularizar onde ele cometeu aquela infração. Agora, não em 100% da área, que fica totalmente embargada. E o pior disso tudo é que quando aquele produtor tem um embargo numa propriedade, ele já fica impedido também de vender nas demais propriedades no nome dele, porque consta o embargo. |
| R | O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Eu não sabia. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nós chegamos ao maior absurdo, porque cada um tem um entendimento: cada estado da Federação tem um entendimento, a União tem outro entendimento, o Ibama tem outro. Então, nós temos muitos órgãos fiscalizadores, e quem deveria fiscalizar, principalmente as pequenas propriedades, seria o órgão ambiental do município, que está mais presente, que está no local para ir lá e ver, nas pequenas propriedades, aquela situação: por que aconteceu, por que a propriedade está sendo embargada. E mais, Senador Jayme Campos, tanto na Região Centro-Oeste, na sua região, no Estado de Mato Grosso, até no Estado do Goiás, no Tocantins, e nem vou falar dos sete estados - dos nove estados - que pertencem à Amazônia Legal... O que nós temos de propriedades embargadas é o maior absurdo, e, o pior disso tudo é que, em muitos, lá - o próprio Ibama sabe, a própria legislação sabe, o estado sabe, a sanidade animal dos estados sabe, os órgãos da sanidade animal -, o proprietário, às vezes, tem que trocar de propriedade para poder vender o que ele está produzindo. É o maior absurdo, é uma coisa inexplicável. Então, nós precisamos resolver definitivamente essa situação dos embargos. E vou dizer para vocês que só vai se resolver isso no momento em que o produtor for impedido de produzir - naquele momento, até que ele regularize - onde ele cometeu a infração, dentro da propriedade, dentro do polígono. Com a palavra, Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Só para fazer um adendo à sua fala. Na verdade, quando o senhor fala em restos de entulho da madeira, eu pergunto: você sabe que antigamente um dos maiores problemas que existiam era fumaça que tomava conta de regiões, sobretudo regiões que tinham muitas madeireiras? Eram obrigados a tacar fogo ali, não é verdade? Por quê? O pátio não tinha mais... Ali não cabia mais. E o pó de serra... Você sabe disto: aquilo é um combustível fantástico - e era poluente. E eu pergunto: qual a destinação que eles vão dar daí para a frente? Onde vão colocar esse produto, hoje, que com certeza virou biomassa e está ajudando até a aproveitar esses entulhos de madeira que ficam lá. Então é um contrassenso, é uma hipocrisia o que está acontecendo, não é verdade? Isso é no Brasil inteiro. Agora, a perseguição é muito mais em relação a essa vasta região do Brasil. Lamentavelmente, nós estamos pagando uma conta muito cara - Mato Grosso, Rondônia, essa outra região do Brasil. O senhor não vê muito falar também da Região Sudeste aqui, não é verdade? São intocáveis. Quando você pega alguma região do Brasil, já fizeram o estrago lá, mas, naquela perseguição, estão montando exércitos e mais exércitos de órgãos desses: é Ibama, inferno, Força Nacional... Lá no Mato Grosso está impossível - quase - trabalhar, certo? Está impossível! E isso aí, com certeza, traz um desânimo. As coisas já não vão muito boas, sobretudo na questão das commodities. Estão muito ruins os preços, os insumos subiram, há muita gente com dificuldade de pagar as contas, e ainda ganhamos esses imbróglios que estão aí criados em relação a política ambiental do Brasil, o que traz prejuízo seriíssimo. Então, eu não sei qual o caminho, qual o norte que nós temos que dar para esse país. Alguma coisa tem que ser feita? Tem, urgentemente. Para V. Exa. ter noção, está aí o cenário do Brasil em relação aos nossos produtores rurais: um bando de gente em situação difícil, uma montanha de pessoas já com dificuldades. E, se não for feito algo, eu imagino que, no ano que vem, as coisas vão ser muito piores. Por quê? Subiram os insumos, subiu o petróleo. O produtor, que tinha um valor, que de fato valia, hoje já não tem mais, seja na soja, no milho, etc., etc., etc. Eu não sei o que é que nós vamos fazer da vida de muitas pessoas que têm dificuldades hoje. A dívida da área rural brasileira, hoje, chega a quase R$800 bilhões. É de quase R$1 trilhão a dívida do pequeno e médio produtor rural brasileiro. |
| R | O Governo não comparece, nós não temos nenhum seguro rural adequado. Para vocês terem noção, o seguro rural do Brasil, no ano passado, foi de R$400 milhões apenas. Foi o que conseguiram, parece-me. Entretanto, nós apresentamos um projeto aqui, que a ilustre Senadora Tereza Cristina promoveu, eu fui o Relator. Já aprovamos aqui na Casa - não sei quando acaba aqui - e o Governo ficou criando dificuldades. Essas mudanças climáticas que estão acontecendo no planeta... Não são privilégio do Brasil, são no planeta. E o que se vai fazer? Não estou vendo muito a luz no fundo do túnel porque o Governo brasileiro, lamentavelmente, ao invés de ajudar, está quebrando, estorvando o cidadão brasileiro que está produzindo com muita dificuldade. Então, nós temos que rever esse conceito de gestão pública no Brasil. O Brasil não pode ser refém de ninguém, não pode aceitar essas exigências internacionais que, nós sabemos perfeitamente, são questões econômicas, financeiras. Vamos ser bem honestos aqui. E nós temos que aplicar também - sei lá - a lei da reciprocidade. Não sei o que nós temos que fazer. Não tem cabimento. Agora, Europa suspendeu a compra de carne brasileira. É questão econômica, não é nada. A carne brasileira... Não tem nenhuma carne no planeta melhor do que a brasileira, porque a maioria do nosso rebanho aqui é no pasto, come capim verde. Quando se fala em confinamento é numa pequena parcela da nossos abates diários quem vêm de confinamento. Os demais vêm do pequeno produtor e está lá comendo capim, etc., etc. É uma carne verde, vamos chamar assim. Então, algo tem que ser feito. Eu fico muito preocupado, sobretudo não com o Brasil de hoje, mas com do Brasil da manhã, de depois da manhã, de daqui a um ano, de daqui a cinco anos, sobre onde nós vamos parar. Eu fui membro da Comissão, na época, de elaboração do nosso projeto da reforma do Código Florestal Brasileiro. O senhor se lembra muito bem. Eu fico, tem dias, pensando que se nós não tivéssemos o Aldo Rebelo como Presidente daquela Comissão Especial, eu não sei onde estaríamos. O que houve de reação contra! Mas ele foi um nacionalista, um brasileiro que, com muita capacidade, teve a parcimônia de andar este imenso Brasil ouvindo, com certeza, a sociedade, principalmente o produtor rural deste Brasil, para elaborar um projeto que certamente condisse com a nossa realidade. Não tem nenhum código florestal no planeta igual ao nosso. É o país que mais preserva no mundo. E aqui não dão o devido valor a nós, infelizmente. Eu estive nos Estados Unidos, Jaime Bagattoli, numa exposição, numa feira, em Houston, lá no Texas. Lá o produtor rural é tratado com todo o respeito. O policial, quando vai abordar o carro de um cidadão que é produtor rural... As placas são diferenciadas. Quando ele vai abordar, já sabe que o cidadão é um cidadão de bem, porque é produtor rural. Aqui no Brasil não, é na pancada, é pancada de tudo quanto é lado. Você tem porrada e não sei o que, é a Força Nacional tacando fogo na casa de gente. Como eu estou vendo aqui, há poucos dias, não sei se em Rondônia ou no Pará, houve a invasão de pequenos sitiantes, queimando o curralzinho deles, a casinha deles que estavam há 30, 40 anos lá. Como é que faz? Eu não sei? Desalojar o cidadão na pancada, o cidadão que está lá criando uma meia dúzia de galinhas no terreiro, três, quatro vaquinhas para tirar o leite. |
| R | Então, eu fico triste. Confesso que fico triste e, muitas vezes, falo: "Será que vale a pena trabalhar no Brasil"? Acho que não vale a pena. Tem que ser marginal, ladrão de INSS, roubar pobres. Esse é o caminho. Parece que o próprio Governo está induzindo essas pessoas para o descaminho. Vamos esperar que, com certeza, o cidadão seja respeitado perante os órgãos governamentais desse país. Mas é isso mesmo. Vamos trabalhar e vamos reverter esse cenário que, lamentavelmente, é triste e que dói no coração de todos nós brasileiros. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Peço aos assessores aí para conversarem com os Senadores. Faltam ainda dois votos para nós abrirmos a votação. Mas, Senador Jayme Campos, além disso que você falou, esse nosso PL 5.122, esse PL do endividamento agrícola do nosso produtor rural - que hoje é em torno de 180 bilhões, 170, 180 -, para essas pessoas, se não houver esse parcelamento e dentro de um juro acessível que o produtor possa cumprir... Porque, imagine, o que ele vendia... O preço de uma saca de milho, uma saca de arroz há dois anos... Hoje ele está vendendo por 30%, 40% a menos. E como é que ele consegue pagar um juro de 20% ao ano, que é o juro de mercado livre, o juro dos bancos? Se não tiver um juro subsidiado aí entre 7% e 8%, no máximo, para o grande produtor, e um juro aí de 4,5% a 5% para o pequeno produtor, é impossível ele honrar os seus compromissos. Então, se esse PL não for aprovado hoje, esse PL aqui não for aprovado hoje, e o nosso Governo, o Presidente da República, o Ministério da Economia, eles não entenderem que nós temos que resolver o problema de quem trabalha, de quem produz, da produção primária deste país, nós vamos entrar numa situação muito difícil. E a próxima safra está vindo aí com custos maiores. Nós temos o custo de defensivos, a parte de adubação, que ficou muito cara, o potássio, o fósforo subiu um absurdo. Nós temos a questão do petróleo, do diesel. Então, quer dizer, os custos nossos de produção só vêm aumentando, vêm aumentando ano a ano, e para tudo aquilo que o nosso produtor rural produz ele não tem um preço plausível, um preço que tenha competitividade no mercado, com o que ele possa pagar esse custo financeiro e possa ter um resultado para se manter vivo, como se diria, se manter trabalhando dentro da sua atividade. Agora, voltando ainda naquele assunto que se comentou aí sobre biomassa, imagine se você não puder... Na Amazônia hoje, Zequinha, para você fazer um projeto de desmate, se você tem uma área lá de mil hectares, ou de 100ha, e você quiser derrubar 20%, os 20%, demarcou, onde vai derrubar esses 20%, você já demora, às vezes, um ano, um ano e meio para conseguir essa licença para fazer esse desmatamento. Agora, imagina se na hora em que você vai fazer o desmatamento você não pode reaproveitar aquela lenha, aquele resíduo que está lá, para a biomassa, para a indústria, para a indústria de secagem, porque hoje as trading que exportam já não compram mais isso. Não estão comprando resíduo de biomassa, que seja de madeira nativa. Eles já estão comprando só de reflorestamento. E, pelo que eu estou vendo, a partir de 2030, vai chegar em todos os produtores rurais também. |
| R | Então, é uma coisa, é algo inexplicável que nós temos neste país, mas nós vamos, aos poucos... O Congresso Nacional, o Governo tem que entender que nós precisamos resolver o nosso problema do país. Não havendo mais quem queira votar, encerro a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Aprovado por unanimidade. Houve 8 votos SIM; nenhum voto NÃO. Aprovado o projeto e as Emendas 1-CRA a 5-CRA. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial. Parabenizo a autoria e a relatoria do Senador Zequinha Marinho. Passo a Presidência a quem é de competência: Zequinha Marinho, do Pará. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Jaime. Eu solicito que permaneça aí, para ser Relator ad hoc do PL nº 3.670, de 2020. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3670, DE 2020 - Não terminativo - Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador extrativista vegetal, bem como ao seringueiro proprietário de seringueiras cultivadas, com propriedade ou posse de até dois módulos rurais, durante o período em que estiver impedido de exercer sua atividade. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Jaime Bagattoli Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Relatoria ad hoc: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), em substituição ao Senador Marcos Rogério, também do PL, de Rondônia. Concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli para proferir a leitura do relatório. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Com a permissão, Presidente, vou direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nos termos do inciso XVI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CRA se manifestar sobre proposições que tratem de emprego, previdência e renda rurais. Por esse motivo e porque a matéria vai posteriormente à CAE e à CAS, nesta última em decisão terminativa, apresentaremos análise somente quanto ao mérito do PL nº 3.670, de 2020. Entendemos que a proposição é bastante oportuna, uma vez que tem o objetivo de estender a extrativistas vegetais amparo semelhante ao que já se concede aos pescadores brasileiros nos momentos do período de defeso. No caso específico dos pescadores, o seguro concedido em momentos extraordinários tem proporcionado renda e benefícios para toda a sociedade, com a fixação das famílias em pequenas cidades, vilas ou mesmo ilhas. |
| R | No caso específico do extrativismo, a dinâmica de geração de trabalho e renda é semelhante. Nesse contexto, a atividade contribui para a fixação das populações ribeirinhas, principalmente na Amazônia, podendo ser estratégica para a preservação da natureza, além de garantir a sobrevivência de milhões de brasileiros que habitam em regiões afastadas dos grandes centros urbanos do país. Garantir seguro-desemprego aos extrativistas vegetais, nos termos da lei, portanto, pode ser importante tanto para promover segurança alimentar e nutricional a famílias hipossuficientes, quanto para aprimorar as estratégias de desenvolvimento sustentável em nosso país, razão por que a proposição em análise deve ser aprovada no âmbito desta Comissão. Voto. Pelo exposto, votamos pela aprovação do PL n° 3.670, de 2020, no âmbito desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Jaime Bagattoli. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão e coloco o projeto em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento de sua tramitação. Parabenizo o autor, como também a relatoria feita pelo Senador Jaime. Meus amigos, considerando que o horário também já nos manda embora, não tendo nada mais a tratar, encerro a presente sessão, agradecendo a todos os senhores e senhoras nesta oportunidade pelo comparecimento e pela presença aqui com a gente. Encerrada. (Iniciada às 14 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 46 minutos.) |


