Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 24 de junho de 2026. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 39ª à 42ª Reuniões da CDH. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Nós temos 16 itens na pauta e temos o projeto de lei do ceuzinho da boca - vai entrar extrapauta. Então, são 16 itens publicados e nós vamos incluir um outro projeto, que é unânime, que é consenso e que é um sonho para o Brasil, que é o projeto de lei que vai instituir a obrigatoriedade do exame do ceuzinho da boca para se identificar a fissura palatal. A fissura labiopalatina, quando a criança nasce, no lábio é percebível. As famílias a observam, os médicos a observam. Mas tem fissura que é no palato e, às vezes, quando a família vai descobrir, a criança já está engasgando, está passando mal, não está respirando direitinho. Agora, com essa lei, lá no nascimento, o médico vai olhar o palato. Olha só, gente, que coisa linda e interessante! Então, a Senadora Mara vai trazer, extrapauta, esse projeto de lei. Temos 16 itens divulgados. Em dois itens, eu sou Relatora e vou fazer a leitura do meu relatório. Mas, para que eu faça a leitura do meu relatório, preciso passar a Presidência da Comissão. Passarei a Presidência para o incrível Senador Hiran, de Roraima. Vocês vão ver que ele vai entrar com um rosto muito feliz, porque o Governador dele ganhou a eleição no final de semana. Olha lá o rosto dele de alegria! Quero cumprimentar, Senador Hiran, o senhor e o Governador Arthur, pela vitória. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Que honra! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Que vocês tenham um momento especial no Estado de Roraima agora, sob a direção do Governador Arthur! Parabéns! E obrigada por colaborar com a Comissão, presidindo-a, neste momento, à distância. Passo a Presidência. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Presidente, muito obrigado. Muito obrigado. Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado pelas felicitações. Nós sabemos da sua torcida, até porque nós estávamos lá disputando com alguém que tem uma ideologia muito diferente da nossa, que é ex-membro do Partido Comunista, e eu acho que Roraima deu uma lição de que lá a gente gosta de eleição, que nós gostamos da democracia e respeitamos o Estado democrático de direito. Se Deus quiser, vai dar tudo certo! Eu vou, imediatamente, passar para o item 4 da pauta, que é o Projeto de Lei 2.449, de 2022... (Pausa.) Item 5. Eu estou sendo informado aqui que vamos primeiro ao item 5 da pauta. |
| R | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3066, DE 2025 - Não terminativo - Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Autoria do Deputado Osmar Terra. Eu passo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, vou pedir permissão para ir direto à análise, inclusive de forma resumida. O voto já foi publicado, todo mundo já teve acesso, mas por que farei de forma resumida? Esse é um projeto de lei que foi construído a várias mãos; ele foi aprovado com louvor na Câmara dos Deputados. Foi montado um grupo de trabalho com especialistas, delegados, juízes, promotores, Consultores do Senado, equipe técnica do Governo; então, é um projeto que tem consenso e será uma grande entrega desta Comissão a gente aprová-lo hoje. E depois, eu também, ainda, vou pedir o regime de urgência para ele. Então, farei a leitura de forma resumida. E é um sonho para o Brasil a proteção da infância, e nós, com esse projeto, vamos fechar algumas brechas na legislação. Nós vamos mexer com algumas leis, inclusive algumas leis novas, e nós vamos fechar algumas brechas que existem para a gente fazer a proteção da criança. Sob o aspecto formal, Presidente, a matéria não apresenta óbices de natureza jurídica, constitucional ou de técnica legislativa. A proposição versa sobre direito penal e processual penal, cuja competência legislativa é privativa da União, inexistindo vício de iniciativa, e observa os requisitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. No mérito, o projeto reveste-se de inegável relevância. A Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente a prioridade absoluta na efetivação de seus direitos e, de forma categórica, determina que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. A proposição concretiza esse mandamento constitucional de criminalização, atualizando a legislação penal aos desafios impostos pela rápida transformação do ambiente digital. O cenário fático justifica plenamente a intervenção legislativa. Dados recentes apontam crescimento expressivo do uso de plataformas digitais para a prática de violência sexual e aliciamento de crianças e adolescentes, agravado pela disseminação de ferramentas de inteligência artificial capazes de gerar e manipular material de violência sexual infantojuvenil. Nessa perspectiva, a atuação dos órgãos de persecução penal evidencia a dimensão do problema: a Polícia Federal, em 2022, realizou, vejam, 447 operações para investigar a produção, distribuição e armazenamento de materiais contendo violência sexual contra criança ou adolescente resultando na prisão de 313 pessoas. Em 2024, foram realizadas 1.003 operações em todo o país, resultando em 367 prisões em flagrante, identificação de 92 vítimas e cumprimento de 1.124 mandados de busca e apreensão. |
| R | Todos os anos, estamos batendo recordes prendendo abusadores de criança que estão usando o mundo online. Inclusive, Presidente, só um adendo aqui ao relatório: em 2022, aqui nesta Casa, nós prendemos um servidor do Senado que estava em posse de 2 mil imagens de sexo com crianças. Ele foi à delegacia, pagou uma fiança de R$15 mil e está respondendo em liberdade. No ano seguinte, prendemos um advogado, no Rio de Janeiro, com 20 mil imagens - de 2 mil, passamos para 20 mil -, e ele não ficou preso. No ano seguinte, em 2024, nós prendemos, em Canoas, Rio Grande do Sul, um homem com 200 mil imagens, comercializando-as na internet a preços absurdos: tem vídeos que chegam a custar R$70 mil. Ficou preso quatro ou cinco dias. Aí, para nossa tristeza, no ano passado, um outro empresário foi preso com 2 milhões de imagens. Até onde a gente vai no Brasil? Esse projeto de lei está fechando algumas brechas na lei, e o recado para eles hoje é: nós vamos pegar todos vocês. Esse projeto vai dar as respostas de que os nossos agentes policiais precisavam para que o trabalho fosse mais efetivo. Nessa perspectiva, para além do aumento que o projeto promove das penas dos crimes, ele também traz avanços significativos: a modernização dos instrumentos investigativos, em especial a positivação da ronda virtual e a ampliação da infiltração policial, confere maior segurança jurídica à atuação estatal diante da sofisticação dos crimes cibernéticos; a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" reconhece, com a seriedade devida, a inexistência de consentimento e a natureza abusiva dessas condutas, alinhando-se às recomendações da Unicef e dos organismos internacionais especializados; a tipificação das condutas viabilizadas pela inteligência artificial e por deepfakes, bem como a criminalização do acesso deliberado a material por meio de serviços de streaming, o que fecha relevantes lacunas de impunidade identificadas na prática investigativa. De igual modo, merecem registro as medidas de proteção e reparação às vítimas, notadamente a garantia de atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral e a responsabilização integral do agressor pelos custos do tratamento - além de ir para a cadeia, vai perder os bens, vai ter que ressarcir os custos do SUS no tratamento da criança, da mulher, do adolescente. Agora, vai ter que pesar no bolso também. Tais previsões reconhecem a natureza específica e duradoura dos danos provocados pela violência sexual praticada no ambiente digital. O conjunto normativo proposto harmoniza-se com o ordenamento jurídico e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Cabe observar, por fim, que as alterações terminológicas e redacionais promovidas nos tipos penais do Estatuto da Criança e do Adolescente caracterizam hipótese de continuidade normativo-típica, mantendo-se íntegra a tipicidade das condutas anteriormente criminalizadas. A aplicação das novas penalidades, quando mais gravosas, observará a vedação constitucional da retroatividade da lei penal mais severa. O texto, ademais, preserva o uso legítimo de tecnologias... dos tipos, elementos subjetivos específicos, o que demonstra equilíbrio entre a eficácia repressiva e a tutela de direitos fundamentais. |
| R | Diante do exposto, Presidente, e mandando o recado de que o Brasil está de olho nos abusadores, evidencia-se que a proposição aperfeiçoa a legislação de proteção da infância e da adolescência, fortalece os mecanismos de repressão à violência sexual no ambiente digital e atende, de maneira proporcional, ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Assim, o voto, Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 3.066, de 2025, de autoria do ilustre Deputado Osmar Terra, que acabou de chegar ao plenário. Este é o voto, Presidente. Só esclarecendo porque algumas pessoas têm dúvida: "Vão conseguir tirar o material sem autorização judicial?" Deixe-me explicar uma coisa, Presidente. Hoje não se vende só o vídeo; estão fazendo promoção do link. A pessoa compra o link para assistir ao vivo o estupro de uma criança, a pessoa compra o link por milhares de reais para assistir ao vivo o estupro de um recém-nascido! Nós vamos dar com este projeto poder aos policiais de retirarem imediatamente essa live do ar. Nós vamos dar poder com este projeto para que o agente policial, o delegado, imediatamente aja na hora de identificar uma imagem no mundo online de abuso, de violência sexual contra a criança e o adolescente. Então, a gente fecha todas as brechas com esse novo projeto de lei. Este é o voto, e peço apoio aos pares para votação nesta manhã. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Obrigado, querida Senadora Damares. Quero também fazer uma saudação muito especial ao nosso querido colega médico, Osmar Terra, parabenizando-o já pela pertinência deste tema, pelo cuidado com as crianças e adolescentes e coloco o relatório da Senadora Damares em discussão. Certamente, o nosso querido Deputado Osmar Terra quer se manifestar acerca do tema. Querido irmão, por favor. (Pausa.) Eu estou aproveitando, Senadora Damares, que nós estamos na discussão e abrindo a palavra para o Deputado Osmar - não sei se a senhora vai querer se manifestar também. Vou dar a palavra para ele, até por uma questão de antiguidade, viu? (Risos.) Porque antiguidade é posto, não é? Então, eu estou passando a palavra para ele se manifestar sobre o tema. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deputado Osmar. O SR. OSMAR TERRA (PL - RS) - Essa é a vantagem que o tempo me deu aqui na Câmara, aqui no Congresso. (Risos.) Mas eu queria agradecer muito também, Senador Hiran, e agradecer muito também à Senadora Damares pela presteza de agilizar esse processo. Eu acho que é um projeto, como a própria Senadora falou - a Senadora Damares, que é uma grande parceira nessa luta contra o abuso, a violência contra crianças, contra adolescentes -, que veio exatamente para fechar todas as brechas, tanto no mundo digital - vai ter a ronda digital, uma espécie de vigilância permanente dentro das redes que não precisa mais ter autorização do juiz para localizar e para punir os abusadores pelo mundo digital... E também o cuidado com a criança: vai obrigar o tratamento, o abusador vai ter que pagar o tratamento psicológico. Até o tratamento que for pelo SUS, ele vai ter que reembolsar o SUS pelo tratamento. Nós temos que tomar medidas para fazer com que as pessoas desistam desse tipo de prática. |
| R | Embora seja difícil, quanto mais rápida for a punição, quanto mais dura for a punição, menos gente vai estar praticando esse tipo de crime. Então, vamos proteger as nossas crianças. Muito obrigado, Senadora Damares, que é uma grande parceira e grande líder desse processo. Eu a conheci como Ministra, na defesa intransigente da proteção das crianças, e eu tenho muito orgulho de ter sido Ministro ao seu lado também. Obrigado, Senador Hiran. Obrigado, Senadora Damares. E agora vamos aguardar aí a decisão final. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Deputado Osmar. Eu quero também, na discussão, fazer menção à importância do tema, ao cuidado que a Senadora Damares já, tradicionalmente, tem com as pessoas, de um modo geral, com as minorias em situação de vulnerabilidade. Eu acho que o Senado da República tem a representante mais genuína que nós conhecemos, com todo o respeito a todos os nossos colegas. Senadora Damares, a senhora está dando um alerta, porque este mundo está cheio de tarados cibernéticos. Ainda como Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, eu fiz uma audiência pública temática sobre - não sei se a senhora lembra - aquela baleia azul. Naquela época, eu tive a oportunidade de manifestar a minha preocupação, como pai de cinco filhos e já avô de seis netos. Na nossa época, Senadora Damares, quando a gente ia fazer arte, a gente saía de casa, ia jogar futebol, soltava pipa, caía em cima do muro, se ralava, levava uma surra quando chegava em casa. Naquela época, a gente levava palmada ainda quando chegava em casa, e ninguém tem nenhum trauma em relação a isso. Mas, hoje, as crianças entram nos seus quartos, ligam seus computadores, entram em um mundo a que, muitas vezes, nós não temos absolutamente acesso e têm contato com diferentes tipos humanos, de mente degenerada, que têm esse desvio de personalidade extremamente grave, que tem que ser combatido com o rigor da lei. Então, eu quero parabenizar a senhora, o nosso Deputado Osmar Terra e todos que participaram da construção desse marco legal tão importante que, como a senhora falou aqui, tem a mão de todos os assessores, das nossas assessorias, da assessoria do nosso Deputado Osmar e a competência de vocês dois. Parabéns a vocês! Eu, como avô de seis netos, agradeço muito o cuidado que vocês estão tendo também com os meus netos. Eu acho que ninguém mais tem algo a manifestar na discussão. (Pausa.) Eu encerro a discussão e coloco em votação a matéria. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A matéria foi aprovada. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu queria pedir urgência para essa matéria. Se o senhor pudesse colocar em votação o pedido de urgência... O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Pois não. Coloco em votação o regime de urgência da matéria. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) A urgência da matéria está aprovada. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. (Palmas.) Tem um time aqui que participou da construção. Eu quero fazer uma homenagem ao Dr. Lucas. Inclusive, a gente está apelidando carinhosamente essa lei de Lei Lucas, porque ele dedicou todo o conhecimento, dedicou o coração, a vida, ele é um especialista no tema. Obrigada, Dr. Lucas. A Lei Lucas vai começar a vigorar. |
| R | Inclusive, Hiran, quando se tem vontade política, a gente sabe que as coisas acontecem. Esse projeto chegou na quinta, no Plenário. Na sexta veio para esta Comissão. Na sexta, votei a relatoria; na sexta à tarde entreguei o relatório. Na quarta-feira está na pauta, na quarta-feira já foi aprovado o voto e, na quarta-feira, foi aprovada a urgência. Isso é unidade em torno da infância. Este Senado, esta Legislatura tem dado um show na proteção da infância. Obrigada, Hiran. O Hiran entrou para fazer esta sessão ao vivo por causa das crianças. Obrigada, Senador Hiran. Que o seu estado reconheça o seu empenho também para essa matéria. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Muito obrigado, muito obrigado. Eu também tenho mais uma atribuição, que é a de colocar o item nº 4 em pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2449, DE 2022 - Não terminativo - Decreta a troca dos sinais sonoros nas instituições de ensino públicas e privadas e estabelece o “Horário do Silêncio” nos estabelecimentos comerciais, em benefício das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. É mais uma matéria para a proteção da criança. Eu vou direto ao mérito, inclusive de forma resumida, porque ele tem um substitutivo, que já está publicado já faz algum tempo. A proposta enfrenta a questão sob uma perspectiva transformadora, ao empregar a lei para converter o que hoje são barreiras sonoras em instrumentos positivos de afirmação de direitos e do fortalecimento da cidadania das pessoas com TEA. Sob o prisma dos direitos humanos, a proposta revela mérito, sendo até mesmo, conforme veremos, capaz de beneficiar muito mais gente do que o público que visa diretamente. É amplamente reconhecido, no meio especializado, que estímulos sonoros, tipo a campainha.... Deixe-me tocar a campainha ao vivo para o Brasil escutar. (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É essa a campainha. Uma criança com TEA pode se desregular por causa dessa campainha. Então, este projeto de lei vem nesse sentido. Que as escolas se adaptem, que os lugares públicos se adaptem, que os sons possam ser adaptados. Inclusive propomos aqui um minuto, uma horinha de silêncio na escola, para a gente não desregular as crianças com TEA. Crianças com autismo, em particular, costumam reagir a esses estímulos, por meio de comportamentos como tapar os ouvidos, gritar, chorar, agitar-se ou procurar ambientes mais acolhedores e menos impactantes. Esse conjunto de reações e desconfortos pode ser evitado, sem prejuízos a terceiros, mediante a adoção das medidas ora examinadas. Entendemos, ademais, que as novas condições propostas não interessam apenas às pessoas com hipersensibilidade auditiva, mas alcançam um universo muito mais amplo de cidadãos. Em segundo lugar, a proposta original centraliza na União a regulamentação e fiscalização de medidas cuja execução depende de realidades locais diversas, envolvendo sistemas de ensino descentralizados e atividades econômicas reguladas principalmente por estados, Distrito Federal e municípios. Tal solução pode ser substituída para que a regulamentação e a definição de autoridades competentes caibam aos entes subnacionais, assegurando adaptação às condições locais. Imagine um supermercado, gente, em que a mãe está com uma criança com TEA, e aí começa um som altíssimo, com palhaços gritando dentro do supermercado. Aí essa criança desregula dentro do supermercado. É nesse sentido que vem esse projeto de lei, também trazendo companhas de conscientização de que é um novo tempo, um novo momento de respeito às pessoas com TEA. |
| R | O texto que apresento, em forma de substitutivo, fazendo algumas adequações, introduz o princípio da razoabilidade na aplicação das medidas, considerando variáveis como o porte do estabelecimento, o tipo de atividade exercida e as condições locais, o que evita a aplicação desproporcional da norma. À guisa de conclusão, tem-se que a proposição revela inequívoco mérito ao buscar promover a inclusão e o bem-estar de pessoas com transtorno do espectro autista, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social, além de se harmonizar com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A emenda substitutiva apresentada tem, tão somente, a finalidade de assegurar a prosperidade da boa ideia normativa que ela nos trouxe. Então, Presidente, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.449, de 2022, do Senador Jader Barbalho, em forma de um substitutivo que já está devidamente publicado. Este é o voto e peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senadora. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório apresentado. Aqueles Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da CDH favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CDH, na forma de substitutivo. Senadora Damares, meus parabéns, a senhora sempre dando um show. Hoje aqui nós estamos numa presença esvaziada no Congresso até por conta de... Vocês sabem que nós temos um patrimônio do nosso país, que são as festas juninas; muitos Senadores também têm seus compromissos no Nordeste e tudo mais; mas eu quero aqui é ressaltar o seu compromisso com esse tema, a senhora que é tão presente nas Comissões, essa sua dedicação, sua seriedade. Parabéns! Eu espero também que a senhora me ajude naquele nosso projeto de evitar que a gente conceda cotas para a residência médica, que é um tema que é uma solicitação do movimento médico brasileiro, porque as cotas para residentes no país já são pequenas, as vagas. O Deputado Osmar Terra, que está aí presente, sabe que nós estamos prestigiando, às vezes, não os alunos mais estudiosos, mas nós estamos privilegiando cotas que, de certa forma, cerceiam o direito daqueles que têm mais mérito de entrar nas melhores residências. Nós somos até a favor de cotas para que se entre em faculdades de medicina, porque os vestibulares e as formas de acesso são difíceis, e nós temos um fosso social muito grande no nosso país. Mas depois de seis anos de nivelamento dentro de um curso de medicina, não há de se continuar com essa política de cotas que termina por criar uma barreira discriminatória para aqueles melhores alunos, aqueles que mais estudaram. Então, é por isso que a gente quer restituir a meritocracia para o acesso às provas de residência médica no nosso país. Nós vamos marcar aquela audiência pública que já está aprovada na Comissão, vamos discutir o tema e aprovar o mais breve possível para restaurar a justiça no acesso às residências do nosso país por aqueles que mais estudam. |
| R | Senadora Damares, eu restituo a V. Exa. a Presidência desta Comissão, desejando a todos, especialmente ao nosso querido amigo, Deputado Osmar Terra, que abrilhanta com sua presença a nossa reunião de hoje... E saudar todos os nossos assessores, assessores da Casa, pelo trabalho e desejar um grande São João para todos. Um grande abraço para V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. É só para informar que a sua assessoria e a assessoria do Senador Paulo Paim já estão vendo a melhor data. Eu estou à disposição. No dia em que os senhores decidirem que for melhor para a realização da audiência pública, a gente cancela o que tiver, porque a gente entende a necessidade de priorizar este debate e já deliberar essa matéria. Estamos à sua disposição, e obrigada. Dois gols pela infância hoje. Valeu! O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Valeu, valeu. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dois! O Brasil hoje vai ser 3 a 1, tá? Três a um hoje. Dois, a gente já fez pelas crianças aqui. Obrigada, Senador Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Por videoconferência.) - Parabéns. Um beijo. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Senhores, nós vamos voltar para a pauta. Nós vamos voltar para o item 1 da pauta. Quero agradecer ao Deputado Osmar por ter participado desse momento. Para os novatos que estão chegando ao Senado, Deputado Osmar já foi Ministro de Estado... É um Parlamentar com quantos mandatos, Deputado? O SR. OSMAR TERRA (PL - RS. Fora do microfone.) - Sete. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sete mandatos. Ele é médico, focado na área da saúde, já foi secretário de saúde no estado dele, Ministro da Assistência Social no Brasil. É uma pessoa que tem o coração voltado também para a pauta da infância, acompanhada da Rose - a Rose também, que participa dos debates. Inclusive, nós temos uma lei no Brasil chamada "Lei Vovó Rose", que é em homenagem à Rose, que ajuda na construção de todos os projetos de lei. Vamos voltar para a pauta. Item 1 da pauta. (Intervenção fora do microfone.) Obrigada, Deus abençoe. Obrigada. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 265, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, a fim de garantir o acesso a exames para detecção de variantes patogênicas associadas ao risco hereditário de câncer. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS. Autoria da Câmara dos Deputados, da Deputada Rejane Dias, de quem eu gosto muito. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira, para a leitura do seu relatório, e ela fará a leitura via online. Seja bem-vinda, Senadora! A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora. Quero saber se me permite ir diretamente à análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois não. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Por videoconferência.) - Preliminarmente, registra-se que, nos termos do art. 102-E, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre proposições relacionadas à garantia e à promoção dos direitos humanos, inclusive dos direitos das mulheres. Por essa razão, é regimental a análise da proposição por este Colegiado. Sob esta ótica, a proposição revela-se compatível com a ordem constitucional brasileira e com os compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de direitos humanos, na medida em que contribui para o fortalecimento dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. |
| R | Dados do Instituto Nacional de Câncer indicam que, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é a neoplasia mais incidente entre as mulheres no Brasil, com estimativa de 73.610 novos casos anuais no triênio 2023-2025. Ademais, informações do Ministério da Saúde apontam que a doença foi responsável por mais de 20 mil óbitos no país apenas em 2023. Esses dados evidenciam a magnitude do problema e reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes de prevenção e diagnóstico precoce. Nesse contexto, a ampliação do acesso a tecnologias de avaliação de risco e testagem genética, conforme proposto, alinha-se às evidências científicas disponíveis, segundo as quais aproximadamente 5% a 10% dos casos de câncer de mama possuem origem hereditária. A identificação dessas condições possibilita a adoção de estratégias preventivas e terapêuticas mais eficazes, o que reforça a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento clínico especializado. A iniciativa também se harmoniza com diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que apontam o diagnóstico precoce e o acesso oportuno ao tratamento como estratégias essenciais para a redução da mortalidade por câncer de mama. Nessa linha, a estruturação de ações voltadas à identificação precoce e ao manejo adequado da doença configura medida não apenas eficaz, mas também socialmente relevante, especialmente em contextos marcados por desigualdades de acesso aos serviços de saúde. Evidências indicam que o acesso a testes genéticos e ao aconselhamento especializado permanece condicionado a fatores socioeconômicos, como renda e escolaridade, o que limita sua efetivação e aprofunda iniquidades. Ao assegurar a oferta desses serviços no âmbito do SUS, a proposição promove o princípio da equidade, ampliando o acesso a tecnologias de saúde e favorecendo uma distribuição mais justa de recursos e oportunidades. Diante desse cenário, sob a perspectiva dos direitos das mulheres, a proposta contribui para o enfrentamento de desigualdades estruturais no acesso à saúde. Além disso, a previsão de aconselhamento genético associada à realização dos exames fortalece a autonomia das mulheres, ao viabilizar decisões informadas acerca de sua própria saúde. Essa abordagem qualifica a política pública ao reconhecer as mulheres como sujeitos de direitos, assegurando-lhes acesso à informação e suporte adequado no processo decisório. |
| R | Por fim, a proposição contribui para o aprimoramento da integralidade do cuidado no SUS, ao incorporar novas tecnologias e aperfeiçoar a organização da linha de atenção. A possibilidade de identificação de indivíduos e famílias em situação de maior risco, inclusive por meio de estratégias de testagem em cascata, amplia o potencial preventivo da política pública e pode contribuir para a redução de custos associados ao diagnóstico tardio e ao tratamento de casos avançados. Diante dessas considerações, conclui-se que a matéria representa avanço relevante na proteção dos direitos humanos e dos direitos das mulheres, ao ampliar o acesso à avaliação de risco, à testagem genética e ao acompanhamento especializado, ao reduzir desigualdades e ao fortalecer a resposta do sistema de saúde ao câncer de mama, razão pela qual se mostra meritória e digna de aprovação. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 265, de 2020. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Ivete. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. Senadora Ivete, a importância dessa matéria é tão grande... Eu, que sou paciente oncológica, sei da necessidade de a gente fazer a busca do risco hereditário de câncer. Quanta gente poderia ter o diagnóstico precoce se pudesse ter esse exame garantido e saberia que tem um risco hereditário? A gente poderia salvar muitas vidas. Então, a Deputada Rejane acertou nessa proposta. Quero que a assessoria encaminhe para a Deputada Rejane, esposa do nosso Ministro... Um abraço e quero parabenizá-la pela iniciativa. Parabéns pelo seu voto, Senadora Ivete. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3748, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para designar medidas de enfrentamento à evasão escolar em razão da maternidade ou parentalidade precoces. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CAS a 11-CAS. Observações: Tramitação: CAS, CDH e CE, em deliberação terminativa. Autoria da ilustre Senadora Augusta Brito, que está fazendo muita falta aqui. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira, para a leitura do seu relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora. Por videoconferência.) - Peço novamente à Sra. Presidente para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. |
| R | A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Por videoconferência.) - Compete à CDH opinar sobre proposições que digam respeito à proteção de crianças e adolescentes - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Como a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Educação, deixaremos a elas os aspectos relacionados à sua competência, restringindo-nos aos aspectos de direitos humanos. O art. 102-E do Risf, quando se refere à proteção da infância e da juventude, também comanda, a nosso ver, que as crianças e os adolescentes sejam protegidos do risco, gravíssimo, de ficarem sem a educação escolar, seja lá pela razão que for. A falta dessa proteção, sabemos bem, cria pessoas sem algumas das capacidades mais necessárias para a vida social, entre as quais se contam o aprendizado de padrões éticos universais e racionais, algo diferente daqueles aprendidos no ambiente familiar, bem como a educação científica, necessária como fundamento da qualificação da mão de obra, o que será imprescindível para que o futuro adulto possa adquirir bom padrão de vida. A ocorrência de gravidez ou a presença de crianças pequenas condenam ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que não querem largar seus rebentos ou os de seus parentes ao Deus dará. Vemos na proposição a percepção excelente de que são justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, ela busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos. A nosso ver, andaria muito bem o Estado ao determinar às escolas que acolham e resolvam tais situações sem dar ensejo a que a escola seja abandonada em razão de eventos biográficos, como o nascimento de uma criança, que nada têm de ruins. Ao contrário, como diz o poeta, o mundo sorri toda vez que nasce uma criança. E as emendas aprovadas pela CAS, ao adequarem a terminologia da proposição à legislação em vigor, evitando imprecisões, enfrentam e vencem duas questões importantes. A primeira delas é resolvida pela manutenção do termo "parentalidade", que, diferentemente da paternidade, se refere àquelas pessoas próximas que se sentem com a responsabilidade de cuidar de crianças pequenas que, por alguma razão, não estão sendo cuidadas pelos responsáveis direitos - pessoas que não merecem, por isso mesmo, serem privadas da formação escolar, que lhes garantirá o futuro. O segundo tema importante que as emendas abordam é o fato de que não apenas adolescentes geram e dão à luz filhos, mas as crianças, aqueles cidadãos brasileiros com menos de doze anos, também o fazem. Trata-se de realidade sociológica dura e difícil, mas infelizmente presente. Também nesses casos, por óbvio, aplicam-se as mesmas boas razões que temos apreciado neste relatório. |
| R | À guisa de conclusão, acreditamos que o Projeto de Lei 3.748, de 2023, bem como as emendas a ele oferecidas, fazem adequada leitura da realidade social e se valem de meios capazes de abordar os problemas que revela. Voto. Em razão dos argumentos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.748, de 2023, com todas as emendas aprovadas pela Comissão de Assuntos Sociais. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns pelos votos, Senadora Ivete. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Três a zero para as crianças hoje - uau! Em pleno São João, nós estamos fazendo gol pela infância! Senadora Ivete, parabéns pelo seu voto! Permita-me, Senadora Ivete, agora informar que o relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer da CDH favorável aos projetos com as Emendas 1 a 11 da CAS. A matéria vai para a Comissão de Educação e Cultura. Permita-me dizer, Senadora Ivete, que a senhora está tão linda na tela! Está tão bonita que a senhora está chamando a atenção! Todo mundo aqui está observando. E a senhora sabe que tem um time que é um fã-clube da senhora aqui, neste Senado. A senhora está bela - sentada nessa cadeira - e parece uma rainha. Mas a senhora é a nossa rainha aqui no Senado, com certeza! Deus a abençoe! Vamos para o item 3 da pauta, que também é da relatoria da Senadora Ivete. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3109, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para dispor sobre o acesso público ao Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CTFC, em deliberação terminativa. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira para a leitura do seu relatório. (Pausa.) Senadora, só um instantinho, o microfone... (Pausa.) Ligue de novo, Senadora, o microfone. (Pausa.) Pronto. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora. Por videoconferência.) - Compete à CDH, nos termos do art. 102-E, incisos III e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à garantia e promoção dos direitos humanos e à proteção dos direitos da mulher, o que torna regimental a apreciação do Projeto de Lei 3.109, de 2025, por este Colegiado. A matéria insere-se na competência legislativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Não há vícios de iniciativa ou de constitucionalidade. Ao contrário, a proposição concretiza preceitos constitucionais como os princípios da publicidade e transparência administrativa (art. 37, caput) e da proteção da intimidade e da privacidade (art. 5º, X), além de dar efetividade ao dever do Estado de prevenir e coibir a violência contra as mulheres. Do ponto de vista da juridicidade, a norma é clara, precisa e compatível com o ordenamento vigente, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - ao resguardar a não divulgação de informações que possam identificar diretamente as vítimas. |
| R | O projeto é adequado e necessário, diante da persistência da violência doméstica e familiar contra as mulheres do Brasil, fenômeno que exige políticas públicas consistentes, orientadas por dados confiáveis e acessíveis. Ao trazer visibilidade à magnitude da violência contra a mulher no país, o projeto contribui para reduzir a tolerância social e a violência. Além disso, a publicidade das informações autorizada... (Pausa.) Desculpe, é que aqui tem um borrão em cima da... ... anonimizada permitirá maior controle social sobre as ações, fortalecendo a capacidade de monitoramento da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização quanto à efetividade das políticas de enfrentamento à violência. A abertura dos dados contribuirá, ainda, para a identificação de gargalos regionais e estruturais, possibilitando diagnósticos mais precisos e o desenvolvimento de estratégias de intervenção específica. Esta medida favorecerá a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e ampliará o acesso da comunidade científica a informações qualificadas, estimulando pesquisas acadêmicas interdisciplinares e institucionais capazes de aprofundar a compreensão sobre a violência de gênero e subsidiar, com maior rigor técnico e metodológico, a tomada de decisão em diferentes esferas governamentais. Por fim, a iniciativa fortalece o compromisso do Brasil com normas internacionais de direitos humanos, em especial a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará, que recomendam a ampla divulgação de informações sobre a violência de gênero como instrumento de prevenção e erradicação desse fenômeno. Nesse sentido, o projeto representa um avanço importante para o fortalecimento da democracia ao combinar transparência com a devida proteção da privacidade das vítimas e de seus familiares, merecendo a aprovação desta Comissão. Voto. |
| R | Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.109, de 2025, com seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Art. 2º O art. 4º da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 4º.......................................................................................... § 3º A divulgação das informações constantes do Registro Unificado será de acesso público, por meio da internet, ressalvada a hipótese prevista no inciso III do art. 3º. § 4º A divulgação pública das informações observará padrões de anonimização que impeçam a identificação direta ou indireta das vítimas, especialmente em contextos particularmente sensíveis, de modo a resguardar sua segurança e evitar qualquer forma de exposição ou revitimização." (NR) Sala da Comissão. Era essa a minha análise do relatório. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Ivete. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Parabéns, Senadora Ivete. Três votos lidos, três projetos aprovados. Obrigada pela sua participação hoje na CDH. Deus a abençoe, Senadora Ivete! A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senadora Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Nós vamos para o item 7 da pauta. A Relatora, a Senadora Mara Gabrilli, fará também o voto à distância. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 559, DE 2026 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar às mulheres surdas o direito aos recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio, incluindo a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante consultas, exames e procedimentos de saúde. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS, em deliberação terminativa. Concedo a palavra à Senadora Mara para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora Damares, nossa Presidente. Bom dia, Ivete. Bom dia a todos. Nossa, Damares, é sempre uma honra relatar um projeto da sua autoria, ainda mais no dia de São João. Eu peço licença para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Nos termos do art. 102-E, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre matérias relativas à proteção e à inclusão social das pessoas com deficiência, o que abrange diretamente o objeto da proposição. A relevante iniciativa da nobre Senadora Damares Alves busca suprir uma lacuna normativa quanto ao direito das mulheres de terem um acompanhante em serviços de saúde no SUS, já que a norma atual não contempla de forma específica as necessidades de acessibilidade das mulheres surdas no que tange à comunicação para interagir de modo efetivo com a equipe de saúde. |
| R | No mérito, a matéria encontra respaldo no sistema jurídico de proteção às pessoas com deficiência, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 -, que assegura o direito à acessibilidade e à eliminação de barreiras na comunicação e na informação, inclusive nos serviços de saúde. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece, entre seus princípios, o respeito à autonomia das pessoas com deficiência, o que inclui o acesso adequado à informação para a tomada de decisões informadas. A proposição também deve ser examinada sob a perspectiva dos direitos das mulheres, uma vez que seu objetivo é eliminar barreiras que podem comprometer o acesso das mulheres surdas ao serviço de saúde, inclusive em momentos cruciais de suas vidas, como o pré-natal e o parto. A ausência de recursos adequados de acessibilidade pode comprometer a compreensão dos procedimentos e até mesmo sua própria segurança. Assim, a proposta dialoga simultaneamente com a proteção das pessoas com deficiência e com a promoção de atendimento digno, acessível e humanizado às mulheres. A literatura especializada é convergente em apontar que a principal barreira enfrentada por pessoas surdas no acesso aos serviços de saúde é a comunicação com os profissionais, em razão da ausência de intérpretes e da insuficiente capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A limitação no domínio dessa Língua Brasileira de Sinais pela população em geral e por profissionais de saúde agrava esse cenário, tornando indispensável a previsão de recursos especializados de mediação comunicacional. Nesse contexto, saudamos mais uma vez a proposição da Senadora Damares Alves, que merece acolhida por reforçar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a garantia de acessibilidade comunicacional às mulheres surdas e a redução de desigualdades no acesso a serviços de saúde. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 559, de 2026. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. Mara, durante a discussão, como não tem ninguém inscrito, eu vou só fazer uma observação. A gente já sabe que é assegurado o direito ao acompanhante à mulher durante o parto, na consulta ginecológica, mas a gente teve casos em que o casal era surdo - o marido e a esposa -, e aí as unidades de saúde falavam: "Só um acompanhante" e tiravam o direito do pai de acompanhar esse momento precioso, porque o pai não podia entrar, porque ele era surdo; então, entrava só o intérprete. Então, o que a gente quer garantir aqui, especialmente, Mara, quando os dois são surdos: garantir o direito do pai da participação no parto, mas que o intérprete esteja junto, porque imagina como é que o médico vai falar com um pai surdo se o intérprete não estiver junto. Então, eu acho que a gente faz justiça, eu acho que a gente traz aí esse fortalecimento de vínculos familiares com essa matéria. Foi um pedido que veio lá de Vereadoras, tá, Mara? O segmento da pessoa com deficiência questionou: "Mas isso já é direito!"; mas, no dia a dia, quem está acompanhando as dificuldades é quem está lá no município. Então, um grupo de Vereadoras me procurou e disse: "Senadora, na prática, é isso que está acontecendo". Então, o que a gente fez no projeto, que você colocou no seu voto? A gente só deixou claro o que já era garantido, especialmente quando o casal - os dois - for surdo, para que o pai possa participar do parto. Às vezes não é nem o pai, é a mãe da gestante que também é surda. Então, que o acompanhante surdo tenha o direito também, nesse momento, do intérprete. |
| R | Então, Mara, obrigada pelo seu voto. Vamos lutar agora para que seja aprovado. Vou colocar em votação. Em votação a matéria. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em deliberação terminativa. Obrigada, Mara, muito obrigada. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Eu tenho mais um, Damares... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tem. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - ... mas eu queria só fazer um comentário, para a gente lembrar também, de que a Língua Brasileira de Sinais já é uma língua oficial no Brasil. Então, esse projeto também incentiva profissionais de saúde a aprenderem essa língua. Isto também ajuda muito a inclusão da pessoa surda no ambiente de saúde: tem pessoas que tenham realmente interesse em aprender essa língua, pelo menos para se comunicar no que diz respeito à saúde, pois são questões específicas, e, muitas vezes, se o surdo não tiver um intérprete, porque a maioria não tem essa condição de ter um intérprete para prover na hora, fica sem o profissional e fica sem a vivência. Então, parabéns, Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Mara. Mara, quem sabe até a gente não possa incluir no exame de proficiência médica uma pergunta que tenha que ser em Libras? Porque aí a gente força os estudantes de Medicina... Vamos pensar nisso, Mara, vamos pensar nisso! Pelo menos uma pergunta ser em Libras para, quem sabe, os estudantes de Medicina terem o interesse de aprender, porque é língua oficial - foi o que você falou. Nós estamos aqui trazendo um paliativo ao que acontece, mas, se os profissionais de saúde tivessem a obrigatoriedade de estudar a língua, a gente evitaria muito... E não vou dizer só saúde, não: segurança também, Mara. Eu já vi, eu já acompanhei um surdo preso por desacato à autoridade. Ele ficou tão nervoso na hora da abordagem que ele tentou se comunicar e com o movimento excessivo da mão o policial entendeu que era desacato à autoridade. Então, eu acho que a gente vai ter que repensar algumas coisas nas academias, tá, Mara? Repensar. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - A gente tinha o número, até, Damares, o número de surdos que são presos no Brasil por engano, por conta da falta de acessibilidade nas delegacias. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Essa é uma das razões pelas quais, quando Vereadora, eu criei a Central de Intérpretes, porque era um número como 20 surdos que são presos por engano. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Por conta da gesticulação. E, muitas vezes, o próprio delegado, o próprio policial não entende que aquele surdo foi alfabetizado na Libras e não sabe escrever ou ler o português. Não adianta dar uma caneta na mão dele. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, exato. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Então, é uma situação bem drástica pela qual esse público passa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Exato. Mara, obrigada por ter sido parceira em mais um projeto. Nós temos um extrapauta agora, que a Mara está pedindo para colocar extrapauta. Eu solicito a inclusão extrapauta do PL 2.811. Em votação a inclusão extrapauta do projeto de lei. Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inclusão extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 17 PROJETO DE LEI N° 2811, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de estabelecer o exame de triagem neonatal para fissuras labiopalatinas e o encaminhamento dos casos para tratamento precoce. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CAS. Autoria: Câmara dos Deputados - a minha Governadora, Celina Leão, quando era Deputada, apresentou o projeto. Que coisa linda, Mara! |
| R | E esta semana, tivemos uma audiência pública aqui, Mara, que foi um pedido do segmento, e você fez o compromisso e está trazendo o seu voto hoje. Eu estou muito feliz. Concedo a palavra à Mara, para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Vou à análise, Presidente. Nos termos do art. 102-E, incisos III e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre matérias relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, bem como à proteção e à integração social das pessoas com deficiência e à proteção da infância. Como a proposição trata do diagnóstico precoce de anomalias craniofaciais e do encaminhamento de recém-nascidos para tratamento especializado, revela-se regimental sua apreciação por esta Comissão. No mérito, a proposição merece ser acolhida, por reforçar o diagnóstico precoce e o encaminhamento oportuno de crianças com fissuras labiopalatinas, condição congênita relativamente frequente e com repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil. Estudos brasileiros apontam incidência em torno de 1,53 por mil nascidos vivos, com variações regionais, o que evidencia a relevância desse agravo para a saúde infantil. Nessa perspectiva, a previsão de avaliação já no primeiro exame clínico do recém-nascido e de encaminhamento célere para serviço especializado contribui para reduzir atrasos no cuidado e para melhorar o prognóstico. Ao estabelecer providências voltadas à identificação precoce das fissuras labiopalatinas e ao acesso tempestivo ao tratamento, o projeto concretiza a prioridade absoluta conferida à criança pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além do respeito à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, e o compromisso de propiciar intervenção precoce e serviços de saúde projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais em crianças. A matéria também se harmoniza com a evolução recente da legislação sanitária, em especial com a Lei nº 15.133, de 6 de maio de 2025, que dispõe sobre a cirurgia reconstrutiva e o tratamento pós-cirúrgico para lábio leporino e fenda palatina no âmbito do SUS. O projeto ora examinado atua de modo complementar, ao fortalecer a identificação precoce, o registro adequado das anomalias diagnosticadas e o encaminhamento dos casos para tratamento, desde o pré-natal ou o nascimento. Embora contenha comandos de natureza assistencial e operacional, a proposição não se afasta da finalidade protetiva do ECA, pois busca assegurar que a criança diagnosticada com fissura labiopalatina seja prontamente inserida na rede de cuidado. A disciplina proposta mostra-se compatível com a proteção integral da infância e com o dever do Estado de garantir atendimento em saúde de forma prioritária, especialmente quando se trata de uma condição congênita que demanda intervenção oportuna e acompanhamento especializado. Assim, no âmbito da CDH, entendemos que o projeto merece ser aprovado nos termos em que veio da Câmara dos Deputados, considerando sua importância para assegurar o diagnóstico precoce das fissuras labiopalatinas e o rápido encaminhamento dos casos ao tratamento especializado. |
| R | O voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.811, de 2021. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mara... Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Mara, por unanimidade, o relatório que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. Mais um gol pelas crianças hoje, Mara, mais um gol. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Gente, mais um gol neste dia festivo. Eu queria saber da Presidente se a gente pode pedir urgência nesse projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos. Em votação o pedido de urgência ao PL 2.811, que institui no Brasil, agora, o Teste do Céuzinho. Em votação o pedido de urgência. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência. Valeu, Mara. Agora vamos falar com o Davi para colocar em pauta a semana que vem. Obrigada. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Obrigada a você. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mara, eu fico tão feliz em ser sua parceira nessas lutas todas. Quantas entregas, Mara, quantas entregas! Em pleno São João e a gente entregando duas matérias tão incríveis, nesta manhã, para as pessoas com deficiência e para a proteção da criança com fissura labiopalatina. Muito obrigada, amiga. Deus a abençoe. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Obrigada a você. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Gente, o item 6 da pauta - cujo Relator é o Senador Alessandro, que não conseguiu se conectar - nós vamos retirar de pauta. As crianças, hoje, já fizeram 5x0. Não é? Mas tinha um projeto aqui que é contra a infância, uma Sug. Quase que iam querer dar um gol contra as crianças. Essa Sug vem da sociedade e é para revogar, integralmente, a Lei Felca. Essa Sug, com todo o respeito às pessoas que encaminharam a sugestão - e a gente defende aqui, muito, a participação da sociedade, todo mundo sabe o quanto eu defendo e por isso que nós a pautamos, porque a sociedade tem que ser ouvida - foi apresentada, vejam só, no dia 20 de março. No dia 7 de abril, já tinha conseguido 32 mil assinaturas de apoiamento, sob a alegação de que a nova lei, a Lei Felca, está atrapalhando o desenvolvimento de softwares livres para trabalharem na internet. A Lei Felca protege crianças, gente. Eu não consigo entender como uma proteção à infância está atrapalhando as empresas desenvolvedoras de tecnologia, além de "impor mecanismos amplos de vigilância digital". Você entende isso, Rose? A Rose não entendeu. É uma Sug para revogar a Lei Felca, porque nós estamos fazendo "vigilância digital" em excesso para proteger crianças. Claro que o voto do ilustre Senador Flávio Arns é contrário e, como ele não está, nós não vamos apreciar, vamos botar na pauta, semana que vem, de volta. E nós temos requerimentos de minha autoria. Eu vou fazer a leitura apenas da ementa. São requerimentos devidamente já divulgados para a gente fazer a votação em bloco. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 94, DE 2026 - Não terminativo - Requer discutir em conjunto com a CAS a situação da Colangite Biliar Primária (CBP) no Brasil, incluindo os desafios relacionados ao diagnóstico precoce, acesso a exames especializados, tratamento farmacológico, linha de cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas públicas para doenças autoimunes raras. REQ 60/2026 - CAS Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Esse requerimento já foi aprovado na CAS, só queremos fazer a audiência em conjunto para discutir a questão dos direitos. |
| R | Requerimento nº 95, item 12 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 95, DE 2026 - Não terminativo - Requer discutir em conjunto com a CAS, os desafios relacionados ao diagnóstico, tratamento e políticas públicas para a Insuficiência Adrenal no Brasil, incluindo a Hiperplasia Adrenal Congênita e o Câncer Adrenocortical. REQ 58/2026 - CAS Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requer discutir em parceria com a CAS, porque já foi aprovado lá, os desafios relacionados ao diagnóstico, tratamento e políticas públicas para a Insuficiência Adrenal no Brasil, com diversos convidados. Item 13 da pauta. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 96, DE 2026 - Não terminativo - Requer aditamento de convidado à audiência pública objeto do REQ 81-2026/CDH, para discutir a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani), o enfrentamento ao anticiganismo, antissemitismo, perseguições étnicas e intolerância, bem como a necessidade de preservação da memória histórica das vítimas do regime nazista Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requer aditamento de convidado à audiência pública já aprovada no Requerimento 81, para discutir a memória do Holocausto Cigano. Apresentação de mais um nome para estar na audiência pública conosco. Item 14 da pauta. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 97, DE 2026 - Não terminativo - Requer discutir em conjunto com a CAS o diagnóstico, o acesso a tratamentos e as políticas públicas voltadas às pessoas com síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras - REQ 57/2026 - CAS Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requeiro discutir em forma de audiência pública, em conjunto com a CAS, o diagnóstico, o acesso a tratamentos e as políticas públicas voltadas às pessoas com síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras. Item 15 da pauta. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 98, DE 2026 - Não terminativo - Requer debater a situação das crianças diagnosticadas com Leucodistrofia Metacromática (LDM), Adrenoleucodistrofia Ligada ao X (ALD/X-ALD) e outras leucodistrofias raras no Brasil, os desafios relacionados ao diagnóstico precoce, ao acesso ao tratamento e à estruturação da política pública de doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. REQ 66/2026 - CAS Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requer debater a situação das crianças diagnosticadas com Leucodistrofia Metacromática, Adrenoleucodistrofia Ligada ao X e outras leucodistrofias raras no Brasil, também em parceria com a CAS. Requerimento já aprovado na CAS. Item 16. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 99, DE 2026 - Não terminativo - Requer debater a linha de cuidado da Doença de Huntington e os desafios das políticas públicas voltadas às doenças raras neurodegenerativas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. REQ 61/2026 - CAS Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Requer debater a linha de cuidado da Doença de Huntington e os desafios das políticas públicas voltadas às doenças raras. Requerimento já aprovado na CAS. Fazer audiência em conjunto. Em votação os requerimentos apresentados. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Nós estamos combinando com a CAS que talvez a gente vá discutir duas ou três doenças por audiência pública, com dois convidados para cada audiência, para a gente otimizar. O objetivo dessas audiências públicas é mesmo dar visibilidade aos temas, mas também fazer encaminhamentos. Vocês vão ver os especialistas dizerem que, às vezes, é uma mudança num ato normativo, uma coisa simples que, se a gente mudar, a gente vai beneficiar milhares de pessoas acometidas dessas doenças graves e doenças crônicas e doenças raras. Então, nós vamos trabalhar sob o aspecto dos direitos das famílias e dos pacientes, em parceria com a CAS. Bem, vencida a pauta, demos um monte de gols a favor da infância hoje. Nada mais tendo a tratar, eu agradeço a presença de todos. Nós temos expedientes? (Pausa.) Não? Que bom! Eu agradeço a presença de todos e termino, com muita alegria, esta audiência, sobre a qual todos diziam: "Ah, está tudo esvaziado"... Mas, olha, deu muito certo. Nós temos um time nesta Comissão que tem um coração voltado para a infância, para os direitos humanos e deu muito certo a nossa audiência deliberativa. Só não ganhamos da Comissão de Ciência e Tecnologia, porque lá eles aprovam, assim, por bloco, as rádios comunitárias. Mas conseguimos fazer o nosso trabalho com excelência. Obrigada à Secretaria pelo esforço. Daqui a pouco o Senado vai fechar as portas. A gente tem que sair mais cedo, porque o trânsito é muito complicado aqui por causa dos jogos. Vai ser 3 a 1 para o Brasil - vocês vão ver! Assim sendo, eu declaro, agradecendo a todos, encerrada a nossa reunião. (Iniciada às 11 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 12 horas e 15 minutos.) |


