Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 50ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 8 de julho de 2026. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 46ª e 49ª Reuniões da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A presente reunião é destinada à deliberação de proposições apresentadas à Comissão e ocorre de modo semipresencial. Para os Senadores que participam remotamente, o uso da palavra pode ser solicitado por meio do recurso "levantar a mão" ou por mensagem escrita no chat do aplicativo. Nós temos dez itens na pauta. Nós temos o item 2, o item 4 e o item 5... Item 2, Relatoria da Senadora Ana Paula; item 4, Relatoria da Senadora Ana Paula; o item 5, Relatoria do Senador Alessandro Vieira. Houve solicitação dos Relatores para tirar esses três itens de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2525, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH, CSP e CCJ. - Em reunião realizada em 01/07/2026, a apreciação da matéria foi adiada. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 6461, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre o atendimento psicológico remoto, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para mulheres brasileiras em situação de violência no exterior. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. - Em reunião realizada em 01/07/2026, a apreciação da matéria foi adiada. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1976, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica. Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em decisão terminativa. - Em reunião realizada em 17/06/2026, a apreciação da matéria foi adiada.) Vamos para o item... Temos algum outro Relator presente para a gente fazer a deliberação? (Pausa.) Qual o item está ad hoc e quem fará a leitura ad hoc? (Pausa.) Do item 3 da pauta, Senadora Roberta, a senhora poderia fazer a leitura ad hoc do relatório da Senadora Ana Paula? É um projeto de lei de consenso sobre proteção da mulher. Eu pediria à Secretaria que providenciasse o relatório. É possível a senhora fazer a leitura, Senadora? Então, nós vamos para o item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3662, DE 2025 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar autônomo o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, adequar o exame de corpo de delito à nova tipificação e incluir suas modalidades gravíssimas e aquelas seguidas de morte no rol dos crimes hediondos. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. - Em reunião realizada em 01/07/2026, a apreciação da matéria foi adiada. |
| R | A autoria é da Câmara dos Deputados, da Deputada Federal Nely Aquino. Concedo a palavra à Senadora Roberta Acioly, para fazer a leitura ad hoc do relatório do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relatora.) - Bom dia, Sra. Senadora. Gostaria de ir direto à análise, por gentileza. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Então, compete à CDH opinar sobre matérias alusivas aos direitos das mulheres e à garantia e promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise da proposição atende aos critérios de regimentalidade. Em relação ao mérito, a proposição é relevante, pois aperfeiçoa a tutela penal da mulher vítima de violência de gênero, conferindo tratamento normativo mais claro, proporcional e coerente à gravidade da lesão corporal praticada por razões da condição de sexo feminino. A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação. A proposição, ademais, alinha-se a movimento legislativo recente de especialização dos tipos penais relacionados à violência de gênero. Sob essa ótica, a autonomização da lesão corporal praticada por razões da condição de sexo feminino favorece a correta identificação dessa modalidade delitiva nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência concreta dessas agressões. Sem prejuízo dessas considerações, identificamos a necessidade de correção de aspectos redacionais, de técnica legislativa e de alguns lapsos manifestos. A esse respeito, sob o prisma redacional, propomos que a conceituação de “razões da condição de sexo feminino”, reproduzida, na integralidade, a partir do art. 121-A, §1º, do Código Penal, seja substituída por remissão ao mesmo dispositivo. A previsão de forma duplicada do mesmo conceito, além de contrária à melhor técnica legislativa, poderia gerar resultados indesejáveis na aplicação da lei. Aprimoramos também a redação das denominações das qualificadoras do tipo penal proposto. Além disso, no aspecto de técnica legislativa, identificamos que o art. 1º, inciso I-C, foi recentemente incluído na Lei de Crimes Hediondos, com a previsão do crime de vicaricídio. Dessa forma, faz-se necessária a renumeração do dispositivo sugerido pela proposição, de forma a preservar a referida alteração legislativa. Por fim, na dimensão do lapso manifesto, o relatório aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que adotou o substitutivo encaminhado à esta Casa, propôs que “as hipóteses mais graves de lesão corporal contra a mulher sejam incluídas na legislação de crimes hediondos”. Ocorre que o dispositivo incorporado no bojo da Lei de Crimes Hediondos contempla apenas parte das causas de aumento propostas para a lesão corporal em razão da condição de sexo feminino. Essa configuração nos parece decorrente de erro, razão pela qual procedemos à sua correção também na forma de emenda de redação. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei no 3.662, de 2025, com as seguintes emendas de redação. Emenda... (Pausa.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Como as emendas estão devidamente publicadas, não há necessidade de leitura. Obrigada, Senadora Roberta. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2, de redação, da CDH. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Obrigada, Senadora Roberta. Nós vamos agora para os itens 9 e 10 da pauta. Do item 9, o Relator é o Senador Flávio Arns, e fará a leitura ad hoc do item 9 o Senador Jaime. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2273, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da atividade de audiodescritor. Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CE e CAS, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Jaime para fazer a leitura ad hoc do relatório. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Presidente, com sua permissão, vou direto para a análise. Nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre matéria relacionada à proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, o que torna regimental a análise do PL nº 2.273, de 2025, por este Colegiado. No mérito, a proposição trata de tema de grande relevância sob a perspectiva dos direitos humanos: o fortalecimento dos recursos de tecnologia assistiva para a promoção da inclusão social, com destaque para a audiodescrição. Para isso, o PL regulamenta a profissão de audiodescritor. Apresenta definições, atribuições, requisitos mínimos para o exercício da função e limites para a jornada de trabalho. Ao disciplinar profissão diretamente ligada à efetivação dos direitos fundamentais à informação, à cultura e à participação social das pessoas com deficiência, o PL está plenamente alinhado à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina que os Estados Partes tomem as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha. Ao valorizar o recurso de tecnologia assistiva da audiodescrição, a proposição também se harmoniza com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que, em seu art. 74, garante à pessoa com deficiência o acesso a serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. |
| R | Ademais, a LBI também determina que serviços de radiodifusão de sons e imagens permitam o uso do recurso da audiodescrição; prevê que os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura disponibilizem, conforme a compatibilidade do meio, a audiodescrição; e dispõe que as instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza científico-cultural ofereçam à pessoa com deficiência a audiodescrição. Ademais, o perfil profissional do audiodescritor já encontra respaldo em instrumentos como a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o que evidencia sua inserção no mercado de trabalho e nas políticas públicas de inclusão. Soma-se a isso a existência de norma técnica específica, a NBR 16452:2016, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata especificamente da audiodescrição. Nesse sentido, a regulamentação do exercício da audiodescrição contribuirá ainda mais para a profissionalização do setor e favorecerá o reconhecimento da profissão e a capacitação dos audiodescritores, podendo, ainda, promover a ampliação da oferta de serviços de audiodescrição em múltiplos contextos: educacional, cultural, turístico, institucional, entre outros. Não obstante a relevância e a oportunidade da proposição, entendemos que seu texto pode ser aperfeiçoado. Por isso, apresentamos substitutivo, que considera contribuições importantes advindas de associações integrantes do setor da audiodescrição. As alterações promovidas podem ser agrupadas em quatro frentes principais. Em primeiro lugar, aprimora-se o conceito de audiodescrição, definida como modalidade de tradução intersemiótica dotada de parâmetros normativos, científicos e éticos próprios. Amplia-se, ainda, o rol de possíveis beneficiários do recurso, que passa a abranger, além das pessoas com deficiência visual, pessoas idosas, pessoas com baixo letramento e pessoas neurodivergentes, reconhecendo a aplicação multifacetada que a audiodescrição assume na prática. Em segundo lugar, reconhece-se formalmente a figura do audiodescritor revisor como integrante da equipe de audiodescrição, com atribuições próprias de checagem da correspondência entre imagem e roteiro e de padronização técnica e estética do produto final, o que confere maior qualidade e segurança ao processo produtivo. Em terceiro lugar, passa-se a exigir que a função de audiodescritor consultor seja exercida exclusivamente por pessoa com deficiência visual, cega ou com baixa visão. |
| R | Essa medida é relevante, pois a experiência perceptiva da pessoa com deficiência constitui parâmetro indispensável para aferir a suficiência informacional e a usabilidade do roteiro de audiodescrição. Em quarto lugar, os critérios de habilitação profissional, antes restritos a duas alternativas genéricas, são substituídos por três trilhas de habilitação — formação aliada à experiência laboral, formação aliada à pesquisa e formação, simplesmente —, com exigências de escolaridade, carga horária e comprovação documental mais precisas, além de regra de transição que assegura, por 24 meses, o exercício da atividade a quem ainda não reúna integralmente os requisitos. Com a implementação dessas modificações, entendemos que o projeto complementará e consolidará o exercício da profissão de audiodescritor, a qual, cada vez mais, deve estar presente para garantir completa acessibilidade a todas as pessoas. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.273, de 2025, na forma da emenda substitutiva. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador Jaime. Parabéns ao Senador Flávio Arns. Eu não sei se vocês entenderam a grandiosidade desta matéria. Nós estamos versando aqui hoje, nós estamos deliberando aqui hoje sobre a profissão do audiodescritor. Acessibilidade para todos! Que matéria incrível! Senador Paim, que alegria as pessoas com baixa visão e as pessoas cegas serem incluídas! Nós já avançamos muito na questão da Libras, mas a audiodescrição ainda é uma barreira. A gente ainda encontra resistência para a audiodescrição. E a gente versar sobre a profissão do audiodescritor... Eu até pediria à Comissão que desse a todas as instituições que trabalham com pessoas com deficiência ampla divulgação da deliberação desta matéria, em que o Senador Flávio Arns apresenta um voto com um substitutivo, apresenta um voto extraordinário, que teve hoje o apoio e a participação do Senador Jaime. Em discussão a matéria. (Pausa.) Encerro a discussão. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto na forma da Emenda nº 1 da CDH, que é um substitutivo. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura e depois vai à CAS em deliberação terminativa. Obrigada, Senador. Item 10 da pauta, em que o Senador Jaime também fará a leitura ad hoc... Projeto de lei... É uma sugestão. ITEM 10 SUGESTÃO N° 3, DE 2026 - Não terminativo - Dispõe sobre a "Simplificação Fiscal para Prestadores de Serviços de Engenharia como Empresa Individual". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Jaime Bagattoli Relatório: Favorável à sugestão, na forma do projeto de lei complementar que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. O Relator é o Senador Laércio Oliveira, de Sergipe, que apresenta um relatório favorável à sugestão e transforma - ai que coisa linda, eu gosto tanto quando sugestão vira projeto de lei - a sugestão em um projeto de lei complementar que apresenta. |
| R | Quem propôs essa sugestão foi Leonardo, em 19/9/2025, e obteve, Senador Paim, 23.107 assinaturas de apoiamento. Concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli para a leitura ad hoc do seu relatório. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Primeiramente, quero cumprimentar aqui essa relatoria do Senador Laércio Oliveira e parabenizá-lo - eu já até havia dado uma olhada - pela excelente relatoria desse projeto. Com sua permissão, vou direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - De acordo com o parágrafo único do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, a ideia legislativa recebida por meio do portal que obtiver apoio de 20.000 (vinte mil) cidadãos em 4 (quatro) meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), dando-se conhecimento aos Senadores membros. O Ofício da Secretaria de Comissões nº 2, de 4 de fevereiro de 2026, informa que a SUG nº 3, de 2026, “recebeu apoiamento superior a 20.000 manifestações individuais”. Ainda de acordo com o referido documento, 12 de janeiro de 2026 é a data de alcance do número de apoios necessários. Estão atendidos, dessa forma, os requisitos formais para que a SUG nº 3, de 2026, seja apreciada por esta Comissão. Reconhecemos a necessidade de incentivar os profissionais liberais, como engenheiros e arquitetos. Entretanto, não é prudente restringir o alcance da norma tributária apenas a essas categorias profissionais, sob pena de violação dos princípios constitucionais. A concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Renda para determinada categoria não é possível, em face da igualdade de tratamento tributário, expressamente prevista no inciso II do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil. O dispositivo constitucional veda a distinção tributária em razão de ocupação profissional exercida pelo contribuinte. Desse modo, a referência profissional (no caso engenheiros e arquitetos) não pode ser o critério para concessão de benefício fiscal. Nessa linha, destaca-se o seguinte trecho no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.276/MT pelo Supremo Tribunal Federal (STF)... Para ficar compatível com o texto constitucional, o critério legal deve se restringir a aspecto objetivo, independentemente da profissão exercida. |
| R | Com o advento do MEI-Caminhoneiro (validado no julgamento da ADI nº 7.096), o STF reconheceu a constitucionalidade de expandir o regime simplificado para categorias específicas por iniciativa parlamentar, visando à proteção social e à redução da informalidade. Esse precedente apoia a tese de que a inclusão de profissionais liberais no regime de microempreendedor é uma escolha política legítima. Cabe recordar que a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária do consumo, previu regimes diferenciados para serviços de educação, saúde e profissões intelectuais submetidas a fiscalização por conselho profissional, estabelecendo reduções de alíquota de 60% e 30%, respectivamente. Essa diferenciação constitucionalizada é mais um reforço à ideia de que o Constituinte derivado reconhece a necessidade de um tratamento específico para o setor de serviços e para os profissionais liberais. A proposta de criação de um regime tributário simplificado para profissionais liberais visa a atenuar a percepção de injustiça fiscal. Como se sabe, o prestador de serviços de natureza intelectual é submetido a uma carga tributária e a uma complexidade administrativa desproporcionalmente superiores àquelas aplicadas a atividades de natureza manual ou puramente comercial. Para o profissional liberal que atua como pessoa física (autônomo), a carga tributária é regida por uma estrutura progressiva e cumulativa de tributos. O Imposto de Renda incide sobre o rendimento líquido com alíquotas que alcançam até 27,5%. Complementarmente, o profissional deve contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de contribuinte individual, com uma alíquota padrão de 20% sobre seus rendimentos, respeitado o teto previdenciário. Somando-se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja alíquota municipal varia entre 2% e 5%, a carga tributária efetiva total pode, assim, ultrapassar 32% do faturamento bruto do profissional. Embora a apuração do Imposto de Renda permita a dedução de despesas essenciais para a manutenção da atividade (escriturações em livro-caixa), como aluguel de consultório, materiais técnicos e salários de funcionários, a complexidade desse controle e o peso das alíquotas marginais criam um forte incentivo para a busca de alternativas de formalização empresarial. A unificação de impostos e a dispensa de obrigações acessórias complexas permitem que o profissional foque na prestação do serviço e reduza gastos com conformidade. Ademais, os jovens profissionais que hoje operam na informalidade ou como pessoa física com carga tributária sufocante teriam uma porta de entrada viável para o mercado formal. Garante-se, dessa maneira, a proteção previdenciária básica para uma massa de profissionais que hoje não contribui para o INSS devido ao custo elevado do autônomo (20%). |
| R | Elimina-se também a diferenciação discriminatória entre atividades de mesma escala econômica, baseada puramente na natureza do conhecimento técnico envolvido. A sugestão apresenta, assim, méritos indiscutíveis do ponto de vista da gestão administrativa e do fomento ao empreendedorismo inicial. A criação de um regime específico, como o Microempreendedor Profissional, ora proposto, com alíquota percentual e limite de faturamento superior ao do MEI tradicional, apresenta-se como a solução mais equilibrada. Ela reconhece a maior capacidade econômica média desses profissionais em comparação com o MEI “comum”, ao mesmo tempo em que oferece uma carga tributária significativamente inferior à do Simples Nacional. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 3, de 2026, do Programa e-Cidadania, e da sua conversão em projeto de lei para que tenha o regular processamento nesta Casa Legislativa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Jaime. Uma sugestão vinda da sociedade para a simplificação fiscal para prestadores de serviços de engenharia como empresa individual. E, conforme o voto lido pelo senhor, feito pelo Senador Laércio, isso vai favorecer muito o empreendedorismo desses profissionais. Parabéns! Agora, a sugestão que veio da sociedade por meio do Programa e-Cidadania está sendo proposta agora, nós vamos votar para que se transforme em um projeto de lei. Em votação o relatório apresentado... O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Veja bem, esses profissionais liberais, se não for feito um mecanismo de simplificação para o faturamento que eles têm na sua profissão, esses engenheiros, essas pessoas que têm uma profissão em que elas atuam praticamente individualmente, se não tiver uma base de cálculo, uma formação de uma simplificação para o reconhecimento, elas vão para onde? Elas acabam indo para o mercado informal, não recolhendo INSS para a Previdência, não recolhendo as taxas que deveriam recolher e os impostos que teriam que recolher, porque são muitos. A simplificação, pode ter certeza, vai trazer muito mais profissionais para o trabalho e para contribuição com a nação dentro de empregos formais, reconhecendo o imposto pelo Simples, porque ele é o mais moderado e o mais acertado que pode ser feito para essas classes. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico, Senador. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a nossa discussão. Em votação o relatório apresentado à Sugestão nº 3, de 2026. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, nos termos do projeto de lei complementar - será um projeto de lei complementar. A matéria agora vai para a Secretaria Legislativa do Senado Federal, e ela começa a tramitar agora como projeto de lei complementar. A gente quer aqui cumprimentar o Leonardo por ter tido a coragem de apresentar, no nosso Portal e-Cidadania, uma sugestão que teve mais de 23 mil apoiamentos. Eu peço que, por favor, a Secretaria também informe o Conselho Federal de Engenharia sobre essa proposta que agora começa a tramitar, porque, com certeza, eles terão interesse em acompanhar a matéria. Já que nós estamos ao vivo, deixe-me dar um recado para todos vocês que estão nos assistindo: participem do processo legislativo, né, Senador Paim? O Portal e-Cidadania é uma porta para qualquer cidadão brasileiro apresentar uma proposta que pode virar uma lei. Olha aqui essa proposta hoje, que extraordinária! Várias que já entraram pelo portal já viraram lei. Eu fico muito feliz que a sociedade participe dessa forma ativa do processo legislativo. Senador Jaime Bagattoli, obrigada por ter feito a leitura. Comunico o Senador Laércio também e cumprimento-o pelo voto. Nós vamos para o item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4598, DE 2025 - Não terminativo - Altera o Decreto Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante, a prática de crime contra a pessoa com deficiência ou neurodivergente e para estender a causa de aumento de pena, tornando-a aplicável independentemente do local da prática do crime. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa. - Em reunião realizada em 17/06/2026, a matéria foi retirada de pauta. - Em reuniões realizadas em 24/06 e 01/07/2026, a apreciação da matéria foi adiada. Olha que matéria incrível! O Relator é o Senador Alessandro Vieira. Dada a importância da matéria, o Senador Paulo Paim, hoje - em parceria com o Senador Alessandro Vieira - fará a leitura ad hoc do relatório. Assim, concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, que tem muito compromisso com as pessoas neurodivergentes, muito compromisso com as pessoas com deficiência. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura ad hoc do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidenta Damares, por ter me convidado para fazer o relatório ad hoc. Alguém me perguntou: "Mas esse projeto é do Flávio Bolsonaro, campos opostos, oposição ao seu Governo". Eu disse: eu não quero saber o nome do autor; eu quero saber se a matéria é justa. E o relatório é do Alessandro Vieira, que eu conheço muito bem, que fez um belo relatório. Então, eu leio o relatório com muita tranquilidade, concordando com o parecer pela aprovação. Se V. Exa. permitir, eu vou direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à proteção das pessoas com deficiência e à garantia e promoção dos direitos humanos, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a análise da proposição atende aos critérios de regimentalidade. |
| R | No mérito, a proposição busca reforçar a tutela penal da integridade física e da dignidade de pessoas com deficiência. Com efeito, a previsão de circunstância agravante para crimes praticados contra pessoas com deficiência sinaliza maior reprovabilidade da conduta do agente que se aproveita da vulnerabilidade da vítima, em consonância com a centralidade da dignidade da pessoa humana e com o dever estatal de promover a integração social de grupos em situação de desvantagem. Só quero dizer que a orientação da Bancada do PT também foi favorável, não fui só eu. A ampliação do escopo da causa de aumento de pena no crime de lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência, desvinculando-a do local da infração, também se harmoniza, em tese, com a finalidade de proteção integral, pois a gravidade da agressão não se reduz quando praticada no domicílio, em via pública ou em outros ambientes. Todavia, a forma como a alteração foi redigida demanda aperfeiçoamentos - o que fez o Relator, o Senador Alessandro Vieira. O dispositivo modificado foi originalmente introduzido pela Lei nº 15.159, de 2025, no contexto de reforço da proteção contra violências praticadas nas dependências de instituições de ensino. A lógica normativa da causa especial de aumento de pena estava diretamente associada ao ambiente escolar e à especial reprovabilidade de agressões cometidas nesse espaço, especialmente por agentes que exercem funções de autoridade, cuidado ou convivência cotidiana com os estudantes. Ao suprimir a expressão "praticada nas dependências de instituição de ensino", a proposição acaba por deslocar a incidência da majorante para quaisquer hipóteses de lesão corporal praticadas pelos agentes descritos na alínea "b", independentemente de qualquer vínculo com o ambiente escolar. Com isso, a alteração termina por descaracterizar a finalidade originalmente conferida ao dispositivo pelo legislador, esvaziando a centralidade da proteção do espaço educacional e da comunidade escolar. Além disso, a supressão do elemento espacial torna o trecho final da alínea "b", que menciona "professor ou funcionário da instituição de ensino", parcialmente descontextualizado, comprometendo a coerência interna da norma e dificultando sua interpretação sistemática. Dessa forma, embora seja legítimo o propósito de ampliar a proteção penal conferida às pessoas com deficiência, entendemos necessária a apresentação de emenda para preservar a racionalidade do dispositivo e evitar distorções na aplicação da causa especial de aumento de pena. Feitas essas considerações, vislumbramos ainda outras possibilidades de aprimoramento na proposição. A agravante proposta pelo PL nº 4.598, de 2025, engloba as pessoas com deficiência e as pessoas neurodivergentes. O primeiro conceito possui dimensão biopsicossocial e robusto regime jurídico, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O segundo, contudo, é conceito amplamente debatido e que abrange situações muito heterogêneas, incluindo desde deficiência intelectual até superdotação, além de condições como o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, entre outras. |
| R | Terminando, Sra. Presidenta. A inserção de termo tão polissêmico no Código Penal pode suscitar questionamentos quanto ao princípio da taxatividade da lei penal, em razão da amplitude e da imprecisão de seu significado. Dessa forma, oferecemos emenda para aprimorar - somente para aprimorar - o escopo de aplicação da norma, assim como aperfeiçoar outros elementos de técnica legislativa constantes da proposição. Cumpre notar que essa delimitação não resultará em proteção penal deficitária para pessoas neurodivergentes que forem enquadradas no conceito de pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.598, de 2025, com a seguinte emenda... Preciso ler a emenda? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, não precisa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Então, pronto, pela aprovação do projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Paim. Que matéria importante! Estou colocando em discussão e eu queria participar da discussão. Agredir uma pessoa com deficiência é uma das piores covardias que eu conheço. Esta Comissão discutiu, mês passado, em uma audiência pública, um caso, Senador Jaime, de um menininho que tem a síndrome Prader-Willi. Com essa síndrome, a criança fica obesa. Eu tive um sobrinho com essa síndrome. Foi esse meu sobrinho que me trouxe para a causa das pessoas com doenças raras. O meu sobrinho nasceu em 1989 e faleceu em 2002. Inclusive, a expectativa de vida deles não era - hoje, a medicina mudou muito - muito longa. E o meu sobrinho, no dia que morreu, tinha 12 anos, Senador, e tinha 180 kg. Então, a criança fica obesa. E no Ceará, os colegas pegaram uma criança obesa, com essa síndrome, levaram para o banheiro e o fizeram comer oito pedaços de bolo. Forçadamente. Ele poderia ter morrido nessa agressão. A glicose poderia ter subido muito; poderia ter morrido. A gente está vendo muita violência com crianças com deficiência, especialmente crianças com autismo. E o projeto fala sobre isso. Esta semana, a gente também foi surpreendida com uma notícia absurda. Um pastor de 64 anos esperou a esposa e o filho saírem de casa para irem para o culto. Mandou a esposa e o filho para o culto. E ele voltou para o quarto, estuprou a sogra dele, idosa, de 91 anos, uma pessoa com deficiência, na cama. Então, a gente não aguenta mais ver tantas notícias de agressões covardes a pessoas com deficiência. O voto do Senador Alessandro Vieira, esse aperfeiçoamento que ele traz ao voto, vai garantir o aumento da pena quando a vítima for uma pessoa com deficiência ou um neurodivergente. Senador Paim, a gente está entregando uma boa matéria hoje. E foi o que o senhor disse, se a matéria vai lá na ponta salvar vidas, beneficiar pessoas, não interessa quem é o autor; se é de direita, se é de esquerda. O senhor aqui hoje dá mais essa demonstração do que é maturidade política. O autor da matéria é uma pessoa de direita, o Relator original é de centro e quem fez o voto aqui, agora, é um Senador de esquerda. Então, é isso, isso é política. |
| R | Essa é a boa política, isso é a maturidade política, porque aqui os três tiveram apenas um olhar: a pessoa com deficiência e a pessoa neurodivergente. Parabéns, Senador Paim. Em discussão ainda. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH. Obrigada, Senador Paim. Nós temos agora dois itens de que eu sou Relatora. Senador Paim, mas antes de passar a palavra, me parece que o senhor tem um pedido extrapauta. Eu vou fazer o seguinte, a gente podia apreciar o seu pedido extrapauta, aí eu passo a palavra para o senhor e eu faço o encerramento, ou não tem mais? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está aguardando? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então vai aguardar... acho que o seu partido está pedindo para aguardar o seu pedido extrapauta. Então vamos direto para... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Na verdade, é o requerimento de uma audiência pública sobre um tema que ainda não foi apreciado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso não quer dizer que não possa ser lido o requerimento do pedido de audiência pública da Senadora Teresa Leitão, no qual ela especifica... Inclusive, o parecer aqui é pela votação favorável ao projeto relatado pela Senadora Professora Dorinha. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então o senhor quer apresentar o pedido extrapauta já? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Já poderia apresentar para instruir o projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusão de requerimento extrapauta. Nós vamos incluir tanto o do Senador Paim, como um de minha autoria: o 104 e o 105. O 104 é meu e o 105 é da Teresa Leitão, que o Senador Paulo Paim está subscrevendo. Aqueles que concordam com a inclusão desses dois requerimentos extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 105, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 6524/2019, que “institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância(Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância”. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para fazer a leitura do requerimento de autoria da Senadora Teresa Leitão, que ele acabou de subscrever. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - V. Exa. já leu o importante, o eixo do tema. Ela propõe uma audiência com a presença dos seguintes convidados: representante da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; representante da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento; representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; representante do Fundo nas Nações Unidas para a Infância; representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; representante da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente... Eu vou ler só a primeira parte da justificativa, bem rapidamente. O Projeto de Lei nº 6.524, de 2019, propõe a instituição do Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância e a criação do relatório Orçamento da Primeira Infância, com a finalidade de fortalecer a transparência, o monitoramento e o controle social das políticas públicas destinadas às crianças na primeira infância. Com essa leitura, eu deixo claro que o objetivo é aprofundar o debate de um belo projeto e de um belo relatório. É só isso, Sra. Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, em votação o relatório apresentado pela Senadora Teresa Leitão, subscrito pelo Senador Paim, de realização de audiência pública. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de realização de audiência pública. Isso não quer dizer, Senador Paim, que se as duas acabarem se entendendo - se as contribuições que os expositores trariam na audiência puderem ser apresentadas antes, para que ela adeque o relatório - a gente não possa suspender a audiência pública, se as duas se entenderem, mas está aprovado já... |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O diálogo e o acordo em primeiro lugar. Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Isso. Está aprovado já o requerimento. Senador Paim, o senhor pode presidir? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Com certeza. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Tem um Deputado me aguardando no gabinete, mas não há problema nenhum. Ele espera um pouquinho, como eu espero também sempre quando eu vou visitar um Deputado ou um Senador. A prioridade vai ser a sua pauta aqui. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Item 7 - como a Presidenta é a Relatora, passou a Presidência para mim. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 306, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para incluir as categorias de pessoas desaparecidas voluntária, involuntária e forçada e prever a adoção de medidas diferenciadas para cada categoria. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. A autoria é da Deputada Federal Laura Carneiro, e a relatoria é da Senadora Damares Alves, a quem eu passo a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, que vou, inclusive, fazer de uma forma resumida, porque é uma matéria de consenso. Esta Comissão já tem discutido esta matéria. Informo que a matéria apresentada no projeto de lei é digna de ser acolhida. O desaparecimento de pessoas configura-se como um grave fenômeno que atinge a sociedade brasileira, constituindo-se em uma severa violação de direitos humanos que reclama ações céleres e efetivas. A dimensão e a gravidade dessa problemática são evidenciadas pelos dados oficiais mais recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontaram um recorde histórico em 2025 com o registro de 84.760 novos desaparecimentos no país, o que representa uma alarmante média de 232 ocorrências por dia. Esses indicadores evidenciam a necessidade de contínuas atualizações no ordenamento legal para fazer frente ao problema. Com relação ao arcabouço legal vigente, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, marcada como a primeira política pública de âmbito federal, permanente e unificada para coordenar a busca de qualquer cidadão desaparecido, foi instituída pela Lei 13.812, de 16 de março de 2019, e vem recebendo inúmeros aperfeiçoamentos. Quero informar, Presidente, que, em maio de 2021, o Ministério da Justiça instituiu a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas. A iniciativa buscou abastecer o Banco Nacional de Perfis Genéticos, que, embora criado em 2013 com foco em investigações criminais, contava com menos de 3 mil amostras de parentes cadastradas frente à estimativa de 80 mil desaparecimentos anuais no país. Coordenada junto às secretarias estaduais de segurança pública, a mobilização focou na coleta voluntária de material biológico de familiares de primeiro grau e no recolhimento de itens de uso pessoal dos desaparecidos, visando conferir maior proatividade ao Estado e utilizar tecnologias de ponta para viabilizar a identificação por vínculo biológico. Em 2022, em um avanço estratégico fundamental para a consolidação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro firmaram um acordo de cooperação técnica para unificar soluções tecnológicas. As iniciativas de cooperação institucional e de aprimoramento dos sistemas de busca e identificação contribuíram para o fortalecimento dos mecanismos de registro, monitoramento e localização de pessoas desaparecidas no país. |
| R | A autora da matéria, Presidente, a Deputada Laura, é do Rio e ela acompanhou esse processo. Por isso ela apresenta essa matéria. Os dados mais recentes demonstram que o desaparecimento de pessoas permanece como desafio grave e crescente para o poder público. Os números evidenciam a persistência e a gravidade do fenômeno do desaparecimento de pessoas no Brasil, realidade que frequentemente permanece invisibilizada no debate público e cuja busca por respostas, não raras vezes, recai de forma desproporcional sobre a família. Diante disso, a matéria propõe o uso da categorização apresentada pela Promotora Eliane Vendramini, em sua pesquisa de doutorado. Essa categorização envolve três tipos, Presidente. Primeiro, o desaparecimento voluntário, quando uma pessoa, maior de idade e capaz, decide, por vontade própria, cortar vínculos com sua família e amigos; então, respeitando o direito da pessoa que quer desaparecer, aquela pessoa ameaçada de morte, aquela mulher que está sendo vítima de um marido agressor. Então, isso é chamado agora de desaparecimento voluntário. Segundo, desaparecimento involuntário, que envolve situações como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou crianças e adolescentes que se separam de seus responsáveis de forma não intencional. E, terceiro, desaparecimento forçado, Presidente, tipo mais grave, relacionado a ações diretas de terceiros, o que envolve coação, violência, abuso de poder ou fraude. Diante disso, dessa nova forma de classificação dos desaparecidos proposta pelo projeto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 306, de 2025, de autoria da Deputada Laura Carneiro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. Parabéns à Senadora Damares e também à Laura Carneiro. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 3543, DE 2025 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CCT, CDH e CSP. Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Delegado Francischini. A matéria já recebeu parecer favorável da CCT. Passo a palavra, neste momento, à Senadora Damares Alves, para que ela faça a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, versa sobre o mesmo tema: desaparecimento. É de outro Deputado. Essa matéria já foi, inclusive, apreciada aqui na Casa. E vou para a análise, de uma forma resumida também. Sob a ótica dos direitos humanos, a proposição concretiza comandos constitucionais e internacionais de proteção integral. O desaparecimento de pessoas, Presidente, é um problema grave e persistente no Brasil. Os números são assustadores, e todos os dias a gente tem no Brasil mais de 230 pessoas desaparecidas. Esses números revelam que o desaparecimento não é fenômeno episódico, mas desafio nacional de segurança pública, proteção social e matéria de direitos humanos. A gravidade é ainda maior quando envolve crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, grupos que, pela condição de desenvolvimento, dependência, limitação cognitiva, mobilidade reduzida ou maior exposição à violência, demandam resposta imediata e articulada do Estado. |
| R | Presidente, no Brasil, já há iniciativas em curso que comprovam a validade técnica da proposta apresentada aqui pelo Relator. Contudo, a experiência brasileira ainda depende de adesões, convênios e cobertura limitada a determinados públicos e plataformas. O mérito do Projeto de Lei nº 3.543, de 2025, está justamente em superar essa fragilidade, conferindo base legal mais ampla e estável ao sistema de alerta, com previsão de participação das empresas de telefonia móvel, provedores de aplicações de internet, serviços de mensageria e redes sociais. O que propõe o projeto, Presidente? Aprimorar os projetos e iniciativas de alerta de desaparecimento de pessoas, especialmente, de crianças. Portanto, o Projeto de Lei nº 3.543 é juridicamente adequado, socialmente necessário e institucionalmente oportuno ao fortalecer a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e ampliar os canais de alerta imediatos. Desapareceu uma criança aqui, imediatamente todos nós, no nosso celular, vamos receber um alerta que aqui na região uma criança desapareceu para que a gente já comece, imediatamente, a ajudar a procurar. Assim, Presidente, dado o mérito, dada a grandiosidade do projeto, em razão de todos os argumentos apresentados no parecer publicado, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2025. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH favorável ao projeto. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, o requerimento... (Fora do microfone.) Queria fazer a defesa do Requerimento 104 que nós apresentamos extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 104, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de discutir a transferência de pessoas do sexo masculino, que se autodeclaram mulheres, para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), seus impactos sobre os direitos fundamentais das mulheres custodiadas e as responsabilidades institucionais dos órgãos de gestão prisional do Distrito Federal e da União. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Inclusive, Presidente, eu estou conversando com instituições que trabalham com mulheres transformação, que estão preocupadas com o que está acontecendo. Alguns homens que não são mulheres trans estão se autodeclarando trans só para ir para o presídio feminino e aí, quando chegam lá, eles, de uma forma absurda, agridem as mulheres trans - porque eles ficam na cela com mulheres trans e com travestis. Então eles agridem essas mulheres trans porque eles só se autodeclaram, sem serem. Isso tem matéria, tem relatório, nós vamos fazer uma discussão séria, pé-no-chão, inclusive indo à Colmeia. Este é o objetivo: de uma audiência pública e uma visita in loco à Colmeia. Eu peço apoio aos pares para aprovação desse requerimento. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, submeto, de imediato, à votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Presidenta Damares, permita-me que eu, sentado aqui na Presidência, possa informar algumas mulheres aqui de Brasília que nos ajudaram na formulação de um projeto. Eu recebi aqui um recado de uma delas, a Mia Costa, ela pede: "Dá para falar com a Senadora Damares?" - estou falando aqui ao vivo, viu? - "Se o PL nº 1.025, de 2026 está para entrar em pauta?". |
| R | Ela me disse que está pronto o relatório, favorável, está fazendo a revisão final e, se depender dela, na quarta-feira que vem vai ser votado. Olhem a liberdade que eu tenho. Elas me falaram isso em sigilo, e eu estou falando para todo o Brasil, mas sei que o seu objetivo é votar esse projeto o mais rápido possível. Obrigado, Presidenta. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Presidente, só para informar a quem está nos assistindo, nós teremos uma diligência nesta semana liderada pelo senhor. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Ah, muito bem. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, se o senhor quiser apenas informar como está a organização da diligência e qual a expectativa lá no estado... É uma diligência da Comissão que vai acontecer no Estado do Rio Grande do Sul. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - É uma diligência no Rio Grande do Sul, porque nós conseguimos, com muito esforço aqui, no Congresso, transformar os Lanceiros Negros em herói da pátria. Uma vez aprovado aqui também, no Senado, agora o Estado do Rio Grande do Sul - a Assembleia Legislativa - pediu se nós não poderíamos ir lá para falar um pouco do chamado Museu dos Lanceiros Negros. Todos sabem que é uma história triste, que os lanceiros negros foram praticamente massacrados, num massacre lá perto de Pinheiro Machado. Então, nesse local - estou resumindo a história -, a gente quer colocar lá um museu. E é importante essa diligência nossa lá, porque nós poderemos, a partir dela, com a participação, inclusive, do Governo, que vai estar também com os seus representantes, avançar na construção desse Museu dos Lanceiros Negros, no Rio Grande do Sul. Eu tomo a liberdade de dizer - vou dizer em parte - que nós sempre fizemos emendas de Comissão. Eu quero daqui, porque o mérito é seu. Conversando com a Presidenta se poderíamos apresentar uma emenda de Comissão para ajudar na construção do Memorial dos Lanceiros Negros, lá em Pinheiro Machado, ela diz: "Apresente; de minha parte, terá todo o apoio". Então é uma boa notícia que eu estou passando. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Falei só com a senhora em sigilo, e agora o Brasil todo sabe, a torcida do Grêmio e a do Brasil, até a do Brasil mesmo, que está chorando a derrota que tivemos, infelizmente, recentemente. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, e, se aprovada a emenda na Comissão, se aprovada no orçamento e se liberada, nós vamos construir o museu, e eu quero estar lá na inauguração. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, já é nossa convidada - já é nossa convidada. (Risos.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bom. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Levarei essa boa notícia, o.k., Presidenta? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada por ter nos ajudado. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Leitura de expedientes. Comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes dos Expedientes 417 e 418, informando que ambas receberam os devidos encaminhamentos no âmbito das competências desta Comissão. No Expediente 418, o coletivo Felipa Maria Aranha, entidade da sociedade civil integrante do Comitê Estadual de Políticas Penais do Estado do Pará, encaminha manifestação institucional relatando possíveis violações de direitos humanos no sistema prisional paraense, com informações sobre supostos episódios de violência, deficiência na assistência às pessoas privadas de liberdade, fragilidades na condução de procedimentos disciplinares e necessidade de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização. Informo que a Comissão deliberou pelo encaminhamento de ofício da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, solicitando informações acerca das providências adotadas para apuração dos fatos, prevenção de violações de direitos humanos, proteção das pessoas privadas de liberdade e fortalecimento dos mecanismos de fiscalização. Comunico ainda o recebimento da resposta ao ofício constante no Expediente 416, informando que recebeu o devido encaminhamento. |
| R | Comunico também o recebimento da solicitação constante do Expediente 419, informando que recebeu o devido encaminhamento. Eu queria fazer um comunicado. Sobre esses nossos encaminhamentos, esses nossos expedientes, esses nossos ofícios de denúncias que chegam aqui, nós estamos recebendo feedbacks muito positivos. Deixe-me dar uma informação. Nós recebemos aqui uma denúncia, na Comissão, de que foram encontrados fetos esquecidos e de tamanhos diversos, bebês - eu não chamo "fetos", eu chamo "bebês" -, na sede da Fiocruz. Foi isso, Kamila? Fiocruz, né? E estava todo mundo falando sobre isso nas redes sociais, porque houve uma denúncia de uma funcionária, uma ex-funcionária. Nós recebemos e mandamos para a polícia do Rio, perguntando como estava a investigação. Acreditem os senhores que foi a primeira comunicação oficial que a polícia do Rio recebeu, porque estava todo mundo comentando, mas ninguém teve a iniciativa de fazer o registro oficial. Então, o nosso ofício se tornou um comunicado oficial e foi aberta uma investigação. Então, tudo que chega a esta Comissão, nós... Por exemplo, nessa que chegou agora do presídio, da violação de direitos humanos do presídio em Belém, uma única denúncia resultou em cinco encaminhamentos para cinco instituições diferentes. E a gente fica aqui muito feliz com os feedbacks que nós estamos recebendo. Dá trabalho, Secretaria, eu sei que dá: pegar uma denúncia e uma única denúncia, e são muitas que chegam à Comissão, a gente transformar em cinco expedientes diferentes. Mas quando o feedback chega, por exemplo, quando o Comitê de Tortura nos deu uma resposta sobre o que fez com essa denúncia de Belém, é uma sensação enorme do dever cumprido da Comissão. Então, eu precisava fazer esse registro e, depois desse registro, eu submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos aqui, os expedientes lidos aqui hoje, para a deliberação desta Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Informo que, nos temos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no Portal da CDH. Os demais permanecem na Secretaria para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminando o prazo, os documentos serão arquivados. Eu quero agradecer a todos que nos ajudaram na realização da audiência pública desta segunda-feira, em que nós falamos sobre os avanços do ECA. Nós estamos completando esta semana 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei 8.069 é de 1990 e nós fizemos aqui um debate sobre os avanços. Foi uma audiência muito emocionante, porque vieram atores que estão lá na ponta, cuidando da infância, mas vieram também especialistas apontar onde avançamos e onde ainda precisamos avançar na proteção da criança. |
| R | Ainda em comemoração ao ECA, nós teremos nesta quinta-feira uma audiência pública em que nós vamos discutir o trabalho infantil no Brasil, onde nós avançamos no enfrentamento ao trabalho infantil, onde precisamos avançar. E nós vamos trazer aqui as novas modalidades de trabalho infantil, porque, quando a lei foi construída, quando todo esse enfrentamento surgiu, nós pensávamos no menino engraxate - lembram-se deles? -, nós pensávamos no menino vendendo bala no farol, nós pensávamos nas crianças que estavam nos canaviais, nós pensávamos nas crianças que estavam nas carvoarias, mas agora nós temos uma outra modalidade de trabalho e, pasmem, pais pedindo autorização para as crianças trabalharem no mundo online, pequenos influenciadores mirins sob constante tensão e pressão; pasmem, crianças e adolescentes sendo consultores na internet de jogos online! Nós vamos discutir as novas modalidades de trabalho infantil no Brasil. Então, a audiência será amanhã, que horas? (Pausa.) Às 10h da manhã. Participem do debate! Você pode mandar pergunta via internet, pelo telefone com uma ligação gratuita de qualquer lugar do país. Participem do debate amanhã! E encerro a audiência celebrando: aprovamos ontem, no Plenário, o Projeto de Lei 3.069, de 2025, que nasceu na Câmara - autoria do Deputado Osmar Terra -, passou muito rápido lá. Chegou nesta Comissão numa sexta. Na sexta à tarde a gente conseguiu entregar o relatório, na quarta colocamos em votação, aprovamos aqui e aprovamos o regime de urgência para o Plenário. Em duas semanas, a matéria tramitou no Senado e ontem o nosso ilustre Senador Contarato apresentou o voto de Plenário, e nós entregamos mais uma lei. E ontem, gente, nós demos um golpe; vocês não têm ideia do golpe que nós demos no crime ontem! Nós ontem quebramos as pernas e os braço dos abusadores online, dos estupradores que usam o mundo online para estuprar crianças. Ontem nós instituímos no Brasil o fortalecimento... Nós ontem empoderamos o agente policial, o delegado e o agente policial que trabalham no enfrentamento aos crimes cibernéticos. Nós agora teremos ronda policial. Sabem aquelas viaturas que vocês veem na rua? Pois agora elas vão estar no mundo online. Nossos agentes estão empoderados e vão fazer prisão em flagrante. Eu quero ver todo mundo na cadeia, inclusive os dois empresários do Rio Grande do Sul que foram encontrados com 100 terabytes de imagens de estupro de crianças, adolescentes, bebês e recém-nascidos. Eu vou repetir o que são 100 terabytes, porque as pessoas às vezes não entendem: mais de 50 milhões de imagens na mão de dois empresários, mais de 50 mil horas de vídeos de estupros de criança! Estão soltos, porque eles prometeram que vão se comportar daqui para a frente, que vão fazer tratamento psicológico. Eu conheço um bom tratamento psicológico para eles. Vocês conhecem? Papuda, Papuda cura tudo! Pode mandar para lá. Eu estou aguardando a Justiça do Rio Grande do Sul. Eles estão respondendo - não é que eles estão absolvidos, não -, eles estão respondendo em liberdade! Eu quero ver uma sentença, e a sentença, nós já preparamos também a lei. Com a lei, agora, o estupro de criança começa com 20 anos a pena, de 20 a 40. Eu quero aqueles dois empresários milionários - dizem que eles têm muito dinheiro -, quero vê-los na cadeia de 20 a 40 anos! E ontem nós entregamos o PL 3.066, de 2025. Não vou me cansar de repetir meus agradecimentos ao Senador Contarato. |
| R | Essa é também uma demonstração de maturidade política. O autor do projeto é um Deputado conservador. O projeto passou por esta Comissão aqui e foi aprovado por Senadores conservadores e não conservadores. E ontem quem fez a leitura do relatório foi um Senador do PT. Quando a matéria é de interesse da sociedade, está todo mundo se unindo. E o Senado... Gente, esta legislatura - escreva o que eu estou falando - vai entrar para a história, como a legislatura que mais aprovou matérias de proteção da criança e do adolescente. Os criminosos não contavam com a nossa astúcia. (Risos.) Lembram-se dessa frase? Os criminosos não contavam que tinha dentro deste Senado, nesta legislatura, um exército imparável. Ninguém para o exército de defensores da infância que está reunido. Deus reuniu, nesta legislatura, homens e mulheres, de todos os partidos, que formaram um exército incansável de proteção à infância. Vamos entrar para a história. Meu nome vai estar lá na história, junto com o do Contarato, Magno Malta, todo mundo. Nós estamos entregando matéria. Vocês não têm ideia. O crime está aí, ó, que nem uma barata tonta: "O que está acontecendo no Senado?" Estamos cuidando das crianças e dos adolescentes. Assim, nada mais tendo a tratar, celebrando com alegria pela aprovação do PL ontem, declaro encerrada esta reunião. (Palmas.) (Iniciada às 11 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 17 minutos.) |


