Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Esta reunião destina-se à realização de audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a aplicação da Lei 14.785, de 2023, alterada pela Lei 15.070, de 2024, que dispõe sobre o uso, a pesquisa, a produção, a comercialização e a fiscalização de defensivos agrícolas, em atendimento ao Requerimento da CRA nº 12, de 2026, de iniciativa dos Senadores Jaime Bagattoli e Zequinha Marinho. Eu convido, neste momento, os oradores para compor a mesa. Carlos Goulart, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Convido também Ana Lígia Aranha Lenat, Coordenadora de Produção Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Participam também os convidados oradores por videoconferência: Alan Alves Ferro, Coordenador-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Cássia de Fátima Rangel Fernandes, Gerente-Geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Marina Leal Bicelli de Aguiar, Gerente de Avaliação de Segurança Toxicológica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Rafael Grilli Felizardo, Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Excelentíssimos membros desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, senhores convidados produtores rurais que nos acompanham, aprovamos neste Congresso, após anos de debate, a Lei 14.785, de 2023, um marco legal que nasceu com o propósito claro de modernizar, desburocratizar e trazer segurança jurídica para o registro e uso de defensivos agrícolas no Brasil. O objetivo do Parlamento nunca foi flexibilizar a proteção ambiental ou a saúde humana: o objetivo sempre foi a eficiência regulatória. Queremos que a ciência chegue ao campo com a rapidez que a nossa agricultura pujante exige para continuar alimentando o mundo. |
| R | Essa nossa busca por eficiência e modernização foi chancelada pelo Ministério Público Federal. Em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.701, a Procuradoria-Geral da República defendeu a plena constitucionalidade da nova Lei dos Defensivos, deixando claro que a legislação é fruto do legítimo debate democrático deste Parlamento. Nas palavras do Procurador-Geral, a lei afasta qualquer alegação de retrocesso socioambiental ou descontrole regulatório, e o modelo preserva o rigor técnico especializado e apenas organiza a máquina pública para funcionar melhor. A PGR foi enfática ao justificar a centralização da coordenação no Ministério da Agricultura (Mapa) como uma necessidade administrativa urgente. O órgão relembrou dados do Tribunal de Contas da União que mostram que a antiga fala de integração burocrática fazia o Brasil levar até quase sete anos para registrar um novo ingrediente ativo, gerando uma grave defasagem tecnológica em relação aos nossos concorrentes internacionais. Mais do que isso, o parecer do Ministério Público Federal enterra a narrativa ideológica de esvaziamento dos órgãos ambientais e de saúde. A PGR confirmou expressamente que a atuação do Ibama e da Anvisa não se tornou prescindível. A validação técnica especializada de ambos continua sendo condição obrigatória e necessária para a homologação de análise de risco à concessão dos registros. Entretanto, o que vemos hoje é um cenário de incerteza. Passados mais de dois anos, a nova lei ainda carece de uma regulamentação por parte do Governo Federal. A ausência de um decreto federal cria um limbo técnico-jurídico. Pior, há um conflito interpretativo claro entre as balizas modernas da nova lei e o Decreto nº 4.074, de 2002, que regulamentava a lei anterior revogada. Enquanto o Executivo silencia na edição do decreto, o Ibama se antecipa e coloca em consulta pública - encerrada recentemente, no dia 8 de junho - uma minuta da instrução normativa para revisar a Portaria nº 84, de 1996. Não aceitaremos que interpretações administrativas ou ideológicas reduzam a eficácia da lei ou exorbitem o poder regulamentar. O papel do Parlamento é fiscalizar e garantir que a administração pública siga os princípios da legalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica. |
| R | Aqui nós temos hoje - por isso esta audiência - os nossos convidados que estão de forma presencial e temos também os que vão participar por videoconferência, mas eu quero, primeiramente, esclarecer, dizer para vocês que estão nos acompanhando neste momento, aqui nesta CRA, que a otimização de agrotóxicos, defensivos e fungicidas, que são utilizados pelos produtores rurais no Brasil afora, principalmente no Brasil onde nós temos um clima tropical, nós temos diversas regiões, principalmente a Região Centro-Oeste, boa parte da Região Norte, hoje no Sul também, principalmente no Sudeste, que nós fazemos duas safras anualmente... É óbvio que num clima tropical se usa uma quantidade um pouco maior de agrotóxicos, defensivos e fungicidas. Hoje, para vocês entenderem, nós temos um problema no milho safrinha, em que estamos fazendo até de duas a três aplicações de fungicidas. Nós aumentamos muito a produtividade nossa no Brasil. Nós temos regiões no Brasil, hoje, de milho safrinha, batendo recorde. Pelo menos na minha região, em Vilhena, nós estamos produzindo acima de 150 sacos de milho por hectare em segunda safra, sem considerar que... Qual país do mundo tem a possibilidade de - como é na Chapada dos Parecis, em Primavera do Leste, no Mato Grosso, em diversos municípios do Mato Grosso - ter esse presente de poder fazer duas safras no ano e ainda, quando dá janela até final de janeiro, fazer a segunda safra de algodão, que é uma lavoura que custa praticamente três a quatro vezes o custo de plantar uma lavoura de soja? Então, o que nós não podemos deixar é que, para se ter um novo produto, um novo defensivo neste país, nós demoremos de cinco a seis, sete anos. É muito tempo. Então, é isso que nós temos que discutir. Temos que colocar essa lei realmente para funcionar. A gente respeita os órgãos ambientais, mas isso tem que ficar sob coordenação do Mapa. A gente entende que o Ministério da Agricultura... Ninguém está querendo passar por cima do Ibama, por cima das questões ambientais, mas nós precisamos entender que nós não podemos parar. O Brasil é um continente e o Brasil precisa continuar evoluindo no campo. E nós temos condição de avançar muito. Neste momento, eu passo a palavra aos oradores. |
| R | Eu queria passar a palavra a Ana Lígia Aranha Lenat, Coordenadora da Produção Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A SRA. ANA LÍGIA ARANHA LENAT (Para expor.) - Eu gostaria de saudar o Senador e a todos os Senadores da Casa na pessoa do Senador Jaime Bagattoli, que também foi o autor do requerimento desta audiência pública, agradecendo por esse espaço permitido para a gente falar um pouco sobre esse tema tão relevante para nós. Eu queria saudar também todos os presentes aqui, os colegas, as outras autoridades. Hoje eu falo em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mas, principalmente, eu falo em nome de milhões de agricultores brasileiros que dependem da segurança jurídica e da agilidade tecnológica para garantir a segurança alimentar e energética do Brasil e ainda produzir excedente suficiente, que é exportado para mais de 150 países. A agricultura tropical moderna exige que o produtor rural tenha acesso a uma caixa de ferramentas vasta e diversificada, para que, dessa forma, seja garantida a sustentabilidade da produção. E, quando eu falo em sustentabilidade, eu falo no tripé ambiental, social e econômico que é a forma como a governança se expressa para o produtor rural. Por décadas, a área de proteção de cultivos operou no Brasil sob uma legislação defasada, que não acompanhava a velocidade da inovação tecnológica global, nem a necessidade de rotação de princípios ativos, regra de ouro da agronomia essencial para o manejo integrado de pragas, para evitar o desenvolvimento de resistência a pragas e patógenos na nossa agricultura tropical. A inovação produzida pelas Lei 14.785 e, em seguida, pela Lei 15.070, que é a Lei de Bioinsumos, trouxe previsibilidade e estabeleceu critérios técnicos robustos, alinhados com o que há de mais moderno na ciência agronômica e ambiental. Esses marcos regulatórios não foram apenas atualizações legislativas; eles são uma conquista para quem luta pela modernização das atividades agrícolas sem equivalência em qualquer outro país, seja esse de agricultura tropical ou temperada. É preciso deixar claro aos leigos ao tema que ter acesso a um portfólio moderno e diverso de defensivos, incluindo os biológicos, não significa maior utilização de produtos; muito pelo contrário, pois o produtor rural tem a capacidade de rotacionar o seu manejo, garantindo que não se precise elevar as doses de aplicação para combater uma mesma praga ou doença. Com a tecnologia certa, os nossos produtores usam doses menores para obterem um resultado superior, com menor impacto ambiental, maior segurança para o alimento que chega à mesa dos brasileiros, garantindo bons resultados econômicos nas lavouras. Para se ter uma ideia, em média, 15% dos gastos dos agricultores com o seu cultivo vão para defensivos agrícolas, ou seja, essa é uma economia que todo produtor rural estaria muito mais do que satisfeito de fazer, caso fosse possível. A restrição injustificada de tecnologias, seja por tentativa de alinhamento automático a normas externas que não têm relação alguma com a nossa realidade tropical, seja pelo desconhecimento agronômico é o caminho mais curto para o aumento no uso de defensivos, para a queda na produção de alimentos, para o risco à saúde humana e ao meio ambiente e para o prejuízo econômico do agricultor. |
| R | A Lei 14.785, especificamente, traz o equilíbrio necessário ao definir claramente as competências de cada órgão envolvido. Ao Ministério da Agricultura cabe a coordenação do processo, enquanto Anvisa e Ibama, em suas esferas de atuação, avaliam riscos à saúde ao meio ambiente, entendendo o risco, Senador, como a probabilidade de dano, consideradas a forma e a intensidade de exposição, e não o perigo. Esse é intrínseco à característica química ou biológica do ingrediente ativo. O risco é gerenciável e evitável. A eficácia desta lei depende da estrita observância desses papéis. Quando cada órgão exerce sua função de Estado com foco na sua especialidade, garantimos que o processo seja estritamente técnico, transparente e pautado na ciência, evitando que burocracias desnecessárias se tornem um gargalo à produção agropecuária. A morosidade nos processos de registro de defensivos agrícolas não é apenas uma questão administrativa; é um custo direto na mesa do consumidor brasileiro, um entrave na competitividade do produtor rural. A demora prejudica o produtor em três formas: ele perde competitividade frente aos seus concorrentes; gera insegurança produtiva, já que ele não tem acesso a ferramentas que vão garantir a melhor produtividade das suas lavouras; e a gente ainda aumenta o custo Brasil para as empresas, que acabam fugindo do Brasil e não focam em pesquisa e desenvolvimento aqui no nosso país. Diante do exposto, a CNA defende que a regulamentação da Lei 14.785 seja mais célere, considerando que já se passaram três anos desde a sua promulgação, e seja também rigorosa, respeitando a divisão de competências. Não estamos pedindo menos fiscalização; estamos pedindo fiscalização eficiente, baseada em prazos claros e respeito aos termos da lei. Nesse sentido, nos preocupa o possível retrocesso expressado nos textos da instrução normativa já citada pelo Senador, que foi colocada por consulta pública pelo Ibama, e também um texto de uma portaria conjunta - Ministério da Saúde, Anvisa, Ministério do Meio Ambiente, Ibama - que excluiu o Ministério da Agricultura e que dispõe de critérios e listagem de ingredientes ativos de agrotóxicos altamente perigosos no Brasil, definição, inclusive, que é estranha ao texto da Lei 14.785. Não podemos permitir que o arcabouço regulatório seja gargalo que freie nosso desenvolvimento. Solicitamos que os órgãos aqui presentes - Mapa, Anvisa e Ibama - atuem de forma coordenada, respeitando a partição de competências, para que o produtor rural tenha finalmente a agilidade nos processos administrativos que a nossa agricultura tropical exige. Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado pelas suas colocações, Ana Lígia, da CNA. Quero dizer para você, Ana, que hoje - eu posso falar que a gente vive isso no dia a dia, na condição de produtor rural - está se gastando praticamente mais nos defensivos do que nos fertilizantes. Praticamente, quando muitas culturas estão iguais, umas até passando, os custos em defensivos estão mais caros. Como a Ana falou aqui, qual produtor rural quer gastar 15% em defensivo se ele pode produzir sem precisar? É claro que ele quer economizar o máximo possível. Por isso que eu falo que o que nós precisamos, o que a secretaria de agricultura dos estados... Eles têm que procurar entender as secretarias de agricultura dos municípios, a Emater lá de onde estão, nos seus estados. O que eles que precisam é orientar o nosso pequeno produtor rural, o nosso pessoal da agricultura familiar, porque eles precisam mais de orientação técnica lá no campo. Isso sim. Porque o médio e o grande produtor já têm agrônomos contratados lá dentro. Então, eles não têm tanto essa necessidade, mas a agricultura familiar, o pequeno produtor, a produção de hortifruticultura, o hortifrutigranjeiro precisam ter uma assistência técnica, precisam ter braço do estado, do município, para que eles possam ajudar o nosso pequeno produtor. |
| R | Aqui tem umas perguntas do e-Cidadania: Do Davi, de Mato Grosso: "Quais os impactos práticos da falta de regulamentação da nova lei nos processos de fiscalização e registro de defensivos agrícolas?". Esse é um grande ponto de interrogação. Renan, de Pernambuco: "Como garantir a aplicação da Lei 14.785/2023 equilibrando produtividade agrícola, segurança alimentar e proteção ambiental?". Eu passo, neste momento, a palavra, por videoconferência, a Alan Alves Ferro, Coordenador-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com a palavra. O SR. ALAN ALVES FERRO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador. Eu estou tentando projetar aqui a minha tela para fazer uma breve apresentação, se me permitir. Poderiam só me confirmar se já visualizam? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Com a permissão. Com a permissão. O SR. ALAN ALVES FERRO (Por videoconferência.) - Ótimo. Então, mais uma vez, boa tarde a todos os presentes. Na pessoa do Senador Jaime Bagattoli, eu cumprimento todos os Exmos. Srs. Senadores e Sras. Senadoras presentes e os ilustres integrantes da mesa. Como já foi dito, meu nome é Alan Alves Ferro, eu sou analista ambiental aqui do Ibama, servidor de carreira, e atualmente eu lidero o time da Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGasc), que é a unidade aqui dentro do Ibama que lida com esse tema de agrotóxicos. Permitam-me rapidamente só fazer um uma breve apresentação da nossa estrutura, para que fique bem localizado aqui no Ibama onde esse tema se encontra. Então, nós temos aqui a Diretoria de Qualidade Ambiental, junto da nossa da nossa Presidência, e abaixo da Diretoria de Qualidade Ambiental, nós temos duas coordenações gerais: uma Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental e a Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas, da qual eu faço parte. Hoje nós estamos distribuídos em três coordenações e duas divisões. Então, esse é o time que lida com o tema de agrotóxicos aqui dentro do Ibama. Para a gente ter uma ideia, hoje nós temos 59 servidores distribuídos nessas cinco caixinhas. |
| R | Num primeiro olhar, pode até parecer um número expressivo, numeroso, mas não é bem assim, porque a gente tem um desafio muito grande, uma alta demanda de requerimentos. E também temos aí um desafio de rotatividade de equipe, né? Só para a gente ter uma ideia, desses 59 servidores que eu falei - eu trouxe aqui um número -, nós renovamos aí em torno de 22, 23 pessoas com o último concurso, porque a gente já tinha saída de servidores para outros concursos públicos, carreiras mais atrativas. Eu cito aqui a Receita Federal, o órgão de fiscalização do Distrito Federal. Então, a gente perdeu aqui um corpo qualificado e fizemos essa renovação recentemente mediante concurso público. Como foi falado, a Lei 14.785 não rompeu com esse modelo do tripé que nós temos no Brasil para avaliação dos requerimentos de registro de agrotóxicos. Então, nós continuamos com a participação do ente coordenador, que é o Mapa, que analisa ali os aspectos agronômicos, da Anvisa - a minha colega Cássia está aqui hoje, vai falar logo mais para a gente -, cuidando da saúde humana, e do Ibama, se ocupando da parte dedicada à proteção ambiental. Então, é um modelo que a gente chama de tripé. E, aí, falando aqui da nossa área, do Ibama, como é que nós fazemos a avaliação aqui no Ibama? A nossa avaliação se baseia no que nós chamamos de dossiê técnico. A 14.785 trouxe ali no seu art. 7º a expressão "dossiê ecotoxicológico", que é justamente isto aqui: é um pacote de estudos. Então, um analista ambiental se dedica à análise e à avaliação de um pacote de estudos. A depender da característica do registro, esse pacote vai variar. Mas aqui o mais comum, que são produtos formulados, nós temos, em média, uma análise de vários estudos, mais de 40 estudos. Então, é uma análise pautada essencialmente em critérios técnico-científicos. E onde a gente encontra hoje, para o pessoal que está assistindo a gente de casa, enfim, acompanhando esta audiência, esses resultados de testes? No Ibama, também nós temos uma lista, que a gente chama de perfis ambientais, que são documentos destinados a divulgar esses resultados de testes, respeitando, evidentemente, as questões de sigilo industrial e segredo de negócio. Bom, então, de posse desses estudos, o Ibama, já há mais de 35 anos, emite o resultado da sua avaliação ambiental, que nós chamamos aqui internamente de potencial de periculosidade ambiental, que é o PPA, um documento que basicamente vai analisar características relacionadas ao meio ambiente, a parte de transporte, persistência, bioconcentração e os efeitos ou possíveis efeitos para aqueles organismos que não são o alvo do agrotóxico, então, possíveis impactos para microrganismos do solo, minhocas, microcrustáceos, algas, peixes e por aí vai. De posse desses resultados, que são estudos técnico-científicos, nós chegamos a uma classificação final do produto que vai ser registrado. Aí a gente vai definir uma classe, que fica entre um e quatro, sendo um a classe de maior periculosidade ao meio ambiente e quatro aquela de menor periculosidade ao meio ambiente. Essa comunicação é muito importante para anunciar para o usuário final e para sociedade as características daquele produto. Então, isso vai na rotulagem dos produtos, como a gente pode observar aqui no destaque. Aqui a gente pegou um exemplo de um produto muito perigoso ao meio ambiente. E eventualmente ali as frases de advertência, dizendo: "olha, isso tem uma preocupação maior para organismos aquáticos, para abelhas, outros insetos". Enfim, é uma comunicação já consolidada e a que nós atribuímos uma grande importância. |
| R | Além disso - aí eu vou fazer uso aqui da palavra da minha antecessora, Dra. Ana Lígia, da CNA -, ela muito bem explicou que, no modelo regulatório atual, o que antes era uma opção passou a ser uma obrigatoriedade com a Lei 14.785, ou seja, a nova legislação de agrotóxico trouxe uma obrigatoriedade da análise de risco ambiental. Então, o risco, diferentemente do perigo - como muito bem a Dra. Lígia explicou -, está associado às propriedades intrínsecas da substância ou do produto. Já o risco adiciona a essa característica - vejam, não é que deixou de existir perigo, mas é que é adicionado a essa característica de perigo - o componente exposição, ou seja, o modo como vai chegar ali no campo passa a ser fundamental, o modo como esse agrotóxico vai interagir com o meio ambiente, no caso da avaliação ambiental, passa a ser fundamental. Então, o Ibama já vinha estudando e aperfeiçoando os seus modelos de avaliação com essa vertente de risco ambiental. Aí eu trouxe uma imagem do nosso evento sobre risco ambiental. Então, aqui a gente trata de organismos aquáticos, répteis, aves e abelhas. E só para falar um pouquinho do impacto, que foi uma pergunta de uma pessoa que nos assiste, de 2023 para cá, nós tivemos um aumento das avaliações ambientais de 220 avaliações-ano para mais de 500 análises. Então, nós fizemos um aperfeiçoamento (Falha no áudio.)... dessas análises, evidentemente sem perder a qualidade de proteção. E, para fechar minha fala, eu queria só trazer um destaque, porque, assim, com todo esse esforço que a gente faz de avaliação - nós controlamos aqui os relatórios de produção -, uma constatação que eu trago para reflexão é que 60% em média das marcas, dos registros com que nós gastamos esses recursos aqui, para aprovar, hoje não são comercializadas no Brasil. Por fim, a nossa norma de avaliação ambiental, como já foi dito, está em consulta pública. E, aqui, já pauso a apresentação, Excelentíssimo, só para frisar o seguinte: a norma está em consulta pública, ela não tem força normativa. O objetivo da consulta pública é colher a opinião de todos e todas, a máxima participação possível. Após a consulta pública, nós vamos fazer uma reflexão interna de todas as contribuições para, então, produzir um texto. Esperamos que até lá já tenhamos um decreto regulamentador. E isso ainda vai passar por consulta jurídica, ajustes de legalidade, enfim, é basicamente isso. Então, encerro aqui a minha fala, devolvo a palavra à mesa e fico à disposição para dúvidas e esclarecimentos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço as suas colocações, Alan, representando aqui o Ibama. Eu queria deixar uma pergunta aqui para que depois me respondesse mais adiante. O Ibama abriu uma consulta pública para reformular a avaliação ambiental de agrotóxicos, revisando a Portaria 8.496, com o prazo de até 8 de junho. Pergunto formalmente: por que o Ibama está se antecipando à edição do decreto federal que regulamentará a Lei 14.785, de 2023? O correto e prudente não seria aguardar o decreto presidencial unificado para garantir que a instrução normativa do Ibama não confronte o texto geral? Depois, eu peço para que o Alan responda mais tarde sobre isso aí. |
| R | Eu chamo outra oradora aqui agora: a Cássia de Fátima Rangel Fernandes, Gerente-Geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com a palavra a Cássia. A SRA. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. Na pessoa de V. Exa., Sr. Jaime Bagattoli, eu cumprimento toda a mesa, o Secretário Goulart e todos que estão nos assistindo. O Alan já fez uma fala mais geral que abarca muito das competências que são similares do ponto de vista das competências técnicas na análise da avaliação classe 1 do ponto de vista da avaliação ecotoxicológica, e a Anvisa, da avaliação toxicológica. Então, eu vou pular para outro ponto, dando continuidade na discussão. Antes, eu também gostaria de compartilhar a estrutura da Gerência-Geral de Toxicologia da Anvisa com vocês. Enquanto eu compartilho aqui, eu, inclusive, continuo me apresentando. Eu sou servidora de carreira, sou servidora do Ministério da Saúde da carreira de Tecnologista. Estou cedida para a Anvisa há cerca de três anos e três meses, e há dois anos e três meses na Gerência-Geral de Toxicologia. E já trabalhei mais de dez anos no Ministério da Saúde nessa área de vigilância de populações expostas a agrotóxicos. Eu vou passar só três eslaides aqui para mostrar para vocês um pouco da estrutura da Gerência-Geral de Toxicologia. Hoje, a gente tem ao todo 37 servidores na Gerência-Geral de Toxicologia. A gente está dividido em três gerências. Há uma que trabalha com toda a parte de monitoramento de risco, de avaliação do risco, de monitoramento de resíduos, com a parte de avaliação de resíduos também. Há a Gerência de Produtos Equivalentes, a maior demanda de produtos é de produtos formulados equivalentes, inclusive era essa a nossa maior fila, e a gente fez uma otimização de processo em 2025, conseguimos reduzir em 70% a fila, era uma fila de 2 mil produtos para seis pessoas, incluindo a gestão, analisarem. E há a Gerência de Avaliação de Segurança Toxicológica, que avalia os produtos novos e os bioinsumos, os atuais bioinsumos. Então, ao todo, nós temos 37 servidores para atuar em toda essa demanda. E, quando a gente fala de tempo de análise, hoje, o tempo de análise para inovação para produtos novos está dentro do prazo regular que é de 24 meses, tanto na lei anterior como na atual lei, em que se manteve o prazo de 24 meses. Na área de produtos formulados, a lei anterior saiu de 24 meses para 12 meses. Quando a gente fala de prazos de oito anos para um produto ser analisado, a gente tem que lembrar que a gente tem que descontar todos os prazos quando o produto ainda está ou sobrestado, porque ele não tem, por exemplo, alguma documentação ou um produto técnico, ou porque a empresa pediu prorrogação de prazo, nós temos pedidos de prorrogação de prazo para cumprimento de exigências de cerca de um ano. Então, esse prazo de oito anos não é o prazo real que está previsto na lei. O prazo real é aquele que a administração levou para fazer a avaliação desse produto. Reduzir de 24 para 12 num escopo em que não se tem a previsão de aumentar o número de servidores traz também uma insegurança para o cumprimento desses prazos, que enseja judicialização quando do não cumprimento, mas a Anvisa está aí com todo o rol de Diretores - esse foi um tratamento de filas que eles entraram para todas as filas da Anvisa - comprometidos, e a GGtox já vem fazendo entregas e implementando esses avanços, com redução de filas, com incremento de 300% em análise, por exemplo, de produtos formulados equivalentes e mantendo os prazos legais para biológicos e para produtos novos. |
| R | Aqui passando uma... Deixe-me ver se eu consigo passar um eslaide aqui. Bom, eu não vou passar, não vou me alongar, porque eu quero conseguir falar um pouquinho de como a gente conclui a nossa avaliação. Como o Alan já falou, a gente parte de uma avaliação que vai a partir de um dossiê que está estabelecido em normas definidas, com critérios definidos pela Anvisa. E eu acho importante, e acho que é o entendimento de todos, que a lei não traz uma diferença de hierarquia entre esses órgãos. Então, a saúde continua como competente. Quando a gente faz a leitura de uma legislação, a gente lembra que a nossa legislação maior é a nossa Constituição, que pede que proteção à saúde e ao meio ambiente não tenha retrocesso. Então, a gente continua fazendo a leitura da lei dentro de uma leitura transversal, em que a gente consegue chegar a que não há motivos para que a gente perca competências dentro dessa lei, e o Decreto vai refletir isso. Então, o ponto que foi trazido aqui pela Lígia, das questões relativas à previsibilidade, esse é um impacto para que a Anvisa, inclusive, tem alertado há muito tempo, porque temos essa dificuldade também da imprevisibilidade regulatória quando a gente não tem uma lei, que está há mais de dois anos sem ser regulamentada. A Anvisa apresentou, em novembro de 2024, para a Casa Civil, uma minuta de decreto regulamentador, uma solicitação para que fosse articulado um grupo de trabalho, nos moldes, inclusive, dos que estavam sendo feitos à época, um grupo de trabalho para discutir a Lei de Bioinsumos; agora a gente está no momento da regulamentação da lei também, com participação da Casa Civil e da Presidência. A gente solicitou, dada a urgência do tema, dadas as judicializações que estavam sendo já postas e dadas, inclusive, as diferentes interpretações das procuradorias dos órgãos, porque, na ausência de um decreto regulamentador, a gente trabalha com as recomendações da procuradoria. Quando as procuradorias divergem, sobem para as instâncias superiores. Então, hoje, a Anvisa trabalha, em termos de competências, dentro da interpretação e da orientação que a sua procuradoria deu. Então, o esforço da Anvisa para que essa lei seja regulamentada é grande. A gente está à disposição e, desde 2024, a gente propôs uma minuta que fosse discutida com todos os órgãos, sob coordenação do Mapa, que a gente pudesse sentar e discutir. A ausência dessa regulamentação e a edição de atos individuais - o Mapa já tem alguns atos individuais que ele vem editando - tem trazido mais incertezas para o processo, porque a gente é questionado a todo momento e a gente, muitas vezes, tem conhecimento de algumas decisões, como o registro de produtos, considerando os produtos idênticos. A gente tem conhecimento, sem a participação da Anvisa e do Ibama, pelo Diário Oficial ou porque as empresas nos procuram para saber como a Anvisa vai liberá-los da avaliação, e a gente não tem, hoje, autonomia para liberar de uma avaliação um produto, principalmente porque a gente não tem o procedimento para o produto idêntico. Então, a lei não é autoaplicável, ela necessita de regulamentação, e não só de regulamentação de decreto, mas também que a gente possa, depois, fazer toda uma revisão dos atos intranormativos. Trazendo também a questão da discussão, que a Lígia trouxe, sobre perigo e risco, e o Alan já comentou também, a identificação do perigo é parte da avaliação do risco. A avaliação final do risco passa pela primeira etapa, que é a classificação de perigo, agora, conforme a lei, segundo o GHS. Então, isso, em momento algum, traz alguma insegurança ou alguma divergência quanto ao entendimento. |
| R | E a lei traz a questão do risco inaceitável, risco inaceitável para a saúde. Quando a gente fala de risco inaceitável para a saúde, quem vai definir critérios de risco inaceitável para a saúde é a própria saúde, lembrando - isso eu falo sempre com o Mapa, que a gente tem que lembrar - que, quando a gente fala de impactos econômicos, os impactos econômicos também existem para a saúde. O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. A carga de doença, de uma exposição a qualquer doença, recai majoritariamente sobre o SUS, e essa conta precisa ser levada em conta, porque, para além de custos, a gente está falando de vidas. Então, a gente não tem nenhuma prerrogativa no nosso arcabouço normativo que faça a gente desbalancear e considerar questões econômicas como acima, hierarquicamente, de questões de saúde, de ambiente, e a gente está em plena discussão de uma só saúde, de toda uma integração entre saúde, ambiente, clima, economia; então, a gente não tem como fazer essa discussão desvinculada. Qualquer impacto à saúde, qualquer impacto ao meio ambiente vai ser um impacto para a economia. Então, o impacto não é só da agricultura. E a gente tem feito um esforço enorme para que, de fato, a gente tenha novas moléculas que possam substituir moléculas que são moléculas altamente perigosas, como a portaria que está sendo proposta, que não é uma portaria de banimento. É uma portaria que está prevista no Pronar para um decreto presidencial que está dentro de um plano assinado pela Presidência da República. Então, o nosso movimento aqui é que, sim, a gente deseja que essa lei seja regulamentada o quanto antes, porque a gente tem uma série de normas que precisam ser revistas também e adequadas em função da nova lei. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado pela sua colocação, Cássia, da Anvisa. Mas, Cássia, no entender desse - como é que seria aqui, até no linguajar brasileiro - andar da carruagem, você não acha que falta também uma harmonia entre Mapa, Anvisa e Ibama para que essa lei, essa regulamentação dessa lei agilize muito mais rápido e sem que o Ibama - ele, sozinho - intervenha e venha a fazer, a implementar, como o Governo quer fazer, através de um novo decreto? Eu deixo aqui umas perguntas para você depois responder: a nova lei prevê a atuação complementar e harmonia entre o Mapa, a Anvisa e o Ibama? Se o Ibama aprovar essa instrução normativa em junho, sem um decreto federal regulamentador, como fica a harmonização de prazos e análises por parte da Anvisa? Isso não corre o risco de fragmentar ainda mais o processo de registro, gerando insegurança jurídica para as empresas e também para o agricultor? Então, eu deixo essas perguntas para você. É mais um ponto de interrogação, porque isso é muito preocupante hoje para o setor produtivo da agricultura no Brasil. No e-Cidadania também nós temos uma pergunta aqui da Raíssa, de Mato Grosso. É sobre os biológicos: "De que forma as alterações da Lei 15.070, de 2024, impactam o registro de novos produtos enquanto o Governo adia a regulação?". Depois, fica a critério dos oradores - quem quiser - dar alguma resposta sobre essas perguntas aí. |
| R | Eu passo, neste momento, ao próximo orador, ao Rafael Grilli Felizardo, Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com a palavra, pela CNI, o Rafael. O SR. RAFAEL GRILLI FELIZARDO (Para expor. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Senador Jaime Bagattoli, Sras. e Srs. Parlamentares, demais autoridades presentes, a CNI agradece o convite para participar desta audiência, que trata da implementação da Lei 14.785, de 2023, com redação conferida pela Lei 15.070, de 2024, resultante da aprovação do PL 1.459, de 2022, substituto ao Projeto de Lei 6.299, de 2002. Bem, a CNI manifestou, em nota técnica de 2022, posição convergente com a modernização promovida por essa legislação, por entender que a proposta aproxima os prazos de análise e registro de defensivos agrícolas no Brasil daqueles praticados por países concorrentes, sem redução do rigor científico exigido para avaliação da segurança dos produtos. Passados mais de dois anos da publicação da lei, no entanto, como a gente tem discutido aqui, sua plena aplicação ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. A ausência de decreto federal mantém pontos de conflito entre o Decreto 4.074, de 2022, e a legislação atualmente em vigor, gerando insegurança na interpretação de dispositivos essenciais, que vão da pesquisa e produção à fiscalização e ao destino de resíduos. Diante desse cenário, a CNI reforça três pontos centrais para a implementação da nova legislação. O primeiro deles é clareza normativa e estabilidade regulatória. Os procedimentos definidos na regulamentação devem traduzir com objetividade as diretrizes da lei, reduzindo ambiguidades ou zonas cinzentas. Mudanças frequentes ou interpretações divergentes entre os órgãos elevam custos de conformidade e comprometem decisões de investimento de longo prazo da indústria de defensivos, que, por sua vez, vai alimentar a cadeia do agro. Em segundo lugar, eficiência administrativa e integração entre os órgãos registrantes. A lei estabelece prazos definidos por tipo de produto e mantém a atuação conjunta dos órgãos responsáveis pelos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente. A CNI acompanha com atenção a consulta pública aberta pelo Ibama sobre a instrução normativa que revisa a Portaria 84, de 1996, relativa à avaliação ambiental de agrotóxicos e reitera que os atos infralegais editados por cada órgão devem observar os prazos e critérios objetivos previstos em lei, sob pena de comprometer a eficiência que a própria norma buscou instituir. Terceiro, convergência com parâmetros internacionais. A incorporação da análise de risco como critério técnico de decisão em substituição à premissa de risco zero tem precedente consolidado em outras cadeias regulatórias, como a farmacêutica, e alinha o Brasil a práticas adotadas por agências reguladoras de países membros, por exemplo, do bloco da OCDE. Essa convergência acaba sendo relevante tanto para a competitividade da indústria nacional quanto para a previsibilidade do comércio internacional de produtos derivados de cadeias agroindustriais. Por fim, a CNI destaca a importância da harmonização federativa na aplicação da lei, de modo a evitar exigências duplicadas ou interpretações divergentes entre União, estados e municípios, e da preservação dos atos já praticados sob a legislação anterior, de forma a assegurar continuidade regulatória aos processos em curso. É basicamente isso. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado pelas suas colocações. Esse é o Rafael, da CNI. Neste momento, eu queria passar a palavra ao Carlos Goulart, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e depois já queria deixar até uma pergunta para o Mapa, para o Carlos Goulart - direcionada para ele, para o Mapa. Secretário, quais são os principais prejuízos para o setor agropecuário, para os produtores rurais e para a atuação do Ministério da Agricultura decorrentes da não regulamentação da Lei nº 14.785, de 2023, Lei dos Defensivos Agrícolas? Com a palavra, do Mapa, o Carlos Goulart. O SR. CARLOS GOULART (Para expor.) - Boa tarde, Senador Jaime Bagattoli. Obrigado pelo convite. Quero estender uma saudação aos Senadores e a todos que nos assistem online ou aqui presencialmente, e aos colegas da Anvisa e do Ibama que nos acompanham online. É uma discussão que o Ministério da Agricultura entende que causa ansiedade de parte do setor produtivo. A gente já conhece quais são as preocupações do ponto de vista da percepção do setor regulado quanto à qualidade ou à eficiência produzida pelo novo marco legal, tanto para a Lei de Agrotóxicos quanto para a Lei de Bioinsumos, que é a 15.070, objeto do requerimento. Cumpre informalmente salientar que a posição do Ministério da Agricultura é uma e sempre foi, mesmo antes da minha liderança à frente da secretaria, independentemente do secretário ou dos diretores que ocuparam a pasta: é a de que a Lei de Agrotóxicos e os regulamentos possuem uma importância para a política nacional de sanidade vegetal, e a política nacional de sanidade vegetal é uma competência inequívoca e exclusiva do órgão de agricultura do Poder Executivo. Portanto, a Lei dos Agrotóxicos traz um conjunto, um regulamento, como é no mundo inteiro, que traz um regramento que serve para o ente regulado entender como é que funciona: que a administração pública irá analisar os registros dos produtos e avaliar, como já foi falado, eficiência agronômica, preservação da saúde e do meio ambiente. Mas esse é um instrumento, como o senhor comentou na fala do MPF. O agrotóxico é um instrumento necessário na produção agrícola. Não existe país neste planeta que produza agricultura que não utilize agrotóxico. Ainda não existe. Todos os países no mundo que praticam agricultura utilizam sementes, fertilizantes e agrotóxicos, os três insumos que são correntes para a produção agrícola. A produção agrícola se reveste de importância para o Brasil porque é o pilar da economia deste país. É uma atividade notória que caracteriza a excelência da agricultura brasileira. O que a traz - como nós atingimos - à liderança global da produção de alimentos, com metade da pauta exportadora em produção de alimentos, é o produtor rural brasileiro ser um adepto inequívoco de inovação e novas tecnologias, sem preconceitos. Eu falo isso porque muitos países ao redor do mundo não conseguem entender como é que o Brasil lidera a adoção global de bioinsumos e como não tem um crescimento exponencial da agricultura orgânica. Eu falo: é porque quem lidera o uso de produtos de base biológica são 97% da produção de soja, que é geneticamente modificada. |
| R | Então, não existe, na agricultura brasileira, essa dicotomia convencional-orgânico. Trata-se tudo de você ter uma cadeia de valor que traga produção e sustentabilidade social, ambiental e econômica para a atividade, porque produzir alimentos é um ato muito importante, mas não é um ato de caridade. Não é caridade; é desenvolvimento econômico e sustentável, que banca este país há décadas. Ontem, no Plano Safra, foi mostrado isto: que, no ano de 2025, a agricultura brasileira cresceu 11,7%, muito acima de qualquer atividade econômica deste país. Mas não basta ter dinheiro, precisa ter saúde e meio ambiente. Por isso que é importante no regramento observar esses rigores. E, já antevendo, a lei atual não regrediu em nenhum rigor para nenhum dos critérios tratados. Portanto, trata-se de você trazer eficiência regulatória para um sistema tripartite, que também só existe no Brasil. Todos os países no mundo praticam suas análises com saúde, ambiente e agricultura, mas cada um opta de uma maneira diferente. Nos Estados Unidos, é no órgão de ambiente. Na Coreia do Sul, quando nós tínhamos uma cooperação, era num órgão de pesquisa e extensão análogo à Embrapa. Cada país encontra uma maneira soberana e autodeterminada de encontrar o seu ponto de análise e de rigor para liberar esses produtos. No Brasil, há um sistema consolidado, que nunca se teve a pretensão de alterar, que é a Mapa, Anvisa e Ibama - saúde, ambiente e agricultura trabalhando. O que se pretende nesse processo é trazer eficiência, porque, como dito, é uma agricultura que atingiu a excelência e lidera todas as commodities as quais produz. Só que nós competimos num mundo altamente fragmentado e cada vez mais difícil. Nos nossos concorrentes, especialmente Estados Unidos e União Europeia, o tempo médio de registro de uma nova molécula nesses países é de quatro anos. E o Brasil tem que competir com esses países, levando sete anos para registrar uma molécula nova. Ainda persiste... Ainda que o tempo médio tenha melhorado muito ao longo dos últimos anos, um ingrediente ativo novo chega para o Brasil quatro anos depois de já ter sido utilizado na Europa, nos Estados Unidos. Nós estamos competindo pela liderança global de alimentos; não tem cabimento este país, que depende desses insumos, ter esses tempos médios de registro. Não se trata, de novo, de retrocesso. Trata-se de dar eficiência regulatória que acompanhe essa excelência da produção de alimentos. E aí uma das questões é sempre trazida com um pouco de contradição para o lado brasileiro, a qual eu tenho que questionar: como seria possível os mesmos entes do Poder Executivo, utilizando os exatos mesmos regramentos, levar sete, oito anos para registrar um ingrediente ativo novo de químico e, para produtos biológicos, o Brasil ser um dos maiores recordistas de registro de produto de base biológica? São as mesmas equipes, ou seja, mesmas estruturas... Não é a mesma equipe, porque são unidades administrativas, divisões, técnicos separados, mas são os mesmos Mapa, Anvisa e Ibama, que têm a melhor performance e liderança global de bioinsumos, e têm o pior desempenho de ingredientes ativos de base química do mundo. Nós convivemos com essa contradição e nós precisamos melhorar - não no regulamento de bioinsumos, já adiantando. Não fazer menos melhor, ou seja, não podemos piorar do que já é excelente. O Brasil é liderança global e referência global de ser o primeiro país com uma lei específica para produtos biológicos, com tratamento diferenciado para aquilo que ele representa, que é o estado da arte em sustentabilidade na produção agrícola de produtos de insumos, mantendo os registros, porque 50% dos produtores brasileiros adotam algum nível de produção com produtos de base biológica. Mas o dever de casa em instrumentos químicos ainda persiste. Por que isso? |
| R | Isto é bom para quem nos assiste em casa entender. No Brasil, 70% da produção agrícola é plantio direto no ambiente tropical, e mais de 50% do uso de agrotóxicos no país são herbicidas. E não existe, no mundo, alguém que tenha desenvolvido ainda o que nós chamamos do santo graal dos insumos: o primeiro bioherbicida. Ainda não existe em nenhum lugar do mundo o que seria uma representação muito interessante, inclusive para as estratégias que o Governo Federal implementou, do Pronara, da substituição das moléculas mais perigosas pelas menos perigosas, porque também é uma tendência global, os dados mostram por si só, que, ao longo de 30 anos, todas as moléculas e ingredientes ativos novos têm encaminhado para um perfil ecotoxicológico - a Anvisa e o Ibama sabem disso - menos tóxico daqueles que eles substituem. O mundo trabalha nesse processo e ainda existe um processo muito meritório de discussão de descontinuar esses produtos, porque, ao longo do tempo, você vai conhecendo os seus perigos e as suas capacidades ou não de mitigação de risco deles associados à saúde ambiente, que são as famosas reavaliações de produtos que já estão vigentes. Portanto, o grande mérito da Lei 14.785 é promover a eficiência, a governança desse sistema. Nós sempre comentamos que, para o Ministério da Agricultura, que é gestor da política... Nós temos, só para lembrar, três emergências fitossanitárias declaradas neste país: mosca-da-carambola, no norte do país; monilíase do cacaueiro, também no norte do país; e a vassoura-de-bruxa, na mandioca, afetando populações indígenas, as quais não têm controle, e ninguém no mundo conhece essa praga. Os únicos mecanismos dos quais a gente dispõe são controle varietal ou controle mecânico e controle químico. Nós estamos vivenciando no norte do país, pela primeira vez... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS GOULART - ... populações indígenas tendo que comer arroz pela primeira vez na sua história, porque esse fungo entrou, e a gente precisa, do ponto de vista da defesa agropecuária, garantir tempo para que a pesquisa desenvolva mecanismos de controle para essa praga. Pode ser que, eventualmente, essa praga se instale no país. Agrotóxico não será uma via de uso para populações dos indígenas, dos nativos, porque a Constituição não permite que se utilize, mas, para a mandioca, que é um patrimônio brasileiro - o Paraná é o maior produtor de mandioca do Brasil, o Pará é um grande produtor -, nós teremos que ofertar uma solução química, que, como o senhor bem falou, é custo. E dói no ouvido, ainda mais em 2026, quando a gente passa por um desafio muito gigante de renegociação da dívida do campo com o custo do dinheiro muito elevado e o exercício do Governo Federal com o Plano Safra, ontem lançado, para reduzir o custo do dinheiro e melhorar a possibilidade de crédito para que o produtor continue saudável economicamente falando. Portanto, Senadora, que nos assiste, o Ministério da Agricultura tem feito tudo o que é possível para o exercício da lei. A lei é autoaplicável no seu texto, basta ler. Foi comentado que o Ministério da Agricultura tem publicado registros. Por favor, quem estiver nos assistindo online, é o art. 15 da lei. Para produtos idênticos, o Ministério da Agricultura, como órgão registrante para o uso agrícola, tem 60 dias dispostos na lei, para publicar o registro. Não é discricionário, é autoaplicável e está expressamente escrito na lei. A lei expressamente indica quatro pontos para regulamentação infralegal, que é o decreto. O Ministério da Agricultura tem feito um esforço para tratar disso, tratar com Anvisa e Ibama. Já antecipo que eventuais divergências que existam entre a Anvisa e o Ibama, que sempre existem nesse processo, o Ministério da Agricultura não expõe, nem jamais vai expor em um ambiente público, porque nós entendemos que as divergências do Poder Executivo são reservadas ao Poder Executivo, como vocês devem imaginar como é o Judiciário e como é o Legislativo. |
| R | Mas a nossa busca é pela eficiência administrativa. Nós precisamos... É por isso que nós... Inclusive, para quem puder olhar, na lei está expressamente escrita a competência para o Ministério da Agricultura, como órgão registrante de uso agrícola, para editar atos administrativos infralegais na lei. Isso não significa que nós podemos editar atos sem ouvir tecnicamente Anvisa e Ibama, como publicada, em 2024, a portaria de retrabalho, revalidação, os três "r", que tem no processo que instrui a manifestação técnica dos dois órgãos que trabalham conosco; a do Sispa, que instala... Como, inclusive, um objeto de acórdão do Tribunal de Contas da União ultimou a administração pública a publicar esse sistema, previsto em 2002, sob pena de improbidade administrativa, o Sispa, que é o sistema de gestão de dados, que está expressamente indicado sob gestão do Ministério da Agricultura. Portanto, o Ministério da Agricultura tem feito tudo o que é possível nos limites que a lei determina, nenhuma vírgula a mais, nenhuma vírgula a menos. O que ela traz é uma governança. De novo, a governança é necessária porque, como foi dito - e é verdade - pelo Alan, o número de registros nominais não diminuiu com a edição da lei. Mas não se trata não somente de número de registros nominais, porque todos eles serão analisados eventualmente no exercício da lei, com deferimento ou indeferimento e, se possível, no cumprimento dos prazos da lei, ainda que seja um pouco mais difícil por conta da quantidade de servidores que as três casas têm para lidar com o assunto. Mas a ordem na qual ela é disposta para o produtor rural interfere diretamente na política nacional de sanidade vegetal, responsabilidade do Ministério da Agricultura, e é isso que a gente tenta preservar. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Carlos, pelas suas colocações. Quero dizer que não há mais como protelar isso, sobre esta Lei 14.785. Não tem mais como protelar isso, para nós levarmos, seguirmos com isso adiante, para nós termos que validar realmente a lei. Quero dizer, Carlos, que, de quatro para oito anos... O que se faz em quatro anos? Quanta coisa muda... Hoje não são quatro anos, não; em seis meses... Hoje, com essa tecnologia moderna que nós temos, parece que, de um mês para o outro, já está dando diferença. Agora, imaginem: são três, quatro anos para você registrar um novo ingrediente, um novo produto. É uma coisa inexplicável. Isso sem considerarmos, sobre a soja, quantos anos nós demoramos, e já estavam os Estados Unidos e a Argentina plantando soja transgênica. Nós demoramos praticamente... Acho que foi quase dez anos depois - não é, Carlos? - para nós chegarmos com a soja transgênica, quando ia usar muito menos produto, mas havia aquela situação de convencer muita gente de que o Brasil poderia plantar soja transgênica. Hoje temos aí o maior produtor do mundo. Produzimos praticamente 50% a mais do que os Estados Unidos. Naquela época, os Estados Unidos eram o maior produtor de soja do mundo. Hoje nós estamos produzindo em torno de 170, 180 milhões de toneladas, e os Estados Unidos, na casa de 115, 120. Eu quero passar a palavra aqui ao meu amigo Deputado Federal Rafael Simões, de Minas Gerais, que faz parte lá também, na FPA, para fazer as suas colocações aí. |
| R | O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG. Para interpelar.) - Senador Jaime, quero cumprimentar o senhor e já parabenizá-lo pela iniciativa dessa audiência pública. Nós estamos aqui para tratar de um assunto extremamente importante. Cumprimento aqui a Ana Lígia, representando a CNA; o Carlos Goulart, representando o Mapa; cumprimento também o Alan, aqui representando o Ibama; e a Cássia, representando a Anvisa. Quero dizer, Carlos, que recebi com muita alegria a sua fala, porque hoje o mundo vive de narrativas - vive de narrativas. E, no nosso caso específico, essas narrativas aumentam. É uma demagogia, uma hipocrisia dizer que nós não podemos usar defensivos agrícolas. O mundo inteiro usa e é necessário. Nós temos que evoluir e nós precisamos ser eficientes, como disse você. Não é possível sermos competitivos enquanto levamos oito anos para aprovar uma molécula que já foi aprovada lá fora, que já está sendo utilizada lá, em comparação aos quatro anos da Europa, dos Estados Unidos, quanto ao tempo de se aprovar essa molécula. Isso tira a gente do mercado. Eu sempre escutei meu velho pai dizer que nós somos o celeiro do mundo, eu acredito nisso. E nós podemos ir muito além disso, a partir do momento que o sistema entenda da necessidade andar de mãos dadas, porque não adianta o Mapa entender uma coisa, o Ibama entender outra, a Anvisa entender outra. Nós temos que andar juntos. E aqui a aplicação dessa norma é fundamental para que possamos ter celeridade na eficiência das inovações necessárias para que o nosso produtor tenha condição de ser competitivo, porque é muito comum falar assim: "A comida está cara", mas ninguém sabe o que a gente sofre - quando eu falo a gente é porque eu sou produtor - lá na roça, Carlos, para produzir, principalmente o médio e pequeno produtor deste país. Nós estamos endividados, nós não temos condição de mais nada. Eu tenho dito, nas minhas falas, que o maior latifundiário deste país serão os bancos, porque para pegar empréstimo agora é alienação fiduciária. Eu quero ver se os bancos vão produzir comida como os nossos produtores produzem. Eu quero ver se essa turma aí do tititi vai produzir comida. Se o cara sabe o que vai debaixo de uma vaca 4h da manhã para produzir leite. Se o cara sabe, esse que fica no tititi, quanto é que está valendo hoje o milho. Você vê no Centro-Oeste, nós estamos falando em R$35 o saco de milho. Não paga para a colheita - não paga para a colheita. E quem fica com o prejuízo? O nosso querido produtor rural, que é um herói neste país - é um herói neste país. Mas quando eu escuto a sua fala, eu fico animado. Eu passo ainda a acreditar que há o que fazer. E nós precisamos que as outras áreas envolvidas tenham esse mesmo pensamento. Nós precisamos preservar o meio ambiente 1.000%. Agora, nós precisamos pôr o pé no chão: entender o que acontece no mundo e não ficar comprando aí historinhas daqueles que querem se contrapor à capacidade de produção do Brasil. Não é isso, Senador Jaime? E aqui, Senador, eu quero ver, eu trago aqui uma série de perguntas, principalmente ao Ibama, e o senhor me sinaliza a hora em que eu posso entrar nessas perguntas, porque é importante que nós, produtores, possamos ter ideia do que o Ibama está pensando. Porque se não fica "é da competência do Mapa", mas aí se faz lá uma consulta pública que vai contrária à legislação que é de regulamentação do Mapa, e nós estamos aqui para entender isso; acho que isso é muito importante para nós. |
| R | Então, quando for o momento oportuno, V. Exa., que está aí presidindo esta audiência, o senhor me sinaliza que eu vou aqui apresentar uma série de proposições que vieram lá elaboradas pela nossa Frente Parlamentar da Agropecuária, essa frente forte, que defende, de fato, o produtor, mas não é no TikTok, não é nas redes sociais, não. Faz defesa efetiva do nosso produtor. Muito bem, viu, Senador? O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Deputado Rafael, já pode fazer, já pode, se você quiser, ficar com a palavra, que depois eu já passo para os demais oradores aí. O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG. Para interpelar.) - Então, vamos lá. O primeiro questionamento ao Ibama é o seguinte. Após mais de 20 anos de debate no Congresso Nacional, foi editada a Lei 14.785, de 2023, que atualiza o marco regulatório dos pesticidas e consolida a necessidade de avaliações baseadas em risco, consideradas as condições de uso, exposição e medidas de mitigação aplicáveis. No entanto, a consulta pública para a revisão da Portaria Ibama 84, de 1996, que disciplina os procedimentos de registro, alteração de registro, reanálise e avaliação ambiental de agrotóxicos, gerou preocupação quanto à possível manutenção de critérios predominantemente fundamentados em perigo e de mecanismos de reanálise que podem não estar compatíveis com o novo marco legal. Nesse sentido, como o Ibama está adequando os seus procedimentos e a nova portaria à lógica de avaliação e gestão de risco previstas na Lei 14.785, de 2023? O órgão considera que os critérios propostos já refletem integralmente esse modelo? Há previsão de revisão de dispositivos que possam resultar em critérios proibitivos de registro ou instauração de reanálise sem observância do rito estabelecido pela lei? (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - Essa é a minha primeira pergunta. Ainda ao Ibama: o §2º do art. 30 da Lei 14.785, de 2023, estabelece que os pedidos de registro de produtos à base de ingredientes ativos em reanálise podem continuar sendo avaliados e concedidos pelo órgão federal competente enquanto não houver conclusão do respectivo processo de reanálise. A previsão busca evitar a paralisação generalizada de pleitos sem prejuízo da continuidade de reanálise e da eventual adoção de medidas cabíveis ao seu final. Contudo, há preocupação de que o Ibama esteja mantendo suspensas de forma ampla as análises de produtos relacionados a ingredientes ativos em reanálise, o que pode contrariar a regra expressa na lei e gerar atrasos relevantes na fila regulatória. Nesse sentido, quando o Ibama pretende adequar seus procedimentos ao disposto no §2º do art. 30 da Lei 14.785, de 2023? Quais medidas serão adotadas para assegurar que os pleitos de registro e alteração de registros continuem sendo analisados e concluídos enquanto a reanálise do ingrediente ativo não for finalizada? |
| R | Terceira pergunta, Senador: o art. 31 da Lei 14.785, de 2023, prevê que, concluído o procedimento de reanálise, o órgão federal registrante poderá manter o registro sem alterações; propor alterações de formulação, da dose ou do uso; restringir a comercialização; ou adotar medidas compatíveis com a conclusão técnica do processo. (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL GRILLI FELIZARDO - No caso do imidacloprido, o Mapa editou o Ato 71, de 2022, estabelecendo medidas de mitigação e adequações do uso com base em dados técnicos, inclusive produzidos pela Embrapa. Contudo, há preocupação que os pedidos de alteração de registro apresentados por empresas estejam sendo indeferidos no âmbito ambiental, mesmo quando buscam adequar os produtos às medidas já definidas pelo órgão registrante. Além disso, segundo a informação apresentada pelo setor, em julgamento ampliado realizado em 9 de junho pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, formou-se maioria pela manutenção da sentença de primeiro grau na Ação Judicial nº 1063042-20.2023.4.01.3400... (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL GRILLI FELIZARDO - ... reconhecendo a necessidade de tratamento isonômico aos processos de registro, alteração de registros e pós-registros de produtos formulados com imidacloprido, mediante a observação do Ato 71, de 2022, do Mapa. Nesse sentido, quais são as razões técnicas e jurídicas para que o Ibama não reconheça em suas análises as medidas de mitigação e adequações definidas pelo Mapa? Como o instituto pretende compatibilizar sua atuação com o art. 31 da Lei 14.785, de 2023, e assegurar tratamento isonômico, previsibilidade regulatória e igualdade de condições entre os pleitos apresentados pelas empresas? Tem mais uma aqui, Presidente. (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL GRILLI FELIZARDO - Considerando que o prazo de proteção dos dados apresentados no processo de reavaliação do ingrediente ativo tiametoxam se encerrou em junho de 2023, há preocupação com a permanência de produtos em fila regulatória sem conclusão da respectiva avaliação ambiental. A Lei 14.785 assegura que os pleitos de registro, de alteração de registro possam continuar sua tramitação durante a reanálise de um ingrediente ativo. Entretanto, há relatos de que a existência de novos dados apresentados no processo vem sendo utilizada como fundamento para retardar ou impedir a continuidade das análises de produtos que aguardavam avaliação ambiental. Nesse sentido, qual é o fundamento técnico e jurídico para a manutenção dessas restrições? Qual é a provisão para a regularização da fila de produtos à base de tiametoxam? (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL GRILLI FELIZARDO - E quais medidas o Ibama vem adotando para assegurar o cumprimento da Lei 14.785, de 2023, a continuidade das análises e o tratamento isonômico dos pleitos apresentados pelas empresas? Outra pergunta ao Ibama. Manifestações recentes de dirigentes do instituto, no Painel de Monitoramento de Agrotóxicos nos Recursos Hídricos, em 11 de maio, geraram preocupação no setor ao sugerirem que a atuação do órgão estaria orientada prioritariamente à restrição do uso de agrotóxicos, inclusive em relação à aplicação aérea e por drones. Considerando que o Ibama integra o Sistema Federal de Avaliação Ambiental e possui papel técnico relevante no processo regulatório, é fundamental que suas análises sejam conduzidas de forma objetiva, transparente e baseada em evidências científicas, avaliação de risco, condições... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - ... reais de uso e medidas de mitigação disponíveis. Nesse sentido, como o Ibama assegura que decisões de avaliação, reanálise, restrições ou indeferimentos sejam fundamentadas exclusivamente em critérios técnico-científicos compatíveis com a Lei 14.785 e não em juízos prévios sobre determinada tecnologia ou atividade produtiva? Quais mecanismos o instituto adota para garantir imparcialidade, previsibilidade e respeito às medidas técnicas estabelecidas pelo Mapa no âmbito dos procedimentos de reanálise? Ainda ao Mapa, o art. 28 da Lei 15.070, de 2024, estabelece expressamente que não se aplicam aos bioinsumos as taxas de manutenção de registro nem a classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), previstas no anexo da Lei 6.938, de 1981. Apesar de a norma já estar vigente e não condicionar sua aplicação à edição de regulamentação complementar, há relatos de que há cobrança contínua sendo realizada sob o argumento de que seria necessária regulamentação adicional. Trata-se de custo anual relevante para as empresas que atuam com bioinsumos, inclusive em situações nas quais não há nova análise técnica ou atividade específica a ser realizada pelo órgão. Nesse sentido, qual é o fundamento jurídico para a continuidade da cobrança dessas taxas após a entrada em vigor da Lei 15.070, de 2024? Há previsão de adequação imediata dos procedimentos... (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - ... e sistemas de cobrança ao disposto no art. 28? Qual é o cronograma para cessar a exigência e regularizar eventuais cobranças realizadas após a vigência da lei? E a última, ao Ibama. A Lei 14.785, de 2023, atribui ao Mapa competências centrais no sistema de registro e reanálise de agrotóxicos, incluindo a análise de propostas de edição ou alteração de atos normativos, a definição de prioridades, a coordenação das reanálises e o estabelecimento de procedimentos aplicáveis a registros, autorizações, inclusões, reavaliações e fiscalizações. Após a vigência da lei, foram adotadas medidas relacionadas ao fipronil... (Soa a campainha.) O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - ... instaurados procedimentos de reanálise envolvendo metomil e tiodicarbe, e foi publicada a consulta pública sobre procedimentos de avaliação ambiental de agrotóxicos. Essas iniciativas suscitam preocupação quanto à existência de articulação prevista com o Mapa e à compatibilidade dos atos com o modelo de coordenação previsto no novo marco legal. Nesse sentido, quais foram os mecanismos de diálogo e alinhamento adotados pelo Ibama junto ao Mapa antes da edição dessas medidas? O ministério foi formalmente consultado ou participou da construção dos atos? Como o instituto compatibiliza sua atuação técnica ambiental com as competências de coordenação, análise normativa e condução das reanálises atribuídas ao Mapa pela Lei nº 14.785, de 2023? Há divergências institucionais ou ausência de protocolo entre os órgãos que esteja dificultando a plena implantação da lei? |
| R | Sr. Presidente, tenho certeza de que o senhor também terá algumas perguntas ao Mapa e também à Anvisa. Eu encerro a minha participação aqui, agradecendo a todos. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Deputado. Aqui, as suas perguntas, eu vi que são mais direcionadas. As minhas eu até já fiz ao Mapa, fiz à Anvisa e fiz também ao Ibama. Aqui, as suas perguntas são mais direcionadas ao Ibama. O que nós temos que entender é que o Brasil é um continente. Nós temos... Nenhum país do mundo tem isso na agricultura igual nós temos. Nós temos café, soja, algodão, leite, cacau, milho, mandioca, banana, batata, maçã, uva. Nós temos uma floresta plantada enorme, muito grande, somos o maior produtor do mundo de cana-de-açúcar, nos biocombustíveis somos líderes. O que falta para nós é governança. Nós temos que admitir que o que falta para o nosso país é governança. Ninguém tem isso que nós temos. Agora, se nós não tivermos, não encontrarmos um mecanismo, igual eu falei, entre Ibama, Anvisa, Mapa, essa união, para que nós, produtores rurais, a indústria, a CNI... Nós precisamos encontrar um mecanismo para que a gente não possa parar o país, porque, da forma que está indo, nós só temos hoje problemas dentro do setor produtivo. O setor produtivo primário é enorme, e toda a cadeia tem importância, desde a agricultura familiar, o pequeno, o médio, o grande produtor, cada um dentro da sua eficiência. Para isso, nós precisamos atuar; para isso os órgãos competentes deste país, que estão na governança - o Congresso Nacional, o Ibama... As questões ambientais têm que ser resolvidas. Este país só tem problema, nós só temos problema. É regularização fundiária, tudo é um confronto. Todo dia você escutando notícias pelo Brasil afora de embargo de terra, essa situação do gado sendo levado, e ninguém nem sabe para onde. A única vigilância sanitária daqueles estados é quando um produtor rural tem que transportar um animal, aí ele tem que ter a sua documentação 100% legal. Agora a gente viu aí as últimas notícias desse gado no Pará, que foi abatido. É uma coisa impressionante que acontece neste país. Nem parece que nós estamos nem vivendo no ano de 2026. Meu Deus, aonde nós vamos chegar com este país? Nós precisamos de pacificação, nós precisamos de paz no campo. Parece que o campo é uma guerra, parece que é um confronto diário contra o produtor rural, contra quem produz. Se o médio e o grande produtor estão com problema, imagine a agricultura familiar, o pequeno produtor, que situação que nós temos neste país. Então, nós precisamos resolver. Eu quero deixar aqui, porque o tempo está se esgotando também, mas eu deixo à vontade a palavra principalmente para o Ibama, depois para a Anvisa. Depois aqui nós terminamos com o Mapa, para ele fazer os últimos esclarecimentos. |
| R | Eu passo a palavra agora ao Alan Alves, do Ibama, para ele fazer as suas colocações e responder às perguntas. O SR. ALAN ALVES FERRO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde mais uma vez, Senador Jaime Bagattoli, e obrigado pela oportunidade de participação. Bom, eu irei iniciar, então, respondendo àquele questionamento que V. Exa. fez sobre a oportunidade para realizar a consulta pública da instrução normativa que pretende revisar a Portaria Ibama nº 84, de 1996. Pela data, uma portaria de 1996, nós já temos aí 30 anos, é uma portaria que precisava já ser revisada, independentemente da modificação do marco legal. Por questão do avanço tecnológico e científico - naturalmente essa ênfase de que eu falei durante a minha exposição inicial -, o Ibama, por opção regulatória, já estava evoluindo nas análises de risco, então, precisava fazer essa atualização. Nós enxergamos, Senadores e Senadoras que nos acompanham, Deputados, enfim, todos, que, quanto à antecipação desse debate, na verdade nós estamos adiantando uma parte que é muito importante, que é o debate técnico-científico. Assim, se a gente fosse esperar o decreto sair para iniciarmos um debate, nós entendemos que iríamos levar mais tempo. Isso não significa dizer que nós não reconhecemos - e aqui reconhecemos, com toda certeza - a hierarquia das normas. A gente sabe bem que temos que obedecer à lei, que está hierarquicamente superior ao decreto, que, por sua vez, está hierarquicamente superior a uma instrução normativa. Então, quanto a esses ajustes de legalidade, que foi uma pergunta que surgiu tanto na fala de V. Exa. quanto na do Exmo. Deputado Rafael, nós vamos fazer essa análise certamente. Como eu falei, vai ter análise jurídica, a AGU atua aqui com um trabalho que é grandioso, que é sempre muito importante para nós, e isso vai ser realizado. Então, acho que respondi aí à primeira pergunta. A ideia aqui não é um texto imortalizado, pelo contrário: é iniciar um debate. E, o quanto antes a gente iniciar, assim que o decreto estiver pronto, a gente já vai ter uma minuta de norma pronta e ajustada ao decreto. Se a gente deixar para iniciar esse debate somente quando o decreto for publicado, nós vamos levar um tempo maior para fazer essa atualização. Então, é basicamente isso. E aí, entrando nas perguntas do nobre Deputado Rafael Simões, em relação a critérios de registro, e aproveitando a fala do Secretário Goulart, que trouxe aí que, no exterior, nós temos um tempo até de quatro anos para registro de novas moléculas, a 14.785 trouxe um prazo de 24 meses para um produto técnico novo. Está lá no art. 3º, §1º, inciso II. O Ibama, hoje, dentro do tempo líquido de análise, já consegue atender a esse prazo dos 24 meses. A grande questão é que nós temos um passivo, uma fila, uma demanda que supera os nossos recursos. Então, durante a regulamentação, certamente nós vamos ter que pensar numa estratégia para lidar com esse passivo e adequar à nossa realidade, mas, como eu falei na fala inaugural também, a gente já vem avançando com a recuperação da equipe, que tem uma rotatividade, e com a capacitação interna. Evidentemente que isso tem uma curva de aprendizagem, mas nós estamos trabalhando em mecanismos que possam garantir uma maior eficácia e uma governança mais incisiva em torno dessas análises. Acho que também o Sispa, que, como o Secretário Goulart também comentou, foi lançado recentemente - nós estamos aí na fase de migração de dados -, venha a colaborar com todo esse contexto. É essa a nossa perspectiva, que eu acho que está ali dentro dos critérios de registro sobre os quais V. Exa. tinha nos questionado. |
| R | Em relação à paralisação das filas de reanálise, como V. Exa. muito bem lembrou, e o art. 30 menciona essa não paralisação, nós deixamos de paralisar a fila. O que entendíamos antes da nova Lei de Agrotóxicos? A gente entendia que liberar produtos em reanálise poderia trazer para a sociedade uma falsa sensação de segurança, porque, ao mesmo tempo que se investiga os riscos, você aprova essas avaliações. Mas nós respeitamos a vontade do Legislativo, então, se é estabelecida a não paralisação da fila, é justamente isso que nós estamos adotando. Então, para as reavaliações recentes, nós não paralisamos a fila. E, no caso do agente químico fipronil, que V. Exa. mencionou, a gente também está retomando a fila. É claro que, quando se envolve uma análise de risco que tem ali uma certa suspeição em relação a riscos acima daqueles vistos inicialmente, o que é o caso das reanálises, nós dependemos também do técnico qualificado e conhecedor daquele tipo de análise para distribuir o processo. Mas as filas seguiram. O que não é o caso... Assim, isso é o que depende da vontade administrativa, que fique bem claro, porque V. Exa. fez uma provocação - anotei aqui - sobre o agente químico tiametoxam. Se eu não estiver enganado, foi a pergunta sétima. Bom, no caso do tiametoxam, a gente tem uma realidade um pouco diferente, porque, aí não por vontade do Ibama, nós tivemos decisões judiciais que suspenderam o encerramento da reavaliação do Ibama. Então, nós temos tanto uma decisão no TRF4 quanto uma decisão no TRF1 que decidiram por suspender a avaliação ambiental. E nós dependemos da avaliação ambiental para concluir a análise, então nós não temos como dar seguimento a uma análise de que o próprio Judiciário determinou suspensão. Somos, aqui no Ibama, fiéis cumpridores das decisões judiciais. E isso, enfim, tem lá o seu campo para ser debatido, que é o Poder Judiciário. Indo na sequência aqui, também queria falar um pouquinho - sobre o art. 30, §2º, já venci essa parte - sobre a apelação, que V. Exa. menciona aqui. Bom, isso é um debate também que está posto no Poder Judiciário. O Ibama é réu em uma determinada ação que questiona o tratamento isonômico aos produtos de imidacloprido. Eu também entendo que, sobre esse debate que está sendo travado no Judiciário, aquele é o fórum mais adequado. Fizemos a nossa defesa lá, então a gente tem fundamentos tanto técnicos quanto jurídicos para a defesa do Ibama. E o que foi colocado ali é que o Ibama sempre atuou de forma isonômica. Eu repito aqui para V. Exa.: o Ibama conclui suas análises sempre conforme as suas convicções. Bom, e por que o Ibama não iria concluir suas análises de acordo com as convicções do Ministério da Agricultura? Porque nós respeitamos e entendemos justamente essa repartição de competências. A Anvisa vai dispor sobre critérios de saúde; o Ministério da Agricultura, sobre as questões de eficácia agronômica e também de política agrícola, porque é o órgão competente para tratar de políticas públicas agrícolas no contexto brasileiro; e nós aqui vamos falar sobre risco ambiental. Então, quando o tema for cálculo de risco ambiental, nós vamos aqui concluir os pleitos de acordo com as convicções técnicas, estudos técnico-científicos. Como eu falei, a gente requer aqui um rol de estudos significativo, que a gente chama de dossiê ecotoxicológico, que está lá confirmado no art. 7, inciso II, da 14.785 como uma atribuição exclusiva do órgão de meio ambiente. É o único lugar na lei onde aparece a expressão "dossiê ecotoxicológico", e é justamente na competência do órgão ambiental. Então essa é a leitura que fazemos, e a gente tem dado sequência considerando esse contexto. Eu já falei também sobre a paralisação |
| R | (Falha no áudio.)... pulverização, que V. Exa. também mencionou. Bom, acho que eu acompanhei o evento, e, se me recordo, é um evento que o Ministério Público Federal organizou. Ali, a nossa fala, Exmos. Deputados, Senadores e colegas de mesa, é sempre no sentido de que o Ibama vai defender a tomada de decisão com base em critérios técnico-científicos. Então, uma preocupação que temos em relação a pulverizações, que acho que é uma preocupação também da Anvisa, do próprio Mapa, de toda a sociedade e até também do produtor - porque ninguém quer jogar produto fora da área tratada, isso não é intenção de ninguém -, é que, do ponto de vista técnico operacional, a deriva é uma questão de relevância. Então, quando esse produto eventualmente alcança as adjacências, ele traz uma preocupação de saúde, também uma preocupação ambiental, e aqui a gente está restrito à questão ambiental. Então a ideia é que o Ibama sempre esteja atento a esses possíveis impactos da ocorrência de produtos fora da área tratada, especialmente quando as adjacências tiverem ali unidades de conservação, corpos hídricos, espécies que carecem de um olhar mais pujante em termos de conservação, uma ameaça de extinção ou coisa do tipo. Então esse é o olhar do Ibama, e estamos preocupados com isso. Temos plena consciência e apoiamos evidentemente a regulamentação do tema, que é do Ministério da Agricultura, mas, no que pudermos contribuir para a segurança e a proteção ambiental, com este olhar focado na finalidade para a qual o Ibama foi criado em 1989, pela Lei 7.735, que é justamente o exercício do poder de polícia ambiental e do controle da qualidade ambiental de ecossistemas, enfim, contribuindo para o equilíbrio ecológico, que é um fundamento, um pilar, da nossa Constituição Federal. E por fim, em relação a atos normativos, a gente entende e respeitamos - eu particularmente defendo - que todo processo precisa de uma liderança, de uma coordenação. Os processos não podem não ter liderança, senão a chance de fracasso aumenta muito. Então, nós respeitamos e entendemos o papel do Ministério da Agricultura como coordenador, isso está muito claro para a gente. Mas essa atuação coordenada, como foi falado também pela CNA no começo, pelo próprio Secretário Goulart, ela respeita uma independência técnica. Então, naquilo que for normativa de competência do Ibama... Por exemplo, o Ibama é o órgão registrante hoje de produtos de controle ambiental, que não estão na regulação do Mapa, e também é o responsável pela avaliação ambiental. Então, naquilo que for de competência do Ibama, nós pretendemos regulamentar e seguir atuando, e esse é o espírito da consulta pública que já mencionamos aqui hoje algumas vezes, que pretende revisar a Portaria Ibama 84, de 1986, com o olhar de órgão registrante de produtos de controle ambiental. Então também é importante ler os dispositivos para: "Olha, agora o Ibama vai registrar". Sim, o Ibama é o órgão registrante de produtos de controle ambiental. Então, essa norma trata da regulação destes dois produtos, tanto de produtos de controle ambiental quanto de agrotóxico. |
| R | Então, é necessário ter essa cautela, porque realmente ali às vezes o Ibama está como órgão registrante, porque a lei assim o disse - o art. 4º, caput, da 14.785 estabeleceu o Ibama como órgão registrante de produtos de controle ambiental. Então, é esse cuidado que eu peço que se tenha sempre. E mais uma vez, repito aqui: inclusive, o Ibama prorrogou o prazo de consulta pública da Portaria 84 por mais 60 dias, então até agosto. Toda a sociedade, todo o setor produtivo, o setor regulado, todos aqueles que se interessarem sobre o tema poderão contribuir, fazer suas contribuições. Todas elas serão analisadas e irão certamente contribuir para o debate, para o amadurecimento das ideias que temos aqui, porque, repito mais uma vez, esse texto não é um texto final, não é um texto definitivo; ele ainda é um ato preparatório, que faz parte do regular rito para a criação de uma instrução normativa, que não podemos adiar durante muito tempo, porque a ideia é já, quando o decreto for editado, termos um texto já minimamente amadurecido, para fazer os ajustes necessários e na sequência fazer a publicação. A Cássia já trouxe aqui antes da minha fala também, que muitos temas precisam e devem ser regulamentados, porque a gente já sofre aí uma certa insegurança do ponto de vista técnico e até jurídico pela falta de normativa. Por fim, encerro aqui essa minha fala, dizendo que o Mapa tem coordenados os trabalhos para a construção do decreto regulamentador. O Secretário Goulart pode mencionar um pouco, com mais propriedade, esse tema, mas eu já adianto aqui que há duas missões: nós temos que regulamentar a 14.785, mas também temos que regulamentar a Lei 15.070, de bioinsumos. E aí, pegando um gancho, cito uma pergunta que também foi feita por uma pessoa que nos assiste: o que mudou em termos de controle dos produtos biológicos? A lei mudou o conceito, então o que antes estava sendo tratado como agrotóxico de base agrícola, agora é tratado na Lei de Bioinsumos, na 15.070, como um bioinsumo para controle fitossanitário. Então, mudou o conceito, e isso traz uma mudança significativa no contexto normativo e regulatório. Mas o art. 31, se não me falha a memória, no parágrafo único, pensou nisso. V. Exas. pensaram nisso quando estavam editando a lei e trouxeram ali um período de adaptação. Eu vou me socorrer aqui à minha cola, mas diz assim: "Até a regulamentação desta Lei, o processo de novos registros seguirá o previsto nas regulamentações específicas que regiam a matéria". Então, aqui nós temos dois marcos importantes. Um era a pergunta: até quando vai ser assim? Então, o início do parágrafo acho que responde: até a regulamentação da lei. Então, até a regulamentação da lei, o processo de novos registros seguirá o previsto nas regulamentações específicas. Então, nós fizemos aqui internamente uma consulta jurídica, inclusive, para dar uma interpretação, porque, como sabem, quem fixa a interpretação jurídica nas autarquias são as procuradorias especializadas. E o que a procuradoria nos trouxe como luz interpretativa é justamente esse sentido de que o marco de encerramento de uma transição de uma regulação para outra é justamente quando esse novo regulamento estiver vigente. Isso evita inclusive que tenha vácuo regulatório. Como o Secretário Goulart trouxe aqui, de bioinsumos, só para termos uma ideia, o Ibama tem batido recordes de aprovação. No ano passado, foram 175 análises. Isso corresponde a 100% dos requerimentos, todos eles analisados dentro do prazo legal, até em menos tempo que o prazo legal. Como eu falei, para ingredientes ativos novos, temos a expectativa de repetir o mesmo desempenho. O nosso desafio lá, para químicos, é justamente vencer o passivo, que é algo a ser tratado durante a regulamentação, estratégia para que isso aconteça. Mas estamos com uma boa expectativa de que o regulamento que virá aliado ao Sispa consiga trazer essas respostas, porque o nosso objetivo aqui não é ser entrave a nenhum tema - acho que o nosso Ministro sempre fala isso, o nosso Presidente sempre fala isso. O nosso papel aqui é contribuir com a régua de sustentabilidade, de aperfeiçoamento dos processos, para que o Brasil seja sempre referência, como é hoje, por exemplo, no tema de bioinsumos, em que é referência internacional, como já foi dito aqui. |
| R | É isso. Devolvo a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado pelas colocações, pelas respostas do Alan Alves, do Ibama. Aparentemente, o Ibama, neste momento, parece que está de acordo com o Mapa. Vamos ver se isso nós vamos aprofundar e vamos regulamentar definitivamente essa lei. Até vai haver um... Foi pedido um debate outro dia também, não sei se vai ter uma audiência pública. Vocês já imaginaram, por exemplo, os drones que são utilizados hoje, Deputado Rafael, nas pequenas propriedades? Imagine se um drone tiver que ficar a 500m de distância da propriedade. Então, para que o drone vai servir em pequenas propriedades, nas propriedades de café, que são de 5ha, 6ha, 8ha, do produtor de banana em São Paulo, cacau, em alguns reflorestamentos que são de menor porte em que isso é feito com drone? E não é do médio e do grande produtor, que têm outro sistema de pulverização. Então, são coisas inexplicáveis. No meu estado, em que são lotes pequenos, lotes de 100ha, os lotes são 500 metros de largura, agora você imagina, é uma propriedade em que nem se vai poder usar o drone. Onde nós temos...? Tem que ter pessoas que sabem, que entendam o que o produtor tem lá no campo. E o drone veio para ajudar realmente o pequeno produtor. Isso é fato, e fazendo uma operação de pulverização com muito mais eficiência do que faz o sistema até da produção de larga escala. Mas eu quero aqui também deixar uns três a quatro minutos, no máximo, que o tempo está curto agora... A CNA vai querer se pronunciar? A SRA. ANA LÍGIA ARANHA LENAT (Para expor.) - Senador, acho que a gente já expôs o nosso ponto de vista em relação à necessidade de regulamentação da lei e que cada órgão respeite as competências. Só gostaria de reforçar também a nossa atenção em relação aos conceitos. A gente não pode tentar aplicar na agricultura brasileira conceitos importados que não têm nada a ver com a nossa agricultura tropical. Então, dessa forma, a gente finaliza a participação. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado. Com a palavra a Cássia Fernandes, da Anvisa. Com a palavra. A SRA. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Exmo. Presidente. Eu vou fazer algumas respostas específicas aqui, acho que vou trazer esclarecimentos, mas acho que vou começar de trás para a frente, sinalizando que, pegando a fala do Alan, esse interesse em regulamentar a lei acho que é interesse dos três órgãos. |
| R | Desde o ano passado a gente vem tendo reuniões semanais, ocupando parte da agenda de todos os gestores que estão envolvidos com isso, reuniões presenciais, semanais, por vezes dois dias da semana, e, claro, lembrando que é um texto longo. Então, às vezes, a gente se detém no cuidado de um artigo e passa duas tardes inteiras com toda uma equipe mobilizada de gestores e técnicos especialistas do Mapa, da Anvisa e do Ibama para a gente conseguir fazer a discussão dessa lei, que vai ser um marco aí, talvez, como foi a outra, para os próximos 40 anos. Então, a gente também não tem... a gente não pode abrir mão, em termos de celeridade, da qualidade, porque a gente sabe do impacto que isso pode ter para a agricultura, para a economia do país, seja com danos de saúde, de ambiente, ou do ponto de vista de PIB relacionado à exportação de commodities agrícolas, como também a gente não pode abrir mão de todas as nossas competências no sentido do que a gente tem que proteger. A gente recebe também muitos pedidos de órgãos de saúde em relação a que a gente consiga avançar na discussão da interpretação da lei. E, pegando a fala da Lígia, o que nós queremos é exatamente isto: que as competências estejam muito claras - competências de saúde são de saúde; competências de ambiente, de ambiente; competências da agricultura, do órgão de agricultura; e as demais competências que essa proposta que a lei traz, como o Sispa, como o sistema integrado, como o Mapa coordenando uma série de processos, são competências no sentido de organizar essa regulação que é feita por três órgãos. Então, o que é uma coordenação? É organização, é integrar, é harmonizar pessoas ou movimentos que funcionem em conjunto e que tenham um objetivo comum, visando a um objetivo comum. Isso é o foco de uma coordenação. A coordenação não vai deliberar sobre uma conclusão técnica de algum órgão. E aí eu já entro na pergunta que o Exmo. Senador fez em relação à consulta, à norma que está em consulta pública do Ibama, e aí vou fazer um paralelo de como a gente tem trabalhado aqui na Anvisa. A gente tem uma agenda regulatória que é publicada, uma agenda regulatória à qual é dada transparência, que traz a previsibilidade regulatória para os entes, para eles saberem quando... E a gente vai tratar esse assunto. Na atual agenda regulatória, nós temos cerca de sete ou oito projetos regulatórios que visam sobre não só revisão de normas, como edição de novas normas relacionadas à regulação de agrotóxicos. No final de 2025, editamos a norma, a RDC que traz a avaliação de risco ocupacional de trabalhadores e transeuntes, que é uma norma que começou sua edição há cerca de seis anos, passou por todo o rito administrativo, consulta pública, consulta dirigida, porque ela começou antes da lei, terminou depois da lei, tivemos o cuidado de fazer uma nova consulta após a edição da lei. E tivemos questionamentos também, até do setor regulado, sobre a nossa competência em editar normas, e a nossa Procuradoria nos deu essa competência para editar normas que são restritas a questões de saúde, que continua sendo da Anvisa, porque são normas que vão trazer parte de como a gente vai fazer a nossa avaliação. Então, no mesmo sentido, a gente não pode se omitir, porque nós já temos conhecimento técnico-científico em relação, hoje, à exposição de trabalhadores, de como trabalhar com a exposição de trabalhadores do ponto de vista do risco ocupacional, e de transeuntes. E isso pegando também a fala do Senador, não sei se do Rafael, do Exmo. Deputado Rafael, que traz que os maiores impactados são os médios e pequenos produtores. Então, a nossa grande preocupação certamente não é com um trabalhador de uma cultura de soja ou de algodão, que é praticamente toda mecanizada, mas a gente tem pequenos e médios produtores que sustentam também este país e que estão ali morando no entorno das suas propriedades, inclusive, que para além da exposição ocupacional, a gente vai ter ali os transeuntes e trabalhadores, incluindo mulheres. |
| R | Toda essa norma foi construída com transparência para o setor regulado, inclusive com um acordo de cooperação técnica junto com o setor regulado, para desenhar uma calculadora que pudesse ser usada em todo o país. E aí trazendo um pouco da fala da Lígia, a gente não traz para dentro do país contextos que não caibam dentro do país, e é por isso que a nossa avaliação é única e não depende da avaliação de outros órgãos. A gente tem agências que têm convergência regulatória com a Anvisa. E aí falando um pouco também dos tempos, hoje nós estamos dentro do prazo legal para produtos novos: dois anos. Então eu acho que a gente precisa, enquanto país... Eu falo que a gente sempre diz que a gente tem a síndrome do vira-lata, a gente é uma potência, então a gente precisa começar agora a atualizar esse discurso de fato. Há dez anos, quando começou toda a discussão da lei, existia; hoje não, nós estamos dentro de 24 meses. E o que está acontecendo agora na Anvisa é que nós estamos recebendo produtos novos, que não foram avaliados por nenhuma agência reguladora ainda, nem nos Estados Unidos, nem no Canadá, nem na Austrália, nem no Japão, nem na União Europeia, que são agências que têm uma proximidade regulatória com a Anvisa. Então nós estamos sendo os pioneiros. Eu tenho só em análise aqui, nos últimos meses, três produtos que são novos, que estão hoje sendo analisados pela primeira vez no Brasil e que não têm registro em outros países. Por quê? Porque lá eles têm quatro anos para analisar e aqui a gente tem dois anos e a gente está cumprindo os prazos. E em relação a produtos biológicos, que eu acho que essa norma... Ela também colocou, nós estamos em dois momentos participando da regulamentação das duas normas, com uma equipe total de 37 pessoas e dando tratamento às filas, aqui no caso da Anvisa. Mas trazendo um pouco da fala do Secretário Goulart, por que a gente analisa biológico mais rápido? Primeiro, a gente não tem um passivo de biológico, porque a gente agora, com a nova lei, espera que a gente tenha, sim, um incremento de petições, porque os produtos biológicos são presumidamente menos tóxicos - eles não são menos tóxicos, eles são presumidamente menos tóxicos. Se eles tiverem uma avaliação de risco e, de fato, a gente garantir essa avaliação de risco, a gente vai conseguir colocar produtos que vão poder, dentro do manejo integrado de pragas... A gente não tem prerrogativas de acabar com o uso de agrotóxicos, isso está previsto em lei; a gente tem a prerrogativa de reduzir o uso de agrotóxicos que já são mais tóxicos por outros que a tecnologia possa trazer. Mas um dos fatos do porquê que essa avaliação é menor para biológicos, a gente tem... Inclusive, em termos de métrica, biológicos não deixam resíduos, já é presumidamente um composto que não deixa resíduos, com isso a gente já elimina 50% da análise desses produtos, porque a gente não tem uma etapa para analisar que é a análise de resíduos, que decorre de todos aqueles limites máximos de resíduos que são publicados em monografia. Então tem culturas, tem produtos formulados que solicitam a inclusão de 15 culturas, a gente analisa 15 culturas, uma por uma, quanto aos limites máximos de resíduos que são propostos, as BPAs que são propostas. O produto biológico é muito mais simples, então esse é um dos motivos por que a gente consegue fazer uma análise de produtos biológicos mais rapidamente do que um produto químico. O dossiê para um produto químico, dada a sua característica toxicológica, e aí vamos falar dos seus perigos intrínsecos, é muito maior e muito mais exigente do que um produto biológico. Então essa diferença que traz... A gente tem uma fila hoje na Anvisa - não sei como que está com essa fila atualizada todos os dias -, em ordem de grandeza eu diria assim, 50 produtos biológicos contra 3 mil produtos químicos. Então são dados diferentes químicos, incluindo, obviamente, os formulados equivalentes, os genéricos. E a gente tem todo o interesse de avançar. Então nós temos... |
| R | Para encerrar, eu até oriento que todos possam olhar o Relatório de Gestão 2025 da Anvisa. A gente dobrou o número de conclusões de produtos realizadas. Então, até 2024, a gente tinha cerca de trezentos e poucos produtos, a gente concluiu cerca de 700 produtos em 2025, conclusões de produtos, que foram encaminhados para o Mapa para fins de registro. E, para produtos biológicos especificamente, a gente teve um incremento de 40% em relação aos últimos três anos. Adequando, então, aos prazos legais para esses produtos genéricos, a gente já teve uma adequação, uma redução de fila de 1,4 mil produtos em fila em 2024. Vocês podem olhar - a fila da Anvisa é pública -: a gente desceu para cerca de duzentos e poucos produtos em fila hoje. Então, estamos trabalhando para atender o prazo legal, não temos nenhuma questão ideológica em relação a restrições de uso, a gente trabalha com base no cunho técnico-científico. Critério de saúde é para proteger a saúde e, em todos os critérios, fazemos discussões internacionais e trocas com as outras agências. E hoje eu acho que o nosso grande... Vou concordar com o Senador, a gente precisa de governança, a gente de fato precisa - eu digo que a gente tem dois ouvidos e uma boca, que são para ouvir mais e falar menos - abrir os ouvidos, tentar entender qual é o impacto que se tem, tentar entender a melhor redação, tentar entender como que a gente, juntos, sem deixar a saúde e o ambiente para trás, consegue entregar para a população... E na população a gente tem quem ingere o agrotóxico, o resíduo, quem trabalha com o agrotóxico, quem expõe sua família porque mora no entorno, a gente tem todos dentro da agricultura, que gera essa economia para o país. O que a gente precisa é garantir que eles sejam saudáveis, garantir que o ambiente em que eles moram, em que eles vivem, e o ar que eles respiram também sejam saudáveis. Então, acho que esse é um compromisso que a gente tem com a população brasileira. A gente tem que começar a olhar para a agricultura olhando para as pessoas. Sem as pessoas, a gente não vai ter parte da agricultura. Pode até ter uma parte mecanizada, mas parte da agricultura a gente não vai ter. Então, o nosso compromisso com a saúde continua de pé, mantido em relação às nossas competências, não queremos extrapolar e nem temos perna. A gente queria ter mais servidores para cumprir as nossas competências com mais tranquilidade, podendo avançar e não ter nenhum passivo de filas, mas a gente entende que a gente tem que caminhar junto e essa é uma fala que eu faço em todas as reuniões quando a gente vai discutir. Eu falo: no PPA do país está, inclusive, o Plano de Vigilância de Populações Expostas a Agrotóxicos, ou seja, a preocupação com saúde, as preocupações com o meio ambiente e obviamente as preocupações com a economia. Então, isso tem que ser tratado de forma equânime. E não estamos aqui disputando. A gente tem que entender que saúde e ambiente não têm preço. Como a gente os precifica, né? Saúde e ambiente não têm preço. A gente está aqui para defender saúde e ambiente com base em padrões técnicos e científicos, e sempre abertos para a discussão. E, se a gente não concluiu ainda a minuta de decreto, é porque ela é extensa, não é por falta de esforço. A gente está há mais de oito meses, eu diria, sentados juntos nessa discussão, paralelamente com a minuta também de bens e insumos, paralelamente com a instituição do Pronara, com uma série de ações sendo desenvolvidas lá, com a mesma equipe em todos esses fóruns, dando tratamento para a fila e ficando dentro do prazo. Eu trago também para vocês esta reflexão, para todos os Parlamentares - finalmente, para acabar -: que vocês também possam, em todos os fóruns em que estiverem, em todos os momentos, nos PLs, nas discussões orçamentárias, prever que a gente precisa ter um serviço público que corresponda à realidade do país. Se a nossa agricultura é o que sustenta isso tudo aqui, a gente tem que ter nos órgãos de saúde, de ambiente e de agronomia pessoas qualificadas e suficientes para atender essa demanda. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Cássia. Eu só não consegui entender por que tem que ter essa validação externa. Isso que me deixou, assim, preocupado. Quanto à segurança das pessoas, das famílias, principalmente do pequeno produtor que usa agrotóxico, eu falei aqui, logo no início, que isso cabe à Emater, à Secretaria de Agricultura dos estados, dos municípios, a assistência técnica, porque é preciso para o pequeno produtor a assistência técnica. Claro, quem não quer? Todos nós queremos que se cuide da saúde. Sem saúde nós não vamos a lugar nenhum; primeiramente, a saúde das pessoas. Agora, se impusermos barreira em tudo, nós realmente vamos ter um grande desafio pela frente na nossa produção. Para concluir agora, eu passo a palavra aqui ao Carlos Goulart, do Mapa, para depois nós fazermos o nosso encerramento desta audiência. Com a palavra, Carlos. O SR. CARLOS GOULART (Para expor.) - Obrigado, Senador. Diante de tudo que nós ouvimos nesta tarde, dos esclarecimentos que foram prestados, eu acredito que fica evidente o esforço dos três órgãos na busca do entendimento. Há de se avaliar, inclusive - isso é uma questão que o setor tem que avaliar -, se o nível de esforço está adequado ou não, e se é efetivo ou não, e se é real ou não. Eu sempre falo isto: o Poder Executivo deve ser pautado e avaliado pelo seus atos, não pelo que se fala. Então, a gente fala e tem que ser medido pelo que se faz, se pratica, que é uma das questões nas quais a gente se pauta tanto lá no Ministério da Agricultura. O Poder Executivo é pautado e medido pelo que executa, por isso que se chama Poder Executivo. É de se notar, inclusive, e fazer uma questão muito importante na busca da eficiência do que a gente chama de governança e tomar cuidado com os significados das palavras e, às vezes, as tergiversações daquilo que significam. Não se busca rediscutir competências. Governança não é competência, é governança! E, aí, uma das questões que eu acho que ficou muito clara - e isso é muito possível entender quando a gente ouvia os colegas da Anvisa e do Ibama comentando - é sobre as filas. A Lei 14.785, no seu art. 12, de maneira expressa - goste-se ou não -, tem uma escrita direta, com verbos diretos. O art. 12 impõe fila única. Nasce, inclusive, como parte do acórdão do TCU, que foi num motivo... A CGU e o TCU fizeram, entre 2018 e 2022, duas auditorias no sistema de registro para avaliar exatamente essa questão. E a própria auditoria do TCU, prévia à edição da lei, já indicava - na auditoria do TCU, que também indicava outros pontos, como a edição do Sispar - a necessidade da governança, como já parte do regramento, quando mais de um órgão do Poder Executivo é interveniente na mesma matéria. (Soa a campainha.) O SR. CARLOS GOULART - Então, quando mais de um órgão é interveniente na mesma matéria objeto de regulação, é necessário um deles ser escolhido como governador do processo, porque governar é dar ordem; ordem faz a diferença. Por que isso? Porque, por melhor que as equipes de Mapa, Anvisa e Ibama trabalhem com o melhor dos seus desempenhos, como foi expresso aqui, com diferentes órgãos trabalhando, zerando diferentes filas, não existem diferentes filas pela 14.785; o art. 12 deixa isso claro. |
| R | E por que isso é importante, Senador e todos que nos ouvem? Eu já expliquei isso. Se a Anvisa zerar a fila A, o Ibama zerar a fila C e o Mapa zerar a fila B, tem zero registro no final do dia, porque o órgão registrante para uso agrícola não pode, pela lei, registrar produtos sem os três "o.k.". Então, não se trata de ter aperfeiçoamento das filas de cada um, porque a fila é única. Por isso, há a importância da coordenação do Ministério da Agricultura como órgão registrante na distribuição dos processos para análise, porque o Ministério da Agricultura só pode registrar quando tiver o parecer positivo, as manifestações dos três órgãos. E isso é a resposta para a pergunta que o senhor fez no começo. Sem essa governança dos três órgãos analisando na mesma ordem que o órgão de agricultura distribui para análise, isso interfere o resultado. Hoje, o Ministério da Agricultura precisa de soluções para o greening e para o cancro cítrico, que é a pior doença da citricultura no mundo. O Brasil é o maior produtor de cítricos, o maior exportador de suco de laranja do mundo e convive com a pior doença do mundo. Estados Unidos perderam a guerra para essa doença. Em 2004 e 2005, ela entrou nos Estados Unidos e entrou no Brasil. Hoje, os Estados Unidos produzem 30% do que eles produziam 20 anos atrás, e o Brasil segue resiliente, porque ele segue conseguindo manejar com erradicação associado com outras medidas de controle e trânsito e com manejo químico, porque não existe outro manejo a não ser o químico ou a erradicação das plantas no mundo. Por que é importante? Porque o Ministério da Agricultura precisa de ferramentas para o manejo neste momento, nessas etapas, para esta doença. E por que isso é importante? Até o Alan comentou sobre isso, pois é uma questão muito clássica do nosso processo de registro. Precisamos... Um dos artigos do decreto é dar um limite ao que a gente fala de registro de gaveta. As equipes gastam uma energia enorme para registrar produtos ou registrar marcas que viram gaveta, mais de 50% dos registros não são comercializados. Isso é uma maneira de você impedir quem quer trazer inovações da ciência das empresas para o campo. (Soa a campainha.) O SR. CARLOS GOULART - Esse é um mecanismo que vai permitir esse desincentivo de você poluir a fila com mera repetição de clones. O Brasil tem mais de 400, 800 registros de glifosato e 2,4-D. Isso não agrega mais nada na capacidade competitiva, o que traz competição e, portanto, redução de custo para o produtor, e não inova no manejo integrado. É essa, de novo, a importância da governança estabelecida pela lei - de novo: governança -, porque todos os produtos eventualmente serão analisados à sua hora e a seu tempo, mas a ordem interfere diretamente na capacidade de o Ministério da Agricultura cumprir com a sua função social de ofertar insumos para os produtores terem manejos integrados adequados. Manejos integrados adequados reduzem a quantidade de carga de produtos. Reduzir a carga de quantidade de produtos é preservar a saúde, é preservar o ambiente e é preservar a saúde econômica do país. Portanto, trata-se de respeitar... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS GOULART - ... a governança da lei, da qual a gente precisa, porque atinge todos os princípios e preocupações elencadas nesta audiência pública - todos, sem exceção: saúde, ambiente, atividade econômica, todos. De novo, é necessário que a gente observe com mais atenção e que o setor regulado continue vigilante para avaliar o Poder Executivo no aperfeiçoamento da sua capacidade de execução das leis. Muito obrigado, Senador. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Carlos Goulart, pela sua colocação. Você colocou em cima a questão principal: se cada um não fizer a sua parte - o Mapa, a Anvisa, o Ibama -, não haverá essa harmonia. Só que cada um tem que fazer a sua parte e realmente cumprir, e acabar com as filas para cumprir o seu papel. Governança é competência. É igual a uma empresa: se uma empresa não tiver quem age, quem governa, quem manda, quem determina, pode ter certeza de que nada avança. É uma empresa sem sucesso. Até com as pessoas físicas é assim que funciona e até dentro das empresas, principalmente quando se trata de empresas familiares. Nós só vamos evoluir, no nosso Brasil, se o Brasil... Muitas vezes, as discussões, Carlos, não estão dentro do Parlamento; muitas vezes, estão dentro dessas siglas partidárias. Isso aí atrapalha demais que o nosso Brasil avance. Um país deste, que é tão pujante no agronegócio... É igual ao que eu falei aqui no início: quantas culturas nós temos neste país? Nenhum país do mundo tem o que nós temos aqui, a possibilidade de produzir, a possibilidade de aumentar a produtividade. O Brasil produzia 35 sacos de soja há 30 anos; hoje, nós mais que dobramos a produção na mesma área. Então, você olha a pujança que este país tem, onde nós estamos chegando, e com tantas dificuldades que nós temos, porque nós temos que falar o que é a realidade. Nosso produtor rural é um guerreiro, é um lutador, é um batalhador, enfrenta todas as dificuldades que nós temos. Olha a condição de logística; este país não tem mais logística nenhuma, o país não investiu mais nada em logística. O que está indo agora é para a iniciativa privada. Se vai ter que fazer uma ferrovia, demora cinco anos, como ficou agora parado no Supremo Tribunal Federal. É um país inexplicável. Parece que as pessoas que estão à frente, que seriam as pessoas que estão na governança, querem puxar isso cada vez mais para trás, querem colocar tudo que é tipo de entrave. Para resumir as minhas palavras, eu quero dizer para vocês o seguinte: o produtor rural no Brasil não é contra a importação de produto nenhum agrícola, nós não somos contra importar. Houve até um certo momento, por incrível que pareça - não lembro em qual foi o ano -, em que se importou até alguma coisinha de soja, de que somos o maior produtor. Não lembro em que ano que aconteceu isso aí, foi há uns quatro, cinco anos, né? O SR. CARLOS GOULART (Fora do microfone.) - Do Paraguai. O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Nós até importamos acho que foi do Paraguai. O produtor brasileiro... Eu vi uma matéria, um vídeo de um produtor outro dia, e nós não estamos preocupados: se tiver que importar, pode importar, não tem problema. Agora, de quem nós estamos importando? Também tem que cobrar que eles tenham as mesmas regulamentações que nós temos, principalmente na questão ambiental, porque isso é injusto - é injusto -, todos os países do mundo cobram de nós. Olha o que está acontecendo agora, neste momento, com a carne bovina: um terror, está um terror pelo Brasil afora. Eu sou produtor de boi, eu sei, está um terror pelo Brasil afora, por causa de uma "cota China". Então, simplesmente, derrubaram já o preço, R$30, R$40 por arroba, em poucos dias, porque há esse terror aí. Então, nós sofremos a questão de cotas, tudo que é... |
| R | O produtor brasileiro trabalha no escuro, ele trabalha com o olho vendado. Ele nem sabe mais o jeito que ele está. Muitas vezes, ele nem sabe para onde, para que rumo que ele está seguindo. É questão ambiental, é uma insegurança jurídica no campo... Nós não temos mais segurança jurídica nem sobre as propriedades rurais. Nós não temos mais segurança jurídica sobre isso. Nós temos a questão ambiental, temos a taxa de juro mais alta do mundo, uma inflação de 3,5%, de 4%, de 4,5% ao ano, e uma taxa de juro Selic de 15, 200, duzentos e poucos por cento acima da inflação. É impossível trabalhar, é impossível produzir neste país. E, ainda, com todos os pesares, todas as dificuldades que nós temos, o nosso produtor rural é um grande guerreiro. Mas eu vou aqui para a nossa finalização. Eu agradeço a presença de todos, de todos os oradores que estiveram aqui, da CNA, do Mapa, do Ibama, da Anvisa, agradeço a todos os presentes, aos Parlamentares, ao Deputado Rafael Simões, que deu a sua grande contribuição aqui também através da FPA, da qual sou membro também, e quero dizer para vocês que não podemos desistir do nosso Brasil. Agradeço a presença dos Srs. Senadores, dos nossos oradores, participantes e de todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 15 minutos.) |


