14/07/2026 - 43ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Fala da Presidência.) - Boa tarde, minhas senhoras, meus senhores. É um prazer muito grande recebê-los aqui nesta audiência pública.

Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.

A presente reunião atende aos Requerimentos 64, 68, 69, 70, 71, 73 e 78, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, de minha autoria e de autoria dos Senadores Wilder Morais, Jaime Bagattoli, Damares Alves, Veneziano Vital do Rêgo, Paulo Paim, Flávio Arns, Magno Malta, Sergio Moro e Astronauta Marcos Pontes, para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 6.461, de 2019, que institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a CLT, aprovada pelo Decreto 5.452, de 1943, e as Leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023.

Informo que a audiência tem a cobertura da TV Senado, da Agência Senado, do Jornal do Senado, da Rádio Senado e contará com os serviços de interatividade com o cidadão: Ouvidoria, através do telefone 0800 0612211; e e-Cidadania, por meio do portal www.senado.leg.br/ecidadania, que transmitirá ao vivo a presente reunião e possibilitará o recebimento de perguntas e comentários aos expositores via internet.

Em função da quantidade de convidados - a gente agradece desde já a presença de todos os convidados aqui presentes -, nós vamos formar duas mesas. Nós temos também algumas pessoas nos acompanhando pelo sistema de videoconferência.

Nós vamos formar a primeira mesa.

Eu tenho a satisfação de convidar para sentar aqui conosco a Sra. Luisa Carvalho Rodrigues, Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. (Pausa.)

A Luisa está por videoconferência. Portanto, daqui a pouco eu te chamo - viu, Luisa? Eu recebi uma informação de que você precisava falar logo, porque você tem uma outra agenda, e eu pensei que você estava aqui presente, mas você vai ser a primeira a falar. Está bom?

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Eu quero convidar, com muito prazer, meu amigo Avelino Lombardi, Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação, a minha Febrac, a minha entidade de vida e de origem. Por favor, Lombardi, sente-se aqui, meu Presidente.

Quero cumprimentar, com muita honra e com muita alegria, e trazer aqui para essa mesa de exposições, Amábile Pácios, Diretora Regional Centro-Oeste da Central Brasileira do Setor de Serviço (Cebrasse) e da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). Minha querida Amábile, por favor. É uma honra ter você aqui.

Quero convidar o Sr. Humberto Casagrande Neto, CEO do Centro de Integração Empresa-Escola, para se fazer aqui presente também. Por favor.

Quero convidar também para fazer parte dessa mesa o Sr. Brunno Batista Contarato, Assessor de Relações Trabalhistas da Gerência de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional do Transporte. Por favor, Brunno.

E quero convidar para fazer parte dessa mesa também o Sr. Jacymar Daffini Dalcamini, Diretor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist). Por favor, Jacymar, ocupe aqui a mesa com a gente.

Formada essa primeira mesa, eu concedo a palavra, por cinco minutos, conforme solicitado, para Luisa Carvalho Rodrigues, que está por videoconferência. Por favor. Queria pedir à Secretaria da Mesa...

O SR. LUISA CARVALHO RODRIGUES (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde.

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - A palavra está à sua disposição. A gente já está te ouvindo, Luisa.

É um prazer muito grande te receber aqui. Fique à vontade.

O SR. LUISA CARVALHO RODRIGUES (Por videoconferência.) - O prazer é meu.

Cumprimento o Senador Laércio Oliveira e demais participantes dessa audiência.

Inicialmente agradeço imensamente o convite que foi dirigido ao Ministério Público do Trabalho para participar deste momento, que é um debate muito importante e muito caro para nós, e também, de maneira especial, essa antecipação da fala em razão de outros compromissos institucionais. Então, faço esse agradecimento especial.

Bom, o processo legislativo se fortalece em momentos como esse, quando podemos construir, de maneira democrática, com escuta qualificada, diálogo institucional e participação de diversos atores aqui envolvidos, muitos dos quais já nomeados e outros que virão na segunda mesa. As audiências públicas permitem justamente que diferentes perspectivas sejam consideradas antes de tomarmos decisões, e decisões aqui que vão impactar a vida de milhares de adolescentes e jovens em todo o nosso país.

E é com esse espírito de colaboração institucional que o Ministério Público do Trabalho vem aqui trazer suas contribuições para a discussão desse Projeto de Lei 6.461 de 2019, chamado Estatuto do Aprendiz. E, antes de abordar aspectos específicos do projeto, eu queria reafirmar uma premissa fundamental para o Ministério Público do Trabalho: que a aprendizagem profissional é uma das políticas públicas mais exitosas, talvez seja a mais exitosa, de proteção integral de adolescentes e jovens no Brasil no que diz respeito ao trabalho.

É um mecanismo essencial para concretizar um direito fundamental de adolescentes e jovens à profissionalização porque vai combinar a educação, a qualificação profissional, o trabalho protegido e a inclusão social e econômica. Então, quando ela funciona adequadamente, com qualidade, a aprendizagem profissional vai combater o trabalho infantil, vai prevenir a evasão escolar, vai ampliar oportunidades para adolescentes e jovens, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e vai facilitar essa inserção digna no mundo do trabalho. Também vai contribuir para a formação de uma mão de obra qualificada, o que vai contribuir para o desenvolvimento econômico do nosso país.

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Não é por acaso que toda a nossa legislação, Constituição Federal e demais leis, reconhecem essa profissionalização como um direito fundamental. Então, qualquer alteração legislativa precisa ser cuidadosamente avaliada para que ela não resulte, ainda que involuntariamente ou mesmo indiretamente, numa redução de oportunidades para adolescentes e jovens. É justamente essa a preocupação central que fundamenta o nosso posicionamento sobre esse texto atualmente em discussão.

Nós reconhecemos a importância desses aperfeiçoamentos normativos na política da aprendizagem, mas, em uma análise técnica do projeto de lei, nós entendemos que há algumas disposições que mereceriam aperfeiçoamento, que nós gostaríamos de expor, porque têm um potencial, na nossa análise, de produzir efeitos contrários aos objetivos históricos da aprendizagem profissional. Então, se aprovado da forma como está, poderia reduzir o número de vagas disponíveis, que não é o que nós gostaríamos, criar mecanismos de desestímulo a uma responsabilização efetiva de aprendizes, fragilizar alguns aspectos protetivos desse instituto e também alterar instrumentos de responsabilização que vão comprometer a efetividade dessa política.

Eu queria centrar em três aspectos principais de preocupação, em razão do tempo de fala, e o primeiro deles é sobre a redução de vagas, que para nós é especialmente preocupante. O projeto, comparado com a legislação e as normativas que nós temos hoje, vai ampliar algumas hipóteses de exclusão ou de facultatividade do cumprimento da cota para determinados setores econômicos, e não é isso que está vigente hoje, e isso, por decorrência lógica, acarretaria a diminuição das vagas. Eu trago alguns exemplos, como, por exemplo, empregadores rurais e pessoas físicas, empresas de teleatendimento e telemarketing, restrição da base de cálculo dos empregos no setor da saúde... Enfim, eu trouxe vários dados, mas sei que tem muitas pessoas para falar, então eu vou partir para a conclusão dessa parte.

Quando a gente analisa o número de empregados desses setores e pensa nessas exclusões, facultatividades, nós poderíamos ter um impacto muito significativo, mesmo que partindo de uma premissa da contratação do percentual mínimo de 5%: nós poderíamos chegar a uma redução de mais ou menos 240 mil vagas. Para a gente entender o que isso significa, no Brasil, hoje, nós temos um recorde histórico de aprendizes contratados de 726 mil aprendizes, ou seja, mantendo essas disposições, nós teríamos uma alteração de mais ou menos 30% do que temos hoje de aprendizes, um pouco mais, até, de 30%. Isso é muito expressivo. Sem falar em inúmeros outros destaques, sucessivas emendas que esse projeto sofreu ao longo da sua tramitação, desde 2019, com o intuito de excluir outros setores econômicos da obrigatoriedade do cumprimento da cota.

O resultado prático disso é simples: quanto menos empresas e menos setores são obrigados a cumprir a cota, nós temos menos vagas e menos oportunidades para adolescentes e jovens, e essa redução de oportunidades nos parece que não é, e nem deveria ser, o espírito do que propõe o estatuto da aprendizagem, por ser incompatível com a sua própria essência e com os objetivos de promoção e profissionalização.

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A segunda preocupação é com a possibilidade de substituição do cumprimento da cota, da contratação direta de aprendizes pelo pagamento de uma multa de valores, o que nós temos entendido como uma monetização da cota. O Ministério Público do Trabalho entende que a aprendizagem somente vai cumprir a sua função quando ela tiver uma experiência concreta de formação profissional, ou seja, quando o aprendiz é efetivamente contratado, acompanhado, qualificado, inserido no meio ambiente de trabalho por meio da formação profissional. E nos causa muita preocupação que o cumprimento da cota se transforme em uma mera obrigação financeira, que isso estimule a não contratação de aprendizes em detrimento, em favor de pagamento de uma multa. E o valor dessa multa, dessa contraprestação pecuniária prevista nesse projeto de lei, no nosso entendimento, é menor do que o próprio custo que nós estimamos para contratar um aprendiz, ou seja, fica mais barato pagar a multa e não atinge os efeitos da aprendizagem. Então, para nós, isso seria uma monetização da cota, lamentavelmente. Não temos ainda como estimar o impacto dessa previsão, mas certamente seria devastador.

A última e terceira preocupação, principal, que eu gostaria de trazer aqui é com relação à estrutura e funcionamento da conta especial da aprendizagem profissional vinculada ao FAT (Fundo de Amparo Trabalhador) que é criada por meio desse projeto de lei. Esse projeto de lei, ao longo da sua tramitação, já sofreu inúmeras alterações. Entre elas, houve a exclusão de uma previsão de que os recursos dessa conta seriam gastos obrigatórios. Na prática, isso acaba por possibilitar um contingenciamento desses recursos. Isso significa que esses valores seriam inócuos ou inefetivos, não seriam utilizados; na prática, seriam perdidos. Um exemplo nesse sentido é o que já acontece com o Fundo de Direitos Difusos (FDD), que teve, ao longo de pouco mais de uma década, cerca de R$4,5 bilhão perdidos em razão de contingenciamento.

Além disso, além dessa preocupação com o esvaziamento, a inutilidade desses valores, nós temos uma preocupação de que não apenas haja a possibilidade, mas a vinculação, no próprio projeto de lei, de que parte desses valores, parte significativa desses valores, deva retornar ao setor econômico de origem. Na prática, o setor que não cumpriu a legislação, que não cumpriu com a cota aprendizagem, que descumpriu com a aprendizagem profissional vai ser beneficiado com o retorno desses valores. Isso seria, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, uma subvenção completa do caráter sancionatório, educativo e preventivo da aplicação dessas multas. E, diante desse próprio desvio de finalidade, no nosso entendimento, com amparo jurídico, constitucional, inviabilizaria a destinação de valores decorrentes da atuação do MPT para essa conta e fundo, o que vemos com muita preocupação.

Bom, Sras. Senadores, Srs. Senadores, demais participantes dessa audiência pública, o Poder Legislativo tem um papel decisivo na construção de políticas públicas voltadas às adolescências e às juventudes. E, ao analisar esse projeto, o estatuto da aprendizagem, nós estamos diante de escolhas que transcendem meras questões regulatórias. Nós estamos discutindo o presente e o futuro de adolescentes e jovens no nosso país que dependem da aprendizagem profissional como uma porta de entrada para oportunidades reais de inclusão social e profissional, por isso o Ministério Público do Trabalho exorta este Parlamento ao exame cuidadoso dos impactos concretos do projeto de lei, do seu teor e de como ele vai afetar a vida dessa população. E nós entendemos e compartilhamos do entendimento de que a regulamentação da aprendizagem profissional em lei atualizada é benéfica, em vez de estar muito, em parte, em decretos, como ela está hoje.

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Porém, nós estamos preocupados também com os impactos reais e efetivos da proposta se ela for aprovada totalmente como está hoje. Nós não vemos que os benefícios que ela venha a instituir hoje, na forma como está, superam alguns dos retrocessos e fragilizações que a acompanham.

Enfim, para concluir, o Ministério Público do Trabalho está aqui para reafirmar o seu compromisso histórico com a aprendizagem profissional como um instrumento muito relevante de efetivação de direitos fundamentais, de prevenção do trabalho infantil e de promoção do trabalho decente para adolescentes e jovens, mas nós entendemos que o Brasil precisa ampliar e não reduzir essas oportunidades. Nós precisamos fortalecer, em vez de fragilizar, mecanismos de inclusão de adolescentes e jovens no mundo do trabalho e, para isso, nós precisamos preservar a essência da aprendizagem profissional como uma política pública que, ao longo dos anos, tem se mostrado muito bem-sucedida e demonstrado que tem uma capacidade de transformar vidas e trajetórias, e assim a gente quer que permaneça.

Então, a gente renova a nossa disposição aqui para um diálogo institucional, para a construção conjunta e colaborativa de soluções legislativas que venham a fortalecer a aprendizagem profissional e garantir a máxima proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em vez de representar fragilizações.

Muito obrigada e fico à disposição.

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Obrigado, Luisa Carvalho Rodrigues, por sua participação.

Passo a palavra a Avelino Lombardi, Presidente da Febrac.

O SR. AVELINO LOMBARDI (Para expor.) - A Febrac é uma federação que tem 29 sindicatos e 2,7 milhões de trabalhadores no Brasil. A gente, através da legislação, tem sofrido uma demanda muito grande por multas e ação da fiscalização do Ministério do Trabalho. Nós temos procurado, reiteradas vezes, o Ministério do Trabalho para conversar sobre isso, mas infelizmente não temos encontrado alento e nem que estejam dispostos a nos ouvir.

A gente, graças ao Senador Laércio Oliveira... Eu quero cumprimentá-lo aqui pela emenda que está apresentando. Ele está excluindo os empregados que exerçam atividades proibidas ou incompatíveis para menores de 18 anos e atividades insalubres, perigosas e noturnas. Essa demanda nós levamos ao Ministério do Trabalho já, porque aqui se trata de lei. Uma lei manda o jovem trabalhar, a outra lei proíbe o jovem menor de 14 a 18 de trabalhar nos locais insalubres, e a lei das cotas diz que nós temos que contratar. Não tem como contratar.

Em Santa Catarina, eu peguei o Senac de Santa Catarina e a gente fez uma turma de pessoas, de jovens de 14 a 18 anos, para trabalharem na limpeza, não em locais insalubres, mas em limpeza mais leve, de escritório, etc. Nós não tivemos nenhuma inscrição. Os pais, inclusive, se revoltaram contra a ação do nosso sindicato, que fez essa abertura de vagas desse curso para os jovens, porque diziam que não iam mandar o filho estudar para fazer limpeza. Eu disse: "Tudo bem, eu não quero que o seu filho faça limpeza. Eu preciso cumprir uma legislação que o Estado me obriga a cumprir e eu não estou conseguindo contratar". Eu consigo contratar de 18 a 24 anos, na quantidade maior do que o Estado me pede para contratar. Só que ele não aceita que esses jovens de 18 a 24 anos façam parte da minha cota. Então, o fiscal, o Ministério do Trabalho, a fiscalização, seja eletrônica, seja física...

A multa tem se aviltado e tem empresas, inclusive, sob pena de, se isso continuar, não sei se vai ter futuro na frente, porque é muita empresa. Nós temos empresas grandes, 60 mil pessoas, 30 mil pessoas, 40 mil pessoas, e a gente não consegue colocar nas nossas organizações os jovens para trabalhar nessas áreas. O jovem que trabalha na área administrativa. Não há uma empresa do setor de asseio e conservação que não tenha dentro da sua organização, nos escritórios, uma quantidade muito maior do que precisa de gente para trabalhar no escritório, porque é onde o jovem quer trabalhar. Só que não tem condições de a gente botar todos eles lá, a gente precisa sentar e achar uma solução.

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Felizmente, encontrei hoje aqui o Prof. Luizinho e uma equipe dele aí, que está disposto a conversar com a gente lá no Ministério do Trabalho de novo, porque essa emenda que o Senador Laércio está colocando para fazer parte desse projeto é a emenda que vai atender as nossas empresas, e tenho certeza absoluta de que atenderá todas as empresas do setor, não só de asseio e conservação. Ela vai trazer mais justiça social para o ambiente de trabalho e gostaríamos muito que essa emenda passasse, para a gente ser atendido, mas nós estamos buscando todas as alternativas possíveis.

Eu espero, sinceramente, que dessa audiência pública aqui, convocada nesse momento... E parabéns, Senador Laércio Oliveira, por sua sempre sábia ação em defesa do setor de serviço, mas do Brasil como um todo. A gente tem um orgulho muito grande de ter o senhor como Senador e saber que o senhor não merece esforços para buscar a melhor justiça social para o ambiente de trabalho.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Agradeço muito, Lombardi, a sua manifestação, agradeço as suas palavras. Você continua sendo meu Presidente com muito prazer.

Eu quero registrar a presença aqui do grande Senador Astronauta Marcos Pontes, que veio participar aqui conosco dessa nossa reunião de hoje.

Eu passo a palavra, em seguida, para Humberto Casagrande Neto. Por favor.

O SR. HUMBERTO CASAGRANDE NETO (Para expor.) - Boa tarde a todos.

Saúdo o Senador Laércio, na pessoa de quem saúdo todos os demais Parlamentares aqui presentes; e as entidades, sejam elas entidades de formação de aprendiz, sejam as atividades patronais.

Acho muito saudável estarmos aqui conversando e buscando uma solução, porque o grande interessado desse problema é o jovem. Ele então é que está no centro. A gente usa até, lá no CIEE, um termo, que é o jovem-centrismo. O jovem precisa estar no centro de tudo e ver se os interesses são atendidos.

Eu tenho também a satisfação de estar desde o início da discussão desse projeto. Ele começou em março de 2019, participei da primeira reunião. Foram sete longos anos de muita conversa, muita negociação e, principalmente, exaltando a qualidade desse programa. Eu me atrevo a começar falando da importância dele para o jovem e para o Brasil. O Brasil tem hoje milhões de jovens. Eu tenho até aqui alguns números para apresentar para vocês. Nós somos hoje 12,8 milhões de jovens que somente estudam. O Brasil tem 33 milhões de jovens, 12,8 milhões somente estudam; 9,6 milhões somente trabalham e 4,3 estudam e trabalham. E nós temos 6,2 milhões de jovens que nem estudam e nem trabalham. E o problema desses jovens não é meu, não é seu, não é do setor A, B ou C, é de todo mundo.

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Nós temos que começar a pensar pelo greatest good. O que significa isso? O bem maior. Então, esse é um problema que amanhã vai bater na sua casa, um assaltante.

O maior inimigo da aprendizagem é a droga, e esse é um problema do Brasil, é um problema de todos nós, e nós não podemos nos abster e simplesmente empurrar isso para o vizinho do lado e fazer de conta que isso não nos diz respeito.

Nós temos aqui um cenário de mercado para os jovens. As principais ocupações de jovens hoje são atividades corriqueiras e banais: balconista, escriturário. São 11,6 milhões de jovens trabalhando em atividades que não acrescentam nada. O programa do aprendiz vem na correção disso.

O cenário da aprendizagem hoje. São 708 mil jovens aprendizes que o Brasil tem hoje - era para nós termos mais de 1 milhão. São 471 mil adolescentes de 14 a 17 anos, e 53% são meninas. São 165 mil aprendizes ativos atualmente no mundo do trabalho através dos programas do CIEE.

Com relação aos egressos, fala-se muito dos egressos, que fazer aprendizagem não resolve muito, que não muda a vida do jovem, que não muda a vida do país. Então, temos aqui que 63% dos egressos são do sexo feminino, e na faixa etária de 14 a 17, 12,5%. Dividido ali por cor, temos: brancos negros, amarelos, indígenas. Correspondem esses números a dezembro de 2025.

Os egressos. Temos que 63% dos egressos, dos aprendizes afirmam estar exercendo função remunerada - 63% dos egressos! Este é um dado bastante importante, tendo em vista que o CIEE tem quase 30% do mercado de aprendizes.

(Soa a campainha.)

O SR. HUMBERTO CASAGRANDE NETO - Aqui também a pesquisa dos egressos mostra que é muito importante para esses jovens o que eles aprendem lá. Então, na avaliação dos egressos, a maioria entende que "contribuiu para o desenvolvimento pessoal", "contribuiu para o desenvolvimento profissional", "contribuiu para o desenvolvimento da minha autonomia", "o programa possibilitou a ampliação da minha renda familiar" e vários outros pontos.

Então, o que nós trazemos é o seguinte: desde o início, a gente reconhece que tem setores que têm... (Pausa.)

Ah, está bom, muito obrigado. Então, está ótimo - foi bom o senhor avisar porque eu ia pular uma parte importante aqui.

A gente entende que é muito importante que nós sejamos sensíveis às dificuldades de todos os setores. Da mesma forma que a maioria dos setores diz o seguinte: "Olha, nós reconhecemos que o programa é virtuoso, mas nós temos dificuldade de atender o programa aqui". E a gente diz também o seguinte: "O programa é muito importante, mas nós também reconhecemos que alguns setores têm dificuldade de cumpri-lo".

Como é que você sai dessa? É importante o programa e as dificuldades existem. É com muita negociação. Nós temos que buscar condições de contorno, como se diz na engenharia - eu sou engenheiro e aprendi isso. Quer dizer, diante de uma dificuldade você procura uma condição de contorno: como resolver aquilo não necessariamente usando uma solução radical.

Essas emendas que foram apresentadas e que vêm da Câmara - onde nós estivemos durante sete anos negociando - destroem mais de 400 mil contratos em ser. Não são vagas novas. Você tem 700 mil jovens aqui trabalhando e, uma vez aprovada essa emenda, no dia seguinte, tem 400 mil jovens na rua, porque aquele contrato de trabalho deles não vale mais.

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Então, não adianta a gente exterminar vagas, exterminar setores. Se a gente extermina um setor ou outro, elimina um setor ou outro... Sabemos que, na Justiça brasileira, existe a isonomia de tratamento setorial. A Constituição brasileira não permite que se trate um setor - seja através de tributos, seja através de outras coisas - diferentemente do outro.

Então, se a gente quer acabar com o programa da aprendizagem, o caminho mais correto é entrar com um projeto de lei, revogando a Lei do Aprendiz. Aí é uma revogação direta. O que nós temos assistido, nos últimos anos, seja através de ações no Supremo Tribunal Federal, seja através de emendas e coisas desse tipo, a uma tentativa de suprimir, de acabar com a Lei do Aprendiz, de uma forma indireta. É mais fácil.

(Soa a campainha.)

O SR. HUMBERTO CASAGRANDE NETO - Proponha um projeto de lei na Câmara dos Deputados para que seja revogada a Lei do Aprendiz. Dificílimo de aprová-lo, mas existem outros meios.

Então, este projeto de lei, a que ele se propõe? Ele se propõe a que a política do aprendiz seja uma política de Estado e não uma política de Governo, porque, como a maioria das ações hoje para o aprendiz são infralegais, ela torna esse programa importantíssimo, talvez o maior e mais revolucionário programa de inclusão de juventude e trabalho que este país já tenha tido, e o transforma em um programa de Governo. Então, a gente ora assiste a uma mudança para cá, outra para lá, o que deixa todos inseguros.

A fiscalização age de um jeito na Bahia, de outro jeito em Santa Catarina, outro jeito em outro lugar. Então, esse Estatuto do Aprendiz vem para tornar isso uma política de Estado. Vai tudo para a lei e ali nós vamos regular. Isso foi amplamente negociado para que fosse possível.

Então, o que a gente propõe é que sejam acomodadas essas situações. Por isso, durante sete anos, foram realizadas 14 audiências públicas sobre este assunto. Foram feitas enormes negociações ao longo dos sete anos. E nós acabamos de fazer uma negociação grande na Câmara, acomodando - quando eu falo "nós", todos os setores -, conversando com todos os setores. Cada vez mais, a gente tenta buscar essas soluções de contorno.

A gente tem desenvolvido cursos com algumas - a gente está conversando com a Febrac sobre isso - entidades para buscar soluções, mas que não seja simplesmente isentar um setor ou outro daquilo ou disso. É importante que nós reconheçamos que o aprendiz é a única maneira de o menor de idade trabalhar.

Precisa-se também conhecer mais o programa. Outro dia, encontrei um empresário do setor agrícola, que dizia assim: "Olha, eu não consigo lá na minha usina de açúcar e álcool. O que eu vou fazer com o aprendiz lá? Onde é que eu o ponho?". Aí eu disse: "O senhor sabia que, no CIEE, tem aprendiz de balança de cana, tratos culturais, mecanização da lavoura?". Tudo isso nós temos, e o que não tem a gente vai desenvolver. Eu acabei de sentar com a JBS, por exemplo, e estamos montando um programa de aprendizagem para eles que diga respeito às dificuldades e às coisas que eles têm.

Então, eu acho que é muito simples a gente querer simplesmente isentar os setores, com todo o respeito que eu tenho por todos os amigos que estão aqui, pelo trabalho muito sério feito pelas federações, pelas assessorias. Eu nutro o maior respeito pelo tempo que se gasta, pela análise acurada que se faz e tal, mas nós também fazemos bastante disso.

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Queremos dizer o seguinte: nós precisamos, a juventude brasileira precisa... O Brasil tem 48 milhões de estudantes, e não temos mais de 1,5 milhão de jovens que participam de programas de estágio ou de aprendizagem. Para aonde nós estamos indo? O nosso jovem não quer mais participar dessas coisas.

É difícil para o meu amigo Avelino convencer um jovem a querer ser faxineiro de algum setor ou outras coisas, mas há condições de contorno para isso. Vamos nos sentar juntos e, com apoio do Ministério do Trabalho, desenvolver programas experimentais. Vamos nos sentar e construir coisas juntos, o que não é simplesmente descaracterizar e destruir a legislação.

Por isso que eu faço um apelo aqui aos Srs. Senadores para que, ao analisarem isso amanhã... Se esse projeto não for votado agora, ele vai... Temos calendário eleitoral e ele já foi prejudicado.

(Soa a campainha.)

Eu participei, na Legislatura anterior, e, no último dia em que a Comissão Especial ia votar isso, o ex-Deputado Alexis Fonteyne retirou de pauta e caiu o projeto por quatro anos. Tivemos de começar do zero, outra vez. Aí fomos falar com o Presidente Lira, nomear Relator e tal. Aí aprova na Câmara e, agora, vem para cá.

Eu não estou querendo simplificar a análise nem diminuir a importância de avaliação e análise deste Senado Federal, pelo qual nutro o maior respeito pela importância. Mas o projeto foi amplamente discutido lá e isso é o possível. Ele já foi até desidratado. Esse projeto, quando nasceu, fixava em 4% a quantidade de empregados que deveria ter de aprendizes. Ele fixava isso e aquilo.

Sobre a questão das multas, eu não estou preocupado com multa, porque só quem paga multa é quem não cumpre a lei, e eu não estou aqui para estudar casos e situações em que a lei não é cumprida.

Então, eu vou caminhando aqui para o encerramento da minha fala, dizendo o seguinte: este é o melhor projeto que se pôde costurar ao longo de sete anos. As entidades que conversaram são as mesmas que estão aqui hoje. As negociações foram as mesmas dos últimos sete anos. A gente meio que está querendo um segundo turno de um acordo que já foi feito recentemente. As entidades são as mesmas, os partidos políticos são os mesmos, as entidades formadoras são as mesmas. E o que está nesse projeto hoje é o que há de melhor que a gente pode fazer para preservar esse programa, que deveria ser um patrimônio do Brasil, porque é o único programa que olha para a sua juventude.

Então, pelo combate às drogas, pelo combate à evasão escolar, pela melhoria da qualidade do jovem, pela melhoria do país, da nossa juventude e das nossas empresas, porque ninguém faz uma empresa... Você não faz um país se você não tem empresa.

A questão é: não era o objetivo desse projeto aqui discutir cotas. Eu não sei também se eu sou a favor de cotas, disso ou daquilo, mas não é isso que está em discussão. Nós estamos fazendo um regimento interno e, se esse projeto não for aprovado, for jogado fora, amanhã o dia das empresas e das entidades continua exatamente igual, exatamente igual. Este projeto não cria obrigações e não tira obrigações, ele operacionaliza melhor a lei. Então, se ela não for aprovada, o dia seguinte das empresas, das pessoas, é exatamente igual. Nós vamos para casa do mesmo tamanho com que nós chegamos. A tentativa aqui é fazer um regimento interno, uma melhoria do cumprimento dessa lei e a formação do programa do aprendiz desta forma.

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É isso que nós rogamos a todos aqui, com esse bom senso. Com muita boa vontade e humildade, nós nos colocamos à disposição. As entidades que cuidam disso não têm nenhum interesse econômico. Eu falo, por exemplo, do CIEE; tudo que o CIEE tem lá de recurso que sobra é aplicado em programas sociais. Com esse dinheiro aqui nós fazemos curso de português para refugiados, centros de cidadania, distribuição de cestas básicas. Esses são os nossos dividendos sociais.

Então a gente vem aqui defender isso pelo jovem. Não há um interesse econômico, ninguém ganha dinheiro com isso e ninguém leva nenhuma vantagem com isso. Então, nós estamos prontos para, de coração, ajudar o Brasil, ajudar o jovem e ajudar as empresas, porque, se esse trio não estiver junto, não tem jovem se dando bem sem empresa, não tem escola se dando bem sem jovem e não tem jovem se dando bem sem empresa e sem escola.

Então era isso o que eu tinha a dizer. Desculpe-me se excedi um pouco tempo, Senador, mas agradeço muito a oportunidade. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Bem, eu queria conceder a palavra neste momento - está aqui conosco, como eu já anunciei - ao Astronauta Marcos Pontes. Ele tem a preferência na fala, pelo tempo que precisar e todas as vezes que precisar, mas eu queria, depois, com a permissão da mesa... Eu vi aqui, pelo sistema de videoconferência, que a gente tem a presença do Sr. Sylvio Alves de Barros Filho, que é o representante do Instituto Roberto Simonsen, da Fiesp.

Então, assim, depois da participação do Senador Astronauta Marcos Pontes, eu vou passar a palavra para o senhor, Dr. Sylvio.

Por favor, Astronauta.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.

Antes de mais nada, parabéns pela iniciativa, parabéns por promover uma audiência como esta, com um tema que tem uma importância gigantesca para o Brasil, agora e para o futuro.

Eu estava vendo o Sr. Casagrande falando aqui e resolvi colocar uma ideia junto também.

Vejam bem, recentemente saiu uma pesquisa perguntando ao brasileiro qual era a principal preocupação, e a gente sempre pensa que... É impressionante que, quando vai chegando perto de eleição, existem essas perguntas; aí você imagina que é saúde, acesso à saúde, acesso à educação, etc. O problema que apareceu, principalmente, ali foi segurança pública - segurança pública. Aí você vai falar: "Pô, o que isso tem a ver com o que nós estamos falando aqui?". Deixem-me conectar esses pontos aqui.

Não sei se tem algum médico aqui, mas não adianta tratar a febre, se você não curar a causa, aquilo que está causando aquela febre lá. Segurança pública é uma é uma consequência; ela não é uma causa. A gente precisa tratar a causa ali.

E aí vem a minha experiência pessoal. Eu faço questão de falar aqui, porque tem tudo a ver com esses números que apareceram aqui. Hoje eu estou aqui, como Senador da República, representando o Estado de São Paulo. Fui Ministro de Estado, Astronauta, Embaixador da ONU e uma série de outras coisas na minha vida, mas de onde eu saí?

Eu nasci num bairro pobre, que hoje está muito melhor, graças a Deus, já tem asfalto, inclusive eu ajudei para colocar lá, mas na época não tinha calçamento, não tinha saneamento, não tinha nada; era bem periferia mesmo. Meu pai era faxineiro - meu pai era faxineiro -, servente de serviços gerais - o pessoal chamava de faxineiro lá também. Nós não tínhamos dinheiro para nada, assim, e eu queria ser piloto, mas nem dava para pensar em pagar a hora de voo. Aí o pessoal falou: "Vai lá, entra na Força Aérea"; mas eu tinha que ajudar em casa.

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Então, quando eu tinha 14 anos, eu entrei num curso do Senai, de eletricista, para formação profissional como eletricista de locomotiva, e trabalhava na Rede Ferroviária como eletricista aprendiz. Então, de manhã eu estava no Senai, à tarde eu estava trabalhando na Rede Ferroviária. E, à noite, eu pagava, eu mesmo pagava o meu curso, ganhava meio salário mínimo, eu pagava o meu curso noturno de colégio técnico de eletrônica. Na única escola que tinha esse curso, o curso era pago, e eu mesmo pagava isso aí. Foi assim que eu fiz o ensino médio. E aquilo mudou a minha vida.

Amigos meus daquela época lá, que moravam vizinhos ali, muitos deles hoje não estão aqui. Escolheram o caminho errado, e esse caminho errado tem vida curta, geralmente. Então, você vê que a segurança tem a ver com isso aqui.

Hoje eu sou o Presidente da frente parlamentar para o ensino profissionalizante e técnico aqui. Com isso, se você quer resolver esses problemas de droga, problemas de segurança, comece tratando bem o jovem, dar um caminho, dar alguma coisa para pensar. Você viu o resultado dessa pesquisa feita aqui entre os jovens que saíram do programa, que terminaram o programa... Você vê como isso interfere positivamente na vida. Aconteceu comigo, eu posso falar aqui de cadeira, porque isso foi a minha vida, minha vida é isso. Por isso é que eu fiz questão de vir para cá hoje, também. Isso muda a vida dos jovens.

E aí a gente fica numa discussão que é o seguinte: "Vamos proteger, temos que proteger o jovem, que não pode fazer nada", e assim por diante. Olha, trabalhar cedo ajuda, e ajuda muito. Você aprende a tomar conta de você mesmo, você aprende a dar valor para as coisas, você aprende a fazer conta com o salário que você tem ali.

(Soa a campainha.)

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Então tudo isso aí muda, isso aí muda a vida.

Portanto, você vê que aqui às vezes a gente discute as coisas de certas perspectivas que acabam prejudicando aquele que a gente quer ajudar. Você ter essa associação do ensino profissionalizante com a aprendizagem, com o fato de ser um jovem aprendiz em uma empresa, isso ajuda o jovem, sem dúvida nenhuma, pois você forma um cidadão melhor, com mais consciência, mais competência para lutar pelas suas coisas; você ajuda a família daquele jovem, muitas vezes aquele salário... Você viu ali que tinha uma das perguntas que era isto: "Aquilo ajudou no orçamento da sua casa?". Ajuda em casa, ajuda como exemplo para outros jovens, ajuda os pais, ajuda a sociedade no sentido de ter jovens que não vão para o crime, não vão ser levados para esse lado errado. E isso ajuda as empresas? Sem dúvida nenhuma, ajuda as empresas, mas as empresas ajudam mais do que são ajudadas nesse sentido aqui.

Portanto, quando eu vejo...

Ah, e outra coisa: quando a gente vê as... Eu trabalhei na Rede Ferroviária, eu trabalhava com a parte de eletricidade das locomotivas a diesel ali, que são a diesel-elétricas, e trabalhei muito limpando bateria, placa de bateria. Você vai falar que essa coisa é insalubre? É insalubre, mas eu aprendi a fazer, a trabalhar com isso aí, você aprende a cuidar da segurança também e tudo mais. É possível? É.

Você tem que deixar o jovem se desenvolver. Você proteger demais... Aliás, o que acontece na vida de quem veio de baixo? Você vem, você cria uma carreira, você fala assim: "O meu filho não vai ter que passar pelas mesmas dificuldades que eu", e aí a pessoa fica protegendo o filho, não deixa fazer isso, não deixa fazer aquilo, e acaba formando uma geração fraca. Eu lembro que tempos difíceis criam pessoas fortes, pessoas fortes criam tempos fáceis, que criam pessoas fracas.

Então é importante que a gente tenha um projeto como esse indo para a frente, é importante que a gente incentive isso aí, porque isso ajuda o Brasil como um todo. E quero lembrar que esses jovens têm uma competência muito grande. Todo jovem tem talento.

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A gente fica falando da OCDE. O Brasil tem cerca de 12% de jovens no ensino técnico. Da OCDE a média é em torno de 40% - 37%, 40%! A gente está muito atrás. O meu objetivo no Brasil é que a gente chegue próximo disso, próximo de 40%! Pegue os países mais desenvolvidos tecnologicamente: eles estão com por volta de 50%. A gente está muito longe disso, mas a gente precisa lutar para chegar lá, e não fazer o contrário, e não voltar para trás.

Querer proteger demais é trabalhar contra os jovens, contra a segurança, contra o Brasil. É preciso realmente dar a chance de esses jovens se desenvolverem. E eles agora - em tempo de tecnologia, inteligência artificial - têm a capacidade de fazer muito mais que muito adulto tentando aprender inteligência artificial. Você dá um negócio desse na mão de um jovem, e ele destrincha esse negócio rapidamente. Pode ser muito útil para a empresa também, e eles podem ser empresários de sucesso, porque sabem como se virar. É disso que a gente precisa.

Obrigado, Presidente.

Desculpe-me falar bastante aqui, mas é realmente algo importante para todos nós. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Obrigado, Senador Marcos Pontes, por sua exposição.

Eu quero passar a palavra ao Dr. Sylvio Barros, Diretor da Fiesp.

Por favor, Dr. Sylvio - o senhor está por conferência -, a palavra é sua.

O SR. SYLVIO ALVES DE BARROS FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador Laércio!

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Boa tarde!

O SR. SYLVIO ALVES DE BARROS FILHO (Por videoconferência.) - O que eu acho fundamental nesse projeto é que possibilita o aprendiz de 14 a 18 anos a ter um contrato só, ou seja, um contrato de quatro anos ou três anos até ele atingir a maioridade. Isso permite que a indústria contrate a pessoa, acerte preventivamente ou prematuramente já um curso do tipo da mão de obra que ela vai utilizar no futuro. Então, é uma preparação de preenchimento de capacidade profissional para que essas pessoas cheguem aos 18 anos, perfeitamente, com o seu curso fundamental e médio já concluídos, com a capacitação técnica feita por instituições, tipo Senai, como o Senador Marcos Pontes se referiu.

Acima de tudo, acontece uma coisa importante. Até hoje, o aprendiz entrava com 14 anos. Aos 16 anos, ele terminava o seu contrato, mas tinha conhecido, nesses dois anos, a vida, ou seja, a primeira fase fora de casa. E aí ele aprende coisas boas e coisas ruins, e passa a ter aspiração de todo moleque de 16 anos, que é uma calça jeans, que é um tênis, que é um celular... E, para isso, se não aparecer uma oportunidade num segundo contrato de aprendizagem, onde é que ele vai buscar esses recursos? Numa vida talvez diferente, numa improvisação e até nas drogas.

Então, isso, para mim, é fundamental nesse projeto, ou seja, permite que o aprendiz permaneça na mesma empresa de 14 a 18 anos. E, nesse ínterim, ele deve concluir o seu curso fundamental e médio, a sua capacitação em centros tipo Senai. Dessa forma, aos 18 anos, ele está preparado para preencher um cargo daquele setor que o contratou como aprendiz; ele está preparado, ele tem uma certificação de capacitação profissional para ir a qualquer empresa do setor; e, ao mesmo tempo, aquele tempo foi produzido através de um sistema que criou uma pessoa, dentro de uma motivação, dentro de uma capacitação, que poderá enfrentar a vida mais facilmente.

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Então, eu acho que isso realmente é o grande passo deste projeto.

Nós gostaríamos de fazer quatro sugestões, mas nada altera muito.

E outra coisa: eu respeito muito a opinião de todos que me antecederam, porque eu acho que cada um vê as coisas de uma forma e acho que nós todos podemos, de uma forma nova, se for o caso, estudar algumas coisas que talvez possam ainda melhorar a situação.

As quatro modificações que eu quero propor são no art. 3 do PL.

Quando nós falamos em alteração do art. 431 da CLT, a gente deveria falar no art. 429. Por quê? Para corrigir a inconsistência da redação atual que vincula a oferta de aprendizagem por meio de curso técnico e superior somente a entidades sem fins lucrativos e desportivas, as quais não têm autorização legal para prestar esses serviços educacionais. Com a mudança proposta, os serviços nacionais de aprendizagem e as escolas técnicas poderão ofertar aprendizagem também por meio de cursos superiores de tecnologia, favorecendo os jovens aprendizes e também as empresas que poderão contratá-los. Essa é a primeira sugestão.

A segunda sugestão é a alteração do art. 432 da CLT. Mudança proposta: sugerimos rejeitar a proposta do PL que restringe a jornada de oito horas diárias apenas aos aprendizes que concluíram toda a educação básica, ou seja, fundamental e médio. Deve ser mantida a regra atual que permite as oito horas para quem concluiu o ensino fundamental, que é a grande maioria de jovens. Essa mudança criaria barreiras para a contratação de jovens de 14 a 18 anos.

A outra sugestão é sobre quando o aprendiz é contratado pela empresa: que a empresa pudesse - e deveria - dar tempo a ele para complementar o seu curso profissional, a sua capacitação, para que ele realmente pudesse ou continuar nessa empresa depois ou ter uma certificação que o prepararia para qualquer cargo numa outra empresa.

E o último item é uma inclusão no art. 428 da CLT permitindo a assinatura de contratos de aprendizagem mesmo após o início das aulas do curso de qualificação, desde que o estudante ainda tenha no mínimo quatrocentas horas de carga horária teórica a cumprir, a exemplo do que é permitido nos contratos de aprendiz de cursos técnicos.

Eu acho que essas sugestões e a própria inovação do projeto trazem um benefício muito grande. As indústrias, por exemplo, poderão contratar, ele ficará estudando a conclusão do fundamental e básico, ele ficará fazendo um curso de capacitação profissional e ele terá o salário garantido por quatro anos, se lá não tiver nenhum problema. Então, eu acho que isso é uma coisa muito boa para o aprendiz.

Eu estou à disposição para qualquer outro comentário.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Muito obrigado, Sr. Sylvio Alves de Barros Filho, representante do Instituto Roberto Simonsen da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

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Na sequência, eu passo a palavra ao Sr. Brunno Batista Contarato, Assessor de Relações Trabalhistas da Gerência de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional do Transporte.

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO (Para expor.) - Boa tarde a todos e todas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.

Eu falo em nome da Confederação Nacional do Transporte. Nós representamos todos os modais, todas as empresas de todos os modais do transporte do Brasil, somos a entidade máxima patronal representante do setor. Nós conectamos todas as entidades econômicas, todos os setores econômicos do país. São mais de 191 mil empresas que empregam mais de 2,9 milhões de pessoas.

Eu faço essa apresentação para dizer que a CNT, o setor não é contra a aprendizagem como política pública. Na verdade, a gente entende que a aprendizagem é uma política pública essencial para o desenvolvimento social, para a inclusão dos jovens e profissionais. Na verdade, o sistema do transporte investe massivamente em formação, qualificação e profissionalização de jovens. Todos sabem que o Sistema S, o Sest Senat, do sistema de transporte, é uma entidade que tem uma das maiores estruturas nacionais, portanto. Por isso não se trata de querer ou ser contra a política pública da aprendizagem; na verdade, trata-se de viabilidade jurídica, viabilidade pedagógica e viabilidade técnica para o cumprimento dessa política.

O que a gente quer é produzir política real, contrato real, formação real. A gente quer segurança jurídica real também. Quando a gente inclui na base de cálculo uma base incompatível, uma base artificial, a gente não cria aprendiz; a gente vai criar vaga, mas a vaga já está lá, e ela não é cumprida. Então, você não tem o aprendiz, você pode ter a vaga, mas você não tem o aprendiz para cumprir. O jovem continua sem a vaga. Então, o objetivo da CNT aqui, na verdade, é tirar a empresa do erro. A gente precisa tirar dessa base de cálculo aquilo que, de fato, não pode ser transformado em aprendizagem profissional.

E aí, nesse sentido, eu saúdo o PL 6.461, porque, de fato, ele organiza as normas esparsas da aprendizagem. Ele institui o Estatuto do Aprendiz, ele fortalece a segurança jurídica, estimula a aprendizagem, mas, acima de tudo, ele também reconhece que a aprendizagem tem limites, enfrenta certos limites e, aqui, eu passo a expor alguns limites do setor do transporte.

Eu trago dados aqui do Ministério do Trabalho e Emprego, em que a gente pode observar os vínculos ativos no setor do transporte para o ano de 2025: quase 2 milhões de vínculos ativos no ano de 2025. Nos vínculos aqui observados, foram mais de 1,5 mil classificações. Dessas 1,5 mil classificações, que equivalem àqueles quase 2 milhões de vínculos ativos, apenas três classificações - eu estou falando de caminhoneiro de rota regional e internacional, profissional que dirige ônibus urbano e profissional que dirige ônibus rodoviário - equivalem a 836.015 vínculos ativos; ou seja, 42,44% de toda a base do nosso setor. Se a gente incluir os cobradores, então, esse número pula para 844.371 vínculos. Assim, 45% do nosso setor está em operação direta ou condução de veículos.

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Então, aqui é para expor que o nosso dilema não é marginal, ele é o core, ele...

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - ... é o foco do nosso problema.

Se a própria legislação de trânsito, se a própria natureza da atividade demonstra incompatibilidade da aprendizagem com o nosso setor, a gente observa que, na verdade, a aprendizagem é formalmente exigida, e materialmente inexequível.

Essa política ainda se insere no setor do transporte, num setor que já enfrenta uma escassez absoluta de profissionais, pois 44,6% das nossas empresas estão com vagas abertas. Dessas 44,6%, 53,6% têm cinco ou mais vagas abertas para motorista de trânsito.

E aqui é um gráfico que diz por que as nossas empresas não estão conseguindo encontrar esses profissionais: 46% alegam que...

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - ... falta experiência; 31%, faltam os cursos direcionados para o setor de transporte - estou falando do transporte rodoviário, só para deixar claro; 38,8% alegam falta de qualificação. Enfim...

E, aí, você consegue entender, a gente consegue presumir que, se a gente já tem uma escassez de profissional, não é razoável entender que nós vamos encontrar aprendizes nessa escala para ocupar esse espaço.

Vamos fazer um exercício do trajeto para você encontrar esse caminhoneiro - e ele tem que ser aprendiz, tá?

Primeiro, ele tem que ter 21 anos. Então, o jovem tem que correr, com 18 anos, e já fazer a carteira B. Ele tem que passar um ano com essa carteira B. Ele não pode ter... E nem vou falar que ele não pode ter infração, laudos, exames, etc.

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - Ele vai passar um ano com a carteira B. Ele vai fazer 19 e, aí, ele está habilitado para tirar a carteira C. Aí, ele vai passar mais um ano, vai fazer seus 20, 21 anos - 20, vinte e poucos anos -, aí ele está habilitado para tirar a carteira E.

Na verdade, ele tem que fazer 21, e aí, sim, tirar a carteira E.

Então, assim... Como eu disse: eu estou tirando as questões ainda de prontuário, de infração de trânsito e etc.

Mas, Excelências, a CNH não basta para esse profissional; ele ainda tem que ter outros cursos.

Por exemplo, se ele vai transportar produto perigoso, ele tem que ter lá o curso de especialização em transporte de produto perigoso; carga de grande dimensão: ele tem que ter lá o curso de carga indivisível, grande dimensão; passageiro de ônibus: curso específico; transporte escolar: curso específico; veículo de emergência e ambulância: curso específico.

Isso não é mera formalidade. São cursos que exigem um grau de excelência... Ele tem avaliação final...

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - A pessoa pode reprovar, ela pode não passar.

São cursos com carga horária de 50 horas/aula...

Ele tem que entender de legislação de trânsito, claro, mas ele vai ter que entender de primeiros socorros, ele vai fazer cursos de direção defensiva e etc.

Então, a gente não está falando de um ingresso simples. Não é fácil você ser um motorista profissional. A gente está falando de uma trajetória que é regulada, a gente está falando de uma trajetória que é progressiva e a gente está falando de uma trajetória específica.

Então, por isso, eu diria que é impossível "alinhar esses astros" e encontrar o aprendiz para essa atividade.

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Aí a gente precisa trazer ainda um dado da realidade. Tudo bem, você vai lá e consegue encontrar esse indivíduo que tem entre 21 e 24 anos, que preenche todos esses requisitos, tem todos os exames, todos os cursos, CNH adequada, etc., etc...

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - Gente, ele não é materialmente um aprendiz. Ele é um profissional, como eu disse, habilitado, ele é escasso no mercado e ele é requisitado. Ele vai ser disputado no mercado. Então, assim, não é razoável que ele aceite ser contratado como aprendiz no regime jurídico da aprendizagem, no salário da aprendizagem, etc.

Vale dizer ainda que o ambiente de trabalho desse profissional é a via pública. Ele compartilha o ambiente de trabalho dele com toda a sociedade, com pedestres, com outros trabalhadores, com outros motoristas. Então qualquer falha na sua atividade pode resultar em consequências gravíssimas para ele, para toda a sociedade, para toda a coletividade.

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - Então a atividade é cada vez mais complexa também. Não é só você sentar no volante e dirigir. Hoje ele precisa ter um conhecimento, lógico, de mecânica, mas também um conhecimento de eletrônica, com caminhões que têm telemetria, pós-processamento, etc.

O PL 6.461 é... Eu saúdo novamente o PL, porque ele reconhece que nem todas as atividades devem compor a base de cálculo e ele faz essa restrição para a saúde. No texto, ele diz que devem compor... Ele faz essa distinção na saúde restringindo a base de cálculo para a função administrativa no setor da saúde. E a lógica é correta, mas ela também tem que ser para o transporte. Porque, se lá o requisito é que eles têm que ter habilitação específica, nós também temos - nós também temos -, mas nós também temos que ter idade mínima, curso específico, responsabilidade com terceiros, etc.

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - Já indo para os finalmentes, eu trago aqui a solução, na verdade, sendo muito objetiva - desculpe a repetição, mas ela é objetiva -: a gente precisa excluir da base de cálculo as funções que dependam de habilitação específica, que dependam de CNH, idade mínima e curso específico. E a Organização Internacional do Trabalho reconhece que nem todas as atividades profissionais comportam a aprendizagem. A Recomendação 208 da OIT, no art. 9º, fala que cada estado membro tem que se debruçar, tem que sentar e conversar para decidir quais dessas atividades não comportam a aprendizagem.

Se tiver mais tempo, a gente volta e eu termino. Finalizo agradecendo a oportunidade e quero dizer que o setor quer cumprir a lei, mas a gente precisa de uma lei calibrada à realidade.

(Soa a campainha.)

O SR. BRUNNO BATISTA CONTARATO - Então a base de cálculo deve deixar de ser fonte de erro para ser instrumento de conformidade, formação e segurança jurídica.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Muito obrigado, Sr. Brunno Batista Contarato, Assessor de Relações Trabalhistas da Gerência de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional do Transporte.

Nós temos um número grande de pessoas apresentando, é por isso tem essa restrição do tempo, mas depois vai ter chance de falar ainda.

Só para complementar uma coisa, eu concordo contigo, sem dúvida nenhuma. Não é toda atividade que dá para ter um jovem aprendiz numa função como essa, principalmente, quando você precisa de certificação, etc.

Então, não é compatível, né? E, portanto, a lei, para que ela seja justa e aplicável, eficiente, não pode exigir... Discuti bastante isso aí também com a inteligência artificial. Aqui, muitas vezes, o pessoal quer colocar uma régua só para tudo, não funciona. Tem que se pensar como fazer de forma mais eficiente.

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(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Isso não tem como.

Eu passo, agora, a palavra... Acho que aqui faltou ainda o senhor... Já falou não, né?

Então, passo a palavra à Sra. Amabile Pacios, Diretora Regional Centro-Oeste da Central Brasileira do Setor de Serviço (Cebrasse) e da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), por cinco minutos.

A SRA. AMABILE PACIOS (Para expor.) - Senador, obrigada. Cinco minutos, o.k.

Boa tarde a cada uma e a cada um. Bom ver tantos amigos aqui juntos e há tanto tempo discutindo a mesma questão. Muito obrigada pela fala.

A Cebrasse é uma central de serviços, do setor de serviços. A gente tem filiadas a nós 90 entidades, e a federação que eu presido, que é uma federação de escolas particulares, faz parte da Cebrasse. Então, estamos aqui entre as 90 entidades empresariais que compõem a Cebrasse.

A gente montou a Cebrasse em 2004. Então, ela já tem um bocado de tempo. Na nossa base, hoje, são 3,3 milhões de empresas com 16 milhões de empregos. Esse é o tamanho da Cebrasse. A Federação tem 43 mil escolas particulares filiadas a nós e 2,7 mil entidades de ensino superior também filiadas a nós. Então, o nosso setor é também grande dentro do setor educacional, e compomos a Cebrasse, que hoje se consolida como uma grande representação do setor de serviços e que, na realidade, no seu escopo tem 72% do PIB.

Eu vou passar muito rapidamente aqui e vou pular, inclusive, o setor de transporte, porque aqui foi muito bem falado sobre isso. A gente sabe que 80% hoje das empresas não conseguem atender nem o que a CLT pede: as vagas de 10% a 15% da sua base de cálculo. Então, a gente sabe disso.

E por que nós estamos aqui hoje defendendo a Emenda 3, Senador? Exatamente por isto: porque a gente espera que o PL que veio - que foi aprovado na Câmara e veio para cá - não seja só carimbado, mas que ele, de fato, consiga resolver as tais condições de contorno de que falava o meu amigo.

Mas uma condição de contorno - eu sou física, então, quando se fala em condição de contorno comigo, estou falando em casa, né?

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. AMABILE PACIOS - A gente precisa de equilíbrio, né? Em qualquer condição de contorno, em física, não existe condição de contorno no desequilíbrio. Então, o que nós estamos buscando aqui, Senador, é o equilíbrio. O equilíbrio em quê? Exatamente na base de cálculo das ofertas que a gente tem das vagas, senão cai no que vocês mesmos estavam falando: a gente tem a vaga e não tem o aprendiz. Por isso, o nosso apoio à Emenda 3.

Também aprovamos o Projeto 6.461, desde que a gente consiga expurgar do que já vem algumas coisas que afetam e dificultam demais alguns setores exclusivamente. Então, a gente tem os empregados que estão afastados, Senador, também contados nessa base de cálculo; atividades que são restritas para menores também estão na base de cálculo; atividades externas também estão na base de cálculo; e a CNH, que você colocou muito bem, Brunno, também está na base de cálculo.

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E o que a Emenda 3 fala? A gente vai tirar - tirar, expurgar, em matemática a gente fala esse termo -, a gente expurga as atividades que são perigosas e insalubres, entende? Com isso, a gente já cria, nas condições de contorno, o equilíbrio que a gente quer. Então, a gente sabe que a gente tem uma redução na base de cálculo, por conta dessa proposta que vem sendo apresentada na Emenda 3, porém, a gente entende que ela é muito mais factível, muito mais real. Ela de fato é mais fácil de a empresa atender, porque, quando a empresa atende, recebe um aprendiz, ela acolhe o aprendiz. Não é um móvel que está lá, ela acolhe, ela tem um compromisso - e eu, como sou educadora, sobretudo falo sobre isso -, ela tem um compromisso de aprendizagem. Ele está lá para aprender, então ele tem que aprender.

(Soa a campainha.)

A SRA. AMABILE PACIOS - Então, a responsabilidade é muito grande.

A gente pretende, com isso, que sejam muito mais factíveis as nossas ações. Eu ia dar alguns exemplos aqui, mas você... A gente conversou aqui rapidamente sobre a saúde...

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. AMABILE PACIOS - ... exatamente, muito obrigada, e também sobre o transporte, que é uma coisa que a Cebrasse tem atendido e olhado com muito carinho, e todas as empresas que têm, recebem e têm de fato mão de obra intensiva sofrem com essa mesma questão do transporte, da educação...

Aqui tem uma tabela, Senador, vou deixar para o senhor depois dar uma olhadinha sobre as mudanças, e, no fim, o que a gente pede é que a Emenda 3 seja pensada e colocada dentro do PL, expurgando a periculosidade e a insalubridade.

É isso aí. Muito obrigada. Tentei, tentei. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Obrigado, muito obrigado, Sra. Amabile Pacios, Diretora Regional Centro-Oeste da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) e da Federação Nacional das Escolas Particulares.

Eu passo a palavra agora para o nosso último apresentador aqui na mesa, nessa composição, o Sr. Jacymar Daffini Dalcamini, Diretor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, por cinco minutos, por favor.

O SR. JACYMAR DAFFINI DALCAMINI (Para expor.) - Boa tarde a todos.

Quero cumprimentar o Senador Marcos Pontes, que no momento preside esta sessão, esta audiência pública, cumprimentar toda a mesa, os Parlamentares aqui presentes e demais participantes aqui desta sessão.

O tema que versa aqui é o PL 6.461, que traz o estatuto da aprendizagem, um tema que para nós é muito caro.

Eu peço permissão, Senador, para fazer uma leitura de alguns apontamentos, e começo agradecendo a oportunidade de participar desta audiência pública em nome do setor de segurança privada.

Represento um segmento que reúne aproximadamente 572 mil trabalhadores diretos, que exerce atividade de interesse nacional e está submetido ao controle e à fiscalização da Polícia Federal e do Ministério da Justiça.

Com a aprovação da Lei 14.967, recentemente regulamentada pelo Decreto 13.012, de 2026, novas atividades passaram a integrar o sistema regulatório da segurança privada, ampliando significativamente o universo de trabalhadores abrangidos por essa legislação. É nesse contexto que o Projeto de Lei 6.461, de 2019, assume enorme relevância para o nosso setor. É um debate que já dura mais de 20 anos; a segurança privada discute questões de aprendizagem profissional há mais de duas décadas.

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Desde 2001, quando o vigilante passou a integrar a base de cálculo da cota de aprendizagem, buscamos construir soluções que permitissem compatibilizar a política pública da aprendizagem com a realidade de uma atividade altamente regulamentada e de elevada periculosidade. Foram inúmeras discussões técnicas, grupos de trabalho e tentativas de aperfeiçoamento legislativo. Inclusive, durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, houve diversas propostas, a exemplo dessas apresentadas aqui hoje, para excluir as profissões regulamentadas e perigosas da base de cálculo da cota de aprendizagem. Nenhuma delas prosperou. Ainda assim, o texto aprovado conseguiu construir uma alternativa equilibrada, responsável e viável para diversos setores, entre eles a segurança privada.

O problema: uma contradição jurídica e prática. O problema sempre foi muito simples. A legislação da aprendizagem protege, corretamente, o adolescente e o jovem aprendiz, vedando sua exposição a atividades perigosas, insalubres e de risco. Por outro lado, a atividade de vigilante é, por definição legal, uma atividade de risco submetida a rígidos requisitos de formação e habilitação profissional. Além disso, a Lei nº 12.740, de 2012, reconheceu expressamente a condição de periculosidade da atividade de segurança privada, em razão da exposição permanente do trabalhador a riscos decorrentes de violência física e de outras situações inerentes à atividade. Em muitos casos, trata-se ainda de atividade exercida com porte e uso de arma de fogo.

Durante anos, convivemos, portanto, com uma contradição evidente: de um lado, a obrigação legal de contratar aprendizes; de outro, a impossibilidade legal de inseri-los justamente nas atividades que representam a maior parte da força de trabalho do setor. Essa incompatibilidade gerou insegurança jurídica, autuações, multas...

(Soa a campainha.)

... judicialização e um ambiente permanente de conflito.

O que o setor defende? Gostaria de deixar absolutamente claro perante esta Comissão: a segurança privada não é contra a aprendizagem. Muito pelo contrário. Somos favoráveis à qualificação profissional dos jovens, somos favoráveis à inclusão produtiva, somos favoráveis à ampliação das oportunidades de ingresso no mercado de trabalho. O que defendemos é uma política pública que seja efetiva e compatível com a realidade das atividades econômicas reguladas.

Quanto ao mérito do Projeto 6.461, de 2019, é exatamente este o principal mérito do projeto: o texto cria condições reais para o cumprimento da cota de aprendizagem sem expor jovens a atividades incompatíveis com as normas de proteção que a própria legislação estabelece. Em outras palavras...

(Soa a campainha.)

O SR. JACYMAR DAFFINI DALCAMINI - ... o projeto permite que o projeto de aprendizagem aconteça onde ela é possível, adequada e segura, por isso entendemos que o projeto fortalece a aprendizagem, amplia as possibilidades concretas de contratação de aprendizes, oferece maior segurança jurídica, reduz conflitos e controvérsias e cria condições efetivas para o cumprimento da legislação.

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Portanto, não estamos diante de uma proposta que reduz oportunidades; estamos diante de uma proposta que torna a aprendizagem possível - ganham os jovens, ganham as empresas, ganham os órgãos de fiscalização e ganha a própria política pública de aprendizagem.

Urgência da matéria.

Sras. e Srs. Senadores e público presente, há um aspecto que torna esta matéria especialmente urgente.

(Soa a campainha.)

O SR. JACYMAR DAFFINI DALCAMINI - Temos acompanhado uma crescente intensificação das ações fiscalizatórias relacionadas às cotas de aprendizagem, com instauração de procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e outras medidas que poderão resultar no ajuizamento de ações civis públicas em todo o país. Essa realidade aumenta a insegurança jurídica justamente no momento em que o Congresso Nacional tem a oportunidade de oferecer uma solução legislativa definitiva para essa questão.

Falando especificamente em nome da segurança privada, quero reafirmar que nós queremos cumprir a cota de aprendizagem, queremos cumprir a lei, queremos contratar aprendizes, queremos participar dessa importante política pública e queremos fazê-lo nos termos que o Projeto de Lei 6.461 possibilita. Reconhecemos, inclusive, que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados não contempla integralmente...

(Soa a campainha.)

O SR. JACYMAR DAFFINI DALCAMINI - ... todas as soluções historicamente defendidas pelo setor, mas reconhecemos também que ele representa o melhor ponto de equilíbrio alcançado após anos de debate, negociações e construção legislativa.

Neste momento, a aprovação do projeto é fundamental para evitar que mais empresas sejam penalizadas por um problema que é próprio do Poder Legislativo, que tem a oportunidade de solucionar.

Pedido a esta Comissão e ao Senado Federal. Por essa razão - já indo para o final - solicitamos respeitosamente a aprovação do relatório a ser apresentado pelo Senador Vital do Rêgo, a aprovação do Projeto de Lei 6.461, de 2019, por esta Comissão e o encaminhamento da matéria em regime de urgência para apreciação pelo Plenário do Senado Federal.

Depois de mais de 20 anos de debate...

(Soa a campainha.)

O SR. JACYMAR DAFFINI DALCAMINI - ... chegou a hora de pacificar esse tema; chegou a hora de fortalecer a aprendizagem; chegou a hora de dar segurança jurídica; chegou a hora de permitir que as empresas, como as do setor de segurança privada, possam cumprir a lei de forma efetiva; chegou a hora de transformar controvérsia em solução; chegou a hora de transformar obrigação em cumprimento efetivo da lei; chegou a hora de aprovar o Projeto de Lei 6.461, de 2019.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Muito obrigado, Sr. Jacymar Daffini Dalcamini, Diretor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores.

Neste momento, nós vamos fazer a troca da composição da mesa. Eu agradeço aos componentes atuais. Obrigado pela participação e espero que continuem aqui com a gente, porque a gente vai passar a palavra de volta ainda.

Eu vou chamar os próximos componentes: o Sr. Ermínio de Lima Neto, Vice-Presidente Institucional da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, para compor aqui a mesa com a gente; o Sr. Ramon de Faria Santos, Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador da Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro; a Sra. Maria Eduarda Borges Contreiras de Carvalho, representante da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos; e a Sra. Marilza Regattieri, especialista em Desenvolvimento Industrial, do Senai Nacional; assim como o Sr. João Victor da Motta Baptista, Diretor de Políticas de Trabalho para a Juventude, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Pessoal, obrigado pela presença, obrigado pela participação.

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Enquanto nós nos assentamos aqui, eu passo a palavra ao Sr. Antonio Roberto Silva Pasin, Superintendente da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes. Ele se encontra por videoconferência.

Antonio, vou pedir para você focar aí nos cinco minutos. Você não tem os sinais que a gente tem aqui. Então, controle o tempo por lá, está o.k.? Obrigado pelos cinco minutos de fala.

O SR. ANTONIO ROBERTO SILVA PASIN (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todas as pessoas; Exmo. Sr. Senador Marcos Pontes; aos demais Senadores, demais convidados que compõem a mesa. Saúdo aqui especialmente os 726 mil adolescentes, jovens e pessoas com deficiência com contrato de aprendizagem ativos, e aos mais de 3 milhões que se encontram em fila de espera nas organizações que são associadas à Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes.

Falamos aqui de uma importante política pública unanimemente reconhecida, que é a aprendizagem profissional, ação afirmativa garantidora de um direito constitucionalmente previsto, que é o direito à profissionalização, mas que adquiriu, com o advento da Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, o status de política pública. Foi a partir daí que ela passou a ter um caráter de política intersetorial, com reflexos na educação, como já foi dito, combate à evasão escolar, aumento da mobilidade educacional na assistência social, com fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, quando volta o seu olhar a um público em situação de risco e de desproteção social; mas que existe no nosso país desde 1943, o que coincide inclusive com a criação do Sistema S, do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, da Aprendizagem Comercial, da Aprendizagem Industrial, representada inclusive pelas confederações presentes nesta audiência pública. A partir de 2005, foi regulamentada, e agora, em 2026, tem o objetivo justamente de modernizar, de trazer segurança jurídica e estabilidade para uma tão importante política pública.

O Estatuto do Aprendiz não cria novas obrigações, não cria novas cotas, ele não trata desses assuntos, mas tem premissas de garantir direitos constitucionalmente assegurados.

Por que o Estatuto do Aprendiz é importante? Como os colegas que me antecederam já tiveram a oportunidade de manifestar, vem sendo discutida a aprendizagem desde a sua criação, especificamente com esse projeto de lei na Câmara dos Deputados por mais de 7 anos, e todos os atores que hoje estão aqui na audiência, e vários outros tiveram a oportunidade de contribuir ativamente na busca dessa solução das demandas do setor produtivo.

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Mas este importante instrumento tem o objetivo de simplificar, de tornar os processos mais ágeis, desburocratizados, para a contratação e para a gestão dos programas de aprendizagem; de trazer qualidade a partir do momento que exige infraestrutura física, assistiva, tecnológica, equipe de recursos humanos, carga horária teórica mínima que compõe o programa de aprendizagem; modernizar, atualizando e compilando as principais normas legais e infralegais, e de se tornar verdadeiramente um investimento para os estabelecimentos que abrem suas portas para a contratação de um adolescente e de um jovem.

Ouvimos o colega da CNT falar que nas empresas representadas pela entidade existem vagas abertas. E as principais razões de existirem vagas abertas são falta de experiência e falta de qualificação técnica necessária para o cumprimento de todas aquelas exigências elencadas. O que queremos aqui é trazer - como já muito bem deu o depoimento de vida o Senador Marcos Pontes e também o Senador Laércio, que veio da Febrac - é a oportunidade de qualificação, é um investimento e não o mero cumprimento de uma cota. Nem... as premissas fundamentais são a preservação dos direitos.

O impacto social do estatuto já foi elencado no combate à evasão escolar, no aumento da mobilidade educacional, no combate à erradicação ao trabalho infantil, no desenvolvimento de habilidades e competências técnicas que são essenciais, e traz importantes demandas que foram atendidas.

Quero destacar aqui agora, além da segurança jurídica e da estabilidade, que as empresas hoje representadas nesta audiência tiveram, ao longo desses mais de sete anos, a oportunidade de contribuir ativamente e aí... por exemplo, o estatuto passa a prever a possibilidade de contratos sucessivos de aprendizagem, possibilitando uma maior adequação. Prevê também a possibilidade de que as empresas escolham a área de alocação desse aprendiz, não necessariamente sendo obrigatória a alocação na atividade fim, ou naquela atividade perigosa, insalubre ou proibida para menores de 18 anos.

Permite também que, nos contratos administrativos celebrados... as empresas de terceirização, de asseio e conservação, de segurança, de transporte, nos contratos administrativos celebrados com a administração pública, passem a prever a alocação daquele percentual de aprendizes dos quais foi obrigada a contratação pela cota no ambiente do contratante. Então, inexiste agora a justificativa de falta de espaço físico ou de colocá-los em atividades que são proibidas. Essa é uma importante solução que traz um avanço para esses setores aqui hoje representados.

O PL 6.461 traz ainda importantes inovações quando, pela primeira vez em mais de 25 anos, passa a prever a regulamentação da contratação de aprendizes pela administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional - de forma facultativa, é bom destacar aqui -, assim como para micro e pequenas empresas, que hoje representam 93% dos CNPJs ativos no nosso país.

Falamos aqui, só nessas hipóteses, além do cumprimento da lei, de um milhão e meio de novas vagas, gerando oportunidades, gerando qualificação e impactando todo o país com educação, com inclusão social, com desenvolvimento econômico, a partir do momento que conjuga educação, trabalho, inclusão, desenvolvimento, produtividade para os nossos jovens.

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Mais que uma lei, é o poder de transformação real, é a geração em movimento, já compartilhada aqui por vários depoimentos, e que precisa efetivamente de uma força-tarefa entre os estabelecimentos que contratam, entre as entidades formadoras que desenvolvem os programas de aprendizagem e, principalmente, de um olhar de qualificação e de oportunidade para toda a juventude brasileira.

Eu agradeço muito a atenção e destaco, mais uma vez, que todos tiveram a oportunidade de, ativamente, construir o melhor texto para que atendesse de forma equitativa a todas as demandas de todos os atores que compõem essa importante política pública.

O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Muito obrigado, Sr. Antonio Roberto Silva Pasin, Superintendente da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes.

Eu passo a palavra agora, por cinco minutos, na sequência da nossa mesa, ao Sr. Ermínio de Lima Neto, Vice-Presidente Institucional da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt).

Tem a palavra por cinco minutos.

O SR. ERMÍNIO DE LIMA NETO (Para expor.) - Boa tarde a todos.

Quero, primeiramente, cumprimentar o nosso querido Senador, de São Paulo, Marcos Pontes; cumprimentar o Senador Laércio Oliveira, que também é um dos requerentes desta audiência pública; e agradecer a oportunidade de a sociedade poder debater este assunto tão importante.

O Sindeprestem congrega cerca de 30 mil empresas, que empregam diretamente cerca de 2 milhões de trabalhadores. Ele faz parte da Fenaserhtt.

Represento, também, nesta oportunidade, o Presidente Vander Morales, que é o Presidente das duas, a quem também agradeço a oportunidade. (Pausa.)

Senador, a minha fala aqui vai ser um pouco diferente dos debates. Eu acho que eu vou dar um foco um pouco fora deste processo, que nós achamos de muita importância para a economia deste país.

Começo com isto aqui: a Universidade de Oxford, em um estudo científico, em 2016, cunhou a palavra "pós-verdade" como a palavra daquele ano. E o que seria esse pós-verdade, segundo o estudo? Aquilo que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais. Em outras palavras, trata-se de uma subversão do conceito basilar de Descartes: "Acredito, logo estou certo".

Pesquisa, também no mesmo sentido, do Instituto Ipsos Mori, intitulada Os Perigos da Percepção, revelou o quão equivocadas as pessoas estão a respeito da própria realidade em que vivem. Isso está no editorial do jornal O Estado de S. Paulo, de 5 de março de 2017. (Pausa.)
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Nesse sentido, é bom a gente dar uma ênfase no seguinte: analisando todo esse aspecto, a gente chega à conclusão de que as empresas podem muito, mas não podem tudo, principalmente porque não funcionam na base do idealismo. Então, esse é um ponto importante. Isso explica a percepção que nós temos do poder público e da própria sociedade de que emprego é a obra do espírito santo, que cai do céu, e não é fruto de investimento, de muito risco, de muita coragem, de muito trabalho, com escala 7x0, com jornada de dez ou mais horas por dia. Esse é o empresário brasileiro, principalmente o micro e pequeno empresário.

A função primordial, econômica e social das empresas, é gerar riquezas, recolher impostos e distribuir renda através do emprego formal. Parece óbvio, não é? Mas não é, pelo tratamento desigual, temerário e injusto que as empresas sofrem pela atuação do poder público.

Nesse sentido, o debate que eu trago aqui é o socorro, um pedido de socorro para o empreendedorismo no Brasil, mola propulsora da economia e não vetor de assistencialismo e burocracias inconsequentes.

A função da empresa é isto que eu falei: é gerar riqueza, gerar imposto e distribuir essa riqueza através do imposto.

(Soa a campainha.)

O SR. ERMÍNIO DE LIMA NETO - Então, propostas humanitárias e meritórias, politicamente corretas, além de interditarem o debate sério e produtivo, porque todos nós somos a favor de ajudar o jovem, de ajudar o PCD, de ajudar a todos, pois qualquer ser humano tem isso, tá? Mas esse tipo de proposta, de projeto, interdita o próprio debate sério e produtivo, rouba o oxigênio das empresas para gerar mais empregos. Destarte, devido ao efeito bumerangue, é que o trabalhador sempre paga a conta pelo estímulo deletério à informalização do trabalho, à rotatividade e ao desemprego.

Como as imposições e tutelas substituíram a lógica do mercado? A aprendizagem virou política social, não apenas metaforicamente, mas a aprendizagem foi enquadrada no mesmo programa de distribuição - ali é leite, não é lei - de leite para os pobres. O que eram transações espontâneas viraram imposições legais.

Como resolver esse problema? Pergunta Claudio de Moura Castro, pesquisador em educação, em seu artigo "Aprendizagem apunhalada pelas costas", publicado no Estadão, em maio de 2025. É bem fácil: é só fazer como o resto do mundo, onde as regras são atraentes para todos. Ao proteger demais, a aprendizagem tornou-se uma opção desinteressante, até para os próprios aprendizes, por contrariar a política de mercado. Jogou-se no lixo uma tradição milenar.

Essa proposta é mais um exemplo de todos esses problemas, que é um verdadeiro pesadelo para as empresas, na medida em que a fiscalização do Ministério do Trabalho e a atuação do Ministério Público transformaram o Estatuto da Pessoa com Deficiência em instrumento simplesmente punitivo. E essa proposta caminha no mesmo sentido, focando quase que exclusivamente no cumprimento das cotas por parte das empresas. O Estatuto do Aprendiz - e esse caminha no mesmo sentido - para o poder público é só cumprimento de cotas. Portanto, é só fiscalizar as empresas que nós vamos resolver esse problema.

Nesse conceito, nesse diapasão, o empreendedorismo precisa é de incentivo e, principalmente, de desburocratização, que são imprescindíveis para o crescimento sustentável da economia de qualquer nação democrática - essa é a batalha.

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Pergunta-se: por que as obrigações do Estado, que são muitas - só no Estatuto do Aprendiz, 40% são artigos de responsabilidade do Estado -, não são fiscalizadas com a mesma ênfase com a qual são as empresas privadas? Todos são iguais perante a lei, anuncia o caput do art. 5º da Constituição da República, devidamente enfatizado no art. 476 do Código Civil, que trata da igualdade. Cada um tem que cumprir a sua parte.

"O fundamento [...] [desse instituto] reside na equidade. O sistema jurídico pretende que haja uma execução simultânea das obrigações. A boa-fé objetiva e a segurança [...] jurídica demandam o respeito pelas obrigações assumidas de modo a unir o destino das duas obrigações, de forma que cada uma só será executada à medida que a outra também o seja" - Cezar Peluso, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

As empresas não conseguem cumprir a lei, invariavelmente, não por sua culpa, mas sim por culpa da própria fiscalização, que não exige do Estado o cumprimento da sua obrigação, principalmente quanto à educação e qualificação do jovem, e também não separa o joio do trigo, na medida em que trata todas as funções de maneira igualitária.

Pergunto aos Srs. Senadores e aos colegas aqui presentes, que participam deste debate: qual jovem quer ser aprendiz de faxineiro, porteiro, ajudante geral, vigilante, motoristas, etc.? Como ter aprendiz de professor, piloto de aeronave, vigilante armado?

Isso posto, a Fenaserhtt deixa algumas propostas para reflexão.

Eu vou pular isso aqui, porque isso vem depois.

Que as cotas sejam cumpridas de maneira voluntária pelas empresas formais, porque, se alguém tem que ser cobrado, cobre-se a informalidade, as empresas que são informais, que nada recolhem e que não participam da economia...

(Soa a campainha.)

O SR. ERMÍNIO DE LIMA NETO - ... como acontece na maioria dos países desenvolvidos e democráticos, para alimentar o sistema centenário do ganha-ganha: o aprendiz tem sólidas razões para aprender com o mestre, e a empresa ganha por desfrutar do custo menor do trabalho do aprendiz.

Se forem obrigadas, como está previsto no PL 6.461, que seja então devolvida às empresas, como incentivo fiscal, a proporção dos impostos arrecadados para esse fim - atividade social do Estado.

Aí entra uma proposta muito específica, Senador Laércio, para que seja priorizada a votação do Veto integral nº 34, de 2026 - Mensagem 542, de 2026 -, ao PL 5.228, de 2026, de autoria do Senador Irajá, que institui o contrato de primeiro emprego - 18 a 29 anos - e o contrato de recolocação profissional para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, que traz no seu bojo alguns incentivos fiscais. Esse é um projeto muito mais completo, que atende até as pessoas que também sofrem, que são as de mais 50 anos.

Que o Estado, antes de fiscalizar as empresas, comprove que também, e concomitantemente, cumpre suas obrigações previstas nas leis, na CLT, no art. 430, reiteradas na proposta em discussão.

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Por fim, se mesmo assim o Senador Relator, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, continuar entendendo de maneira diferente, a Fenaserhtt e o Sindeprestem apoiam a Emenda nº 3, do Senador Laércio Oliveira, que exclui da base de cálculo os empregados que exerçam atividades externas permanentes ou sazonais, fato que, pelo menos, ameniza a enorme injustiça contida nesse projeto de lei para com as empresas que prestam serviço com predominância de mão de obra, intensiva, que são as que mais empregam neste momento pessoas de baixa escolaridade e que ganham até três salários mínimos.

Muito obrigado, Presidente Laércio. Ficamos à disposição.

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Agradeço ao meu amigo Ermínio de Lima Neto por sua exposição, e eu passo a palavra a Ramon de Faria Santos, que é Auditor-Fiscal do Trabalho, para sua exposição, e que representa neste momento o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Por favor, Ramon.

O SR. RAMON DE FARIA SANTOS (Para expor.) - Boa tarde a todos.

(Interrupção do som.)

O SR. RAMON DE FARIA SANTOS - ... audiência pública algo tão relevante num tema tão importante.

Também quero agradecer a todos os meus companheiros de mesa aqui, da mesa anterior e da mesa atual.

Bom, eu sou Auditor-Fiscal do Trabalho e trabalho no tema da aprendizagem profissional há 14 anos. Isso é um tema que eu vivencio diariamente, e vejo a mudança de vida nos adolescentes e jovens que são contemplados com esse programa há 14 anos. Como bem relatou aqui o Senador Marcos Pontes, ele foi uma das pessoas que tiveram a vida modificada por essa oportunidade que tiveram.

Eu queria iniciar dizendo o seguinte: hoje a lei da aprendizagem só é aplicável a 0,7% das empresas do país, e isso significa que mais de 99% das empresas do país não estão obrigadas ao cumprimento da lei da aprendizagem. Isso é de acordo com o Painéis do Mapa de Empresas, agora do mês de junho de 2026, que informa que nós temos no país 25,6 milhões de empresas, das quais apenas 200 mil aproximadamente estão obrigadas ao cumprimento da cota. E mesmo essas 200 mil empresas que estão obrigadas ao cumprimento da cota são empresas que não são enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, o que significa que são empresas que têm um faturamento anual de no mínimo - no mínimo - R$4,8 milhões.

Então, veja que a gente está falando aqui de uma política que não abarca todo e qualquer empresário ou empregador do país, mas um grupo muito restrito de empresários que atuam no país. E, mesmo assim, essas 0,7% de empresas do país já têm um potencial enorme de transformação na vida dos adolescentes e jovens, a ponto de termos hoje mais de 700 mil aprendizes contratados.

Então, a gente poderia estar aqui tratando, sem ser exagerado, de uma ampliação do número de empresas obrigadas ao cumprimento da cota. Talvez de 0,7% para 1%, isso já resultaria num expressivo número adicional de vagas a serem ofertadas aos jovens e adolescentes do nosso país. Mas nós estamos tratando aqui não da ampliação do número de vagas, nem do número de empresas, mas sim da possibilidade de redução do número de vagas, que é o que as emendas que foram protocoladas...

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E todo o meu respeito aqui ao Senador e às instituições que apoiam, mas, enquanto representante do Ministério do Trabalho e da Auditoria Fiscal do Trabalho, a gente tem acesso às informações que estão por dentro do eSocial e a gente precisa apresentar os dados como são de verdade. E as emendas protocoladas, se aprovadas, elas resultarão na eliminação de mais de 700 mil vagas de aprendizagem no país. Então, nós não estamos falando aqui num ajuste técnico, como eu ouvi hoje, aqui, da base de cálculo; nós não estamos falando aqui de uma exclusão singela da base de cálculo ou algo inexpressivo. Nós estamos falando da redução de mais de 700 mil vagas de jovem aprendiz num universo, hoje, que gira em torno de 1,108 milhão. Então, isso significa 64% de encolhimento do programa.

E alguém pode falar, como foi falado aqui anteriormente: "Ah, mas são vagas que não estão preenchidas, são vagas que não existem aprendizes as ocupando". Isso não é verdade. Dessas vagas que serão fechadas, quase 400 mil estão hoje preenchidas. Isso significa que a aprovação das emendas que foram protocoladas além de fechar 700 mil vagas, colocará, sem emprego, sem trabalho, 400 mil aprendizes no dia seguinte à sua publicação.

(Soa a campainha.)

O SR. RAMON DE FARIA SANTOS - Isso representa, como está ali no eslaide, mais de 60% dos aprendizes atualmente ativos. Isso precisa ser dito. O que a gente está discutindo aqui é colocar na rua mais de 60% dos aprendizes atualmente contratados se as emendas que foram apresentadas forem aprovadas.

E veja que não são só 700 mil vagas. O próximo eslaide mostra que o efeito futuro da aprovação dessas emendas é catastrófico, porque 700 mil vagas são hoje, mas uma vaga de aprendizagem não é ocupada só por um aprendiz hoje. Esse aprendiz normalmente tem um contrato de duração média de 12 meses. Então, isso significa que, no ano seguinte, um segundo aprendiz ocuparia essa vaga que foi fechada. No terceiro ano, um terceiro aprendiz ocuparia essa vaga que foi fechada. Então, veja que, no longo prazo, se a gente fizer uma projeção aqui de dez anos, nós estamos falando no fechamento de mais de 7 milhões de vagas de jovem aprendiz no país.

Então, eu vi aqui muitos colegas de mesa - e, de novo, com toda a humildade e respeito que tenho por quem pensa diferente - tratando esse tema como se fosse pouca coisa. Eu ouvi as palavras "ajuste técnico" ou "adequação", dando uma impressão de que a gente está falando aqui de poucos por cento de redução de vaga. Não são! O que está a se colocar aqui é praticamente a extinção do programa de aprendizagem, a sua redução em mais de dois terços, conforme o eslaide anterior, o que reduz um programa que hoje já atinge menos de 1% das empresas do país.

Eu sei que o tempo é curto, mas eu não posso deixar de falar que o projeto de lei não cria nenhuma nova obrigação. A empresa que hoje tem uma cota de um aprendiz permanecerá com a cota de um depois que o projeto for aprovado; a empresa que tem cota de cem aprendizes permanecerá com a cota de cem aprendizes depois que o projeto for aprovado. O que há aqui é uma sistematização da legislação, que, conforme foi falado aqui, está em documentos esparsos hoje, mas não há obrigação nova sendo criada.

Veja, o setor de transporte - só para dar um exemplo que foi muito bem tratado aqui na mesa anterior -, quando diz assim: "Nós precisamos tirar o motorista da base de cálculo, nós precisamos tirar as funções insalubres ou perigosas da base de cálculo", na verdade, por trás dessa fala, está "reduziremos 92% das vagas do setor de transporte".

Esse dado precisa ser dito. Não é um mero ajuste técnico, é reduzir as vagas do setor de transporte em 92%. De igual maneira, no setor de vigilância também, quando propõem a exclusão da base de cálculo das funções insalubres ou perigosas, estão a propor a redução de 98% das vagas do setor. Praticamente a gente está falando de uma extinção do programa de aprendizagem nos dois setores, só para dar dois exemplos aqui.

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E aí alguém pode dizer: "Mas aí você quer aprendizagem, então, em funções insalubres ou perigosas?". Bom, isso já existe desde 2005, quando a aprendizagem foi ampliada na sua faixa etária para até 24 anos. Existem hoje mais de 400 mil aprendizes que têm entre 18 a 24 anos de idade no país e exercem funções que são consideradas insalubres ou perigosas. E não há nenhuma ilegalidade nisso. Eu cito o Senai, por exemplo, que é uma instituição de excelência, já com décadas de atuação na aprendizagem: só o Senai possui mais de 300 programas de aprendizagem no país que são destinados a funções insalubres ou perigosas. Só para título de exemplo aqui, eu vou citar mecânico, eletromecânico, eletricista, manutenção de máquinas, obras de edificação, confeiteiro, pintor... E existe, inclusive, para o setor de asseio e conservação, a função na área de limpeza, que obviamente é destinada àquele jovem com 18 anos ou mais. Alguém pode me dizer assim: "Existe aprendiz hoje na área de limpeza?". Milhares, não é um nem são dois. São milhares, dados do eSocial de junho agora de 2016: nós temos dezenas de milhares de aprendizes no país em função na área de limpeza. Obviamente eles não têm nem 14, nem 15, nem 16, nem 17 anos; eles têm entre 18 a 24 anos, que é o que a legislação impõe. Fazer isso com menor de idade, obviamente, é irregular. Agora, fazer isso com maior de 18 anos não é nenhuma ilegalidade; pelo contrário, isso é incentivado e estimulado para o cumprimento do setor.

É a única forma de o setor cumprir a cota? Não, não é a única forma, assim como também não é a única forma de o setor de transporte cumprir a cota contratando aprendiz na área de motorista.

Eu dou um exemplo aqui no Rio de Janeiro, estado onde eu atuo. No Rio de Janeiro, o setor de transporte cumpre a cota na casa de...

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Preciso encerrar...

O SR. RAMON DE FARIA SANTOS - ... quase 80%.

Estou encerrando.

Está na casa de 80% de cumprimento de cota o setor de transporte. Isso é muito mais do que a média nacional, que está na casa de 60%. Como é que o setor de transporte... Aqui na mesa anterior, foi usada a expressão "impossível, inviável". Como que o setor de transporte do Rio de Janeiro cumpre mais de 80% da cota? Porque lá o Senat oferta mais de 21 programas de aprendizagem às empresas do setor, desde a área de mecânica, passando pela área de elétrica, por pintor e por várias outras áreas que são permitidas.

Obviamente, a gente não está falando aqui de colocar um menor de idade dirigindo um ônibus na rua, nem um menor de idade portando uma arma exercendo a função de vigilância. Não é isso! E, quando isso é trazido dessa forma, Senador Laércio, isso desvirtua o objetivo central técnico da discussão. Obviamente, quando a gente fala de aprendizagem no setor de transporte, de vigilância na área-fim, a gente está falando aqui de formar a mão de obra nessas atividades. O aprendiz seria contratado na função de motorista para ele aprender o ofício de motorista enquanto aprendiz, e não para ele pilotar um ônibus ainda aprendendo.

Assim, da mesma maneira, vale para o vigilante. Se o setor carece tanto de mão de obra qualificada, obviamente a gente tem na aprendizagem uma possibilidade de formação qualificada de mão de obra para essas funções que são tão escassas.

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E aí, para concluir - e eu termino mesmo, Senador Laércio -, eu coloco aqui um contracheque real de um aprendiz, para a gente entender de quem que a gente está falando nesta discussão. Esta é uma aprendiz do meu estado, a Josiane - eu tapei ali o nome dela, obviamente. É uma aprendiz que tem 16 anos de idade, é uma aprendiz gestante e que usa o salário líquido dela de R$658 para ajudar em casa e montar o enxoval do filho dela. É desse jovem que nós estamos falando aqui em tirar 400 mil vagas de emprego, de empresas que faturam pelo menos R$4,8 milhões ao ano, porque são só essas empresas que estão obrigadas ao cumprimento da cota. Este contracheque fala por si só.

Eu quero colocar aqui o Sindicato dos Auditores totalmente à disposição de todas as associações e federações que apresentaram aqui para a construção de soluções técnicas que já estão hoje amparadas na legislação e também no estatuto, nos segmentos tanto de transporte como de terceirização e de vigilância armada, para que cumpram a cota. Todos falaram aqui: "Nós queremos cumprir a cota"; existem formas, pelo menos quatro formas. Infelizmente não vai dar para tratá-las aqui em exaustão, mas pelo menos quatro maneiras existem hoje de cumprir a cota para aquelas empresas que de fato querem cumpri-la. E o Sinait está à disposição de todas elas para fazer essa construção.

Obrigado, Senador. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Obrigado.

Eu queria passar a palavra, de imediato - estou preocupado ali com o relógio, porque, se começar a sessão deliberativa, eu preciso encerrar -, para a Marilza Regattieri, Especialista em Desenvolvimento Industrial do Senai.

Por favor, Marilza.

A SRA. MARILZA REGATTIERI (Para expor.) - Olá! Boa tarde, Exmo. Sr. Senador Laércio. Eu queria agradecer pela oportunidade de estar aqui, neste espaço, e especialmente pela abertura desta audiência pública para discutir um tema de extrema importância. Não à toa é um projeto de lei que tramita aqui, no Congresso, há muitos e muitos anos.

Em função do tempo eu vou tentar ser bastante objetiva; agradecer, mais uma vez, em nome do Diretor-Geral do Departamento Nacional do Senai, o Diretor Leone Andrade, por esta oportunidade; e trazer aqui a experiência de mais de 80 anos que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial tem com a aprendizagem profissional no país. Essa experiência pautou os principais fundamentos e concepções com que o Senai participou desse debate sobre o projeto de lei do estatuto da aprendizagem.

Esteve nessa centralidade o entendimento de que a aprendizagem profissional, nessa revisão do texto legislativo, precisa, antes de mais nada, assegurar o caráter de educação profissional que a aprendizagem profissional traz. Associado ainda a isso, por ter aí a prioridade e o foco em jovens entre 14 e 24 anos, fazer com que esse instrumento de uma política de trabalho seja desenvolvido de forma articulada com as políticas educacionais, especialmente porque estamos falando aí de assegurar o direito subjetivo à própria educação e à escolaridade.

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Esses fundamentos estão presentes nesse texto do projeto de lei do estatuto da aprendizagem, que, por envolver uma diversidade de atores, também traz diferentes olhares, concepções, perspectivas, expectativas. E foi um texto construído ao longo desse processo.

Então, Sr. Senador, neste debate, a gente entende, como Senai, que é extremamente importante assegurar que essa aprendizagem seja uma aprendizagem voltada a formar esses jovens para uma ocupação específica, assegurando qualidade a essa formação. E, nessa perspectiva, trabalhando de uma forma muito objetiva, fazer com que esse texto possa, de fato, assegurar uma vinculação, especialmente com os jovens que estão no ensino médio e que querem continuar e prosseguir os seus estudos ao nível superior.

E, com esse olhar e contribuindo, a gente quer deixar aqui a sugestão de uma revisão, que é uma revisão técnica de redação, porque houve uma referência, no art. 431, à necessidade de que os programas de aprendizagem cumpram com os dispositivos estabelecidos no Catálogo de Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho, assim como com os Catálogos de Cursos Técnicos e de Superiores do Ministério da Educação, quando assim for o caso de formação. E o texto acabou que vinculou essa expectativa e essa orientação da necessidade, da obrigatoriedade de cumprir com os catálogos apenas em um artigo, que é o 431, que trata inclusive de programas de aprendizagem desenvolvidos por meio de contratação indireta.

Então, seria importante que essa orientação normativa também fizesse parte, na nossa sugestão, do art. 428, porque ali é que trata da descrição, como um todo, do que é a concepção...

(Soa a campainha.)

A SRA. MARILZA REGATTIERI - ... da aprendizagem profissional.

Então, a gente deixa essa dica junto a reiterar o posicionamento do Serviço Nacional de Aprendizagem sobre a importância de manter a concepção da aprendizagem profissional que esse texto traz, que coloca inclusive o Brasil junto a referências internacionais estabelecidas num marco, inclusive, da aprendizagem profissional da OIT, que traz, assim, essa característica de vinculação da aprendizagem com ocupações profissionais e numa articulação com a escolaridade desses jovens.

Obrigada pelo espaço e boa tarde a todos.

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Obrigado, Marilza, obrigado por ter cumprido o prazo.

João, você agora, João Victor.

O SR. JOÃO VICTOR DA MOTTA BAPTISTA (Para expor.) - Bom, boa tarde a todas as pessoas presentes, boa tarde, Senador Laércio, que nos convoca a este debate tão importante, aqui no Senado, sobre o PL 6.461, de 2019, PL que, pessoalmente, acompanho há 3,5 anos. Participei de dezenas de reuniões. Eu não... Acho que dizer dezenas é pouco; foram mais de centenas de reuniões sobre esse PL, com todos os setores econômicos possíveis, com entidades formadoras. E o dia a dia do Ministério do Trabalho é, inclusive, pautado pela aprendizagem profissional, porque é a nossa principal política pública ativa em atendimento de pessoas e impacto econômico na sociedade também.

A aprendizagem é uma das vias públicas que mais impacta diretamente a renda de pessoas jovens no Brasil e diversas famílias, sobretudo aquelas que estão no CadÚnico, que, infelizmente, são as pessoas mais necessitadas economicamente no nosso país.

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Esse texto não é um texto do Governo Federal. Esse texto foi recebido de uma discussão da legislatura anterior e com outro Governo, que vinha debatendo e construindo. Por isso, nós, enquanto Governo, debatemos e construímos esse texto dentro da Câmara dos Deputados. Esse é um consenso possível. Há diversos dispositivos que a gente não vai mencionar aqui por questão de tempo, para respeitar a celeridade do nosso debate, que não nos agradam enquanto ministério, e entendemos que haveria saídas melhores. Mas este foi um consenso possível, construído coletivamente junto às duas relatorias: a do então Deputado Marco Bertaiolli, que se afastou e está no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e da Deputada Flávia Morais, que relatou, nos anos finais, este PL e entregou este relatório aqui, que hoje está sob a relatoria, aqui no Senado, do Senador Veneziano.

É muito importante que a gente expresse isso, e estamos aqui para discutir a importância dessa política pública. A aprendizagem, se a gente puder descrever, é o estado da arte das políticas públicas de trabalho no mundo inteiro. E o modelo brasileiro é reconhecido como um dos modelos mais singulares do mundo, mais importantes e com o maior número de pessoas atendidas no mundo. Essa é uma política pública referência do Brasil para todo o mundo e é uma política pública construída há muitos anos. A aprendizagem profissional não nasce em 2000, na Lei 10.097, ela nasce nos anos 40, no Governo de Getúlio Vargas, com a construção dos Serviços Nacionais de Aprendizagem profissional e Serviços Sociais da Indústria e do Comércio. Nasce junto com o Senai e com o Senac e, posteriormente, Senat, Senar e Sescoop, que se somam a essa obrigação. E, junto com isso, nasce, no Serviço Nacional de Aprendizagem - eles nascem com essa obrigação -, uma questão, que é a contribuição compulsória da folha de pagamento - aqui os empregadores o sabem -, que é justamente para quê? Destinada para o cumprimento legal da formação dessa legislação.

Então, a Lei da Aprendizagem foi criada já nos anos 40, pensando e fechando o sistema e, nos anos 2000, agregaram-se as cotas obrigatórias e se ampliou para as entidades do terceiro setor. Isso transformou a política pública numa das políticas públicas que mais impactam pessoas na nossa sociedade, chegando ao final desse ano com mais de 7 milhões de brasileiros e brasileiras beneficiados pela Lei da Aprendizagem Profissional só nessa forma da lei, desconsiderando a forma anterior, que vigorou de 1940 a 2000.

Essa é uma legislação que é uma das ações mais singulares, porque é uma legislação atualmente com duas páginas. A Lei 10.097 tem duas páginas e beneficiou 7 milhões de vidas, com duas páginas. E é uma lei que é importantíssima porque é uma lei que - como, em voga, se pensava à época dos anos 2000 - é uma lei isonômica: ela considera os setores de forma isonômica, impõe obrigações de forma isonômica. Obrigações as quais foram impostas ali e esse PL não discute e não debate. Não há mudanças de fórmulas de cálculo; nenhuma obrigação nova está sendo criada. Pelo contrário, estão sendo criadas soluções para o cumprimento da cota em setores que têm dificuldades. Soluções que já haviam sido testadas e pensadas em âmbito infralegal, e agora vem a lei para consolidar esse direito para o setor produtivo, de formato alternativo de cumprimento de cota.

Esse PL garante formatos alternativos de cumprimento de cota, mais de um formato alternativo de cumprimento de cota é previsto na nesse PL.

(Soa a campainha.)

O SR. JOÃO VICTOR DA MOTTA BAPTISTA - Inclusive, um dos setores que aqui falou, que é o setor de terceirização de mão de obra... Nós sabemos que um dos maiores terceirizadores de mão de obra do país é o próprio Estado brasileiro. Seja o Governo Federal, seja os governos estaduais, governos municipais, autarquias, fundações, administração direta ou indireta, é um dos maiores terceirizadores de mão de obra do Brasil. Isso impõe obrigações ao Estado brasileiro para garantir condições de que esses contratos sejam cumpridos, inclusive trazendo diretamente uma tranquilidade e um resguardo ao setor produtivo.

É uma política pública que atende, na sua maioria, pessoas pretas, pardas e mulheres. Essa é uma política pública que vai, no fundo, às contradições da nossa sociedade brasileira. É muito importante que a gente entenda que, até o final dessa década, essa política pública vai ter atendido 5% de todos os brasileiros vivos. E isso é muito pouco ainda. Poderia ser muito mais. A gente tem potencial de atender muito mais e mudar a trajetória, como o Senador Astronauta Marcos Pontes, do meu estado inclusive, aqui falou que mudou a vida dele.

Muda diariamente a vida de milhões de pessoas, e a gente não pode discutir regras que flexibilizem e diminuem o potencial de atendimento a essa questão.

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(Soa a campainha.)

O SR. JOÃO VICTOR DA MOTTA BAPTISTA - A aprendizagem não é uma mera obrigação; ela é um instrumento que possibilita a formação de mão de obra no nosso país, ela é a solução para o apagão de mão de obra. Sempre que há um setor que reclama de apagão de mão de obra, a gente olha para a obrigação que os setores têm de formar seus profissionais em cursos que são escolhidos pelo setor produtivo. O empregador define o curso que ele faz, o empregador define a forma que se contrata, o empregador define a quantidade de horas e define, inclusive, a remuneração.

Hoje, a remuneração média da aprendizagem profissional no Brasil é de R$1,1 mil. A gente viu ali um contracheque de R$600, mas se a remuneração média é de R$1,1 mil, quer dizer que tem muitos empregadores pagando muito para os aprendizes e subindo essa média, porque, pela maior parte dos contratos, se a gente for olhar a mediana, estaria muito abaixo a mediana. A média é muito superior à mediana. Isso quer dizer que tem muitos empregadores que apostam constantemente na aprendizagem profissional como uma política pública de transição de mão de obra, de formação de profissionais para médio e longo prazos. E é disso que o nosso país precisa, em especial nas ocupações técnicas neste país. É uma política pública que garante a conclusão da educação básica, garante que jovens tenham no seu contraturno formação profissional, trabalho e renda.

(Soa a campainha.)

O SR. JOÃO VICTOR DA MOTTA BAPTISTA - Isso faz com que o nosso país tire milhões e milhões de brasileiros da informalidade, inclusive jovens e adolescentes, do crime organizado; tira jovens das ruas e coloca jovens no principal lugar, com direitos, com trabalho, com renda, carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos.

Então é muito importante que a gente faça um apelo final, já que meu tempo se excedeu: que a gente não picote esse texto, que a gente consiga avançar sobre esse texto, inclusive garantindo a isonomia da legislação, e que a gente não regrida inclusive em temas debatidos pelo TST. Diversos setores aqui, como o setor de transportes, já tiveram no TST diversas súmulas vinculantes, mais de uma súmula vinculante, obrigando a entrada de motoristas e cobradores no cálculo da cota. Então acho que é muito importante que a gente não retroaja, inclusive no que os tribunais superiores já definiram sobre essa política pública, uma vez que essa política pública não debate nenhuma obrigação nova e mantém as obrigações que já são garantidas. Então a gente faz um apelo para que a gente continue mantendo o consenso possível.

Esse texto não é um texto de governo, esse texto foi um texto construído junto com os Parlamentares durante anos e anos de negociação. Muitos dos atores aqui discutiram por sete anos nesse debate. Eu peguei só três anos e meio desse debate, mas posso dizer que a gente discutiu, discutiu, discutiu muito para que esse texto continue e que a gente continue entendendo a aprendizagem profissional como a principal, a maior política pública da geração de emprego no nosso país e a que mais garante direitos aos nossos jovens no nosso país.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Obrigado, João Victor.

Por fim, eu quero passar a palavra à Maria Eduarda, que representa neste momento a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos.

Por favor.

O SR. MARIA EDUARDA BORGES CONTREIRAS DE CARVALHO (Para expor.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, pela palavra. Agradeço também aos demais presentes pela atenção.

Eu venho em nome da Associação Nacional de Exportadores de Sucos Cítricos, que representa o setor citrícola, processador e exportador de suco de laranja.

Primeiramente, a CitrusBR apoia a aprendizagem profissional como política pública de qualificação e inclusão de jovens e adolescentes no mercado, mas avaliamos que o Estatuto do Aprendiz, na forma como foi aprovado na Câmara, não traduz adequadamente a realidade das atividades rurais sazonais do campo. No setor citrícola, por exemplo, a colheita é realizada em regime sazonal, em áreas rurais externas, com exigências físicas acentuadas e também com exposição a condições ambientais, que são proibidas à presença de menores de 18 anos.

É importante ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos arts. 60 a 69, e também o Estatuto do Aprendiz exigem respeito à condição da pessoa em desenvolvimento.

Como foi mencionado diversas vezes durante a audiência, eles vedam atividades perigosas, insalubres e penosas. Dessa forma, a alocação de menores de 18 anos frente às atividades de colheita tem que ser tratada com cautela.

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Outro ponto de atenção é que o texto do PL reforça que a aprendizagem profissional tem caráter pedagógico, educativo e preserva também o contrato de até dois anos. Isso acaba sendo incompatível com o vínculo do safrista, que dura de seis a dez meses, com funções cujo treinamento é breve, operacional e de baixa densidade pedagógica. Essas funções não se alinham ao desenho de duração previsto na lei e não traduzem oportunidades reais de aprendizado.

Por outro lado, mesmo assim o setor citrícola consegue promover a inclusão de jovens, mas em projetos que têm outras qualificações técnicas mais consistentes com esse público. Vale destacar que, hoje, aproximadamente 16,5% da força de trabalho do setor vem de jovens de até 24 anos, contratados sob regime celetista, que têm remuneração integral, direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, o que mostra que a citricultura já cumpre esse papel, inclusive com um teto maior do que o previsto, de 15%, pela lei.

Então, o setor reafirma o compromisso com a inclusão, com a produtividade dos jovens e solicita que o Senado ajuste o Estatuto do Aprendiz para considerar essa especificidade das atividades rurais e sazonais do setor.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Muito obrigado, Maria Eduarda, pela sua eficiência na sua apresentação.

Eu quero agradecer a presença de todos os senhores que participaram aqui conosco. Esse tema realmente tem muitas opiniões aqui, e esta audiência serviu exatamente para trazer luz para as discussões que seguirão daqui para a frente.

Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a presente reunião, mais uma vez registrando meus agradecimentos a todos.

(Iniciada às 14 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 04 minutos.)