Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Fala da Presidência.) - Bom dia, senhoras e senhores aqui presentes na nossa Comissão de Assuntos Econômicos. Muito bom-dia a quem nos acompanha pela TV Senado... Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 30 de junho de 2026. Comunicados da Presidência. Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Ofício 070, de 2026, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que informa que o Estado do Mato Grosso do Sul encontra-se em fase de contratação de parceria público-privada destinada à gestão dos serviços não assistenciais do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e encaminha o relatório resumido de execução orçamentária demonstrativa das parcerias público-privadas referente ao primeiro bimestre de 2026; - Ofício 16.508, de 2026, do Banco Central do Brasil, que encaminha, nos termos do art. 2º da Lei 14.185, de 2021, o relatório sobre depósitos voluntários remunerados a prazo do primeiro trimestre de 2026; - Ofício 16.511, de 2026, da Secretaria do Banco Central, que encaminha, nos termos do art. 2º da Lei 14.185, de 2021, o relatório sobre depósitos voluntários remunerados a prazo do primeiro trimestre de 2026; - Ofício 26, de 2026, da Câmara Municipal de Campinas, São Paulo, uma moção de protesto diante da participação brasileira no PIB global; e - Ofício 275, de 2026, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que requer que seja efetuada, de forma antecipada, a restituição do Imposto de Renda, o mais breve possível e em parcela única, em favor da população do Município de Juiz de Fora, Minas Gerais e região, por ocasião do desastre ambiental em virtude das fortes chuvas, que causou destruição e proporcionou muitos desabrigados, estando o município em estado de calamidade pública. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 6ª, 8ª e 18ª Reuniões, realizadas em 3 de março, 24 de março e 9 de junho de 2026. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Vale lembrar que esta reunião é uma reunião remota. Tem Senadores participando pelo sistema remoto. Nós temos uma pauta no dia de hoje e vamos sequenciá-la a partir do item 3, porque a Senadora Relatora, a Senadora Daniella Ribeiro, já está conectada, e, em atenção à querida Senadora e amiga Daniella Ribeiro, eu vou ao item 3, que é a Mensagem nº 32, de 2026, não terminativo... (Pausa.) Aproveitando a presença da Senadora Daniella e como ela é Relatora também do item 4, eu priorizarei também o item 4, e ela fará as duas relatorias. ITEM 3 MENSAGEM (SF) N° 32, DE 2026 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Nos termos do PRS que apresenta ITEM 4 MENSAGEM (SF) N° 34, DE 2026 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II (Paraiba Rural Sustainable Development Project). Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Nos termos do PRS que apresenta Eu tenho a honra de conceder a palavra à Senadora Daniella Ribeiro para a sua relatoria do item 3. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, gostaria... Está me ouvindo? Escuta-me, né? O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Estou ouvindo. Estou ouvindo bem. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB. Por videoconferência.) - Gostaria, primeiro, de cumprimentá-lo e parabenizá-lo sempre por sua postura, por sua atuação como Senador e também por nossa amizade. Quero aqui registrar o carinho e a atenção que o Senador Laércio sempre dispõe à Bancada Feminina em especial. E aqui, em nome da Bancada Feminina, em nome da Senadora Dorinha, aproveito também para cumprimentá-lo. Gostaria também de agradecer ao Presidente Renan Calheiros por ter me designado Relatora dessas importantes mensagens de empréstimo para a Paraíba. Mensagem nº 32, de 2026. Vem a esta Comissão solicitação de autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$70.000.000 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase), como V. Exa. se referiu. O Procase II foi concebido para apoiar agricultores familiares, associações comunitárias, cooperativas e pequenos produtores rurais, contribuindo para a modernização das atividades produtivas e para o aumento da geração de renda no campo. |
| R | Os recursos obtidos junto ao BID destinam-se à implementação de ações voltadas ao fortalecimento das cadeias produtivas locais, à ampliação do acesso a tecnologias apropriadas e ao estímulo a práticas produtivas sustentáveis, compatíveis com as características ambientais da região. O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, informou que o mutuário recebeu classificação “A+” quanto à capacidade de pagamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação. Fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo, cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua extrema relevância. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos ao desenvolvimento da Paraíba. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado. Mensagem nº 34, de 2026. Vem a esta Comissão solicitação de autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$10 milhões, de principal, entre o Governo do Estado da Paraíba e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A presente operação de crédito é complementar a da Mensagem nº 32, de 2006, que trata de solicitação para contratação de operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$70 milhões. Portanto trata-se do mesmo objeto que aquela, mas com outra instituição financeira. Trata-se de uma iniciativa complementar que busca ampliar a capacidade de investimento do Estado da Paraíba em ações voltadas à promoção do desenvolvimento rural sustentável, à redução das desigualdades regionais e ao fortalecimento da agricultura familiar. Embora o agente financiador seja distinto, os recursos destinam-se ao mesmo projeto, preservando seus objetivos, diretrizes e público-alvo. O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex). A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução do Senado... Antes de concluir, Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar o requerimento de urgência para ambas as proposições, a fim de que sejam apreciadas ainda hoje no Senado Federal. É isso, Sr. Presidente. Concluo aqui a minha relatoria. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Obrigado à Senadora Daniella Ribeiro pela sua relatoria. Deixo claro aqui que ela fez os relatórios da Mensagem nº 32 e da Mensagem nº 34, itens 3 e 4. Eles são complementares e destinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). Um no valor de US$70 milhões e o outro no valor de US$10 milhões. A matéria está em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo nenhum Senador que queira discutir a matéria, encerro a discussão. A votação será simbólica, em favor dos dois relatórios apresentados: a Mensagem 32 e a Mensagem 34. Em votação. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado. A matéria vai ao Plenário. Senadora Daniella Ribeiro. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB. Como Relatora. Por videoconferência.) - É o pedido de requerimento de urgência, para que possa hoje mesmo ser votado no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Pedido de urgência solicitado pela Relatora Daniella Ribeiro às Mensagens nºs 32 e 34. Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A mensagem segue para o Plenário do Senado Federal em caráter de urgência. Agradeço à Senadora Daniella Ribeiro por sua relatoria. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PB. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agora eu preciso colocar em votação a Mensagem nº 34 também. A matéria está em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Não havendo quem queira discutir, encerro essa discussão. A votação também será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal. A matéria vai ao Plenário. Como já existe um pedido de urgência da Senadora Daniella Ribeiro, o projeto vai ao Plenário com um pedido de urgência. Item 5. ITEM 5 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 5519, DE 2025 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para estabelecer que o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente no Senado Federal, em arguição pública, relatório indicando os pontos fundamentais da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia no cumprimento de seu mandato. Autoria do Projeto: Senadora Jussara Lima (PSD/PI) Relatoria: Senadora Tereza Cristina Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. A matéria está em discussão. Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Estou salteando os itens da pauta em função da acomodação das relatorias dos colegas Senadores e Senadoras. Para que a gente otimize o tempo, eu vou deliberando aqui sobre aquilo que é possível, de acordo com a nossa pauta de hoje. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 82, DE 2026 - Não terminativo - Requer Convocação Autoridades Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL) A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 82, de 2026. (Pausa.) ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5926, DE 2023 - Terminativo - Altera art. 1º da Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, para prever o pagamento do abono natalino anual aos seringueiros recrutados pelo Governo brasileiro para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial (soldados da borracha). Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº1-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS. Concedo a palavra ao Senador Alan Rick, para a leitura do seu relatório. O Senador Alan Rick está pelo sistema remoto. Eu o cumprimento neste momento, transmitindo-lhe o meu abraço e concedo-lhe a palavra para a sua relatoria. Por favor, Senador Alan Rick. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Laércio, primeiramente, todos aí conseguem nos ouvir bem? O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Estão todos ouvindo bem sim. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente. Vou direto à análise do texto. |
| R | Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) opinar sobre o aspecto econômico e financeiro do PL 5.926, de 2023. Em função do rito terminativo, faz-se necessário apreciar os requisitos de admissibilidade da proposição, referentes à sua constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação orçamentária e financeira. Quanto à constitucionalidade, o PL observa a competência da União para dispor acerca da seguridade social, cumpre a competência legislativa do Congresso Nacional e não viola a iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos, respectivamente, do inciso XXIII do art. 22, do art. 48 e do §1º do art. 61, todos da Constituição Federal. Ademais, não se vislumbra no conteúdo da proposição qualquer violação material ao texto constitucional. Quanto à regimentalidade e à juridicidade, não há qualquer afronta ao Regimento Interno do Senado Federal, e a proposição inova o ordenamento jurídico, sendo dotada de abstração, generalidade e coercitividade. Em relação à técnica legislativa, a proposição cumpre as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Há tão somente a necessidade de um ajuste redacional na ementa que já se encontra contemplado pela Emenda nº 1, da CAS. No que tange à adequação orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõe o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a matéria possui repercussão de baixa ordem de grandeza sobre a despesa pública, sendo estimada em tão somente R$17.305.796 para 2026, com valores muito próximos para os anos de 2027 e 2028. Segundo dados extraídos do Boletim da Previdência Social, entre 2013 e 2023, houve uma queda de aproximadamente 11,5 mil para 6,5 mil beneficiários. Estima-se que a redução no quantitativo dos beneficiários seja de 5% ao ano. O beneficiário mais jovem hoje possui 85 anos, e não há novos ingressantes no benefício desde 2015. Cada ano que se passa sem a aprovação desta matéria é um ano a menos de reconhecimento e de justiça com os nossos soldados da borracha. Ademais, ainda que o PL constitua despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, o §9º do art. 140 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025, que é a nossa Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, dispensa medida compensatória, isso porque o impacto da proposição sobre as despesas públicas é próximo a um milésimo por cento da receita corrente líquida (RCL) de 2025. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2025, a RCL atingiu R$1,57 trilhão no período citado. Avança-se ao mérito da proposição. |
| R | Na Segunda Guerra Mundial, homens brasileiros, principalmente jovens nordestinos, foram alistados para atuar em duas frentes: os intitulados “pracinhas” partiram para a Itália e atuaram na zona de combate, já os chamados “soldados da borracha” enfrentaram a selva e terrenos inóspitos para extrair a borracha na Amazônia, a fim de suprir a demanda de látex, cuja exportação, do Japão aos Estados Unidos, havia sido bloqueada. Em 1989, a Lei nº 7.986, instituiu a pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos, para amparar aqueles que atuaram nos seringais da Amazônia durante o esforço de guerra, os nossos soldados da borracha. Paralelamente, a Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, regulamentou a pensão especial para os ex-combatentes que tenham “efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial”, os pracinhas. Esta pensão equivale àquela deixada por um segundo-tenente das Forças Armadas e possui a previsão de abono natalino, benefício este não estendido aos soldados da borracha. Ainda, é notório que a gratificação natalina é um benefício que já alcança dezenas de milhões de brasileiros, sejam ativos ou não no mercado de trabalho. Desse modo, a gratificação já é parte da cultura financeira do país e deixar os soldados da borracha apartados dessa realidade não se mostra razoável. Assim, o PL visa, tão somente, equiparar o direito à gratificação natalina entre as pensões existentes para “pracinhas” e “soldados da borracha”, pois todos atuaram no esforço de guerra brasileiro. Trata-se de medida justa, proporcional e efetiva, que reconhece o papel singular exercido pelos soldados da borracha que atuaram na região amazônica. Voto. Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeiro-orçamentária do PL nº 5.926, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação com a Emenda nº 1 - CAS (de redação). É o nosso voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Senador Alan Rick, agradeço pela sua relatoria. Preciso fazer um registro aqui. Primeiro, cumprimentar o Senador Confúcio Moura, autor do projeto, pela relevância desse tema e pelo respeito que esse projeto resgata em favor de tantos brasileiros. E V. Sa., eu sou testemunha disso, abraçou essa causa, buscou essa relatoria e, como um defensor intransigente que é dessas causas em que se pratica a justiça em favor dos brasileiros, produz um relatório com a qualidade do que foi apresentado aqui hoje. Portanto, eu quero cumprimentar V. Exa. e quero colocar a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Informo que essa votação será nominal. Em votação, o Projeto de Lei nº 5.926, de 2023, nos termos do brilhante relatório apresentado pelo Senador Alan Rick. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores e Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Temos os nossos colegas que estão pelo sistema remoto. Peço às assessorias que peçam aos Senadores e Senadoras para procederem à votação. O painel está aberto para a votação, então já podemos votar. (Pausa.) |
| R | O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Laércio, se o senhor me permite o uso da palavra, é apenas para agradecer a V. Exa. a generosidade da fala a respeito desse projeto de lei, que traz justiça, isonomia e reconhecimento, um reconhecimento extremamente importante para homens que vieram ao Acre, principalmente nordestinos. O meu avô, cearense, veio ao Acre nesse esforço de guerra, o Sr. Romildo de Holanda Moraes, já falecido infelizmente, e dedicou anos preciosos de sua vida nos seringais da cidade de Sena Madureira, no Acre, onde, neste esforço para a produção da borracha, colocou sua vida, como tantos outros amigos e companheiros dele. Então, em memória do meu avô e de outros milhares de soldados da borracha já falecidos, em respeito e justiça àqueles que ainda estão vivos, já com idade avançada, agradeço a V. Exa., e parabenizo o queridíssimo amigo Senador Confúcio Moura pelo brilhante projeto de lei que me deu a honra de relatar nesta Comissão. Esse projeto tem um cunho afetivo para milhares de acrianos, amazonenses, rondonienses, paraenses, para amazônidas de todo o Brasil, pessoas que deram parte de suas vidas dentro da selva amazônica, sofrendo com as cobras ou com as onças. A vida do seringueiro era muito difícil: esses homens saíam pela madrugada para abrir o caminho da seringa, porque todos sabem que, na Amazônia, a seringueira é uma árvore nativa. Nós não temos florestas plantadas de seringueiras na Amazônia, como na Malásia, como em outros países. É uma árvore nativa e ela é buscada no meio da mata. Então, o seringueiro tinha que sair com seu terçado, de madrugada com a sua "poronga" na cabeça, que era a lanterna do seringueiro, com a sua espingarda para se proteger das onças e dos outros bichos. E, dessa maneira, Sr. Presidente, eles se esforçaram e lutaram para produzir a borracha para o esforço de guerra do Brasil na Segunda Guerra Mundial. Então, em homenagem a esses homens, a essas mulheres também, como a minha avó, que estava ao lado do meu avô nessa luta, e a tantos filhos que hoje conclamam, essa matéria é para que se faça justiça com este abono natalino àqueles que ainda estão vivos. Muito obrigado, Sr. Presidente, e que nós possamos aprová-la. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Mais uma vez, eu quero ratificar as minhas palavras quando fiz referência a V. Exa., Senador Alan Rick. |
| R | Pela narrativa que V. Exa. faz, fica evidente o conhecimento que o senhor tem das particularidades desse tema. Portanto, a relatoria não poderia estar em melhores mãos do que nas de V. Exa. Eu quero aproveitar aqui para honrar o seu avô e cumprimentá-lo também na sua pessoa, usando da minha amizade pessoal e do carinho recíproco. Registro aqui o orgulho que tenho em, neste momento, presidindo aqui a Comissão de Assuntos Econômicos, poder celebrar aqui com você um momento tão especial. E os acrianos certamente estão acompanhando de perto o trabalho que V. Exa. tem feito aqui no Senado Federal, especialmente num momento, digamos assim, íntimo para o seu povo, para a sua gente, resgatando um direito que eles já deveriam ter usufruído há muito tempo. Receba meus cumprimentos e, mais uma vez, o meu abraço. E muito obrigado pela relatoria e por participar com a gente nesta Comissão. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - AC. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente. Muito me honra a sua fala e muito me honra a generosidade com que V. Exa. conduziu a votação dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Nós estamos precisando da votação dos nossos colegas. Precisamos, pelo menos, de mais quatro votos para ter maioria aqui na Comissão. Então, quero pedir, mais uma vez, às assessorias... Senadora Daniella Ribeiro, que estava com a gente, quero pedir a ela o voto "sim" a esse projeto também. Quer dizer, estou sugerindo o voto "sim". O voto é dela, mas, pela beleza da relatoria do Senador Alan Rick, eu tenho certeza absoluta de que nós aprovaremos esse projeto daqui a pouco. Já são 11 votos e precisamos de mais três votos para fechar esse item, e seguirmos com a nossa pauta. Os próximos itens são de relatoria do Senador Izalci Lucas, que já está aqui presente, na nossa Comissão, para a gente poder sequenciar os trabalhos. (Pausa.) |
| R | Consulto se todos os Senadores já votaram, quem está pelo sistema remoto. Já podemos encerrar a votação? (Pausa.) Portanto, está encerrada a votação. Vamos abrir o painel para proclamar o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - SIM, 16. NÃO, 0. Quórum, 17. Aprovado o projeto, a Emenda nº 1-CAS e a Emenda nº 2-CAE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2735, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), para permitir que as pessoas jurídicas de direito privado com fins econômicos atuem como proponentes de projetos esportivos. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela prejudicialidade Observações: 1. A matéria será apreciada pela CEsp, em decisão terminativa. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para a leitura do seu relatório. Por favor, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, peço autorização para ir direto para a análise. O Projeto de Lei 2.735, de 2024, vem ao exame da CAE para que esta opine sobre seus aspectos econômico e financeiro, em cumprimento ao disposto no art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. A despeito dos muitos avanços que o projeto em análise busca proporcionar para o fomento das atividades esportivas no Brasil, a proposição perdeu seu objeto com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, que revogou integralmente a Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, a antiga Lei de Incentivo ao Esporte. Em cumprimento ao devido processo legislativo e às normas regimentais, em particular o art. 334, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à relatoria apontar a prejudicialidade da matéria, uma vez que houve a perda de objeto da proposição original, pois o PL 2.735, de 2024, dispõe exclusivamente sobre alterações à Lei 11.438, de 2006, norma de caráter ordinário que agora se encontra revogada por uma lei complementar. Voto. Diante do exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei 2.735, de 2024, por perda superveniente de objeto, e, consequentemente, seu arquivamento, conforme determina o §4º do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Este é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto. A matéria vai à Comissão de Esporte. Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2374, DE 2019 - Terminativo - Dá nova redação os dispositivos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências. Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação, nos termos do substitutivo Concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas, para a leitura do seu relatório. Por favor, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, pediria para ir direto à análise também deste projeto. Segundo o art. 99 do Regulamento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida e sobre proposições pertinentes aos problemas econômicos do país. Como a proposição será analisada em caráter terminativo por esta Comissão, iniciaremos nossa análise pelo aspecto constitucional. Sob o ponto de vista constitucional formal, não enxergamos óbices à aprovação do projeto. É da União a competência privativa para legislar sobre comércio exterior e interestadual - art. 22, inciso VIII, da Constituição Federal. Ademais, é de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação - art. 23, inciso V -, e de competência concorrente dos mesmos entes legislar sobre direito tributário e sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação - art. 24, incisos I e IX. Notamos ainda que a matéria tratada não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61 da Constituição Federal. |
| R | Sob o ponto de vista da constitucionalidade material, a proposição atende a diversos pressupostos constitucionais, principalmente aqueles previstos no Capítulo IV, Da Ciência, Tecnologia e Inovação, tais como a previsão de que o Estado promova e incentive o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (art. 218, caput) e de que a pesquisa básica e tecnológica receba tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação (art. 218, §1º). Não encontramos ainda óbices de juridicidade ou de regimentalidade de tramitação do projeto. No mérito, o PL 2.374, de 2019, vai ao encontro da necessidade de desburocratizar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas no país. Cabe notar que o cadastro nacional que o projeto pretende que o poder público elabore já é realidade por meio do programa Ciência Importa Fácil. Com base no disposto da Lei 8.010, de 1990, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) criou regras, dispostas pela Resolução Normativa 9, de 2011, que permitem aos pesquisadores credenciados obterem diversos benefícios para agilizar e facilitar a importação de bens destinados à pesquisa científico-tecnológica. Entre esses benefícios, estão a isenção dos Impostos de Importação e sobre Produtos industrializados, a dispensa do exame de similaridade e aumento de US$10 mil - anteriormente eram US$3 mil - do limite para a aplicação do regime simplificado tanto no licenciamento quanto no despacho aduaneiro para importação. Em que pese a existência desse cadastro, maior avanço deve ser feito no sentido de divulgar e aprimorar mecanismos que visem facilitar a realização de pesquisa no país. Os resultados da pesquisa "Custo Brasil: burocracia e importação para a ciência", realizado pela Academia Brasileira de Ciências, são ilustrativos dessa necessidade. O levantamento consultou 165 cientistas de 35 instituições em 13 estados brasileiros no ano de 2014. Segundo o estudo, praticamente 100% dos pesquisadores entrevistados precisam importar equipamentos ou insumos, entretanto, apenas 11% dos entrevistados utilizaram o programa Ciência Importa Fácil do CNPq, corroborando, assim, a necessidade de maior divulgação e aprimoramento das políticas e dos programas destinados a desburocratizar pesquisa científica e tecnológica no país. Nesse mesmo sentido, e apesar das iniciativas de desburocratização realizadas pelo CNPq, em parceria com a Receita Federal do Brasil, observamos que ainda existem processos burocráticos que precisam ser simplificados para agilizar a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Mesmo a publicação de RDC Anvisa nº 1, de 22 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a importação de materiais para a pesquisa científica, ainda não resultou em melhoria no processo, na visão de 88% dos entrevistados pelo levantamento supracitado. Infelizmente, como destaca o Senador Romário, esse cenário, que provoca a perda de competitividade da nossa pesquisa e propicia a evasão de cérebros, já se estende por décadas. A pesquisa "Custo Brasil" resgata um artigo de jornal sobre as dificuldades de importação de material científico datado de 1958. E, 75 anos depois, ainda não resolvemos de forma definitiva esse problema. Consideramos o PL 2.374, de 2019, um passo correto e importante nesse sentido. Concordamos ainda com as emendas que compõem o relatório da CCT. |
| R | Julgamos de suma importância a exclusão da alteração proposta no próprio PL, uma vez que reduz o escopo da abrangência das isenções instituída no caput do art. 1º da referida lei. Também julgamos relevantes as alterações propostas no §4º do art. 2º da proposição, de forma a se evitarem eventuais inconstitucionalidades, e no §9º do art. 2º, de maneira a ampliar a responsabilidade no caso de uso inadequado dos incentivos. Finalmente, entendemos positiva a previsão de regulamentação da lei pelo Poder Executivo, que pode dar a maior efetividade e publicidade aos incentivos criados. Nesse sentido, não temos dúvidas sobre o mérito de estabelecer em lei a existência de um cadastro nacional para agilizar a liberação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, tal como propõe o projeto em análise. O voto, Presidente. Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.374, de 2019, e das emendas aprovadas pela CCT. Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Agradecendo a relatoria do Senador Izalci Lucas, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão. A votação será nominal. Portanto, relembro aqui aos colegas Senadoras e Senadores que estão pelo sistema remoto que os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Vamos abrir o painel. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - O Senador Jaime Bagattoli está igual a Neymar, só vai na bola boa. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, tem que pôr só um minuto, dois minutos em cada jogo. Está bom. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Peço às assessorias para consultarem as Senadoras e os Senadores para a gente liberar logo aqui, atingir o quórum para a gente encerrar essa votação. |
| R | Teremos mais um item apenas, e os outros... Eu vou passar a Presidência para a Senadora Tereza Cristina. (Pausa.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, enquanto a gente aguarda... O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Bom dia, Senadora Damares. É uma honra poder conceder a palavra a V. Exa. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Enquanto a gente aguarda os votos, eu tenho três requerimentos extrapauta. Eu não sei se o senhor, por estar presidindo hoje, vai conseguir, se o Senador Renan vai autorizar... São três requerimentos ligados ao nosso grupo de trabalho sobre o Banco Master. Então, eu queria saber se seria possível a gente colocá-los extrapauta ou se a gente deixa para a próxima semana. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Imagine, um pedido seu, se há alguma necessidade de reflexão. A gente está preparando aqui. Daqui a pouco a gente coloca em votação como extrapauta. A senhora deseja mais alguma coisa? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Para qualquer coisa que a senhora desejar, eu estou aqui à disposição para poder servi-la. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Por nada. Presidir a Comissão de Assuntos Econômicos com a senhora participando da Comissão, ao lado de Jaime Bagattoli, é uma maravilha de Deus. Consulto as Sras. Senadoras e os Senadores se a gente já pode encerrar a votação. Está encerrada a votação. Vamos abrir o painel para proclamar o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Resultado: SIM, 13; NÃO, 0. Quórum: 14 votos. Aprovada a Emenda nº 1 da CAE, substitutiva ao Projeto de Lei nº 2.374, de 2019, e ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentados. |
| R | O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências. (Pausa.) Como eu sou o Relator do item 9, vou passar a Presidência dos trabalhos para a Senadora Tereza Cristina, que sequencia a Presidência aqui da nossa Comissão. Obrigado, Senadora. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Bom dia a todos. Vamos para o item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1472, DE 2026 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), para prever a atualização dos valores máximos do somatório dos saldos devedores das operações de microcrédito produtivo orientado. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda apresentada. Leitura e discussão. Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senadora Presidente Tereza Cristina, e, com sua permissão, vou à análise. O projeto da Senadora Augusta Brito se apresenta incensurável em seus aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Em relação ao mérito, a alteração das condicionantes impostas pelo Conselho Monetário Nacional no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, como as propostas pelo Projeto 1.472, de 2026, da Senadora Augusta Brito, alinha-se positivamente com as competências desta Comissão. A proposição, aliás, visa apenas atualizar monetariamente o tamanho do passivo que um potencial tomador do microcrédito pode ter perante as instituições financeiras para poder ter acesso ao programa. Como dito, esse parâmetro limitador foi imposto pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução nº 4.854, de 2020. Contudo, sua fixação em valores nominais faz com que a inflação e o tempo por si sós tornem essa condicionante uma barreira cada vez maior para o acesso ao microcrédito. A resolução impõe que, para ter acesso ao programa, o tomador do crédito não poderia, por exemplo, ter, como cito ipsis litteris, um "somatório dos saldos devedores das operações de crédito [...] contratadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, exceto as operações de crédito habitacional, [...] superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". |
| R | Possuir um saldo devedor de R$ 80 mil no Sistema Financeiro Nacional em 2020 expressa um dado nível de endividamento do tomador do microcrédito naquele ano. Possuir um saldo devedor de R$80 mil em 2026, quando a corrosão inflacionária fez o dinheiro perder significativamente seu poder de compra nesse período, significa um nível de endividamento muito mais baixo. Dessa forma, a resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%. Isso significa que R$80 mil de agora equivalem a R$56,423 mil da data da aprovação da Resolução do CMN, evidenciando que o limitador imposto se mostra cada vez mais restritivo. Se se observar esse período sob a ótica do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), deve-se falar em uma inflação ainda maior, da ordem de 46,541%, fazendo R$80 mil de hoje equivalerem a ainda menos, isto é, a R$ 54,592 mil de setembro de 2020. A força do nosso mercado de trabalho vem, em grande medida, de microempresas, microempreendedores e empreendedores informais. Ciente disso, a proposta legislativa não só reconhece a legitimidade desse público em acessar o crédito bancário nacional, mas também reintegra ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado os agentes econômicos que haviam sido dele excluídos por uma mera desatualização inflacionária de valores. Mais do que facilitar o acesso a financiamentos com taxas justas, a política de microcrédito atua como um motor de incentivo e profissionalização para os microempreendedores. Em vez de apenas injetar dinheiro, o programa qualifica o tomador para que ele identifique o momento exato de buscar o empréstimo e saiba aplicá-lo com foco na produtividade. O diferencial dessa modalidade não está apenas no repasse de valores, mas na capacitação oferecida pelo sistema financeiro, permitindo que o tomador planeje o uso do recurso e o aplique de forma produtiva. Conforme a Lei nº 13.636, de 2018, isso é realizado pelos entes mais próximos do recebedor do crédito, como as organizações da sociedade civil de interesse público e os agentes de crédito. No mesmo sentido, a Resolução CMN nº 4.854, de 2020, determina que as instituições parceiras forneçam orientação sobre o planejamento do negócio e, o mais importante, acompanhamento da operação. É justamente essa proximidade e o acompanhamento contínuo no dia a dia do negócio que definem o sucesso da política e geram os maiores impactos positivos na economia. Deveras, o impacto de certas iniciativas de microcrédito é tão profundo que foi capaz de transformar a realidade econômica de nações inteiras, tendo Bangladesh como o maior exemplo. Isso foi reconhecido na concessão do prêmio Nobel da Paz de 2006, atribuído ao economista idealizador da política de microcrédito em Bangladesh, Muhammad Yunus, e ao banco por ele fundado em 1976, o Grameen Bank. Para aperfeiçoar o projeto, ofereço apenas uma emenda ao seu art. 1º. |
| R | Em nada se acresce ou se reduz na mens legislatoris da autora da proposição, a quem cabe o pleno mérito pela sua elaboração. A alteração apresentada visa apenas a dar plena força ao dispositivo normativo, detalhando e especificando o que é determinado pela proposição. Além disso, é feita uma alteração de indexador inflacionário. Elege-se, na emenda, o Índice Geral de Preços - Mercado, uma vez que seu valor se mostrou mais favorável para o tomador do microcrédito no período que se inicia com a edição da resolução do CMN. São essas as nossas contribuições para corrigir essa falha do ato infralegal e para beneficiar ainda mais o microempreendedor e o microempresário. Voto, Sra. Presidente. Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.472, de 2026, com a seguinte emenda apresentada constante do relatório. É o relatório, Sra. Presidente. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Senador Laércio Oliveira. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei 1.472, de 2026, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Consulto a todos os Senadores se já votaram. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Votaram 14 SIM. Então, aprovado o projeto, com a Emenda nº 1-CAE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Requerimentos extrapauta. Requerimentos nºs 72,79 e 81, de 2026, de autoria da Senadora Damares Alves. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 72, DE 2026 - Não terminativo - Requer Audiência Pública no âmbito do GT - Master a fim de debater os mecanismos de governança, supervisão, fiscalização e proteção dos recursos previdenciários públicos administrados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), especialmente diante dos fatos relacionados ao Banco Master S.A. e dos impactos financeiros, prudenciais e institucionais decorrentes dessas operações Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 79, DE 2026 - Não terminativo - Requer que seja convidado o Senhor Valdivino José de Oliveira, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre os impactos fiscais, orçamentários e patrimoniais decorrentes da crise envolvendo o Banco de Brasília - BRB e o Banco Master, bem como sobre os reflexos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal para as finanças públicas do Distrito Federal Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 81, DE 2026 - Não terminativo - Requer .que seja convidado o Senhor Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master, para prestar esclarecimentos acerca da estratégia institucional adotada pela instituição, de seu modelo de governança, dos processos decisórios internos, das interlocuções institucionais mantidas à época e, especialmente, das negociações envolvendo o Banco de Brasília - BRB Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) A votação será simbólica. Em votação os requerimentos apresentados. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada. Um bom dia. (Iniciada às 10 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 33 minutos.) |


