Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP. Fala da Presidência.) - Declaro reaberta a 3ª Reunião Deliberativa, Extraordinária, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, iniciada em 26 de maio de 2026 e suspensa nos termos do §3º do art. 108 do Regimento Interno do Senado Federal, com reinício previsto para hoje. Por oportuno, informo que ficam mantidas as presenças dos Srs. e das Sras. Parlamentares registradas no dia 26 de maio. Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página da representação. Ordem do dia. Antes de passarmos à ordem do dia, presto alguns esclarecimentos acerca dos procedimentos que nortearão os trabalhos de discussão e votação das matérias constantes da pauta. A lista de inscrição encontra-se disponível na mesa deste plenário e será encerrada quando for chamado o primeiro orador. Após iniciada a discussão da matéria, não serão permitidas novas inscrições. Os requerimentos procedimentais poderão ser apresentados manualmente a esta mesa. As indicações das lideranças, para que um Vice utilize seu tempo de fala, deverão ser encaminhadas para o e-mail cpcms.decom@câmara.leg.br. Ordem do dia. Passa-se à ordem do dia. Mensagem nº 329/2026. Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025. Discussão e votação do parecer do Relator Senador Nelsinho Trad. Informo que, em caráter excepcional, considerando que o Senador registrou presença desde a primeira parte da reunião, autorizo a leitura do parecer por meio da plataforma Zoom. Com a palavra o Relator para apresentar o seu parecer, Senador Nelsinho Trad. |
| R | O SR. NELSINHO TRAD (Bloco/PSD - MS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Deputado Arlindo Chinaglia, primeiramente gostaria de agradecer a V. Exa. pela oportunidade que está me concedendo de poder ser o Relator dessa importante matéria para o Brasil e para o Mercosul. Peço licença a V. Exa. para poder ir direto à análise. Observo, preliminarmente, que se seguiu o que determina a Resolução nº 1, de 2011-CN, quando define a competência da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Quanto ao mérito, o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Efta representa importante marco na estratégia de inserção internacional do Brasil e do Mercosul. A conclusão das negociações amplia a rede de acordos comerciais do bloco sul-americano com economias desenvolvidas e fortalece a posição do Mercosul no comércio internacional, especialmente no contexto das relações econômicas euro-atlânticas. A Efta reúne economias de elevado nível de desenvolvimento, alta renda per capita e significativa capacidade importadora, com mercado consumidor estimado em aproximadamente 15 milhões de pessoas, PIB agregado próximo de US$1,5 trilhão e importações anuais da ordem de US$475 bilhões. Trata-se, portanto, de mercado altamente sofisticado e estratégico para produtos brasileiros de maior valor agregado e qualidade diferenciada. A celebração do Acordo Mercosul-Efta adquire significado ainda mais relevante diante do precedente político, econômico e diplomático representado pela conclusão do Acordo Mercosul-União Europeia. Em conjunto, tais instrumentos demonstram capacidade negociadora do Mercosul, ampliam a densidade institucional das relações euro-sul-americanas e consolidam estratégia de inserção internacional baseada na diversificação de mercados, integração produtiva e fortalecimento do comércio exterior brasileiro. Os países da Efta apresentam elevado nível de desenvolvimento econômico, forte capacidade de investimento, estabilidade institucional e grande demanda por produtos agroindustriais e industriais de qualidade, características que ampliam oportunidades para exportadores brasileiros. O acordo contribui para a redução de barreiras tarifárias e não tarifárias, favorecendo maior previsibilidade regulatória e segurança jurídica para agentes econômicos. O instrumento estabelece, assim, área de livre comércio abrangente e juridicamente estruturada, disciplinando temas relativos ao comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, medidas sanitárias e fitossanitárias, defesa comercial, solução de controvérsias e desenvolvimento sustentável. No setor agropecuário, assumem especial relevância os dispositivos sanitários e fitossanitários, incluindo mecanismos de pre-listing, regionalização sanitária e reconhecimento de equivalência de medidas, os quais tendem a facilitar o acesso de produtos brasileiros aos mercados da Efta, reduzindo barreiras técnicas injustificadas no comércio. O texto reafirma expressamente o compromisso das Partes com o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho. |
| R | No campo geopolítico, o acordo fortalece o papel do Mercosul. A abertura de mercados para produtos agrícolas brasileiros constitui aspecto particularmente relevante, sobretudo diante da elevada renda dos consumidores dos países da Efta e da demanda crescente por produtos sustentáveis e de alta qualidade. O acordo também pode estimular investimentos estrangeiros diretos em setores de inovação, infraestrutura, energias renováveis, tecnologia e indústria verde. No plano institucional, a criação de comitês conjuntos e mecanismos permanentes de diálogo favorece maior cooperação técnica e regulatória entre os países participantes. O acordo estabelece estrutura de governança abrangente, com mecanismos formais de acompanhamento, coordenação institucional e solução de controvérsias, reforçando estabilidade jurídica e segurança institucional para sua implementação. Importa registrar que o instrumento preserva a autonomia regulatória das partes em matérias essenciais de interesse público, inclusive saúde, segurança, meio ambiente e estabilidade econômica. No capítulo reservado às compras governamentais, o Brasil preservou espaços relevantes para políticas públicas estratégicas, incluindo salvaguardas relacionadas ao SUS, políticas de apoio a micro e pequenas empresas, encomendas tecnológicas, margens de preferência e instrumentos de política industrial e tecnológica. Ademais, os dispositivos relativos à transparência, governança pública e combate à corrupção reforçam padrões internacionais contemporâneos de integridade institucional. Considerando os potenciais ganhos econômicos, comerciais, institucionais, geopolíticos e estratégicos decorrentes do acordo, conclui-se que sua aprovação atende ao interesse nacional e contribui para o fortalecimento do processo de integração regional, da competitividade econômica e da inserção internacional do Brasil em mercados de elevada renda, sofisticação tecnológica e alta capacidade importadora. Nesse sentido, e tal como propugnado quando da aprovação do Acordo Mercosul-União Europeia - tão bem relatado por V. Exa. nesta Comissão -, esta Casa deverá formular continuamente recomendações e diretrizes para a implementação do acordo, manter o exercício ativo do controle político sobre sua execução e, finalmente, facilitar medidas adicionais que se mostrem necessárias, como aquelas voltadas ao apoio de setores sensíveis, à adaptação regulatória e ao estímulo da competitividade. Voto. Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os estados da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresentamos. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2026 (MENSAGEM Nº 329, DE 2026) O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Este é o relatório, Sr. Presidente Arlindo Chinaglia. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Agradeço, Senador Nelsinho, e parabenizo pela exposição ágil, mantendo todo o conteúdo. Até aproveitando aqui da sua análise, nós... E como já foi seu comentário, aqui há alguns princípios que o nosso país tem conseguido manter nesses últimos acordos assinados. Aqui chamo atenção - V. Exa. é médico, eu também - para a questão de ressalvar os temas de interesse do SUS. Não só, mas me parece que a questão da indústria nacional aqui mais uma vez foi preservada. E V. Exa. agradeceu. Eu entendo, digamos, o gesto, mas V. Exa. era o Relator natural, visto que, de todos os Parlamentares, tanto do Senado quanto da Câmara, até onde eu sei, V. Exa. é quem mais debateu e se empenhou no tema do Efta. Portanto, V. Exa. ajudou a construir o próprio acordo. Não havendo inscritos, eu declaro encerrada a discussão. Passa-se à votação da matéria. Alguém gostaria de encaminhar? (Pausa.) Não havendo quem, vamos direto à votação. Em votação o parecer do Relator. Os Deputados e Deputadas que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Os Senadores e Senadoras que forem pela aprovação, permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado pelo Senado também. Aprovado o parecer do Relator, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo que apresenta e que passa a constituir parecer dessa representação. Bem, vamos agora à segunda Mensagem nº 293/2025. Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo Mercosul de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual, assinado em Assunção, em oito de julho de 2024. Discussão e votação do parecer do Relator, Senador Nelsinho Trad. Com a palavra o Relator, para apresentar seu parecer. O SR. NELSINHO TRAD (Bloco/PSD - MS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Deputado Arlindo Chinaglia, peço licença para resumirmos o nosso relatório, tendo em vista que o mesmo foi divulgado previamente a todos os colegas Parlamentares. A análise. A Mensagem 293, de 2025, insere-se no contexto das iniciativas de integração cultural e econômica promovidas no âmbito do Mercosul, especialmente voltadas ao fortalecimento da indústria audiovisual regional. O acordo busca consolidar mecanismo de cooperação entre Estados Partes, criando ambiente jurídico favorável para ampliação de coproduções cinematográficas e audiovisuais entre os países-membros. Dessa forma, o acordo Mercosul de cooperação, coprodução cinematográfica e audiovisual apresenta-se como instrumento voltado ao fortalecimento da integração cultural regional, ao estímulo da indústria audiovisual dos Estados Partes e à ampliação das possibilidades de produção, distribuição e circulação de obras cinematográficas e audiovisuais no âmbito do Mercosul. |
| R | O voto Ante o exposto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do texto do Acordo Mercosul de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual, assinado em Assunção, capital do Paraguai, em 8 de julho de 2024, nos termos do projeto de decreto legislativo que ora apresentamos. Art. 1º O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Mercosul de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual, assinado em Assunção, em 8 de julho de 2024. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Agradecendo e cumprimentado o Senador Nelsinho Trad por este parecer, passamos à discussão da matéria. O primeiro inscrito é o Senador Humberto Costa, para encaminhar a favor. (Pausa.) Para discutir. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Naturalmente que um acordo como esse é extremamente importante do ponto de vista da integração entre os diversos países que compõem o Mercosul, na medida em que nós estamos falando de cultura, nós estamos falando de identidades culturais, nós estamos falando da possibilidade de coproduções envolvendo, inclusive, essa miscigenação de culturas e, ao mesmo tempo, esse acordo vai permitir que um segmento que é muito importante, do ponto de vista econômico para cada um dos países, possa viver um processo de integração com os demais. O Brasil, por exemplo, hoje é uma referência internacional no que diz respeito ao audiovisual. Recentemente tivemos dois filmes extremamente bem avaliados e premiados, ou disputando ou obtendo até mesmo prêmios nos grandes festivais internacionais, nos grandes eventos internacionais, como foi o caso do Oscar, quando o Agente Secreto disputou a condição de melhor filme, assim como o Ainda Estou Aqui, que conseguiu o prêmio, no Oscar, de Melhor Filme Internacional, e que obteve vários prêmios em outros festivais relevantes. Também o cinema argentino já foi por diversas vezes premiado internacionalmente, é reconhecido como um cinema de altíssima qualidade, de grande conteúdo social, o que vale também para os uruguaios, que têm diretores respeitados internacionalmente e produções também muito reconhecidas. |
| R | Portanto, eu creio que é um passo importante, tanto do ponto de vista da integração em si, que é o grande objetivo do Mercosul, quanto do ponto de vista de fortalecimento de uma atividade econômica extremamente importante, rica, que cresce cada vez mais no cômputo da economia de cada um desses países. Então, eu quero manifestar o meu apoio, o meu voto para esse projeto e, naturalmente, elogiar o relatório do Senador Nelsinho Trad. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Concedo a palavra ao Deputado Paulão para discutir a favor. O SR. PAULÃO (Bloco/PT - AL) - A exemplo também do Senador Humberto, eu quero destacar o relatório do Senador Nelson Trad de um tema, para mim, fundamental: a questão do audiovisual, do cinema. O Brasil já era uma referência há muito tempo e não era só uma referência no Sul e, principalmente, no Sudeste. Hoje, a gente tem uma capilaridade na região da qual eu sou parte, com muito orgulho, que é o Nordeste. O cinema nordestino - pernambucano, cearense, inclusive alagoano - consegue disputar no plano estadual, regional, federal e internacional. Foram citados... Desculpem-me. ... esses dois filmes que fizeram disputa no plano internacional; para mim, é uma integração, do ponto de vista do resgate histórico - isso é fundamental - da memória, da qualidade desses cineastas, desses atores e atrizes, a exemplo do que foi citado aqui da Argentina, do Uruguai, do Brasil e todos os países. É um segmento que tem uma capilaridade na economia muito forte, tem uma distribuição horizontal muito importante. Portanto, nós integrantes aqui do Parlasul... em aprovar um projeto que, na minha visão, fortalece a identidade, a história e a memória da nossa região. Parabéns ao Senador Nelson Trad por apresentar esse projeto! E acredito que, logicamente, o encaminhamento de V. Exa. deverá ser aprovado por unanimidade. Parabéns! O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Agradeço aos Parlamentares que discutiram a matéria. Está encerrada a discussão. Passa-se à votação da matéria. Informo que poderão encaminhar a votação até quatro Senadores e quatro Deputados. Os que desejarem encaminhar deverão informar à Mesa se falarão a favor ou contrariamente à matéria. (Pausa.) O.k. Então, vamos à votação. Em votação o parecer do Relator. Os Deputados e as Deputadas que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) Está aprovada a matéria pela Câmara dos Deputados. Os Senadores e as Senadoras que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) Está aprovado também pelo Senado Federal. Aprovado o parecer do Relator, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo que apresenta e que passa a constituir parecer desta Representação. Para conduzir a apreciação do próximo item da pauta, tendo em vista que sou o Relator da proposição, passo a Presidência ao Deputado Bohn Gass. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Pois não, nosso querido Presidente, Deputado Arlindo Chinaglia, que passa a ser Relator, então, do próximo projeto, que é a Mensagem nº 328, de 2026, que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023. |
| R | Com a palavra o nobre Relator, Deputado Arlindo Chinaglia. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Sr. Presidente. Vou direto ao voto, com a sua permissão. Hoje nos reunimos nesta Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul para apreciar um importante marco de fortalecimento de nosso bloco econômico. Trata-se do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, instrumento assinado pelos Estados Partes do Mercosul - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - e por Singapura, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 7 de dezembro de 2023. O acordo constitui o primeiro instrumento de livre comércio firmado entre o Mercosul e um país da região Ásia-Pacífico. Trata-se de oportunidade única, dado que essa região é hoje considerada como a de maior dinamismo econômico no mundo. Com a aplicação deste acordo, os países do bloco terão acesso privilegiado a um dos mais relevantes polos comerciais da atualidade, com o potencial de se converter em porta de entrada para o amplo mercado de bens e serviços formado pelos demais países asiáticos. O texto traz ainda avanços significativos na estruturação de arcabouço jurídico aplicável aos investimentos, em consonância com o paradigma contemporâneo do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos. O acordo estabelece uma área de livre comércio, em conformidade com o art. 24 do GATT, de 1994, e com o art. 5º do GATS. Para tanto, as partes acordaram a eliminação substancial das tarifas de importação aplicáveis ao comércio bilateral. Com a entrada em vigor do acordo, a República de Singapura consolidará isenção tarifária imediata e integral à totalidade dos produtos exportados pelo Mercosul. O bloco sul-americano, por sua vez, compromete-se a eliminar progressivamente as tarifas incidentes sobre 95,8% das linhas tarifárias, percentual que representa aproximadamente 91% do valor histórico das importações originárias de Singapura. Essa desgravação tarifária pelo Mercosul será conduzida gradualmente, em até 15 anos, após a entrada em vigor do instrumento. No entanto, produtos nacionais considerados particularmente sensíveis ficam excluídos desse compromisso, a exemplo de máquinas e aparelhos elétricos e instrumentos óticos, fotográficos e cinematográficos, entre outros, o que evidencia a cautela negocial e o compromisso com a proteção de empregos locais e com a manutenção da complexidade de nossa matriz produtiva. O acordo também trará benefícios diretos ao agronegócio brasileiro ao estipular regras que asseguram previsibilidade, transparência e celeridade nos procedimentos aduaneiros de importação, exportação e trânsito de bens, por meio de adoção de padrões internacionais e do uso intensivo de tecnologia de informação. Tais disposições favorecem a inserção de produtos agropecuários brasileiros nos mercados do Sudeste Asiático, diversificando os destinos das nossas exportações e consolidando Singapura como parceiro estratégico de primeira ordem para o setor. |
| R | Na temática ambiental, já no preâmbulo, as partes reafirmam seu compromisso com a promoção do comércio internacional de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável em suas dimensões econômica, social e ambiental. O texto incentiva a responsabilidade corporativa e a conduta empresarial diligente quanto à mitigação de impactos adversos ao meio ambiente. O instrumento avança, de igual modo, na modernização dos processos de contratações públicas, no fortalecimento da segurança jurídica e na ampliação da integração econômica internacional. Em perspectiva mais ampla, a aprovação e a ratificação deverão consolidar a vigorosa expansão de nossa rede comercial, alicerçada no diálogo qualificado e na igualdade soberana entre os Estados. Em um complexo cenário econômico global, este acordo nos abre as novas fronteiras de oportunidades, ao mesmo tempo em que torna ainda mais sólidos os laços que há décadas unem os países do Mercosul, aproximando-nos de outras regiões do mundo e fomentando o entendimento baseado no respeito mútuo. Cumpre registrar, por oportuno, que, com a ratificação do acordo pelo Paraguai, em setembro de 2025, por Singapura, em dezembro de 2025, e pelo Uruguai, em janeiro de 2026, o instrumento entrou em vigor para Paraguai e Singapura em 1º de fevereiro deste ano e para Uruguai e Singapura em 1º de março. Desse modo, e com a finalidade de colhermos com brevidade os benefícios econômicos e sociais advindos do instrumento, peço o apoio de todos os presentes para a aprovação da matéria. Diante das razões expostas, voto pela aprovação do texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Projeto de Decreto Legislativo. Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Assinado: o Relator. O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - É isso, nobre Relator, Deputado Arlindo Chinaglia. Eu consulto se tem alguém, algum Senador ou Deputado, que queira discutir. (Pausa.) Não havendo ninguém para discutir, nós declaramos encerrado o processo de discussão. Sr. Relator, quer fazer mais algum comentário antes da votação? O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP) - Não, Presidente, só registrar, eu diria, que esses últimos meses resultaram em três acordos muito importantes que apreciamos aqui nessa delegação brasileira do Mercosul. E frente ao que tem ocorrido em âmbito mundial, em que, eu diria, interesses específicos deste ou daquele país têm resultado, mais uma vez para o nosso país, numa sobretaxação de mais 25% além dos 12,5%, que já agravam as exportações brasileiras para os Estados Unidos. E o que chama a atenção são as justificativas. Ali há uma mistura de desinformação e, até onde nós podemos considerar, não dá para descartar uma intenção, inclusive, de interferência, seja na nossa soberania, inclusive através do processo eleitoral. Esperamos que a gente esteja errado nessa avaliação, até porque o Brasil vai manter a sua posição e, evidentemente, não desconsideramos a importância óbvia dos Estados Unidos, assim como da China, assim como dos Brics, assim como da Europa, assim como de Singapura, etc. |
| R | Então, creio que aqui na Comissão nós temos um amplo debate e, eu diria, uma gama grande também de iniciativas. O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Muito bem. Nós vamos, então, declarar encerrada a discussão. Também não tem nenhum encaminhamento a ser feito, não há nenhum escrito. Nós vamos para a votação. Em votação o parecer do Relator. Os Deputados e Deputadas que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Vamos ao Senado. Os Senadores e Senadoras que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) Também aprovado. Aprovado o parecer do Relator, nos termos do projeto de crédito legislativo anexo que apresenta, que passa a constituir parecer desta representação. Eu retorno, neste momento, a condução dos trabalhos ao nosso Deputado Arlindo Chinaglia, que é o Presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, nosso Parlasul. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Agradeço a presença de todos. Nada mais havendo a tratar... Pois não. O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Presidente, eu só queria agora, aqui não estou na condição de coordenador da mesa, registrar, de fato, a preocupação que o Brasil deve ter frente a esse novo tarifaço que foi decretado pelo Trump após a visita do Flávio Bolsonaro. Flávio Bolsonaro estava lá e logo depois que o Flávio Bolsonaro saiu de lá veio mais um tarifaço, sendo que no Brasil toda a diplomacia brasileira... E o próprio Presidente Lula se envolveu nisso diretamente, se encontrando com o Presidente dos Estados Unidos para amenizar esse impacto do tarifaço anterior. Então, enquanto nós estávamos com toda a diplomacia negocial vendo ainda o processo anterior, aplica-se um novo tarifaço. Quer dizer, isso é inaceitável, inaceitável. Mas isso vai numa lógica daqueles que defendem essa política americana. Infelizmente, nós temos no Brasil pessoas da extrema direita que agem contra o Brasil a partir da presença deles nos Estados Unidos. E essa ida, solicitando praticamente essa intervenção, como parece, é muito prejudicial. Prejudica a agricultura, o agro brasileiro vai ser prejudicado, a indústria brasileira, o emprego brasileiro. Então, nós precisamos tratar com muita força. E eu vi com satisfação o nosso Vieira, nosso Embaixador, nosso Ministro, falando da possibilidade, dos esforços que estão sendo feitos nas negociações, mais uma vez mostrando a altivez da diplomacia brasileira no sentido da reversão desse quadro. Isso é ruim. Então, eu quero realmente reforçar essa sua manifestação, que foi nessa linha também. Eu estou fazendo a mesma porque nós precisamos nos manifestar. Aceitar, neste momento, não falar é concordar. Então, se nós nos fixamos num processo de passividade, nós estamos concordando com essa imposição que, na relação internacional, respeitando a soberania dos povos, não pode ser aplicada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Agradeço, Deputado Bohn Gass. Queria dizer que tem um aspecto muito bom nesse processo que foi a percepção do povo brasileiro, a percepção imediata do que está em jogo e também a percepção de que tenta-se mudar a pauta. Mas aí há uma contradição insanável pelo conjunto de Parlamentares que lá estiveram, e um deles cassado já. Por quê? Toda vez que o Trump toma uma iniciativa que eles interpretam como uma tomada de posição eleitoral ou como uma tomada de posição para colocar o Brasil numa condição de subalternidade, onde é que tem um furo? Quando voltou o Senador para o Brasil, ele disse que pediu ao Trump que não aplicasse a tarifa, mas ele não comentou nada a respeito de tarifa quando, de fato, chegou aqui. E aí tem duas hipóteses: ou a influência que eles dizem ter é mentira ou, se eles têm influência, o pedido que ele fez ao Trump também seria mentira. Eu acho que este debate tem que ser esclarecido para o interesse da nação. Nós não vamos reduzir isso a uma disputa, ainda que a disputa eleitoral seja muito importante, visto que vai definir que características terá o próximo governo. Mas, de qualquer maneira, eu penso que esse é um debate que veio para ficar, simplesmente porque nós estamos tratando daquilo que é muito caro aos patriotas, de fato, brasileiros. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 13 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 8 minutos.) |


