30/06/2026 - 29ª - Comissão de Educação e Cultura

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fala da Presidência.) - Bom dia a todas e a todos. Como sempre faço, abro as audiências públicas exatamente no horário, às 10h.

Eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar a Líder Teresa Leitão, que foi escolhida para ser Líder do Governo aqui no Senado e, por esse motivo, ela não está aqui neste momento, porque já foi chamada para uma série de tarefas como Líder. Ela me solicitou que eu presidisse, hoje pela manhã. Temos uma pauta tranquila, sem nenhum mistério, e eu farei com a tranquilidade de sempre, como se aqui ela estivesse. Claro que ela é insubstituível, mas farei um esforço à altura da nossa querida Líder. E fiquei muito contente de ela ter... Ela era Líder da bancada, agora passa a ser Líder do Governo, e a bancada, naturalmente, vai indicar um outro para a liderança.

Já falei com ela no fim de semana. Ela está trabalhando com uma série de pautas, e uma delas é o fim da escala 6x1, que todos vocês sabem que eu venho trabalhando nesse tema até antes de ser Deputado, quando eu ainda era sindicalista. Mas, na Constituinte, nós conseguimos - juntamente com o Presidente Lula, com o Olívio, com o Genuíno e tantos outros, e naturalmente, com o movimento sindical - reduzir de 48 para 44 horas semanais. Foi uma vitória. E negociamos com o centrão na época, né? Nós queríamos as 40 horas já, mas conseguimos ajustar para 44, mediante uma negociação, como agora fez muito bem a Câmara dos Deputados, que fez esta votação da PEC lá, e ela já está aqui no Senado.

Esse é um dos temas que a nossa Presidenta desta Comissão e Líder do Governo está conversando. Conversamos ontem sobre isso. Relatei a ela que eu já estava trabalhando, naturalmente, não como autor da PEC de 2015, mas entendendo que prevalece a da Casa que aprova primeiro. E aprovou primeiro a da Câmara, que foi uma costura do Governo, de um setor amplo do empresariado, tanto que, na votação lá, no primeiro turno, foram só 22 votos contrários e, no segundo turno, apenas 19 votos contrários.

Já conversei com ela sobre o tema e como é que eu estava encaminhando aqui. Eu já havia acertado uma audiência com o Davi, e informo novamente, que vai ser amanhã pela manhã, e vai ter a presença dela, que é fundamental. Ela assumiu já essa coordenação. Teremos uma audiência com o Davi Alcolumbre, amanhã 8h da manhã, e teremos uma sessão de debates, que deve iniciar depois, naturalmente, quando terminar essa reunião com o Presidente. Estão convidadas todas as centrais, o Dieese, a Erika Hilton, o Reginaldo Lopes, que são autores do projeto lá na Câmara. Aqui, naturalmente, estarão também os Senadores que são autores do projeto. A minha é de 2015. No caso, a minha já está, pela minha avaliação, superada, a que vale agora é a da Câmara. E é a que queremos votar urgentemente.

Falei muito com o Senador Otto Alencar, que também tem esse entendimento. Dessa que eu apresentei aqui, desde 2015, o Rogério Carvalho é o Relator e já fez um relatório muito bom, mas agora vamos ter que indicar outro Relator para essa outra que vem da Câmara, que antecede, que será a que vai capitanear a votação aqui no Senado.

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Segundo me disse o Presidente Davi, existem em torno de 15 candidatos à relatoria desse projeto que vem da Câmara. Então, eu estou muito otimista na reunião que teremos amanhã com esses segmentos todos e com o Presidente Davi e depois no debate no Plenário, onde, até o momento - o Laércio é o primeiro signatário, e eu estou conversando muito com ele também -, estão previstos, com direito à palavra, em torno de 15 a 16 representantes de empregado e também de empregador. Será um momento que eu entendo de alto nível, de um bom debate, o mesmo debate que fizemos 40 anos atrás quando conseguimos reduzir quatro horas. E agora o objetivo é o mesmo.

Esta reunião que estamos já realizando - já fiz a abertura dela - tem como objetivo a aprovação de um amplo leque de projetos. Nós com certeza já temos números para poder iniciar o trabalho.

Eu pergunto se já há algum Relator que está... Se algum Relator não estiver presente ainda, eu vou já fazendo as leituras preliminares que cabem a esta Presidência. Então, já fiz a abertura, baseado no que diz o Regimento.

Antes de iniciar as leituras dos relatórios e consequentemente a votação, eu pergunto se podemos deliberar a dispensa da leitura e a aprovação das Atas 26, 27, 28, de reuniões realizadas em 9, 10 e 11 de junho.

As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam que se deem por lidas permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas, então, estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Comunicados da Presidência.

Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:

1. Ofício da Câmara Municipal de Bebedouro, São Paulo, encaminhando moção de aplauso pela construção do novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026.

2. Ofício da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, solicitando a aprovação da PEC 221, de 2019, que reduz a duração máxima semanal do trabalho para prever dois dias de repouso semanal remunerado. É mais na mesma linha aqui da redução da jornada sem redução de salário, de que eu fiz uma pequena introdução e que está recebendo ofício de apoio.

3. Nota pública do Fórum Nacional de Educação em defesa da escola, do direito à educação e contra a regulamentação da educação domiciliar.

4. Nota pública da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil sobre a educação escolar e educação domiciliar.

5. Manifestação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre o PL 1.338, de 2022, que dispõe sobre a educação domiciliar.

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6. Nota pública e de repúdio da OAB-Campinas em razão da aprovação, pela Câmara de Deputados, em 18/05/2022, do projeto de lei que dispõe sobre a educação domiciliar.

7. Nota técnica do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo contrária ao Projeto de Lei nº 1.338/2022, em tramitação no Senado Federal, que dispõe sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.

8. Manifesto, assinado por mais de 5 mil entidades vinculadas à educação, contra a regulamentação da educação domiciliar e em defesa do investimento nas escolas pública - como vimos aqui, a ampla maioria das manifestações, 90%, acompanha esse manifesto, assinado por mais de mil entidades, repito, vinculadas à educação e contrárias à regulamentação da educação domiciliar e em defesa do investimento nas escolas públicas.

Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, os documentos estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. (Pausa.)

O.k. Vamos só concluir.

Em seguida passarei para o Senador Humberto Costa, que já está online para fazer o relatório, pelo que vi aqui, de três projetos.

Objetivo e diretrizes da reunião. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Ocorre de modo semipresencial e conta com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos, que exigem votação nominal.

Fica retirado de pauta o item 3, a pedido do Relator.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1924, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para dispor sobre a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda (de redação) que apresenta e pela aprovação da Emenda nº 1-CAS com a subemenda (de redação) que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAS (de redação).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.)

Eu ia pedir ajuda aos universitários, mas a assessoria do Senado chegou rápido aqui e já está me ajudando. Muito obrigado à coordenação da Comissão.

Vamos lá!

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3039, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, a fim de estabelecer requisitos para parceria e intercambio dos pontos e pontões de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.

A autoria é das Deputadas Benedita da Silva, Professora Rosa Neide, Érica Kokay e outros.

De imediato, passamos ao relatório.

Enfim, concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para a leitura do relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.

Como foi dito, trata-se do Projeto de Lei 13.018, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, a fim de estabelecer requisitos para parceria e intercâmbio dos pontões e pontos de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica.

Vou pedir a V. Exa. que eu possa ir diretamente para a análise.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Pois não, Senador Humberto Costa. Fique à vontade.

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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Análise.

Nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno, a este Colegiado cabe opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais e diretrizes e bases da educação nacional.

Quanto à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura e educação. Além disso, observa-se legítima a autoria parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional; portanto, não há reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, visto que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar. Quanto à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa.

Portanto, não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juricidade da matéria; tampouco identificamos falha de natureza regimental.

No que diz respeito ao mérito, entendemos que a matéria deve prosperar.

A Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei 13.018, de 2014, é um marco fundamental no campo das políticas públicas culturais brasileiras. Ela é fundada no princípio da cidadania cultural, consagrado no art. 215 da Constituição Federal, e tem como objetivo central ampliar o acesso da população brasileira ao exercício pleno dos direitos culturais, reconhecidos como direitos fundamentais.

Nesse sentido, todos os brasileiros são titulares do direito de participar da vida cultural do país, produzir cultura e ter acesso à rica diversidade de manifestações que compõem nossa identidade nacional.

Um dos pilares dessa política são os pontos e pontões de cultura, entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos, que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades. A lei já prevê, de forma expressa, a possibilidade de estabelecer parcerias e intercâmbios com escolas e instituições da rede de educação básica, de educação tecnológica e de ensino superior, bem como com entidades de pesquisa e extensão, abrindo caminhos concretos para a integração entre cultura e educação.

Esta proposição inova, ao estabelecer duas balizas essenciais que a legislação vigente não contempla: a exigência de que a parceria seja consonante com a proposta pedagógica de cada escola, preservando, assim, a autonomia escolar; e a prioridade para pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da comunidade escolar, de modo a fortalecer os vínculos territoriais e culturais já existentes.

A implementação dessas parcerias representa uma oportunidade estratégica para fortalecer simultaneamente cultura e educação. Ao reconhecer que os processos formativos ultrapassam os limites físicos da escola e dialogam diretamente com as manifestações culturais, os saberes populares e as experiências comunitárias, a proposta cria um ambiente propício ao desenvolvimento de novos talentos, à valorização dos mestres da cultura popular, dos coletivos culturais e dos saberes e fazeres das comunidades escolares, contribuindo para a preservação da memória, da identidade e da diversidade cultural brasileira.

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Trata-se, portanto, de uma ação estruturante que concretiza, no cotidiano escolar, o princípio constitucional segundo o qual cultura e educação são dimensões indissociáveis da formação integral do ser humano e do exercício pleno da cidadania.

O PL 3.039, de 2021, representa um avanço significativo na consolidação de uma política pública que reconhece a cultura como elemento estruturante da formação humana e da cidadania. Ao estabelecer mecanismos concretos de parceria entre os Pontos e Pontões de Cultura e as instituições de ensino, a proposição preenche uma lacuna relevante na legislação vigente, traduzindo em ação prática o mandamento constitucional que trata cultura e educação como dimensões indissociáveis.

A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas. Esse equilíbrio entre inovação normativa e respeito às lógicas já consolidadas, como a da própria Política Nacional de Cultura Viva, confere à proposta maturidade legislativa e viabilidade prática.

Diante do exposto, a aprovação desta matéria pelo Senado Federal mostra-se não apenas recomendável, mas necessária, uma vez que esta medida reafirma o compromisso do Estado com o pleno exercício dos direitos culturais como direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Voto.

Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.039, de 2021.

É esse o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa com o seu parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai ao Plenário.

Senador Humberto Costa, a Senadora Eudócia se encontra aqui. Ela está com um problema, porque tem que relatar um outro projeto numa Comissão. V. Exa. teria que relatar mais três projetos. Ela pergunta se, num relatório rápido e preciso, ela pode fazê-lo neste momento.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Como eu havia me comprometido com a V. Exa... O.k.?

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Sim, o.k.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k. Muito obrigado, Senador Humberto Costa.

De imediato, vamos ao projeto do item 2.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4501, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do projeto, das Emendas nº 1 e nº 2-CTFC e da Emenda nº 3, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável ao projeto na forma da Emenda nº 2-CTFC (substitutivo).
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
3. Em 08/04/2026, foi apresentada a Emenda n° 3, de autoria da Senadora Teresa Leitão (PT/PE).
4. Em 12/05/2026 e 14/05/2026, foram realizadas audiências públicas destinadas a instruir a matéria.
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A palavra é de V. Exa., Senadora.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia a todos os colegas Senadores e Senadoras.

Presidente, primeiro quero agradecer ao senhor e ao Senador Humberto Costa por terem aberto esse espaço para eu relatar neste momento e peço permissão para a direta análise.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Perfeito.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL) - O PL nº 4.501, de 2020, envolve matéria relacionada à educação e a instituições educativas, encontrando-se, desse modo, sujeito ao exame de mérito da Comissão de Educação, conforme disposto no art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.

Cumpre destacar que o Pnae, uma das mais amplas e consolidadas políticas públicas educacionais brasileiras, já incorpora a alimentação saudável como eixo estruturante da formação escolar. Em manifestação apresentada no âmbito das audiências públicas realizadas nesta Comissão, por exemplo, a representante do Pnae ressaltou que a alimentação escolar não deve ser compreendida apenas como oferta de refeições, mas como instrumento pedagógico de educação alimentar e nutricional, integrado ao processo educacional.

Tal consideração revela aspecto central da proposição que ora analisamos: não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, de outro, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, comercialização e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais adotadas pelo Estado brasileiro.

Além disso, a matéria possui estreita relação com o princípio constitucional da proteção prioritária da infância. Crianças e adolescentes encontram-se em processo de desenvolvimento cognitivo, emocional e social, circunstância que justifica especial cautela quanto à influência exercida pelo ambiente escolar sobre suas escolhas e padrões de comportamento. Não se trata, portanto, de mera limitação de consumo, mas da definição de parâmetros educacionais mínimos para o funcionamento do espaço escolar, à semelhança do que já ocorre em relação a inúmeros outros aspectos da vida educacional, como segurança, acessibilidade e proteção contra a violência.

Importa ressaltar, ainda, que o próprio conceito de aprendizagem efetiva envolve fatores relacionados ao bem-estar, à permanência e às condições adequadas de aprendizagem. Nesse sentido, há consistente literatura indicando que hábitos alimentares inadequados podem impactar negativamente aspectos relacionados à atenção e à participação em atividades pedagógicas.

Pode-se afirmar, assim, que políticas educacionais voltadas à promoção de ambientes escolares saudáveis possuem potencial de contribuir não apenas para a proteção da saúde dos estudantes, mas também para a melhoria das condições de aprendizagem.

Vale acrescentar, ainda, que, nos termos do aperfeiçoamento realizado na CTFC, a proposição também dialoga com diretrizes internacionais de promoção de ambientes escolares saudáveis e com recomendações de organismos multilaterais voltadas à proteção da infância em ambientes educacionais.

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Finalmente, como optamos por acatar a Emenda nº 3, da Comissão de Educação, que retoma o ensino médio como parte do escopo global do projeto, será necessário fazer um ajuste adicional de redação, suprimindo o §2º do art. 1º do texto, o qual estabelecia que o ensino médio só seria abrangido pela norma a ser criada quando “os espaços para distribuição e consumo de alimentos não puderem ser dissociados do ambiente destinado à alimentação de alunos do ensino infantil ou fundamental”.

Vou direto ao voto, Sr. Presidente.

Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.501, de 2020, das Emendas nºs 1 e 2, apresentadas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), e da Emenda nº 3, apresentada na Comissão de Educação, nos termos do substitutivo que ora apresentamos.

Sr. Presidente, eu queria só fazer algumas considerações rápidas.

Este projeto de lei defende a alimentação saudável nas cantinas escolares, porque não adianta o PNAE estabelecer isso com nutricionistas, com colegas que têm responsabilidade de promover a alimentação saudável nas nossas crianças e adolescentes, e, de uma forma contrária, nós termos dentro dessa escola cantinas que vendam alimentos que não são saudáveis, por exemplo, os ultraprocessados, que são alimentos altamente, potencialmente, causadores de doenças. E isso impacta não só na parte orgânica, mas também no cognitivo, o que dificulta às crianças terem a aprendizagem que nós esperamos que elas tenham.

Por esse motivo, Sr. Presidente, eu rogo aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que aprovem este projeto de lei, fazendo, dessa forma, uma transformação na alimentação das nossas crianças nas nossas escolas.

Sr. Presidente, muito grata.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem, Senadora Eudócia. Muito bem, Senador Jaques Wagner, que é o autor do projeto.

Eu tomo a liberdade de informar o meu voto de forma antecipada, embora eu não possa votar, porque, muitos anos atrás, eu apresentei um projeto semelhante, igual, e ele acabou indo para arquivo. Que alegria ver agora o projeto aprimorado, atualizado, com o Senador Jaques Wagner como autor e V. Exa. como Relatora. Tenho certeza de que a matéria será encaminhada com tranquilidade por esta Comissão.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Encerro a discussão.

A votação será simbólica,.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, da CTFC, e à Emenda nº 3, da CE, nos termos da Emenda nº 4, da CE (Substitutivo).

A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.

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Pronto. Parabéns pela brilhante proposta do Jaques Wagner e de V. Exa., Senadora Eudócia.

De imediato, agradecendo já ao Senador Humberto Costa, vamos ao projeto de que ele é o Relator.

Aqui é tudo meio rápido para ganhar tempo.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 663, DE 2024
- Terminativo -
Reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto.

Vamos agora à leitura e à discussão.

Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, nesse caso aqui, eu não estou com relatório. Não sei se houve algum problema.

O item 5 que eu tenho aqui eu acho que está errado também, porque foi o anterior que foi aprovado.

O item 5... Eu estou com o item 1, o item 4 e o item 6.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - A orientação, já recebendo a indicação que V. Exa. faz, é que nós passaríamos, então, para o item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1552, DE 2026
- Terminativo -
Reconhece a xilogravura vinculada à Literatura de Cordel como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.

Concedemos a palavra, de imediato, ao Senador Humberto Costa para expor o seu relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Bem, Sr. Presidente, como a V. Exa. anunciou, é o Projeto de Lei 1.552, de 2026, da Senadora Teresa Leitão.

Esse projeto reconhece a xilogravura vinculada à literatura de cordel como manifestação da cultura nacional.

Vou direto para a análise, Sr. Presidente.

Análise.

Nos termos do inciso II, do art. 102, do Regimento Interno, compete a este Colegiado opinar sobre proposições de homenagens cívicas. Ainda, conforme estabelecido no inciso I do art. 49, também do Regimento Interno, foi confiada à CE competência para decidir terminativamente sobre a matéria.

Em razão do caráter exclusivo da proposição, cabe a esta Comissão pronunciar-se também em relação à constitucionalidade e juridicidade da matéria.

Quanto à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Carta Magna. Além disso, é legítima a autoria parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, não incidindo, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.

Quanto à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa. Portanto, não se observam vícios relacionados à constitucionalidade e juricidade da matéria, tampouco identificamos falha de natureza regimental.

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No que diz respeito ao mérito, entendemos que a matéria deve prosperar.

A xilogravura vinculada à literatura de cordel não é ornamento regional, é estrutura identitária. Nascida como recurso gráfico para tornar acessível ao comprador analfabeto o tema dos folhetos poéticos vendidos nas feiras nordestinas, ela foi, desde sua origem, inseparável da palavra rimada. Com o tempo, o traço esculpido na madeira ganhou vida própria: a resistência do material impôs síntese, e essa síntese gerou uma linguagem visual de força comunicativa singular, capaz de condensar drama, humor e crítica social em uma única imagem. Reconhecer formalmente essa conjunção é, antes de tudo, reconhecer que a cultura popular não é apêndice, é fundamento.

Esse reconhecimento já encontra respaldo institucional relevante. Em 2018, o Iphan declarou a Literatura de Cordel Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro e, no dossiê técnico que embasou a decisão, os xilogravadores foram explicitamente identificados como detentores legítimos desse patrimônio, ao lado dos poetas e folheteiros. A Academia Brasileira de Literatura de Cordel reserva cadeiras efetivas para mestres xilógrafos, sinal de que a indissociabilidade entre as duas artes já é um fato cultural consolidado, aguardando apenas a formalização legal que lhe confira plena proteção.

A trajetória do mestre pernambucano J. Borges oferece o argumento mais eloquente sobre o valor universal dessa tradição. Suas obras integram os acervos permanentes do Museu do Louvre, na França, e do MoMA, em Nova York, provando que o traço nascido na escassez tipográfica do Sertão carrega densidade artística de alcance global. Seria paradoxal que uma expressão reconhecida pelos maiores museus do mundo ainda aguardasse, dentro de suas próprias fronteiras, o reconhecimento pleno do Estado brasileiro.

Além da celebração, há um problema concreto que torna esse reconhecimento urgente. A estética da xilogravura de cordel é frequentemente apropriada por setores comerciais sob a premissa equivocada de que se trata de folclore de domínio público, ignorando autoria vigente e fragilizando toda a cadeia produtiva dos artistas populares. Elevar essa manifestação à condição formal de cultura nacional não é gesto simbólico: é o primeiro passo estrutural para o fomento e a efetivação de direitos autorais nessas comunidades, que há décadas sustentam uma tradição sem a proteção jurídica que ela merece.

Por fim, o reconhecimento cria base para uma dimensão educacional e política de longo alcance. Ao chancelar essas expressões como manifestações inalienáveis da cultura nacional, abre-se caminho para sua inclusão em políticas públicas de educação, deslocando o cordel e a xilogravura do espaço do anedótico regional para os cânones literários e visuais das salas de aula de todo o país. Estados como Rio Grande do Norte e Ceará já iniciaram esse movimento em suas assembleias legislativas. O que se propõe, portanto, é uma reparação simbólica e uma proteção concreta: reconhecer, dentro das próprias fronteiras nacionais, uma arte que saiu da escassez, atravessou oceanos e conquistou o mundo.

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Voto.

Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.552, de 2026.

Pois não, Sr. Presidente. Esse é o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem. Meus cumprimentos, Senador Humberto Costa, pelo brilhante relatório.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será nominal e realizada em bloco.

Senador Humberto Costa, nós voltamos agora para o item 5.

Segundo, aqui, a assessoria da mesa, já está com V. Exa. o parecer.

Item 5: Projeto de Lei 663, de 2024, terminativo.

Reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.

Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)

Relatoria: Senador Humberto Costa

Relatório: Pela aprovação do projeto.

Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto.

Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, perdoe-me, e me perdoe também quem me enviou. A pessoa que me enviou me mandou o item 4 e o item 5 como o mesmo projeto, aquele que nós já votamos para estabelecer requisitos para parceria e intercâmbio dos pontos e pontões de cultura com os estabelecimentos de ensino da educação básica. Não tenho como relatar esse, que trata do SUS, porque não tenho o projeto aqui.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k. V. Exa. tem toda razão. A assessoria aqui me informa, então, que o ideal é nós irmos para o item 1...

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Por videoconferência.) - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k.?

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2979, DE 2023
- Não terminativo -
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever o ensino de educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo que apresenta.

Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Any Ortiz.

Relatoria: Senadora Teresa Leitão.

Consulto o Senador Humberto Costa se pode fazer a leitura do relatório ad hoc. (Pausa.)

Como já fez o sinal positivo, com a palavra o Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator. Por videoconferência.) - Pois não.

Portanto, é o Projeto de Lei 2.979, de 2023, da Deputada Any Ortiz, que altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), prevendo o ensino de educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.

Vou para a análise, Sr. Presidente.

Compete à Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno, opinar sobre todas as matérias relativas a normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional. Sendo assim, o PL em comento insere-se nas competências regimentais deste Colegiado.

Quanto à constitucionalidade, a proposta não apresenta vícios. A competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional decorre do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, e a matéria educacional está no rol de competência concorrente prevista no art. 24, inciso IX.

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A iniciativa parlamentar é legítima, por não se tratar de matéria de iniciativa reservada, e o tema observa o regime de colaboração entre os entes federados consagrado no art. 211 da Carta Magna. No tocante à juridicidade, a proposição harmoniza-se com o ordenamento jurídico e veicula norma dotada de generalidade, abstração e coercitividade. A técnica legislativa observa, em linhas gerais, os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, ao promover alteração pontual e adequada na LDB mediante acréscimo de parágrafo.

No que tange ao mérito, a proposição merece acolhida. A educação financeira constitui ferramenta indispensável à formação cidadã do estudante e à construção de seu projeto de vida, capacitando-o a tomar decisões conscientes, críticas e responsáveis no mundo do trabalho e do consumo. Em um país marcado por elevados índices de endividamento das famílias e por uma cultura em que o diálogo sobre finanças permanece, com frequência, um tabu nos diversos ambientes, inclusive o doméstico, a escola assume papel relevante na disseminação de competências financeiras básicas.

Cumpre observar que a educação financeira já figura na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, entre os Temas Contemporâneos Transversais e Integradores, devendo ser trabalhada de forma articulada entre diferentes componentes curriculares, como Matemática, História e Geografia. Não obstante, a aplicação dessa orientação ainda é limitada e carece de implementação estruturada na maioria das redes de ensino.

Nesse sentido, a elevação da matéria à condição de comando legal, inscrito na própria LDB, pode conferir maior densidade normativa e segurança jurídica à diretriz, reforçando o necessário compromisso dos sistemas de ensino com sua efetiva implementação, sem descaracterizar a autonomia pedagógica das escolas nem impor a criação de disciplina autônoma, fortalecendo tão somente a necessidade de tal abordagem.

Ratificamos a percepção de que a quantidade de proposições destinadas a inserir disciplinas ou temas no currículo pode sugerir a crença subjacente de que cabe à escola resolver, isoladamente, as mazelas de uma sociedade em transformação, sendo a inclusão de novos conteúdos a via para tanto. Não concordamos, genericamente, com tal princípio.

Cabe, considerando tal ressalva, compreender a realidade conjuntural e fática com repercussões importantes na vida política e social do nosso país, que pode ensejar uma ação focalizada, legislativa e no âmbito das políticas educacionais, de modo a incorporar, simbólica e afirmativamente, temas que se harmonizam ao necessário desenvolvimento integral do educando que, sabemos, não se realiza apenas no espaço escolar, mas também no convívio familiar e na vida em sociedade.

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Esse desenvolvimento integral exige, de forma cada vez mais evidente, a compreensão da realidade econômica e a capacidade de tomada de decisões sobre consumo consciente, inclusive como instrumento de prevenção ao endividamento futuro. Trata-se de oferecer ferramentas que contribuam para o enfrentamento dos ciclos de pobreza historicamente perpetuados, promovendo uma relação mais sustentável com as finanças, a construção da estabilidade econômica e a possibilidade de uma vida mais equilibrada.

Ao se estender a abordagem para além da dimensão estritamente financeira, alcançando as dimensões fiscal, previdenciária e securitária, amplia-se a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado, de entender as forças e interesses que operam nessas dimensões e de planejar conscientemente o seu futuro.

A escolha pela abordagem transversal e integradora, com indução de ações para promoção de educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária, em detrimento da criação de componente curricular específico, revela-se acertada. Preserva-se a flexibilidade necessária à organização curricular dos estabelecimentos de ensino e evita-se a sobrecarga da matriz curricular, ao mesmo tempo em que se assegura a permeabilidade do tema às diversas áreas do conhecimento, conforme já preconizado pela BNCC. Assim, a “educação financeira” pode ser incorporada pelas redes e escolas conforme seu projeto pedagógico, contexto local ou interesse educacional.

Tal encaminhamento, ademais, pode se harmonizar com uma futura revisão e aperfeiçoamento das diretrizes e referências curriculares nacionais para a educação básica, sob responsabilidade articulada do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.

Registre-se, por fim, que a proposição não acarreta criação de despesa obrigatória nem impacto orçamentário-financeiro relevante, uma vez que a educação financeira já integra as orientações curriculares vigentes, tratando-se, em essência, de reforço e consolidação de diretriz pedagógica preexistente.

Voto.

Em face do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Lei nº 2.979, de 2023, com a seguinte emenda substitutiva que segue.

Esse é o parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k., Senador Humberto Costa, Relator.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório, que passa constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, substitutiva.

A matéria vai ao Plenário. (Pausa.)

Vamos seguindo aqui. À medida que os Relatores forem chegando, nós daremos preferência.

ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 35, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de ciclo de audiências públicas com o objetivo de debater a inclusão de itens de alimentos em programas nacionais, respeitando critérios nutricionais, sanitários, culturais e regionais.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
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Concedo a palavra à Senadora Teresa Leitão, que não se encontra neste momento, mas permitiu que eu fizesse a votação do projeto se assim eu entendesse adequado.

A votação, então, será simbólica.

Em votação o requerimento.

Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)

O mesmo requerimento apresenta aqui os convidados, e eu vou ler só os convidados: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Educação; Ministério da Agricultura e Pecuária; Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; representante do Banco do Nordeste; representante de pequenos agricultores; representante de organizações da sociedade. Pronto.

ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 36, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a alimentação escolar, a assistência estudantil e o orçamento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)

A pedido dos institutos federais, é um requerimento que eu apresentei.

Proponho, para a audiência pública, a presença dos seguintes convidados: Sr. Reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, Presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); Sra. Reitora do IFB, Veruska Machado, Vice-Presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); Sr. Marcelo Bregagnoli, Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC); Sra. Roberta Pontes, Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Sra. Bianca Borges, Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE); Sr. Ray Silva, Presidente da Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico (Fenet).

Neste, eu faço questão de ler uma pequena justificativa.

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica constitui um dos mais importantes instrumentos de democratização do acesso à educação pública de qualidade em nosso país. Presente em todas as regiões do Brasil, desempenha papel fundamental na formação de jovens e trabalhadores, na produção de conhecimento e na promoção do desenvolvimento social e econômico.

Nesse contexto, a alimentação escolar - porque eu recebi aqui, nesta mesma sala, em torno de 70 reitores; foi ali que surgiu a ideia; a alimentação escolar não chega a eles - e a assistência estudantil assumem importância estratégica para garantir a permanência e o sucesso dos estudantes, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social.

O debate ganha especial relevância no contexto da elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027, momento em que se definem prioridades e investimentos que impactam diretamente a capacidade da rede federal de cumprir sua missão de educar.

Diante da relevância do tema para o presente e o futuro da educação brasileira, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste nosso requerimento, que quer simplesmente garantir que os alunos pobres terão direito à alimentação na escola, nos institutos federais do nosso país.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Obrigado pelo apoio, já que essa iniciativa foi dos reitores, e eu propus que realizássemos, então, uma audiência pública.

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ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3348, DE 2025
- Terminativo -
Reconhece a Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do projeto.

Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente.

Presidente, como já foi divulgado o relatório, eu vou direto à análise, inclusive de forma resumida, porque é uma matéria de consenso, informando, Presidente, que não há nenhum óbice jurídico na matéria, ela está tecnicamente perfeita. Não há nenhum problema de juridicidade, constitucionalidade, e então, nós já vamos direto ao mérito, informando, Presidente, que tem que ser favorável o parecer, é favorável.

A Sociedade Bíblica do Brasil foi fundada em 10 de junho de 1948, sob o lema “Dar a Bíblia à Pátria”, em um contexto histórico marcado pelo esforço de reconstrução social e institucional do pós-guerra. Desde então, consolidou-se como instituição beneficente, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, assistencial, educativa e cultural, dedicada à difusão da Bíblia e de sua mensagem como instrumento de formação humana, fortalecimento de valores e promoção do desenvolvimento integral da pessoa.

Foi nesse momento que eles descobrem que parte enorme da população brasileira era analfabeta. Aí, a Sociedade Bíblica do Brasil parte para ações educativas, alfabetizando o Brasil.

Ao longo de mais de sete décadas, a Sociedade Bíblica do Brasil ultrapassou a condição de mera entidade editorial ou religiosa. Sua atuação alcançou dimensão cultural, educacional, linguística, histórica e social. A Bíblia, como texto fundante da civilização ocidental, influenciou a literatura, as artes, o direito, a linguagem, a música, a organização familiar, a noção de dignidade humana e a formação ética de milhões de brasileiros. Reconhecer a Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional é, portanto, reconhecer também a presença histórica da tradição bíblica na formação do povo brasileiro.

A relevância da instituição pode ser medida por suas entregas concretas. Vejam só: em 2024, a Sociedade Bíblica do Brasil distribuiu aproximadamente 4,2 milhões de Bíblias completas, volume que colocou o Brasil em posição de destaque mundial na distribuição das Escrituras. No mesmo período, a entidade atingiu a marca histórica de 200 milhões de Bíblias impressas, resultado que evidencia a capilaridade de sua atuação e a permanência do interesse da sociedade brasileira pelo acesso ao texto bíblico.

Esse alcance não se limita à distribuição de exemplares. A Sociedade Bíblica do Brasil desenvolve ações voltadas à acessibilidade, inclusive com a produção e entrega de Bíblias em braile, ampliando o acesso de pessoas com deficiência visual à leitura bíblica e ao patrimônio cultural nela contido. Essa iniciativa revela uma compreensão profundamente humana da cultura: cultura não é privilégio de poucos, mas direito que deve alcançar também aqueles que, muitas vezes, são esquecidos pelas políticas públicas tradicionais.

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Merece destaque ainda o Museu da Bíblia, mantido pela Sociedade Bíblica do Brasil em Barueri, espaço cultural de visitação gratuita, que preserva e difunde a história da Bíblia, suas traduções, sua circulação no Brasil e sua influência sobre a formação cultural do país.

O museu, que completou duas décadas de funcionamento, cumpre papel educativo relevante, ao aproximar estudantes, famílias, pesquisadores e visitantes de um acervo que dialoga com história, literatura, artes, linguística, religião e memória nacional.

Também são relevantes os fóruns, seminários e iniciativas de formação promovidos pela entidade no campo das ciências bíblicas.

Mas a Sociedade Bíblica também sai dessa área, quando vai para o atendimento social. Nos inúmeros projetos socioassistenciais e de seu Núcleo de Atendimento Social, a entidade atende a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo acolhimento, fortalecimento de vínculos, inclusão, convivência comunitária e dignidade.

Essa dimensão é particularmente relevante, porque revela uma cultura que não se limita à preservação simbólica, mas se traduz em serviço, cuidado e compromisso com os mais vulneráveis.

É justamente nesse ponto que a proposição se mostra especialmente meritória. A cultura brasileira não é formada apenas por monumentos, festas, obras artísticas ou registros históricos. Ela também é formada por instituições que, ao longo do tempo, ajudaram a educar, consolar, orientar, alfabetizar, incluir e fortalecer comunidades inteiras. A Sociedade Bíblica do Brasil está entre essas instituições. Sua história se confunde com a história de famílias, igrejas, escolas, hospitais, presídios, comunidades ribeirinhas, povos tradicionais e pessoas em situação de sofrimento que encontram, por meio da leitura bíblica, esperança, sentido e reconstrução de vida.

Inclusive, Presidente, quando eu falo de população ribeirinha, povos tradicionais, nós temos a Bíblia traduzida em algumas línguas indígenas no Brasil, e essa é uma contribuição da Sociedade Bíblica brasileira. Inclusive, tem línguas que só se perpetuaram porque a Bíblia foi traduzida. Então, tendo uma obra escrita, essa língua está perpetuada.

O reconhecimento proposto não impõe crença, não viola a laicidade do Estado e não estabelece privilégio religioso. Ao contrário, respeita a laicidade cooperativa prevista na ordem constitucional brasileira, que não exige hostilidade do Estado em relação ao fenômeno religioso, mas permite o reconhecimento de sua relevância histórica, social e cultural quando presente na formação da sociedade. A Bíblia, independentemente da confissão religiosa de cada cidadão, integra o patrimônio simbólico, linguístico e moral do povo brasileiro.

Destaca-se o trabalho social deles, Presidente, com os navios na região ribeirinha. Eles fazem inúmeros mutirões assistenciais na área da saúde, da educação... A Sociedade Bíblica brasileira é presente em região ribeirinhas: em lugares que muita gente nem consegue chegar, está lá o barco da Sociedade Bíblica.

Assim, o Projeto de Lei 3.348, de 2025, presta justa e merecida homenagem a uma instituição que, ao longo de mais de sete décadas, consolidou-se como relevante instrumento de promoção da cultura, da educação, da inclusão social e da dignidade humana no Brasil.

A atuação da Sociedade Bíblica do Brasil ultrapassa a dimensão confessional, alcançando expressiva contribuição histórica para a formação cultural, literária e moral da sociedade brasileira, especialmente por meio do incentivo à leitura, da preservação de valores humanísticos, da ampliação da acessibilidade e do atendimento a populações em situação de vulnerabilidade.

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Trata-se, portanto, de simbólico compatível com a ordem constitucional, socialmente legítimo e culturalmente relevante, que valoriza uma instituição profundamente integrada à memória e à identidade nacional.

O voto, Presidente...

Antes de proferir o voto, deixe-me lhe contar um segredo: sou filha de pastor muito pobre, missionário muito pobre, do Sertão do Nordeste. Meu pai lia, meu avô lia, e as pessoas queriam ler a Bíblia. Então, Presidente, dentro das nossas igrejas no Sertão da Bahia, os adultos queriam aprender a ler para poder ler a Bíblia.

Muita gente foi alfabetizada com a Bíblia na mão, quando nós não tínhamos as cartilhas distribuídas, ali na década de 40, década de 30, 50... Eu ainda, no início, ali, na década de 70, eu dava aula dentro da igreja, com 10 anos, aos adultos que queriam ler a Bíblia.

Então, a Sociedade Bíblica do Brasil tem essa contribuição para o Brasil. Portanto, o projeto é meritório.

É possível uma instituição se tornar manifestação cultural da sociedade. Não é a primeira.

Então, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.348, de 2025, do ilustre Senador Zequinha Marinho, lá do Pará.

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será nominal e realizada em bloco.

Muito obrigado e parabéns pelo relatório, Senadora Damares Alves.

Votação em bloco dos itens nominais.

Passaremos agora à votação nominal, em bloco, dos itens 6 e 7.

Solicito à Secretaria que abra a votação.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 1.552, de 2026, e PL 3.348, de 2025.

Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".

Enquanto esperamos que os Senadores e Senadoras votem, eu faço a leitura de um requerimento de minha autoria.

ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 37, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, a "Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)

Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Sra. Sara Reis, Coordenadora do Senado Verifica; Sr. Tadeu Sposito, Coordenador das Redes Sociais do Senado Federal; Sr. Frederico Franco Alvim, representante da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral; Sra. Patrícia Blanco, Presidente do Instituto Palavra Aberta; Sra. Gabriela de Almeida, Coordenadora das Redes Cordiais; Sr. Prof. Joscimar Silva, Coordenador do Projeto Politeia, Universidade de Brasília.

O presente requerimento tem o objetivo de promover um amplo debate qualificado, com muito diálogo inspirador, sobre os desafios e as oportunidades para o fortalecimento da democracia no ambiente digital, reunindo especialistas, representantes de instituições públicas, pesquisadores e organizações da sociedade civil que atuam na promoção da cidadania digital, da educação midiática e da integridade da informação.

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Esse é um resumo do requerimento.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Aqueles que concordam permanecem como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O.k.? (Pausa.)

Só vamos esperar o quórum, para podermos declarar o resultado das votações.

Eu aproveito, enquanto aguardamos - parece que vai ser uma longa espera, mas eu vou esperar. Nós estamos com quatro...

Eu queria informar a todos, que não é nenhum segredo, que amanhã, no Plenário do Senado, a partir das 9h, teremos uma sessão de debate sobre a jornada de trabalho reduzida sem redução do salário. É um projeto que veio da Câmara dos Deputados, e há outros projetos que estão aqui, do Senado, inclusive o meu, de 2015.

O debate será aberto a todos os participantes que se inscreveram.

Estão previstos, entre aqueles que defendem o fim da jornada 6x1 e defendem que o caminho é 5x2, baseado em um projeto da Câmara dos Deputados, os seguintes convidados: CUT, Presidente Sérgio Nobre; Força Sindical, Presidente Miguel Torres; UGT, Presidente Ricardo Patah; CTB, Presidente Adilson Araújo; Nova Central Sindical de Trabalhadores, Presidenta Sônia Zerino; CSB, Presidente Antônio Neto; Intersindical, Nilza Pereira; Pública Central, José Gozze; Coordenação do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio.

Também estarão na plenária, como nossos convidados, com direito à palavra: Deputada Erika Hilton e Deputado Reginaldo Lopes, ambos autores do projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados.

De 513 votantes, somente 22 votaram contra no primeiro turno, já que é PEC, e, no segundo turno, somente 19.

Estará também usando a palavra: Sr. Rick Azevedo, do Movimento Vida Além do Trabalho.

Estará também, naturalmente, usando a palavra como Líder do Governo a Senadora Teresa Leitão.

Teremos também, com esses mesmos convidados, uma reunião com o Presidente Davi, amanhã pela manhã, às 8h da manhã. Aqueles que eu li aqui estarão também nessa reunião, às 8h da manhã, na sala do Presidente.

Faço questão de ler, porque alguns companheiros da imprensa não tinham a informação devida - eu tratei pessoalmente com o Davi todo esse encaminhamento -: não será na residência do Presidente; será ali na sala do Presidente, aqui no Senado, às 8h da manhã.

Peço a todos os convidados que estejam lá às 8h, porque nós queremos, no mais tardar, 9h30 iniciar a sessão de debate no Plenário.

O primeiro signatário é o Senador Laércio. Tenho conversado muito com ele, e haveremos de juntos construir um diálogo fraternal, com um clima amplo, para construir um acordo, como conseguimos construir, como eu disse na abertura, há 40 anos. E, com muito diálogo com o centrão, nós reduzimos de 48 para 44. E, agora, o objetivo é diminuir de 44 para 40.

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Esses todos que eu citei estarão tanto na sessão de debate como na audiência com o Presidente Davi, que abriu as portas do Senado, como não poderia ser diferente, por conhecermos o Presidente, para o debate amplo e franco da matéria.

Ela terá o mesmo número de representantes dos empresários. O mesmo número que está naquilo que eu listei, que são aqueles que eu convidei, também serão convidados. E aí, naturalmente, o Senador Laércio é quem está indicando os outros para esse diálogo.

Para a sessão de debate eu acabei convidando, ainda na última hora, o Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. Eu só sei que a posição dele, que é Presidente da Federação Nacional dos Prefeitos, foi a seguinte, ao me dizer: "Paim, nós não somos contra a questão da redução de 5 para 2 e, consequentemente, não defendemos a 6 por 1. Mas, mas - aí vem o mas, não é? - nós estamos preocupados com a transição.

Ele argumentou os contratos que as Prefeituras têm, enfim, então, eu o convidei. Eu mesmo o convidei para estar na sessão de debate e o cumprimento, neste momento aqui, usando a Presidência da Comissão de Educação.

Então, o Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, estará também com direito à palavra amanhã, no Plenário do Senado.

Também entrou, como nosso convidado, o Sr. Lucas Sidrach, do Movimento Vida Além do Trabalho, e o Sr. Idemar Antonio Martini, Presidente da Fetiesc. Ele é Coordenador da Federação e da Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias dos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul...

São quatro, mas aqui eu li três pelo menos. Não tenho aqui o nome do terceiro, mas tenho certeza de que vai me chegar aqui e eu já vou poder dizer que ele coordena a federação de quatro estados...

De Mato Grosso do Sul. Pronto - lembrei, viu? A assessoria deu um assopro aqui e acho que chegou. E de Mato Grosso do Sul, onde eu estive, inclusive, em um evento. (Pausa.)

Perfeito, funcionou aí. Parabéns a toda equipe aí.

O resultado, então.

Está encerrada a votação.

Os Senadores já votaram.

Eu peço que abra o painel, para vermos o resultado, o.k.?

(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito. (Pausa.)

Já ia direto ler lá no painel.

Falaram: "Não, segue a orientação aqui, Senador." Está bom.

Como vemos lá, são 13 SIM; NÃO, zero.

Nenhuma abstenção.

Quórum: 14.

Parabéns.

As matérias serão encaminhadas, já que estão aprovadas, à Mesa, para as providências cabíveis. (Pausa.)
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Eu que agradeço.

Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas e declaro encerrada a presente reunião.

Desejamos à Presidenta Teresa Leitão sucesso na sua nova missão. Ela, que deixa a Liderança do PT, continua, naturalmente, na Presidência desta Comissão, mas agora será Líder do Governo, já é Líder do Governo no Senado.

Assim, encerramos os trabalhos, citando mais uma vez a nossa querida Senadora Teresa Leitão.

(Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 11 horas e 14 minutos.)